III SÉRIE — n.º 117

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 117/2025

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Texto do artigo · p. 29 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela administração.
Texto do artigo · p. 29 NONO
Texto do artigo · p. 29 ARTIGO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação.
Texto do artigo · p. 29 DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 ARTIGO
Texto do artigo · p. 29 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilidade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 30 DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 ARTIGO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 10 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Prime Route Distribuidora, S.A
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044989, uma sociedade denominada Prime Route Distriduidora, S.A, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação social de Prime Route Distribuidora, S.A (doravante a sociedade).
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem sua sede na Avenida Vlademir Lenine, 176, 1º andar, Edifício Millenium Park, Cidade de Maputo, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo por deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país podendo ainda abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a administração achar conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como seu objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) comércio por grosso e retalho de todo o tipo de bebidas e seus derivados, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 b) distribuição e revenda de todo o tipo de bebidas, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 c) ainda no âmbito das suas actividades, a sociedade pode exercer actividades
Texto do artigo · p. 30 de restauração e venda de cigarros e tabacos;
Número ou marcador · p. 30 d) distribuicao e revenda de todo o tipo de alimentos, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 e) a sociedade poderá também exercer qualquer outra actividade, sempre que a assembleia geral assim o deliberar e após obtida a necessária autorização da entidade competente.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro expresso em moeda nacional é de 4.500.000,00MT (quatro milhões e quinhentos mil de meticais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social está dividido em 4.500 (quatro mil e quinhentas) acções, com o valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 30 Três) A titularidade das acções constará do Livro de Registo de Acções existente na Sede da sociedade e dos títulos de Acções a ser emitidas pela sociedade, bem como a descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O aumento de capital social é proposto pelo Conselho de Administração com o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e depende de deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O aumento do capital social mediante a incorporação de lucros, ou de reservas livres, e proposto pelo Conselho de Administração, com o parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 30 Três) Não poderá ser deliberado o aumento do capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam do direito de preferência, na proporção das acções que possuírem, a data do aumento, a ser exercido nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) O direito de preferência previsto no número anterior pode ser suprimido ou limitado por deliberação da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária a alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Acções)
Número ou marcador · p. 30 Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As acções poderão ser ordinárias ou preferenciais.
Número ou marcador · p. 30 Três) Serão preferenciais as acções que como tal venham a ser consideradas pela Assembleia Geral, nos termos em que a mesma venha a aprovar pelos votos correspondentes a, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 30 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, entretanto, o accionista, doptar a sociedade dos fundos de que esta careça para o exercício das suas actividades, podendo esta dotação ser feita através da realização de suprimentos ou do aporte de fundos a sujeitar ao regime das prestações suplementares, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As referências a suprimentos e a prestações suplementares têm o sentido e sujeitam-se ao regime previsto na lei comercial.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 30 As decisões dos accionistas sobre matérias que, nas sociedades anónimas pluripessoais estejam sujeitas a deliberação da assembleia geral, devem ser consignadas em actas por eles assinadas e mantidas no livro respectivo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e a representação da sociedade será exercida pelo Conselho de Administração, composto por um mínimo de 4 (quatro) membros efectivos nomeados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os administradores são nomeados pelo período de quatro anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para
Texto do artigo · p. 30 o exercício do cargo. Três) Os membros da administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pelos accionistas, cabendo a eles também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A primeira administração da sociedade será exercida pelo senhor Francisco Adelino Tomás Júnior.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) Compete a administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral, e em particular:
Número ou marcador · p. 31 a) administrar a sociedade;
Número ou marcador · p. 31 b) submeter à assembleia geral qualquer recomendação sobre qualquer matéria que requeira deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 c) celebrar quaisquer contratos relacionados com o objecto social da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 d) submeter à Assembleia Geral quaisquer propostas de planos estratégicos para a sociedade, propostas de aumento de capital social, cessão, transmissão, venda ou outra alienação de bens e / ou negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 e) submeter os relatórios anuais e contas da sociedade, bem como os planos anuais das actividades e orçamento para a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 f) nomear procuradores com poderes para representar a sociedade;
Número ou marcador · p. 31 g) submeter à Assembleia Geral, para aprovação, a política da sociedade para a alocação de lucros, nomeadamente em relação a criação, investimento, aplicação e capitalização de reservas que não estejam estatutariamente previstas, bem como o montante dos dividendos a serem distribuídos aos sócios;
Número ou marcador · p. 31 h) definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 i) iniciar ou resolver qualquer conflito, litígio, arbitragem ou outro processo com terceiros, em relação a assuntos que tenham influência significativa nas actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 j) administrar quaisquer outros negócios nos termos estabelecidos nestes estatutos e na legislação aplicável; e
Número ou marcador · p. 31 k) aepresentar a sociedade, incluindo em processos judiciais.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Nos termos permitidos por lei, o administrador pode nomear procuradores que representarão a sociedade no âmbito dos respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 31 a) pela assinatura do administrador, e de quem mais a sociedade definir,
Texto do artigo · p. 31 desde que a assinatura fundamental e obrigatória seja do administrador nomeado e a outra ou outras sejam secundárias.
