III SÉRIE — n.º 121
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 121/2016
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- Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Objecto
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 38: a) A prestação de serviços de catering;
- Número ou marcador, página 38: b) Produção e decoração de eventos;
- Número ou marcador, página 38: c) Importação de bens e equipamentos necessários à sua actividade; e
- Número ou marcador, página 38: d) Comércio geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, ou qualquer outra actividade comercial ou industrial, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob quaisquer formas legalmente.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Capital social
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte e mil meticais), correspondente à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor nominal de 16.000,00 MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% a (oitenta porcento) do capital social, pertencente à sócia Diana Manhengane Marques;
- Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00 MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez porcento) do capital social, pertencente à sócia Chantelle Rodrigues Marques;
- Número ou marcador, página 39: c) Uma quota no valor nominal de 2.000,00 MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez porcento) do capital social, pertencente ao sócio Yago Rodrigues Marques.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 39: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, concederem à sociedade os suprimentos de que esta necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Divisão, transmissão, e alienação de quotas
- Número ou marcador, página 39: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 39: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade pode, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 39: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar dentro do território nacional, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos administrador, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 39: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições.
- Número ou marcador, página 39: Três) A assembleia geral será convocada pelo seu presidente, por carta registada com aviso de recepção, e-mail ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: Representação em assembleia geral
- Texto do artigo, página 39: Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, administrador da sociedade, advogado, ou qualquer outra pessoa indicada pelo sócio bastando para o efeito uma carta assinada pelo sócio dirigida ao presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Votação
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral só se poderá constituir e deliberar validamente quando estejam presentes ou representados sócios que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco porcento) do capital social.
- Número ou marcador, página 39: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos.
- Número ou marcador, página 39: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco porcento) dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Conselho de administração e representação
- Número ou marcador, página 39: Um) O conselho de administração é composto por no mínimo 3 (três) administradores, a serem nomeados em reunião de assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os administradores são eleitos por um período de quatro 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução.
- Número ou marcador, página 39: Três) As deliberações tomadas pelo conselho de administração deve ser lavrada em acta.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade fica obrigada nos seus actos:
- Número ou marcador, página 39: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
- Número ou marcador, página 39: b) Pela assinatura de mandatário, dentro dos limites da delegação feita pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Gerente único)
- Número ou marcador, página 39: Um) Enquanto não constituído o conselho de administração, a sociedade será gerida por gerente único, o qual ira executar todas as competências do conselho de administração aqui descritas incluindo as obrigações perante as operações bancárias.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A gerência da sociedade será exercida pela sócia Diana Manhengane Marques.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Exercício, balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 39: Dois) No fim de cada exercício o conselho de administração da sociedade deve elaborar as contas anuais, organizar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados à submeter para aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 39: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, uma parte não inferior a vinte porcento ficará retida na sociedade a título de reserva legal, e o remanescente terá a aplicação que for dado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 40: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: Disposições finais
- Texto do artigo, página 40: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-
- Texto do artigo, página 40: -Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, Decreto- -Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e demais legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 27 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Botle store kiki – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no
- Texto do artigo, página 40: dia 14 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100773732, uma entidade denominada, Botle Store Kiki – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 40: Ivone Ernesto Mondlhane Cardina Caldas, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Muzamane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100141771J, emitido aos 3 de Abril de 2010, e residente na cidade de Maputo, Malhangalene, avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 1194.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação)
- Texto do artigo, página 40: Botle Store Kiki – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá
- Texto do artigo, página 40: pelo estabelecido no presente contrato e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º1194, bairro central podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
- Número ou marcador, página 40: a) Venda de bebidas e produtos e afins;
- Número ou marcador, página 40: b) Importação e exportação de bebidas.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente à uma quota da única sócia Ivone Ernesto Mondlhane Cardina Caldas e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 40: A sócia única poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será administrada pela sócia única, Ivone Ernesto Mondlhane Cardina Caldas. A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pela sócia única, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Lucros)
- Texto do artigo, página 40: Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução e disposições finais)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 27 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Noaldi Khoza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2016, foi matri-culada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100775336, uma entidade denominada, Noaldi Khoza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 40: Joel Noa Cossa, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, província de Gaza, portador do Passaporte n.º 10AA92336, emitido aos 14 de Fevereiro de 2012, pela Direcção Nacional de Migração, residente na rua Romão Fernandes Farinha n.º 1264, 2º. andar, flat única.
- Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de Noaldi Khoza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Sede)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede na rua dos Continuadores, n.º 18, rés-do-chão bairro dos Limoeiros-Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 41: a) Construção civil e obras públicas consultoria.
- Número ou marcador, página 41: b) Aquisição de bens e prestação de serviços na área de construção civil em geral;
- Número ou marcador, página 41: c) Execução e fiscalização de obras e estudos de engenharia;
- Número ou marcador, página 41: d) Compra, transformação e comercialização de produtos energéticos.
- Número ou marcador, página 41: e) Prospecção, transformação de produtos de mineração e comercialização;
- Número ou marcador, página 41: f) Comercialização, produtos alimentícios;
- Número ou marcador, página 41: g) Exploração de produtos marinhos e sua comercialização;
- Número ou marcador, página 41: h) Exploração de transportes aéreos e transporte terrestre;
- Número ou marcador, página 41: h) Indústria de produtos farmacêuticos e comercialização;
- Número ou marcador, página 41: i) Produção industrial diversa;
- Número ou marcador, página 41: j) Imobiliária (compra e venda imóveis e propriedades);
- Número ou marcador, página 41: k) Produção, processamento e comercialização de produtos agropecuária;
- Número ou marcador, página 41: i) Consultoria diversa. o) Instituições de ensino (escolas e lares).
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Joel Noa Cossa.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Administração)
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade será exercida por Joel Noa Cossa, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador pode nomear gerentes que irão exercer os mais amplos poderes na prática de actos tendentes à realização do objecto social não reservados por lei à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Três) Os gerentes podem delegar poderes entre eles e bem como constituir mandatários nos termos e para efeitos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Os casos omissos serão regulados por disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 27 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: Brunnie – Consultoria & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100774224, uma entidade denominada, Brunnie – Consultoria & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 41: Ricardo Pedro Zita Combomune, casado, de 42 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990513A, emitido aos 24 de Maio de 2016, na cidade de Maputo, válido até 24 de Maio de 2026, residente em Maputo, Avenida do Rio Limpopo, n.º 298, 10.º andar, porta 40, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, denominada Brunnie – Consultoria & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominacão, duracão, sede e objecto
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Brunnie – Consultoria & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Sede)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na avenida do Rio Limpopo, n.º 298, 10.º andar, porta 40.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 41: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal a atividade de prestação de serviços de consultoria, assessoria na área de planeamento físico, arquitetura, urbanismo e construção civil,estudos na área do desenvolvimento do turismo e avaliação patrimonial e outras atividades de serviços de apoio a empresas e particulares.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e corresponde a uma quota única do sócioRicardo Pedro Zita Combomune, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 41: O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio, Ricardo Pedro Zita Combomune.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 41: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Lucros)
- Texto do artigo, página 42: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 42: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 27 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: Renova Limp, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100775778, uma entidade denominada, Renova Limp, Limitada.
- Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 42: Primeiro. Lomaica Manuel Aly, maior, solteiro, natural de Massinga, residente na cidade da Matola, rua de Boane casa n.º 13, unidade G, portador do Bilhete de Identidade 080902847143C, emitido aos 23 de Julho de 2015, na cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 42: Segundo. Anderson Jossias Neve, solteiro, natural de Maxixe, residente na cidade de Matola A, casa n.º 324, portador do Bilhete d e Identidade n.º 110100890593M, emitido aos dia 7 de Fevereiro de 2011, em Maputo.
- Texto do artigo, página 42: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Renova Limp, Limitada, com sede social em Maputo-cidade, avenida Mahomed Siad Barre, n.º 845, rés-do-chão, flat 1, bairro Alto-Maé, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: Duração
- Texto do artigo, página 42: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: Objecto
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem como objecto social, venda de todo tipo de produtos de limpeza, prestação de serviços na área de lavagem e limpeza de automóveis, edifícios, escritórios, equipamentos industriais e domésticos.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: Capital social
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por 100% (cem porcento) de quotas, sendo 70% (setenta porcento) de quotas do valor nominal de 35.000,00 MT (trinta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Lomaica Manuel Aly, 30% (trinta porcento) de quota do valor nominal de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), pertencentes ao sócio Anderson Jossias Neve, respectivamente.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 42: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 42: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Se a sociedade e os sócios não mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: Administração
- Número ou marcador, página 42: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Lomaica Manuel Aly que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 42: Três) Fica vedado ao director-geral obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: Herdeiros
- Texto do artigo, página 42: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: Dissolução
- Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: Casos omissos
- Texto do artigo, página 43: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 27 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 43: Summerset College – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no
- Texto do artigo, página 43: dia 15 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100774267, uma entidade denominada, Summerset College – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 43: Rafaela Adelaide de Almeida Silveira du Plessis, casada, com Johannes Jurgens du Plessis, sob o regime de separação de bens, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102529334S, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil, aos 8 de Novembro de 2012, e válido até 8 de Novembro de 2017, residente na rua dos Eucaliptos, n.º 310, bairro do Triunfo – Maputo.
- Texto do artigo, página 43: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas, Summerset College – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação social de Summerset College – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Sede)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua dos Eucaliptos, n.º 310, bairro do Triunfo-Maputo.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Mediante simples decisão da sócia pode ser transferida para qualquer outro local e podem ser abertas ou encerradas sucursais ou qualquer forma de representação social em Moçambique e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 43: a) Exploração e abertura de centro infantil, escola primária e secundaria;
- Número ou marcador, página 43: b) Auditoria, contabilidade, consultoria geral e centro de cópias e impressões;
- Número ou marcador, página 43: c) SPA, cabeleireiro e tratamento de beleza;
- Número ou marcador, página 43: d) Venda e aluguer de imóveis;
- Número ou marcador, página 43: e) Compra e venda de material elétrico, computadores e respectivos consumíveis;
- Número ou marcador, página 43: f) Compra e venda de calçado e roupa;
- Número ou marcador, página 43: g) Compra e venda de flores;
- Número ou marcador, página 43: h) Exercício da actividade turística e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 43: i) Exploração da actividade agrícola;
- Número ou marcador, página 43: j) Exploração de supermercados;
- Número ou marcador, página 43: k) Exploração e abertura de pastelarias e padarias;
- Número ou marcador, página 43: l) Explorando ainda quaisquer outras actividades comerciais ou industrial não proibidos na lei desde que adquira as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, nos domínios da indústria e comércio desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá deter participações financeiras em sociedades à constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Texto do artigo, página 43: O capital social, é de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais), e está integralmente realizado em dinheiro, correspondente à soma de uma quota nos termos seguintes:
- Texto do artigo, página 43: Uma quota de 2.500,00 MT equivalente a 100% por cento do capital social pertencente a Rafaela Adelaide de Almeida Silveira du Plessis.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 43: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos á sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade será administrada pela sócia maioritária ou alguém eleito pela sociedade.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da única sócia ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 43: Três) Os actos de mero expediente poderao ser executados por qualquer empregado da sociedade que para o efeito receba as necessárias instruções.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Em caso algum porém, o gerente ou os seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos adversos aos negócios sociais, designadamente em letras, de favor, fiança ou abonação sem a devida aprovação da socia maioritaria.
