III SÉRIE — n.º 121

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 121/2016

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Ano financeiro
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelo sócio e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A administração deverá manter registos e livros das contas da sociedade de forma adequada a:
Número ou marcador · p. 9 a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 b) Divulgar com precisão razoável a situação financeira da sociedade naquele momento; e
Número ou marcador · p. 9 c) Permitir que as contas da sociedade cumpram com as exigências da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Fim dos lucros
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Será liquidatário o sócio em exercício à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Omissões
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 27 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 JM White Consulting Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100762455, uma entidade denominada JM White Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comércial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Jess Mitchell White, solteiro natural de Mackay-Austrália, residente em Maputo, bairro Central, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º N6764937, emitido na Austrália no dia 26 de Julho de 2012, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular, que se regra pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação JM White Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, avenida Samora Machel n.º 11, prédio Fonte Azul, 2.º andar, apartamento n.º 3.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante simples decisão do socio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumpridos os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de: organização, promoção e produção de eventos artísticos, musicais e culturais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, totalmente realizado é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Jess Mitchell White.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócio ou por capitalização do todo ou parte dos lucros ou das reservas livres.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Prestação suplementares
Texto do artigo · p. 9 Não haverá prestação suplementar do capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo único socio Jess Mitcheel White.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para abrigar a sociedade e suficiente a assinatura dele ou seus procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedades, desde que outorguem a respectiva procuração para efeito.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Fica vedado aos procuradores obrigar a sociedade em fianças, abonações letras a favor, a vales e em outros actos e contratos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 9 A divisão e cessão da quota é inteiramente livre, dependendo do consentimento do sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício económico anterior para:
Número ou marcador · p. 9 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 9 b) Decidir sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre assuntos das actividades da sociedade que ultrapassem as competência do gerente.
Número ou marcador · p. 9 Três) As assembleias gerais salvo os casos para que a lei exija outras formalidades, serão convocados por meio de cartas registadas com aviso de recepção ou fax dirigido ao quadro administrativo com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Balanço e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço geral e contas de demonstração de resultados com o relatório da gerência fechar-se-á com referido a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida a assembleia ao termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 10 Três) Dos lucros apurados em cada exercício será deduzido a percentagem estabelecida pela legislação em vigor para o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Cumprindo o disposto no número três deste artigo, a parte restante será dado o destino que favor deliberada em assembleia.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá se dissolver nos casos
Texto do artigo · p. 10 previstos por lei e que o sócio será liquidatário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Morte ou interdição do sócio
Texto do artigo · p. 10 Por interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecidos, devendo estes nomear um de entre si que represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em rigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 27 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 B.M.M. Trading and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100759020, uma entidade denominada, B.M.M Trading and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. entre:
Texto do artigo · p. 10 Bernardo Burguete Casanovas, solteiro, de nacionalidade portuguesa, filho de José Manuel de Sousa Casanovas e de Ana Paula Lopes Burguete Casanovas, portador do Passaporte n.º P154643, emitido em Lisboa, no dia 11 de Abril de 2016, empresário, que neste acto constitutivo da sociedade B.M.M. Trading and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, outorga na qualidade de representante da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 O outorgante acima identificado, celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Denominação, sede social, duração e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação, sede social e duração
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de B.M.M. Trading and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede actual na avenida Patrice Lumumba, n.º 724, na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por simples decisão do seu sócio único.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando a administração o decidir.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A sociedade dura por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal a importação, exportação e comercialização de equipamentos de frio e sua assistência técnica.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá também importar, exportar e comercializar produtos e equipamento diverso, e ainda desenvolver outras actividades, bastando obter para o efeito as autorizações necessárias junto das instituições competentes.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade pode participar em outras associações ou sociedades para o exercício da actividade no âmbito do seu objecto social e na forma determinada por lei.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, que corresponde a uma única quota, representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Bernardo Burguete Casanovas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Prestações de suplementares
Texto do artigo · p. 10 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador ou de procurador expressamente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por procurador expressamente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Lucros
Texto do artigo · p. 10 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Disposições finais
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou do interdito, os quais nomearão en tre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 27 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 ESP Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100775190, uma entidade denominada ESP Solutions, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Constantino Francisco António Alberto Pinto, maior, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portador
Texto do artigo · p. 11 do Bilhete de Identidade n.º 110100806866B, emitido aos vinte e sete de Junho do ano dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Essineta Fátima Nhagutou Jala, solteira maior, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504347068C, emitido aos onze de Setembro do ano dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação ESP Solutions, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Malhangalene, na rua de Tsangano, casa n.º 16, quarteirão 29 no Distrito Municipal Kampfumu.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Comércio geral, a retalho e agrosso com importação e exportação de máquinas e equipamentos informáticos, artigos de papelaria alimentares e similares;
Número ou marcador · p. 11 b) Prestação de serviços nas áreas de marketing, públicidade, e várias áreas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor de treze mil e setecentos e cinquenta meticais, correspondente à sócia Essineta Fátima Nhagutou Jala, equivalente a cinquenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) E outra quota de onze mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondente ao sócio Constantino Francisco
Texto do artigo · p. 11 António Alberto Pinto, equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social respectivamente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Gerência
