III SÉRIE — n.º 80

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 80/2016

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Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá proceder à exclusão de sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, de prestações suplementares ou acessórias devidamente aprovadas;
Número ou marcador · p. 28 b) Por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela socieadade e sócio;
Número ou marcador · p. 28 c) No caso de dissolução ou falência de qualquer dos sócios que seja pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 28 d) Das ausências consecutivas do sócio ou seu representante nas reuniões da assembleia geral, ordinária, regularmente convocadas;
Número ou marcador · p. 28 e) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 28 f) No caso de arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota; g)Haver deliberação social de alienação de totalidade do capital social a terceiros, e este faltar com a sua obrigação;
Número ou marcador · p. 29 h) O sócio ou seu representante passa a exercer funções da sociedade que sejam incompatíveis com os interesses destes.
Número ou marcador · p. 29 Três) A quota será ainda amortizada no caso da exoneração por um sócio nos casos previstos no artigo 305 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) No caso de amortização da quota quer por exclusão do sócio, com ou sem consentimento, a amortização será efectuada com base no último relatório financeiro confirmado por uma empresa de auditoria contratada pela sociedade:
Número ou marcador · p. 29 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 29 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 29 c) Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres socias, devendo mandatar um entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 29 Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversào ou amortização.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser difinido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da
Texto do artigo · p. 29 sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede socialem qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 29 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os s’ocios da sociedade com antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) Sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante carta registada à gerência e por esta recebida até as dezassete horas do último dia útil à data da sessão.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Votação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 29 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausente, e não é válida, quanto à deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos sócios gerentes, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 29 Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social, coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 29 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 29 As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo como Código
Texto do artigo · p. 30 Comercial aprovado pelo decreto-lei número dois, dois mil e cinco de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 28 de Junho de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 MacAGRO Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100749270, uma entidade denominada MacAGRO Moçambique, S.A.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação MacAGRO Moçambique, S.A, sociedade comercial anónima, criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede na Avenida Olof Palm n.º 680, bairro Central A, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, e sem dependência do consentimento de outros órgãos sociais, a sociedade poderá transferir a sede social para qualquer outro local e criar, transferir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objecto social o desenvolvimento da actividade de agro negócio, incluindo mas sem limitação às actividades que estejam directa ou indirectamente ligadas a produção, industrialização, transporte, armazenamento e comercialização de produtos agrícolas e pecuários e ainda, consultoria, assessoria e treinamento técnico em economia agrária.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral de accionistas, e respeitados os condicionalismos legais, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades afins ou conexas com o seu objecto principal, bem como outras actividades industriais e / ou comerciais previstas na lei.
Número ou marcador · p. 30 Três) Por deliberação do Conselho de Administração a sociedade poderá adquirir ou alienar participações em outras sociedades, ainda que com objecto social diferente da sua, ou associar-se a quaisquer pessoas colectivas ou singulares, nomeadamente fazer parte de quaisquer agrupamentos de empresas, consórcios, associações em participação ou outras formas de associação e organização.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT,
Texto do artigo · p. 30 (cem mil meticais), dividido e representado por 100 (cem acções) acções com o valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais) cada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Nos aumentos de capital a realizar em dinheiro, os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição de novas acções na proporção das que ao tempo possuírem.
Número ou marcador · p. 30 Três) As condições para o exercício do direito de subscrição e o respectivo prazo deverão ser comunicados pelo Conselho de Administração aos accionistas, por carta registada com aviso de recepção ou protocolo assinado. O prazo para o exercício da preferência será de trinta dias, contados da data da publicação do envio da carta registada com aviso de recepção ou da assinatura do protocolo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Acções)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social da sociedade será representado por acções tituladas, nominativas, não podendo ser convertidas em acções ao portador salvo deliberação da Assembleia Geral nesse sentido.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e respectivos múltiplos.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os títulos poderão ser agrupados ou divididos a todo o tempo, a pedido e a expensas de qualquer dos accionistas.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou meios topográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Transmissão de acções e constituição de ónus ou encargos)
Número ou marcador · p. 30 Um) A transmissão de acções ou a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de consentimento da sociedade tendo os restantes accionistas direito de preferência relativamente à aquisição das referidas acções.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir ou onerar acções nominativas a favor de terceiro deverá comunicar tal pretensão ao órgão de administração, por carta registada com aviso de recepção ou protocolo assinado, identificando o nome e morada do terceiro, a sua eventual relação com a sociedade ou com qualquer das actividades da mesma, o número de acções a alienar ou a onerar, a respectiva contrapartida e os demais termos e condições da transmissão.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia Geral, convocação e reunião)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreçar, discutir e deliberar sobre as
Texto do artigo · p. 30 matérias previstas no artigo 132.º do Código Comercial e, extraordinariamente, nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Assembleia Geral reunirá e deliberará validamente, em primeira convocação, independentemente das matérias sujeitas a discussão e salvo maioria qualificada mais exigente prevista na lei, quando se encontrem presentes ou devidamente representados, pelo menos, accionistas detentores de acções representativas de dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em segunda convocação, a Assembleia Geral poderá deliberar qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados, devendo deliberar por maioria simples dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O aviso convocatório pode fixar, desde logo, uma segunda data para a realização da reunião, quando a Assembleia Geral não poder reunir na primeira data agendada para o efeito, por falta de representação do capital exigido por lei ou pelos estatutos, contanto que entre as duas datas medeie um prazo superior a quinze dias entre as referidas datas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administradapor um Conselho de Administração, composto por 3 (três) membros, que serão indicados pela Assembleia Geral devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O Conselho de Administração terá todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, obrigando-a mediante sua assinatura, podendo abrir e movimentar contas bancárias, bem como tomar de aluguer ou de arrendamento bens móveis e imóveis, respectivamente, da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá obrigar-se pela assinatura de um procurador nos termos e limites que forem conferidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral designará um Conselho Fiscal constituído por três membros que elegerão entre si o seu presidente, ou um Fiscal Único, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Assembleia Geral, quando eleger o Conselho Fiscal, deverá indicar também aquele que dos respectivos membros exercerá as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 28 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Zilinga Guest House — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100750171, uma entidade denominada Zilinga Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 31 Elísio Leong Seng, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, Avenida União Africana, n.º 25, Matola A, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100776198M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 22 de Dezembro de 2010, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Zilinga Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede no posto administrativo da Matola Rio, localidade se Mulotana, povoado de Zilinga, quarteirão C, célula 11, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO Um) O objecto da sociedade consiste na:
Número ou marcador · p. 31 a) Prestação de serviços de hotelaria;
Número ou marcador · p. 31 b) Restauração;
Número ou marcador · p. 31 c) Catering.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 31 Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado, é de 50.000,00 MT, que corresponde a uma única quota representativa de cem porcento do capital social pertencente ao sócio Elísio Leong Seng.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão do sócio, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 31 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 31 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 A gestão da sociedade compete ao sócio, através de seu representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 O ano comercial coincide com o ano cívil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 24 de Junho de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Habilitação de Herdeiro
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas setenta e sete a setenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e vinte e cinco traço B, Segundo Cartório Notarial de
Texto do artigo · p. 31 Maputo, perante Ilda Samo Samuel Tembe, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi lavrada uma habilitação de herdeiros por óbito de Lino Augusto Macaneta, de cinquenta e três anos de idade, no estado de solteiro, filho de Augusto Enqueche Macaneta e de Gracida Chongo.
