III SÉRIE — n.º 114

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 114/2025

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Número ou marcador · p. 29 Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos, segundo a ser decidido.
Número ou marcador · p. 30 a) constituição ou reintegração da reserve legal e das reservas facultativas; b) outros conforme for decidido pelos sócios (accionistas).
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução, liquidação e casos omissos)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 3 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 MG Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Maio de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUIT 105026155, entre Francisco Mário Guacha, solteiro, natural de Machanga e residente no Bairro 2000 Ndambine, Cidade de Xai-Xai, com NUIT 401683518, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100681578P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, a 22 de Abril de 2021. Constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação MG Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Muhetane, Rua da Meteorologia, Distrito de Chongoene, Província de Gaza, criada por tempo indeterminado. Podendo abrir sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional. A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos efeitos legais, a partir da data da formalizacão da constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social: comércio a retalho de produtos alimentares e higiénicos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil
Texto do artigo · p. 30 meticais (50.000,00MT) correspondente à uma única quota pertencente ao sócio Francisco Mário Guacha, correspondente a 100% do capital social. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Gestão e administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será administrado pelo sócio único Francisco Mário Guacha que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada pela forma que a sócio decidir.
Texto do artigo · p. 30 Xai-Xai, 30 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Mondlane’s Food, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105044142, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mondlane’s Food, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 30 Nelson Almeida Mondlane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100308868068S, emitido a 9 de Abril de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Wampaco, Distrito de Bilene.
Texto do artigo · p. 30 Agira Armando Selemane Maia, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208870452P, emitido a 2 de Março de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Horta, Distrito de Angoche. Celebram o presente contrato de sociedade, que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Mondlane’s Food, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sede no Distrito de Larde, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Texto do artigo · p. 30 ......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 30 a) organização de eventos diversos;
Número ou marcador · p. 30 b) turismo e restauração;
Número ou marcador · p. 30 c) catering e organização de eventos; d)aluguer de salas de reuniões, seminários e similares e conferências;
Número ou marcador · p. 30 e) sala de dança;
Número ou marcador · p. 30 f) serviços de take away;
Número ou marcador · p. 30 g) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 30 h) decoração de interior e exterior;
Número ou marcador · p. 30 i) importação e exportação de materiais para eventos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo: uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nelson Almeida Mondlane, uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Agira Armando Selemane Maia, respetivamente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio Nelson
Texto do artigo · p. 31 Almeida Mondlane , que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, 22 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 QDECOR – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Maio de dois mil vinte e cinco foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048047 a sociedade QDECOR – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre: Quitéria Fabião Pacule, solteira, residente no Bairro 7 Ndambine 2000, Distrito de Xai-Xai, Província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101027722S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Xai-Xai, a 23 de Novembro de 2021. Constituído por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação QDECOR – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Bairro de Muhetane-Chongoene, EN1, Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante a decisão do sócio, a sociedade poderá abrir representações ou filiais no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 31 Três) A duração da sociedade ė por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 31 .....................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) prestação de servíços de decoraçãoe ornamentação de eventos;
Número ou marcador · p. 31 b) servíços de confecionar alimentos; c)venda de bebidas, refrigerantes frescos;
Número ou marcador · p. 31 d) organização de feiras, congressos e outros eventos similares.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia, sócia Quitéria Fabião Pacule.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Texto do artigo · p. 31 .....................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é atribuída a sócia única sócia Quitéria Fabião Pacule, que fica desde já nomeada administradora, ficando obrigada a sociedade pela sua assinatura.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou pela assinatura do sócio único, sendo de mero expediente a sociedade poderá ser representada pelo administrador, mandatário ou empregado da sociedade, com poderes ou autorização bastantes conferidos pela administração.
Texto do artigo · p. 31 .....................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos, serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Xai-Xai, 23 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Ravis Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045034, uma sociedade denominada Ravis Comércio e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Naclícia Arlindo Cossa, moçambicana, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102474384P, emitido pelo Arquivo de
Texto do artigo · p. 31 Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 2 de Dezembro de 2022, residente na Avenida Kenneth Kaunda, 7.º andar, no Bairro da Coop, Distrito Urbano de KaMpfumo, Cidade de Maputo. e
Texto do artigo · p. 31 Ravi Arun Naclícia, moçambicano, solteiro, menor, titular do Bilhete de Identidade n.º 110109032523D, emitido pela DIC Cidade de Maputo, a 23 de Março de 2025, residente na Avenida Kenneth Kaunda, 7º andar, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, representado pela sua mãe Naclícia Arlindo Cossa, acima melhor identificada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Ravis Comércio e Serviços, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de Kalhamanculo, Bairro de Xipamanine, Rua do Zundap, Quarteirão 5, Casa n.º 22, podendo por decisão do sócios abrir sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) comércio geral em mercearia, supermercado, hipermercado, talhos e ferragens, de produtos diversos, incluindo congelados (carnes e mariscos), bebidas (alcoólicas e não alcoólicas);
Número ou marcador · p. 31 b) prestação de serviços de consultorias; d) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações dos entidades competentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais: a primeira no valor de 60.000,00MT, correspondente a 60% da quota geral, pertencente a sócia Naclicia Arlindo Cossa, e a segunda de 40.000,00MT correspondente a 40% da quota geral, pertencente ao sócio Ravi Arun Naclicia.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade, sua representação em Juízo e fora dele será feita pela sócia Naclícia Arlindo Cossa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia Naclícia Arlindo Cossa ou pelo procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 32 O exercício económico coincide com o ano civil, e o balanço e fechamento de contas será feita até 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos e nos
