III SÉRIE — n.º 80

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 80/2016

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Texto do artigo · p. 42 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 42 Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um
Texto do artigo · p. 42 de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos 20% para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 42 Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos 20% para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Omissões)
Texto do artigo · p. 42 Em tudo o que ficou omisso neste contracto, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 22 de Março
Texto do artigo · p. 42 de 2012. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Alcril, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, que por escritura de dezanove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 76 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 190-B, do cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre, Álvaro José de Almeida Lopes e Cristina Carla Carlos Dimande, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de Alcril, Limitada., regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem a sua sede no posto administrativo de Chongoene, distrito de Xai-xai, província de Gaza, República de Moçambique, podendo por deliberação da
Texto do artigo · p. 43 assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública de sua constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 43 a) Avicultura;
Número ou marcador · p. 43 b) Agro-pecuário;
Número ou marcador · p. 43 c) Turismo;
Número ou marcador · p. 43 d) Comércio geral e industrial;
Número ou marcador · p. 43 e) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado pelos sócios, é de cem mil meticais, subscrito e realizado pelos sócios correspondestes a soma de duas quotas de valores nominais iguais correspondente a 50% cada pertencente aos sócios; Álvaro José de Almeida Lopes e Cristina Carla Carlos Dimande.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleiageral mediante.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A deliberação do aumento do capital social indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes e/ou se será feito por entradas de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 43 Os sócios poderão fazer à caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 43 À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento de um dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 43 a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 b) Nos casos de insolvência do sócio, cessão de quotas sem prévia anuência da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Cessão de Quotas)
Texto do artigo · p. 43 A cessão de quotas a sócios ou estranhos é mediante consentimento dos sócios, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Divisão de Quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) A quota pode ser dividido mediante consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Não carecem de autorização especial da sociedade a divisão ou cessão da quota a favor de um outro sócio bem como a divisão de quotas por herdeiros do sócio.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral dos sócios reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O ano social coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 43 Três) O Balanço e as contas de resultados fecham-se com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia-geral a realizar até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Convocação)
Texto do artigo · p. 43 A assembleia geral é convocada pelos directores e, quando não fizerem a convocação requerida podem os requerentes fazê-la directamente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Formalidade)
Texto do artigo · p. 43 A assembleia-geral é convocada por meio de cartas, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência de quinze dias, devendo mencionar a agenda, o local, a data e a hora de realização.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Direcção)
Número ou marcador · p. 43 Um) A gerência e administração da sociedade serão exercidas por todos sócios desde já nomeados administradores para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, bem como a sua representação em juízo e fora dele com dispensa de caução activa e passivamente. A sua obrigação será pela assinatura de pelo menos um administrador, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer pessoa indicada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os sócios ou administradores poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a mandatários.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 43 A remuneração dos sócios será fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Lucros)
Texto do artigo · p. 43 Os lucros da sociedade, depois de deduzida a importância para a constituição da reserva legal e feitas as deduções que os sócios acordarem, serão repartidos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 43 Um) A Sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Quando a dissolução derive da deliberação dos sócios, todos serão nomeados liquidatários.
Número ou marcador · p. 43 Três) Em caso da morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, antes continuarão com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um dentre si a todos represente na sociedade.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 19 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 43 de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 A&P Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 27 de Maio de 2016, lavradas das folhas quarenta e sete a cinquenta e dois e seguintes do livro de notas para escrituras diverso numero doze, a cargo da Ábias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 43 Primeiro. Pedro António Armando Paulino, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101448146N, emitido a 1 de Julho de 2011, pelo Serviço Provincial de Identificação de Chimoio e residente na Avenida da Liberdade, casa n.º 420, rés-do-chão, bairro número dois nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 43 Segunda. Anabela Pin Ching, solteira, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100085903C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio, em 22 de Fevereiro de 2010, e residente na Avenida da Liberdade, casa n.º 420, rés-do-chão, bairro numero dois nesta cidade de Chimio.
Texto do artigo · p. 43 E por ele foi dito: que pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 44 Um) a sociedade adopta a denominação de A&P Investimento, Limitada e vai ter sua sede nesta cidade de Chimoio, bairro urbano numero dois no prolongamento da rua de Barué , Condomínio PAF, primeiro andar direito, cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferi a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando se o seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura publica.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto Social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 44 a) Prospecção, extração, processamento e comercialização de rochas ornamentais, minerais e similares;
Número ou marcador · p. 44 b) Construção civil, águas e saneamento;
Número ou marcador · p. 44 c) Importação, exportação e comercio geral;
Número ou marcador · p. 44 d) Agro processamento;
Número ou marcador · p. 44 e) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 44 f) Prestação e serviços;
Número ou marcador · p. 44 g) Participação económica societária.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividade conexas e subsidiarias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 44 Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitia, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos da empresas, sociedade, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concertação de capitais.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 350.000,00MT, trezentos e cinquenta mil meticais, representado pela soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 44 a) Uma quota com o valor nominal 178.500,00MT, cento e setenta e
Texto do artigo · p. 44 oito mil e quinhentos meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Pedro António Armando Paulino;
Número ou marcador · p. 44 b) Uma quota com o valor nominal de 171.500,00MT, (cento e setenta e um meticais), corresponde a 49% do capital social, pertencente a sócia Anabela Pin Ching.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante a entrada de numerário ou por incorporação de fundo de reserva conforme viera a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 44 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 44 Um) A divisão e sessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A cessação de quotas que entre os sócios quer a favor de terceiro depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estarem interessados a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente estará a cargo da sócia Anabela Pin Ching, que desde já fica nomeada gerente , com despensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura da gerente nomeada ou de procurador do mandato específico.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os sócios poderão delegar todos ou partes dos seu poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 44 Salvo outras formalidade legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Morte ou Interdição)
Texto do artigo · p. 44 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 44 Anualmente será dado um balanço fechado com data de 31 de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção da s sua quotas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Dissolução
Texto do artigo · p. 44 A sociedade só se dissolve nos termo e nos casos previstos na lei, dissolvendo se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleiageral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Casos Omissos
Texto do artigo · p. 44 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedade por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Assim o disseram e outorgaram. Instruem o presente acto fazendo parte integrante desta escritura uma reserva de nome (Certidão negativa) e copia de documentos de identificação dos outorgantes.
