III SÉRIE — n.º 121

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 121/2016

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Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a cem porcento do capital subscrito, pertencente à sócia Darxini Dilip Premchende, Morrumbene, portadora do DIRE número zero oito, PT, zero, zero, zero, quatrocentos e dezoito, sete-Q, emitido aos 10 de Novembro de 2015, válido até 10 de Outubro de 2020, residente na cidade da Maxixe-Inhambane.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As deliberações em matéria de alteração do presente estatuto, caberá à sócia unipessoal da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 31 Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios podem fazer suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Divisão ou cessão de quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) A cessão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento mútuo da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariarem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade ficam sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência ter direito de ser exercido pela sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) O consentimento da sociedade são pedidos por escrito, com a indicação do concessionário e de todas as condições de cessão pela sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Quarto) Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento, a cessão ou diviso deixa de depender do consentimento.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Amortizar a quota
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com o respectivo proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendia judicialmente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 32 Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuara com herdeiros da sociedade, devendo pertencer ao sócio que permanece na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem a única sócia.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral da sociedade reúnese uma vez por ano seu técnico de contas, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exército anterior e deliberar sobre assunto ou qualquer outro, desde que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de uma carta registada ou por outra forma a deliberar pelos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 32 Três) Serão contudo validas todas as deliberações que constem independentemente da sua convocação.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sócia representada em caso de impedimento, por quem legalmente o represente, ou pela pessoa por si designada por simples carta para efeitos a essa sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Todas as deliberações são tomadas pela assembleia da sociedade e constitui norma para a mesma, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 Seis) As deliberações em matéria de alteração do presente estatuto, caberá a assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento de início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) O balanço e contas das demonstrações financeiras de resultados fechar-se-á a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação pela sócia e técnica de contas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Lucros de cada
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos a sócia unipessoal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade só dissolve nos casos previstos pela lei e por deliberação da sócia unipessoal da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em caso de dissolução da sociedade a sócia regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos da própria sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Inhambane, vinte e três de Agosto de dois
Texto do artigo · p. 32 mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Maca Solution Vip Security, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas quarenta e nove à cinquenta e um do livro de notas para escrituras diversas número trezentos sessenta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo,
Texto do artigo · p. 32 perante Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denomição e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Maca Solution Vip Security, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na cidade de Maputo, exercendo a sua actividade no território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sucurssais e filiais)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade poderá por deliberação da assermbleia geral liderar a sua sede social para outro local desde que seja dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro desde que observando todos os condicionalismos estruturais e legais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por um período indeterminado tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Prestação de serviços de segurança privados nas modalidades de protecção e segurança de pessoas e bens, segurança de objectos por meio de guarnição, patrulha móvel nas instalações e monitoria de sistemas eletrónicos de segurança;
Número ou marcador · p. 32 b) A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de administração particular directa ou indirecta entre em outros projectos que concorram para a realização sem objecto e com idêntico objectivo aceitar conseções adquerir ou de qualquer outra forma, participar de capital de outras sociedades, independentimente do objecto desses, participar em empresas, associações industriais, grupo de empresas ou qualquer ourta forma de associação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais (60.000,00 MT), correspondente
Texto do artigo · p. 33 aos 50% do capital social, pertencente ao sócio João Domingos Maundze e os restantes 50%, correspondestes ao capital social ao sócio Carlos Manuel de Paiva Cumaio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 A divisão ou sessação de quotas será dado por deliberação mediante o parecer de conselho de administração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A conta de resultados e balanço deverá ser fechada em referência a 31 de Dezembro de cada ano devendo ser submetido a análise e aprovação da assembleia geral após ter sido analisado pelos auditores das sociedades.
Número ou marcador · p. 33 Três) A designação dos auditores será da responsabilidade do conselho de administração que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito cabendo a assembleia geral confirmar a sua nomeação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Serão nomeiados liquidatores os membros do conselho de administração que na altura de dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Texto do artigo · p. 33 Ao administrador da sociedade são atribuídas as funções e poderes seguintes:
Número ou marcador · p. 33 a) Garantir a gestão corrente diária da sociedade; assegurar a eficiência e acorrente gestão dos meios matérias e humanos;
Número ou marcador · p. 33 b) Assegurar a máxima rentabilidade do património;
Número ou marcador · p. 33 c) Representar a sociedade em juízo e for dele, passiva e activamente, no território nacional e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 33 d) Para obrigar a sociedade será necessário a assinatura de dois sócio;
Número ou marcador · p. 33 e) Os documentos de mero expediente poderão ser assinados por administrador.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Disposiçõies finais)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo que estiver omisso será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, 20 de Setembro de 2016. —
Texto do artigo · p. 33 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Sociedade de Gestão Petrolífera, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e três de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e trinta e três a folhas cento e trinta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e três, traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade, licenciada em Direito técnico superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas alteração parcial da sociedade em que o sócio Badiyani Nishikumar Vasantray, cede na totalidade a sua quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social a favor do senhor Niralkumar Hemendra Pattani, e por sua vez a sócia Teresa Bernardo General Vazikis, cede na totalidade a sua quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social a favor do senhor Paulino Alfredo Balate, que entram para a sociedade como novos sócios.
Texto do artigo · p. 33 Pelos sócios Niralkumar Hemendra Pattani e Paulino Alfredo Balate, foi dito que, aceitam a quota que lhe acaba de ser cedida bem como a quitação dos preços nos termos aqui exarados.
Texto do artigo · p. 33 Que, em consequência da divisão cedência de quota, é alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota com o valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social pertencente ao sócio Niralkumar Hemendra Pattani;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota com o valor nominal de seis mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social pertencente ao sócio Paulino Alfredo Balate;
Número ou marcador · p. 33 c) Uma quota com o valor nominal de seis mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social pertencente ao sócio Cristomo Alfeu Diniz Sengulane.