Texto do artigo · p. 31 Que o falecido não deixou testamento ou qualquer outra disposição da sua última vontade deixou como único e universal herdeiro do seus bens seu pai: Augusto Enqueche Macaneta, viúvo, natural de Marracuene, residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 31 Que não existe outra pessoa que segundo a lei prefira aos indicados herdeiros ou com ele possa concorrer a esta sucessão. Que da herança fazem parte bens móveis e imóveis, incluindo contas bancárias.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Maputo, 24 de Junho de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 31 — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Multisol Geral, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100742977, uma entidade denominada Multisol Geral, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É constituído o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Carlos Abdul Remane, de nacionalidade moçambicana, viúvo, com o Nuit 100884755, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100048126B, emitido em Maputo aos 12 de Janeiro de 2010, residente na cidade da Maputo, na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 1708, 2.º andar, único.
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Dário Madeira Abdul Remane, de nacionalidade moçambicana, casado, com Nuit 130001866, portador do Passaporte n.º 12AC39770, emitido a 1 de Outubro de 2013, residente na cidade de Maputo, na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 1708, 2.º andar, único.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Multisol Geral, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1708, 2.º andar, único, que se regerá nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Multisol, Geral, Limitada e tem como sede social a cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) O objecto social da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 32 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 32 b) Transporte;
Número ou marcador · p. 32 c) Aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 32 d) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 32 e) Informática;
Número ou marcador · p. 32 f) Rádio telecomunicações;
Número ou marcador · p. 32 g) Importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital total, subscrito e realizado em dinheiro, é de 510.000.00MT (quinhentos e dez mil meticais), correspondente a quota que está distribuída da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma de 50%, pertencente à Carlos Abdul Remane;
Número ou marcador · p. 32 b) Outra de 50%, pertencente a Dário Madeira Abdul Remane.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio a ser nomeado em assembleia geral, como directorgeral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura e de um outro profissional na área cuja competência lhe tenha sido outorgada, para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O director-geral têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, bem como estabelecer as parcerias necessárias a viabilidade da sociedade ou empresa.
Número ou marcador · p. 32 Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem e, os direitos dos sócios serão salvaguardados de acordo com a sua participação na criação da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros, nomeadamente filhos, assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 24 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Halley Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100566915, uma entidade denominada Halley Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Hortênsio da Silveira Julião Nhantumbo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104756405J, emitido ao 9 de Junho de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida 3 de Fevereiro, casa n.º 761, filho de Andre Nhantumbo e Florência Maungue.
Texto do artigo · p. 32 Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Halley Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Olof Palme n.º 355 résdo-chão.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Gráfica e serigrafia, venda a grosso de;
Número ou marcador · p. 32 b) Mobiliário e equipamento de escritório.
Número ou marcador · p. 32 c) Equipamento e consumíveis informáticos;
Número ou marcador · p. 32 d) Equipamentos e acessórios desportivos;
Número ou marcador · p. 32 e) Automóveis, motociclos e respectivos acessórios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderáexercer outras actividades conexas,complementares ou subsidiárias do objecto social principal,participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas e descolar-se para qualquer parte do país para exercer as suas actividades.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, é de 25.000.00MT, (vinte e cinco mil meticais),representado por uma única quota pertencente ao senhor Hortênsio Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO (Administração, gerência e sua representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Hortênsio Nhantumbo, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para obrigar a sociedade e suficiente a assinatura do gerente. Sociedade pode constituirmandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO O exercício social coincide com o ano civil
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já,o sócio autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer a face as despesas de contituição
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 28 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Cooperativa de Piscicultura Guidziwane de Machavenga, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100709600 entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. Isabel Boaventura Matsena, solteira, natural de Inhambane, residente na cidade de Inhambane, bairro Machavenga, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105360872P, emitido aos cinco de Junho de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 33 Segundo. João Simão David, solteiro, natural de Inhambane, residente na cidade de Inhambane, bairro de Machavenga, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105092143A, emitido aos vinte e seis de Agosto de dois mil e catorze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 33 Terceiro. Raquel Alberto Macuácua, solteira, natural de Inhambane, residente na cidade de Inhambane, bairro Machavenga, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105032889C, emitido aos quinze de Agosto de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Inhambane.
Texto do artigo · p. 33 Quarto. José Faduco Paúnde, solteiro, natural de Inhambane, residente em Inhambane bairro Machavenga, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105636080M, emitido aos vinte e seis de Novembro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação de Inhambane.