Texto do artigo · p. 44 Cartório Notarial de Chimio, Dezassete de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 ASI Consultores e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2014, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100506890 uma sociedade denominada ASI Consultores e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 Primeiro. Arão Samuel Filipe), moçambicano, director executivo, (solteiro), Bilhete de Identidade n.º 110101161079M, residente na Machava (São Dâmaso), n.º 236, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 45 Segundo. Arão Samuel Filipe), moçambicano, sócio, (casado), Bilhete de Identidade n.º 110104008113A, residente no bairro de Infulene-A, n.º 96 cidade da Matola, casada com Maria José Matsimbe em comunhão de bens;
Texto do artigo · p. 45 Terceiro. Fezal Ismael Sadat), moçambicano, sócio, (casado), Bilhete de Identidade n.º 110300157298B, residente no bairro de Polana Caniço -A, rua das Rosas, n.º 133, na cidade de Maputo, casado com Katija Esmail em comunhão de bens;
Texto do artigo · p. 45 Quarto. Imran Issufo Mahomed), (Moçambicana), socio, (solteiro), Bilhete de Identidade, 110100208559F, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 3768, 1.º andar, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 45 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Constituição de Sociedade Lda, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Firma)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, adopta a firma ASI Consultores e Serviços, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 11, Prédio Fonte Azul, 3.º andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou nos estrangeiros.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 45 Prestação de serviços em contabilidade, consultoria e auditoria e a fiscalidade.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por três quotas de valor nominal.
Número ou marcador · p. 45 Dois) as quotas são distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 45 a) O sócio Arão Samuel Filipe, com comparticipação de (25%) das quotas – no valor nominal de cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 45 b) O sócio Arão Samuel Filipe, com comparticipação de (20%) das quotas – no valor nominal de quatro mil meticais;
Número ou marcador · p. 45 c) O sócio Fezal Ismael Sidat com comparticipação de (45%) das quotas – no valor nominal de nove mil meticais;
Número ou marcador · p. 45 d) Imran Issufo Mahomed com comparticipação de (10%) das quotas – no valor nominal de dois mil meticais.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 45 Os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados por contrato escrito, com o parecer favorável de um auditor de contas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Divisão e transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 45 A divisão e cessão de quotas é livre, enquanto a sociedade por quotas se mantiver:
Número ou marcador · p. 45 a) Havendo interesse por parte de um dos sócios em vender, transferir ou ceder total ou parcialmente suas quotas, o mesmo se compromete a
Texto do artigo · p. 45 oferecê-las primeiramente ao outro sócio, que exercerá seu direito de preferência. O acto de oferecimento será feito por escrito e deverá ser respondido de forma inequívoca em trinta dias úteis após o recebimento da oferta.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 45 Um) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 45 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Decisões dos sócios)
Número ou marcador · p. 45 Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios deve ser tomadas pessoalmente pelos sócios.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Depende da decisão dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes:
Número ou marcador · p. 45 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 45 b) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
Número ou marcador · p. 45 c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 45 d) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 45 e) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 f) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 45 g) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 h) O aumento e a redução do capital.
Número ou marcador · p. 45 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 45 Da administração
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Administração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio gerente pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 46 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social .
Número ou marcador · p. 46 Três) Aos administradores são vedados responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 46 a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 46 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 46 c) Pela Assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pelos sócios ou pela administração; e
Número ou marcador · p. 46 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Nos actos de mero expediente são suficientes a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Ano social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 46 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 46 Os sócios pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 46 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 46 a) Vinte e cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta
Texto do artigo · p. 46 represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 46 b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 46 A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Regime supletivo)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes estatutos, das disposições aplicáveis às sociedades por quotas e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis às restantes sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO IV Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Membros da administração)
Texto do artigo · p. 46 Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelos.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 28 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Wonder Group – Sociedade Unipessoal, Limitda
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100748991 uma sociedade denominada Wonder Group – Sociedade Unipessoal, Limitda.
Texto do artigo · p. 46 Mobina Ibrahim Sulemane, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300033627S, emitido aos 19 de Dezembro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 46 Que pelo presente Contrato, constituem entre si uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade adopta a denominação Wonder Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado e vai se reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem sua sede na Avenida da Zâmbia n.° 3649 bairro Alto Maé, podendo transferi-la para qualquer outro local dentro do territorio nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 46 a) Venda de produtos cosméticos;
Número ou marcador · p. 46 b) Venda de roupas;
Número ou marcador · p. 46 c) ( Grosso e a retalho).
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) que corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 46 Uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), que corresponde a 100% ( cem por cento) do capital social, pertencente ao sócia Mobina Ibrahim Selemane.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, por deliberação do sócio, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II Da amortização, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 46 Da assembleia geral, órgãos e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO orgãos da sociedade:
Texto do artigo · p. 46 Sócio gerente: Mobina Ibrahim Selemane.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, com poderes para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias carece da assinatura do único sócio; Mobina Ibrahim Sulemane.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, que além de constituirem um órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade; cabendo ao sócio fixarem, por meio de deliberação, a remuneração dos mesmos.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 47 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) No fim de cada exercício a
Texto do artigo · p. 47 administração da sociedade, deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício, nos termos do artigo 171 do Código Comercial, e uma proposta de aplicação de resultados.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, aos 28 de Junho de 2016.
