III SÉRIE — n.º 121
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 121/2016
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- Texto do artigo, página 16: «O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte milhões de meticais e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 16: a) Uma quota no valor nominal de dez milhões de meticais, representativa de cinquenta porcento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Ismael Hagi Noor Mahomed;
- Texto do artigo, página 16: b) Uma outra quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, representativa de vinte e cinco porcento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Chiraze Mahomed Hussene;
- Texto do artigo, página 16: c) Uma outra quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, representativa de vinte e cinco milhões de meticais representativa de vinte e cinco porcento do capital social da sociedade pertencente a sócia Najma Banu Hassim Choonara», deve-se ler:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: «O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quarenta milhões de meticais e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de vinte milhões de meticais, representativa de cinquenta porcento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Ismael Hagi Noor Mahomed;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de dez milhões de meticais, representativa de vinte e cinco porcento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Chiraze Mahomed Hussene;
- Número ou marcador, página 16: c) Uma outra quota no valor nominal de dez milhões de meticais, representativa de vinte e cinco porcento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Najma Banu Hassim Choonara.»
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 30 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: International Lubricants, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade International Lubricants, Limitada, realizada em Primeira Convocatória, no dia seis de Setembro de dois mil e dezasseis na sede da sociedade, com o capital social de cem mil meticais e com a presença dos sócios Sangar Khan Gardiwal e Saad Ullah representantes de cem porcento do capital social e o senhor Haroon Jamil como convidado, os sócios deliberaram:
- Texto do artigo, página 16: Cedência total da quota do sócio Saad Ullah, de vinte mil meticais, correspondentes a vinte porcento do capital social pelo seu valor nominal na seguinte forma: cinquenta porcento da sua quota a favor do sócio Sangar Khan Gardiwal e os cinquenta porcento remanescentes à favor do senhor Haroon Jamil;
- Texto do artigo, página 16: O sócio Sangar Khan Gardiwal unifica a parte recebida á sua quota passando a ser detentor de uma quota de noventa mil meticais, o equivalente a noventa porcento do capital social;
- Texto do artigo, página 17: O senhor Haroon Jamil entra na sociedade com dez mil meticais, o correspondente a dez porcento do capital social.
- Texto do artigo, página 17: Após as mudanças acima mencionadas fica alterado o artigo quarto do capítulo II dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 17: Uma quota de noventa mil meticais, correspondentes a noventa porcento do capital social pertencente ao sócio Sangar Khan Gardiwal e outra de dez mil meticais, correspondentes a dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Haroon Jamil.
- Texto do artigo, página 17: Tudo o mais não alterado por esta acta continuam vigentes nos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, seis de Setembro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Forever Winner – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e doze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e setenta e quatro mil quatrocentos e três, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Forever Winner – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio Zhou Jianping, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E48985447, emitido aos 16 de Abril de 2015.
- Texto do artigo, página 17: Constitui pelo presente instrumento uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Forever Winner – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Sede
- Texto do artigo, página 17: A presente sociedade tem a sua sede no posto administrativo de Anchilo, distrito de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 17: mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do registro da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Número ou marcador, página 17: Um) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação:
- Número ou marcador, página 17: a) Venda de produtos alimentares incluindo bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 17: b) Venda de peixe, crustáceos e moluscos;
- Número ou marcador, página 17: c) Venda de produtos agrícolas, como gergelim, amendoim e castanha;
- Número ou marcador, página 17: d) Outro tipo de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, prestação de serviços desde que para tal requeira as respectivas licenças.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a cem porcento do capital social, que constitui uma única quota pertencente ao titular Zhou Jianping.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 17: A cessão de quotas a estranhos depende de vontade expressa do sócio.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo do sócio único Zhou Jianping, portador do Passaporte n.º E48985447, emitido aos 16 de Abril de 2015, residente na cidade de Nampula, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura do sócio único para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador, poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas á sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) Compete ao administrador entre outros poderes:
- Número ou marcador, página 17: a) Assinar em contas bancárias, efectuar depósitos, levantamentos e transferência no interesse da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: b) Estabelecer novas relações comerciais;
- Número ou marcador, página 17: c) Abrir delegações, sucursais e ou mesmo mudar a localização da sede da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: d) Aprovar relatórios anuais de conta;