Texto do artigo · p. 32 termos da lei, ou quando se torne insustentável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e demais legalização em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 3 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Restaurante & Bar Tonga – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048776, uma sociedade denominada Restaurante & Bar Tonga – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Emília Carlos Alfredo Niquice, solteira, maior, natural de Maxixe e residente na Largo Dom Gonçalo da Silveira, n.º 30, rés-do-chão, esquerdo, Malhangalene B, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100281506B, emitido em Maputo, a 2 de Novembro de 2021, e válido até 1 de Novembro de 2026. Que pelo presente escrito particular, constitui
Texto do artigo · p. 32 uma sociedade comercial unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Restaurante & Bar Tonga – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua da Malhangalene, n.º 29, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia, transferir a sua sede para qualquer ponto do País, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu Registo nas Entidades Competentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto: actividade de restauração, bar, restaurante e organização de evento.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e pertence á sócia única Emília Carlos Alfredo Niquice.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pela sócia que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 3 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 RITC Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e cinco, pelas quinze horas reuniu na sua sede, em assembleia geral, o sócio Jaden Vaughn Kleinhans, da sociedade RITC Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas, de direito moçambicano, com sede na Avenida Joaquim Chissano, número quarenta e dois, Bairro Fomento, Cidade da Matola, Província de Maputo, matriculada junto da Conservatória dos Registo das Entidades Legais sob NUEL 100441365, titular do NUIT 400520445, com o capital social de cem mil Meticais, deliberou sobre a transmissão e aquisição das quotas do senhores Lance Keneth Heynes e Nicholas Edwin Miles, correspondente a trinta e três por cento do capital social, à favor do sócio Jade Vaughn Kleinhans e da sociedade RITC Mozambique, Lda, no âmbito da exclusão judicial dos sócios, nos seguintes moldes:
Texto do artigo · p. 32 i) o sócio Jade Vaughn adquire e unifica a sua quota, no valor nominal de
Texto do artigo · p. 32 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), representativa de noventa e nove por cento do capital da sociedade;
Texto do artigo · p. 32 ii) a sociedade RITC Mozambique, Lda, adquire quotas próprias, no valor nominal no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a um por cento do capital da sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Em consequência desta transmissão e aquisição de quotas, o artigo quarto dos estatutos passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 32 ..............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), achase dividido nos seguintes moldes:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital da sociedade pertencente ao sócio Jade Vaughn Kleinhans;
Número ou marcador · p. 32 b) uma quota no valor nominal de mil meticais, representativa de um por cento do capital da sociedade pertencente à sócia RITC Mozambique, Lda.
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 27 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Rithani Partners, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048300, uma sociedade denominada Rithani Partners, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Primeiro: Rita Rui Mabjaia, maior, divorciada, natural de Maputo, filha de Rui Mabjaia e Olímpia André Munguambe, residente na Avenida Samora Machel, n.º 174, condomínio King Village, D.12, AP-401 C, Matola, titular do NUIT 105498403 e do Bilhete de Identidade n.º 110100002895B, emitido a 17 de Julho de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Segundo: Hanifo Mahomed Ismail, maior, solteiro, natural de Chinde, filho de Mahomed Ismail Adam e Minoria Assane, residente na Rua de Aviação, Matola, Bairro de Fomento, Quarteirão 16, titular do NUIT 101706036, e do Bilhete de Identidade n.º 070100256990B, emitido a 27 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Designação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a firma Rithani Partners, Limitada, sob forma de sociedade por quotas, inscrita na Conservatória das Entidades legais sob NUEL 105048300 e tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro de Matola Gare, Tchumene.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação em assembleia geral, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como abrir agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto principal o transporte de cargas, de passageiros e o transporte escolar.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, constituem ainda, objecto da sociedade, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) prestação de serviços de logística, consultoria e formação em matéria de transportes e logística;
Número ou marcador · p. 33 b) recrutamento, gestão de recursos humanos, agência privada de emprego e consultoria em recursos humanos;
Número ou marcador · p. 33 c) orientação profissional, gestão de carreiras, mentoria, coaching e formação técnico profissional.
Número ou marcador · p. 33 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode se dedicar a outras actividades conexas ou acessórias a uma ou mais das suas actividades principais, bem como associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, que corresponde a 2 (duas) quotas, cada uma equivalente a 50%, sendo uma detida pela sócia Rita Rui Mabjaia e outra detida pelo sócio Hanifo Mahomed Ismail.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios podem, a qualquer altura, por deliberação da assembleia geral, tomada com votos representativos de 100% (cem por cento) do capital social, aprovar aumentos de capitais proporcionais às entradas a serem efectuadas, mediante avaliação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral, composta pelos sócios, é o órgão deliberativo da sociedade,
Texto do artigo · p. 33 encarregue por tomar as decisões estruturantes relacionadas com o negócio e, em especial, de exercer as competências atribuídas por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral reúne ordinariamente 02 (duas) vezes por ano, no mês de Fevereiro e no mês de Dezembro, visando dentre outros, apreciar e aprovar o plano de gestão da sociedade o relatório contas do período anterior.
Número ou marcador · p. 33 Três) A assembleia geral pode ser convocada e deliberar em sessões extraordinárias, mediante convocação dos sócios, por iniciativa própria ou a pedido da administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A convocação da Assembleia Geral é efectuada por e-mail enviado ao outro sócio com antecedência mínima de 10 (dez) dias face à data realização, devendo a hora, o local e o modo de comunicação serem concertados.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ser realizada com recurso às tecnologias de comunicação e informação, que permitam a interação remota dos presentes.
Número ou marcador · p. 33 Seis) As reuniões da assembleia geral são secretariadas por quem para o efeito por incumbido pelos sócios, devendo ser produzidas actas a serem assinadas e arquivadas no respectivo livro da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade é atribuída a ambos os sócios Rita Rui Mabjaia e Hanifo Mahomed Ismail.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A administração da sociedade ou a prática de determinados actos nela integrados, nomeadamente os respeitantes à gestão diária das actividades e do negócio da sociedade podem ser confiados a administrador ou administradores nomeados pelos sócios por meio de mandato, cujos poderes são especialmente descritos e delimitados no respectivo acto.
