III SÉRIE — n.º 80

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 80/2016

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Número ou marcador · p. 49 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 49 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 49 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 49 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 49 Um) Perde a qualidade de membro aquele que:
Número ou marcador · p. 49 a) Não pagar as quotas por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 49 b) Por acto voluntário, manifestar por escrito, em carta dirigida ao presidente da associação;
Número ou marcador · p. 49 c) Praticar actos lesivos ao interesse e bom nome da associação.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A perda da qualidade de membro é deliberada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 49 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 49 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 49 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 49 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 49 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 49 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 49 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 49 (Natureza jurídica e composição)
Número ou marcador · p. 49 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e as suas deliberações, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são de cumprimento obrigatório para os membros e restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos e/ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 49 Três) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa, composta por um presidente e dois secretários.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 49 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 49 Um) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todos os assuntos que digam respeito ao objecto social da associação e, em especial:
Número ou marcador · p. 49 a) Elegeros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 49 b) Aprovaro relatório e contas do Conselho de Direcção mediante o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 49 c) Deliberar sobre a aplicação dos recursos da associação;
Número ou marcador · p. 49 d) Alterar os estatutos, o que exige o voto favorável de três quartos dos membros presentes;
Número ou marcador · p. 49 e) Aprovar e modificar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 49 f) Aprovar o regulamento de eleições para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 49 g) Deliberar sobre a admissão de membros efectivos e a atribuição da qualidade de associado honorário;
Número ou marcador · p. 49 h) Deliberar sobre a extinção e liquidação da associação, a qual exige o voto favorável de três quartos de todos os membros;
Número ou marcador · p. 49 i) Deliberar sobre aprovação do plano e orçamento de cada ano;
Número ou marcador · p. 49 j) Deliberar sobre as medidas disciplinares propostas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 49 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos disponham o contrário.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 49 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 49 Um) A Assembleia Geral reúne ordinaria/ mente no primeiro eúltimo trimestre de cada ano, para aprovação, respectivamente, da proposta de relatórios de actividades e contas do ano anterior e aprovação do programa de actividades e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que seja requerido, por escrito, pela Mesa da Assembleia Geral, ou pelo Conselho de Direcção, ou pelo Conselho Fiscal ou por, pelo menos, cinquenta por cento dos seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 49 Três) A Assembleia Geral reúne-se na sede da associação podendo ter lugar em outro local sempre que necessário, desde que tal facto não prejudique os direitos e interesses legítimos dos membros.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 49 (Convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 49 Um) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo respectivo presidente, por meio de anúncio publicado em jornal
Texto do artigo · p. 49 diário, indicando a data, hora, local e ordem de trabalhos, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A Assembleia Geral considerase legalmente constituída, em primeira convocatória, achando-se presente, no dia, hora e local indicados na convocatória, três quartos dos membros e, em segunda convocatória, uma hora depois, com os presentes.
Número ou marcador · p. 49 Três) Em caso de reunião extraordinária convocada por requerimento dos membros, a Assembleia Geral só pode ter lugar se estiverem presentes três quartos dos membros requerentes.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Os membros podem fazer-se representar na Assembleia Geral por quem indicarem, por meio de procuração entregue ao presidente da Mesa, no início dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 49 (Quórum)
Número ou marcador · p. 49 Um) A Assembleia Geral só pode deliberar, em primeira convocação, desde que esteja presente três quartos do número de membros.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Não se verificando o condicionalismo previsto no número anterior, pode a Assembleia Geral deliberar com qualquer número de membros, uma hora depois da marcação para a reunião.
Número ou marcador · p. 49 Três) Requerem uma maioria absoluta de três quartos dos votos dos membros efectivos, presentes ou representados, a alteração dos estatutos e a destituição dos titulares dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 49 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DEZASSSEIS
Texto do artigo · p. 49 (Natureza e Composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 49 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de administração da Associação P&D Factor Moçambique com mandatos de cinco anos, à semelhança dos demais órgãos sociais da associação.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um número ímpar de membros, num máximo de nove, sendo um presidente, um vice-presidente e os restantes vogais.
Número ou marcador · p. 49 Três) O presidente do Conselho de Direcção é o presidente da Associação P&D Factor Moçambique.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 49 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 49 Ao Conselho de Direcção compete a gestão da associação. Em particular a ele incumbe:
Número ou marcador · p. 49 a) Administrar e manter em funcionamento a associação, zelar pela sua qualidade e objectivos;
Número ou marcador · p. 49 b) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 50 c) Propor a política geral e as estratégias de actuação da associação, de acordo com as directrizes estabelecidas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 50 d) Aprovar a criação, atribuições, remuneração e extinção de cargos necessários ao bom funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 50 e) Designar um director executivo com a função de exercer a gestão corrente e planeamento da associação de acordo com os Planos de Actividades e Orçamento e exigências de representação em reuniões externas e internas;
Número ou marcador · p. 50 f) Prestar contas das actividades da associação à Assembleia Geral, submetendo à sua apreciação planos de actividades e orçamentos para os exercícios seguintes;
Número ou marcador · p. 50 g) Submeter o relatório e contas anuais ao Conselho Fiscal, com vista a subsequente apreciação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 50 h) Celebrar convénios, contratos de financiamento, contratos em geral e parcerias com instituições públicas, privadas, nacionais ou internacionais;
Número ou marcador · p. 50 i) Representar a Associação P&D Factor Moçambique em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 50 j) Delegar poderes e constituir procuradores para o exercício de competências específicas.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 50 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 50 Um) O Conselho de Direcção reúne-se sempre que o Presidente convocar, devendo reunir, pelo menos, uma vez por mês e sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O Conselho de Direcção não pode deliberar sem que esteja presente a maioria dos seus membros, tendo o presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 50 Três) De cada reunião são lavradas actas no respectivo livro, assinadas por todos os membros do Conselho de Direcção presentes.
Número ou marcador · p. 50 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 50 (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 50 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna da associação. Fiscaliza a gestão administrativa, financeira e patrimonial da associação, bem como o cumprimento das actividades, normas e objectivos.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um relator e um secretário.