Número ou marcador · p. 31 b) o administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e também substabelecer ou delegar todos seus poderes de representação a outra pessoa que lhe convier por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 31 c) o administrador terá também a remuneração que lhe for fixada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade, devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 31 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um conselho fiscal ou por um fiscal único, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 31 Três) As funções dos membros do Conselho Fiscal são indelegáveis e estendem-se até à primeira Assembleia Geral ordinária realizada após a sua eleição, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei comercial.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Do exercício e contas anuais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Exercício)
Texto do artigo · p. 31 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Contas do exercício)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração preparará e submeterá à Assembleia Geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício da sociedade após o final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante solicitação da Assembleia Geral, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes, nomeados por consenso dos sócios, que deverá abranger todos os assuntos habitualmente incluídos em tais exames. Cada accionista terá o direito de reunirse independente com os auditores nomeados e rever, em detalhe, o processo de auditoria e os documentos de referência.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) por decisão dos accionistas; b)nos demais casos previstos na lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Disposições finais
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 5 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Prochain Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047726, uma entidade denominada Prochain Solutions, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Prochain Solutions, Limitada, sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do pacto social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede no Quarteirão 14, Casa 8, Matola Sikwama, Maputo Província.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto a consultoria nomeadamente:
Número ou marcador · p. 31 a) consultoria em procurement;
Número ou marcador · p. 31 b) consultoria em negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 31 c) gestão de cadeia de suprimentos;
Número ou marcador · p. 32 d) planejamento e gestão de compras;
Número ou marcador · p. 32 e) seleção e avaliação de fornecedores;
Número ou marcador · p. 32 f) negociação de contratos e preços;
Número ou marcador · p. 32 g) gestão de participações; h)planejamento estratégico e de negócios;
Número ou marcador · p. 32 i) análise de viabilidade de projetos;
Número ou marcador · p. 32 j) treinamento e capacitação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social, outras actividades, conexas ou não ao objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se, em consórcio ou por qualquer outra forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos e desenvolvimento económico ou social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, totalmente subscrito e totalmente realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) meticais e está dividido em duas quotas iguais subscritas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Die Patricio do Rosário Júnior, maior, solteiro, natural da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070102239118J, residente no Quarteirão 14, Casa 8, Matola Sikwama, Maputo Província, quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) representativa 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Sara da Conceição Caldeira, maior, solteira, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302257499I, residente no Quarteirao 14, Casa 8, Matola Sikwama, Maputo Província, quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) representativa 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios, e deverá respeitar o regime legal previsto em função do tipo societário.
Número ou marcador · p. 32 Três) A transmissão de quotas, sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade, compete a sócia Sara da Conceição Caldeira que fica desde já nomeado administrador gerente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 32 a) da sócia Sara da Conceição Caldeira; b)de procurador com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto for omisso regularão as disposições sobre as sociedades comerciais constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 20 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Qualiserv Logistics Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046933, uma sociedade denominada Qualiserv Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 32 Entre:
Texto do artigo · p. 32 Carlos João Mabote, estado civil solteiro, natural de Manhiça de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100408898052F, emitido a 23 de Setembro de 2014, válido até 22 de Setembro de 2029, pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adoptada a denominação Qualiserv Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, apartir de hoje e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 32 Um)A sociedade fica sediada na Avenida Friederich Engels n.º 149, rés-do-chão Bairro Polana Central Moçambique, Maputo Cidade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livramente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) Asociedade tem por objecto as seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 32 a) prestação de serviços na área de transportes, aluguer de veículos automóveis, e serviços;
Número ou marcador · p. 32 b) comércio a grosso material de construção, material eléctrico, iluminação, comércio de imobiliária,venda a grosso de material de sanitário, material de escritório; c)comrécio a grosso de venda de produtos alimentares, de supermercados, bens de consumo;
Número ou marcador · p. 32 d) prestação de serviços na area de construção civil, actividade de importação de produtos alimentares, equipamento industrial e agrícola.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte consórcios ou associações em forma de participação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente ao sócio único quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Carlos João Mabote.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, fica a cargo do sócio único Carlos João Mabote.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 Três) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 33 As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pessoalmente pela sócia única, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 10 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Riser Tech, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Riser Tech, Limitada matriculada sob NUEL 100914077, dia quinze de Maio de dois mil e vinte e cinco, os sócios Arnaldo Julião Faela, Gomes Silva Banze e José Falaque Tembe deliberaram a saída e cessão de quotas do sócio Arnaldo Julião Faela alterado assim o artigo 4.º passando para a seguinte nova a redação com a seguinte agenda.
Texto do artigo · p. 33 .....................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Gomes Silva Banze, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento;
Número ou marcador · p. 33 b) José Falaque Tembe, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, 15 de Maio de 2025. —
Texto do artigo · p. 33 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 S&P – Agro Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047725, uma entidade denominada S&P – Agro Serviços, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação S&P – Agro Serviços, Limitada sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do pacto social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede no Quarteirão 14, Casa 8, Matola Sikwama, Maputo Província.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto a consultoria nomeadamente:
Número ou marcador · p. 33 a) produção e comercialização de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 33 b) pesquisas e estudos na área agrícola;
Número ou marcador · p. 33 c) agro processamento e produção de biodiesel;
Número ou marcador · p. 33 d) prestação de serviços e consultoria; e)comercialização de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 33 f) piscicultura;
Número ou marcador · p. 33 g) pecuária.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social, outras actividades, conexas ou não ao objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se, em consórcio ou por qualquer outra forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos e desenvolvimento económico ou social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, totalmente subscrito e totalmente realizado é de 50.000,00MT e está
Texto do artigo · p. 33 dividido em duas quotas iguais subscritas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Die Patricio do Rosário Júnior, maior, solteiro, natural da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070102239118J, residente no Quarteirão 14, Casa 8, Matola Sikwama, Maputo Província, quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) representativa 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Sara da Conceição Caldeira, maior, solteira, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º110302257499I, residente no Quarteirão 14, Casa 8, Matola Sikwama, Maputo Província, quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) representativa 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios, e deverá respeitar o regime legal previsto em função do tipo societário.
