III SÉRIE — n.º 117

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 117/2025

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Texto do artigo · p. 23 Chafique Mussagy Abdul Satar, solteiro, maior, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504289640J, emitido a 21 de Novembro de 2024, residente em Magoanine B, Q. 5, Casa 466.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 23 b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos ao abrigo da respectiva procuração.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 5 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Irodo Council Works – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048891, uma sociedade denominada Irodo Council Works – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Nos termos de artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 23 Jean Louis de Pasqua, solteiro, maior, natural da França e de nacionalidade francesa, residente em Maputo Cidade, casa n.º 48, Bairro da Coop, portador do Passaporte número 19DA86108, emitido aos 7 de Maio de 2022, NUIT 185448835. Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Irodo Council Works – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Sita no Bairro da Coop, Rua D, n.º 48, R/c, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 23 a) consultoria e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 23 b) elaboração de pesquisas e projectos sociais;
Número ou marcador · p. 23 c) pesquisa e exploração mineira.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à uma quota única, equivalente a 100% do capital social, pertencente a Jean Louis de Pasqua.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por
Texto do artigo · p. 24 procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 24 .....................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 10 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Link Trade Service Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048996, uma sociedade denominada Link Trade Service Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial, por Shuilong Chen, solteiro, maior, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EG4275405, emitido aos 3 de Dezembro de 2019, na cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Bairro central, doravante designado "Sócio único".
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Link Trade Service Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua. Palmar SN, Parcela, n.º 1426, R/C, Sommershield, Distrito Municipal Ka Mpfumu, cidade de Maputo, mediante deliberação do conselho de gerência poderá mudar a sua sede social e criar sucursais dentro do território Nacional e extinguir sucursais, observando os requisitos legais. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos
Texto do artigo · p. 24 legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades: Actividade de comércio com importação e exportação, comércio em supermercados e hipermercados, comércio de produtos de higiene e limpeza, cosméticos, comércio de produtos alimentares e bebidas, comércio de eletrodomésticos, equipamentos de telecomunicação. Após deliberação da reunião da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto social, desde que estas actividades sejam legalmente permitidas e devidamente autorizadas pela assembleia geral que obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 Capital social, integralmente realizado é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a soma de uma quotas distribuídos do seguinte modo:
Texto do artigo · p. 24 Uma quota no valor de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente á 100% do capital social, pertencente ao único sócio Shuilong Chen.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 24 Fica nomeado como administrador provisório da sociedade, até a realização da primeira assembleia geral, o senhor José Reginaldo Chihungo o qual deverá gerir as actividades da sociedade, devendo representá-la em juízo ou fora dele. O administrador da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 24 Para actos de mero expediente, será bastante a assinatura de qualquer sócio ou funcionário da sociedade e ou um procurado, nomeado pelo administrador.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Venda das quotas
Texto do artigo · p. 24 A venda de quotas a terceiros só será permitida mediante o consentimento do sócio. O sócio que desejar vender suas quotas deverá notificar o outro sócio, que terá direito de preferência para adquirir as mesmas nas mesmas condições propostas por um terceiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução da sociedade, litígios e conflitos
Texto do artigo · p. 24 Em caso de dissolução da sociedade, o sócio que sair por motivos não justificáveis perderá o direito às suas quotas, não podendo reivindicar qualquer compensação. Qualquer litígio ou conflito que surgir entre os sócios
Texto do artigo · p. 24 deverá ser resolvido amigavelmente. Não sendo possível, o conflito será submetido à mediação ou arbitragem.
Texto do artigo · p. 24 As contas da sociedade devem ser submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária até e o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 5 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Mainstreet Brokers – Sociedade Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Março de dois mil e vinte dois foi constituída a sociedade Mainstreet Brokers, Limitada, com sede na Matola C, Quarteirão n.º 2, Rua de Mahlungule, Casa n.º 190, registada sob NUEL 101723933. Tem por objecto a assessoria de gestão,e na intermediação financeira e comercial. O capital social é de 5.000,00 MT. É administrada por Victor Mabeia e Manuel Sibia, que a representam judicial e extra-judicialmente. A duração é indeterminada. A cessão de quotas a terceiros depende de consentimento escrito da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 9 de Junho de 2025. — A Notária,
Texto do artigo · p. 24 Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Manguana Imobiliária e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia, dezanove de Maio de dois mil vinte e cinco, foi matriculada a sociedade Manguana Imobiliária e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada sob o NUEL 105047697 que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Manguana Imobiliária e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que
Texto do artigo · p. 25 si regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor. Tem a sua sede na Casa 105, Q.11, Bairro Magoanine B, Distrito Municipal Kamubucuana, Cidade da Maputo, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representações social no País, mediante a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto, consultoria em execução orçamental avaliação e monitoria, consultor imobiliário e de móveis, agência imobiliária, correctoria de imóveis, construção civil, carpintaria e montagem de estruturas metálicas, e outras actividades afim, basta que seja habilitada para tal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil, meticais (100.000,00MT) e equivalente a 100% do capital social corresponde a uma quota do sócio Armando Justino Manguana, solteiro de 29 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Magoanine B, Quarteirão 11, Casa n.º 105, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110404515492M, emitido na Cidade de Maputo a 6 de Dezembro de 2021, adiante designado por Proprietário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrado pelo sócio Armando Justino Manguana.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 22 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Mecweld – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2025, foi matriculada
