III SÉRIE — n.º 117
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 117/2025
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- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 10 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Africa Great Wall Security Service Company, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de cinco de Junho de dois mil e vinte e cinco, na sociedade Africa Great Wall Security Service Company, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sobe o Nuel 105027800, com o capital social de um milhão de meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência do acréscimo de 4 (quatro administradores) na sociedade, nomeadamente, Wu Yuxiao, Ni Pengfei, Peng Xinyong e Li Yulong, passando esta sociedade a ser administrada por 5 (cinco) gestores. E consequente alteração do artigo Sexto dos Estatutos da Sociedade, o qual passa a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 16: .....................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração de representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelos Senhores Wu Yuxiao, Hefeng Dong, Li Yulong, Ni Pengfei e Peng Xinyong.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstân¬cias ou a urgência o justifiquem.
- Texto do artigo, página 16: Conservatória do Registo das Entidades Legais, em
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 6 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Buldmax Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043120, uma sociedade denominada Buldmax Engenharia, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 16: Justino Alfredo Valoi, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, portador de B.I. n.º°030107082909J, emitido aos 13 de Janeiro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Q. 1 U/C Josina Machel, Casa n.º° 62 bairro de Marrere-Natikiri cidade de Nampula;e
- Texto do artigo, página 16: Ernesto Alfredo Valoi, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, portador do B.I. n.º°030131003035D, emitido aos 24 de Agosto de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na Rua da Unidade 132, bairro de Napipine cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado a 7 de Março do ano de dois mil e vinte e cinco, ao abrigo do disposto nos artigos 90º e 283º e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Buldmax Engenharia, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no bairro de Muahivire Expansão próximo da residencial Fénix cidade de Nampula podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 16: b) obras de urbanização;
- Número ou marcador, página 16: c) perfuração e captação de água;
- Número ou marcador, página 16: d) vias de comunicação;
- Número ou marcador, página 16: e) obras hidráulicas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo:
- Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Justino Alfredo Valoi;
- Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Alfredo Valoi, respectivamente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e força dela, activa e passivamente fica a cargo dos sócios Ernesto Alfredo Valoi, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiros por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por semestre, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições diversas)
- Número ou marcador, página 17: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio; em caso de morte, a quota permanecera indivisa em que serão os seus herdeiros legais a adquirirem as quotas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 5 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Cambridge Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Julho de dois mil e vinte um da sociedade Cambridge Mining, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101429237, deliberaram a transformação da referida sociedade em sociedade unipessoal e consequente alteração integral dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Cambridge Mining –Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade, limitada, constituida por tempo indeterminado e que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Khankomba número 392, na
- Texto do artigo, página 17: cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação da sociedade onde e quando julgar conviniente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer parte do territóório Nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade mineira e outras actividades com está relacionada tais como:
- Número ou marcador, página 17: a) prospecção, pesquisa, exploração, processamento e tratamento de recursaos minerais, hidrocabonetos e gás natural;
- Número ou marcador, página 17: b) comercialização de produtos minerais em todo o país e no exterior;
- Número ou marcador, página 17: c) importação de equipamentos relacionados com a actividade mineira e áreas afins;
- Número ou marcador, página 17: d) prestação de serviços na área mineira, incluindo reconhecimento, pesquisa, prospecção, exploração, concepção de projectos mineiros, desenvolvimento, produção, tratamento, processamento, transporte, planeamento, encerramento, avaliação ambiental, e gestão de projectos mineiros;
- Número ou marcador, página 17: e) prestação de serviços, consultoria, assessoria, representação comercial da Empresas Nacionais, estrangeiras e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades ou complementares, nas aréas industriais ou comerciais mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a Africaoro Mining, Limitada
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão, alienação e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 17: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial das quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferências na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Participação em outras sociedades)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá, no âmbito da realização do seu objecto participar em outras sociedades
- Texto do artigo, página 18: existentes, ou constituir-se ou associar a terceiros em qualquer das formas previstas na lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente ficam ao cardo do senhor Alexandre Alves Marcondes Pedrosa, com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessarios poderes de representação.