Número ou marcador · p. 50 Três) A eleição dos elementos do Conselho Fiscal é feita pela Assembleia Geral, de entre os membros, para o exercício da sua competência exclusiva, emitindo parecer sobre os relatórios de desempenho financeiro e contabilístico, bem como sobre as operações patrimoniais realizadas.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 50 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 50 Ao Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 50 a) Fiscalizar e dar parecer sobre todos os actos administrativos e financeiros do Conselho de Direcção e sobre o cumprimento dos seus deveres estatutários e legais;
Número ou marcador · p. 50 b) Examinar o relatório de contas do Conselho de Direcção e as demonstrações financeiras;
Número ou marcador · p. 50 c) Dar conhecimento à Assembleia Geral e ao Conselho de Direcção sobre todas as irregularidades verificadas;
Número ou marcador · p. 50 d) Dar parecer sobre os orçamentos ordinários e suplementares;
Número ou marcador · p. 50 e) Analisar trimestralmente o balancete e demais demonstrações contabilísticas elaboradas pela associação;
Número ou marcador · p. 50 f) Apresentar anualmente um relatório de auditoria externa elaborado por entidade independente da associação.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 50 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 50 Um) Conselho Fiscal reúne-se sempre que o presidente convocar, devendo reunir, pelo menos, uma vez por mês e sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O Conselho Fiscal não pode deliberar sem que estejam presentes a maioria dos seus membros, tendo o presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 50 Três) Em cada reunião são lavradas actas no respectivo livro, assinadas por todos os membros do Conselho Fiscal presentes.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO IV Dos Fundos e Património
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 50 (Receitas)
Texto do artigo · p. 50 Constituem receitas da associação, designadamente:
Número ou marcador · p. 50 a) As jóias e quotas resultantes da contribuição dos membros;
Número ou marcador · p. 50 b) Os donativos aceites pela associação;
Número ou marcador · p. 50 c) A receita proveniente dos termos de parcerias, contratos e convénios, tal como expressamente determinado nesses instrumentos;
Número ou marcador · p. 50 d) Os subsídios, financiamentos e apoios que lhe sejam atribuídos por entidades nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 50 e) As rendas eventuais ou extraordinárias e outras fontes.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 50 (Extinção e destino do património)
Número ou marcador · p. 50 Um) A Associação P&D Factor Moçambique extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Fica expressamente ressalvado o destino específico de parcela do património que tenha origem em doação condicionada, conquanto haja cláusula inequívoca que regulamente o destino do património doado em caso de extinção da Associação P&D Factor Moçambique.
Número ou marcador · p. 50 Três) Salvo o disposto no número dois do presente artigo, extinta a associação, o saldo do seu património, considerado e quitado todo o passivo, será conforme decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 50 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 50 Os casos omissos são resolvidos por recurso à lei aplicável no ordenamento jurídico moçambicano e por deliberação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 28 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Instituto de Gestão, Comércio, Empreendedorismo e Bancário – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100582643 uma sociedade denominada Instituto de Gestão, Comércio, Empreendedorismo e Bancário – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 50 Lino Paulo Mucuho, casado, maior, natural de Maputo, residente na casa n.º 54, quarteirão A, no Bairro da Machava, Infulene A, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100432741S emitido aos 16 de Agosto de 2010.
Texto do artigo · p. 50 Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade adopta a denominação de Instituto de Gestão, Comércio, Empreendedorismo e Bancário – Sociedade
Texto do artigo · p. 51 Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique n.° 5829, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social assim como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de ensino técnico-médio profissional podendo realizar outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Texto do artigo · p. 51 O capital social, é de 20.000.00 meticais, integralmente realizado e subscrito pelo único sócio, Lino Paulo Mucuho.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 51 Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 51 A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração fica a cargo do sócio gerente Lino Paulo Mucuho, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, que digam respeito aos negócios sociais, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 51 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 51 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Em caso de dissolução por decisao do socio, ele sera o liquidatário e quanto aos bens sociais e valores apurados proceder-se-a conforme sua decisão.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 51 Todas as omissões ao presente contrato serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 28 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 ETG Pulses Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Abril do ano dois mil e dezasseis, lavrada de folhas sessenta e nove e ss, à folhas setenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número I – 28, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, Conservadora, notária, técnica, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada ETG Pulses Mozambique, Limitada, pelos ETG Pulses Holdco Limited, Mauritius, uma empresa privada com sede em Kross Border Corporate Services Limited, St Louis Business Centre, cnr Desroches & St Louis, port Louis em Mauricias, representado neste acto pelo senhor Shrikantha Kogga Naik, casado, natural de Índia, de nacionalidade indiana, titular do D.I.R.E. número zero três IN zero zero zero sete dois dois cinco um B, emitido aos sete de Outubro de dois mil e catorze, pelos Serviços de Migração de Nampula, o que certifico com base na procuração passada no dia dezasseis de Março de dois mil e dezasseis, na República de Mauricias, Port Louis, e Agro Processors & Exporters, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Nacala-Porto, constituída por escritura do dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e quinze, registada na Conservatória do Registo Comercial sob o número oitenta e oito, a folhas quarenta e sete verso a folhas cento quarenta e nove verso do livro C, representado neste acto pelo senhor Venkateshwaran Naryanan, casado, natural de Índia de nacionalidade indiana, titular do D.I.R.E. número zero três IN zero zero zero dois três zero oito seteJ, emitido aos vinte e dois de Junho de dois mil e quinze, pelos Serviços de Migração de Nampula, o que certifico com base na acta sem número do dia vinte e um, de Março de dois mil e dezasseis, o qual com
Texto do artigo · p. 51 poderes suficientes para o acto, e residentes na cidade de Nampula e Nacala- Porto, nos termos constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Denominação
Texto do artigo · p. 51 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta firma ETG Pulses Mozambique, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 Duração
Texto do artigo · p. 51 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos jurídicos, a partir da data da escritura notarial da sua constituição.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 Sede
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem a sua sede em Nacala, Zona Ontupaia, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Três) A gerência poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 Objecto
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto o processamento, transformação e exportação de cereais e leguminosas, incluindo respectiva comercialização, processamento, distribuição e exportação, nomeadamente agricultura se necessário, preparação de sementes melhoradas e importação de insumos e equipamentos relacionados.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode, ainda, exercer outras actividades com estas conexas ou subsidiárias.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e quotas
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 Capital social
Texto do artigo · p. 51 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quinhentos mil meticais e achase divido nas seguintes duas quotas:
Número ou marcador · p. 51 a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e noventa e cinco mil
Texto do artigo · p. 52 meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia ETG Pulses Holdco Limited, Mauritius; e b) E outra quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sócia Apel – Agro Processors And Exporters, Limitada.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 Aumentos de capital
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Em qualquer aumento de capital social os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 Quotas e obrigações próprias
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade, dentro dos limites legais, poderá adquirir ou alienar quotas próprias nos termos da lei e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar em sentido contrário.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 52 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante de trezentos milhões de meticais, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 Emissão de obrigações
Texto do artigo · p. 52 É permitida à emissão de obrigações nominativas ou ao portador, bem como outros títulos de dívida, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 Transmissão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 52 Um) A cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos depende do consentimento da sociedade e fica condicionada à ulterior preferência de outros sócios nos termos da cláusula seguinte.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Para efeitos de número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou
Texto do artigo · p. 52 parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
Número ou marcador · p. 52 Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre a transmissão no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) O consentimento não pode ser subordinado a condições, sendo irrelevantes as que se estipularem.
Número ou marcador · p. 52 Cinco) Qualquer oneração da quota em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 Seis) Se a sociedade recusar o consentimento a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização ou de aquisição da quota.
