III SÉRIE — n.º 114

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 114/2025

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Texto do artigo · p. 22 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Grixcon Mozambique, S.A. e assume a forma de sociedade anónima, com sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar dentro do território moçambicano, bem como, poderão ser criadas e extintas, em território nacional ou no estrangeiro, filiais, sucursais, agências, delegações, escritórios de representação ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: actividade mineira, fabricação de metais usinagem, montagem e desmontagem industrial, manutenção industrial, fornecimento de produtos químicos e equipamentos industriais para industrias, fornecimento de máquinas pesadas e leves, aeronaves e embarcações, fornecimento de componentes, matérias e prestação de serviços nas áreas eléctrica, electromecânica, mecânica auto, hidráulica, pneumática, informática, instrumentação, automação, frios, metalomecânica, ferrovia, grupo gerador, segurança electrónica, sistema de combate ao incêndio, soldadura, casting, abertura de furos de água, captação, tratamento e distribuição de água, montagem e gestão de sistemas de abastecimento de água, gestão resíduos, perigosos, líquidos e sólidos, montagem de sistemas de tratamento de águas residuais consultoria no ramo de engenharia, consultoria no ramo de contabilidade, consultoria no ramo de águas e saneamento, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade, por deliberação do Conselho de Administração, poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais, conexas, complementares, afins ou subsidiárias da actividade principal, desde que obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) Igualmente por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações no capital social de outras sociedades de natureza e forma semelhantes ou não, nacional ou estrangeira, bem como em participar ou associar-se em outros agrupamentos empresariais por Lei permitidos.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
Texto do artigo · p. 23 é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), realizado em 100% (cem por cento), representado por 5.000 acções, cada um com o valor nominal de setenta e cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As acções da sociedade serão nominativas e representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 5.000 ou múltiplos de 5.000 acções, como também poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os certificados serão assinados por dois administradores, sendo uma dessas assinaturas do presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 23 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por maioria que represente, pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá emitir nos mercados internos e externos obrigações ou qualquer outro tipo de título de divida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os accionistas gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas acções no capital social, relativamente a subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções, cuja emissão seja devidamente deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os certificados de obrigações devem ser assinados por dois administradores, sendo um deles, necessariamente, o presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Conselho de administração e sua composição)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional e praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social, por administrador único, nomeadamente o senhor Nilton Ésio José Gonçalves.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador terá um mandato de 3 (três) anos, podendo renovar por mais um mandato de igual período.
Número ou marcador · p. 23 Três) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um Director-Geral a ser nomeado pela Administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) pela assinatura de 1 (um) accionista;
Número ou marcador · p. 23 b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos do mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 23 O Fiscal Único deverá ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 23 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade, incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro, pelos accionistas.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Tete, 7 de Maio de 2025. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 23 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 23 Guvaha Group, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia oito de Maio de dois mil vinte e cinco foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 105047029, constituída no dia oito de Maio de dois mil vinte e cinco, entre: Simildo Pedro Murrombe, solteiro, natural do Distrito da Massinga, Província de Inhambane, portador de B.I. n.º 080904104784S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a vinte de Junho de dois mil e vinte e três, residente no Bairro Macupula, Cidade da Maxixe, com NUIT 142223724.
Texto do artigo · p. 23 Yussufo Assamo Salimo Badile, solteiro, natural da Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, portador de BI
Texto do artigo · p. 24 n.º 040101782108A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Zambézia, aos 08 de Setembro de 2023, residente no Bairro Chambone 5, Cidade da Maxixe, com NUIT 133837779. Constituem entre si uma sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Texto do artigo · p. 24 É celebrada a presente constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Guvaha Group, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Chambone 5, Cidade da Maxixe, Província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início
Texto do artigo · p. 24 a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: a) construção civil;
Número ou marcador · p. 24 b) venda de material de construção; c) produção e venda de blocos; d) venda de material de escritório; e) venda de produtos alimentares; f) serviços de reparação e manutenção de viaturas; g) serviços de limpeza de edifícios; h) serviços de aluguer e lavagem de viaturas; i) serigrafia.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, distribuídas pelos sócios: Simildo Pedro Murrombe, com uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, e Yussufo Assamo Salimo Badile, quota 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é administrada pelo sócio Simildo Pedro Murrombe, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto sócio, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 24 de Maxixe, treze de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 GX Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046520, uma sociedade denominada GX Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 António Manuel Hilário, solteiro, nascido a 5 de Agosto de 1976, natural de Homoine, Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.° 080100980295I, residente na Matola, Bairro Liberdade, Quarteirão 7, Município da Matola, com uma quota 100%.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação, GX Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro do Alto Maé, Cidade de Maputo, e sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações filiais, sucursais por qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 24 a) venda de material de escritório, escolar, mobiliário de escritório e informático;
Número ou marcador · p. 24 b) comércio a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 24 c) fornecimento de equipamentos e medicamentos hospitalares;
Número ou marcador · p. 24 d) auditoria, consultoria, contabilidade e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 24 e) gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 24 f) construção civil;
Número ou marcador · p. 24 g) transporte e telecomunicações;
Número ou marcador · p. 24 h) agropecuária; i)mineração e hidrocarbonetos, extracção e comercialização;
Número ou marcador · p. 24 j) productos alimentar;
Número ou marcador · p. 24 k) equipamentos e acessórios eléctricos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias de objecto social, participar no capital social de outras sociedades ou associar a outras empresas, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota:
