III SÉRIE — n.º 80

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 80/2016

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Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 35 A cessão ou divisão de quotas a titulo oneroso ou gratuito é do inteiro direito do sócio único, devendo mesmo exercê-lo de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 35 A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos descritos na Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora do juízo, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único, Eurico Orlando, na qualidade de administrador, com dispensa de caução, sendo que a sua assinatura seja suficiente para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador poderá constituir procuradores com plenos poderes de administração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Sempre que necessário para a sociedade, poderá ocorrer reuniões de assembleia extraordinária.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Da divisão de lucros
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Divisão de lucros
Texto do artigo · p. 35 Os lucros líquidos apurados depois de deduzida a percentagem para a formação ou
Texto do artigo · p. 36 integração do fundo de reserva legal, será destinado ao beneficio do sócio ou para investimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 36 A sociedade poderá dissolver-se ou entrar em liquidação por força de decisões jurídicas e nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Disposições gerais financeiras e casos omissos
Número ou marcador · p. 36 Um) O Ano comercial coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e contas de resultado financeiro anual poderá acontecer no mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 36 Três) Quando a matéria omissa, tudo o que não conste no presente contrato serão acautelados pelas disposições do Código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Nampula, 12 de Maio de 2016.
Texto do artigo · p. 36 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Plásticos de Nacala, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Fevereiro do ano dois mil e dezasseis, lavrada de folhas oitenta e seis, á folhas oitenta e uma, do livro de notas para escrituras diversas número I – 27, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora, notária, técnica, foi constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Plásticos de Nacala, Limitada, pelos senhores Hassam Gulam Mahomed, solteiro, maior, natural de Chiúre, Cabo Delgado, de nacionalidade mocambicana residente na cidade Alta-Nacala Porto, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero cinco um dois oito tres dois M, emitido aos vinte e três de Setembro de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e Hussen Gulam Mahomed, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade número zero tres zero um zero zero tres quatro tres um sete tres C, emitido aos seis de Julho de dois mil e quinze pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e residente na cidade Alta em Nacala - Porto, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Plásticos de
Texto do artigo · p. 36 Nacala, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede
Número ou marcador · p. 36 Um) A sede da sociedade é no bairro ontupaia, estrada nacional número 8, sem número, Nacala-Porto, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 36 Indústria de plásticos e seus derivados, importação e exportação bens e serviços.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota de duzentos e quarenta mil meticais equivalente a 80% do capital, pertencente ao sócio Hassam Gulam Mahomed;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota de sessenta mil meticais equivalente a 20% do capital social pertencente ao sócio Hussen Gulam Mahomed.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, os sócios concederem a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 36 A cessão de quotas e a sua divisão é livre e a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Administração e representação
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Hassam Gulam Mahomed, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos
Número ou marcador · p. 36 Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, já os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança ou abonação sem prévio consentimento.
Número ou marcador · p. 36 Três) É vedado aos administradores praticarem em actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A administração poderá constituir mandatários da sociedade nos termos da legislação comercial em vigor
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral pode se reunir sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que se represente o sócio e manifeste a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 36 Três) As competências atribuídas por lei a assembleia geral de sócios e as decisões de obrigar a sociedade perante terceiros serão sempre expressas em acta assinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Qualquer sócio ausente poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por procuração ou acta.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Lucros
Número ou marcador · p. 36 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá, com herdeiros ou representante legal, respectivamente. Os herdeiros deverão nomear dentre eles, um que a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Arrolamento penhora e arresto
Texto do artigo · p. 36 Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvente, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio respectivo. A sociedade poderá ainda amortizar a quota, se esta for cedida sem o consentimento daquela.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) Todas as despesas resultantes da
Texto do artigo · p. 37 constituição da sociedade, designadamente as desta escritura, registos e outras despesas inerentes, serão suportadas pela sociedade que constituíram despesas de instalação em custos plurianuais sujeitos a amortização.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 37 de Nacala, 17 de Março de 20l6.
Texto do artigo · p. 37 — Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Escopil Indústria, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100748177, uma sociedade denominada Escopil Indústria, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro. Escopil Grupo, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada de direito mocambicano, com sede nesta cidade, representada por José António da Conceição Chichava, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991223P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 20 de Janeiro de 2010, natural de Gaza, residente em Maputo, bairro da Polana, cidade de Maputo, que outorga em representação, com poderes suficientes para acto de acordo com a acta da deliberação da assembleia geral;
Texto do artigo · p. 37 Segundo. Rogério Paulo Samo Gudo, casado com Ângela Maria Magaia Pale Samo Gudo, com regime de comunhão de adquiridos, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102261068F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Março de 2011.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 37 Escopil Indústria, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é
Texto do artigo · p. 37 uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 406, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades económicas:
Número ou marcador · p. 37 a) Promoção, participação e gestão de projectos sobre recursos naturais;
Número ou marcador · p. 37 b) Promoção, participação, construção e gestão de unidades industriais;
Número ou marcador · p. 37 d) Prestação de serviços de engenharia e manutenção industrial;
Número ou marcador · p. 37 f) Aquisição e desenvolvimento de novos negócios;
Número ou marcador · p. 37 g) Comércio geral e comércio internacional;
Número ou marcador · p. 37 h) Consultoria, assessoria e assistência técnica.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá desenvolver a actividade de importação e exportação, bem como contrair os financiamentos necessários à prossecução da sua actividade, podendo prestar livremente garantias a esses mesmos financiamentos, podendo ainda desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade pode adquirir e gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações, consórcios, agrupamentos complementares ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 37 Do capital social, prestações suplementares e acessórios e suprimentos
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT, (um milhão de meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor de 600.000,00MT, (seiscentos mil meticais) e que
Texto do artigo · p. 37 representam 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Escopil Grupo, Limitada;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma outra quota no valor de 400.000,00MT, (quatrocentos mil meticais) e que representam 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rogério Paulo Samo Gudo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares e acessórias e suprimentos)
Texto do artigo · p. 37 Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos dois terços do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares ou acessórias.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, carece de autorização prévia da sociedade conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 Dois) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes e na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Convocação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 37 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 37 Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunir-se sem a observação de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida pela lei ou pelos presentes estatutos,
Texto do artigo · p. 38 ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Representação nas assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 38 Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro dos sócios ou outro terceiro mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Quórum)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral ordinária e extraordinária considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados a maioria qualificada de três-quartos do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Se não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral poderá ser realizada quinze dias depois, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 38 As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria qualificada de dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade será administrada por um conselho de direcção composto por pelo menos dois membros de direcção e um director-geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Competências)
Número ou marcador · p. 38 Um) Sujeito às competência reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros do conselho de direcção, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete ainda aos membros do conselho de direcção representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Convocação e reuniões dos membros de direcção)
Número ou marcador · p. 38 Um) As reuniões ordinárias do conselho de direcção serão convocadas pelo director-geral uma vez por semana e extraordinariamente sempre que necessário para os interesses da sociedade ou a pedido por qualquer dos membros de direcção.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A convocação das reuniões será feita com o pré-aviso mínimo de dois dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os membros de direcção sem outras formalidades.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 38 As deliberações do conselho de direcção serão tomadas por maioria simples dos membros de direcção presentes ou representados na reunião, salvo se respeitarem às matérias enunciadas no número seguinte.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Gestão)
Número ou marcador · p. 38 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral adjunto, designado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O director-geral adjunto pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela direcção.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 38 a) Pela assinatura individual do directorgeral;
Número ou marcador · p. 38 b) Pela assinatura do director-geral adjunto em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o número 1 do artigo;
Número ou marcador · p. 38 c) Pela assinatura conjunta de dois membros de direcção;
Número ou marcador · p. 38 d) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a direcção tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 38 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 38 (Destino dos lucros)
Número ou marcador · p. 38 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Serão liquidatários os membros de direcção em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Omissões)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 28 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Lorgat Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Nilza José do Rosário Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, na Conservatória do Civil e Notariado de Gondola, certifico para efeitos de publicação da assembleia extraordinária pela acta do dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, na sede da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada denominada Lorgat Comercial, Limitada, com sede no bairro Centro Hípico, nesta cidade de Chimoio – Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Chimoio, sob número mil, setecentos e oitenta e oito, a folhas cinquenta e uma do livro C-sete, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de valores nominais de duzentos e cinquenta mil meticais cada, equivalente a cinquenta por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Salimbhai Musabhai Lorgat e Mariam Bibi Ali Mamud, respectivamente, realizou-se uma assembleia geral, cuja reunião tinha único ponto de agenda: deliberar sobre alteração da sede social de bairro Centro Hípico, cidade de Chimoio – Moçambique para bairro n.º 3, cidade de Chimoio – Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do n.º 1 do artigo primeiro, do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 38 .....................................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de Lorgat Comercial, Limitada, vai ter a sua sede no bairro número 3, cidade de Chimoio - Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Inalterado.
