III SÉRIE — n.º 114

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 114/2025

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Texto do artigo · p. 16 (Convocação)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Administração reúne trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu Presidente ou por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, sete dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir a data, local, ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 16 Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O Conselho de Administração reunirá na sede social ou noutro local a acordar unanimemente pelos administradores, que deverá ser indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 16 Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 16 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Comissão Executiva)
Número ou marcador · p. 16 Um) Poderá ser criada uma Comissão Executiva constituída por um número ímpar de membros, sendo um dos administradores da sociedade o Presidente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É delegada na comissão executiva, dentro dos limites legais e conforme a matriz de competências aprovada em Assembleia Geral, a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) As deliberações da Comissão Executiva, nos limites dos poderes delegados, gozam de forca idêntica e equiparam-se, para todos efeitos, às deliberações do Conselho de Administração, devendo constar de actas lavradas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 16 a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 16 b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 16 c) pela assinatura conjunta de dois membros da Comissão Executiva, sendo um deles o Presidente;
Número ou marcador · p. 16 d) pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 16 e) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos;
Número ou marcador · p. 16 f) pela assinatura conjunta de um administrador e um mandatário, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 16 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um
Texto do artigo · p. 16 Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Composição)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e dois membros suplentes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 16 Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os membros do conselho fiscal e
Texto do artigo · p. 16 o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo Presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente, é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 16 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) As actas das reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos vencidos e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e deverão ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Conselho Fiscal, cumprir com todas as obrigações constantes da lei e dos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Reuniões Conjuntas do Conselho de Administração e Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 16 Um) Haverá reuniões conjuntas dos Conselhos de Administração e Fiscal sempre
Texto do artigo · p. 17 que os interesses da sociedade o aconselhem e ou a lei ou os estatutos o determinem.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As reuniões conjuntas serão convocadas e presididas pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os Conselhos de Administração e Fiscal, não obstante reunirem conjuntamente, conservam a sua independência e autonomia, sendo-lhes aplicáveis, sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, as disposições que regem cada um deles, nomeadamente as que respeitam a quórum e à tomada de deliberações.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 17 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Ano social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 17 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 17 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 17 a) pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) pelo menos um por cento, após a dedução das importâncias destinadas à constituição da reserva legal, serão destinados ao pagamento do dividendo obrigatório, podendo, porém, este deixar de ser pago aos accionistas, por proposta do Conselho de Administração, com parecer do Órgão de Fiscalização e aprovado pela Assembleia Geral, havendo fundado receio de que se o seu pagamento venha a criar grave dificuldade financeira para a sociedade;
Número ou marcador · p. 17 c) pelo menos uma vez na segunda metade de cada exercício, poderá o Conselho de Administração, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, deliberar sobre a distribuição antecipada de dividendos; e
Número ou marcador · p. 17 d) o restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 17 A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam
Texto do artigo · p. 17 sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral, devendo ser considerados liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício no momento da liquidação.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Cartório Notarial Privativo do Ministério das
Texto do artigo · p. 17 Finanças em Maputo, 21 de Maio de 2025. O Notário, Dário Ferrão Michonga.
Texto do artigo · p. 17 Cooperativa Domestic Melody, Limtada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047907, Cooperativa Domestic Melody, Limitada, constituída por um contrato particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A entidade adopta a denominação de Cooperativa Domestic Melody, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Malhangalene, rua de Esperança, n.° 88, 1.º andar Direito, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por meio de deliberação do Conselho de Administração, com parecer do Conselho Fiscal, a Cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Cooperativa tem por objectivo principal fornecer profissionais para prestação de serviços ao domicílio realizados por empregados domésticos e trabalhadores por conta própria, recrutamento e selecção de recursos humanos com enfoque no treinamento básico em técnicas de trabalho doméstico e sensibilização para aderência ao pagamento da previdência social (INSS) e seguro de saúde, podendo também exercer quaisquer outras actividades complementares, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas ou outro ramo de actividade ou marca de produtos relacionados com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social inicial subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde à soma de cinco quotas iguais de 10.000,00MT (dez mil meticais), da contribuição de cada membro, nomeadamente: Lúcia Jorge Madimane Esmael, Felizarda Nassone Mangoele, Sabina Jorge Ngoenha, Celeste Matilde Vilanculos e Ornália Manuel Mabjaia, podendo ser alterado desde que aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 São órgãos sociais da Cooperativa os seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 17 c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Cooperativa, constituída pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à Assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos os membros e restantes órgãos da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral se instalará em primeira convocação com a maioria absoluta dos membros presentes e, em segunda convocação, meia hora depois, seja qual for o número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 17 Compete à Assembleia Geral, para além do legalmente estabelecido, deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 17 a) eleger e destituir os membros de Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 17 b) eleger e destituir os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 17 c) aprovar o relatório de actividades e contas da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 17 d) alterar o presente estatuto; e
Número ou marcador · p. 17 e) deliberar sobre a extinção da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da Cooperativa. A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, compete às sócias Lúcia Jorge Madimane Esmael, Felizarda Nassone Mangoele e Sabina Jorge Ngoenha.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 18 Um) A fiscalização da Cooperativa quanto à observância da Lei, do Contrato da Cooperativa, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 WH - Enterprises, Limitada
Texto do artigo · p. 18 ADENDA
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto, no Boletim da República n.º 4, III Série de 7 de Janeiro de 2025, onde se lê: «Da Wh Enterprises, Limitada», deve-se ler: «WH Enterprises, Limitada».