Número ou marcador · p. 52 Sete) Se o cedente não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
Número ou marcador · p. 52 Oito) A cessão para a qual o consentimento foi pedido torna-se livre:
Número ou marcador · p. 52 a) Se for omitida a proposta de amortização ou de aquisição;
Número ou marcador · p. 52 b) Se o negócio proposto não for efectivo dentro dos sessenta dias seguintes à aceitação;
Número ou marcador · p. 52 c) Se a proposta não abranger todas as quotas para cuja cessão o sócio tenha simultaneamente pedido o consentimento;
Número ou marcador · p. 52 d) Se a proposta não aparecer uma contrapartida em dinheiro igual ao valor resultante do negócio encarado pelo cedente, salvo se a cessão for gratuita ou a sociedade provar ter havido simulação do valor real da quota, calculado nos termos previstos no artigo milésimo vigésimo primeiro, do Código Civil, com referência ao momento da deliberação; e
Número ou marcador · p. 52 e) Se a proposta comportar diferimento do pagamento e não for no mesmo acto oferecida garantia adequada.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 Direito de preferência
Número ou marcador · p. 52 Um) Os sócios gozam do direito de preferência sobre à transmissão total ou parcial, de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 52 Dois) No caso de a sociedade autorizar a transmissão total ou parcial da quota, nos termos da cláusula anterior, o sócio transmitente no prazo de quinze dias, deverá notificar, por
Texto do artigo · p. 52 escrito os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias, dando conhecimento desse facto à gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 Amortização das quotas
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 52 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 52 b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime;
Número ou marcador · p. 52 c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 52 d) Quando o sócio transmita a quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 52 e) Se o titular envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 52 f) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 52 Três) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 52 PRIMEIRO – Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 52 Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 52 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma pelo presidente da mesa da assembleia geral e na falta deste pelos sócios ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito.
Número ou marcador · p. 53 Três) O presidente da mesa é obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que representam, pelo menos, a décima parte do capital, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes do balanço e aprovação da contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 53 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios compareçam na reunião.
Número ou marcador · p. 53 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 53 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida ao presidente da mesa quem os representará.
Número ou marcador · p. 53 Oito) A assembleia geral pode deliberar a primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados oitenta por cento do capital social, e em segunda convocação, sempre que se ache representando metade do capital social, sem prejuízo de outras maiorias legalmente exigidas.
Número ou marcador · p. 53 Nove) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos por três anos, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 Deliberação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 53 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 53 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 53 b) A amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 53 c) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 53 d) O consentimento para alienação ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 53 e) A exclusão dos sócios;
Número ou marcador · p. 53 f) A nomeação, a remuneração e a exoneração dos gerentes, bem como dos membros da mesa da assembleia;
Número ou marcador · p. 53 g) A aprovação das condições e limites dos mandatos e respectiva autorização dos mandatários dos gerentes, caso estes constituam seus mandatários;
Número ou marcador · p. 53 h) A aprovação de relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração dos resultados;
Número ou marcador · p. 53 i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 53 j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os membros da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 53 k) A alteração do contrato da sociedade;
Número ou marcador · p. 53 l) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 53 m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 53 n) A designação dos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 53 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 53 Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) Os obrigacionistas da sociedade não podem assistir as assembleias gerais.
Texto do artigo · p. 53 SEGUNDO – Da gerência
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 Gerência
Número ou marcador · p. 53 Um) A gerência da sociedade é constituída por dois membros, ou conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Os gerentes são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 53 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois dos gerentes ou pela assinatura de um dos gerentes conjuntamente com o mandatário do outro gerente, caso exista, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 Competência da gerência
Número ou marcador · p. 53 Um) A gerência e representação da sociedade compete a ambos os gerentes.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Cabe aos gerentes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e em especial:
Número ou marcador · p. 53 a) Propor, prosseguir, confessar, desistir, ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 53 b) Adquirir, vender, permutar, ou, por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 53 c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos;
Número ou marcador · p. 53 d) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder `a sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 53 Três) Aos gerentes é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças e actos semelhantes.
Texto do artigo · p. 53 TERCEIRO – Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 Fiscalização
Número ou marcador · p. 53 Um) Não será obrigatória a fiscalização dos negócios da sociedade, salvo se a assembleia geral, para o período em causa, deliberar eleger um conselho fiscal ou nomear uma sociedade de revisão de contas.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a fiscalização dos negócios a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá a eleição do concelho fiscal.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 Composição do conselho fiscal
Número ou marcador · p. 53 Um) O conselho fiscal será composto até três membros efectivos e um suplente, eleitos pela assembleia geral por um período de três anos.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 53 Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser revisor oficial de contas ou técnico oficial de contas ou sociedade de auditoria devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 53 Funcionamento
Número ou marcador · p. 53 Um) O conselho fiscal reúne trimestralmente e sempre que for convocado pelo respectivo presidente, pela maioria dos seus membros, pela gerência ou, directamente, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Para que o conselho possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 53 Três) As deliberações são tomadas pela maioria dos votos presentes cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 53 Actas do conselho fiscal
Texto do artigo · p. 53 As reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e as respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 Balanço e aprovação de contas
Texto do artigo · p. 53 O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de
Texto do artigo · p. 54 resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Março de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, como o parecer do conselho fiscal, durante o primeiro trimestre seguinte.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 54 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 54 a) Cinco por cento para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo;
Número ou marcador · p. 54 b) As quantias que, por deliberação da assembleia geral, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 Dissolução
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A assembleia geral que delibera sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 Omissões
Texto do artigo · p. 54 Em tudo o que fica omisso, regularão as
Texto do artigo · p. 54 disposições da legislação aplicável. Está conforme. Nacala, aos 13 de Junho de 2016. — A
Texto do artigo · p. 54 Conservadora, Maria Ines Jose Joaquim da Costa.
Texto do artigo · p. 54 Mucambe Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Agosto de dois mil e quinze, lavrada das folhas 46 a 51 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 1, a cargo de Nilza José do Rosário Fevereiro, Conservadora e Notária Superior em pleno exercício de funções notariais que Francisco Paulo Mucambe, solteiro, maior , natural de Matola de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 06100909012 A, emitido pelos Serviços
Texto do artigo · p. 54 Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em nove de Fevereiro de dois mil e onze e residente no Bairro 5 Fepom, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 54 E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Mucambe Comercial Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Tipo societária)
Texto do artigo · p. 54 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade adopta a denominação de Mucambe Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Sede social)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade tem a sua sede no posto Administrativo de Zembe , Distrito de Macate Província de Manica.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 54 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações .
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Duração)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade tem por objecto: Venda de insumos agrícolas e agropecuária.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 54 Por decisão da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer
Texto do artigo · p. 54 outras empresas societárias, agrupamento de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associações, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social)
Texto do artigo · p. 54 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000.00Mt (vinte mil meticais), pertencentes ao sócio único.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 54 O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sob a decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 54 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 54 O sócio poderá fazer suprimentos de que está a carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 54 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 54 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por sócio que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela uma assinatura de sócio gerente.
Número ou marcador · p. 54 Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 54 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos representante na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 54 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de toadas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 55 a) Com conhecimento dos titulares das quotas;
Número ou marcador · p. 55 b) Quando as quotas estiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas ou sujeitas a providencia Jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 55 c) No caso de falência ou insolvência de sócio.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade dissolve se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 55 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 55 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos oito de
Texto do artigo · p. 55 Abril de dois mil e dezasseis. — O Notário C, Ilegível.
