III SÉRIE — n.º 121

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 121/2016

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Texto do artigo · p. 16 «O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte milhões de meticais e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de dez milhões de meticais, representativa de cinquenta porcento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Ismael Hagi Noor Mahomed;
Texto do artigo · p. 16 b) Uma outra quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, representativa de vinte e cinco porcento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Chiraze Mahomed Hussene;
Texto do artigo · p. 16 c) Uma outra quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, representativa de vinte e cinco milhões de meticais representativa de vinte e cinco porcento do capital social da sociedade pertencente a sócia Najma Banu Hassim Choonara», deve-se ler:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 «O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quarenta milhões de meticais e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de vinte milhões de meticais, representativa de cinquenta porcento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Ismael Hagi Noor Mahomed;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de dez milhões de meticais, representativa de vinte e cinco porcento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Chiraze Mahomed Hussene;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma outra quota no valor nominal de dez milhões de meticais, representativa de vinte e cinco porcento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Najma Banu Hassim Choonara.»
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 30 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 International Lubricants, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade International Lubricants, Limitada, realizada em Primeira Convocatória, no dia seis de Setembro de dois mil e dezasseis na sede da sociedade, com o capital social de cem mil meticais e com a presença dos sócios Sangar Khan Gardiwal e Saad Ullah representantes de cem porcento do capital social e o senhor Haroon Jamil como convidado, os sócios deliberaram:
Texto do artigo · p. 16 Cedência total da quota do sócio Saad Ullah, de vinte mil meticais, correspondentes a vinte porcento do capital social pelo seu valor nominal na seguinte forma: cinquenta porcento da sua quota a favor do sócio Sangar Khan Gardiwal e os cinquenta porcento remanescentes à favor do senhor Haroon Jamil;
Texto do artigo · p. 16 O sócio Sangar Khan Gardiwal unifica a parte recebida á sua quota passando a ser detentor de uma quota de noventa mil meticais, o equivalente a noventa porcento do capital social;
Texto do artigo · p. 17 O senhor Haroon Jamil entra na sociedade com dez mil meticais, o correspondente a dez porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 17 Após as mudanças acima mencionadas fica alterado o artigo quarto do capítulo II dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 17 Uma quota de noventa mil meticais, correspondentes a noventa porcento do capital social pertencente ao sócio Sangar Khan Gardiwal e outra de dez mil meticais, correspondentes a dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Haroon Jamil.
Texto do artigo · p. 17 Tudo o mais não alterado por esta acta continuam vigentes nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, seis de Setembro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Forever Winner – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e doze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e setenta e quatro mil quatrocentos e três, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Forever Winner – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio Zhou Jianping, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E48985447, emitido aos 16 de Abril de 2015.
Texto do artigo · p. 17 Constitui pelo presente instrumento uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Forever Winner – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 A presente sociedade tem a sua sede no posto administrativo de Anchilo, distrito de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 17 mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do registro da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação:
Número ou marcador · p. 17 a) Venda de produtos alimentares incluindo bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 17 b) Venda de peixe, crustáceos e moluscos;
Número ou marcador · p. 17 c) Venda de produtos agrícolas, como gergelim, amendoim e castanha;
Número ou marcador · p. 17 d) Outro tipo de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, prestação de serviços desde que para tal requeira as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a cem porcento do capital social, que constitui uma única quota pertencente ao titular Zhou Jianping.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 17 A cessão de quotas a estranhos depende de vontade expressa do sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo do sócio único Zhou Jianping, portador do Passaporte n.º E48985447, emitido aos 16 de Abril de 2015, residente na cidade de Nampula, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura do sócio único para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador, poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas á sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete ao administrador entre outros poderes:
Número ou marcador · p. 17 a) Assinar em contas bancárias, efectuar depósitos, levantamentos e transferência no interesse da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 b) Estabelecer novas relações comerciais;
Número ou marcador · p. 17 c) Abrir delegações, sucursais e ou mesmo mudar a localização da sede da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 d) Aprovar relatórios anuais de conta;
Número ou marcador · p. 17 e) E outros que se julguem necessários para a prossecução do fim último da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano de preferência na sede da sociedade para a apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for convocada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral serão sempre convocadas com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 17 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades de sua convocação quando o sócio concordar que por esta forma se delibere, considerando-se válidos nessas condições as deliberações tomas ainda que realizada fora de sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o objecto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 17 Um) Anualmente será dado um balanço com a data trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constitui fundos de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 17 b) O remanescente para dividendos sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 Em todos os omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 22 de Setembro de 2016. O Consevador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Forever Winner – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e doze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos
Texto do artigo · p. 18 de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e setenta e quatro mil quatrocentos e três, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Forever Winner – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio Zhou Jianping, que por deliberação a assem-bleia geral datada de doze de setembro de dois mil e dezasseis, deciciu em alterar o objecto social, passando a ter o artigo quarto dos estatutos da sociedade a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Processamento e comercialização a grosso e a retalho, incluindo importação e exportação de peixe, crustáceos e outros moluscos vivos, congelados ou secos, em estabelecimentos especializados, tendo em conta o regulamento de licenciamento de actividade comercial;
Número ou marcador · p. 18 b) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação:
Número ou marcador · p. 18 i) Venda de produtos alimentares incluindo bebidas e tabaco; ii) Venda de peixe, crustáceos e moluscos; iii) Venda de produtos agrícolas, como gergelim, amendoim e castanha e outro tipo de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A actividade poderá exercer outras actividades de caractér comercial, prestação de serviços desde que para tal requeira as respectivas licenças:
Texto do artigo · p. 18 Actividade pesqueira, desde que requeira as respectivas licenças.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 20 de Setembro de 2016. O Consevador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Win Holding, S.A.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100465272, uma entidade denominada, Win Holding, S.A.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Win Holding, S.A., doravante denominada socie-
Texto do artigo · p. 18 dade e é constituída sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Joaquim Chissano, n.º 593, bairro da Malhangalene, em Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objeto principal:
Número ou marcador · p. 18 a) Gestão de participações;
Número ou marcador · p. 18 b) Investimentos nas áreas de serviços, informática e finanças;
Número ou marcador · p. 18 c) O estudo e implantação de empreendimentos económicos, nomeadamente, projectos agrícolas, indústria, transporte, exploração, produção e a comercialização, com importação e exportação, por grosso e a retalho de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT, dividido em 300 acções no valor nominal de 100,00 MT cada uma.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 18 Três) As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíeis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Títulos de acções
Número ou marcador · p. 18 Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas, podendo serem emitidos títulos
Texto do artigo · p. 18 representativos de uma (1), cinco (5), dez (10), vinte (20), cinquenta (50), e cem (100) acções. se houver aumentos de capital social que o justifiquem, poderão ser emitidos títulos de mil (1000) e cinco mil (5000) acções.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
Número ou marcador · p. 18 Três) Nenhum título de acções será conso-lidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados peloConselho de Administração.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração e neles será aposto o carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Transmissão de acções
Texto do artigo · p. 18 A transmissão das acções far-se-á nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Aquisição de acções próprias
Texto do artigo · p. 18 Sem prejuízo da legislação aplicável, a sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, adquirir e deter acções próprias e poderá efectuar o pagamento com respeito à amortização ou aquisição de acções próprias com recurso a fundos provenientes de reservas detidas pela sociedade ou da emissão de novas acções.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Obrigações
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Convocatória e reuniões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral ordinária reunir-
Texto do artigo · p. 18 -se-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
Número ou marcador · p. 18 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 19 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 19 c) Eleger os administradores e os membros do Conselho Fiscal para as vagas que nesses órgãos se verificarem.
Número ou marcador · p. 19 Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos accionistas que se encontram à sua disposição, na sede da sociedade, os respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A Assembleia Geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidenta da mesa ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou de accionistas detendo, pelo menos, dez (10) por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa da Assembleia Geral assim o decida e mediante o acordo do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) As assembleias gerais serão convocadas, por meio de publicação de anúncios (no jornal) ou por escrito (por fax ou e-mail) aos accionistas com a antecedência mínima de trinta (30) dias de calendário em relação à data prevista para a reunião.
