III SÉRIE — n.º 80

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 80/2016

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Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 21 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 (Destino dos lucros)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Serão liquidatários os membros de direcção em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 28 de Junho de 2016.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Arquitech, Limitada,
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeito de publicação, que por acta da assembleia geral do dia dez de Junho de dois mil e dezasseis da sociedade Arquitech, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100237695, foi deliberado o seguinte:
Texto do artigo · p. 22 Um) A dissolução da sociedade Arquitech, Limitada com efeito imediato.
Texto do artigo · p. 22 Dois) A nomeação da Arqt.ª Ana Amélia Casquilho Leandro dos Santos liquidatária.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 27 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 CA Global Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de vinte e três de Junho de dois mil e dezasseis, a sócia Expat Africa Payroll, Limited, cedeu a totalidade da sua quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da CA Global Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas, devidamente constituída e existente ao abrigo das leis da República de Moçambique, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100350513, com capital social no montante de vinte mil meticais, a favor da sociedade Africa Hr Solutions, Limited, consequentemente, sido alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 ......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais representado por duas quotas, assim divididas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota, no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia CA Global Headhunters (Pty) Limited;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Africa Hr Solutions, Limited.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, vinte e três deJunho de dois mil
Texto do artigo · p. 22 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Casa Design, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2016, foi matriculada sob NUEL 100744546, uma entidade denominada Casa Design, Limitada, que ira reger-se pelos estatutos em anexo, entre:
Texto do artigo · p. 22 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Wissam Manana, casado com Samar Chweikh, sob o regime de comunhão geral de bens de nacionalidade libanesa, portador do Passapor n.º 1002498, residente na cidade da Matola no condomínio da Garden Village, n.º 31, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Jamil Manana, casado com Maya Bdeir, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade libanesa, portador do DIRE n.º 10LB00061436M, residente na cidade da Matola no condomínio da Garden Village, n.º .31, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelo seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta o nome de Casa Design, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, na EN4 Tchumene, parcela n.º 3380/6/1 rés-do-chão, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração e objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a importação e a comercialização de diversos produtos de material em cerâmica e vidro tais como tijoleiras, material sanitário e os demais não mencionados.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00MT, (vinte mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas iguais distribuídas;
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota com o valor nominal de 10.000.00MT, (dez mil meticais), representativo de 50% (cinquenta porcento), do capital social pertencente ao sócio Jamil Manana;
Número ou marcador · p. 22 b) Outra quota com o valor nominal de 10.000.00MT, (dez mil meticais), representativo de 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Wissam Manana.
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os aumentos do capital social serão preferencialmente subscritos pelos sócios, na proporção das quotas por cada um subscrito e realizados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidos pelos gerentes que a assembleia geral designar, os quais poderão ser ou não sócios, todos eles dispensados ou não de caução e auferindo ou não de remuneração, conforme vier a ser determinado na mesma assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda construir mandatários para representarem em todos ou alguns actos relativos ao exercício da sua actividade com amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos consoante aprovação.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade de quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reunirá uma vez por ano em sessão ordinária para apreciação, discussão, aprovação ou alteração balanço e contas do exercício social, bem como para destituição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que se torne necessária, devendo reunirse na sede social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço)
Texto do artigo · p. 23 Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos deduzir-se-ão dez porcento para o fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade não se dissolve pela morte, interdição de qualquer sócio, antes porém, continuará com herdeiros do sócio falecido ou capazes do interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Cedência e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende de consentimento da sociedade em assembleia geral ordinária ou extraordinária.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes aplicáveis no nosso ordenamento jurídico sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 28 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Cahora Bassa Service, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2006, foi matriculada sob NUEL 100748622, uma entidade denominada Cahora Bassa Service, Limitada, que irá regerse pelos estatutos em anexo, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Nuno Vazir Ibrahimo, casado de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Maguiguane n.º 2203, 1.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200571745S, emitido aos vinte e seis de Abril de dois mil e dezasseis pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Armando Inocêncio Fortuna Xavier, solteiro, residente em Boane, bairro Militar residencial, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100091016C, emitido ao dezasseis de Janeiro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Terceiro. Chamussidine Mussagy Chamussidine, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola quarteirão 5, casa n.º 271 Matola J, portador
Texto do artigo · p. 23 do Bilhete de Identidade n.º 100100294042B, emitido aos dezasseis de Janeiro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a seguinte denonominação Cahora Bassa Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Texto do artigo · p. 23 A Cahora Bassa Services, Limitada tem a sua sede na cidade de Tete, podendo abrir delegações em outros pontos do pais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A Cahora Bassa Services, Limitada é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Texto do artigo · p. 23 A Cahora Bassa Services, propõe-se desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Segurança de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 23 b) Transporte de valores monetários;
Número ou marcador · p. 23 c) Vigilância de instituições;
Número ou marcador · p. 23 d) Entre outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social da sociedade é de 1.000.000, 00MT, (um milhão de meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de 450.000,00MT, (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Nuno Vazir Ibrahimo;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de 450.000,00MT, (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Armando Inocêncio Fortuna Xavier;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor de 100.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertecente ao sócio Chamussidine Mussagy Chamussidine.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Conselho de administração
Texto do artigo · p. 23 A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios Nuno Vazir