Texto do artigo · p. 47 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Actos Lijó da Liberdade, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100748096 uma sociedade denominada Actos Lijó da Liberdade, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre
Texto do artigo · p. 47 Primeiro. Lídia Romão Gulele, de cinquenta e dois anos de idade, casada, com Jorge Jamissi Julai, em Regime de comunhão geral de bens, natural de Inhambane – Massinga, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Liberdade, Rua de Montepuez n.º 290, Município da Matola, portadora do Passaporte n.º 12AC61124, emitido pela Direcção Nacional de Migração em Maputo, aos 2 de Dezembro de 2013;
Texto do artigo · p. 47 Segundo. Jorge Jamissi Julai, de sessenta anos de idade, casado com Lídia Romão Gulele, em Regime de comunhão geral de bens, natural de Inhambane, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Liberdade Rua de Montepuez n.º 290, Município da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100015528A, emitido pelo Arquivo de identificação da Matola aos 18 de Novembro de 2009;
Texto do artigo · p. 47 Terceiro. Heleutério Jonas Jorge Julai, de vinte cinco anos de idade, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Liberdade Q. 05 casa n.º 290, Monicípio da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100062835B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 24 de Março de 2015;
Texto do artigo · p. 47 Quarto. Charles Jonas Jorge Julai, de dezoito anos de idade, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente
Texto do artigo · p. 47 no Bairro da Liberdade Q. 05 casa n.º 290, Município da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100690275N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 9 de Fevereiro de 2012, representado pelo seu pai Jorge Jamissi Julai.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade adopta a denominação de Actos Lijó da Liberdade, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique n.º 13.366, Bairro da Liberdade, quarteirão 13, Município da Matola,
Número ou marcador · p. 47 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país, bem como poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Duração
Texto do artigo · p. 47 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Objecto social
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 47 a) Prestação de serviços nas áreas de eventos e decorações;
Número ou marcador · p. 47 b) Transportes;
Número ou marcador · p. 47 c) Actividades turísticas e residenciais.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Capital social
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais correspondente a soma de quatro quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 47 a) Uma quota de 70.000,00MT, (setenta mil meticais), pertencentes a sócia Lídia Romão Gulele, correspondentes a setenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 47 b) Uma quota de 10.000,00MT, (dez mil meticais), pertencentes ao sócio Jorge Jamissi Julai, correspondentes a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 47 c) Uma quota de 10.000,00MT, (dez mil meticais), pertencentes ao sócio Heleutério Jonas Jorge Julai, correspondentes a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 47 d) Uma quota de 10.000,00MT, (dez mil meticais), pertencentes ao
Texto do artigo · p. 47 sócio Charles Jonas Jorge Julai, correspondentes a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 47 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito da sociedade gozando do direito de preferência, em primeiro lugar a sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 47 Três) O sócio que pretender ceder a sua quota devera comunicar esta intenção a sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhe é confiada nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, e nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada à sócia Lídia Romão Gulele, com despensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade, sendo nomeada desde já a directora geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A directora geral pode delegar a terceiros, mediante procuração ou por acta, mediante a deliberação de qualquer tipo da assembleia geral, todo ou em parte dos seus poderes de administração.
Número ou marcador · p. 47 Três) Fica expressamente vedado a directorageral, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 47 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelo director-geral ou pela maioria dos sócios.
Número ou marcador · p. 47 Três) O fórum necessário para assembleia geral deve reunir-se-á sempre em presença dos sócios, ou em presença de mandatários em representação dos sócios.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 Dissolução
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da assembleia geral para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais
Número ou marcador · p. 48 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Casos omissos
Texto do artigo · p. 48 Único: Todos os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 28 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 P&D Factor Moçambique – Associação para a Cooperação sobre População e Desenvolvimento
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100745674 uma sociedade denominada P&D Factor Moçambique – Associação para a Cooperação sobre População e Desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 48 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 48 Um) A associação adopta a denominação de P&D Factor Moçambique – Associação para a Cooperação sobre População e Desenvolvimento, doravante designada por P&D Factor Moçambique.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A Associação P&D Factor Moçambique é uma pessoa colectiva, de direito privado e sem fins lucrativos, dotada de autonomia científica, administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 48 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 48 Um) A Associação P&D Factor Moçambique é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Patrice Lumumba, n.º 511, 1.º esquerdo, podendo actuar e abrir filiais em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A Associação P&D Factor Moçambique tem duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 48 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 48 São objectivos da Associação P&D Factor Moçambique, os que a seguir se referem:
Número ou marcador · p. 48 a) Promover e proteger o desenvolvimento em conformidade com os direitos humanos de cada uma e de todas as pessoas, com base na não discriminação e promoção da igualdade centradas em princípios de ordem científica, educacional, social e filantrópica;
Número ou marcador · p. 48 b) Promover os direitos económicos e sociais através de programas e projectos de intervenção nas comunidades mais desfavorecidas e grupos em situações de vulnerabilidade;
Número ou marcador · p. 48 c) Educar para o desenvolvimento e mobilização social, concorrendo para o bem-estar de todas as pessoas e populações;
Número ou marcador · p. 48 d) Promover a realização de acções de formação, seminários, palestras, debates, grupos de estudos entre outras actividades, procurando contribuir com relatórios e acções nas áreas consideradas fundamentais para o desenvolvimento das populações como a saúde e a educação;
Número ou marcador · p. 48 e) Criar um relacionamento sustentado com organizações congéneres de outros países e instituições nacionais e internacionais do sector do auxílio ao desenvolvimento através do iniciativas e parcerias de cooperação, investigação, informação, sensibilização, e comunicação.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 48 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 48 Podem ser admitidas como membros todas as pessoas idóneas que aceitam os estatutos da Associação P&D Factor Moçambique, que pugnam pelos seus objectivos, apoiam as suas acções e observam os seus princípios e regras de conduta.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 48 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 48 Um) A Associação P&D Factor Moçambique tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 48 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 48 b) Membros efectivos;
Número ou marcador · p. 48 c) Membros honorários.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Membros fundadores são as pessoas, singulares ou colectivas, que tenham participado
Texto do artigo · p. 48 no processo de constituição e/ou na primeira Assembleia Geral da Associação P&D Factor Moçambique.