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócio, Essineta Fátima Nhagutou Jala, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 27 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 JAB Procurment Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100753529, uma entidade denominada JAB Procurment Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Bernardo Zacarias Langa de 31 anos de idade, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 12AB53070, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Novembro de 2012 em Maputo, residente no bairro de Hulene, B, quarteirão 24, casa 29 em Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Segunda. Ana Cristina Chivambo, de 40 anos de idade, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101160300F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 19 de Janeiro de 2011 em Maputo, residente no bairro Matola A, quarteirão 6, casa n.º 162 em Maputo.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado aos vinte e três do mês de Abril de dois mil e quinze, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contracto de sociedade que se rege pelas cláusulas inseridas nos artigos seguinte:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) Jab Procurment Consultoria e Serviços, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Julius Nyerere n.º 2123, rua da Beira Hulene B, rés-do-chão, direito em Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá mediante simples deliberação de assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou instalar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais aprovado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 11 a) Procurment geral e logístico, consultoria em diversas áreas, fornecimento de bens e serviços, transporte de cargas diversas, comerciais industria, seus acessórios, materiais de construção civil, importação e exportação, informática, equipamentos, consumíveis mobiliários, maquinas eléctricas, ferramentas especializado para indústrias, saúde, agricultura e áreas conexas,
Texto do artigo · p. 12 materiais e equipamentos gráficos, serigrafia, publicidade, agenciamento, representação de marcas, máquinas industriais de produção, aluguer de viatura, revenda e venda, aluguer de equipamento de locomoção diversos, representação de empresas e entidades;
Número ou marcador · p. 12 b) Consultoria nas áreas; contabilidade financeira, auditoria, recursos humanos, engenharia informática, engenharia civil, arquitectura, fiscalização, marketing, engenharia ambiental, turismo, gestão aduaneira, dentre outras áreas conexas;
Número ou marcador · p. 12 c) Serviços produção e representação de todo tipo de material gráfico, multimédia, serigrafia, publicidade, manutenção de máquinas e equipamentos industriais, máquinas eléctricos áreas conexas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras, directa ou indirectamente, relacionados com o seu objectivo principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante propostas de administração aprovada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Bernardo Zacarias Langa, como uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Ana Cristina Chivambo, com uma quota do valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam de direito de preferência na subscrição dos aumentos. Não serão exigíveis prestações suplementar de capital. Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Exclusão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócios nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial;
Número ou marcador · p. 12 Dois) Quando um dos sócios violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral, terá sua exclusão e amortização.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A exclusão dum sócio não prejudica o dever deste este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, é da competência da administração composta por um administrador.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador é eleito pela assembleia geral por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os administradores permanecem em funções até de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação de falta.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Reunião da assembleia geral e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e extraordinariamente a pedido de qualquer um dos membros dos órgãos sociais ou de sócios que representem, pelo dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O ano social coincide como o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legar; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegra-lo. Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei após a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 27 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Mercantil, Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100753227, uma entidade denominada, Mercantil Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 No dia um de Julho de dois mil e dezasseis, e nos termos do artigo 86 conjugado com o n.º 1 do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é celebrado
Texto do artigo · p. 12 o presente contrato de sociedade pelo único outorgante:
Texto do artigo · p. 12 Francisco Rodrigues Carrasco de Oliveira Couto, maior, solteiro, natural do Porto, em Portugal, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 11PT00044497P, emitido a vinte e três de Novembro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo e residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Mercantil, Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua da França, número duzentos e quarenta e seis, bairro da Coop, cidade de Maputo, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio, o exmo senhor Francisco Rodrigues Carrasco de Oliveira Couto, representativa de cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 12 Que, a sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 12 a) Consultoria de gestão; e
Texto do artigo · p. 12 b) Assessoria administrativa.
Texto do artigo · p. 12 Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Texto do artigo · p. 12 Que, a gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores, conforme o que for decidido pelo sócio único, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número impar de membros e integrar, pelo menos, três administradores.
Texto do artigo · p. 13 O(s) administrador(es) é/são nomeado(s) pelo sócio único por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
Texto do artigo · p. 13 O negócio jurídico celebrado directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Texto do artigo · p. 13 O negócio jurídico deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados.
Texto do artigo · p. 13 Que, a sociedade irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação, natureza e duração
Número ou marcador · p. 13 Um) A Mercantil, Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da França, número duzentos e quarenta e seis, bairro da Coop, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante decisão da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Consultoria de gestão; e
Número ou marcador · p. 13 b) Assessoria administrativa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se
Texto do artigo · p. 13 com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, pertencente ao sócio único, o exmo senhor Francisco Rodrigues Carrasco de Oliveira Couto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas, por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante decisão do sócio único, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Suprimentos
Texto do artigo · p. 13 O sócio único pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Decisões
Texto do artigo · p. 13 As decisões sobre matéria que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Natureza
Número ou marcador · p. 13 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores, conforme o que for decidido pelo sócio único, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número impar de membros e integrar, pelo menos, três administradores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O(s) administrador(es) é/são nomeado(s) pelo sócio único por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 13 Três) O negócio jurídico celebrado directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O negócio jurídico deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Competências da administração
Texto do artigo · p. 13 Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Responsabilidades
Texto do artigo · p. 13 O(s) administrador(es) responde(m) para com a sociedade e para com o sócio, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticados no exercício das suas funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura individual do sócio único;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura de um administrador, sempre que a administração da sociedade seja constituída por um único administrador;
Número ou marcador · p. 13 c) Pela assinatura de um dos administradores, sempre que a administração da sociedade seja constituída por dois administradores;