Texto do artigo · p. 24 uma quota de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente a António Manuel Hilário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (A sessão de quotas e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sessão de quotas e livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e gerência toma direito quanto a sessão.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com ao respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio, apreendido judicialmente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 24 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo seu único António Manuel Hilário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 25 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e conta e resultado fechar se ao com a referência a 31 e Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Distribuição de lucros e dissolução)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os lucros da sociedade serão repartidos pelo sócio da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo da reserva legal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade dissolve se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 3 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Habibi Fashion Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105026500, uma sociedade denominada Habibi Fashion Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Xiangsheng Yue, de nacionalidade China, nascido a 13 de Abril de 1989, casado de 36 anos de idade, portador do DIRE n.º 11CN00573673C emitido aos 15 de Dezembro de 2024, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato, celebra, a constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Habibi Fashion Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na de Província de Nampula, Bairro Central Avenida Paulo Samuel Khamkhomba.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade mudar a sua sede e abrir ou encerrar agências ou filiais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída em tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade unipessoal, limitada tem por objecto: comércio por grosso e a
Texto do artigo · p. 25 retalho de equipamentos de áudio visual em estabelecimento especializado, vestuário, calcados, pastas para senhoras, senhores e crianças, material de estalação e painéis solar.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital)
Texto do artigo · p. 25 O capital social subscrito é, de 10.000,00MT (dez mil meticais):
Texto do artigo · p. 25 única, no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, pertecente ao sócio Xiangsheng Yue.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 É livre a cessão de quota.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade é atribuída ao sócio Xiangsheng Yue e poderão ser nomeados administradores, mandatários remunerados ou não, conforme a estipular em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, é necessário a assinatura obrigatória do sócio Xiangsheng Yue.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Todos os casos omissos serão regulados pela Lei, dispositivos e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 3 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Huxiang Architecture – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Maio de cinco de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Huxiang Architecture – Sociedade Unipessoa, Limitada, com sede no com sede no Bairro Costa de Sol, Parcela 660A, Talhões 5136, 5137, 5138, 5139 e 5140, Distrito Municipal de Kamavota, Cidade de Maputo, com o capital social de dez milhões de meticais, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 105039024, deliberou, por unanimidade pela nomeação de Liu Fen, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EN6733772 de 22 de Novembro de 2024, para exercer o cargo de administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência da nomeação do Liu Fen como novo administrador, fica alterado o número um do artigo sexto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 25 .............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação de sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um administrador a ser eleito pela assembleia geral, sendo que, fica desde já investido o senhor Liu Fen para exercer o cargo de administrador da sociedade, com poderes de nomear gerentes, chefes de secção e de departamento.
Número ou marcador · p. 25 Dois) (...) Três) (...) Quatro) (...)
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 4 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Industrial Edge Power Technology, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047600, uma sociedade denominada Industrial Edge Power Technology, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado nos termos do artigo 90° do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Ezequiel da Graça Couto Nassiaca – Casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102623201Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 16 de Janeiro de 2023, residente no Bairro George Demitrov, Q.28, Casa n.º 6, Distrito Municipal Kamubucuana.
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Simon Mateus Zengeni – Casado, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100106861S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 2 de Fevereiro de 2025, residente no Bairro Alto Maé, Avenida Lucas Luali/609, RC, Distrito Municipal Kamupfumo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de
Texto do artigo · p. 25 – Industrial Edge Power Technology, Limitada – doravante designada por a sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida FPLM, n.º 1690, R/C, e por decisão dos sócios, poderá abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 26 a) serviço de manutenção e reparação de motores de combustão interna,
Número ou marcador · p. 26 b) manutenção e reparação de todo tipo de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 26 c) serviço de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 26 d) serviço de montagem e manutenção de sistemas eléctricos;
Número ou marcador · p. 26 e) comércio a retalho de todos tipo de acessórios relacionados com o objecto social;
Número ou marcador · p. 26 f) comércio de lubrificantes, peças e acessórios para veículos automóveis e equipamento industrial;
Número ou marcador · p. 26 g) importação de todo o tipo de relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a soma duas quota assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 26 a)Ezequiel da Graça Couto Nassiaca com uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), cooresponde a 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Simon Mateus Zengeni com uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), coorespondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Ezequiel da Graça Couto Nassiaca que fica desde já nomeado director-geral e o sócio Simon Mateus Zengeni que fica desde já nomeado director-geral adjunto.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil; Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 26 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano a carecer de aprovação do sócio único a realizar-se até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Lucros)
Texto do artigo · p. 26 Os lucros líquidos apurado em cada exercício, deduzidos a parte da reserva legal e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios a proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolver-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) por deliberação dos sócios ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 26 b) nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor aprovado e mais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 3 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 IPS - Internacional Procurement, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de dezoito de Novembro de dois mil vinte e quatro, exarada de folhas cento quarenta e seis a folhas cento e cinquenta, livro de notas para escrituras diversas número cento e vinte e um E, no Terceiro Cartório Notarial, perante Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, licenciada em Direito, conservadora e notária superior procedeu-se, a cessão de quota do sócio Nélio Ivo Eduardo Cuambe detentor de uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), que cede na totalidade à sócia Benedita Angélica António Manguele, detentora de uma quota do valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais) e Eduardo Abrão Chamusse Nhamoneque
Texto do artigo · p. 26 Cuambe com uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), aumento do capital social e consequentemente alteração parcial do pacto social que rege a sociedade IPS - Internacional Procurement, Limitada. E pela sócia Benedita Angélica António Manguele, que aceita a presente cessão de quota, nos termos devidos.
Texto do artigo · p. 26 Por consequência desta cedência e saída do sócio da sociedade e ainda do aumento de capital social de cinquenta mil meticais para quinhentos mil meticais, fica alterada a redacção do artigo quinto, do pacto social, que rege a dita sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 ............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em espécie e dinheiro, é de quinhentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor de 425.000,00MT (quatrocentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Abrão Chamusse Nhamoneque Cuambe;
Número ou marcador · p. 26 b) outra quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente à sócia Benedita Angélica António Manguele.
