III SÉRIE — n.º 117

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 117/2025

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Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 36 Em caso de falecimento ou interdição do sócio-gerente, a sociedade continuara com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os lucros que se apuram líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 36 a) com o conhecimento do sócio;
Número ou marcador · p. 36 b) quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 36 c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A amortização serão feitos pelo valor nominal da respectiva quota, com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 5 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 SOMEDIS, S.A
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049082 uma entidade com a denominação SOMEDIS, S.A de que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 36 Entre:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro: Leonel Mouzinho Alberto Carlos, casado, maior de idade, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º11010457027M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 24 de Agosto de 2023, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 645, 7 º Andar Esquerdo, Polana Cimento;
Texto do artigo · p. 36 Segundo: Lídia da Glória Arone Samuel, divorciada, maior de idade, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100235900Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 15 de Outubro de 2020, residente no Bairro Coop “E” 06;
Texto do artigo · p. 36 Terceiro: Adelaide Rosa Pinto Mutaca Mutemba, casado, maior de idade, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100316776B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 26 de Junho de 2024, residente da Agricultura 770, Bairro Jardim.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação SOMEDIS, S.A, constituída sob a forma de sociedade anónima, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro da Coop, /Rua "B"(1335), n.º° 255, podendo por deliberação da
Texto do artigo · p. 37 Assembleia Geral, mudar a sede social para qualquer outro local dentro ou fora do país, bem como abrir sucursais, filiais, escritórios de representação, delegações ou outras formas legais de representação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal a importação, fabricação, distribuição e comercialização de medicamentos, fluidos e consumíveis hospitalares.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Produção de material médico cirúrgico. Três) A sociedade poderá ainda
Texto do artigo · p. 37 exercer quaisquer actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade envidará esforços para obter as autorizações e licenças necessárias ao exercício das suas actividades a nível nacional.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) A sociedade poderá ainda adquirir participações sociais em outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, com objecto semelhante ou distinto, bem como associar-se a outras entidades.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado, em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 1.250 (mil duzentas e cinquenta) acções com o valor nominal de 80 meticais cada, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da Assembleia Geral, por novas entradas ou capitalização de reservas, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 37 Poderão ser exigidas prestações suplementares do capital aos accionistas, de acordo com as condições que forem fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 37 Os accionistas poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de accionistas sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão de acções)
Número ou marcador · p. 37 Um) É livre a divisão e cessão de acções entre os accionistas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Nenhum accionista deverá ceder ou dividir as suas acções a pessoas estranhas à sociedade, quer a título oneroso ou gratuito, sem expresso consentimento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos accionistas na proporção das referidas acções.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A divisão e cessão de acções entre a accionistas ou a terceiros ficam sujeitos ao direito de preferência dos demais accionistas nas formas constantes dos números seguintes:
Número ou marcador · p. 37 Cinco) O accionista que pretenda ceder a sua acção total ou parcialmente seja à sociedade ou a outro accionista dará prévio conhecimento do projecto da cessão, mediante carta registada ou fax dirigida a sociedade, na qual se especificará:
Número ou marcador · p. 37 a) a acção a ou parte dela objecto do projecto de cessão;
Número ou marcador · p. 37 b) a identidade do adquirente previsto;
Número ou marcador · p. 37 c) o preço, e condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 37 d) as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção;
Número ou marcador · p. 37 d) outras eventuais condições do negócio projectado.
Número ou marcador · p. 37 Seis) A sociedade no prazo de 30 (trinta) dias úteis, imediatamente subsequente ao recebimento da comunicação referida no número anterior usará querendo do seu direito de preferência, não havendo interesse da sua parte notificará os demais accionistas do projecto de cessão, anexando cópia da aludida comunicação para que os accionistas adquiram a referida acção, notificação essa que será expedida para o domicílio dos beneficiários, num prazo máximo de sessenta dias, fazendo-se constar o prazo dentro do qual os beneficiários se devem pronunciar.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Amortização de acções)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade mediante deliberação da Assembleia Geral poderá amortizar as acções nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 37 a) por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 37 b) por morte, interdição, inabilitação ou insolvência do accionista;
Número ou marcador · p. 37 c) por penhora, arresto, arrolamento ou apreensão judicial ou qualquer outra forma de deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A amortização de acções será feita pelo valor nominal da acção subscrita e não realizada, ou pelo valor da acção amortizada avaliada com base nos dois últimos balanços, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo accionistas para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da Assembleia Geral, Conselho de Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Convocação e reunião da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A Assembleia Geral constituída pelos seus accionistas reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalho e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A Assembleia Geral são convocados pelo seu director-geral, Conselho de gerência ou por quaisquer accionistas representando, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital mediante carta registada, com aviso de recepção dirigida aos outros accionistas na qual especificará o dia, hora e local da reunião da Assembleia Geral e a respectiva ordem de trabalho, com antecedência mínima de quinze dias desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 37 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias, o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A Assembleia Geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os accionistas estiverem presentes, ou representados e manifestarem unanimamente a vontade de que a assembleia se constitua e deliberem sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Os accionistas individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros accionistas da sociedade ou terceiros por si mandatados, mediante procuração que deverá conter poderes especiais, relativamente aos assuntos que importem modificação do contrato social ou da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 37 Dependem da deliberação da Assembleia Geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
Número ou marcador · p. 37 a) nomeação e exoneração dos membros do Conselho de Gerência e respectivo presidente;
Número ou marcador · p. 37 b) determinação das remunerações do Conselho de Gerência;
Número ou marcador · p. 37 c) amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de acções;
Número ou marcador · p. 37 d) chamada e restituição de suprimentos;
Número ou marcador · p. 37 e) alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 37 f) estabelecimento de acções judiciais contra membros do Conselho de Gerência;
Número ou marcador · p. 38 g) fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 h) aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais;
Número ou marcador · p. 38 i) decisão sobre distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um Conselho de Gerência composto por três accionistas, incluindo o sócio Leonel Mouzinho Alberto Carlos, o qual exercerá o cargo de director-geral, com dispensa de caução e com remuneração que lhe for fixada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 38 a) pela assinatura do director-geral, Leonel Mouzinho Alberto Carlos, ou
Número ou marcador · p. 38 b) pela assinatura de um dos accionistas que detenha a maioria das acções, ou
Número ou marcador · p. 38 c) pela assinatura conjunta de um dos accionistas e do director executivo, ou
Número ou marcador · p. 38 d) pela assinatura conjunta do director executivo e de um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Competências da gerência)
Número ou marcador · p. 38 Um) Para além das competências acima enunciadas cabe ao Conselho de Gerência praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 38 a) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 38 b) adquirir, alienar, permutar, fazer a cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comercias da sociedade ou, por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 38 c) tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos;
Número ou marcador · p. 38 d) subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder à sua alienação ou oneração; e)avaliar as actividades e contas correntes da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 f) examinar e avaliar o orçamento e relatórios financeiros periódicos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) No exercício das suas funções o Conselho de gerência disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, devendo representar a
Texto do artigo · p. 38 sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
Número ou marcador · p. 38 Três) O Conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) No exercício das suas funções o Conselho de gerência poderá ser assistido por um ou mais directores que responderão pelas diversas áreas de actividade da sociedade e cuja nomeação caberá ao próprio Conselho de Gerência.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) É vedado ao Conselho de gerência, Director ou aos mandatários obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Reuniões do Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 38 Um) O Conselho de gerência, deverá reunir obrigatoriamente, uma vez por mês e sempre que necessário para discutir os assuntos do interesse da sociedade sendo convocada pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada da informação relativa ao número de membros necessários à tomada de decisões quando seja o caso.
