III SÉRIE — n.º 121

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 121/2016

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Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 45 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece
Texto do artigo · p. 45 de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 45 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 45 SECÇÃO I Da Assembleia geral
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 45 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Requerem maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 45 Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 45 Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio Carmen Paula Fernandes Ezequiel, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 46 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 46 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 46 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Será liquidatário o administrador em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 27 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 VGR – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no
Texto do artigo · p. 46 dia 16 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 46 Legais sob NUEL 100775123, uma entidade denominada VGR – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 46 Vítor Gabriel dos Santos Rosado, maior, divorciado, de nacionalidade portuguesa, natural de Torres Vedras, portador do DIRE n.º 11PT00023376B, emitido aos 17 de Maio de 2016, pela Direcção de Migração de Maputo, e válido até 17 de Maio de 2017, que pelo presente instrumento constituí entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação de VGR – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial sob a forma de sociedade unipessoal, que se constitui por tempo inderterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Sede e representação
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento em Maputo, podendo abrir delegações, estabelecimentos ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Objecto
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 46 a) A Prestação de serviços de assessoria;
Número ou marcador · p. 46 b) Prestação de serviços de apoio a oportunidades de negócio;
Número ou marcador · p. 46 c) Prestação de serviços de apoio a acções de formação e treinamento de pessoal.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Capital social
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil e quinhentos meticais e corresponde a uma única quota pertencente ao sócio Vítor Gabriel dos Santos Rosado.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 46 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia
Texto do artigo · p. 46 geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 46 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 46 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita pelo sócio único, sendo dispensadas as formalidades da sua convocatória, considerando válidas, nestas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social por qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, incluindo as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 46 Três) As assembleias gerais são presididas pelo sócio único designado o presidente da assembleia geral ou por qualquer seu representante.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano para apreciação do balanço e contas do excercício, e extraordinariamente quando convocada pelo sócio único sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Representação na assembleia geral
Texto do artigo · p. 46 O sócio único pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, e-mail ou telegrama.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 Votos
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, esteja presente ou devidamente representado o sócio único.
Número ou marcador · p. 46 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples do voto.
Número ou marcador · p. 46 SECÇÃO II Da Administração
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio único, desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A assembleia geral bem como os administradores por ela nomeados, por ordem ou com autorização da assembleia, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 47 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um administrador ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 47 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 47 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia um de Maio do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 47 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 47 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 47 A dissolução da sociedade é decidida pela assembleia geral, por deliberação aprovada por maioria do capital social, e uma vez declarada, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Disposição final
Texto do artigo · p. 47 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 27 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Es Contact Center Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte do mês de Setembro de dois mil e dezasseis reuniu na sua sede social, sita na Avenida Friederich Engels, n.º 515, em Maputo, Moçambique, reuniu a assembleia geral da Es Contact Center Moçambique, Limitada, sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 18103, a folhas 42 do livro C-45, com o capital social integralmente realizado de 2.000.000,00 MT (dois milhões de meticais), titular do NUIT 400139482, tendo sido deliberado pelos sócios a cessão das quotas representativas da totalidade do capital social da sociedade e actualmente detidas pela socie-dade E.S. Contact – Gestão de Call Centers, S.A., e Tranquilidade Moçambique Companhia de Seguros, S.A., respectivamente no valor nominal de 1.980.000,00 MT (um milhão, novecentos e oitenta mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social e 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, à favor da Inváfrica, uma sociedade de direito português, com sede na rua Buenos Aires, 4, Lisboa, Portugal.
Texto do artigo · p. 47 Em consequência da aprovação da proposta atrás referida, foi também aprovada, por unanimidade proceder-se à alteração o artigo quinto, dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, representado por duas quotas, ambas pertencentes à Inváfrica Consulting, Limitada, e distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 47 a) Uma, no valor de um milhão, novecentos e oitenta mil meticais, representativa de 99% do capital social; e
Número ou marcador · p. 47 b) Outra, no valor de vinte mil meticais, representativa de 1% do capital social.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 23 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 GJ Developers, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100767600, uma entidade denominada GJ Geração Jovem Developers, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 47 Primeiro. Camila Cristina Cuambe, maior, solteira, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104322632Q, emitido aos 11 de Setembro de 2013, de nacionalidade moçambicana;
Texto do artigo · p. 47 Segundo. Luís Fernando dos Santos Esteves, maior, solteiro, nacionalidade sul africana portador do DIRE n.º 10ZA00043500S data de emissao 5 de Novembro de 2012;
Texto do artigo · p. 47 Terceiro. José António Nhavoto, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100663655S, data de emissao 19 de Dezembro de 2011.
Texto do artigo · p. 47 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade adopta a denominação de GJ Developers, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem por objecto principal, informática, desenvolvimento de aplicativos e softwares, formação, prestação de serviço, consultoria, acessoria nas áreas similares, representação e consignações marcas nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 48 1.000,00 MT ( mil meticais), correspondente a soma de tres quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 48 a) Uma no valor de 400,00 MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócia Camila Cristina Cuambe.
Número ou marcador · p. 48 b) Uma no valor de 300,00 MT, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio José Nhavoto.
Número ou marcador · p. 48 c) Uma no valor 300,00 MT, corespondente a 30% do capital social, pertencente a sócio ao Luís Esteves.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O capital social poderá ser alterado, conforme deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária ou extraordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades limitada.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo dos sócios nomeadamente Camila Cuambe, José Nhavoto e Luís Esteves até a realização da primeira reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com as assinaturas de contratos dos sócios gerentes ou por procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
Texto do artigo · p. 48 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 27 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Ligações e Gestão de Negócios, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte do mês de Setembro de dois mil e dezasseis reuniu na sua sede social, sita na avenida Friederich Engels, n.º 515, em Maputo, Moçambique, a assembleia geral da Ligações e Gestão de Negócios, Limitada, sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100591022,
Texto do artigo · p. 48 NUIT 400595372 com o capital social de 100.000,00 MT (cem mil meticais), tendo sido deliberado pelos sócios a cessão das quotas representativas da totalidade do capital social da sociedade e actualmente detidas pela sociedade E.S. Contact Center Moçambique, Limitada e E.S. Contact – Gestão de Call Centers, S.A, respectivamente no valor nominal de 195.000,00 MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social e de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, a favor da Inváfrica, uma sociedade de direito português, com sede na Rua Buenos Aires, 4, Lisboa, Portugal.
Texto do artigo · p. 48 Em consequência da aprovação da proposta atrás referida, foi também aprovada, por unanimidade proceder-se à alteração o artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 48 a) Uma quota no valor nominal de 95.000,00 MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia E.S. Contact Center Moçambique, Limitada; e
Número ou marcador · p. 48 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Inváfrica Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 23 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Nacional Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100519356, uma entidade denominada Nacional Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 48 Batuel Julio Matule, casado, natural de Maputo, residente no bairro de Chamanculo C, quarteirão 23, casa n.º 253, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104836380M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 2 de Junho 2019.
Texto do artigo · p. 48 Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação Nacional Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 228, 1.º andar, cidade de Maputo, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Texto do artigo · p. 48 A sua duração e por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto)
Número ou marcador · p. 48 Um) O objecto da sociedade consiste na actividade de:
Número ou marcador · p. 48 a) Limpeza em escritórios, residências tanques de água e outros locais;
Número ou marcador · p. 48 b) Fumigação através das técnicas de aplicação de gel, de spray em jardins e em animais, desratização, e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social, é de vinte mil meticais (20,000,00 MT), correspondente a uma quota pertencente ao sócio único Batuel Júlio Matule.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá a sócio Batuel Júlio Matule, desde já nomeada administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Omissões)
Texto do artigo · p. 48 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 27 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Palma – Limpezas e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100758385, uma entidade denominada, Palma – Limpezas e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 49 Marta Cossa, divorciada, nascida aos 30 de Dezembro de 1958, residente na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Habel Jafar, quarteirão 27, casa n.º 180, com os demais elementos de identificação no Bilhete de Identidade n.º 100110101622F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 8 de Março de 2010; e
Texto do artigo · p. 49 Maria Palmira de Piedade Velasco João, solteira, nascida aos 14 de Setembro de 1965, residente na província de Maputo, na cidade de Maputo, das Mahotas, quarteirão 7, casa n.º 52, com os demais elementos de identificação no Bilhete de Identidade n.º 110100339232F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos 26 de Julho de 2010.
Texto do artigo · p. 49 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertada o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade adopta a denominação Palma – Limpezas e Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro das Mahotas, rua Mateus Saul n.º 62, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 49 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional e ou no exterior.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Duração)
Texto do artigo · p. 49 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 49 a) Fazer limpezas no interior e exterior de residências, escritórios e armazéns;
Número ou marcador · p. 49 b) Fazer limpezas no interior e exterior dos imóveis em construção;
Número ou marcador · p. 49 c) Fazer limpezas nas viaturas;
Número ou marcador · p. 49 d) Fazer limpezas nos quintais, jardins e piscinas;
Número ou marcador · p. 49 e) Recolha de resíduos sólidos em residências e obras em construção;
Número ou marcador · p. 49 g) Fumigação e desratização de residências e empresas.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 49 a) Uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais) correspondente a cinquenta por cento50% do capital social, pertencente à Marta Cossa;
Número ou marcador · p. 49 b) Uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à Maria Palmira de Piedade Velasco João.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições de sua realização.
Número ou marcador · p. 49 Três) A assembleia geral poderá decidir por deliberação unânime das suas sócias aumentar o investimento da sociedade convidando novos sócios.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 49 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, a taxas favoráveis.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 49 Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 49 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretendem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 49 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos e deveres sociais, devendo mandatar um entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 49 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 49 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro ou fora do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 49 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Administração e representação
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente ficam a cargo de Marta Cossa que fica designada administradora.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura das duas sócias.
Número ou marcador · p. 50 Três) Pela assinatura do mandatário a quem os dois sócios tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 50 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 50 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 Resultados
Número ou marcador · p. 50 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 50 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 Disposições finais
Texto do artigo · p. 50 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Có-
Texto do artigo · p. 50 digo Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 27 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Predial, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Setembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas setenta e sete à setenta e nove do livro de notas para escrituras diversas n.º 967-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número da assembleia geral extraordinária da sociedade com a data de oito de Julho de dois mil e quinze, foi deliberado pelos sócios o aumento do capital social de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), para 10.982,960,00 MT (dez milhões, novecentos e oitenta e dois mil, novecentos e sessenta meticais), sendo a importância do aumento de 10.952,960,00 MT (dez milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, novecentos e sessenta meticais).
Texto do artigo · p. 50 Que este aumento de capital é feito mediante entrada de nova sócia Mopac – Sociedade Comercial e de Investimentos, Limitada, mediante transmissão da propriedade de quatro imóveis à favor da sociedade, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 50 Primeiro. Imóvel descrito na Conservatória do Registo Predial de Maputo, sob o número dois mil oitocentos vinte e um, a folhas cinquenta e cinco do livro B barra onze e inscrito sob o número oitocentos trinta e três, a folhas cento e oitenta e sete do livro G barra quarenta e seis a favor da Mopac – Sociedade Comercial e de Investimentos, Limitada;
Texto do artigo · p. 50 Segundo. Imóvel descrito na Conservatória do Registo Predial de Maputo, sob o número trinta e sete mil novecentos e setenta e seis, a folhas cento trinta e três do livro B barra noventa e nove e inscrito sob o número sessenta e um mil trezentos e vinte e dois, a folhas trinta e oito verso do livro G barra sessenta e sete a favor da Mopac-Sociedade Comercial e de Investimentos, Limitada;
Texto do artigo · p. 50 Terceiro. Imóvel descrito na Conservatória do Registo Predial de Maputo, sob o número dezasseis
Texto do artigo · p. 50 mil quinhentos e dezassete, a folhas cento e dezanove do livro B barra quarenta e quatro e inscrito sob o número cinquenta e três mil trezentos e quatro a folhas vinte e dois do livro G barra quarenta e sete a favor da Mopac – Sociedade Comercial e de Investimentos, Limitada; e
Texto do artigo · p. 50 Quarto. Imóvel descrito na Conservatória do Registo Predial de Maputo, sob o número dois mil cento trinta e quatro, a folhas cento e um do livro B barra nove e inscrito sob o número vinte e cinco mil duzentos e trinta e três, a folhas quarenta e quatro verso do livro G barra noventa e quatro a favor da Mopac – Sociedade Comercial e de Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 50 Que em virtude do referido acto, pela presente escritura de aumento de capital social, entrada de novo sócio e alteração parcial dos estatutos, procede-se à alteração do artigo quarto dos estatutos que passará a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente realizado em bens é de 10.982,960,00 MT ( dez milhões, novecentos e oitenta e dois mil, novecentos e sessenta meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 50 a) Uma quota no valor nominal de 10.952,960,00 MT (dez milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, novecentos e sessenta meticais), corrrespondente a noventa e nove vírgula sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Mopac – Sociedade Comercial e de Investimentos, Limitada;
Número ou marcador · p. 50 b) Uma quota no valor nominal de vinte e um mil meticais, representativa de zero virgula dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Pakay Imobiliária, S.A.; e
Número ou marcador · p. 50 c) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, correspondente a zero virgula um por cento do capital social, pertencente à sócia Ligis, Limitada.
Texto do artigo · p. 50 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 50 Está conforme. Maputo, 20 de Setembro de 2016. —
Texto do artigo · p. 50 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Transfor Interiores – Rodrigo José Henriques Silva, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte de Setembro de dois mil e doze, lavrada de folhas cento e quarenta e tres a folhas cento e quarenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quarenta traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Carla Roda de Benjamim Guilaze, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, foi constituída por Rodrigo José Henriques Silva, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Transfor Interiores – Rodrigo Jose Henriques Silva, Sociedade Unipessoal, Limitada, e têm a sua sede na Avenida Karl Max, n.º 501, rés-do-chão, em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade adopta a denominação de Transfor Interiores – Rodrigo José Henriques Silva, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Karl Max, n.º 501, rés-do-chão, em Maputo.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade pode, por deliberação do único sócio, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 51 Três) Por deliberação do único sócio, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucurais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Duração)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da assinatura do respectivo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de construção civil, transformação e decoração de interiores.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 51 Três) Por deliberação do único sócio, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transações sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00
Texto do artigo · p. 51 MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Rodrigo Josè Henriques Silva.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação do único sócio da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 51 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e as condições que forem fixadas pelo sócio, de acordo com a legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 51 A cessão e divisão de quotas é livre, devendo o sócio informar a sociedade, por carta endereçada à gerência, com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data em que ocorre a cessão e divisão de quotas, devendo ainda informar a data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Deliberações do sócio)
Número ou marcador · p. 51 Um) O sócio exerce pessoalmente a sua autoridade da sociedade e, pode:
Número ou marcador · p. 51 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 51 b) Decidir sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 51 c) Nomear os directores e determinar a sua remuneração, bem como a sua demissão.
Número ou marcador · p. 51 Dois) As decisões do sócio devem ser registadas no livro de actas e assinadas pelo sócio conforme está previsto na lei.
Número ou marcador · p. 51 Três) É da exclusiva competência do sócio deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio ou por um administrador, nomeado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente ao sócio.
Número ou marcador · p. 51 Três) O administrador pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) A sociedade fica vinculada pela:
Número ou marcador · p. 51 a) Assinatura do sócio;
Número ou marcador · p. 51 b) Assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 51 c) Assinatura de um terceiro expecificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
Número ou marcador · p. 51 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 51 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil (calendário).
Número ou marcador · p. 51 Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 51 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 51 a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 51 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação do sócio.
Número ou marcador · p. 51 Três) Os casos omissos serão regulados
Texto do artigo · p. 51 pela Legislação Moçambicana. Está conforme. Maputo, seis de Julho de dois mil e doze. —
Texto do artigo · p. 51 A Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 GTACM – Gestão de Treinamento e Acção Comunitária em Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 14 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100773872, uma entidade denominada, GTACM – Gestão de Treinamento e Acção Comunitária em Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 51 Valentim António das Dívidas Mendes, solteiro, natural de Gaza, residente na provícia de Maputo, no bairro Matola-H, rua
Texto do artigo · p. 52 das Flores n.º 10, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100567833J, emitido aos 18 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; Isaac Muchenje, casado, natural de Manica, residente nesta cidade de Maputo, bairro da Malanga na Avenida da OUA, n.º 270, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100759098A, emitido aos 22 de Outubro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 52 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adopta a denominação GTACM – Gestão de Treinamento e Acção Comunitária em Moçambique, Limitada, tem a sua sede no bairro Bunhiça, quarteirão n.º 15, casa n.º 27, rés-do-chão, na província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 Duração
Texto do artigo · p. 52 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 Objecto
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 52 a) Prestação de serviços de treinamento e formação profissional, trabalhos cumunitários e acção social e gestão de benefícios comunitários;
Número ou marcador · p. 52 b) Prestação de serviços de limpezas, jardinagens, de organização de eventos, recusos humanos, gestão e outras áreas diversas;
Número ou marcador · p. 52 c) Comércio com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 52 d) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 52 e) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 Capital social
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 52 a) Uma quota no valor de cem mil meticais pertencente ao sócio Valentim
Texto do artigo · p. 52 António das Dívidas Mendes, equivalente a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 52 b) Uma quota de cem mil meticais pertencente ao sócio Isaac Muchenje, equivalente a cinquenta por cento do capital social respectivamente.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 52 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 Gerência
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócio, Valentim António das Dívidas Mendes, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 52 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 Dissolução
Texto do artigo · p. 52 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 Herdeiros
Texto do artigo · p. 52 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 Casos omissos
Texto do artigo · p. 52 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, 27 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 Maís J, S.A.
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100748320, uma entidade denominada, Mais J, S.A.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 52 A Mais J, S.A., é uma sociedade anónima criada por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 Sede
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no Distrito Urbano n.º 1, avenida Fernão de Magalhães, n.º 34, 3.º andar único.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, pode ser transferida a sede para qualquer outro local do território nacional e bem assim, podem ser abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação da sociedade no território nacional.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 Objecto social
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem por objecto a intermediação tecnológica, intermediação de serviços de comunicação, representação.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá adquirir participação e/ou aquisição de outras sociedades comerciais.
Número ou marcador · p. 52 Três) A sociedade poderá adquirir património para a realização das suas actividades de acordo com o preceituado na lei.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  2. Número ou marcador, página 45: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  3. Número ou marcador, página 45: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece
  4. Texto do artigo, página 45: de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  5. Número ou marcador, página 45: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  6. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
  7. Número ou marcador, página 45: SECÇÃO I Da Assembleia geral
  8. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  9. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  10. Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
  11. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  12. Número ou marcador, página 45: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
  13. Número ou marcador, página 45: Dois) Requerem maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  15. Número ou marcador, página 45: Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  16. Número ou marcador, página 45: Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 45: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  18. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  19. Número ou marcador, página 45: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio Carmen Paula Fernandes Ezequiel, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
  20. Número ou marcador, página 46: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 46: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  23. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  24. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  25. Número ou marcador, página 46: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  26. Texto do artigo, página 46: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  28. Número ou marcador, página 46: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 46: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  31. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  32. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  33. Número ou marcador, página 46: Dois) Será liquidatário o administrador em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 46: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 46: Maputo, 27 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 46: VGR – Sociedade Unipessoal, Limitada
  38. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no
  39. Texto do artigo, página 46: dia 16 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  40. Texto do artigo, página 46: Legais sob NUEL 100775123, uma entidade denominada VGR – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  41. Texto do artigo, página 46: Vítor Gabriel dos Santos Rosado, maior, divorciado, de nacionalidade portuguesa, natural de Torres Vedras, portador do DIRE n.º 11PT00023376B, emitido aos 17 de Maio de 2016, pela Direcção de Migração de Maputo, e válido até 17 de Maio de 2017, que pelo presente instrumento constituí entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial.
  42. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  43. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 46: Denominação e duração
  45. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de VGR – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial sob a forma de sociedade unipessoal, que se constitui por tempo inderterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
  46. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 46: Sede e representação
  48. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento em Maputo, podendo abrir delegações, estabelecimentos ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  49. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 46: Objecto
  51. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto:
  52. Número ou marcador, página 46: a) A Prestação de serviços de assessoria;
  53. Número ou marcador, página 46: b) Prestação de serviços de apoio a oportunidades de negócio;
  54. Número ou marcador, página 46: c) Prestação de serviços de apoio a acções de formação e treinamento de pessoal.
  55. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
  56. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 46: Capital social
  58. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil e quinhentos meticais e corresponde a uma única quota pertencente ao sócio Vítor Gabriel dos Santos Rosado.
  59. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 46: Aumento e redução do capital social
  61. Texto do artigo, página 46: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia
  62. Texto do artigo, página 46: geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  63. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  64. Número ou marcador, página 46: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  65. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 46: Assembleia Geral
  67. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  68. Número ou marcador, página 46: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita pelo sócio único, sendo dispensadas as formalidades da sua convocatória, considerando válidas, nestas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social por qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, incluindo as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas.
  69. Número ou marcador, página 46: Três) As assembleias gerais são presididas pelo sócio único designado o presidente da assembleia geral ou por qualquer seu representante.
  70. Número ou marcador, página 46: Quatro) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano para apreciação do balanço e contas do excercício, e extraordinariamente quando convocada pelo sócio único sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  71. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 46: Representação na assembleia geral
  73. Texto do artigo, página 46: O sócio único pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, e-mail ou telegrama.
  74. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  75. Texto do artigo, página 46: Votos
  76. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, esteja presente ou devidamente representado o sócio único.
  77. Número ou marcador, página 46: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples do voto.
  78. Número ou marcador, página 46: SECÇÃO II Da Administração
  79. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  80. Texto do artigo, página 46: Gerência e representação
  81. Número ou marcador, página 46: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio único, desde já nomeado administrador.
  82. Número ou marcador, página 47: Dois) A assembleia geral bem como os administradores por ela nomeados, por ordem ou com autorização da assembleia, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  83. Número ou marcador, página 47: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  84. Número ou marcador, página 47: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um administrador ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  85. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  86. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  87. Texto do artigo, página 47: Balanço e prestação de contas
  88. Número ou marcador, página 47: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  89. Texto do artigo, página 47: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia um de Maio do ano seguinte.
  90. Número ou marcador, página 47: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
  91. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 47: Resultados e sua aplicação
  93. Texto do artigo, página 47: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 47: Dissolução e liquidação da sociedade
  96. Texto do artigo, página 47: A dissolução da sociedade é decidida pela assembleia geral, por deliberação aprovada por maioria do capital social, e uma vez declarada, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  97. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 47: Disposição final
  99. Texto do artigo, página 47: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
  100. Texto do artigo, página 47: Maputo, 27 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 47: Es Contact Center Moçambique, Limitada
  102. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte do mês de Setembro de dois mil e dezasseis reuniu na sua sede social, sita na Avenida Friederich Engels, n.º 515, em Maputo, Moçambique, reuniu a assembleia geral da Es Contact Center Moçambique, Limitada, sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 18103, a folhas 42 do livro C-45, com o capital social integralmente realizado de 2.000.000,00 MT (dois milhões de meticais), titular do NUIT 400139482, tendo sido deliberado pelos sócios a cessão das quotas representativas da totalidade do capital social da sociedade e actualmente detidas pela socie-dade E.S. Contact – Gestão de Call Centers, S.A., e Tranquilidade Moçambique Companhia de Seguros, S.A., respectivamente no valor nominal de 1.980.000,00 MT (um milhão, novecentos e oitenta mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social e 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, à favor da Inváfrica, uma sociedade de direito português, com sede na rua Buenos Aires, 4, Lisboa, Portugal.
  103. Texto do artigo, página 47: Em consequência da aprovação da proposta atrás referida, foi também aprovada, por unanimidade proceder-se à alteração o artigo quinto, dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  104. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 47: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, representado por duas quotas, ambas pertencentes à Inváfrica Consulting, Limitada, e distribuídas da seguinte forma:
  106. Número ou marcador, página 47: a) Uma, no valor de um milhão, novecentos e oitenta mil meticais, representativa de 99% do capital social; e
  107. Número ou marcador, página 47: b) Outra, no valor de vinte mil meticais, representativa de 1% do capital social.
  108. Texto do artigo, página 47: Maputo, 23 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 47: GJ Developers, Limitada
  110. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100767600, uma entidade denominada GJ Geração Jovem Developers, Limitada.
  111. Texto do artigo, página 47: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  112. Texto do artigo, página 47: Primeiro. Camila Cristina Cuambe, maior, solteira, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104322632Q, emitido aos 11 de Setembro de 2013, de nacionalidade moçambicana;
  113. Texto do artigo, página 47: Segundo. Luís Fernando dos Santos Esteves, maior, solteiro, nacionalidade sul africana portador do DIRE n.º 10ZA00043500S data de emissao 5 de Novembro de 2012;
  114. Texto do artigo, página 47: Terceiro. José António Nhavoto, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100663655S, data de emissao 19 de Dezembro de 2011.
  115. Texto do artigo, página 47: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  116. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 47: (Denominação social e sede)
  118. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação de GJ Developers, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  119. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  120. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  122. Texto do artigo, página 47: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  123. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
  125. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem por objecto principal, informática, desenvolvimento de aplicativos e softwares, formação, prestação de serviço, consultoria, acessoria nas áreas similares, representação e consignações marcas nacionais e internacionais.
  126. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  128. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de
  129. Texto do artigo, página 48: 1.000,00 MT ( mil meticais), correspondente a soma de tres quotas desiguais, assim distribuídas:
  130. Número ou marcador, página 48: a) Uma no valor de 400,00 MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócia Camila Cristina Cuambe.
  131. Número ou marcador, página 48: b) Uma no valor de 300,00 MT, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio José Nhavoto.
  132. Número ou marcador, página 48: c) Uma no valor 300,00 MT, corespondente a 30% do capital social, pertencente a sócio ao Luís Esteves.
  133. Número ou marcador, página 48: Dois) O capital social poderá ser alterado, conforme deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária ou extraordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades limitada.
  134. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 48: (Gerência e representação da sociedade)
  136. Número ou marcador, página 48: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo dos sócios nomeadamente Camila Cuambe, José Nhavoto e Luís Esteves até a realização da primeira reunião da assembleia geral.
  137. Número ou marcador, página 48: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com as assinaturas de contratos dos sócios gerentes ou por procuradores legalmente constituídos.
  138. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 48: (Disposições finais)
  140. Texto do artigo, página 48: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
  141. Texto do artigo, página 48: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  142. Texto do artigo, página 48: Maputo, 27 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 48: Ligações e Gestão de Negócios, Limitada
  144. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte do mês de Setembro de dois mil e dezasseis reuniu na sua sede social, sita na avenida Friederich Engels, n.º 515, em Maputo, Moçambique, a assembleia geral da Ligações e Gestão de Negócios, Limitada, sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100591022,
  145. Texto do artigo, página 48: NUIT 400595372 com o capital social de 100.000,00 MT (cem mil meticais), tendo sido deliberado pelos sócios a cessão das quotas representativas da totalidade do capital social da sociedade e actualmente detidas pela sociedade E.S. Contact Center Moçambique, Limitada e E.S. Contact – Gestão de Call Centers, S.A, respectivamente no valor nominal de 195.000,00 MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social e de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, a favor da Inváfrica, uma sociedade de direito português, com sede na Rua Buenos Aires, 4, Lisboa, Portugal.
  146. Texto do artigo, página 48: Em consequência da aprovação da proposta atrás referida, foi também aprovada, por unanimidade proceder-se à alteração o artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  147. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 48: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  149. Número ou marcador, página 48: a) Uma quota no valor nominal de 95.000,00 MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia E.S. Contact Center Moçambique, Limitada; e
  150. Número ou marcador, página 48: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Inváfrica Consulting, Limitada.
  151. Texto do artigo, página 48: Maputo, 23 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 48: Nacional Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada
  153. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100519356, uma entidade denominada Nacional Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  154. Texto do artigo, página 48: Batuel Julio Matule, casado, natural de Maputo, residente no bairro de Chamanculo C, quarteirão 23, casa n.º 253, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104836380M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 2 de Junho 2019.
  155. Texto do artigo, página 48: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
  156. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 48: (Denominação e sede)
  158. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação Nacional Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 228, 1.º andar, cidade de Maputo, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  159. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  161. Texto do artigo, página 48: A sua duração e por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  162. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 48: (Objecto)
  164. Número ou marcador, página 48: Um) O objecto da sociedade consiste na actividade de:
  165. Número ou marcador, página 48: a) Limpeza em escritórios, residências tanques de água e outros locais;
  166. Número ou marcador, página 48: b) Fumigação através das técnicas de aplicação de gel, de spray em jardins e em animais, desratização, e outros serviços afins.
  167. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  168. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  170. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, é de vinte mil meticais (20,000,00 MT), correspondente a uma quota pertencente ao sócio único Batuel Júlio Matule.
  171. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
  172. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 48: (Administração e gerência)
  174. Número ou marcador, página 48: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá a sócio Batuel Júlio Matule, desde já nomeada administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  175. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  176. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 48: (Omissões)
  178. Texto do artigo, página 48: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  179. Texto do artigo, página 48: Maputo, 27 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 49: Palma – Limpezas e Serviços, Limitada
  181. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100758385, uma entidade denominada, Palma – Limpezas e Serviços, Limitada, entre:
  182. Texto do artigo, página 49: Marta Cossa, divorciada, nascida aos 30 de Dezembro de 1958, residente na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Habel Jafar, quarteirão 27, casa n.º 180, com os demais elementos de identificação no Bilhete de Identidade n.º 100110101622F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 8 de Março de 2010; e
  183. Texto do artigo, página 49: Maria Palmira de Piedade Velasco João, solteira, nascida aos 14 de Setembro de 1965, residente na província de Maputo, na cidade de Maputo, das Mahotas, quarteirão 7, casa n.º 52, com os demais elementos de identificação no Bilhete de Identidade n.º 110100339232F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos 26 de Julho de 2010.
  184. Texto do artigo, página 49: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertada o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  185. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  186. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 49: (Denominação e sede)
  188. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade adopta a denominação Palma – Limpezas e Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  189. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro das Mahotas, rua Mateus Saul n.º 62, na República de Moçambique.
  190. Número ou marcador, página 49: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional e ou no exterior.
  191. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 49: (Duração)
  193. Texto do artigo, página 49: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  194. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 49: (Objecto)
  196. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  197. Número ou marcador, página 49: a) Fazer limpezas no interior e exterior de residências, escritórios e armazéns;
  198. Número ou marcador, página 49: b) Fazer limpezas no interior e exterior dos imóveis em construção;
  199. Número ou marcador, página 49: c) Fazer limpezas nas viaturas;
  200. Número ou marcador, página 49: d) Fazer limpezas nos quintais, jardins e piscinas;
  201. Número ou marcador, página 49: e) Recolha de resíduos sólidos em residências e obras em construção;
  202. Número ou marcador, página 49: g) Fumigação e desratização de residências e empresas.
  203. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizados.
  204. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II Do capital social
  205. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  207. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  208. Número ou marcador, página 49: a) Uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais) correspondente a cinquenta por cento50% do capital social, pertencente à Marta Cossa;
  209. Número ou marcador, página 49: b) Uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à Maria Palmira de Piedade Velasco João.
  210. Número ou marcador, página 49: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições de sua realização.
  211. Número ou marcador, página 49: Três) A assembleia geral poderá decidir por deliberação unânime das suas sócias aumentar o investimento da sociedade convidando novos sócios.
  212. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 49: (Prestações suplementares e suprimentos)
  214. Número ou marcador, página 49: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, a taxas favoráveis.
  215. Número ou marcador, página 49: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam emprestar à sociedade.
  216. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 49: (Divisão e transmissão de quotas)
  218. Número ou marcador, página 49: Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
  219. Número ou marcador, página 49: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  220. Número ou marcador, página 49: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretendem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  221. Número ou marcador, página 49: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  222. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  223. Texto do artigo, página 49: (Amortização de quotas)
  224. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração.
  225. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  226. Texto do artigo, página 49: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  227. Texto do artigo, página 49: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos e deveres sociais, devendo mandatar um entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  228. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  229. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  230. Texto do artigo, página 49: (Órgãos sociais)
  231. Texto do artigo, página 49: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  232. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  233. Texto do artigo, página 49: Assembleia geral
  234. Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro ou fora do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  235. Número ou marcador, página 49: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  236. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 49: Administração e representação
  238. Número ou marcador, página 49: Um) A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente ficam a cargo de Marta Cossa que fica designada administradora.
  239. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura das duas sócias.
  240. Número ou marcador, página 50: Três) Pela assinatura do mandatário a quem os dois sócios tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  241. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  242. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 50: Balanço e prestação de contas
  244. Número ou marcador, página 50: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  245. Número ou marcador, página 50: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  246. Número ou marcador, página 50: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  247. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 50: Resultados
  249. Número ou marcador, página 50: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  250. Número ou marcador, página 50: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  251. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  252. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 50: Dissolução e liquidação da sociedade
  254. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  255. Número ou marcador, página 50: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  256. Número ou marcador, página 50: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  257. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  258. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 50: Disposições finais
  260. Texto do artigo, página 50: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Có-
  261. Texto do artigo, página 50: digo Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  262. Texto do artigo, página 50: Maputo, 27 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 50: Predial, Limitada
  264. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Setembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas setenta e sete à setenta e nove do livro de notas para escrituras diversas n.º 967-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número da assembleia geral extraordinária da sociedade com a data de oito de Julho de dois mil e quinze, foi deliberado pelos sócios o aumento do capital social de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), para 10.982,960,00 MT (dez milhões, novecentos e oitenta e dois mil, novecentos e sessenta meticais), sendo a importância do aumento de 10.952,960,00 MT (dez milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, novecentos e sessenta meticais).
  265. Texto do artigo, página 50: Que este aumento de capital é feito mediante entrada de nova sócia Mopac – Sociedade Comercial e de Investimentos, Limitada, mediante transmissão da propriedade de quatro imóveis à favor da sociedade, nomeadamente:
  266. Texto do artigo, página 50: Primeiro. Imóvel descrito na Conservatória do Registo Predial de Maputo, sob o número dois mil oitocentos vinte e um, a folhas cinquenta e cinco do livro B barra onze e inscrito sob o número oitocentos trinta e três, a folhas cento e oitenta e sete do livro G barra quarenta e seis a favor da Mopac – Sociedade Comercial e de Investimentos, Limitada;
  267. Texto do artigo, página 50: Segundo. Imóvel descrito na Conservatória do Registo Predial de Maputo, sob o número trinta e sete mil novecentos e setenta e seis, a folhas cento trinta e três do livro B barra noventa e nove e inscrito sob o número sessenta e um mil trezentos e vinte e dois, a folhas trinta e oito verso do livro G barra sessenta e sete a favor da Mopac-Sociedade Comercial e de Investimentos, Limitada;
  268. Texto do artigo, página 50: Terceiro. Imóvel descrito na Conservatória do Registo Predial de Maputo, sob o número dezasseis
  269. Texto do artigo, página 50: mil quinhentos e dezassete, a folhas cento e dezanove do livro B barra quarenta e quatro e inscrito sob o número cinquenta e três mil trezentos e quatro a folhas vinte e dois do livro G barra quarenta e sete a favor da Mopac – Sociedade Comercial e de Investimentos, Limitada; e
  270. Texto do artigo, página 50: Quarto. Imóvel descrito na Conservatória do Registo Predial de Maputo, sob o número dois mil cento trinta e quatro, a folhas cento e um do livro B barra nove e inscrito sob o número vinte e cinco mil duzentos e trinta e três, a folhas quarenta e quatro verso do livro G barra noventa e quatro a favor da Mopac – Sociedade Comercial e de Investimentos, Limitada.
  271. Texto do artigo, página 50: Que em virtude do referido acto, pela presente escritura de aumento de capital social, entrada de novo sócio e alteração parcial dos estatutos, procede-se à alteração do artigo quarto dos estatutos que passará a ter a seguinte redacção:
  272. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  274. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente realizado em bens é de 10.982,960,00 MT ( dez milhões, novecentos e oitenta e dois mil, novecentos e sessenta meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  275. Número ou marcador, página 50: a) Uma quota no valor nominal de 10.952,960,00 MT (dez milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, novecentos e sessenta meticais), corrrespondente a noventa e nove vírgula sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Mopac – Sociedade Comercial e de Investimentos, Limitada;
  276. Número ou marcador, página 50: b) Uma quota no valor nominal de vinte e um mil meticais, representativa de zero virgula dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Pakay Imobiliária, S.A.; e
  277. Número ou marcador, página 50: c) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, correspondente a zero virgula um por cento do capital social, pertencente à sócia Ligis, Limitada.
  278. Texto do artigo, página 50: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  279. Texto do artigo, página 50: Está conforme. Maputo, 20 de Setembro de 2016. —
  280. Texto do artigo, página 50: A Técnica, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 51: Transfor Interiores – Rodrigo José Henriques Silva, Sociedade Unipessoal, Limitada
  282. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte de Setembro de dois mil e doze, lavrada de folhas cento e quarenta e tres a folhas cento e quarenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quarenta traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Carla Roda de Benjamim Guilaze, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, foi constituída por Rodrigo José Henriques Silva, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Transfor Interiores – Rodrigo Jose Henriques Silva, Sociedade Unipessoal, Limitada, e têm a sua sede na Avenida Karl Max, n.º 501, rés-do-chão, em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  283. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade adopta a denominação de Transfor Interiores – Rodrigo José Henriques Silva, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Karl Max, n.º 501, rés-do-chão, em Maputo.
  285. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade pode, por deliberação do único sócio, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  286. Número ou marcador, página 51: Três) Por deliberação do único sócio, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucurais, agências ou outras formas de representação.
  287. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 51: (Duração)
  289. Texto do artigo, página 51: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da assinatura do respectivo contrato de sociedade.
  290. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 51: (Objecto social)
  292. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de construção civil, transformação e decoração de interiores.
  293. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
  294. Número ou marcador, página 51: Três) Por deliberação do único sócio, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transações sejam permitidas legalmente.
  295. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  297. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00
  298. Texto do artigo, página 51: MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Rodrigo Josè Henriques Silva.
  299. Número ou marcador, página 51: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação do único sócio da sociedade.
  300. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 51: (Prestações suplementares)
  302. Texto do artigo, página 51: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e as condições que forem fixadas pelo sócio, de acordo com a legislação comercial em vigor.
  303. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  304. Texto do artigo, página 51: (Cessão e divisão de quotas)
  305. Texto do artigo, página 51: A cessão e divisão de quotas é livre, devendo o sócio informar a sociedade, por carta endereçada à gerência, com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data em que ocorre a cessão e divisão de quotas, devendo ainda informar a data, o preço e as condições de pagamento.
  306. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  307. Texto do artigo, página 51: (Deliberações do sócio)
  308. Número ou marcador, página 51: Um) O sócio exerce pessoalmente a sua autoridade da sociedade e, pode:
  309. Número ou marcador, página 51: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  310. Número ou marcador, página 51: b) Decidir sobre a distribuição de lucros;
  311. Número ou marcador, página 51: c) Nomear os directores e determinar a sua remuneração, bem como a sua demissão.
  312. Número ou marcador, página 51: Dois) As decisões do sócio devem ser registadas no livro de actas e assinadas pelo sócio conforme está previsto na lei.
  313. Número ou marcador, página 51: Três) É da exclusiva competência do sócio deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  314. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  315. Texto do artigo, página 51: (Administração e representação da sociedade)
  316. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio ou por um administrador, nomeado pelo sócio.
  317. Número ou marcador, página 51: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente ao sócio.
  318. Número ou marcador, página 51: Três) O administrador pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
  319. Número ou marcador, página 51: Quatro) A sociedade fica vinculada pela:
  320. Número ou marcador, página 51: a) Assinatura do sócio;
  321. Número ou marcador, página 51: b) Assinatura do administrador;
  322. Número ou marcador, página 51: c) Assinatura de um terceiro expecificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
  323. Número ou marcador, página 51: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  324. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  325. Texto do artigo, página 51: (Balanço e distribuição de resultados)
  326. Número ou marcador, página 51: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil (calendário).
  327. Número ou marcador, página 51: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
  328. Número ou marcador, página 51: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  329. Número ou marcador, página 51: a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  330. Número ou marcador, página 51: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  331. Número ou marcador, página 51: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pelo único sócio.
  332. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  333. Texto do artigo, página 51: (Disposições finais)
  334. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  335. Número ou marcador, página 51: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação do sócio.
  336. Número ou marcador, página 51: Três) Os casos omissos serão regulados
  337. Texto do artigo, página 51: pela Legislação Moçambicana. Está conforme. Maputo, seis de Julho de dois mil e doze. —
  338. Texto do artigo, página 51: A Ajudante, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 51: GTACM – Gestão de Treinamento e Acção Comunitária em Moçambique, Limitada
  340. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 14 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100773872, uma entidade denominada, GTACM – Gestão de Treinamento e Acção Comunitária em Moçambique, Limitada, entre:
  341. Texto do artigo, página 51: Valentim António das Dívidas Mendes, solteiro, natural de Gaza, residente na provícia de Maputo, no bairro Matola-H, rua
  342. Texto do artigo, página 52: das Flores n.º 10, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100567833J, emitido aos 18 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; Isaac Muchenje, casado, natural de Manica, residente nesta cidade de Maputo, bairro da Malanga na Avenida da OUA, n.º 270, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100759098A, emitido aos 22 de Outubro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  343. Texto do artigo, página 52: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
  344. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 52: Denominação e sede
  346. Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação GTACM – Gestão de Treinamento e Acção Comunitária em Moçambique, Limitada, tem a sua sede no bairro Bunhiça, quarteirão n.º 15, casa n.º 27, rés-do-chão, na província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
  347. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 52: Duração
  349. Texto do artigo, página 52: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  350. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 52: Objecto
  352. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem por objecto:
  353. Número ou marcador, página 52: a) Prestação de serviços de treinamento e formação profissional, trabalhos cumunitários e acção social e gestão de benefícios comunitários;
  354. Número ou marcador, página 52: b) Prestação de serviços de limpezas, jardinagens, de organização de eventos, recusos humanos, gestão e outras áreas diversas;
  355. Número ou marcador, página 52: c) Comércio com importação e exportação;
  356. Número ou marcador, página 52: d) Transporte e logística;
  357. Número ou marcador, página 52: e) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  358. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 52: Capital social
  360. Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  361. Número ou marcador, página 52: a) Uma quota no valor de cem mil meticais pertencente ao sócio Valentim
  362. Texto do artigo, página 52: António das Dívidas Mendes, equivalente a cinquenta por cento do capital social; e
  363. Número ou marcador, página 52: b) Uma quota de cem mil meticais pertencente ao sócio Isaac Muchenje, equivalente a cinquenta por cento do capital social respectivamente.
  364. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 52: Divisão e cessão de quotas
  366. Número ou marcador, página 52: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  367. Número ou marcador, página 52: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  368. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  369. Texto do artigo, página 52: Gerência
  370. Número ou marcador, página 52: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócio, Valentim António das Dívidas Mendes, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  371. Número ou marcador, página 52: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  372. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  373. Texto do artigo, página 52: Assembleia geral
  374. Número ou marcador, página 52: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  375. Número ou marcador, página 52: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  376. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  377. Texto do artigo, página 52: Dissolução
  378. Texto do artigo, página 52: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  379. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  380. Texto do artigo, página 52: Herdeiros
  381. Texto do artigo, página 52: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  382. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  383. Texto do artigo, página 52: Casos omissos
  384. Texto do artigo, página 52: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  385. Texto do artigo, página 52: Maputo, 27 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 52: Maís J, S.A.
  387. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100748320, uma entidade denominada, Mais J, S.A.
  388. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  389. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 52: Denominação e duração
  391. Texto do artigo, página 52: A Mais J, S.A., é uma sociedade anónima criada por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  392. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 52: Sede
  394. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no Distrito Urbano n.º 1, avenida Fernão de Magalhães, n.º 34, 3.º andar único.
  395. Número ou marcador, página 52: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, pode ser transferida a sede para qualquer outro local do território nacional e bem assim, podem ser abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação da sociedade no território nacional.
  396. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 52: Objecto social
  398. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto a intermediação tecnológica, intermediação de serviços de comunicação, representação.
  399. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá adquirir participação e/ou aquisição de outras sociedades comerciais.
  400. Número ou marcador, página 52: Três) A sociedade poderá adquirir património para a realização das suas actividades de acordo com o preceituado na lei.
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