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 3 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Davqueen Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101247090, uma sociedade denominada Davqueen Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o presente contrato de costituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre
Texto do artigo · p. 18 David Elvis Ocheze, solteiro maior, natural de Ezzama-Nigeria, de nacionalidade nigeriana, residente no Bairro do Xipamanine, Casa n.º 121, Rua Irmãos Ruby, titular do Passaporte n.º A10674417, emitido a 20 de Junho de 2019, pela Repúplica Federeal da Nigéria, residente da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denomição e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Davqueen Enterprise – Sociedade Unipessoal Limitada, tem a sua sede na Rua Irmão Ruby, n.º 120, R/C, Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) venda de produtos cosmético;
Número ou marcador · p. 18 b) venda de cabelos;
Número ou marcador · p. 18 c) venda de vestuário e calçado;
Número ou marcador · p. 18 d) comércio geral a retalho e a grosso
Número ou marcador · p. 18 e) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com
Texto do artigo · p. 18 o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedade para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota com mesmo valor nominal pertencente a único sócio David Elvis Ocheze.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 18 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGOS SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, serà exercida pelo sócio, David Elvis Ocheze, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte ou interção do sócio, a sociedade continuarà com os herdeiros ou representes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade emquamto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade, mais livremente permitida entre o sócio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior deliberar o seguimte:
Número ou marcador · p. 18 a) apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 18 b) decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 18 c) remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempres que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relactivos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 18 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGOS DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 18 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 23 de Maio de 2025. — O Conservatória, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 DSLS Global Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio 2025, foimatriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048026, uma sociedade denominada DSLS Global Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Gonçalves Gerente Langa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. Miliagre Mabote, Bairro de Maxaquene-A, Casa n.º 44, Q n.º 12, Distrito Municipal de Kamaxaquene,
Texto do artigo · p. 19 Cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º AB1201591, emitido pela Direcção Nacional de Migração, Cidade de Maputo a 7 de Dezembro de 2022 válido até 6 de Dezembro de 2027, Número de Identificação Tributária 121332892.
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Abdurremane Abdul Samimo, casada com Vânda Adalgiza José Chai-Chai Samimo em bens adquiridos, Natural de Mossuril de nacionalidade moçambicana, residente na Machava Sede, Casa n.º 57, Q n.º 16, Distrito Municipal da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100239195B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Matola, a 18 de setembro de 2020, válido até 17 de Setembro 2030, Número de Identificação Tributária 10158910.
Texto do artigo · p. 19 Terceiro. Ernesto Alifa André, solteiro natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na Rua da Resistência, Q n.º 37, Casa n.º 9, Malhangalene-B, Distrito Municipal Kampfumu, Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110304570364Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 10 de Setembro de 2020 válido até 9 de Setembro de 2025, Número de Identificação Tributária 141836714.
Texto do artigo · p. 19 Quarto. Eduardo César Ussivane, solteiro natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente em Maxaquene-A, Casa n.º 18, Q n.º 18, Distrito Municipal Kamaxaquene, Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade número 110300458601C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 13 de Junho de 2022, válido até 12 de Junho de 2027, Número de Identificação Tributária 122707083.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A firma DSLS Global Solutions, Limitada, durará por tempo indeterminado e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade fica sediada na Av. Josina Machel, n.º 937, R/C, Bairro Alto Maé, Moçambique, Maputo Cidade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livramente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) Asociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 19 a)comércio por grosso, com importação e exportação de máquinas industriais incluindo as respectivas peças e sobressalentes;
Número ou marcador · p. 19 b) comércio por grosso, com importação e exportação de materical elétrico, componentes elétricos industriais;
Número ou marcador · p. 19 c) comércio por grosso, com importação e exportação de material de proteção individual e todo equipamento necessário para a segurança no trabalho.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondente as seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 19 a) Gonçalves Gerente Langa - com uma quota no valor de (10.000,00MT) dez mil meticais correspondente a (25%) vinte e cinco por centos do capital;
Número ou marcador · p. 19 b) Abdurremane Abdul Samimo – com uma quota no valor de (10.000,00MT) dez mil meticais correspondente a (25%) vinte e cinco por centos do capital;
Número ou marcador · p. 19 c) Ernesto Alifa André – com uma quota no valor de (10.000,00MT) dez mil meticais correspondente a (25%) vinte e cinco por centos do capital;
Número ou marcador · p. 19 d) Eduardo César Ussivane – com uma quota no valor de (10.000,00MT) dez mil meticais correspondente a (25%) vinte e cinco por centos do capital.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, fica a cargo do sócio Gonçalves Gerente Langa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sócia fica desde já nomeada administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio Gonçalves Gerente Langa podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Decisões das sócias)
Texto do artigo · p. 19 As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pelos sócios , sendo por eles lançadas e assinadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 3 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Ecos Investimentos & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105007076, uma sociedade denominada Ecos Investimentos & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Ecos Investimentos & Serviços, Limitada, com a sede na Cidade de Maputo, Avenida Mão Tsé Tung, Rua da Justiça, n.º 10, R/C, Bairro da Malhangalene e tem a duração de tempo indeterminado, contando se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) comércio geral (a grosso) com importação e exportação, consultoria em importação, procurement e logística;
Número ou marcador · p. 19 b) venda de material informático, telemóveis e electrodomésticos e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 19 c) venda de material de escritório e seus consumíveis; d)comércio de equipamentos hospitalares, de proteção, higiene e máscaras;