Número ou marcador · p. 38 Três) Sem prejuízo do disposto no número um do artigo décimo terceiro, qualquer membro do Conselho de Gerência, incluindo o presidente, poderão ser representados em reunião do Conselho de Gerência por outros membros que estejam presentes nessa reunião, mediante mandato ou consentimento escrito.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) As reuniões do Conselho de Gerência terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo por decisão do seu presidente, realizarem-se em qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Das deliberações do Conselho de Gerência)
Número ou marcador · p. 38 Um) As deliberações do Conselho de Gerência serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados, salvo se respeitarem `a algumas matérias especificas a serem fixadas pela Assembleia Geral que requerem maioria qualificada de mais de metade de votos dos membros do Conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As deliberações do Conselho de gerência deverão ser sempre reduzidos a escrito em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Gestão diária da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director -geral ou executivo designado pelo Conselho de Gerência.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Sem prejuízo do disposto no regulamento interno da sociedade aprovado
Texto do artigo · p. 38 pela Assembleia Geral, constituem direitos e deveres do director-geral ou executivo, entre outros os seguintes:
Número ou marcador · p. 38 a) actuar dentro dos limites que se impõe na prossecução dos objectivos da sociedade definidos nos estatutos e demais legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 38 b) elaborar e executar o orçamento e relatórios financeiros periódicos;
Número ou marcador · p. 38 c) submeter a apreciação do Conselho de Gerência o orçamento e relatórios financeiros periódicos e finais;
Número ou marcador · p. 38 d) celebrar contratos e acordos, sem prejuízo do disposto no art.11, n.º 2 do presente pacto; e)executar e supervisionar o cumprimento dos preceitos legais estatutários e as deliberações do Conselho de Gerência;
Número ou marcador · p. 38 f) prestar contas ao Conselho de Gerência pelas tarefas que lhe forem atribuídas e aos demais sócios da sociedade sempre que solicitado pelos mesmos em Assembleia Geral ou fora dela.
Número ou marcador · p. 38 Três) O director -geral ou executivo pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo Conselho de Gerência.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Mandato do director)
Texto do artigo · p. 38 O cargo do director é elegível periodicamente de três em três anos renováveis por igual período, podendo ser exonerado pelo Conselho de Gerência.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Exercício)
Texto do artigo · p. 38 O ano social coincide com o ano civil e em relação a cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Reservas estatutárias e distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade constituirá reservas de investimento a serem definidas em Assembleia Geral tendo em conta o desempenho e o balanço anual e real da sociedade, após deduzidas os impostos, todas reservas legais e da cobertura dos prejuízos acumulados.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O restante lucro disponível será distribuído pelos accionistas, na proporção das suas acções, excepto se houver deliberação em contrário, por maioria qualificada, em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A liquidação será conduzida conforme deliberação da Assembleia Geral e nos termos legais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão integrados segundo o Código comercial e demais legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo,10 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Surpass Investimentos – Sociedade Uipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049012, uma sociedade denominada Surpass Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74° do Código Comercial, Enttre: Lárcio Marcos Manuel Songane, solteiro, de 32 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º°110101236165S, emitido a 14 de Abril de 2022 e válido até 13 de Abril de 2027, e residente no Bairro Machava Socimol KM15, Q 57, Casa 5, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Surpass Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Av/Rua EN2, Bairro Matola-A, n.º°292, andar rés-do-chão, Cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do pais quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (A sociedade tem por objecto)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto, exportação e importação, comércio a grosso e a retalho de peças, acessórios para veículos automóveis; comércio a grosso e a retalho de materiais de construção, equipamento sanitário, ferragens,
Texto do artigo · p. 39 ferramentas manuais, e artigos de canalização e aquecimento; aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil, a sociedade poderá adquirir participação com outras empresas, e ou adjudicar-se as Associações Nacionais e singulares que exerçam as mesmas ou outras actividades similares desde que, esteja autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao único sócio Lárcio Marcos Manuel Songane.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Cessão da quota)
Texto do artigo · p. 39 A cessão da quota a estranhos depende do prévio e expresso consentimento do único sócio.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do único sócio Lárcio Marcos Manuel Songane, com plenos poderes em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 39 A assembleias geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e o administrador será liquidatário.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único socio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 O exercício social coincide com o ano civil, sendo que o balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 39 fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e submetidos à apreciação.
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pela Lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo 5 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Talisi Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico para efeitos de publicação, que por acta de seis de Junho de dois mil e vinte e cinco da sociedade por quotas designada Talisi Construções, Ldimitaa, com capital social de um milhão e quinhentos mil meticais, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101594807, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 39 A divisão e cessão da quota no valor de 1.425.000,00MT (um milhão quatrocentos vinte cinco mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, que a sócia Lúcia Inês Nhatinombe David, possuía e que dividiu em três partes desiguais sendo: uma quota de 1.050.000,00MT (um milhão e cinquenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, que cede a Stélio Luís de Abreu Mascarenhas; a segunda quota de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, que cede a José Leandro de Abreu Mascarenhas, a terceira quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, que cede a Sulemane Faquir Sulemane Aboobakar. A cessão da quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, que a sócia Lindiwe Kyanga Florêncio Matola, possuía e que cede a Sulemane Faquir Sulemane Aboobakar.
Texto do artigo · p. 39 O aumento do capital social em mais oito milhões e quinhentos mil meticais passando a ser de dez milhões de meticais. Em consequência das cessões e aumento do capital social verificado é alterada a redacção dops artigos primeiro, terceiro, quarto e sexto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A Talisi Construções, Limitada, adiante designada simplesmente por Talisi Construções, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, foi criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A Talisi Construções, Limitada tem a sua sede na Rua do Azurara , n.º 67 Bairro da Sommerschield, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir agências, sucursais, delegações ou qualquer de representação social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 40 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 40 b) obras públicas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 40 a) uma quota de 7.000.000,00MT (sete milhões de meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente a Stélio Luís de Abreu Mascarenhas;
Número ou marcador · p. 40 b) uma quota de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente a José Leandro de Abreu Mascarenhas;
Número ou marcador · p. 40 c) uma quota de 1.500.000,00MT(um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente a Sulemane Faquir Sulemane Aboobakar.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por dois administradores eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Salvo deliberação em contrário, os membros do conselho de administração ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 40 Três) A remuneração dos membros da administração é fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Para administradores da sociedade foram eleitos os senhores Stélio Luís de Abreu Mascarenhas e Sulemane Faquir Sulemane Aboobakar, ficando a sociedade vinculada com a assinatura de qualquer deles.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 9 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Terramoz, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, com a denominação Terramoz, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105041601, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil de meticais, constituída por duas quotas iguais.