Texto do artigo · p. 23 Ibrahimo, Armando Inocêncio Fortuna Xavier e Chamussidine Mussagy Chamussidine que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Direitos dos sócios
Número ou marcador · p. 23 Um) Constituem direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 23 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 23 b) Tomar parte nas deliberações dos sócios;
Número ou marcador · p. 23 c) Informar-se sobre a vida da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 d) Ser designado para os órgãos administrativos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Obrigações dos sócios
Texto do artigo · p. 23 Os sócios são obrigados a:
Número ou marcador · p. 23 a) Participar nas perdas que será regido pelo seguinte instrumento legal;
Número ou marcador · p. 23 b) Calcular o prejuízo originado pela decisão ou atitude tomada pelo sócio;
Número ou marcador · p. 23 c) deduzir o mesmo prejuízo na quota que cabe ao sócio por forma a rêpor os danos causados a sociedade;
Número ou marcador · p. 23 d) Agir com base na boa-fé e boa colaboração em prol do crescimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Deliberação da distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 23 Um) Toda e qualquer distribuição de lucros devem ser antecedidas de uma deliberação dos sócios neste sentido.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O órgão de administração tem o dever de não executar qualquer deliberação da distribuição de lucros, sempre que a mesma viole o disposto no número anterior.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Lucro e limites á sua distribuição
Número ou marcador · p. 23 Um) Salvo distribuição legal que o permita, não pode ser distribuído aos sócios quaisquer bens da sociedade, senão a título de lucro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Entende-se por lucro da sociedade o valor apurado nas contas do exercício, segundo as regras legais de elaboração a aprovação das mesmas, que exceda a soma do capital social e os montantes já integrados ou a integrar nesse exercício a titulo de reservas que a lei ou os estatutos permitem distribuir aos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos do presente contrato de sociedade serão resolvidos com base na boa fé e por consenso entre os membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Alterações e revisão
Texto do artigo · p. 24 A revisão bem como as alterações do presente contrato de sociedade serão tomadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 24 O presente contrato de sociedade entra em vigor logo após a assinatura pelos sócios, seguida do posterior reconhecimento notarial do mesmo.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 28 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Sapientia, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100747839, uma sociedade denominada Sapientia, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Sérgio dos Céus Nelson, solteiro maior, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100228189A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 7 de Maio de dois mil e dezasseis, residente no bairro da Maxaquene B, Quarteirão 24, casa n.º 20.
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Hilário Agostinho Mabota, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Passaporte n.o 12AC0419, emitido na cidade de Maputo aos 7 de Junho de dois mil e treze, residente no bairro de Singathela, quarteirão 17, casa n.º 181.
Texto do artigo · p. 24 Terceiro. Ernesto Nhatsumbo, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100207584C, emitido na cidade de Maputo aos 12 de Maio de dois mil e dez, residente no bairro de Laulane, 3 de Fevereiro, quarteirão n.º 52. casa n.º 132.
Texto do artigo · p. 24 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerse-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade de prestação de serviços e comércio por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Sapientia, Limitada e durará por tempo indeterminado, a partir de consagração e assinatura notarial, e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Karl Marx n.º 939, 6.º andar.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da administração, a sede social poderá ser deslocada para outro ponto dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá por deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 24 Prestação de serviços nas áreas de comunicação, assessoria, consultoria, pesquisas, marketing, relações públicas, publicidade, documentação, web, arquivística, biblioteconomia, design, capacitação profissional, recursos humanos e agente de comércio com importação e exportação de bens, serviço de selecção e colocação pessoal, serviços jurídicos, despacho e logística.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal bem como associar-se à outras empresas.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito ou realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), e corresponde à soma de três quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota de 12.000,00MT, (doze mil meticais), pertencente ao sócio Sérgio dos Céus Nelson, correspondente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota de 4.000,00MT, (quatro mil meticais), pertencente ao sócio Hilário Agostinho Mabota, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota de 4.000,00MT, (quatro mil meticais), pertencente ao sócio Ernesto Nhatsumbo, correspondente a vinte por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 24 Parágrafo Único: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, desde que a assembleia geral o delibere e fixe as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo do sócio Sérgio dos Céus Nelson.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço, contas do exercício entre outros e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral será convidada e presidida pelos sócios com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzido para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Deliberação)
Texto do artigo · p. 24 Depende especialmente da deliberação dos sócios em assembleia geral, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 24 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 24 b) Fusão, transformação, dissolução;
Número ou marcador · p. 24 c) A subscrição, aquisição de participantes sociais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço)
Número ou marcador · p. 24 Um) Anualmente será dado o balanço fechado, com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, liquidadas todas despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 24 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 24 b) Para outras reservas que a sociedade resolva criar desde que unanimemente acordados pelos sócios;
Número ou marcador · p. 24 c) Para dividendos dos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectivada pelos administradores que estiverem em exercício à data de dissolução nos termos que acordarem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 28 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Aquagri Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que escritura pública do dia dezanove de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 110 a 114, do livro de notas para escrituras diversas, n.º 3, da Conservatória de Gondola, a cargo de, Nilza José do Rosário Fevereiro, licenciada em Ciências Jurídicas, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Henriques Jossefa Rupia, solteiro, natural de MavondeManica nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100118401Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em vinte e nove de Maio de dois mil e catorze e residente no bairro Centro Hípico, localidade urbana n.º 1, nesta cidade de Chimoio, outorgando neste acto em seu nome pessoal e em representação dos seus filhos menores Michael Henriques Rupia Mazumba, natural de Messica-Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104402348I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em dezanove de Setembro de dois mil e treze e Henriques Jossefa Rupia Mazumba Júnior, natural de Messica-Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104402347N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em dezanove de Setembro de dois mil e treze, ambos residentes no bairro Centro Hípico, localidade urbana n.º 1, nesta cidade de Chimoio, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Aquagri Investimentos, Limitada, vai ter a sua sede no bairro Centro Hípico, localidade Urbana n.º 1, nesta cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto: Aquacultura e agricultura com