Número ou marcador · p. 19 e) serviços gráficos e serigrafia. produção e venda de carimbos, estampagem e personalização de artigos;
Número ou marcador · p. 19 f) comercialização de ração e seus derivados;
Número ou marcador · p. 19 g) organização e execução de viagens e actividades turísticas, passgens e reservas;
Número ou marcador · p. 19 h) imobiliária, exploração, gestão, venda e arrendamento de imóveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por Ernesto Armando Cossa e Tereza Ismael Langa Cossa. Neste ato em moeda corrente nacional e assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) 12,000.00MT (equivalente a 60%): sócio Ernesto Armando Cossa;
Número ou marcador · p. 20 b) 8,000.00MT (equivalente a 40%): sócia Tereza Ismael Langa Cossa
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade é exercida pelos administradores, Ernesto Armando Cossa e Tereza Ismael Langa Cossa. A sociedade será representada activa e passivamente, judicial e extra judicialmente, isoladamente por quaisquer um dos administradores, sendo lhes vedado o uso da denominação social em avais, abonos e outras obrigações de mero favor.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 29 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Eline Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101658732, uma sociedade denominada Eline Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Essam Ibrahim S, de 42 anos de idade, casado, sob o regime geral de comunhão de bens com a senhora Salma, de nacionalidade libanesa, natural de Jadu, residente acidentalmente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º AA530884, de dois de Janeiro de dois mil e vinte, emitido pelos serviços de Identificação de Líbia.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato é celebrado o contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Eline Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av. 24 de Julho, n.º 922, R/C, Bairro Polana Cimento, Distrito Ka Mpfumu, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 20 a) actividades da indústria, comércio e turismo;
Número ou marcador · p. 20 b) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de todos artigos abrangidos pelas classes do CAE ; c)comércio de produtos de supermercado, talho e pastelaria;
Número ou marcador · p. 20 d) prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, apoio aos negócios, mediação e intermediação comercial, arquitectura marketing, p u b l i c i d a d e , a s s e s s o r i a s multidisciplinares, agenciamentos, mediação e intermediação comercial, design, publicidade, organização de eventos, catering, entregas ao domicílio, gestão imobiliária, montagem, assistência técnica e reparação de equipamento eléctrico e de frio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto ou diferente desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Essam Ibrahim S.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este
Texto do artigo · p. 20 decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e a gerência da sociedade é exercida pelo único sócio que fica desde já dispensado de prestar caução e a sociedade se obriga pela assinatura do sócio Essam Ibrahim S.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para o efeito forem designadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral e os gerentes acima indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Compete à gerência a representação da Sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordináriamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Lucros)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lúcros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 23 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 FNS – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por contrato de sociedade, do dia vinte e nove de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, matriculada e registada na Conservatória das Entidades Legais, sob o NUEL 105047349.
Texto do artigo · p. 21 Cátia da Piedade Claudina Picardo, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100043878B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a dezasseis de Março de dois mil e vinte e um, residente na Urbana 1, Bairro Trangapasso, na Cidade de Chimoio. É celebrado o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 21 nos termos do artigo 74 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 21 Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 21 É constituída pela outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação FNS – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sede social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede, no bairro Heróis Moçambicanos, distrito e Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sócia, poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade, poderá abrir uma ou mais sucursais, em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto comércio geral e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade, poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), o equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente a sócia única, Cátia da Piedade Claudina Picardo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia única, Cátia da Piedade Claudina Picardo que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade, fica obrigada em todos os seus actos e contratos, pela assinatura da sócia-gerente.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sócia-gerente, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sócia-gerente, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio/BAU, 21 de
Texto do artigo · p. 21 Maio de 2025. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Fransel, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 74, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com o Número Único da Entidade Legal 105048386, no dia 28 de Maio de 2025, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação social Fransel, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado, com início das suas actividades na data de assinatura deste instrumento.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sede da sociedade localiza-se em Marracuene, Guava, Q. 19, Casa n.º 4, Província de Maputo, podendo ser transferida para outro local por deliberação unânime dos sócios, bem como abrir sucursais, agências ou delegações em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) Constituem objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 21 a) importação, exportação, distribuição e comércio de produtos alimentares frescos e secos, bens de consumo e produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 21 b) prestação de serviços logísticos e de consultoria estratégica em cadeia de fornecimento;
Número ou marcador · p. 21 c) gestão, aquisição e alienação de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 21 d) representação comercial de marcas e empresas nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 21 e) constituição de consórcios ou participação no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Quaisquer outras actividades conexas ou complementares autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 21 (Capital social e participações)
Texto do artigo · p. 21 O capital social é fixado em 40.000,00MT (quarenta mil meticais), integralmente subscrito
Texto do artigo · p. 22 e realizado em numerário, sendo dividido em partes iguais da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Anselmo Guilherme Tamele – 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Francelina Isabel Francisco Uamusse – 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 22 ......................................................................
