III SÉRIE — n.º 80

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 80/2016

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Texto do artigo · p. 55 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios querendo, poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 Direito de preferência
Número ou marcador · p. 55 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos, sem o consentimento da sociedade é proibida, mas é livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O sócio que pretender alienar parte ou totalidade da sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente e as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 55 Três) À sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão ou divisão e, quando não quiser dele, é este direito atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 55 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e, as suas deliberações, quando tomadas legalmente, vinculam a gerência. A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por meio da carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida a quinze dias, para assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 55 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter noutro local quando as circunstâncias assim o obrigarem, desde que não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 56 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Dependem, especialmente das deliberações dos sócios em assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 56 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 56 b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade, e o regresso da sociedade dissolvida à actividade;
Número ou marcador · p. 56 c) Contrair empréstimos ao mercado nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 56 É nomeado como gerente da sociedade o sócio Sulemane Yassin Padamo, que fica desde já autorizado para assinar toda a documentação em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de um gerente e de um sócio, dois gerentes ou de dois sócios.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 56 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididas pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir um fundo legal e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 O ano social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 Dissolução
Texto do artigo · p. 56 A sociedade só dissolverá nos casos previstos na lei e então será liquidada.
Texto do artigo · p. 56 Em todo os casos omissos regularão as disposições da lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 56 Maputo, 28 de Junho de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 56 Bayport Financial Service Moçambique, (MCB), S.A.
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas cinquenta e três a cinquenta e quatro no livro de notas para escrituras diversas número cento cinquenta e sete traço A do Cartório Notarial da cidade da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, Conservador e notário superior do referido cartório, os accionistas da Bayport Financial Service Moçambique, (Mcb), S.A., com sede na Avenida vinte e cinco de Setembro, número mil, cento quarenta e sete, terceiro andar, bairro Central, na cidade do Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob n.º 100312530, os accionistas deliberaram o aumento do capital social dos actuais novecentos e dezassete milhões, quatrocentos vinte e cinco mil meticais, para um bilião, cento vinte e dois milhões e novecentos cinquenta e dois mil meticais, o que pressupõe um aumento de duzentos e cinco milhões, quinhentos vinte e sete mil meticais. ----------
Texto do artigo · p. 56 Que em consequência desta deliberação fica alterada a composição do pacto social no seu artigo quinto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 56 .......................................................................
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 (Capital social)
Texto do artigo · p. 56 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor nominal de um bilião, cento vinte e dois milhões e novecentos cinquenta e dois mil meticais, representado por um milhão, cento vinte e duas mil, novecentas cinquenta e duas acções, com o valor nominal mil meticais cada uma.
Texto do artigo · p. 56 Que em tudo o não mais alterado por esta
Texto do artigo · p. 56 escritura pública, continua em vigor. Está conforme Matola, 22 de Junho de 2016. — O Técnico
Texto do artigo · p. 56 Ilegível.
Texto do artigo · p. 56 África International Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 57 a 68, do livro de notas para escrituras diversas, número 3, da Conservatória de Gondola, a cargo de, Nilza José do Rosário Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgante: José Mandiambe, solteiro, natural de Machipanda-Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do
Texto do artigo · p. 56 Bilhete de Identidade n.º 060100096430S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, três de Março de dois mil e dez, outorgando neste acto em seu nome pessoal e em representação da sua filha menor Cecília Mandiambe, natural de Munene-Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105486893N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, dezoito de Agosto de dois mil e quinze, ambos residentes em Manica, Alfredo Mandiambe, solteiro, natural de Munene-Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100108820M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, dois de Fevereiro de dois mil e doze e residente em Manica, Sandra Munetsi, solteira, natural da Vila de Machipanda-Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100096431A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, vinte e oito de Agosto de dois mil e quinze e residente em Manica, Tawanda Mandiambe, solteiro, natural de Munene-Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100096432P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, oito de Janeiro de dois mil e catorze e residente em Manica.
Texto do artigo · p. 56 Verifiquei a Identidade dos outorgantes e a qualidade de representação do primeiro, por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 56 E pelo primeiro e segundo outorgante foi dito: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade África International Trading, Limitada abreviadamente designada por África Intertrading, Limitada, com sede na Estrada Regional n.º 550, Bairro Munene, Posto Administrativo de Machipanda, Distrito de Manica, com capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo: uma quota de valor nominal de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Mandiambe e outra quota de valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Mandiambe, constituída por escritura pública do dia dois de Setembro de dois mil e oito, lavrada de folhas cento e trinta e três á cento e quarenta, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e quarenta e oito, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio.
Texto do artigo · p. 56 Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios pela acta realizada no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, os sócios decidiram a entrada de novos sócios, nomeadamente: Sandra Munetsi que ficará com vinte mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital, Tawanda Mandiambe
Texto do artigo · p. 57 e Cecília Mandiambe, ficarão com quinze mil meticais cada, equivalentes a quinze por cento do capital cada, passando a serem novos sócios com todos direitos e obrigações sócias.
