III SÉRIE — n.º 114

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 114/2025

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 37 Supermercado Amaai – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 105045338, a sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Supermercado Amaai – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de catorze de abril de dois mil e vinte e cinco, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta o nome Supermercado Amaai – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sede na Cidade de Maputo, Distrito Kamavota, Bairro Costa de Sol, Avenida Marginal, T2, Quarteirão 12, Casa n.º 27, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 37 a) exercer a actividade na área de merceria;
Número ou marcador · p. 37 b) serviços de comércio geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que o sócio acordar.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 2000.000,00MT (dois milhões meticais), correspondente à soma total de quotas distribuídas da seguinte forma: correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Muhamad Azzan Afroz Quadari.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração ou gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gestão sociedade será exercida pela representante Mskya Abduletif Taybie, que fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Omissões)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelo Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 13 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 T&D Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2024, foi matriculada
Texto do artigo · p. 37 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039046, uma sociedade denominada T&D Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Teodoro Paulo Correia Júnior, casado com Lúcia Correia, com regime de comunhão de bens de adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993446F, emitido a 4 de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, residente na Rua Kongwa, Cidade de Maputo, Polana Cimento, Casa n.º 130.
Texto do artigo · p. 37 José Jacinto David, casado com Isabel Lopes Machabane David, com regime de comunhão de bens de adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100211500M, emitido a 16 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Matola, Rua Mathovela, Casa 974, Quarteirão 1, Matola.
Texto do artigo · p. 37 Toni Aurélio Monteiro, casado com Raimate Ibraimo Monteiro, com regime de comunhão de adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110100299632F, emitido a 6 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida 25 de Setembro – Alto Gingone Pemba.
Texto do artigo · p. 37 David Augusto Banze, casado com Neli Flavia Gloria M. F. Banze, com regime de comunhão de adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101013629I, emitido a 28 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Coop, Rua B, n.º 321, Flat 7, constituem uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação T&D Serviços, Limitada, abreviadamente T&D Serviços, Lda, e tem a sua sede social no Bairro da Coop, Rua B, n.° 321- Terraço, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá abrir, transferir ou encerrar filiais, sucursais, agências ou escritórios em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação dos sócios, conforme as necessidades e conveniências dos negócios sociais, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços no ramo da eletricidade, telecomunicações e outras actividades com esta relacionada como:
Número ou marcador · p. 38 a) importação e exportação de equipamentos móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 38 b) montagem, manutenção e instalações de circuitos elétricos de média e baixa tensão; c)fornecimento, montagem e manutenção de equipamentos de segurança e controlo de bens e pessoas e sinalização; d)fornecimento, montagem e manutenção de equipamentos de comunicação; e)fornecimento, montagem e manutenção de grupos de geradores;
Número ou marcador · p. 38 f) inspeção de equipamentos, instalações e cabos elétricos;
Número ou marcador · p. 38 g) treinamento e consultoria.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que deliberado em assembleia geral e devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro: a repartição das quotas entre os sócios é feita da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) Teodoro Paulo Correia Júnior detém uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) José Jacinto David detém uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 38 c) Toni Aurélio Monteiro detém uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social; d)David Augusto Banze detém uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As quotas são indivisíveis e intransferíveis, salvo deliberação em assembleia geral nos termos da lei e do contrato social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido deverá ser previamente aprovada em assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, compete os sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 38 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 38 A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Teodoro Correia Júnior, que ficará dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 38 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade fica obrigada pela assinatura de ambos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 38 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade transmite-se para os herdeiros dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 38 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 38 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 38 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 3 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Tapuwa Auto Glass, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101287688, uma sociedade denominada Tapuwa Auto Glass, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Por contrato de sociedade e celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, e constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre os sócios Mateus Benjamim Mambero maior, solteiro,
Texto do artigo · p. 39 de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102423148C, emitido a 20 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 4, Casa n.º 78, Bairro da Malanga, Cidade de Maputo, que outorga por si e em representação do seu filho Benjamim Mateus Mambero solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102049294P, emitido a 20 de Setembro de 2022, pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 41, Casa 92, Bairro da Malanga, Cidade de Maputo que rege pelas cláusulas constantes nos arquivos seguintes
Texto do artigo · p. 39 CAPÍTULOI Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 39 Tapuwa Auto Glass, Limitada, e uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se reage pelo presente Contrato e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 39 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem sede e estabelecimento principal Bairro da Malanga, Casa n.º 78, quarteirão 4, no Município de Maputo, Cidade de Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território Nacional ou no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) comércio a grosso e retalho com importação e exportação de vidros para todo tipo de viaturas;