Texto do artigo · p. 25 na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105047742, uma sociedade denominada Mecweld – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 25 Paulo Enoque Macie, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 100101216998A, emitido a 26 de Janeiro de 2023 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade da Matola. É constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, estabelecida e mutuamente aceite que se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta o nome de Mecweld – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social na Cidade da Matola, Bairro Matola A, Quarteirão 9, Casa 23, podendo por deliberação, transferi-la para outra Cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando for necessário, dentro ou fora do território nacional, assim como representar marcas de fabricantes ou fornecedores, caso seja o interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de soldadura industrial, serralharia mecânica, serralharia civil e mecânica industrial.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Fornecimento e comércio de material e equipamento de soldadura e serralharia.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais). Correspondentes a 100% do capital, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser alterado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente estarão a cargo do sócio único, Paulo Enoque Macie.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei em vigor.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 5 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Mimed – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048964, uma sociedade denominada Mimed – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 25 Jan de Jong, divorciado, titular do Passaporte n.º BC4BK7RD9, emitido na Holanda, a dezanove de Maio de dois mil e vinte e dois e do Documento de Identificação de Residente Estrangeiro (DIRE) n.º 11NL00005881B, emitido em Maputo, decidiu criar, em nome próprio o presente contrato de sociedade unipessoal por quota, que se rege pela lei moçambicana e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Firma, sede e representações
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a firma MIMED – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal da KaTembe, Rua da Katembe-B, número duzentos e cinco rés-do-chão, podendo, por deliberação do seu administrador, ser deslocada para qualquer outro ponto do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por deliberação administrador, poderão ser criadas sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique e/ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) a comercialização de medicamentos; materiais, consumíveis e equipamentos médicos;
Número ou marcador · p. 26 b) consultoria em farmácia e logística de medicamentos; e
Número ou marcador · p. 26 c) outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades afins às mencionada no número um, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital de Mimed – Sociedade Unipessoal, Limitada, será no valor de cem mil meticais, o qual se acha totalmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado, por deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Suprimentos
Texto do artigo · p. 26 A sócia única poderá conceder suprimentos à sociedade, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Participação noutras sociedades e/ou em associações
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, ainda que com objecto diferente do mencionado no artigo terceiro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá associar-se a outras entidades legais, ou formar grupos de empresas ou associações e celebrar contratos tais como os de consórcio, associação em participação, nos termos da lei vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora deste activa e passivamente, serão exercidas pelo administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Fica desde já nomeado administrador Jan de Jong, devidamente identificado no preâmbulo do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 Três) Poderá o administrador designar gerente da sociedade que o coadjuvará e substituirá nos seus impedimentos ou na sua ausência, podendo conferindo-lhe total ou parcialmente os poderes a que alude o número um.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Formas por que se obriga a sociedade
Texto do artigo · p. 26 A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou pelo gerente a que alude o número três doa Artigo sexto, ou ainda pela assinatura do mandatário por si devidamente constituído.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Integração de lacunas
Texto do artigo · p. 26 No que o presente instrumento se mostrar omisso, regularão as disposições pertinentes da lei comercial em vigor no País.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 10 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Moz Geophysics, S.A
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044800, uma sociedade denominada Moz Geophysics, S.A, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade anómina de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e a firma de Moz Geophysics, S.A.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sede da sociedade é na Cidade da Matola, Província de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por deliberação da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo comercial na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objeto)
Texto do artigo · p. 26 O objecto da sociedade consiste, importação e exportação de mercadorias, prestação de serviços de implementação de sistemas de gestão e projectos, gestão e administração de banco de dados, serviços de tecnologia de informação, soluções de telecomunicação, gestão educacional, serviços médicos de repatriamento, resposta médica de emergência, serviços de prospecção, pesquisa e exploração mineira, exploração de recursos minerais
Texto do artigo · p. 26 e operações de minas, produção mineira e comercialização de produtos mineiros, gestão agrícola, sivicultura, aquacultura, consultória e áreas afins e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos dois sócios sendo para cada socio o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 26 Constituem órgãos sociais da sociedade a Assembleia Geral, Administração e Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada e representada por uma administração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 Três) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e seu objecto social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Reuniões e deliberações)
Texto do artigo · p. 26 A administração reunirá, ordinariamente na sede da sociedade, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois ou sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administração deverá preparar e submeter o relatório anual, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 26 A dissolução e liquidação sera feita nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 27 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Matola, 10 de Junho de 2025.O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Muianga Electrical & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043996 uma entidade com a denominação Muianga Electrical & Serviços, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 27 Caló Carlos Manhiça, solteiro, maior, natural de Maputo, moçambicano, portador do B.I n.º 110501745591I, emitido a 15 de Março de 2021 pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Chamanculo C, Q. 48, Casa n.º 82, Nlhamankulu;
Texto do artigo · p. 27 Catarina Maria Cossa, solteira, maior, natural de Maputo Provínçia, moçambicana, portadora do B.I n.º 110505889961C, emitido a 27 de Maio de 2021 pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente Marracuene - Memo, Q. 4, Casa n.º 99, Mumemo – Marracuene;
Texto do artigo · p. 27 Américo Nelson Nhacudima, solteiro, maior, natural de Maputo, moçambicano, portador do B.I n.º 100105997530B, emitido a 7 de Maio de 2021 pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no Infulene D, Q. 14, Casa n.º 907, Matola.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de resposabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a firma, Muianga Electrical & Serviços, Limitada.A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Avenida de Moçambique, Bairro Luís Cabral n.º 1887, rés-do-chão, Distrito Kamubukuane, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 27 a) mecânica e electricidade industrial (manutenção de equipamentos e automação);
Número ou marcador · p. 27 b) instalações e manutenção elétrica: inclui instalações elétricas residenciais, prédiais e industriais, bem como manutenção de sistemas elétricos;
Número ou marcador · p. 27 c) soluções de automação e segurança: Serviços de automação de portões, comandos elétricos, CCTV e controles de acesso;
Número ou marcador · p. 27 d) consultoria e projetos elétricos: desenvolvimento de projetos elétricos e consultoria em engenharia elétrica;
Número ou marcador · p. 27 e) serviços complementares: vedação elétrica, eficiência energética e integração de energias renováveis.