Texto do artigo · p. 57 Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quarto do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 57 ......................................................................
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 (Capital social)
Texto do artigo · p. 57 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 57 cem mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas assim distribuídas: uma quota de valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a trinta por cento, pertencente ao sócio José Mandiambe, duas quotas iguais de valores nominais de vinte mil meticais cada, equivalentes a vinte por cento, pertencente aos sócios Alfredo Mandiambe e Sandra Munetsi e duas outras de valores nominais de quinze mil meticais cada, equivalente a quinze por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Tawanda Mandiambe e Cecília
Texto do artigo · p. 57 Mandiambe, respectivamente.
Texto do artigo · p. 57 Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Número ou marcador · p. 57 Um) Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 57 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 57 Gondola, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis.— A Conservadora, Ilegível.
Título de secção · p. 58 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 58 Nossos serviços:
Título de secção · p. 58 Nossos serviços:
Título de secção · p. 58 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Texto lido por imagem · p. 58
Título de secção · p. 58 — Impressão em Off-set e Digital;
Título de secção · p. 58 — Encadernação e Restauração de Livros;
Título de secção · p. 58 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 58 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 58 — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
Parágrafo · p. 58 Preço da assinatura anual: Séries
Lista · p. 58 I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
Texto lido por imagem · p. 58 INM
Lista · p. 58 I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
Parágrafo · p. 58 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 58 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 58 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 58 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
Parágrafo · p. 58 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Texto lido por imagem · p. 58 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P.
Parágrafo · p. 58 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Parágrafo · p. 58 Preço — 134,85 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 55: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios querendo, poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  2. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  3. Texto do artigo, página 55: Direito de preferência
  4. Número ou marcador, página 55: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos, sem o consentimento da sociedade é proibida, mas é livremente permitida entre os sócios.
  5. Número ou marcador, página 55: Dois) O sócio que pretender alienar parte ou totalidade da sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente e as condições de cessão ou divisão.
  6. Número ou marcador, página 55: Três) À sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão ou divisão e, quando não quiser dele, é este direito atribuído aos sócios.
  7. Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
  8. Texto do artigo, página 55: Da assembleia geral
  9. Número ou marcador, página 55: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e, as suas deliberações, quando tomadas legalmente, vinculam a gerência. A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  10. Número ou marcador, página 55: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por meio da carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida a quinze dias, para assembleias extraordinárias.
  11. Número ou marcador, página 55: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter noutro local quando as circunstâncias assim o obrigarem, desde que não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
  12. Número ou marcador, página 56: ARTIGO NONO
  13. Número ou marcador, página 56: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  14. Número ou marcador, página 56: Dois) Dependem, especialmente das deliberações dos sócios em assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  15. Número ou marcador, página 56: a) Alteração dos estatutos;
  16. Número ou marcador, página 56: b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade, e o regresso da sociedade dissolvida à actividade;
  17. Número ou marcador, página 56: c) Contrair empréstimos ao mercado nacional e internacional.
  18. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO
  19. Texto do artigo, página 56: É nomeado como gerente da sociedade o sócio Sulemane Yassin Padamo, que fica desde já autorizado para assinar toda a documentação em nome da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  21. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de um gerente e de um sócio, dois gerentes ou de dois sócios.
  22. Número ou marcador, página 56: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  23. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  24. Número ou marcador, página 56: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididas pelos sócios na proporção das suas quotas.
  25. Número ou marcador, página 56: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir um fundo legal e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 56: O ano social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 56: Dissolução
  30. Texto do artigo, página 56: A sociedade só dissolverá nos casos previstos na lei e então será liquidada.
  31. Texto do artigo, página 56: Em todo os casos omissos regularão as disposições da lei em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 56: Maputo, 28 de Junho de 2016. – O Técnico, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 56: Bayport Financial Service Moçambique, (MCB), S.A.
  34. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas cinquenta e três a cinquenta e quatro no livro de notas para escrituras diversas número cento cinquenta e sete traço A do Cartório Notarial da cidade da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, Conservador e notário superior do referido cartório, os accionistas da Bayport Financial Service Moçambique, (Mcb), S.A., com sede na Avenida vinte e cinco de Setembro, número mil, cento quarenta e sete, terceiro andar, bairro Central, na cidade do Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob n.º 100312530, os accionistas deliberaram o aumento do capital social dos actuais novecentos e dezassete milhões, quatrocentos vinte e cinco mil meticais, para um bilião, cento vinte e dois milhões e novecentos cinquenta e dois mil meticais, o que pressupõe um aumento de duzentos e cinco milhões, quinhentos vinte e sete mil meticais. ----------
  35. Texto do artigo, página 56: Que em consequência desta deliberação fica alterada a composição do pacto social no seu artigo quinto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  36. Texto do artigo, página 56: .......................................................................