Número ou marcador · p. 19 Seis) As informações sobre a convocatória das assembleias gerais deverão ser fornecidas aos presidentes dos Conselhos de Administração e Fiscal pelo secretário da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Sete) É obrigatório aos accionistas procederem ao depósito, em qualquer instituição de crédito a operar no país, das acções de que são titulares, até oito (8) dias antes da data da realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Oito) Reunidos ou devidamente representados os accionistas detentores da totalidade do capital social, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem de trabalhos e tenha ou não havido convocatória.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Quorum constitutivo
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo do estabelecido na lei aplicável e nos presentes estatutos, nenhuma Assembleia Geral poderá prosseguir, em primeira convocação, sem que estejam presentes ou representados accionistas representando cinquenta e um por cento (51%) do total do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral poderá deliberar, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital social por eles representado, desde que fique provado que cada accionista tenha sido devidamente convocado para a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Presidente e secretário
Número ou marcador · p. 19 Um) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida por um presidente e por, pelo menos, um secretário, eleitos pelos accionistas, de entre os sócios ou terceiros, por um período revogável de três (3) anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Na falta de eleição ou em caso de impedimento do presidente e/ou do secretário, servirá de presidente da mesa qualquer administrador nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete ao presidente convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral e empossar os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário, podendo as mesmas ser lavradas em documento avulso, contanto que as assinaturas do presidente e do secretário sejam reconhecidas por notário público.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Até a primeira reunião, a sociedade será administrada pelos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Representação e votação nas assembleias gerais
Número ou marcador · p. 19 Um) Todos os accionistas têm direito a participar e votar nas assembleia gerais e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei, e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cada acção é atribuído um voto, mas o exercício do direito a voto está sujeito à assinatura do livro de presenças de accionistas, contendo o nome, domicílio, quantidade e categoria das acções de que são titulares.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os accionistas poderão ser representados na reunião de Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze (12) meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) No caso de o accionista da sociedade ser uma pessoa colectiva ou órgão colectivo, um representante deverá ter sido nomeado através de resolução aprovada pelo órgão social competente da respectiva sociedade na qual se especifica os poderes que lhe são conferidos. esta deliberação será considerada como prova suficiente da validade da sua nomeação desde que obedeça aos requisitos legais aplicáveis para a sua validade.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Qualquer procuração ou deliberação de nomeação de representante deverá ser dirigida ao presidente da mesa e entregue ao secretário na sede ou em qualquer outro lugar em Moçambique, conforme determinado
Texto do artigo · p. 19 na convocatória, com a antecedência mínima de uma (1) hora antes da hora fixada para a reunião para a qual foram emitidas.
Número ou marcador · p. 19 Seis) As eleições realizar-se-ão por escrutínio secreto ou por aclamação quando os accionistas presentes se manifestarem por unanimidade neste último sentido, sob proposta de um deles.
Número ou marcador · p. 19 Sete) Os obrigacionistas não poderão participar nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, eleitos pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de três (3) administradores, aos quais incumbe, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, a assistência directa e permanente á marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto necessárias.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O mandato dos administradores é de três (3) anos, podendo haver reeleição nos termos da lei; os administradores nomeados manter-se no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO Actuação dos administradores, revogação e remuneração
Número ou marcador · p. 19 Um) A caução a prestar pelos administradores será fixada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O lugar de administrador vagará se:
Número ou marcador · p. 19 a) Este ficar proibido por lei de ser administrador;
Número ou marcador · p. 19 b) Se este se tornar falido ou insolvente ou se fizer, no geral, algum acordo ou composição com os seus credores;
Número ou marcador · p. 19 c) Se ele sofrer, ou puder sofrer deficiência mental e tiver sido, pelos tribunais moçambicanos ou de outra jurisdição, julgado judicialmente como incapaz, ou ter sido determinada a sua captura e detenção ou representação legal com poderes para dispor dos seus bens e negócios;
Número ou marcador · p. 19 d) Este se demitir do cargo através de notificação dirigida á sociedade;
Número ou marcador · p. 19 e) Este, por um período de doze meses consecutivos não participar nas reuniões do Conselho de Administração realizadas durante esse período e sem para tal ter recebido autorização do Conselho de Administração e o Conselho de Administração determine que o seu escritório deva vagar.
Número ou marcador · p. 19 Três) Quando o accionista eleito para membro do Conselho de Administração for qualquer sociedade com sede fora da República de Moçambique, podem as respectivas funções
Texto do artigo · p. 20 serem exercidas por um delegado da sociedade accionista, por ela indicado por meio de deliberação do competente órgão societário.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As remunerações, vencimentos, gratificações o quaisquer outros proveitos dos membros do Conselho de Administração serão fixados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Competências do conselho de administração
Número ou marcador · p. 20 Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei, compreendendo esses poderes nomeadamente os de:
Número ou marcador · p. 20 a) Gerir as operações da sociedade no dia a dia e submeter à Assembleia Geral quaisquer recomendações sobre quaisquer matérias que devam ser deliberadas pela mesma;
Número ou marcador · p. 20 b) Celebrar quaisquer contratos no quadro da gestão corrente do negócio, bem como oferecer garantias pelo cumprimento de quaisquer quantias mutuadas, nos limites estabelecidos por deliberação da Assembleia Geral e dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 20 c) Celebrar quaisquer outros contratos, incluindo os poderes para contrair empréstimos bancários, conforme venha a ser autorizado por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 d) Submeter à aprovação da Assembleia Geral quaisquer propostas de planos estratégicos da sociedade, propostas de aumentos de capital social, de transferência, de cessão, venda ou de outra forma de alienação de bens e/ou negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 e) Submeter à aprovação da Assembleia Geral os relatórios anuais e as demonstrações financeiras da sociedade, bem como os planos anuais de operações e orçamentos;
Número ou marcador · p. 20 f) Comprar acções, quotas ou obrigações em quaisquer outras sociedades;
Número ou marcador · p. 20 g) Nomear pessoas singulares ou colectivas para o exercício de cargos de adjuntos do Conselho de Administração, directores e gerentes, bem como fixar-lhes as remunerações e conferir-lhes os poderes para actuar em nome em sociedade;
Número ou marcador · p. 20 h) Constituir qualquer afiliada da sociedade e/ou adquirir participações sociais em outras sociedades;
Número ou marcador · p. 20 i) Submeter para aprovação da Assembleia Geral a forma de distribuição de lucros, nomeadamente no que
Texto do artigo · p. 20 diz respeito à criação, investimento, contratação e capitalização de reservas que não a reserva legal, bem como o montante dos dividendos a distribuir aos accionistas, de acordo com os princípios estabelecidos pelos accionistas em deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 j) Definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 k) Dar início ou acordar na deliberação de qualquer disputa, litígio, arbitragem ou outro procedimento judicial com qualquer terceira parte, relativamente a matérias com relevância para o desempenho das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 l) Gerir quaisquer outros negócios nos termos determinados neste estatutos e na lei aplicável;
Número ou marcador · p. 20 m) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com a faculdade de confessar, desistir ou transigir sobre quaisquer direitos e em quaisquer pleitos, firmando todas as obrigações sociais como escrituras, letras, cheques ou outros quaisquer títulos que se refiram exclusivamente ao movimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho de Administração poderá, sem prejuízo da legislação aplicável ou dos presentes estatutos, delegar a totalidade ou parte dos seus poderes a um administrador ou grupo de administradores.
Número ou marcador · p. 20 Três) O Conselho de Administração poderá, através de procuração atribuir os seus poderes a um agente consoante venha especificado na respectiva procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no artigo 420 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Presidente do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) O Presidente do Conselho de Administração será eleito pelos membros do Conselho de Administração, de entre os mesmos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se o presidente do Conselho de Administração estiver impossibilitado de estar presente nas reuniões do Conselho de Administração, um outro administrador designado pelos accionistas poderá substituí-lo.