Texto do artigo · p. 55 SMA – Cobertura, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100747863 uma sociedade denominada SMA – Cobertura, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 55 Primeiro. Sulemane Yassin Padamo, casado com Nadira Nicolas Sulemane Padamo sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300059444B emitido em Maputo aos 9 de Maio de 2016;
Texto do artigo · p. 55 Segundo. Mickail Yassin Padamo, divorciado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101401543J, emitido em Maputo aos 17 de Agosto de 2011.
Texto do artigo · p. 55 Terceiro. Anvar Ashik Avunhi Ppuram, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, portador de autorização de residência permanente – DIRE 07IN00070310B, emitido em 2 de Outubro de 2014 e válido até 2 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 55 É celebrado o presente contrato social que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade adopta a denominação de SMA – Cobertura, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Província de Maputo, Avenida das Indústrias, n.º 204, Machava.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A gerência poderá deliberar a abertura de novas sucursais, manutenção ou encerramento das mesmas, criar novas agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios em qualquer parte do território nacional, quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 Duração
Texto do artigo · p. 55 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 Objecto
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 55 a) Produção e comercialização de chapas de zinco e outros materiais de construção para cobertura;
Número ou marcador · p. 55 b) Comercialização de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 55 c) Importação de todo o material e equipamento necessário para o início, desenvolvimento e manutenção da sociedade.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiarias ao seu objecto de negócio desde que seja em conformidade com as demais legislação vigente em Moçambique, consoante deliberação do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 Por deliberação da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamento de empresas, sociedades, joint-venture ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 Capital social
Número ou marcador · p. 55 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 55 (cem mil meticais), dividido em três quotas desiguais, sendo uma de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente à Mickail Yassin Padamo, outra no valor de 33.000,00 (trinta e três mil meticais), correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente a Anvar Ashik Avunhi Ppuram e outra no valor de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente a Sulemane Yassin Padamo.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O capital social poderá ser aumentado em deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 Suprimentos
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 49: b) Repreensão registada;
  2. Número ou marcador, página 49: c) Suspensão;
  3. Número ou marcador, página 49: d) Expulsão.
  4. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NOVE
  5. Texto do artigo, página 49: (Perda da qualidade de membro)
  6. Número ou marcador, página 49: Um) Perde a qualidade de membro aquele que:
  7. Número ou marcador, página 49: a) Não pagar as quotas por um período superior a seis meses;
  8. Número ou marcador, página 49: b) Por acto voluntário, manifestar por escrito, em carta dirigida ao presidente da associação;
  9. Número ou marcador, página 49: c) Praticar actos lesivos ao interesse e bom nome da associação.
  10. Número ou marcador, página 49: Dois) A perda da qualidade de membro é deliberada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
  11. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  12. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DEZ
  13. Texto do artigo, página 49: (Órgãos sociais)
  14. Texto do artigo, página 49: São órgãos da associação:
  15. Número ou marcador, página 49: a) Assembleia Geral;
  16. Número ou marcador, página 49: b) Conselho de Direcção;
  17. Número ou marcador, página 49: c) Conselho Fiscal.
  18. Número ou marcador, página 49: SECÇÃO I
  19. Texto do artigo, página 49: Da Assembleia Geral
  20. Número ou marcador, página 49: ARTIGO ONZE
  21. Texto do artigo, página 49: (Natureza jurídica e composição)
  22. Número ou marcador, página 49: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e as suas deliberações, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são de cumprimento obrigatório para os membros e restantes órgãos sociais.
  23. Número ou marcador, página 49: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos e/ou seus representantes.
  24. Número ou marcador, página 49: Três) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa, composta por um presidente e dois secretários.
  25. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DOZE
  26. Texto do artigo, página 49: (Competências da Assembleia Geral)
  27. Número ou marcador, página 49: Um) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todos os assuntos que digam respeito ao objecto social da associação e, em especial:
  28. Número ou marcador, página 49: a) Elegeros órgãos sociais;
  29. Número ou marcador, página 49: b) Aprovaro relatório e contas do Conselho de Direcção mediante o parecer do Conselho Fiscal;
  30. Número ou marcador, página 49: c) Deliberar sobre a aplicação dos recursos da associação;
  31. Número ou marcador, página 49: d) Alterar os estatutos, o que exige o voto favorável de três quartos dos membros presentes;
  32. Número ou marcador, página 49: e) Aprovar e modificar o regulamento interno;
  33. Número ou marcador, página 49: f) Aprovar o regulamento de eleições para os órgãos da associação;
  34. Número ou marcador, página 49: g) Deliberar sobre a admissão de membros efectivos e a atribuição da qualidade de associado honorário;
  35. Número ou marcador, página 49: h) Deliberar sobre a extinção e liquidação da associação, a qual exige o voto favorável de três quartos de todos os membros;
  36. Número ou marcador, página 49: i) Deliberar sobre aprovação do plano e orçamento de cada ano;
  37. Número ou marcador, página 49: j) Deliberar sobre as medidas disciplinares propostas pelo Conselho de Direcção.
  38. Número ou marcador, página 49: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos disponham o contrário.
  39. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TREZE
  40. Texto do artigo, página 49: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  41. Número ou marcador, página 49: Um) A Assembleia Geral reúne ordinaria/ mente no primeiro eúltimo trimestre de cada ano, para aprovação, respectivamente, da proposta de relatórios de actividades e contas do ano anterior e aprovação do programa de actividades e orçamento para o ano seguinte.
  42. Número ou marcador, página 49: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que seja requerido, por escrito, pela Mesa da Assembleia Geral, ou pelo Conselho de Direcção, ou pelo Conselho Fiscal ou por, pelo menos, cinquenta por cento dos seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
  43. Número ou marcador, página 49: Três) A Assembleia Geral reúne-se na sede da associação podendo ter lugar em outro local sempre que necessário, desde que tal facto não prejudique os direitos e interesses legítimos dos membros.
  44. Número ou marcador, página 49: ARTIGO CATORZE
  45. Texto do artigo, página 49: (Convocatória da Assembleia Geral)
  46. Número ou marcador, página 49: Um) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo respectivo presidente, por meio de anúncio publicado em jornal
  47. Texto do artigo, página 49: diário, indicando a data, hora, local e ordem de trabalhos, com antecedência mínima de quinze dias.
  48. Número ou marcador, página 49: Dois) A Assembleia Geral considerase legalmente constituída, em primeira convocatória, achando-se presente, no dia, hora e local indicados na convocatória, três quartos dos membros e, em segunda convocatória, uma hora depois, com os presentes.
  49. Número ou marcador, página 49: Três) Em caso de reunião extraordinária convocada por requerimento dos membros, a Assembleia Geral só pode ter lugar se estiverem presentes três quartos dos membros requerentes.
  50. Número ou marcador, página 49: Quatro) Os membros podem fazer-se representar na Assembleia Geral por quem indicarem, por meio de procuração entregue ao presidente da Mesa, no início dos trabalhos.
  51. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINZE
  52. Texto do artigo, página 49: (Quórum)
  53. Número ou marcador, página 49: Um) A Assembleia Geral só pode deliberar, em primeira convocação, desde que esteja presente três quartos do número de membros.