Número ou marcador · p. 13 d) Pela assinatura de dois administradores sempre que a administração da sociedade seja constituída por mais de dois administradores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Aprovação de contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação do sócio único.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de tributados, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 13 a) Vinte por cento serão afectados à constituição ou reintegração da
Texto do artigo · p. 14 reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) O remanescente terá a aplicação que for decidida pelo sócio único, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade procederá à dissolução e liquidação mediante decisão do sócio único e reger-se-á pelas disposições previstas na lei que estejam sucessivamente em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Disposição transitória
Texto do artigo · p. 14 A administração da sociedade será exercida pelo exmo Francisco Rodrigues Carrasco de Oliveira Couto, competindo-lhe o exercício de todas as competências que por força dos presentes estatutos e demais legislação aplicável, são atribuídos à administração da sociedade, incluindo a competência para representar e vincular a sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 KaPri Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 25 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100729156, uma entidade denominada KaPri Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Kátia Patricília de Lourenço António Agostinho, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100125834Q, emitido aos 18 de Junho de 2015, e válido até 18 de Julho de 2020, na cidade de Maputo, pela Direcção de Identificação Civil, constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada KaPri Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano, do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação KaPri Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social em Maputo, rua
Texto do artigo · p. 14 Major Couto, n.º 88 podendo por decisão do sócio único a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto social, designadamente consultoria em gestão e desenvolvimento de negócios, prestação de serviços, importação e exportação e comércio a grosso e retalho de vestuário e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Capital social e quotas
Texto do artigo · p. 14 O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, que corresponde a 100% do capital social pertencente a única sócia Kátia Patricília de Lourenço António Agostinho.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 A gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência e administração da sociedade fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Entre outros, assiste ao gerente designado pelo sócio único, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente: a) A compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade; b) A concessão de qualquer garantia ou aval; c) A contratação de empréstimo (s); d) Operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação; e) A aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente em MZN a quinhentos mil meticais; f) e, outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo(s) da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 14 O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 As reuniões de assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 14 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Morte
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Omissões
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 27 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Amber Industrial, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta dezanonve de Setembro de dois mil e treze, pelas oito horas, na sua sede social sita na rua das Amendoeiras, bairro Triunfo, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo, reuniram em assembleia geral extraordinária da sociedade Amber Industrial, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, matriculada na Conserva-
Texto do artigo · p. 15 tória do Registro de Entidades Legais, sob NUEL 10360330, onde estiveram presentes os sócios Fuchang Yu, Fangbao Yang, Xia Fang e Yankang Li. A presidência foi assumida pelo senhor Fuchang Yu, o que verficou-se que se encontrava representado uma maioria qualificada do capital social, deliberaram o aumento do capital social de catorze milhões e novecentos meticais pela entrada da nova sócia Xia Fan, perfazendo quinze milhões de meticais e alteração do endereço da rua das Amendoeiras número duzentos e trinta e seis para rua General Cândido Mondlane (Dona Alice), casa três mil e dezessete, distrito municipal Kamavota, cidade de Maputo; em consequência destas deliberações, os artigos primeiro e o quarto passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 15 ANTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta o nome de Amber Industrial, Limitada, altera a sua sede do endereço da sociedade, rua das Amendoeiras número duezentos e trinta e seis para bairro Laulane, quarteirão número trinta e nove, casa número três mil e dezessete, distrito municipal Kamavota, cidade de Maputo podendo por deliberação da gerência abrindo ou encerando sucursais, filiais, agências, ou qualquer forma de representação social no país, sempre que as circunstancias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, é de quinze milhões de meticais (15. 000 000, 00MT) e será dividido pelos sócios na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 15 a) Fuchang Yu, quarenta e cinco porcento (45%), correspondente a seis milhões e setecentos e cinquenta mil meticais (6.750.000,00 MT)
Número ou marcador · p. 15 b) Fangbao Yang, vinte porcento (20%), correspondente a três milhões de meticais(3. 000.000,00), Xia Fang, vinte porcento (20%) correspondente a três milhões de meticais (3. 000. 000,00 MT);
Número ou marcador · p. 15 c) Yankang Li, quinze porcento (15), correspondente a dois milhões e duzentos e cinquenta meticais (2.250.000, 00MT).
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 23 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Life House, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de oito do mês de Março do ano de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da
Texto do artigo · p. 15 sociedade denominada Life House, Limitada., com sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, km 10.3, bairro do Zimpeto, matriculada sob NUEL 100581094, com capital social de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), a sociedade deliberou a alteração do artigo 5 (capital social), onde passa a constar a nova distribuição de quotas:
Texto do artigo · p. 15 A sócia Ana Paula de Almeida Fernandes Teixeira, que era titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, cede à Luís Manuel Dinis Teixeira, Limitada, trinta porcento da sua quota, o que corresponde a 6.000,00 MT (seis mil meticais), ficando, assim, com uma quota no valor nominal de 4.000,00 MT (quatro mil meticais), correspondente a vinte porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Nuno Miguel da Silva Teixeira, titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a cinquenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Ana Paula de Almeida Fernandes Teixeira, titular de uma quota no valor nominal de 4.000,00 MT, correspondente a vinte porcento do capital social; e
Número ou marcador · p. 15 c) Luís Manuel Dinis Teixeira, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de 6.000,00MT, correspondente a trinta porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 19 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 International Print Group, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de deliberação da sociedade datada de três de Junho dois mil e dezasseis, a sociedade International Print Group, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100364727, com sede na Avenida das Indústrias, n.º 99,
Texto do artigo · p. 15 Machava, Matola, na província de Maputo, Moçambique, deliberou o aumento do capital social em mais 865.548,58 MT (oitocentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e oito meticais e cinquenta e oito centavos) pela entrada da nova sócia Paarl Media (Pty) Ltd.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência do aumento verificado, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 885.548,58 MT (oitocentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e oito meticais e cinquenta e oito centavos), e corresponde à soma de quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de 865.548,58 MT (oitocentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e oito meticais e cinquenta e oito centavos), correspondente a 97.74% do capital social, pertencente ao sócio Paarl Media (Pty) Ltd;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor de 9.800,00 MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 1.11% do capital social, pertencente ao sócio Neil Raven;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota no valor de 9.800,00 MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 1.11% do capital social pertencente ao sócio Arthur Deryck Lello;
Número ou marcador · p. 15 d) Uma quota no valor de 400,00 MT (quatrocentos meticais), correspondente a 0.05% do capital social, pertencente ao sócio Shaun de Carvalho Francisco.
Número ou marcador · p. 15 Dois) (...). Três) (...).
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 19 de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 15 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 MN Construções Engenharia e Obras Públicas, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e quinze, foi registada sob número cem milhões quinhentos setenta e cinco mil novecentos e catorze, nesta Conservatória do Registos das Entidades
Texto do artigo · p. 16 Legais de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada MN Construções Engenharia e Obras Públicas, Limitada, constituída pelos sócios Massuma Yassine Raza e Joaquim Matabire Francisco, que detém uma quota de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondendo à cem porcento do capital social; que por deliberação da assembleia geral de vinte nove de Agosto de dois mil e dezasseis de, alteram o artigo quinto e sétimo dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, subscrito e inteligente realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais subscrito em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de um milhão quatrocentos vinte e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Massuma Yassine Raza;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Matabire Francisco respectivamente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio Massuma Yassine Raza e Joaquim Matabire que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores têm todos os po-deres necessárias de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Texto do artigo · p. 16 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Mundial de Carne, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove dias do mês de Junho do ano de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada por Mundial de Carne, Limitada, com a sede na cidade de Maputo, Distrito Urbano n.º 2, bairro da Malanga, Avenida Rio Tembe n.º 54, matriculada sobre
Texto do artigo · p. 16 NUEL 100221624, com o capital social de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), os sócios deliberam a cessão total da quota no valor de 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três porcento), que o sócio Roderick Weber possui do capital social e divide em duas partes iguais uma de 3.000,00 MT (três mil meticais), correspondente a 16,5% (dezasseis vírgula cinco porcento), que sede ao Johan Rudolph Stoltz e outra de 3.000,00 MT (três mil meticais), correspondente a 16.5% (dezasseis vírgula cinco porcento), que cede à Magdeleen de Jager.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência, fica alterada a redação do artigo cinco do estatuto que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma com o valor nominal de 10.100,00 MT (dez mil e cem meticais), correspondente a 50,50% (cinquenta vírgula cinquenta porcento), do capital social, pertencente ao sócio Johan Rudolph;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma no valor nominal de 9.900,00 MT (nove mil e novecentos meticais), correspondente a 49.50% (quarenta e nove mil vírgula cinquenta porcento), do capital social, pertencente à Magdeleen de Jager.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 27 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Maputo Packing, Limitada
Texto do artigo · p. 16 ADENDA
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no suplemento ao Boletim da República, n.º 42, III série, de 12 de Outubro de 2012, no artigo quarto do segundo capítulo no seu n.º 1 onde se lê:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  2. Texto do artigo, página 9: Ano financeiro
  3. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelo sócio e permitido nos termos da lei.
  4. Número ou marcador, página 9: Dois) A administração deverá manter registos e livros das contas da sociedade de forma adequada a:
  5. Número ou marcador, página 9: a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade;
  6. Número ou marcador, página 9: b) Divulgar com precisão razoável a situação financeira da sociedade naquele momento; e
  7. Número ou marcador, página 9: c) Permitir que as contas da sociedade cumpram com as exigências da lei.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  9. Texto do artigo, página 9: Fim dos lucros
  10. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  11. Número ou marcador, página 9: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
  12. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: Dissolução da sociedade
  15. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  16. Número ou marcador, página 9: Dois) Será liquidatário o sócio em exercício à data da dissolução.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 9: Omissões
  19. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  20. Texto do artigo, página 9: Maputo, 27 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 9: JM White Consulting Sociedade Unipessoal, Limitada
  22. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100762455, uma entidade denominada JM White Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  23. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comércial, entre:
  24. Texto do artigo, página 9: Jess Mitchell White, solteiro natural de Mackay-Austrália, residente em Maputo, bairro Central, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º N6764937, emitido na Austrália no dia 26 de Julho de 2012, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular, que se regra pelos artigos seguintes:
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 9: Denominação e duração
  27. Texto do artigo, página 9: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação JM White Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 9: Sede
  30. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, avenida Samora Machel n.º 11, prédio Fonte Azul, 2.º andar, apartamento n.º 3.
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante simples decisão do socio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumpridos os necessários requisitos legais.
  32. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  35. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de: organização, promoção e produção de eventos artísticos, musicais e culturais.
  36. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 9: Capital social
  39. Texto do artigo, página 9: O capital social, totalmente realizado é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Jess Mitchell White.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 9: Aumento do capital
  42. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócio ou por capitalização do todo ou parte dos lucros ou das reservas livres.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 9: Prestação suplementares
  45. Texto do artigo, página 9: Não haverá prestação suplementar do capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 9: Administração e gerência
  48. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo único socio Jess Mitcheel White.
  49. Número ou marcador, página 9: Dois) Para abrigar a sociedade e suficiente a assinatura dele ou seus procuradores legalmente constituídos.
  50. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedades, desde que outorguem a respectiva procuração para efeito.
  51. Número ou marcador, página 9: Quatro) Fica vedado aos procuradores obrigar a sociedade em fianças, abonações letras a favor, a vales e em outros actos e contratos estranhos aos negócios sociais.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão de quotas
  54. Texto do artigo, página 9: A divisão e cessão da quota é inteiramente livre, dependendo do consentimento do sócio.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  57. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício económico anterior para:
  58. Número ou marcador, página 9: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  59. Número ou marcador, página 9: b) Decidir sobre a aplicação dos resultados.
  60. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre assuntos das actividades da sociedade que ultrapassem as competência do gerente.
  61. Número ou marcador, página 9: Três) As assembleias gerais salvo os casos para que a lei exija outras formalidades, serão convocados por meio de cartas registadas com aviso de recepção ou fax dirigido ao quadro administrativo com antecedência mínima de quinze dias.
  62. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 10: Balanço e aplicação de resultados
  64. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  65. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço geral e contas de demonstração de resultados com o relatório da gerência fechar-se-á com referido a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida a assembleia ao termo de cada exercício.
  66. Número ou marcador, página 10: Três) Dos lucros apurados em cada exercício será deduzido a percentagem estabelecida pela legislação em vigor para o fundo de reserva legal.
  67. Número ou marcador, página 10: Quatro) Cumprindo o disposto no número três deste artigo, a parte restante será dado o destino que favor deliberada em assembleia.