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o não alterado por esta escritura
Texto do artigo · p. 26 continua regendo o pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 4 de Junho de 2025. — A Notária,
Texto do artigo · p. 26 Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Jangamo Agrícola, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048666, a entidade legal supra, constituída entre: Paulo Eugénio Miguel Nhanala, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Inhambane e residente no Bairro Chmane na Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100430727M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, aos dez de Julho de dois mil e dezoito, titular do NUIT 104832679 e Emídio Pedro Manuel, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Inhambane e residente no Bairro Liberdade-três
Texto do artigo · p. 27 na Cidade de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 080104199638B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, a cinco de Julho de dois mil vinte e três, titilar do NUIT 104954553, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação social e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação por Jangamo Agrícola, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede social em Jangamo na Província de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede da associação pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) agricultura, produção animal, florestas e pesca;
Número ou marcador · p. 27 b) produção e processamento agrícola;
Número ou marcador · p. 27 c) prestação de serviços de consultoria e treinamento agropecuário;
Número ou marcador · p. 27 d) comercialização de insumos agrícolas e pecuária.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares e/ /ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social integralmente realizado em numerário é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, subscritos pelos sócios e correspondente à soma de duas quotas desiguais, pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 27 a) Paulo Eugénio Miguel Nhanala, com uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Emídio Pedro Manuel, com uma quota no valor de 2.000.00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão das quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão ou cessão de quotas, só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, representação e forma de obrigar da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Paulo Eugénio Miguel Nhanala, o qual poderá, no entanto, contactar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade ou um dos sócios a ser nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contractos sociais.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por deliberação unânime dos seus membros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Inhambane, dois de Junho de dois mil vinte
Texto do artigo · p. 27 e cinco. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 JEF Tecnology, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042183, uma sociedade denominada JEF Tecnology, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74, do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
Texto do artigo · p. 27 Elves Salatiel Marcos, casado em regime de comunhão, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 100102757977F, Fenias Orlando Cumbana, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101618989F, Julião de Rosário, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106475939A.
Texto do artigo · p. 27 Que pelo presente instrumento, constituem entre-si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que requer-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 27 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação JEF Tcnology, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro da Matola C, Posto Administrativo da Matola, Quarteirão no 15, Casa 128, Distrito da Matola, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no País ou no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) comércio geral e prestação de serviços em várias áreas N.E.;
Número ou marcador · p. 27 b) importação e exportação, compra e venda online.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 90.000,00MT (noventa mil meticais), que correspondente a soma de três quotas iguais distribuídas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A administração da sociedade será exercida pelos sócios, Elves Salatiel Marcos, Fenias Orlando Cumbana e Julião de Rosário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 28 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 28 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 3 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Land Sustainability – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043770, uma sociedade denominada Land Sustainability – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Clódio Deonildo Rosário Munguambe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador de B.I. n.º 090100584824N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 23 de Agosto de 2023, residente na Cidade de Maputo, Avenida Dom Alexandre, Bairro das Mahotas, na qualidade de único titular da empresa, constitui a presente empresa unipessoal por quotas, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A empresa adopta a denominação denominada Land Sustainability – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sede da empresa encontra-se estabelecida na Avenida Dom Alexandre, no Bairro das Mahotas, cidade de Maputo, podendo abrir filiais, delegações ou representações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A empresa terá duração indeterminada, iniciando suas actividades na data do registo comercial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A empresa tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 28 a) pestação de serviços de consultoria especializada nas áreas de meio ambiente, terras, clima, biodiversidade, carbono e estudos socioeconómicos, promovendo a sustentabilidade dos ecossistemas através de soluções inovadoras, científicas e integradas, alinhadas com as melhores práticas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 28 b) fornecimento de bens e serviços diversos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social da empresa, é fixado em 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), detido na sua totalidade pelo único titular Clódio Deonildo Rosário Munguambe.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social é dividido em uma única quota, indivisível, pertencente exclusivamente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da empresa caberão exclusivamente ao sócio único, que poderá praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio único poderá nomear mandatários ou procuradores para fins específicos, mediante instrumento escrito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Responsabilidade do titular)
Número ou marcador · p. 28 Um) A empresa responde pelas suas obrigações apenas até ao limite do seu capital social, não sendo o sócio único pessoalmente responsável pelas dívidas da empresa, excepto nos casos previstos na legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio único compromete-se a assegurar a contabilidade organizada da empresa, conforme exigido pela Autoridade Tributária de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 As omissões deste contracto serão resolvidas de acordo com a legislação comercial e fiscal em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 23 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Mabecua Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada Mabecua Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob NUEL 100939347, deliberaram sobre a mudança da composição do capital social e o artigo alterado passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 28 ..............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio Calado Quetivane Mabecua.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 22 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Marralba, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039559, uma sociedade denominada Marralba – Sociedade por Quota, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Ambasse Bachier Anli, de nacionalidade moçambicana, casado com a senhora Cremilde Alice da Silva Moambe Anli sob regime de comunhão de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100012139l, emitido em Maputo, a 11 de Dezembro de 2019, vitalício nascido a 15 de Julho de 1967, natural de Mueda, residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Jorge Augusto Sangulo, de nacionalidade moçambicana, estado civil casado com a senhora Sandra Augusto Mauelele, sob regime de separação de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134414A,
Texto do artigo · p. 29 emitido em Maputo, a 11 de Março de 2020 vitalício, nascido a 3 de Maio 1969, natural de Machanga, residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quota que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Marralba – Sociedade por Quota, Limitada, tem a sua sede na Av. Sebastião Marcos Mabote, bairro de Albazine, n.º 343, Q-12, Cidade de Maputo, Distrito Municipal de Kamavota.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade pode mediante decisão dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País, bem como abrir ou encerrar, onde achar necessário, sucursais ou quaisquer outras representações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é criada por tempo indeterminado contando a sua vigência a partir da data da sua da publicação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) comércio geral, representação comercial de entidades estrangeiras em território nacional ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 29 b) comércio material de construção, ferragem, produtos plásticos, papelaria;
Número ou marcador · p. 29 c) comercialização de produtos alimentares, refrigerantes, e incluindo bebidas alcoólicas;
Número ou marcador · p. 29 d) representação comercial de produtos agrícolas, alimentícios, produtos energéticos nacionais e ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 29 e) a sociedade pode também realizar actividades industriais, produção agrícola, extração mineral e comercialização;
Número ou marcador · p. 29 f) a sociedade pode realizar prestação de serviços e render comissões;
Número ou marcador · p. 29 g) exploração e comercialização de madeira; h)actividade pesqueira e comercialização.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá também realizar actividades a conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que as mesmas estejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 29 Três) Por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador, a sociedade pode dedicar-se a outras actividades
Texto do artigo · p. 29 conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT, setenta e cinco mil meticais, a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) um quota no valor de 37.500,00MT pertencente a Ambasse Bachier Anli, equivalente a cinquenta por cento;
Número ou marcador · p. 29 b) uma quota no valor de 37.500,00MT pertencente a Jorge Augusto Sangulo, equivalente a cinquenta por centos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos da Lei, por novas entradas de capital, incorporado de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 29 Um) Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios podem efectuarem os suprimentos de que a sociedade carecer nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 29 a) por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 29 b) se a quota for penhorada ou sujeita apreensão judicial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) As matérias que por lei ou presentes estatutos são, por natureza, da competência da assembleia geral serão deliberadas por estas e ratificadas por decisão dos dois sócios da sociedade, sendo por eles assinadas em actas lavradas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Constituem a assembleia geral, os sócios e todos os administradores ou delegados por eles indicados.