- Número ou marcador, página 17: e) E outros que se julguem necessários para a prossecução do fim último da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano de preferência na sede da sociedade para a apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for convocada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral serão sempre convocadas com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 17: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades de sua convocação quando o sócio concordar que por esta forma se delibere, considerando-se válidos nessas condições as deliberações tomas ainda que realizada fora de sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o objecto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Balanço e resultados
- Número ou marcador, página 17: Um) Anualmente será dado um balanço com a data trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constitui fundos de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 17: b) O remanescente para dividendos sócio.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: Em todos os omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Nampula, 22 de Setembro de 2016. O Consevador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Forever Winner – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e doze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos
- Texto do artigo, página 18: de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e setenta e quatro mil quatrocentos e três, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Forever Winner – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio Zhou Jianping, que por deliberação a assem-bleia geral datada de doze de setembro de dois mil e dezasseis, deciciu em alterar o objecto social, passando a ter o artigo quarto dos estatutos da sociedade a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Processamento e comercialização a grosso e a retalho, incluindo importação e exportação de peixe, crustáceos e outros moluscos vivos, congelados ou secos, em estabelecimentos especializados, tendo em conta o regulamento de licenciamento de actividade comercial;
- Número ou marcador, página 18: b) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação:
- Número ou marcador, página 18: i) Venda de produtos alimentares incluindo bebidas e tabaco; ii) Venda de peixe, crustáceos e moluscos; iii) Venda de produtos agrícolas, como gergelim, amendoim e castanha e outro tipo de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A actividade poderá exercer outras actividades de caractér comercial, prestação de serviços desde que para tal requeira as respectivas licenças:
- Texto do artigo, página 18: Actividade pesqueira, desde que requeira as respectivas licenças.
- Texto do artigo, página 18: Nampula, 20 de Setembro de 2016. O Consevador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Win Holding, S.A.
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100465272, uma entidade denominada, Win Holding, S.A.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Win Holding, S.A., doravante denominada socie-
- Texto do artigo, página 18: dade e é constituída sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Joaquim Chissano, n.º 593, bairro da Malhangalene, em Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto social
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objeto principal:
- Número ou marcador, página 18: a) Gestão de participações;
- Número ou marcador, página 18: b) Investimentos nas áreas de serviços, informática e finanças;
- Número ou marcador, página 18: c) O estudo e implantação de empreendimentos económicos, nomeadamente, projectos agrícolas, indústria, transporte, exploração, produção e a comercialização, com importação e exportação, por grosso e a retalho de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 18: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT, dividido em 300 acções no valor nominal de 100,00 MT cada uma.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 18: Três) As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíeis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Títulos de acções
- Número ou marcador, página 18: Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas, podendo serem emitidos títulos
- Texto do artigo, página 18: representativos de uma (1), cinco (5), dez (10), vinte (20), cinquenta (50), e cem (100) acções. se houver aumentos de capital social que o justifiquem, poderão ser emitidos títulos de mil (1000) e cinco mil (5000) acções.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
- Número ou marcador, página 18: Três) Nenhum título de acções será conso-lidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados peloConselho de Administração.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração e neles será aposto o carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Transmissão de acções
- Texto do artigo, página 18: A transmissão das acções far-se-á nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Aquisição de acções próprias
- Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo da legislação aplicável, a sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, adquirir e deter acções próprias e poderá efectuar o pagamento com respeito à amortização ou aquisição de acções próprias com recurso a fundos provenientes de reservas detidas pela sociedade ou da emissão de novas acções.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Obrigações
- Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Convocatória e reuniões da assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral ordinária reunir-
- Texto do artigo, página 18: -se-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
- Número ou marcador, página 18: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 19: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 19: c) Eleger os administradores e os membros do Conselho Fiscal para as vagas que nesses órgãos se verificarem.
- Número ou marcador, página 19: Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos accionistas que se encontram à sua disposição, na sede da sociedade, os respectivos documentos.
- Número ou marcador, página 19: Três) A Assembleia Geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidenta da mesa ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou de accionistas detendo, pelo menos, dez (10) por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa da Assembleia Geral assim o decida e mediante o acordo do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) As assembleias gerais serão convocadas, por meio de publicação de anúncios (no jornal) ou por escrito (por fax ou e-mail) aos accionistas com a antecedência mínima de trinta (30) dias de calendário em relação à data prevista para a reunião.