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 22 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade é assegurada por Anselmo Guilherme Tamele e Francelina Isabel Francisco Uamusse, que atuarão conjuntamente. Os gerentes podem praticar todos os actos de gestão ordinária e extraordinária, inclusive movimentações bancárias e representação judicial.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Matola, 28 de Maio de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 22 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Galenica AI, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Agosto de dois mil e vinte, Galenica AI, Limitada, com o capital social de um milhão de meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105011776, os sócios deliberam o seguinte:
Texto do artigo · p. 22 Divisão e unificação e transmissão de quotas e admissão de novo sócio.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência fica alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, passando a ter o seguinte endereço:
Texto do artigo · p. 22 .............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor nominal de 510.000,00MT (quinhentos e d e z m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 51% (cinquenta e um por cento), pertencente ao sócio Gerasimos Marketos;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota no valor nominal de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), correspondente a 49% (quatrocentos por cento), pertencente ao sócio Debarshi Chaudhury.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 4 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Global Trade Distribution, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2025, foi registada sob NUEL 105048005, a sociedade Global Trade Distribution, Limitada, constituida por documento particular a 22 de Maio de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Global Trade Distribution, Limitada, com sede Bairro Mpadué, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do País.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades: venda de produtos de primeira necessidades a retalho e a grosso; a) venda de motociclos; b) venda de mobiliários de escritórios e residências; c) venda de produtos agrícolas ;d) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), e correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 22 a) Anit Chattopadhyay, casado com Aarti Chattopadhyay, de nacionalidade indiana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do Passaporte n.º Z5674425, emitido a 3 de Junho de 2019, pelo Serviço de Migração da República da Índia com NUIT 185441369 com uma quota no valor nominal de noventa e oito mil meticais, equivalente a 98% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Bharat Vashdev Israni, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, residente no Bairro Chingodzi natural de Mumbai, portador do Passaporte n.º S0640607, emitido pelo Serviço de Migração da República da
Texto do artigo · p. 22 Índia com NUIT 185439631, com uma quota no valor nominal cem mil meticais, equivalente a 1% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 c) Abdus Salam Munshi, casado com Sabana Khatun, de nacionalidade indiana, residente no Bairro Chingodzi natural de Mumbai, portador do Passaporte n.º U9780495, emitido pelo Serviço de Migração da República da India com NUIT 185440801, com uma quota no valor nominal cem mil meticais, equivalente a 1% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, representação e competências)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, que fica desde já nomeado o sócio Anit Chattopadhyay com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo que for omisso no presente estatuto,
Texto do artigo · p. 22 aplicar-se-á as disposições legais em vigor. Está conforme. Tete, 2 de Junho de 2025. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 22 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 22 Grixcon Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105046782, a sociedade denominada Grixcon Mozambique, S.A., constituida por documento particular a 6 de Maio de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: (Convocação)
  2. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Administração reúne trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu Presidente ou por dois dos seus membros.
  3. Número ou marcador, página 16: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, sete dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir a data, local, ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
  4. Número ou marcador, página 16: Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
  5. Número ou marcador, página 16: Quatro) O Conselho de Administração reunirá na sede social ou noutro local a acordar unanimemente pelos administradores, que deverá ser indicado na respectiva convocatória.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: (Deliberações)
  8. Número ou marcador, página 16: Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
  10. Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  11. Número ou marcador, página 16: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 16: (Comissão Executiva)
  14. Número ou marcador, página 16: Um) Poderá ser criada uma Comissão Executiva constituída por um número ímpar de membros, sendo um dos administradores da sociedade o Presidente.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) É delegada na comissão executiva, dentro dos limites legais e conforme a matriz de competências aprovada em Assembleia Geral, a gestão corrente da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações da Comissão Executiva, nos limites dos poderes delegados, gozam de forca idêntica e equiparam-se, para todos efeitos, às deliberações do Conselho de Administração, devendo constar de actas lavradas em livro próprio.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade obriga-se:
  20. Número ou marcador, página 16: a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  21. Número ou marcador, página 16: b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
  22. Número ou marcador, página 16: c) pela assinatura conjunta de dois membros da Comissão Executiva, sendo um deles o Presidente;
  23. Número ou marcador, página 16: d) pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
  24. Número ou marcador, página 16: e) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos;
  25. Número ou marcador, página 16: f) pela assinatura conjunta de um administrador e um mandatário, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  26. Número ou marcador, página 16: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  27. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO IV Da fiscalização
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 16: (Órgão de fiscalização)
  30. Número ou marcador, página 16: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um
  31. Texto do artigo, página 16: Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 16: (Composição)
  35. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e dois membros suplentes.
  36. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
  37. Número ou marcador, página 16: Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  38. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os membros do conselho fiscal e
  39. Texto do artigo, página 16: o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 16: (Funcionamento)
  42. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo Presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente, é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  44. Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  45. Número ou marcador, página 16: Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
  46. Número ou marcador, página 16: Cinco) As actas das reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos vencidos e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e deverão ser assinadas pelos membros presentes.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 16: (Competências do Conselho Fiscal)
  49. Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho Fiscal, cumprir com todas as obrigações constantes da lei e dos estatutos da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 16: (Reuniões Conjuntas do Conselho de Administração e Conselho Fiscal)
  52. Número ou marcador, página 16: Um) Haverá reuniões conjuntas dos Conselhos de Administração e Fiscal sempre
  53. Texto do artigo, página 17: que os interesses da sociedade o aconselhem e ou a lei ou os estatutos o determinem.
  54. Número ou marcador, página 17: Dois) As reuniões conjuntas serão convocadas e presididas pelo Presidente do Conselho de Administração.
  55. Número ou marcador, página 17: Três) Os Conselhos de Administração e Fiscal, não obstante reunirem conjuntamente, conservam a sua independência e autonomia, sendo-lhes aplicáveis, sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, as disposições que regem cada um deles, nomeadamente as que respeitam a quórum e à tomada de deliberações.
  56. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV
  57. Texto do artigo, página 17: Das disposições finais
  58. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  59. Texto do artigo, página 17: (Ano social)
  60. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  61. Texto do artigo, página 17: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
  62. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  63. Texto do artigo, página 17: (Aplicação dos resultados)
  64. Texto do artigo, página 17: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  65. Número ou marcador, página 17: a) pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a vinte por cento do capital social;
  66. Número ou marcador, página 17: b) pelo menos um por cento, após a dedução das importâncias destinadas à constituição da reserva legal, serão destinados ao pagamento do dividendo obrigatório, podendo, porém, este deixar de ser pago aos accionistas, por proposta do Conselho de Administração, com parecer do Órgão de Fiscalização e aprovado pela Assembleia Geral, havendo fundado receio de que se o seu pagamento venha a criar grave dificuldade financeira para a sociedade;
  67. Número ou marcador, página 17: c) pelo menos uma vez na segunda metade de cada exercício, poderá o Conselho de Administração, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, deliberar sobre a distribuição antecipada de dividendos; e
  68. Número ou marcador, página 17: d) o restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
  69. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  71. Texto do artigo, página 17: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam
  72. Texto do artigo, página 17: sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral, devendo ser considerados liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício no momento da liquidação.
  73. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Cartório Notarial Privativo do Ministério das
  74. Texto do artigo, página 17: Finanças em Maputo, 21 de Maio de 2025. O Notário, Dário Ferrão Michonga.
  75. Texto do artigo, página 17: Cooperativa Domestic Melody, Limtada
  76. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047907, Cooperativa Domestic Melody, Limitada, constituída por um contrato particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  77. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  79. Número ou marcador, página 17: Um) A entidade adopta a denominação de Cooperativa Domestic Melody, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Malhangalene, rua de Esperança, n.° 88, 1.º andar Direito, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo, e é criada por tempo indeterminado.
  80. Número ou marcador, página 17: Dois) Por meio de deliberação do Conselho de Administração, com parecer do Conselho Fiscal, a Cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  81. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  83. Número ou marcador, página 17: Um) A Cooperativa tem por objectivo principal fornecer profissionais para prestação de serviços ao domicílio realizados por empregados domésticos e trabalhadores por conta própria, recrutamento e selecção de recursos humanos com enfoque no treinamento básico em técnicas de trabalho doméstico e sensibilização para aderência ao pagamento da previdência social (INSS) e seguro de saúde, podendo também exercer quaisquer outras actividades complementares, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
  84. Número ou marcador, página 17: Dois) A Cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas ou outro ramo de actividade ou marca de produtos relacionados com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
  85. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  87. Texto do artigo, página 17: O capital social inicial subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde à soma de cinco quotas iguais de 10.000,00MT (dez mil meticais), da contribuição de cada membro, nomeadamente: Lúcia Jorge Madimane Esmael, Felizarda Nassone Mangoele, Sabina Jorge Ngoenha, Celeste Matilde Vilanculos e Ornália Manuel Mabjaia, podendo ser alterado desde que aprovado pela Assembleia Geral.
  88. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  90. Texto do artigo, página 17: São órgãos sociais da Cooperativa os seguintes:
  91. Número ou marcador, página 17: a) Assembleia Geral;
  92. Número ou marcador, página 17: b) Conselho de Administração; e
  93. Número ou marcador, página 17: c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  94. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 17: (Assembleia Geral)
  96. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Cooperativa, constituída pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à Assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos os membros e restantes órgãos da Cooperativa.
  97. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral se instalará em primeira convocação com a maioria absoluta dos membros presentes e, em segunda convocação, meia hora depois, seja qual for o número de membros presentes.
  98. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 17: (Competências da Assembleia Geral)
  100. Texto do artigo, página 17: Compete à Assembleia Geral, para além do legalmente estabelecido, deliberar sobre as seguintes matérias:
  101. Número ou marcador, página 17: a) eleger e destituir os membros de Conselho de Administração;
  102. Número ou marcador, página 17: b) eleger e destituir os membros do Conselho Fiscal;
  103. Número ou marcador, página 17: c) aprovar o relatório de actividades e contas da Cooperativa;
  104. Número ou marcador, página 17: d) alterar o presente estatuto; e
  105. Número ou marcador, página 17: e) deliberar sobre a extinção da Cooperativa.
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 17: (Conselho de Administração)
  108. Texto do artigo, página 17: O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da Cooperativa. A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, compete às sócias Lúcia Jorge Madimane Esmael, Felizarda Nassone Mangoele e Sabina Jorge Ngoenha.
  109. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 18: (Conselho Fiscal)
  111. Número ou marcador, página 18: Um) A fiscalização da Cooperativa quanto à observância da Lei, do Contrato da Cooperativa, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
  112. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  113. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  114. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da legislação em vigor na República de Moçambique.
  115. Texto do artigo, página 18: O Conservador, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 18: WH - Enterprises, Limitada
  117. Texto do artigo, página 18: ADENDA
  118. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto, no Boletim da República n.º 4, III Série de 7 de Janeiro de 2025, onde se lê: «Da Wh Enterprises, Limitada», deve-se ler: «WH Enterprises, Limitada».
  119. Texto do artigo, página 18: Maputo, 3 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 18: Davqueen Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
  121. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101247090, uma sociedade denominada Davqueen Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  122. Texto do artigo, página 18: É celebrado nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o presente contrato de costituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre
  123. Texto do artigo, página 18: David Elvis Ocheze, solteiro maior, natural de Ezzama-Nigeria, de nacionalidade nigeriana, residente no Bairro do Xipamanine, Casa n.º 121, Rua Irmãos Ruby, titular do Passaporte n.º A10674417, emitido a 20 de Junho de 2019, pela Repúplica Federeal da Nigéria, residente da Cidade de Maputo.
  124. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 18: (Denomição e sede)
  126. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Davqueen Enterprise – Sociedade Unipessoal Limitada, tem a sua sede na Rua Irmão Ruby, n.º 120, R/C, Maputo.
  127. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  129. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  130. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  132. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  133. Número ou marcador, página 18: a) venda de produtos cosmético;
  134. Número ou marcador, página 18: b) venda de cabelos;
  135. Número ou marcador, página 18: c) venda de vestuário e calçado;
  136. Número ou marcador, página 18: d) comércio geral a retalho e a grosso
  137. Número ou marcador, página 18: e) importação e exportação.
  138. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  139. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com
  140. Texto do artigo, página 18: o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedade para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  141. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  143. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota com mesmo valor nominal pertencente a único sócio David Elvis Ocheze.
  144. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
  145. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 18: (Suprimentos e prestações suplementares)
  147. Número ou marcador, página 18: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  148. Número ou marcador, página 18: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
  149. Número ou marcador, página 18: ARTIGOS SEXTO
  150. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  151. Texto do artigo, página 18: A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, serà exercida pelo sócio, David Elvis Ocheze, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  152. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  153. Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
  154. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte ou interção do sócio, a sociedade continuarà com os herdeiros ou representes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade emquamto a quota se mantiver indivisa.
  155. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  156. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  157. Número ou marcador, página 18: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade, mais livremente permitida entre o sócio.
  158. Número ou marcador, página 18: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  160. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  161. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior deliberar o seguimte:
  162. Número ou marcador, página 18: a) apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  163. Número ou marcador, página 18: b) decisão sobre o destino dos lucros;
  164. Número ou marcador, página 18: c) remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  165. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempres que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relactivos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  166. Número ou marcador, página 18: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGOS DÉCIMO
  168. Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
  169. Texto do artigo, página 18: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
  170. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 18: (Normas subsidiárias)
  172. Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  173. Texto do artigo, página 18: Maputo, 23 de Maio de 2025. — O Conservatória, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 18: DSLS Global Solutions, Limitada
  175. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio 2025, foimatriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048026, uma sociedade denominada DSLS Global Solutions, Limitada.
  176. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Gonçalves Gerente Langa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. Miliagre Mabote, Bairro de Maxaquene-A, Casa n.º 44, Q n.º 12, Distrito Municipal de Kamaxaquene,
  177. Texto do artigo, página 19: Cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º AB1201591, emitido pela Direcção Nacional de Migração, Cidade de Maputo a 7 de Dezembro de 2022 válido até 6 de Dezembro de 2027, Número de Identificação Tributária 121332892.
  178. Texto do artigo, página 19: Segundo. Abdurremane Abdul Samimo, casada com Vânda Adalgiza José Chai-Chai Samimo em bens adquiridos, Natural de Mossuril de nacionalidade moçambicana, residente na Machava Sede, Casa n.º 57, Q n.º 16, Distrito Municipal da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100239195B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Matola, a 18 de setembro de 2020, válido até 17 de Setembro 2030, Número de Identificação Tributária 10158910.
  179. Texto do artigo, página 19: Terceiro. Ernesto Alifa André, solteiro natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na Rua da Resistência, Q n.º 37, Casa n.º 9, Malhangalene-B, Distrito Municipal Kampfumu, Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110304570364Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 10 de Setembro de 2020 válido até 9 de Setembro de 2025, Número de Identificação Tributária 141836714.
  180. Texto do artigo, página 19: Quarto. Eduardo César Ussivane, solteiro natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente em Maxaquene-A, Casa n.º 18, Q n.º 18, Distrito Municipal Kamaxaquene, Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade número 110300458601C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 13 de Junho de 2022, válido até 12 de Junho de 2027, Número de Identificação Tributária 122707083.
  181. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  183. Texto do artigo, página 19: A firma DSLS Global Solutions, Limitada, durará por tempo indeterminado e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  184. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 19: (Sede e representação)
  186. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica sediada na Av. Josina Machel, n.º 937, R/C, Bairro Alto Maé, Moçambique, Maputo Cidade.
  187. Número ou marcador, página 19: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livramente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
  188. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
  189. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  191. Número ou marcador, página 19: Um) Asociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  192. Texto do artigo, página 19: a)comércio por grosso, com importação e exportação de máquinas industriais incluindo as respectivas peças e sobressalentes;
  193. Número ou marcador, página 19: b) comércio por grosso, com importação e exportação de materical elétrico, componentes elétricos industriais;
  194. Número ou marcador, página 19: c) comércio por grosso, com importação e exportação de material de proteção individual e todo equipamento necessário para a segurança no trabalho.
  195. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  196. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  198. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondente as seguintes quotas:
  199. Número ou marcador, página 19: a) Gonçalves Gerente Langa - com uma quota no valor de (10.000,00MT) dez mil meticais correspondente a (25%) vinte e cinco por centos do capital;
  200. Número ou marcador, página 19: b) Abdurremane Abdul Samimo – com uma quota no valor de (10.000,00MT) dez mil meticais correspondente a (25%) vinte e cinco por centos do capital;
  201. Número ou marcador, página 19: c) Ernesto Alifa André – com uma quota no valor de (10.000,00MT) dez mil meticais correspondente a (25%) vinte e cinco por centos do capital;
  202. Número ou marcador, página 19: d) Eduardo César Ussivane – com uma quota no valor de (10.000,00MT) dez mil meticais correspondente a (25%) vinte e cinco por centos do capital.
  203. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  205. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, fica a cargo do sócio Gonçalves Gerente Langa.
  206. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  207. Número ou marcador, página 19: Três) A sócia fica desde já nomeada administradora da sociedade.
  208. Número ou marcador, página 19: Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio Gonçalves Gerente Langa podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
  209. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 19: (Decisões das sócias)
  211. Texto do artigo, página 19: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pelos sócios , sendo por eles lançadas e assinadas em livro próprio.
  212. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  213. Texto do artigo, página 19: (Omissos)
  214. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  215. Texto do artigo, página 19: Maputo, 3 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 19: Ecos Investimentos & Serviços, Limitada
  217. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105007076, uma sociedade denominada Ecos Investimentos & Serviços, Limitada.
  218. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  220. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Ecos Investimentos & Serviços, Limitada, com a sede na Cidade de Maputo, Avenida Mão Tsé Tung, Rua da Justiça, n.º 10, R/C, Bairro da Malhangalene e tem a duração de tempo indeterminado, contando se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  221. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  223. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social:
  224. Número ou marcador, página 19: a) comércio geral (a grosso) com importação e exportação, consultoria em importação, procurement e logística;
  225. Número ou marcador, página 19: b) venda de material informático, telemóveis e electrodomésticos e seus acessórios;
  226. Número ou marcador, página 19: c) venda de material de escritório e seus consumíveis; d)comércio de equipamentos hospitalares, de proteção, higiene e máscaras;
  227. Número ou marcador, página 19: e) serviços gráficos e serigrafia. produção e venda de carimbos, estampagem e personalização de artigos;
  228. Número ou marcador, página 19: f) comercialização de ração e seus derivados;
  229. Número ou marcador, página 19: g) organização e execução de viagens e actividades turísticas, passgens e reservas;
  230. Número ou marcador, página 19: h) imobiliária, exploração, gestão, venda e arrendamento de imóveis.
  231. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  233. Texto do artigo, página 20: O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por Ernesto Armando Cossa e Tereza Ismael Langa Cossa. Neste ato em moeda corrente nacional e assim distribuídas:
  234. Número ou marcador, página 20: a) 12,000.00MT (equivalente a 60%): sócio Ernesto Armando Cossa;
  235. Número ou marcador, página 20: b) 8,000.00MT (equivalente a 40%): sócia Tereza Ismael Langa Cossa
  236. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
  238. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade é exercida pelos administradores, Ernesto Armando Cossa e Tereza Ismael Langa Cossa. A sociedade será representada activa e passivamente, judicial e extra judicialmente, isoladamente por quaisquer um dos administradores, sendo lhes vedado o uso da denominação social em avais, abonos e outras obrigações de mero favor.
  239. Texto do artigo, página 20: Maputo, 29 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 20: Eline Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
  241. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101658732, uma sociedade denominada Eline Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  242. Texto do artigo, página 20: Essam Ibrahim S, de 42 anos de idade, casado, sob o regime geral de comunhão de bens com a senhora Salma, de nacionalidade libanesa, natural de Jadu, residente acidentalmente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º AA530884, de dois de Janeiro de dois mil e vinte, emitido pelos serviços de Identificação de Líbia.
  243. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato é celebrado o contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  244. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  246. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Eline Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av. 24 de Julho, n.º 922, R/C, Bairro Polana Cimento, Distrito Ka Mpfumu, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  247. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  249. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  250. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  252. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a:
  253. Número ou marcador, página 20: a) actividades da indústria, comércio e turismo;
  254. Número ou marcador, página 20: b) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de todos artigos abrangidos pelas classes do CAE ; c)comércio de produtos de supermercado, talho e pastelaria;
  255. Número ou marcador, página 20: d) prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, apoio aos negócios, mediação e intermediação comercial, arquitectura marketing, p u b l i c i d a d e , a s s e s s o r i a s multidisciplinares, agenciamentos, mediação e intermediação comercial, design, publicidade, organização de eventos, catering, entregas ao domicílio, gestão imobiliária, montagem, assistência técnica e reparação de equipamento eléctrico e de frio.
  256. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto ou diferente desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  257. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  258. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  260. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Essam Ibrahim S.
  261. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital)
  263. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  264. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  265. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  266. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  267. Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este
  268. Texto do artigo, página 20: decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  269. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  270. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  271. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e a gerência da sociedade é exercida pelo único sócio que fica desde já dispensado de prestar caução e a sociedade se obriga pela assinatura do sócio Essam Ibrahim S.
  272. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para o efeito forem designadas em assembleia geral.
  273. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral e os gerentes acima indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  274. Número ou marcador, página 20: Quatro) Compete à gerência a representação da Sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  275. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  276. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  277. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordináriamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
  278. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  280. Texto do artigo, página 20: (Lucros)
  281. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  282. Número ou marcador, página 20: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lúcros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  283. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  284. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  285. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  286. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
  288. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  289. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  291. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  292. Texto do artigo, página 21: Maputo, 23 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 21: FNS – Sociedade Unipessoal, Limitada
  294. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por contrato de sociedade, do dia vinte e nove de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, matriculada e registada na Conservatória das Entidades Legais, sob o NUEL 105047349.
  295. Texto do artigo, página 21: Cátia da Piedade Claudina Picardo, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100043878B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a dezasseis de Março de dois mil e vinte e um, residente na Urbana 1, Bairro Trangapasso, na Cidade de Chimoio. É celebrado o presente contrato de sociedade,
  296. Texto do artigo, página 21: nos termos do artigo 74 do Código Comercial.
  297. Texto do artigo, página 21: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  298. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 21: (Tipo societário)
  300. Texto do artigo, página 21: É constituída pela outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  301. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 21: (Denominação social)
  303. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação FNS – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  304. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 21: (Sede social)
  306. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede, no bairro Heróis Moçambicanos, distrito e Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  307. Número ou marcador, página 21: Dois) A sócia, poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  308. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade, poderá abrir uma ou mais sucursais, em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  309. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  311. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto comércio geral e prestação de serviços.
  312. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade, poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  313. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  315. Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), o equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente a sócia única, Cátia da Piedade Claudina Picardo.
  316. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  317. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  318. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia única, Cátia da Piedade Claudina Picardo que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  319. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade, fica obrigada em todos os seus actos e contratos, pela assinatura da sócia-gerente.
  320. Número ou marcador, página 21: Três) A sócia-gerente, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  321. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sócia-gerente, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  322. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  323. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  324. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  325. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio/BAU, 21 de
  326. Texto do artigo, página 21: Maio de 2025. — A Notária, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 21: Fransel, Limitada
  328. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 74, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com o Número Único da Entidade Legal 105048386, no dia 28 de Maio de 2025, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  329. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  330. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
  331. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  332. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação social Fransel, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado, com início das suas actividades na data de assinatura deste instrumento.
  333. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
  334. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  335. Texto do artigo, página 21: A sede da sociedade localiza-se em Marracuene, Guava, Q. 19, Casa n.º 4, Província de Maputo, podendo ser transferida para outro local por deliberação unânime dos sócios, bem como abrir sucursais, agências ou delegações em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  336. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
  337. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  338. Número ou marcador, página 21: Um) Constituem objecto da sociedade:
  339. Número ou marcador, página 21: a) importação, exportação, distribuição e comércio de produtos alimentares frescos e secos, bens de consumo e produtos de higiene;
  340. Número ou marcador, página 21: b) prestação de serviços logísticos e de consultoria estratégica em cadeia de fornecimento;
  341. Número ou marcador, página 21: c) gestão, aquisição e alienação de bens imóveis;
  342. Número ou marcador, página 21: d) representação comercial de marcas e empresas nacionais ou estrangeiras;
  343. Número ou marcador, página 21: e) constituição de consórcios ou participação no capital social de outras sociedades.
  344. Número ou marcador, página 21: Dois) Quaisquer outras actividades conexas ou complementares autorizadas por lei.
  345. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
  346. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
  347. Texto do artigo, página 21: (Capital social e participações)
  348. Texto do artigo, página 21: O capital social é fixado em 40.000,00MT (quarenta mil meticais), integralmente subscrito
  349. Texto do artigo, página 22: e realizado em numerário, sendo dividido em partes iguais da seguinte forma:
  350. Número ou marcador, página 22: a) Anselmo Guilherme Tamele – 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  351. Número ou marcador, página 22: b) Francelina Isabel Francisco Uamusse – 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  352. Texto do artigo, página 22: ......................................................................
  353. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA NONA
  354. Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação)
  355. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade é assegurada por Anselmo Guilherme Tamele e Francelina Isabel Francisco Uamusse, que atuarão conjuntamente. Os gerentes podem praticar todos os actos de gestão ordinária e extraordinária, inclusive movimentações bancárias e representação judicial.
  356. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Matola, 28 de Maio de 2025. — A Conser-
  357. Texto do artigo, página 22: vadora, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 22: Galenica AI, Limitada
  359. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Agosto de dois mil e vinte, Galenica AI, Limitada, com o capital social de um milhão de meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105011776, os sócios deliberam o seguinte:
  360. Texto do artigo, página 22: Divisão e unificação e transmissão de quotas e admissão de novo sócio.
  361. Texto do artigo, página 22: Em consequência fica alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, passando a ter o seguinte endereço:
  362. Texto do artigo, página 22: .............................................................
  363. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 22: (capital social)
  365. Texto do artigo, página 22: O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
  366. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal de 510.000,00MT (quinhentos e d e z m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 51% (cinquenta e um por cento), pertencente ao sócio Gerasimos Marketos;
  367. Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor nominal de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), correspondente a 49% (quatrocentos por cento), pertencente ao sócio Debarshi Chaudhury.
  368. Texto do artigo, página 22: Maputo, 4 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 22: Global Trade Distribution, Limitada
  370. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2025, foi registada sob NUEL 105048005, a sociedade Global Trade Distribution, Limitada, constituida por documento particular a 22 de Maio de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  371. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede, forma e representação social)
  373. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Global Trade Distribution, Limitada, com sede Bairro Mpadué, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do País.
  374. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  376. Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  377. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  379. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades: venda de produtos de primeira necessidades a retalho e a grosso; a) venda de motociclos; b) venda de mobiliários de escritórios e residências; c) venda de produtos agrícolas ;d) importação e exportação.
  380. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  382. Texto do artigo, página 22: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), e correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
  383. Número ou marcador, página 22: a) Anit Chattopadhyay, casado com Aarti Chattopadhyay, de nacionalidade indiana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do Passaporte n.º Z5674425, emitido a 3 de Junho de 2019, pelo Serviço de Migração da República da Índia com NUIT 185441369 com uma quota no valor nominal de noventa e oito mil meticais, equivalente a 98% do capital social;
  384. Número ou marcador, página 22: b) Bharat Vashdev Israni, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, residente no Bairro Chingodzi natural de Mumbai, portador do Passaporte n.º S0640607, emitido pelo Serviço de Migração da República da
  385. Texto do artigo, página 22: Índia com NUIT 185439631, com uma quota no valor nominal cem mil meticais, equivalente a 1% do capital social;
  386. Número ou marcador, página 22: c) Abdus Salam Munshi, casado com Sabana Khatun, de nacionalidade indiana, residente no Bairro Chingodzi natural de Mumbai, portador do Passaporte n.º U9780495, emitido pelo Serviço de Migração da República da India com NUIT 185440801, com uma quota no valor nominal cem mil meticais, equivalente a 1% do capital social.
  387. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  388. Texto do artigo, página 22: (Administração, representação e competências)
  389. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, que fica desde já nomeado o sócio Anit Chattopadhyay com dispensa de caução.
  390. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  391. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  392. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  393. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  394. Texto do artigo, página 22: Em tudo que for omisso no presente estatuto,
  395. Texto do artigo, página 22: aplicar-se-á as disposições legais em vigor. Está conforme. Tete, 2 de Junho de 2025. — O Conservador,
  396. Texto do artigo, página 22: Lismo Baera Júnior.
  397. Texto do artigo, página 22: Grixcon Mozambique, S.A.
  398. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105046782, a sociedade denominada Grixcon Mozambique, S.A., constituida por documento particular a 6 de Maio de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes
  399. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  400. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
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