Texto do artigo · p. 33 Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, vinte e sete de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 33 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Rrequal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de quatro de Agosto de dois mil e dezasseis, da assembleia geral extraordinária da sociedade Rrequal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Albert Lithuli n.º 203, matriculada sob a NUEL 100315734 (cem milhões trezentos e quinze mil setecentos e trinta e quatro), com capital social de 100.000,00 MT (cem mil meticais), os sócios procederam, nos termos dos números dois e três do artigo centésimo vigésimo oitavo do Código Comercial, a cessão da quota correspondente a 80% (oitenta porcento) do capital social da sociedade, de que é titular o sócio Chocoroua Suleimane Omar ao senhor Mussa Iussufo Muhamad Raja; a cessão da quota correspondente a 15% (quinze porcento) do capital social da sociedade, de que é titular o sócio Aiuba Oliveira ao senhor Mussa Iussufo Muhamad Raja; a entrada do novo sócio pela cessão de quotas do senhor Chocoroua Suleimana Omar e Aiuba Oliveira respectivamente, ao senhor Mussa Iussufo Muhamad Raja; a renúncia ao cargo de administrador presidente apresentada pelo senhor Chocoroua Suleimane Omar e deliberar a nomeacão para o cargo de administrador presidente o senhor Mussa Iussufo Muhamad Raja, e; a alteração dos estatutos da sociedade e, consequentemente, a alteração dos artigos 4, 5, 11, 17, 18 e 19 os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Realização de estudos de impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 33 b) Realização de consultas públicas;
Número ou marcador · p. 33 c) Realização e implementação de estudos e planos de reassentamento humano;
Número ou marcador · p. 33 d) Elaboração e execução de planos de requalificação nas áreas urbanas e rurais;
Número ou marcador · p. 33 e) Realização e implementação de estudos de impacto social nos projectos de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 33 f) Elaboração e implementação de planos executivos de compensação social em projectos de construção civil e de impacto social;
Número ou marcador · p. 33 g) Pesquisas de indicadores sociais e económicos;
Número ou marcador · p. 33 h) Prestação de serviços de levantamentos estatísticos nas comunidades rurais e urbanas;
Número ou marcador · p. 33 i) Prestação de serviços em matéria de georeferenciamento e mapeamento de indicadores e fenómenos sociais;
Número ou marcador · p. 33 j) Prestação de serviços em matéria de formação as comunidades locais na produção alimentar e geração de renda;
Número ou marcador · p. 34 k) Formação profissional nos cursos ligados às áreas de desenvolvimento social, sustentabilidade, governança corporativa, gestão de recursos naturais, responsabilidade social e segurança ocupacional;
Número ou marcador · p. 34 l) Pesquisas, execução de estudos de objectos urbanísticos e rurais de índole sociocultural;
Número ou marcador · p. 34 m) Consultoria em selecção e recrutamento de recursos humanos com qualificações em ciências sociais, engenharia e arquitectura para empresas;
Número ou marcador · p. 34 n) Prestação de serviços sociais e de acção social nas empresas, projectos e programas de desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação dos sócios, poderá a sociedade exercer qualquer actividade para o qual obtenha autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 Três) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá obter participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A sociedade poderá participar em consórcios, bem como participar em outras sociedades já constituídas, ou a constituírem-se ou ainda associar-se.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, e corresponde à soma de duas quotas dos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota de 95. 000,00 MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a noventa e cinco porcento (95%) do capital social, pertencente ao senhor Mussa Iussufo Muhamad Raja;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota de 5. 000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a cinco porcento (5%) do capital social, pertencente ao senhor Clemente José Macie.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) O sócio Clemente José Macie está disposto em receber de mãos abertas ao novo sócio. Pois, os ofertantes declaram por livre vontade e em consentimento do sócio Clemente José Macie detentor da quota de 5% que se dispoem em ceder ao senhor Mussa Iussufo Muhamad Raja os 95% (noventa e cinco porcento das quotas) correspondente ao total das quotas pertencentes aos sócios Chocoroua Suleimana Omar e Aiuba Oliveira.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade é dirigida por um e único administrador presidente que, fica desde já, nomeado o sócio Mussa Iussufo Muhamad Raja, reservando o direito deste nomear os directores da empresa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O administrador pode constituir mandatários ou procuradores, nos termos e para os efeitos legais ou para prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 34 Três) O seu mandato pode ser geral ou especial e tanto a assembleia geral como o administrador poderão revogá-lo a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos a assinatura do administrador presidente. Isto inclui os efeitos de movimentação de expediente e até das transacções bancárias.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Só pode ser administrador presidente o sócio que tiver uma percentagem de quotas superior ou igual aos dos demais sócios.
Número ou marcador · p. 34 Seis) Compete ao administrador presidente, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 34 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão representando a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 b) Zelar pelo cumprimento das disposições estatutárias e das deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 34 c) Aprovar o regulamento interno da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 d) Zelar pelo cumprimento correcto dos planos de acção e de projectos obtidos e estabelecidos.
Número ou marcador · p. 34 Sete) Para os directores compete-lhes:
Número ou marcador · p. 34 a) Executar e fazer implementar os projectos na área técnica;
Número ou marcador · p. 34 b) Pesquisar parcerias e consórcios; e
Número ou marcador · p. 34 c) Pesquisar projectos de interesse do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Oito) O administrador não pode obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 34 A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 34 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o artigo sexto dos estatutos;
Número ou marcador · p. 34 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 34 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 34 d) Quando cometerem infracções passíveis de sansão penal;
Número ou marcador · p. 34 e) Quando o sócio deixe de pagar as quotas e não as liquidarem no prazo que lhes for concedido;
Número ou marcador · p. 34 f) Quando deixe de cumprir as obrigações estatutárias ou de qualquer outro modo tenham lesado os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 g) Quando deixe de preencher as condições estatutárias e regulamentares de admissão;
Número ou marcador · p. 34 h) Os declarados falidos ou insolventes;
Número ou marcador · p. 34 i) Quando tendo em dívida quaisquer encargos ou em atraso mais de 3 (três) meses de pagamento de quotas, não procedam ao seu pagamento dentro do prazo fixado expressamente para o efeito;
Número ou marcador · p. 34 j) Quando não tenham guardado sigilo absoluto, dos assuntos a que assistam na qualidade de sócio, de qualquer órgão social e os tenha comentado perante a comunicação social, comprometendo a sociedade por meio de declarações públicas;
Número ou marcador · p. 34 k) Por decisão judicial;
Número ou marcador · p. 34 l) A exclusão do sócio não dá direito à recuperação das quotizações pagas, implica a perda do direito ao património social e não prejudica o dever deste indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Procedimento para exclusão de sócio)
Número ou marcador · p. 34 Um) Para o procedimento da exclusão de sócio, são estabelecidos os seguintes parâmetros:
Número ou marcador · p. 34 a) O procedimento adequado para a exclusão do sócio minoritário por falta grave é através da convocação de reunião ou assembleia de sócios, a qual deverá ser convocada especialmente para este fim, com a antecedência necessária para que o sócio a ser excluído tenha tempo de se organizar para apresentar a defesa de tais acusações;
Número ou marcador · p. 35 b) A reunião de sócios específica para este fim, então, ouvirá e analisará os argumentos de defesa apresentados pelo sócio minoritário, submetendo posteriormente sua exclusão à votação;