Número ou marcador · p. 33 Três) O administrador nomeado nos termos do presente contrato de sociedade não pode, no exercício das suas funções, se fazer representar, salvo mediante autorização expressa dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Em deliberação de assembleia geral, os sócios disporão sobre a remuneração da administração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade obriga-se mediante a assinatura simultânea de ambos os sócios Rita Rui Mabjaia e Hanifo Mahomed Ismail, na sua qualidade de administradores.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Não obstante o estabelecido no número anterior, a vinculação da sociedade, no que concerne a abertura e movimentação de contas bancárias, será objecto de deliberação específica da assembleia geral, cuja acta indicará os respectivos termos de movimentação.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 3 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Safan Deskshop, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105036102, uma sociedade denominada Safan Deskshop, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 33 Herminio Zacarias Pedro Marrula, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro das Mahotas, Distrito de Kamavota, casa n.° 39, Quarteirão 4, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100723049Q, emitido, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Safan da Candida Herminio Marrula, de nacionalidade moçambicana, solteira menor, representada por senhor Herminio Zacarias Pedro Marrula, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro das Mahotas, Casa n.º 36, Quarteirão 4, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108875869J, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Safan Deskshop, Limitada tem a sua sede no Bairro da Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 3.º andar, Distrito de Kampfumu, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 .....................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto: fornecimento e venda de consumíveis de escritório, fornecimento e venda de artigos de papelaria, fornecimento e venda de mobília e mobiliário de escritório, fornecimento e venda de computadores e seus acessórios, gráfica.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar- se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil
Texto do artigo · p. 34 meticais), encontrando-se dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), equivalente a oitenta por cento do capital social pertencente ao senhor Herminio Zacarias Pedro Marrula;
Número ou marcador · p. 34 b) uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a vinte por cento do capital social pertencente a sócia Safan da Candida Herminio Marrula.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Herminio Zacarias Pedro Marrula desde já nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do sócio Herminio Zacarias Pedro Marrula.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 34 O exercício social coincide com o ano civil. Maputo, 3 de Junho de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 34 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Safe Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045454, uma sociedade denominada Safe Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Safira Stefane Mahanjane, solteira, natural de Chibuto - Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500217616A emitido, a 7 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Safe Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro de Tsalala, Quarteirão 17, Casa n.º 1150 podendo, quando se mostrar conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) actividades de consultoria na área de educação;
Número ou marcador · p. 34 b) actividades de consultoria em gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 34 c) actividade de consultoria fiscal e financeira;
Número ou marcador · p. 34 d) actividade de consultoria de marketing e relações públicas; e)actividades de consultoria em tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 34 f) actividade de consultoria em gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 34 g) actividade de consultoria em gestão de mudança;
Número ou marcador · p. 34 h) actividade de consultoria ambiental.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social da sociedade Safe Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pela única sócia, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pela sócia única Safira Stefane Mahanjane, que desde já fica nomeado administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade de obriga pela assinatura da sócia única.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 3 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Sele Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046837, uma sociedade denominada Sele Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Ana Maria Rafael Sele nacionalidade moçambicana, solteira residente no Fomento Matola , Quarteirao 18, Casa 660, natural de da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 100101159902M, emitido no dia 8 de Março de 2022 pela Direcção Nacional de Identificação de Moçambique, com NUIT 115457233 e residente acidentalmente na Matola.
Texto do artigo · p. 34 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Sele Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sede na Karl Max, 2.º andar, Prédio 799, Cidade de Maputo. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto actividade de contabilidade e auditoria: consultoria fiscal, actividade de consultoria para os negócios e a gestão, outras actividades de consultoria, científica, técnicas e semilares. outras actividades de serviços de apoio aos negócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais equivalente a cem por cento pertencente ao único sócio Ana Maria Rafael Sele.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Ana Maria Rafael Sele que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 23 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 SKA Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105042253, sociedade SKA Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada que ira regerse pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e a sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade SKA Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Moçambique, Cidade de Maputo, distrito Kampfumo, Rua da Resistência, n.º 1950, résdo-chão, Maxaquene C.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de comércio a grosso de produtos
Texto do artigo · p. 35 alimentares, bebidas e tabaco; comércio a grosso de bens de consumo; importação e exportação de bens; comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco e comércio a retalho de bens de consumo. A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios, adquir participações sociais de outras sociedades nacionais ou estrangeiras em qualquer ramo de actividade, legalmente autorizadas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representativa de cem por cento do capital social, pertencente o sócio Nelson Alberto Bica, solteiro, maior, natural de Guro, Cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100450686C, emitido a 26 de Abril de 2021 e válido até 24 de Abril de 2026, NUIT 114000744.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência)
Texto do artigo · p. 35 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do seu administrador Nelson Alberto Bica como director-geral e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gestão, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 35 Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 4 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Smart Compliance, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação que por Acta de vinte e seis de Março de dois mil e vinte quatro, onde estavam presentes os sócios da Smart Compliance, Limitada, Sita na Cidade de Maputo, Distrito klhamankulo, Bairro Unidade 7, Quarteirão n.° 2, Casa n.° 74, matriculada na Conservatória de Registro de Entidades Legais sob NUEL 105014114, reunidos em cessão extraordinária da assembleia geral desta sociedade dirigida por Ardelino André Paulo titular de uma quota, no valor nominal de 15.000,00MT, representativa de 75% do capital social, decidiu ceder o valor nominal de 4.800,00MT representativa de 24% da sua quota a favor de Alex Tukachungurwa e o Francis Bbaale, que por sua vez, concordaram em adquirir as referidas quotas.