Número ou marcador · p. 39 b) comércio a grosso e retalho com importação e exportação de pecas e sobressalentes para veículos;
Número ou marcador · p. 39 c) comércio a grosso e retalho com importação e exportação de acessórios para vidros;
Número ou marcador · p. 39 d) prestação de serviços de montagens, reparação e manutenção de vidros para viaturas e moradias;
Número ou marcador · p. 39 e) importação e exportação de objectos afins.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente realizada em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil
Texto do artigo · p. 39 meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social da sociedade para o sócio Mateus Benjamim Mambero;
Número ou marcador · p. 39 b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social da sociedade para o sócio Benjamim Mateus Mambero.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 39 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio fundador Mateus Benjamim Mambero.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por estes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
Número ou marcador · p. 39 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos e bastante a assinatura do sócio gerente Mateus Benjamim Mambero.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 39 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 39 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei de Onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 3 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Teclingua, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105038653, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Teclingua, Limitada, Jairo Francisco de Castro Tiquilamoge, estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Porto, Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101287390N, emitido a 30 de Novembro de 2023, em Nampula, e Rangido Wazir, estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mossuril, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 39 n.° 030107352282B, emitido a 29 de Junho de 2023, em Nampula que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a denominação Teclingua, Limitada, com sede no Bloco I, Nacala-Porto, Nampula, Moçambique
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto, desde que devidamente autorizada, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) actividades de ensino e capacitação e treinamento;
Número ou marcador · p. 39 b) actividades tipográficas e serigráficas;
Número ou marcador · p. 39 c) actividade de orientação técnica e promoção de empreendedorismo;
Número ou marcador · p. 39 d) realização de feiras e workshop.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divididos em duas quotas: Jairo Francisco de Castro Tiquilamoge 25.000MT (50%) & Rangido Wazir 25.000MT (50%).
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Texto do artigo · p. 39 A administração da sociedade é confiada ao senhor Rangido Wazir, que desde já é nomeado, administrador e sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Em todos casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Nampula, 19 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 TH Financial Development – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada TH Financial Development – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob NUEL 105047850, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adota a denominação TH Financial Development – Sociedade Unipessoal, Limtada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sede na Avenida Milagre Mabote, Bairro Malhangalene, n.º 172, résdo-chão, Distrito de Kampfumu, Cidade de Maputo, podendo abrir postos ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 40 a) prestação de serviços de crédito, de microfinanças, de microbanco, de carteira móvel e pagamentos digitais, de auxiliares dos serviços financeiros, de auxiliares de seguros e de fundos de pensões, financeiros diversos e de seguros;
Número ou marcador · p. 40 b) prestação de serviços jurídicos, contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, consultoria para os negócios e a gestão, consultoria financeira diversa.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades conexas ou complementares às acima referidas, desde que legalmente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à quota de 100% e pertencente ao sócio Trán Trung Kiên.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 40 A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço de contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 40 A administração e a gerência da sociedade será exercida pelo sócio Trán Trung Kiên, de nacionalidade vietnamita, maior, solteiro, natural de Tháibính, portador do Passaporte
Texto do artigo · p. 40 n.º C992333, emitido pela Direcção de Migração de Vietname a 20 de Fevereiro de 2022, válido até 20 de Fevereiro de 2032, residente na Avenida Milagre Mabote, Bairro Malhangalene, n.º 172, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 40 O ano comercial coincide com o ano civil, o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral para a sua validade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 40 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 21 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Urema Group, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105048086, a sociedade Urema Group, Limitada, constituída por documento particular a 23 de Maio de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Urema Group, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro 7 de Abril, na Vila de Luenha, Distrito de Chanagra, Província de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 40 a) exploração e extracção de minérios;
Número ou marcador · p. 40 b) exploração de minérios;
Número ou marcador · p. 40 c) com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente á duas quotas, desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 40 a) uma quota no valor nominal de 90,000,00MT, correspondente à 90% do capital social pertencente ao sócio Xinghua Yang, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EL 0575134, emitido pelo Serviço de Migração da República da China, a 15 de Janeiro de 2024, válido até 14 de Janeiro de 2034, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do NUIT 124431638;
Número ou marcador · p. 40 b) uma quota no valor nominal de 10,000,00MT, correspondente à 10% do capital social pertencente á sócia Qina Zhu, solteira, maior, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º EA8855861, emitido a 27 de Julho de 2017, válido até 26 de Julho de 2027, pelo Serviço de Migração, da República da China, residente em Jiangsu-China titular do NUIT 173564619.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Xinghua Yang, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, a ser estabelecida pela assembleiageral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Tete, 26 de Maio de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 41 Voto-Engineering Equipment Mozambique 2, Limitada
Texto do artigo · p. 41 ADENDA
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação que por ter saido inexacto no Bolentim da Repúbilca, n.º 129, III Série de 5 de Julho de 2019, no artigo primeiro, onde lê-se: «Voto Engineering Equipment Mozambique, Limitada», deve ler-se: «Voto Engineering Equipmento Mozambique 2, Limitada».