Número ou marcador · p. 48 Três) Membros efectivos, são as pessoas individuais ou colectivas, que tenham sido admitidas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Membros honorários, são pessoas que, por deliberação da Assembleia Geral, tenham sido distinguidas pela sua contribuição na consecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 48 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 48 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 48 a) Eleger e ser eleitos para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 48 b) Participar nas reuniões e actividades da associação;
Número ou marcador · p. 48 c) Ser informados periodicamente sobre as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 48 d) Contribuir com ideias e soluções para os problemas que a associação venha a enfrentar;
Número ou marcador · p. 48 e) Usufruir de todos os serviços, benefícios e demais regalias;
Número ou marcador · p. 48 f) Participar nas discussões e decisões relacionadas com a vida da associação, sempre que para tal forem solicitados pelos órgãos directivos.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os membros honorários não gozam do direito referido na alínea a) do número um do presente artigo.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 48 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 48 Um) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 48 a) Cumprir com o estabelecido nos presentes estatutos, nos regulamentos, programas da associação e demais documentos que a Associação P&D Factor Moçambique vier a adoptar;
Número ou marcador · p. 48 b) Difundir, defender e enriquecer os ideais da associação;
Número ou marcador · p. 48 c) Desempenhar com zelo, dignidade, eficiência e responsabilidade o cargo para o qual foi designado na associação;
Número ou marcador · p. 48 d) Respeitar todos os titulares de cargos dos órgãos da associação e comportar-se com responsabilidade e idoneidade;
Número ou marcador · p. 48 e) Prestar ao órgão competente da associação as informações que lhe sejam solicitadas e que concorram para o seu melhor funcionamento;
Número ou marcador · p. 48 f) Manter sigilo e denunciar todos os actos tendentes a denegrir a boa imagem da associação;
Número ou marcador · p. 48 g) Pagar a quota e demais obrigações que venham a ser estabelecidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os membros referidos na alínea c) do número um do artigo quinto, estão isentos do pagamento de quotas podendo, no entanto, efectuar as contribuições que entenderem.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 49 (Medidas disciplinares)
Texto do artigo · p. 49 Aos membros que infringirem as normas dos estatutos, regulamento e demais instrumentos da associação, e/ou praticarem actos que a desprestigiem, são aplicadas, de acordo com a gravidade do acto, e mediante deliberação dos órgãos competentes, as seguintes medidas disciplinares:
Número ou marcador · p. 49 a) Advertência verbal;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: (Balanço e contas)
  2. Texto do artigo, página 42: Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um
  3. Texto do artigo, página 42: de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos 20% para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
  4. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 42: (Morte ou interdição)
  6. Texto do artigo, página 42: Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos 20% para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
  7. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  8. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  9. Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  11. Texto do artigo, página 42: (Omissões)
  12. Texto do artigo, página 42: Em tudo o que ficou omisso neste contracto, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  13. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 22 de Março
  14. Texto do artigo, página 42: de 2012. — O Técnico, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 42: Alcril, Limitada
  16. Texto do artigo, página 42: Certifico, que por escritura de dezanove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 76 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 190-B, do cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre, Álvaro José de Almeida Lopes e Cristina Carla Carlos Dimande, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  17. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 42: (Denominação)
  19. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Alcril, Limitada., regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  20. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  22. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede no posto administrativo de Chongoene, distrito de Xai-xai, província de Gaza, República de Moçambique, podendo por deliberação da
  23. Texto do artigo, página 43: assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública de sua constituição.
  24. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  26. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem como objecto:
  27. Número ou marcador, página 43: a) Avicultura;
  28. Número ou marcador, página 43: b) Agro-pecuário;
  29. Número ou marcador, página 43: c) Turismo;
  30. Número ou marcador, página 43: d) Comércio geral e industrial;
  31. Número ou marcador, página 43: e) Prestação de serviços.
  32. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
  33. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 43: (Capital)
  35. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado pelos sócios, é de cem mil meticais, subscrito e realizado pelos sócios correspondestes a soma de duas quotas de valores nominais iguais correspondente a 50% cada pertencente aos sócios; Álvaro José de Almeida Lopes e Cristina Carla Carlos Dimande.
  36. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 43: (Aumento do capital)
  38. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleiageral mediante.
  39. Número ou marcador, página 43: Dois) A deliberação do aumento do capital social indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes e/ou se será feito por entradas de novos sócios na sociedade.
  40. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 43: (Suprimentos)
  42. Texto do artigo, página 43: Os sócios poderão fazer à caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 43: (Amortização de quotas)
  45. Texto do artigo, página 43: À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento de um dos seguintes factos:
  46. Número ou marcador, página 43: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 43: b) Nos casos de insolvência do sócio, cessão de quotas sem prévia anuência da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 43: (Cessão de Quotas)
  50. Texto do artigo, página 43: A cessão de quotas a sócios ou estranhos é mediante consentimento dos sócios, por deliberação em assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 43: (Divisão de Quotas)
  53. Número ou marcador, página 43: Um) A quota pode ser dividido mediante consentimento da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 43: Dois) Não carecem de autorização especial da sociedade a divisão ou cessão da quota a favor de um outro sócio bem como a divisão de quotas por herdeiros do sócio.
  55. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  57. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral dos sócios reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  58. Número ou marcador, página 43: Dois) O ano social coincidem com o ano civil.
  59. Número ou marcador, página 43: Três) O Balanço e as contas de resultados fecham-se com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia-geral a realizar até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  60. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 43: (Convocação)
  62. Texto do artigo, página 43: A assembleia geral é convocada pelos directores e, quando não fizerem a convocação requerida podem os requerentes fazê-la directamente.
  63. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 43: (Formalidade)
  65. Texto do artigo, página 43: A assembleia-geral é convocada por meio de cartas, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência de quinze dias, devendo mencionar a agenda, o local, a data e a hora de realização.
  66. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 43: (Direcção)
  68. Número ou marcador, página 43: Um) A gerência e administração da sociedade serão exercidas por todos sócios desde já nomeados administradores para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, bem como a sua representação em juízo e fora dele com dispensa de caução activa e passivamente. A sua obrigação será pela assinatura de pelo menos um administrador, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer pessoa indicada pela sociedade.
  69. Número ou marcador, página 43: Dois) Os sócios ou administradores poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a mandatários.
  70. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 43: (Remuneração)
  72. Texto do artigo, página 43: A remuneração dos sócios será fixada pela assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 43: (Lucros)
  75. Texto do artigo, página 43: Os lucros da sociedade, depois de deduzida a importância para a constituição da reserva legal e feitas as deduções que os sócios acordarem, serão repartidos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
  76. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
  78. Número ou marcador, página 43: Um) A Sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  79. Número ou marcador, página 43: Dois) Quando a dissolução derive da deliberação dos sócios, todos serão nomeados liquidatários.
  80. Número ou marcador, página 43: Três) Em caso da morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, antes continuarão com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um dentre si a todos represente na sociedade.
