III SÉRIE — n.º 125

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 125/2023

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Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que ficar omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Tete, 20 de Junho de 2023. — O Conservador
Texto do artigo · p. 14 e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 14 Barraca Mohammad, E.I.
Parágrafo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por registo de dezanove de Maio de dois mil e vinte e três, foi constituída uma empresa em nome individual, com o NUEL 105003323, denominada Barraca Mohammad, E.I., pelo comerciante em nome individual MD Shahidul Islam, solteiro,
Texto do artigo · p. 15 maior, de nacionalidade paquistanesa, natural de Chattogram, Bangladesh e reside no bairro Incularino, distrito de Palma, província de Cabo Delgado, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Texto do artigo · p. 15 Objecto: a empresa tem por objecto social o exercício de actividades constantes do CAE, referente ao comércio a retalho de produtos alimentares, incluindo produtos, incluindo produtos enlalatados, leite e seus e derivados, produtos frescos incluindo frutos e legumes, hortaliças, batatas, tomate, cebola, peixe, mariscos, carne e seus derivados em estabelecimentos especializados, nos termos do n.º 2, do artigo 4, do Decreto 39/2017, de 28 de Julho.
Texto do artigo · p. 15 Tem a sua sede no bairro Incularino, rua principal, zona do mercado, distrito de Palma, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 15 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 15 Documentos: Requerimento de 19 de Maio de 2023, declaração de início de actividades, Alvará, certidão de reserva de nome e identificação, que se arquivam no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 15 Conservatória dos Registos de Pemba, 19 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Be Girl Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para os efeitos de publicação, que, por acta do vigésimo quarto dia do mês de Março de dois mil e vinte e três, pelas dez horas, na sede da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Be Girl Mozambique, Limitada, com actual sede na rua António Simbine, n.º 114, Sommerschield, cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101169537, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), se deliberaou sobre a mudança de endereço das suas instalações da avenida Kwame Nkrumah, n.º 417, Sommerschield, cidade de Maputo, para rua António Simbine, n.º 114, Sommerschield, cidade de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência disso, é alterado o artigo segundo dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 .............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na rua António Simbine, n.º 114, rés-de-chão, Sommerschield, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 27 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 BETAC Consult & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, contrato de sociedade de dezoito de Junho de dois mil vinte e dois, se procedeu à constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada BETAC Consult & Serviços, Limitada, nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de BETAC Consult & Serviços, Limitada, com sede no bairro 21 de Abril, localidade de Rovene, vila municipal de Massinga, distrito de mesmo nome, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Também por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo na data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social principal as seguintes actividades;
Número ou marcador · p. 15 a) Consultoria diversa (área legal de estrangeiros, turismo, ambiental, arquitectura. aduaneira, florestal, informática, construção civil);
Número ou marcador · p. 15 b) Logística, importação e exportação, armazenamento e distribuição de material ou produtos não especificados;
Número ou marcador · p. 15 c) Fornecimento de bens e serviços (equipamento informático, consumíveis, gerenciamento e exploração de todo o equipamento informático, produção de todo o tipo de material gráfico, segurança EPI, equipamento hospitalar e diversos ligados a áreas conexas e mais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Anastância Alberto Banze, solteira, natural de Inhassouro, residente no bairro 21 de Abril, localidade de Rovene, vila municipal de Massinga, titular de Bilhete de Identidade n.º 110504250437B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 15 de dezembro de 2020, com 50% correspondentes a 5.000,00MT (cinco mil meticais) do capital social; e
Número ou marcador · p. 15 b) Bernardo Zacarias Langa, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente no bairro de Hulene, quarteirão 24, B, portador de passaporte n.º AB0754369, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 7 de outubro de 2019, com 50% correspondentes a 5.000,00MT (cinco mil meticais) do capital.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 15 (Aumento ou redução do capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alternandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais, administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como órgão máximo a assembleia geral, que se reúne, ordinariamente, uma vez por ano, com as seguintes atribuições: apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício económico, decisão sobre a distribuição de lucros entre outros assuntos da sociedade, a assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por vontade dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Conservatória dos Registos de Massinga, 22
Texto do artigo · p. 16 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 BioFeed Pet Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, foi registada, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com NUEL 105004514, datada de 8 de Junho de 2023, tendo a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação BioFeed Pet Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Joaquim Mara, n.º 108, primeiro andar único, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da administração ou conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Comércio a grosso e a retalho de produtos e acessórios para animais;
Número ou marcador · p. 16 b) Comércio a grosso e a retalho de equipamentos para treinos de animais;
Número ou marcador · p. 16 c) Representação de marcas;
Número ou marcador · p. 16 d) Transporte de animais;
Número ou marcador · p. 16 e) Consultoria para gestão e negócios;
Número ou marcador · p. 16 f) Comercialização, importação e exportação de produtos relacionados com as actividades acima mencionadas, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para actividades similares;
Número ou marcador · p. 16 g) Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas; e
Número ou marcador · p. 16 h) Exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como requerer e aceitar licenças de exploração e pesquisa, concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizado em 100% (cem por cento), pela BioFeed Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
Texto do artigo · p. 16 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo a sócia única, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Texto do artigo · p. 16 A sócia única poderá proceder à divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Falecimento, incapacidade ou dissolução do sócia única
Texto do artigo · p. 16 Em caso de falecimento, incapacidade ou dissolução da sócia única, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido exercerão os referidos direitos e deveres sociais, no prazo estabelecido na legislação comercial.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 16 Os órgãos sociais são a sócia única, administração e secretário da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Deliberações
Texto do artigo · p. 16 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquela assinado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por 2 (dois) administradores, sendo desde já nomeado Manuel Virgílio Bila Júnior e Sílvia Andrieta Mathe.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da sócia única, podendo ser eleita pessoa estranha à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 16 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pelos administradores, por um período de 1 (um) ano renovável. O administrador único pode, a qualquer momento, revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo órgão de administração.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura da sócia única; ou b)Pela assinatura de 1 (um) administrador;