Texto do artigo · p. 39 Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Gondola, cinco de Fevereiro de 2016.
Texto do artigo · p. 39 — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Sociedade de Águas de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil e dezasseis, procedeu-se na Conservatória do Registo das Entidades Legais, a nomeação dos senhores José Manuel Costa Vieira Lino e João Manuel Prezado Francisco, como gerentes da sociedade sociedade de Águas de Moçambique, Limitada, sendo que para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um gerente, matriculada sob o n.º 11586 a folhas 51 do livro C-28. Em que os sócios Totem Corporation, Limited, João Manuel Prezado Francisco e Sociedade Águas de Moçambique, Limitada estiveram presentes.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Maputo, 22 de Junho de 2016.
Texto do artigo · p. 39 -— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Tomatola Distribuitors AC/DC Express Maputo, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e dois de Abril de dois mil e dezasseis, da sociedade Tomatola Distribuitors AC/DC Express Maputo, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100203294, os sócios da sociedade em epígrafe, deliberaram sobre uma proposta de cessão da totalidade das quotas da sociedade, detidas pelos sócios António da Silva Mendes, Amanda Cecília Esterhuysen e José Raúl Armando Azevedo a favor da sociedade Generator Power Systems Limited.
Texto do artigo · p. 39 Em consequência das alterações verificadas fica alterada a composição do artigo quinto, que passa a reger-se pelas disposições constantes e seguintes:
Texto do artigo · p. 39 ......................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000MT, (vinte mil
Texto do artigo · p. 39 meticais), correspondente a 100% do capital social detido pela única sócia Generator Power Systems Limited.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Maputo, 20 de Junho de 2016.
Texto do artigo · p. 39 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 GO TV Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, procedeu-se na sede social da sociedade GO TV Moçambique, S.A., sita na Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e nove, 6.º andar direito, Edifício Millennium Park, Torre A, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100327902, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, que passarão a ter a seguinte nova redacção no artigo segundo:
Texto do artigo · p. 39 .......................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número três mil e setenta e um, segundo andar direito, na cidade de Maputo, República de Moçambique. Dois) …”
Texto do artigo · p. 39 Que em tudo não alterado pelo presente, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 24 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Cooperativa de Corte Costura Irmãs Unidas, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100737833, entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 39 Primeiro. Açucena da Conceição Eulália, solteira, natural de Homoine, residente na vila de Homoine, bairro 18 de Julho, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080404395397I, emitido ao vinte e oito de Agosto de dois mil e treze pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Inhambane.
Texto do artigo · p. 39 Segundo. Amélia Efigénia Pedro Siquela, solteira, natural da Cidade de Maputo, residente em Homoine, Bairro 18 de Julho, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101504094I, emitido aos Dezasseis de Setembro de dois mil e onze pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 39 Terceiro. Alda Jossefa Mutisse, solteira, natural de Homoine, residente em Nhaulane, Homoine no povoado de Fanha-Fanha, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080405141943N, emitido aos vinte de Outubro de dois mil e catorze pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Inhambane.
Texto do artigo · p. 39 Quarto. Raquel Francisco Mabote, solteira, natural de Maxixe, residente em Homoine, bairro Nzucuana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080401485854A, emitido aos vinte e seis de Agosto de dois mil e onze pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Inhambane.
Texto do artigo · p. 39 Quinto. Juvência Bina Atanásio, solteira, natural de Zavala, residente em Homoine, bairro 7 de Setembro, portadora do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 81233905, emitido aos três de Agosto de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação de Homoine, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A cooperativa adopta a denominação de Coop de Corte Costura Irmãs Unidas, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A Cooperativa de Corte Costura Irmãs Unidas, Limitada é uma pessoa colectiva de direito privado com fins económicos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 39 Três) Tem a sua sede no bairro Nzucuana, no distrito de Homoine, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 É constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 39 Tem por objectivo principal a prestação de serviços de confecção de vestuário diverso, bordado, podendo também exercer quaisquer outras actividades complementares, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital cooperativo inicial subscrito é de dois mil e quinhentos meticais sendo constituído por títulos nominativos no valor de quinhentos meticais para cada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Cada cooperante deverá subscrever no acto da admissão pelo menos um título de capital no valor nominativo supra.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Requisitos de admissão)
Número ou marcador · p. 40 Um) A cooperativa prossegue o princípio da adesão voluntária e livre e de portas abertas, podendo ser membros todas as pessoas, singulares ou colectivas, sem qualquer tipo de discriminação, desde que preencham os requisitos e condições previstas na lei e nos presentes estatutos da mesma.