- Número ou marcador, página 19: Seis) As informações sobre a convocatória das assembleias gerais deverão ser fornecidas aos presidentes dos Conselhos de Administração e Fiscal pelo secretário da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: Sete) É obrigatório aos accionistas procederem ao depósito, em qualquer instituição de crédito a operar no país, das acções de que são titulares, até oito (8) dias antes da data da realização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: Oito) Reunidos ou devidamente representados os accionistas detentores da totalidade do capital social, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem de trabalhos e tenha ou não havido convocatória.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Quorum constitutivo
- Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo do estabelecido na lei aplicável e nos presentes estatutos, nenhuma Assembleia Geral poderá prosseguir, em primeira convocação, sem que estejam presentes ou representados accionistas representando cinquenta e um por cento (51%) do total do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral poderá deliberar, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital social por eles representado, desde que fique provado que cada accionista tenha sido devidamente convocado para a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Presidente e secretário
- Número ou marcador, página 19: Um) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida por um presidente e por, pelo menos, um secretário, eleitos pelos accionistas, de entre os sócios ou terceiros, por um período revogável de três (3) anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Na falta de eleição ou em caso de impedimento do presidente e/ou do secretário, servirá de presidente da mesa qualquer administrador nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião.
- Número ou marcador, página 19: Três) Compete ao presidente convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral e empossar os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário, podendo as mesmas ser lavradas em documento avulso, contanto que as assinaturas do presidente e do secretário sejam reconhecidas por notário público.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Até a primeira reunião, a sociedade será administrada pelos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Representação e votação nas assembleias gerais
- Número ou marcador, página 19: Um) Todos os accionistas têm direito a participar e votar nas assembleia gerais e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei, e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A cada acção é atribuído um voto, mas o exercício do direito a voto está sujeito à assinatura do livro de presenças de accionistas, contendo o nome, domicílio, quantidade e categoria das acções de que são titulares.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os accionistas poderão ser representados na reunião de Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze (12) meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) No caso de o accionista da sociedade ser uma pessoa colectiva ou órgão colectivo, um representante deverá ter sido nomeado através de resolução aprovada pelo órgão social competente da respectiva sociedade na qual se especifica os poderes que lhe são conferidos. esta deliberação será considerada como prova suficiente da validade da sua nomeação desde que obedeça aos requisitos legais aplicáveis para a sua validade.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Qualquer procuração ou deliberação de nomeação de representante deverá ser dirigida ao presidente da mesa e entregue ao secretário na sede ou em qualquer outro lugar em Moçambique, conforme determinado
- Texto do artigo, página 19: na convocatória, com a antecedência mínima de uma (1) hora antes da hora fixada para a reunião para a qual foram emitidas.
- Número ou marcador, página 19: Seis) As eleições realizar-se-ão por escrutínio secreto ou por aclamação quando os accionistas presentes se manifestarem por unanimidade neste último sentido, sob proposta de um deles.
- Número ou marcador, página 19: Sete) Os obrigacionistas não poderão participar nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, eleitos pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de três (3) administradores, aos quais incumbe, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, a assistência directa e permanente á marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto necessárias.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O mandato dos administradores é de três (3) anos, podendo haver reeleição nos termos da lei; os administradores nomeados manter-se no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO Actuação dos administradores, revogação e remuneração
- Número ou marcador, página 19: Um) A caução a prestar pelos administradores será fixada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O lugar de administrador vagará se:
- Número ou marcador, página 19: a) Este ficar proibido por lei de ser administrador;
- Número ou marcador, página 19: b) Se este se tornar falido ou insolvente ou se fizer, no geral, algum acordo ou composição com os seus credores;
- Número ou marcador, página 19: c) Se ele sofrer, ou puder sofrer deficiência mental e tiver sido, pelos tribunais moçambicanos ou de outra jurisdição, julgado judicialmente como incapaz, ou ter sido determinada a sua captura e detenção ou representação legal com poderes para dispor dos seus bens e negócios;
- Número ou marcador, página 19: d) Este se demitir do cargo através de notificação dirigida á sociedade;
- Número ou marcador, página 19: e) Este, por um período de doze meses consecutivos não participar nas reuniões do Conselho de Administração realizadas durante esse período e sem para tal ter recebido autorização do Conselho de Administração e o Conselho de Administração determine que o seu escritório deva vagar.