Número ou marcador · p. 16 c) Pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 16 d) Pela assinatura do mandatário a quem 1 (um) dos administradores ou o director-geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de 1 (um) administrador ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Secretariado da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) O secretariado da sociedade será exercida pelo sócia única ou pessoas estranhas à sociedade a quem o mesmo indicar, sendo desde já nomeado o sócio único Manuel Virgílio Bila Júnior.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Salvo deliberação em contrário dos administradores, o secretário é eleito pelo período de 4 (quatro) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV De exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da sócia única, a realizarse até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os administradores apresentarão à aprovação da sócia única o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta dos administradores devidamente autorizados pela sócia única, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Resultados
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sócia única.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete aos administradores decidir a proposta da divisão dos lucros apurados, que será submetida à aprovação da sócia única.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade poderá proceder ao adiantamento sobre lucros à sócia única, mediante deliberação dos administradores, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Disposições finais
Texto do artigo · p. 17 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 9 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 BioFeed Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que foi registada uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105003978, datada de 31 de Maio de 2023, tendo a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação BioFeed Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede rua Joaquim Mara, n.º 108, 1.º andar único, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da administração ou conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Agricultura, pecuária e outras actividades similares;
Número ou marcador · p. 17 b) Fornecimento de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 17 c) Gestão de resíduos sólidos e orgânicos;
Número ou marcador · p. 17 d) Produção matéria-prima para alimentação animal e humana;
Número ou marcador · p. 17 e) Consultoria para gestão e negócios;
Número ou marcador · p. 17 f) Comercialização, importação e exportação de produtos relacionados com as actividades acima mencionadas, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para a actividades similares;
Número ou marcador · p. 17 g) Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas; e
Número ou marcador · p. 17 h) Exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como requerer e aceitar licenças de exploração e pesquisa, concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do
Texto do artigo · p. 17 respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizando em 100% (cem por cento) pelo senhor Manuel Virgílio Bila Júnior.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
Texto do artigo · p. 17 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Texto do artigo · p. 17 A sócia única poderá proceder com a divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Falecimento, incapacidade ou dissolução da sócia única
Texto do artigo · p. 17 Em caso de falecimento, incapacidade ou dissolução da sócia única, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, no prazo estabelecido na legislação comercial.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 17 Os órgãos sociais são a sócia única, administração e secretario da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Deliberações
Texto do artigo · p. 17 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por 2 (dois)
Texto do artigo · p. 18 administradores, sendo desde já nomeado Manuel Virgílio Bila Júnior e Silvia Andrieta Mathe.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrária da sócia única, podendo ser eleita pessoa estranha à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 18 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pelos administradores, por um período de 1 (um) ano renovável. O administrador único pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo órgão de administração.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura da sócia única; ou b)Pela assinatura de 1 (um) administrador; ou
Número ou marcador · p. 18 c) Pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 18 d) Pela assinatura do mandatário a quem 1 (um) dos administradores ou o director-geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de 1 (um) administrador ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Secretario da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) O secretariado da sociedade será exercida pela sócia única ou pessoas estranhas a sociedade a quem o mesmo indicar, sendo desde já nomeado a sócia única Manuel Virgílio Bila Júnior.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Salvo deliberação em contrário dos administradores, o secretario é eleito pelo período de 4 (quatro) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da sócia única, a realizarse até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os administradores apresentarão à aprovação da sócia única o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta dos administradores devidamente autorizado pela sócia único, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Resultados
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sócia única.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete aos administradores, decidir sobre a proposta da divisão dos lucros apurados, que será submetida a aprovação da sócia única.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros a sócia única, mediante deliberação dos administradores, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais
Texto do artigo · p. 18 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 31 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Café da Vila – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, da Sociedade Café da Vila – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 18 Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100761513, deliberaram a sessão da quota no valor de vinte mil meticais, que o sócio Pedro Miguel de Vasconcelos Ventura Martins possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu à António Jorge de Azevedo Silva. Em consequência da sessão efectuada é alterada a redaccão do artigo quarto dos estatutos do qual passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 18 ............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e quipamentos, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio António Jorge de Azevedo Silva.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 28 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Casa Lagoa, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Maio de dois mil vinte e três, lavrada de folhas um a folhas cinco, do livro de notas para escrituras diversas n.º 226-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Momede Farruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício, foi feita cessão de quotas da sociedade Casa Lagoa, Limitada, de seguinte forma:
Texto do artigo · p. 18 Cessão de quotas, saída e entrada do novo socio, alteração parcial dos estatutos.
Texto do artigo · p. 18 No dia trinta e um de Maio de dois mil vinte e três, nesta cidade de Xai-Xai e no Cartório Notarial, perante mim, Momede Farruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 18 Philippus Louwrence Schutte, maior, de nacionalidade sul-africano, natural de África do Sul, acidentalmente residente em Moçambique - Gaza, portador do Passaporte n.º M00343694, emitido na República da África do Sul, a 25 de Março de 2021.
Texto do artigo · p. 18 Certifico a identidade do outorgante pela apresentação dos documentos de identificação, a qualidade e suficiência de poderes para o acto, pela acta avulsa lavrada neste cartório que me apresentou e passa a fazer parte deste acto.
Texto do artigo · p. 18 Pelo outorgante foi dito: Que, é sócio único da sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 18 Limitada. denominada Casa Lagoa, Limitada,
Texto do artigo · p. 19 conforme consta da certidão do Registo Definitivo, emitido pela Conservatória de Registo das Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 19 Que, pela presente escritura pública e de acordo com a vontade e deliberação da sociedade manifestada em assembleia geral, cede na totalidade as suas quotas a senhora Chané Venter, pelo mesmo valor nominal e deste modo sai da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Que, esta cessão e saída do sócio da sociedade em detrimento da entrada da nova sócia, é efetuada com todos os direitos e obrigações inerentes às quotas cedidas, e que a cedente declara ter recebido do cessionário, o que por isso lhe confere plena quitação.
Texto do artigo · p. 19 E pela cedente foi dito:
Texto do artigo · p. 19 Que, aceita as referidas cedência nos precisos termos ora deliberadas em assembleia geral extraordinária conforme a acta de trinta e um de Maio de dois mil e vinte e três, que fica a fazer parte desta escritura.
Texto do artigo · p. 19 Que, com a cessão que lhe é feito com todos os direitos e obrigações, cedi na totalidade as quotas que, correspondente a 100% do capital social. E que, como consequência, fica alterado parcialmente o pacto social, nomeadamente os artigos, terceiro e quatro, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Casa Lagoa – Sociedade Unipessoal, Limitada, que tem a sua sede na localidade de Nhabanga, posto administrativo de Zonguene, distrito de Limpopo, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 .............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de uma quota única, equivalente a 100% do capital social, pertencente a Chané Venter.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Chané Venter, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do administrador, sendo que, para os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio de um mandato.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
Texto do artigo · p. 19 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Casa Leisures – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Maio de dois mil vinte e três, lavrada de folhas seis a folhas dez, do livro de notas para escrituras diversas n.º 226-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Momede Faruco Mamudo Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Casa Leisures - Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Casa Leisures – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no distrito de Bilene, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade são constituídas por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social desenvolvimento de actividade de turismo e hotelaria; pesca desportiva, mergulho, desporto marinho; aluguer de equipamentos de desporto marinho e de campismo, motos, maquinas e equipamentos diversas; serviços de bar e restauração; importação e exportação de equipamentos, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de uma quota única pertencente ao Emil Tyrone Venter.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio acima mencionado, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do administrador, sendo que, para os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio do mandato.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
Texto do artigo · p. 19 Xai-Xai, Maio de 2023. — O Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Catering de Eventos, Limitada
Parágrafo · p. 19 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dois de Março de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101941442 denominada Catering de Eventos, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Titos António Buanaheri, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como sua denominação Catering de Eventos, Limitada, é uma sociedade unipessoal, cotando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Chuiba, Zona da nova feira, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegaçóes ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto actividades de prestação de serviços em diversas áreas:
Número ou marcador · p. 20 a) Fornecimento de refeições para eventos;
Número ou marcador · p. 20 b) Serviço de buffet contratado;
Número ou marcador · p. 20 c) Fornecimento de equipamentos, comida e decoração;
Número ou marcador · p. 20 d) Venda de salgados e doces.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades compententes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência e sua repreentação)
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o senhor Titos António Buanaheri, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100301682P, emitido na cidade de Pemba, a 3 de Outubro de 2022, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficente a assinatura do administrador ou do único sóciogerente que pode delegar assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 20 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-à segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Pemba, 2 de Março de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Centro de Línguas Cat Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004615, uma entidade denominada Centro de Línguas Cat Consultores, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Agostinho Alberto Fernando, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101435247P, emitido a 29 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 20 Cat Consultores, Limitada, matriculada sob o NUEL 100068176 e com o NUIT 400206104, neste acto representada por Alice Xavier Tinga Balango.
Texto do artigo · p. 20 As partes acima identificadas acordam o presente contrato de sociedade que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Centro de Línguas Cat Consultores, Limitada abreviadamente designado por CLCC, é uma pessoa colectiva de direito privado, instituído pela Cat Consultores, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O CLCC é dotado de personalidade jurídica e goza de autonomia científica, pedagógica, patrimonial, administrativa, financeira e disciplinar e rege-se pelos seguintes estatutos, seus regulamentos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede, objecto e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) O CLCC tem a sua sede no bairro Agostinho Neto, localidade de Michafutene, distrito de Marracuene, província da Matola, podendo quando tal seja exigido pelo desenvolvimento da sua missão e nos termos das competências definidas nos seus estatutos,
Texto do artigo · p. 20 mediante autorização do órgão de tutela, abrir filiais em outras cidades e localidades dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O CLCC é constituído por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 O CLCC presta serviços de ensino de línguas, ensino de técnicas de expressão (oral e escrita), tradução de documentos, serviços de interpretação, revisão linguística, entre outros. O centro oferece cursos presencias, online bem como virtuais, para proficiência geral e específica e/ou técnico-profissional; cursos colectivos, personalizados e em pequenos grupos; cursos virados para determinadas técnicas de expressão oral e escrita, preparação para exames internacionais, entre outros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) com a seguinte estrutura societária:
Número ou marcador · p. 20 a) Agostinho Alberto Fernando, possuía uma quota, correspondente a 10% (dez por cento), igual a 2.000,00MT (dois mil meticais) do capital social; b)Cat Consultores, Limitada, matriculada sob o NUEL 100068176 e com o NUIT 400206104, possuía uma quota, correspondente a 90% (noventa por cento), igual a 18.000,00MT (dezoito mil meticais), do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios podem exercer outras
Texto do artigo · p. 20 actividades profissionais para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, e em conformidade com as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 20 A cessão das participações sociais a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação do conselho de direcção tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os representantes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete ao conselho de direcção ou ao seu mandatário em representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Agostinho Alberto Fernando.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O relatório de contas do exercício económico é aprovado pelo conselho de direcção até 6 meses depois do fim do exercício.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a direcção-geral do CLCC organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios numa importância proporcional à sua percentagem nas quotas e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante dos lucros pode ser aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Cedência de quotas)