Texto do artigo · p. 33 Quinto. Jorge Lázaro Pequenino, solteiro, natural de Inhambane, residente na cidade de Inhambane, bairro de Machavenga, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102528264P,
Texto do artigo · p. 33 emitido aos vinte e seis de Setembro de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Inhambane.
Texto do artigo · p. 33 Sexto. Teresa Augusto Naiete Lissai, casada, natural de Inhambane, residente na cidade de Inhambane, Josina - Machel, portador do Bilhete de Identidade n.º 080003439D, emitido aos trinta de Julho de dois mil e sete, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cooperativa adopta a denominação de Coop de Piscicultura Guidziwane de Machavenga, Limitada e é uma cooperativa por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Coop de Piscicultura Guidziwane de Machavenga, Limitada são uma pessoa colectiva de direito privado com fins económicos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 33 Três) Tem a sua sede no bairro Machavenga, no município da cidade de Inhambane, podendo por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 É constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 33 Tem por objectivos principais a prestação de serviços criação e comercialização de peixe, podendo também exercer quaisquer outras actividades complementares, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, inicial subscrito, é de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a soma de quota dos membros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
Texto do artigo · p. 33 A entrada mínima de capital a subscrever por cada membro é de 500,00MT, (quinhentos meticais), cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada dos membros, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma escritural ou de títulos nominativos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Requisitos de admissão)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cooperativa prossegue o princípio da adesão voluntária e livre e de portas abertas, podendo ser membros todas as pessoas, singulares ou colectivas, sem qualquer tipo de discriminação, desde que preencham os requisitos e condições previstas na lei e nos presentes estatutos da mesma.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As pessoas singulares e colectivas só serão admitidas como membros, quando realizarem subscrição do capital social e quando se identificarem e exerçam as actividades económicas realizada pela cooperativa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Direitos e deveres)
Texto do artigo · p. 33 Os membros terão os direitos e obedecerão aos deveres estipulados na Lei das Cooperativas e pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO (Dever especial de fidelidade e exclusividade)
Texto do artigo · p. 33 A violação dos deveres de fidelidade e de exclusividade aqui previstos, será justa causa para a exclusão dos membros infractor, dentro do processualismo legal, estatutário e regulamentar.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 33 São órgãos sociais os seguintes: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Administração; e c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (As candidaturas, eleição, tomada de posse)
Texto do artigo · p. 33 As candidaturas, legitimidade para concorrer, o processo de eleição e tomada de posse será feito conforme estabelecido no regulamento interno da cooperativa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 33 Os cargos sociais só serão remuneráveis se a Assembleia Geral assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 33 A Assembleia Geral é o órgão supremo, constituída pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos membros e restantes órgãos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 34 A Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente em primeira convocação, reúne à hora marcada na convocatória se estiver presente mais de metade dos membros com direito a voto ou os seus representantes devidamente credenciados ou delegados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Votação)
Texto do artigo · p. 34 Cada membro dispõe de um único voto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Composição)
Texto do artigo · p. 34 O Conselho de Administração é composto da forma prevista no n.º 2 do artigo 57 da Lei das Cooperativas, sendo no caso concreto por cinco membros:
Número ou marcador · p. 34 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 34 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 34 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 34 d) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 34 e) Um vogal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Reunião)
Número ou marcador · p. 34 Um) O Conselho de Administração reunirá pelo menos duas vezes, trimestralmente, e sempre que se achar necessário. A convocatória será feita pelo seu presidente, ou a pedido de outros três membros e deverá ser feita com dez dias de antecedência, pelo menos, salvo se for possível reunir todos os membros do Conselho de Administração sem outras formalidades.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que estejam presentes ou representados a maioria dos seus membros e são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes ou representados, e dos que votam por correspondência se o contrato de cooperativa assim o permitir.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Custeio de despesas)
Texto do artigo · p. 34 O custeio das despesas é feito com recurso ao fundo social da cooperativa e nos termos estabelecidos na Lei das Cooperativas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Reservas)
Texto do artigo · p. 34 A cooperativa é obrigada a constituir reservas legais estabelecidas na Lei das Cooperativas e ainda poderá constituir outras que forem deliberadas pela Assembleia Geral e só poderá aplicá-las ou integrá-las nos precisos termos legais e não são susceptíveis de divisão entre os cooperados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Reserva para educação e formação cooperativa)
Texto do artigo · p. 34 Revertem para a reserva para educação e formação cooperativista, um vírgula cinco porcento (1,5%) do valor dos excedentes anuais líquidos bem como os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reservas e as formas de aplicação desta reserva serão determinadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 34 (Reserva para despesas funerárias)
Texto do artigo · p. 34 Revertem para esta reserva:
Número ou marcador · p. 34 a) Um vírgula cinco porcento (1,5%) dos excedentes anuais líquidos;
Número ou marcador · p. 34 b) Os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reserva;
Número ou marcador · p. 34 c) A forma de aplicação desta reserva deve ser deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Excedentes líquidos)
Texto do artigo · p. 34 Os excedentes líquidos são apurados por ajuste do rateio das despesas, inclusive das provisões e por deduções destinadas às reservas em geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 34 Um) Dos excedentes líquidos do exercício, antes da constituição das reservas legais serão deduzidos cinco porcento (5%) do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, os excedentes poderão ser retidos, no todo ou em parte, convertidos em capital realizado pelos cooperados.
Número ou marcador · p. 34 Três) Deduzida a percentagem referida no número um e das outras reservas aprovadas pela cooperativa e depois de feito o pós-pagamento e após ter sido efectuada a retenção prevista no número precedente, caso assim tenha sido aprovado, os excedentes serão distribuídos aos membros em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na cooperativa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 34 A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Inhambane, três de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 34 e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 CRHC Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com número único da entidade legal 100732572 no dia cinco de Maio de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade Limitada entre Mário Lourenço Miambo, casada com Isabel Augusto Mulau sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Manjacaze, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100011264Q, emitido aos 13 de Fevereiro de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Liberdade quarteirão n.º 23, casa n.º 131, Maputo província e José Rodrigues Cumbane, casado com Roda António Macuacua Cumbane sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo e residente no bairro de Tsalala Q. 8, casa - cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102401594Q, emitido aos 7 de Agosto de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que será regida pelas clausulas seguintes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de CRHC Moz, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Número ou marcador · p. 34 Um) A sede localiza-se no bairro da Matola, Avenida das Indústrias, n.º 325, Maputo província.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderam ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 34 Prestação de serviços de contabilidade, recursos humanos e consultorias em pequenas e médias empresas. (PME`S);
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 O capital social é de vinte mil meticais subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 35 a) Mário Lourenço Miambo, com uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente á 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) José Rodrigus Cumbane, com uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente á 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderam fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Mário Lourenço Miambo e José Rodrigues Cumbane.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Paragrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição
Texto do artigo · p. 35 os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 35 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 35 Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Parágrafo único. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Matola, 9 de Maio de 2016. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 35 Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 JAI Empreendimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico,para efeitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o número cem milhões setecentos e trinta e três oitocentos e quarenta e seis, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída entre o sócio: Eurico Orlando, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Mecanhelas, nascido aos 20 de Outubro de 1981, titular do Bilhete de Identidade n.º 030102299217B, emitido aos 29 de Maio de 2012, celebram o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 35 Um) Jai Empreendimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá a sua sede no distrito de Mecanhelas, província do Niassa.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade é constituída para exercer actividades por tempo indeterminado, e terá o seu início na data do registo definitivo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) Jai Empreendimento – Sociedade Unipessoal, Limitada adopta como objectivo as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 35 Comércio a retalho e a grosso do material de escritório, informático e assistência de computadores.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades permitidas por lei desde que para o efeito se conforme a lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao senhor Eurico Orlando.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Da cessão ou divisão de quotas
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá proceder à exclusão de sócios nos seguintes casos:
  2. Número ou marcador, página 28: a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, de prestações suplementares ou acessórias devidamente aprovadas;
  3. Número ou marcador, página 28: b) Por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela socieadade e sócio;
  4. Número ou marcador, página 28: c) No caso de dissolução ou falência de qualquer dos sócios que seja pessoa colectiva;
  5. Número ou marcador, página 28: d) Das ausências consecutivas do sócio ou seu representante nas reuniões da assembleia geral, ordinária, regularmente convocadas;
  6. Número ou marcador, página 28: e) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
  7. Número ou marcador, página 28: f) No caso de arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota; g)Haver deliberação social de alienação de totalidade do capital social a terceiros, e este faltar com a sua obrigação;
  8. Número ou marcador, página 29: h) O sócio ou seu representante passa a exercer funções da sociedade que sejam incompatíveis com os interesses destes.
  9. Número ou marcador, página 29: Três) A quota será ainda amortizada no caso da exoneração por um sócio nos casos previstos no artigo 305 do Código Comercial.
  10. Número ou marcador, página 29: Quatro) No caso de amortização da quota quer por exclusão do sócio, com ou sem consentimento, a amortização será efectuada com base no último relatório financeiro confirmado por uma empresa de auditoria contratada pela sociedade:
  11. Número ou marcador, página 29: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  12. Número ou marcador, página 29: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
  13. Número ou marcador, página 29: c) Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  15. Texto do artigo, página 29: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  16. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres socias, devendo mandatar um entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  18. Texto do artigo, página 29: (Obrigações)
  19. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 29: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
  21. Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversào ou amortização.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  23. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  24. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser difinido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  25. Número ou marcador, página 29: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da
  26. Texto do artigo, página 29: sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede socialem qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  27. Número ou marcador, página 29: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 29: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os s’ocios da sociedade com antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  29. Número ou marcador, página 29: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 29: (Representação em assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 29: Um) Sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante carta registada à gerência e por esta recebida até as dezassete horas do último dia útil à data da sessão.
  33. Número ou marcador, página 29: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com antecedência indicadas no número anterior.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 29: (Votação)
  36. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco porcento do capital social.
  37. Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  38. Número ou marcador, página 29: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  39. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausente, e não é válida, quanto à deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  40. Número ou marcador, página 29: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 29: (Gerência e representação)
  43. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos sócios gerentes, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais poderes legalmente consentidos.
  44. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  45. Número ou marcador, página 29: Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  46. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
  48. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social, coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  49. Texto do artigo, página 29: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 29: (Resultados)
  52. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  53. Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  57. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  58. Número ou marcador, página 29: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO (Disposições finais)
  60. Texto do artigo, página 29: As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo como Código
  61. Texto do artigo, página 30: Comercial aprovado pelo decreto-lei número dois, dois mil e cinco de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
  62. Texto do artigo, página 30: Maputo, 28 de Junho de 2016. – O Técnico, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 30: MacAGRO Moçambique, S.A.
  64. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100749270, uma entidade denominada MacAGRO Moçambique, S.A.
  65. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
  67. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação MacAGRO Moçambique, S.A, sociedade comercial anónima, criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede na Avenida Olof Palm n.º 680, bairro Central A, cidade de Maputo.
  68. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, e sem dependência do consentimento de outros órgãos sociais, a sociedade poderá transferir a sede social para qualquer outro local e criar, transferir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  69. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  71. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto social o desenvolvimento da actividade de agro negócio, incluindo mas sem limitação às actividades que estejam directa ou indirectamente ligadas a produção, industrialização, transporte, armazenamento e comercialização de produtos agrícolas e pecuários e ainda, consultoria, assessoria e treinamento técnico em economia agrária.
  72. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral de accionistas, e respeitados os condicionalismos legais, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades afins ou conexas com o seu objecto principal, bem como outras actividades industriais e / ou comerciais previstas na lei.
  73. Número ou marcador, página 30: Três) Por deliberação do Conselho de Administração a sociedade poderá adquirir ou alienar participações em outras sociedades, ainda que com objecto social diferente da sua, ou associar-se a quaisquer pessoas colectivas ou singulares, nomeadamente fazer parte de quaisquer agrupamentos de empresas, consórcios, associações em participação ou outras formas de associação e organização.
  74. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  76. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT,
  77. Texto do artigo, página 30: (cem mil meticais), dividido e representado por 100 (cem acções) acções com o valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais) cada.
  78. Número ou marcador, página 30: Dois) Nos aumentos de capital a realizar em dinheiro, os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição de novas acções na proporção das que ao tempo possuírem.
  79. Número ou marcador, página 30: Três) As condições para o exercício do direito de subscrição e o respectivo prazo deverão ser comunicados pelo Conselho de Administração aos accionistas, por carta registada com aviso de recepção ou protocolo assinado. O prazo para o exercício da preferência será de trinta dias, contados da data da publicação do envio da carta registada com aviso de recepção ou da assinatura do protocolo.
  80. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 30: (Acções)
  82. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social da sociedade será representado por acções tituladas, nominativas, não podendo ser convertidas em acções ao portador salvo deliberação da Assembleia Geral nesse sentido.
  83. Número ou marcador, página 30: Dois) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e respectivos múltiplos.
  84. Número ou marcador, página 30: Três) Os títulos poderão ser agrupados ou divididos a todo o tempo, a pedido e a expensas de qualquer dos accionistas.
  85. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou meios topográficos de impressão.
  86. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 30: (Transmissão de acções e constituição de ónus ou encargos)
  88. Número ou marcador, página 30: Um) A transmissão de acções ou a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de consentimento da sociedade tendo os restantes accionistas direito de preferência relativamente à aquisição das referidas acções.
  89. Número ou marcador, página 30: Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir ou onerar acções nominativas a favor de terceiro deverá comunicar tal pretensão ao órgão de administração, por carta registada com aviso de recepção ou protocolo assinado, identificando o nome e morada do terceiro, a sua eventual relação com a sociedade ou com qualquer das actividades da mesma, o número de acções a alienar ou a onerar, a respectiva contrapartida e os demais termos e condições da transmissão.
  90. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 30: (Assembleia Geral, convocação e reunião)
  92. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreçar, discutir e deliberar sobre as
  93. Texto do artigo, página 30: matérias previstas no artigo 132.º do Código Comercial e, extraordinariamente, nos casos e termos previstos na lei.
  94. Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral reunirá e deliberará validamente, em primeira convocação, independentemente das matérias sujeitas a discussão e salvo maioria qualificada mais exigente prevista na lei, quando se encontrem presentes ou devidamente representados, pelo menos, accionistas detentores de acções representativas de dois terços do capital social.
  95. Número ou marcador, página 30: Três) Em segunda convocação, a Assembleia Geral poderá deliberar qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados, devendo deliberar por maioria simples dos votos emitidos.
  96. Número ou marcador, página 30: Quatro) O aviso convocatório pode fixar, desde logo, uma segunda data para a realização da reunião, quando a Assembleia Geral não poder reunir na primeira data agendada para o efeito, por falta de representação do capital exigido por lei ou pelos estatutos, contanto que entre as duas datas medeie um prazo superior a quinze dias entre as referidas datas.
  97. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 30: (Administração da sociedade)
  99. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administradapor um Conselho de Administração, composto por 3 (três) membros, que serão indicados pela Assembleia Geral devidamente convocada para o efeito.
  100. Número ou marcador, página 30: Dois) O Conselho de Administração terá todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, obrigando-a mediante sua assinatura, podendo abrir e movimentar contas bancárias, bem como tomar de aluguer ou de arrendamento bens móveis e imóveis, respectivamente, da sociedade.
  101. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá obrigar-se pela assinatura de um procurador nos termos e limites que forem conferidos pela Assembleia Geral.
  102. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 30: (Fiscalização)
  104. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral designará um Conselho Fiscal constituído por três membros que elegerão entre si o seu presidente, ou um Fiscal Único, nos termos da lei.
  105. Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral, quando eleger o Conselho Fiscal, deverá indicar também aquele que dos respectivos membros exercerá as funções de presidente.
  106. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  107. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  108. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  109. Texto do artigo, página 30: Maputo, 28 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 31: Zilinga Guest House — Sociedade Unipessoal, Limitada
  111. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100750171, uma entidade denominada Zilinga Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  112. Texto do artigo, página 31: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  113. Texto do artigo, página 31: Elísio Leong Seng, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, Avenida União Africana, n.º 25, Matola A, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100776198M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 22 de Dezembro de 2010, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  114. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  115. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Zilinga Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  117. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede no posto administrativo da Matola Rio, localidade se Mulotana, povoado de Zilinga, quarteirão C, célula 11, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
  119. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO Um) O objecto da sociedade consiste na:
  120. Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços de hotelaria;
  121. Número ou marcador, página 31: b) Restauração;
  122. Número ou marcador, página 31: c) Catering.
  123. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II
  124. Texto do artigo, página 31: Do capital social
  125. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado, é de 50.000,00 MT, que corresponde a uma única quota representativa de cem porcento do capital social pertencente ao sócio Elísio Leong Seng.
  127. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão do sócio, aprovada em assembleia geral.
  129. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  130. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  131. Número ou marcador, página 31: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  132. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
  133. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV
  134. Texto do artigo, página 31: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  135. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  136. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  137. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  138. Texto do artigo, página 31: A gestão da sociedade compete ao sócio, através de seu representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  139. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  140. Texto do artigo, página 31: O ano comercial coincide com o ano cívil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  141. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  142. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  143. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  144. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 31: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  146. Texto do artigo, página 31: Maputo, 24 de Junho de 2016. – O Técnico, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 31: Habilitação de Herdeiro
  148. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas setenta e sete a setenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e vinte e cinco traço B, Segundo Cartório Notarial de
  149. Texto do artigo, página 31: Maputo, perante Ilda Samo Samuel Tembe, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi lavrada uma habilitação de herdeiros por óbito de Lino Augusto Macaneta, de cinquenta e três anos de idade, no estado de solteiro, filho de Augusto Enqueche Macaneta e de Gracida Chongo.
  150. Texto do artigo, página 31: Que o falecido não deixou testamento ou qualquer outra disposição da sua última vontade deixou como único e universal herdeiro do seus bens seu pai: Augusto Enqueche Macaneta, viúvo, natural de Marracuene, residente nesta cidade.
  151. Texto do artigo, página 31: Que não existe outra pessoa que segundo a lei prefira aos indicados herdeiros ou com ele possa concorrer a esta sucessão. Que da herança fazem parte bens móveis e imóveis, incluindo contas bancárias.
  152. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 24 de Junho de dois mil e dezasseis.
  153. Texto do artigo, página 31: — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 31: Multisol Geral, Limitada
  155. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100742977, uma entidade denominada Multisol Geral, Limitada.
  156. Texto do artigo, página 31: É constituído o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  157. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Carlos Abdul Remane, de nacionalidade moçambicana, viúvo, com o Nuit 100884755, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100048126B, emitido em Maputo aos 12 de Janeiro de 2010, residente na cidade da Maputo, na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 1708, 2.º andar, único.
  158. Texto do artigo, página 31: Segundo. Dário Madeira Abdul Remane, de nacionalidade moçambicana, casado, com Nuit 130001866, portador do Passaporte n.º 12AC39770, emitido a 1 de Outubro de 2013, residente na cidade de Maputo, na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 1708, 2.º andar, único.
  159. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Multisol Geral, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1708, 2.º andar, único, que se regerá nos seguintes termos:
  160. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  162. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Multisol, Geral, Limitada e tem como sede social a cidade de Maputo.
  163. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  165. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  166. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  168. Número ou marcador, página 32: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
  169. Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços;
  170. Número ou marcador, página 32: b) Transporte;
  171. Número ou marcador, página 32: c) Aluguer de equipamentos;
  172. Número ou marcador, página 32: d) Imobiliária;
  173. Número ou marcador, página 32: e) Informática;
  174. Número ou marcador, página 32: f) Rádio telecomunicações;
  175. Número ou marcador, página 32: g) Importação e exportação de bens e serviços.
  176. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as autorizações das entidades competentes.
  177. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  179. Texto do artigo, página 32: O capital total, subscrito e realizado em dinheiro, é de 510.000.00MT (quinhentos e dez mil meticais), correspondente a quota que está distribuída da seguinte forma:
  180. Número ou marcador, página 32: a) Uma de 50%, pertencente à Carlos Abdul Remane;
  181. Número ou marcador, página 32: b) Outra de 50%, pertencente a Dário Madeira Abdul Remane.
  182. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 32: (Aumento de capital)
  184. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  185. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
  187. Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  188. Número ou marcador, página 32: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  189. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  190. Texto do artigo, página 32: (Administração, gestão e representação)
  191. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio a ser nomeado em assembleia geral, como directorgeral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura e de um outro profissional na área cuja competência lhe tenha sido outorgada, para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  192. Número ou marcador, página 32: Dois) O director-geral têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, bem como estabelecer as parcerias necessárias a viabilidade da sociedade ou empresa.
  193. Número ou marcador, página 32: Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  194. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  195. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  196. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  197. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  198. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  199. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  200. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem e, os direitos dos sócios serão salvaguardados de acordo com a sua participação na criação da sociedade.
  201. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  202. Texto do artigo, página 32: (Herdeiros)
  203. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros, nomeadamente filhos, assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  204. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  206. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  207. Texto do artigo, página 32: Maputo, 24 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 32: Halley Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  209. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100566915, uma entidade denominada Halley Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  210. Texto do artigo, página 32: Hortênsio da Silveira Julião Nhantumbo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104756405J, emitido ao 9 de Junho de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida 3 de Fevereiro, casa n.º 761, filho de Andre Nhantumbo e Florência Maungue.
  211. Texto do artigo, página 32: Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  212. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  214. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Halley Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  215. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  217. Texto do artigo, página 32: A sociedade e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Olof Palme n.º 355 résdo-chão.
  218. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 32: (Objecto da sociedade)
  220. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  221. Número ou marcador, página 32: a) Gráfica e serigrafia, venda a grosso de;
  222. Número ou marcador, página 32: b) Mobiliário e equipamento de escritório.
  223. Número ou marcador, página 32: c) Equipamento e consumíveis informáticos;
  224. Número ou marcador, página 32: d) Equipamentos e acessórios desportivos;
  225. Número ou marcador, página 32: e) Automóveis, motociclos e respectivos acessórios.
  226. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderáexercer outras actividades conexas,complementares ou subsidiárias do objecto social principal,participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas e descolar-se para qualquer parte do país para exercer as suas actividades.
  227. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  229. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
  230. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  232. Texto do artigo, página 32: O capital social, é de 25.000.00MT, (vinte e cinco mil meticais),representado por uma única quota pertencente ao senhor Hortênsio Nhantumbo.
  233. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO (Administração, gerência e sua representação)
  234. Número ou marcador, página 32: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Hortênsio Nhantumbo, desde já nomeado gerente.
  235. Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar a sociedade e suficiente a assinatura do gerente. Sociedade pode constituirmandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  236. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO O exercício social coincide com o ano civil
  237. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  238. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já,o sócio autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer a face as despesas de contituição
  239. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  240. Texto do artigo, página 33: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
  241. Texto do artigo, página 33: Maputo, 28 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 33: Cooperativa de Piscicultura Guidziwane de Machavenga, Limitada
  243. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100709600 entidade legal supra constituída entre:
  244. Texto do artigo, página 33: Primeiro. Isabel Boaventura Matsena, solteira, natural de Inhambane, residente na cidade de Inhambane, bairro Machavenga, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105360872P, emitido aos cinco de Junho de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Inhambane;
  245. Texto do artigo, página 33: Segundo. João Simão David, solteiro, natural de Inhambane, residente na cidade de Inhambane, bairro de Machavenga, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105092143A, emitido aos vinte e seis de Agosto de dois mil e catorze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Inhambane;
  246. Texto do artigo, página 33: Terceiro. Raquel Alberto Macuácua, solteira, natural de Inhambane, residente na cidade de Inhambane, bairro Machavenga, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105032889C, emitido aos quinze de Agosto de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Inhambane.
  247. Texto do artigo, página 33: Quarto. José Faduco Paúnde, solteiro, natural de Inhambane, residente em Inhambane bairro Machavenga, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105636080M, emitido aos vinte e seis de Novembro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação de Inhambane.
  248. Texto do artigo, página 33: Quinto. Jorge Lázaro Pequenino, solteiro, natural de Inhambane, residente na cidade de Inhambane, bairro de Machavenga, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102528264P,
  249. Texto do artigo, página 33: emitido aos vinte e seis de Setembro de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Inhambane.
  250. Texto do artigo, página 33: Sexto. Teresa Augusto Naiete Lissai, casada, natural de Inhambane, residente na cidade de Inhambane, Josina - Machel, portador do Bilhete de Identidade n.º 080003439D, emitido aos trinta de Julho de dois mil e sete, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  251. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  253. Número ou marcador, página 33: Um) A cooperativa adopta a denominação de Coop de Piscicultura Guidziwane de Machavenga, Limitada e é uma cooperativa por quotas de responsabilidade limitada.
  254. Número ou marcador, página 33: Dois) Coop de Piscicultura Guidziwane de Machavenga, Limitada são uma pessoa colectiva de direito privado com fins económicos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  255. Número ou marcador, página 33: Três) Tem a sua sede no bairro Machavenga, no município da cidade de Inhambane, podendo por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  256. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  258. Texto do artigo, página 33: É constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de constituição.
  259. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 33: (Objectivo)
  261. Texto do artigo, página 33: Tem por objectivos principais a prestação de serviços criação e comercialização de peixe, podendo também exercer quaisquer outras actividades complementares, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
  262. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  264. Texto do artigo, página 33: O capital social, inicial subscrito, é de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a soma de quota dos membros.
  265. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 33: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
  267. Texto do artigo, página 33: A entrada mínima de capital a subscrever por cada membro é de 500,00MT, (quinhentos meticais), cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada dos membros, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma escritural ou de títulos nominativos.
  268. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 33: (Requisitos de admissão)
  270. Número ou marcador, página 33: Um) A cooperativa prossegue o princípio da adesão voluntária e livre e de portas abertas, podendo ser membros todas as pessoas, singulares ou colectivas, sem qualquer tipo de discriminação, desde que preencham os requisitos e condições previstas na lei e nos presentes estatutos da mesma.
  271. Número ou marcador, página 33: Dois) As pessoas singulares e colectivas só serão admitidas como membros, quando realizarem subscrição do capital social e quando se identificarem e exerçam as actividades económicas realizada pela cooperativa.
  272. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  273. Texto do artigo, página 33: (Direitos e deveres)
  274. Texto do artigo, página 33: Os membros terão os direitos e obedecerão aos deveres estipulados na Lei das Cooperativas e pela Assembleia Geral.
  275. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO (Dever especial de fidelidade e exclusividade)
  276. Texto do artigo, página 33: A violação dos deveres de fidelidade e de exclusividade aqui previstos, será justa causa para a exclusão dos membros infractor, dentro do processualismo legal, estatutário e regulamentar.
  277. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  278. Texto do artigo, página 33: (Órgãos sociais)
  279. Texto do artigo, página 33: São órgãos sociais os seguintes: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Administração; e c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  280. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  281. Texto do artigo, página 33: (As candidaturas, eleição, tomada de posse)
  282. Texto do artigo, página 33: As candidaturas, legitimidade para concorrer, o processo de eleição e tomada de posse será feito conforme estabelecido no regulamento interno da cooperativa.
  283. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 33: (Remuneração)
  285. Texto do artigo, página 33: Os cargos sociais só serão remuneráveis se a Assembleia Geral assim o deliberar.
  286. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 33: (Assembleia Geral)
  288. Texto do artigo, página 33: A Assembleia Geral é o órgão supremo, constituída pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos membros e restantes órgãos da cooperativa.
  289. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 34: (Quórum deliberativo)
  291. Texto do artigo, página 34: A Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente em primeira convocação, reúne à hora marcada na convocatória se estiver presente mais de metade dos membros com direito a voto ou os seus representantes devidamente credenciados ou delegados.
  292. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 34: (Votação)
  294. Texto do artigo, página 34: Cada membro dispõe de um único voto.
  295. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 34: (Composição)
  297. Texto do artigo, página 34: O Conselho de Administração é composto da forma prevista no n.º 2 do artigo 57 da Lei das Cooperativas, sendo no caso concreto por cinco membros:
  298. Número ou marcador, página 34: a) Um presidente;
  299. Número ou marcador, página 34: b) Um vice-presidente;
  300. Número ou marcador, página 34: c) Um secretário;
  301. Número ou marcador, página 34: d) Um tesoureiro;
  302. Número ou marcador, página 34: e) Um vogal.
  303. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  304. Texto do artigo, página 34: (Reunião)
  305. Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho de Administração reunirá pelo menos duas vezes, trimestralmente, e sempre que se achar necessário. A convocatória será feita pelo seu presidente, ou a pedido de outros três membros e deverá ser feita com dez dias de antecedência, pelo menos, salvo se for possível reunir todos os membros do Conselho de Administração sem outras formalidades.
  306. Número ou marcador, página 34: Dois) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que estejam presentes ou representados a maioria dos seus membros e são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes ou representados, e dos que votam por correspondência se o contrato de cooperativa assim o permitir.
  307. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  308. Texto do artigo, página 34: (Custeio de despesas)
  309. Texto do artigo, página 34: O custeio das despesas é feito com recurso ao fundo social da cooperativa e nos termos estabelecidos na Lei das Cooperativas.
  310. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  311. Texto do artigo, página 34: (Reservas)
  312. Texto do artigo, página 34: A cooperativa é obrigada a constituir reservas legais estabelecidas na Lei das Cooperativas e ainda poderá constituir outras que forem deliberadas pela Assembleia Geral e só poderá aplicá-las ou integrá-las nos precisos termos legais e não são susceptíveis de divisão entre os cooperados.
  313. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO NONO
  314. Texto do artigo, página 34: (Reserva para educação e formação cooperativa)
  315. Texto do artigo, página 34: Revertem para a reserva para educação e formação cooperativista, um vírgula cinco porcento (1,5%) do valor dos excedentes anuais líquidos bem como os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reservas e as formas de aplicação desta reserva serão determinadas pela Assembleia Geral.
  316. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO
  317. Texto do artigo, página 34: (Reserva para despesas funerárias)
  318. Texto do artigo, página 34: Revertem para esta reserva:
  319. Número ou marcador, página 34: a) Um vírgula cinco porcento (1,5%) dos excedentes anuais líquidos;
  320. Número ou marcador, página 34: b) Os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reserva;
  321. Número ou marcador, página 34: c) A forma de aplicação desta reserva deve ser deliberada em Assembleia Geral.
  322. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 34: (Excedentes líquidos)
  324. Texto do artigo, página 34: Os excedentes líquidos são apurados por ajuste do rateio das despesas, inclusive das provisões e por deduções destinadas às reservas em geral.
  325. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 34: (Aplicação de resultados)
  327. Número ou marcador, página 34: Um) Dos excedentes líquidos do exercício, antes da constituição das reservas legais serão deduzidos cinco porcento (5%) do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal.
  328. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, os excedentes poderão ser retidos, no todo ou em parte, convertidos em capital realizado pelos cooperados.
  329. Número ou marcador, página 34: Três) Deduzida a percentagem referida no número um e das outras reservas aprovadas pela cooperativa e depois de feito o pós-pagamento e após ter sido efectuada a retenção prevista no número precedente, caso assim tenha sido aprovado, os excedentes serão distribuídos aos membros em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na cooperativa.
  330. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  332. Texto do artigo, página 34: A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  333. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  335. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  336. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Inhambane, três de Março de dois mil
  337. Texto do artigo, página 34: e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 34: CRHC Moz, Limitada
  339. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com número único da entidade legal 100732572 no dia cinco de Maio de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade Limitada entre Mário Lourenço Miambo, casada com Isabel Augusto Mulau sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Manjacaze, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100011264Q, emitido aos 13 de Fevereiro de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Liberdade quarteirão n.º 23, casa n.º 131, Maputo província e José Rodrigues Cumbane, casado com Roda António Macuacua Cumbane sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo e residente no bairro de Tsalala Q. 8, casa - cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102401594Q, emitido aos 7 de Agosto de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que será regida pelas clausulas seguintes.
  340. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 34: Denominação
  342. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de CRHC Moz, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  343. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 34: Duração
  345. Texto do artigo, página 34: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
  346. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 34: Sede
  348. Número ou marcador, página 34: Um) A sede localiza-se no bairro da Matola, Avenida das Indústrias, n.º 325, Maputo província.
  349. Número ou marcador, página 34: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  350. Número ou marcador, página 34: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderam ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  351. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 34: Objecto
  353. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  354. Texto do artigo, página 34: Prestação de serviços de contabilidade, recursos humanos e consultorias em pequenas e médias empresas. (PME`S);
  355. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  356. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  357. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
  358. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 35: O capital social é de vinte mil meticais subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
  360. Número ou marcador, página 35: a) Mário Lourenço Miambo, com uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente á 50% do capital social;
  361. Número ou marcador, página 35: b) José Rodrigus Cumbane, com uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente á 50% do capital social.
  362. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  363. Texto do artigo, página 35: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderam fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  364. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
  365. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  366. Texto do artigo, página 35: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Mário Lourenço Miambo e José Rodrigues Cumbane.
  367. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  368. Texto do artigo, página 35: Paragrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  369. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  370. Texto do artigo, página 35: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  371. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  372. Texto do artigo, página 35: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição
  373. Texto do artigo, página 35: os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  374. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  375. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 35: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  377. Texto do artigo, página 35: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  378. Texto do artigo, página 35: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  379. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 35: Parágrafo único. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  381. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 35: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  383. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Matola, 9 de Maio de 2016. — A Técnica,
  384. Texto do artigo, página 35: Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 35: JAI Empreendimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  386. Texto do artigo, página 35: Certifico,para efeitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o número cem milhões setecentos e trinta e três oitocentos e quarenta e seis, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída entre o sócio: Eurico Orlando, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Mecanhelas, nascido aos 20 de Outubro de 1981, titular do Bilhete de Identidade n.º 030102299217B, emitido aos 29 de Maio de 2012, celebram o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
  387. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  388. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  390. Número ou marcador, página 35: Um) Jai Empreendimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá a sua sede no distrito de Mecanhelas, província do Niassa.
  391. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade é constituída para exercer actividades por tempo indeterminado, e terá o seu início na data do registo definitivo.
  392. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 35: Objecto
  394. Número ou marcador, página 35: Um) Jai Empreendimento – Sociedade Unipessoal, Limitada adopta como objectivo as seguintes actividades:
  395. Texto do artigo, página 35: Comércio a retalho e a grosso do material de escritório, informático e assistência de computadores.
  396. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades permitidas por lei desde que para o efeito se conforme a lei.
  397. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 35: Capital social
  399. Texto do artigo, página 35: O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao senhor Eurico Orlando.
  400. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Da cessão ou divisão de quotas
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