  81. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 19 de Fevereiro
  82. Texto do artigo, página 43: de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 43: A&P Investimentos, Limitada
  84. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 27 de Maio de 2016, lavradas das folhas quarenta e sete a cinquenta e dois e seguintes do livro de notas para escrituras diverso numero doze, a cargo da Ábias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  85. Texto do artigo, página 43: Primeiro. Pedro António Armando Paulino, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101448146N, emitido a 1 de Julho de 2011, pelo Serviço Provincial de Identificação de Chimoio e residente na Avenida da Liberdade, casa n.º 420, rés-do-chão, bairro número dois nesta cidade de Chimoio.
  86. Texto do artigo, página 43: Segunda. Anabela Pin Ching, solteira, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100085903C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio, em 22 de Fevereiro de 2010, e residente na Avenida da Liberdade, casa n.º 420, rés-do-chão, bairro numero dois nesta cidade de Chimio.
  87. Texto do artigo, página 43: E por ele foi dito: que pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  88. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 44: Denominação e sede
  90. Número ou marcador, página 44: Um) a sociedade adopta a denominação de A&P Investimento, Limitada e vai ter sua sede nesta cidade de Chimoio, bairro urbano numero dois no prolongamento da rua de Barué , Condomínio PAF, primeiro andar direito, cidade de Chimoio.
  91. Número ou marcador, página 44: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferi a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  92. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  94. Texto do artigo, página 44: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando se o seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura publica.
  95. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 44: (Objecto Social)
  97. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto:
  98. Número ou marcador, página 44: a) Prospecção, extração, processamento e comercialização de rochas ornamentais, minerais e similares;
  99. Número ou marcador, página 44: b) Construção civil, águas e saneamento;
  100. Número ou marcador, página 44: c) Importação, exportação e comercio geral;
  101. Número ou marcador, página 44: d) Agro processamento;
  102. Número ou marcador, página 44: e) Hotelaria e turismo;
  103. Número ou marcador, página 44: f) Prestação e serviços;
  104. Número ou marcador, página 44: g) Participação económica societária.
  105. Número ou marcador, página 44: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividade conexas e subsidiarias ao objecto social.
  106. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 44: (Participações em outras empresas)
  108. Texto do artigo, página 44: Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitia, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos da empresas, sociedade, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concertação de capitais.
  109. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  111. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 350.000,00MT, trezentos e cinquenta mil meticais, representado pela soma das seguintes quotas:
  112. Número ou marcador, página 44: a) Uma quota com o valor nominal 178.500,00MT, cento e setenta e
  113. Texto do artigo, página 44: oito mil e quinhentos meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Pedro António Armando Paulino;
  114. Número ou marcador, página 44: b) Uma quota com o valor nominal de 171.500,00MT, (cento e setenta e um meticais), corresponde a 49% do capital social, pertencente a sócia Anabela Pin Ching.
  115. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante a entrada de numerário ou por incorporação de fundo de reserva conforme viera a ser deliberada em assembleia geral.
  116. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 44: (Prestações suplementares)
  118. Texto do artigo, página 44: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 44: (Cessão ou divisão de quotas)
  121. Número ou marcador, página 44: Um) A divisão e sessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  122. Número ou marcador, página 44: Dois) A cessação de quotas que entre os sócios quer a favor de terceiro depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  123. Número ou marcador, página 44: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  124. Número ou marcador, página 44: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estarem interessados a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
  125. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 44: (Administração e gerência)
  127. Número ou marcador, página 44: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente estará a cargo da sócia Anabela Pin Ching, que desde já fica nomeada gerente , com despensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  128. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura da gerente nomeada ou de procurador do mandato específico.
  129. Número ou marcador, página 44: Três) Os sócios poderão delegar todos ou partes dos seu poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  130. Número ou marcador, página 44: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  131. Número ou marcador, página 44: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  132. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  133. Texto do artigo, página 44: Assembleia geral
  134. Texto do artigo, página 44: Salvo outras formalidade legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  135. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  136. Texto do artigo, página 44: (Morte ou Interdição)
  137. Texto do artigo, página 44: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  138. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 44: (Balanço e distribuição de resultados)
  140. Texto do artigo, página 44: Anualmente será dado um balanço fechado com data de 31 de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção da s sua quotas.
  141. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 44: Dissolução
  143. Texto do artigo, página 44: A sociedade só se dissolve nos termo e nos casos previstos na lei, dissolvendo se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleiageral.
  144. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 44: Casos Omissos
  146. Texto do artigo, página 44: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedade por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  147. Texto do artigo, página 44: Assim o disseram e outorgaram. Instruem o presente acto fazendo parte integrante desta escritura uma reserva de nome (Certidão negativa) e copia de documentos de identificação dos outorgantes.
  148. Texto do artigo, página 44: Cartório Notarial de Chimio, Dezassete de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 45: ASI Consultores e Serviços, Limitada
  150. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2014, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100506890 uma sociedade denominada ASI Consultores e Serviços, Limitada.
  151. Texto do artigo, página 45: Primeiro. Arão Samuel Filipe), moçambicano, director executivo, (solteiro), Bilhete de Identidade n.º 110101161079M, residente na Machava (São Dâmaso), n.º 236, cidade da Matola;
  152. Texto do artigo, página 45: Segundo. Arão Samuel Filipe), moçambicano, sócio, (casado), Bilhete de Identidade n.º 110104008113A, residente no bairro de Infulene-A, n.º 96 cidade da Matola, casada com Maria José Matsimbe em comunhão de bens;
  153. Texto do artigo, página 45: Terceiro. Fezal Ismael Sadat), moçambicano, sócio, (casado), Bilhete de Identidade n.º 110300157298B, residente no bairro de Polana Caniço -A, rua das Rosas, n.º 133, na cidade de Maputo, casado com Katija Esmail em comunhão de bens;
  154. Texto do artigo, página 45: Quarto. Imran Issufo Mahomed), (Moçambicana), socio, (solteiro), Bilhete de Identidade, 110100208559F, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 3768, 1.º andar, na cidade de Maputo.
  155. Texto do artigo, página 45: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Constituição de Sociedade Lda, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
  156. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  157. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 45: (Firma)
  159. Texto do artigo, página 45: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, adopta a firma ASI Consultores e Serviços, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  160. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 45: (Sede)
  162. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 11, Prédio Fonte Azul, 3.º andar, na cidade de Maputo.