Número ou marcador · p. 29 Três) São atribuições da exclusiva competência deliberativa da assembleia geral as que resultarem da lei e todas matérias que não sejam de natureza de gestão corrente das actividades sociais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gestão diária da sociedade pode estar confiada a um administrador executivo, a dois administradores, ou a um conselho de administração composta por um mínimo de dois membros nos termos a ser decidido pelos sócios, competindo-lhe as mais amplas atribuições
Texto do artigo · p. 29 de gestão corrente das actividades societárias representando-a activa e passivamente, e praticando todas os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não considere matérias da competência deliberativa da assembleia geral. Administradores Executivos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Á data da constituição da sociedade, são designados administradores executivos, os senhor Ambasse Bachir Anli e Jorge Augusto Sangulo.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os administradores executivos podem delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma Terceira pessoa que terá a designação de director executivo.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os administradores podem ainda constituírem um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (atribuições e competências)
Texto do artigo · p. 29 São atribuições e competências específicas dos administradores executivos, as seguintes materiais:
Número ou marcador · p. 29 a) plano específico de actividades e de gestão da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 b) alienações de direitos;
Número ou marcador · p. 29 c) aprovação de orçamento anual.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade fica obrigada pela assinaturas dos:
Texto do artigo · p. 29 a)administratores executivos ou por estes delegado;
Número ou marcador · p. 29 b) do mandatário, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Fiscalização dos negócios sociais)
Texto do artigo · p. 29 A fiscalização dos negócios sociais pode ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: (Denominação, forma e sede)
  2. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Grixcon Mozambique, S.A. e assume a forma de sociedade anónima, com sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete.
  3. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar dentro do território moçambicano, bem como, poderão ser criadas e extintas, em território nacional ou no estrangeiro, filiais, sucursais, agências, delegações, escritórios de representação ou outras formas de representação social.
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: actividade mineira, fabricação de metais usinagem, montagem e desmontagem industrial, manutenção industrial, fornecimento de produtos químicos e equipamentos industriais para industrias, fornecimento de máquinas pesadas e leves, aeronaves e embarcações, fornecimento de componentes, matérias e prestação de serviços nas áreas eléctrica, electromecânica, mecânica auto, hidráulica, pneumática, informática, instrumentação, automação, frios, metalomecânica, ferrovia, grupo gerador, segurança electrónica, sistema de combate ao incêndio, soldadura, casting, abertura de furos de água, captação, tratamento e distribuição de água, montagem e gestão de sistemas de abastecimento de água, gestão resíduos, perigosos, líquidos e sólidos, montagem de sistemas de tratamento de águas residuais consultoria no ramo de engenharia, consultoria no ramo de contabilidade, consultoria no ramo de águas e saneamento, com importação e exportação.
  10. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade, por deliberação do Conselho de Administração, poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais, conexas, complementares, afins ou subsidiárias da actividade principal, desde que obtenha a necessária autorização para o efeito.
  11. Número ou marcador, página 23: Três) Igualmente por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações no capital social de outras sociedades de natureza e forma semelhantes ou não, nacional ou estrangeira, bem como em participar ou associar-se em outros agrupamentos empresariais por Lei permitidos.
  12. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
  16. Texto do artigo, página 23: é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), realizado em 100% (cem por cento), representado por 5.000 acções, cada um com o valor nominal de setenta e cinco mil meticais.
  17. Número ou marcador, página 23: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 5.000 ou múltiplos de 5.000 acções, como também poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
  18. Número ou marcador, página 23: Três) Os certificados serão assinados por dois administradores, sendo uma dessas assinaturas do presidente do conselho de administração.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 23: (Emissão de obrigações)
  21. Número ou marcador, página 23: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por maioria que represente, pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá emitir nos mercados internos e externos obrigações ou qualquer outro tipo de título de divida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) Os accionistas gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas acções no capital social, relativamente a subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções, cuja emissão seja devidamente deliberada pela Assembleia Geral.
  23. Número ou marcador, página 23: Três) Os certificados de obrigações devem ser assinados por dois administradores, sendo um deles, necessariamente, o presidente do Conselho de Administração.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 23: (Conselho de administração e sua composição)
  26. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional e praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social, por administrador único, nomeadamente o senhor Nilton Ésio José Gonçalves.
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador terá um mandato de 3 (três) anos, podendo renovar por mais um mandato de igual período.
  28. Número ou marcador, página 23: Três) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios.
  29. Número ou marcador, página 23: Quatro) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um Director-Geral a ser nomeado pela Administração.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
  32. Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se:
  33. Número ou marcador, página 23: a) pela assinatura de 1 (um) accionista;
  34. Número ou marcador, página 23: b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos do mandato.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 23: (Fiscal Único)
  37. Texto do artigo, página 23: O Fiscal Único deverá ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 23: (Liquidação)
  40. Número ou marcador, página 23: Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
  41. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  42. Número ou marcador, página 23: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade, incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
  43. Número ou marcador, página 23: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro, pelos accionistas.
  44. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, 7 de Maio de 2025. — O Conservador,
  45. Texto do artigo, página 23: Lismo Baera Júnior.
  46. Texto do artigo, página 23: Guvaha Group, Limitada
  47. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia oito de Maio de dois mil vinte e cinco foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 105047029, constituída no dia oito de Maio de dois mil vinte e cinco, entre: Simildo Pedro Murrombe, solteiro, natural do Distrito da Massinga, Província de Inhambane, portador de B.I. n.º 080904104784S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a vinte de Junho de dois mil e vinte e três, residente no Bairro Macupula, Cidade da Maxixe, com NUIT 142223724.