Número ou marcador · p. 40 Dois) As pessoas singulares e colectivas só serão admitidas como membros, quando realizarem subscrição do capital social e quando se identificarem e exerçam as actividades económicas realizada pela cooperativa.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Direitos e deveres)
Texto do artigo · p. 40 Os membros terão os direitos e obedecerão aos deveres estipulados na lei das cooperativas e pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Dever especial de fidelidade e exclusividade)
Texto do artigo · p. 40 A violação dos deveres de fidelidade e de exclusividade aqui previstos, será justa causa para a exclusão dos membros infractor, dentro do processualismo legal, estatutário e regulamentar.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 40 São órgãos sociais os seguintes:
Número ou marcador · p. 40 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 40 b) Conselho de administração;
Número ou marcador · p. 40 c) Conselho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (As candidaturas, eleição, tomada de posse)
Texto do artigo · p. 40 A candidatura, legitimidade para concorrer, o processo de eleição e tomada de posse será feito conforme estabelecido no regulamento interno da cooperativa.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 40 Os cargos sociais só serão remuneráveis se a assembleia geral assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 40 A assembleia geral é o órgão supremo, constituída pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos membros e restantes órgãos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 40 A assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente em primeira convocação, reúne à hora marcada na convocatória se estiver presente mais de metade dos membros com direito a voto ou os seus representantes devidamente credenciados ou delegados.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Votação)
Texto do artigo · p. 40 Cada membro dispõe de um único voto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Composição)
Texto do artigo · p. 40 O conselho de administração é composto da forma prevista no n.º 2 do artigo 57 da lei das cooperativas, sendo no caso concreto por cinco membros:
Número ou marcador · p. 40 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 40 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 40 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 40 d) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 40 e) Um vogal.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Reunião)
Número ou marcador · p. 40 Um) O conselho de administração reunirá pelo menos duas vezes, trimestralmente, e sempre que se achar necessário. A convocatória será feita pelo seu presidente, ou a pedido de outros três membros e deverá ser feita com dez dias de antecedência, pelo menos, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho administração sem outras formalidades.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O conselho de administração não pode deliberar sem que estejam presentes ou representados a maioria dos seus membros e são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes ou representados, e dos que votam por correspondência se o contrato de cooperativa assim o permitir.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Custeio de despesas)
Texto do artigo · p. 40 O custeio das despesas é feito com recurso ao fundo social da cooperativa e nos termos estabelecidos na lei das cooperativas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Reservas)
Texto do artigo · p. 40 A cooperativa é obrigada a constituir reservas legais estabelecidas na lei das cooperativas e ainda poderá constituir outras que forem deliberadas pela assembleia geral e só poderá aplicá-las ou integrá-las nos precisos termos legais e não são susceptíveis de divisão entre os cooperados.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Reserva para educação e formação cooperativa)
Texto do artigo · p. 40 Revertem para a reserva para educação e formação cooperativista, um vírgula cinco por cento (1,5%) do valor dos excedentes anuais líquidos bem como os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reservas e as formas de aplicação desta reservas serão determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Reserva para despesas funerárias)
Texto do artigo · p. 40 Revertem para esta reserva:
Número ou marcador · p. 40 a) Um vírgula cinco por cento (1,5%) dos excedentes anuais líquidos;
Número ou marcador · p. 40 b) Os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reserva;
Número ou marcador · p. 40 c) A forma de aplicação desta reserva deve ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 40 (Excedentes líquidos)
Texto do artigo · p. 40 Os excedentes líquidos são apurados por ajuste do rateio das despesas, inclusive das provisões e por deduções destinadas às reservas em geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 40 Um) Dos excedentes líquidos do exercício, antes da constituição das reservas legais serão deduzidos cinco por cento (5%) do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por deliberação da assembleia geral, os excedentes poderão ser retidos, no todo ou em parte, convertidos em capital realizado pelos cooperados.
Número ou marcador · p. 40 Três) Deduzida a percentagem referida no número um e das outras reservas aprovadas pela cooperativa e depois de feito o pós-pagamento e após ter sido efectuada a retenção prevista no número precedente, caso assim tenha sido aprovado, os excedentes serão distribuídos aos membros em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na cooperativa.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 40 A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 de Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Inhambane, vinte de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 41 e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 World Building Engineering, Limitada (com abreviatura) WBE, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Fevereiro do ano dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cinquenta e seis, á folhas sessenta, do livro de notas para escrituras diversas n.º I – 27, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora, notária, técnica, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada World Building Engineering, Limitada com abreviatura WBE, Limitada, pelos senhores Eugentio Hilário Henriques Ohaua, solteiro, maior, natural de Namapa-Eráti, residente no bairro Napipine cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade número zero tres zero um zero dois oito seis oito um tres sete C, emitido aos dezanove de Fevereiro de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que assina por si e por representação do seu filho menor, Edmilson Eugentio Domingos Henriques, natural de Nampula e residentes em Nacala- Porto, ambos de nacionalidade moçambicana, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação de World Building Engineering, Limitada com abreviatura WBE, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Sede
Número ou marcador · p. 41 Um) a sociedade tem a sua sede no bairro Mathapué, rua da Praia casa n.º35, quarteirão 23, Posto administrativo de Mutiva, cidade de Nacala-Porto, na província de Nampula.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para outro local por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Três) A administração poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursal, agência, filiais ou outras formas de representação social, em qualquer parte do território moçambicano ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto social
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem como objecto: projectos de construção civil e obras públicas; estudos de viabilidade de impacto ambiental; estudo sócio económico; prestação de serviços em projectos de gestão do meio ambiente e resíduos sólidos; políticas habitacionais, corredor no ramo imobiliário; transportes e abastecimento de água; promoção de estética, higiene, saneamento básico; importação e venda de material de construção.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade pode dedicar-se a gestão de participações sociais em sociedades ou terceiros, representação comercial ou de marca ou desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, divididos em duas quotas desiguais, sendo uma de quatrocentos e vinte mil meticais correspondente a setenta por cento do capital social para o sócio Eugéntio Hilário Henriques Ohaua, uma de cento e oitenta mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social para o sócio Edmilson Eugéntio Domingos Henriques.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade pode, desde que cumpridas as formalidades legais, emitir obrigações normativas ao portador, uma condição previamente aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os títulos definitivos ou provisórios da obrigação emitida devem conter a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 41 Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode adquirir obrigações próprias e realizar com ele todas as operações relativas aos interesses da sociedade, nomeadamente a sua conversão e amortizações, observada que seja disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Transmissão de direito
Texto do artigo · p. 41 Em caso de falecimento, ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido, enquanto a respectiva quota prevalecer indivisa.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 41 Um) Compete à assembleia geral usar os poderes que lhe são conferidos por lei e por este estatuto.
Texto do artigo · p. 41 Dois)As assembleias gerais são convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma, pelos administradores ou pelo conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os administradores são obrigados a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital, sob pena de estes a poder convocar directamente.
Texto do artigo · p. 41 Quatro)A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano para apreciação dos balanços e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como para qualquer assunto de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Administração
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Eugéntio Hilário Henriques Ohaua, com excepção a meros expedientes e simples actos que é suficiente assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade se obriga com duas assinaturas somente para o banco e actos que onerem ou transfiram bens ou direitos da sociedade para terceiros.
