III SÉRIE — n.º 121

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 121/2016

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Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral poderá ser convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence aos sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categórias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio o senhor Aldimiro Eduardo Guijanhane e fica desde já nomeado administrador da sociedade que actua no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) No caso em que qualquer dos socios se ausente, deverá fazer representar seja por procuraçào ou documento particular assinado e autenticado no notario.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Para proceder a abertura, movimentação e enceramento de contas deverá ser a assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 As omissões serão resolvidas de acordo o código comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 27 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Milayo Clínica da Família, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100776014, uma entidade denominada, Milayo Clínica da Família, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeira. Maria de Lurdes Gilberto Guambe, viúva, natural de Homoine, Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090663B, emitido a vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Tsalala, quarteirão 115, casa n.º 100, na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Rui Manuel Adriano dos Santos Mbatsana, divorciado, natural de Magude, titular do Bilhete de Identidade n.º 10010011027C, emitido aos cinco de Março de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Mussumbuluco, quarteirão 25, casa n.º 513, na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 24 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 24 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 24 Que, pelo presente escrito particular constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Milayo Clínica da Família, Limitada, com a sigla Miclifa, Limitada, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação vigente no território moçambicano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Maguiguana, n.º 1065, 1.º andar, na cidade de Maputo, e poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país e no estrangeiro, quando a assembleia geral assim o deliberar e depois de autorizada oficialmente, se for caso disso.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante simples deliberação, a assembleia geral poderá transferir a sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de psicologia cujas actividades principais são as que seguem:
Número ou marcador · p. 24 a) Assistência terapéutica aos sistemas familiares;
Número ou marcador · p. 24 b) Assistência e orientação dos pais quanto à educação e formação da personalidade dos filhos;
Número ou marcador · p. 24 c) Assistências a casais na construção de dinâmicas relacionais saudáveis na família;
Número ou marcador · p. 25 d) Assistência psicológica às escolas; e) Preparação de jovens casais para a
Texto do artigo · p. 25 vida conjugal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente estabelecidas pelo e autorizadas em assembleia geral, nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 25 a) Desenvolvimento e implementação de programas de intervenção comunitária;
Número ou marcador · p. 25 b) Desenvolvimento de programas de aconselhamento psicológico de apoio à gestão empresarial junto dos gestores e trabalhadores;
Número ou marcador · p. 25 c) Prover cursos de especialização em diferentes campos de psicologia.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua, bem como, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade poderá realizar pesquisas ou participar, directa ou indirectamente, em projectos de pesquisa que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A sociedade poderá criar, estabelecer acordos e/ou parcerias com instituições de ensino para formação em cursos de pósgraduação, de especialização e acolher estágios de estudantes de cursos de psicologia e de terapia familiar e comunitária.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, equivalente a dez mil meticais, pertencente a Rui Manuel Adriano dos Santos Mbatsana;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota correspondente a 50% (cinquenta por cento ) do capital social, equivalente a dez mil meticais, pertencente a Maria de Lurdes Gilberto Guambe.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento de capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, apenas por unanimidade de votos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação assembleia geral, desde que preenchido o preceituado no número um do presente artigo.
Texto do artigo · p. 25 Três)Nos aumentos do capital social, os sócios gozam do direito de preferência na subscrição de novas quotas na proporção das quotas que possuem, a exercer nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Se algum socio a quem couber o direito de preferência, não quiser subscrever a importância que lhe deveria caber, esta será dividida pelos outros sócios , na proporção das suas participações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 25 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos de capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ônus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade em primeiro lugar, e em segundo os sócios na proporção das suas quotas gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 25 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, na qual dará a conhecer ao adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de quinze dias, e quarenta e cinco dias respectivamente, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão, conforme previsto no número três do presente artigo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A exclusão de sócio requer prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 25 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 25 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 25 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 25 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 25 Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A assembleia geral deve deliberar sobre os critérios específicos de avaliação de quotas sujeitas a amortização, devendo, como regra, ser o maior de entre o valor contabilístico e o valor de mercado da quota, actualizados, numa base anual, em relatório elaborado por profissional licenciado e aprovado pelo conselho de gestão.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, ou a título gratuito.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 São órgãos sociais da Milayo Clínica da Família os seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) A assembleia geral, órgão composto pelos sócios ou seus representantes legais;
Número ou marcador · p. 25 b) O conselho de gestão, órgão composto pelos gestores executivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 25 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de gestão referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 25 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 25 c) Eleição dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades ou estabelecer prazo maior para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de gestão ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois do presente artigo.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião,
Texto do artigo · p. 26 espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar na sede para apreciação caso existam.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro lugar do território nacional, desde que o conselho de gestão assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 26 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 26 Sete) Os sócios poderão deliberar sem recurso a assembléia geral, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, e manifestem por escrito a sua decisão com respeito a decisão proposta.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital social que representam.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 26 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 26 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Cessão de quota;
Número ou marcador · p. 26 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 e) Nomeação e destituição de gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Para que a assembleia geral possa deliberar em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de gestão composto por dois membros, eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O conselho de gestão terá os poderes gerais atribuídos por lei para a administração dos negócios da sociedade, representando-a
Texto do artigo · p. 26 em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte desses poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de gestão.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os membros do conselho de gestão estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura conjunta de pelo menos dois membros do concelho de gestão ou de procurador, nos limites dos respectivos mandatos ou procuração.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fiança, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao objecto social da sociedade, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Seis) O mandato do gerente será de dois anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 26 Sete) O primeiro conselho de gestão é composto pelos sócios fundadores, nomedamente:
Número ou marcador · p. 26 a) Rui Manuel Adriano dos Santos Mbatsana;
Número ou marcador · p. 26 b) Maria de Lurdes Gilberto Guambe.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Reuniões do conselho de gestão)
Número ou marcador · p. 26 Um) O conselho de gestão deverá reunir-se, no mínimo, uma vez por mês, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer membro do conselho de gestão, em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A convocatória das reuniões do conselho de gestão deverá ser por carta ou enviada por fax ou e-mail a todos os gestores, com uma antecedência mínima de cinco dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser deliberado pelo conselho de gestão a menos que tenha sido incluído na referida agenda de trabalhos ou quando todos os gestores assim o acordem.
Número ou marcador · p. 26 Três) Não obstante o previsto no número anterior, o conselho de gestão poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios eletrônico ou telefônicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Quórum)
Número ou marcador · p. 26 Um) O quórum para as reuniões do conselho de gestão considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados pelo menos, dois terços dos administradores.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Qualquer membro do conselho de gestão temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de gestão poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por
Texto do artigo · p. 26 meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de gestão poderá representar mais do que um gestor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Herdeiros)
Número ou marcador · p. 26 Um) Para os efeitos do presente estatuto são considerados herdeiros os filhos de cada um dos sócios, declarados e reconhecidos por estes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os herdeiros enquadram-se na sociedade em caso de morte do sócio progenitor, segundo a participação acionária de cada sócio.
Número ou marcador · p. 26 Três) A divisão de quotas aos herdeiros deverá ser equitativa dentro dos limites da participação do sócio progenitor, isto é, os filhos herdeiros terão direito à percentagem do capital social resultante da divisão equitativa pelo número de filhos que o sócio tiver, segundo a percentagem detida pelo sócio progenitor.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os herdeiros deverão escolher e indigitar um dos irmãos para representação destes nos órgãos sociais da sociedade. Para o efeito, deverão submeter uma proposta por unanimidade ao conselho de gestão a qual deverá ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Se não houver este interesse, será paga a quota do sócio, aos herdeiros, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de gestão submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras, balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Na mesma assembleia geral ordinária, o conselho de gestão deverá submeter o plano operacional referente às actividades para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 27 Conforme deliberação da assembléia geral, sob proposta do conselho gestão, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, observando a seguinte prioridade:
Número ou marcador · p. 27 a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
Número ou marcador · p. 27 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordados e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 27 Na primeira assembléia geral que se realizar após a constituição da sociedade, convocada por um dos accionistas fundadores, serão eleitos os órgãos sociais.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 27 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Ligis, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral da sociedade datada de vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezasseis, por deliberação dos sócios se procedeu na sociedade denominada Ligis, Limitada, matriculada sob NUEL 12789,
Texto do artigo · p. 27 à folhas 90 do livro C-31, com capital social de 8.000,00 MT (oito mil meticais) os sócios deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 27 i) A cessão de quotas no valor nominal de dois mil meticais que o sócio Suleyman Jamú Hassan, possuía e cedeu ao sócio Jamú Sulemane Hassan; ii) A cessão de quotas no valor nominal de dois mil meticais que a sócia Katya Sófia Jamú Hassan, possuía e cedeu a sociedade Ligis Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto do estatuto da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oito mil meticais, assim repartido, uma quota no valor de seis mil meticais (6.000,00 MT), corres-pondente a setenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Jamú Sulemane Hassan, e uma quota no valor nominal de dois mil meticais (2.000,00 MT), correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente a sócia Ligis, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 15 de Setembro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Ihya Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100749874, uma entidade denominada Ihya Imobiliária, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Larsen Jaime Paulo Manjate, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104206762I, de 1 de Agosto de 2013, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 3703, 8.º andar, flat 22, cidade de Maputo, doravante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Cidade das Rosas, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita na avenida Patrice Lumumba, n.º 1125, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o n.º 100692562, titular do NUIT 400671400, representada neste acto pelo senhor Askin Bayhan, na qualidade de sócio mandatário, doravante designado por segundo outorgante; e
Texto do artigo · p. 27 Terceiro. Sicomoro Imobiliária, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita na avenida Kenneth Kaunda,
Texto do artigo · p. 27 n.º 751, rés-do-chão, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o n.º 100715082, Contribuínte Fiscal n.º 400688583, representada neste acto pelo senhor Unal Oz, na qualidade de sócio Mandatário, doravante designado por terceiro outorgante.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis, se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 Ihya Imobiliária, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na avenida Kenneth Kaunda, n.º 751, rés-do-chão, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade administração e gestão imobiliária, o desenvolvimento de empreendimento imobiliários incluindo, construção, compra e venda, e arrendamento de imóveis, a importação e exportação de material de construção, venda de material de construção, reabilitação de imóveis e a execução de obras públicas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais) dinheiro correspondentes à soma de três seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 30.600,00 MT (trinta mil e seiscentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Larsen Jaime Paulo Manjate;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de 14.700,00 MT (catorze mil e setecentos meticais), correspondente a 24,5% (vinte e quatro vírgula cinco por cento), do capital social, pertencente ao sócio Cidade das Rosas, Limitada;
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota no valor nominal de 14.700,00 MT (catorze mil e setecentos meticais), correspondente a 24,5% (vinte e quatro vírgula cinco por cento), do capital social, pertencente ao sócio Sicomoro Imobiliária, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas à sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 28 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios
Texto do artigo · p. 28 fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos, podendo ser renováveis.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Competências)
Número ou marcador · p. 28 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros ou a um terceiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Administrador executivo)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gestão diária da sociedade é confiada desde já aos sócios Cidade das Rosas, Limitada e a Sicomoro Imobiliária, Limitada, podendo ser substituídos por decisão de conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Ficam nomeados desde já o senhor Askin Bayhan em representação da cidade das Rosas, Limitada, e o senhor Ünal Öz em representação da Sicomoro Imobiliária; Lda, para exercerem os cargos de administradores executivos, conforme as deliberações tomadas nas assembleias gerais extraordinárias destas sociedades.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os administradores executivos poderão conjunta ou isoladamente celebrar contratos de trabalhos, vendas comercias, abertura de contas bancárias, movimentos e assinaturas de cheques, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamentos, emitir facturas e recibos, liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas. representar em tribunais e constituir advogados quando necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 28 Um) O conselho de administração reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para a apresentação de contas pelo director executivo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O conselho de administração é convocado pelo respectivo presidente, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 28 Três) O membro do conselho de administração impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 28 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 28 a) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 28 b) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 c) Aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 d) Divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores executivos, no exercício das funções conferidas pelo estatuto e pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos administradores executivos, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Falecimento de sócios)
Texto do artigo · p. 29 No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 O presente contrato é elaborado em dois exemplares de igual valor e teor jurídico e reflecte a livre vontade das partes que, na presente data assinam, ficando cada uma das partes com um exemplar do mesmo.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 27 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 FE – Protek Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por deliberação, do dia dois de Agosto do ano de dois mil e dezasseis, reuniu-se na sua sede social, sita na cidade da Matola, bairro da Matola A, avenida da União Africana, n.º 27, a assembleia geral da sociedade FE – Protek Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100514842, contribuinte fiscal registada na Direcção da Área Fiscal da Matola sob o NUIT 400545995, e contribuinte inscrito no Sistema Nacional de Segurança Social Obrigatória sob o n.º 9006979/00, os sócios da sociedade em epígrafe deliberaram a transmissão da quota do sócio Edson Elias Aida Sousa para a senhora Marisa Cassimo Panachande, e a consequente entrada desta para a sociedade.
Texto do artigo · p. 29 E em consequência das alterações verificadas fica alterada a composição do artigo quinto do pacto social que rege a sociedade, o qual é dada a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1000.000,00 MT), correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Fernando Dias Namburete, com uma quota no valor de oitocentos mil meticais (800.000,00 MT), correspondentes a 80%(oitenta porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Marisa Cassimo Panachande, com uma quota no valor de duzentos mil meticais (200.000,00 MT), correspondentes a 20%(vinte porcento do capital social).
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios.
Texto do artigo · p. 29 Que em tudo o mais não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 22 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Investimentos Ilala Beach Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte dois de Outubro de dois mil e quinze, exarada de folhas sessenta e oito e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial
Texto do artigo · p. 29 do pacto social em que houve, uma divisão e cessão de quotas, saída do sócios Rizaw, Limitada, Zim Zim, Limitada, Casa Doze, Limitada, e H & S Holding, Limitada, e que as suas quotas que foram divididas e cedidas aos sócios que compõem as respectivas empresas, por conseguinte as empresas retiravam-se da sociedade, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos quarto e o número um do artigo nono do pacto social que regem a sociedade para uma nova e seguinte:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de vinte e duas quotas, sendo quatro ponto vinte e cinco porcento do capital social, equivalente a quatro mil e duzentos e cinquenta meticais, para cada um dos sócios Allan Norman Markham e Louise Christine Winsmore Markham; trinta e três ponto setenta e cinco porcento do capital social, equivalente a trinta e três mil e setecentos e cinquenta meticais, para cada um dos sócios Herculaas Philippus Barnard e Shiloh Ashley Swart; dois ponto cinco porcento do capital social, equivalente a dois mil e quinhentos meticais, para cada um dos sócios Neal Duncan Curry, Tracey Jean Swan, Henry John Van Blerk e Jonathan Frank VanBlerk; um porcento do capital social, equivalente a mil meticais, para cada um dos sócios Astrid Claire Huelin, Dennis Wright Lapham, Cherrienina Stead, Richard Adrian Bramford, June Weeks, David Michael Curtis, John Richard Giles Faber, John Henry Harris, Alan David Ponsonby Burl, Andrew Giles Faber, Richard Guy Mytton Thornycroft, Bruce de Burgh-Thomas, Julian Norman Herbert e Hamish Alexander Sanderson Charters.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 29 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidos ao sócio Allan Norman Markham, que desde já é nomeado gerente da sociedade e com estatuto de director-geral, cuja sua assinatura obriga a sociedade em todos os actos e contratos, extensiva na abertura de contas bancárias e sua movimentação, na contratação de mandatários, advogados e na venda de acções da sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Que em tudo o mais não alterado continua
Texto do artigo · p. 29 a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Vilankulo, catorze de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 29 e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Verde de Ouro, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Setembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas trinta e um verso a folhas trinta e três do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e um da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Jurie Jacobus e Sonette Jacobus, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Verde de Ouro, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Vila Municipal de Vilankulo, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 30 b) Criação, abate, processamento e venda de gado caprino e seus derivados;
Número ou marcador · p. 30 c) Criação de animais de pequeno porte, os caprinos;
Número ou marcador · p. 30 d) Produção e processamento de pasto para o gado;
Número ou marcador · p. 30 e) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer
Texto do artigo · p. 30 sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é em dinheiro, de vinte mil meticais, correspondente à duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Jurie Jacobus, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Sonette Jacobus, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazê-los, mas para tal, a sociedade carece de aprovação mediante a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios. A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral reunir-se á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por ambos sócios, bastando apenas uma assinatura, os quais poderão,
Texto do artigo · p. 30 no entanto, na ausência deles delegar um para o representar mediante uma procuração com poderes claramente definidos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete a gerência a representação em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço)
Texto do artigo · p. 30 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 30 Os lucros líquidos da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Vilankulo, vinte e um de Setembro de dois
Texto do artigo · p. 30 mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Can Touch, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinário, da sociedade de dois dias de mês de Novembro de dois mil e quinze, da sociedade Can Touch, Limitada, matriculada sob NUEL 100534975, deliberaram o seguinte, cessação da quotas do senhor Qin Lin, na sua totalidade no valor de dez mil meticais à favor do senhor Kong Qiu Yanga, em consêquencia altera-se os artigos quarto e sexto que passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil de meticais, o equivalente a três quotas desiguais distribuídas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 30 a) Xiong Xue, com quarenta porcento da quota da empresa, correspondente a dez mil meticais;
Número ou marcador · p. 31 b) Kong Qiu Yanga, com quarenta porcento da quota da empresa, correspondente a dez mil meticais;
Número ou marcador · p. 31 c) Xiangze Chen, com vinte porcento da quota da empresa, correspondente a cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Gerência
Texto do artigo · p. 31 A administracão, gestão da sociedade e sua representacão em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio senhor Kong Qiu Yanga, com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatario/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 22 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 DSV Swift Freight Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas noventa e três à noventa e cinco do livro de notas para escrituras diversas n.º 970-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercíco no referido cartório, de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de vinte e cinco de Agosto de dois mil e quinze, o sócio ínico eleva o capital social de vinte mil meticais para doze milhões, setecentos e trinta e um mil, oitocentos e setenta meticais, tendose verificado um aumento no valor de doze milhões, setecentos e onze mil e oitocentos e setenta meticais, na proporção da quota que detém na sociedade realizado mediante entradas em dinheiro.
Texto do artigo · p. 31 Que, ainda por esta mesma escritura o sócio, divide a sua quota em duas novas, sendo uma no valor de doze milhões, setecentos e vinte e seis, oitocentos e setenta meticais, que reserva para sí, e outra no valor de cinco mil meticais, que cede a favor da DSV Air & Sea A/S, que entra para a sociedade como nova sócia.
Texto do artigo · p. 31 Que em consequência do aumento de capital social, divisão e cedência de quota, e entrada de
Texto do artigo · p. 31 novo sócio, foi deliberado pelos sócios a alterão do artigo quinto, do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 12.731.870,00 MT (doze milhões, setecentos e trinta e um mil, oitocentos e setenta meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de 12.726.870,00 MT (doze milhões, setecentos e vinte e seis mil, oitocentos e setenta meticais), equivalente a 99,96% (noventa e nove vírgula noventa e seis porcento) do capital social, pertencente a sócia DSV Air & Sea Holding A/S; e
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), equivalente a 0,04 % (zero vírgula zero quatro porcento), pertencente a sócia DSV Air & Sea A/S.
Texto do artigo · p. 31 Que em tudo não alterados por esta escritura pública continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Maputo, 6 de Setembro de 2016. —
Texto do artigo · p. 31 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Darxini – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100765993, entidade legal supra constituída por Darxini Dilip Premchande, de nacionalidade portuguesa, natural de Inhambane-Morrumbene, portadora do DIRE número zero e oito, PT, zero, zero, quatrocentos e dezoito, sete-Q, emitido aos dez de Novembro dois mil e quinze, válido até 10 de Outubro de 2020, residente na cidade da Maxixe-Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Darxini – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem sua sede no bairro Chambone, na cidade da Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro desde que assim o decida e mediante autorização prévia de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto social, o exercício da actividade comercial a grosso e retalho de produtos diverso, prestação de serviços, comissões, consignações, agenciamento e representação comercial.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade unipessoal poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela sócia e mediante sua autorização prévia na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 31 Do capital social, divisão ou cessão de quotas, amortização das quotas
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral poderá ser convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  2. Número ou marcador, página 24: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão aprovados pelos sócios.
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  4. Texto do artigo, página 24: (Representação em assembleia geral)
  5. Texto do artigo, página 24: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  7. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  8. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence aos sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
  9. Número ou marcador, página 24: Dois) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categórias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  10. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio o senhor Aldimiro Eduardo Guijanhane e fica desde já nomeado administrador da sociedade que actua no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
  11. Número ou marcador, página 24: Quatro) No caso em que qualquer dos socios se ausente, deverá fazer representar seja por procuraçào ou documento particular assinado e autenticado no notario.
  12. Número ou marcador, página 24: Cinco) Para proceder a abertura, movimentação e enceramento de contas deverá ser a assinatura dos dois sócios.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  15. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  18. Texto do artigo, página 24: As omissões serão resolvidas de acordo o código comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  19. Texto do artigo, página 24: Maputo, 27 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 24: Milayo Clínica da Família, Limitada
  21. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100776014, uma entidade denominada, Milayo Clínica da Família, Limitada.
  22. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  23. Texto do artigo, página 24: Primeira. Maria de Lurdes Gilberto Guambe, viúva, natural de Homoine, Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090663B, emitido a vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Tsalala, quarteirão 115, casa n.º 100, na cidade da Matola;
  24. Texto do artigo, página 24: Segundo. Rui Manuel Adriano dos Santos Mbatsana, divorciado, natural de Magude, titular do Bilhete de Identidade n.º 10010011027C, emitido aos cinco de Março de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Mussumbuluco, quarteirão 25, casa n.º 513, na cidade da Matola.
  25. Texto do artigo, página 24: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos acima mencionados.
  26. Texto do artigo, página 24: E por eles foi dito:
  27. Texto do artigo, página 24: Que, pelo presente escrito particular constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  28. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 24: (Denominação, natureza e duração)
  31. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Milayo Clínica da Família, Limitada, com a sigla Miclifa, Limitada, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação vigente no território moçambicano.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 24: (Sede e representações sociais)
  34. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Maguiguana, n.º 1065, 1.º andar, na cidade de Maputo, e poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país e no estrangeiro, quando a assembleia geral assim o deliberar e depois de autorizada oficialmente, se for caso disso.
  35. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante simples deliberação, a assembleia geral poderá transferir a sede social para qualquer outro local do território nacional.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  38. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de psicologia cujas actividades principais são as que seguem:
  39. Número ou marcador, página 24: a) Assistência terapéutica aos sistemas familiares;
  40. Número ou marcador, página 24: b) Assistência e orientação dos pais quanto à educação e formação da personalidade dos filhos;
  41. Número ou marcador, página 24: c) Assistências a casais na construção de dinâmicas relacionais saudáveis na família;
  42. Número ou marcador, página 25: d) Assistência psicológica às escolas; e) Preparação de jovens casais para a
  43. Texto do artigo, página 25: vida conjugal.
  44. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente estabelecidas pelo e autorizadas em assembleia geral, nas seguintes áreas:
  45. Número ou marcador, página 25: a) Desenvolvimento e implementação de programas de intervenção comunitária;
  46. Número ou marcador, página 25: b) Desenvolvimento de programas de aconselhamento psicológico de apoio à gestão empresarial junto dos gestores e trabalhadores;
  47. Número ou marcador, página 25: c) Prover cursos de especialização em diferentes campos de psicologia.
  48. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua, bem como, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
  49. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá realizar pesquisas ou participar, directa ou indirectamente, em projectos de pesquisa que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
  50. Número ou marcador, página 25: Cinco) A sociedade poderá criar, estabelecer acordos e/ou parcerias com instituições de ensino para formação em cursos de pósgraduação, de especialização e acolher estágios de estudantes de cursos de psicologia e de terapia familiar e comunitária.
  51. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  52. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  54. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
  55. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, equivalente a dez mil meticais, pertencente a Rui Manuel Adriano dos Santos Mbatsana;
  56. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota correspondente a 50% (cinquenta por cento ) do capital social, equivalente a dez mil meticais, pertencente a Maria de Lurdes Gilberto Guambe.
  57. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 25: (Aumento de capital social)
  59. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, apenas por unanimidade de votos em assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação assembleia geral, desde que preenchido o preceituado no número um do presente artigo.
  61. Texto do artigo, página 25: Três)Nos aumentos do capital social, os sócios gozam do direito de preferência na subscrição de novas quotas na proporção das quotas que possuem, a exercer nos termos dos presentes estatutos.
  62. Número ou marcador, página 25: Quatro) Se algum socio a quem couber o direito de preferência, não quiser subscrever a importância que lhe deveria caber, esta será dividida pelos outros sócios , na proporção das suas participações.
  63. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suprimentos)
  65. Texto do artigo, página 25: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos de capital social.
  66. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 25: (Transmissão e oneração de quotas)
  68. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ônus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade em primeiro lugar, e em segundo os sócios na proporção das suas quotas gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  70. Número ou marcador, página 25: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, na qual dará a conhecer ao adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  71. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de quinze dias, e quarenta e cinco dias respectivamente, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão, conforme previsto no número três do presente artigo.
  72. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  73. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  74. Número ou marcador, página 25: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  75. Número ou marcador, página 25: Dois) A exclusão de sócio requer prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  76. Número ou marcador, página 25: a) Acordo com o respectivo titular;
  77. Número ou marcador, página 25: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  78. Número ou marcador, página 25: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  79. Número ou marcador, página 25: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  80. Número ou marcador, página 25: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
  81. Número ou marcador, página 25: Quatro) A assembleia geral deve deliberar sobre os critérios específicos de avaliação de quotas sujeitas a amortização, devendo, como regra, ser o maior de entre o valor contabilístico e o valor de mercado da quota, actualizados, numa base anual, em relatório elaborado por profissional licenciado e aprovado pelo conselho de gestão.
  82. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  83. Texto do artigo, página 25: (Aquisição de quotas próprias)
  84. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, ou a título gratuito.
  85. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  86. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  87. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  88. Texto do artigo, página 25: São órgãos sociais da Milayo Clínica da Família os seguintes:
  89. Número ou marcador, página 25: a) A assembleia geral, órgão composto pelos sócios ou seus representantes legais;
  90. Número ou marcador, página 25: b) O conselho de gestão, órgão composto pelos gestores executivos da sociedade.
  91. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  93. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
  94. Número ou marcador, página 25: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de gestão referentes ao exercício;
  95. Número ou marcador, página 25: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  96. Número ou marcador, página 25: c) Eleição dos órgãos sociais.
  97. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades ou estabelecer prazo maior para determinada deliberação.
  98. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de gestão ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois do presente artigo.
  99. Número ou marcador, página 25: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião,
  100. Texto do artigo, página 26: espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar na sede para apreciação caso existam.
  101. Número ou marcador, página 26: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro lugar do território nacional, desde que o conselho de gestão assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
  102. Número ou marcador, página 26: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  103. Número ou marcador, página 26: Sete) Os sócios poderão deliberar sem recurso a assembléia geral, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, e manifestem por escrito a sua decisão com respeito a decisão proposta.
  104. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 26: (Deliberações da assembleia geral)
  106. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital social que representam.
  107. Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  108. Número ou marcador, página 26: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social:
  109. Número ou marcador, página 26: a) Aumento ou redução do capital social;
  110. Número ou marcador, página 26: b) Cessão de quota;
  111. Número ou marcador, página 26: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  112. Número ou marcador, página 26: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  113. Número ou marcador, página 26: e) Nomeação e destituição de gerentes da sociedade.
  114. Número ou marcador, página 26: Quatro) Para que a assembleia geral possa deliberar em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
  115. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 26: (Administração e gestão da sociedade)
  117. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de gestão composto por dois membros, eleitos pela assembleia geral.
  118. Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho de gestão terá os poderes gerais atribuídos por lei para a administração dos negócios da sociedade, representando-a
  119. Texto do artigo, página 26: em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte desses poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de gestão.
  120. Número ou marcador, página 26: Três) Os membros do conselho de gestão estão dispensados de caução.
  121. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura conjunta de pelo menos dois membros do concelho de gestão ou de procurador, nos limites dos respectivos mandatos ou procuração.
  122. Número ou marcador, página 26: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fiança, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao objecto social da sociedade, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  123. Número ou marcador, página 26: Seis) O mandato do gerente será de dois anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
  124. Número ou marcador, página 26: Sete) O primeiro conselho de gestão é composto pelos sócios fundadores, nomedamente:
  125. Número ou marcador, página 26: a) Rui Manuel Adriano dos Santos Mbatsana;
  126. Número ou marcador, página 26: b) Maria de Lurdes Gilberto Guambe.
  127. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 26: (Reuniões do conselho de gestão)
  129. Número ou marcador, página 26: Um) O conselho de gestão deverá reunir-se, no mínimo, uma vez por mês, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer membro do conselho de gestão, em qualquer altura.
  130. Número ou marcador, página 26: Dois) A convocatória das reuniões do conselho de gestão deverá ser por carta ou enviada por fax ou e-mail a todos os gestores, com uma antecedência mínima de cinco dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser deliberado pelo conselho de gestão a menos que tenha sido incluído na referida agenda de trabalhos ou quando todos os gestores assim o acordem.
  131. Número ou marcador, página 26: Três) Não obstante o previsto no número anterior, o conselho de gestão poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios eletrônico ou telefônicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
  132. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 26: (Quórum)
  134. Número ou marcador, página 26: Um) O quórum para as reuniões do conselho de gestão considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados pelo menos, dois terços dos administradores.
  135. Número ou marcador, página 26: Dois) Qualquer membro do conselho de gestão temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de gestão poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por
  136. Texto do artigo, página 26: meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de gestão poderá representar mais do que um gestor.
  137. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
  139. Número ou marcador, página 26: Um) Para os efeitos do presente estatuto são considerados herdeiros os filhos de cada um dos sócios, declarados e reconhecidos por estes.
  140. Número ou marcador, página 26: Dois) Os herdeiros enquadram-se na sociedade em caso de morte do sócio progenitor, segundo a participação acionária de cada sócio.
  141. Número ou marcador, página 26: Três) A divisão de quotas aos herdeiros deverá ser equitativa dentro dos limites da participação do sócio progenitor, isto é, os filhos herdeiros terão direito à percentagem do capital social resultante da divisão equitativa pelo número de filhos que o sócio tiver, segundo a percentagem detida pelo sócio progenitor.
  142. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os herdeiros deverão escolher e indigitar um dos irmãos para representação destes nos órgãos sociais da sociedade. Para o efeito, deverão submeter uma proposta por unanimidade ao conselho de gestão a qual deverá ser deliberada em assembleia geral.
  143. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 26: (Morte, interdição ou inabilitação)
  145. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Se não houver este interesse, será paga a quota do sócio, aos herdeiros, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  146. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  147. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  148. Texto do artigo, página 26: (Contas da sociedade)
  149. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  150. Número ou marcador, página 26: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  151. Número ou marcador, página 26: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de gestão submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras, balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados.
  152. Número ou marcador, página 26: Quatro) Na mesma assembleia geral ordinária, o conselho de gestão deverá submeter o plano operacional referente às actividades para o ano seguinte.
  153. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
  154. Texto do artigo, página 27: (Distribuição de lucros)
  155. Texto do artigo, página 27: Conforme deliberação da assembléia geral, sob proposta do conselho gestão, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, observando a seguinte prioridade:
  156. Número ou marcador, página 27: a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
  157. Número ou marcador, página 27: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordados e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  158. Número ou marcador, página 27: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  159. Número ou marcador, página 27: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  160. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  161. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO
  162. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  163. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  164. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  165. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  167. Texto do artigo, página 27: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  168. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 27: (Disposição final)
  170. Texto do artigo, página 27: Na primeira assembléia geral que se realizar após a constituição da sociedade, convocada por um dos accionistas fundadores, serão eleitos os órgãos sociais.
  171. Texto do artigo, página 27: Maputo, 27 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 27: Ligis, Limitada
  173. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral da sociedade datada de vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezasseis, por deliberação dos sócios se procedeu na sociedade denominada Ligis, Limitada, matriculada sob NUEL 12789,
  174. Texto do artigo, página 27: à folhas 90 do livro C-31, com capital social de 8.000,00 MT (oito mil meticais) os sócios deliberaram o seguinte:
  175. Texto do artigo, página 27: i) A cessão de quotas no valor nominal de dois mil meticais que o sócio Suleyman Jamú Hassan, possuía e cedeu ao sócio Jamú Sulemane Hassan; ii) A cessão de quotas no valor nominal de dois mil meticais que a sócia Katya Sófia Jamú Hassan, possuía e cedeu a sociedade Ligis Limitada.
  176. Texto do artigo, página 27: Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto do estatuto da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção.
  177. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 27: Capital social
  179. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oito mil meticais, assim repartido, uma quota no valor de seis mil meticais (6.000,00 MT), corres-pondente a setenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Jamú Sulemane Hassan, e uma quota no valor nominal de dois mil meticais (2.000,00 MT), correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente a sócia Ligis, Limitada.
  180. Texto do artigo, página 27: Maputo, 15 de Setembro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 27: Ihya Imobiliária, Limitada
  182. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100749874, uma entidade denominada Ihya Imobiliária, Limitada, entre:
  183. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Larsen Jaime Paulo Manjate, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104206762I, de 1 de Agosto de 2013, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 3703, 8.º andar, flat 22, cidade de Maputo, doravante designado por primeiro outorgante;
  184. Texto do artigo, página 27: Segundo. Cidade das Rosas, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita na avenida Patrice Lumumba, n.º 1125, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o n.º 100692562, titular do NUIT 400671400, representada neste acto pelo senhor Askin Bayhan, na qualidade de sócio mandatário, doravante designado por segundo outorgante; e
  185. Texto do artigo, página 27: Terceiro. Sicomoro Imobiliária, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita na avenida Kenneth Kaunda,
  186. Texto do artigo, página 27: n.º 751, rés-do-chão, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o n.º 100715082, Contribuínte Fiscal n.º 400688583, representada neste acto pelo senhor Unal Oz, na qualidade de sócio Mandatário, doravante designado por terceiro outorgante.
  187. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis, se rege pelas cláusulas seguintes:
  188. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  189. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  191. Texto do artigo, página 27: Ihya Imobiliária, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  192. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  194. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na avenida Kenneth Kaunda, n.º 751, rés-do-chão, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
  195. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  196. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  198. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  199. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  201. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade administração e gestão imobiliária, o desenvolvimento de empreendimento imobiliários incluindo, construção, compra e venda, e arrendamento de imóveis, a importação e exportação de material de construção, venda de material de construção, reabilitação de imóveis e a execução de obras públicas.
  202. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
  203. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  204. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  205. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  207. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais) dinheiro correspondentes à soma de três seguintes quotas:
  208. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 30.600,00 MT (trinta mil e seiscentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Larsen Jaime Paulo Manjate;
  209. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 14.700,00 MT (catorze mil e setecentos meticais), correspondente a 24,5% (vinte e quatro vírgula cinco por cento), do capital social, pertencente ao sócio Cidade das Rosas, Limitada;
  210. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor nominal de 14.700,00 MT (catorze mil e setecentos meticais), correspondente a 24,5% (vinte e quatro vírgula cinco por cento), do capital social, pertencente ao sócio Sicomoro Imobiliária, Limitada.
  211. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 28: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  213. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  215. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas à sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
  216. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
  217. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
  218. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  219. Texto do artigo, página 28: (Suprimentos)
  220. Texto do artigo, página 28: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios
  221. Texto do artigo, página 28: fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
  222. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  223. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  224. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  225. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
  226. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração.
  227. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
  228. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
  229. Número ou marcador, página 28: Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
  230. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  231. Texto do artigo, página 28: (Conselho de administração)
  232. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios.
  233. Número ou marcador, página 28: Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
  234. Número ou marcador, página 28: Três) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos, podendo ser renováveis.
  235. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
  236. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  237. Texto do artigo, página 28: (Competências)
  238. Número ou marcador, página 28: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  239. Número ou marcador, página 28: Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros ou a um terceiro.
  240. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 28: (Administrador executivo)
  242. Número ou marcador, página 28: Um) A gestão diária da sociedade é confiada desde já aos sócios Cidade das Rosas, Limitada e a Sicomoro Imobiliária, Limitada, podendo ser substituídos por decisão de conselho de administração.
  243. Número ou marcador, página 28: Dois) Ficam nomeados desde já o senhor Askin Bayhan em representação da cidade das Rosas, Limitada, e o senhor Ünal Öz em representação da Sicomoro Imobiliária; Lda, para exercerem os cargos de administradores executivos, conforme as deliberações tomadas nas assembleias gerais extraordinárias destas sociedades.
  244. Número ou marcador, página 28: Três) Os administradores executivos poderão conjunta ou isoladamente celebrar contratos de trabalhos, vendas comercias, abertura de contas bancárias, movimentos e assinaturas de cheques, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamentos, emitir facturas e recibos, liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas. representar em tribunais e constituir advogados quando necessário.
  245. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 28: (Reuniões)
  247. Número ou marcador, página 28: Um) O conselho de administração reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para a apresentação de contas pelo director executivo.
  248. Número ou marcador, página 28: Dois) O conselho de administração é convocado pelo respectivo presidente, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
  249. Número ou marcador, página 28: Três) O membro do conselho de administração impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do conselho de administração.
  250. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 28: (Deliberações)
  252. Número ou marcador, página 28: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  253. Número ou marcador, página 28: Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
  254. Número ou marcador, página 28: a) Alteração do pacto social;
  255. Número ou marcador, página 28: b) Dissolução da sociedade;
  256. Número ou marcador, página 28: c) Aumento do capital social;
  257. Número ou marcador, página 28: d) Divisão e cessão de quotas.
  258. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
  260. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores executivos, no exercício das funções conferidas pelo estatuto e pelo conselho de administração.
  261. Número ou marcador, página 28: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos administradores executivos, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
  262. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  263. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 29: (Falecimento de sócios)
  265. Texto do artigo, página 29: No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  266. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 29: (Distribuição de lucros)
  268. Número ou marcador, página 29: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  269. Número ou marcador, página 29: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
  270. Número ou marcador, página 29: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
  271. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  272. Texto do artigo, página 29: (Dissolução da sociedade)
  273. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
  274. Número ou marcador, página 29: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  275. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  276. Texto do artigo, página 29: (Exercício social e contas)
  277. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  278. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  279. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
  280. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  281. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  282. Texto do artigo, página 29: O presente contrato é elaborado em dois exemplares de igual valor e teor jurídico e reflecte a livre vontade das partes que, na presente data assinam, ficando cada uma das partes com um exemplar do mesmo.
  283. Texto do artigo, página 29: Maputo, 27 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 29: FE – Protek Serviços, Limitada
  285. Texto do artigo, página 29: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por deliberação, do dia dois de Agosto do ano de dois mil e dezasseis, reuniu-se na sua sede social, sita na cidade da Matola, bairro da Matola A, avenida da União Africana, n.º 27, a assembleia geral da sociedade FE – Protek Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100514842, contribuinte fiscal registada na Direcção da Área Fiscal da Matola sob o NUIT 400545995, e contribuinte inscrito no Sistema Nacional de Segurança Social Obrigatória sob o n.º 9006979/00, os sócios da sociedade em epígrafe deliberaram a transmissão da quota do sócio Edson Elias Aida Sousa para a senhora Marisa Cassimo Panachande, e a consequente entrada desta para a sociedade.
  286. Texto do artigo, página 29: E em consequência das alterações verificadas fica alterada a composição do artigo quinto do pacto social que rege a sociedade, o qual é dada a seguinte redacção.
  287. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  289. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1000.000,00 MT), correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
  290. Número ou marcador, página 29: a) Fernando Dias Namburete, com uma quota no valor de oitocentos mil meticais (800.000,00 MT), correspondentes a 80%(oitenta porcento) do capital social;
  291. Número ou marcador, página 29: b) Marisa Cassimo Panachande, com uma quota no valor de duzentos mil meticais (200.000,00 MT), correspondentes a 20%(vinte porcento do capital social).
  292. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios.
  293. Texto do artigo, página 29: Que em tudo o mais não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  294. Texto do artigo, página 29: Maputo, 22 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 29: Investimentos Ilala Beach Lodge, Limitada
  296. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte dois de Outubro de dois mil e quinze, exarada de folhas sessenta e oito e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial
  297. Texto do artigo, página 29: do pacto social em que houve, uma divisão e cessão de quotas, saída do sócios Rizaw, Limitada, Zim Zim, Limitada, Casa Doze, Limitada, e H & S Holding, Limitada, e que as suas quotas que foram divididas e cedidas aos sócios que compõem as respectivas empresas, por conseguinte as empresas retiravam-se da sociedade, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos quarto e o número um do artigo nono do pacto social que regem a sociedade para uma nova e seguinte:
  298. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 29: Capital social
  300. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de vinte e duas quotas, sendo quatro ponto vinte e cinco porcento do capital social, equivalente a quatro mil e duzentos e cinquenta meticais, para cada um dos sócios Allan Norman Markham e Louise Christine Winsmore Markham; trinta e três ponto setenta e cinco porcento do capital social, equivalente a trinta e três mil e setecentos e cinquenta meticais, para cada um dos sócios Herculaas Philippus Barnard e Shiloh Ashley Swart; dois ponto cinco porcento do capital social, equivalente a dois mil e quinhentos meticais, para cada um dos sócios Neal Duncan Curry, Tracey Jean Swan, Henry John Van Blerk e Jonathan Frank VanBlerk; um porcento do capital social, equivalente a mil meticais, para cada um dos sócios Astrid Claire Huelin, Dennis Wright Lapham, Cherrienina Stead, Richard Adrian Bramford, June Weeks, David Michael Curtis, John Richard Giles Faber, John Henry Harris, Alan David Ponsonby Burl, Andrew Giles Faber, Richard Guy Mytton Thornycroft, Bruce de Burgh-Thomas, Julian Norman Herbert e Hamish Alexander Sanderson Charters.
  301. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  302. Texto do artigo, página 29: Administração e gerência
  303. Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidos ao sócio Allan Norman Markham, que desde já é nomeado gerente da sociedade e com estatuto de director-geral, cuja sua assinatura obriga a sociedade em todos os actos e contratos, extensiva na abertura de contas bancárias e sua movimentação, na contratação de mandatários, advogados e na venda de acções da sociedade.
  304. Texto do artigo, página 29: Que em tudo o mais não alterado continua
  305. Texto do artigo, página 29: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Vilankulo, catorze de Setembro de dois mil
  306. Texto do artigo, página 29: e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 30: Verde de Ouro, Limitada
  308. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Setembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas trinta e um verso a folhas trinta e três do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e um da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Jurie Jacobus e Sonette Jacobus, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  309. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  311. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Verde de Ouro, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Vila Municipal de Vilankulo, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  312. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  314. Texto do artigo, página 30: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
  315. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  317. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  318. Número ou marcador, página 30: a) Agro-pecuária;
  319. Número ou marcador, página 30: b) Criação, abate, processamento e venda de gado caprino e seus derivados;
  320. Número ou marcador, página 30: c) Criação de animais de pequeno porte, os caprinos;
  321. Número ou marcador, página 30: d) Produção e processamento de pasto para o gado;
  322. Número ou marcador, página 30: e) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
  323. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  324. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 30: (Deliberação da assembleia geral)
  326. Texto do artigo, página 30: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer
  327. Texto do artigo, página 30: sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  328. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  330. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é em dinheiro, de vinte mil meticais, correspondente à duas quotas iguais, assim distribuídas:
  331. Número ou marcador, página 30: a) Jurie Jacobus, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  332. Número ou marcador, página 30: b) Sonette Jacobus, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  333. Número ou marcador, página 30: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazê-los, mas para tal, a sociedade carece de aprovação mediante a estabelecer em assembleia geral.
  334. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  335. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  336. Texto do artigo, página 30: A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios. A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
  337. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  338. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
  339. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  340. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  341. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  342. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reunir-se á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  343. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  344. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  345. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  346. Texto do artigo, página 30: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  347. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por ambos sócios, bastando apenas uma assinatura, os quais poderão,
  348. Texto do artigo, página 30: no entanto, na ausência deles delegar um para o representar mediante uma procuração com poderes claramente definidos.
  349. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete a gerência a representação em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  350. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 30: (Balanço)
  352. Texto do artigo, página 30: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação pela assembleia geral.
  353. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 30: (Distribuição de lucros)
  355. Texto do artigo, página 30: Os lucros líquidos da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  356. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  358. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  359. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Vilankulo, vinte e um de Setembro de dois
  360. Texto do artigo, página 30: mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 30: Can Touch, Limitada
  362. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinário, da sociedade de dois dias de mês de Novembro de dois mil e quinze, da sociedade Can Touch, Limitada, matriculada sob NUEL 100534975, deliberaram o seguinte, cessação da quotas do senhor Qin Lin, na sua totalidade no valor de dez mil meticais à favor do senhor Kong Qiu Yanga, em consêquencia altera-se os artigos quarto e sexto que passa a ter a seguinte redação:
  363. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 30: Capital social
  365. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil de meticais, o equivalente a três quotas desiguais distribuídas nas seguintes proporções:
  366. Número ou marcador, página 30: a) Xiong Xue, com quarenta porcento da quota da empresa, correspondente a dez mil meticais;
  367. Número ou marcador, página 31: b) Kong Qiu Yanga, com quarenta porcento da quota da empresa, correspondente a dez mil meticais;
  368. Número ou marcador, página 31: c) Xiangze Chen, com vinte porcento da quota da empresa, correspondente a cinco mil meticais.
  369. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 31: Gerência
  371. Texto do artigo, página 31: A administracão, gestão da sociedade e sua representacão em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio senhor Kong Qiu Yanga, com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatario/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  372. Texto do artigo, página 31: Maputo, 22 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 31: DSV Swift Freight Mozambique, Limitada
  374. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas noventa e três à noventa e cinco do livro de notas para escrituras diversas n.º 970-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercíco no referido cartório, de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de vinte e cinco de Agosto de dois mil e quinze, o sócio ínico eleva o capital social de vinte mil meticais para doze milhões, setecentos e trinta e um mil, oitocentos e setenta meticais, tendose verificado um aumento no valor de doze milhões, setecentos e onze mil e oitocentos e setenta meticais, na proporção da quota que detém na sociedade realizado mediante entradas em dinheiro.
  375. Texto do artigo, página 31: Que, ainda por esta mesma escritura o sócio, divide a sua quota em duas novas, sendo uma no valor de doze milhões, setecentos e vinte e seis, oitocentos e setenta meticais, que reserva para sí, e outra no valor de cinco mil meticais, que cede a favor da DSV Air & Sea A/S, que entra para a sociedade como nova sócia.
  376. Texto do artigo, página 31: Que em consequência do aumento de capital social, divisão e cedência de quota, e entrada de
  377. Texto do artigo, página 31: novo sócio, foi deliberado pelos sócios a alterão do artigo quinto, do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  378. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 12.731.870,00 MT (doze milhões, setecentos e trinta e um mil, oitocentos e setenta meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  380. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 12.726.870,00 MT (doze milhões, setecentos e vinte e seis mil, oitocentos e setenta meticais), equivalente a 99,96% (noventa e nove vírgula noventa e seis porcento) do capital social, pertencente a sócia DSV Air & Sea Holding A/S; e
  381. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), equivalente a 0,04 % (zero vírgula zero quatro porcento), pertencente a sócia DSV Air & Sea A/S.
  382. Texto do artigo, página 31: Que em tudo não alterados por esta escritura pública continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  383. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 6 de Setembro de 2016. —
  384. Texto do artigo, página 31: A Técnica, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 31: Darxini – Sociedade Unipessoal, Limitada
  386. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100765993, entidade legal supra constituída por Darxini Dilip Premchande, de nacionalidade portuguesa, natural de Inhambane-Morrumbene, portadora do DIRE número zero e oito, PT, zero, zero, quatrocentos e dezoito, sete-Q, emitido aos dez de Novembro dois mil e quinze, válido até 10 de Outubro de 2020, residente na cidade da Maxixe-Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  387. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  388. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Darxini – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  390. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 31: Sede
  392. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem sua sede no bairro Chambone, na cidade da Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro desde que assim o decida e mediante autorização prévia de quem é de direito.
  393. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 31: Duração
  395. Texto do artigo, página 31: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da celebração da presente escritura.
  396. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO Objecto social
  397. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto social, o exercício da actividade comercial a grosso e retalho de produtos diverso, prestação de serviços, comissões, consignações, agenciamento e representação comercial.
  398. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade unipessoal poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela sócia e mediante sua autorização prévia na sociedade.
  399. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II
  400. Texto do artigo, página 31: Do capital social, divisão ou cessão de quotas, amortização das quotas
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