Texto do artigo · p. 21 Os sócios poderão ceder qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 21 b) Desistência, ou por qualquer forma judicial ou administrativa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei e por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo conselho de direcção, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e vendas apurados, proceder-se-á conforme a deliberação do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Disposição final)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em acaso de morte a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indevisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo o Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 21 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Companhia Cabo Front, Limitada
Parágrafo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por acta avulsa de catorze de Maio de dois mil e vinte e três, da assembleia geral extraordinária da sociedade Companhia Cabo Front, Limitada, com sede na EN 106, bairro de Muxara, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101932192, cujo capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representando a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberado por unanimidade pelos sócios desta sociedade: José Elias Kalime, Benedito Martins, Domingos Baptista Matias, Pedro Atumwane Aleixo Miguel Patime e Luís Manasses João Baptista Mitelela, sobre a cessão de quotas, admissão de novo sócio e alteração integral dos estatutos da sociedade. Sendo assim, os sócios acima mencionados, cedem 10% do capital social, correspondente a 50.000,00MT para o novo sócio João José Muhai. Foi deliberado também por unanimidade a alteração integral dos estatutos. Em consequência disso, os estatutos da sociedade passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adota a denominação de Companhia Cabo Front, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede em Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua duração contar-se-á, depois de reconhecimento pelo notário na data do registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 21 Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas; actividades agropecuária, florestal e industrial diversas; transporte e logística; construção civil; turismo; pesquisa e comercialização mineira; outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares não especificadas; participar direta ou indiretamente em empreendimentos que de alguma forma concorram para a prossecução do seu objecto social; aceitar concessões; adquirir e gerir participações de capitais em quaisquer empresas nacionais ou estrangeiras; adquirir e alienar imóveis; ser eleita para órgãos sociais das sociedades em cujo capital social participe, bem como participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou quaisquer outras formas de associação em direito permitidas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social, aumento de capital social e suprimento)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social da sociedade Companhia Cabo Front, Limitada é integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de quinhentos mil meticais, subscrito da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) José Elias Kalime, com uma quota de 37% do capital social, correspondente a 185.000,00MT;
Número ou marcador · p. 21 b) Benedito Martins, com uma quota de 23% do capital social, correspondente a 115.000,00MT;
Número ou marcador · p. 22 c) Domingos Baptista Matias, com uma quota de 10% do capital social, correspondente a 50.000,00MT;
Número ou marcador · p. 22 d) Pedro Atumwane Aleixo Miguel Patime, com uma quota de 10% do capital social, correspondente a 50.000,00MT;
Número ou marcador · p. 22 e) Luís Manasses João Baptista Mitelela, com uma quota de 10% do capital social, correspondente a 50.000,00MT; e f)João José Muhai, com uma quota de 10% do capital social, correspondente a 50.000,00MT.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social, poderá ser aumentado, devendo, porém, a respetiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode receber dos sócios as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efetuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Cedência de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) É livre a cedência total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cedência de quotas a terceiros carecem de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) É nomeado o sócio José Elias Kalime, presidente da assembleia da mesa da assembleia geral, que na sua ausência a assembleia pode ser dirigida pelo director-geral e, cabe à assembleia geral, fazer obrigatoriamente o balanço e aprovação das contas no fim de cada exercício.
Número ou marcador · p. 22 Dois) É nomeado o sócio, Benedito Martins, director-geral da sociedade, podendo ser ocupado o lugar de director-geral por uma pessoa, mesmo que seja estranha à sociedade. Compete ao diretor, exercer todos os poderem necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  2. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que ficar omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  3. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Tete, 20 de Junho de 2023. — O Conservador
  4. Texto do artigo, página 14: e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
  5. Texto do artigo, página 14: Barraca Mohammad, E.I.
  6. Parágrafo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por registo de dezanove de Maio de dois mil e vinte e três, foi constituída uma empresa em nome individual, com o NUEL 105003323, denominada Barraca Mohammad, E.I., pelo comerciante em nome individual MD Shahidul Islam, solteiro,
  7. Texto do artigo, página 15: maior, de nacionalidade paquistanesa, natural de Chattogram, Bangladesh e reside no bairro Incularino, distrito de Palma, província de Cabo Delgado, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  8. Texto do artigo, página 15: Objecto: a empresa tem por objecto social o exercício de actividades constantes do CAE, referente ao comércio a retalho de produtos alimentares, incluindo produtos, incluindo produtos enlalatados, leite e seus e derivados, produtos frescos incluindo frutos e legumes, hortaliças, batatas, tomate, cebola, peixe, mariscos, carne e seus derivados em estabelecimentos especializados, nos termos do n.º 2, do artigo 4, do Decreto 39/2017, de 28 de Julho.
  9. Texto do artigo, página 15: Tem a sua sede no bairro Incularino, rua principal, zona do mercado, distrito de Palma, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  10. Texto do artigo, página 15: Usa como firma a denominação acima lançada.
  11. Texto do artigo, página 15: Documentos: Requerimento de 19 de Maio de 2023, declaração de início de actividades, Alvará, certidão de reserva de nome e identificação, que se arquivam no maço de documentos do corrente ano.
  12. Texto do artigo, página 15: Conservatória dos Registos de Pemba, 19 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 15: Be Girl Mozambique, Limitada
  14. Texto do artigo, página 15: Certifico, para os efeitos de publicação, que, por acta do vigésimo quarto dia do mês de Março de dois mil e vinte e três, pelas dez horas, na sede da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Be Girl Mozambique, Limitada, com actual sede na rua António Simbine, n.º 114, Sommerschield, cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101169537, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), se deliberaou sobre a mudança de endereço das suas instalações da avenida Kwame Nkrumah, n.º 417, Sommerschield, cidade de Maputo, para rua António Simbine, n.º 114, Sommerschield, cidade de Maputo, Moçambique.
  15. Texto do artigo, página 15: Em consequência disso, é alterado o artigo segundo dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  16. Texto do artigo, página 15: .............................................................
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  19. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na rua António Simbine, n.º 114, rés-de-chão, Sommerschield, na cidade de Maputo.
  20. Texto do artigo, página 15: Maputo, 27 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 15: BETAC Consult & Serviços, Limitada
  22. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, contrato de sociedade de dezoito de Junho de dois mil vinte e dois, se procedeu à constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada BETAC Consult & Serviços, Limitada, nos termos seguintes:
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  24. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  25. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de BETAC Consult & Serviços, Limitada, com sede no bairro 21 de Abril, localidade de Rovene, vila municipal de Massinga, distrito de mesmo nome, província de Inhambane.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  27. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  28. Número ou marcador, página 15: Um) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) Também por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras de representação no território nacional ou estrangeiro.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  31. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  32. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo na data da assinatura da escritura.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  34. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  35. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social principal as seguintes actividades;
  36. Número ou marcador, página 15: a) Consultoria diversa (área legal de estrangeiros, turismo, ambiental, arquitectura. aduaneira, florestal, informática, construção civil);
  37. Número ou marcador, página 15: b) Logística, importação e exportação, armazenamento e distribuição de material ou produtos não especificados;
  38. Número ou marcador, página 15: c) Fornecimento de bens e serviços (equipamento informático, consumíveis, gerenciamento e exploração de todo o equipamento informático, produção de todo o tipo de material gráfico, segurança EPI, equipamento hospitalar e diversos ligados a áreas conexas e mais.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
  41. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  42. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  43. Número ou marcador, página 15: a) Anastância Alberto Banze, solteira, natural de Inhassouro, residente no bairro 21 de Abril, localidade de Rovene, vila municipal de Massinga, titular de Bilhete de Identidade n.º 110504250437B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 15 de dezembro de 2020, com 50% correspondentes a 5.000,00MT (cinco mil meticais) do capital social; e
  44. Número ou marcador, página 15: b) Bernardo Zacarias Langa, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente no bairro de Hulene, quarteirão 24, B, portador de passaporte n.º AB0754369, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 7 de outubro de 2019, com 50% correspondentes a 5.000,00MT (cinco mil meticais) do capital.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
  46. Texto do artigo, página 15: (Aumento ou redução do capital social)
  47. Texto do artigo, página 15: O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alternandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
  49. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  50. Texto do artigo, página 15: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
  52. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais, administração e representação da sociedade)
  53. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como órgão máximo a assembleia geral, que se reúne, ordinariamente, uma vez por ano, com as seguintes atribuições: apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício económico, decisão sobre a distribuição de lucros entre outros assuntos da sociedade, a assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVE
  55. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  56. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por vontade dos sócios.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZ
  58. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  59. Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos de Massinga, 22
  61. Texto do artigo, página 16: de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 16: BioFeed Pet Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
  63. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, foi registada, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com NUEL 105004514, datada de 8 de Junho de 2023, tendo a seguinte redacção:
  64. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  67. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação BioFeed Pet Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada.
  68. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Joaquim Mara, n.º 108, primeiro andar único, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da administração ou conselho de administração.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  71. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
  72. Número ou marcador, página 16: a) Comércio a grosso e a retalho de produtos e acessórios para animais;
  73. Número ou marcador, página 16: b) Comércio a grosso e a retalho de equipamentos para treinos de animais;
  74. Número ou marcador, página 16: c) Representação de marcas;
  75. Número ou marcador, página 16: d) Transporte de animais;
  76. Número ou marcador, página 16: e) Consultoria para gestão e negócios;
  77. Número ou marcador, página 16: f) Comercialização, importação e exportação de produtos relacionados com as actividades acima mencionadas, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para actividades similares;
  78. Número ou marcador, página 16: g) Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas; e
  79. Número ou marcador, página 16: h) Exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
  80. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como requerer e aceitar licenças de exploração e pesquisa, concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  81. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 16: Capital social
  84. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizado em 100% (cem por cento), pela BioFeed Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
  87. Texto do artigo, página 16: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo a sócia única, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da sócia única.
  88. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 16: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  90. Texto do artigo, página 16: A sócia única poderá proceder à divisão e cessão de quotas.
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 16: Falecimento, incapacidade ou dissolução do sócia única
  93. Texto do artigo, página 16: Em caso de falecimento, incapacidade ou dissolução da sócia única, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido exercerão os referidos direitos e deveres sociais, no prazo estabelecido na legislação comercial.
  94. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  95. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
  97. Texto do artigo, página 16: Os órgãos sociais são a sócia única, administração e secretário da sociedade.
  98. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 16: Deliberações
  100. Texto do artigo, página 16: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquela assinado.
  101. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  102. Texto do artigo, página 16: Administração e representação da sociedade
  103. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por 2 (dois) administradores, sendo desde já nomeado Manuel Virgílio Bila Júnior e Sílvia Andrieta Mathe.
  104. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da sócia única, podendo ser eleita pessoa estranha à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  105. Número ou marcador, página 16: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pelos administradores, por um período de 1 (um) ano renovável. O administrador único pode, a qualquer momento, revogar o mandato do director-geral.
  106. Número ou marcador, página 16: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo órgão de administração.
  107. Número ou marcador, página 16: Cinco) A sociedade obriga-se:
  108. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura da sócia única; ou b)Pela assinatura de 1 (um) administrador;
  109. Número ou marcador, página 16: c) Pela assinatura do director-geral; ou
  110. Número ou marcador, página 16: d) Pela assinatura do mandatário a quem 1 (um) dos administradores ou o director-geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  111. Número ou marcador, página 16: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de 1 (um) administrador ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  112. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  113. Texto do artigo, página 16: Secretariado da sociedade
  114. Número ou marcador, página 16: Um) O secretariado da sociedade será exercida pelo sócia única ou pessoas estranhas à sociedade a quem o mesmo indicar, sendo desde já nomeado o sócio único Manuel Virgílio Bila Júnior.
  115. Número ou marcador, página 16: Dois) Salvo deliberação em contrário dos administradores, o secretário é eleito pelo período de 4 (quatro) anos renováveis.
  116. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV De exercício e aplicação de resultados
  117. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 16: Balanço e prestação de contas
  119. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  120. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da sócia única, a realizarse até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  121. Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores apresentarão à aprovação da sócia única o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  122. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta dos administradores devidamente autorizados pela sócia única, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 17: Resultados
  125. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  126. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sócia única.
  127. Número ou marcador, página 17: Três) Compete aos administradores decidir a proposta da divisão dos lucros apurados, que será submetida à aprovação da sócia única.
  128. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá proceder ao adiantamento sobre lucros à sócia única, mediante deliberação dos administradores, observadas as disposições legais aplicáveis.
  129. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação da sociedade
  132. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da sócia única.
  133. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
  134. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 17: Disposições finais
  137. Texto do artigo, página 17: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  138. Texto do artigo, página 17: Maputo, 9 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 17: BioFeed Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada
  140. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que foi registada uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105003978, datada de 31 de Maio de 2023, tendo a seguinte redacção:
  141. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  144. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação BioFeed Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  145. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede rua Joaquim Mara, n.º 108, 1.º andar único, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da administração ou conselho de administração.