- Número ou marcador, página 19: Três) Quando o accionista eleito para membro do Conselho de Administração for qualquer sociedade com sede fora da República de Moçambique, podem as respectivas funções
- Texto do artigo, página 20: serem exercidas por um delegado da sociedade accionista, por ela indicado por meio de deliberação do competente órgão societário.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) As remunerações, vencimentos, gratificações o quaisquer outros proveitos dos membros do Conselho de Administração serão fixados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Competências do conselho de administração
- Número ou marcador, página 20: Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei, compreendendo esses poderes nomeadamente os de:
- Número ou marcador, página 20: a) Gerir as operações da sociedade no dia a dia e submeter à Assembleia Geral quaisquer recomendações sobre quaisquer matérias que devam ser deliberadas pela mesma;
- Número ou marcador, página 20: b) Celebrar quaisquer contratos no quadro da gestão corrente do negócio, bem como oferecer garantias pelo cumprimento de quaisquer quantias mutuadas, nos limites estabelecidos por deliberação da Assembleia Geral e dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 20: c) Celebrar quaisquer outros contratos, incluindo os poderes para contrair empréstimos bancários, conforme venha a ser autorizado por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: d) Submeter à aprovação da Assembleia Geral quaisquer propostas de planos estratégicos da sociedade, propostas de aumentos de capital social, de transferência, de cessão, venda ou de outra forma de alienação de bens e/ou negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: e) Submeter à aprovação da Assembleia Geral os relatórios anuais e as demonstrações financeiras da sociedade, bem como os planos anuais de operações e orçamentos;
- Número ou marcador, página 20: f) Comprar acções, quotas ou obrigações em quaisquer outras sociedades;
- Número ou marcador, página 20: g) Nomear pessoas singulares ou colectivas para o exercício de cargos de adjuntos do Conselho de Administração, directores e gerentes, bem como fixar-lhes as remunerações e conferir-lhes os poderes para actuar em nome em sociedade;
- Número ou marcador, página 20: h) Constituir qualquer afiliada da sociedade e/ou adquirir participações sociais em outras sociedades;
- Número ou marcador, página 20: i) Submeter para aprovação da Assembleia Geral a forma de distribuição de lucros, nomeadamente no que
- Texto do artigo, página 20: diz respeito à criação, investimento, contratação e capitalização de reservas que não a reserva legal, bem como o montante dos dividendos a distribuir aos accionistas, de acordo com os princípios estabelecidos pelos accionistas em deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: j) Definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: k) Dar início ou acordar na deliberação de qualquer disputa, litígio, arbitragem ou outro procedimento judicial com qualquer terceira parte, relativamente a matérias com relevância para o desempenho das actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: l) Gerir quaisquer outros negócios nos termos determinados neste estatutos e na lei aplicável;
- Número ou marcador, página 20: m) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com a faculdade de confessar, desistir ou transigir sobre quaisquer direitos e em quaisquer pleitos, firmando todas as obrigações sociais como escrituras, letras, cheques ou outros quaisquer títulos que se refiram exclusivamente ao movimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem prejuízo da legislação aplicável ou dos presentes estatutos, delegar a totalidade ou parte dos seus poderes a um administrador ou grupo de administradores.
- Número ou marcador, página 20: Três) O Conselho de Administração poderá, através de procuração atribuir os seus poderes a um agente consoante venha especificado na respectiva procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no artigo 420 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Presidente do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 20: Um) O Presidente do Conselho de Administração será eleito pelos membros do Conselho de Administração, de entre os mesmos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Se o presidente do Conselho de Administração estiver impossibilitado de estar presente nas reuniões do Conselho de Administração, um outro administrador designado pelos accionistas poderá substituí-lo.
- Número ou marcador, página 20: Três) O presidente do Conselho de Administração terá voto de desempate.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Convocação das reuniões do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois (2) administradores, devendo reunir, pelo menos, uma (1) vez a cada três (3) meses.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As reuniões terão lugar à hora e em local conveniente e seleccionado pelos administradores que convocaram a reunião.
- Número ou marcador, página 20: Três) A menos que seja dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do Conselho de Administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de dez (10) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo Conselho de Administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) De acordo com o disposto nos presentes estatutos, o Conselho de Administração poderá adiar as suas reuniões e regular os procedimentos a adoptar em tais reuniões.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Dentro dos vinte e um (21) dias de calendário subsequentes à realização de cada reunião do Conselho de Administração, cópia da acta de tal reunião deverá ser transcrita para o livro de actas da sociedade e assinada por cada administrador, seu substituto ou mandatário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Quórum
- Número ou marcador, página 20: Um) O quórum para as reuniões do Conselho de Administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, em primeira convocação, pelo menos, três (3) administradores, e em segunda convocação, independentemente do número de administradores presentes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Não obstante o previsto no n.º 1 anterior, o Conselho de Administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente. O Conselho de Administração poderá, em lugar de tomar deliberações por maioria de votos em reuniões formais, deliberar por meio de declaração assinada por todos os administradores, desde que todos consintam nessa forma de deliberar, com dispensa de convocatória.