  68. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  70. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá se dissolver nos casos
  71. Texto do artigo, página 10: previstos por lei e que o sócio será liquidatário.
  72. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 10: Morte ou interdição do sócio
  74. Texto do artigo, página 10: Por interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecidos, devendo estes nomear um de entre si que represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  75. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  77. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em rigor na República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 10: Maputo, 27 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 10: B.M.M. Trading and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  80. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100759020, uma entidade denominada, B.M.M Trading and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. entre:
  81. Texto do artigo, página 10: Bernardo Burguete Casanovas, solteiro, de nacionalidade portuguesa, filho de José Manuel de Sousa Casanovas e de Ana Paula Lopes Burguete Casanovas, portador do Passaporte n.º P154643, emitido em Lisboa, no dia 11 de Abril de 2016, empresário, que neste acto constitutivo da sociedade B.M.M. Trading and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, outorga na qualidade de representante da sociedade.
  82. Texto do artigo, página 10: O outorgante acima identificado, celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas:
  83. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Denominação, sede social, duração e objecto
  84. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 10: Denominação, sede social e duração
  86. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de B.M.M. Trading and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  87. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede actual na avenida Patrice Lumumba, n.º 724, na cidade da Matola.
  88. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por simples decisão do seu sócio único.
  89. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando a administração o decidir.
  90. Número ou marcador, página 10: Cinco) A sociedade dura por tempo indeterminado.
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 10: Objecto
  93. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal a importação, exportação e comercialização de equipamentos de frio e sua assistência técnica.
  94. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá também importar, exportar e comercializar produtos e equipamento diverso, e ainda desenvolver outras actividades, bastando obter para o efeito as autorizações necessárias junto das instituições competentes.
  95. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode participar em outras associações ou sociedades para o exercício da actividade no âmbito do seu objecto social e na forma determinada por lei.
  96. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 10: Capital social
  99. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, que corresponde a uma única quota, representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Bernardo Burguete Casanovas.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 10: Prestações de suplementares
  102. Texto do artigo, página 10: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 10: Administração e representação da sociedade
  105. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
  106. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador ou de procurador expressamente nomeado para o efeito.
  107. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por procurador expressamente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  108. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 10: Balanço e contas
  111. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  112. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 10: Lucros
  115. Texto do artigo, página 10: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  118. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  120. Texto do artigo, página 10: Disposições finais
  121. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou do interdito, os quais nomearão en tre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  122. Número ou marcador, página 10: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  123. Texto do artigo, página 10: Maputo, 27 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 10: ESP Solutions, Limitada
  125. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100775190, uma entidade denominada ESP Solutions, Limitada, entre:
  126. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Constantino Francisco António Alberto Pinto, maior, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portador
  127. Texto do artigo, página 11: do Bilhete de Identidade n.º 110100806866B, emitido aos vinte e sete de Junho do ano dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo.
  128. Texto do artigo, página 11: Segundo. Essineta Fátima Nhagutou Jala, solteira maior, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504347068C, emitido aos onze de Setembro do ano dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo.
  129. Texto do artigo, página 11: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  130. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  132. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação ESP Solutions, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Malhangalene, na rua de Tsangano, casa n.º 16, quarteirão 29 no Distrito Municipal Kampfumu.
  133. Número ou marcador, página 11: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  134. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 11: Duração
  136. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  137. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 11: Objecto
  139. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  140. Número ou marcador, página 11: a) Comércio geral, a retalho e agrosso com importação e exportação de máquinas e equipamentos informáticos, artigos de papelaria alimentares e similares;
  141. Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços nas áreas de marketing, públicidade, e várias áreas.
  142. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  143. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 11: Capital social
  145. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à soma de duas quotas:
  146. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de treze mil e setecentos e cinquenta meticais, correspondente à sócia Essineta Fátima Nhagutou Jala, equivalente a cinquenta e cinco por cento do capital social;
  147. Número ou marcador, página 11: b) E outra quota de onze mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondente ao sócio Constantino Francisco
  148. Texto do artigo, página 11: António Alberto Pinto, equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social respectivamente.
  149. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  151. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  152. Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  153. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 11: Gerência
  155. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócio, Essineta Fátima Nhagutou Jala, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  156. Número ou marcador, página 11: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  158. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  159. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  160. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  162. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  163. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  165. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  166. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  167. Número ou marcador, página 11: ARTGO DÉCIMO
  168. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  169. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  170. Texto do artigo, página 11: Maputo, 27 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 11: JAB Procurment Consultoria e Serviços, Limitada
  172. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100753529, uma entidade denominada JAB Procurment Consultoria e Serviços, Limitada.
  173. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Bernardo Zacarias Langa de 31 anos de idade, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 12AB53070, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Novembro de 2012 em Maputo, residente no bairro de Hulene, B, quarteirão 24, casa 29 em Maputo;
  174. Texto do artigo, página 11: Segunda. Ana Cristina Chivambo, de 40 anos de idade, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101160300F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 19 de Janeiro de 2011 em Maputo, residente no bairro Matola A, quarteirão 6, casa n.º 162 em Maputo.
  175. Texto do artigo, página 11: É celebrado aos vinte e três do mês de Abril de dois mil e quinze, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contracto de sociedade que se rege pelas cláusulas inseridas nos artigos seguinte:
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 11: Denominação, duração e sede
  178. Número ou marcador, página 11: Um) Jab Procurment Consultoria e Serviços, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Julius Nyerere n.º 2123, rua da Beira Hulene B, rés-do-chão, direito em Maputo.
  179. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá mediante simples deliberação de assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou instalar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais aprovado pelos sócios.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  182. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  183. Número ou marcador, página 11: a) Procurment geral e logístico, consultoria em diversas áreas, fornecimento de bens e serviços, transporte de cargas diversas, comerciais industria, seus acessórios, materiais de construção civil, importação e exportação, informática, equipamentos, consumíveis mobiliários, maquinas eléctricas, ferramentas especializado para indústrias, saúde, agricultura e áreas conexas,
  184. Texto do artigo, página 12: materiais e equipamentos gráficos, serigrafia, publicidade, agenciamento, representação de marcas, máquinas industriais de produção, aluguer de viatura, revenda e venda, aluguer de equipamento de locomoção diversos, representação de empresas e entidades;
  185. Número ou marcador, página 12: b) Consultoria nas áreas; contabilidade financeira, auditoria, recursos humanos, engenharia informática, engenharia civil, arquitectura, fiscalização, marketing, engenharia ambiental, turismo, gestão aduaneira, dentre outras áreas conexas;
  186. Número ou marcador, página 12: c) Serviços produção e representação de todo tipo de material gráfico, multimédia, serigrafia, publicidade, manutenção de máquinas e equipamentos industriais, máquinas eléctricos áreas conexas.
  187. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras, directa ou indirectamente, relacionados com o seu objectivo principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante propostas de administração aprovada pelos sócios em assembleia geral.
  188. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 12: Capital social
  190. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  191. Número ou marcador, página 12: a) Bernardo Zacarias Langa, como uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  192. Número ou marcador, página 12: b) Ana Cristina Chivambo, com uma quota do valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  193. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam de direito de preferência na subscrição dos aumentos. Não serão exigíveis prestações suplementar de capital. Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  194. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 12: Exclusão e amortização de quotas
  196. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócios nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial;
  197. Número ou marcador, página 12: Dois) Quando um dos sócios violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral, terá sua exclusão e amortização.
  198. Número ou marcador, página 12: Quatro) A exclusão dum sócio não prejudica o dever deste este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  199. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 12: Administração
  201. Número ou marcador, página 12: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, é da competência da administração composta por um administrador.
  202. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador é eleito pela assembleia geral por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição.
  203. Número ou marcador, página 12: Três) Os administradores permanecem em funções até de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  204. Número ou marcador, página 12: Quatro) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação de falta.
  205. Número ou marcador, página 12: Cinco) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  206. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 12: Reunião da assembleia geral e distribuição de resultados
  208. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e extraordinariamente a pedido de qualquer um dos membros dos órgãos sociais ou de sócios que representem, pelo dez por cento do capital social.
  209. Número ou marcador, página 12: Dois) O ano social coincide como o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legar; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegra-lo. Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  211. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  212. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei após a assembleia geral.
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  214. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  215. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  216. Texto do artigo, página 12: Maputo, 27 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 12: Mercantil, Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  218. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100753227, uma entidade denominada, Mercantil Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  219. Texto do artigo, página 12: No dia um de Julho de dois mil e dezasseis, e nos termos do artigo 86 conjugado com o n.º 1 do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é celebrado
  220. Texto do artigo, página 12: o presente contrato de sociedade pelo único outorgante:
  221. Texto do artigo, página 12: Francisco Rodrigues Carrasco de Oliveira Couto, maior, solteiro, natural do Porto, em Portugal, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 11PT00044497P, emitido a vinte e três de Novembro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo e residente em Maputo.
  222. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Mercantil, Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua da França, número duzentos e quarenta e seis, bairro da Coop, cidade de Maputo, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio, o exmo senhor Francisco Rodrigues Carrasco de Oliveira Couto, representativa de cem por cento do capital social.
  223. Texto do artigo, página 12: Que, a sociedade tem por objecto principal:
  224. Texto do artigo, página 12: a) Consultoria de gestão; e
  225. Texto do artigo, página 12: b) Assessoria administrativa.
  226. Texto do artigo, página 12: Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelo sócio único.
  227. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  228. Texto do artigo, página 12: Que, a gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores, conforme o que for decidido pelo sócio único, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número impar de membros e integrar, pelo menos, três administradores.
  229. Texto do artigo, página 13: O(s) administrador(es) é/são nomeado(s) pelo sócio único por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
  230. Texto do artigo, página 13: O negócio jurídico celebrado directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  231. Texto do artigo, página 13: O negócio jurídico deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados.
  232. Texto do artigo, página 13: Que, a sociedade irá reger-se pelos artigos seguintes:
  233. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  234. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 13: Denominação, natureza e duração
  236. Número ou marcador, página 13: Um) A Mercantil, Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
  237. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  238. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 13: Sede
  240. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da França, número duzentos e quarenta e seis, bairro da Coop, cidade de Maputo.
  241. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante decisão da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  242. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  243. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  245. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  246. Número ou marcador, página 13: a) Consultoria de gestão; e
  247. Número ou marcador, página 13: b) Assessoria administrativa.
  248. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelo sócio único.
  249. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se
  250. Texto do artigo, página 13: com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  251. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  252. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 13: Capital social
  254. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, pertencente ao sócio único, o exmo senhor Francisco Rodrigues Carrasco de Oliveira Couto.
  255. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 13: Aumento do capital social
  257. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas, por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante decisão do sócio único, sob proposta da administração.
  258. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 13: Suprimentos
  260. Texto do artigo, página 13: O sócio único pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados pela administração da sociedade.
  261. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  262. Texto do artigo, página 13: Decisões
  263. Texto do artigo, página 13: As decisões sobre matéria que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
  264. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração
  265. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  266. Texto do artigo, página 13: Natureza
  267. Número ou marcador, página 13: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores, conforme o que for decidido pelo sócio único, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número impar de membros e integrar, pelo menos, três administradores.
  268. Número ou marcador, página 13: Dois) O(s) administrador(es) é/são nomeado(s) pelo sócio único por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
  269. Número ou marcador, página 13: Três) O negócio jurídico celebrado directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  270. Número ou marcador, página 13: Quatro) O negócio jurídico deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados.
  271. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  272. Texto do artigo, página 13: Competências da administração
  273. Texto do artigo, página 13: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  275. Texto do artigo, página 13: Responsabilidades
  276. Texto do artigo, página 13: O(s) administrador(es) responde(m) para com a sociedade e para com o sócio, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticados no exercício das suas funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 13: Vinculação da sociedade
  279. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se:
  280. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura individual do sócio único;
  281. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de um administrador, sempre que a administração da sociedade seja constituída por um único administrador;
  282. Número ou marcador, página 13: c) Pela assinatura de um dos administradores, sempre que a administração da sociedade seja constituída por dois administradores;
  283. Número ou marcador, página 13: d) Pela assinatura de dois administradores sempre que a administração da sociedade seja constituída por mais de dois administradores.
  284. Número ou marcador, página 13: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
  285. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 13: Aprovação de contas e aplicação de resultados
  288. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  289. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação do sócio único.
  290. Número ou marcador, página 13: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de tributados, terão a seguinte aplicação:
  291. Número ou marcador, página 13: a) Vinte por cento serão afectados à constituição ou reintegração da
  292. Texto do artigo, página 14: reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  293. Número ou marcador, página 14: b) O remanescente terá a aplicação que for decidida pelo sócio único, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  294. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação
  296. Texto do artigo, página 14: A sociedade procederá à dissolução e liquidação mediante decisão do sócio único e reger-se-á pelas disposições previstas na lei que estejam sucessivamente em vigor.
  297. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 14: Disposição transitória
  299. Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade será exercida pelo exmo Francisco Rodrigues Carrasco de Oliveira Couto, competindo-lhe o exercício de todas as competências que por força dos presentes estatutos e demais legislação aplicável, são atribuídos à administração da sociedade, incluindo a competência para representar e vincular a sociedade.
  300. Texto do artigo, página 14: Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 14: KaPri Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  302. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 25 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100729156, uma entidade denominada KaPri Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  303. Texto do artigo, página 14: Kátia Patricília de Lourenço António Agostinho, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100125834Q, emitido aos 18 de Junho de 2015, e válido até 18 de Julho de 2020, na cidade de Maputo, pela Direcção de Identificação Civil, constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada KaPri Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano, do artigo 90 do Código Comercial.
  304. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 14: Denominação, sede e duração
  306. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação KaPri Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social em Maputo, rua
  307. Texto do artigo, página 14: Major Couto, n.º 88 podendo por decisão do sócio único a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  308. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  310. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social, designadamente consultoria em gestão e desenvolvimento de negócios, prestação de serviços, importação e exportação e comércio a grosso e retalho de vestuário e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único.
  311. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 14: Capital social e quotas
  313. Texto do artigo, página 14: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, que corresponde a 100% do capital social pertencente a única sócia Kátia Patricília de Lourenço António Agostinho.
  314. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 14: A gerência
  316. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência e administração da sociedade fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  317. Número ou marcador, página 14: Dois) Entre outros, assiste ao gerente designado pelo sócio único, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  318. Número ou marcador, página 14: Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente: a) A compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade; b) A concessão de qualquer garantia ou aval; c) A contratação de empréstimo (s); d) Operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação; e) A aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente em MZN a quinhentos mil meticais; f) e, outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo(s) da sociedade.
  319. Número ou marcador, página 14: Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
  320. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  321. Texto do artigo, página 14: Cessão de quotas
  322. Texto do artigo, página 14: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
  323. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  324. Texto do artigo, página 14: As reuniões de assembleia geral
  325. Número ou marcador, página 14: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
  326. Número ou marcador, página 14: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
  327. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  328. Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares
  329. Texto do artigo, página 14: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
  330. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  331. Texto do artigo, página 14: Morte
  332. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  334. Texto do artigo, página 14: Omissões
  335. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
  336. Texto do artigo, página 14: Maputo, 27 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 14: Amber Industrial, Limitada
  338. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta dezanonve de Setembro de dois mil e treze, pelas oito horas, na sua sede social sita na rua das Amendoeiras, bairro Triunfo, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo, reuniram em assembleia geral extraordinária da sociedade Amber Industrial, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, matriculada na Conserva-
  339. Texto do artigo, página 15: tória do Registro de Entidades Legais, sob NUEL 10360330, onde estiveram presentes os sócios Fuchang Yu, Fangbao Yang, Xia Fang e Yankang Li. A presidência foi assumida pelo senhor Fuchang Yu, o que verficou-se que se encontrava representado uma maioria qualificada do capital social, deliberaram o aumento do capital social de catorze milhões e novecentos meticais pela entrada da nova sócia Xia Fan, perfazendo quinze milhões de meticais e alteração do endereço da rua das Amendoeiras número duzentos e trinta e seis para rua General Cândido Mondlane (Dona Alice), casa três mil e dezessete, distrito municipal Kamavota, cidade de Maputo; em consequência destas deliberações, os artigos primeiro e o quarto passam a ter a seguinte redacção:
  340. Texto do artigo, página 15: ANTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  342. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta o nome de Amber Industrial, Limitada, altera a sua sede do endereço da sociedade, rua das Amendoeiras número duezentos e trinta e seis para bairro Laulane, quarteirão número trinta e nove, casa número três mil e dezessete, distrito municipal Kamavota, cidade de Maputo podendo por deliberação da gerência abrindo ou encerando sucursais, filiais, agências, ou qualquer forma de representação social no país, sempre que as circunstancias o justifiquem.
  343. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 15: Capital social
  345. Texto do artigo, página 15: O capital social, é de quinze milhões de meticais (15. 000 000, 00MT) e será dividido pelos sócios na seguinte proporção:
  346. Número ou marcador, página 15: a) Fuchang Yu, quarenta e cinco porcento (45%), correspondente a seis milhões e setecentos e cinquenta mil meticais (6.750.000,00 MT)
  347. Número ou marcador, página 15: b) Fangbao Yang, vinte porcento (20%), correspondente a três milhões de meticais(3. 000.000,00), Xia Fang, vinte porcento (20%) correspondente a três milhões de meticais (3. 000. 000,00 MT);
  348. Número ou marcador, página 15: c) Yankang Li, quinze porcento (15), correspondente a dois milhões e duzentos e cinquenta meticais (2.250.000, 00MT).
  349. Texto do artigo, página 15: Maputo, 23 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 15: Life House, Limitada
  351. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de oito do mês de Março do ano de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da
  352. Texto do artigo, página 15: sociedade denominada Life House, Limitada., com sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, km 10.3, bairro do Zimpeto, matriculada sob NUEL 100581094, com capital social de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), a sociedade deliberou a alteração do artigo 5 (capital social), onde passa a constar a nova distribuição de quotas:
  353. Texto do artigo, página 15: A sócia Ana Paula de Almeida Fernandes Teixeira, que era titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, cede à Luís Manuel Dinis Teixeira, Limitada, trinta porcento da sua quota, o que corresponde a 6.000,00 MT (seis mil meticais), ficando, assim, com uma quota no valor nominal de 4.000,00 MT (quatro mil meticais), correspondente a vinte porcento do capital social.
  354. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  356. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  357. Número ou marcador, página 15: a) Nuno Miguel da Silva Teixeira, titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a cinquenta porcento do capital social;
  358. Número ou marcador, página 15: b) Ana Paula de Almeida Fernandes Teixeira, titular de uma quota no valor nominal de 4.000,00 MT, correspondente a vinte porcento do capital social; e
  359. Número ou marcador, página 15: c) Luís Manuel Dinis Teixeira, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de 6.000,00MT, correspondente a trinta porcento do capital social.
  360. Texto do artigo, página 15: Maputo, 19 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 15: International Print Group, Limitada
  362. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de deliberação da sociedade datada de três de Junho dois mil e dezasseis, a sociedade International Print Group, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100364727, com sede na Avenida das Indústrias, n.º 99,
  363. Texto do artigo, página 15: Machava, Matola, na província de Maputo, Moçambique, deliberou o aumento do capital social em mais 865.548,58 MT (oitocentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e oito meticais e cinquenta e oito centavos) pela entrada da nova sócia Paarl Media (Pty) Ltd.
  364. Texto do artigo, página 15: Em consequência do aumento verificado, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  365. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  367. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 885.548,58 MT (oitocentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e oito meticais e cinquenta e oito centavos), e corresponde à soma de quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
  368. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de 865.548,58 MT (oitocentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e oito meticais e cinquenta e oito centavos), correspondente a 97.74% do capital social, pertencente ao sócio Paarl Media (Pty) Ltd;
  369. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de 9.800,00 MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 1.11% do capital social, pertencente ao sócio Neil Raven;
  370. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor de 9.800,00 MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 1.11% do capital social pertencente ao sócio Arthur Deryck Lello;
  371. Número ou marcador, página 15: d) Uma quota no valor de 400,00 MT (quatrocentos meticais), correspondente a 0.05% do capital social, pertencente ao sócio Shaun de Carvalho Francisco.
  372. Número ou marcador, página 15: Dois) (...). Três) (...).
  373. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 19 de Setembro de dois mil
  374. Texto do artigo, página 15: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 15: MN Construções Engenharia e Obras Públicas, Limitada
  376. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e quinze, foi registada sob número cem milhões quinhentos setenta e cinco mil novecentos e catorze, nesta Conservatória do Registos das Entidades
  377. Texto do artigo, página 16: Legais de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada MN Construções Engenharia e Obras Públicas, Limitada, constituída pelos sócios Massuma Yassine Raza e Joaquim Matabire Francisco, que detém uma quota de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondendo à cem porcento do capital social; que por deliberação da assembleia geral de vinte nove de Agosto de dois mil e dezasseis de, alteram o artigo quinto e sétimo dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
  378. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 16: Capital social
  380. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, subscrito e inteligente realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais subscrito em duas quotas desiguais:
  381. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de um milhão quatrocentos vinte e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Massuma Yassine Raza;
  382. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Matabire Francisco respectivamente.
  383. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  384. Texto do artigo, página 16: Administração e representação da sociedade
  385. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio Massuma Yassine Raza e Joaquim Matabire que desde já são nomeados administradores.
  386. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores têm todos os po-deres necessárias de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  387. Texto do artigo, página 16: O Técnico, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 16: Mundial de Carne, Limitada
  389. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove dias do mês de Junho do ano de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada por Mundial de Carne, Limitada, com a sede na cidade de Maputo, Distrito Urbano n.º 2, bairro da Malanga, Avenida Rio Tembe n.º 54, matriculada sobre
  390. Texto do artigo, página 16: NUEL 100221624, com o capital social de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), os sócios deliberam a cessão total da quota no valor de 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três porcento), que o sócio Roderick Weber possui do capital social e divide em duas partes iguais uma de 3.000,00 MT (três mil meticais), correspondente a 16,5% (dezasseis vírgula cinco porcento), que sede ao Johan Rudolph Stoltz e outra de 3.000,00 MT (três mil meticais), correspondente a 16.5% (dezasseis vírgula cinco porcento), que cede à Magdeleen de Jager.
  391. Texto do artigo, página 16: Em consequência, fica alterada a redação do artigo cinco do estatuto que passa a ter a seguinte redacção:
  392. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
  393. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  394. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  395. Número ou marcador, página 16: a) Uma com o valor nominal de 10.100,00 MT (dez mil e cem meticais), correspondente a 50,50% (cinquenta vírgula cinquenta porcento), do capital social, pertencente ao sócio Johan Rudolph;
  396. Número ou marcador, página 16: b) Uma no valor nominal de 9.900,00 MT (nove mil e novecentos meticais), correspondente a 49.50% (quarenta e nove mil vírgula cinquenta porcento), do capital social, pertencente à Magdeleen de Jager.
  397. Texto do artigo, página 16: Maputo, 27 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 16: Maputo Packing, Limitada
  399. Texto do artigo, página 16: ADENDA
  400. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no suplemento ao Boletim da República, n.º 42, III série, de 12 de Outubro de 2012, no artigo quarto do segundo capítulo no seu n.º 1 onde se lê:
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição