III SÉRIE — n.º 121

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 121/2016

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Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 Capital social
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O capital social está dividido em cem acções, do valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 53 Três) As acções são nominativas ou ao portador, podendo os títulos de acções conter mais de uma acção e sendo os títulos a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) As cautelas provisórias ou os títulos definitivos são assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO Ill Da Assembleia Geral, Conselho da Administração e Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 53 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 53 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 53 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 53 Um) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos ou reeleitos uma ou mais de entre accionistas ou não, pela Assembleia Geral, por mandatos de três anos.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Compete ao presidente convocar a Assembleia Geral mediante aviso convocatório publicado nos termos da lei; dirigir as reuniões; verificar a regularidade das representações voluntárias e legais; proceder á abertura e encerramento das reuniões; dar posse aos membros do Conselho de Administração e lavrar os respectivos termos de posse no livro de actas do conselho; assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral e do conselho.
Número ou marcador · p. 53 Três) Compete ao secretário em exercício tomar notas dos acontecimentos na sessão e preparar e elaborar a respectiva acta.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 Direito de voto
Número ou marcador · p. 53 Um) Tem direito a voto todo o accionista que tenha uma ou mais acções registadas no respectivo livro, desde o oitavo dia anterior ao da reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Os accionistas que não possuam uma acção podem agrupar-se de forma a completar. Neste caso, só um dos accionistas agrupados representa a acção, devendo o representante
Texto do artigo · p. 53 ser indicado em carta dirigida ao presidente da mesa, e apresentada ao momento do início da sessão.
Número ou marcador · p. 53 Três) A cada acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 Reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 53 Um) Haverá reuniões ordinárias nos primeiros três meses de cada ano civil e extraordinárias sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal o julguem necessário, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A Assembleia Geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o local de reunião conste do aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 Representação em Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 53 Um) O accionista pode fazer-se representar em assembleias gerais por terceiros estranhos à sociedade ou por advogado, mediante carta mandadeira ou mediante instrumento de representação que obedeça ao determinado no artigo 414 do C.Comercial.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O presidente da mesa da assembleia geral poderá exigir no aviso convocatório, que a assinatura da carta mandadeira contedo a representação seja reconhecida, se a mesma não for do seu conhecimento pessoal.
Número ou marcador · p. 53 Três) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) Os documentos comprovativos da representação voluntária e da representação legal são apresentados até ao início da assembleia respectiva.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 53 Quórum
Número ou marcador · p. 53 Um) Em primeira convocação, a assembleia pode funcionar com um mínimo de 2 accionistas presentes ou representados que reúnam, pelo menos, 51% do capital social. No caso de deliberações sobre as matérias constantes do numero dois do artigo subsequente o quórum necessário será de 51% do capital social.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode funcionar seja qual for o numero de accionistas e a percentagem de capital presente ou representado.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 Deliberações da assembleia geral
Número ou marcador · p. 53 Um) Em primeira convocação, as deliberações da assembleia podem ser tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Requerem maioria qualificada de pelo menos setenta e cinco por cento dos votos presentes ou representados as deliberações que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 53 a) Alteração ou reforma dos estatutos;
Número ou marcador · p. 53 b) Transformação, fusão, dissolução ou aprovação de contas de liquidação;
Número ou marcador · p. 53 c) Redução ou reintegração e aumento de capital social, que só poderão ser tomadas por uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 53 Três) Em segunda convocação, sejam quais forem as matérias em apreciação, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 53 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 Composição, mandato, substituição e representação da pessoa colectiva
Número ou marcador · p. 53 Um) O Conselho de Administração é composto por um número impar mínimo de 3 (três) membros, eleitos pela Assembleia Geral, uma ou mais vezes, de entre accionistas ou não, para mandatos de três anos.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O Presidente do Conselho de Administração será escolhido de entre os membros eleitos e pelos membros eleitos.
Número ou marcador · p. 53 Três) Verificando-se o impedimento definitivo de algum administrador, o Conselho de Administração procederá á cooptação de um novo membro, que exercerá as funções até á primeira reunião da Assembleia Geral, a quem caberá então proceder de modo final á substituição do administrador impedido, ratificando ou não a cooptação operada pelo conselho. O membro eleito pela assembleia geral exercerá funções até ao termo do mandato dos restantes administradores.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) No termo do mandato, os administradores mantêm-se em funções até novas eleições.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 Reuniões e deliberações do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 53 Um) O Conselho de Administração reunirá trimestralmente e ainda sempre que seja convocado pelo respectivo presidente ou por dois administradores.
Número ou marcador · p. 53 Dois) As convocações para as reuniões do conselho deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de quarenta e oito horas de antecedência relativamente a data das reuniões, a não ser que este prazo e a forma escrita sejam dispensados por consentimento unânime dos administradores.
Número ou marcador · p. 53 Três) O conselho reune-se, em principío, na sede social, podendo, todavia, reunir em qualquer outro local do território nacional, desde que tal conste do aviso convocatório da reunião.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) Para que o Conselho de Administração possa deliberar devem estar presentes ou representados mais de metade dos seus membros. Qualquer administrador temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante simples carta ou escrito dirigido ao presidente. Ao mesmo administrador pode ser confiada a representação de mais de um administrador.
Número ou marcador · p. 54 Cinco) As deliberações do conselho serão tomadas por maioria de votos dos administradores presentes ou representados. O presidente ou o administrador que represente o presidente tem o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 Competência do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 54 Um) Compete ao Conselho de Administração a execução e o cumprimento do preceituado legalmente e estatutariamente e das deliberações da Assembleia Geral e bem assim a administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Sem prejuízo das competências legais estatuídas no artigo 431 do Código Comercial, compete ao Conselho de Administração deliberar sobre qualquer assunto de administração da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 54 a) Relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 54 b) Mudança de sede, bem como abertura ou encerramento de estabelecimentos;
Número ou marcador · p. 54 c) Modificações na organização da empresa;
Número ou marcador · p. 54 d) A representação da sociedade em juízo, activa e passivamente, quer na propositura quer no seguimento de pleitos, bem como confessar, desistir ou transigir em processo judicial ou arbitral;
Número ou marcador · p. 54 e) Aquisição, alienação e oneração de bens imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 54 f) Prestação de garantias, pessoais ou reais;
Número ou marcador · p. 54 g) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento e realizar outras operações de crédito que não sejam vedadas pela lei;
Número ou marcador · p. 54 h) Planear e gerir as actividades da sociedade, tendo em conta nomeadamente a situação dos mercados e
Texto do artigo · p. 54 o volume dos recursos disponíveis ou mobilizáveis e mínimos de rentabilidade anual;
Número ou marcador · p. 54 i) Aperfeiçoar a organização e os métodos de trabalho da sociedade, elaborar regulamentos e determinar as instruções que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 54 j) Decidir sobre participação em outras sociedades comerciais;
Número ou marcador · p. 54 k) Decidir sobre a aquisição de património para realização de objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 Delegação de poderes
Número ou marcador · p. 54 Um) O Conselho de Administração poderá delegar os seus poderes e competências de gestão e de representação social num ou mais administradores ou num Administrador Executivo.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O Administrador Executivo será escolhido de entre os administradores e a sua competência será fixada em reunião do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 54 Três) O Conselho de Administração poderá constituir mandatários da sociedade, com ou sem a faculdade de substabelecer, para o desempenho de tarefas ou actividades que julgue conveniente atribuir-lhes.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 54 A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 54 a) 2 (dois) administrador (es);
Número ou marcador · p. 54 b) de mandatário constituído pelo Conselho de Administração com poderes para certa ou certas espécies de actos.
Número ou marcador · p. 54 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 54 ARTIGODÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 Composição e competência
Número ou marcador · p. 54 Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a Conselho Fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas, eleito ou reeleito uma ou mais vezes pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A Assembleia Geral, quando eleger o Conselho Fiscal, compete também indicar também o membro que exercerá as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 Reuniões e deliberações do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 54 Um) O Conselho Fiscal reúne, em princípio na sede social mas pode reunir noutro local
Texto do artigo · p. 54 que seja entendido conveniente, mediante convocação oral ou escrita do presidente e sem dependência de qualquer pré-aviso.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O presidente não pode deixar de convocar o conselho periodicamente, nos termos da lei e quando tal lhe seja solicitado por qualquer dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 54 Três) Para que o Conselho Fiscal possa deliberar é indispensável que estejam presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) O presidente do Conselho Fiscal tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 54 Direito de accionistas á informação
Texto do artigo · p. 54 O direito dos accionistas a requerer à administração informação escrita sobre a gestão da sociedade só pode ser exercido por accionistas que detenham pelo menos cinco por cento da titularidade do capital social e dentro do prazo indicado no artigo 415 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 54 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 54 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, os lucros líquidos serão distribuídos aos respectivos titulares, sob a forma de dividendos, ou terão o destino que a assembleia geral entender dar.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos no artigo 229 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Salvo deliberação da assembleia geral em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício á data da deliberação de dissolução.
Número ou marcador · p. 54 Três) Os liquidatários terão os poderes gerais e especiais consagrados no artigo 239 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 27 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 55 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Parágrafo · p. 55 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Texto lido por imagem · p. 55 FAÇA OS SEUS TRABALHOS
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Texto lido por imagem · p. 55 Preço das assinaturas
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Título de secção · p. 55 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Lista · p. 55 I .................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
Título de secção · p. 55 — Impressão em Off-set e Digital;
Lista · p. 55 I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
Texto lido por imagem · p. 55 INM
Título de secção · p. 55 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 55 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 55 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Título de secção · p. 55 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 55 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
Parágrafo · p. 55 Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 55 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
Parágrafo · p. 55 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Texto lido por imagem · p. 55 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P.
Parágrafo · p. 55 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 56 Preço — 130,20 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO II Do capital social
  2. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 52: Capital social
  4. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais.
  5. Número ou marcador, página 53: Dois) O capital social está dividido em cem acções, do valor nominal de mil meticais cada uma.
  6. Número ou marcador, página 53: Três) As acções são nominativas ou ao portador, podendo os títulos de acções conter mais de uma acção e sendo os títulos a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  7. Número ou marcador, página 53: Quatro) As cautelas provisórias ou os títulos definitivos são assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  8. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO Ill Da Assembleia Geral, Conselho da Administração e Conselho Fiscal
  9. Número ou marcador, página 53: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  10. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 53: Assembleia geral
  12. Número ou marcador, página 53: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas.
  13. Número ou marcador, página 53: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  14. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 53: Mesa da Assembleia Geral
  16. Número ou marcador, página 53: Um) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos ou reeleitos uma ou mais de entre accionistas ou não, pela Assembleia Geral, por mandatos de três anos.
  17. Número ou marcador, página 53: Dois) Compete ao presidente convocar a Assembleia Geral mediante aviso convocatório publicado nos termos da lei; dirigir as reuniões; verificar a regularidade das representações voluntárias e legais; proceder á abertura e encerramento das reuniões; dar posse aos membros do Conselho de Administração e lavrar os respectivos termos de posse no livro de actas do conselho; assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral e do conselho.
  18. Número ou marcador, página 53: Três) Compete ao secretário em exercício tomar notas dos acontecimentos na sessão e preparar e elaborar a respectiva acta.
  19. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 53: Direito de voto
  21. Número ou marcador, página 53: Um) Tem direito a voto todo o accionista que tenha uma ou mais acções registadas no respectivo livro, desde o oitavo dia anterior ao da reunião da Assembleia Geral.
  22. Número ou marcador, página 53: Dois) Os accionistas que não possuam uma acção podem agrupar-se de forma a completar. Neste caso, só um dos accionistas agrupados representa a acção, devendo o representante
  23. Texto do artigo, página 53: ser indicado em carta dirigida ao presidente da mesa, e apresentada ao momento do início da sessão.
  24. Número ou marcador, página 53: Três) A cada acção corresponde um voto.
  25. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 53: Reuniões da Assembleia Geral
  27. Número ou marcador, página 53: Um) Haverá reuniões ordinárias nos primeiros três meses de cada ano civil e extraordinárias sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal o julguem necessário, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem pelo menos, dez por cento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 53: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o local de reunião conste do aviso convocatório.
  29. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 53: Representação em Assembleia Geral
  31. Número ou marcador, página 53: Um) O accionista pode fazer-se representar em assembleias gerais por terceiros estranhos à sociedade ou por advogado, mediante carta mandadeira ou mediante instrumento de representação que obedeça ao determinado no artigo 414 do C.Comercial.
  32. Número ou marcador, página 53: Dois) O presidente da mesa da assembleia geral poderá exigir no aviso convocatório, que a assinatura da carta mandadeira contedo a representação seja reconhecida, se a mesma não for do seu conhecimento pessoal.
  33. Número ou marcador, página 53: Três) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação.
  34. Número ou marcador, página 53: Quatro) Os documentos comprovativos da representação voluntária e da representação legal são apresentados até ao início da assembleia respectiva.
  35. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 53: Quórum
  37. Número ou marcador, página 53: Um) Em primeira convocação, a assembleia pode funcionar com um mínimo de 2 accionistas presentes ou representados que reúnam, pelo menos, 51% do capital social. No caso de deliberações sobre as matérias constantes do numero dois do artigo subsequente o quórum necessário será de 51% do capital social.
  38. Número ou marcador, página 53: Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode funcionar seja qual for o numero de accionistas e a percentagem de capital presente ou representado.
  39. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 53: Deliberações da assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 53: Um) Em primeira convocação, as deliberações da assembleia podem ser tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  42. Número ou marcador, página 53: Dois) Requerem maioria qualificada de pelo menos setenta e cinco por cento dos votos presentes ou representados as deliberações que tenham por objecto:
  43. Número ou marcador, página 53: a) Alteração ou reforma dos estatutos;
  44. Número ou marcador, página 53: b) Transformação, fusão, dissolução ou aprovação de contas de liquidação;
  45. Número ou marcador, página 53: c) Redução ou reintegração e aumento de capital social, que só poderão ser tomadas por uma maioria qualificada.
  46. Número ou marcador, página 53: Três) Em segunda convocação, sejam quais forem as matérias em apreciação, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  47. Número ou marcador, página 53: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  48. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 53: Composição, mandato, substituição e representação da pessoa colectiva
  50. Número ou marcador, página 53: Um) O Conselho de Administração é composto por um número impar mínimo de 3 (três) membros, eleitos pela Assembleia Geral, uma ou mais vezes, de entre accionistas ou não, para mandatos de três anos.
  51. Número ou marcador, página 53: Dois) O Presidente do Conselho de Administração será escolhido de entre os membros eleitos e pelos membros eleitos.
  52. Número ou marcador, página 53: Três) Verificando-se o impedimento definitivo de algum administrador, o Conselho de Administração procederá á cooptação de um novo membro, que exercerá as funções até á primeira reunião da Assembleia Geral, a quem caberá então proceder de modo final á substituição do administrador impedido, ratificando ou não a cooptação operada pelo conselho. O membro eleito pela assembleia geral exercerá funções até ao termo do mandato dos restantes administradores.
  53. Número ou marcador, página 53: Quatro) No termo do mandato, os administradores mantêm-se em funções até novas eleições.
  54. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 53: Reuniões e deliberações do Conselho de Administração
  56. Número ou marcador, página 53: Um) O Conselho de Administração reunirá trimestralmente e ainda sempre que seja convocado pelo respectivo presidente ou por dois administradores.
  57. Número ou marcador, página 53: Dois) As convocações para as reuniões do conselho deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de quarenta e oito horas de antecedência relativamente a data das reuniões, a não ser que este prazo e a forma escrita sejam dispensados por consentimento unânime dos administradores.
  58. Número ou marcador, página 53: Três) O conselho reune-se, em principío, na sede social, podendo, todavia, reunir em qualquer outro local do território nacional, desde que tal conste do aviso convocatório da reunião.
  59. Número ou marcador, página 54: Quatro) Para que o Conselho de Administração possa deliberar devem estar presentes ou representados mais de metade dos seus membros. Qualquer administrador temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante simples carta ou escrito dirigido ao presidente. Ao mesmo administrador pode ser confiada a representação de mais de um administrador.
  60. Número ou marcador, página 54: Cinco) As deliberações do conselho serão tomadas por maioria de votos dos administradores presentes ou representados. O presidente ou o administrador que represente o presidente tem o voto de desempate.
  61. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 54: Competência do Conselho de Administração
  63. Número ou marcador, página 54: Um) Compete ao Conselho de Administração a execução e o cumprimento do preceituado legalmente e estatutariamente e das deliberações da Assembleia Geral e bem assim a administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele.
  64. Número ou marcador, página 54: Dois) Sem prejuízo das competências legais estatuídas no artigo 431 do Código Comercial, compete ao Conselho de Administração deliberar sobre qualquer assunto de administração da sociedade, nomeadamente:
  65. Número ou marcador, página 54: a) Relatórios e contas anuais;
  66. Número ou marcador, página 54: b) Mudança de sede, bem como abertura ou encerramento de estabelecimentos;
  67. Número ou marcador, página 54: c) Modificações na organização da empresa;
  68. Número ou marcador, página 54: d) A representação da sociedade em juízo, activa e passivamente, quer na propositura quer no seguimento de pleitos, bem como confessar, desistir ou transigir em processo judicial ou arbitral;
  69. Número ou marcador, página 54: e) Aquisição, alienação e oneração de bens imóveis da sociedade;
  70. Número ou marcador, página 54: f) Prestação de garantias, pessoais ou reais;
  71. Número ou marcador, página 54: g) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento e realizar outras operações de crédito que não sejam vedadas pela lei;
  72. Número ou marcador, página 54: h) Planear e gerir as actividades da sociedade, tendo em conta nomeadamente a situação dos mercados e
  73. Texto do artigo, página 54: o volume dos recursos disponíveis ou mobilizáveis e mínimos de rentabilidade anual;
  74. Número ou marcador, página 54: i) Aperfeiçoar a organização e os métodos de trabalho da sociedade, elaborar regulamentos e determinar as instruções que julgar convenientes;
  75. Número ou marcador, página 54: j) Decidir sobre participação em outras sociedades comerciais;
  76. Número ou marcador, página 54: k) Decidir sobre a aquisição de património para realização de objecto social da sociedade.
  77. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 54: Delegação de poderes
  79. Número ou marcador, página 54: Um) O Conselho de Administração poderá delegar os seus poderes e competências de gestão e de representação social num ou mais administradores ou num Administrador Executivo.
  80. Número ou marcador, página 54: Dois) O Administrador Executivo será escolhido de entre os administradores e a sua competência será fixada em reunião do Conselho de Administração.
  81. Número ou marcador, página 54: Três) O Conselho de Administração poderá constituir mandatários da sociedade, com ou sem a faculdade de substabelecer, para o desempenho de tarefas ou actividades que julgue conveniente atribuir-lhes.
  82. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 54: Forma de obrigar a sociedade
  84. Texto do artigo, página 54: A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
  85. Número ou marcador, página 54: a) 2 (dois) administrador (es);
  86. Número ou marcador, página 54: b) de mandatário constituído pelo Conselho de Administração com poderes para certa ou certas espécies de actos.
  87. Número ou marcador, página 54: SECÇÃO III Da fiscalização
  88. Número ou marcador, página 54: ARTIGODÉCIMO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 54: Composição e competência
  90. Número ou marcador, página 54: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a Conselho Fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas, eleito ou reeleito uma ou mais vezes pela Assembleia Geral.
  91. Número ou marcador, página 54: Dois) A Assembleia Geral, quando eleger o Conselho Fiscal, compete também indicar também o membro que exercerá as funções de presidente.
  92. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  93. Texto do artigo, página 54: Reuniões e deliberações do Conselho Fiscal
  94. Número ou marcador, página 54: Um) O Conselho Fiscal reúne, em princípio na sede social mas pode reunir noutro local
  95. Texto do artigo, página 54: que seja entendido conveniente, mediante convocação oral ou escrita do presidente e sem dependência de qualquer pré-aviso.
  96. Número ou marcador, página 54: Dois) O presidente não pode deixar de convocar o conselho periodicamente, nos termos da lei e quando tal lhe seja solicitado por qualquer dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
  97. Número ou marcador, página 54: Três) Para que o Conselho Fiscal possa deliberar é indispensável que estejam presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
  98. Número ou marcador, página 54: Quatro) O presidente do Conselho Fiscal tem voto de qualidade.
  99. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  100. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO NONO
  101. Texto do artigo, página 54: Direito de accionistas á informação
  102. Texto do artigo, página 54: O direito dos accionistas a requerer à administração informação escrita sobre a gestão da sociedade só pode ser exercido por accionistas que detenham pelo menos cinco por cento da titularidade do capital social e dentro do prazo indicado no artigo 415 do Código Comercial.
  103. Número ou marcador, página 54: ARTIGO VIGÉSIMO
  104. Texto do artigo, página 54: Aplicação de resultados
  105. Número ou marcador, página 54: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  106. Número ou marcador, página 54: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, os lucros líquidos serão distribuídos aos respectivos titulares, sob a forma de dividendos, ou terão o destino que a assembleia geral entender dar.
  107. Número ou marcador, página 54: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 54: Dissolução e liquidação da sociedade
  109. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos no artigo 229 do Código Comercial.
  110. Número ou marcador, página 54: Dois) Salvo deliberação da assembleia geral em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício á data da deliberação de dissolução.
  111. Número ou marcador, página 54: Três) Os liquidatários terão os poderes gerais e especiais consagrados no artigo 239 do Código Comercial.
  112. Texto do artigo, página 54: Maputo, 27 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  113. Título de secção, página 55: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  114. Parágrafo, página 55: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  115. Texto lido por imagem, página 55: FAÇA OS SEUS TRABALHOS
  116. Título de secção, página 55: Nossos serviços:
  117. Parágrafo, página 55: — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT
  118. Texto lido por imagem, página 55: Preço das assinaturas
  119. Parágrafo, página 55: — As três séries por semestre ....................... 7.500,00MT Preço da assinatura anual: Séries
  120. Título de secção, página 55: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  121. Lista, página 55: I .................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
  122. Título de secção, página 55: — Impressão em Off-set e Digital;
  123. Lista, página 55: I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
  124. Texto lido por imagem, página 55: INM
  125. Título de secção, página 55: — Encadernação e Restauração de Livros;
  126. Parágrafo, página 55: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  127. Parágrafo, página 55: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  128. Título de secção, página 55: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  129. Parágrafo, página 55: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
  130. Parágrafo, página 55: Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  131. Parágrafo, página 55: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
  132. Parágrafo, página 55: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  133. Texto lido por imagem, página 55: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P.
  134. Parágrafo, página 55: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  135. Título de secção, página 56: Preço — 130,20 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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