Texto do artigo · p. 25 importação e exportação. Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 25 Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT, (trezentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 150.000,00MT, (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Henriques Jossefa Rupia e duas de valores nominais de 75.000,00MT, (setenta e cinco mil meticais) cada, equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Michael Henriques Rupia Mazumba e Henriques Jossefa Rupia Mazumba Júnior, respectivamente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por
Texto do artigo · p. 25 escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá faze-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Henriques Jossefa Rupia, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade, fica obrigada em todos os seus actos e contratos, pela assinatura do gerente nomeado ou de procuradores com mandato específico.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 25 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 25 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de
Texto do artigo · p. 26 cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
Texto do artigo · p. 26 de Gondola, vinte e dois de Abril de dois mil e dezasseis. — A Notária A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 AgroXima – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e quarenta e sete mil, oitocentos e vinte, a cargo do conservador e notário superior Calquer Nuno de Albuquerque, uma sociedade unipessoal limitada denominada AgroXima-Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único: Daud Omar Sallé, de nacionalidade moçambicana, filho de Norberto da Conceição Sallé e de Fátima Valgy Omar, titular do BiIhete de Identidade n.° 030100105623P, emitido pelos Serviços de Identificação de Nampula e residente na cidade de Nampula; que se rege com base nos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação social, duração, sede e natureza
Número ou marcador · p. 26 Um) Constitui-se por tempo indeterminado uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual adopta a denominação AgroXima – Sociedade Unipessoal, Limitada podendo também designar simplismente por AgroXima contando o seu inicio à partir da data do seu registo definitivo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade AgroXima – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na cidade
Texto do artigo · p. 26 de Nampula, bairro de Natikiri, Parcela 6, podendo por deliberação social, transferí-la, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto exercício da actividade venda a grosso e a retalho, com importação e exportação de produtos alimentares, processamento de produtos agrícolas e destribuição dos retro-mencionados bens, mineração,restauração, exploração turistica, hotelaria, prestação de serviços, e representação comercial.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Ainda a sociedade se propõe a desenvolver outras actividade económias e sociais, desde que para o efeito obtenham as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondendo a uma única quota pertencente ao sócio Daud Omar Sallé, em cem por cento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Prestações suplementares, divisão ou cessão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios conceder à sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento dos sócios excepto quando pretender beneficiar terceiros, neste caso será necessária a deliberação social, gozando o sócio direito de preferência na cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 26 Um) O conselho de administração, constituído pelo único sócio, reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes por ano para apreciação e aprovação dos seus planos e contas sociais e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O conselho de administração é convocado pela forma mais prática e flexivel, ordinariamente pelo sócio e extraordinariamente sempre que necessário para viabilização do objecto social,podendo até neste caso ser convocado pelos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio poderá fazer-se representar por procuradores, devendo conferir a estes dos poderes necessários para transigir.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Competência do conselho de administração
Texto do artigo · p. 26 Compete ao conselho de administração a prática de todos e dos mais amplos poderes da sociedade, e em particular:
Número ou marcador · p. 26 a) Alterar os estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 b) Nomear e exonerar administradores e ou directores;
Número ou marcador · p. 26 c) Deliberar sobre prestações de reposição do investimento aplicado, reinvestimento de acordo com os planos a aprovar, constituição de um fundo de maneio e valor de divisão por igual pelos sócios;
Número ou marcador · p. 26 d) Aprovar aquisições e decidir sobre alienação ou cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) Os poderes de administração e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Daud Omar Sallé, sendo desde já nomeado administrador e com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador poderá constituir procurador (es) da sociedade, podendo recorrer a terceiros, para gestão crrente representação judicial e defesa dos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Exercicios, contas e resultados
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os balanços sociais serão encerrados
Texto do artigo · p. 26 no final de cada ano civil devendo efectuar-se, após apuramento de todos passivos.
Número ou marcador · p. 26 a) A reposição do investimento aplicado;
Número ou marcador · p. 26 b) O reinvestimento de acordo com os planos aprovados pelos sócios;
Número ou marcador · p. 26 c) A constituição de um fundo de maneio.
Número ou marcador · p. 26 Três) O lucro remanescente após observância do disposto no número anterior será em cem por cento rendimento do sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Desposições finais
Número ou marcador · p. 26 Um) A AgroXima-Sociedade Unipessoal, Limitada, dissolver-se-á nos casos e nos termos previstos na lei e a sua liquidação será feita na forma deliberada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios e supletivamente pela lei aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Nampula,15 de Maio de 2016.
Texto do artigo · p. 26 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Merari Service, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100705273, uma entidade denominada Merari Service, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Joana Alfredo Muianga, solteira, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei por apresentação do Bilhete de Identidade n.º 110100895604l, de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e onze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Eugénia António Mauaie, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei por apresentação do Bilhete de Identidade n.º 110300203803N, de vinte e três de Fevereiro, de dois mil e treze, emitido Maputo cidade.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Merari Service, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade têm a sua sede na cidade de Maputo, podendo transferir a sede e abrir sucursal em qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) A prestação de serviços de comunicação, publicidade e consultoria a empresas;
Número ou marcador · p. 27 b) Exercício de actividade de comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 27 c) A prestação de serviços, nomeadamente, imobiliária, comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurment, organização de eventos, representação comercial;
Número ou marcador · p. 27 d) Desenvolvimento de empreitadas nas áreas de engenharia civil, electricidade, mecânica, serralharia, mercenária;
Número ou marcador · p. 27 e) A gestão e exploração de activos e serviços de hotelaria;
Número ou marcador · p. 27 f) A prestação de serviços de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 27 g) A exploração da actividade agrícola e de pesca.