  37. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 56: (Capital social)
  39. Texto do artigo, página 56: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor nominal de um bilião, cento vinte e dois milhões e novecentos cinquenta e dois mil meticais, representado por um milhão, cento vinte e duas mil, novecentas cinquenta e duas acções, com o valor nominal mil meticais cada uma.
  40. Texto do artigo, página 56: Que em tudo o não mais alterado por esta
  41. Texto do artigo, página 56: escritura pública, continua em vigor. Está conforme Matola, 22 de Junho de 2016. — O Técnico
  42. Texto do artigo, página 56: Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 56: África International Trading, Limitada
  44. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 57 a 68, do livro de notas para escrituras diversas, número 3, da Conservatória de Gondola, a cargo de, Nilza José do Rosário Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgante: José Mandiambe, solteiro, natural de Machipanda-Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do
  45. Texto do artigo, página 56: Bilhete de Identidade n.º 060100096430S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, três de Março de dois mil e dez, outorgando neste acto em seu nome pessoal e em representação da sua filha menor Cecília Mandiambe, natural de Munene-Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105486893N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, dezoito de Agosto de dois mil e quinze, ambos residentes em Manica, Alfredo Mandiambe, solteiro, natural de Munene-Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100108820M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, dois de Fevereiro de dois mil e doze e residente em Manica, Sandra Munetsi, solteira, natural da Vila de Machipanda-Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100096431A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, vinte e oito de Agosto de dois mil e quinze e residente em Manica, Tawanda Mandiambe, solteiro, natural de Munene-Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100096432P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, oito de Janeiro de dois mil e catorze e residente em Manica.
  46. Texto do artigo, página 56: Verifiquei a Identidade dos outorgantes e a qualidade de representação do primeiro, por exibição dos documentos acima mencionados.
  47. Texto do artigo, página 56: E pelo primeiro e segundo outorgante foi dito: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade África International Trading, Limitada abreviadamente designada por África Intertrading, Limitada, com sede na Estrada Regional n.º 550, Bairro Munene, Posto Administrativo de Machipanda, Distrito de Manica, com capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo: uma quota de valor nominal de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Mandiambe e outra quota de valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Mandiambe, constituída por escritura pública do dia dois de Setembro de dois mil e oito, lavrada de folhas cento e trinta e três á cento e quarenta, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e quarenta e oito, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio.
  48. Texto do artigo, página 56: Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios pela acta realizada no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, os sócios decidiram a entrada de novos sócios, nomeadamente: Sandra Munetsi que ficará com vinte mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital, Tawanda Mandiambe
  49. Texto do artigo, página 57: e Cecília Mandiambe, ficarão com quinze mil meticais cada, equivalentes a quinze por cento do capital cada, passando a serem novos sócios com todos direitos e obrigações sócias.
  50. Texto do artigo, página 57: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quarto do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção:
  51. Texto do artigo, página 57: ......................................................................
  52. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 57: (Capital social)
  54. Texto do artigo, página 57: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  55. Texto do artigo, página 57: cem mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas assim distribuídas: uma quota de valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a trinta por cento, pertencente ao sócio José Mandiambe, duas quotas iguais de valores nominais de vinte mil meticais cada, equivalentes a vinte por cento, pertencente aos sócios Alfredo Mandiambe e Sandra Munetsi e duas outras de valores nominais de quinze mil meticais cada, equivalente a quinze por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Tawanda Mandiambe e Cecília
  56. Texto do artigo, página 57: Mandiambe, respectivamente.
  57. Texto do artigo, página 57: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  58. Número ou marcador, página 57: Um) Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 57: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  60. Texto do artigo, página 57: Gondola, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis.— A Conservadora, Ilegível.
  61. Título de secção, página 58: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  62. Texto lido por imagem, página 58: Nossos serviços:
  63. Título de secção, página 58: Nossos serviços:
  64. Título de secção, página 58: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  65. Texto lido por imagem, página 58: —
  66. Título de secção, página 58: — Impressão em Off-set e Digital;
  67. Título de secção, página 58: — Encadernação e Restauração de Livros;
  68. Título de secção, página 58: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  69. Parágrafo, página 58: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  70. Parágrafo, página 58: — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
  71. Parágrafo, página 58: Preço da assinatura anual: Séries
  72. Lista, página 58: I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
  73. Texto lido por imagem, página 58: INM
  74. Lista, página 58: I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
  75. Parágrafo, página 58: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  76. Parágrafo, página 58: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  77. Parágrafo, página 58: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  78. Parágrafo, página 58: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
  79. Parágrafo, página 58: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  80. Texto lido por imagem, página 58: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P.
  81. Parágrafo, página 58: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  82. Parágrafo, página 58: Preço — 134,85 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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