Número ou marcador · p. 27 d) engenharia de projetos multiqualificados e consultoria e inspeção industrial;
Número ou marcador · p. 27 e) venda de diverso e equipamento de proteção individual e sinalização de segurança;
Número ou marcador · p. 27 f) importação & exportação de materiais e produtos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital é integralmente realizado em numerário, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais):
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota com o valor nominal 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao sócio Caló Carlos Manhiça, que corresponde 50 por cento;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota com o valor nominal 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Catarina Maria Cossa, que corresponde 25 por cento;
Número ou marcador · p. 27 c) uma quota com o valor nominal 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Américo Nelson Nhacudima, que corresponde 25 por cento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A administração e gestão da sociedade sera exercida pelo sócio, Caló Carlos Manhiça, que desde já é nomeado sócio gerente e PCA, e que pode ser representada por alguém devidamente identificada mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 10 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Nexdrill – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Julho de dois mil e vinte e três, foi registada sob o NUEL 105006203, a sociedade Nexdrill – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 6 de Julho de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Nexdrill – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede, forma e locais de representação
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Nexdrill – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, Distrito de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) prestação de serviços de perfuração para actividade mineira e outro tipo de actividade;
Número ou marcador · p. 27 b) construção civil, pintura, electricidade, canalização e serralharia,
Texto do artigo · p. 28 manutenção e reparação de estradas e ponte, abertura de furo de água, captação, tratamento e distribuição de água, montagem e gesta de sistema de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 28 c) gestão de resíduos líquidos e sólidos, montagem de sistema de tratamento de águas residuais e reciclagem;
Número ou marcador · p. 28 d) comercialização de equipamentos de construção e mineiros, aluguer de máquinas e equipamentos mineiros; e)manutenção reparação de equipamentos de perfuração e mineiros;
Número ou marcador · p. 28 f) prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria, perfuração mineira e outras serviços afins;
Número ou marcador · p. 28 g) prospecção e pesquisa, fundações e captações de água, sondagens geológicas e geotécnicas, fundações de obras hidráulicas, incluindo injeções e consolidações, fundações especiais de pontes e edifícios;
Número ou marcador · p. 28 h) furos mineiros e furos de captação de agua;
Número ou marcador · p. 28 i) com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) em percentagem são 100%, pertencente ao único sócio Barend Jahonnes Nienaber, natural de ZAF de nacionalidade sul africana, titular do Passaporte n.º° A100644479, emitido pelos Serviços de Migração de Departamento de Migração, a 21 de Setembro de 2022 e válido até 20 se Setembro de 2032, residente no Bairro Chingodzi, na Cidade de Tete, titular do NUIT 176205148.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração é da competência do director executivo, senhor Barend Jahonnes Nienaber, podendo ainda se fazer coadjuvar ou fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, sobre tudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Tete, 23 de Maio de 2025. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 28 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 28 Nota Real, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e cinco, exarada a folhas cinquenta e seis á cinquenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos noventa e oito traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Danilo Momade Bay, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, alterando os artigos quinto e nono dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 .....................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondente a soma de cinco quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota com o valor nominal de duzentos mil meticais pertencente ao sócio Mohamed Joseph Basma, equivalente a vinte dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota com o valor nominal de duzentos e sessenta mil meticais pertencente ao sócio Faissal D. Antar;
Número ou marcador · p. 28 c) uma quota com o valor nominal de duzentos e quarenta mil meticais pertencente ao sócio Tarlal Basma;
Número ou marcador · p. 28 d) uma quota com o valor nominal de cento e sessenta mil meticais pertencente ao sócio Mohamed Allie Basma;
Número ou marcador · p. 28 e) uma quota com o valor nominal de cento e quarenta mil meticais pertencente ao sócio Ibrahim Antar.
Texto do artigo · p. 28 .....................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 28 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Tarlal Basma e Hussein Basma, que desde já fica nomeados administradores da sociedade, com dispensa de caução, bastante a assinatura de um dos administradores individualmente para obrigar a sociedade em todos actos e contrato.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, 2 de Junho de 2025. — A Notaria,
Texto do artigo · p. 28 Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Ocean Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046492, uma sociedade denominada Ocean Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 28 Lindiwe Agostinho Lígia Timane, solteira, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316037I, emitido no dia 28 de Outubro de 2022 em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Ocean Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua da Ilha de Moçambique (Largo do Aletejo) n.º 58, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto: venda de máquinas e equipamentos, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente a senhora Lindiwe Agostinho Lígia Timane.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Texto do artigo · p. 28 A gerência e a representação da sociedade pertencem a senhora Lindiwe Agostinho Lígia Timane, desde já nomeada gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e áplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 5 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Open Space Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105009498, uma sociedade denominada Open Space Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial nos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 29 Cristóvão António Machavana, casado, natural de Maputo, residente, no Bairro de Guava, Q-9, Casa n.º°181, portador do Bilhete de Identidade n.º110100458033P, emitido no dia 1 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Texto do artigo · p. 29 PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 ARTIGO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Open Space Consultoria – Sociedade Unipessoal, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede, no Bairro da Cidade, Samora Machel, Distrito de Xai-Xai, Província de Gaza, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Texto do artigo · p. 29 Três) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 29 SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 ARTIGO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 29 TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 ARTIGO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto os seguintes serviços:
Texto do artigo · p. 29 a) publicidade e marketing;
Texto do artigo · p. 29 b) estudo de mercado;
Texto do artigo · p. 29 c) empreendedorismo;
Texto do artigo · p. 29 d) contabilidade;
Texto do artigo · p. 29 e) auditoria;
Texto do artigo · p. 29 f) fiscalidade;
Texto do artigo · p. 29 g) papelaria, livraria, editora e fornecimento de material de escritório;
Texto do artigo · p. 29 h) serigrafia, tipografia, gráfica, reprografia;
Texto do artigo · p. 29 i) serviços de fotocópias e scâner;
Texto do artigo · p. 29 j) internet café;
Texto do artigo · p. 29 k) encadernação e digitalização de documentos;
Texto do artigo · p. 29 l) visto de residência;
Texto do artigo · p. 29 m) registo preparação e submissão de todos documentos exigidos pelo fisco em Moçambique - IRPS, IRPC, IVA, ISPC, manifestos de viaturas e outros Impostos;
Texto do artigo · p. 29 n) intermediação e assessoria em negócios;
Texto do artigo · p. 29 o) assessoria em recursos humanos;
Texto do artigo · p. 29 p) palestras em finanças, gestão e negócios;
Texto do artigo · p. 29 q) gestão imobiliária com compra e venda de imóveis, arrendamento, e intermediação;
Texto do artigo · p. 29 r) procurement;
Texto do artigo · p. 29 s) promoção e organização de eventos sociais, culturais, de negócios e demais;
Texto do artigo · p. 29 t) transporte colectivo, semicolectivo, privado de carga geral, e perigosa, logística e transporte e rente a car;
Texto do artigo · p. 29 u) importação e exportação de viaturas usadas e novas;
Texto do artigo · p. 29 v) serviços financeiros e bancários.