Texto do artigo · p. 27 Dois)A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente á sócia, Joana Alfredo Muianga;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente á sócia, Eugénia António Mauaie.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 27 Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente
Texto do artigo · p. 27 artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 27 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes da sociedade com despensa de prestar caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os administradores são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os administradores poderão delegar poderes de representação da sociedade entre si, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura dos sócios, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 27 No caso de morte ou interdição de alguns sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGODÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 28 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 24 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Stonecrete, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2015, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100571854, uma entidade denominada Stonecrete, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Juma Júnior Jorgete Cangy, solteiro maior, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101781136B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Maputo, aos 6 de Janeiro de 2012, residente na Avenida Josina Machel, n.º 1001/34, 1.° andar, cidade de Maputo, Alto-Maé; e
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Naldo Pedro Cuna, solteiro maior, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100896857I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Maputo, aos 1 de Março de 2011, residente na rua da Baixa, quarteirão n.º 1, casa n.º 300, cidade da Matola – fomento.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade, outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Stonecrete, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Stonecrete, Limitada, e constitui – se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade têm a sua sede na província de Maputo, distrito de Boane, Avenida da Namaacha, quarteirão n.º 1, casa n.º 57, Chinonanquila, Matola – Rio, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto o fornecimento de material de construção civil (estaleiro), e aluguer de equipamento de máquinas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais e ou industriais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade pode, mediante a deliberação da gerência, participar, ou inderectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 1.000.000, 00MZN (um milhão de meticais), encontrando se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota de 600.000 MZN (seiscentos mil meticais), equivalente a 60% do capital, pertencente ao sócio Juma Júnior Jorgete Cangy; e
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota de 400.000MZN (quatrocentos mil meticais), equivalente a 40% do capital, pertencente ao sócio Naldo Pedro Cuna.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 28 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobres as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 28 Três) Gozam de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade, nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  2. Texto do artigo, página 21: (Ano financeiro)
  3. Texto do artigo, página 21: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
  5. Texto do artigo, página 21: (Destino dos lucros)
  6. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
  8. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) Serão liquidatários os membros de direcção em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  15. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  16. Texto do artigo, página 22: Maputo, 28 de Junho de 2016.
  17. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 22: Arquitech, Limitada,
  19. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeito de publicação, que por acta da assembleia geral do dia dez de Junho de dois mil e dezasseis da sociedade Arquitech, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100237695, foi deliberado o seguinte:
  20. Texto do artigo, página 22: Um) A dissolução da sociedade Arquitech, Limitada com efeito imediato.
  21. Texto do artigo, página 22: Dois) A nomeação da Arqt.ª Ana Amélia Casquilho Leandro dos Santos liquidatária.
  22. Texto do artigo, página 22: Maputo, 27 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 22: CA Global Mozambique, Limitada
  24. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de vinte e três de Junho de dois mil e dezasseis, a sócia Expat Africa Payroll, Limited, cedeu a totalidade da sua quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da CA Global Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas, devidamente constituída e existente ao abrigo das leis da República de Moçambique, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100350513, com capital social no montante de vinte mil meticais, a favor da sociedade Africa Hr Solutions, Limited, consequentemente, sido alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
  25. Texto do artigo, página 22: ......................................................................
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 22: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais representado por duas quotas, assim divididas:
  29. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota, no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia CA Global Headhunters (Pty) Limited;
  30. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Africa Hr Solutions, Limited.
  31. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, vinte e três deJunho de dois mil
  32. Texto do artigo, página 22: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 22: Casa Design, Limitada
  34. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2016, foi matriculada sob NUEL 100744546, uma entidade denominada Casa Design, Limitada, que ira reger-se pelos estatutos em anexo, entre:
  35. Texto do artigo, página 22: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
  36. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Wissam Manana, casado com Samar Chweikh, sob o regime de comunhão geral de bens de nacionalidade libanesa, portador do Passapor n.º 1002498, residente na cidade da Matola no condomínio da Garden Village, n.º 31, rés-do-chão.
  37. Texto do artigo, página 22: Segundo. Jamil Manana, casado com Maya Bdeir, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade libanesa, portador do DIRE n.º 10LB00061436M, residente na cidade da Matola no condomínio da Garden Village, n.º .31, rés-do-chão.
  38. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelo seguintes artigos:
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  41. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta o nome de Casa Design, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, na EN4 Tchumene, parcela n.º 3380/6/1 rés-do-chão, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 22: (Duração e objecto)
  44. Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  45. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a importação e a comercialização de diversos produtos de material em cerâmica e vidro tais como tijoleiras, material sanitário e os demais não mencionados.
  46. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  49. Texto do artigo, página 22: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00MT, (vinte mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas iguais distribuídas;
  50. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000.00MT, (dez mil meticais), representativo de 50% (cinquenta porcento), do capital social pertencente ao sócio Jamil Manana;
  51. Número ou marcador, página 22: b) Outra quota com o valor nominal de 10.000.00MT, (dez mil meticais), representativo de 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Wissam Manana.
  52. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 22: Dois) Os aumentos do capital social serão preferencialmente subscritos pelos sócios, na proporção das quotas por cada um subscrito e realizados.
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  56. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidos pelos gerentes que a assembleia geral designar, os quais poderão ser ou não sócios, todos eles dispensados ou não de caução e auferindo ou não de remuneração, conforme vier a ser determinado na mesma assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária a assinatura de um dos sócios.
  58. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda construir mandatários para representarem em todos ou alguns actos relativos ao exercício da sua actividade com amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos consoante aprovação.
  59. Número ou marcador, página 22: Quatro) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade de quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  62. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunirá uma vez por ano em sessão ordinária para apreciação, discussão, aprovação ou alteração balanço e contas do exercício social, bem como para destituição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que se torne necessária, devendo reunirse na sede social.