Texto do artigo · p. 40 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Terramoz, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Maxaquene, Rua da Quionga, Casa n.º°12, Q.15. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto: comerciação de gergelim e oleogenosos, importação e exportação de gergelim e oleogenosos, comercialização de produtos alimentares, importação e exportação de produtos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais:
Texto do artigo · p. 40 a uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Albertina Joaquim Belene;
Número ou marcador · p. 40 b) uma quota no valor nominal de 50.000.00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Armando Inocêncio João Namburete.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 40 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercido pelo sócio, Armando Inocêncio João Namburete, B.I n.º110300357853B, desde já ficam nomeados representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 9 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Texas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 105033675, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Texas – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio:Nade Domingos Rajabel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 031702884642A. É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Firma)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada, adopta a firma Texas – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede em Nacalaporto, Bairro Naherrenque, Rua Fernão Veloso, próximo da Farmácia Naherenque podendo por deliberação do sócio, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) comércio de bebidas alcoólicas e espirituosas;
Número ou marcador · p. 40 b) a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais,
Texto do artigo · p. 41 correspondente a quota única representada da seguinte forma:uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital social pertencente a Nade Domingos Rajabel.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração da sociedade, será exercida por Nade Domingos Rajabel, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de Letras ou financiamento Bancário carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
Texto do artigo · p. 41 Nampula, 22 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Thousands Services, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045837, uma sociedade denominada Thousands Services, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 41 Entre:
Texto do artigo · p. 41 Estevão Lopes Manjate Júnior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010209074F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a quinze de Junho de dois mil e vinte dois, residente em Maputo, no Bairro Zimpeto, Q.34, Casa n.º 145;
Texto do artigo · p. 41 Celeste João Grácio, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102248696N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a quinze de Setembro de dois mil e vinte e três, residente em Maputo, Kamavota, Bairro Albazine, Q. 4, Casa n.º 124.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação social
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Thousands Services, Limitada, constituída sobre forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Sede
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central B, Avenida de 24 de Julho, por determinação dos sócios poderá abrir ou encerrar sucursais, delegação agências, filiais, escritório ou quaisquer outras formas de representação social, onde achar de interesse para o bom desenvolvimento da sociedade, no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Duração
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Objecto
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 41 a) decoração de eventos e catering;
Número ou marcador · p. 41 b) comércio de flores ornamentais a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 41 c) comércio de artigos de papelaria e equipamento informático a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 41 d) fornecimento e distribuição de artigos de papelaria e equipamento informático; e)fornecimento e distribuição de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 41 f) fornecimento e distribuição de consumíveis informáticos;
Número ou marcador · p. 41 g) comércio de peças e acessórios de viatura.
Número ou marcador · p. 41 h) prestação de serviços técnicos diversos nomeadamente a reparação e manutenção de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 41 i) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 41 j) venda e reparação de equipamentos industrias;
Número ou marcador · p. 41 k) fornecimento de serviços de transporte de carga e mercadorias;
Número ou marcador · p. 41 l) lavagem de viatura;
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desde que seja devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro em dinheiro e 100.000,00MT ( cem mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 41 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do
Texto do artigo · p. 41 capital social, pertencente ao sócio Estevão Lopes Manjate Júnior;
Número ou marcador · p. 41 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais ) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Celeste João Grácio.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Cessão e divisão
Número ou marcador · p. 41 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As quotas poderão ser cedidas a título oneroso ou gratuito a qualquer pessoa mesmo estranha á sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Três) Em caso de morte do sócio, a sua quota pertencerão aos herdeiros, e havendo vários, o represente deste será o mais votado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO Administração e gerência
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, serão exercidas pelos sócio Celeste João Grácio, que desde já ficam nomeados administrador com dispensa de caução e que dispõem- se dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objectivo social.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os sócios administradores poderão delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoas da sua escolha, mesmo estranhas á sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Três) Em nenhum caso, os gerentes ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonação, sob pena de indeminização á sociedade mesmo que tais obrigação não sejam exigidas á sociedade, que em todo o caso as considera nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e contas do exercício bem como, para deliberar sobre qualquer outro assunto previsto na ordem dos trabalhos e extraordinariamente sempre que as circunstâncias assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios administradores por escrito, com a indicação do local, hora e bem como a ordem dos trabalhos, com antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido pela lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade se dissolve nos casos fixadas na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os casos omissos serão regulados pela assembleia geral e demais disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 10 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Tiangqing Stone Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105045208 a sociedade Tiangqing Stone Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 9 de Abril de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação Tiangqing Stone Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Matundo, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objecto:venda de matérias primas de pedras preciosas e semipreciosas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mao, Rongqing, solteiro, maior de idade, nacionalidade chinesa, residente na Cidade de Tete, no Bairro Matundo, titular do Passaporte n.º EM5376723, emitido pela República Popular da China, a 10 Maio de 2024, válido até 9 de Maio de 2034.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Gerência)
Texto do artigo · p. 42 A gerência será confiada ao senhor Mao, Rongqing, que desde já fica nomeado gerente, com poderes de assinatura nos Bancos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Vinculação de sociedade)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 42 a)pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 42 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos pelo administrador único.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 42 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Tete, 30 de Maio de 2025. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 42 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 42 Universo Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047859, uma sociedade denominada Universo Solution, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 42 Entre:
Texto do artigo · p. 42 Zainadino Amândio Come, casado com Eudóxia A. de J. F. Xavier Come em comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro de Malhangalene, Rua Porto Alegre Q.22 Casa 32 Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300231171B, emitido a 7 de Fevereiro de 2023 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e Lopes Pinto Froi, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Q.20, Casa 27 F.P.L.M Kamavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102481235C, emitido a 8 de Abril de 2022 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação Universo Solutions, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem a sua sede na Rua da Resistência, n.º°920, rés-do-chão, Bairro de Malhangalene, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objecto, gestão, intermediação, publicidade, marketing, design, eventos, prestação de serviços, comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social é de 100.000, 00MT(cem mil meticais) equivalente a 100%, onde será distribuído em 2 quotas: 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente a Zainadino Amândio Come e 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente ao Lopes Pinto Froi.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração)
Texto do artigo · p. 42 A gerência e a representação da sociedade pertencem aos senhores Zainadino Amândio Come e Lopes Pinto Froi , desde já nomeados gerentes. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e áplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 5 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Vivo Energy Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 14 a 16 do livro de notas para escrituras diversas n.º 122-E do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Esperança Pascoal Nhangumbe, conservadora e notária superior em exercíco no referido cartório, em conformidade com as deliberações das sócias da sociedade Vivo Energy Moçambique, Limitada, nomeadamente: Vivo Energy Overseas Holdings Limited e Vivo Energy Investments, B.V., tomadas em assembleia geral, realizada a 30 de Dezembro de 2024, procedeu-se ao aumento do capital social, de 392.519.597,95MT (trezentos
Texto do artigo · p. 43 e noventa e dois milhões, quinhentos e dezanove mil, quinhentos e noventa e sete meticais e noventa e cinco centavos), para 708.769.597,95 (setecentos e oito milhões, setecentos e sessenta e nove mil, quinhentos e noventa e sete meticais e noventa e cinco centavos), correspondendo a um aumento de 316.250.000,00MT (trezentos e dezasseis milhões e duzentos e cinquenta mil meticais), resultante da conversão de prestações suplementares prestadas à sociedade, em capital social, na proporção das quotas que cada sócia detém na sociedade.
Texto do artigo · p. 43 Com o aumento do capital social o valor nominal da quota detida pela sócia Vivo Energy Overseas Holdings Limited passou de 999.992,00MT (novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e dois meticais) para 1.806.429,50 MT (um milhão, oitocentos e seis mil e quatrocentos e vinte nove meticais, e cinquenta centavos), tendo sido o aumento em 806 437,50 MT(oitocentos e seis mil e quatrocentose e trinta e sete meticais e cinquenta centavos), mantendo-se a sua participação social em 0,255% (zero vírgula duzentos e cinqunta e cinco por cento) e o valor nominal da quota detida pela sócia Vivo Energy Investments, B.V. aumentou de 391.519.605,95 MT (trezentos e noventa e um milhões, quinhentos e dezanove mil, seiscentos e cinco meticais e noventa e cinco centavos) para 706.963.168,45 MT (setecentos e seis milhões, novecentos e sessenta e três mil, cento e sessenta e oito meticais e quarenta e cinco centavos), tendo sido o aumento em 315 443 562,50 (trezentos e quinze milhões, quatrocentos e quarenta e três mil e quinhentos e sessenta e dois meticais e cinquenta centavos), mantendo-se a sua participação social em 99,745% (noventa e nove vírgula setecentos e quatrenta e cinco por cento).