Texto do artigo · p. 29 w) venda de todo tipo de artigos: electrodomésticos, cosméticos, perfumes, roupa, sapatos, chilenos, relógios, e celulares.
Texto do artigo · p. 29 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por lei especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Texto do artigo · p. 29 QUARTO
Texto do artigo · p. 29 ARTIGO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio único senhor Cristóvão António Machavana.
Texto do artigo · p. 29 QUINTO
Texto do artigo · p. 29 ARTIGO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio delibere sobre o mesmo assunto.
Texto do artigo · p. 29 SEXTO
Texto do artigo · p. 29 ARTIGO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Texto do artigo · p. 29 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Cristóvão António Machavana que fica designado administrador.
Texto do artigo · p. 29 Dois)O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes representados.
Texto do artigo · p. 29 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 29 Quatro) É vedado ao administrador ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fiança, avales ou abonações.
Texto do artigo · p. 29 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados.
Texto do artigo · p. 29 SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 ARTIGO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
Texto do artigo · p. 29 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, com aprovação do administrador, numa reunião a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 29 OITAVO
Texto do artigo · p. 29 ARTIGO
Texto do artigo · p. 29 (Resultados)
Texto do artigo · p. 29 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Chafique Mussagy Abdul Satar, solteiro, maior, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504289640J, emitido a 21 de Novembro de 2024, residente em Magoanine B, Q. 5, Casa 466.
  2. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA OITAVA
  3. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar)
  4. Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se:
  5. Número ou marcador, página 23: a) pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
  6. Número ou marcador, página 23: b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos ao abrigo da respectiva procuração.
  7. Texto do artigo, página 23: Maputo, 5 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 23: Irodo Council Works – Sociedade Unipessoal, Limitada
  9. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048891, uma sociedade denominada Irodo Council Works – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Texto do artigo, página 23: Nos termos de artigo 90 do Código Comercial:
  11. Texto do artigo, página 23: Jean Louis de Pasqua, solteiro, maior, natural da França e de nacionalidade francesa, residente em Maputo Cidade, casa n.º 48, Bairro da Coop, portador do Passaporte número 19DA86108, emitido aos 7 de Maio de 2022, NUIT 185448835. Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  14. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Irodo Council Works – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  17. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Sita no Bairro da Coop, Rua D, n.º 48, R/c, cidade de Maputo.
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  19. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  22. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  23. Número ou marcador, página 23: a) consultoria e gestão de projectos;
  24. Número ou marcador, página 23: b) elaboração de pesquisas e projectos sociais;
  25. Número ou marcador, página 23: c) pesquisa e exploração mineira.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à uma quota única, equivalente a 100% do capital social, pertencente a Jean Louis de Pasqua.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 23: (Administração, representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
  33. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por
  34. Texto do artigo, página 24: procurador especialmente designado para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 24: (Dissoluções)
  38. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  39. Texto do artigo, página 24: .....................................................................
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  42. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  43. Número ou marcador, página 24: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 24: Maputo, 10 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 24: Link Trade Service Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  46. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048996, uma sociedade denominada Link Trade Service Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  47. Texto do artigo, página 24: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial, por Shuilong Chen, solteiro, maior, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EG4275405, emitido aos 3 de Dezembro de 2019, na cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Bairro central, doravante designado "Sócio único".
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  50. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Link Trade Service Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua. Palmar SN, Parcela, n.º 1426, R/C, Sommershield, Distrito Municipal Ka Mpfumu, cidade de Maputo, mediante deliberação do conselho de gerência poderá mudar a sua sede social e criar sucursais dentro do território Nacional e extinguir sucursais, observando os requisitos legais. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos
  51. Texto do artigo, página 24: legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  52. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  54. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades: Actividade de comércio com importação e exportação, comércio em supermercados e hipermercados, comércio de produtos de higiene e limpeza, cosméticos, comércio de produtos alimentares e bebidas, comércio de eletrodomésticos, equipamentos de telecomunicação. Após deliberação da reunião da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto social, desde que estas actividades sejam legalmente permitidas e devidamente autorizadas pela assembleia geral que obtenham as necessárias autorizações legais.
  55. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  57. Texto do artigo, página 24: Capital social, integralmente realizado é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a soma de uma quotas distribuídos do seguinte modo:
  58. Texto do artigo, página 24: Uma quota no valor de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente á 100% do capital social, pertencente ao único sócio Shuilong Chen.