Número ou marcador · p. 33 Três) A transmissão de quotas, sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Die Patricio do Rosário Júnior que fica desde já nomeado administrador gerente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 33 a) do sócio Die Patricio do Rosário Júnior; b)de procurador com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto for omisso regularão as disposições sobre as sociedades comerciais
Texto do artigo · p. 34 constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 20 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Serum – Gestão de Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101947629, uma entidade com a denominação Serum – Gestão de Projectos, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 34 Entre:
Texto do artigo · p. 34 Sidney da Conceição Chire, moçambicano, nascido a 16 de Julho de 1997, solteiro de 26 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100381642A emitido a 11 de Dezembro de 2020 e válido até 10 de Dezembro de 2025, pelo Arquivo de Identificação de Maputo e residente em Bairro Central C, na Rua da Mesquita, edifício n.º 23, 5º andar;
Texto do artigo · p. 34 Zainune Agi Anlaué, moçambicano, nascido a 31 de Outubro de 1995, solteiro de 27 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100786906F emitido a 16 de Setembro de 2020 e válido até 15 de Setembro de 2025, pelo Arquivo de Identificação de Maputo e residente no Bairro da Liberdade, na Rua de Goba n.º 164, Quarteirão n.º 5.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato, celebram entre si, a constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação Serum – Gestão de Projectos Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro Alto Maé, Rua Carlos da Silva n.º 15, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade mudar a sua sede e abrir ou encerrar agências ou filiais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato em Cartório Notarial.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 34 execução de empreitadas, obras públicas, gestão de projectos, manutenções e consultoria em construção civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) o objecto social compreende ainda outras actividades de carácter comercial ou industrial, desde que sejam aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital)
Texto do artigo · p. 34 O capital social subscrito é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), repartido em duas quotas iguais pelos sócios:
Número ou marcador · p. 34 a) uma, no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Sidney da Conceição Chire;
Número ou marcador · p. 34 b) e outra, no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Zainune Agi Anlaué.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 34 É livre a cessão de quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 34 a) o cessão total ou parcial de quotas ou parte de quotas a estranhos, fica dependente do prévio consentimento da sociedade, à qual fica reservado em primeiro lugar, o direito de preferência;
Número ou marcador · p. 34 b) consentido pela sociedade a cessão, mas não usando dos direitos de preferência, passarão esses direitos para o outro sócio, e preferindo, mais que um, será a quota dividida na proporção das quotas que os preferentes possuírem;
Número ou marcador · p. 34 c) o sócio que pretende ceder a sua quota a estranhos, deverá comunicá-lo à sociedade por carta registada com aviso de recepção, indicando nome do pretendente, preço e condição de cessão, pelo que a sociedade convocará imediatamente uma assembleia geral, afim desta deliberar se consente a cessão ou se deseja usar o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade é atribuída ao sócio Sidney da Conceição Chire e poderão ser nomeados administradores, mandatários remunerados ou não, conforme a estipular em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, é necessário a assinatura obrigatória dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 34 Três) É proibido aos sócios-gerentes obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, abonações, fianças e responsabilidades semelhantes.
Texto do artigo · p. 34 Quatro A sociedade poderá constituir mandatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio a sociedade continua as suas actividades com os herdeiros representantes do sócio interdito, os quais nomearão um entre si, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 34 Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral, serão convocadas uma vez por ano e nos primeiros quatros meses após o fim de exercício anterior. A convocatória será por meio de cartas registadas dirigidas a cada sócio, com uma antecedência de quinze dias.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 34 a) por acordo do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 34 b) quando o sócio se tem apresentado, ou seja, considerado falente ou insolvente;
Número ou marcador · p. 34 c) quando pela sua conduta e comportamento, prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 d) quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar a sua oneração ou alienação;
Número ou marcador · p. 34 e) quando o sócio infringir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 34 f) quando por efeito de partilha em vida dos sócios, por motivo de divórcio ou outro, a respectiva quota lhe não fique a pertencer por inteiro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O valor da quota para o efeito de amortização será o respectivo valor nominal, quando este for superior ao valor real.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Lucros)
Texto do artigo · p. 34 Os lucros da sociedade, depois de deduzidos os impostos a favor do Estado, bem como o fundo da reserva legal, são atribuídos ou retidos, conforme deliberação em assembleia geral e a sua distribuição pelos sócios de acordo com a percentagem das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 34 Um) No caso de liquidação da sociedade, serão liquidatários todos os sócios que
Texto do artigo · p. 35 procederão a liquidação e partilha conforme acordarem.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Na falta de acordo dos sócios, será o activo da sociedade adjudicado ao sócio que melhor proposta apresentar.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Todos os casos omissões, serão regulados pela lei, dispositivos e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 10 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 SHM Sinalização e Segurança Rodoviária, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045596, uma sociedade denominada SHM Sinalização e Segurança Rodoviária, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro: Cleyton Samuel Fernando Marrengula, titular Bilhete de Identificação n.º 110101748122Q, emitido a 10 de Janeiro de
Texto do artigo · p. 35 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, NUIT 153658102, solteiro, residente no Bairro da Munhuana, Quarteirão n.º 1, Casa n.º 219, Cidade de Maputo; Segundo: Humberto Adriano Matate, titular do Bilhete de Identificação n.º 110200083700I, emitido a 14 de Setembro de 2020 pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, NUIT 100344521, divorciado, residente no Bairro de Chamanculo D, Quarteirão n.º 1, Casa n.º 64, Cidade de Maputo; Terceiro: Maurício Florentino António Manhiça, titular de Bilhete de Identificação n.º 11010222083C, emitido a 15 de Maio de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, NUIT 102774523, solteiro, residente no Bairro de Guava, Quarteirão n.º 32, Casa n.º 1126, Município de Marracuene.
Texto do artigo · p. 35 Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação SHM – Sinalização e Segurança Rodoviária, Limitada,
Texto do artigo · p. 35 e tem sede na Avenida de Angola n.º 220, résdo-chão.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) sinalização rodoviária;
Número ou marcador · p. 35 b) segurança rodoviária;
Número ou marcador · p. 35 c) comercialização de material hst.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá, no entanto, exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorizações que forem exigidas.