  48. Texto do artigo, página 23: Yussufo Assamo Salimo Badile, solteiro, natural da Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, portador de BI
  49. Texto do artigo, página 24: n.º 040101782108A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Zambézia, aos 08 de Setembro de 2023, residente no Bairro Chambone 5, Cidade da Maxixe, com NUIT 133837779. Constituem entre si uma sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  50. Texto do artigo, página 24: É celebrada a presente constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  53. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Guvaha Group, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Chambone 5, Cidade da Maxixe, Província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  54. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  55. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  57. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início
  58. Texto do artigo, página 24: a partir da data da assinatura do presente contrato.
  59. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO (Objecto social)
  60. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: a) construção civil;
  61. Número ou marcador, página 24: b) venda de material de construção; c) produção e venda de blocos; d) venda de material de escritório; e) venda de produtos alimentares; f) serviços de reparação e manutenção de viaturas; g) serviços de limpeza de edifícios; h) serviços de aluguer e lavagem de viaturas; i) serigrafia.
  62. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  63. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  65. Texto do artigo, página 24: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, distribuídas pelos sócios: Simildo Pedro Murrombe, com uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, e Yussufo Assamo Salimo Badile, quota 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  66. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  68. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada pelo sócio Simildo Pedro Murrombe, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto sócio, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  70. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  71. Texto do artigo, página 24: de Maxixe, treze de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 24: GX Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  73. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046520, uma sociedade denominada GX Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  74. Texto do artigo, página 24: António Manuel Hilário, solteiro, nascido a 5 de Agosto de 1976, natural de Homoine, Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.° 080100980295I, residente na Matola, Bairro Liberdade, Quarteirão 7, Município da Matola, com uma quota 100%.
  75. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  76. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 24: (Denominação, duração e sede)
  78. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação, GX Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro do Alto Maé, Cidade de Maputo, e sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações filiais, sucursais por qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  79. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
  80. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  82. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objectivo:
  83. Número ou marcador, página 24: a) venda de material de escritório, escolar, mobiliário de escritório e informático;
  84. Número ou marcador, página 24: b) comércio a retalho e a grosso;
  85. Número ou marcador, página 24: c) fornecimento de equipamentos e medicamentos hospitalares;
  86. Número ou marcador, página 24: d) auditoria, consultoria, contabilidade e recursos humanos;
  87. Número ou marcador, página 24: e) gráfica e serigrafia;
  88. Número ou marcador, página 24: f) construção civil;
  89. Número ou marcador, página 24: g) transporte e telecomunicações;
  90. Número ou marcador, página 24: h) agropecuária; i)mineração e hidrocarbonetos, extracção e comercialização;
  91. Número ou marcador, página 24: j) productos alimentar;
  92. Número ou marcador, página 24: k) equipamentos e acessórios eléctricos.
  93. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias de objecto social, participar no capital social de outras sociedades ou associar a outras empresas, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  96. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota:
  97. Texto do artigo, página 24: uma quota de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente a António Manuel Hilário.
  98. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 24: (A sessão de quotas e amortização de quotas)
  100. Número ou marcador, página 24: Um) A sessão de quotas e livre entre os sócios.
  101. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e gerência toma direito quanto a sessão.
  102. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com ao respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio, apreendido judicialmente.
  103. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  105. Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo seu único António Manuel Hilário.
  106. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 25: (Exercício social)
  108. Texto do artigo, página 25: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e conta e resultado fechar se ao com a referência a 31 e Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 25: (Distribuição de lucros e dissolução)
  111. Número ou marcador, página 25: Um) Os lucros da sociedade serão repartidos pelo sócio da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo da reserva legal.
  112. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade dissolve se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
  113. Texto do artigo, página 25: Maputo, 3 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 25: Habibi Fashion Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  115. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105026500, uma sociedade denominada Habibi Fashion Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  116. Texto do artigo, página 25: Xiangsheng Yue, de nacionalidade China, nascido a 13 de Abril de 1989, casado de 36 anos de idade, portador do DIRE n.º 11CN00573673C emitido aos 15 de Dezembro de 2024, na Cidade de Maputo.
  117. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato, celebra, a constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  118. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  120. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Habibi Fashion Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na de Província de Nampula, Bairro Central Avenida Paulo Samuel Khamkhomba.
  121. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade mudar a sua sede e abrir ou encerrar agências ou filiais.
  122. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  124. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída em tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  125. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  127. Texto do artigo, página 25: A sociedade unipessoal, limitada tem por objecto: comércio por grosso e a
  128. Texto do artigo, página 25: retalho de equipamentos de áudio visual em estabelecimento especializado, vestuário, calcados, pastas para senhoras, senhores e crianças, material de estalação e painéis solar.
  129. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 25: (Capital)
  131. Texto do artigo, página 25: O capital social subscrito é, de 10.000,00MT (dez mil meticais):
  132. Texto do artigo, página 25: única, no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, pertecente ao sócio Xiangsheng Yue.
  133. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 25: (Cessão e divisão de quotas)
  135. Texto do artigo, página 25: É livre a cessão de quota.
  136. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  138. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade é atribuída ao sócio Xiangsheng Yue e poderão ser nomeados administradores, mandatários remunerados ou não, conforme a estipular em assembleia geral.
  139. Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, é necessário a assinatura obrigatória do sócio Xiangsheng Yue.
  140. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos da lei.
  141. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  143. Texto do artigo, página 25: Todos os casos omissos serão regulados pela Lei, dispositivos e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  144. Texto do artigo, página 25: Maputo, 3 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 25: Huxiang Architecture – Sociedade Unipessoal, Limitada
  146. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Maio de cinco de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Huxiang Architecture – Sociedade Unipessoa, Limitada, com sede no com sede no Bairro Costa de Sol, Parcela 660A, Talhões 5136, 5137, 5138, 5139 e 5140, Distrito Municipal de Kamavota, Cidade de Maputo, com o capital social de dez milhões de meticais, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 105039024, deliberou, por unanimidade pela nomeação de Liu Fen, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EN6733772 de 22 de Novembro de 2024, para exercer o cargo de administrador da sociedade.
  147. Texto do artigo, página 25: Em consequência da nomeação do Liu Fen como novo administrador, fica alterado o número um do artigo sexto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  148. Texto do artigo, página 25: .............................................................
  149. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação de sociedade)
  151. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um administrador a ser eleito pela assembleia geral, sendo que, fica desde já investido o senhor Liu Fen para exercer o cargo de administrador da sociedade, com poderes de nomear gerentes, chefes de secção e de departamento.
  152. Número ou marcador, página 25: Dois) (...) Três) (...) Quatro) (...)
  153. Texto do artigo, página 25: Maputo, 4 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 25: Industrial Edge Power Technology, Limitada
  155. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047600, uma sociedade denominada Industrial Edge Power Technology, Limitada.
  156. Texto do artigo, página 25: É celebrado nos termos do artigo 90° do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  157. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Ezequiel da Graça Couto Nassiaca – Casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102623201Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 16 de Janeiro de 2023, residente no Bairro George Demitrov, Q.28, Casa n.º 6, Distrito Municipal Kamubucuana.
  158. Texto do artigo, página 25: Segundo. Simon Mateus Zengeni – Casado, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100106861S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 2 de Fevereiro de 2025, residente no Bairro Alto Maé, Avenida Lucas Luali/609, RC, Distrito Municipal Kamupfumo.
  159. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  161. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de
  162. Texto do artigo, página 25: – Industrial Edge Power Technology, Limitada – doravante designada por a sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada.
  163. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida FPLM, n.º 1690, R/C, e por decisão dos sócios, poderá abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  164. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  166. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
  167. Número ou marcador, página 26: a) serviço de manutenção e reparação de motores de combustão interna,
  168. Número ou marcador, página 26: b) manutenção e reparação de todo tipo de veículos automóveis;
  169. Número ou marcador, página 26: c) serviço de transporte e logística;
  170. Número ou marcador, página 26: d) serviço de montagem e manutenção de sistemas eléctricos;
  171. Número ou marcador, página 26: e) comércio a retalho de todos tipo de acessórios relacionados com o objecto social;
  172. Número ou marcador, página 26: f) comércio de lubrificantes, peças e acessórios para veículos automóveis e equipamento industrial;
  173. Número ou marcador, página 26: g) importação de todo o tipo de relacionados com o objecto social.
  174. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  175. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 26: (capital social)
  177. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a soma duas quota assim distribuídas:
  178. Texto do artigo, página 26: a)Ezequiel da Graça Couto Nassiaca com uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), cooresponde a 80% do capital social;
  179. Número ou marcador, página 26: b) Simon Mateus Zengeni com uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), coorespondente a 20% do capital social.
  180. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios.
  181. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência da sociedade)
  183. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Ezequiel da Graça Couto Nassiaca que fica desde já nomeado director-geral e o sócio Simon Mateus Zengeni que fica desde já nomeado director-geral adjunto.
  184. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador designado para o efeito.
  185. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos dos respectivos mandatos.
  186. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
  188. Número ou marcador, página 26: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil; Dois) O balanço e a conta de resultados
  189. Texto do artigo, página 26: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano a carecer de aprovação do sócio único a realizar-se até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  190. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  191. Texto do artigo, página 26: (Lucros)
  192. Texto do artigo, página 26: Os lucros líquidos apurado em cada exercício, deduzidos a parte da reserva legal e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios a proporção das suas quotas.
  193. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  195. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolver-se nos seguintes casos:
  196. Número ou marcador, página 26: a) por deliberação dos sócios ou seus representantes;
  197. Número ou marcador, página 26: b) nos demais casos previstos na lei vigente.
  198. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 26: (disposições finais)
  200. Texto do artigo, página 26: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor aprovado e mais legislações aplicáveis.
  201. Texto do artigo, página 26: Maputo, 3 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 26: IPS - Internacional Procurement, Limitada
  203. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de dezoito de Novembro de dois mil vinte e quatro, exarada de folhas cento quarenta e seis a folhas cento e cinquenta, livro de notas para escrituras diversas número cento e vinte e um E, no Terceiro Cartório Notarial, perante Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, licenciada em Direito, conservadora e notária superior procedeu-se, a cessão de quota do sócio Nélio Ivo Eduardo Cuambe detentor de uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), que cede na totalidade à sócia Benedita Angélica António Manguele, detentora de uma quota do valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais) e Eduardo Abrão Chamusse Nhamoneque
  204. Texto do artigo, página 26: Cuambe com uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), aumento do capital social e consequentemente alteração parcial do pacto social que rege a sociedade IPS - Internacional Procurement, Limitada. E pela sócia Benedita Angélica António Manguele, que aceita a presente cessão de quota, nos termos devidos.
  205. Texto do artigo, página 26: Por consequência desta cedência e saída do sócio da sociedade e ainda do aumento de capital social de cinquenta mil meticais para quinhentos mil meticais, fica alterada a redacção do artigo quinto, do pacto social, que rege a dita sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  206. Texto do artigo, página 26: ............................................................
  207. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em espécie e dinheiro, é de quinhentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  209. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor de 425.000,00MT (quatrocentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Abrão Chamusse Nhamoneque Cuambe;
  210. Número ou marcador, página 26: b) outra quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente à sócia Benedita Angélica António Manguele.