  59. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  61. Texto do artigo, página 24: Fica nomeado como administrador provisório da sociedade, até a realização da primeira assembleia geral, o senhor José Reginaldo Chihungo o qual deverá gerir as actividades da sociedade, devendo representá-la em juízo ou fora dele. O administrador da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  62. Texto do artigo, página 24: Para actos de mero expediente, será bastante a assinatura de qualquer sócio ou funcionário da sociedade e ou um procurado, nomeado pelo administrador.
  63. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 24: Venda das quotas
  65. Texto do artigo, página 24: A venda de quotas a terceiros só será permitida mediante o consentimento do sócio. O sócio que desejar vender suas quotas deverá notificar o outro sócio, que terá direito de preferência para adquirir as mesmas nas mesmas condições propostas por um terceiro.
  66. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 24: Dissolução da sociedade, litígios e conflitos
  68. Texto do artigo, página 24: Em caso de dissolução da sociedade, o sócio que sair por motivos não justificáveis perderá o direito às suas quotas, não podendo reivindicar qualquer compensação. Qualquer litígio ou conflito que surgir entre os sócios
  69. Texto do artigo, página 24: deverá ser resolvido amigavelmente. Não sendo possível, o conflito será submetido à mediação ou arbitragem.
  70. Texto do artigo, página 24: As contas da sociedade devem ser submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária até e o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
  71. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  73. Texto do artigo, página 24: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  74. Texto do artigo, página 24: Maputo, 5 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 24: Mainstreet Brokers – Sociedade Comercial, Limitada
  76. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Março de dois mil e vinte dois foi constituída a sociedade Mainstreet Brokers, Limitada, com sede na Matola C, Quarteirão n.º 2, Rua de Mahlungule, Casa n.º 190, registada sob NUEL 101723933. Tem por objecto a assessoria de gestão,e na intermediação financeira e comercial. O capital social é de 5.000,00 MT. É administrada por Victor Mabeia e Manuel Sibia, que a representam judicial e extra-judicialmente. A duração é indeterminada. A cessão de quotas a terceiros depende de consentimento escrito da sociedade.
  77. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 9 de Junho de 2025. — A Notária,
  78. Texto do artigo, página 24: Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 24: Manguana Imobiliária e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  80. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia, dezanove de Maio de dois mil vinte e cinco, foi matriculada a sociedade Manguana Imobiliária e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada sob o NUEL 105047697 que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  81. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  83. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Manguana Imobiliária e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que
  84. Texto do artigo, página 25: si regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor. Tem a sua sede na Casa 105, Q.11, Bairro Magoanine B, Distrito Municipal Kamubucuana, Cidade da Maputo, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representações social no País, mediante a autorização das autoridades competentes.
  85. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  87. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  88. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  90. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto, consultoria em execução orçamental avaliação e monitoria, consultor imobiliário e de móveis, agência imobiliária, correctoria de imóveis, construção civil, carpintaria e montagem de estruturas metálicas, e outras actividades afim, basta que seja habilitada para tal.
  91. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  93. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil, meticais (100.000,00MT) e equivalente a 100% do capital social corresponde a uma quota do sócio Armando Justino Manguana, solteiro de 29 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Magoanine B, Quarteirão 11, Casa n.º 105, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110404515492M, emitido na Cidade de Maputo a 6 de Dezembro de 2021, adiante designado por Proprietário.
  94. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 25: (Administração, representação da sociedade)
  96. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrado pelo sócio Armando Justino Manguana.
  97. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  98. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  99. Texto do artigo, página 25: Maputo, 22 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 25: Mecweld – Sociedade Unipessoal, Limitada
  101. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2025, foi matriculada
  102. Texto do artigo, página 25: na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105047742, uma sociedade denominada Mecweld – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  103. Texto do artigo, página 25: Paulo Enoque Macie, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 100101216998A, emitido a 26 de Janeiro de 2023 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade da Matola. É constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, estabelecida e mutuamente aceite que se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
  104. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  106. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta o nome de Mecweld – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social na Cidade da Matola, Bairro Matola A, Quarteirão 9, Casa 23, podendo por deliberação, transferi-la para outra Cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando for necessário, dentro ou fora do território nacional, assim como representar marcas de fabricantes ou fornecedores, caso seja o interesse da sociedade.
  107. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  109. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  110. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  112. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de soldadura industrial, serralharia mecânica, serralharia civil e mecânica industrial.
  113. Número ou marcador, página 25: Dois) Fornecimento e comércio de material e equipamento de soldadura e serralharia.
  114. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 25: (Capital)
  116. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais). Correspondentes a 100% do capital, pertencente ao sócio único.
  117. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser alterado por deliberação da assembleia geral.
  118. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  120. Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente estarão a cargo do sócio único, Paulo Enoque Macie.
  121. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 25: (Balanço e distribuição de resultados)
  123. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  124. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  125. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  126. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  127. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei em vigor.
  128. Texto do artigo, página 25: Maputo, 5 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 25: Mimed – Sociedade Unipessoal, Limitada
  130. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048964, uma sociedade denominada Mimed – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  131. Texto do artigo, página 25: Jan de Jong, divorciado, titular do Passaporte n.º BC4BK7RD9, emitido na Holanda, a dezanove de Maio de dois mil e vinte e dois e do Documento de Identificação de Residente Estrangeiro (DIRE) n.º 11NL00005881B, emitido em Maputo, decidiu criar, em nome próprio o presente contrato de sociedade unipessoal por quota, que se rege pela lei moçambicana e pelos seguintes artigos:
  132. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 25: Firma, sede e representações
  134. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a firma MIMED – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  135. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal da KaTembe, Rua da Katembe-B, número duzentos e cinco rés-do-chão, podendo, por deliberação do seu administrador, ser deslocada para qualquer outro ponto do território moçambicano.
  136. Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação administrador, poderão ser criadas sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique e/ou no estrangeiro.
  137. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 25: Duração
  139. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da data do seu registo.