Número ou marcador · p. 35 Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no País e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas assim distribuídas: Uma quota de trinta e cinco mil meticais equivalente a trinta e cinco porcento do capital social pertencente ao sócio Cleyton Samuel Fernando Marrengula, uma quota de trinta e dois mil e quinhentos meticais equivalente a trinta e dois vírgula cinco porcento do capital social pertencente ao sócio Humberto Adriano Matate, uma quota de trinta e dois mil e quinhentos meticais equivalente a trinta e dois vírgula cinco porcento do capital social pertencente ao sócio Maurício Florentino António Manhiça.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Gerência
Texto do artigo · p. 35 A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelos ambos os sócios que desde já são nomeados sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação
Texto do artigo · p. 35 e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Omissões
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 5 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Siba Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2020,foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101447413, uma sociedade denominada Siba Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 35 No dia onze de Dezembro de dois mil e vinte, pelo socio Amosse Samussone Sibanda, solteiro, maior, natural de Machaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100391198B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de Manica- Chimoio, a vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezoito, e residente no Bairro 7 de Abril, Distrito de Machaze, é constituído o presente contrato de sociedade, que se regera nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 35 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Siba
Texto do artigo · p. 35 Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Sede social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Machaze, nesta Província de Manica.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando
Texto do artigo · p. 36 o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderão abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o se início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 36 b) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 36 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Amosse Samussone Sibanda.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 36 O sócio poderá fazer suprimentos de que está carecer, nos termos e condições d sua decisão.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio
Texto do artigo · p. 36 que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade fica obrigada em todos
Texto do artigo · p. 36 o seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 36 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela administração.
  2. Texto do artigo, página 29: NONO
  3. Texto do artigo, página 29: ARTIGO
  4. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação.
  6. Texto do artigo, página 29: DÉCIMO
  7. Texto do artigo, página 29: ARTIGO
  8. Texto do artigo, página 29: (Herdeiros)
  9. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilidade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  10. Texto do artigo, página 30: DÉCIMO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: ARTIGO
  12. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  13. Texto do artigo, página 30: As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  14. Texto do artigo, página 30: Maputo, 10 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 30: Prime Route Distribuidora, S.A
  16. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044989, uma sociedade denominada Prime Route Distriduidora, S.A, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  17. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 30: (Forma e denominação)
  20. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação social de Prime Route Distribuidora, S.A (doravante a sociedade).
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  23. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem sua sede na Avenida Vlademir Lenine, 176, 1º andar, Edifício Millenium Park, Cidade de Maputo, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo por deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país podendo ainda abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a administração achar conveniente.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  26. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  29. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como seu objecto:
  30. Número ou marcador, página 30: a) comércio por grosso e retalho de todo o tipo de bebidas e seus derivados, com importação e exportação;
  31. Número ou marcador, página 30: b) distribuição e revenda de todo o tipo de bebidas, com importação e exportação;
  32. Número ou marcador, página 30: c) ainda no âmbito das suas actividades, a sociedade pode exercer actividades
  33. Texto do artigo, página 30: de restauração e venda de cigarros e tabacos;
  34. Número ou marcador, página 30: d) distribuicao e revenda de todo o tipo de alimentos, com importação e exportação;
  35. Número ou marcador, página 30: e) a sociedade poderá também exercer qualquer outra actividade, sempre que a assembleia geral assim o deliberar e após obtida a necessária autorização da entidade competente.
  36. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 30: Capital social
  39. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro expresso em moeda nacional é de 4.500.000,00MT (quatro milhões e quinhentos mil de meticais.
  40. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social está dividido em 4.500 (quatro mil e quinhentas) acções, com o valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) cada uma.
  41. Número ou marcador, página 30: Três) A titularidade das acções constará do Livro de Registo de Acções existente na Sede da sociedade e dos títulos de Acções a ser emitidas pela sociedade, bem como a descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 30: Quatro) O aumento de capital social é proposto pelo Conselho de Administração com o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e depende de deliberação da Assembleia Geral.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital social)
  45. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  46. Número ou marcador, página 30: Dois) O aumento do capital social mediante a incorporação de lucros, ou de reservas livres, e proposto pelo Conselho de Administração, com o parecer do Conselho Fiscal.
  47. Número ou marcador, página 30: Três) Não poderá ser deliberado o aumento do capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital inicial ou proveniente de aumento anterior.
  48. Número ou marcador, página 30: Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam do direito de preferência, na proporção das acções que possuírem, a data do aumento, a ser exercido nos termos gerais.
  49. Número ou marcador, página 30: Cinco) O direito de preferência previsto no número anterior pode ser suprimido ou limitado por deliberação da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária a alteração dos estatutos.
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 30: (Acções)
  52. Número ou marcador, página 30: Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
  53. Número ou marcador, página 30: Dois) As acções poderão ser ordinárias ou preferenciais.
  54. Número ou marcador, página 30: Três) Serão preferenciais as acções que como tal venham a ser consideradas pela Assembleia Geral, nos termos em que a mesma venha a aprovar pelos votos correspondentes a, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social.
  55. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares e suprimentos)
  57. Número ou marcador, página 30: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, entretanto, o accionista, doptar a sociedade dos fundos de que esta careça para o exercício das suas actividades, podendo esta dotação ser feita através da realização de suprimentos ou do aporte de fundos a sujeitar ao regime das prestações suplementares, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
  58. Número ou marcador, página 30: Dois) As referências a suprimentos e a prestações suplementares têm o sentido e sujeitam-se ao regime previsto na lei comercial.
  59. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da administração e gestão da sociedade
  60. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 30: Assembleia Geral
  62. Texto do artigo, página 30: As decisões dos accionistas sobre matérias que, nas sociedades anónimas pluripessoais estejam sujeitas a deliberação da assembleia geral, devem ser consignadas em actas por eles assinadas e mantidas no livro respectivo.