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 21 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Vuleka Energies, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047577, uma sociedade denominada Vuleka Energies, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 Ermelinda Alberto Cuamba Maranguene, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101035753C, emitido a 22 de Abril de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com residência fixa no Bairro de Hulene B, Quarteirão 31 e Casa n.º 33, doravante designando por segundo outorgante ou sócio;
Texto do artigo · p. 41 Stela Guidione Cossa, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100663024A, emitido a 9 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação em Brasília, com residência fixa no bairro Hulene B, Quarteirão 34 e Casa n.º 52, doravante designada por terceiro outorgante ou sócio.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Vuleka Energies – Sociedade por quotas, Limitada, tem a sede na rua Carlos da Silva n.º 154, Bairro de Chamanculo A, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, ou mesmo alterar a sua localização, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) revender sistemas solares domésticos e industriais;
Número ou marcador · p. 41 b) produção e fornecimento de sistemas energéticos alternativos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde cem por cento do total de duas quotas diferentes, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 41 a) Ermelinda Alberto Cuamba Maranguene - participa com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento; e
Número ou marcador · p. 41 b) Stela Guidione Cossa - participa com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As sócias podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 41 No capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão de ambas sócias alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 41 Os associados nomeiam por unanimidade, para a sua administração a Stela Guidione Cossa uma das sócias da entidade legal e fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade fica obrigada pela assinatura das sócias, ou pela do seu administrador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 41 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com o outro sócio e ou seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 41 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 3 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Zedias Customer Mining Processing, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2025, foi registada sob NUEL 105047388, a sociedade Zedias Customer Mining Processing, Limitada, constituída por documento particular a 14 de Maio de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Zedias Customer Mining Processing, Limitada, com sede no Bairro Matundo, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do País.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: serviços de processamento de minerais, importação de materiais e equipamentos de mineração (compra e venda) consultoria de minas e instalação de equipamentos mineiros, pesquisa e prospecção mineira; exportação de recursos minerais, consultoria geológica; tratamento, processamento minérios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 42 a) Tonderai Daniel Meque, solteira, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, na Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701512732N, emitido aos vinte e 25 de Abril de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, NUIT 123821386, com uma quota no valor nominal de cento e vinte mil, equivalente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 42 b) Zedias Nene, solteiro, maior, natural de Chegutu, nacionalidade zimbabweana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do Passaporte n.º 32124034C58, emitido a 15 de Novembro de 2022, pelos Serviços de Migração do Zimbabwe, com uma quota no valor nominal oitenta mil meticais, equivalente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração, representação e competências)
Número ou marcador · p. 42 Um) A representação da sociedade na ordem jurídica interna e internacional será exercida pelo sócio Tonderai Daniel Meque, que fica nomeado Administrador, com dispensa de caução com poderes suficientes para prática de todos actos necessários para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 42 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 42 Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á as disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 42 Tete, 20 de Maio de 2025. – O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 42 Centro de Desenvolvimento Comunitário Agrário de Malemia (CDCA) – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042314, uma sociedade denominada Centro de Desenvolvimento Comunitário Agrário de Malemia (CDCA) – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 42 Edgar Paulo Augusto, solteiro, de 48 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, Provincia de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 010100043394M, emitido a 5 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade de comércio e prestação de serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se segue:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de Centro de Desenvolvimento Comunitário Agrário de Malemia (CDCA) – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Distrito de Sanga Malemia, Provincia de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto comércio por grosso e a retalho de todo de tipo de bens, com destaque na venda de produtos agrícolas, insumos agro-pecuárias.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Prestação de serviços de diversas actividades, incluindo a exportação e importação.
Número ou marcador · p. 42 Três) Produção de viveiros de fruticulturas e cultivo de flores de ornamentação e outras plantas de restauração florestal.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Bovinocultura, suinocultura, avicultura, caprinocultura, entre outros.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Promoção de acções de formação vocacional e capacitação em práticas agrárias (horticultura/mecanização agricola/carpintaria/ serralharia e materiais de contrução civil).
Número ou marcador · p. 42 Seis) Gestão de projectos de desenvolvimento comunitário (elaboração de planos de maneio, elaboração de agendas comunitárias, provisão de de sistema de acção e aprendizagem de género, promoção de grupos de crédito e
Texto do artigo · p. 42 poupança, programas de liderança para a conservação, saneamento ambiental e sistemas de abastecimento de água).
Número ou marcador · p. 42 Sete) Prestação de actividades de participação e educação comunitária, promoção de higiene, saneamento e nutrição (PEC & SANTOLIC).
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio alterandose em qualquer dos casos do pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo o sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 42 A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Exoneração e exclusão de sócios)
Texto do artigo · p. 42 A exoneração e exclusão de sócios será de acordo com Decreto Lei n.º 2/2009.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador executivo, Edgar Paulo Augusto, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias e ficará dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revoga-lós a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 42 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus
Texto do artigo · p. 43 actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de demais amplos poderes legalmente concedidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pelo seu procurador, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Direitos)
Texto do artigo · p. 43 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 2/2009.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Empresários associados)
Número ou marcador · p. 43 Um) Na Sociedade podem exercer actividade comercial empresários não sócios que tomam a qualidade de empresários associados.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A actividade do empresário associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Balanço e prestação contas)
Número ou marcador · p. 43 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 43 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio. mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os
Texto do artigo · p. 43 liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 43 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os devidos herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 43 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 43 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 43 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 23 de Maio de 2025. — O Conservador. Ilegível.