Número ou marcador · p. 35 c) Havendo o quórum mínimo necessário para a exclusão, conforme acima descrito, o sócio maioritário (ou sócios maioritários) deliberarão em reunião, a ser formalizada na correspondente acta de reunião/ /assembleia de sócios, e finalmente será elaborada a alteração de contrato social de exclusão do sócio, a qual será levada ao registo de entidades legais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Emenyah Delicias & Sabores, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de onze de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada de folha cento e quarenta e seis a folhas cento e cinquenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e uma traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo licenciado em Direito, conservador e notário superior foi constituída entre Estêvão Artur Tovela e Ana Fernando Matavele, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Emenyah Delicias & Sabores, Limitada, com sede cidade de Maputo, Distrito Municipal 4, Mahotas, quarteirão 16, casa n.º 10, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Emenyah Delicias & Sabores, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável e tem a sua sede social na cidade de Maputo, Distrito Municipal 4, Mahotas, quarteirão 16, casa n.º 10, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais ou outro tipo de representação, dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade Emenyah Delicias & Sabores, Limitada, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) A produção e comercialização de produtos de panificação;
Número ou marcador · p. 35 b) Exercício da actividade de padaria, pastelaria e churrasqueira;
Número ou marcador · p. 35 c) Catering (confecção de refeições e entrega ao domicílio);
Número ou marcador · p. 35 d) E demais actividades relacionadas ou conexas com o objecto social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade pode adquirir ou deter quotas ou acções de quaisquer sociedades, bem como participar em agrupamentos complementares de empresas, ou outras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e/ou entidades de direito público ou privado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Estêvão Artur Tovela, titular de uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 50 % do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Ana Fernando Matavele, titular de uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 50 % do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão e alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 35 Sem prejuízo das disposições legais, a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser do consentimento da sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na sua alienação e cessão.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 35 As reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano, nos primeiros 3 meses, para a aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio fundador Estevão Artur Tovela.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador pode nomear mandatário ou mandatários com poderes para a prática dos actos de administração.
Número ou marcador · p. 35 Três) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 35 a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
Número ou marcador · p. 35 b) Negociar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade e assinar os mesmos;
Número ou marcador · p. 35 c) Praticar todos os actos de gestão corrente e estratégica da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) É vedado ao administrador, mandatário ou mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) A sociedade poderá nomear um conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 35 O administrador, mandatário ou mandatários são pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e ficam responsáveis perante a sociedade pelo cumprimento do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 35 a) Pela assinatura apenas do administrador;
Número ou marcador · p. 35 b) Pela assinatura conjunta do administrador e seu mandatário;
Número ou marcador · p. 35 c) Pela assinatura do mandatário do administrador com poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Lucros)
Número ou marcador · p. 35 Um) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidos os valores para a reserva legal.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral da sociedade poderá deliberar a aplicação de parte dos lucros em outros investimentos na própria sociedade ou na participação do capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por deliberação da assembleia geral que para o efeito nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Maputo, dezasseis de Agosto dois mil
Texto do artigo · p. 36 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Juschem & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100769778, uma entidade denominada, Juschem & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 36 Primeira. Marta Genita Gonçalves Ngomacha, solteira, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 10010022943F, emitido aos 27 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua fialho de Almeida n.º 36 distrito Municipal 1, Coop;
Texto do artigo · p. 36 Segunda. Cleidy Erika Maria Francisco Sambane, solteira, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100382026C, emitido aos 31 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil do Maputo, residente na Avenida Ahamed S. Touré n.º 75, cidade de Matola-Fomento;
Texto do artigo · p. 36 Terceiro. Shelton Francisco Sambane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101641857P, emitido aos 21 de Outubro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente na Matola-Fomento, rua Ahamed S. Touré, Q. 25, casa n.º 75.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Juschem & Serviços, Limitada, tem a sua sede na Matola-Fomento, rua de cabo verde casa n.º 143, Q.11, cidade de Matola, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço na área de fumigação, limpeza e catering.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00 MT) vinte mil de meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Marta Genita Gonçalves Ngomacha, com o valor correspondente 8.000,00 MT;
Número ou marcador · p. 36 b) Shelton Francisco Sambane, com um valor correspondente a 6.000,00 MT;
Número ou marcador · p. 36 c) Cleidy Erika Maria Francisco Sambane com um valor correspondente a 6.000,00 MT.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Divisão e cessão
Número ou marcador · p. 36 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Amortização
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem faculdade de amortirzar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reune-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Administração
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente ,na ordem jurídica interna, será exercida por administrador, para a que fica desde já nomeado administrador a sócia Marta Genita Gonçalves Ngomacha, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura desta sócia.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Balanço
Texto do artigo · p. 36 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Lucros
Texto do artigo · p. 36 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 27 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 JGC – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100775972, uma entidade denominada, JGC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 36 Único. Manuel João Gregório do Carmo, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N212857, emitido pelo Serviço de Estrangeiro e Fronteiras de Portugal, residente em Portugal, na rua Terras das Cortes Reais n.º 58.
Texto do artigo · p. 37 E disse o outorgante, adiante designado sócio único, que pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de JGC – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Tomas Nduda, n.º 555, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Sede social
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 37 a) A prestação de serviços de consultoria nas áreas de engenharia, construção civil e industrial;
Número ou marcador · p. 37 b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10 mil meticais), assim distribuídos:
Texto do artigo · p. 37 Uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente ao único sócio Manuel João Gregório do Carmo, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 37 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 37 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia gozando esta do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Se nem a sociedade, nem a sócia mostrar interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 37 Um) O conselho de gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Manuel João Gregório do Carmo, como sócia/gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O conselho de gerência tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade da sócia quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 27 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Sheq, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100775050, uma entidade denominada, Sheq, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre.
Texto do artigo · p. 37 Primeiro. Daniel Bosman, de nacionalidade sul-africana, casado, em regime de separação de bens, residente na rua Onida, n.º 20, Val de Grace, Pretória, África do Sul, e portador do Passaporte n.º A00279627, emitido aos 9 de Julho de 2009, e válido até 8 de Julho de 2019;
Texto do artigo · p. 37 Segundo. Jacques Martin Le Roux, de nacionalidade sul-africana, casado, em regime de separação de bens, residente na rua Greybe n.º 21, Rynfield, Benoni, província de Gauteng, na África do Sul, e portador do Passaporte n.º A02122455, emitido aos 15 de Fevereiro de 2015, e válido até 14 de fevereiro de 2022.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Sheq, Limitada, e tem a sua sede na rua João Carlos Raposos Beirão, n.º 88, Polana Cimento A, Maputo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Serviços de consultoria e gestão;
Número ou marcador · p. 37 b) Assistência administrativa aos investidores estrangeiros para implementaçãop e gestão dos projectos comerciais, turísticas e da industriais;
Número ou marcador · p. 37 c) Gestão de serviços de gerência das empresas e negócios em Moçambique;
Número ou marcador · p. 37 d) Agente de propriedade industrial, commércio e outras;
Número ou marcador · p. 37 e) Importação e exportação de bens e equipamentos e outros produtos;
Número ou marcador · p. 37 f) A aquisição de terras e qualquer imobiliário para implementação dos projectos comerciais e industriais;
Número ou marcador · p. 37 g) O desenvolvimento de todas as actividades relacionadas com os principais objectivos da empresa.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais) dividido pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) Daniel Bosman, com o valor de 12.500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) Jacques Martin Le Roux com o valor de 12.500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 38 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 38 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 38 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 38 Administração
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Daniel Bosman e Jacques Martin Le Roux como sócios gerentes e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fincas, avales ou abonações, a menos qua sao autorizados pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral renui-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 38 Herdeiros
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 27 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Éclairs, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100598183, uma entidade denominada Éclairs, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 38 Diana Manhengane Marques, viúva, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100277222P, emitido a 23 de Junho de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com domicílio cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 38 Chantelle Rodrigues Marques, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100277198A,
Texto do artigo · p. 38 emitido a 23 de Junho de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com domicílio cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 38 Yago Rodrigues Marques, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277221A, emitido a 23 de Junho de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com domicílio cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Os sócios Chantelle Rodrigues Marques e Yago Rodrigues Marques, por tratar se de menores sem capacidade de exercício serão representados em todos actos da sociedade pela sócia Diana Manhengane Marques, na qualidade de representante legal dos mesmos.
Texto do artigo · p. 38 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação Éclairs, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 753, rés-do-chão, bairro Central em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração da sociedade)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 31: Capital social
  3. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a cem porcento do capital subscrito, pertencente à sócia Darxini Dilip Premchende, Morrumbene, portadora do DIRE número zero oito, PT, zero, zero, zero, quatrocentos e dezoito, sete-Q, emitido aos 10 de Novembro de 2015, válido até 10 de Outubro de 2020, residente na cidade da Maxixe-Inhambane.
  4. Número ou marcador, página 31: Dois) As deliberações em matéria de alteração do presente estatuto, caberá à sócia unipessoal da sociedade.
  5. Número ou marcador, página 31: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da sociedade.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 31: Prestações suplementares
  8. Texto do artigo, página 31: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios podem fazer suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela sociedade.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 32: Divisão ou cessão de quotas
  11. Número ou marcador, página 32: Um) A cessão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento mútuo da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariarem o disposto no presente número.
  12. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade ficam sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência ter direito de ser exercido pela sociedade.
  13. Número ou marcador, página 32: Três) O consentimento da sociedade são pedidos por escrito, com a indicação do concessionário e de todas as condições de cessão pela sociedade.
  14. Texto do artigo, página 32: Quarto) Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento, a cessão ou diviso deixa de depender do consentimento.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  16. Texto do artigo, página 32: Amortizar a quota
  17. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com o respectivo proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendia judicialmente.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  19. Texto do artigo, página 32: Morte ou interdição
  20. Texto do artigo, página 32: Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuara com herdeiros da sociedade, devendo pertencer ao sócio que permanece na sociedade.
  21. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  23. Texto do artigo, página 32: Administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem a única sócia.
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  26. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral da sociedade reúnese uma vez por ano seu técnico de contas, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exército anterior e deliberar sobre assunto ou qualquer outro, desde que tenha sido convocada.
  27. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de uma carta registada ou por outra forma a deliberar pelos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  28. Número ou marcador, página 32: Três) Serão contudo validas todas as deliberações que constem independentemente da sua convocação.
  29. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sócia representada em caso de impedimento, por quem legalmente o represente, ou pela pessoa por si designada por simples carta para efeitos a essa sociedade.
  30. Número ou marcador, página 32: Cinco) Todas as deliberações são tomadas pela assembleia da sociedade e constitui norma para a mesma, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 32: Seis) As deliberações em matéria de alteração do presente estatuto, caberá a assembleia geral da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 32: Balanço e contas
  35. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  36. Número ou marcador, página 32: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento de início das actividades da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 32: Três) O balanço e contas das demonstrações financeiras de resultados fechar-se-á a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação pela sócia e técnica de contas.
  38. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 32: Lucros de cada
  40. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  41. Número ou marcador, página 32: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos a sócia unipessoal.
  42. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  44. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só dissolve nos casos previstos pela lei e por deliberação da sócia unipessoal da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de dissolução da sociedade a sócia regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos da própria sociedade.
  46. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Inhambane, vinte e três de Agosto de dois
  47. Texto do artigo, página 32: mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 32: Maca Solution Vip Security, Limitada
  49. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas quarenta e nove à cinquenta e um do livro de notas para escrituras diversas número trezentos sessenta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo,
  50. Texto do artigo, página 32: perante Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  51. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 32: (Denomição e sede)
  53. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Maca Solution Vip Security, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na cidade de Maputo, exercendo a sua actividade no território nacional.
  54. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 32: (Sucurssais e filiais)
  56. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá por deliberação da assermbleia geral liderar a sua sede social para outro local desde que seja dentro do território moçambicano.
  57. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro desde que observando todos os condicionalismos estruturais e legais.
  58. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  60. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por um período indeterminado tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
  61. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  63. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
  64. Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços de segurança privados nas modalidades de protecção e segurança de pessoas e bens, segurança de objectos por meio de guarnição, patrulha móvel nas instalações e monitoria de sistemas eletrónicos de segurança;
  65. Número ou marcador, página 32: b) A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de administração particular directa ou indirecta entre em outros projectos que concorram para a realização sem objecto e com idêntico objectivo aceitar conseções adquerir ou de qualquer outra forma, participar de capital de outras sociedades, independentimente do objecto desses, participar em empresas, associações industriais, grupo de empresas ou qualquer ourta forma de associação.
  66. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 32: O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais (60.000,00 MT), correspondente
  68. Texto do artigo, página 33: aos 50% do capital social, pertencente ao sócio João Domingos Maundze e os restantes 50%, correspondestes ao capital social ao sócio Carlos Manuel de Paiva Cumaio.
  69. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 33: A divisão ou sessação de quotas será dado por deliberação mediante o parecer de conselho de administração.
  71. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  72. Número ou marcador, página 33: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  73. Número ou marcador, página 33: Dois) A conta de resultados e balanço deverá ser fechada em referência a 31 de Dezembro de cada ano devendo ser submetido a análise e aprovação da assembleia geral após ter sido analisado pelos auditores das sociedades.
  74. Número ou marcador, página 33: Três) A designação dos auditores será da responsabilidade do conselho de administração que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito cabendo a assembleia geral confirmar a sua nomeação.
  75. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  77. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  78. Número ou marcador, página 33: Dois) Serão nomeiados liquidatores os membros do conselho de administração que na altura de dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
  79. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  80. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  81. Texto do artigo, página 33: Ao administrador da sociedade são atribuídas as funções e poderes seguintes:
  82. Número ou marcador, página 33: a) Garantir a gestão corrente diária da sociedade; assegurar a eficiência e acorrente gestão dos meios matérias e humanos;
  83. Número ou marcador, página 33: b) Assegurar a máxima rentabilidade do património;
  84. Número ou marcador, página 33: c) Representar a sociedade em juízo e for dele, passiva e activamente, no território nacional e no estrangeiro;
  85. Número ou marcador, página 33: d) Para obrigar a sociedade será necessário a assinatura de dois sócio;
  86. Número ou marcador, página 33: e) Os documentos de mero expediente poderão ser assinados por administrador.
  87. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  88. Texto do artigo, página 33: (Disposiçõies finais)
  89. Texto do artigo, página 33: Em tudo que estiver omisso será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação aplicável.
  90. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 20 de Setembro de 2016. —
  91. Texto do artigo, página 33: A Conservadora, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 33: Sociedade de Gestão Petrolífera, Limitada
  93. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e três de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e trinta e três a folhas cento e trinta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e três, traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade, licenciada em Direito técnico superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas alteração parcial da sociedade em que o sócio Badiyani Nishikumar Vasantray, cede na totalidade a sua quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social a favor do senhor Niralkumar Hemendra Pattani, e por sua vez a sócia Teresa Bernardo General Vazikis, cede na totalidade a sua quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social a favor do senhor Paulino Alfredo Balate, que entram para a sociedade como novos sócios.
  94. Texto do artigo, página 33: Pelos sócios Niralkumar Hemendra Pattani e Paulino Alfredo Balate, foi dito que, aceitam a quota que lhe acaba de ser cedida bem como a quitação dos preços nos termos aqui exarados.
  95. Texto do artigo, página 33: Que, em consequência da divisão cedência de quota, é alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa ter a seguinte nova redacção:
  96. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 33: Capital social
  98. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  99. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota com o valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social pertencente ao sócio Niralkumar Hemendra Pattani;
  100. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota com o valor nominal de seis mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social pertencente ao sócio Paulino Alfredo Balate;
  101. Número ou marcador, página 33: c) Uma quota com o valor nominal de seis mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social pertencente ao sócio Cristomo Alfeu Diniz Sengulane.
  102. Texto do artigo, página 33: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  103. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, vinte e sete de Setembro de dois mil
  104. Texto do artigo, página 33: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 33: Rrequal, Limitada
  106. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de quatro de Agosto de dois mil e dezasseis, da assembleia geral extraordinária da sociedade Rrequal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Albert Lithuli n.º 203, matriculada sob a NUEL 100315734 (cem milhões trezentos e quinze mil setecentos e trinta e quatro), com capital social de 100.000,00 MT (cem mil meticais), os sócios procederam, nos termos dos números dois e três do artigo centésimo vigésimo oitavo do Código Comercial, a cessão da quota correspondente a 80% (oitenta porcento) do capital social da sociedade, de que é titular o sócio Chocoroua Suleimane Omar ao senhor Mussa Iussufo Muhamad Raja; a cessão da quota correspondente a 15% (quinze porcento) do capital social da sociedade, de que é titular o sócio Aiuba Oliveira ao senhor Mussa Iussufo Muhamad Raja; a entrada do novo sócio pela cessão de quotas do senhor Chocoroua Suleimana Omar e Aiuba Oliveira respectivamente, ao senhor Mussa Iussufo Muhamad Raja; a renúncia ao cargo de administrador presidente apresentada pelo senhor Chocoroua Suleimane Omar e deliberar a nomeacão para o cargo de administrador presidente o senhor Mussa Iussufo Muhamad Raja, e; a alteração dos estatutos da sociedade e, consequentemente, a alteração dos artigos 4, 5, 11, 17, 18 e 19 os quais passam a ter a seguinte redacção:
  107. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  109. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  110. Número ou marcador, página 33: a) Realização de estudos de impacto ambiental;
  111. Número ou marcador, página 33: b) Realização de consultas públicas;
  112. Número ou marcador, página 33: c) Realização e implementação de estudos e planos de reassentamento humano;
  113. Número ou marcador, página 33: d) Elaboração e execução de planos de requalificação nas áreas urbanas e rurais;
  114. Número ou marcador, página 33: e) Realização e implementação de estudos de impacto social nos projectos de desenvolvimento;
  115. Número ou marcador, página 33: f) Elaboração e implementação de planos executivos de compensação social em projectos de construção civil e de impacto social;
  116. Número ou marcador, página 33: g) Pesquisas de indicadores sociais e económicos;
  117. Número ou marcador, página 33: h) Prestação de serviços de levantamentos estatísticos nas comunidades rurais e urbanas;
  118. Número ou marcador, página 33: i) Prestação de serviços em matéria de georeferenciamento e mapeamento de indicadores e fenómenos sociais;
  119. Número ou marcador, página 33: j) Prestação de serviços em matéria de formação as comunidades locais na produção alimentar e geração de renda;
  120. Número ou marcador, página 34: k) Formação profissional nos cursos ligados às áreas de desenvolvimento social, sustentabilidade, governança corporativa, gestão de recursos naturais, responsabilidade social e segurança ocupacional;
  121. Número ou marcador, página 34: l) Pesquisas, execução de estudos de objectos urbanísticos e rurais de índole sociocultural;
  122. Número ou marcador, página 34: m) Consultoria em selecção e recrutamento de recursos humanos com qualificações em ciências sociais, engenharia e arquitectura para empresas;
  123. Número ou marcador, página 34: n) Prestação de serviços sociais e de acção social nas empresas, projectos e programas de desenvolvimento.
  124. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação dos sócios, poderá a sociedade exercer qualquer actividade para o qual obtenha autorizações das entidades competentes.
  125. Número ou marcador, página 34: Três) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá obter participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  126. Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade poderá participar em consórcios, bem como participar em outras sociedades já constituídas, ou a constituírem-se ou ainda associar-se.
  127. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  129. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, e corresponde à soma de duas quotas dos sócios nas seguintes proporções:
  130. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota de 95. 000,00 MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a noventa e cinco porcento (95%) do capital social, pertencente ao senhor Mussa Iussufo Muhamad Raja;
  131. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota de 5. 000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a cinco porcento (5%) do capital social, pertencente ao senhor Clemente José Macie.
  132. Número ou marcador, página 34: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
  133. Número ou marcador, página 34: Três) O sócio Clemente José Macie está disposto em receber de mãos abertas ao novo sócio. Pois, os ofertantes declaram por livre vontade e em consentimento do sócio Clemente José Macie detentor da quota de 5% que se dispoem em ceder ao senhor Mussa Iussufo Muhamad Raja os 95% (noventa e cinco porcento das quotas) correspondente ao total das quotas pertencentes aos sócios Chocoroua Suleimana Omar e Aiuba Oliveira.
  134. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  136. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é dirigida por um e único administrador presidente que, fica desde já, nomeado o sócio Mussa Iussufo Muhamad Raja, reservando o direito deste nomear os directores da empresa.
  137. Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador pode constituir mandatários ou procuradores, nos termos e para os efeitos legais ou para prática de actos determinados ou categorias de actos.
  138. Número ou marcador, página 34: Três) O seu mandato pode ser geral ou especial e tanto a assembleia geral como o administrador poderão revogá-lo a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  139. Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos a assinatura do administrador presidente. Isto inclui os efeitos de movimentação de expediente e até das transacções bancárias.
  140. Número ou marcador, página 34: Cinco) Só pode ser administrador presidente o sócio que tiver uma percentagem de quotas superior ou igual aos dos demais sócios.
  141. Número ou marcador, página 34: Seis) Compete ao administrador presidente, nomeadamente:
  142. Número ou marcador, página 34: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão representando a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade;
  143. Número ou marcador, página 34: b) Zelar pelo cumprimento das disposições estatutárias e das deliberações da assembleia geral;
  144. Número ou marcador, página 34: c) Aprovar o regulamento interno da sociedade;
  145. Número ou marcador, página 34: d) Zelar pelo cumprimento correcto dos planos de acção e de projectos obtidos e estabelecidos.
  146. Número ou marcador, página 34: Sete) Para os directores compete-lhes:
  147. Número ou marcador, página 34: a) Executar e fazer implementar os projectos na área técnica;
  148. Número ou marcador, página 34: b) Pesquisar parcerias e consórcios; e
  149. Número ou marcador, página 34: c) Pesquisar projectos de interesse do objecto da sociedade.
  150. Número ou marcador, página 34: Oito) O administrador não pode obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
  151. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  152. Texto do artigo, página 34: (Exclusão de sócio)
  153. Texto do artigo, página 34: A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  154. Número ou marcador, página 34: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o artigo sexto dos estatutos;
  155. Número ou marcador, página 34: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  156. Número ou marcador, página 34: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  157. Número ou marcador, página 34: d) Quando cometerem infracções passíveis de sansão penal;
  158. Número ou marcador, página 34: e) Quando o sócio deixe de pagar as quotas e não as liquidarem no prazo que lhes for concedido;
  159. Número ou marcador, página 34: f) Quando deixe de cumprir as obrigações estatutárias ou de qualquer outro modo tenham lesado os interesses da sociedade;
  160. Número ou marcador, página 34: g) Quando deixe de preencher as condições estatutárias e regulamentares de admissão;
  161. Número ou marcador, página 34: h) Os declarados falidos ou insolventes;
  162. Número ou marcador, página 34: i) Quando tendo em dívida quaisquer encargos ou em atraso mais de 3 (três) meses de pagamento de quotas, não procedam ao seu pagamento dentro do prazo fixado expressamente para o efeito;
  163. Número ou marcador, página 34: j) Quando não tenham guardado sigilo absoluto, dos assuntos a que assistam na qualidade de sócio, de qualquer órgão social e os tenha comentado perante a comunicação social, comprometendo a sociedade por meio de declarações públicas;
  164. Número ou marcador, página 34: k) Por decisão judicial;
  165. Número ou marcador, página 34: l) A exclusão do sócio não dá direito à recuperação das quotizações pagas, implica a perda do direito ao património social e não prejudica o dever deste indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  166. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  167. Texto do artigo, página 34: (Procedimento para exclusão de sócio)
  168. Número ou marcador, página 34: Um) Para o procedimento da exclusão de sócio, são estabelecidos os seguintes parâmetros:
  169. Número ou marcador, página 34: a) O procedimento adequado para a exclusão do sócio minoritário por falta grave é através da convocação de reunião ou assembleia de sócios, a qual deverá ser convocada especialmente para este fim, com a antecedência necessária para que o sócio a ser excluído tenha tempo de se organizar para apresentar a defesa de tais acusações;
  170. Número ou marcador, página 35: b) A reunião de sócios específica para este fim, então, ouvirá e analisará os argumentos de defesa apresentados pelo sócio minoritário, submetendo posteriormente sua exclusão à votação;
  171. Número ou marcador, página 35: c) Havendo o quórum mínimo necessário para a exclusão, conforme acima descrito, o sócio maioritário (ou sócios maioritários) deliberarão em reunião, a ser formalizada na correspondente acta de reunião/ /assembleia de sócios, e finalmente será elaborada a alteração de contrato social de exclusão do sócio, a qual será levada ao registo de entidades legais.
  172. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
  173. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  174. Texto do artigo, página 35: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  175. Texto do artigo, página 35: Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 35: Emenyah Delicias & Sabores, Limitada
  177. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de onze de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada de folha cento e quarenta e seis a folhas cento e cinquenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e uma traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo licenciado em Direito, conservador e notário superior foi constituída entre Estêvão Artur Tovela e Ana Fernando Matavele, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Emenyah Delicias & Sabores, Limitada, com sede cidade de Maputo, Distrito Municipal 4, Mahotas, quarteirão 16, casa n.º 10, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  178. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 35: (Denominação social e sede)
  180. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Emenyah Delicias & Sabores, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável e tem a sua sede social na cidade de Maputo, Distrito Municipal 4, Mahotas, quarteirão 16, casa n.º 10, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais ou outro tipo de representação, dentro ou fora do país quando for conveniente.
  181. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  183. Texto do artigo, página 35: A sociedade Emenyah Delicias & Sabores, Limitada, é constituída por tempo indeterminado.
  184. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  186. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  187. Número ou marcador, página 35: a) A produção e comercialização de produtos de panificação;
  188. Número ou marcador, página 35: b) Exercício da actividade de padaria, pastelaria e churrasqueira;
  189. Número ou marcador, página 35: c) Catering (confecção de refeições e entrega ao domicílio);
  190. Número ou marcador, página 35: d) E demais actividades relacionadas ou conexas com o objecto social.
  191. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode adquirir ou deter quotas ou acções de quaisquer sociedades, bem como participar em agrupamentos complementares de empresas, ou outras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e/ou entidades de direito público ou privado.
  192. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  194. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  195. Número ou marcador, página 35: a) Estêvão Artur Tovela, titular de uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 50 % do capital social;
  196. Número ou marcador, página 35: b) Ana Fernando Matavele, titular de uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 50 % do capital social.
  197. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 35: (Cessão e alienação de quotas)
  199. Texto do artigo, página 35: Sem prejuízo das disposições legais, a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser do consentimento da sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na sua alienação e cessão.
  200. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  202. Texto do artigo, página 35: As reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano, nos primeiros 3 meses, para a aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  203. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  205. Número ou marcador, página 35: Um) A administração bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio fundador Estevão Artur Tovela.
  206. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador pode nomear mandatário ou mandatários com poderes para a prática dos actos de administração.
  207. Número ou marcador, página 35: Três) Compete ao administrador:
  208. Número ou marcador, página 35: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
  209. Número ou marcador, página 35: b) Negociar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade e assinar os mesmos;
  210. Número ou marcador, página 35: c) Praticar todos os actos de gestão corrente e estratégica da sociedade.
  211. Número ou marcador, página 35: Quatro) É vedado ao administrador, mandatário ou mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade.
  212. Número ou marcador, página 35: Cinco) A sociedade poderá nomear um conselho de gerência.
  213. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  214. Texto do artigo, página 35: (Responsabilidade)
  215. Texto do artigo, página 35: O administrador, mandatário ou mandatários são pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e ficam responsáveis perante a sociedade pelo cumprimento do respectivo mandato.
  216. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  217. Texto do artigo, página 35: (Forma de obrigar a sociedade)
  218. Texto do artigo, página 35: A sociedade obriga-se:
  219. Número ou marcador, página 35: a) Pela assinatura apenas do administrador;
  220. Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura conjunta do administrador e seu mandatário;
  221. Número ou marcador, página 35: c) Pela assinatura do mandatário do administrador com poderes especiais para o efeito.
  222. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  223. Texto do artigo, página 35: (Lucros)
  224. Número ou marcador, página 35: Um) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidos os valores para a reserva legal.
  225. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá deliberar a aplicação de parte dos lucros em outros investimentos na própria sociedade ou na participação do capital de outras sociedades.
  226. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
  228. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por deliberação da assembleia geral que para o efeito nomeará uma comissão liquidatária.
  229. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, dezasseis de Agosto dois mil
  230. Texto do artigo, página 36: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 36: Juschem & Serviços, Limitada
  232. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100769778, uma entidade denominada, Juschem & Serviços, Limitada.
  233. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  234. Texto do artigo, página 36: Primeira. Marta Genita Gonçalves Ngomacha, solteira, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 10010022943F, emitido aos 27 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua fialho de Almeida n.º 36 distrito Municipal 1, Coop;
  235. Texto do artigo, página 36: Segunda. Cleidy Erika Maria Francisco Sambane, solteira, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100382026C, emitido aos 31 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil do Maputo, residente na Avenida Ahamed S. Touré n.º 75, cidade de Matola-Fomento;
  236. Texto do artigo, página 36: Terceiro. Shelton Francisco Sambane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101641857P, emitido aos 21 de Outubro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente na Matola-Fomento, rua Ahamed S. Touré, Q. 25, casa n.º 75.
  237. Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  238. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  240. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Juschem & Serviços, Limitada, tem a sua sede na Matola-Fomento, rua de cabo verde casa n.º 143, Q.11, cidade de Matola, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  241. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 36: Duração
  243. Texto do artigo, página 36: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  244. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 36: Objecto
  246. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço na área de fumigação, limpeza e catering.
  247. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
  248. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  249. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 36: Capital social
  251. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00 MT) vinte mil de meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  252. Número ou marcador, página 36: a) Marta Genita Gonçalves Ngomacha, com o valor correspondente 8.000,00 MT;
  253. Número ou marcador, página 36: b) Shelton Francisco Sambane, com um valor correspondente a 6.000,00 MT;
  254. Número ou marcador, página 36: c) Cleidy Erika Maria Francisco Sambane com um valor correspondente a 6.000,00 MT.
  255. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão
  257. Número ou marcador, página 36: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  258. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
  259. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 36: Amortização
  261. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem faculdade de amortirzar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  262. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  263. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  264. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reune-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  265. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  266. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  267. Texto do artigo, página 36: Administração
  268. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente ,na ordem jurídica interna, será exercida por administrador, para a que fica desde já nomeado administrador a sócia Marta Genita Gonçalves Ngomacha, com dispensa de caução.
  269. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura desta sócia.
  270. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  271. Texto do artigo, página 36: Balanço
  272. Texto do artigo, página 36: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  273. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  274. Texto do artigo, página 36: Lucros
  275. Texto do artigo, página 36: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  276. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  278. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  279. Texto do artigo, página 36: Maputo, 27 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 36: JGC – Sociedade Unipessoal, Limitada
  281. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100775972, uma entidade denominada, JGC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  282. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72 do Código Comercial, entre:
  283. Texto do artigo, página 36: Único. Manuel João Gregório do Carmo, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N212857, emitido pelo Serviço de Estrangeiro e Fronteiras de Portugal, residente em Portugal, na rua Terras das Cortes Reais n.º 58.
  284. Texto do artigo, página 37: E disse o outorgante, adiante designado sócio único, que pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  285. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  287. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de JGC – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Tomas Nduda, n.º 555, Maputo, Moçambique.
  288. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
  289. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 37: Sede social
  291. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
  292. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 37: Objecto
  294. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto social:
  295. Número ou marcador, página 37: a) A prestação de serviços de consultoria nas áreas de engenharia, construção civil e industrial;
  296. Número ou marcador, página 37: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade;
  297. Número ou marcador, página 37: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  298. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 37: Capital social
  300. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10 mil meticais), assim distribuídos:
  301. Texto do artigo, página 37: Uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente ao único sócio Manuel João Gregório do Carmo, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
  302. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 37: Aumento de capital
  304. Texto do artigo, página 37: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  305. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 37: Divisão e cessão de quotas
  307. Número ou marcador, página 37: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia gozando esta do direito de preferência.
  308. Número ou marcador, página 37: Dois) Se nem a sociedade, nem a sócia mostrar interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  309. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  310. Texto do artigo, página 37: Conselho de gerência
  311. Número ou marcador, página 37: Um) O conselho de gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Manuel João Gregório do Carmo, como sócia/gerente e com plenos poderes.
  312. Número ou marcador, página 37: Dois) O conselho de gerência tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  313. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  314. Número ou marcador, página 37: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  315. Número ou marcador, página 37: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  316. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  317. Texto do artigo, página 37: Assembleia Geral
  318. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  319. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  320. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  321. Texto do artigo, página 37: Dissolução
  322. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade da sócia quando assim o entender.
  323. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  324. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  325. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  326. Texto do artigo, página 37: Maputo, 27 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 37: Sheq, Limitada
  328. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100775050, uma entidade denominada, Sheq, Limitada.
  329. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre.
  330. Texto do artigo, página 37: Primeiro. Daniel Bosman, de nacionalidade sul-africana, casado, em regime de separação de bens, residente na rua Onida, n.º 20, Val de Grace, Pretória, África do Sul, e portador do Passaporte n.º A00279627, emitido aos 9 de Julho de 2009, e válido até 8 de Julho de 2019;
  331. Texto do artigo, página 37: Segundo. Jacques Martin Le Roux, de nacionalidade sul-africana, casado, em regime de separação de bens, residente na rua Greybe n.º 21, Rynfield, Benoni, província de Gauteng, na África do Sul, e portador do Passaporte n.º A02122455, emitido aos 15 de Fevereiro de 2015, e válido até 14 de fevereiro de 2022.
  332. Número ou marcador, página 37: ARTIGO UM
  333. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  334. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Sheq, Limitada, e tem a sua sede na rua João Carlos Raposos Beirão, n.º 88, Polana Cimento A, Maputo.
  335. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DOIS
  336. Texto do artigo, página 37: Duração
  337. Texto do artigo, página 37: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  338. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRÊS
  339. Texto do artigo, página 37: Objecto
  340. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
  341. Número ou marcador, página 37: a) Serviços de consultoria e gestão;
  342. Número ou marcador, página 37: b) Assistência administrativa aos investidores estrangeiros para implementaçãop e gestão dos projectos comerciais, turísticas e da industriais;
  343. Número ou marcador, página 37: c) Gestão de serviços de gerência das empresas e negócios em Moçambique;
  344. Número ou marcador, página 37: d) Agente de propriedade industrial, commércio e outras;
  345. Número ou marcador, página 37: e) Importação e exportação de bens e equipamentos e outros produtos;
  346. Número ou marcador, página 37: f) A aquisição de terras e qualquer imobiliário para implementação dos projectos comerciais e industriais;
  347. Número ou marcador, página 37: g) O desenvolvimento de todas as actividades relacionadas com os principais objectivos da empresa.
  348. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  349. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  350. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUATRO
  351. Texto do artigo, página 38: Capital social
  352. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais) dividido pelos sócios da seguinte forma:
  353. Número ou marcador, página 38: a) Daniel Bosman, com o valor de 12.500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social;
  354. Número ou marcador, página 38: b) Jacques Martin Le Roux com o valor de 12.500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social.
  355. Número ou marcador, página 38: ARTIGO CINCO
  356. Texto do artigo, página 38: Aumento do capital
  357. Texto do artigo, página 38: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  358. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEIS
  359. Texto do artigo, página 38: Divisão e cessão de quotas
  360. Número ou marcador, página 38: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  361. Número ou marcador, página 38: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender.
  362. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  363. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  364. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SETE
  365. Texto do artigo, página 38: Administração
  366. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Daniel Bosman e Jacques Martin Le Roux como sócios gerentes e com plenos poderes.
  367. Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  368. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  369. Número ou marcador, página 38: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fincas, avales ou abonações, a menos qua sao autorizados pelo sócio gerente.
  370. Número ou marcador, página 38: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  371. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITO
  372. Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
  373. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral renui-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
  374. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  375. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NOVE
  376. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  377. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  378. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DEZ
  379. Texto do artigo, página 38: Herdeiros
  380. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  381. Número ou marcador, página 38: ARTIGO ONZE
  382. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  383. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  384. Texto do artigo, página 38: Maputo, 27 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 38: Éclairs, Limitada
  386. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100598183, uma entidade denominada Éclairs, Limitada, entre:
  387. Texto do artigo, página 38: Diana Manhengane Marques, viúva, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100277222P, emitido a 23 de Junho de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com domicílio cidade de Maputo;
  388. Texto do artigo, página 38: Chantelle Rodrigues Marques, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100277198A,
  389. Texto do artigo, página 38: emitido a 23 de Junho de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com domicílio cidade de Maputo; e
  390. Texto do artigo, página 38: Yago Rodrigues Marques, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277221A, emitido a 23 de Junho de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com domicílio cidade de Maputo.
  391. Texto do artigo, página 38: Os sócios Chantelle Rodrigues Marques e Yago Rodrigues Marques, por tratar se de menores sem capacidade de exercício serão representados em todos actos da sociedade pela sócia Diana Manhengane Marques, na qualidade de representante legal dos mesmos.
  392. Texto do artigo, página 38: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  393. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  394. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede)
  396. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação Éclairs, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  397. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 753, rés-do-chão, bairro Central em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  398. Número ou marcador, página 38: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  399. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 38: (Duração da sociedade)
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