  163. Número ou marcador, página 45: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou nos estrangeiros.
  164. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  166. Texto do artigo, página 45: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  167. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  169. Número ou marcador, página 45: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  170. Texto do artigo, página 45: Prestação de serviços em contabilidade, consultoria e auditoria e a fiscalidade.
  171. Número ou marcador, página 45: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  172. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  174. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por três quotas de valor nominal.
  175. Número ou marcador, página 45: Dois) as quotas são distribuídas da seguinte forma:
  176. Número ou marcador, página 45: a) O sócio Arão Samuel Filipe, com comparticipação de (25%) das quotas – no valor nominal de cinco mil meticais;
  177. Número ou marcador, página 45: b) O sócio Arão Samuel Filipe, com comparticipação de (20%) das quotas – no valor nominal de quatro mil meticais;
  178. Número ou marcador, página 45: c) O sócio Fezal Ismael Sidat com comparticipação de (45%) das quotas – no valor nominal de nove mil meticais;
  179. Número ou marcador, página 45: d) Imran Issufo Mahomed com comparticipação de (10%) das quotas – no valor nominal de dois mil meticais.
  180. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 45: (Suprimentos)
  182. Texto do artigo, página 45: Os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados por contrato escrito, com o parecer favorável de um auditor de contas.
  183. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 45: (Divisão e transmissão de quotas)
  185. Texto do artigo, página 45: A divisão e cessão de quotas é livre, enquanto a sociedade por quotas se mantiver:
  186. Número ou marcador, página 45: a) Havendo interesse por parte de um dos sócios em vender, transferir ou ceder total ou parcialmente suas quotas, o mesmo se compromete a
  187. Texto do artigo, página 45: oferecê-las primeiramente ao outro sócio, que exercerá seu direito de preferência. O acto de oferecimento será feito por escrito e deverá ser respondido de forma inequívoca em trinta dias úteis após o recebimento da oferta.
  188. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  189. Texto do artigo, página 45: (Quotas próprias)
  190. Número ou marcador, página 45: Um) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  191. Número ou marcador, página 45: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
  192. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  193. Número ou marcador, página 45: SECÇÃO I Da assembleia geral
  194. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  195. Texto do artigo, página 45: (Decisões dos sócios)
  196. Número ou marcador, página 45: Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios deve ser tomadas pessoalmente pelos sócios.
  197. Número ou marcador, página 45: Dois) Depende da decisão dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes:
  198. Número ou marcador, página 45: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
  199. Número ou marcador, página 45: b) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
  200. Número ou marcador, página 45: c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  201. Número ou marcador, página 45: d) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
  202. Número ou marcador, página 45: e) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
  203. Número ou marcador, página 45: f) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  204. Número ou marcador, página 45: g) A alteração dos estatutos da sociedade;
  205. Número ou marcador, página 45: h) O aumento e a redução do capital.
  206. Número ou marcador, página 45: SECÇÃO II
  207. Texto do artigo, página 45: Da administração
  208. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  209. Texto do artigo, página 45: (Administração)
  210. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pelos sócios.
  211. Número ou marcador, página 45: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio gerente pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  212. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 46: (Competências da administração)
  214. Número ou marcador, página 46: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  215. Número ou marcador, página 46: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social .
  216. Número ou marcador, página 46: Três) Aos administradores são vedados responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  217. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 46: (Vinculação da sociedade)
  219. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade obriga-se:
  220. Número ou marcador, página 46: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  221. Número ou marcador, página 46: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  222. Número ou marcador, página 46: c) Pela Assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pelos sócios ou pela administração; e
  223. Número ou marcador, página 46: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  224. Número ou marcador, página 46: Dois) Nos actos de mero expediente são suficientes a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
  225. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Das disposições finais
  226. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 46: (Ano social)
  228. Número ou marcador, página 46: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  229. Texto do artigo, página 46: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  230. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 46: (Auditorias externas)
  232. Texto do artigo, página 46: Os sócios pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  233. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 46: (Aplicação de resultados)
  235. Texto do artigo, página 46: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  236. Número ou marcador, página 46: a) Vinte e cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta
  237. Texto do artigo, página 46: represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  238. Número ou marcador, página 46: b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pelos sócios.
  239. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 46: (Dissolução e liquidação)
  241. Texto do artigo, página 46: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio.
  242. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  243. Texto do artigo, página 46: (Regime supletivo)
  244. Texto do artigo, página 46: A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes estatutos, das disposições aplicáveis às sociedades por quotas e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis às restantes sociedades por quotas.
  245. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV Das disposições transitórias
  246. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  247. Texto do artigo, página 46: (Membros da administração)
  248. Texto do artigo, página 46: Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelos.
  249. Texto do artigo, página 46: Maputo, 28 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 46: Wonder Group – Sociedade Unipessoal, Limitda
  251. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100748991 uma sociedade denominada Wonder Group – Sociedade Unipessoal, Limitda.
  252. Texto do artigo, página 46: Mobina Ibrahim Sulemane, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300033627S, emitido aos 19 de Dezembro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  253. Texto do artigo, página 46: Que pelo presente Contrato, constituem entre si uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  254. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  255. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a denominação Wonder Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  257. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado e vai se reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  258. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem sua sede na Avenida da Zâmbia n.° 3649 bairro Alto Maé, podendo transferi-la para qualquer outro local dentro do territorio nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
  260. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  262. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto principal:
  263. Número ou marcador, página 46: a) Venda de produtos cosméticos;
  264. Número ou marcador, página 46: b) Venda de roupas;
  265. Número ou marcador, página 46: c) ( Grosso e a retalho).
  266. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  267. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) que corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
  268. Texto do artigo, página 46: Uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), que corresponde a 100% ( cem por cento) do capital social, pertencente ao sócia Mobina Ibrahim Selemane.
  269. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 46: (Aumento do capital social)
  271. Texto do artigo, página 46: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, por deliberação do sócio, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  272. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Da amortização, divisão e cessão de quotas
  273. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III
  274. Texto do artigo, página 46: Da assembleia geral, órgãos e administração da sociedade
  275. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO orgãos da sociedade:
  276. Texto do artigo, página 46: Sócio gerente: Mobina Ibrahim Selemane.
  277. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  278. Texto do artigo, página 46: (Gerência e representação)
  279. Número ou marcador, página 46: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, com poderes para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias carece da assinatura do único sócio; Mobina Ibrahim Sulemane.