Título de secção · p. 44 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 44 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 44 — Maketização, Criação
Parágrafo · p. 44 de Layouts e Logotipos; — Impressão em Off-set
Parágrafo · p. 44 e Digital;
Parágrafo · p. 44 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 44 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 44 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 44 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 44 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 44 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 44 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 44 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 44 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 44 Delegações:
Parágrafo · p. 44 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
Lista · p. 44 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 44 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 44 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 44 Preço — 220,00MT
Parágrafo · p. 44 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Supermercado Amaai – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 105045338, a sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Supermercado Amaai – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de catorze de abril de dois mil e vinte e cinco, que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta o nome Supermercado Amaai – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sede na Cidade de Maputo, Distrito Kamavota, Bairro Costa de Sol, Avenida Marginal, T2, Quarteirão 12, Casa n.º 27, Província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  13. Número ou marcador, página 37: a) exercer a actividade na área de merceria;
  14. Número ou marcador, página 37: b) serviços de comércio geral.
  15. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que o sócio acordar.
  16. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 2000.000,00MT (dois milhões meticais), correspondente à soma total de quotas distribuídas da seguinte forma: correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Muhamad Azzan Afroz Quadari.
  19. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 37: (Administração ou gestão da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gestão sociedade será exercida pela representante Mskya Abduletif Taybie, que fica dispensado de prestar caução.
  22. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 37: (Omissões)
  25. Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelo Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 37: Maputo, 13 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 37: T&D Serviços, Limitada
  28. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2024, foi matriculada
  29. Texto do artigo, página 37: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039046, uma sociedade denominada T&D Serviços, Limitada.
  30. Texto do artigo, página 37: Teodoro Paulo Correia Júnior, casado com Lúcia Correia, com regime de comunhão de bens de adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993446F, emitido a 4 de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, residente na Rua Kongwa, Cidade de Maputo, Polana Cimento, Casa n.º 130.
  31. Texto do artigo, página 37: José Jacinto David, casado com Isabel Lopes Machabane David, com regime de comunhão de bens de adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100211500M, emitido a 16 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Matola, Rua Mathovela, Casa 974, Quarteirão 1, Matola.
  32. Texto do artigo, página 37: Toni Aurélio Monteiro, casado com Raimate Ibraimo Monteiro, com regime de comunhão de adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110100299632F, emitido a 6 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida 25 de Setembro – Alto Gingone Pemba.
  33. Texto do artigo, página 37: David Augusto Banze, casado com Neli Flavia Gloria M. F. Banze, com regime de comunhão de adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101013629I, emitido a 28 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Coop, Rua B, n.º 321, Flat 7, constituem uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  34. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  36. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação T&D Serviços, Limitada, abreviadamente T&D Serviços, Lda, e tem a sua sede social no Bairro da Coop, Rua B, n.° 321- Terraço, Cidade de Maputo, Moçambique.
  37. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá abrir, transferir ou encerrar filiais, sucursais, agências ou escritórios em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação dos sócios, conforme as necessidades e conveniências dos negócios sociais, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  38. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  40. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  41. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  43. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços no ramo da eletricidade, telecomunicações e outras actividades com esta relacionada como:
  44. Número ou marcador, página 38: a) importação e exportação de equipamentos móveis e imóveis;
  45. Número ou marcador, página 38: b) montagem, manutenção e instalações de circuitos elétricos de média e baixa tensão; c)fornecimento, montagem e manutenção de equipamentos de segurança e controlo de bens e pessoas e sinalização; d)fornecimento, montagem e manutenção de equipamentos de comunicação; e)fornecimento, montagem e manutenção de grupos de geradores;
  46. Número ou marcador, página 38: f) inspeção de equipamentos, instalações e cabos elétricos;
  47. Número ou marcador, página 38: g) treinamento e consultoria.
  48. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que deliberado em assembleia geral e devidamente autorizada.
  49. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  51. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro: a repartição das quotas entre os sócios é feita da seguinte forma:
  52. Número ou marcador, página 38: a) Teodoro Paulo Correia Júnior detém uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
  53. Número ou marcador, página 38: b) José Jacinto David detém uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
  54. Número ou marcador, página 38: c) Toni Aurélio Monteiro detém uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social; d)David Augusto Banze detém uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
  55. Número ou marcador, página 38: Dois) As quotas são indivisíveis e intransferíveis, salvo deliberação em assembleia geral nos termos da lei e do contrato social.