  211. Texto do artigo, página 26: Em tudo o não alterado por esta escritura
  212. Texto do artigo, página 26: continua regendo o pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 4 de Junho de 2025. — A Notária,
  213. Texto do artigo, página 26: Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 26: Jangamo Agrícola, Limitada
  215. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048666, a entidade legal supra, constituída entre: Paulo Eugénio Miguel Nhanala, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Inhambane e residente no Bairro Chmane na Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100430727M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, aos dez de Julho de dois mil e dezoito, titular do NUIT 104832679 e Emídio Pedro Manuel, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Inhambane e residente no Bairro Liberdade-três
  216. Texto do artigo, página 27: na Cidade de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 080104199638B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, a cinco de Julho de dois mil vinte e três, titilar do NUIT 104954553, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  217. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 27: (Denominação social e duração)
  219. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação por Jangamo Agrícola, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  220. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  221. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  223. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede social em Jangamo na Província de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
  224. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede da associação pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
  225. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  227. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das actividades seguintes:
  228. Número ou marcador, página 27: a) agricultura, produção animal, florestas e pesca;
  229. Número ou marcador, página 27: b) produção e processamento agrícola;
  230. Número ou marcador, página 27: c) prestação de serviços de consultoria e treinamento agropecuário;
  231. Número ou marcador, página 27: d) comercialização de insumos agrícolas e pecuária.
  232. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares e/ /ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  233. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  235. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social integralmente realizado em numerário é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, subscritos pelos sócios e correspondente à soma de duas quotas desiguais, pertencente aos sócios:
  236. Número ou marcador, página 27: a) Paulo Eugénio Miguel Nhanala, com uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social;
  237. Número ou marcador, página 27: b) Emídio Pedro Manuel, com uma quota no valor de 2.000.00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (cinquenta por cento) do capital social.
  238. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
  239. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 27: (Divisão das quotas)
  241. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão ou cessão de quotas, só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  242. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
  243. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  245. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
  246. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  247. Texto do artigo, página 27: (Administração, representação e forma de obrigar da sociedade)
  248. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Paulo Eugénio Miguel Nhanala, o qual poderá, no entanto, contactar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade ou um dos sócios a ser nomeado pela assembleia geral.
  249. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contractos sociais.
  250. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  251. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  252. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  253. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por deliberação unânime dos seus membros.
  254. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  255. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  256. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  257. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Inhambane, dois de Junho de dois mil vinte
  258. Texto do artigo, página 27: e cinco. — A Conservadora, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 27: JEF Tecnology, Limitada
  260. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042183, uma sociedade denominada JEF Tecnology, Limitada.
  261. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74, do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
  262. Texto do artigo, página 27: Elves Salatiel Marcos, casado em regime de comunhão, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 100102757977F, Fenias Orlando Cumbana, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101618989F, Julião de Rosário, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106475939A.
  263. Texto do artigo, página 27: Que pelo presente instrumento, constituem entre-si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que requer-se-á pelos seguintes artigos:
  264. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 27: (Forma e denominação)
  266. Texto do artigo, página 27: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação JEF Tcnology, Limitada.
  267. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 27: (Sede e duração)
  269. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro da Matola C, Posto Administrativo da Matola, Quarteirão no 15, Casa 128, Distrito da Matola, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no País ou no Estrangeiro.
  270. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  271. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  273. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto:
  274. Número ou marcador, página 27: a) comércio geral e prestação de serviços em várias áreas N.E.;
  275. Número ou marcador, página 27: b) importação e exportação, compra e venda online.
  276. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  278. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 90.000,00MT (noventa mil meticais), que correspondente a soma de três quotas iguais distribuídas.
  279. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 28: (Aumento e redução do capital social)
  281. Texto do artigo, página 28: O capital social, pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios
  282. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 28: (Administração da sociedade)
  284. Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade será exercida pelos sócios, Elves Salatiel Marcos, Fenias Orlando Cumbana e Julião de Rosário.
  285. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  286. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
  287. Texto do artigo, página 28: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  288. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  289. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  290. Texto do artigo, página 28: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  291. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  292. Texto do artigo, página 28: (Disposição final)
  293. Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
  294. Texto do artigo, página 28: Maputo, 3 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 28: Land Sustainability – Sociedade Unipessoal, Limitada
  296. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043770, uma sociedade denominada Land Sustainability – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  297. Texto do artigo, página 28: Clódio Deonildo Rosário Munguambe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador de B.I. n.º 090100584824N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 23 de Agosto de 2023, residente na Cidade de Maputo, Avenida Dom Alexandre, Bairro das Mahotas, na qualidade de único titular da empresa, constitui a presente empresa unipessoal por quotas, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelas seguintes cláusulas:
  298. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  300. Número ou marcador, página 28: Um) A empresa adopta a denominação denominada Land Sustainability – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  301. Número ou marcador, página 28: Dois) A sede da empresa encontra-se estabelecida na Avenida Dom Alexandre, no Bairro das Mahotas, cidade de Maputo, podendo abrir filiais, delegações ou representações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  302. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  304. Texto do artigo, página 28: A empresa terá duração indeterminada, iniciando suas actividades na data do registo comercial.
  305. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  307. Texto do artigo, página 28: A empresa tem como objecto social:
  308. Número ou marcador, página 28: a) pestação de serviços de consultoria especializada nas áreas de meio ambiente, terras, clima, biodiversidade, carbono e estudos socioeconómicos, promovendo a sustentabilidade dos ecossistemas através de soluções inovadoras, científicas e integradas, alinhadas com as melhores práticas nacionais e internacionais;
  309. Número ou marcador, página 28: b) fornecimento de bens e serviços diversos.
  310. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  312. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da empresa, é fixado em 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), detido na sua totalidade pelo único titular Clódio Deonildo Rosário Munguambe.
  313. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social é dividido em uma única quota, indivisível, pertencente exclusivamente ao sócio único.
  314. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
  316. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da empresa caberão exclusivamente ao sócio único, que poderá praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social.
  317. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio único poderá nomear mandatários ou procuradores para fins específicos, mediante instrumento escrito.
  318. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  319. Texto do artigo, página 28: (Responsabilidade do titular)
  320. Número ou marcador, página 28: Um) A empresa responde pelas suas obrigações apenas até ao limite do seu capital social, não sendo o sócio único pessoalmente responsável pelas dívidas da empresa, excepto nos casos previstos na legislação moçambicana.
  321. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio único compromete-se a assegurar a contabilidade organizada da empresa, conforme exigido pela Autoridade Tributária de Moçambique.
  322. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  323. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  324. Texto do artigo, página 28: As omissões deste contracto serão resolvidas de acordo com a legislação comercial e fiscal em vigor na República de Moçambique.
  325. Texto do artigo, página 28: Maputo, 23 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 28: Mabecua Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  327. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada Mabecua Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob NUEL 100939347, deliberaram sobre a mudança da composição do capital social e o artigo alterado passa a ter a seguinte redacção:
  328. Texto do artigo, página 28: ..............................................................
  329. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  331. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio Calado Quetivane Mabecua.