Número ou marcador · p. 41 Três) A administração reúnem-se na sede da sociedade, sempre que necessário por meio de escrita do administrador ou seu representante.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Sempre que necessário ou assim o administrador entender, os membros da direcção executiva da empresa participarão nas reuniões da administração, mas nela não exercem o direito a voto.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Os administradores são vedados responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma designadamente em letras de favor, fiança, abonação e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Balanço e aprovação de contas
Texto do artigo · p. 41 O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre de cada ano seguinte.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Aplicação dos resultados
Texto do artigo · p. 41 Dos lucros apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 41 a) A percentagem estabelecida para construir ou reintegrar o fundo de reserva legal;
Texto do artigo · p. 42 As quantias que por deliberação da assembleiageral, deve integrar a constituição do fundo de reserva;
Texto do artigo · p. 42 A parte remanescente dos lucros será distribuída livremente e de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei, ou quando assim for determinado por deliberação dos sócios, sendo os administradoresos liquidatários, excepto se contrário for decidido pela assembleiageral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Em caso de dissolução os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 42 Três) Em todo omisso, regularão as disposições sociais legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 42 Nacala, 15 de Fevereiro de 20l6. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Centro Distribuidor de Gaza, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Abril de dois mil e dez, lavrada de folhas quarenta e cinco e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 137-B do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo do Notário, Fabião Djedje, Técnico superior de registos e notariado N2, foi entre: Rajnicante Prabhudas, Kirtikumar Kanji e Suryakant Prabhudas Rajani, constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Centro Distribuidor de Gaza, Limitada abreviadamente designada por (CEDIGA), a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação, sede de duração)
Número ou marcador · p. 42 Um) Centro Distribuidor de Gaza, Limitada, abreviadamente designa por (CEDIGA), é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade e distrito de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer outro ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura de escritura pública.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objecto: a) O exercício de actividades de comércio geral a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 42 b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, subscrito em meticais e realizado pelos sócios, é de 500.000,00MT, quinhentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas de valores nominais desiguais equivalentes as percentagens sobre o capital social, seguinte:
Número ou marcador · p. 42 a) Rajnicante Prabhudas, com 35%;
Número ou marcador · p. 42 b) Kirtikumar Kanji, com 35%;
Número ou marcador · p. 42 c) Suryakant Prabhudas Rajani, com 30%.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração/gerência e sua obrigação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele passivo e activamente com dispensa de caução, serão exercidas pelo sócio Kirtikumar Kanji desde já nomeada administrador geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os sócios ou administrador, poderão delegar os seus poderes no total ou parcialmente em mandatários com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 42 Três) Para obrigar validamente em todos os actos os actos e contractos sociais, será bastante a assinatura do administrador-geral, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer sócio ou pessoa indicada pela sociedade, ou pelos mandatários com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia geral e sua convocação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano de preferência no primeiro trimestre para aprovação do exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 42 Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de fax, correio electrónico ou por carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 42 Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 35: Cessão ou divisão de quotas
  3. Texto do artigo, página 35: A cessão ou divisão de quotas a titulo oneroso ou gratuito é do inteiro direito do sócio único, devendo mesmo exercê-lo de acordo com a lei.
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 35: Amortização de quotas
  6. Texto do artigo, página 35: A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos descritos na Lei Comercial.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  8. Texto do artigo, página 35: Administração e representação da sociedade
  9. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora do juízo, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único, Eurico Orlando, na qualidade de administrador, com dispensa de caução, sendo que a sua assinatura seja suficiente para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  10. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador poderá constituir procuradores com plenos poderes de administração.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  12. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  13. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano.
  14. Número ou marcador, página 35: Dois) Sempre que necessário para a sociedade, poderá ocorrer reuniões de assembleia extraordinária.
  15. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Da divisão de lucros
  16. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  17. Texto do artigo, página 35: Divisão de lucros
  18. Texto do artigo, página 35: Os lucros líquidos apurados depois de deduzida a percentagem para a formação ou
  19. Texto do artigo, página 36: integração do fundo de reserva legal, será destinado ao beneficio do sócio ou para investimento da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  21. Texto do artigo, página 36: Dissolução e liquidação da sociedade
  22. Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá dissolver-se ou entrar em liquidação por força de decisões jurídicas e nos termos previstos por lei.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 36: Disposições gerais financeiras e casos omissos
  25. Número ou marcador, página 36: Um) O Ano comercial coincide com o ano civil.
  26. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e contas de resultado financeiro anual poderá acontecer no mês de Dezembro.
  27. Número ou marcador, página 36: Três) Quando a matéria omissa, tudo o que não conste no presente contrato serão acautelados pelas disposições do Código Comercial vigente em Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 36: Nampula, 12 de Maio de 2016.
  29. Texto do artigo, página 36: — O Técnico, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 36: Plásticos de Nacala, Limitada
  31. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Fevereiro do ano dois mil e dezasseis, lavrada de folhas oitenta e seis, á folhas oitenta e uma, do livro de notas para escrituras diversas número I – 27, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora, notária, técnica, foi constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Plásticos de Nacala, Limitada, pelos senhores Hassam Gulam Mahomed, solteiro, maior, natural de Chiúre, Cabo Delgado, de nacionalidade mocambicana residente na cidade Alta-Nacala Porto, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero cinco um dois oito tres dois M, emitido aos vinte e três de Setembro de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e Hussen Gulam Mahomed, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade número zero tres zero um zero zero tres quatro tres um sete tres C, emitido aos seis de Julho de dois mil e quinze pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e residente na cidade Alta em Nacala - Porto, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 36: Denominação e duração
  34. Texto do artigo, página 36: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Plásticos de
  35. Texto do artigo, página 36: Nacala, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 36: Sede
  38. Número ou marcador, página 36: Um) A sede da sociedade é no bairro ontupaia, estrada nacional número 8, sem número, Nacala-Porto, província de Nampula.
  39. Número ou marcador, página 36: Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
  40. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 36: Objecto
  42. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como objecto:
  43. Texto do artigo, página 36: Indústria de plásticos e seus derivados, importação e exportação bens e serviços.
  44. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 36: Capital social
  46. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  47. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota de duzentos e quarenta mil meticais equivalente a 80% do capital, pertencente ao sócio Hassam Gulam Mahomed;
  48. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota de sessenta mil meticais equivalente a 20% do capital social pertencente ao sócio Hussen Gulam Mahomed.
  49. Número ou marcador, página 36: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, os sócios concederem a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  50. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 36: Cessão de quotas
  52. Texto do artigo, página 36: A cessão de quotas e a sua divisão é livre e a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
  53. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 36: Administração e representação
  55. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Hassam Gulam Mahomed, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos
  56. Número ou marcador, página 36: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, já os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança ou abonação sem prévio consentimento.
  57. Número ou marcador, página 36: Três) É vedado aos administradores praticarem em actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
  58. Número ou marcador, página 36: Quatro) A administração poderá constituir mandatários da sociedade nos termos da legislação comercial em vigor
  59. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  61. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
  62. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral pode se reunir sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que se represente o sócio e manifeste a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  63. Número ou marcador, página 36: Três) As competências atribuídas por lei a assembleia geral de sócios e as decisões de obrigar a sociedade perante terceiros serão sempre expressas em acta assinada pelos sócios.