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 23: (Balanço)
  65. Texto do artigo, página 23: Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos deduzir-se-ão dez porcento para o fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  66. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
  68. Texto do artigo, página 23: A sociedade não se dissolve pela morte, interdição de qualquer sócio, antes porém, continuará com herdeiros do sócio falecido ou capazes do interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  69. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 23: (Cedência e divisão de quotas)
  71. Texto do artigo, página 23: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende de consentimento da sociedade em assembleia geral ordinária ou extraordinária.
  72. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  73. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  74. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes aplicáveis no nosso ordenamento jurídico sobre a matéria na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 23: Maputo, 28 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 23: Cahora Bassa Service, Limitada
  77. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2006, foi matriculada sob NUEL 100748622, uma entidade denominada Cahora Bassa Service, Limitada, que irá regerse pelos estatutos em anexo, entre:
  78. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Nuno Vazir Ibrahimo, casado de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Maguiguane n.º 2203, 1.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200571745S, emitido aos vinte e seis de Abril de dois mil e dezasseis pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  79. Texto do artigo, página 23: Segundo. Armando Inocêncio Fortuna Xavier, solteiro, residente em Boane, bairro Militar residencial, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100091016C, emitido ao dezasseis de Janeiro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  80. Texto do artigo, página 23: Terceiro. Chamussidine Mussagy Chamussidine, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola quarteirão 5, casa n.º 271 Matola J, portador
  81. Texto do artigo, página 23: do Bilhete de Identidade n.º 100100294042B, emitido aos dezasseis de Janeiro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  82. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas disposições que se seguem:
  83. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 23: Denominação
  85. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a seguinte denonominação Cahora Bassa Service, Limitada.
  86. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 23: Sede
  88. Texto do artigo, página 23: A Cahora Bassa Services, Limitada tem a sua sede na cidade de Tete, podendo abrir delegações em outros pontos do pais.
  89. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 23: Duração
  91. Texto do artigo, página 23: A Cahora Bassa Services, Limitada é criada por tempo indeterminado.
  92. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 23: Objecto
  94. Texto do artigo, página 23: A Cahora Bassa Services, propõe-se desenvolver as seguintes actividades:
  95. Número ou marcador, página 23: a) Segurança de pessoas e bens;
  96. Número ou marcador, página 23: b) Transporte de valores monetários;
  97. Número ou marcador, página 23: c) Vigilância de instituições;
  98. Número ou marcador, página 23: d) Entre outras actividades afins.
  99. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 23: Capital social
  101. Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade é de 1.000.000, 00MT, (um milhão de meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuidas:
  102. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 450.000,00MT, (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Nuno Vazir Ibrahimo;
  103. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de 450.000,00MT, (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Armando Inocêncio Fortuna Xavier;
  104. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor de 100.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertecente ao sócio Chamussidine Mussagy Chamussidine.
  105. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 23: Conselho de administração
  107. Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios Nuno Vazir
  108. Texto do artigo, página 23: Ibrahimo, Armando Inocêncio Fortuna Xavier e Chamussidine Mussagy Chamussidine que desde já ficam nomeados administradores.
  109. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 23: Direitos dos sócios
  111. Número ou marcador, página 23: Um) Constituem direitos dos sócios:
  112. Número ou marcador, página 23: a) Quinhoar nos lucros;
  113. Número ou marcador, página 23: b) Tomar parte nas deliberações dos sócios;
  114. Número ou marcador, página 23: c) Informar-se sobre a vida da sociedade;
  115. Número ou marcador, página 23: d) Ser designado para os órgãos administrativos.
  116. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 23: Obrigações dos sócios
  118. Texto do artigo, página 23: Os sócios são obrigados a:
  119. Número ou marcador, página 23: a) Participar nas perdas que será regido pelo seguinte instrumento legal;
  120. Número ou marcador, página 23: b) Calcular o prejuízo originado pela decisão ou atitude tomada pelo sócio;
  121. Número ou marcador, página 23: c) deduzir o mesmo prejuízo na quota que cabe ao sócio por forma a rêpor os danos causados a sociedade;
  122. Número ou marcador, página 23: d) Agir com base na boa-fé e boa colaboração em prol do crescimento da sociedade.
  123. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  124. Texto do artigo, página 23: Deliberação da distribuição de lucros
  125. Número ou marcador, página 23: Um) Toda e qualquer distribuição de lucros devem ser antecedidas de uma deliberação dos sócios neste sentido.
  126. Número ou marcador, página 23: Dois) O órgão de administração tem o dever de não executar qualquer deliberação da distribuição de lucros, sempre que a mesma viole o disposto no número anterior.
  127. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  128. Texto do artigo, página 23: Lucro e limites á sua distribuição
  129. Número ou marcador, página 23: Um) Salvo distribuição legal que o permita, não pode ser distribuído aos sócios quaisquer bens da sociedade, senão a título de lucro.
  130. Número ou marcador, página 23: Dois) Entende-se por lucro da sociedade o valor apurado nas contas do exercício, segundo as regras legais de elaboração a aprovação das mesmas, que exceda a soma do capital social e os montantes já integrados ou a integrar nesse exercício a titulo de reservas que a lei ou os estatutos permitem distribuir aos sócios.
  131. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  133. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos do presente contrato de sociedade serão resolvidos com base na boa fé e por consenso entre os membros do conselho de administração.
  134. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 24: Alterações e revisão
  136. Texto do artigo, página 24: A revisão bem como as alterações do presente contrato de sociedade serão tomadas em assembleia geral.