  280. Número ou marcador, página 47: Dois) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, que além de constituirem um órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade; cabendo ao sócio fixarem, por meio de deliberação, a remuneração dos mesmos.
  281. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  282. Número ou marcador, página 47: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) No fim de cada exercício a
  283. Texto do artigo, página 47: administração da sociedade, deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício, nos termos do artigo 171 do Código Comercial, e uma proposta de aplicação de resultados.
  284. Texto do artigo, página 47: Maputo, aos 28 de Junho de 2016.
  285. Texto do artigo, página 47: — O Técnico, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 47: Actos Lijó da Liberdade, Limitada
  287. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100748096 uma sociedade denominada Actos Lijó da Liberdade, Limitada.
  288. Texto do artigo, página 47: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre
  289. Texto do artigo, página 47: Primeiro. Lídia Romão Gulele, de cinquenta e dois anos de idade, casada, com Jorge Jamissi Julai, em Regime de comunhão geral de bens, natural de Inhambane – Massinga, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Liberdade, Rua de Montepuez n.º 290, Município da Matola, portadora do Passaporte n.º 12AC61124, emitido pela Direcção Nacional de Migração em Maputo, aos 2 de Dezembro de 2013;
  290. Texto do artigo, página 47: Segundo. Jorge Jamissi Julai, de sessenta anos de idade, casado com Lídia Romão Gulele, em Regime de comunhão geral de bens, natural de Inhambane, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Liberdade Rua de Montepuez n.º 290, Município da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100015528A, emitido pelo Arquivo de identificação da Matola aos 18 de Novembro de 2009;
  291. Texto do artigo, página 47: Terceiro. Heleutério Jonas Jorge Julai, de vinte cinco anos de idade, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Liberdade Q. 05 casa n.º 290, Monicípio da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100062835B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 24 de Março de 2015;
  292. Texto do artigo, página 47: Quarto. Charles Jonas Jorge Julai, de dezoito anos de idade, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente
  293. Texto do artigo, página 47: no Bairro da Liberdade Q. 05 casa n.º 290, Município da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100690275N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 9 de Fevereiro de 2012, representado pelo seu pai Jorge Jamissi Julai.
  294. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 47: Denominação e sede
  296. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação de Actos Lijó da Liberdade, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique n.º 13.366, Bairro da Liberdade, quarteirão 13, Município da Matola,
  297. Número ou marcador, página 47: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país, bem como poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  298. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 47: Duração
  300. Texto do artigo, página 47: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data da sua constituição.
  301. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 47: Objecto social
  303. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  304. Número ou marcador, página 47: a) Prestação de serviços nas áreas de eventos e decorações;
  305. Número ou marcador, página 47: b) Transportes;
  306. Número ou marcador, página 47: c) Actividades turísticas e residenciais.
  307. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
  308. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 47: Capital social
  310. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais correspondente a soma de quatro quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
  311. Número ou marcador, página 47: a) Uma quota de 70.000,00MT, (setenta mil meticais), pertencentes a sócia Lídia Romão Gulele, correspondentes a setenta por cento do capital social;
  312. Número ou marcador, página 47: b) Uma quota de 10.000,00MT, (dez mil meticais), pertencentes ao sócio Jorge Jamissi Julai, correspondentes a dez por cento do capital social;
  313. Número ou marcador, página 47: c) Uma quota de 10.000,00MT, (dez mil meticais), pertencentes ao sócio Heleutério Jonas Jorge Julai, correspondentes a dez por cento do capital social;
  314. Número ou marcador, página 47: d) Uma quota de 10.000,00MT, (dez mil meticais), pertencentes ao
  315. Texto do artigo, página 47: sócio Charles Jonas Jorge Julai, correspondentes a dez por cento do capital social.
  316. Número ou marcador, página 47: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral por entrada em valores monetários ou bens.
  317. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 47: Divisão e cessão de quotas
  319. Número ou marcador, página 47: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  320. Número ou marcador, página 47: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito da sociedade gozando do direito de preferência, em primeiro lugar a sociedade e depois aos sócios.
  321. Número ou marcador, página 47: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota devera comunicar esta intenção a sociedade.
  322. Número ou marcador, página 47: Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhe é confiada nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
  323. Número ou marcador, página 47: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, e nula e de nenhum efeito.
  324. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 47: Administração da sociedade
  326. Número ou marcador, página 47: Um) A administração da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada à sócia Lídia Romão Gulele, com despensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade, sendo nomeada desde já a directora geral da sociedade.
  327. Número ou marcador, página 47: Dois) A directora geral pode delegar a terceiros, mediante procuração ou por acta, mediante a deliberação de qualquer tipo da assembleia geral, todo ou em parte dos seus poderes de administração.
  328. Número ou marcador, página 47: Três) Fica expressamente vedado a directorageral, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade.
  329. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  330. Texto do artigo, página 47: Assembleia geral
  331. Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  332. Número ou marcador, página 47: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelo director-geral ou pela maioria dos sócios.
  333. Número ou marcador, página 47: Três) O fórum necessário para assembleia geral deve reunir-se-á sempre em presença dos sócios, ou em presença de mandatários em representação dos sócios.
  334. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  335. Texto do artigo, página 47: Dissolução
  336. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  337. Número ou marcador, página 48: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da assembleia geral para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais
  338. Número ou marcador, página 48: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  339. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 48: Casos omissos
  341. Texto do artigo, página 48: Único: Todos os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  342. Texto do artigo, página 48: Maputo, 28 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 48: P&D Factor Moçambique – Associação para a Cooperação sobre População e Desenvolvimento
  344. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100745674 uma sociedade denominada P&D Factor Moçambique – Associação para a Cooperação sobre População e Desenvolvimento.
  345. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  346. Número ou marcador, página 48: ARTIGO UM
  347. Texto do artigo, página 48: (Denominação e natureza jurídica)
  348. Número ou marcador, página 48: Um) A associação adopta a denominação de P&D Factor Moçambique – Associação para a Cooperação sobre População e Desenvolvimento, doravante designada por P&D Factor Moçambique.