  63. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
  65. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e a representação da sociedade será exercida pelo Conselho de Administração, composto por um mínimo de 4 (quatro) membros efectivos nomeados pela Assembleia Geral.
  66. Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores são nomeados pelo período de quatro anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para
  67. Texto do artigo, página 30: o exercício do cargo. Três) Os membros da administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pelos accionistas, cabendo a eles também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  68. Número ou marcador, página 30: Quatro) A primeira administração da sociedade será exercida pelo senhor Francisco Adelino Tomás Júnior.
  69. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 31: (Competências da administração)
  71. Número ou marcador, página 31: Um) Compete a administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral, e em particular:
  72. Número ou marcador, página 31: a) administrar a sociedade;
  73. Número ou marcador, página 31: b) submeter à assembleia geral qualquer recomendação sobre qualquer matéria que requeira deliberação da Assembleia Geral;
  74. Número ou marcador, página 31: c) celebrar quaisquer contratos relacionados com o objecto social da sociedade;
  75. Número ou marcador, página 31: d) submeter à Assembleia Geral quaisquer propostas de planos estratégicos para a sociedade, propostas de aumento de capital social, cessão, transmissão, venda ou outra alienação de bens e / ou negócios da sociedade;
  76. Número ou marcador, página 31: e) submeter os relatórios anuais e contas da sociedade, bem como os planos anuais das actividades e orçamento para a aprovação da Assembleia Geral;
  77. Número ou marcador, página 31: f) nomear procuradores com poderes para representar a sociedade;
  78. Número ou marcador, página 31: g) submeter à Assembleia Geral, para aprovação, a política da sociedade para a alocação de lucros, nomeadamente em relação a criação, investimento, aplicação e capitalização de reservas que não estejam estatutariamente previstas, bem como o montante dos dividendos a serem distribuídos aos sócios;
  79. Número ou marcador, página 31: h) definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
  80. Número ou marcador, página 31: i) iniciar ou resolver qualquer conflito, litígio, arbitragem ou outro processo com terceiros, em relação a assuntos que tenham influência significativa nas actividades da sociedade;
  81. Número ou marcador, página 31: j) administrar quaisquer outros negócios nos termos estabelecidos nestes estatutos e na legislação aplicável; e
  82. Número ou marcador, página 31: k) aepresentar a sociedade, incluindo em processos judiciais.
  83. Número ou marcador, página 31: Dois) Nos termos permitidos por lei, o administrador pode nomear procuradores que representarão a sociedade no âmbito dos respectivos poderes.
  84. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
  86. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade obriga-se:
  87. Número ou marcador, página 31: a) pela assinatura do administrador, e de quem mais a sociedade definir,
  88. Texto do artigo, página 31: desde que a assinatura fundamental e obrigatória seja do administrador nomeado e a outra ou outras sejam secundárias.
  89. Número ou marcador, página 31: b) o administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e também substabelecer ou delegar todos seus poderes de representação a outra pessoa que lhe convier por meio de procuração.
  90. Número ou marcador, página 31: c) o administrador terá também a remuneração que lhe for fixada pela Assembleia Geral.
  91. Número ou marcador, página 31: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade, devidamente autorizado para o efeito.
  92. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  93. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 31: (Órgão de fiscalização)
  95. Número ou marcador, página 31: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um conselho fiscal ou por um fiscal único, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  96. Número ou marcador, página 31: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
  97. Número ou marcador, página 31: Três) As funções dos membros do Conselho Fiscal são indelegáveis e estendem-se até à primeira Assembleia Geral ordinária realizada após a sua eleição, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
  98. Número ou marcador, página 31: Quatro) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei comercial.
  99. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Do exercício e contas anuais
  100. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 31: (Exercício)
  102. Texto do artigo, página 31: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  103. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 31: (Contas do exercício)
  105. Número ou marcador, página 31: Um) A administração preparará e submeterá à Assembleia Geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício da sociedade após o final de cada exercício.
  106. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante solicitação da Assembleia Geral, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes, nomeados por consenso dos sócios, que deverá abranger todos os assuntos habitualmente incluídos em tais exames. Cada accionista terá o direito de reunirse independente com os auditores nomeados e rever, em detalhe, o processo de auditoria e os documentos de referência.
  107. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
  108. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  110. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve se nos seguintes casos:
  111. Número ou marcador, página 31: a) por decisão dos accionistas; b)nos demais casos previstos na lei vigente na República de Moçambique.
  112. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 31: Disposições finais
  114. Texto do artigo, página 31: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  115. Texto do artigo, página 31: Maputo, 5 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 31: Prochain Solutions, Limitada
  117. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047726, uma entidade denominada Prochain Solutions, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  118. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  120. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Prochain Solutions, Limitada, sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  121. Número ou marcador, página 31: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do pacto social.
  122. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  124. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede no Quarteirão 14, Casa 8, Matola Sikwama, Maputo Província.
  125. Número ou marcador, página 31: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
  126. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  128. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto a consultoria nomeadamente:
  129. Número ou marcador, página 31: a) consultoria em procurement;
  130. Número ou marcador, página 31: b) consultoria em negócios e gestão;
  131. Número ou marcador, página 31: c) gestão de cadeia de suprimentos;
  132. Número ou marcador, página 32: d) planejamento e gestão de compras;
  133. Número ou marcador, página 32: e) seleção e avaliação de fornecedores;
  134. Número ou marcador, página 32: f) negociação de contratos e preços;
  135. Número ou marcador, página 32: g) gestão de participações; h)planejamento estratégico e de negócios;
  136. Número ou marcador, página 32: i) análise de viabilidade de projetos;
  137. Número ou marcador, página 32: j) treinamento e capacitação.
  138. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social, outras actividades, conexas ou não ao objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem.
  139. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se, em consórcio ou por qualquer outra forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos e desenvolvimento económico ou social.
  140. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  142. Texto do artigo, página 32: O capital social, totalmente subscrito e totalmente realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) meticais e está dividido em duas quotas iguais subscritas de seguinte forma:
  143. Número ou marcador, página 32: a) Die Patricio do Rosário Júnior, maior, solteiro, natural da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070102239118J, residente no Quarteirão 14, Casa 8, Matola Sikwama, Maputo Província, quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) representativa 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  144. Número ou marcador, página 32: b) Sara da Conceição Caldeira, maior, solteira, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302257499I, residente no Quarteirao 14, Casa 8, Matola Sikwama, Maputo Província, quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) representativa 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  145. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
  147. Número ou marcador, página 32: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  148. Número ou marcador, página 32: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios, e deverá respeitar o regime legal previsto em função do tipo societário.
  149. Número ou marcador, página 32: Três) A transmissão de quotas, sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  150. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
  152. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade, compete a sócia Sara da Conceição Caldeira que fica desde já nomeado administrador gerente.
  153. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  154. Número ou marcador, página 32: a) da sócia Sara da Conceição Caldeira; b)de procurador com poderes para o acto.
  155. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  156. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  158. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante decisão da assembleia geral.
  159. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  160. Texto do artigo, página 32: (Lei aplicável)
  161. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto for omisso regularão as disposições sobre as sociedades comerciais constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  162. Texto do artigo, página 32: Maputo, 20 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 32: Qualiserv Logistics Sociedade Unipessoal, Limitada
  164. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046933, uma sociedade denominada Qualiserv Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  165. Texto do artigo, página 32: Entre:
  166. Texto do artigo, página 32: Carlos João Mabote, estado civil solteiro, natural de Manhiça de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100408898052F, emitido a 23 de Setembro de 2014, válido até 22 de Setembro de 2029, pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil de Maputo.
  167. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  169. Texto do artigo, página 32: A sociedade adoptada a denominação Qualiserv Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, apartir de hoje e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  170. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 32: (Sede e representação)
  172. Texto do artigo, página 32: Um)A sociedade fica sediada na Avenida Friederich Engels n.º 149, rés-do-chão Bairro Polana Central Moçambique, Maputo Cidade.
  173. Número ou marcador, página 32: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livramente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
  174. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
  175. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 32: (Objeto social)
  177. Número ou marcador, página 32: Um) Asociedade tem por objecto as seguintes atividades:
  178. Número ou marcador, página 32: a) prestação de serviços na área de transportes, aluguer de veículos automóveis, e serviços;
  179. Número ou marcador, página 32: b) comércio a grosso material de construção, material eléctrico, iluminação, comércio de imobiliária,venda a grosso de material de sanitário, material de escritório; c)comrécio a grosso de venda de produtos alimentares, de supermercados, bens de consumo;
  180. Número ou marcador, página 32: d) prestação de serviços na area de construção civil, actividade de importação de produtos alimentares, equipamento industrial e agrícola.
  181. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  182. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte consórcios ou associações em forma de participação.
  183. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  185. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente ao sócio único quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Carlos João Mabote.
  186. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  188. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, fica a cargo do sócio único Carlos João Mabote.
  189. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  190. Número ou marcador, página 33: Três) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
  191. Número ou marcador, página 33: Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
  192. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 33: (Decisões do sócio único)
  194. Texto do artigo, página 33: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pessoalmente pela sócia única, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
  195. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  196. Texto do artigo, página 33: (Omissos)
  197. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  198. Texto do artigo, página 33: Maputo, 10 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 33: Riser Tech, Limitada
  200. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Riser Tech, Limitada matriculada sob NUEL 100914077, dia quinze de Maio de dois mil e vinte e cinco, os sócios Arnaldo Julião Faela, Gomes Silva Banze e José Falaque Tembe deliberaram a saída e cessão de quotas do sócio Arnaldo Julião Faela alterado assim o artigo 4.º passando para a seguinte nova a redação com a seguinte agenda.
  201. Texto do artigo, página 33: .....................................................................
  202. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  204. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  205. Número ou marcador, página 33: a) Gomes Silva Banze, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento;
  206. Número ou marcador, página 33: b) José Falaque Tembe, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento.
  207. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  208. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 15 de Maio de 2025. —
  209. Texto do artigo, página 33: O Conservador, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 33: S&P – Agro Serviços, Limitada
  211. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047725, uma entidade denominada S&P – Agro Serviços, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  212. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  214. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação S&P – Agro Serviços, Limitada sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  215. Número ou marcador, página 33: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do pacto social.
  216. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  218. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede no Quarteirão 14, Casa 8, Matola Sikwama, Maputo Província.
  219. Número ou marcador, página 33: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
  220. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  222. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto a consultoria nomeadamente:
  223. Número ou marcador, página 33: a) produção e comercialização de produtos agrícolas;
  224. Número ou marcador, página 33: b) pesquisas e estudos na área agrícola;
  225. Número ou marcador, página 33: c) agro processamento e produção de biodiesel;
  226. Número ou marcador, página 33: d) prestação de serviços e consultoria; e)comercialização de produtos agrícolas;
  227. Número ou marcador, página 33: f) piscicultura;
  228. Número ou marcador, página 33: g) pecuária.
  229. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social, outras actividades, conexas ou não ao objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem.
  230. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se, em consórcio ou por qualquer outra forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos e desenvolvimento económico ou social.
  231. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  233. Texto do artigo, página 33: O capital social, totalmente subscrito e totalmente realizado é de 50.000,00MT e está
  234. Texto do artigo, página 33: dividido em duas quotas iguais subscritas de seguinte forma:
  235. Número ou marcador, página 33: a) Die Patricio do Rosário Júnior, maior, solteiro, natural da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070102239118J, residente no Quarteirão 14, Casa 8, Matola Sikwama, Maputo Província, quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) representativa 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  236. Número ou marcador, página 33: b) Sara da Conceição Caldeira, maior, solteira, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º110302257499I, residente no Quarteirão 14, Casa 8, Matola Sikwama, Maputo Província, quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) representativa 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  237. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
  239. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  240. Número ou marcador, página 33: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios, e deverá respeitar o regime legal previsto em função do tipo societário.
  241. Número ou marcador, página 33: Três) A transmissão de quotas, sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  242. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
  244. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Die Patricio do Rosário Júnior que fica desde já nomeado administrador gerente.
  245. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  246. Número ou marcador, página 33: a) do sócio Die Patricio do Rosário Júnior; b)de procurador com poderes para o acto.
  247. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  248. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  249. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  250. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante decisão da assembleia geral.
  251. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  252. Texto do artigo, página 33: (Lei aplicável)
  253. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto for omisso regularão as disposições sobre as sociedades comerciais
  254. Texto do artigo, página 34: constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  255. Texto do artigo, página 34: Maputo, 20 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 34: Serum – Gestão de Projectos, Limitada
  257. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101947629, uma entidade com a denominação Serum – Gestão de Projectos, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  258. Texto do artigo, página 34: Entre:
  259. Texto do artigo, página 34: Sidney da Conceição Chire, moçambicano, nascido a 16 de Julho de 1997, solteiro de 26 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100381642A emitido a 11 de Dezembro de 2020 e válido até 10 de Dezembro de 2025, pelo Arquivo de Identificação de Maputo e residente em Bairro Central C, na Rua da Mesquita, edifício n.º 23, 5º andar;
  260. Texto do artigo, página 34: Zainune Agi Anlaué, moçambicano, nascido a 31 de Outubro de 1995, solteiro de 27 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100786906F emitido a 16 de Setembro de 2020 e válido até 15 de Setembro de 2025, pelo Arquivo de Identificação de Maputo e residente no Bairro da Liberdade, na Rua de Goba n.º 164, Quarteirão n.º 5.
  261. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato, celebram entre si, a constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  262. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  264. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Serum – Gestão de Projectos Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro Alto Maé, Rua Carlos da Silva n.º 15, rés-do-chão.
  265. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade mudar a sua sede e abrir ou encerrar agências ou filiais.
  266. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  268. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato em Cartório Notarial.
  269. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  271. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  272. Texto do artigo, página 34: execução de empreitadas, obras públicas, gestão de projectos, manutenções e consultoria em construção civil.
  273. Número ou marcador, página 34: Dois) o objecto social compreende ainda outras actividades de carácter comercial ou industrial, desde que sejam aprovadas em assembleia geral.
  274. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 34: (Capital)
  276. Texto do artigo, página 34: O capital social subscrito é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), repartido em duas quotas iguais pelos sócios:
  277. Número ou marcador, página 34: a) uma, no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Sidney da Conceição Chire;
  278. Número ou marcador, página 34: b) e outra, no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Zainune Agi Anlaué.
  279. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 34: (Cessão e divisão de quotas)
  281. Texto do artigo, página 34: É livre a cessão de quotas entre os sócios:
  282. Número ou marcador, página 34: a) o cessão total ou parcial de quotas ou parte de quotas a estranhos, fica dependente do prévio consentimento da sociedade, à qual fica reservado em primeiro lugar, o direito de preferência;
  283. Número ou marcador, página 34: b) consentido pela sociedade a cessão, mas não usando dos direitos de preferência, passarão esses direitos para o outro sócio, e preferindo, mais que um, será a quota dividida na proporção das quotas que os preferentes possuírem;
  284. Número ou marcador, página 34: c) o sócio que pretende ceder a sua quota a estranhos, deverá comunicá-lo à sociedade por carta registada com aviso de recepção, indicando nome do pretendente, preço e condição de cessão, pelo que a sociedade convocará imediatamente uma assembleia geral, afim desta deliberar se consente a cessão ou se deseja usar o direito de preferência.
  285. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  286. Texto do artigo, página 34: (Gerência)
  287. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade é atribuída ao sócio Sidney da Conceição Chire e poderão ser nomeados administradores, mandatários remunerados ou não, conforme a estipular em assembleia geral.
  288. Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, é necessário a assinatura obrigatória dos dois sócios.
  289. Número ou marcador, página 34: Três) É proibido aos sócios-gerentes obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, abonações, fianças e responsabilidades semelhantes.
  290. Texto do artigo, página 34: Quatro A sociedade poderá constituir mandatários nos termos da lei.
  291. Número ou marcador, página 34: Cinco) Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio a sociedade continua as suas actividades com os herdeiros representantes do sócio interdito, os quais nomearão um entre si, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  292. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  293. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  294. Texto do artigo, página 34: Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral, serão convocadas uma vez por ano e nos primeiros quatros meses após o fim de exercício anterior. A convocatória será por meio de cartas registadas dirigidas a cada sócio, com uma antecedência de quinze dias.
  295. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  296. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
  297. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  298. Número ou marcador, página 34: a) por acordo do respectivo titular;
  299. Número ou marcador, página 34: b) quando o sócio se tem apresentado, ou seja, considerado falente ou insolvente;
  300. Número ou marcador, página 34: c) quando pela sua conduta e comportamento, prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
  301. Número ou marcador, página 34: d) quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar a sua oneração ou alienação;
  302. Número ou marcador, página 34: e) quando o sócio infringir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação da assembleia geral;
  303. Número ou marcador, página 34: f) quando por efeito de partilha em vida dos sócios, por motivo de divórcio ou outro, a respectiva quota lhe não fique a pertencer por inteiro.