Texto do artigo · p. 43 Pela mesma escritura pública procedeuse à divisão da quota detida pela sócia Vivo Energy Investments, B.V., no valor de 706.963.168,45MT, em duas quotas desiguais, sendo uma com o valor nominal de 699.893.537,00MT (seiscentos e noventa e nove milhões, oitocentos e noventa e três mil, quinhentos e trinta e sete meticais) que cede, livre de quaisquer ónus ou encargos e a título gratuito, a favor da sócia Vivo Energy Overseas Holdings Limited e outra quota no valor nominal de 7.069.631,45MT (sete milhões, sessenta e nove mil, seiscentos e trinta e um meticais, e quarenta e cinco centavos), que reserva para si.
Texto do artigo · p. 43 Procede ainda pela mesma escritura, a sócia Vivo Energy Overseas Holding Limited, à unificação das quotas que detém na sociedade, sendo uma no valor de 699.893.537,00MT (seiscentos e noventa e nove milhões, oitocentos e noventa e três mil, quinhentos e trinta e sete meticais) e outra no valor de 1.806.429,50 MT (um milhão, oitocentos e seis mil e quatrocentos e vinte nove meticais, e cinquenta centavos), em uma única quota com o valor nominal de
Texto do artigo · p. 43 701.699.966,50MT (setecentos e um milhões, seiscentos e noventa e nove mil, novecentos e sessenta e seis meticais e cinquenta centavos) correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 43 Que em consequência do aumento de capital social, da divisão e cessão de quotas ora operadas, o artigo quarto, do pacto social passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 43 .....................................................................
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Texto do artigo · p. 43 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é 708.769.597,95 (setecentos e oito milhões, setecentos e sessenta e nove mil, quinhentos e noventa e sete meticais e noventa e cinco centavos), representado por duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 43 a) uma quota no valor nominal de 701.699.966,50MT (setecentos e um milhões, seiscentos e noventa e nove mil, novecentos e sessenta e seis meticais e cinquenta centavos) correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a Vivo Energy Overseas Holdings Limited; e,
Número ou marcador · p. 43 b) uma quota no valor nominal de 7.069.631,45 MT (sete milhões, sessenta e nove mil, seiscentos e trinta e um meticais, e quarenta e cinco centavos) correspondente a 1 % (um por cento) do capital social, pertencente a Vivo Energy Investments, B.V.”
Texto do artigo · p. 43 Que em tudo não alterado pelo presente, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Maputo, 6 de Junho de 2025. —
Texto do artigo · p. 43 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Wadof Consultancy, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046718 uma entidade com a denominação Wadof Consultancy, Limitada de que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 43 Entre:
Texto do artigo · p. 43 Davide Manuel da Silva Diogo de Freitas, de naturalidade portuguesa, com o NUIT 120937103, casado com Ana Cristina de Olival da Conceição Diogo de Freitas, no regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Passaporte n.º CE319465, válido
Texto do artigo · p. 43 até 15 de Fevereiro de 2029, emitido pelo IRN – Instituto de Registos e Notariado, residente em Portugal e ocasionalmente em Maputo;
Texto do artigo · p. 43 Ana Cristina de Olival da Conceição Diogo de Freitas, de naturalidade portuguesa, com o NUIT 160868856, casada com Davide Manuel da Silva Diogo de Freitas, no regime de comunhão de adquiridos, portadora do Passaporte n.º CB858296, válido até 10 de Julho de 2026, emitido pelo IRN – Instituto de Registos e Notariado, residente na Rua António José Saraiva, 16, 1º Direito, 2650383 Amadora- Portugal.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação Wadof Consultancy, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, no Distrito Municipal de KaMpfumo, Bairro de Polana Cimento, A, Praceta Viegas, n.º 34, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRMEIRO
  2. Texto do artigo, página 36: (Morte ou interdição)
  3. Texto do artigo, página 36: Em caso de falecimento ou interdição do sócio-gerente, a sociedade continuara com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 36: (Aplicação de resultados)
  6. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  7. Número ou marcador, página 36: Dois) Os lucros que se apuram líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 36: (Amortização de quota)
  10. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  11. Número ou marcador, página 36: a) com o conhecimento do sócio;
  12. Número ou marcador, página 36: b) quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita providência jurídica ou legal do sócio;
  13. Número ou marcador, página 36: c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
  14. Número ou marcador, página 36: Dois) A amortização serão feitos pelo valor nominal da respectiva quota, com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 36: (Dissolução da sociedade)
  17. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  20. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 36: Maputo, 5 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 36: SOMEDIS, S.A
  23. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049082 uma entidade com a denominação SOMEDIS, S.A de que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  24. Texto do artigo, página 36: Entre:
  25. Texto do artigo, página 36: Primeiro: Leonel Mouzinho Alberto Carlos, casado, maior de idade, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º11010457027M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 24 de Agosto de 2023, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 645, 7 º Andar Esquerdo, Polana Cimento;
  26. Texto do artigo, página 36: Segundo: Lídia da Glória Arone Samuel, divorciada, maior de idade, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100235900Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 15 de Outubro de 2020, residente no Bairro Coop “E” 06;
  27. Texto do artigo, página 36: Terceiro: Adelaide Rosa Pinto Mutaca Mutemba, casado, maior de idade, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100316776B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 26 de Junho de 2024, residente da Agricultura 770, Bairro Jardim.
  28. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
  31. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação SOMEDIS, S.A, constituída sob a forma de sociedade anónima, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  32. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data da sua constituição.
  33. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  35. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro da Coop, /Rua "B"(1335), n.º° 255, podendo por deliberação da
  36. Texto do artigo, página 37: Assembleia Geral, mudar a sede social para qualquer outro local dentro ou fora do país, bem como abrir sucursais, filiais, escritórios de representação, delegações ou outras formas legais de representação.
  37. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  39. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal a importação, fabricação, distribuição e comercialização de medicamentos, fluidos e consumíveis hospitalares.
  40. Número ou marcador, página 37: Dois) Produção de material médico cirúrgico. Três) A sociedade poderá ainda
  41. Texto do artigo, página 37: exercer quaisquer actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal.
  42. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade envidará esforços para obter as autorizações e licenças necessárias ao exercício das suas actividades a nível nacional.
  43. Número ou marcador, página 37: Cinco) A sociedade poderá ainda adquirir participações sociais em outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, com objecto semelhante ou distinto, bem como associar-se a outras entidades.
  44. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
  45. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  47. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado, em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 1.250 (mil duzentas e cinquenta) acções com o valor nominal de 80 meticais cada, distribuído da seguinte forma:
  48. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da Assembleia Geral, por novas entradas ou capitalização de reservas, nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares)
  51. Texto do artigo, página 37: Poderão ser exigidas prestações suplementares do capital aos accionistas, de acordo com as condições que forem fixadas pela Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 37: (Suprimentos)
  54. Texto do artigo, página 37: Os accionistas poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de accionistas sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  55. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 37: (Cessão de acções)
  57. Número ou marcador, página 37: Um) É livre a divisão e cessão de acções entre os accionistas.
  58. Número ou marcador, página 37: Dois) Nenhum accionista deverá ceder ou dividir as suas acções a pessoas estranhas à sociedade, quer a título oneroso ou gratuito, sem expresso consentimento da Assembleia Geral.
  59. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos accionistas na proporção das referidas acções.