  349. Número ou marcador, página 48: Dois) A Associação P&D Factor Moçambique é uma pessoa colectiva, de direito privado e sem fins lucrativos, dotada de autonomia científica, administrativa, financeira e patrimonial.
  350. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DOIS
  351. Texto do artigo, página 48: (Âmbito, sede e duração)
  352. Número ou marcador, página 48: Um) A Associação P&D Factor Moçambique é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Patrice Lumumba, n.º 511, 1.º esquerdo, podendo actuar e abrir filiais em qualquer ponto do território nacional.
  353. Número ou marcador, página 48: Dois) A Associação P&D Factor Moçambique tem duração indeterminada.
  354. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TRÊS
  355. Texto do artigo, página 48: (Objectivos)
  356. Texto do artigo, página 48: São objectivos da Associação P&D Factor Moçambique, os que a seguir se referem:
  357. Número ou marcador, página 48: a) Promover e proteger o desenvolvimento em conformidade com os direitos humanos de cada uma e de todas as pessoas, com base na não discriminação e promoção da igualdade centradas em princípios de ordem científica, educacional, social e filantrópica;
  358. Número ou marcador, página 48: b) Promover os direitos económicos e sociais através de programas e projectos de intervenção nas comunidades mais desfavorecidas e grupos em situações de vulnerabilidade;
  359. Número ou marcador, página 48: c) Educar para o desenvolvimento e mobilização social, concorrendo para o bem-estar de todas as pessoas e populações;
  360. Número ou marcador, página 48: d) Promover a realização de acções de formação, seminários, palestras, debates, grupos de estudos entre outras actividades, procurando contribuir com relatórios e acções nas áreas consideradas fundamentais para o desenvolvimento das populações como a saúde e a educação;
  361. Número ou marcador, página 48: e) Criar um relacionamento sustentado com organizações congéneres de outros países e instituições nacionais e internacionais do sector do auxílio ao desenvolvimento através do iniciativas e parcerias de cooperação, investigação, informação, sensibilização, e comunicação.
  362. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Dos membros
  363. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUATRO
  364. Texto do artigo, página 48: (Admissão dos membros)
  365. Texto do artigo, página 48: Podem ser admitidas como membros todas as pessoas idóneas que aceitam os estatutos da Associação P&D Factor Moçambique, que pugnam pelos seus objectivos, apoiam as suas acções e observam os seus princípios e regras de conduta.
  366. Número ou marcador, página 48: ARTIGO CINCO
  367. Texto do artigo, página 48: (Categoria de membros)
  368. Número ou marcador, página 48: Um) A Associação P&D Factor Moçambique tem as seguintes categorias de membros:
  369. Número ou marcador, página 48: a) Membros fundadores;
  370. Número ou marcador, página 48: b) Membros efectivos;
  371. Número ou marcador, página 48: c) Membros honorários.
  372. Número ou marcador, página 48: Dois) Membros fundadores são as pessoas, singulares ou colectivas, que tenham participado
  373. Texto do artigo, página 48: no processo de constituição e/ou na primeira Assembleia Geral da Associação P&D Factor Moçambique.
  374. Número ou marcador, página 48: Três) Membros efectivos, são as pessoas individuais ou colectivas, que tenham sido admitidas em Assembleia Geral.
  375. Número ou marcador, página 48: Quatro) Membros honorários, são pessoas que, por deliberação da Assembleia Geral, tenham sido distinguidas pela sua contribuição na consecução dos objectivos da associação.
  376. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEIS
  377. Texto do artigo, página 48: (Direitos dos membros)
  378. Número ou marcador, página 48: Um) São direitos dos membros:
  379. Número ou marcador, página 48: a) Eleger e ser eleitos para os órgãos da associação;
  380. Número ou marcador, página 48: b) Participar nas reuniões e actividades da associação;
  381. Número ou marcador, página 48: c) Ser informados periodicamente sobre as actividades da associação;
  382. Número ou marcador, página 48: d) Contribuir com ideias e soluções para os problemas que a associação venha a enfrentar;
  383. Número ou marcador, página 48: e) Usufruir de todos os serviços, benefícios e demais regalias;
  384. Número ou marcador, página 48: f) Participar nas discussões e decisões relacionadas com a vida da associação, sempre que para tal forem solicitados pelos órgãos directivos.
  385. Número ou marcador, página 48: Dois) Os membros honorários não gozam do direito referido na alínea a) do número um do presente artigo.
  386. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SETE
  387. Texto do artigo, página 48: (Deveres dos membros)
  388. Número ou marcador, página 48: Um) São deveres dos membros:
  389. Número ou marcador, página 48: a) Cumprir com o estabelecido nos presentes estatutos, nos regulamentos, programas da associação e demais documentos que a Associação P&D Factor Moçambique vier a adoptar;
  390. Número ou marcador, página 48: b) Difundir, defender e enriquecer os ideais da associação;
  391. Número ou marcador, página 48: c) Desempenhar com zelo, dignidade, eficiência e responsabilidade o cargo para o qual foi designado na associação;
  392. Número ou marcador, página 48: d) Respeitar todos os titulares de cargos dos órgãos da associação e comportar-se com responsabilidade e idoneidade;
  393. Número ou marcador, página 48: e) Prestar ao órgão competente da associação as informações que lhe sejam solicitadas e que concorram para o seu melhor funcionamento;
  394. Número ou marcador, página 48: f) Manter sigilo e denunciar todos os actos tendentes a denegrir a boa imagem da associação;
  395. Número ou marcador, página 48: g) Pagar a quota e demais obrigações que venham a ser estabelecidas pela Assembleia Geral.
  396. Número ou marcador, página 49: Dois) Os membros referidos na alínea c) do número um do artigo quinto, estão isentos do pagamento de quotas podendo, no entanto, efectuar as contribuições que entenderem.
  397. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITO
  398. Texto do artigo, página 49: (Medidas disciplinares)
  399. Texto do artigo, página 49: Aos membros que infringirem as normas dos estatutos, regulamento e demais instrumentos da associação, e/ou praticarem actos que a desprestigiem, são aplicadas, de acordo com a gravidade do acto, e mediante deliberação dos órgãos competentes, as seguintes medidas disciplinares:
  400. Número ou marcador, página 49: a) Advertência verbal;
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