  332. Texto do artigo, página 28: Maputo, 22 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 28: Marralba, Limitada
  334. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039559, uma sociedade denominada Marralba – Sociedade por Quota, Limitada.
  335. Texto do artigo, página 28: Ambasse Bachier Anli, de nacionalidade moçambicana, casado com a senhora Cremilde Alice da Silva Moambe Anli sob regime de comunhão de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100012139l, emitido em Maputo, a 11 de Dezembro de 2019, vitalício nascido a 15 de Julho de 1967, natural de Mueda, residente na Cidade de Maputo.
  336. Texto do artigo, página 28: Jorge Augusto Sangulo, de nacionalidade moçambicana, estado civil casado com a senhora Sandra Augusto Mauelele, sob regime de separação de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134414A,
  337. Texto do artigo, página 29: emitido em Maputo, a 11 de Março de 2020 vitalício, nascido a 3 de Maio 1969, natural de Machanga, residente na Cidade de Maputo.
  338. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quota que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  339. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  341. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Marralba – Sociedade por Quota, Limitada, tem a sua sede na Av. Sebastião Marcos Mabote, bairro de Albazine, n.º 343, Q-12, Cidade de Maputo, Distrito Municipal de Kamavota.
  342. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode mediante decisão dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País, bem como abrir ou encerrar, onde achar necessário, sucursais ou quaisquer outras representações.
  343. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  345. Texto do artigo, página 29: A sociedade é criada por tempo indeterminado contando a sua vigência a partir da data da sua da publicação.
  346. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  348. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto:
  349. Número ou marcador, página 29: a) comércio geral, representação comercial de entidades estrangeiras em território nacional ou no estrangeiro;
  350. Número ou marcador, página 29: b) comércio material de construção, ferragem, produtos plásticos, papelaria;
  351. Número ou marcador, página 29: c) comercialização de produtos alimentares, refrigerantes, e incluindo bebidas alcoólicas;
  352. Número ou marcador, página 29: d) representação comercial de produtos agrícolas, alimentícios, produtos energéticos nacionais e ou estrangeiros;
  353. Número ou marcador, página 29: e) a sociedade pode também realizar actividades industriais, produção agrícola, extração mineral e comercialização;
  354. Número ou marcador, página 29: f) a sociedade pode realizar prestação de serviços e render comissões;
  355. Número ou marcador, página 29: g) exploração e comercialização de madeira; h)actividade pesqueira e comercialização.
  356. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá também realizar actividades a conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que as mesmas estejam devidamente autorizadas.
  357. Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador, a sociedade pode dedicar-se a outras actividades
  358. Texto do artigo, página 29: conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  359. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  361. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT, setenta e cinco mil meticais, a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  362. Número ou marcador, página 29: a) um quota no valor de 37.500,00MT pertencente a Ambasse Bachier Anli, equivalente a cinquenta por cento;
  363. Número ou marcador, página 29: b) uma quota no valor de 37.500,00MT pertencente a Jorge Augusto Sangulo, equivalente a cinquenta por centos.
  364. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos da Lei, por novas entradas de capital, incorporado de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
  365. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suprimentos)
  367. Número ou marcador, página 29: Um) Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios podem efectuarem os suprimentos de que a sociedade carecer nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
  368. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
  369. Número ou marcador, página 29: a) por acordo com o seu titular;
  370. Número ou marcador, página 29: b) se a quota for penhorada ou sujeita apreensão judicial.
  371. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  372. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  373. Número ou marcador, página 29: Um) As matérias que por lei ou presentes estatutos são, por natureza, da competência da assembleia geral serão deliberadas por estas e ratificadas por decisão dos dois sócios da sociedade, sendo por eles assinadas em actas lavradas em livro próprio.
  374. Número ou marcador, página 29: Dois) Constituem a assembleia geral, os sócios e todos os administradores ou delegados por eles indicados.
  375. Número ou marcador, página 29: Três) São atribuições da exclusiva competência deliberativa da assembleia geral as que resultarem da lei e todas matérias que não sejam de natureza de gestão corrente das actividades sociais.
  376. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  377. Texto do artigo, página 29: (Gestão e representação da sociedade)
  378. Número ou marcador, página 29: Um) A gestão diária da sociedade pode estar confiada a um administrador executivo, a dois administradores, ou a um conselho de administração composta por um mínimo de dois membros nos termos a ser decidido pelos sócios, competindo-lhe as mais amplas atribuições
  379. Texto do artigo, página 29: de gestão corrente das actividades societárias representando-a activa e passivamente, e praticando todas os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não considere matérias da competência deliberativa da assembleia geral. Administradores Executivos.
  380. Número ou marcador, página 29: Dois) Á data da constituição da sociedade, são designados administradores executivos, os senhor Ambasse Bachir Anli e Jorge Augusto Sangulo.
  381. Número ou marcador, página 29: Três) Os administradores executivos podem delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma Terceira pessoa que terá a designação de director executivo.
  382. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os administradores podem ainda constituírem um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
  383. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  384. Texto do artigo, página 29: (atribuições e competências)
  385. Texto do artigo, página 29: São atribuições e competências específicas dos administradores executivos, as seguintes materiais:
  386. Número ou marcador, página 29: a) plano específico de actividades e de gestão da sociedade;
  387. Número ou marcador, página 29: b) alienações de direitos;
  388. Número ou marcador, página 29: c) aprovação de orçamento anual.
  389. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  390. Texto do artigo, página 29: (Vinculação da sociedade)
  391. Texto do artigo, página 29: A sociedade fica obrigada pela assinaturas dos:
  392. Texto do artigo, página 29: a)administratores executivos ou por estes delegado;
  393. Número ou marcador, página 29: b) do mandatário, nos termos do respectivo mandato.
  394. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  395. Texto do artigo, página 29: (Fiscalização dos negócios sociais)
  396. Texto do artigo, página 29: A fiscalização dos negócios sociais pode ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelos sócios.
  397. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 29: (Balanço e distribuição de resultados)
  399. Número ou marcador, página 29: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  400. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
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