  137. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 24: Entrada em vigor
  139. Texto do artigo, página 24: O presente contrato de sociedade entra em vigor logo após a assinatura pelos sócios, seguida do posterior reconhecimento notarial do mesmo.
  140. Texto do artigo, página 24: Maputo, 28 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 24: Sapientia, Limitada
  142. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100747839, uma sociedade denominada Sapientia, Limitada, entre:
  143. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Sérgio dos Céus Nelson, solteiro maior, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100228189A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 7 de Maio de dois mil e dezasseis, residente no bairro da Maxaquene B, Quarteirão 24, casa n.º 20.
  144. Texto do artigo, página 24: Segundo. Hilário Agostinho Mabota, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Passaporte n.o 12AC0419, emitido na cidade de Maputo aos 7 de Junho de dois mil e treze, residente no bairro de Singathela, quarteirão 17, casa n.º 181.
  145. Texto do artigo, página 24: Terceiro. Ernesto Nhatsumbo, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100207584C, emitido na cidade de Maputo aos 12 de Maio de dois mil e dez, residente no bairro de Laulane, 3 de Fevereiro, quarteirão n.º 52. casa n.º 132.
  146. Texto do artigo, página 24: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerse-á pelas seguintes cláusulas:
  147. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  149. Texto do artigo, página 24: A sociedade de prestação de serviços e comércio por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Sapientia, Limitada e durará por tempo indeterminado, a partir de consagração e assinatura notarial, e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  150. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 24: (Sede e representação)
  152. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Karl Marx n.º 939, 6.º andar.
  153. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da administração, a sede social poderá ser deslocada para outro ponto dentro ou fora do território nacional.
  154. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá por deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
  155. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  157. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social:
  158. Texto do artigo, página 24: Prestação de serviços nas áreas de comunicação, assessoria, consultoria, pesquisas, marketing, relações públicas, publicidade, documentação, web, arquivística, biblioteconomia, design, capacitação profissional, recursos humanos e agente de comércio com importação e exportação de bens, serviço de selecção e colocação pessoal, serviços jurídicos, despacho e logística.
  159. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal bem como associar-se à outras empresas.
  160. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
  161. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  163. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito ou realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), e corresponde à soma de três quotas distribuídas da seguinte maneira:
  164. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de 12.000,00MT, (doze mil meticais), pertencente ao sócio Sérgio dos Céus Nelson, correspondente a sessenta por cento do capital social;
  165. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de 4.000,00MT, (quatro mil meticais), pertencente ao sócio Hilário Agostinho Mabota, correspondente a vinte por cento do capital social;
  166. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota de 4.000,00MT, (quatro mil meticais), pertencente ao sócio Ernesto Nhatsumbo, correspondente a vinte por cento do capital social.
  167. Texto do artigo, página 24: Parágrafo Único: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, desde que a assembleia geral o delibere e fixe as condições de reembolso.
  168. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  170. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo do sócio Sérgio dos Céus Nelson.
  171. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  172. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 24: (Assembleia Geral)
  174. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço, contas do exercício entre outros e extraordinariamente sempre que for necessário.
  175. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral será convidada e presidida pelos sócios com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzido para as assembleias extraordinárias.
  176. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  177. Texto do artigo, página 24: (Deliberação)
  178. Texto do artigo, página 24: Depende especialmente da deliberação dos sócios em assembleia geral, os seguintes actos:
  179. Número ou marcador, página 24: a) Alteração dos estatutos;
  180. Número ou marcador, página 24: b) Fusão, transformação, dissolução;
  181. Número ou marcador, página 24: c) A subscrição, aquisição de participantes sociais.
  182. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  183. Texto do artigo, página 24: (Balanço)
  184. Número ou marcador, página 24: Um) Anualmente será dado o balanço fechado, com a data de trinta e um de Dezembro.
  185. Número ou marcador, página 24: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, liquidadas todas despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  186. Número ou marcador, página 24: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  187. Número ou marcador, página 24: b) Para outras reservas que a sociedade resolva criar desde que unanimemente acordados pelos sócios;
  188. Número ou marcador, página 24: c) Para dividendos dos sócios na proporção das suas quotas.
  189. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  190. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  191. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectivada pelos administradores que estiverem em exercício à data de dissolução nos termos que acordarem.
  192. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  193. Texto do artigo, página 24: (Omissos)
  194. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  195. Texto do artigo, página 24: Maputo, 28 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 25: Aquagri Investimentos, Limitada
  197. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que escritura pública do dia dezanove de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 110 a 114, do livro de notas para escrituras diversas, n.º 3, da Conservatória de Gondola, a cargo de, Nilza José do Rosário Fevereiro, licenciada em Ciências Jurídicas, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Henriques Jossefa Rupia, solteiro, natural de MavondeManica nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100118401Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em vinte e nove de Maio de dois mil e catorze e residente no bairro Centro Hípico, localidade urbana n.º 1, nesta cidade de Chimoio, outorgando neste acto em seu nome pessoal e em representação dos seus filhos menores Michael Henriques Rupia Mazumba, natural de Messica-Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104402348I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em dezanove de Setembro de dois mil e treze e Henriques Jossefa Rupia Mazumba Júnior, natural de Messica-Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104402347N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em dezanove de Setembro de dois mil e treze, ambos residentes no bairro Centro Hípico, localidade urbana n.º 1, nesta cidade de Chimoio, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  198. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  200. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Aquagri Investimentos, Limitada, vai ter a sua sede no bairro Centro Hípico, localidade Urbana n.º 1, nesta cidade de Chimoio.
  201. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  202. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  204. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  205. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  207. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto: Aquacultura e agricultura com
  208. Texto do artigo, página 25: importação e exportação. Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  209. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 25: (Participações em outras empresas)
  211. Texto do artigo, página 25: Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  212. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  214. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT, (trezentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 150.000,00MT, (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Henriques Jossefa Rupia e duas de valores nominais de 75.000,00MT, (setenta e cinco mil meticais) cada, equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Michael Henriques Rupia Mazumba e Henriques Jossefa Rupia Mazumba Júnior, respectivamente.
  215. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  216. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  218. Texto do artigo, página 25: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  219. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  220. Texto do artigo, página 25: (Cessão ou divisão de quotas)
  221. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  222. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por
  223. Texto do artigo, página 25: escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  224. Número ou marcador, página 25: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  225. Número ou marcador, página 25: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá faze-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
  226. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  227. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  228. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Henriques Jossefa Rupia, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  229. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade, fica obrigada em todos os seus actos e contratos, pela assinatura do gerente nomeado ou de procuradores com mandato específico.
  230. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  231. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  232. Número ou marcador, página 25: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  233. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  234. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  235. Texto do artigo, página 25: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  236. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  237. Texto do artigo, página 25: (Morte ou interdição)
  238. Texto do artigo, página 25: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  239. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 25: (Balanço e distribuição de resultados)
  241. Texto do artigo, página 25: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de
  242. Texto do artigo, página 26: cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  243. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  245. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  246. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  248. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  249. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
  250. Texto do artigo, página 26: de Gondola, vinte e dois de Abril de dois mil e dezasseis. — A Notária A, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 26: AgroXima – Sociedade Unipessoal, Limitada
  252. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e quarenta e sete mil, oitocentos e vinte, a cargo do conservador e notário superior Calquer Nuno de Albuquerque, uma sociedade unipessoal limitada denominada AgroXima-Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único: Daud Omar Sallé, de nacionalidade moçambicana, filho de Norberto da Conceição Sallé e de Fátima Valgy Omar, titular do BiIhete de Identidade n.° 030100105623P, emitido pelos Serviços de Identificação de Nampula e residente na cidade de Nampula; que se rege com base nos artigos que seguem:
  253. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 26: Denominação social, duração, sede e natureza
  255. Número ou marcador, página 26: Um) Constitui-se por tempo indeterminado uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual adopta a denominação AgroXima – Sociedade Unipessoal, Limitada podendo também designar simplismente por AgroXima contando o seu inicio à partir da data do seu registo definitivo.
  256. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade AgroXima – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na cidade
  257. Texto do artigo, página 26: de Nampula, bairro de Natikiri, Parcela 6, podendo por deliberação social, transferí-la, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  258. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 26: Objecto
  260. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto exercício da actividade venda a grosso e a retalho, com importação e exportação de produtos alimentares, processamento de produtos agrícolas e destribuição dos retro-mencionados bens, mineração,restauração, exploração turistica, hotelaria, prestação de serviços, e representação comercial.
  261. Número ou marcador, página 26: Dois) Ainda a sociedade se propõe a desenvolver outras actividade económias e sociais, desde que para o efeito obtenham as devidas licenças.
  262. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 26: Capital social
  264. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondendo a uma única quota pertencente ao sócio Daud Omar Sallé, em cem por cento.
  265. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares, divisão ou cessão de quotas
  267. Número ou marcador, página 26: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios conceder à sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação dos sócios.
  268. Número ou marcador, página 26: Dois) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento dos sócios excepto quando pretender beneficiar terceiros, neste caso será necessária a deliberação social, gozando o sócio direito de preferência na cessão de quotas a terceiros.
  269. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 26: Conselho de administração
  271. Número ou marcador, página 26: Um) O conselho de administração, constituído pelo único sócio, reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes por ano para apreciação e aprovação dos seus planos e contas sociais e extraordinariamente sempre que for necessário.
  272. Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho de administração é convocado pela forma mais prática e flexivel, ordinariamente pelo sócio e extraordinariamente sempre que necessário para viabilização do objecto social,podendo até neste caso ser convocado pelos administradores da sociedade.
  273. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio poderá fazer-se representar por procuradores, devendo conferir a estes dos poderes necessários para transigir.
  274. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  275. Texto do artigo, página 26: Competência do conselho de administração
  276. Texto do artigo, página 26: Compete ao conselho de administração a prática de todos e dos mais amplos poderes da sociedade, e em particular:
  277. Número ou marcador, página 26: a) Alterar os estatutos da sociedade;
  278. Número ou marcador, página 26: b) Nomear e exonerar administradores e ou directores;
  279. Número ou marcador, página 26: c) Deliberar sobre prestações de reposição do investimento aplicado, reinvestimento de acordo com os planos a aprovar, constituição de um fundo de maneio e valor de divisão por igual pelos sócios;
  280. Número ou marcador, página 26: d) Aprovar aquisições e decidir sobre alienação ou cessão de quotas.
  281. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  282. Texto do artigo, página 26: Administração e representação da sociedade
  283. Número ou marcador, página 26: Um) Os poderes de administração e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Daud Omar Sallé, sendo desde já nomeado administrador e com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
  284. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador poderá constituir procurador (es) da sociedade, podendo recorrer a terceiros, para gestão crrente representação judicial e defesa dos interesses da sociedade.
  285. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  286. Texto do artigo, página 26: Exercicios, contas e resultados
  287. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os balanços sociais serão encerrados
  288. Texto do artigo, página 26: no final de cada ano civil devendo efectuar-se, após apuramento de todos passivos.
  289. Número ou marcador, página 26: a) A reposição do investimento aplicado;
  290. Número ou marcador, página 26: b) O reinvestimento de acordo com os planos aprovados pelos sócios;
  291. Número ou marcador, página 26: c) A constituição de um fundo de maneio.
  292. Número ou marcador, página 26: Três) O lucro remanescente após observância do disposto no número anterior será em cem por cento rendimento do sócio.
  293. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  294. Texto do artigo, página 26: Desposições finais
  295. Número ou marcador, página 26: Um) A AgroXima-Sociedade Unipessoal, Limitada, dissolver-se-á nos casos e nos termos previstos na lei e a sua liquidação será feita na forma deliberada pelo sócio.
  296. Número ou marcador, página 26: Dois) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios e supletivamente pela lei aplicável.
  297. Texto do artigo, página 26: Nampula,15 de Maio de 2016.
  298. Texto do artigo, página 26: — O Conservador, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 27: Merari Service, Limitada
  300. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100705273, uma entidade denominada Merari Service, Limitada, entre:
  301. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Joana Alfredo Muianga, solteira, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei por apresentação do Bilhete de Identidade n.º 110100895604l, de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e onze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  302. Texto do artigo, página 27: Segundo. Eugénia António Mauaie, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei por apresentação do Bilhete de Identidade n.º 110300203803N, de vinte e três de Fevereiro, de dois mil e treze, emitido Maputo cidade.
  303. Texto do artigo, página 27: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  304. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 27: (Denominação social e sede)
  306. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Merari Service, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  307. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade têm a sua sede na cidade de Maputo, podendo transferir a sede e abrir sucursal em qualquer outro local do território nacional.
  308. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  310. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  311. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  313. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  314. Número ou marcador, página 27: a) A prestação de serviços de comunicação, publicidade e consultoria a empresas;
  315. Número ou marcador, página 27: b) Exercício de actividade de comércio a grosso e a retalho;
  316. Número ou marcador, página 27: c) A prestação de serviços, nomeadamente, imobiliária, comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurment, organização de eventos, representação comercial;
  317. Número ou marcador, página 27: d) Desenvolvimento de empreitadas nas áreas de engenharia civil, electricidade, mecânica, serralharia, mercenária;
  318. Número ou marcador, página 27: e) A gestão e exploração de activos e serviços de hotelaria;
  319. Número ou marcador, página 27: f) A prestação de serviços de importação e exportação;
  320. Número ou marcador, página 27: g) A exploração da actividade agrícola e de pesca.
  321. Texto do artigo, página 27: Dois)A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  322. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
  323. Número ou marcador, página 27: Quatro) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  324. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  326. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas;
  327. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente á sócia, Joana Alfredo Muianga;
  328. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente á sócia, Eugénia António Mauaie.
  329. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  330. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
  332. Número ou marcador, página 27: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  333. Número ou marcador, página 27: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
  334. Número ou marcador, página 27: Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente
  335. Texto do artigo, página 27: artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
  336. Número ou marcador, página 27: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
  337. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  338. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  339. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  340. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  341. Texto do artigo, página 27: (Assembleias gerais)
  342. Número ou marcador, página 27: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  343. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  344. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  345. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
  346. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes da sociedade com despensa de prestar caução.
  347. Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  348. Número ou marcador, página 27: Três) Os administradores poderão delegar poderes de representação da sociedade entre si, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
  349. Número ou marcador, página 27: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura dos sócios, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  350. Número ou marcador, página 27: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
  351. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  352. Texto do artigo, página 27: (Morte ou interdição)
  353. Texto do artigo, página 27: No caso de morte ou interdição de alguns sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
  354. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  355. Texto do artigo, página 28: (Balanço)
  356. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  357. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  358. Número ou marcador, página 28: ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  360. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
  361. Número ou marcador, página 28: ARTIGODÉCIMO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 28: (Legislação aplicável)
  363. Texto do artigo, página 28: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  364. Texto do artigo, página 28: Maputo, 24 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 28: Stonecrete, Limitada
  366. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2015, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100571854, uma entidade denominada Stonecrete, Limitada.
  367. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  368. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Juma Júnior Jorgete Cangy, solteiro maior, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101781136B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Maputo, aos 6 de Janeiro de 2012, residente na Avenida Josina Machel, n.º 1001/34, 1.° andar, cidade de Maputo, Alto-Maé; e
  369. Texto do artigo, página 28: Segundo. Naldo Pedro Cuna, solteiro maior, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100896857I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Maputo, aos 1 de Março de 2011, residente na rua da Baixa, quarteirão n.º 1, casa n.º 300, cidade da Matola – fomento.
  370. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade, outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Stonecrete, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  371. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  373. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Stonecrete, Limitada, e constitui – se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  374. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade têm a sua sede na província de Maputo, distrito de Boane, Avenida da Namaacha, quarteirão n.º 1, casa n.º 57, Chinonanquila, Matola – Rio, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  375. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  376. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  378. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  379. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  381. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o fornecimento de material de construção civil (estaleiro), e aluguer de equipamento de máquinas.
  382. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais e ou industriais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  383. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode, mediante a deliberação da gerência, participar, ou inderectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
  384. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  386. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 1.000.000, 00MZN (um milhão de meticais), encontrando se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  387. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota de 600.000 MZN (seiscentos mil meticais), equivalente a 60% do capital, pertencente ao sócio Juma Júnior Jorgete Cangy; e
  388. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de 400.000MZN (quatrocentos mil meticais), equivalente a 40% do capital, pertencente ao sócio Naldo Pedro Cuna.
  389. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  390. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares e suprimentos)
  391. Texto do artigo, página 28: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  392. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  393. Texto do artigo, página 28: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  394. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobres as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  395. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  396. Número ou marcador, página 28: Três) Gozam de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade, nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  397. Número ou marcador, página 28: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  398. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  399. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  400. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
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