  304. Número ou marcador, página 34: Dois) O valor da quota para o efeito de amortização será o respectivo valor nominal, quando este for superior ao valor real.
  305. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  306. Texto do artigo, página 34: (Lucros)
  307. Texto do artigo, página 34: Os lucros da sociedade, depois de deduzidos os impostos a favor do Estado, bem como o fundo da reserva legal, são atribuídos ou retidos, conforme deliberação em assembleia geral e a sua distribuição pelos sócios de acordo com a percentagem das suas quotas.
  308. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  309. Texto do artigo, página 34: (Liquidação)
  310. Número ou marcador, página 34: Um) No caso de liquidação da sociedade, serão liquidatários todos os sócios que
  311. Texto do artigo, página 35: procederão a liquidação e partilha conforme acordarem.
  312. Número ou marcador, página 35: Dois) Na falta de acordo dos sócios, será o activo da sociedade adjudicado ao sócio que melhor proposta apresentar.
  313. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  315. Texto do artigo, página 35: Todos os casos omissões, serão regulados pela lei, dispositivos e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  316. Texto do artigo, página 35: Maputo, 10 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 35: SHM Sinalização e Segurança Rodoviária, Limitada
  318. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045596, uma sociedade denominada SHM Sinalização e Segurança Rodoviária, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  319. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  320. Texto do artigo, página 35: Primeiro: Cleyton Samuel Fernando Marrengula, titular Bilhete de Identificação n.º 110101748122Q, emitido a 10 de Janeiro de
  321. Texto do artigo, página 35: 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, NUIT 153658102, solteiro, residente no Bairro da Munhuana, Quarteirão n.º 1, Casa n.º 219, Cidade de Maputo; Segundo: Humberto Adriano Matate, titular do Bilhete de Identificação n.º 110200083700I, emitido a 14 de Setembro de 2020 pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, NUIT 100344521, divorciado, residente no Bairro de Chamanculo D, Quarteirão n.º 1, Casa n.º 64, Cidade de Maputo; Terceiro: Maurício Florentino António Manhiça, titular de Bilhete de Identificação n.º 11010222083C, emitido a 15 de Maio de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, NUIT 102774523, solteiro, residente no Bairro de Guava, Quarteirão n.º 32, Casa n.º 1126, Município de Marracuene.
  322. Texto do artigo, página 35: Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  323. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 35: Denominação
  325. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação SHM – Sinalização e Segurança Rodoviária, Limitada,
  326. Texto do artigo, página 35: e tem sede na Avenida de Angola n.º 220, résdo-chão.
  327. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 35: Duração
  329. Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu.
  330. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 35: Objecto
  332. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  333. Número ou marcador, página 35: a) sinalização rodoviária;
  334. Número ou marcador, página 35: b) segurança rodoviária;
  335. Número ou marcador, página 35: c) comercialização de material hst.
  336. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá, no entanto, exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorizações que forem exigidas.
  337. Número ou marcador, página 35: Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no País e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  338. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 35: Capital social
  340. Texto do artigo, página 35: O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas assim distribuídas: Uma quota de trinta e cinco mil meticais equivalente a trinta e cinco porcento do capital social pertencente ao sócio Cleyton Samuel Fernando Marrengula, uma quota de trinta e dois mil e quinhentos meticais equivalente a trinta e dois vírgula cinco porcento do capital social pertencente ao sócio Humberto Adriano Matate, uma quota de trinta e dois mil e quinhentos meticais equivalente a trinta e dois vírgula cinco porcento do capital social pertencente ao sócio Maurício Florentino António Manhiça.
  341. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  342. Texto do artigo, página 35: Balanço e contas
  343. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  344. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  345. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  346. Texto do artigo, página 35: Gerência
  347. Texto do artigo, página 35: A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelos ambos os sócios que desde já são nomeados sócios gerentes.
  348. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  349. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  350. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação
  351. Texto do artigo, página 35: e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  352. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre assuntos que digam respeito a sociedade.
  353. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  354. Texto do artigo, página 35: Omissões
  355. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  356. Texto do artigo, página 35: Maputo, 5 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 35: Siba Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  358. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2020,foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101447413, uma sociedade denominada Siba Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  359. Texto do artigo, página 35: No dia onze de Dezembro de dois mil e vinte, pelo socio Amosse Samussone Sibanda, solteiro, maior, natural de Machaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100391198B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de Manica- Chimoio, a vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezoito, e residente no Bairro 7 de Abril, Distrito de Machaze, é constituído o presente contrato de sociedade, que se regera nos termos seguintes:
  360. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 35: (Tipo societário)
  362. Texto do artigo, página 35: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  363. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 35: (Denominação social)
  365. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Siba
  366. Texto do artigo, página 35: Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  367. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 35: (Sede social)
  369. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Machaze, nesta Província de Manica.
  370. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando
  371. Texto do artigo, página 36: o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  372. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderão abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  373. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  375. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o se início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  376. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  377. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  378. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto:
  379. Número ou marcador, página 36: a) construção civil;
  380. Número ou marcador, página 36: b) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
  381. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  382. Texto do artigo, página 36: (Participações em outras empresas)
  383. Texto do artigo, página 36: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação união ou de concentração de capitais.
  384. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  385. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  386. Texto do artigo, página 36: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Amosse Samussone Sibanda.
  387. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  388. Texto do artigo, página 36: (Alteração do capital)
  389. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  390. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  391. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares e suprimentos)
  392. Texto do artigo, página 36: O sócio poderá fazer suprimentos de que está carecer, nos termos e condições d sua decisão.
  393. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  394. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
  395. Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio
  396. Texto do artigo, página 36: que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  397. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada em todos
  398. Texto do artigo, página 36: o seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  399. Número ou marcador, página 36: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  400. Número ou marcador, página 36: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
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