Texto do artigo · p. 35 Em consequência desta deliberação, fica alterada a redaccão do artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 35 ..............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social da sociedade é de 20,000,00MT representado por três quotas, unificadas e divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) uma quota, no valor de 10.200,00MT representativa de 51% do capital social, pertencente ao sócio Ardelino André Paulo; b)uma quota, no valor de 4.900,00MT representativa de 24.5% do capital social, pertencente ao sócio Francis Bbaale; c)uma quota, no valor de 4.900,00MT representativa de 24.5% do capital social, pertencente ao sócio Alex Tukachungurwa.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 3 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Sohonda - Assistência Técnica, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Maio de dois mil dezoito, foi registada sob NUEL 100988372, a sociedade Sohonda Assistência Técnica – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 18 de Fevereiro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Sohonda - Assistência Técnica – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes atividades: assistência técnica nas áreas de mecânica geral, transporte e construção civíl.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a único sócio Jorge Tembo Nosta Cambe, solteiro, maior, natural de Picardo – Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100219883B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civíl de Tete, a 13 de Maio de 2010, NUIT 300162355.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Jorge Tembo Nosta Cambe, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exerce os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando tosos os atos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal construir procuradores da
Texto do artigo · p. 36 sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados atos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade fica obrigada nos seus atos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa (s) a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em atos ou documentos que não digam respeito ao seu objeto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus atos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Tete, 30 de Abril de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 36 STUDIO AG, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Março de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105047649, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação STUDIO AG, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade empresarial por quotas, tendo a sede social na Província de Maputo, Distrito da Matola, Bairro da Liberdade, Avenida das Indústrias, Talhão n.° 3787, Parcela n.° 724, Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações, sucursais ou quaisquer formas de representação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e exercício de actividades comerciais nos seguintes domínios:
Número ou marcador · p. 36 a) beleza e estética, incluindo aplicação e personalização de próteses capilares (wigs), maquilhagem para diversas ocasiões, manicure, pedicure, unhas de gel e acrílicas, depilação, cabeleireiro, barbearia e todo o tipo de tranças;
Número ou marcador · p. 36 b) comércio de produtos e artigos de beleza, cosméticos, produtos capilares e vestuário para homem, mulher e criança;
Número ou marcador · p. 36 c) importação e exportação de artigos diversos relacionados com as suas actividades;
Número ou marcador · p. 36 d) organização e gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 36 e) venda e revenda de artigos diversos, no âmbito das áreas acima referidas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indiretamente, relacionadas com o seu objecto social, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, representativa de setenta e cinco por cento do capital social, titulada pela AGC Holdings, Lda;
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social, titulada por Ângela Amosse Matola Chemane.
Texto do artigo · p. 36 .....................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade é representada e gerida por dois administradores, cuja duração do mandato é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 Dois) São desde já designados administradores com plenos poderes e dispensa de caução, os seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 36 a) Archer Agnelo Sarmento – presidente do conselho de administração e administrador;
Número ou marcador · p. 36 b) Ângela Amosse Matola Chemane – administradora executiva.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade considera-se obrigada pela assinatura do administrador Archer Agnelo Sarmento, sendo que em actos de mero expediente a sociedade poderá ser representada por apenas um dos administradores ou por mandatário com poderes bastantes conferidos pela administração.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 37 a) de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 37 b) outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Texto do artigo · p. 37 ......................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 37 Um) Em tudo quanto fica omisso regularse-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 37 Matola, 4 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos, segundo a ser decidido.
  2. Número ou marcador, página 30: a) constituição ou reintegração da reserve legal e das reservas facultativas; b) outros conforme for decidido pelos sócios (accionistas).
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 30: (Dissolução, liquidação e casos omissos)
  5. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  6. Número ou marcador, página 30: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente.
  7. Texto do artigo, página 30: Maputo, 3 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 30: MG Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  9. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Maio de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUIT 105026155, entre Francisco Mário Guacha, solteiro, natural de Machanga e residente no Bairro 2000 Ndambine, Cidade de Xai-Xai, com NUIT 401683518, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100681578P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, a 22 de Abril de 2021. Constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
  12. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação MG Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Muhetane, Rua da Meteorologia, Distrito de Chongoene, Província de Gaza, criada por tempo indeterminado. Podendo abrir sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional. A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos efeitos legais, a partir da data da formalizacão da constituição.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social: comércio a retalho de produtos alimentares e higiénicos.
  16. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil
  20. Texto do artigo, página 30: meticais (50.000,00MT) correspondente à uma única quota pertencente ao sócio Francisco Mário Guacha, correspondente a 100% do capital social. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante a decisão do sócio.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 30: (Gestão e administração da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 30: A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será administrado pelo sócio único Francisco Mário Guacha que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  26. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  29. Texto do artigo, página 30: A sociedade só dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada pela forma que a sócio decidir.
  30. Texto do artigo, página 30: Xai-Xai, 30 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 30: Mondlane’s Food, Limitada
  32. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105044142, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mondlane’s Food, Limitada, constituída entre os sócios:
  33. Texto do artigo, página 30: Nelson Almeida Mondlane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100308868068S, emitido a 9 de Abril de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Wampaco, Distrito de Bilene.
  34. Texto do artigo, página 30: Agira Armando Selemane Maia, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208870452P, emitido a 2 de Março de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Horta, Distrito de Angoche. Celebram o presente contrato de sociedade, que se rege com base nos artigos seguintes:
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  37. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Mondlane’s Food, Limitada.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  40. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sede no Distrito de Larde, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  41. Texto do artigo, página 30: ......................................................................
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  44. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social:
  45. Número ou marcador, página 30: a) organização de eventos diversos;
  46. Número ou marcador, página 30: b) turismo e restauração;
  47. Número ou marcador, página 30: c) catering e organização de eventos; d)aluguer de salas de reuniões, seminários e similares e conferências;
  48. Número ou marcador, página 30: e) sala de dança;
  49. Número ou marcador, página 30: f) serviços de take away;
  50. Número ou marcador, página 30: g) prestação de serviços diversos;
  51. Número ou marcador, página 30: h) decoração de interior e exterior;
  52. Número ou marcador, página 30: i) importação e exportação de materiais para eventos.
  53. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  54. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  56. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo: uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nelson Almeida Mondlane, uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Agira Armando Selemane Maia, respetivamente.
  57. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  60. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio Nelson
  61. Texto do artigo, página 31: Almeida Mondlane , que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  62. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinente.
  63. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
  65. Texto do artigo, página 31: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  66. Texto do artigo, página 31: Nampula, 22 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 31: QDECOR – Sociedade Unipessoal, Limitada
  68. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Maio de dois mil vinte e cinco foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048047 a sociedade QDECOR – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre: Quitéria Fabião Pacule, solteira, residente no Bairro 7 Ndambine 2000, Distrito de Xai-Xai, Província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101027722S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Xai-Xai, a 23 de Novembro de 2021. Constituído por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  69. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 31: (Denominação, duração e sede)
  71. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação QDECOR – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Bairro de Muhetane-Chongoene, EN1, Província de Gaza.