  140. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 25: Objecto
  142. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  143. Número ou marcador, página 25: a) a comercialização de medicamentos; materiais, consumíveis e equipamentos médicos;
  144. Número ou marcador, página 26: b) consultoria em farmácia e logística de medicamentos; e
  145. Número ou marcador, página 26: c) outras actividades afins.
  146. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades afins às mencionada no número um, desde que devidamente autorizadas.
  147. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 26: Capital social
  149. Número ou marcador, página 26: Um) O capital de Mimed – Sociedade Unipessoal, Limitada, será no valor de cem mil meticais, o qual se acha totalmente realizado em dinheiro.
  150. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado, por deliberação da sócia única.
  151. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 26: Suprimentos
  153. Texto do artigo, página 26: A sócia única poderá conceder suprimentos à sociedade, nos termos da lei.
  154. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 26: Participação noutras sociedades e/ou em associações
  156. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, ainda que com objecto diferente do mencionado no artigo terceiro.
  157. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá associar-se a outras entidades legais, ou formar grupos de empresas ou associações e celebrar contratos tais como os de consórcio, associação em participação, nos termos da lei vigente em Moçambique.
  158. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 26: Administração
  160. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora deste activa e passivamente, serão exercidas pelo administrador da sociedade.
  161. Número ou marcador, página 26: Dois) Fica desde já nomeado administrador Jan de Jong, devidamente identificado no preâmbulo do presente contrato.
  162. Número ou marcador, página 26: Três) Poderá o administrador designar gerente da sociedade que o coadjuvará e substituirá nos seus impedimentos ou na sua ausência, podendo conferindo-lhe total ou parcialmente os poderes a que alude o número um.
  163. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  164. Texto do artigo, página 26: Formas por que se obriga a sociedade
  165. Texto do artigo, página 26: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou pelo gerente a que alude o número três doa Artigo sexto, ou ainda pela assinatura do mandatário por si devidamente constituído.
  166. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  167. Texto do artigo, página 26: Integração de lacunas
  168. Texto do artigo, página 26: No que o presente instrumento se mostrar omisso, regularão as disposições pertinentes da lei comercial em vigor no País.
  169. Texto do artigo, página 26: Maputo, 10 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 26: Moz Geophysics, S.A
  171. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044800, uma sociedade denominada Moz Geophysics, S.A, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  172. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade anómina de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas:
  173. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 26: (Forma e firma)
  175. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e a firma de Moz Geophysics, S.A.
  176. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  178. Número ou marcador, página 26: Um) A sede da sociedade é na Cidade da Matola, Província de Maputo, Moçambique.
  179. Número ou marcador, página 26: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  180. Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação.
  181. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  183. Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo comercial na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  184. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 26: (Objeto)
  186. Texto do artigo, página 26: O objecto da sociedade consiste, importação e exportação de mercadorias, prestação de serviços de implementação de sistemas de gestão e projectos, gestão e administração de banco de dados, serviços de tecnologia de informação, soluções de telecomunicação, gestão educacional, serviços médicos de repatriamento, resposta médica de emergência, serviços de prospecção, pesquisa e exploração mineira, exploração de recursos minerais
  187. Texto do artigo, página 26: e operações de minas, produção mineira e comercialização de produtos mineiros, gestão agrícola, sivicultura, aquacultura, consultória e áreas afins e permitidos por lei.
  188. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  190. Texto do artigo, página 26: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos dois sócios sendo para cada socio o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social da sociedade.
  191. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
  193. Texto do artigo, página 26: Constituem órgãos sociais da sociedade a Assembleia Geral, Administração e Fiscal.
  194. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  195. Texto do artigo, página 26: (Composição da Assembleia Geral)
  196. Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  197. Número ou marcador, página 26: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  198. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  200. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada e representada por uma administração.
  201. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado.
  202. Número ou marcador, página 26: Três) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e seu objecto social.
  203. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  204. Texto do artigo, página 26: (Reuniões e deliberações)
  205. Texto do artigo, página 26: A administração reunirá, ordinariamente na sede da sociedade, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois ou sempre que tal se mostre necessário.
  206. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  207. Texto do artigo, página 26: (Exercício e contas do exercício)
  208. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  209. Número ou marcador, página 26: Dois) A administração deverá preparar e submeter o relatório anual, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  210. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  212. Texto do artigo, página 26: A dissolução e liquidação sera feita nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime da Assembleia Geral.
  213. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 27: (Distribuição de dividendos)
  215. Texto do artigo, página 27: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia.
  216. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  218. Texto do artigo, página 27: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  219. Texto do artigo, página 27: Matola, 10 de Junho de 2025.O Conservador, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 27: Muianga Electrical & Serviços, Limitada
  221. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043996 uma entidade com a denominação Muianga Electrical & Serviços, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  222. Texto do artigo, página 27: Caló Carlos Manhiça, solteiro, maior, natural de Maputo, moçambicano, portador do B.I n.º 110501745591I, emitido a 15 de Março de 2021 pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Chamanculo C, Q. 48, Casa n.º 82, Nlhamankulu;
  223. Texto do artigo, página 27: Catarina Maria Cossa, solteira, maior, natural de Maputo Provínçia, moçambicana, portadora do B.I n.º 110505889961C, emitido a 27 de Maio de 2021 pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente Marracuene - Memo, Q. 4, Casa n.º 99, Mumemo – Marracuene;
  224. Texto do artigo, página 27: Américo Nelson Nhacudima, solteiro, maior, natural de Maputo, moçambicano, portador do B.I n.º 100105997530B, emitido a 7 de Maio de 2021 pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no Infulene D, Q. 14, Casa n.º 907, Matola.
  225. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de resposabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes termos:
  226. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  228. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a firma, Muianga Electrical & Serviços, Limitada.A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Avenida de Moçambique, Bairro Luís Cabral n.º 1887, rés-do-chão, Distrito Kamubukuane, Cidade de Maputo.