Número ou marcador · p. 20 Três) O presidente do Conselho de Administração terá voto de desempate.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Convocação das reuniões do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois (2) administradores, devendo reunir, pelo menos, uma (1) vez a cada três (3) meses.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As reuniões terão lugar à hora e em local conveniente e seleccionado pelos administradores que convocaram a reunião.
Número ou marcador · p. 20 Três) A menos que seja dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do Conselho de Administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de dez (10) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo Conselho de Administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) De acordo com o disposto nos presentes estatutos, o Conselho de Administração poderá adiar as suas reuniões e regular os procedimentos a adoptar em tais reuniões.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Dentro dos vinte e um (21) dias de calendário subsequentes à realização de cada reunião do Conselho de Administração, cópia da acta de tal reunião deverá ser transcrita para o livro de actas da sociedade e assinada por cada administrador, seu substituto ou mandatário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Quórum
Número ou marcador · p. 20 Um) O quórum para as reuniões do Conselho de Administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, em primeira convocação, pelo menos, três (3) administradores, e em segunda convocação, independentemente do número de administradores presentes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Não obstante o previsto no n.º 1 anterior, o Conselho de Administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente. O Conselho de Administração poderá, em lugar de tomar deliberações por maioria de votos em reuniões formais, deliberar por meio de declaração assinada por todos os administradores, desde que todos consintam nessa forma de deliberar, com dispensa de convocatória.
Número ou marcador · p. 20 Três) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O mesmo membro do Conselho de Administração poderá representar mais do que um administrador.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 Deliberações do conselho de administração
Texto do artigo · p. 20 As deliberações e quaisquer outros assuntos que tenham tido origem numa reunião
Texto do artigo · p. 21 do Conselho de Administração serão decididos por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados nessa reunião.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 21 a) Assinatura do presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 21 b) Assinatura conjunta do presidente do Conselho de Administração e de um administrador, ou assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 21 c) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos;
Número ou marcador · p. 21 d) Assinatura de algum funcionário ou agente da sociedade autorizado por actuação válida do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Actas do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 21 As deliberações e procedimentos do Conselho de Administração (incluindo as nomeações de funcionários efectuadas pelos administradores) e dos membros do conselho presentes, deverão ser lavradas em actas inseridas no respectivo livro de actas e assinadas por todos os administradores presentes. Cada membro do Conselho de Administração que não concorde com determinada decisão do Conselho de Administração tem o direito de registar a sua opinião em acta. As actas poderão ser examinadas sempre que qualquer membro do Conselho de Administração, accionista ou membro do Conselho Fiscal considere necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Composição
Número ou marcador · p. 21 Um) O supervisão de todos os assuntos da sociedade é atribuída a um Conselho Fiscal, composto por três (3) membros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os membros do Conselho Fiscal terão um mandato de três (3) anos, revogável nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As remunerações, vencimentos, gratificações o quaisquer outros proveitos dos membros do Conselho Fiscal serão fixados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Competências
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho Fiscal terá os seguintes direitos e deveres:
Número ou marcador · p. 21 a) Examinar a contabilidade e as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 b) Elaborar um relatório e parecer sobre o relatório do Conselho de Administração à Assembleia Geral, incluindo a apreciação das contas da sociedade e sobre a proposta de aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 21 c) Fiscalizar os actos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais; e
Número ou marcador · p. 21 d) Exercer os demais deveres que lhe sejam atribuídos pela lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O relatório e parecer do Conselho Fiscal destinam-se a auxiliar a Assembleia Geral na tomada de decisões. As ligações institucionais entre o Conselho Fiscal e a Assembleia Geral têm carácter meramente consultivo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Quorum constitutivo e deliberativo
Número ou marcador · p. 21 Um) Para que o Conselho Fiscal possa deliberar será indispensável que estejam presentes ou representados a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Cada membro do Conselho Fiscal, incluindo o seu presidente, tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 21 Três) As deliberações serão tomadas pela maioridade de votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O presidente do Conselho Fiscal não possui voto de desempate.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A representação dos membros do Conselho Fiscal será regida pelas regras aplicáveis ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Prestação de caução
Texto do artigo · p. 21 O exercício das funções de membro do Conselho Fiscal não será caucionado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral anual até ao final do mês de Fevereiro do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em cada Assembleia Geral ordinária anual, o Conselho de Administração submeterá à aprovação dos accionistas o relatório anual de actividades, as demonstrações financeiras
Texto do artigo · p. 21 (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados, juntamente com o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do auditor externo, conforme a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os documentos referidos no número anterior serão enviados pelo Conselho de Administração a todos os accionistas e obrigacionistas da sociedade, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) As demonstrações financeiras anuais e o relatório do Conselho de Administração, e ainda o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do auditor externo serão tomados públicos conforme aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Livros de contabilidade
Número ou marcador · p. 21 Um) Serão mantidos na sede da sociedade os livros de contabilidade e registos de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os livros de contabilidade deverão dar a indicação exacta e justa do estado da sociedade, bem como reflectir as transacções que hajam sido efectuadas.
Número ou marcador · p. 21 Três) O Conselho de Administração determinará os termos e condições de abertura para inspecção dos livros de contabilidade por parte de qualquer accionista, administrador, membro do Conselho Fiscal ou auditor externo autorizado, tomando em consideração o seu direito à informação sobre o estado das actividades da sociedade. Tais termos e condições não poderão limitar os direitos dos accionistas de examinar tanto os livros como os documentos das operações da sociedade, direitos esses que serão exercidos dentro do período previsto e em conformidade com os documentos mencionados no disposto dos artigos 167 e 174 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 21 Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 21 a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 22 c) Dividendos aos accionistas, nos termos a fixar pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 22 d) Outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 Liquidação
Texto do artigo · p. 22 Salvo deliberação que venha a ser tomada de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 238 do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação da sociedade, que assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais e especiais definidos no artigo 239 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 27 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Kizulo Pet Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais,sob NUEL 100776197, uma entidade denominada, Kizulo Pet Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 Alberto Fenias Mendonca Nguenha, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 116102871006Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 28 de Março de 2013, residente na cidade de Maputo, bairro Mafalala, Q. 51, casa n.º 3 adiante designado sócio único, constitui pelo presente contrato, uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 Concede-se a denominação de Kizulo Pet Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas com sócio único
Texto do artigo · p. 22 e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento da assinatura do sócio único aposta no contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede e filiações)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, Q. 11, casa n.º 10, cidade de Maputo, podendo, por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação dentro do território nacional, por decisão da sua administração, onde e quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por decisão do sócio único, a administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto, a venda de ração, derrivados e assessórios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) correspondendo a uma cota pertencente ao sócio único Alberto Fenias Mendonça Nguenha.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio único pode por decisão sua, ceder total ou parcialmente a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Incremento do capital)
Texto do artigo · p. 22 Assim definido, o capital poderá ser incrementado segundo as necessidades que poderão definir-se no momento em que se registar o crescimento palpável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Órgão de gerência)
Texto do artigo · p. 22 Constitui órgão de gerência da Kizulo pet shop o empresário em nome individual.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Gestão administrativa)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade estará a cargo do sócio único Alberto Fenias Mendonça Nguenha que a representa em juízo e fora dela, activa e passivamente podendo constituir mandatário para o substituir para esse efeito e para outros que interessam a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador, ou seu mandatário quando para tal estiver devidamente constituído e nos limites dos poderes que lhe forem outorgados por aquele (administrador).
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço será sempre feito quando
Texto do artigo · p. 22 o empresário o solicitar ou haver necessidade.