- Número ou marcador, página 20: Três) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O mesmo membro do Conselho de Administração poderá representar mais do que um administrador.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 20: Deliberações do conselho de administração
- Texto do artigo, página 20: As deliberações e quaisquer outros assuntos que tenham tido origem numa reunião
- Texto do artigo, página 21: do Conselho de Administração serão decididos por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados nessa reunião.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 21: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 21: a) Assinatura do presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 21: b) Assinatura conjunta do presidente do Conselho de Administração e de um administrador, ou assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 21: c) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos;
- Número ou marcador, página 21: d) Assinatura de algum funcionário ou agente da sociedade autorizado por actuação válida do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Actas do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 21: As deliberações e procedimentos do Conselho de Administração (incluindo as nomeações de funcionários efectuadas pelos administradores) e dos membros do conselho presentes, deverão ser lavradas em actas inseridas no respectivo livro de actas e assinadas por todos os administradores presentes. Cada membro do Conselho de Administração que não concorde com determinada decisão do Conselho de Administração tem o direito de registar a sua opinião em acta. As actas poderão ser examinadas sempre que qualquer membro do Conselho de Administração, accionista ou membro do Conselho Fiscal considere necessário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Composição
- Número ou marcador, página 21: Um) O supervisão de todos os assuntos da sociedade é atribuída a um Conselho Fiscal, composto por três (3) membros.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os membros do Conselho Fiscal terão um mandato de três (3) anos, revogável nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) As remunerações, vencimentos, gratificações o quaisquer outros proveitos dos membros do Conselho Fiscal serão fixados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Competências
- Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho Fiscal terá os seguintes direitos e deveres:
- Número ou marcador, página 21: a) Examinar a contabilidade e as actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: b) Elaborar um relatório e parecer sobre o relatório do Conselho de Administração à Assembleia Geral, incluindo a apreciação das contas da sociedade e sobre a proposta de aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 21: c) Fiscalizar os actos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais; e
- Número ou marcador, página 21: d) Exercer os demais deveres que lhe sejam atribuídos pela lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O relatório e parecer do Conselho Fiscal destinam-se a auxiliar a Assembleia Geral na tomada de decisões. As ligações institucionais entre o Conselho Fiscal e a Assembleia Geral têm carácter meramente consultivo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Quorum constitutivo e deliberativo
- Número ou marcador, página 21: Um) Para que o Conselho Fiscal possa deliberar será indispensável que estejam presentes ou representados a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Cada membro do Conselho Fiscal, incluindo o seu presidente, tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 21: Três) As deliberações serão tomadas pela maioridade de votos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) O presidente do Conselho Fiscal não possui voto de desempate.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) A representação dos membros do Conselho Fiscal será regida pelas regras aplicáveis ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Prestação de caução
- Texto do artigo, página 21: O exercício das funções de membro do Conselho Fiscal não será caucionado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Contas da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral anual até ao final do mês de Fevereiro do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 21: Três) Em cada Assembleia Geral ordinária anual, o Conselho de Administração submeterá à aprovação dos accionistas o relatório anual de actividades, as demonstrações financeiras
- Texto do artigo, página 21: (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados, juntamente com o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do auditor externo, conforme a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Os documentos referidos no número anterior serão enviados pelo Conselho de Administração a todos os accionistas e obrigacionistas da sociedade, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) As demonstrações financeiras anuais e o relatório do Conselho de Administração, e ainda o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do auditor externo serão tomados públicos conforme aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Livros de contabilidade
- Número ou marcador, página 21: Um) Serão mantidos na sede da sociedade os livros de contabilidade e registos de acordo com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os livros de contabilidade deverão dar a indicação exacta e justa do estado da sociedade, bem como reflectir as transacções que hajam sido efectuadas.