  64. Número ou marcador, página 36: Quatro) Qualquer sócio ausente poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por procuração ou acta.
  65. Número ou marcador, página 36: Cinco) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
  66. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 36: Lucros
  68. Número ou marcador, página 36: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 36: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá, com herdeiros ou representante legal, respectivamente. Os herdeiros deverão nomear dentre eles, um que a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
  70. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 36: Arrolamento penhora e arresto
  72. Texto do artigo, página 36: Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvente, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio respectivo. A sociedade poderá ainda amortizar a quota, se esta for cedida sem o consentimento daquela.
  73. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 37: Disposições diversas
  75. Número ou marcador, página 37: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) Todas as despesas resultantes da
  76. Texto do artigo, página 37: constituição da sociedade, designadamente as desta escritura, registos e outras despesas inerentes, serão suportadas pela sociedade que constituíram despesas de instalação em custos plurianuais sujeitos a amortização.
  77. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 37: Quatro) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  80. Texto do artigo, página 37: de Nacala, 17 de Março de 20l6.
  81. Texto do artigo, página 37: — Conservadora, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 37: Escopil Indústria, Limitada
  83. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100748177, uma sociedade denominada Escopil Indústria, Limitada.
  84. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  85. Texto do artigo, página 37: Primeiro. Escopil Grupo, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada de direito mocambicano, com sede nesta cidade, representada por José António da Conceição Chichava, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991223P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 20 de Janeiro de 2010, natural de Gaza, residente em Maputo, bairro da Polana, cidade de Maputo, que outorga em representação, com poderes suficientes para acto de acordo com a acta da deliberação da assembleia geral;
  86. Texto do artigo, página 37: Segundo. Rogério Paulo Samo Gudo, casado com Ângela Maria Magaia Pale Samo Gudo, com regime de comunhão de adquiridos, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102261068F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Março de 2011.
  87. Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  88. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
  89. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 37: (Tipo, firma e duração)
  91. Texto do artigo, página 37: Escopil Indústria, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é
  92. Texto do artigo, página 37: uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
  93. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  95. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 406, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  96. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  97. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  99. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades económicas:
  100. Número ou marcador, página 37: a) Promoção, participação e gestão de projectos sobre recursos naturais;
  101. Número ou marcador, página 37: b) Promoção, participação, construção e gestão de unidades industriais;
  102. Número ou marcador, página 37: d) Prestação de serviços de engenharia e manutenção industrial;
  103. Número ou marcador, página 37: f) Aquisição e desenvolvimento de novos negócios;
  104. Número ou marcador, página 37: g) Comércio geral e comércio internacional;
  105. Número ou marcador, página 37: h) Consultoria, assessoria e assistência técnica.
  106. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver a actividade de importação e exportação, bem como contrair os financiamentos necessários à prossecução da sua actividade, podendo prestar livremente garantias a esses mesmos financiamentos, podendo ainda desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
  107. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade pode adquirir e gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações, consórcios, agrupamentos complementares ou outras formas de associação.
  108. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II
  109. Texto do artigo, página 37: Do capital social, prestações suplementares e acessórios e suprimentos
  110. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  112. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT, (um milhão de meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  113. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor de 600.000,00MT, (seiscentos mil meticais) e que
  114. Texto do artigo, página 37: representam 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Escopil Grupo, Limitada;
  115. Número ou marcador, página 37: b) Uma outra quota no valor de 400.000,00MT, (quatrocentos mil meticais) e que representam 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rogério Paulo Samo Gudo.
  116. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares e acessórias e suprimentos)
  118. Texto do artigo, página 37: Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos dois terços do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares ou acessórias.
  119. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 37: (Divisão e cessão de quotas)
  121. Número ou marcador, página 37: Um) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, carece de autorização prévia da sociedade conforme deliberação dos sócios.
  122. Número ou marcador, página 37: Dois) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes e na legislação em vigor.
  123. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 37: (Amortização de quotas)
  125. Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
  126. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
  127. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO I Da assembleia geral
  128. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  129. Texto do artigo, página 37: (Convocação da assembleia geral)
  130. Texto do artigo, página 37: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  131. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  132. Texto do artigo, página 37: (Reuniões)
  133. Texto do artigo, página 37: Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunir-se sem a observação de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida pela lei ou pelos presentes estatutos,
  134. Texto do artigo, página 38: ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  135. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  136. Texto do artigo, página 38: (Representação nas assembleias gerais)
  137. Texto do artigo, página 38: Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro dos sócios ou outro terceiro mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  138. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 38: (Quórum)
  140. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral ordinária e extraordinária considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados a maioria qualificada de três-quartos do capital social.
  141. Número ou marcador, página 38: Dois) Se não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral poderá ser realizada quinze dias depois, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados.
  142. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 38: (Deliberações)
  144. Texto do artigo, página 38: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria qualificada de dois terços do capital social.
  145. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  146. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  148. Texto do artigo, página 38: A sociedade será administrada por um conselho de direcção composto por pelo menos dois membros de direcção e um director-geral.
  149. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 38: (Competências)
  151. Número ou marcador, página 38: Um) Sujeito às competência reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros do conselho de direcção, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
  152. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete ainda aos membros do conselho de direcção representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
  153. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 38: (Convocação e reuniões dos membros de direcção)
  155. Número ou marcador, página 38: Um) As reuniões ordinárias do conselho de direcção serão convocadas pelo director-geral uma vez por semana e extraordinariamente sempre que necessário para os interesses da sociedade ou a pedido por qualquer dos membros de direcção.
  156. Número ou marcador, página 38: Dois) A convocação das reuniões será feita com o pré-aviso mínimo de dois dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os membros de direcção sem outras formalidades.
  157. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 38: (Deliberações)
  159. Texto do artigo, página 38: As deliberações do conselho de direcção serão tomadas por maioria simples dos membros de direcção presentes ou representados na reunião, salvo se respeitarem às matérias enunciadas no número seguinte.
  160. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 38: (Gestão)
  162. Número ou marcador, página 38: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral adjunto, designado pela assembleia geral.
  163. Número ou marcador, página 38: Dois) O director-geral adjunto pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela direcção.
  164. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  165. Texto do artigo, página 38: (Vinculação da sociedade)
  166. Texto do artigo, página 38: A sociedade ficará obrigada:
  167. Número ou marcador, página 38: a) Pela assinatura individual do directorgeral;
  168. Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura do director-geral adjunto em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o número 1 do artigo;
  169. Número ou marcador, página 38: c) Pela assinatura conjunta de dois membros de direcção;
  170. Número ou marcador, página 38: d) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a direcção tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  171. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
  172. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
  173. Texto do artigo, página 38: (Ano financeiro)
  174. Texto do artigo, página 38: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  175. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO
  176. Texto do artigo, página 38: (Destino dos lucros)
  177. Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  178. Número ou marcador, página 38: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
  179. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  180. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 38: (Dissolução da sociedade)
  182. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  183. Número ou marcador, página 38: Dois) Serão liquidatários os membros de direcção em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  184. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 38: (Omissões)
  186. Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  187. Texto do artigo, página 38: Maputo, 28 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 38: Lorgat Comercial, Limitada
  189. Texto do artigo, página 38: Nilza José do Rosário Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, na Conservatória do Civil e Notariado de Gondola, certifico para efeitos de publicação da assembleia extraordinária pela acta do dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, na sede da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada denominada Lorgat Comercial, Limitada, com sede no bairro Centro Hípico, nesta cidade de Chimoio – Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Chimoio, sob número mil, setecentos e oitenta e oito, a folhas cinquenta e uma do livro C-sete, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de valores nominais de duzentos e cinquenta mil meticais cada, equivalente a cinquenta por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Salimbhai Musabhai Lorgat e Mariam Bibi Ali Mamud, respectivamente, realizou-se uma assembleia geral, cuja reunião tinha único ponto de agenda: deliberar sobre alteração da sede social de bairro Centro Hípico, cidade de Chimoio – Moçambique para bairro n.º 3, cidade de Chimoio – Moçambique.
  190. Texto do artigo, página 38: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do n.º 1 do artigo primeiro, do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção:
  191. Texto do artigo, página 38: .....................................................................
  192. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  194. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Lorgat Comercial, Limitada, vai ter a sua sede no bairro número 3, cidade de Chimoio - Moçambique.
  195. Número ou marcador, página 39: Dois) Inalterado.
  196. Texto do artigo, página 39: Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
  197. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Gondola, cinco de Fevereiro de 2016.
  198. Texto do artigo, página 39: — A Notária, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 39: Sociedade de Águas de Moçambique, Limitada
  200. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil e dezasseis, procedeu-se na Conservatória do Registo das Entidades Legais, a nomeação dos senhores José Manuel Costa Vieira Lino e João Manuel Prezado Francisco, como gerentes da sociedade sociedade de Águas de Moçambique, Limitada, sendo que para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um gerente, matriculada sob o n.º 11586 a folhas 51 do livro C-28. Em que os sócios Totem Corporation, Limited, João Manuel Prezado Francisco e Sociedade Águas de Moçambique, Limitada estiveram presentes.
  201. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Maputo, 22 de Junho de 2016.
  202. Texto do artigo, página 39: -— O Técnico, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 39: Tomatola Distribuitors AC/DC Express Maputo, Limitada
  204. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e dois de Abril de dois mil e dezasseis, da sociedade Tomatola Distribuitors AC/DC Express Maputo, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100203294, os sócios da sociedade em epígrafe, deliberaram sobre uma proposta de cessão da totalidade das quotas da sociedade, detidas pelos sócios António da Silva Mendes, Amanda Cecília Esterhuysen e José Raúl Armando Azevedo a favor da sociedade Generator Power Systems Limited.
  205. Texto do artigo, página 39: Em consequência das alterações verificadas fica alterada a composição do artigo quinto, que passa a reger-se pelas disposições constantes e seguintes:
  206. Texto do artigo, página 39: ......................................................................
  207. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  209. Texto do artigo, página 39: O capital social, da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000MT, (vinte mil
  210. Texto do artigo, página 39: meticais), correspondente a 100% do capital social detido pela única sócia Generator Power Systems Limited.
  211. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Maputo, 20 de Junho de 2016.
  212. Texto do artigo, página 39: — O Técnico, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 39: GO TV Moçambique, S.A.
  214. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, procedeu-se na sede social da sociedade GO TV Moçambique, S.A., sita na Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e nove, 6.º andar direito, Edifício Millennium Park, Torre A, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100327902, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, que passarão a ter a seguinte nova redacção no artigo segundo:
  215. Texto do artigo, página 39: .......................................................................
  216. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 39: (sede)
  218. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número três mil e setenta e um, segundo andar direito, na cidade de Maputo, República de Moçambique. Dois) …”
  219. Texto do artigo, página 39: Que em tudo não alterado pelo presente, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  220. Texto do artigo, página 39: Maputo, 24 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 39: Cooperativa de Corte Costura Irmãs Unidas, Limitada
  222. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100737833, entidade legal supra constituída entre:
  223. Texto do artigo, página 39: Primeiro. Açucena da Conceição Eulália, solteira, natural de Homoine, residente na vila de Homoine, bairro 18 de Julho, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080404395397I, emitido ao vinte e oito de Agosto de dois mil e treze pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Inhambane.
  224. Texto do artigo, página 39: Segundo. Amélia Efigénia Pedro Siquela, solteira, natural da Cidade de Maputo, residente em Homoine, Bairro 18 de Julho, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101504094I, emitido aos Dezasseis de Setembro de dois mil e onze pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  225. Texto do artigo, página 39: Terceiro. Alda Jossefa Mutisse, solteira, natural de Homoine, residente em Nhaulane, Homoine no povoado de Fanha-Fanha, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080405141943N, emitido aos vinte de Outubro de dois mil e catorze pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Inhambane.
  226. Texto do artigo, página 39: Quarto. Raquel Francisco Mabote, solteira, natural de Maxixe, residente em Homoine, bairro Nzucuana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080401485854A, emitido aos vinte e seis de Agosto de dois mil e onze pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Inhambane.
  227. Texto do artigo, página 39: Quinto. Juvência Bina Atanásio, solteira, natural de Zavala, residente em Homoine, bairro 7 de Setembro, portadora do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 81233905, emitido aos três de Agosto de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação de Homoine, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  228. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  230. Número ou marcador, página 39: Um) A cooperativa adopta a denominação de Coop de Corte Costura Irmãs Unidas, Limitada.
  231. Número ou marcador, página 39: Dois) A Cooperativa de Corte Costura Irmãs Unidas, Limitada é uma pessoa colectiva de direito privado com fins económicos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  232. Número ou marcador, página 39: Três) Tem a sua sede no bairro Nzucuana, no distrito de Homoine, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  233. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  235. Texto do artigo, página 39: É constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de constituição.
  236. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 39: (Objectivo)
  238. Texto do artigo, página 39: Tem por objectivo principal a prestação de serviços de confecção de vestuário diverso, bordado, podendo também exercer quaisquer outras actividades complementares, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
  239. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  241. Número ou marcador, página 39: Um) O capital cooperativo inicial subscrito é de dois mil e quinhentos meticais sendo constituído por títulos nominativos no valor de quinhentos meticais para cada.
  242. Número ou marcador, página 39: Dois) Cada cooperante deverá subscrever no acto da admissão pelo menos um título de capital no valor nominativo supra.
  243. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 40: (Requisitos de admissão)
  245. Número ou marcador, página 40: Um) A cooperativa prossegue o princípio da adesão voluntária e livre e de portas abertas, podendo ser membros todas as pessoas, singulares ou colectivas, sem qualquer tipo de discriminação, desde que preencham os requisitos e condições previstas na lei e nos presentes estatutos da mesma.
  246. Número ou marcador, página 40: Dois) As pessoas singulares e colectivas só serão admitidas como membros, quando realizarem subscrição do capital social e quando se identificarem e exerçam as actividades económicas realizada pela cooperativa.
  247. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 40: (Direitos e deveres)
  249. Texto do artigo, página 40: Os membros terão os direitos e obedecerão aos deveres estipulados na lei das cooperativas e pela assembleia geral.
  250. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  251. Texto do artigo, página 40: (Dever especial de fidelidade e exclusividade)
  252. Texto do artigo, página 40: A violação dos deveres de fidelidade e de exclusividade aqui previstos, será justa causa para a exclusão dos membros infractor, dentro do processualismo legal, estatutário e regulamentar.
  253. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  254. Texto do artigo, página 40: (Órgãos sociais)
  255. Texto do artigo, página 40: São órgãos sociais os seguintes:
  256. Número ou marcador, página 40: a) Assembleia geral;
  257. Número ou marcador, página 40: b) Conselho de administração;
  258. Número ou marcador, página 40: c) Conselho fiscal ou fiscal único.
  259. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  260. Texto do artigo, página 40: (As candidaturas, eleição, tomada de posse)
  261. Texto do artigo, página 40: A candidatura, legitimidade para concorrer, o processo de eleição e tomada de posse será feito conforme estabelecido no regulamento interno da cooperativa.
  262. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  263. Texto do artigo, página 40: (Remuneração)
  264. Texto do artigo, página 40: Os cargos sociais só serão remuneráveis se a assembleia geral assim o deliberar.
  265. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  267. Texto do artigo, página 40: A assembleia geral é o órgão supremo, constituída pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos membros e restantes órgãos da cooperativa.
  268. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 40: (Quórum deliberativo)
  270. Texto do artigo, página 40: A assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente em primeira convocação, reúne à hora marcada na convocatória se estiver presente mais de metade dos membros com direito a voto ou os seus representantes devidamente credenciados ou delegados.
  271. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 40: (Votação)
  273. Texto do artigo, página 40: Cada membro dispõe de um único voto.
  274. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 40: (Composição)
  276. Texto do artigo, página 40: O conselho de administração é composto da forma prevista no n.º 2 do artigo 57 da lei das cooperativas, sendo no caso concreto por cinco membros:
  277. Número ou marcador, página 40: a) Um presidente;
  278. Número ou marcador, página 40: b) Um vice-presidente;
  279. Número ou marcador, página 40: c) Um secretário;
  280. Número ou marcador, página 40: d) Um tesoureiro;
  281. Número ou marcador, página 40: e) Um vogal.
  282. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 40: (Reunião)
  284. Número ou marcador, página 40: Um) O conselho de administração reunirá pelo menos duas vezes, trimestralmente, e sempre que se achar necessário. A convocatória será feita pelo seu presidente, ou a pedido de outros três membros e deverá ser feita com dez dias de antecedência, pelo menos, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho administração sem outras formalidades.
  285. Número ou marcador, página 40: Dois) O conselho de administração não pode deliberar sem que estejam presentes ou representados a maioria dos seus membros e são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes ou representados, e dos que votam por correspondência se o contrato de cooperativa assim o permitir.
  286. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  287. Texto do artigo, página 40: (Custeio de despesas)
  288. Texto do artigo, página 40: O custeio das despesas é feito com recurso ao fundo social da cooperativa e nos termos estabelecidos na lei das cooperativas.
  289. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  290. Texto do artigo, página 40: (Reservas)
  291. Texto do artigo, página 40: A cooperativa é obrigada a constituir reservas legais estabelecidas na lei das cooperativas e ainda poderá constituir outras que forem deliberadas pela assembleia geral e só poderá aplicá-las ou integrá-las nos precisos termos legais e não são susceptíveis de divisão entre os cooperados.
  292. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  293. Texto do artigo, página 40: (Reserva para educação e formação cooperativa)
  294. Texto do artigo, página 40: Revertem para a reserva para educação e formação cooperativista, um vírgula cinco por cento (1,5%) do valor dos excedentes anuais líquidos bem como os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reservas e as formas de aplicação desta reservas serão determinadas pela assembleia geral.
  295. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO NONO
  296. Texto do artigo, página 40: (Reserva para despesas funerárias)
  297. Texto do artigo, página 40: Revertem para esta reserva:
  298. Número ou marcador, página 40: a) Um vírgula cinco por cento (1,5%) dos excedentes anuais líquidos;
  299. Número ou marcador, página 40: b) Os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reserva;
  300. Número ou marcador, página 40: c) A forma de aplicação desta reserva deve ser deliberada em assembleia geral.
  301. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO
  302. Texto do artigo, página 40: (Excedentes líquidos)
  303. Texto do artigo, página 40: Os excedentes líquidos são apurados por ajuste do rateio das despesas, inclusive das provisões e por deduções destinadas às reservas em geral.
  304. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 40: (Aplicação de resultados)
  306. Número ou marcador, página 40: Um) Dos excedentes líquidos do exercício, antes da constituição das reservas legais serão deduzidos cinco por cento (5%) do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal.
  307. Número ou marcador, página 40: Dois) Por deliberação da assembleia geral, os excedentes poderão ser retidos, no todo ou em parte, convertidos em capital realizado pelos cooperados.
  308. Número ou marcador, página 40: Três) Deduzida a percentagem referida no número um e das outras reservas aprovadas pela cooperativa e depois de feito o pós-pagamento e após ter sido efectuada a retenção prevista no número precedente, caso assim tenha sido aprovado, os excedentes serão distribuídos aos membros em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na cooperativa.
  309. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  311. Texto do artigo, página 40: A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  312. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  314. Texto do artigo, página 41: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 de Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  315. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Inhambane, vinte de Maio de dois mil
  316. Texto do artigo, página 41: e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 41: World Building Engineering, Limitada (com abreviatura) WBE, Limitada
  318. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Fevereiro do ano dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cinquenta e seis, á folhas sessenta, do livro de notas para escrituras diversas n.º I – 27, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora, notária, técnica, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada World Building Engineering, Limitada com abreviatura WBE, Limitada, pelos senhores Eugentio Hilário Henriques Ohaua, solteiro, maior, natural de Namapa-Eráti, residente no bairro Napipine cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade número zero tres zero um zero dois oito seis oito um tres sete C, emitido aos dezanove de Fevereiro de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que assina por si e por representação do seu filho menor, Edmilson Eugentio Domingos Henriques, natural de Nampula e residentes em Nacala- Porto, ambos de nacionalidade moçambicana, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  319. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 41: (Denominação)
  321. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação de World Building Engineering, Limitada com abreviatura WBE, Limitada.
  322. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
  323. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 41: Sede
  325. Número ou marcador, página 41: Um) a sociedade tem a sua sede no bairro Mathapué, rua da Praia casa n.º35, quarteirão 23, Posto administrativo de Mutiva, cidade de Nacala-Porto, na província de Nampula.
  326. Número ou marcador, página 41: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para outro local por deliberação da assembleia geral.
  327. Número ou marcador, página 41: Três) A administração poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursal, agência, filiais ou outras formas de representação social, em qualquer parte do território moçambicano ou estrangeiro.
  328. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 41: Objecto social
  330. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como objecto: projectos de construção civil e obras públicas; estudos de viabilidade de impacto ambiental; estudo sócio económico; prestação de serviços em projectos de gestão do meio ambiente e resíduos sólidos; políticas habitacionais, corredor no ramo imobiliário; transportes e abastecimento de água; promoção de estética, higiene, saneamento básico; importação e venda de material de construção.
  331. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade pode dedicar-se a gestão de participações sociais em sociedades ou terceiros, representação comercial ou de marca ou desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
  332. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 41: Capital social
  334. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, divididos em duas quotas desiguais, sendo uma de quatrocentos e vinte mil meticais correspondente a setenta por cento do capital social para o sócio Eugéntio Hilário Henriques Ohaua, uma de cento e oitenta mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social para o sócio Edmilson Eugéntio Domingos Henriques.
  335. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 41: Cessão de quotas
  337. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade pode, desde que cumpridas as formalidades legais, emitir obrigações normativas ao portador, uma condição previamente aprovada em assembleia geral.
  338. Número ou marcador, página 41: Dois) Os títulos definitivos ou provisórios da obrigação emitida devem conter a assinatura do administrador.
  339. Número ou marcador, página 41: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode adquirir obrigações próprias e realizar com ele todas as operações relativas aos interesses da sociedade, nomeadamente a sua conversão e amortizações, observada que seja disposições legais aplicáveis.
  340. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 41: Transmissão de direito
  342. Texto do artigo, página 41: Em caso de falecimento, ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido, enquanto a respectiva quota prevalecer indivisa.
  343. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  344. Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
  345. Número ou marcador, página 41: Um) Compete à assembleia geral usar os poderes que lhe são conferidos por lei e por este estatuto.
  346. Texto do artigo, página 41: Dois)As assembleias gerais são convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma, pelos administradores ou pelo conselho fiscal.
  347. Número ou marcador, página 41: Três) Os administradores são obrigados a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital, sob pena de estes a poder convocar directamente.
  348. Texto do artigo, página 41: Quatro)A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano para apreciação dos balanços e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como para qualquer assunto de interesse para a sociedade.
  349. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  350. Texto do artigo, página 41: Administração
  351. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Eugéntio Hilário Henriques Ohaua, com excepção a meros expedientes e simples actos que é suficiente assinatura de um dos sócios.
  352. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade se obriga com duas assinaturas somente para o banco e actos que onerem ou transfiram bens ou direitos da sociedade para terceiros.
  353. Número ou marcador, página 41: Três) A administração reúnem-se na sede da sociedade, sempre que necessário por meio de escrita do administrador ou seu representante.
  354. Número ou marcador, página 41: Quatro) Sempre que necessário ou assim o administrador entender, os membros da direcção executiva da empresa participarão nas reuniões da administração, mas nela não exercem o direito a voto.
  355. Número ou marcador, página 41: Cinco) Os administradores são vedados responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma designadamente em letras de favor, fiança, abonação e actos semelhantes.
  356. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  357. Texto do artigo, página 41: Balanço e aprovação de contas
  358. Texto do artigo, página 41: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre de cada ano seguinte.
  359. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  360. Texto do artigo, página 41: Aplicação dos resultados
  361. Texto do artigo, página 41: Dos lucros apurados serão deduzidos:
  362. Número ou marcador, página 41: a) A percentagem estabelecida para construir ou reintegrar o fundo de reserva legal;
  363. Texto do artigo, página 42: As quantias que por deliberação da assembleiageral, deve integrar a constituição do fundo de reserva;
  364. Texto do artigo, página 42: A parte remanescente dos lucros será distribuída livremente e de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  365. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 42: Disposições diversas
  367. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei, ou quando assim for determinado por deliberação dos sócios, sendo os administradoresos liquidatários, excepto se contrário for decidido pela assembleiageral.
  368. Número ou marcador, página 42: Dois) Em caso de dissolução os sócios serão liquidatários.
  369. Número ou marcador, página 42: Três) Em todo omisso, regularão as disposições sociais legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  370. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  371. Texto do artigo, página 42: Nacala, 15 de Fevereiro de 20l6. — O Técnico, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 42: Centro Distribuidor de Gaza, Limitada
  373. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Abril de dois mil e dez, lavrada de folhas quarenta e cinco e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 137-B do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo do Notário, Fabião Djedje, Técnico superior de registos e notariado N2, foi entre: Rajnicante Prabhudas, Kirtikumar Kanji e Suryakant Prabhudas Rajani, constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Centro Distribuidor de Gaza, Limitada abreviadamente designada por (CEDIGA), a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  374. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 42: (Denominação, sede de duração)
  376. Número ou marcador, página 42: Um) Centro Distribuidor de Gaza, Limitada, abreviadamente designa por (CEDIGA), é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade e distrito de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
  377. Número ou marcador, página 42: Dois) Por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer outro ponto do território nacional.
  378. Número ou marcador, página 42: Três) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura de escritura pública.
  379. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  381. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto: a) O exercício de actividades de comércio geral a retalho e a grosso;
  382. Número ou marcador, página 42: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
  383. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  385. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, subscrito em meticais e realizado pelos sócios, é de 500.000,00MT, quinhentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas de valores nominais desiguais equivalentes as percentagens sobre o capital social, seguinte:
  386. Número ou marcador, página 42: a) Rajnicante Prabhudas, com 35%;
  387. Número ou marcador, página 42: b) Kirtikumar Kanji, com 35%;
  388. Número ou marcador, página 42: c) Suryakant Prabhudas Rajani, com 30%.
  389. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  390. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 42: (Administração/gerência e sua obrigação)
  392. Número ou marcador, página 42: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele passivo e activamente com dispensa de caução, serão exercidas pelo sócio Kirtikumar Kanji desde já nomeada administrador geral.
  393. Número ou marcador, página 42: Dois) Os sócios ou administrador, poderão delegar os seus poderes no total ou parcialmente em mandatários com poderes específicos.
  394. Número ou marcador, página 42: Três) Para obrigar validamente em todos os actos os actos e contractos sociais, será bastante a assinatura do administrador-geral, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer sócio ou pessoa indicada pela sociedade, ou pelos mandatários com poderes específicos.
  395. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  396. Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral e sua convocação)
  397. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano de preferência no primeiro trimestre para aprovação do exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  398. Número ou marcador, página 42: Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de fax, correio electrónico ou por carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
  399. Número ou marcador, página 42: Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
  400. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
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