Número ou marcador · p. 22 Três) No entanto o balanço e relatório de contas poderão obedecer períodos regulares, conforme for acordado entre o empresário e os responsáveis administrativos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) Das receitas apuradas em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte restante das receitas terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 27 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Aljazira Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100776200, uma entidade denominada, Aljazira Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 Mussa Suefe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º110100233591Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 18 de Dezembro de 2012, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Emília Daússe n.º 1533, 1.º andar, flat 2, adiante designado sócio único, constitui pelo presente contrato, uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 Concede-se a denominação de Aljazira, Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 1265, 1.º andar, Esquerdo, podendo, por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação dentro do território nacional, por decisão da sua administração, onde e quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração e por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 23 a) Tradução e interpretação para português, inglês, francês, árabe, espanhol, chinês, swahili e viceversa;
Número ou marcador · p. 23 b) Ensino das línguas citadas em aulas colectivas e particulares;
Número ou marcador · p. 23 c) Elaboração, análise e revisão linguística de artigos e livros;
Número ou marcador · p. 23 d) Aluguer de material e equipamento de conferência;
Número ou marcador · p. 23 e) Organização de eventos e conferências;
Número ou marcador · p. 23 f) Elaboração, análise e estudo de viabilidade económica e social de projectos;
Número ou marcador · p. 23 g) Elaboração de processos, registo de empresas e orientação empresarial;
Número ou marcador · p. 23 h) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 23 i) Design interior e exterior;
Número ou marcador · p. 23 j) Rent-car e transfer e;
Número ou marcador · p. 23 k) Fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, é de dez mil meticais, (10.000,00 MT) correspondente a uma quota pertencente ao sócio único Mussa Suefe.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio único pode por decisão sua, ceder total ou parcialmente a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do único sócio Mussa Suefe, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador único da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, em caso de aumento dos sócios conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 23 NONO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço será sempre feito quando
Texto do artigo · p. 23 o empresário o solicitar ou haver necessidade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 27 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Calmnet Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100772914, uma entidade denominada, Calmnet Investments, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 é celebrado o presente conrtrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 23 Aldimiro Eduardo Guijanhane, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356599I, emitido aos 4 de Agosto de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, Armindo José Munguambe, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100630940I, emitido aos 15 de Maio de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, Misheck Mukandiwa, de nacionalidade zimbabueana, natural de Gutu, residente em Zimbabué, portador do Passaporte n.º DN549369, emitido aos 8 de Agosto de 2013, pela Registrar General – CHY e Esnath Mukandiwa de nacionalidade zimbabueana, natural de Goromonzi, residente em Zimbabué, portador do Passaporte n.º BN663231, emitido aos 28 de Agosto de 2008, pela Registar General – CHY.
Texto do artigo · p. 23 Que pelo presente instrumento, constituem por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Calmnet Investments, Limitada, com sede na avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1245 rés-do-chão, bairro da Malhangalene, Distrito Municipal Kampfumu, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto principal exportação da castanha de caju, comércio geral e servicos, importação e exportação de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, podendo por deliberação da sociedade alargar seu objecto conforme a evolução da sociedade e autorizações legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente realizado é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de quatro quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota de 26% do capital social, correspondendo a montante de 13,000,00 MT (treze mil meticais), subscrita pelo sócio Aldimiro Eduardo Guijanhane;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota de 25% do capital social, correspondendo a um montante de 12, 500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais), subscrita pelo sócio Armindo José Munguambe;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota de 25% do capital social, correspondendo a um montante de 12,500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais), subscrita pelo sócio Misheck Mukandiwa;
Número ou marcador · p. 23 d) Uma quota de 24% do capital social, correspondendo a um montante de 12.000,00 MT (doze mil meticais), subscrita pelo sócio Esnath Mukandiwa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus
Texto do artigo · p. 24 ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 24 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: «O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte milhões de meticais e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  2. Texto do artigo, página 16: a) Uma quota no valor nominal de dez milhões de meticais, representativa de cinquenta porcento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Ismael Hagi Noor Mahomed;
  3. Texto do artigo, página 16: b) Uma outra quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, representativa de vinte e cinco porcento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Chiraze Mahomed Hussene;
  4. Texto do artigo, página 16: c) Uma outra quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, representativa de vinte e cinco milhões de meticais representativa de vinte e cinco porcento do capital social da sociedade pertencente a sócia Najma Banu Hassim Choonara», deve-se ler:
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 16: «O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quarenta milhões de meticais e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  7. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de vinte milhões de meticais, representativa de cinquenta porcento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Ismael Hagi Noor Mahomed;
  8. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de dez milhões de meticais, representativa de vinte e cinco porcento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Chiraze Mahomed Hussene;
  9. Número ou marcador, página 16: c) Uma outra quota no valor nominal de dez milhões de meticais, representativa de vinte e cinco porcento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Najma Banu Hassim Choonara.»
  10. Texto do artigo, página 16: Maputo, 30 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 16: International Lubricants, Limitada
  12. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade International Lubricants, Limitada, realizada em Primeira Convocatória, no dia seis de Setembro de dois mil e dezasseis na sede da sociedade, com o capital social de cem mil meticais e com a presença dos sócios Sangar Khan Gardiwal e Saad Ullah representantes de cem porcento do capital social e o senhor Haroon Jamil como convidado, os sócios deliberaram:
  13. Texto do artigo, página 16: Cedência total da quota do sócio Saad Ullah, de vinte mil meticais, correspondentes a vinte porcento do capital social pelo seu valor nominal na seguinte forma: cinquenta porcento da sua quota a favor do sócio Sangar Khan Gardiwal e os cinquenta porcento remanescentes à favor do senhor Haroon Jamil;
  14. Texto do artigo, página 16: O sócio Sangar Khan Gardiwal unifica a parte recebida á sua quota passando a ser detentor de uma quota de noventa mil meticais, o equivalente a noventa porcento do capital social;
  15. Texto do artigo, página 17: O senhor Haroon Jamil entra na sociedade com dez mil meticais, o correspondente a dez porcento do capital social.
  16. Texto do artigo, página 17: Após as mudanças acima mencionadas fica alterado o artigo quarto do capítulo II dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  17. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  20. Texto do artigo, página 17: Uma quota de noventa mil meticais, correspondentes a noventa porcento do capital social pertencente ao sócio Sangar Khan Gardiwal e outra de dez mil meticais, correspondentes a dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Haroon Jamil.
  21. Texto do artigo, página 17: Tudo o mais não alterado por esta acta continuam vigentes nos estatutos da sociedade.
  22. Texto do artigo, página 17: Maputo, seis de Setembro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 17: Forever Winner – Sociedade Unipessoal, Limitada
  24. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e doze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e setenta e quatro mil quatrocentos e três, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Forever Winner – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio Zhou Jianping, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E48985447, emitido aos 16 de Abril de 2015.
  25. Texto do artigo, página 17: Constitui pelo presente instrumento uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 17: Denominação
  28. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Forever Winner – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 17: Sede
  31. Texto do artigo, página 17: A presente sociedade tem a sua sede no posto administrativo de Anchilo, distrito de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral,
  32. Texto do artigo, página 17: mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 17: Duração
  35. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do registro da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  38. Número ou marcador, página 17: Um) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação:
  39. Número ou marcador, página 17: a) Venda de produtos alimentares incluindo bebidas e tabaco;
  40. Número ou marcador, página 17: b) Venda de peixe, crustáceos e moluscos;
  41. Número ou marcador, página 17: c) Venda de produtos agrícolas, como gergelim, amendoim e castanha;
  42. Número ou marcador, página 17: d) Outro tipo de produtos alimentares.
  43. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, prestação de serviços desde que para tal requeira as respectivas licenças.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 17: Capital social
  46. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a cem porcento do capital social, que constitui uma única quota pertencente ao titular Zhou Jianping.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 17: Cessão de quotas
  49. Texto do artigo, página 17: A cessão de quotas a estranhos depende de vontade expressa do sócio.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 17: Administração e representação da sociedade
  52. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo do sócio único Zhou Jianping, portador do Passaporte n.º E48985447, emitido aos 16 de Abril de 2015, residente na cidade de Nampula, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura do sócio único para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  53. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador, poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas á sociedade.