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 17: Objecto
  148. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  149. Número ou marcador, página 17: a) Agricultura, pecuária e outras actividades similares;
  150. Número ou marcador, página 17: b) Fornecimento de produtos agrícolas;
  151. Número ou marcador, página 17: c) Gestão de resíduos sólidos e orgânicos;
  152. Número ou marcador, página 17: d) Produção matéria-prima para alimentação animal e humana;
  153. Número ou marcador, página 17: e) Consultoria para gestão e negócios;
  154. Número ou marcador, página 17: f) Comercialização, importação e exportação de produtos relacionados com as actividades acima mencionadas, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para a actividades similares;
  155. Número ou marcador, página 17: g) Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas; e
  156. Número ou marcador, página 17: h) Exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
  157. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como requerer e aceitar licenças de exploração e pesquisa, concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do
  158. Texto do artigo, página 17: respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  159. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  160. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 17: Capital social
  162. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizando em 100% (cem por cento) pelo senhor Manuel Virgílio Bila Júnior.
  163. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
  165. Texto do artigo, página 17: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da sócia única.
  166. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 17: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  168. Texto do artigo, página 17: A sócia única poderá proceder com a divisão e cessão de quotas.
  169. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 17: Falecimento, incapacidade ou dissolução da sócia única
  171. Texto do artigo, página 17: Em caso de falecimento, incapacidade ou dissolução da sócia única, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, no prazo estabelecido na legislação comercial.
  172. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  173. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
  175. Texto do artigo, página 17: Os órgãos sociais são a sócia única, administração e secretario da sociedade.
  176. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  177. Texto do artigo, página 17: Deliberações
  178. Texto do artigo, página 17: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
  179. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  180. Texto do artigo, página 17: Administração e representação
  181. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por 2 (dois)
  182. Texto do artigo, página 18: administradores, sendo desde já nomeado Manuel Virgílio Bila Júnior e Silvia Andrieta Mathe.
  183. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrária da sócia única, podendo ser eleita pessoa estranha à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  184. Número ou marcador, página 18: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pelos administradores, por um período de 1 (um) ano renovável. O administrador único pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  185. Número ou marcador, página 18: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo órgão de administração.
  186. Número ou marcador, página 18: Cinco) A sociedade obriga-se:
  187. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura da sócia única; ou b)Pela assinatura de 1 (um) administrador; ou
  188. Número ou marcador, página 18: c) Pela assinatura do director-geral; ou
  189. Número ou marcador, página 18: d) Pela assinatura do mandatário a quem 1 (um) dos administradores ou o director-geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  190. Número ou marcador, página 18: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de 1 (um) administrador ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  191. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  192. Texto do artigo, página 18: Secretario da sociedade
  193. Número ou marcador, página 18: Um) O secretariado da sociedade será exercida pela sócia única ou pessoas estranhas a sociedade a quem o mesmo indicar, sendo desde já nomeado a sócia única Manuel Virgílio Bila Júnior.
  194. Número ou marcador, página 18: Dois) Salvo deliberação em contrário dos administradores, o secretario é eleito pelo período de 4 (quatro) anos renováveis.
  195. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  196. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 18: Balanço e prestação de contas
  198. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  199. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da sócia única, a realizarse até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  200. Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores apresentarão à aprovação da sócia única o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  201. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta dos administradores devidamente autorizado pela sócia único, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  202. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 18: Resultados
  204. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  205. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sócia única.
  206. Número ou marcador, página 18: Três) Compete aos administradores, decidir sobre a proposta da divisão dos lucros apurados, que será submetida a aprovação da sócia única.
  207. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros a sócia única, mediante deliberação dos administradores, observadas as disposições legais aplicáveis.
  208. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  209. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação da sociedade
  211. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da sócia única.
  212. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
  213. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  214. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 18: Disposições finais
  216. Texto do artigo, página 18: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  217. Texto do artigo, página 18: Maputo, 31 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 18: Café da Vila – Sociedade Unipessoal, Limitada
  219. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, da Sociedade Café da Vila – Sociedade Unipessoal,
  220. Texto do artigo, página 18: Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100761513, deliberaram a sessão da quota no valor de vinte mil meticais, que o sócio Pedro Miguel de Vasconcelos Ventura Martins possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu à António Jorge de Azevedo Silva. Em consequência da sessão efectuada é alterada a redaccão do artigo quarto dos estatutos do qual passa a ter a seguinte nova redacção.
  221. Texto do artigo, página 18: ............................................................
  222. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 18: Capital social
  224. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e quipamentos, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio António Jorge de Azevedo Silva.
  225. Texto do artigo, página 18: Maputo, 28 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 18: Casa Lagoa, Limitada
  227. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Maio de dois mil vinte e três, lavrada de folhas um a folhas cinco, do livro de notas para escrituras diversas n.º 226-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Momede Farruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício, foi feita cessão de quotas da sociedade Casa Lagoa, Limitada, de seguinte forma:
  228. Texto do artigo, página 18: Cessão de quotas, saída e entrada do novo socio, alteração parcial dos estatutos.
  229. Texto do artigo, página 18: No dia trinta e um de Maio de dois mil vinte e três, nesta cidade de Xai-Xai e no Cartório Notarial, perante mim, Momede Farruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, compareceu como outorgante:
  230. Texto do artigo, página 18: Philippus Louwrence Schutte, maior, de nacionalidade sul-africano, natural de África do Sul, acidentalmente residente em Moçambique - Gaza, portador do Passaporte n.º M00343694, emitido na República da África do Sul, a 25 de Março de 2021.
  231. Texto do artigo, página 18: Certifico a identidade do outorgante pela apresentação dos documentos de identificação, a qualidade e suficiência de poderes para o acto, pela acta avulsa lavrada neste cartório que me apresentou e passa a fazer parte deste acto.
  232. Texto do artigo, página 18: Pelo outorgante foi dito: Que, é sócio único da sociedade Unipessoal,
  233. Texto do artigo, página 18: Limitada. denominada Casa Lagoa, Limitada,
  234. Texto do artigo, página 19: conforme consta da certidão do Registo Definitivo, emitido pela Conservatória de Registo das Entidades Legais.
  235. Texto do artigo, página 19: Que, pela presente escritura pública e de acordo com a vontade e deliberação da sociedade manifestada em assembleia geral, cede na totalidade as suas quotas a senhora Chané Venter, pelo mesmo valor nominal e deste modo sai da sociedade.
  236. Texto do artigo, página 19: Que, esta cessão e saída do sócio da sociedade em detrimento da entrada da nova sócia, é efetuada com todos os direitos e obrigações inerentes às quotas cedidas, e que a cedente declara ter recebido do cessionário, o que por isso lhe confere plena quitação.
  237. Texto do artigo, página 19: E pela cedente foi dito:
  238. Texto do artigo, página 19: Que, aceita as referidas cedência nos precisos termos ora deliberadas em assembleia geral extraordinária conforme a acta de trinta e um de Maio de dois mil e vinte e três, que fica a fazer parte desta escritura.
  239. Texto do artigo, página 19: Que, com a cessão que lhe é feito com todos os direitos e obrigações, cedi na totalidade as quotas que, correspondente a 100% do capital social. E que, como consequência, fica alterado parcialmente o pacto social, nomeadamente os artigos, terceiro e quatro, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  242. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Casa Lagoa – Sociedade Unipessoal, Limitada, que tem a sua sede na localidade de Nhabanga, posto administrativo de Zonguene, distrito de Limpopo, província de Gaza, República de Moçambique.
  243. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  244. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  245. Texto do artigo, página 19: .............................................................
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  248. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de uma quota única, equivalente a 100% do capital social, pertencente a Chané Venter.
  249. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
  250. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 19: (Gestão e administração da sociedade)
  252. Número ou marcador, página 19: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Chané Venter, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  253. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do administrador, sendo que, para os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio de um mandato.
  254. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
  255. Texto do artigo, página 19: O Notário, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 19: Casa Leisures – Sociedade Unipessoal, Limitada
  257. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Maio de dois mil vinte e três, lavrada de folhas seis a folhas dez, do livro de notas para escrituras diversas n.º 226-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Momede Faruco Mamudo Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Casa Leisures - Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
  258. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  260. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Casa Leisures – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no distrito de Bilene, província de Gaza, República de Moçambique.
  261. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  262. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade são constituídas por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  263. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  265. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social desenvolvimento de actividade de turismo e hotelaria; pesca desportiva, mergulho, desporto marinho; aluguer de equipamentos de desporto marinho e de campismo, motos, maquinas e equipamentos diversas; serviços de bar e restauração; importação e exportação de equipamentos, prestação de serviços.
  266. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  267. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  269. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de uma quota única pertencente ao Emil Tyrone Venter.
  270. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
  271. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 19: (Administração e gestão da sociedade)
  273. Número ou marcador, página 19: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio acima mencionado, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  274. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do administrador, sendo que, para os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio do mandato.
  275. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
  276. Texto do artigo, página 19: Xai-Xai, Maio de 2023. — O Notário Superior, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 19: Catering de Eventos, Limitada
  278. Parágrafo, página 19: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dois de Março de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101941442 denominada Catering de Eventos, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Titos António Buanaheri, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma e sede social)
  281. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como sua denominação Catering de Eventos, Limitada, é uma sociedade unipessoal, cotando a partir da data da sua legalização.
  282. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  284. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Chuiba, Zona da nova feira, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegaçóes ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  285. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  286. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  288. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto actividades de prestação de serviços em diversas áreas:
  289. Número ou marcador, página 20: a) Fornecimento de refeições para eventos;
  290. Número ou marcador, página 20: b) Serviço de buffet contratado;
  291. Número ou marcador, página 20: c) Fornecimento de equipamentos, comida e decoração;
  292. Número ou marcador, página 20: d) Venda de salgados e doces.
  293. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades compententes.
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  296. Texto do artigo, página 20: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, cinquenta mil meticais.
  297. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência e sua repreentação)
  299. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o senhor Titos António Buanaheri, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100301682P, emitido na cidade de Pemba, a 3 de Outubro de 2022, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficente a assinatura do administrador ou do único sóciogerente que pode delegar assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  300. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  301. Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
  302. Texto do artigo, página 20: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  303. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  304. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e transformação da sociedade)
  305. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  306. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  307. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  308. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-à segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  309. Texto do artigo, página 20: Pemba, 2 de Março de 2023. — A Técnica, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 20: Centro de Línguas Cat Consultores, Limitada
  311. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004615, uma entidade denominada Centro de Línguas Cat Consultores, Limitada, entre:
  312. Texto do artigo, página 20: Agostinho Alberto Fernando, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101435247P, emitido a 29 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  313. Texto do artigo, página 20: Cat Consultores, Limitada, matriculada sob o NUEL 100068176 e com o NUIT 400206104, neste acto representada por Alice Xavier Tinga Balango.
  314. Texto do artigo, página 20: As partes acima identificadas acordam o presente contrato de sociedade que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  315. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 20: (Denominação e natureza)
  317. Número ou marcador, página 20: Um) O Centro de Línguas Cat Consultores, Limitada abreviadamente designado por CLCC, é uma pessoa colectiva de direito privado, instituído pela Cat Consultores, Limitada.
  318. Número ou marcador, página 20: Dois) O CLCC é dotado de personalidade jurídica e goza de autonomia científica, pedagógica, patrimonial, administrativa, financeira e disciplinar e rege-se pelos seguintes estatutos, seus regulamentos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  319. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 20: (Sede, objecto e duração)
  321. Número ou marcador, página 20: Um) O CLCC tem a sua sede no bairro Agostinho Neto, localidade de Michafutene, distrito de Marracuene, província da Matola, podendo quando tal seja exigido pelo desenvolvimento da sua missão e nos termos das competências definidas nos seus estatutos,
  322. Texto do artigo, página 20: mediante autorização do órgão de tutela, abrir filiais em outras cidades e localidades dentro ou fora do país.
  323. Número ou marcador, página 20: Dois) O CLCC é constituído por tempo indeterminado.
  324. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  326. Texto do artigo, página 20: O CLCC presta serviços de ensino de línguas, ensino de técnicas de expressão (oral e escrita), tradução de documentos, serviços de interpretação, revisão linguística, entre outros. O centro oferece cursos presencias, online bem como virtuais, para proficiência geral e específica e/ou técnico-profissional; cursos colectivos, personalizados e em pequenos grupos; cursos virados para determinadas técnicas de expressão oral e escrita, preparação para exames internacionais, entre outros.