- Número ou marcador, página 43: Cinco) Para efeitos de abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças, a sociedade fica obrigada mediante a assinatura da única sócia.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral é formada pela sócia e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 43: Dois) As assembleias são convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida a sócia ou por meio de anúncio publicado em um dos jornais mais lido do local da sede da sociedade, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação conter a firma, a sede e o número de matrícula da sociedade, mencionar local, dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 43: Três) No caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade reverte a favor dos seus herdeiros, salvo se os seus herdeiros ou sucessores forem aceites como novos sócios, por decisão a tomar pela assembleia geral ou por meio de testamento.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Nos casos referidos na alínea 1) do ponto um deste artigo, o preço da amortização será pago pelo valor nominal da quota, numa única prestação num prazo não superior a seis meses, a contar da data da verificação ou conhecimento dos factos.
- Número ou marcador, página 43: Cinco) Sem prejuízo nos números anteriores a sociedade só pode amortizar quotas quando á data da deliberação a sua situação liquidada depois de satisfeita a contrapartida da amortização não fica inferior á soma do capital e da reserva legal, a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade não se dissolve com a morte ou interdição da sócia, antes continuará com pessoa a ser indicada pela sócia ou por meio de testamento.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos definidos pela lei, e neste caso será liquidada conforme determina a lei, se for por acordo, será liquidada como os seus sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 44: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 44: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 44: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar:
- Número ou marcador, página 44: a) A percentagem fixada para constituir a reserva legal;
- Número ou marcador, página 44: b) Outras reservas de que a sociedade necessite para melhor equilíbrio financeiro.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 44: (Lucros)
- Texto do artigo, página 44: Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas todos os anos, após o balanço de contas, mas salvo haja lucros.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 44: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar.se.ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, 27 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 44: Moçambique Austral Diesel, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no
- Texto do artigo, página 44: dia 15 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100774364, uma entidade denominada, Moçambique Austral Diesel, Limitada.
- Texto do artigo, página 44: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 44: Primeiro. Júnior Jaime António Alexandre, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102486731N, emitido aos dois de Outubro de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 44: Segundo. Orlando Hortêncio Lourenço Muquivirele, solteiro, maior, natural de Nacala Porto, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101217276N, emitido aos nove de Setembro de dois mil e dezasseis pela Direcção de Identificação Civil
- Texto do artigo, página 44: da Cidade de Maputo, titular do Talão do Pedido de Bilhete de Identidade n.º 00559158, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 44: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de Moçambique Austral Diesel, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Sebastião Marcos Mabote, n.º 420, bairro da CMC, nesta cidade de Maputo, podendo quando se julgar conveniente mudar a sua sede social para qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Duração)
- Texto do artigo, página 44: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objectivo a reparação, manutenção e reabastecimento de geradores de médio e grande porte.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios concordarem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Capital social)
- Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 44: a) Uma quota de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Júnior Jaime António Alexandre;
- Número ou marcador, página 44: b) Uma quota de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Orlando Hortêncio Lourenço Muquivirele.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 44: O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 44: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 44: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 44: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor João Paulo Mandlate, que fica desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura conjunta dos dois só cios ou procurador especialmente constituído pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 44: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: ( Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 44: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 45: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 45: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 45: Maputo, 27 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 45: Kampala Transportes e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100743027, uma entidade denominada, Kampala Transportes e Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 45: Carmen Paula Fernandes Ezequiel, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100197895Q, emitido aos 7 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 45: Jean Pierre Ezequiel Jorge, Menor de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105613998S, emitido aos 5 de Outubro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, representado pela senhora Carmen Paula Fernandes Ezequiel no exercício do seu poder parental. Que pelo presente instrumento constitui
- Texto do artigo, página 45: entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Kampala Transportes e Serviços, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Agricultura, n.º 5 bairro da Linha/Jardim, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de transporte de passageiros, semi-colectivos, incluindo bens e mercadorias, a nível nacional e internacional, operação de equipamento diverso usado na actividade de transporte e logística, bem como o exercício de outras actividades complementares.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 45: a) Carmen Paula Fernandes Ezequiel, uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 45: b) Jean Pierre Ezequiel Jorge, uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios efectuar à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
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- Certidão de registo Mercantil, Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
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