  54. Número ou marcador, página 17: Três) Compete ao administrador entre outros poderes:
  55. Número ou marcador, página 17: a) Assinar em contas bancárias, efectuar depósitos, levantamentos e transferência no interesse da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 17: b) Estabelecer novas relações comerciais;
  57. Número ou marcador, página 17: c) Abrir delegações, sucursais e ou mesmo mudar a localização da sede da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 17: d) Aprovar relatórios anuais de conta;
  59. Número ou marcador, página 17: e) E outros que se julguem necessários para a prossecução do fim último da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  62. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano de preferência na sede da sociedade para a apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for convocada.
  63. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral serão sempre convocadas com antecedência mínima de trinta dias.
  64. Número ou marcador, página 17: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades de sua convocação quando o sócio concordar que por esta forma se delibere, considerando-se válidos nessas condições as deliberações tomas ainda que realizada fora de sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o objecto.
  65. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 17: Balanço e resultados
  67. Número ou marcador, página 17: Um) Anualmente será dado um balanço com a data trinta e um de Dezembro.
  68. Número ou marcador, página 17: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  69. Número ou marcador, página 17: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constitui fundos de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  70. Número ou marcador, página 17: b) O remanescente para dividendos sócio.
  71. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  73. Texto do artigo, página 17: Em todos os omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 17: Nampula, 22 de Setembro de 2016. O Consevador, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 17: Forever Winner – Sociedade Unipessoal, Limitada
  76. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e doze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos
  77. Texto do artigo, página 18: de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e setenta e quatro mil quatrocentos e três, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Forever Winner – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio Zhou Jianping, que por deliberação a assem-bleia geral datada de doze de setembro de dois mil e dezasseis, deciciu em alterar o objecto social, passando a ter o artigo quarto dos estatutos da sociedade a seguinte nova redacção:
  78. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  80. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  81. Número ou marcador, página 18: a) Processamento e comercialização a grosso e a retalho, incluindo importação e exportação de peixe, crustáceos e outros moluscos vivos, congelados ou secos, em estabelecimentos especializados, tendo em conta o regulamento de licenciamento de actividade comercial;
  82. Número ou marcador, página 18: b) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação:
  83. Número ou marcador, página 18: i) Venda de produtos alimentares incluindo bebidas e tabaco; ii) Venda de peixe, crustáceos e moluscos; iii) Venda de produtos agrícolas, como gergelim, amendoim e castanha e outro tipo de produtos alimentares.
  84. Número ou marcador, página 18: Dois) A actividade poderá exercer outras actividades de caractér comercial, prestação de serviços desde que para tal requeira as respectivas licenças:
  85. Texto do artigo, página 18: Actividade pesqueira, desde que requeira as respectivas licenças.
  86. Texto do artigo, página 18: Nampula, 20 de Setembro de 2016. O Consevador, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 18: Win Holding, S.A.
  88. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100465272, uma entidade denominada, Win Holding, S.A.
  89. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  90. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 18: Denominação e duração
  92. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Win Holding, S.A., doravante denominada socie-
  93. Texto do artigo, página 18: dade e é constituída sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  94. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 18: Sede
  96. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Joaquim Chissano, n.º 593, bairro da Malhangalene, em Maputo.
  97. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  98. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  100. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objeto principal:
  101. Número ou marcador, página 18: a) Gestão de participações;
  102. Número ou marcador, página 18: b) Investimentos nas áreas de serviços, informática e finanças;
  103. Número ou marcador, página 18: c) O estudo e implantação de empreendimentos económicos, nomeadamente, projectos agrícolas, indústria, transporte, exploração, produção e a comercialização, com importação e exportação, por grosso e a retalho de produtos diversos.
  104. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo Conselho de Administração.
  105. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  106. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 18: Capital social
  108. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT, dividido em 300 acções no valor nominal de 100,00 MT cada uma.
  109. Número ou marcador, página 18: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
  110. Número ou marcador, página 18: Três) As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíeis nos termos da lei.
  111. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 18: Títulos de acções
  113. Número ou marcador, página 18: Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas, podendo serem emitidos títulos
  114. Texto do artigo, página 18: representativos de uma (1), cinco (5), dez (10), vinte (20), cinquenta (50), e cem (100) acções. se houver aumentos de capital social que o justifiquem, poderão ser emitidos títulos de mil (1000) e cinco mil (5000) acções.
  115. Número ou marcador, página 18: Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
  116. Número ou marcador, página 18: Três) Nenhum título de acções será conso-lidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados peloConselho de Administração.
  117. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
  118. Número ou marcador, página 18: Cinco) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração e neles será aposto o carimbo da sociedade.
  119. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 18: Transmissão de acções
  121. Texto do artigo, página 18: A transmissão das acções far-se-á nos termos da lei.
  122. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 18: Aquisição de acções próprias
  124. Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo da legislação aplicável, a sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, adquirir e deter acções próprias e poderá efectuar o pagamento com respeito à amortização ou aquisição de acções próprias com recurso a fundos provenientes de reservas detidas pela sociedade ou da emissão de novas acções.
  125. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 18: Obrigações
  127. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Conselho Fiscal.
  128. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  129. Texto do artigo, página 18: Convocatória e reuniões da assembleia geral
  130. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral ordinária reunir-
  131. Texto do artigo, página 18: -se-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
  132. Número ou marcador, página 18: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
  133. Número ou marcador, página 19: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  134. Número ou marcador, página 19: c) Eleger os administradores e os membros do Conselho Fiscal para as vagas que nesses órgãos se verificarem.
  135. Número ou marcador, página 19: Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos accionistas que se encontram à sua disposição, na sede da sociedade, os respectivos documentos.
  136. Número ou marcador, página 19: Três) A Assembleia Geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidenta da mesa ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou de accionistas detendo, pelo menos, dez (10) por cento do capital social.
  137. Número ou marcador, página 19: Quatro) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa da Assembleia Geral assim o decida e mediante o acordo do Conselho de Administração.
  138. Número ou marcador, página 19: Cinco) As assembleias gerais serão convocadas, por meio de publicação de anúncios (no jornal) ou por escrito (por fax ou e-mail) aos accionistas com a antecedência mínima de trinta (30) dias de calendário em relação à data prevista para a reunião.
  139. Número ou marcador, página 19: Seis) As informações sobre a convocatória das assembleias gerais deverão ser fornecidas aos presidentes dos Conselhos de Administração e Fiscal pelo secretário da Mesa da Assembleia Geral.
  140. Número ou marcador, página 19: Sete) É obrigatório aos accionistas procederem ao depósito, em qualquer instituição de crédito a operar no país, das acções de que são titulares, até oito (8) dias antes da data da realização da Assembleia Geral.
  141. Número ou marcador, página 19: Oito) Reunidos ou devidamente representados os accionistas detentores da totalidade do capital social, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem de trabalhos e tenha ou não havido convocatória.
  142. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  143. Texto do artigo, página 19: Quorum constitutivo
  144. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo do estabelecido na lei aplicável e nos presentes estatutos, nenhuma Assembleia Geral poderá prosseguir, em primeira convocação, sem que estejam presentes ou representados accionistas representando cinquenta e um por cento (51%) do total do capital social.
  145. Número ou marcador, página 19: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral poderá deliberar, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital social por eles representado, desde que fique provado que cada accionista tenha sido devidamente convocado para a Assembleia Geral.
  146. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 19: Presidente e secretário
  148. Número ou marcador, página 19: Um) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida por um presidente e por, pelo menos, um secretário, eleitos pelos accionistas, de entre os sócios ou terceiros, por um período revogável de três (3) anos, podendo ser reeleitos.
  149. Número ou marcador, página 19: Dois) Na falta de eleição ou em caso de impedimento do presidente e/ou do secretário, servirá de presidente da mesa qualquer administrador nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião.
  150. Número ou marcador, página 19: Três) Compete ao presidente convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral e empossar os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
  151. Número ou marcador, página 19: Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário, podendo as mesmas ser lavradas em documento avulso, contanto que as assinaturas do presidente e do secretário sejam reconhecidas por notário público.
  152. Número ou marcador, página 19: Cinco) Até a primeira reunião, a sociedade será administrada pelos sócios da sociedade.
  153. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 19: Representação e votação nas assembleias gerais
  155. Número ou marcador, página 19: Um) Todos os accionistas têm direito a participar e votar nas assembleia gerais e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei, e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  156. Número ou marcador, página 19: Dois) A cada acção é atribuído um voto, mas o exercício do direito a voto está sujeito à assinatura do livro de presenças de accionistas, contendo o nome, domicílio, quantidade e categoria das acções de que são titulares.
  157. Número ou marcador, página 19: Três) Os accionistas poderão ser representados na reunião de Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze (12) meses e com indicação dos poderes conferidos.
  158. Número ou marcador, página 19: Quatro) No caso de o accionista da sociedade ser uma pessoa colectiva ou órgão colectivo, um representante deverá ter sido nomeado através de resolução aprovada pelo órgão social competente da respectiva sociedade na qual se especifica os poderes que lhe são conferidos. esta deliberação será considerada como prova suficiente da validade da sua nomeação desde que obedeça aos requisitos legais aplicáveis para a sua validade.
  159. Número ou marcador, página 19: Cinco) Qualquer procuração ou deliberação de nomeação de representante deverá ser dirigida ao presidente da mesa e entregue ao secretário na sede ou em qualquer outro lugar em Moçambique, conforme determinado
  160. Texto do artigo, página 19: na convocatória, com a antecedência mínima de uma (1) hora antes da hora fixada para a reunião para a qual foram emitidas.
  161. Número ou marcador, página 19: Seis) As eleições realizar-se-ão por escrutínio secreto ou por aclamação quando os accionistas presentes se manifestarem por unanimidade neste último sentido, sob proposta de um deles.
  162. Número ou marcador, página 19: Sete) Os obrigacionistas não poderão participar nas assembleias gerais.
  163. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 19: Conselho de administração
  165. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, eleitos pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de três (3) administradores, aos quais incumbe, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, a assistência directa e permanente á marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto necessárias.
  166. Número ou marcador, página 19: Dois) O mandato dos administradores é de três (3) anos, podendo haver reeleição nos termos da lei; os administradores nomeados manter-se no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
  167. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO Actuação dos administradores, revogação e remuneração
  168. Número ou marcador, página 19: Um) A caução a prestar pelos administradores será fixada em Assembleia Geral.
  169. Número ou marcador, página 19: Dois) O lugar de administrador vagará se:
  170. Número ou marcador, página 19: a) Este ficar proibido por lei de ser administrador;
  171. Número ou marcador, página 19: b) Se este se tornar falido ou insolvente ou se fizer, no geral, algum acordo ou composição com os seus credores;
  172. Número ou marcador, página 19: c) Se ele sofrer, ou puder sofrer deficiência mental e tiver sido, pelos tribunais moçambicanos ou de outra jurisdição, julgado judicialmente como incapaz, ou ter sido determinada a sua captura e detenção ou representação legal com poderes para dispor dos seus bens e negócios;
  173. Número ou marcador, página 19: d) Este se demitir do cargo através de notificação dirigida á sociedade;
  174. Número ou marcador, página 19: e) Este, por um período de doze meses consecutivos não participar nas reuniões do Conselho de Administração realizadas durante esse período e sem para tal ter recebido autorização do Conselho de Administração e o Conselho de Administração determine que o seu escritório deva vagar.
  175. Número ou marcador, página 19: Três) Quando o accionista eleito para membro do Conselho de Administração for qualquer sociedade com sede fora da República de Moçambique, podem as respectivas funções
  176. Texto do artigo, página 20: serem exercidas por um delegado da sociedade accionista, por ela indicado por meio de deliberação do competente órgão societário.
  177. Número ou marcador, página 20: Quatro) As remunerações, vencimentos, gratificações o quaisquer outros proveitos dos membros do Conselho de Administração serão fixados em Assembleia Geral.
  178. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 20: Competências do conselho de administração
  180. Número ou marcador, página 20: Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei, compreendendo esses poderes nomeadamente os de:
  181. Número ou marcador, página 20: a) Gerir as operações da sociedade no dia a dia e submeter à Assembleia Geral quaisquer recomendações sobre quaisquer matérias que devam ser deliberadas pela mesma;
  182. Número ou marcador, página 20: b) Celebrar quaisquer contratos no quadro da gestão corrente do negócio, bem como oferecer garantias pelo cumprimento de quaisquer quantias mutuadas, nos limites estabelecidos por deliberação da Assembleia Geral e dos presentes estatutos;
  183. Número ou marcador, página 20: c) Celebrar quaisquer outros contratos, incluindo os poderes para contrair empréstimos bancários, conforme venha a ser autorizado por deliberação da Assembleia Geral;
  184. Número ou marcador, página 20: d) Submeter à aprovação da Assembleia Geral quaisquer propostas de planos estratégicos da sociedade, propostas de aumentos de capital social, de transferência, de cessão, venda ou de outra forma de alienação de bens e/ou negócios da sociedade;
  185. Número ou marcador, página 20: e) Submeter à aprovação da Assembleia Geral os relatórios anuais e as demonstrações financeiras da sociedade, bem como os planos anuais de operações e orçamentos;
  186. Número ou marcador, página 20: f) Comprar acções, quotas ou obrigações em quaisquer outras sociedades;
  187. Número ou marcador, página 20: g) Nomear pessoas singulares ou colectivas para o exercício de cargos de adjuntos do Conselho de Administração, directores e gerentes, bem como fixar-lhes as remunerações e conferir-lhes os poderes para actuar em nome em sociedade;
  188. Número ou marcador, página 20: h) Constituir qualquer afiliada da sociedade e/ou adquirir participações sociais em outras sociedades;
  189. Número ou marcador, página 20: i) Submeter para aprovação da Assembleia Geral a forma de distribuição de lucros, nomeadamente no que
  190. Texto do artigo, página 20: diz respeito à criação, investimento, contratação e capitalização de reservas que não a reserva legal, bem como o montante dos dividendos a distribuir aos accionistas, de acordo com os princípios estabelecidos pelos accionistas em deliberação da Assembleia Geral;
  191. Número ou marcador, página 20: j) Definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
  192. Número ou marcador, página 20: k) Dar início ou acordar na deliberação de qualquer disputa, litígio, arbitragem ou outro procedimento judicial com qualquer terceira parte, relativamente a matérias com relevância para o desempenho das actividades da sociedade;
  193. Número ou marcador, página 20: l) Gerir quaisquer outros negócios nos termos determinados neste estatutos e na lei aplicável;
  194. Número ou marcador, página 20: m) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com a faculdade de confessar, desistir ou transigir sobre quaisquer direitos e em quaisquer pleitos, firmando todas as obrigações sociais como escrituras, letras, cheques ou outros quaisquer títulos que se refiram exclusivamente ao movimento da sociedade.
  195. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem prejuízo da legislação aplicável ou dos presentes estatutos, delegar a totalidade ou parte dos seus poderes a um administrador ou grupo de administradores.
  196. Número ou marcador, página 20: Três) O Conselho de Administração poderá, através de procuração atribuir os seus poderes a um agente consoante venha especificado na respectiva procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no artigo 420 do Código Comercial.
  197. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 20: Presidente do Conselho de Administração
  199. Número ou marcador, página 20: Um) O Presidente do Conselho de Administração será eleito pelos membros do Conselho de Administração, de entre os mesmos.
  200. Número ou marcador, página 20: Dois) Se o presidente do Conselho de Administração estiver impossibilitado de estar presente nas reuniões do Conselho de Administração, um outro administrador designado pelos accionistas poderá substituí-lo.
  201. Número ou marcador, página 20: Três) O presidente do Conselho de Administração terá voto de desempate.
  202. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 20: Convocação das reuniões do Conselho de Administração
  204. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois (2) administradores, devendo reunir, pelo menos, uma (1) vez a cada três (3) meses.
  205. Número ou marcador, página 20: Dois) As reuniões terão lugar à hora e em local conveniente e seleccionado pelos administradores que convocaram a reunião.
  206. Número ou marcador, página 20: Três) A menos que seja dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do Conselho de Administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de dez (10) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo Conselho de Administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
  207. Número ou marcador, página 20: Quatro) De acordo com o disposto nos presentes estatutos, o Conselho de Administração poderá adiar as suas reuniões e regular os procedimentos a adoptar em tais reuniões.
  208. Número ou marcador, página 20: Cinco) Dentro dos vinte e um (21) dias de calendário subsequentes à realização de cada reunião do Conselho de Administração, cópia da acta de tal reunião deverá ser transcrita para o livro de actas da sociedade e assinada por cada administrador, seu substituto ou mandatário.
  209. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  210. Texto do artigo, página 20: Quórum
  211. Número ou marcador, página 20: Um) O quórum para as reuniões do Conselho de Administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, em primeira convocação, pelo menos, três (3) administradores, e em segunda convocação, independentemente do número de administradores presentes.
  212. Número ou marcador, página 20: Dois) Não obstante o previsto no n.º 1 anterior, o Conselho de Administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente. O Conselho de Administração poderá, em lugar de tomar deliberações por maioria de votos em reuniões formais, deliberar por meio de declaração assinada por todos os administradores, desde que todos consintam nessa forma de deliberar, com dispensa de convocatória.
  213. Número ou marcador, página 20: Três) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do Conselho de Administração.
  214. Número ou marcador, página 20: Quatro) O mesmo membro do Conselho de Administração poderá representar mais do que um administrador.
  215. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  216. Texto do artigo, página 20: Deliberações do conselho de administração
  217. Texto do artigo, página 20: As deliberações e quaisquer outros assuntos que tenham tido origem numa reunião
  218. Texto do artigo, página 21: do Conselho de Administração serão decididos por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados nessa reunião.
  219. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
  220. Texto do artigo, página 21: Vinculação da sociedade
  221. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade obriga-se pela:
  222. Número ou marcador, página 21: a) Assinatura do presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração;
  223. Número ou marcador, página 21: b) Assinatura conjunta do presidente do Conselho de Administração e de um administrador, ou assinatura conjunta de dois administradores;
  224. Número ou marcador, página 21: c) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos;
  225. Número ou marcador, página 21: d) Assinatura de algum funcionário ou agente da sociedade autorizado por actuação válida do Conselho de Administração.
  226. Número ou marcador, página 21: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
  227. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 21: Actas do Conselho de Administração
  229. Texto do artigo, página 21: As deliberações e procedimentos do Conselho de Administração (incluindo as nomeações de funcionários efectuadas pelos administradores) e dos membros do conselho presentes, deverão ser lavradas em actas inseridas no respectivo livro de actas e assinadas por todos os administradores presentes. Cada membro do Conselho de Administração que não concorde com determinada decisão do Conselho de Administração tem o direito de registar a sua opinião em acta. As actas poderão ser examinadas sempre que qualquer membro do Conselho de Administração, accionista ou membro do Conselho Fiscal considere necessário.
  230. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 21: Composição
  232. Número ou marcador, página 21: Um) O supervisão de todos os assuntos da sociedade é atribuída a um Conselho Fiscal, composto por três (3) membros.
  233. Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral.
  234. Número ou marcador, página 21: Três) Os membros do Conselho Fiscal terão um mandato de três (3) anos, revogável nos termos da lei.
  235. Número ou marcador, página 21: Quatro) As remunerações, vencimentos, gratificações o quaisquer outros proveitos dos membros do Conselho Fiscal serão fixados em Assembleia Geral.
  236. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 21: Competências
  238. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho Fiscal terá os seguintes direitos e deveres:
  239. Número ou marcador, página 21: a) Examinar a contabilidade e as actividades da sociedade;
  240. Número ou marcador, página 21: b) Elaborar um relatório e parecer sobre o relatório do Conselho de Administração à Assembleia Geral, incluindo a apreciação das contas da sociedade e sobre a proposta de aplicação de resultados;
  241. Número ou marcador, página 21: c) Fiscalizar os actos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais; e
  242. Número ou marcador, página 21: d) Exercer os demais deveres que lhe sejam atribuídos pela lei.
  243. Número ou marcador, página 21: Dois) O relatório e parecer do Conselho Fiscal destinam-se a auxiliar a Assembleia Geral na tomada de decisões. As ligações institucionais entre o Conselho Fiscal e a Assembleia Geral têm carácter meramente consultivo.
  244. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 21: Quorum constitutivo e deliberativo
  246. Número ou marcador, página 21: Um) Para que o Conselho Fiscal possa deliberar será indispensável que estejam presentes ou representados a maioria dos seus membros.
  247. Número ou marcador, página 21: Dois) Cada membro do Conselho Fiscal, incluindo o seu presidente, tem direito a um voto.
  248. Número ou marcador, página 21: Três) As deliberações serão tomadas pela maioridade de votos dos membros presentes ou representados.
  249. Número ou marcador, página 21: Quatro) O presidente do Conselho Fiscal não possui voto de desempate.
  250. Número ou marcador, página 21: Cinco) A representação dos membros do Conselho Fiscal será regida pelas regras aplicáveis ao Conselho de Administração.
  251. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 21: Prestação de caução
  253. Texto do artigo, página 21: O exercício das funções de membro do Conselho Fiscal não será caucionado.
  254. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 21: Contas da sociedade
  256. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  257. Número ou marcador, página 21: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral anual até ao final do mês de Fevereiro do ano seguinte a que se referem os documentos.
  258. Número ou marcador, página 21: Três) Em cada Assembleia Geral ordinária anual, o Conselho de Administração submeterá à aprovação dos accionistas o relatório anual de actividades, as demonstrações financeiras
  259. Texto do artigo, página 21: (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados, juntamente com o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do auditor externo, conforme a legislação aplicável.
  260. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os documentos referidos no número anterior serão enviados pelo Conselho de Administração a todos os accionistas e obrigacionistas da sociedade, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da Assembleia Geral.
  261. Número ou marcador, página 21: Cinco) As demonstrações financeiras anuais e o relatório do Conselho de Administração, e ainda o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do auditor externo serão tomados públicos conforme aprovados pela Assembleia Geral.
  262. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  263. Texto do artigo, página 21: Livros de contabilidade
  264. Número ou marcador, página 21: Um) Serão mantidos na sede da sociedade os livros de contabilidade e registos de acordo com a legislação aplicável.
  265. Número ou marcador, página 21: Dois) Os livros de contabilidade deverão dar a indicação exacta e justa do estado da sociedade, bem como reflectir as transacções que hajam sido efectuadas.
  266. Número ou marcador, página 21: Três) O Conselho de Administração determinará os termos e condições de abertura para inspecção dos livros de contabilidade por parte de qualquer accionista, administrador, membro do Conselho Fiscal ou auditor externo autorizado, tomando em consideração o seu direito à informação sobre o estado das actividades da sociedade. Tais termos e condições não poderão limitar os direitos dos accionistas de examinar tanto os livros como os documentos das operações da sociedade, direitos esses que serão exercidos dentro do período previsto e em conformidade com os documentos mencionados no disposto dos artigos 167 e 174 do Código Comercial.
  267. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  268. Texto do artigo, página 21: Distribuição de lucros
  269. Texto do artigo, página 21: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades:
  270. Número ou marcador, página 21: a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
  271. Número ou marcador, página 21: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  272. Número ou marcador, página 22: c) Dividendos aos accionistas, nos termos a fixar pelo Conselho de Administração.