  54. Número ou marcador, página 49: Dois) Não se verificando o condicionalismo previsto no número anterior, pode a Assembleia Geral deliberar com qualquer número de membros, uma hora depois da marcação para a reunião.
  55. Número ou marcador, página 49: Três) Requerem uma maioria absoluta de três quartos dos votos dos membros efectivos, presentes ou representados, a alteração dos estatutos e a destituição dos titulares dos órgãos sociais.
  56. Número ou marcador, página 49: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  57. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DEZASSSEIS
  58. Texto do artigo, página 49: (Natureza e Composição do Conselho de Direcção)
  59. Número ou marcador, página 49: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de administração da Associação P&D Factor Moçambique com mandatos de cinco anos, à semelhança dos demais órgãos sociais da associação.
  60. Número ou marcador, página 49: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um número ímpar de membros, num máximo de nove, sendo um presidente, um vice-presidente e os restantes vogais.
  61. Número ou marcador, página 49: Três) O presidente do Conselho de Direcção é o presidente da Associação P&D Factor Moçambique.
  62. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DEZASSETE
  63. Texto do artigo, página 49: (Competências do Conselho de Direcção)
  64. Texto do artigo, página 49: Ao Conselho de Direcção compete a gestão da associação. Em particular a ele incumbe:
  65. Número ou marcador, página 49: a) Administrar e manter em funcionamento a associação, zelar pela sua qualidade e objectivos;
  66. Número ou marcador, página 49: b) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
  67. Número ou marcador, página 50: c) Propor a política geral e as estratégias de actuação da associação, de acordo com as directrizes estabelecidas em Assembleia Geral;
  68. Número ou marcador, página 50: d) Aprovar a criação, atribuições, remuneração e extinção de cargos necessários ao bom funcionamento da associação;
  69. Número ou marcador, página 50: e) Designar um director executivo com a função de exercer a gestão corrente e planeamento da associação de acordo com os Planos de Actividades e Orçamento e exigências de representação em reuniões externas e internas;
  70. Número ou marcador, página 50: f) Prestar contas das actividades da associação à Assembleia Geral, submetendo à sua apreciação planos de actividades e orçamentos para os exercícios seguintes;
  71. Número ou marcador, página 50: g) Submeter o relatório e contas anuais ao Conselho Fiscal, com vista a subsequente apreciação pela Assembleia Geral;
  72. Número ou marcador, página 50: h) Celebrar convénios, contratos de financiamento, contratos em geral e parcerias com instituições públicas, privadas, nacionais ou internacionais;
  73. Número ou marcador, página 50: i) Representar a Associação P&D Factor Moçambique em juízo e fora dele;
  74. Número ou marcador, página 50: j) Delegar poderes e constituir procuradores para o exercício de competências específicas.
  75. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DEZOITO
  76. Texto do artigo, página 50: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  77. Número ou marcador, página 50: Um) O Conselho de Direcção reúne-se sempre que o Presidente convocar, devendo reunir, pelo menos, uma vez por mês e sempre que se mostrar necessário.
  78. Número ou marcador, página 50: Dois) O Conselho de Direcção não pode deliberar sem que esteja presente a maioria dos seus membros, tendo o presidente voto de qualidade.
  79. Número ou marcador, página 50: Três) De cada reunião são lavradas actas no respectivo livro, assinadas por todos os membros do Conselho de Direcção presentes.
  80. Número ou marcador, página 50: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  81. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DEZANOVE
  82. Texto do artigo, página 50: (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
  83. Número ou marcador, página 50: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna da associação. Fiscaliza a gestão administrativa, financeira e patrimonial da associação, bem como o cumprimento das actividades, normas e objectivos.
  84. Número ou marcador, página 50: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um relator e um secretário.
  85. Número ou marcador, página 50: Três) A eleição dos elementos do Conselho Fiscal é feita pela Assembleia Geral, de entre os membros, para o exercício da sua competência exclusiva, emitindo parecer sobre os relatórios de desempenho financeiro e contabilístico, bem como sobre as operações patrimoniais realizadas.
  86. Número ou marcador, página 50: ARTIGO VINTE
  87. Texto do artigo, página 50: (Competências do Conselho Fiscal)
  88. Texto do artigo, página 50: Ao Conselho Fiscal compete:
  89. Número ou marcador, página 50: a) Fiscalizar e dar parecer sobre todos os actos administrativos e financeiros do Conselho de Direcção e sobre o cumprimento dos seus deveres estatutários e legais;
  90. Número ou marcador, página 50: b) Examinar o relatório de contas do Conselho de Direcção e as demonstrações financeiras;
  91. Número ou marcador, página 50: c) Dar conhecimento à Assembleia Geral e ao Conselho de Direcção sobre todas as irregularidades verificadas;
  92. Número ou marcador, página 50: d) Dar parecer sobre os orçamentos ordinários e suplementares;
  93. Número ou marcador, página 50: e) Analisar trimestralmente o balancete e demais demonstrações contabilísticas elaboradas pela associação;
  94. Número ou marcador, página 50: f) Apresentar anualmente um relatório de auditoria externa elaborado por entidade independente da associação.
  95. Número ou marcador, página 50: ARTIGO VINTE E UM
  96. Texto do artigo, página 50: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  97. Número ou marcador, página 50: Um) Conselho Fiscal reúne-se sempre que o presidente convocar, devendo reunir, pelo menos, uma vez por mês e sempre que se mostrar necessário.
  98. Número ou marcador, página 50: Dois) O Conselho Fiscal não pode deliberar sem que estejam presentes a maioria dos seus membros, tendo o presidente voto de qualidade.
  99. Número ou marcador, página 50: Três) Em cada reunião são lavradas actas no respectivo livro, assinadas por todos os membros do Conselho Fiscal presentes.
  100. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO IV Dos Fundos e Património
  101. Número ou marcador, página 50: ARTIGO VINTE E DOIS
  102. Texto do artigo, página 50: (Receitas)
  103. Texto do artigo, página 50: Constituem receitas da associação, designadamente:
  104. Número ou marcador, página 50: a) As jóias e quotas resultantes da contribuição dos membros;
  105. Número ou marcador, página 50: b) Os donativos aceites pela associação;
  106. Número ou marcador, página 50: c) A receita proveniente dos termos de parcerias, contratos e convénios, tal como expressamente determinado nesses instrumentos;
  107. Número ou marcador, página 50: d) Os subsídios, financiamentos e apoios que lhe sejam atribuídos por entidades nacionais e internacionais;
  108. Número ou marcador, página 50: e) As rendas eventuais ou extraordinárias e outras fontes.
  109. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO V Das disposições finais
  110. Número ou marcador, página 50: ARTIGO VINTE E TRÊS
  111. Texto do artigo, página 50: (Extinção e destino do património)
  112. Número ou marcador, página 50: Um) A Associação P&D Factor Moçambique extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da Assembleia Geral.
  113. Número ou marcador, página 50: Dois) Fica expressamente ressalvado o destino específico de parcela do património que tenha origem em doação condicionada, conquanto haja cláusula inequívoca que regulamente o destino do património doado em caso de extinção da Associação P&D Factor Moçambique.
  114. Número ou marcador, página 50: Três) Salvo o disposto no número dois do presente artigo, extinta a associação, o saldo do seu património, considerado e quitado todo o passivo, será conforme decisão da Assembleia Geral.
  115. Número ou marcador, página 50: ARTIGO VINTE E QUATRO
  116. Texto do artigo, página 50: (Casos omissos)
  117. Texto do artigo, página 50: Os casos omissos são resolvidos por recurso à lei aplicável no ordenamento jurídico moçambicano e por deliberação da Assembleia Geral.
  118. Texto do artigo, página 50: Maputo, 28 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 50: Instituto de Gestão, Comércio, Empreendedorismo e Bancário – Sociedade Unipessoal, Limitada
  120. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100582643 uma sociedade denominada Instituto de Gestão, Comércio, Empreendedorismo e Bancário – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  121. Texto do artigo, página 50: Lino Paulo Mucuho, casado, maior, natural de Maputo, residente na casa n.º 54, quarteirão A, no Bairro da Machava, Infulene A, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100432741S emitido aos 16 de Agosto de 2010.
  122. Texto do artigo, página 50: Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  123. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 50: (Denominação, sede e duração)
  125. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a denominação de Instituto de Gestão, Comércio, Empreendedorismo e Bancário – Sociedade
  126. Texto do artigo, página 51: Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal e por tempo indeterminado.
  127. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique n.° 5829, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social assim como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  128. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 51: (Objecto)
  130. Texto do artigo, página 51: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de ensino técnico-médio profissional podendo realizar outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
  131. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  133. Texto do artigo, página 51: O capital social, é de 20.000.00 meticais, integralmente realizado e subscrito pelo único sócio, Lino Paulo Mucuho.
  134. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 51: (Morte ou incapacidade do sócio)
  136. Texto do artigo, página 51: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
  137. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 51: (Gerência e representação)
  139. Texto do artigo, página 51: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração fica a cargo do sócio gerente Lino Paulo Mucuho, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, que digam respeito aos negócios sociais, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  140. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 51: (Balanço e prestação de contas)
  142. Número ou marcador, página 51: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  143. Texto do artigo, página 51: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  144. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  145. Texto do artigo, página 51: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  146. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio.
  147. Número ou marcador, página 51: Dois) Em caso de dissolução por decisao do socio, ele sera o liquidatário e quanto aos bens sociais e valores apurados proceder-se-a conforme sua decisão.
  148. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  149. Texto do artigo, página 51: (Disposições finais)
  150. Texto do artigo, página 51: Todas as omissões ao presente contrato serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente e por demais legislação aplicável.
  151. Texto do artigo, página 51: Maputo, 28 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 51: ETG Pulses Mozambique, Limitada
  153. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Abril do ano dois mil e dezasseis, lavrada de folhas sessenta e nove e ss, à folhas setenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número I – 28, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, Conservadora, notária, técnica, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada ETG Pulses Mozambique, Limitada, pelos ETG Pulses Holdco Limited, Mauritius, uma empresa privada com sede em Kross Border Corporate Services Limited, St Louis Business Centre, cnr Desroches & St Louis, port Louis em Mauricias, representado neste acto pelo senhor Shrikantha Kogga Naik, casado, natural de Índia, de nacionalidade indiana, titular do D.I.R.E. número zero três IN zero zero zero sete dois dois cinco um B, emitido aos sete de Outubro de dois mil e catorze, pelos Serviços de Migração de Nampula, o que certifico com base na procuração passada no dia dezasseis de Março de dois mil e dezasseis, na República de Mauricias, Port Louis, e Agro Processors & Exporters, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Nacala-Porto, constituída por escritura do dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e quinze, registada na Conservatória do Registo Comercial sob o número oitenta e oito, a folhas quarenta e sete verso a folhas cento quarenta e nove verso do livro C, representado neste acto pelo senhor Venkateshwaran Naryanan, casado, natural de Índia de nacionalidade indiana, titular do D.I.R.E. número zero três IN zero zero zero dois três zero oito seteJ, emitido aos vinte e dois de Junho de dois mil e quinze, pelos Serviços de Migração de Nampula, o que certifico com base na acta sem número do dia vinte e um, de Março de dois mil e dezasseis, o qual com
  154. Texto do artigo, página 51: poderes suficientes para o acto, e residentes na cidade de Nampula e Nacala- Porto, nos termos constantes dos artigos seguintes.
  155. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
  156. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 51: Denominação
  158. Texto do artigo, página 51: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta firma ETG Pulses Mozambique, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  159. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 51: Duração
  161. Texto do artigo, página 51: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos jurídicos, a partir da data da escritura notarial da sua constituição.
  162. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 51: Sede
  164. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem a sua sede em Nacala, Zona Ontupaia, Província de Nampula.
  165. Número ou marcador, página 51: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
  166. Número ou marcador, página 51: Três) A gerência poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  167. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 51: Objecto
  169. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto o processamento, transformação e exportação de cereais e leguminosas, incluindo respectiva comercialização, processamento, distribuição e exportação, nomeadamente agricultura se necessário, preparação de sementes melhoradas e importação de insumos e equipamentos relacionados.
  170. Número ou marcador, página 51: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode, ainda, exercer outras actividades com estas conexas ou subsidiárias.
  171. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e quotas
  172. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 51: Capital social
  174. Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quinhentos mil meticais e achase divido nas seguintes duas quotas:
  175. Número ou marcador, página 51: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e noventa e cinco mil
  176. Texto do artigo, página 52: meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia ETG Pulses Holdco Limited, Mauritius; e b) E outra quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sócia Apel – Agro Processors And Exporters, Limitada.
  177. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 52: Aumentos de capital
  179. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida.
  180. Número ou marcador, página 52: Dois) Em qualquer aumento de capital social os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas, a exercer nos termos gerais.
  181. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 52: Quotas e obrigações próprias
  183. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade, dentro dos limites legais, poderá adquirir ou alienar quotas próprias nos termos da lei e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  184. Número ou marcador, página 52: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar em sentido contrário.
  185. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  186. Texto do artigo, página 52: Prestações suplementares
  187. Texto do artigo, página 52: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante de trezentos milhões de meticais, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  188. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  189. Texto do artigo, página 52: Emissão de obrigações
  190. Texto do artigo, página 52: É permitida à emissão de obrigações nominativas ou ao portador, bem como outros títulos de dívida, nos termos da lei.
  191. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  192. Texto do artigo, página 52: Transmissão e oneração de quotas
  193. Número ou marcador, página 52: Um) A cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos depende do consentimento da sociedade e fica condicionada à ulterior preferência de outros sócios nos termos da cláusula seguinte.
  194. Número ou marcador, página 52: Dois) Para efeitos de número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou
  195. Texto do artigo, página 52: parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
  196. Número ou marcador, página 52: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre a transmissão no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
  197. Número ou marcador, página 52: Quatro) O consentimento não pode ser subordinado a condições, sendo irrelevantes as que se estipularem.
  198. Número ou marcador, página 52: Cinco) Qualquer oneração da quota em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  199. Número ou marcador, página 52: Seis) Se a sociedade recusar o consentimento a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização ou de aquisição da quota.
  200. Número ou marcador, página 52: Sete) Se o cedente não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
  201. Número ou marcador, página 52: Oito) A cessão para a qual o consentimento foi pedido torna-se livre:
  202. Número ou marcador, página 52: a) Se for omitida a proposta de amortização ou de aquisição;
  203. Número ou marcador, página 52: b) Se o negócio proposto não for efectivo dentro dos sessenta dias seguintes à aceitação;
  204. Número ou marcador, página 52: c) Se a proposta não abranger todas as quotas para cuja cessão o sócio tenha simultaneamente pedido o consentimento;
  205. Número ou marcador, página 52: d) Se a proposta não aparecer uma contrapartida em dinheiro igual ao valor resultante do negócio encarado pelo cedente, salvo se a cessão for gratuita ou a sociedade provar ter havido simulação do valor real da quota, calculado nos termos previstos no artigo milésimo vigésimo primeiro, do Código Civil, com referência ao momento da deliberação; e
  206. Número ou marcador, página 52: e) Se a proposta comportar diferimento do pagamento e não for no mesmo acto oferecida garantia adequada.
  207. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 52: Direito de preferência
  209. Número ou marcador, página 52: Um) Os sócios gozam do direito de preferência sobre à transmissão total ou parcial, de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
  210. Número ou marcador, página 52: Dois) No caso de a sociedade autorizar a transmissão total ou parcial da quota, nos termos da cláusula anterior, o sócio transmitente no prazo de quinze dias, deverá notificar, por
  211. Texto do artigo, página 52: escrito os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias, dando conhecimento desse facto à gerência da sociedade.
  212. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 52: Amortização das quotas
  214. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  215. Número ou marcador, página 52: a) Por acordo com o respectivo titular;
  216. Número ou marcador, página 52: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime;
  217. Número ou marcador, página 52: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  218. Número ou marcador, página 52: d) Quando o sócio transmita a quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
  219. Número ou marcador, página 52: e) Se o titular envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
  220. Número ou marcador, página 52: f) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
  221. Número ou marcador, página 52: Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  222. Número ou marcador, página 52: Três) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
  223. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  224. Texto do artigo, página 52: PRIMEIRO – Da assembleia geral
  225. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 52: Assembleia Geral
  227. Número ou marcador, página 52: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  228. Número ou marcador, página 52: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma pelo presidente da mesa da assembleia geral e na falta deste pelos sócios ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito.
  229. Número ou marcador, página 53: Três) O presidente da mesa é obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que representam, pelo menos, a décima parte do capital, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  230. Número ou marcador, página 53: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes do balanço e aprovação da contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  231. Número ou marcador, página 53: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios compareçam na reunião.
  232. Número ou marcador, página 53: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidas.
  233. Número ou marcador, página 53: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida ao presidente da mesa quem os representará.
  234. Número ou marcador, página 53: Oito) A assembleia geral pode deliberar a primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados oitenta por cento do capital social, e em segunda convocação, sempre que se ache representando metade do capital social, sem prejuízo de outras maiorias legalmente exigidas.
  235. Número ou marcador, página 53: Nove) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos por três anos, sendo permitida a reeleição.
  236. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 53: Deliberação da assembleia geral
  238. Número ou marcador, página 53: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
  239. Número ou marcador, página 53: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
  240. Número ou marcador, página 53: b) A amortização de quotas;
  241. Número ou marcador, página 53: c) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  242. Número ou marcador, página 53: d) O consentimento para alienação ou oneração das quotas dos sócios;
  243. Número ou marcador, página 53: e) A exclusão dos sócios;
  244. Número ou marcador, página 53: f) A nomeação, a remuneração e a exoneração dos gerentes, bem como dos membros da mesa da assembleia;
  245. Número ou marcador, página 53: g) A aprovação das condições e limites dos mandatos e respectiva autorização dos mandatários dos gerentes, caso estes constituam seus mandatários;
  246. Número ou marcador, página 53: h) A aprovação de relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração dos resultados;
  247. Número ou marcador, página 53: i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  248. Número ou marcador, página 53: j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os membros da mesa da assembleia geral;
  249. Número ou marcador, página 53: k) A alteração do contrato da sociedade;
  250. Número ou marcador, página 53: l) O aumento e a redução do capital;
  251. Número ou marcador, página 53: m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  252. Número ou marcador, página 53: n) A designação dos auditores da sociedade.
  253. Número ou marcador, página 53: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
  254. Número ou marcador, página 53: Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas.
  255. Número ou marcador, página 53: Quatro) Os obrigacionistas da sociedade não podem assistir as assembleias gerais.
  256. Texto do artigo, página 53: SEGUNDO – Da gerência
  257. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 53: Gerência
  259. Número ou marcador, página 53: Um) A gerência da sociedade é constituída por dois membros, ou conforme for deliberado pela assembleia geral.
  260. Número ou marcador, página 53: Dois) Os gerentes são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  261. Número ou marcador, página 53: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois dos gerentes ou pela assinatura de um dos gerentes conjuntamente com o mandatário do outro gerente, caso exista, nas condições e limites do respectivo mandato.
  262. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  263. Texto do artigo, página 53: Competência da gerência
  264. Número ou marcador, página 53: Um) A gerência e representação da sociedade compete a ambos os gerentes.
  265. Número ou marcador, página 53: Dois) Cabe aos gerentes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e em especial:
  266. Número ou marcador, página 53: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir, ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  267. Número ou marcador, página 53: b) Adquirir, vender, permutar, ou, por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis;
  268. Número ou marcador, página 53: c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos;
  269. Número ou marcador, página 53: d) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder `a sua alienação ou oneração.
  270. Número ou marcador, página 53: Três) Aos gerentes é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças e actos semelhantes.
  271. Texto do artigo, página 53: TERCEIRO – Do Conselho Fiscal
  272. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  273. Texto do artigo, página 53: Fiscalização
  274. Número ou marcador, página 53: Um) Não será obrigatória a fiscalização dos negócios da sociedade, salvo se a assembleia geral, para o período em causa, deliberar eleger um conselho fiscal ou nomear uma sociedade de revisão de contas.
  275. Número ou marcador, página 53: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a fiscalização dos negócios a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá a eleição do concelho fiscal.
  276. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  277. Texto do artigo, página 53: Composição do conselho fiscal
  278. Número ou marcador, página 53: Um) O conselho fiscal será composto até três membros efectivos e um suplente, eleitos pela assembleia geral por um período de três anos.
  279. Número ou marcador, página 53: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
  280. Número ou marcador, página 53: Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser revisor oficial de contas ou técnico oficial de contas ou sociedade de auditoria devidamente habilitada.
  281. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO NONO
  282. Texto do artigo, página 53: Funcionamento
  283. Número ou marcador, página 53: Um) O conselho fiscal reúne trimestralmente e sempre que for convocado pelo respectivo presidente, pela maioria dos seus membros, pela gerência ou, directamente, pela assembleia geral.
  284. Número ou marcador, página 53: Dois) Para que o conselho possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  285. Número ou marcador, página 53: Três) As deliberações são tomadas pela maioria dos votos presentes cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  286. Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO
  287. Texto do artigo, página 53: Actas do conselho fiscal
  288. Texto do artigo, página 53: As reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e as respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e assinadas pelos membros presentes.
  289. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO IV Disposições finais
  290. Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 53: Balanço e aprovação de contas
  292. Texto do artigo, página 53: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de
  293. Texto do artigo, página 54: resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Março de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, como o parecer do conselho fiscal, durante o primeiro trimestre seguinte.
  294. Número ou marcador, página 54: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 54: Aplicação de resultados
  296. Número ou marcador, página 54: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  297. Número ou marcador, página 54: a) Cinco por cento para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo;
  298. Número ou marcador, página 54: b) As quantias que, por deliberação da assembleia geral, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva.
  299. Número ou marcador, página 54: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  300. Número ou marcador, página 54: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 54: Dissolução
  302. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
  303. Número ou marcador, página 54: Dois) A assembleia geral que delibera sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
  304. Número ou marcador, página 54: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 54: Omissões
  306. Texto do artigo, página 54: Em tudo o que fica omisso, regularão as
  307. Texto do artigo, página 54: disposições da legislação aplicável. Está conforme. Nacala, aos 13 de Junho de 2016. — A
  308. Texto do artigo, página 54: Conservadora, Maria Ines Jose Joaquim da Costa.
  309. Texto do artigo, página 54: Mucambe Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  310. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Agosto de dois mil e quinze, lavrada das folhas 46 a 51 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 1, a cargo de Nilza José do Rosário Fevereiro, Conservadora e Notária Superior em pleno exercício de funções notariais que Francisco Paulo Mucambe, solteiro, maior , natural de Matola de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 06100909012 A, emitido pelos Serviços
  311. Texto do artigo, página 54: Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em nove de Fevereiro de dois mil e onze e residente no Bairro 5 Fepom, nesta cidade de Chimoio.
  312. Texto do artigo, página 54: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Mucambe Comercial Sociedade Unipessoal Limitada.
  313. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 54: (Tipo societária)
  315. Texto do artigo, página 54: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  316. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 54: (Denominação social)
  318. Texto do artigo, página 54: A sociedade adopta a denominação de Mucambe Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada.
  319. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 54: (Sede social)
  321. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem a sua sede no posto Administrativo de Zembe , Distrito de Macate Província de Manica.
  322. Número ou marcador, página 54: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  323. Número ou marcador, página 54: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações .
  324. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 54: (Duração)
  326. Texto do artigo, página 54: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  327. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 54: (Objecto social)
  329. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem por objecto: Venda de insumos agrícolas e agropecuária.
  330. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  331. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 54: (Participações em outras empresas)
  333. Texto do artigo, página 54: Por decisão da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer
  334. Texto do artigo, página 54: outras empresas societárias, agrupamento de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associações, união ou de concentração de capitais.
  335. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  336. Texto do artigo, página 54: (Capital social)
  337. Texto do artigo, página 54: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000.00Mt (vinte mil meticais), pertencentes ao sócio único.
  338. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  339. Texto do artigo, página 54: (Alteração do capital)
  340. Texto do artigo, página 54: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sob a decisão da gerência.
  341. Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
  342. Texto do artigo, página 54: (Prestações suplementares e suprimentos)
  343. Texto do artigo, página 54: O sócio poderá fazer suprimentos de que está a carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
  344. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
  345. Texto do artigo, página 54: (Administração e gerência)
  346. Número ou marcador, página 54: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por sócio que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  347. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela uma assinatura de sócio gerente.
  348. Número ou marcador, página 54: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  349. Número ou marcador, página 54: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  350. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 54: (Morte ou interdição)
  352. Texto do artigo, página 54: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos representante na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  353. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 54: Aplicação de resultados
  355. Número ou marcador, página 54: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio gerente.
  356. Número ou marcador, página 55: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de toadas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
  357. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 55: (Amortização de quota)
  359. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  360. Número ou marcador, página 55: a) Com conhecimento dos titulares das quotas;
  361. Número ou marcador, página 55: b) Quando as quotas estiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas ou sujeitas a providencia Jurídica ou legal do sócio;
  362. Número ou marcador, página 55: c) No caso de falência ou insolvência de sócio.
  363. Número ou marcador, página 55: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  364. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 55: (Dissolução da sociedade)
  366. Texto do artigo, página 55: A sociedade dissolve se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  367. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  368. Texto do artigo, página 55: (Casos omissos)
  369. Texto do artigo, página 55: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  370. Texto do artigo, página 55: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos oito de
  371. Texto do artigo, página 55: Abril de dois mil e dezasseis. — O Notário C, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 55: SMA – Cobertura, Limitada
  373. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100747863 uma sociedade denominada SMA – Cobertura, Limitada, entre:
  374. Texto do artigo, página 55: Primeiro. Sulemane Yassin Padamo, casado com Nadira Nicolas Sulemane Padamo sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300059444B emitido em Maputo aos 9 de Maio de 2016;
  375. Texto do artigo, página 55: Segundo. Mickail Yassin Padamo, divorciado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101401543J, emitido em Maputo aos 17 de Agosto de 2011.
  376. Texto do artigo, página 55: Terceiro. Anvar Ashik Avunhi Ppuram, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, portador de autorização de residência permanente – DIRE 07IN00070310B, emitido em 2 de Outubro de 2014 e válido até 2 de Outubro de 2019.
  377. Texto do artigo, página 55: É celebrado o presente contrato social que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  378. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 55: Denominação e sede
  380. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade adopta a denominação de SMA – Cobertura, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Província de Maputo, Avenida das Indústrias, n.º 204, Machava.
  381. Número ou marcador, página 55: Dois) A gerência poderá deliberar a abertura de novas sucursais, manutenção ou encerramento das mesmas, criar novas agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios em qualquer parte do território nacional, quando julgar conveniente.
  382. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 55: Duração
  384. Texto do artigo, página 55: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
  385. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 55: Objecto
  387. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  388. Número ou marcador, página 55: a) Produção e comercialização de chapas de zinco e outros materiais de construção para cobertura;
  389. Número ou marcador, página 55: b) Comercialização de materiais de construção;
  390. Número ou marcador, página 55: c) Importação de todo o material e equipamento necessário para o início, desenvolvimento e manutenção da sociedade.
  391. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiarias ao seu objecto de negócio desde que seja em conformidade com as demais legislação vigente em Moçambique, consoante deliberação do conselho de gerência.
  392. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 55: Por deliberação da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamento de empresas, sociedades, joint-venture ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
  394. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 55: Capital social
  396. Número ou marcador, página 55: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 100.000,00MT
  397. Texto do artigo, página 55: (cem mil meticais), dividido em três quotas desiguais, sendo uma de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente à Mickail Yassin Padamo, outra no valor de 33.000,00 (trinta e três mil meticais), correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente a Anvar Ashik Avunhi Ppuram e outra no valor de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente a Sulemane Yassin Padamo.
  398. Número ou marcador, página 55: Dois) O capital social poderá ser aumentado em deliberação tomada em assembleia geral.
  399. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  400. Texto do artigo, página 55: Suprimentos
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