  56. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 38: (Aumento e redução do capital social)
  58. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido deverá ser previamente aprovada em assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  59. Número ou marcador, página 38: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, compete os sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  60. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 38: (Cessão de participação social)
  62. Texto do artigo, página 38: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  63. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 38: (Exoneração e exclusão de sócio)
  65. Texto do artigo, página 38: A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a Lei Comercial.
  66. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 38: (Administração da sociedade)
  68. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Teodoro Correia Júnior, que ficará dispensado de prestar caução.
  69. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  70. Número ou marcador, página 38: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  72. Texto do artigo, página 38: (Formas de obrigar a sociedade)
  73. Texto do artigo, página 38: A sociedade fica obrigada pela assinatura de ambos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  74. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 38: (Balanço e prestação de contas)
  76. Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  77. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  78. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 38: (Resultados e sua aplicação)
  80. Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  81. Número ou marcador, página 38: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  82. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  84. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  85. Número ou marcador, página 38: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  86. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 38: (Morte, interdição ou inabilitação)
  88. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade transmite-se para os herdeiros dos sócios.
  89. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 38: (Amortização de quotas)
  91. Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  92. Número ou marcador, página 38: a) por acordo;
  93. Número ou marcador, página 38: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  94. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 38: (Disposição final)
  96. Texto do artigo, página 38: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  97. Texto do artigo, página 38: Maputo, 3 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 38: Tapuwa Auto Glass, Limitada
  99. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101287688, uma sociedade denominada Tapuwa Auto Glass, Limitada.
  100. Texto do artigo, página 38: Por contrato de sociedade e celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, e constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre os sócios Mateus Benjamim Mambero maior, solteiro,
  101. Texto do artigo, página 39: de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102423148C, emitido a 20 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 4, Casa n.º 78, Bairro da Malanga, Cidade de Maputo, que outorga por si e em representação do seu filho Benjamim Mateus Mambero solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102049294P, emitido a 20 de Setembro de 2022, pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 41, Casa 92, Bairro da Malanga, Cidade de Maputo que rege pelas cláusulas constantes nos arquivos seguintes
  102. Texto do artigo, página 39: CAPÍTULOI Da denominação, duração, sede e objecto
  103. Número ou marcador, página 39: ARTIGO UM
  104. Texto do artigo, página 39: Tapuwa Auto Glass, Limitada, e uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se reage pelo presente Contrato e por demais legislação aplicável.
  105. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DOIS
  106. Texto do artigo, página 39: (Sede e representação)
  107. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem sede e estabelecimento principal Bairro da Malanga, Casa n.º 78, quarteirão 4, no Município de Maputo, Cidade de Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território Nacional ou no Estrangeiro.
  108. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRÊS
  109. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  110. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  111. Número ou marcador, página 39: a) comércio a grosso e retalho com importação e exportação de vidros para todo tipo de viaturas;
  112. Número ou marcador, página 39: b) comércio a grosso e retalho com importação e exportação de pecas e sobressalentes para veículos;
  113. Número ou marcador, página 39: c) comércio a grosso e retalho com importação e exportação de acessórios para vidros;
  114. Número ou marcador, página 39: d) prestação de serviços de montagens, reparação e manutenção de vidros para viaturas e moradias;
  115. Número ou marcador, página 39: e) importação e exportação de objectos afins.
  116. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUATRO
  117. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  118. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizada em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil
  119. Texto do artigo, página 39: meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  120. Número ou marcador, página 39: a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social da sociedade para o sócio Mateus Benjamim Mambero;
  121. Número ou marcador, página 39: b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social da sociedade para o sócio Benjamim Mateus Mambero.
  122. Número ou marcador, página 39: ARTIGO CINCO
  123. Texto do artigo, página 39: (Gerência e representação)
  124. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio fundador Mateus Benjamim Mambero.
  125. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por estes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
  126. Número ou marcador, página 39: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos e bastante a assinatura do sócio gerente Mateus Benjamim Mambero.
  127. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEIS
  128. Texto do artigo, página 39: (Disposição final)
  129. Texto do artigo, página 39: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei de Onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
  130. Texto do artigo, página 39: Maputo, 3 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 39: Teclingua, Limitada
  132. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105038653, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Teclingua, Limitada, Jairo Francisco de Castro Tiquilamoge, estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Porto, Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101287390N, emitido a 30 de Novembro de 2023, em Nampula, e Rangido Wazir, estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mossuril, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade
  133. Texto do artigo, página 39: n.° 030107352282B, emitido a 29 de Junho de 2023, em Nampula que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  134. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  135. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  137. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a denominação Teclingua, Limitada, com sede no Bloco I, Nacala-Porto, Nampula, Moçambique
  138. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  140. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto, desde que devidamente autorizada, as seguintes actividades:
  141. Número ou marcador, página 39: a) actividades de ensino e capacitação e treinamento;
  142. Número ou marcador, página 39: b) actividades tipográficas e serigráficas;
  143. Número ou marcador, página 39: c) actividade de orientação técnica e promoção de empreendedorismo;
  144. Número ou marcador, página 39: d) realização de feiras e workshop.
  145. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  147. Texto do artigo, página 39: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divididos em duas quotas: Jairo Francisco de Castro Tiquilamoge 25.000MT (50%) & Rangido Wazir 25.000MT (50%).