  273. Número ou marcador, página 22: d) Outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração.
  274. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  275. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  276. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  277. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO
  278. Texto do artigo, página 22: Liquidação
  279. Texto do artigo, página 22: Salvo deliberação que venha a ser tomada de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 238 do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação da sociedade, que assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais e especiais definidos no artigo 239 do Código Comercial.
  280. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
  281. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 22: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  283. Texto do artigo, página 22: Maputo, 27 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 22: Kizulo Pet Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
  285. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais,sob NUEL 100776197, uma entidade denominada, Kizulo Pet Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  286. Texto do artigo, página 22: Alberto Fenias Mendonca Nguenha, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 116102871006Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 28 de Março de 2013, residente na cidade de Maputo, bairro Mafalala, Q. 51, casa n.º 3 adiante designado sócio único, constitui pelo presente contrato, uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelas disposições seguintes:
  287. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  289. Texto do artigo, página 22: Concede-se a denominação de Kizulo Pet Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas com sócio único
  290. Texto do artigo, página 22: e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento da assinatura do sócio único aposta no contrato da sociedade.
  291. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 22: (Sede e filiações)
  293. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, Q. 11, casa n.º 10, cidade de Maputo, podendo, por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação dentro do território nacional, por decisão da sua administração, onde e quando o julgue conveniente.
  294. Número ou marcador, página 22: Dois) Por decisão do sócio único, a administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
  295. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  297. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto, a venda de ração, derrivados e assessórios.
  298. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  300. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) correspondendo a uma cota pertencente ao sócio único Alberto Fenias Mendonça Nguenha.
  301. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio único pode por decisão sua, ceder total ou parcialmente a sua quota a terceiros.
  302. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 22: (Incremento do capital)
  304. Texto do artigo, página 22: Assim definido, o capital poderá ser incrementado segundo as necessidades que poderão definir-se no momento em que se registar o crescimento palpável.
  305. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 22: (Órgão de gerência)
  307. Texto do artigo, página 22: Constitui órgão de gerência da Kizulo pet shop o empresário em nome individual.
  308. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  309. Texto do artigo, página 22: (Gestão administrativa)
  310. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade estará a cargo do sócio único Alberto Fenias Mendonça Nguenha que a representa em juízo e fora dela, activa e passivamente podendo constituir mandatário para o substituir para esse efeito e para outros que interessam a sociedade.
  311. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador, ou seu mandatário quando para tal estiver devidamente constituído e nos limites dos poderes que lhe forem outorgados por aquele (administrador).
  312. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  313. Texto do artigo, página 22: (Balanço da sociedade)
  314. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço será sempre feito quando
  315. Texto do artigo, página 22: o empresário o solicitar ou haver necessidade.
  316. Número ou marcador, página 22: Três) No entanto o balanço e relatório de contas poderão obedecer períodos regulares, conforme for acordado entre o empresário e os responsáveis administrativos.
  317. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  318. Texto do artigo, página 22: (Aplicação dos resultados)
  319. Número ou marcador, página 22: Um) Das receitas apuradas em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  320. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante das receitas terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
  321. Texto do artigo, página 22: Maputo, 27 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 22: Aljazira Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  323. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100776200, uma entidade denominada, Aljazira Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  324. Texto do artigo, página 22: Mussa Suefe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º110100233591Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 18 de Dezembro de 2012, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Emília Daússe n.º 1533, 1.º andar, flat 2, adiante designado sócio único, constitui pelo presente contrato, uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelas disposições seguintes:
  325. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  327. Texto do artigo, página 22: Concede-se a denominação de Aljazira, Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 1265, 1.º andar, Esquerdo, podendo, por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação dentro do território nacional, por decisão da sua administração, onde e quando o julgue conveniente.
  328. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  330. Texto do artigo, página 23: A sua duração e por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  331. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  333. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto, nomeadamente:
  334. Número ou marcador, página 23: a) Tradução e interpretação para português, inglês, francês, árabe, espanhol, chinês, swahili e viceversa;
  335. Número ou marcador, página 23: b) Ensino das línguas citadas em aulas colectivas e particulares;
  336. Número ou marcador, página 23: c) Elaboração, análise e revisão linguística de artigos e livros;
  337. Número ou marcador, página 23: d) Aluguer de material e equipamento de conferência;
  338. Número ou marcador, página 23: e) Organização de eventos e conferências;
  339. Número ou marcador, página 23: f) Elaboração, análise e estudo de viabilidade económica e social de projectos;
  340. Número ou marcador, página 23: g) Elaboração de processos, registo de empresas e orientação empresarial;
  341. Número ou marcador, página 23: h) Contabilidade e auditoria;
  342. Número ou marcador, página 23: i) Design interior e exterior;
  343. Número ou marcador, página 23: j) Rent-car e transfer e;
  344. Número ou marcador, página 23: k) Fornecimento de bens e serviços.
  345. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  346. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, é de dez mil meticais, (10.000,00 MT) correspondente a uma quota pertencente ao sócio único Mussa Suefe.
  347. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio único pode por decisão sua, ceder total ou parcialmente a sua quota a terceiros.
  348. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  350. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do único sócio Mussa Suefe, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador único da sociedade.
  351. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, em caso de aumento dos sócios conferindo os necessários poderes de representação.
  352. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  353. Texto do artigo, página 23: NONO SEXTO
  354. Texto do artigo, página 23: (Balanço da sociedade)
  355. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço será sempre feito quando
  356. Texto do artigo, página 23: o empresário o solicitar ou haver necessidade.
  357. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  358. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  359. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  360. Texto do artigo, página 23: Maputo, 27 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 23: Calmnet Investments, Limitada
  362. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100772914, uma entidade denominada, Calmnet Investments, Limitada.
  363. Texto do artigo, página 23: é celebrado o presente conrtrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  364. Texto do artigo, página 23: Aldimiro Eduardo Guijanhane, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356599I, emitido aos 4 de Agosto de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, Armindo José Munguambe, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100630940I, emitido aos 15 de Maio de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, Misheck Mukandiwa, de nacionalidade zimbabueana, natural de Gutu, residente em Zimbabué, portador do Passaporte n.º DN549369, emitido aos 8 de Agosto de 2013, pela Registrar General – CHY e Esnath Mukandiwa de nacionalidade zimbabueana, natural de Goromonzi, residente em Zimbabué, portador do Passaporte n.º BN663231, emitido aos 28 de Agosto de 2008, pela Registar General – CHY.
  365. Texto do artigo, página 23: Que pelo presente instrumento, constituem por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  366. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  368. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Calmnet Investments, Limitada, com sede na avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1245 rés-do-chão, bairro da Malhangalene, Distrito Municipal Kampfumu, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  369. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  371. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição.
  372. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  374. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto principal exportação da castanha de caju, comércio geral e servicos, importação e exportação de produtos agrícolas.
  375. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, podendo por deliberação da sociedade alargar seu objecto conforme a evolução da sociedade e autorizações legais.
  376. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  378. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de quatro quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  379. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de 26% do capital social, correspondendo a montante de 13,000,00 MT (treze mil meticais), subscrita pelo sócio Aldimiro Eduardo Guijanhane;
  380. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de 25% do capital social, correspondendo a um montante de 12, 500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais), subscrita pelo sócio Armindo José Munguambe;
  381. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota de 25% do capital social, correspondendo a um montante de 12,500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais), subscrita pelo sócio Misheck Mukandiwa;
  382. Número ou marcador, página 23: d) Uma quota de 24% do capital social, correspondendo a um montante de 12.000,00 MT (doze mil meticais), subscrita pelo sócio Esnath Mukandiwa.
  383. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  384. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 23: (Suprimentos)
  386. Texto do artigo, página 23: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  387. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 23: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  389. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus
  390. Texto do artigo, página 24: ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  391. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
  392. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  393. Número ou marcador, página 24: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  394. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  395. Texto do artigo, página 24: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
  396. Texto do artigo, página 24: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
  397. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  398. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  399. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  400. Número ou marcador, página 24: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
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