  60. Número ou marcador, página 37: Quatro) A divisão e cessão de acções entre a accionistas ou a terceiros ficam sujeitos ao direito de preferência dos demais accionistas nas formas constantes dos números seguintes:
  61. Número ou marcador, página 37: Cinco) O accionista que pretenda ceder a sua acção total ou parcialmente seja à sociedade ou a outro accionista dará prévio conhecimento do projecto da cessão, mediante carta registada ou fax dirigida a sociedade, na qual se especificará:
  62. Número ou marcador, página 37: a) a acção a ou parte dela objecto do projecto de cessão;
  63. Número ou marcador, página 37: b) a identidade do adquirente previsto;
  64. Número ou marcador, página 37: c) o preço, e condições de pagamento;
  65. Número ou marcador, página 37: d) as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção;
  66. Número ou marcador, página 37: d) outras eventuais condições do negócio projectado.
  67. Número ou marcador, página 37: Seis) A sociedade no prazo de 30 (trinta) dias úteis, imediatamente subsequente ao recebimento da comunicação referida no número anterior usará querendo do seu direito de preferência, não havendo interesse da sua parte notificará os demais accionistas do projecto de cessão, anexando cópia da aludida comunicação para que os accionistas adquiram a referida acção, notificação essa que será expedida para o domicílio dos beneficiários, num prazo máximo de sessenta dias, fazendo-se constar o prazo dentro do qual os beneficiários se devem pronunciar.
  68. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 37: (Amortização de acções)
  70. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade mediante deliberação da Assembleia Geral poderá amortizar as acções nos seguintes casos:
  71. Número ou marcador, página 37: a) por acordo com o respectivo titular;
  72. Número ou marcador, página 37: b) por morte, interdição, inabilitação ou insolvência do accionista;
  73. Número ou marcador, página 37: c) por penhora, arresto, arrolamento ou apreensão judicial ou qualquer outra forma de deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
  74. Número ou marcador, página 37: Dois) A amortização de acções será feita pelo valor nominal da acção subscrita e não realizada, ou pelo valor da acção amortizada avaliada com base nos dois últimos balanços, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo accionistas para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela Assembleia Geral.
  75. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da Assembleia Geral, Conselho de Gerência e representação da sociedade
  76. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  77. Texto do artigo, página 37: (Convocação e reunião da Assembleia Geral)
  78. Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Geral constituída pelos seus accionistas reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalho e extraordinariamente sempre que for necessário.
  79. Número ou marcador, página 37: Dois) A Assembleia Geral são convocados pelo seu director-geral, Conselho de gerência ou por quaisquer accionistas representando, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital mediante carta registada, com aviso de recepção dirigida aos outros accionistas na qual especificará o dia, hora e local da reunião da Assembleia Geral e a respectiva ordem de trabalho, com antecedência mínima de quinze dias desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
  80. Número ou marcador, página 37: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias, o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias.
  81. Número ou marcador, página 37: Quatro) A Assembleia Geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os accionistas estiverem presentes, ou representados e manifestarem unanimamente a vontade de que a assembleia se constitua e deliberem sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
  82. Número ou marcador, página 37: Cinco) Os accionistas individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros accionistas da sociedade ou terceiros por si mandatados, mediante procuração que deverá conter poderes especiais, relativamente aos assuntos que importem modificação do contrato social ou da sociedade.
  83. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  84. Texto do artigo, página 37: (Competência da Assembleia Geral)
  85. Texto do artigo, página 37: Dependem da deliberação da Assembleia Geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
  86. Número ou marcador, página 37: a) nomeação e exoneração dos membros do Conselho de Gerência e respectivo presidente;
  87. Número ou marcador, página 37: b) determinação das remunerações do Conselho de Gerência;
  88. Número ou marcador, página 37: c) amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de acções;
  89. Número ou marcador, página 37: d) chamada e restituição de suprimentos;
  90. Número ou marcador, página 37: e) alteração do contrato de sociedade;
  91. Número ou marcador, página 37: f) estabelecimento de acções judiciais contra membros do Conselho de Gerência;
  92. Número ou marcador, página 38: g) fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
  93. Número ou marcador, página 38: h) aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais;
  94. Número ou marcador, página 38: i) decisão sobre distribuição de lucros.
  95. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência da sociedade)
  97. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um Conselho de Gerência composto por três accionistas, incluindo o sócio Leonel Mouzinho Alberto Carlos, o qual exercerá o cargo de director-geral, com dispensa de caução e com remuneração que lhe for fixada pela Assembleia Geral.
  98. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade obriga-se:
  99. Número ou marcador, página 38: a) pela assinatura do director-geral, Leonel Mouzinho Alberto Carlos, ou
  100. Número ou marcador, página 38: b) pela assinatura de um dos accionistas que detenha a maioria das acções, ou
  101. Número ou marcador, página 38: c) pela assinatura conjunta de um dos accionistas e do director executivo, ou
  102. Número ou marcador, página 38: d) pela assinatura conjunta do director executivo e de um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
  103. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 38: (Competências da gerência)
  105. Número ou marcador, página 38: Um) Para além das competências acima enunciadas cabe ao Conselho de Gerência praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e, em especial:
  106. Número ou marcador, página 38: a) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  107. Número ou marcador, página 38: b) adquirir, alienar, permutar, fazer a cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comercias da sociedade ou, por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis;
  108. Número ou marcador, página 38: c) tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos;
  109. Número ou marcador, página 38: d) subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder à sua alienação ou oneração; e)avaliar as actividades e contas correntes da sociedade;
  110. Número ou marcador, página 38: f) examinar e avaliar o orçamento e relatórios financeiros periódicos.
  111. Número ou marcador, página 38: Dois) No exercício das suas funções o Conselho de gerência disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, devendo representar a
  112. Texto do artigo, página 38: sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
  113. Número ou marcador, página 38: Três) O Conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários.
  114. Número ou marcador, página 38: Quatro) No exercício das suas funções o Conselho de gerência poderá ser assistido por um ou mais directores que responderão pelas diversas áreas de actividade da sociedade e cuja nomeação caberá ao próprio Conselho de Gerência.
  115. Número ou marcador, página 38: Cinco) É vedado ao Conselho de gerência, Director ou aos mandatários obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  116. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 38: (Reuniões do Conselho de gerência)
  118. Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho de gerência, deverá reunir obrigatoriamente, uma vez por mês e sempre que necessário para discutir os assuntos do interesse da sociedade sendo convocada pelo respectivo presidente.
  119. Número ou marcador, página 38: Dois) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada da informação relativa ao número de membros necessários à tomada de decisões quando seja o caso.
  120. Número ou marcador, página 38: Três) Sem prejuízo do disposto no número um do artigo décimo terceiro, qualquer membro do Conselho de Gerência, incluindo o presidente, poderão ser representados em reunião do Conselho de Gerência por outros membros que estejam presentes nessa reunião, mediante mandato ou consentimento escrito.
  121. Número ou marcador, página 38: Quatro) As reuniões do Conselho de Gerência terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo por decisão do seu presidente, realizarem-se em qualquer outro local.
  122. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 38: (Das deliberações do Conselho de Gerência)
  124. Número ou marcador, página 38: Um) As deliberações do Conselho de Gerência serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados, salvo se respeitarem `a algumas matérias especificas a serem fixadas pela Assembleia Geral que requerem maioria qualificada de mais de metade de votos dos membros do Conselho de gerência.
  125. Número ou marcador, página 38: Dois) As deliberações do Conselho de gerência deverão ser sempre reduzidos a escrito em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes.
  126. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 38: (Gestão diária da sociedade)
  128. Número ou marcador, página 38: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director -geral ou executivo designado pelo Conselho de Gerência.
  129. Número ou marcador, página 38: Dois) Sem prejuízo do disposto no regulamento interno da sociedade aprovado
  130. Texto do artigo, página 38: pela Assembleia Geral, constituem direitos e deveres do director-geral ou executivo, entre outros os seguintes:
  131. Número ou marcador, página 38: a) actuar dentro dos limites que se impõe na prossecução dos objectivos da sociedade definidos nos estatutos e demais legislação em vigor;
  132. Número ou marcador, página 38: b) elaborar e executar o orçamento e relatórios financeiros periódicos;
  133. Número ou marcador, página 38: c) submeter a apreciação do Conselho de Gerência o orçamento e relatórios financeiros periódicos e finais;
  134. Número ou marcador, página 38: d) celebrar contratos e acordos, sem prejuízo do disposto no art.11, n.º 2 do presente pacto; e)executar e supervisionar o cumprimento dos preceitos legais estatutários e as deliberações do Conselho de Gerência;
  135. Número ou marcador, página 38: f) prestar contas ao Conselho de Gerência pelas tarefas que lhe forem atribuídas e aos demais sócios da sociedade sempre que solicitado pelos mesmos em Assembleia Geral ou fora dela.
  136. Número ou marcador, página 38: Três) O director -geral ou executivo pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo Conselho de Gerência.
  137. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 38: (Mandato do director)
  139. Texto do artigo, página 38: O cargo do director é elegível periodicamente de três em três anos renováveis por igual período, podendo ser exonerado pelo Conselho de Gerência.
  140. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  141. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 38: (Exercício)
  143. Texto do artigo, página 38: O ano social coincide com o ano civil e em relação a cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a 31 de Dezembro.
  144. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  145. Texto do artigo, página 38: (Reservas estatutárias e distribuição de dividendos)
  146. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade constituirá reservas de investimento a serem definidas em Assembleia Geral tendo em conta o desempenho e o balanço anual e real da sociedade, após deduzidas os impostos, todas reservas legais e da cobertura dos prejuízos acumulados.
  147. Número ou marcador, página 38: Dois) O restante lucro disponível será distribuído pelos accionistas, na proporção das suas acções, excepto se houver deliberação em contrário, por maioria qualificada, em Assembleia Geral.
  148. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO NONO
  149. Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação)
  150. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  151. Número ou marcador, página 39: Dois) A liquidação será conduzida conforme deliberação da Assembleia Geral e nos termos legais.
  152. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO
  153. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  154. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão integrados segundo o Código comercial e demais legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  155. Texto do artigo, página 39: Maputo,10 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 39: Surpass Investimentos – Sociedade Uipessoal, Limitada
  157. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049012, uma sociedade denominada Surpass Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  158. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74° do Código Comercial, Enttre: Lárcio Marcos Manuel Songane, solteiro, de 32 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º°110101236165S, emitido a 14 de Abril de 2022 e válido até 13 de Abril de 2027, e residente no Bairro Machava Socimol KM15, Q 57, Casa 5, Cidade da Matola.
  159. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede e duração)
  161. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Surpass Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Av/Rua EN2, Bairro Matola-A, n.º°292, andar rés-do-chão, Cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do pais quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  162. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 39: (A sociedade tem por objecto)
  164. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto, exportação e importação, comércio a grosso e a retalho de peças, acessórios para veículos automóveis; comércio a grosso e a retalho de materiais de construção, equipamento sanitário, ferragens,
  165. Texto do artigo, página 39: ferramentas manuais, e artigos de canalização e aquecimento; aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil, a sociedade poderá adquirir participação com outras empresas, e ou adjudicar-se as Associações Nacionais e singulares que exerçam as mesmas ou outras actividades similares desde que, esteja autorizado nos termos de legislação em vigor.
  166. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  168. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao único sócio Lárcio Marcos Manuel Songane.
  169. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário.
  170. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 39: (Cessão da quota)
  172. Texto do artigo, página 39: A cessão da quota a estranhos depende do prévio e expresso consentimento do único sócio.
  173. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
  175. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do único sócio Lárcio Marcos Manuel Songane, com plenos poderes em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  176. Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  177. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  179. Texto do artigo, página 39: A assembleias geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário.
  180. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  181. Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação)
  182. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e o administrador será liquidatário.
  183. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  184. Texto do artigo, página 39: (Herdeiros)
  185. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único socio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender, nos termos da lei.
  186. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  187. Texto do artigo, página 39: (Disposições gerais e casos omissos)
  188. Texto do artigo, página 39: O exercício social coincide com o ano civil, sendo que o balanço e contas de resultados
  189. Texto do artigo, página 39: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e submetidos à apreciação.
  190. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela Lei vigente na República de Moçambique.
  191. Texto do artigo, página 39: Maputo 5 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 39: Talisi Construções, Limitada
  193. Texto do artigo, página 39: Certifico para efeitos de publicação, que por acta de seis de Junho de dois mil e vinte e cinco da sociedade por quotas designada Talisi Construções, Ldimitaa, com capital social de um milhão e quinhentos mil meticais, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101594807, deliberaram o seguinte:
  194. Texto do artigo, página 39: A divisão e cessão da quota no valor de 1.425.000,00MT (um milhão quatrocentos vinte cinco mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, que a sócia Lúcia Inês Nhatinombe David, possuía e que dividiu em três partes desiguais sendo: uma quota de 1.050.000,00MT (um milhão e cinquenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, que cede a Stélio Luís de Abreu Mascarenhas; a segunda quota de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, que cede a José Leandro de Abreu Mascarenhas, a terceira quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, que cede a Sulemane Faquir Sulemane Aboobakar. A cessão da quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, que a sócia Lindiwe Kyanga Florêncio Matola, possuía e que cede a Sulemane Faquir Sulemane Aboobakar.
  195. Texto do artigo, página 39: O aumento do capital social em mais oito milhões e quinhentos mil meticais passando a ser de dez milhões de meticais. Em consequência das cessões e aumento do capital social verificado é alterada a redacção dops artigos primeiro, terceiro, quarto e sexto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  196. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 39: (Denominação social e sede)
  198. Número ou marcador, página 39: Um) A Talisi Construções, Limitada, adiante designada simplesmente por Talisi Construções, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, foi criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  199. Número ou marcador, página 39: Dois) A Talisi Construções, Limitada tem a sua sede na Rua do Azurara , n.º 67 Bairro da Sommerschield, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo.
  200. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir agências, sucursais, delegações ou qualquer de representação social.
  201. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  203. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem como objecto principal:
  204. Número ou marcador, página 40: a) construção civil;
  205. Número ou marcador, página 40: b) obras públicas.
  206. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  207. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) distribuídos da seguinte forma:
  208. Número ou marcador, página 40: a) uma quota de 7.000.000,00MT (sete milhões de meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente a Stélio Luís de Abreu Mascarenhas;
  209. Número ou marcador, página 40: b) uma quota de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente a José Leandro de Abreu Mascarenhas;
  210. Número ou marcador, página 40: c) uma quota de 1.500.000,00MT(um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente a Sulemane Faquir Sulemane Aboobakar.
  211. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  212. Texto do artigo, página 40: (Administração da sociedade)
  213. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por dois administradores eleitos pela assembleia geral.
  214. Número ou marcador, página 40: Dois) Salvo deliberação em contrário, os membros do conselho de administração ficam dispensados de prestar caução.
  215. Número ou marcador, página 40: Três) A remuneração dos membros da administração é fixada pela assembleia geral.
  216. Número ou marcador, página 40: Quatro) Para administradores da sociedade foram eleitos os senhores Stélio Luís de Abreu Mascarenhas e Sulemane Faquir Sulemane Aboobakar, ficando a sociedade vinculada com a assinatura de qualquer deles.
  217. Texto do artigo, página 40: Maputo, 9 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 40: Terramoz, Limitada
  219. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, com a denominação Terramoz, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105041601, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil de meticais, constituída por duas quotas iguais.
  220. Texto do artigo, página 40: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
  221. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 40: (Denominação, sede e duração)
  223. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Terramoz, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Maxaquene, Rua da Quionga, Casa n.º°12, Q.15. A sua duração será por tempo indeterminado.
  224. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 40: Objecto
  226. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto: comerciação de gergelim e oleogenosos, importação e exportação de gergelim e oleogenosos, comercialização de produtos alimentares, importação e exportação de produtos.
  227. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  229. Texto do artigo, página 40: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais:
  230. Texto do artigo, página 40: a uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Albertina Joaquim Belene;
  231. Número ou marcador, página 40: b) uma quota no valor nominal de 50.000.00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Armando Inocêncio João Namburete.
  232. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação)
  234. Texto do artigo, página 40: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercido pelo sócio, Armando Inocêncio João Namburete, B.I n.º110300357853B, desde já ficam nomeados representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  235. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  237. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  238. Texto do artigo, página 40: Maputo, 9 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 40: Texas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  240. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 105033675, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Texas – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio:Nade Domingos Rajabel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 031702884642A. É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
  241. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  242. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 40: (Firma)
  244. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada, adopta a firma Texas – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  245. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  247. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede em Nacalaporto, Bairro Naherrenque, Rua Fernão Veloso, próximo da Farmácia Naherenque podendo por deliberação do sócio, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  248. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  250. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem como objecto:
  251. Número ou marcador, página 40: a) comércio de bebidas alcoólicas e espirituosas;
  252. Número ou marcador, página 40: b) a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  253. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, administração e fiscalização
  254. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  256. Texto do artigo, página 40: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais,
  257. Texto do artigo, página 41: correspondente a quota única representada da seguinte forma:uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital social pertencente a Nade Domingos Rajabel.
  258. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  260. Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade, será exercida por Nade Domingos Rajabel, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  261. Número ou marcador, página 41: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de Letras ou financiamento Bancário carecem de consentimento da assembleia geral.
  262. Número ou marcador, página 41: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
  263. Texto do artigo, página 41: Nampula, 22 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 41: Thousands Services, Limitada
  265. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045837, uma sociedade denominada Thousands Services, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  266. Texto do artigo, página 41: Entre:
  267. Texto do artigo, página 41: Estevão Lopes Manjate Júnior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010209074F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a quinze de Junho de dois mil e vinte dois, residente em Maputo, no Bairro Zimpeto, Q.34, Casa n.º 145;
  268. Texto do artigo, página 41: Celeste João Grácio, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102248696N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a quinze de Setembro de dois mil e vinte e três, residente em Maputo, Kamavota, Bairro Albazine, Q. 4, Casa n.º 124.
  269. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 41: Denominação social
  271. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Thousands Services, Limitada, constituída sobre forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  272. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 41: Sede
  274. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central B, Avenida de 24 de Julho, por determinação dos sócios poderá abrir ou encerrar sucursais, delegação agências, filiais, escritório ou quaisquer outras formas de representação social, onde achar de interesse para o bom desenvolvimento da sociedade, no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  275. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 41: Duração
  277. Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais a partir da data da assinatura da presente escritura.
  278. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 41: Objecto
  280. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objectivo:
  281. Número ou marcador, página 41: a) decoração de eventos e catering;
  282. Número ou marcador, página 41: b) comércio de flores ornamentais a retalho e a grosso;
  283. Número ou marcador, página 41: c) comércio de artigos de papelaria e equipamento informático a retalho e a grosso;
  284. Número ou marcador, página 41: d) fornecimento e distribuição de artigos de papelaria e equipamento informático; e)fornecimento e distribuição de produtos de limpeza;
  285. Número ou marcador, página 41: f) fornecimento e distribuição de consumíveis informáticos;
  286. Número ou marcador, página 41: g) comércio de peças e acessórios de viatura.
  287. Número ou marcador, página 41: h) prestação de serviços técnicos diversos nomeadamente a reparação e manutenção de equipamentos informáticos;
  288. Número ou marcador, página 41: i) importação e exportação;
  289. Número ou marcador, página 41: j) venda e reparação de equipamentos industrias;
  290. Número ou marcador, página 41: k) fornecimento de serviços de transporte de carga e mercadorias;
  291. Número ou marcador, página 41: l) lavagem de viatura;
  292. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desde que seja devidamente autorizadas.
  293. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  294. Texto do artigo, página 41: Capital social
  295. Texto do artigo, página 41: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro em dinheiro e 100.000,00MT ( cem mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
  296. Número ou marcador, página 41: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do
  297. Texto do artigo, página 41: capital social, pertencente ao sócio Estevão Lopes Manjate Júnior;
  298. Número ou marcador, página 41: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais ) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Celeste João Grácio.
  299. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 41: Cessão e divisão
  301. Número ou marcador, página 41: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios.
  302. Número ou marcador, página 41: Dois) As quotas poderão ser cedidas a título oneroso ou gratuito a qualquer pessoa mesmo estranha á sociedade.
  303. Número ou marcador, página 41: Três) Em caso de morte do sócio, a sua quota pertencerão aos herdeiros, e havendo vários, o represente deste será o mais votado pela assembleia geral.
  304. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO Administração e gerência
  305. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, serão exercidas pelos sócio Celeste João Grácio, que desde já ficam nomeados administrador com dispensa de caução e que dispõem- se dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objectivo social.
  306. Número ou marcador, página 41: Dois) Os sócios administradores poderão delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoas da sua escolha, mesmo estranhas á sociedade.
  307. Número ou marcador, página 41: Três) Em nenhum caso, os gerentes ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonação, sob pena de indeminização á sociedade mesmo que tais obrigação não sejam exigidas á sociedade, que em todo o caso as considera nulas e de nenhum efeito.
  308. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  309. Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
  310. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e contas do exercício bem como, para deliberar sobre qualquer outro assunto previsto na ordem dos trabalhos e extraordinariamente sempre que as circunstâncias assim o exigirem.
  311. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios administradores por escrito, com a indicação do local, hora e bem como a ordem dos trabalhos, com antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido pela lei.
  312. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  313. Texto do artigo, página 41: Dissolução
  314. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade se dissolve nos casos fixadas na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão seus liquidatários.
  315. Número ou marcador, página 42: Dois) Os casos omissos serão regulados pela assembleia geral e demais disposições legais aplicáveis.
  316. Texto do artigo, página 42: Maputo, 10 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 42: Tiangqing Stone Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
  318. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105045208 a sociedade Tiangqing Stone Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 9 de Abril de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  319. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 42: (Denominação, sede, forma e representação social)
  321. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Tiangqing Stone Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Matundo, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  322. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  324. Texto do artigo, página 42: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  325. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  327. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto:venda de matérias primas de pedras preciosas e semipreciosas.
  328. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 42: Capital social
  330. Texto do artigo, página 42: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mao, Rongqing, solteiro, maior de idade, nacionalidade chinesa, residente na Cidade de Tete, no Bairro Matundo, titular do Passaporte n.º EM5376723, emitido pela República Popular da China, a 10 Maio de 2024, válido até 9 de Maio de 2034.
  331. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 42: (Gerência)
  333. Texto do artigo, página 42: A gerência será confiada ao senhor Mao, Rongqing, que desde já fica nomeado gerente, com poderes de assinatura nos Bancos.
  334. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  335. Texto do artigo, página 42: (Vinculação de sociedade)
  336. Texto do artigo, página 42: A sociedade obriga-se:
  337. Texto do artigo, página 42: a)pela assinatura do administrador único;
  338. Número ou marcador, página 42: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos pelo administrador único.
  339. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  340. Texto do artigo, página 42: (Disposições finais)
  341. Texto do artigo, página 42: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  342. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Tete, 30 de Maio de 2025. — O Conservador,
  343. Texto do artigo, página 42: Lismo Baera Júnior.
  344. Texto do artigo, página 42: Universo Solution, Limitada
  345. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047859, uma sociedade denominada Universo Solution, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  346. Texto do artigo, página 42: Entre:
  347. Texto do artigo, página 42: Zainadino Amândio Come, casado com Eudóxia A. de J. F. Xavier Come em comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro de Malhangalene, Rua Porto Alegre Q.22 Casa 32 Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300231171B, emitido a 7 de Fevereiro de 2023 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e Lopes Pinto Froi, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Q.20, Casa 27 F.P.L.M Kamavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102481235C, emitido a 8 de Abril de 2022 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  348. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 42: (Denominação)
  350. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Universo Solutions, Limitada.