- Número ou marcador, página 21: Três) O Conselho de Administração determinará os termos e condições de abertura para inspecção dos livros de contabilidade por parte de qualquer accionista, administrador, membro do Conselho Fiscal ou auditor externo autorizado, tomando em consideração o seu direito à informação sobre o estado das actividades da sociedade. Tais termos e condições não poderão limitar os direitos dos accionistas de examinar tanto os livros como os documentos das operações da sociedade, direitos esses que serão exercidos dentro do período previsto e em conformidade com os documentos mencionados no disposto dos artigos 167 e 174 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 21: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 21: a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 22: c) Dividendos aos accionistas, nos termos a fixar pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 22: d) Outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 22: Liquidação
- Texto do artigo, página 22: Salvo deliberação que venha a ser tomada de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 238 do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação da sociedade, que assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais e especiais definidos no artigo 239 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 27 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Kizulo Pet Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais,sob NUEL 100776197, uma entidade denominada, Kizulo Pet Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 22: Alberto Fenias Mendonca Nguenha, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 116102871006Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 28 de Março de 2013, residente na cidade de Maputo, bairro Mafalala, Q. 51, casa n.º 3 adiante designado sócio único, constitui pelo presente contrato, uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelas disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 22: Concede-se a denominação de Kizulo Pet Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas com sócio único
- Texto do artigo, página 22: e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento da assinatura do sócio único aposta no contrato da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede e filiações)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, Q. 11, casa n.º 10, cidade de Maputo, podendo, por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação dentro do território nacional, por decisão da sua administração, onde e quando o julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por decisão do sócio único, a administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto, a venda de ração, derrivados e assessórios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) correspondendo a uma cota pertencente ao sócio único Alberto Fenias Mendonça Nguenha.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio único pode por decisão sua, ceder total ou parcialmente a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Incremento do capital)
- Texto do artigo, página 22: Assim definido, o capital poderá ser incrementado segundo as necessidades que poderão definir-se no momento em que se registar o crescimento palpável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Órgão de gerência)
- Texto do artigo, página 22: Constitui órgão de gerência da Kizulo pet shop o empresário em nome individual.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Gestão administrativa)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade estará a cargo do sócio único Alberto Fenias Mendonça Nguenha que a representa em juízo e fora dela, activa e passivamente podendo constituir mandatário para o substituir para esse efeito e para outros que interessam a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador, ou seu mandatário quando para tal estiver devidamente constituído e nos limites dos poderes que lhe forem outorgados por aquele (administrador).
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço será sempre feito quando
- Texto do artigo, página 22: o empresário o solicitar ou haver necessidade.
- Número ou marcador, página 22: Três) No entanto o balanço e relatório de contas poderão obedecer períodos regulares, conforme for acordado entre o empresário e os responsáveis administrativos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 22: Um) Das receitas apuradas em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante das receitas terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 27 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Aljazira Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100776200, uma entidade denominada, Aljazira Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 22: Mussa Suefe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º110100233591Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 18 de Dezembro de 2012, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Emília Daússe n.º 1533, 1.º andar, flat 2, adiante designado sócio único, constitui pelo presente contrato, uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelas disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: Concede-se a denominação de Aljazira, Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 1265, 1.º andar, Esquerdo, podendo, por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação dentro do território nacional, por decisão da sua administração, onde e quando o julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sua duração e por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 23: a) Tradução e interpretação para português, inglês, francês, árabe, espanhol, chinês, swahili e viceversa;
- Número ou marcador, página 23: b) Ensino das línguas citadas em aulas colectivas e particulares;
- Número ou marcador, página 23: c) Elaboração, análise e revisão linguística de artigos e livros;
- Número ou marcador, página 23: d) Aluguer de material e equipamento de conferência;
- Número ou marcador, página 23: e) Organização de eventos e conferências;
- Número ou marcador, página 23: f) Elaboração, análise e estudo de viabilidade económica e social de projectos;
- Número ou marcador, página 23: g) Elaboração de processos, registo de empresas e orientação empresarial;
- Número ou marcador, página 23: h) Contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 23: i) Design interior e exterior;
- Número ou marcador, página 23: j) Rent-car e transfer e;
- Número ou marcador, página 23: k) Fornecimento de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, é de dez mil meticais, (10.000,00 MT) correspondente a uma quota pertencente ao sócio único Mussa Suefe.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio único pode por decisão sua, ceder total ou parcialmente a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do único sócio Mussa Suefe, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador único da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, em caso de aumento dos sócios conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
- Texto do artigo, página 23: NONO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço será sempre feito quando
- Texto do artigo, página 23: o empresário o solicitar ou haver necessidade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Omissões)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 27 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Calmnet Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100772914, uma entidade denominada, Calmnet Investments, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: é celebrado o presente conrtrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 23: Aldimiro Eduardo Guijanhane, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356599I, emitido aos 4 de Agosto de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, Armindo José Munguambe, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100630940I, emitido aos 15 de Maio de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, Misheck Mukandiwa, de nacionalidade zimbabueana, natural de Gutu, residente em Zimbabué, portador do Passaporte n.º DN549369, emitido aos 8 de Agosto de 2013, pela Registrar General – CHY e Esnath Mukandiwa de nacionalidade zimbabueana, natural de Goromonzi, residente em Zimbabué, portador do Passaporte n.º BN663231, emitido aos 28 de Agosto de 2008, pela Registar General – CHY.
- Texto do artigo, página 23: Que pelo presente instrumento, constituem por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Calmnet Investments, Limitada, com sede na avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1245 rés-do-chão, bairro da Malhangalene, Distrito Municipal Kampfumu, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto principal exportação da castanha de caju, comércio geral e servicos, importação e exportação de produtos agrícolas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, podendo por deliberação da sociedade alargar seu objecto conforme a evolução da sociedade e autorizações legais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de quatro quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de 26% do capital social, correspondendo a montante de 13,000,00 MT (treze mil meticais), subscrita pelo sócio Aldimiro Eduardo Guijanhane;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de 25% do capital social, correspondendo a um montante de 12, 500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais), subscrita pelo sócio Armindo José Munguambe;
- Número ou marcador, página 23: c) Uma quota de 25% do capital social, correspondendo a um montante de 12,500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais), subscrita pelo sócio Misheck Mukandiwa;
- Número ou marcador, página 23: d) Uma quota de 24% do capital social, correspondendo a um montante de 12.000,00 MT (doze mil meticais), subscrita pelo sócio Esnath Mukandiwa.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 23: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus
- Texto do artigo, página 24: ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 24: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
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- Certidão de registo Maputo Packing, Limitada
- Certidão de registo International Lubricants, Limitada
- Certidão de registo Forever Winner – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Resolução n.º 42/AM/2015 Município da Cidade de Maputo ASSEMBLEIA MUNICIPAL
- Certidão de registo Forever Winner – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Win Holding, S.A.
- Certidão de registo Kizulo Pet Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aljazira Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Calmnet Investments, Limitada
- Certidão de registo Milayo Clínica da Família, Limitada
- Certidão de registo Ligis, Limitada
- Certidão de registo Ihya Imobiliária, Limitada
- Diploma FE – Protek Serviços, Limitada
- Certidão de registo Investimentos Ilala Beach Lodge, Limitada
- Certidão de registo Associação Comercial e Industrial da Matola
- Certidão de registo Verde de Ouro, Limitada
- Certidão de registo Can Touch, Limitada
- Certidão de registo DSV Swift Freight Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Darxini – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Maca Solution Vip Security, Limitada
- Certidão de registo Sociedade de Gestão Petrolífera, Limitada
- Certidão de registo Rrequal, Limitada
- Certidão de registo Emenyah Delicias & Sabores, Limitada
- Certidão de registo Juschem & Serviços, Limitada
- Certidão de registo JGC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tropical Investiments, Limitada
- Certidão de registo Sheq, Limitada
- Certidão de registo Éclairs, Limitada
- Certidão de registo Botle store kiki – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Noaldi Khoza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Brunnie – Consultoria & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Renova Limp, Limitada
- Certidão de registo Summerset College – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Austral Diesel, Limitada
- Certidão de registo Kampala Transportes e Serviços, Limitada
- Certidão de registo VGR – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo RP Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Es Contact Center Moçambique, Limitada
- Certidão de registo GJ Developers, Limitada
- Certidão de registo Ligações e Gestão de Negócios, Limitada
- Certidão de registo Nacional Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Palma – Limpezas e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Predial, Limitada
- Certidão de registo Transfor Interiores – Rodrigo José Henriques Silva, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GTACM – Gestão de Treinamento e Acção Comunitária em Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Maís J, S.A.
- Certidão de registo JM White Consulting Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo B.M.M. Trading and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ESP Solutions, Limitada
- Certidão de registo JAB Procurment Consultoria e Serviços, Limitada