III SÉRIE — n.º 125

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 125/2023

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Número ou marcador · p. 9 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As situações previstas nas alíneasb),c) e e) do artigo 12 são passíveis de instauração do processo disciplinar que culmina com expulsão definitiva, depois de o infrator ser ouvido em legítima defesa e honra.
Número ou marcador · p. 9 Três) A decisão do Conselho Diretivo deve ser submetida à ratificação da Assembleia Geral imediatamente seguinte, tornando-se definitiva.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A destituição dos honorários são da exclusiva competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 9 (Órgão sociais)
Texto do artigo · p. 9 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) O O Conselho Diretivo; e
Número ou marcador · p. 9 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 9 (Mandato)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os mandatos dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de 5 anos, podendo ser reeleitos por mais 2 sucessíveis, não podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Verificando-se substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará a função até ao final do mandato do substituído.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 9 (Natureza)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é órgão máximo da associação e dela fazem parte todos os
Texto do artigo · p. 9 membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários, é presidido pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro mediante simples carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os membros honorários poderão assistir às sessões da Assembleia Geral, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 9 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
Número ou marcador · p. 9 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 9 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O presidente da Mesa dirigirá a Assembleia Geral e pode, em caso de impedimento, ser substituído pelo vicepresidente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo presidente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral está regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente à metade mais um dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 9 Três) No caso de Assembleia Geral não se reunir à hora marcada por insuficiência de quórum, a mesma poderá reunir-se 30 minutos depois, com a presença de qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos, exceptuando-se nos casos referentes à alteração do estatuto e da extinção da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 9 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação e o destino a dar ao seu património;
Número ou marcador · p. 9 c) Deliberar sobre a aquisição honrosa e alienação de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 9 d) Aprovar o regulamento interno e fixar o valor anual da jóia e dos montantes das quotas;
Número ou marcador · p. 9 e) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas do Conselho Diretivo,
Texto do artigo · p. 9 o parecer do Conselho Fiscal bem como o plano anual de atividade e o respetivo orçamento;
Texto do artigo · p. 9 f)Conferir distinção de membro honorário, sempre que as circunstâncias o justifiquem;
Número ou marcador · p. 9 g) Ratificar a adesão da associação a organismos nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 9 h) Autorizar a demandar os estatutos dos órgãos diretivos por factos ilícitos praticados no exercício da função.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 9 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 9 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absolta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de ¾ dos votos dos membros presentes, designadamente na:
Número ou marcador · p. 9 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 9 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 c) Exclusão dos membros.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 9 Do Conselho Diretivo
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 9 (Natureza)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Diretivo é o órgão executivo da associação, competindo-lhe a sua gestão administrativa correta e reúne-se uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Composição do Conselho Diretivo)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Diretivo é constituído por:
Número ou marcador · p. 9 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 9 c) Diretor administrativo;
Número ou marcador · p. 9 d) Secretário-geral;
Número ou marcador · p. 9 e) Vogal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho Diretivo)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Diretivo:
Número ou marcador · p. 9 a) Administrar e gerir associação e decidir todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Representar associação ativa e passivamente, em juízo ou fora dele em todos seus atos e contratos;
Número ou marcador · p. 9 c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 d) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem como o plano de atividades e respetivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 10 e) Elaborar regulamento e submetê-lo à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 f) Admitir provisoriamente os membros honorários bem como aceitar os pedidos de associação que lhes forem submetidos;
Número ou marcador · p. 10 g) Autorizar a realização das despesas; h)Propor à Assembleia Geral os membros que deverão ser eleitos;
Número ou marcador · p. 10 i) Contratar o pessoal necessário para a realização das atividades da associação;
Número ou marcador · p. 10 j) Promover e desenvolver todas as outras ações que concorrem para a realização dos objetivos da associação que não caiam no âmbito das competências dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Competências dos titulares do Conselho Diretivo)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 10 a) Representar a associação nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 10 b) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direção;
Número ou marcador · p. 10 c) Coordenar e dirigir atividade do Conselho diretivo, convocar e presidir às respetivas reuniões;
Número ou marcador · p. 10 d) Autorizar abertura de conta bancária, assinar os cheques com o diretor administrativo, ordem de pagamento e outros títulos que representam obrigações financeiras da associação;
Número ou marcador · p. 10 e) Zelar pela correta execução das assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 10 a) Assessorar o presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Substituir o presidente nas suas faltas, impedimento, incapacidade física ou morte.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete ao diretor administrativo:
Número ou marcador · p. 10 a) Superintender os serviços gerais da tesouraria;
Número ou marcador · p. 10 b) Assinar com o presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidades financeiras para associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Ter à sua guarda e responsabilidade os bens e valores socias da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Diretivo;
Número ou marcador · p. 10 e) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da associação para aprovação pela Assembleia Geral com o parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Secretariar as reuniões do Conselho Diretivo, lavrar as atas e lê-las para aprovação, realizar, quando necessário, o seu registo no cartório;
Número ou marcador · p. 10 b) Manter atualizado o rolo do membro da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Elaborar, enviar ou receber outros documentos ou correspondência da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Manter em boa ordem os arquivos e documentos da associação;
Número ou marcador · p. 10 e) Realizar outras atividades da associação.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 10 a) Estabelecer um elo de ligação entre associação e entidades governamentais;
Número ou marcador · p. 10 b) Participar nas atividades e reuniões do Conselho Diretivo da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho Diretivo.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e é constituído por três elementos, designadamente o presidente, o vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral, sob proposta da respetiva Mesa ou do Conselho Diretivo ou ainda de um grupo de, pelo menos, 10 membros, podendo ser apresentada uma ou mais listas com concorrentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) O controlo e a fiscalização da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
Número ou marcador · p. 10 c) Dar parecer sobre os relatórios e as contas do exercício bem como o programa da acão e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 10 d) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos socias submetem à sua apreciação;
Número ou marcador · p. 10 e) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alertar o Conselho Diretivo e a Assembleia Geral para quaisquer anomalias registadas;
Número ou marcador · p. 10 f) Diligenciar para que a escritura esteja organizada e arrumada segundo os princípios da contabilidade;
Número ou marcador · p. 10 g) Solicitar quaisquer esclarecimentos a terceiros, relacionados com a associação e requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária sempre que o julgar necessário.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Da organização patrimonial, financeira e simbologia
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 10 (Património e fundo)
Número ou marcador · p. 10 Um) Constituem o património da associação:
Número ou marcador · p. 10 a) Todos os bens móveis e imóveis adquiridos ou comprados pela associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Bens móveis e imóveis doados pelas organizações governamentais ou não governamentais, outras associações e pessoas singulares.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Constituem fundo da associação:
Número ou marcador · p. 10 a) A jóia, quotas e outras obrigações pecuniárias por parte dos seus membros;
Número ou marcador · p. 10 b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, coletivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 10 c) Outras receitas legalmente previstas e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 10 (Despesas)
Texto do artigo · p. 10 Constituem despesas das associações:
Número ou marcador · p. 10 a) A sua administração e funcionamento;
Número ou marcador · p. 10 b) Outras despesas autorizadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 10 (Extensão)
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação pode ser extinta por deliberação dos associados, em qualquer tempo, desde que seja convocada uma Assembleia Geral Extraordinária para tal fim, requerendo o voto favorável de ¾ de todos os membros depois de pagos todos os compromissos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Na hipótese de dissolução da associação, seu património líquido é destinado para outra instituição sem fins lucrativos congéneres que coloque em prática as sua finalidades sociais e que atenda a mesma legislação a que associação é submetida.
Número ou marcador · p. 10 Três) Deliberada a dissolução da associação, é nomeada uma Comissão Liquidatária.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 11 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 11 Os cargos de presidente da Mesa da Assembleia Geral, vice-presidente da Assembleia Geral, secretário, diretor executivo, adjunto do diretor executivo do Conselho Executivo são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pelas disposições das leis gerais aplicadas na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 11 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 11 Estes estatutos entram em vigor após autorização pelo Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos da República de Moçambique, entidade competente pelo reconhecimento jurídico.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Beira, 22 de Junho de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 11 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Associação Ophavela Ovucula Ohawa
Texto do artigo · p. 11 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da Republica, a constituição da associação com a denominação Associação Ophavela Ovucula Ohawa, tem a sua sede na comunidade de Nanhocola, localidade de Nametória Sede, posto administrativo de Boila Nametória, distrito de Angoche, província de Nampula., constituída a 13 de fevereiro de 2023, registada sob o NUEL 105003334, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 14 de fevereiro de 2023.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, natureza e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A associação adopta a denominação de Associação Ophavela Ovucula Ohawa, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A associação tem a sua sede na comunidade de Merrer, localidade de Nametória Sede, posto administrativo de Boila Nametória, distrito de Angoche, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 (Âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 11 A Associação Ophavela Ovucula Ohawa é uma agremiação de âmbito distrital, é criada
Texto do artigo · p. 11 por um período indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 11 Constituem objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 11 a) Contribuir para a melhoria de condições de vida dos membros e das comunidades rurais em geral, através de fortalecimento de capacidades, enquadramento social e económico;
Número ou marcador · p. 11 b) Promover acções que visam contribuir para o incremento de renda das famílias rurais com base na agricultura e outras actividades de geração de renda através de fortalecimento da capacidade em diversas áreas de interesse mútuo;
Número ou marcador · p. 11 c) Organizar os agricultores em ordem a poderem defender melhor as seus interesses de produção, comercialização e desemvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 11 d) Promover o desenvolvimento rural atraves da introdução de novas tecnologias e parcerias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 (Orgãos da associação)
Texto do artigo · p. 11 Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) A Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 11 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos, com excepção de membros honorários e beneméritos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 (Composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 A Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 11 a) Presidente; e
Número ou marcador · p. 11 b) Vice-presidente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 11 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo que garante o funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 11 Três) O Conselho de Direcção é composto por um (1) presidente, um (1) vice-presidente, um (1) secretário, um (1) tesoureiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros: um presidente, um secretário, um vogal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 11 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 11 é de 3 anos renováveis. Cinco) Os membros podem ser eleitos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 As alterações do presente estatuto poderão ser realizadas em qualquer sessão ordinária da Assembleia Geral, sendo considerada válida quando aprovada por três quartos dos membros efectivos presentes em pleno gozo de seus direitos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 11 (Omissões e litígios)
Número ou marcador · p. 11 Um) Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os litígios emergentes serão resolvidos por consenso e, não havendo por via judicial, sendo competente o Tribunal Judicial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 11 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 11 Este estatuto entra em vigor a partir da data do seu registo.
Texto do artigo · p. 11 Quelimane, 29 de Maio de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Associação Wiwanana Orera de Luaze
Parágrafo · p. 11 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da associação, com a denominação Associação Wiwanana Orera de Luaze, tem a sua sede na comunidade de Luaze, localidade de Nametória Sede, posto administrativo de Boila Nametória, distrito de Angoche, província de Nampula., constituída a 13 de Abril de 2023, registada sob o NUEL 105003854, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 21 de Maio de 2023.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A associação adopta a denominação Associação Wiwanana Orera de Luaze, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A associação tem a sua sede na comunidade de Luaze, localidade de Nametória Sede, posto administrativo de Boila Nametória, distrito de Angoche, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 12 A Associação Wiwanana Orera Wa de Luaze é uma agremiação de âmbito distrital, é criada por um período indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 12 Constituem objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 12 a) Contribuir para a melhoria de condições de vida dos membros e das comunidades rurais em geral, através de fortalecimento de capacidades, enquadramento social e económico;
Número ou marcador · p. 12 b) Promover acções que visam contribuir para o incremento de renda das famílias rurais com base na agricultura e outras actividades de geração de renda através de fortalecimento da capacidade em diversas áreas de interesse mútuo;
Número ou marcador · p. 12 c) Organizar os agricultores em ordem a poderem defender melhor as seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 12 d) Promover o desenvolvimento rural atravás da introdução de novas tecnologias e parcerias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 12 São órgãos sociais da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) A Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 12 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e é constituída pela totalidade
Texto do artigo · p. 12 dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos, com excepção de membros honorários e beneméritos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 12 (Composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 A Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 12 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) Vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 12 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo que garante o funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 12 Três) O Conselho de Direcção é composto por um (1) presidente, um (1) vice-presidente, um (1) secretário, um (1) tesoureiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 12 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros: 1 presidente, 1 secretário, 1 vogal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 12 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 12 é de 3 anos renováveis. Cinco) Os membros podem ser eleitos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 12 (Omissos e litígios)
Número ou marcador · p. 12 Um) Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os litígios emergentes serão resolvidos por consenso e, não havendo, por via judicial, sendo competente o Tribunal Judicial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 12 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 12 Este estatuto entra em vigor a partir da data do seu registo.
Texto do artigo · p. 12 Quelimane, 24 de Maio de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Associação Wiwanana Orera Wa Namiepe
Texto do artigo · p. 12 Wiwanana Orera Wa Namiepe, tem a sua sede na comunidade de Namiepe, localidade de Nametória Sede, posto administrativo de Boila Nametória, distrito de Angoche, província de Nampula, constituída a 13 de fevereiro de 2023, registada sob o NUEL 105003336, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 14 de fevereiro de 2023.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A associação adopta a denominação Associação Wiwanana Orera Wa Namiepe, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A associação tem a sua sede na comunidade de Namiepe, localidade de Nametória Sede, posto administrativo de Boila Nametória, distrito de Angoche, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 (Âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 12 A Associação Wiwanana Orera Wa Namiepe é uma agremiação de âmbito distrital, é criada por um período indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 12 Constituem objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 12 a) Contribuir para a melhoria de condições de vida dos membros e das comunidades rurais em geral, através de fortalecimento de capacidades, enquadramento social e económico;
Número ou marcador · p. 12 b) Promover acções que visam contribuir para o incremento de renda das famílias rurais com base na agricultura e outras actividades de geração de renda através de fortalecimento da capacidade em diversas áreas de interesse mútuo;
Número ou marcador · p. 12 c) Organizar os agricultores em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 12 d) Promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parcerias.
Parágrafo · p. 12 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 13 São órgãos sociais da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) A Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 13 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 13 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos, com excepção de membros honorários e beneméritos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 (Composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 13 A Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 13 a) Presidente; e
Número ou marcador · p. 13 b) Vice-presidente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo que garante o funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 13 Três) O Conselho de Direcção é composto por um (1) presidente, um (1) vice-presidente, um (1) secretário, um (1) tesoureiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 13 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros: 1 presidente, 1 secretário, 1 vogal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 13 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 13 é de 3 anos renováveis. Cinco) Os membros podem ser eleitos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 13 (Alteração do estatuto)
Texto do artigo · p. 13 As alterações do presente estatuto poderão ser realizadas em qualquer sessão ordinária da Assembleia Geral, sendo considerada válida quando aprovada por três quartos dos membros efectivos presentes em pleno gozo de seus direitos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 13 (Omissos e litígios)
Número ou marcador · p. 13 Um) Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os litígios emergentes serão resolvidos por consenso e, não havendo, por via judicial, sendo competente o Tribunal Judicial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 13 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 13 Este estatuto entra em vigor a partir da data do seu registo.
Texto do artigo · p. 13 Quelimane, 29 de Maio de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 AJA Prestação de Serviços e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e três de Maio de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade unipessoal, denominada AJA Prestação de Serviços e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 105003399, pelo sócio Arnaldo Jacinto Terenciano, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade unipessoal adopta a denominação de AJA Prestação de Serviços e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 13 b) Comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessárias mediante a autorização das entidades da tutela.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 10.000,00MT, pertencente ao único sócio, o senhor Arnaldo Jacinto Terenciano, e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio, que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Arnaldo Jacinto Terenciano, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Pemba, 23 de Abril de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Amoriq Investiments, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de Fevereiro de dois mil e vinte, foi registada, sob o NUEL101285065, a sociedade Amoriq Investiments, Limitada, constituída por documento particular a 5 de fevereiro de 2020, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Amoriq Investiments, Limitada, e é uma sociedade
Texto do artigo · p. 14 por quotas de responsabilidade limitada, constituindo-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade. A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi e poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país, abrir outras sucursais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto social principal os seguintes ramos de actividade:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviços de engenharia eléctrica;
Número ou marcador · p. 14 b) Fornecimento de material eléctrico e de segurança no trabalho.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Roberto Mateus David, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, residente na cidade de Tete, UC. Canongola, bairro Samora Machel, com o Bilhete de Identidade n.º 060708868406P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 10 de Outubro de 2019, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que correspondem a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 14 b) Patrícia Roberto Pita, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Changara, residente na cidade de Tete, UC. 3 de Janeiro, bairro Chingodzi, com Bilhete de Identidade n.º 050408868717M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 24 de Dezembro de 2019, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que correspondem a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 14 passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Patrícia Roberto Pita, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da sua administradora, Patrícia Roberto Pita.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Conflitos)
Texto do artigo · p. 14 Os conflitos entre sócios ou entre eles e a sociedade que não poderem ser resolvidos por negociações amigáveis serão resolvidos por arbitragem voluntária perante a assembleia geral, podendo recorrer-se à instância judicial competente caso o acordo não seja conseguido.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de omissão, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Tete, 27 de Junho de 2023. — O Conservador
Texto do artigo · p. 14 e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Auto Chibuking – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dez de Maio de dois mil e vinte e três, foi registada, sob o NUEL 101965058, a sociedade Auto Chibuking – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Auto Chibuking – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, localizada no bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Comércio a retalho de peças de veículos e acessórios;
Número ou marcador · p. 14 b) Peças de motociclos e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 14 c) Óleos e lubrificantes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de uma quota de único sócio Chibueze Anagbogu, casado, em comunhão geral de bens, com Judith Chinelo Anagbogu, natural da Nigéria, de nacionalidade nigeriana, residente no bairro Chingodzi, em Tete, na província de Tete, portador de DIRE n.º 06NG00021917I, emitido a 17 de Maio de 2021, pelos Serviços de Migração de Tete, com NUIT 107263861.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, serão exercidas por um administrador, que fica desde já nomeado, o sócio único, Chibueze Anagbogu, com dispensa de caução. A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: d) Expulsão.