  351. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  353. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede na Rua da Resistência, n.º°920, rés-do-chão, Bairro de Malhangalene, Cidade de Maputo.
  354. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 42: (Objecto da sociedade)
  356. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto, gestão, intermediação, publicidade, marketing, design, eventos, prestação de serviços, comércio geral com importação e exportação.
  357. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  359. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  360. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  362. Texto do artigo, página 42: O capital social é de 100.000, 00MT(cem mil meticais) equivalente a 100%, onde será distribuído em 2 quotas: 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente a Zainadino Amândio Come e 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente ao Lopes Pinto Froi.
  363. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 42: (Administração)
  365. Texto do artigo, página 42: A gerência e a representação da sociedade pertencem aos senhores Zainadino Amândio Come e Lopes Pinto Froi , desde já nomeados gerentes. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  366. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  367. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  368. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e áplicavel na República de Moçambique.
  369. Texto do artigo, página 42: Maputo, 5 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 42: Vivo Energy Moçambique, Limitada
  371. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 14 a 16 do livro de notas para escrituras diversas n.º 122-E do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Esperança Pascoal Nhangumbe, conservadora e notária superior em exercíco no referido cartório, em conformidade com as deliberações das sócias da sociedade Vivo Energy Moçambique, Limitada, nomeadamente: Vivo Energy Overseas Holdings Limited e Vivo Energy Investments, B.V., tomadas em assembleia geral, realizada a 30 de Dezembro de 2024, procedeu-se ao aumento do capital social, de 392.519.597,95MT (trezentos
  372. Texto do artigo, página 43: e noventa e dois milhões, quinhentos e dezanove mil, quinhentos e noventa e sete meticais e noventa e cinco centavos), para 708.769.597,95 (setecentos e oito milhões, setecentos e sessenta e nove mil, quinhentos e noventa e sete meticais e noventa e cinco centavos), correspondendo a um aumento de 316.250.000,00MT (trezentos e dezasseis milhões e duzentos e cinquenta mil meticais), resultante da conversão de prestações suplementares prestadas à sociedade, em capital social, na proporção das quotas que cada sócia detém na sociedade.
  373. Texto do artigo, página 43: Com o aumento do capital social o valor nominal da quota detida pela sócia Vivo Energy Overseas Holdings Limited passou de 999.992,00MT (novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e dois meticais) para 1.806.429,50 MT (um milhão, oitocentos e seis mil e quatrocentos e vinte nove meticais, e cinquenta centavos), tendo sido o aumento em 806 437,50 MT(oitocentos e seis mil e quatrocentose e trinta e sete meticais e cinquenta centavos), mantendo-se a sua participação social em 0,255% (zero vírgula duzentos e cinqunta e cinco por cento) e o valor nominal da quota detida pela sócia Vivo Energy Investments, B.V. aumentou de 391.519.605,95 MT (trezentos e noventa e um milhões, quinhentos e dezanove mil, seiscentos e cinco meticais e noventa e cinco centavos) para 706.963.168,45 MT (setecentos e seis milhões, novecentos e sessenta e três mil, cento e sessenta e oito meticais e quarenta e cinco centavos), tendo sido o aumento em 315 443 562,50 (trezentos e quinze milhões, quatrocentos e quarenta e três mil e quinhentos e sessenta e dois meticais e cinquenta centavos), mantendo-se a sua participação social em 99,745% (noventa e nove vírgula setecentos e quatrenta e cinco por cento).
  374. Texto do artigo, página 43: Pela mesma escritura pública procedeuse à divisão da quota detida pela sócia Vivo Energy Investments, B.V., no valor de 706.963.168,45MT, em duas quotas desiguais, sendo uma com o valor nominal de 699.893.537,00MT (seiscentos e noventa e nove milhões, oitocentos e noventa e três mil, quinhentos e trinta e sete meticais) que cede, livre de quaisquer ónus ou encargos e a título gratuito, a favor da sócia Vivo Energy Overseas Holdings Limited e outra quota no valor nominal de 7.069.631,45MT (sete milhões, sessenta e nove mil, seiscentos e trinta e um meticais, e quarenta e cinco centavos), que reserva para si.
  375. Texto do artigo, página 43: Procede ainda pela mesma escritura, a sócia Vivo Energy Overseas Holding Limited, à unificação das quotas que detém na sociedade, sendo uma no valor de 699.893.537,00MT (seiscentos e noventa e nove milhões, oitocentos e noventa e três mil, quinhentos e trinta e sete meticais) e outra no valor de 1.806.429,50 MT (um milhão, oitocentos e seis mil e quatrocentos e vinte nove meticais, e cinquenta centavos), em uma única quota com o valor nominal de
  376. Texto do artigo, página 43: 701.699.966,50MT (setecentos e um milhões, seiscentos e noventa e nove mil, novecentos e sessenta e seis meticais e cinquenta centavos) correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social.
  377. Texto do artigo, página 43: Que em consequência do aumento de capital social, da divisão e cessão de quotas ora operadas, o artigo quarto, do pacto social passa a ter a seguinte nova redacção:
  378. Texto do artigo, página 43: .....................................................................
  379. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUATRO
  380. Texto do artigo, página 43: Capital social
  381. Texto do artigo, página 43: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é 708.769.597,95 (setecentos e oito milhões, setecentos e sessenta e nove mil, quinhentos e noventa e sete meticais e noventa e cinco centavos), representado por duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  382. Número ou marcador, página 43: a) uma quota no valor nominal de 701.699.966,50MT (setecentos e um milhões, seiscentos e noventa e nove mil, novecentos e sessenta e seis meticais e cinquenta centavos) correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a Vivo Energy Overseas Holdings Limited; e,
  383. Número ou marcador, página 43: b) uma quota no valor nominal de 7.069.631,45 MT (sete milhões, sessenta e nove mil, seiscentos e trinta e um meticais, e quarenta e cinco centavos) correspondente a 1 % (um por cento) do capital social, pertencente a Vivo Energy Investments, B.V.”
  384. Texto do artigo, página 43: Que em tudo não alterado pelo presente, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  385. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Maputo, 6 de Junho de 2025. —
  386. Texto do artigo, página 43: A Notária, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 43: Wadof Consultancy, Limitada
  388. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046718 uma entidade com a denominação Wadof Consultancy, Limitada de que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  389. Texto do artigo, página 43: Entre:
  390. Texto do artigo, página 43: Davide Manuel da Silva Diogo de Freitas, de naturalidade portuguesa, com o NUIT 120937103, casado com Ana Cristina de Olival da Conceição Diogo de Freitas, no regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Passaporte n.º CE319465, válido
  391. Texto do artigo, página 43: até 15 de Fevereiro de 2029, emitido pelo IRN – Instituto de Registos e Notariado, residente em Portugal e ocasionalmente em Maputo;
  392. Texto do artigo, página 43: Ana Cristina de Olival da Conceição Diogo de Freitas, de naturalidade portuguesa, com o NUIT 160868856, casada com Davide Manuel da Silva Diogo de Freitas, no regime de comunhão de adquiridos, portadora do Passaporte n.º CB858296, válido até 10 de Julho de 2026, emitido pelo IRN – Instituto de Registos e Notariado, residente na Rua António José Saraiva, 16, 1º Direito, 2650383 Amadora- Portugal.
  393. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
  395. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação Wadof Consultancy, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, no Distrito Municipal de KaMpfumo, Bairro de Polana Cimento, A, Praceta Viegas, n.º 34, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  396. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  398. Texto do artigo, página 43: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  399. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
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