- Número ou marcador, página 18: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reuni-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas anuais e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) Podem ser nomeadas como adminstradores da sociedade pessoas estranhas excepto deliberação em contrário do sócio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Lucros)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os lucros apurados em cada exercício, serão repartidos pos dedução em primeiro lugar, e percetagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nostermos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O remanescente será aplicado de acordo com as disposições acordadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administração de quotas)
- Texto do artigo, página 18: A a s s e m b l e i a g e r a l r e u n i r - s e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O ano social concide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 18: fechar-se-ão com a referência a trinta e um de
- Texto do artigo, página 18: dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entederem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 13 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Candle Shine, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 99 III Série de 27 de Maio de 2025, onde se lê: « Jeanette Tuyisabe, Ntwari Liam Kabalira, Rwema Kyliam Kabalira e Vicent Munderere», deve-se ler: « Jeannette Tuyisabe, Rwema Kylian Kabalira e Vincent Munderere».
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 9 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Clínica Médica Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048903, uma entidade com a denominação Clínica Médica Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: HongXing Wang, maior, natural de CHN Chongqing, China, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11CN00022623F, emitido aos 30 de Junho de 2022 pela Direcção Nacional de Migração, constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Clínica Médica Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Acordos de Lusaka n.º° 850, Bairro da Mafalala, Distrito Municipal Ka Mpfumo, Cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto de Moçambique ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Clínica Médica Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início à contar da data da sua constituição.
- Texto do artigo, página 18: ARTRIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 18: Realização de exames especializados de ressonância magnética, tomografia computarizada (TAC), raio X, ecografia, exames laboratoriais, dispensário, estomatologia, endescopia ou gastroscopia, pequenas cirurgias, fisioterapia, acupuntura e esterelização.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, podendo também adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentimento do ramo de actividade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro, bens e equipamento é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único HongXing Wang.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão do sócio, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 18: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 19: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Duração do mandato e remuneração dos cargos)
- Número ou marcador, página 19: Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de dois anos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O exercício dos cargos sociais será remunerado ou não, conforme for fixado em assembleia geral, que fixará também o montante e as condições dessa remuneração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que para tal for convocada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração, será exercida pelo sócio HongXing Wang, que desde já é nomeado administrador, obrigando-se a sociedade em todos os actos e contratos com a assinatura deste.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e os estatutos reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) O administrador poderá constituir mandatários estranhos à sociedade, para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade vincula-se com a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) As contas bancárias da sociedade, serão movimentadas mediante a assinatura do sócio ou de quem este vier a designar.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Representação dos sócios)
- Texto do artigo, página 19: O sócio poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por terceiros, mediante
- Texto do artigo, página 19: poderes para tal fim, conferidos por procuração, telefax ou correio electrónico ou pelos seus representantes legais.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das contas do exercício e distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 10 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegivel.
- Texto do artigo, página 19: DAC Clinica para Homens – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049037, uma entidade com a denominação, de DAC Clinica para Homens – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: David Alfeu Chigule, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural da cidade de Zavala, residente na Cidade de Matola, Bairro Ndlavela Matola, Q.196, Casa 219, portador do B.l. número 110105225313P, emitido a 30 de Maio de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Matola. Que, pelo presente o instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal, limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é a prestação de serviço clínicos por cotas unipessoal e adapta a denominação de DAC Clinica para Homens – Sociedade Unipessoal, Lda tem a sua cede na Cidade da Matola, Bairro Ndlavela, Q 196, Casa 219, podendo transferir a sua cede ou abrir sucursal dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços clínico para homens e família em geral, incluindo importação e exportação de equipamentos hospitalar e medicamentos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que é autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital)
- Texto do artigo, página 19: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) em numerário, representado pelo único sócio David Alfeu Chigule.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão)
- Texto do artigo, página 19: A cessão e divisão de cotas a estranhos dependem do consentimento do sócio. No caso de falecimento do sócio enquanto a quota se mantiver em comunhão hereditária os sucessores gozarão do direito de preferência na alienação de qualquer quota.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Texto do artigo, página 19: Administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia
- Texto do artigo, página 20: geral. Fica desde já nomeado administrador da sociedade senhor David Alfeu Chigule. A sociedade obriga à assinatura do administrador único para movimento das contas bancárias e assinatura de cheques.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Dos lucros)
- Texto do artigo, página 20: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 5% são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 10 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Dumba Phakite Logistica, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049005, uma sociedade denominada Dumba Phakite Logistica, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Bento Jose Valoi, moçambicano, maior, solteiro, nascido no dia 20 de Dezembro de 1995, residente na cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110100367537J, emitido no dia 30 de Julho de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil, constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada Dumba Phakite Logistica, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Dumba Phakite Logistica, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na Avenida Josina Machel n.º° 276 , tem duracao indeterminda e pode por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social, designadamente o comércio geral, logística, importação e exportação, construção civil, agente ou intermediário imobiliário, comercialização a grosso e a retalho de: material didáctico, material de energias renováveis, eletrodomésticos, eletrónicos, material gráfico, material para furos de água, cosméticos, vestuários, materiais de construção, imóveis,