  72. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante a decisão do sócio, a sociedade poderá abrir representações ou filiais no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  73. Número ou marcador, página 31: Três) A duração da sociedade ė por tempo indeterminado.
  74. Texto do artigo, página 31: .....................................................................
  75. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  77. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto seguintes actividades:
  78. Número ou marcador, página 31: a) prestação de servíços de decoraçãoe ornamentação de eventos;
  79. Número ou marcador, página 31: b) servíços de confecionar alimentos; c)venda de bebidas, refrigerantes frescos;
  80. Número ou marcador, página 31: d) organização de feiras, congressos e outros eventos similares.
  81. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  82. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  84. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia, sócia Quitéria Fabião Pacule.
  85. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  86. Texto do artigo, página 31: .....................................................................
  87. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  88. Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
  89. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é atribuída a sócia única sócia Quitéria Fabião Pacule, que fica desde já nomeada administradora, ficando obrigada a sociedade pela sua assinatura.
  90. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou pela assinatura do sócio único, sendo de mero expediente a sociedade poderá ser representada pelo administrador, mandatário ou empregado da sociedade, com poderes ou autorização bastantes conferidos pela administração.
  91. Texto do artigo, página 31: .....................................................................
  92. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  94. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  95. Texto do artigo, página 31: Xai-Xai, 23 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 31: Ravis Comércio e Serviços, Limitada
  97. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045034, uma sociedade denominada Ravis Comércio e Serviços, Limitada.
  98. Texto do artigo, página 31: Naclícia Arlindo Cossa, moçambicana, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102474384P, emitido pelo Arquivo de
  99. Texto do artigo, página 31: Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 2 de Dezembro de 2022, residente na Avenida Kenneth Kaunda, 7.º andar, no Bairro da Coop, Distrito Urbano de KaMpfumo, Cidade de Maputo. e
  100. Texto do artigo, página 31: Ravi Arun Naclícia, moçambicano, solteiro, menor, titular do Bilhete de Identidade n.º 110109032523D, emitido pela DIC Cidade de Maputo, a 23 de Março de 2025, residente na Avenida Kenneth Kaunda, 7º andar, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, representado pela sua mãe Naclícia Arlindo Cossa, acima melhor identificada.
  101. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  103. Texto do artigo, página 31: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Ravis Comércio e Serviços, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de Kalhamanculo, Bairro de Xipamanine, Rua do Zundap, Quarteirão 5, Casa n.º 22, podendo por decisão do sócios abrir sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  104. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  106. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  107. Número ou marcador, página 31: a) comércio geral em mercearia, supermercado, hipermercado, talhos e ferragens, de produtos diversos, incluindo congelados (carnes e mariscos), bebidas (alcoólicas e não alcoólicas);
  108. Número ou marcador, página 31: b) prestação de serviços de consultorias; d) importação e exportação.
  109. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações dos entidades competentes.
  110. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  112. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais: a primeira no valor de 60.000,00MT, correspondente a 60% da quota geral, pertencente a sócia Naclicia Arlindo Cossa, e a segunda de 40.000,00MT correspondente a 40% da quota geral, pertencente ao sócio Ravi Arun Naclicia.
  113. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  115. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade, sua representação em Juízo e fora dele será feita pela sócia Naclícia Arlindo Cossa.
  116. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia Naclícia Arlindo Cossa ou pelo procurador especialmente designado para efeito.
  117. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 32: (Balanço e contas)
  119. Texto do artigo, página 32: O exercício económico coincide com o ano civil, e o balanço e fechamento de contas será feita até 31 de Dezembro de cada ano.
  120. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  122. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos e nos
  123. Texto do artigo, página 32: termos da lei, ou quando se torne insustentável.
  124. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  126. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e demais legalização em vigor na República de Moçambique.
  127. Texto do artigo, página 32: Maputo, 3 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 32: Restaurante & Bar Tonga – Sociedade Unipessoal, Limitada
  129. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048776, uma sociedade denominada Restaurante & Bar Tonga – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  130. Texto do artigo, página 32: Emília Carlos Alfredo Niquice, solteira, maior, natural de Maxixe e residente na Largo Dom Gonçalo da Silveira, n.º 30, rés-do-chão, esquerdo, Malhangalene B, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100281506B, emitido em Maputo, a 2 de Novembro de 2021, e válido até 1 de Novembro de 2026. Que pelo presente escrito particular, constitui
  131. Texto do artigo, página 32: uma sociedade comercial unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  132. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  134. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Restaurante & Bar Tonga – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua da Malhangalene, n.º 29, na Cidade de Maputo.
  135. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia, transferir a sua sede para qualquer ponto do País, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique.
  136. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  138. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu Registo nas Entidades Competentes.
  139. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  141. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto: actividade de restauração, bar, restaurante e organização de evento.
  142. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  144. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e pertence á sócia única Emília Carlos Alfredo Niquice.
  145. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 32: (Gerência e representação da sociedade)
  147. Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pela sócia que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  148. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  150. Texto do artigo, página 32: Maputo, 3 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 32: RITC Mozambique, Limitada
  152. Texto do artigo, página 32: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e cinco, pelas quinze horas reuniu na sua sede, em assembleia geral, o sócio Jaden Vaughn Kleinhans, da sociedade RITC Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas, de direito moçambicano, com sede na Avenida Joaquim Chissano, número quarenta e dois, Bairro Fomento, Cidade da Matola, Província de Maputo, matriculada junto da Conservatória dos Registo das Entidades Legais sob NUEL 100441365, titular do NUIT 400520445, com o capital social de cem mil Meticais, deliberou sobre a transmissão e aquisição das quotas do senhores Lance Keneth Heynes e Nicholas Edwin Miles, correspondente a trinta e três por cento do capital social, à favor do sócio Jade Vaughn Kleinhans e da sociedade RITC Mozambique, Lda, no âmbito da exclusão judicial dos sócios, nos seguintes moldes:
  153. Texto do artigo, página 32: i) o sócio Jade Vaughn adquire e unifica a sua quota, no valor nominal de
  154. Texto do artigo, página 32: 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), representativa de noventa e nove por cento do capital da sociedade;
  155. Texto do artigo, página 32: ii) a sociedade RITC Mozambique, Lda, adquire quotas próprias, no valor nominal no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a um por cento do capital da sociedade.
  156. Texto do artigo, página 32: Em consequência desta transmissão e aquisição de quotas, o artigo quarto dos estatutos passa a ter a seguinte nova redacção:
  157. Texto do artigo, página 32: ..............................................................
  158. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  160. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), achase dividido nos seguintes moldes:
  161. Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital da sociedade pertencente ao sócio Jade Vaughn Kleinhans;
  162. Número ou marcador, página 32: b) uma quota no valor nominal de mil meticais, representativa de um por cento do capital da sociedade pertencente à sócia RITC Mozambique, Lda.
  163. Texto do artigo, página 32: Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto anterior.
  164. Texto do artigo, página 32: Maputo, 27 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 32: Rithani Partners, Limitada
  166. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048300, uma sociedade denominada Rithani Partners, Limitada.
  167. Texto do artigo, página 32: Primeiro: Rita Rui Mabjaia, maior, divorciada, natural de Maputo, filha de Rui Mabjaia e Olímpia André Munguambe, residente na Avenida Samora Machel, n.º 174, condomínio King Village, D.12, AP-401 C, Matola, titular do NUIT 105498403 e do Bilhete de Identidade n.º 110100002895B, emitido a 17 de Julho de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  168. Texto do artigo, página 32: Segundo: Hanifo Mahomed Ismail, maior, solteiro, natural de Chinde, filho de Mahomed Ismail Adam e Minoria Assane, residente na Rua de Aviação, Matola, Bairro de Fomento, Quarteirão 16, titular do NUIT 101706036, e do Bilhete de Identidade n.º 070100256990B, emitido a 27 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  169. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 33: (Designação, sede e duração)
  171. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a firma Rithani Partners, Limitada, sob forma de sociedade por quotas, inscrita na Conservatória das Entidades legais sob NUEL 105048300 e tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro de Matola Gare, Tchumene.
  172. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação em assembleia geral, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como abrir agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  173. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  174. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  176. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto principal o transporte de cargas, de passageiros e o transporte escolar.
  177. Número ou marcador, página 33: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, constituem ainda, objecto da sociedade, as seguintes actividades:
  178. Número ou marcador, página 33: a) prestação de serviços de logística, consultoria e formação em matéria de transportes e logística;
  179. Número ou marcador, página 33: b) recrutamento, gestão de recursos humanos, agência privada de emprego e consultoria em recursos humanos;
  180. Número ou marcador, página 33: c) orientação profissional, gestão de carreiras, mentoria, coaching e formação técnico profissional.
  181. Número ou marcador, página 33: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode se dedicar a outras actividades conexas ou acessórias a uma ou mais das suas actividades principais, bem como associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  182. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  184. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, que corresponde a 2 (duas) quotas, cada uma equivalente a 50%, sendo uma detida pela sócia Rita Rui Mabjaia e outra detida pelo sócio Hanifo Mahomed Ismail.
  185. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios podem, a qualquer altura, por deliberação da assembleia geral, tomada com votos representativos de 100% (cem por cento) do capital social, aprovar aumentos de capitais proporcionais às entradas a serem efectuadas, mediante avaliação.
  186. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  188. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral, composta pelos sócios, é o órgão deliberativo da sociedade,
  189. Texto do artigo, página 33: encarregue por tomar as decisões estruturantes relacionadas com o negócio e, em especial, de exercer as competências atribuídas por lei.
  190. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral reúne ordinariamente 02 (duas) vezes por ano, no mês de Fevereiro e no mês de Dezembro, visando dentre outros, apreciar e aprovar o plano de gestão da sociedade o relatório contas do período anterior.
  191. Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral pode ser convocada e deliberar em sessões extraordinárias, mediante convocação dos sócios, por iniciativa própria ou a pedido da administração da sociedade.
  192. Número ou marcador, página 33: Quatro) A convocação da Assembleia Geral é efectuada por e-mail enviado ao outro sócio com antecedência mínima de 10 (dez) dias face à data realização, devendo a hora, o local e o modo de comunicação serem concertados.
  193. Número ou marcador, página 33: Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ser realizada com recurso às tecnologias de comunicação e informação, que permitam a interação remota dos presentes.
  194. Número ou marcador, página 33: Seis) As reuniões da assembleia geral são secretariadas por quem para o efeito por incumbido pelos sócios, devendo ser produzidas actas a serem assinadas e arquivadas no respectivo livro da sociedade.
  195. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
  197. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade é atribuída a ambos os sócios Rita Rui Mabjaia e Hanifo Mahomed Ismail.
  198. Número ou marcador, página 33: Dois) A administração da sociedade ou a prática de determinados actos nela integrados, nomeadamente os respeitantes à gestão diária das actividades e do negócio da sociedade podem ser confiados a administrador ou administradores nomeados pelos sócios por meio de mandato, cujos poderes são especialmente descritos e delimitados no respectivo acto.
  199. Número ou marcador, página 33: Três) O administrador nomeado nos termos do presente contrato de sociedade não pode, no exercício das suas funções, se fazer representar, salvo mediante autorização expressa dos sócios.
  200. Número ou marcador, página 33: Quatro) Em deliberação de assembleia geral, os sócios disporão sobre a remuneração da administração.
  201. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  202. Texto do artigo, página 33: (Vinculação da sociedade)
  203. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade obriga-se mediante a assinatura simultânea de ambos os sócios Rita Rui Mabjaia e Hanifo Mahomed Ismail, na sua qualidade de administradores.
  204. Número ou marcador, página 33: Dois) Não obstante o estabelecido no número anterior, a vinculação da sociedade, no que concerne a abertura e movimentação de contas bancárias, será objecto de deliberação específica da assembleia geral, cuja acta indicará os respectivos termos de movimentação.
  205. Texto do artigo, página 33: Maputo, 3 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 33: Safan Deskshop, Limitada
  207. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105036102, uma sociedade denominada Safan Deskshop, Limitada.
  208. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74º do Código Comercial, entre:
  209. Texto do artigo, página 33: Herminio Zacarias Pedro Marrula, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro das Mahotas, Distrito de Kamavota, casa n.° 39, Quarteirão 4, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100723049Q, emitido, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  210. Texto do artigo, página 33: Safan da Candida Herminio Marrula, de nacionalidade moçambicana, solteira menor, representada por senhor Herminio Zacarias Pedro Marrula, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro das Mahotas, Casa n.º 36, Quarteirão 4, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108875869J, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  211. Texto do artigo, página 33: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  212. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  214. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Safan Deskshop, Limitada tem a sua sede no Bairro da Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 3.º andar, Distrito de Kampfumu, Cidade de Maputo.
  215. Texto do artigo, página 33: .....................................................................
  216. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 33: (Objecto da sociedade)
  218. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto: fornecimento e venda de consumíveis de escritório, fornecimento e venda de artigos de papelaria, fornecimento e venda de mobília e mobiliário de escritório, fornecimento e venda de computadores e seus acessórios, gráfica.
  219. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar- se a outras empresas.
  220. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  222. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  223. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  225. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil
  226. Texto do artigo, página 34: meticais), encontrando-se dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
  227. Número ou marcador, página 34: a) uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), equivalente a oitenta por cento do capital social pertencente ao senhor Herminio Zacarias Pedro Marrula;
  228. Número ou marcador, página 34: b) uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a vinte por cento do capital social pertencente a sócia Safan da Candida Herminio Marrula.
  229. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 34: (Gerência)
  231. Número ou marcador, página 34: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Herminio Zacarias Pedro Marrula desde já nomeada gerente.
  232. Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do sócio Herminio Zacarias Pedro Marrula.
  233. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração adequada para o efeito.
  234. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  235. Texto do artigo, página 34: (Exercício económico)
  236. Texto do artigo, página 34: O exercício social coincide com o ano civil. Maputo, 3 de Junho de 2025. — O Conser-
  237. Texto do artigo, página 34: vador, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 34: Safe Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  239. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045454, uma sociedade denominada Safe Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  240. Texto do artigo, página 34: Safira Stefane Mahanjane, solteira, natural de Chibuto - Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500217616A emitido, a 7 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  241. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  243. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Safe Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  244. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  246. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro de Tsalala, Quarteirão 17, Casa n.º 1150 podendo, quando se mostrar conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  247. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  249. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto principal as seguintes actividades:
  250. Número ou marcador, página 34: a) actividades de consultoria na área de educação;
  251. Número ou marcador, página 34: b) actividades de consultoria em gestão de projectos;
  252. Número ou marcador, página 34: c) actividade de consultoria fiscal e financeira;
  253. Número ou marcador, página 34: d) actividade de consultoria de marketing e relações públicas; e)actividades de consultoria em tecnologias de informação e comunicação;
  254. Número ou marcador, página 34: f) actividade de consultoria em gestão de recursos humanos;
  255. Número ou marcador, página 34: g) actividade de consultoria em gestão de mudança;
  256. Número ou marcador, página 34: h) actividade de consultoria ambiental.
  257. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas.
  258. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  260. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social da sociedade Safe Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  261. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pela única sócia, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  262. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  264. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pela sócia única Safira Stefane Mahanjane, que desde já fica nomeado administradora com dispensa de caução.
  265. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  266. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade de obriga pela assinatura da sócia única.
  267. Texto do artigo, página 34: Maputo, 3 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 34: Sele Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  269. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046837, uma sociedade denominada Sele Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  270. Texto do artigo, página 34: Ana Maria Rafael Sele nacionalidade moçambicana, solteira residente no Fomento Matola , Quarteirao 18, Casa 660, natural de da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 100101159902M, emitido no dia 8 de Março de 2022 pela Direcção Nacional de Identificação de Moçambique, com NUIT 115457233 e residente acidentalmente na Matola.
  271. Texto do artigo, página 34: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  272. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  274. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Sele Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sede na Karl Max, 2.º andar, Prédio 799, Cidade de Maputo. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
  275. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  277. Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  278. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  280. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto actividade de contabilidade e auditoria: consultoria fiscal, actividade de consultoria para os negócios e a gestão, outras actividades de consultoria, científica, técnicas e semilares. outras actividades de serviços de apoio aos negócios.
  281. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  282. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  284. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais equivalente a cem por cento pertencente ao único sócio Ana Maria Rafael Sele.
  285. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  287. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Ana Maria Rafael Sele que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  288. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  289. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  290. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  291. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  292. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  293. Texto do artigo, página 35: (Herdeiros)
  294. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  295. Número ou marcador, página 35: ARTGO OITAVO
  296. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  297. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  298. Texto do artigo, página 35: Maputo, 23 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 35: SKA Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  300. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105042253, sociedade SKA Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada que ira regerse pelos artigos seguintes:
  301. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 35: (Denominação e a sede)
  303. Texto do artigo, página 35: A sociedade SKA Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Moçambique, Cidade de Maputo, distrito Kampfumo, Rua da Resistência, n.º 1950, résdo-chão, Maxaquene C.
  304. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  306. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de comércio a grosso de produtos
  307. Texto do artigo, página 35: alimentares, bebidas e tabaco; comércio a grosso de bens de consumo; importação e exportação de bens; comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco e comércio a retalho de bens de consumo. A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios, adquir participações sociais de outras sociedades nacionais ou estrangeiras em qualquer ramo de actividade, legalmente autorizadas.
  308. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  310. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representativa de cem por cento do capital social, pertencente o sócio Nelson Alberto Bica, solteiro, maior, natural de Guro, Cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100450686C, emitido a 26 de Abril de 2021 e válido até 24 de Abril de 2026, NUIT 114000744.
  311. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 35: (Gerência)
  313. Texto do artigo, página 35: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do seu administrador Nelson Alberto Bica como director-geral e com plenos poderes.
  314. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 35: (Formas de obrigar a sociedade)
  316. Texto do artigo, página 35: A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gestão, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  317. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  318. Texto do artigo, página 35: (Morte, interdição ou inabilitação)
  319. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  320. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  321. Texto do artigo, página 35: (Disposição final)
  322. Texto do artigo, página 35: Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  323. Texto do artigo, página 35: Maputo, 4 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 35: Smart Compliance, Limitada
  325. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação que por Acta de vinte e seis de Março de dois mil e vinte quatro, onde estavam presentes os sócios da Smart Compliance, Limitada, Sita na Cidade de Maputo, Distrito klhamankulo, Bairro Unidade 7, Quarteirão n.° 2, Casa n.° 74, matriculada na Conservatória de Registro de Entidades Legais sob NUEL 105014114, reunidos em cessão extraordinária da assembleia geral desta sociedade dirigida por Ardelino André Paulo titular de uma quota, no valor nominal de 15.000,00MT, representativa de 75% do capital social, decidiu ceder o valor nominal de 4.800,00MT representativa de 24% da sua quota a favor de Alex Tukachungurwa e o Francis Bbaale, que por sua vez, concordaram em adquirir as referidas quotas.
  326. Texto do artigo, página 35: Em consequência desta deliberação, fica alterada a redaccão do artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  327. Texto do artigo, página 35: ..............................................................
  328. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  330. Texto do artigo, página 35: O capital social da sociedade é de 20,000,00MT representado por três quotas, unificadas e divididas da seguinte forma:
  331. Número ou marcador, página 35: a) uma quota, no valor de 10.200,00MT representativa de 51% do capital social, pertencente ao sócio Ardelino André Paulo; b)uma quota, no valor de 4.900,00MT representativa de 24.5% do capital social, pertencente ao sócio Francis Bbaale; c)uma quota, no valor de 4.900,00MT representativa de 24.5% do capital social, pertencente ao sócio Alex Tukachungurwa.
  332. Texto do artigo, página 35: Maputo, 3 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 35: Sohonda - Assistência Técnica, Sociedade Unipessoal, Limitada
  334. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Maio de dois mil dezoito, foi registada sob NUEL 100988372, a sociedade Sohonda Assistência Técnica – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 18 de Fevereiro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  335. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede, forma e representação social)
  337. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Sohonda - Assistência Técnica – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
  338. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  340. Texto do artigo, página 36: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  341. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  343. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes atividades: assistência técnica nas áreas de mecânica geral, transporte e construção civíl.
  344. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  346. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a único sócio Jorge Tembo Nosta Cambe, solteiro, maior, natural de Picardo – Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100219883B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civíl de Tete, a 13 de Maio de 2010, NUIT 300162355.
  347. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  348. Texto do artigo, página 36: (Administração, representação e vinculação)
  349. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Jorge Tembo Nosta Cambe, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exerce os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando tosos os atos tendentes à realização do seu objecto social.
  350. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal construir procuradores da
  351. Texto do artigo, página 36: sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados atos e negócios jurídicos.
  352. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade fica obrigada nos seus atos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa (s) a quem serão delegados poderes para o efeito.
  353. Número ou marcador, página 36: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em atos ou documentos que não digam respeito ao seu objeto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  354. Número ou marcador, página 36: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus atos, documentos e contratos.
  355. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  356. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  357. Texto do artigo, página 36: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  358. Texto do artigo, página 36: Tete, 30 de Abril de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  359. Texto do artigo, página 36: STUDIO AG, Limitada
  360. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Março de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105047649, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  361. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 36: (Denominação, forma e sede)
  363. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação STUDIO AG, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade empresarial por quotas, tendo a sede social na Província de Maputo, Distrito da Matola, Bairro da Liberdade, Avenida das Indústrias, Talhão n.° 3787, Parcela n.° 724, Moçambique.
  364. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações, sucursais ou quaisquer formas de representação.
  365. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  367. Texto do artigo, página 36: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  368. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  370. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e exercício de actividades comerciais nos seguintes domínios:
  371. Número ou marcador, página 36: a) beleza e estética, incluindo aplicação e personalização de próteses capilares (wigs), maquilhagem para diversas ocasiões, manicure, pedicure, unhas de gel e acrílicas, depilação, cabeleireiro, barbearia e todo o tipo de tranças;
  372. Número ou marcador, página 36: b) comércio de produtos e artigos de beleza, cosméticos, produtos capilares e vestuário para homem, mulher e criança;
  373. Número ou marcador, página 36: c) importação e exportação de artigos diversos relacionados com as suas actividades;
  374. Número ou marcador, página 36: d) organização e gestão de eventos;
  375. Número ou marcador, página 36: e) venda e revenda de artigos diversos, no âmbito das áreas acima referidas.
  376. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indiretamente, relacionadas com o seu objecto social, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares.
  377. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  379. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, distribuído pelas seguintes quotas:
  380. Número ou marcador, página 36: a) uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, representativa de setenta e cinco por cento do capital social, titulada pela AGC Holdings, Lda;
  381. Número ou marcador, página 36: b) uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social, titulada por Ângela Amosse Matola Chemane.
  382. Texto do artigo, página 36: .....................................................................
  383. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  384. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  385. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é representada e gerida por dois administradores, cuja duração do mandato é por tempo indeterminado.
  386. Número ou marcador, página 36: Dois) São desde já designados administradores com plenos poderes e dispensa de caução, os seguintes sócios:
  387. Número ou marcador, página 36: a) Archer Agnelo Sarmento – presidente do conselho de administração e administrador;
  388. Número ou marcador, página 36: b) Ângela Amosse Matola Chemane – administradora executiva.
  389. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade considera-se obrigada pela assinatura do administrador Archer Agnelo Sarmento, sendo que em actos de mero expediente a sociedade poderá ser representada por apenas um dos administradores ou por mandatário com poderes bastantes conferidos pela administração.
  390. Número ou marcador, página 37: Quatro) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  391. Número ou marcador, página 37: Cinco) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  392. Número ou marcador, página 37: a) de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  393. Número ou marcador, página 37: b) outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  394. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  395. Texto do artigo, página 37: ......................................................................
  396. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  398. Número ou marcador, página 37: Um) Em tudo quanto fica omisso regularse-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  399. Número ou marcador, página 37: Dois) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  400. Texto do artigo, página 37: Matola, 4 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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