  229. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  231. Texto do artigo, página 27: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  232. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  234. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  235. Número ou marcador, página 27: a) mecânica e electricidade industrial (manutenção de equipamentos e automação);
  236. Número ou marcador, página 27: b) instalações e manutenção elétrica: inclui instalações elétricas residenciais, prédiais e industriais, bem como manutenção de sistemas elétricos;
  237. Número ou marcador, página 27: c) soluções de automação e segurança: Serviços de automação de portões, comandos elétricos, CCTV e controles de acesso;
  238. Número ou marcador, página 27: d) consultoria e projetos elétricos: desenvolvimento de projetos elétricos e consultoria em engenharia elétrica;
  239. Número ou marcador, página 27: e) serviços complementares: vedação elétrica, eficiência energética e integração de energias renováveis.
  240. Número ou marcador, página 27: d) engenharia de projetos multiqualificados e consultoria e inspeção industrial;
  241. Número ou marcador, página 27: e) venda de diverso e equipamento de proteção individual e sinalização de segurança;
  242. Número ou marcador, página 27: f) importação & exportação de materiais e produtos.
  243. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  244. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  246. Texto do artigo, página 27: O capital é integralmente realizado em numerário, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais):
  247. Número ou marcador, página 27: a) uma quota com o valor nominal 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao sócio Caló Carlos Manhiça, que corresponde 50 por cento;
  248. Número ou marcador, página 27: b) uma quota com o valor nominal 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Catarina Maria Cossa, que corresponde 25 por cento;
  249. Número ou marcador, página 27: c) uma quota com o valor nominal 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Américo Nelson Nhacudima, que corresponde 25 por cento.
  250. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  252. Texto do artigo, página 27: A administração e gestão da sociedade sera exercida pelo sócio, Caló Carlos Manhiça, que desde já é nomeado sócio gerente e PCA, e que pode ser representada por alguém devidamente identificada mediante uma procuração.
  253. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  255. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  256. Texto do artigo, página 27: Maputo, 10 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 27: Nexdrill – Sociedade Unipessoal, Limitada
  258. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Julho de dois mil e vinte e três, foi registada sob o NUEL 105006203, a sociedade Nexdrill – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 6 de Julho de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  259. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 27: Tipo, denominação e duração
  261. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Nexdrill – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  262. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  263. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 27: Sede, forma e locais de representação
  265. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Nexdrill – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  266. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, Distrito de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
  267. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  269. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
  270. Número ou marcador, página 27: a) prestação de serviços de perfuração para actividade mineira e outro tipo de actividade;
  271. Número ou marcador, página 27: b) construção civil, pintura, electricidade, canalização e serralharia,
  272. Texto do artigo, página 28: manutenção e reparação de estradas e ponte, abertura de furo de água, captação, tratamento e distribuição de água, montagem e gesta de sistema de abastecimento de água;
  273. Número ou marcador, página 28: c) gestão de resíduos líquidos e sólidos, montagem de sistema de tratamento de águas residuais e reciclagem;
  274. Número ou marcador, página 28: d) comercialização de equipamentos de construção e mineiros, aluguer de máquinas e equipamentos mineiros; e)manutenção reparação de equipamentos de perfuração e mineiros;
  275. Número ou marcador, página 28: f) prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria, perfuração mineira e outras serviços afins;
  276. Número ou marcador, página 28: g) prospecção e pesquisa, fundações e captações de água, sondagens geológicas e geotécnicas, fundações de obras hidráulicas, incluindo injeções e consolidações, fundações especiais de pontes e edifícios;
  277. Número ou marcador, página 28: h) furos mineiros e furos de captação de agua;
  278. Número ou marcador, página 28: i) com importação e exportação.
  279. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 28: Capital social
  281. Texto do artigo, página 28: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) em percentagem são 100%, pertencente ao único sócio Barend Jahonnes Nienaber, natural de ZAF de nacionalidade sul africana, titular do Passaporte n.º° A100644479, emitido pelos Serviços de Migração de Departamento de Migração, a 21 de Setembro de 2022 e válido até 20 se Setembro de 2032, residente no Bairro Chingodzi, na Cidade de Tete, titular do NUIT 176205148.
  282. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 28: Administração
  284. Número ou marcador, página 28: Um) A administração é da competência do director executivo, senhor Barend Jahonnes Nienaber, podendo ainda se fazer coadjuvar ou fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  285. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  286. Número ou marcador, página 28: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, sobre tudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  287. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  289. Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  290. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Tete, 23 de Maio de 2025. — O Conservador,
  291. Texto do artigo, página 28: Lismo Baera Júnior.
  292. Texto do artigo, página 28: Nota Real, Limitada
  293. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e cinco, exarada a folhas cinquenta e seis á cinquenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos noventa e oito traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Danilo Momade Bay, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, alterando os artigos quinto e nono dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
  294. Texto do artigo, página 28: .....................................................................
  295. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 28: Capital social
  297. Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondente a soma de cinco quotas desiguais assim distribuídas:
  298. Número ou marcador, página 28: a) uma quota com o valor nominal de duzentos mil meticais pertencente ao sócio Mohamed Joseph Basma, equivalente a vinte dez por cento do capital social;
  299. Número ou marcador, página 28: b) uma quota com o valor nominal de duzentos e sessenta mil meticais pertencente ao sócio Faissal D. Antar;
  300. Número ou marcador, página 28: c) uma quota com o valor nominal de duzentos e quarenta mil meticais pertencente ao sócio Tarlal Basma;
  301. Número ou marcador, página 28: d) uma quota com o valor nominal de cento e sessenta mil meticais pertencente ao sócio Mohamed Allie Basma;
  302. Número ou marcador, página 28: e) uma quota com o valor nominal de cento e quarenta mil meticais pertencente ao sócio Ibrahim Antar.
  303. Texto do artigo, página 28: .....................................................................
  304. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  305. Texto do artigo, página 28: Administração e representação da sociedade
  306. Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Tarlal Basma e Hussein Basma, que desde já fica nomeados administradores da sociedade, com dispensa de caução, bastante a assinatura de um dos administradores individualmente para obrigar a sociedade em todos actos e contrato.
  307. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 2 de Junho de 2025. — A Notaria,
  308. Texto do artigo, página 28: Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 28: Ocean Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  310. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046492, uma sociedade denominada Ocean Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  311. Texto do artigo, página 28: Lindiwe Agostinho Lígia Timane, solteira, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316037I, emitido no dia 28 de Outubro de 2022 em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes.
  312. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  314. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Ocean Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  315. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  317. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua da Ilha de Moçambique (Largo do Aletejo) n.º 58, rés-do-chão.
  318. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 28: (Objecto da sociedade)
  320. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto: venda de máquinas e equipamentos, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
  321. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  323. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  324. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  326. Texto do artigo, página 28: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente a senhora Lindiwe Agostinho Lígia Timane.
  327. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  328. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  329. Texto do artigo, página 28: A gerência e a representação da sociedade pertencem a senhora Lindiwe Agostinho Lígia Timane, desde já nomeada gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  330. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  331. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  332. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e áplicável na República de Moçambique.
  333. Texto do artigo, página 29: Maputo, 5 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 29: Open Space Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  335. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105009498, uma sociedade denominada Open Space Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  336. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial nos seguintes artigos:
  337. Texto do artigo, página 29: Cristóvão António Machavana, casado, natural de Maputo, residente, no Bairro de Guava, Q-9, Casa n.º°181, portador do Bilhete de Identidade n.º110100458033P, emitido no dia 1 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  338. Texto do artigo, página 29: PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 29: ARTIGO
  340. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  341. Texto do artigo, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Open Space Consultoria – Sociedade Unipessoal, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  342. Texto do artigo, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede, no Bairro da Cidade, Samora Machel, Distrito de Xai-Xai, Província de Gaza, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  343. Texto do artigo, página 29: Três) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  344. Texto do artigo, página 29: SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 29: ARTIGO
  346. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  347. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  348. Texto do artigo, página 29: TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 29: ARTIGO
  350. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  351. Texto do artigo, página 29: Um) A sociedade tem por objecto os seguintes serviços:
  352. Texto do artigo, página 29: a) publicidade e marketing;
  353. Texto do artigo, página 29: b) estudo de mercado;
  354. Texto do artigo, página 29: c) empreendedorismo;
  355. Texto do artigo, página 29: d) contabilidade;
  356. Texto do artigo, página 29: e) auditoria;
  357. Texto do artigo, página 29: f) fiscalidade;
  358. Texto do artigo, página 29: g) papelaria, livraria, editora e fornecimento de material de escritório;
  359. Texto do artigo, página 29: h) serigrafia, tipografia, gráfica, reprografia;
  360. Texto do artigo, página 29: i) serviços de fotocópias e scâner;
  361. Texto do artigo, página 29: j) internet café;
  362. Texto do artigo, página 29: k) encadernação e digitalização de documentos;
  363. Texto do artigo, página 29: l) visto de residência;
  364. Texto do artigo, página 29: m) registo preparação e submissão de todos documentos exigidos pelo fisco em Moçambique - IRPS, IRPC, IVA, ISPC, manifestos de viaturas e outros Impostos;
  365. Texto do artigo, página 29: n) intermediação e assessoria em negócios;
  366. Texto do artigo, página 29: o) assessoria em recursos humanos;
  367. Texto do artigo, página 29: p) palestras em finanças, gestão e negócios;
  368. Texto do artigo, página 29: q) gestão imobiliária com compra e venda de imóveis, arrendamento, e intermediação;
  369. Texto do artigo, página 29: r) procurement;
  370. Texto do artigo, página 29: s) promoção e organização de eventos sociais, culturais, de negócios e demais;
  371. Texto do artigo, página 29: t) transporte colectivo, semicolectivo, privado de carga geral, e perigosa, logística e transporte e rente a car;
  372. Texto do artigo, página 29: u) importação e exportação de viaturas usadas e novas;
  373. Texto do artigo, página 29: v) serviços financeiros e bancários.
  374. Texto do artigo, página 29: w) venda de todo tipo de artigos: electrodomésticos, cosméticos, perfumes, roupa, sapatos, chilenos, relógios, e celulares.
  375. Texto do artigo, página 29: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por lei especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  376. Texto do artigo, página 29: QUARTO
  377. Texto do artigo, página 29: ARTIGO
  378. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  379. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio único senhor Cristóvão António Machavana.
  380. Texto do artigo, página 29: QUINTO
  381. Texto do artigo, página 29: ARTIGO
  382. Texto do artigo, página 29: (Aumento de capital)
  383. Texto do artigo, página 29: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio delibere sobre o mesmo assunto.
  384. Texto do artigo, página 29: SEXTO
  385. Texto do artigo, página 29: ARTIGO
  386. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  387. Texto do artigo, página 29: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Cristóvão António Machavana que fica designado administrador.
  388. Texto do artigo, página 29: Dois)O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes representados.
  389. Texto do artigo, página 29: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  390. Texto do artigo, página 29: Quatro) É vedado ao administrador ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fiança, avales ou abonações.
  391. Texto do artigo, página 29: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados.
  392. Texto do artigo, página 29: SÉTIMO
  393. Texto do artigo, página 29: ARTIGO
  394. Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
  395. Texto do artigo, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
  396. Texto do artigo, página 29: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, com aprovação do administrador, numa reunião a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  397. Texto do artigo, página 29: OITAVO
  398. Texto do artigo, página 29: ARTIGO
  399. Texto do artigo, página 29: (Resultados)
  400. Texto do artigo, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
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