- Texto do artigo, página 20: aluguer de materiais de construção, para furos de água e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade Dumba Phakite Logistica, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada é de 100000MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (A gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e administração da sociedade Dumba Phakite Logistica, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada fica a cargo do sócio único Bento Jose Valoi e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Ao administrador da Dumba Phakite Logistica, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto realizar individualmente todos os atos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e os assuntos relacionados à mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional ou internacional, confessar dívidas, fazer acordos, transigir, renunciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis, representar a sociedade perante terceiros, em Moçambique ou no exterior e perante repartições públicas federais, estaduais, e municipais, autarquias, sociedades de economia mista, estabelecimentos bancários, instituições financeiras, caixas econômicas, e respectivas agências, filiais, sucursais ou correspondentes, bem como para representar a sociedade ativa e passivamente, em juízo e fora dele, podendo ainda, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
- Número ou marcador, página 20: Três) Faculta-se ao sócio único administrador, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificados no instrumento de mandato, os actos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 20: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (As reuniões de assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 20: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Morte)
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Omissões)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 5 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Essential People, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação da assembleia geral extraordinária de 22 de Maio de 2025, da Essential People, Limitada, com sede social na Rua de Anguane, n.º 320, 1.º° andar, Bairro da Malhangalene, na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 105019862, foi deliberada a eleição, com efeitos imediatos, da senhora Rosalina Jequicene como administradora da sociedade, com poderes para obrigar a sociedade, representá-la em todas as suas relações com terceiros, assinar contratos, acordos, escrituras e outros documentos de qualquer natureza, bem como a inclusão dos serviços de consultoria em Tecnologias de Informação (TI), Gestão Documental e Rent-a-car no objecto da sociedade, passando,
- Texto do artigo, página 21: consequentemente, os números um e dois do artigo oitavo, e o artigo terceiro, todos dos Estatutos da sociedade, a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 21: .....................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é gerida por um Conselho de administração composto por três membros, designadamente: Taufique Natércia Langa, Hugo Emanuel Bernardo Honwana e Rosalina Alberto Jequicene.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador, designadamente a Senhora. Rosalina Alberto Jequicene, que desde já fica designada como Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de:
- Número ou marcador, página 21: a) cedência temporária de trabalhadores por conta de outrem;
- Número ou marcador, página 21: b) consultoria e recrutamento de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 21: c) higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 21: d) estágio, capacitação e formação técnico profissional;
- Número ou marcador, página 21: e) gestão de negócio;
- Número ou marcador, página 21: f) consultoria jurídica;
- Número ou marcador, página 21: g) contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 21: h) consultoria em tecnologias de informação (TI);
- Número ou marcador, página 21: i) gestão documental;
- Número ou marcador, página 21: j) rent-a-car no objecto da sociedade.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 2 de Junho de 2025.O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: FEDS Serviços de Limpeza, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, dezassete de Março de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade por quotas denominada FEDS Serviços de Limpeza, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105043379 que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, natureza, duração e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de FEDS Serviços de Limpeza, Limitada, doravante denominada Sociedade e é constituída sob forma de sociedade por quotas regido pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: Dois) É constituída por tempo indeterminado com a sede no Bairro Zimpeto, Rua Mulumbela, Distrito Municipal Kamubukwana.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) limpeza de escritórios e residências;
- Número ou marcador, página 21: b) lavagem de tanques;
- Número ou marcador, página 21: c) lavagem de viaturas;
- Número ou marcador, página 21: d) recolha de lixo;
- Número ou marcador, página 21: e) gestão de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 21: f) limpeza de fossas, drenos e esgotos;
- Número ou marcador, página 21: g) jardinagem e paisagismo;
- Número ou marcador, página 21: h) lavandaria.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode igualmente exercer actividades conexas, complementares ou conexas a actividade principal e outras, podendo participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da empresa integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 21: a) Kalide João Tavares, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, distrito de Marracuene no bairro Mali, portador de B.I. n.º 110500136809B, emitido a 1 de Dezembro de 2020 na cidade de Maputo, com uma quota de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 55% do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Kaleysha de Sheyla Kalide Tavares, estado civil solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, distrito de Marracuene no bairro Mali, portador de B.I. n.º 110504746483S, emitido a 1 de Fevereiro de 2023, representada neste acto pelo senhor Kalide João Tavares, na qualidade de pai, com uma quota de 3.000,00 MT (três mil meticais), correspondente a 15% do capital social;
- Número ou marcador, página 21: c) Aleyskidy yassine Kalide Tavares, estado civil solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, distrito de Marracuene no bairro Mali, portador de B.I. n.º 100507137940B, emitido a 1 de Fevereiro de 2023, representada neste acto pelo Senhor Kalide joão Tavares, na qualidade de pai, com uma quota de 3.000,00 MT (três mil meticais), correspondente a 15% do capital social;
- Texto do artigo, página 21: d)Akyrah Ain Kalide Tavares, estado civil solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, distrito de Marracuene no bairro Mali, portador de B.I. n.º 110109026100D, emitido aos 17 de Fevereiro de 2023, representada neste acto pelo senhor Kalide João Tavares, na qualidade de pai, com uma quota de 3.000,00 MT (três mil meticais), correspondente a 15% do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada por um administrador nomeadamente, o sócio Kalide João Tavares.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade vinculam se pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 21: A Sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, de Maio de 2025. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 21: Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Gatelink Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Adenda
- Texto do artigo, página 21: Confirmo para efeitos de publicação que, por ter saído inexacto no Boletim da República 75, III Série, de 22 de Abril de 2025, onde se lê: « Edson Abel Arlindo Mafulanhane», deve-se ler: « Edson Abel Arlindo Mafulanhana».
- Texto do artigo, página 21: Matola, vinte e oito de Maio de dois mil e vinte e cinco. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Gêmeas Esperança Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039683, uma sociedade denominada Gêmeas Esperança Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 21: Zonika Johanna Fick, nacionalidade sul africana, residente na Vila de Marracuene,
- Texto do artigo, página 22: Bairro Massinga, portadora de Passaporte n.º A13046447, emitido na África do Sul, a 5 de Novembro de 2024.
- Texto do artigo, página 22: Jessica Natasha Steyn, nacionalidade sul africana, residente na Vila de Marracuene, Bairro Massinga, portadora de Passaporte n.º A11593003, emitido na África do Sul, aos 4 de Novembro de 2024. É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Gêmeas Esperança Serviços, Limitada, com sede na Vila de Marracuene, localidade de Macaneta, n.º 22.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) prestação de serviços na área de electricidade e sistemas eléctricos;
- Número ou marcador, página 22: b) assistência técnica e supervisão em betonagem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento (100 %), dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Zonika Johanna Fick, 10.000,00MT;
- Número ou marcador, página 22: b) Jessica Natasha Steyn, 10.000,00MT.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO Administração
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo das sócias Zonika Johanna Fick e Jessica Natasha Steyn.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores têm poderes para nomear gerente, com poderes de gestão do expediente diário.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 5 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Germoz, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e oito dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, com a denominação Germoz, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o
- Texto do artigo, página 22: NUEL 105042222, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil de meticais, constituída por duas quotas iguais.
- Texto do artigo, página 22: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Germoz, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Maxaquene, Rua da Quionga, casa n.º°12 Q.15. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto: Comercialização de gergelim e oleogenosos, importação e exportação de gergelim e oleogenosos, comercialização de produtos alimentares, importação e exportação de produtos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Albertina Joaquim Belene;
- Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Armando Inocêncio João Namburete.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 22: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercido pelo sócio, Armando Inocêncio João Namburete, BI n.º110300357853B, desde já ficam nomeados representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 9 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Hayaat Saúde & Bem Estar, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048078, uma sociedade denominada Hayaat Saúde & Bem Estar, limitada, entre:
- Texto do artigo, página 22: Gania Ibramugy Michone Mussagy, solteira, maior, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º° 110101403787C, emitido a 30 de Agosto de 2021, residente em BoaneDjuba;
- Texto do artigo, página 22: Layla Suneira Taquidir, solteira, maior, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100986689P, emitido a 12 de Julho de 2021, residente na Avenida Romão F. Farinha n.º° 678 Alto-Maé; e
- Texto do artigo, página 22: Chafique Mussagy Abdul Satar, solteiro, maior, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504289640J, emitido a 21 de Novembro de 2024, residente em Magoanine B, Q. 5, Casa 466.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Hayaat Saúde & Bem Estar, Lda e tem a sua sede social na Elite Shopping Center parcela n.º 3, localizado na rua da Beira, Bairro de Laulane, Distrito Municipal KaMavota Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorizações da assembleia geral, para a representação da sociedade no estrangeiro poderá ser qualquer entidade pública ou privada, localmente constituída ou registada.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) primeiros socorros;
- Número ou marcador, página 22: b) consultas de clínica geral;
- Número ou marcador, página 22: c) consultas de ginecologia;
- Número ou marcador, página 22: d) consultas de pediatria;
- Número ou marcador, página 22: e) consultas de pneumologia;
- Número ou marcador, página 22: f) consultas de saúde ocupacional;
- Número ou marcador, página 23: g) consultas de fisioterapia;
- Número ou marcador, página 23: h) consulta de psicologia;
- Número ou marcador, página 23: i) consulta de dermatologia; e
- Número ou marcador, página 23: j) terapia ocupacional.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas ao objecto para as quais se obtenham as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação constituídas.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de três quotas distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente à 50% do capital social, pertencente a sócia Gania Ibramugy Michone Mussagy;
- Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor nominal de 5000,00MT (cinco mil meticais), equivalente à 25% do capital social, pertencente a sócia Layla Suneira Taquidir; e
- Número ou marcador, página 23: c) uma quota no valor nominal de 5000,00MT (cinco mil meticais), equivalente à 25% do capital social, pertencente ao sócio Chafique Mussagy Abdul Satar.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 23: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade sempre que a sociedade necessite. Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração e manutenção de sociedade constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos mesmo que ainda não pretendam cobrar juros.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As sessões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa constituída por um presidente e um secretário, a serem nomeados na primeira reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) O presidente e o secretário da mesa da assembleia geral manter-se-ão nos respectivos
- Texto do artigo, página 23: cargos até que renunciem ou até que a assembleia geral, por meio de deliberação, determine a sua destituição.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por um número ímpar de até 7 (sete) membros, nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por períodos de quatro (4) anos, renováveis, ou até que renunciem ou sejam destituídos por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores ficam dispensados de prestar caução e não serão remunerados, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Ficam desde já nomeados para o exercício do cargo de administradores, nos termos e para os efeitos do n.º 1, do artigo 312, do Código Comercial, as seguintes pessoas: Gania Ibramugy Michone Mussagy, solteira, maior, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101403787C, emitido a 30 de Agosto de 2021, residente em Boane-Djuba;
- Texto do artigo, página 23: Layla Suneira Taquidir, solteira, maior, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100986689P, emitido a 12 de Julho de 2021, residente na Av: Romão F. Farinha n.º 678 Alto-Mae; e
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- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Africa Great Wall Security Service Company, Limitada
- Certidão de registo Buldmax Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Cambridge Mining, Limitada
- Certidão de registo Candle Shine, Limitada
- Certidão de registo Clínica Médica Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DAC Clinica para Homens – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dumba Phakite Logistica, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Essential People, Limitada
- Certidão de registo FEDS Serviços de Limpeza, Limitada
- Certidão de registo Gatelink Mozambique, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Gêmeas Esperança Serviços, Limitada
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- Certidão de registo Irodo Council Works – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Link Trade Service Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mainstreet Brokers – Sociedade Comercial, Limitada
- Certidão de registo Manguana Imobiliária e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mecweld – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mimed – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Geophysics, S.A
- Despacho Governo do Distrito de Gilé
- Certidão de registo Muianga Electrical & Serviços, Limitada
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- Certidão de registo Nota Real, Limitada
- Certidão de registo Ocean Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Open Space Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Prime Route Distribuidora, S.A
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- Certidão de registo Qualiserv Logistics Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Riser Tech, Limitada
- Certidão de registo S&P – Agro Serviços, Limitada
- Diploma Associação Agro-Pecuária Orula Ohaua de Mualene - Muquela (MAOMAO)
- Certidão de registo Serum – Gestão de Projectos, Limitada
- Certidão de registo SHM Sinalização e Segurança Rodoviária, Limitada
- Certidão de registo Siba Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SOMEDIS, S.A
- Certidão de registo Surpass Investimentos – Sociedade Uipessoal, Limitada
- Certidão de registo Talisi Construções, Limitada
- Certidão de registo Terramoz, Limitada
- Certidão de registo Texas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Thousands Services, Limitada
- Certidão de registo Tiangqing Stone Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Cultural Moçambique - África do Sul (MOSA)
- Certidão de registo Universo Solution, Limitada
- Certidão de registo Vivo Energy Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Wadof Consultancy, Limitada
- Certidão de registo Zembe Agric, Limitada
- Diploma Associação Sena Sugar Estates e Amigos – SSE&A
- Certidão de registo Associação Total Landcare Moçambique
- Certidão de registo Afly Food, Limitada
- Certidão de registo África Great Wall Prospection – Sociedade Unipessoal, Limitada