  327. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  329. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) com a seguinte estrutura societária:
  330. Número ou marcador, página 20: a) Agostinho Alberto Fernando, possuía uma quota, correspondente a 10% (dez por cento), igual a 2.000,00MT (dois mil meticais) do capital social; b)Cat Consultores, Limitada, matriculada sob o NUEL 100068176 e com o NUIT 400206104, possuía uma quota, correspondente a 90% (noventa por cento), igual a 18.000,00MT (dezoito mil meticais), do capital social.
  331. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios podem exercer outras
  332. Texto do artigo, página 20: actividades profissionais para além da sociedade.
  333. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 20: (Aumento e redução do capital social)
  335. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, e em conformidade com as formalidades estabelecidas por lei.
  336. Número ou marcador, página 20: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  337. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  338. Texto do artigo, página 20: (Cessão de participação social)
  339. Texto do artigo, página 20: A cessão das participações sociais a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação do conselho de direcção tomada por unanimidade.
  340. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  341. Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
  342. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo conselho de direcção.
  343. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os representantes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  344. Número ou marcador, página 21: Três) Compete ao conselho de direcção ou ao seu mandatário em representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  345. Número ou marcador, página 21: Quatro) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Agostinho Alberto Fernando.
  346. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  347. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
  348. Número ou marcador, página 21: Um) O relatório de contas do exercício económico é aprovado pelo conselho de direcção até 6 meses depois do fim do exercício.
  349. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a direcção-geral do CLCC organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  350. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  351. Texto do artigo, página 21: (Resultados e sua aplicação)
  352. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios numa importância proporcional à sua percentagem nas quotas e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  353. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros pode ser aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  354. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  355. Texto do artigo, página 21: (Cedência de quotas)
  356. Texto do artigo, página 21: Os sócios poderão ceder qualquer quota nos seguintes casos:
  357. Número ou marcador, página 21: a) Por acordo;
  358. Número ou marcador, página 21: b) Desistência, ou por qualquer forma judicial ou administrativa.
  359. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  361. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei e por deliberação unânime dos seus sócios.
  362. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo conselho de direcção, dos mais amplos poderes para o efeito.
  363. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e vendas apurados, proceder-se-á conforme a deliberação do conselho de direcção.
  364. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 21: (Disposição final)
  366. Número ou marcador, página 21: Um) Em acaso de morte a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indevisa.
  367. Número ou marcador, página 21: Dois) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo o Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  368. Texto do artigo, página 21: Maputo, 21 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 21: Companhia Cabo Front, Limitada
  370. Parágrafo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por acta avulsa de catorze de Maio de dois mil e vinte e três, da assembleia geral extraordinária da sociedade Companhia Cabo Front, Limitada, com sede na EN 106, bairro de Muxara, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101932192, cujo capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representando a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberado por unanimidade pelos sócios desta sociedade: José Elias Kalime, Benedito Martins, Domingos Baptista Matias, Pedro Atumwane Aleixo Miguel Patime e Luís Manasses João Baptista Mitelela, sobre a cessão de quotas, admissão de novo sócio e alteração integral dos estatutos da sociedade. Sendo assim, os sócios acima mencionados, cedem 10% do capital social, correspondente a 50.000,00MT para o novo sócio João José Muhai. Foi deliberado também por unanimidade a alteração integral dos estatutos. Em consequência disso, os estatutos da sociedade passam a ter a seguinte nova redacção:
  371. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma e sede social)
  373. Texto do artigo, página 21: A sociedade adota a denominação de Companhia Cabo Front, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede em Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  374. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  376. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  377. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração contar-se-á, depois de reconhecimento pelo notário na data do registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  378. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 21: (Objeto social)
  380. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto:
  381. Texto do artigo, página 21: Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas; actividades agropecuária, florestal e industrial diversas; transporte e logística; construção civil; turismo; pesquisa e comercialização mineira; outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares não especificadas; participar direta ou indiretamente em empreendimentos que de alguma forma concorram para a prossecução do seu objecto social; aceitar concessões; adquirir e gerir participações de capitais em quaisquer empresas nacionais ou estrangeiras; adquirir e alienar imóveis; ser eleita para órgãos sociais das sociedades em cujo capital social participe, bem como participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou quaisquer outras formas de associação em direito permitidas.
  382. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 21: (Capital social, aumento de capital social e suprimento)
  384. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade Companhia Cabo Front, Limitada é integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de quinhentos mil meticais, subscrito da seguinte forma:
  385. Número ou marcador, página 21: a) José Elias Kalime, com uma quota de 37% do capital social, correspondente a 185.000,00MT;
  386. Número ou marcador, página 21: b) Benedito Martins, com uma quota de 23% do capital social, correspondente a 115.000,00MT;
  387. Número ou marcador, página 22: c) Domingos Baptista Matias, com uma quota de 10% do capital social, correspondente a 50.000,00MT;
  388. Número ou marcador, página 22: d) Pedro Atumwane Aleixo Miguel Patime, com uma quota de 10% do capital social, correspondente a 50.000,00MT;
  389. Número ou marcador, página 22: e) Luís Manasses João Baptista Mitelela, com uma quota de 10% do capital social, correspondente a 50.000,00MT; e f)João José Muhai, com uma quota de 10% do capital social, correspondente a 50.000,00MT.
  390. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social, poderá ser aumentado, devendo, porém, a respetiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
  391. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode receber dos sócios as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efetuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são.
  392. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 22: (Cedência de quotas)
  394. Número ou marcador, página 22: Um) É livre a cedência total ou parcial de quotas entre os sócios.
  395. Número ou marcador, página 22: Dois) A cedência de quotas a terceiros carecem de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  396. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  397. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  398. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  399. Número ou marcador, página 22: Um) É nomeado o sócio José Elias Kalime, presidente da assembleia da mesa da assembleia geral, que na sua ausência a assembleia pode ser dirigida pelo director-geral e, cabe à assembleia geral, fazer obrigatoriamente o balanço e aprovação das contas no fim de cada exercício.
  400. Número ou marcador, página 22: Dois) É nomeado o sócio, Benedito Martins, director-geral da sociedade, podendo ser ocupado o lugar de director-geral por uma pessoa, mesmo que seja estranha à sociedade. Compete ao diretor, exercer todos os poderem necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
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