  2. Número ou marcador, página 9: Dois) As situações previstas nas alíneasb),c) e e) do artigo 12 são passíveis de instauração do processo disciplinar que culmina com expulsão definitiva, depois de o infrator ser ouvido em legítima defesa e honra.
  3. Número ou marcador, página 9: Três) A decisão do Conselho Diretivo deve ser submetida à ratificação da Assembleia Geral imediatamente seguinte, tornando-se definitiva.
  4. Número ou marcador, página 9: Quatro) A destituição dos honorários são da exclusiva competência da Assembleia Geral.
  5. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
  7. Texto do artigo, página 9: (Órgão sociais)
  8. Texto do artigo, página 9: São órgãos sociais da associação:
  9. Número ou marcador, página 9: a) A Assembleia Geral;
  10. Número ou marcador, página 9: b) O O Conselho Diretivo; e
  11. Número ou marcador, página 9: c) O Conselho Fiscal.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
  13. Texto do artigo, página 9: (Mandato)
  14. Número ou marcador, página 9: Um) Os mandatos dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de 5 anos, podendo ser reeleitos por mais 2 sucessíveis, não podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  15. Número ou marcador, página 9: Dois) Verificando-se substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará a função até ao final do mandato do substituído.
  16. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
  18. Texto do artigo, página 9: (Natureza)
  19. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é órgão máximo da associação e dela fazem parte todos os
  20. Texto do artigo, página 9: membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários, é presidido pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  22. Número ou marcador, página 9: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro mediante simples carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  23. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os membros honorários poderão assistir às sessões da Assembleia Geral, mas sem direito a voto.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
  25. Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Geral)
  26. Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
  27. Número ou marcador, página 9: a) Um presidente;
  28. Número ou marcador, página 9: b) Um vice-presidente;
  29. Número ou marcador, página 9: c) Um secretário.
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) O presidente da Mesa dirigirá a Assembleia Geral e pode, em caso de impedimento, ser substituído pelo vicepresidente.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
  32. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
  33. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo presidente.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral está regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente à metade mais um dos membros da associação.
  35. Número ou marcador, página 9: Três) No caso de Assembleia Geral não se reunir à hora marcada por insuficiência de quórum, a mesma poderá reunir-se 30 minutos depois, com a presença de qualquer número de membros.
  36. Número ou marcador, página 9: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos, exceptuando-se nos casos referentes à alteração do estatuto e da extinção da associação.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
  38. Texto do artigo, página 9: (Competência da Assembleia Geral)
  39. Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral:
  40. Número ou marcador, página 9: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  41. Número ou marcador, página 9: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação e o destino a dar ao seu património;
  42. Número ou marcador, página 9: c) Deliberar sobre a aquisição honrosa e alienação de bens móveis e imóveis;
  43. Número ou marcador, página 9: d) Aprovar o regulamento interno e fixar o valor anual da jóia e dos montantes das quotas;
  44. Número ou marcador, página 9: e) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas do Conselho Diretivo,
  45. Texto do artigo, página 9: o parecer do Conselho Fiscal bem como o plano anual de atividade e o respetivo orçamento;
  46. Texto do artigo, página 9: f)Conferir distinção de membro honorário, sempre que as circunstâncias o justifiquem;
  47. Número ou marcador, página 9: g) Ratificar a adesão da associação a organismos nacionais ou estrangeiros;
  48. Número ou marcador, página 9: h) Autorizar a demandar os estatutos dos órgãos diretivos por factos ilícitos praticados no exercício da função.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
  50. Texto do artigo, página 9: (Quórum deliberativo)
  51. Texto do artigo, página 9: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absolta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de ¾ dos votos dos membros presentes, designadamente na:
  52. Número ou marcador, página 9: a) Alteração dos estatutos;
  53. Número ou marcador, página 9: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
  54. Número ou marcador, página 9: c) Exclusão dos membros.
  55. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II
  56. Texto do artigo, página 9: Do Conselho Diretivo
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E UM
  58. Texto do artigo, página 9: (Natureza)
  59. Texto do artigo, página 9: O Conselho Diretivo é o órgão executivo da associação, competindo-lhe a sua gestão administrativa correta e reúne-se uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exijam.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
  61. Texto do artigo, página 9: (Composição do Conselho Diretivo)
  62. Texto do artigo, página 9: O Conselho Diretivo é constituído por:
  63. Número ou marcador, página 9: a) Presidente;
  64. Número ou marcador, página 9: b) Vice-presidente;
  65. Número ou marcador, página 9: c) Diretor administrativo;
  66. Número ou marcador, página 9: d) Secretário-geral;
  67. Número ou marcador, página 9: e) Vogal.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
  69. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Diretivo)
  70. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Diretivo:
  71. Número ou marcador, página 9: a) Administrar e gerir associação e decidir todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para Assembleia Geral;
  72. Número ou marcador, página 9: b) Representar associação ativa e passivamente, em juízo ou fora dele em todos seus atos e contratos;
  73. Número ou marcador, página 9: c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
  74. Número ou marcador, página 10: d) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem como o plano de atividades e respetivo orçamento para o ano seguinte;
  75. Número ou marcador, página 10: e) Elaborar regulamento e submetê-lo à aprovação da Assembleia Geral;
  76. Número ou marcador, página 10: f) Admitir provisoriamente os membros honorários bem como aceitar os pedidos de associação que lhes forem submetidos;
  77. Número ou marcador, página 10: g) Autorizar a realização das despesas; h)Propor à Assembleia Geral os membros que deverão ser eleitos;
  78. Número ou marcador, página 10: i) Contratar o pessoal necessário para a realização das atividades da associação;
  79. Número ou marcador, página 10: j) Promover e desenvolver todas as outras ações que concorrem para a realização dos objetivos da associação que não caiam no âmbito das competências dos outros órgãos.
  80. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E QUATRO
  81. Texto do artigo, página 10: (Competências dos titulares do Conselho Diretivo)
  82. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao presidente:
  83. Número ou marcador, página 10: a) Representar a associação nos termos previstos nos presentes estatutos;
  84. Número ou marcador, página 10: b) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direção;
  85. Número ou marcador, página 10: c) Coordenar e dirigir atividade do Conselho diretivo, convocar e presidir às respetivas reuniões;
  86. Número ou marcador, página 10: d) Autorizar abertura de conta bancária, assinar os cheques com o diretor administrativo, ordem de pagamento e outros títulos que representam obrigações financeiras da associação;
  87. Número ou marcador, página 10: e) Zelar pela correta execução das assembleias gerais.
  88. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao vice-presidente:
  89. Número ou marcador, página 10: a) Assessorar o presidente;
  90. Número ou marcador, página 10: b) Substituir o presidente nas suas faltas, impedimento, incapacidade física ou morte.
  91. Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao diretor administrativo:
  92. Número ou marcador, página 10: a) Superintender os serviços gerais da tesouraria;
  93. Número ou marcador, página 10: b) Assinar com o presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidades financeiras para associação;
  94. Número ou marcador, página 10: c) Ter à sua guarda e responsabilidade os bens e valores socias da associação;
  95. Número ou marcador, página 10: d) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Diretivo;
  96. Número ou marcador, página 10: e) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da associação para aprovação pela Assembleia Geral com o parecer do Conselho Fiscal.
  97. Número ou marcador, página 10: Quatro) Compete ao secretário-geral:
  98. Número ou marcador, página 10: a) Secretariar as reuniões do Conselho Diretivo, lavrar as atas e lê-las para aprovação, realizar, quando necessário, o seu registo no cartório;
  99. Número ou marcador, página 10: b) Manter atualizado o rolo do membro da associação;
  100. Número ou marcador, página 10: c) Elaborar, enviar ou receber outros documentos ou correspondência da associação;
  101. Número ou marcador, página 10: d) Manter em boa ordem os arquivos e documentos da associação;
  102. Número ou marcador, página 10: e) Realizar outras atividades da associação.
  103. Número ou marcador, página 10: Cinco) Compete ao vogal:
  104. Número ou marcador, página 10: a) Estabelecer um elo de ligação entre associação e entidades governamentais;
  105. Número ou marcador, página 10: b) Participar nas atividades e reuniões do Conselho Diretivo da associação;
  106. Número ou marcador, página 10: c) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho Diretivo.
  107. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E CINCO
  109. Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  110. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e é constituído por três elementos, designadamente o presidente, o vice-presidente e um vogal.
  111. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral, sob proposta da respetiva Mesa ou do Conselho Diretivo ou ainda de um grupo de, pelo menos, 10 membros, podendo ser apresentada uma ou mais listas com concorrentes.
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SEIS
  113. Texto do artigo, página 10: (Competência do Conselho Fiscal)
  114. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
  115. Número ou marcador, página 10: a) O controlo e a fiscalização da associação;
  116. Número ou marcador, página 10: b) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
  117. Número ou marcador, página 10: c) Dar parecer sobre os relatórios e as contas do exercício bem como o programa da acão e orçamento para o ano seguinte;
  118. Número ou marcador, página 10: d) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos socias submetem à sua apreciação;
  119. Número ou marcador, página 10: e) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alertar o Conselho Diretivo e a Assembleia Geral para quaisquer anomalias registadas;
  120. Número ou marcador, página 10: f) Diligenciar para que a escritura esteja organizada e arrumada segundo os princípios da contabilidade;
  121. Número ou marcador, página 10: g) Solicitar quaisquer esclarecimentos a terceiros, relacionados com a associação e requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária sempre que o julgar necessário.
  122. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da organização patrimonial, financeira e simbologia
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SETE
  124. Texto do artigo, página 10: (Património e fundo)
  125. Número ou marcador, página 10: Um) Constituem o património da associação:
  126. Número ou marcador, página 10: a) Todos os bens móveis e imóveis adquiridos ou comprados pela associação;
  127. Número ou marcador, página 10: b) Bens móveis e imóveis doados pelas organizações governamentais ou não governamentais, outras associações e pessoas singulares.
  128. Número ou marcador, página 10: Dois) Constituem fundo da associação:
  129. Número ou marcador, página 10: a) A jóia, quotas e outras obrigações pecuniárias por parte dos seus membros;
  130. Número ou marcador, página 10: b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, coletivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  131. Número ou marcador, página 10: c) Outras receitas legalmente previstas e permitidas por lei.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E OITO
  133. Texto do artigo, página 10: (Despesas)
  134. Texto do artigo, página 10: Constituem despesas das associações:
  135. Número ou marcador, página 10: a) A sua administração e funcionamento;
  136. Número ou marcador, página 10: b) Outras despesas autorizadas pela Assembleia Geral.
  137. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições finais
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E NOVE
  139. Texto do artigo, página 10: (Extensão)
  140. Número ou marcador, página 10: Um) A associação pode ser extinta por deliberação dos associados, em qualquer tempo, desde que seja convocada uma Assembleia Geral Extraordinária para tal fim, requerendo o voto favorável de ¾ de todos os membros depois de pagos todos os compromissos.
  141. Número ou marcador, página 10: Dois) Na hipótese de dissolução da associação, seu património líquido é destinado para outra instituição sem fins lucrativos congéneres que coloque em prática as sua finalidades sociais e que atenda a mesma legislação a que associação é submetida.
  142. Número ou marcador, página 10: Três) Deliberada a dissolução da associação, é nomeada uma Comissão Liquidatária.
  143. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E UM
  144. Texto do artigo, página 11: (Incompatibilidade)
  145. Texto do artigo, página 11: Os cargos de presidente da Mesa da Assembleia Geral, vice-presidente da Assembleia Geral, secretário, diretor executivo, adjunto do diretor executivo do Conselho Executivo são incompatíveis entre si.
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E DOIS
  147. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  148. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pelas disposições das leis gerais aplicadas na República de Moçambique.
  149. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  150. Texto do artigo, página 11: (Entrada em vigor)
  151. Texto do artigo, página 11: Estes estatutos entram em vigor após autorização pelo Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos da República de Moçambique, entidade competente pelo reconhecimento jurídico.
  152. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 22 de Junho de 2023. — A Conser-
  153. Texto do artigo, página 11: vadora, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 11: Associação Ophavela Ovucula Ohawa
  155. Texto do artigo, página 11: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da Republica, a constituição da associação com a denominação Associação Ophavela Ovucula Ohawa, tem a sua sede na comunidade de Nanhocola, localidade de Nametória Sede, posto administrativo de Boila Nametória, distrito de Angoche, província de Nampula., constituída a 13 de fevereiro de 2023, registada sob o NUEL 105003334, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 14 de fevereiro de 2023.
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  157. Texto do artigo, página 11: (Denominação, natureza e sede)
  158. Número ou marcador, página 11: Um) A associação adopta a denominação de Associação Ophavela Ovucula Ohawa, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  159. Número ou marcador, página 11: Dois) A associação tem a sua sede na comunidade de Merrer, localidade de Nametória Sede, posto administrativo de Boila Nametória, distrito de Angoche, província de Nampula.
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  161. Texto do artigo, página 11: (Âmbito e duração)
  162. Texto do artigo, página 11: A Associação Ophavela Ovucula Ohawa é uma agremiação de âmbito distrital, é criada
  163. Texto do artigo, página 11: por um período indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  165. Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
  166. Texto do artigo, página 11: Constituem objectivos da associação:
  167. Número ou marcador, página 11: a) Contribuir para a melhoria de condições de vida dos membros e das comunidades rurais em geral, através de fortalecimento de capacidades, enquadramento social e económico;
  168. Número ou marcador, página 11: b) Promover acções que visam contribuir para o incremento de renda das famílias rurais com base na agricultura e outras actividades de geração de renda através de fortalecimento da capacidade em diversas áreas de interesse mútuo;
  169. Número ou marcador, página 11: c) Organizar os agricultores em ordem a poderem defender melhor as seus interesses de produção, comercialização e desemvolvimento rural;
  170. Número ou marcador, página 11: d) Promover o desenvolvimento rural atraves da introdução de novas tecnologias e parcerias.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  172. Texto do artigo, página 11: (Orgãos da associação)
  173. Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  174. Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral da associação;
  175. Número ou marcador, página 11: b) O Conselho de Direcção; e
  176. Número ou marcador, página 11: c) O Conselho Fiscal.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  178. Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral)
  179. Número ou marcador, página 11: Um) Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos, com excepção de membros honorários e beneméritos.
  180. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  182. Texto do artigo, página 11: (Composição da Assembleia Geral)
  183. Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral é composta por:
  184. Número ou marcador, página 11: a) Presidente; e
  185. Número ou marcador, página 11: b) Vice-presidente.
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
  187. Texto do artigo, página 11: (Conselho de Direcção)
  188. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo que garante o funcionamento da associação.
  189. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  190. Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho de Direcção é composto por um (1) presidente, um (1) vice-presidente, um (1) secretário, um (1) tesoureiro.
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
  192. Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
  193. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros: um presidente, um secretário, um vogal.
  194. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  195. Número ou marcador, página 11: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração do mandato dos órgãos
  196. Texto do artigo, página 11: é de 3 anos renováveis. Cinco) Os membros podem ser eleitos.
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
  198. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  199. Texto do artigo, página 11: As alterações do presente estatuto poderão ser realizadas em qualquer sessão ordinária da Assembleia Geral, sendo considerada válida quando aprovada por três quartos dos membros efectivos presentes em pleno gozo de seus direitos.
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
  201. Texto do artigo, página 11: (Omissões e litígios)
  202. Número ou marcador, página 11: Um) Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  203. Número ou marcador, página 11: Dois) Os litígios emergentes serão resolvidos por consenso e, não havendo por via judicial, sendo competente o Tribunal Judicial.
  204. Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
  205. Texto do artigo, página 11: (Entrada em vigor)
  206. Texto do artigo, página 11: Este estatuto entra em vigor a partir da data do seu registo.
  207. Texto do artigo, página 11: Quelimane, 29 de Maio de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 11: Associação Wiwanana Orera de Luaze
  209. Parágrafo, página 11: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da associação, com a denominação Associação Wiwanana Orera de Luaze, tem a sua sede na comunidade de Luaze, localidade de Nametória Sede, posto administrativo de Boila Nametória, distrito de Angoche, província de Nampula., constituída a 13 de Abril de 2023, registada sob o NUEL 105003854, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 21 de Maio de 2023.
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  211. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  212. Texto do artigo, página 12: A associação adopta a denominação Associação Wiwanana Orera de Luaze, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  214. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  215. Texto do artigo, página 12: A associação tem a sua sede na comunidade de Luaze, localidade de Nametória Sede, posto administrativo de Boila Nametória, distrito de Angoche, província de Nampula.
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  217. Texto do artigo, página 12: (Âmbito)
  218. Texto do artigo, página 12: A Associação Wiwanana Orera Wa de Luaze é uma agremiação de âmbito distrital, é criada por um período indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico.
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  220. Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
  221. Texto do artigo, página 12: Constituem objectivos da associação:
  222. Número ou marcador, página 12: a) Contribuir para a melhoria de condições de vida dos membros e das comunidades rurais em geral, através de fortalecimento de capacidades, enquadramento social e económico;
  223. Número ou marcador, página 12: b) Promover acções que visam contribuir para o incremento de renda das famílias rurais com base na agricultura e outras actividades de geração de renda através de fortalecimento da capacidade em diversas áreas de interesse mútuo;
  224. Número ou marcador, página 12: c) Organizar os agricultores em ordem a poderem defender melhor as seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
  225. Número ou marcador, página 12: d) Promover o desenvolvimento rural atravás da introdução de novas tecnologias e parcerias.
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  227. Texto do artigo, página 12: (Órgãos da associação)
  228. Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais da associação os seguintes:
  229. Número ou marcador, página 12: a) A Assembleia Geral da associação;
  230. Número ou marcador, página 12: b) O Conselho de Direcção; e
  231. Número ou marcador, página 12: c) O Conselho Fiscal.
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
  233. Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
  234. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e é constituída pela totalidade
  235. Texto do artigo, página 12: dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos, com excepção de membros honorários e beneméritos.
  236. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
  238. Texto do artigo, página 12: (Composição da Assembleia Geral)
  239. Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral é composta por:
  240. Número ou marcador, página 12: a) Presidente;
  241. Número ou marcador, página 12: b) Vice-presidente; e
  242. Número ou marcador, página 12: c) Secretário.
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
  244. Texto do artigo, página 12: (Conselho de Direcção)
  245. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo que garante o funcionamento da associação.
  246. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  247. Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho de Direcção é composto por um (1) presidente, um (1) vice-presidente, um (1) secretário, um (1) tesoureiro.
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
  249. Texto do artigo, página 12: (Conselho Fiscal)
  250. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros: 1 presidente, 1 secretário, 1 vogal.
  251. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  252. Número ou marcador, página 12: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração do mandato dos órgãos
  253. Texto do artigo, página 12: é de 3 anos renováveis. Cinco) Os membros podem ser eleitos.
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
  255. Texto do artigo, página 12: (Omissos e litígios)
  256. Número ou marcador, página 12: Um) Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  257. Número ou marcador, página 12: Dois) Os litígios emergentes serão resolvidos por consenso e, não havendo, por via judicial, sendo competente o Tribunal Judicial.
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
  259. Texto do artigo, página 12: (Entrada em vigor)
  260. Texto do artigo, página 12: Este estatuto entra em vigor a partir da data do seu registo.
  261. Texto do artigo, página 12: Quelimane, 24 de Maio de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 12: Associação Wiwanana Orera Wa Namiepe
  263. Texto do artigo, página 12: Wiwanana Orera Wa Namiepe, tem a sua sede na comunidade de Namiepe, localidade de Nametória Sede, posto administrativo de Boila Nametória, distrito de Angoche, província de Nampula, constituída a 13 de fevereiro de 2023, registada sob o NUEL 105003336, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 14 de fevereiro de 2023.
  264. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  265. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  266. Texto do artigo, página 12: A associação adopta a denominação Associação Wiwanana Orera Wa Namiepe, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  267. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  268. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  269. Texto do artigo, página 12: A associação tem a sua sede na comunidade de Namiepe, localidade de Nametória Sede, posto administrativo de Boila Nametória, distrito de Angoche, província de Nampula.
  270. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  271. Texto do artigo, página 12: (Âmbito e duração)
  272. Texto do artigo, página 12: A Associação Wiwanana Orera Wa Namiepe é uma agremiação de âmbito distrital, é criada por um período indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico.
  273. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  274. Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
  275. Texto do artigo, página 12: Constituem objectivos da associação:
  276. Número ou marcador, página 12: a) Contribuir para a melhoria de condições de vida dos membros e das comunidades rurais em geral, através de fortalecimento de capacidades, enquadramento social e económico;
  277. Número ou marcador, página 12: b) Promover acções que visam contribuir para o incremento de renda das famílias rurais com base na agricultura e outras actividades de geração de renda através de fortalecimento da capacidade em diversas áreas de interesse mútuo;
  278. Número ou marcador, página 12: c) Organizar os agricultores em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
  279. Número ou marcador, página 12: d) Promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parcerias.
  280. Parágrafo, página 12: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  282. Texto do artigo, página 13: (Órgãos da associação)
  283. Texto do artigo, página 13: São órgãos sociais da associação os seguintes:
  284. Número ou marcador, página 13: a) A Assembleia Geral da associação;
  285. Número ou marcador, página 13: b) O Conselho de Direcção; e
  286. Número ou marcador, página 13: c) O Conselho Fiscal.
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  288. Texto do artigo, página 13: (Assembleia Geral)
  289. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos, com excepção de membros honorários e beneméritos.
  290. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  292. Texto do artigo, página 13: (Composição da Assembleia Geral)
  293. Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral é composta por:
  294. Número ou marcador, página 13: a) Presidente; e
  295. Número ou marcador, página 13: b) Vice-presidente.
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
  297. Texto do artigo, página 13: (Conselho de Direcção)
  298. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo que garante o funcionamento da associação.
  299. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  300. Número ou marcador, página 13: Três) O Conselho de Direcção é composto por um (1) presidente, um (1) vice-presidente, um (1) secretário, um (1) tesoureiro.
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
  302. Texto do artigo, página 13: (Conselho Fiscal)
  303. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros: 1 presidente, 1 secretário, 1 vogal.
  304. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  305. Número ou marcador, página 13: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração do mandato dos órgãos
  306. Texto do artigo, página 13: é de 3 anos renováveis. Cinco) Os membros podem ser eleitos.
  307. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
  308. Texto do artigo, página 13: (Alteração do estatuto)
  309. Texto do artigo, página 13: As alterações do presente estatuto poderão ser realizadas em qualquer sessão ordinária da Assembleia Geral, sendo considerada válida quando aprovada por três quartos dos membros efectivos presentes em pleno gozo de seus direitos.
  310. Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
  311. Texto do artigo, página 13: (Omissos e litígios)
  312. Número ou marcador, página 13: Um) Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  313. Número ou marcador, página 13: Dois) Os litígios emergentes serão resolvidos por consenso e, não havendo, por via judicial, sendo competente o Tribunal Judicial.
  314. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOZE
  315. Texto do artigo, página 13: (Entrada em vigor)
  316. Texto do artigo, página 13: Este estatuto entra em vigor a partir da data do seu registo.
  317. Texto do artigo, página 13: Quelimane, 29 de Maio de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 13: AJA Prestação de Serviços e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  319. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e três de Maio de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade unipessoal, denominada AJA Prestação de Serviços e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 105003399, pelo sócio Arnaldo Jacinto Terenciano, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  320. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma e sede social)
  322. Texto do artigo, página 13: A sociedade unipessoal adopta a denominação de AJA Prestação de Serviços e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  323. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  325. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  326. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços diversos;
  327. Número ou marcador, página 13: b) Comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
  328. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessárias mediante a autorização das entidades da tutela.
  329. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  331. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 10.000,00MT, pertencente ao único sócio, o senhor Arnaldo Jacinto Terenciano, e equivalente a 100% do capital social.
  332. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio, que determina as formas e condições do aumento.
  333. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  335. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Arnaldo Jacinto Terenciano, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  336. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  338. Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  339. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  340. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  341. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  342. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  343. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  344. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  345. Texto do artigo, página 13: Pemba, 23 de Abril de 2023. — A Técnica, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 13: Amoriq Investiments, Limitada
  347. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de Fevereiro de dois mil e vinte, foi registada, sob o NUEL101285065, a sociedade Amoriq Investiments, Limitada, constituída por documento particular a 5 de fevereiro de 2020, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  348. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede, forma e representação social)
  350. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Amoriq Investiments, Limitada, e é uma sociedade
  351. Texto do artigo, página 14: por quotas de responsabilidade limitada, constituindo-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade. A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi e poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país, abrir outras sucursais.
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  354. Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  357. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social principal os seguintes ramos de actividade:
  358. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços de engenharia eléctrica;
  359. Número ou marcador, página 14: b) Fornecimento de material eléctrico e de segurança no trabalho.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  362. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas seguintes:
  363. Número ou marcador, página 14: a) Roberto Mateus David, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, residente na cidade de Tete, UC. Canongola, bairro Samora Machel, com o Bilhete de Identidade n.º 060708868406P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 10 de Outubro de 2019, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que correspondem a 50% do capital social; e
  364. Número ou marcador, página 14: b) Patrícia Roberto Pita, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Changara, residente na cidade de Tete, UC. 3 de Janeiro, bairro Chingodzi, com Bilhete de Identidade n.º 050408868717M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 24 de Dezembro de 2019, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que correspondem a 50% do capital social.
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  367. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e
  368. Texto do artigo, página 14: passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Patrícia Roberto Pita, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  369. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da sua administradora, Patrícia Roberto Pita.
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  372. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  374. Texto do artigo, página 14: (Conflitos)
  375. Texto do artigo, página 14: Os conflitos entre sócios ou entre eles e a sociedade que não poderem ser resolvidos por negociações amigáveis serão resolvidos por arbitragem voluntária perante a assembleia geral, podendo recorrer-se à instância judicial competente caso o acordo não seja conseguido.
  376. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  377. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  378. Texto do artigo, página 14: Em caso de omissão, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  379. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Tete, 27 de Junho de 2023. — O Conservador
  380. Texto do artigo, página 14: e Notário Superior, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 14: Auto Chibuking – Sociedade Unipessoal, Limitada
  382. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dez de Maio de dois mil e vinte e três, foi registada, sob o NUEL 101965058, a sociedade Auto Chibuking – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
  383. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede, forma e representação social)
  385. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Auto Chibuking – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, localizada no bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  386. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  388. Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  389. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  391. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  392. Número ou marcador, página 14: a) Comércio a retalho de peças de veículos e acessórios;
  393. Número ou marcador, página 14: b) Peças de motociclos e seus acessórios;
  394. Número ou marcador, página 14: c) Óleos e lubrificantes.
  395. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  396. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de uma quota de único sócio Chibueze Anagbogu, casado, em comunhão geral de bens, com Judith Chinelo Anagbogu, natural da Nigéria, de nacionalidade nigeriana, residente no bairro Chingodzi, em Tete, na província de Tete, portador de DIRE n.º 06NG00021917I, emitido a 17 de Maio de 2021, pelos Serviços de Migração de Tete, com NUIT 107263861.
  397. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  399. Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, serão exercidas por um administrador, que fica desde já nomeado, o sócio único, Chibueze Anagbogu, com dispensa de caução. A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador.
  400. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
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