  148. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  150. Texto do artigo, página 39: A administração da sociedade é confiada ao senhor Rangido Wazir, que desde já é nomeado, administrador e sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
  151. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  153. Texto do artigo, página 39: Em todos casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  154. Texto do artigo, página 39: Nampula, 19 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 39: TH Financial Development – Sociedade Unipessoal, Limitada
  156. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada TH Financial Development – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob NUEL 105047850, que se regerá pelos artigos seguintes:
  157. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 40: (Denominação e duração)
  159. Texto do artigo, página 40: A sociedade adota a denominação TH Financial Development – Sociedade Unipessoal, Limtada, e é constituída por tempo indeterminado.
  160. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 40: (Sede e representação)
  162. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sede na Avenida Milagre Mabote, Bairro Malhangalene, n.º 172, résdo-chão, Distrito de Kampfumu, Cidade de Maputo, podendo abrir postos ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  163. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  165. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  166. Número ou marcador, página 40: a) prestação de serviços de crédito, de microfinanças, de microbanco, de carteira móvel e pagamentos digitais, de auxiliares dos serviços financeiros, de auxiliares de seguros e de fundos de pensões, financeiros diversos e de seguros;
  167. Número ou marcador, página 40: b) prestação de serviços jurídicos, contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, consultoria para os negócios e a gestão, consultoria financeira diversa.
  168. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades conexas ou complementares às acima referidas, desde que legalmente autorizadas pelas autoridades competentes.
  169. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  171. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à quota de 100% e pertencente ao sócio Trán Trung Kiên.
  172. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  174. Texto do artigo, página 40: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço de contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  175. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 40: (Gerência e representação)
  177. Texto do artigo, página 40: A administração e a gerência da sociedade será exercida pelo sócio Trán Trung Kiên, de nacionalidade vietnamita, maior, solteiro, natural de Tháibính, portador do Passaporte
  178. Texto do artigo, página 40: n.º C992333, emitido pela Direcção de Migração de Vietname a 20 de Fevereiro de 2022, válido até 20 de Fevereiro de 2032, residente na Avenida Milagre Mabote, Bairro Malhangalene, n.º 172, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
  179. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  180. Texto do artigo, página 40: (Balanço e prestação de contas)
  181. Texto do artigo, página 40: O ano comercial coincide com o ano civil, o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral para a sua validade.
  182. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  183. Texto do artigo, página 40: (Disposição final)
  184. Texto do artigo, página 40: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei vigente na República de Moçambique.
  185. Texto do artigo, página 40: Maputo, 21 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 40: Urema Group, Limitada
  187. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105048086, a sociedade Urema Group, Limitada, constituída por documento particular a 23 de Maio de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  188. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 40: (Denominação, sede, forma e representação social)
  190. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Urema Group, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro 7 de Abril, na Vila de Luenha, Distrito de Chanagra, Província de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  191. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  193. Texto do artigo, página 40: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  194. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  196. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  197. Número ou marcador, página 40: a) exploração e extracção de minérios;
  198. Número ou marcador, página 40: b) exploração de minérios;
  199. Número ou marcador, página 40: c) com importação e exportação.
  200. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  201. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  203. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente á duas quotas, desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  204. Número ou marcador, página 40: a) uma quota no valor nominal de 90,000,00MT, correspondente à 90% do capital social pertencente ao sócio Xinghua Yang, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EL 0575134, emitido pelo Serviço de Migração da República da China, a 15 de Janeiro de 2024, válido até 14 de Janeiro de 2034, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do NUIT 124431638;
  205. Número ou marcador, página 40: b) uma quota no valor nominal de 10,000,00MT, correspondente à 10% do capital social pertencente á sócia Qina Zhu, solteira, maior, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º EA8855861, emitido a 27 de Julho de 2017, válido até 26 de Julho de 2027, pelo Serviço de Migração, da República da China, residente em Jiangsu-China titular do NUIT 173564619.
  206. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 40: (Administração, representação, competências e vinculação)
  208. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Xinghua Yang, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, a ser estabelecida pela assembleiageral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  209. Número ou marcador, página 40: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  210. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  211. Número ou marcador, página 41: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  212. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  213. Texto do artigo, página 41: (Disposições finais)
  214. Texto do artigo, página 41: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  215. Texto do artigo, página 41: Tete, 26 de Maio de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  216. Texto do artigo, página 41: Voto-Engineering Equipment Mozambique 2, Limitada
  217. Texto do artigo, página 41: ADENDA
  218. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação que por ter saido inexacto no Bolentim da Repúbilca, n.º 129, III Série de 5 de Julho de 2019, no artigo primeiro, onde lê-se: «Voto Engineering Equipment Mozambique, Limitada», deve ler-se: «Voto Engineering Equipmento Mozambique 2, Limitada».
  219. Texto do artigo, página 41: Maputo, 21 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 41: Vuleka Energies, Limitada
  221. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047577, uma sociedade denominada Vuleka Energies, Limitada.
  222. Texto do artigo, página 41: Ermelinda Alberto Cuamba Maranguene, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101035753C, emitido a 22 de Abril de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com residência fixa no Bairro de Hulene B, Quarteirão 31 e Casa n.º 33, doravante designando por segundo outorgante ou sócio;
  223. Texto do artigo, página 41: Stela Guidione Cossa, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100663024A, emitido a 9 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação em Brasília, com residência fixa no bairro Hulene B, Quarteirão 34 e Casa n.º 52, doravante designada por terceiro outorgante ou sócio.
  224. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes:
  225. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  227. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Vuleka Energies – Sociedade por quotas, Limitada, tem a sede na rua Carlos da Silva n.º 154, Bairro de Chamanculo A, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, ou mesmo alterar a sua localização, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  228. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  230. Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  231. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 41: (Objecto e participação)
  233. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto:
  234. Número ou marcador, página 41: a) revender sistemas solares domésticos e industriais;
  235. Número ou marcador, página 41: b) produção e fornecimento de sistemas energéticos alternativos.
  236. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  238. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde cem por cento do total de duas quotas diferentes, nomeadamente:
  239. Número ou marcador, página 41: a) Ermelinda Alberto Cuamba Maranguene - participa com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento; e
  240. Número ou marcador, página 41: b) Stela Guidione Cossa - participa com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento.
  241. Número ou marcador, página 41: Dois) As sócias podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
  242. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 41: (Aumento e redução do capital social)
  244. Texto do artigo, página 41: No capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão de ambas sócias alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
  245. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 41: (Administração da sociedade)
  247. Texto do artigo, página 41: Os associados nomeiam por unanimidade, para a sua administração a Stela Guidione Cossa uma das sócias da entidade legal e fica dispensado de prestar caução.
  248. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  249. Texto do artigo, página 41: (Formas de obrigar a sociedade)
  250. Texto do artigo, página 41: A sociedade fica obrigada pela assinatura das sócias, ou pela do seu administrador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  251. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  252. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  253. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  254. Número ou marcador, página 41: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  255. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  256. Texto do artigo, página 41: (Morte, interdição ou inabilitação)
  257. Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com o outro sócio e ou seus herdeiros.
  258. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 41: (Disposição final)
  260. Texto do artigo, página 41: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  261. Texto do artigo, página 41: Maputo, 3 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 41: Zedias Customer Mining Processing, Limitada
  263. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2025, foi registada sob NUEL 105047388, a sociedade Zedias Customer Mining Processing, Limitada, constituída por documento particular a 14 de Maio de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  264. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 41: (Denominação, sede, forma e representação social)
  266. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Zedias Customer Mining Processing, Limitada, com sede no Bairro Matundo, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do País.
  267. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  269. Texto do artigo, página 41: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  270. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  272. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: serviços de processamento de minerais, importação de materiais e equipamentos de mineração (compra e venda) consultoria de minas e instalação de equipamentos mineiros, pesquisa e prospecção mineira; exportação de recursos minerais, consultoria geológica; tratamento, processamento minérios.
  273. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  275. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  276. Número ou marcador, página 42: a) Tonderai Daniel Meque, solteira, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, na Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701512732N, emitido aos vinte e 25 de Abril de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, NUIT 123821386, com uma quota no valor nominal de cento e vinte mil, equivalente a 60% do capital social;
  277. Número ou marcador, página 42: b) Zedias Nene, solteiro, maior, natural de Chegutu, nacionalidade zimbabweana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do Passaporte n.º 32124034C58, emitido a 15 de Novembro de 2022, pelos Serviços de Migração do Zimbabwe, com uma quota no valor nominal oitenta mil meticais, equivalente a 40% do capital social.
  278. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 42: (Administração, representação e competências)
  280. Número ou marcador, página 42: Um) A representação da sociedade na ordem jurídica interna e internacional será exercida pelo sócio Tonderai Daniel Meque, que fica nomeado Administrador, com dispensa de caução com poderes suficientes para prática de todos actos necessários para a prossecução do objecto social.
  281. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
  282. Número ou marcador, página 42: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  283. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 42: (Disposições finais)
  285. Texto do artigo, página 42: Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á as disposições legais em vigor.
  286. Texto do artigo, página 42: Tete, 20 de Maio de 2025. – O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  287. Texto do artigo, página 42: Centro de Desenvolvimento Comunitário Agrário de Malemia (CDCA) – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  288. Texto do artigo, página 42: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042314, uma sociedade denominada Centro de Desenvolvimento Comunitário Agrário de Malemia (CDCA) – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  289. Texto do artigo, página 42: Edgar Paulo Augusto, solteiro, de 48 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, Provincia de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 010100043394M, emitido a 5 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade de comércio e prestação de serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se segue:
  290. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 42: (Denominação, sede e duração)
  292. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Centro de Desenvolvimento Comunitário Agrário de Malemia (CDCA) – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Distrito de Sanga Malemia, Provincia de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e tem a duração por tempo indeterminado.
  293. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 42: (Objecto e participação)
  295. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto comércio por grosso e a retalho de todo de tipo de bens, com destaque na venda de produtos agrícolas, insumos agro-pecuárias.
  296. Número ou marcador, página 42: Dois) Prestação de serviços de diversas actividades, incluindo a exportação e importação.
  297. Número ou marcador, página 42: Três) Produção de viveiros de fruticulturas e cultivo de flores de ornamentação e outras plantas de restauração florestal.
  298. Número ou marcador, página 42: Quatro) Bovinocultura, suinocultura, avicultura, caprinocultura, entre outros.
  299. Número ou marcador, página 42: Cinco) Promoção de acções de formação vocacional e capacitação em práticas agrárias (horticultura/mecanização agricola/carpintaria/ serralharia e materiais de contrução civil).
  300. Número ou marcador, página 42: Seis) Gestão de projectos de desenvolvimento comunitário (elaboração de planos de maneio, elaboração de agendas comunitárias, provisão de de sistema de acção e aprendizagem de género, promoção de grupos de crédito e
  301. Texto do artigo, página 42: poupança, programas de liderança para a conservação, saneamento ambiental e sistemas de abastecimento de água).
  302. Número ou marcador, página 42: Sete) Prestação de actividades de participação e educação comunitária, promoção de higiene, saneamento e nutrição (PEC & SANTOLIC).
  303. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  305. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal.
  306. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 42: (Aumento e redução do capital social)
  308. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio alterandose em qualquer dos casos do pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  309. Número ou marcador, página 42: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo o sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  310. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 42: (Cessão de participação social)
  312. Texto do artigo, página 42: A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  313. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 42: (Exoneração e exclusão de sócios)
  315. Texto do artigo, página 42: A exoneração e exclusão de sócios será de acordo com Decreto Lei n.º 2/2009.
  316. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  317. Texto do artigo, página 42: (Administração da sociedade)
  318. Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador executivo, Edgar Paulo Augusto, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias e ficará dispensado de prestar caução.
  319. Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revoga-lós a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  320. Número ou marcador, página 42: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus
  321. Texto do artigo, página 43: actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de demais amplos poderes legalmente concedidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  322. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  323. Texto do artigo, página 43: (Formas de obrigar a sociedade)
  324. Texto do artigo, página 43: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pelo seu procurador, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  325. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  326. Texto do artigo, página 43: (Direitos)
  327. Texto do artigo, página 43: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 2/2009.
  328. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  329. Texto do artigo, página 43: (Empresários associados)
  330. Número ou marcador, página 43: Um) Na Sociedade podem exercer actividade comercial empresários não sócios que tomam a qualidade de empresários associados.
  331. Número ou marcador, página 43: Dois) A actividade do empresário associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  332. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 43: (Balanço e prestação contas)
  334. Número ou marcador, página 43: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  335. Número ou marcador, página 43: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  336. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 43: (Resultados e sua aplicação)
  338. Número ou marcador, página 43: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio. mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
  339. Número ou marcador, página 43: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  340. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 43: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  342. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  343. Número ou marcador, página 43: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os
  344. Texto do artigo, página 43: liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  345. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 43: (Morte, interdição ou inabilitação)
  347. Texto do artigo, página 43: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os devidos herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  348. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 43: (Amortização de quotas)
  350. Texto do artigo, página 43: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  351. Número ou marcador, página 43: a) por acordo;
  352. Número ou marcador, página 43: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  353. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  354. Texto do artigo, página 43: (Disposição final)
  355. Texto do artigo, página 43: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com Lei Comercial.
  356. Texto do artigo, página 43: Maputo, 23 de Maio de 2025. — O Conservador. Ilegível.
  357. Título de secção, página 44: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  358. Título de secção, página 44: NOSSOS SERVIÇOS:
  359. Parágrafo, página 44: — Maketização, Criação
  360. Parágrafo, página 44: de Layouts e Logotipos; — Impressão em Off-set
  361. Parágrafo, página 44: e Digital;
  362. Parágrafo, página 44: — Encadernação e Restauração de Livros;
  363. Parágrafo, página 44: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  364. Parágrafo, página 44: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  365. Parágrafo, página 44: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  366. Parágrafo, página 44: Preço da assinatura anual:
  367. Lista, página 44: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  368. Parágrafo, página 44: Preço da assinatura semestral:
  369. Lista, página 44: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  370. Parágrafo, página 44: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  371. Título de secção, página 44: Delegações:
  372. Parágrafo, página 44: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
  373. Lista, página 44: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  374. Parágrafo, página 44: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  375. Parágrafo, página 44: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  376. Parágrafo, página 44: Preço — 220,00MT
  377. Parágrafo, página 44: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição