III SÉRIE — n.º 125

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 125/2023

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Texto do artigo · p. 22 a)Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Representar a sociedade, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 22 d) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respetivos mandatos;
Número ou marcador · p. 22 e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 22 f) Abrir e/ou mandar abrir contas bancárias, para tal nomear os assinantes em cada conta onde se indique as condições da movimentação da respectiva conta.
Número ou marcador · p. 22 Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto, exceto aos bancos, é suficiente a assinatura do director-geral, que pode delegar total ou parcial tais poderes nos seus mandatários, ou assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os atos de mero expediente serão assinados pelo director ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 22 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade, líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 22 Pemba, 9 de Junho, de 2023. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 DASLIS – Despachos Aduaneiros, Serviços e Logística IS, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2023, foi matriculada sob NUEL 105005179, uma entidade denominada DASLIS – Despachos Aduaneiros, Serviços e Logística IS, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade, é celebrado nos termos do Código Comercial, a constituição de uma sociedade de responsabilidade limitada, entre os sócios:
Texto do artigo · p. 22 Ivan Fernando Cuco, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100071251A, emitido a 12 de Agosto de 2021, na cidade de Maputo, residente na Matola, bairro Sikwama, casa n.º 28; e
Texto do artigo · p. 22 Swati Carimo Vitaldás, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100171405A, emitido a 29 de Novembro de 2021, na cidade de Maputo, residente em Maputo bairro Central, a firma designada DASLIS Despachos Aduaneiros, Serviços e Logística IS, Limitada, sita no Alto-Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha, prédio n.º 743, cuja actividade é a prestação de serviços na área aduaneira e logística.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Realização do capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado pelos sócios Ivan Fernando Cuco e Swati Carimo Vitaldás.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 22 (Disposições que regem a sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade será regida pelas disposições constantes dos artigos do seguinte estatuto e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Firma)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas-partes a DASLISDespachos Aduaneiros, Serviços e Logística IS, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede no Alto-Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha, prédio n.º 743. Mediante decisão dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) O objecto principal da sociedade
Texto do artigo · p. 22 consiste no exercício das seguintes actividades: a) Despachos aduaneiros; b) Logística.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante decisão dos sócios a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas,
Texto do artigo · p. 23 associações empresariais, agrupamento de empresas ou de formas de associação, segundo as modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por quotas-partes de valor nominal idêntico, assim distribuídas ás quotas, pelos respectivos sócios fundadores:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente á Ivan Fernando Cuco;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente á Swati Carimo Vitaldás.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 23 Três) A decisão de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 23 a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 23 c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 23 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 23 e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 23 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições indicados, por escrito, pelos sócios e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Oneração e transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A divisão, cessão e oneração de quotas é livre, e deverá ser de consenso dos sócios e gozando estes do direito da preferência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Decisões dos sócios)
Número ou marcador · p. 23 Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As decisões tomadas pelos sócios deverão ser lançadas num livro de actas destinado a esse fim e por estes assinados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Negócios jurídicos entre os sócios e a sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os negócios jurídicos celebrados entre a sociedade e os sócios devem constar sempre de documento escrito e ser necessários, úteis ou convenientes à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para a celebração dos negócios jurídicos referidos nos termos do número anterior, dever-se-á, previamente, obter um parecer de um auditor de contas no qual declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecem as condições e preços normais do mercado, sob pena de não poderem ser celebrados.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é administrada por Ivan Fernando Cuco, conforme foi decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Faltando temporária ou definitivamente o administrador, os sócios podem praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 23 passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 23 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados ao sócio único;
Número ou marcador · p. 23 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 23 c) Executar e fazer cumprir as decisões da sócia única;
Número ou marcador · p. 23 d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 23 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura dos sócios;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 23 c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pelos sócios ou pela administração;
Número ou marcador · p. 23 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Ano social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 23 demonstração de resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 24 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 24 A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pela sócia.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Regime supletivo)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes estatutos, das disposições aplicáveis às sociedades por quotaspartes s e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis às restantes sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Lei aplicável e foro)
Texto do artigo · p. 24 O presente contrato rege-se, em tudo o que for omisso, pela lei moçambicana
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 27 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Diamond Combustíveis, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vin de Maio de dois mil e vinte três foi constituída uma Sociedade por quotas denominada Diamond Combustíveis, Limitada, matriculada com o NUEL 105003399, pelos sócios Mahomed Saif Ismail e Suneila Ussene de Sousa, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, frma e sede social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como sua denominação Diamond Combustíveis, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua na Estrada Nacional n.°1, bairro de Cariacó – Zona de Embondeiro, cidade
Texto do artigo · p. 24 de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como seu objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Comércio com importação e Exportação de mercadorias de combustíveis e seus derivados;
Número ou marcador · p. 24 b) Comércio de lubrificantes;
Número ou marcador · p. 24 c) Exploração de estacão de serviços;
Número ou marcador · p. 24 d) Venda de produtos alimentares e de higiene.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 200.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 24 a) Mohomed Saif Ismael, com a quota de 100.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Suneila Ussene de Sousa, com a quota de 100.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é gerida por um director - executivo. Fica desde já indicado o senhor Mohomed Saif Ismael, como director – executivo da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para efeitos de legalidade documental, ficam obrigados os dois sócios a assinatura dos documentos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Competências)
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Texto do artigo · p. 24 Pemba, 23 de Maio de 2023. — A Tecnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 E&I Investment, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Março de dois mil vinte e três, lavrada de folhas noventa e oito a folhas cento e sete, do livro de notas para escrituras diversas n.º 224-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade E&I Investment, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação E&I Investment, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede em Nhabanga, Zongoene, distrito de Limpopo, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade são constituídas por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 24 b) Acomodação e restauracao;
Número ou marcador · p. 24 c) Exportacao e importacao de mercadorias;
Número ou marcador · p. 24 d) Venda de bebidas alcóolicas e refrigerantes;
Número ou marcador · p. 24 e) Contrução;
Número ou marcador · p. 24 f) Aluguer de barcos;
Número ou marcador · p. 24 g) Prestação e serviços.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas pertencentes a Ilan Bodinger e Elinor Bodinger.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ilan Bodinger, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura individual dos socios, sendo que, para os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio do mandato.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
Texto do artigo · p. 25 Xai-Xai, Março de 2023. — O Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Engel Prona – Engenharia e Electricidade, E.I.
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 111121486, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma empresa de comerciante em nome individual denominada Engel Prona – Engenharia e Electricidade, E.I., constituída entre o proprietário: Momade Abdul Remane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manhica, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102868506B, emitido a 24 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A empresa adopta a denominação de Engenharia & Electricidade para o Progresso de Nampula – Engenheiro E.I., abreviadamente ENGELPRONA, E.I tem a sua sede no distrito de Nacala Porto, bairro Ontupaia, na província de Nampula.
Texto do artigo · p. 25 ......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 25 A empresa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) O exercício da profissão de electricidade;
Número ou marcador · p. 25 b) Edificação de linhas de alta, média e baixa tensão;
Número ou marcador · p. 25 c) Automação e control;
Número ou marcador · p. 25 d) Elaboração de projectos e consultoria.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único proprietário Momade Abdul Remane.
Texto do artigo · p. 25 .......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 25 A administração e gerência é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo proprietário, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 19 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Engenorth Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101684105, uma entidade denominada Engenorth Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 25 Williamo Daniel Jemusse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente no bairro da Muhala, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101635272I, emitido em Nampula, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Engenorth Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na província de Nampula, bairro Murrapaniua, edificio do Grand Bazar, 1.º andar. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto exploração de uma empresa de construção civil e obras públicas, edificios e manutenção, vias de comunicação, instalações, perfuração e captação de água, elaboração de projectos executivos, consultoria de serviços de arquitetura, fiscalização, fornecimento de material de construção, entre outros.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação do socio poderá ainda a sociedade exercer quaisquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 Três) Poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou ja constituida ainda que tenha um objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Williamo Daniel Jemusse. O capital social pode ser aumentado quantas vezes puder, desde que esteja previsto na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Williamo Daniel Jemusse. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Fusão, cisão e dissolução)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se funde ou se cinde nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia gral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 27 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 ETM Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101425703, a sociedade ETM Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 9 de Novembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de ETM Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, EN 7, e poderá estabelecer agências, sucursais, filiais e delegações no território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Mineração;
Número ou marcador · p. 26 b) Comércio de metais e pedras semipreciosas e sua exportação;
Número ou marcador · p. 26 c) Construção civil;
Número ou marcador · p. 26 d) Actividades madeireiras;
Número ou marcador · p. 26 e) Agricultura e pesca;
Número ou marcador · p. 26 f) Transporte, rent-a-car e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 26 g) Caça, fazenda de bravio, exportação e importação;
Número ou marcador · p. 26 h) Intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 26 i) Importação e venda de viaturas e motorizadas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 26 j) Outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Eduardo Tobias Mapine, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060704488218C, emitido em Chimoio, a 19 de Setembro de 2017, residente em Manica, Vumba, NUIT-134789077.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência e representação da sociedade,)
Número ou marcador · p. 26 Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O gerente não poderá agir ou tomar medidas que prejudiquem o interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderão ser geridas por pessoas estranhas, desde que haja deliberação do sócio único nesse sentido.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Fica nomeado como gerente da sociedade o senhor Eduardo Tobias Mapine, o qual pode delegar no todo ou em parte os poderes que lhe são conferidos a pessoas estranha por preocupação, ou nomeado para efeitos.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Tete, 5 de Junho de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 26 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 26 Fire Equipment and Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia um de Junho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105004043, denominada Fire Equipment and Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Victorino Manuel, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade Limitada adopta o nome de Fire Equipment and Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal limitada, tendo a sua sede na Avenida Josina Machel, bairro Natite, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 26 a) Venda de extintores portáteis, detectores de fumo, sirenes e alarmes de incêndio;
Número ou marcador · p. 26 b) Manutenção e recarga de extintores, e outros equipamentos;
Número ou marcador · p. 26 c) Fornecimento de carreteís, mangueiras de incêndios e seus componentes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio o senhor Victorino Manuel, capital social poderá ser aumentado por deliberaçao dos sócios que determinam as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 26 É livre a cessação de quotas a terceiros por deliberaçao dos socios, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Victorino Manuel, o qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a estes a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Compêtencias)
Número ou marcador · p. 26 Um) Compete aos sócios representar a sociedade em juízo, fora deles, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou outros presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios podem constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do unico sócio.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contractos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Pemba, 1 de Junho, de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 G-Bower Service, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeito de publicação da sociedade G-Bower Service, Limitada matriculda sob o NUEL 105004689, entre Kryzman Pedro Macome, natural de Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, Rozendo Pedro Macome, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana e Petter Pedro Macome Júnior, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, é constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 e cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação G-Bower Service, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quota. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro Maquinino, Sumaila Shopping, podendo por decisão da assembleia ou do administrador, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional. Podendo abrir sucursais por decisão do administrador.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de: Fornecimento, aluguer, manuntenção e reparação de viaturas, fornecimento de material de escritório e os seus acessórios, fornecimentos de materiais informáticos e os seus acessórios, agenciamento de mercadorias em transito internacional, importação e exportação, transporte internacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais),
Texto do artigo · p. 27 correspondente a soma de três quotas, pertencente aos sócios Rozendo Pedro Macome, no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% do capital social, respetivamente, e Kryzman Pedro Macome, no valor de 17.500,00MT (dezassete mil quinhentos meticais), correspondente a 35% do capital social, respetivamente, e Petter Pedro Macome Júnior, no valor de 17.500,00MT (dezassete mil quinhentos meticais), correspondente a 35% do capital social, respetivamente, totalizando 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidos por seu único sócio, Rozendo Pedro Macome ou a terceiros a que será conferido poder mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura de um dos seus sócios, ou a terceiros a que será conferido poder mediante uma procuração, que fará parte do conselho de administração, o qual poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, 21 de Junho de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 27 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Growskills, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105005303, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Growskills, Limitada, constituída entre os sócios: Hendrik Kok, maior, casado, portador do Passaporte n.° NX2KJ93C5, emitido a 24 de Maio de 2017, residente em Nampula, no bairro Central de Nampula, natural de Burg. Van Zutphen, Holanda e Arie Van Der Kooij, maior, casado, portador do Passaporte n.° NYKH8CJF6, emitido a 10 de Agosto de 2022, residente no bairro de Marerre, natural Burg. Van Zutphen, Holanda. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Growskills, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sua duração é indeterminada contado a partir da data da celebração da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Murrapaniua, posto administrativo de Natikiri, zona da Gorongosa, edifício Grande Bazar, cidade de Nampula e província de Nampula.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer ponto do país, ou para circunscrições limítrofes e poderá abrir e encerrar sucursais filiais delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Consultorias;
Número ou marcador · p. 27 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 27 c) Consultoria em investimentos;
Número ou marcador · p. 27 d) Comércio;
Número ou marcador · p. 27 e) Formação em diversas áreas do saber;
Número ou marcador · p. 27 f) Treinamentos em áreas de informática.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução dos seus objectos e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesse, segundo quaisquer modalidades admitidos por lei.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) encontrando-se divido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Hendrik Kok;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Arie Van Der Kooij.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada pelos dois sócios, que desde já são nomeados de administradores.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal tomar de aluguer arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 28 Três) Qualquer um dos sócios podem administrar a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Cabe a qualquer dos administradores sócios, constituir procuradores, revogar os mandatos, da sociedade para a prática de actos determinados ou negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura dos administradores, excepto no caso de nomeação de outros administradores que poderá ser feito mediante a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Seis) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros, actos contratos estranhos ao objecto social.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 22 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Grupo Zaal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia um de Junho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 1050040409, denominada Grupo Zaal, Limitada, pelos sócios ismael ayub e Jessica Cristina Magalhaes Popinsky Ayub que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Grupo Zaal, Limitada. e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Jeronimo Romeiro, bairro Cimento, baixa da cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do Notariado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto, gestão imobiliária, reabilitação e manutenção de edifícios (imóveis), elaboração de projectos arquitetónicos, consultoria em engenharia civil e prestação de serviços em diversas áreas e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela, restauração e comércio geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizando em dinheiro no valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente, a suma de duas qutas, repartidas das sequentes maneiras:
Número ou marcador · p. 28 a) 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), corresponde a 50% do capital social, o senhor Ismael Ayub;
Número ou marcador · p. 28 b) 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), corresponde a 50% do capital social, a senhora Jessica Cristina Magalhaes Popinsky Ayub.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 Desde já, são designados como, sóciosgerentes os senhores Ismael Ayub e Jessica Cristina Magalhães Popinsky Ayub cujo mandato durará desde a constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Competências)
Número ou marcador · p. 28 Um) Compete aos gerentes e/ou os seus sócios-gerentes representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
Texto do artigo · p. 28 Pemba, 1 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Idomingos Projectos e Obras – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004498, uma entidade denominada Idomingos Projectos e Obras – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Ildo Rufino Domingos, nacionalidade moçambicana, casado em comunhão de bens com a senhora Sheila Faizal Badru Natural de Maputo, residente em Maputo, Boane, bairro Chinonanquila, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104169958I, emitido no dia 19 de Outubro de 2018, Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Idomingos Projectos e Obras – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede sita na Avenida Milagre Mabote, n.° 370, andar, lado esquerdo, em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (objecto)
Texto do artigo · p. 28 O objeto da sociedade consiste nas seguintes actividades: venda de máquinas e equipamentos, prestação de serviços de limpeza e conservação a importação e exportação e maquinarias e equipamento industrial e agrícola , produção de blocos, material de construção civil, material de construção civil, incluindo ferro e demais produtos, construção civil, transporte de cargas e pessoas, manutenção e reparação de edifícios, consultoria em analise gestão de projetos, aluguer de veículos e outros serviços no âmbito de regulamento de licenciamento comercial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios nas seguintes proporções:
Texto do artigo · p. 28 Ildo Rufino Domingos – com uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 28 A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração. A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 28 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Império das Cortinas & Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de oito de Agosto de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas trinta e três a folhas trinta e seis, do livro de notas para escrituras diversas número 222-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Mariazinha Fernando Aníbal Aleluia, Licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Império das Cortinas & Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: a)Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  2. Número ou marcador, página 22: b) Representar a sociedade, em juízo e fora dele;
  3. Número ou marcador, página 22: d) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respetivos mandatos;
  4. Número ou marcador, página 22: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor;
  5. Número ou marcador, página 22: f) Abrir e/ou mandar abrir contas bancárias, para tal nomear os assinantes em cada conta onde se indique as condições da movimentação da respectiva conta.
  6. Número ou marcador, página 22: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto, exceto aos bancos, é suficiente a assinatura do director-geral, que pode delegar total ou parcial tais poderes nos seus mandatários, ou assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
  7. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os atos de mero expediente serão assinados pelo director ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 22: (Distribuição dos resultados)
  10. Texto do artigo, página 22: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade, líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  11. Texto do artigo, página 22: Pemba, 9 de Junho, de 2023. – O Técnico, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 22: DASLIS – Despachos Aduaneiros, Serviços e Logística IS, Limitada
  13. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2023, foi matriculada sob NUEL 105005179, uma entidade denominada DASLIS – Despachos Aduaneiros, Serviços e Logística IS, Limitada.
  14. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade, é celebrado nos termos do Código Comercial, a constituição de uma sociedade de responsabilidade limitada, entre os sócios:
  15. Texto do artigo, página 22: Ivan Fernando Cuco, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100071251A, emitido a 12 de Agosto de 2021, na cidade de Maputo, residente na Matola, bairro Sikwama, casa n.º 28; e
  16. Texto do artigo, página 22: Swati Carimo Vitaldás, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100171405A, emitido a 29 de Novembro de 2021, na cidade de Maputo, residente em Maputo bairro Central, a firma designada DASLIS Despachos Aduaneiros, Serviços e Logística IS, Limitada, sita no Alto-Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha, prédio n.º 743, cuja actividade é a prestação de serviços na área aduaneira e logística.
  17. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA PRIMEIRA
  18. Texto do artigo, página 22: (Realização do capital social)
  19. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado pelos sócios Ivan Fernando Cuco e Swati Carimo Vitaldás.
  20. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEGUNDA
  21. Texto do artigo, página 22: (Disposições que regem a sociedade)
  22. Texto do artigo, página 22: A sociedade será regida pelas disposições constantes dos artigos do seguinte estatuto e pela demais legislação aplicável.
  23. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 22: (Firma)
  26. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas-partes a DASLISDespachos Aduaneiros, Serviços e Logística IS, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  29. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no Alto-Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha, prédio n.º 743. Mediante decisão dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  32. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  35. Número ou marcador, página 22: Um) O objecto principal da sociedade
  36. Texto do artigo, página 22: consiste no exercício das seguintes actividades: a) Despachos aduaneiros; b) Logística.
  37. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante decisão dos sócios a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas,
  38. Texto do artigo, página 23: associações empresariais, agrupamento de empresas ou de formas de associação, segundo as modalidades admitidas por lei.
  39. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  42. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por quotas-partes de valor nominal idêntico, assim distribuídas ás quotas, pelos respectivos sócios fundadores:
  43. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente á Ivan Fernando Cuco;
  44. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente á Swati Carimo Vitaldás.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 23: (Aumentos de capital)
  47. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante decisão dos sócios.
  48. Número ou marcador, página 23: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  49. Número ou marcador, página 23: Três) A decisão de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  50. Número ou marcador, página 23: a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
  51. Número ou marcador, página 23: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  52. Número ou marcador, página 23: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  53. Número ou marcador, página 23: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  54. Número ou marcador, página 23: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  55. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições indicados, por escrito, pelos sócios e, supletivamente, nos termos gerais.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 23: (Oneração e transmissão de quotas)
  58. Texto do artigo, página 23: A divisão, cessão e oneração de quotas é livre, e deverá ser de consenso dos sócios e gozando estes do direito da preferência.
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 23: (Oneração de quotas)
  61. Texto do artigo, página 23: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
  62. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  63. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Da assembleia geral
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 23: (Decisões dos sócios)
  66. Número ou marcador, página 23: Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelos sócios.
  67. Número ou marcador, página 23: Dois) As decisões tomadas pelos sócios deverão ser lançadas num livro de actas destinado a esse fim e por estes assinados.
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 23: (Negócios jurídicos entre os sócios e a sociedade)
  70. Número ou marcador, página 23: Um) Os negócios jurídicos celebrados entre a sociedade e os sócios devem constar sempre de documento escrito e ser necessários, úteis ou convenientes à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  71. Número ou marcador, página 23: Dois) Para a celebração dos negócios jurídicos referidos nos termos do número anterior, dever-se-á, previamente, obter um parecer de um auditor de contas no qual declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecem as condições e preços normais do mercado, sob pena de não poderem ser celebrados.
  72. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Da administração
  73. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  75. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada por Ivan Fernando Cuco, conforme foi decidido pelos sócios.
  76. Número ou marcador, página 23: Dois) Faltando temporária ou definitivamente o administrador, os sócios podem praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  77. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 23: (Competências da administração)
  79. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  80. Número ou marcador, página 23: Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e
  81. Texto do artigo, página 23: passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  82. Número ou marcador, página 23: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados ao sócio único;
  83. Número ou marcador, página 23: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  84. Número ou marcador, página 23: c) Executar e fazer cumprir as decisões da sócia única;
  85. Número ou marcador, página 23: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  86. Número ou marcador, página 23: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  87. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  88. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
  90. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se:
  91. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura dos sócios;
  92. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  93. Número ou marcador, página 23: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pelos sócios ou pela administração;
  94. Número ou marcador, página 23: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  95. Número ou marcador, página 23: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
  96. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  97. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 23: (Ano social)
  99. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  100. Texto do artigo, página 23: demonstração de resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  101. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
  103. Texto do artigo, página 24: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  104. Número ou marcador, página 24: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  105. Número ou marcador, página 24: b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pelos sócios.
  106. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  108. Texto do artigo, página 24: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pela sócia.
  109. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 24: (Regime supletivo)
  111. Texto do artigo, página 24: A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes estatutos, das disposições aplicáveis às sociedades por quotaspartes s e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis às restantes sociedades por quotas.
  112. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições transitórias
  113. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 24: (Lei aplicável e foro)
  115. Texto do artigo, página 24: O presente contrato rege-se, em tudo o que for omisso, pela lei moçambicana
  116. Texto do artigo, página 24: Maputo, 27 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 24: Diamond Combustíveis, Limitada
  118. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vin de Maio de dois mil e vinte três foi constituída uma Sociedade por quotas denominada Diamond Combustíveis, Limitada, matriculada com o NUEL 105003399, pelos sócios Mahomed Saif Ismail e Suneila Ussene de Sousa, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  119. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 24: (Denominação, frma e sede social)
  121. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como sua denominação Diamond Combustíveis, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua na Estrada Nacional n.°1, bairro de Cariacó – Zona de Embondeiro, cidade
  122. Texto do artigo, página 24: de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  123. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país
  124. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  126. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como seu objecto:
  127. Número ou marcador, página 24: a) Comércio com importação e Exportação de mercadorias de combustíveis e seus derivados;
  128. Número ou marcador, página 24: b) Comércio de lubrificantes;
  129. Número ou marcador, página 24: c) Exploração de estacão de serviços;
  130. Número ou marcador, página 24: d) Venda de produtos alimentares e de higiene.
  131. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  132. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  134. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 200.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  135. Número ou marcador, página 24: a) Mohomed Saif Ismael, com a quota de 100.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social;
  136. Número ou marcador, página 24: b) Suneila Ussene de Sousa, com a quota de 100.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social.
  137. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  138. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 24: (Gerência e representação da sociedade)
  140. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é gerida por um director - executivo. Fica desde já indicado o senhor Mohomed Saif Ismael, como director – executivo da sociedade com dispensa de caução.
  141. Número ou marcador, página 24: Dois) Para efeitos de legalidade documental, ficam obrigados os dois sócios a assinatura dos documentos.
  142. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 24: (Competências)
  144. Número ou marcador, página 24: Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  145. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  146. Texto do artigo, página 24: Pemba, 23 de Maio de 2023. — A Tecnica, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 24: E&I Investment, Limitada
  148. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Março de dois mil vinte e três, lavrada de folhas noventa e oito a folhas cento e sete, do livro de notas para escrituras diversas n.º 224-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade E&I Investment, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
  149. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  151. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação E&I Investment, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede em Nhabanga, Zongoene, distrito de Limpopo, província de Gaza, República de Moçambique.
  152. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  153. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade são constituídas por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  154. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  156. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social:
  157. Número ou marcador, página 24: a) Hotelaria e turismo;
  158. Número ou marcador, página 24: b) Acomodação e restauracao;
  159. Número ou marcador, página 24: c) Exportacao e importacao de mercadorias;
  160. Número ou marcador, página 24: d) Venda de bebidas alcóolicas e refrigerantes;
  161. Número ou marcador, página 24: e) Contrução;
  162. Número ou marcador, página 24: f) Aluguer de barcos;
  163. Número ou marcador, página 24: g) Prestação e serviços.
  164. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  165. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  167. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas pertencentes a Ilan Bodinger e Elinor Bodinger.
  168. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
  169. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 25: (Administração e gestão da sociedade)
  171. Número ou marcador, página 25: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ilan Bodinger, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  172. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura individual dos socios, sendo que, para os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio do mandato.
  173. Número ou marcador, página 25: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
  174. Texto do artigo, página 25: Xai-Xai, Março de 2023. — O Notário Superior, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 25: Engel Prona – Engenharia e Electricidade, E.I.
  176. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 111121486, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma empresa de comerciante em nome individual denominada Engel Prona – Engenharia e Electricidade, E.I., constituída entre o proprietário: Momade Abdul Remane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manhica, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102868506B, emitido a 24 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  177. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  179. Texto do artigo, página 25: A empresa adopta a denominação de Engenharia & Electricidade para o Progresso de Nampula – Engenheiro E.I., abreviadamente ENGELPRONA, E.I tem a sua sede no distrito de Nacala Porto, bairro Ontupaia, na província de Nampula.
  180. Texto do artigo, página 25: ......................................................................
  181. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 25: Objecto e participação
  183. Texto do artigo, página 25: A empresa tem por objecto:
  184. Número ou marcador, página 25: a) O exercício da profissão de electricidade;
  185. Número ou marcador, página 25: b) Edificação de linhas de alta, média e baixa tensão;
  186. Número ou marcador, página 25: c) Automação e control;
  187. Número ou marcador, página 25: d) Elaboração de projectos e consultoria.
  188. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 25: Capital social
  190. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único proprietário Momade Abdul Remane.
  191. Texto do artigo, página 25: .......................................................................
  192. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  193. Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
  194. Texto do artigo, página 25: A administração e gerência é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo proprietário, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  195. Texto do artigo, página 25: Nampula, 19 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 25: Engenorth Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  197. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101684105, uma entidade denominada Engenorth Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
  198. Texto do artigo, página 25: Williamo Daniel Jemusse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente no bairro da Muhala, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101635272I, emitido em Nampula, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
  199. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  201. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Engenorth Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na província de Nampula, bairro Murrapaniua, edificio do Grand Bazar, 1.º andar. A sua duração será por tempo indeterminado.
  202. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  204. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto exploração de uma empresa de construção civil e obras públicas, edificios e manutenção, vias de comunicação, instalações, perfuração e captação de água, elaboração de projectos executivos, consultoria de serviços de arquitetura, fiscalização, fornecimento de material de construção, entre outros.
  205. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação do socio poderá ainda a sociedade exercer quaisquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
  206. Número ou marcador, página 25: Três) Poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou ja constituida ainda que tenha um objecto social diferente da sociedade.
  207. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  209. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Williamo Daniel Jemusse. O capital social pode ser aumentado quantas vezes puder, desde que esteja previsto na lei.
  210. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  212. Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Williamo Daniel Jemusse. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único.
  213. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 25: (Morte ou incapacidade)
  215. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  216. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 25: (Fusão, cisão e dissolução)
  218. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se funde ou se cinde nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  219. Número ou marcador, página 25: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia gral.
  220. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  221. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  222. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  223. Texto do artigo, página 25: Maputo, 27 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 26: ETM Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
  225. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101425703, a sociedade ETM Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 9 de Novembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  226. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 26: Tipo, denominação e duração
  228. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de ETM Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  229. Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  230. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 26: Sede, forma e locais de representação
  232. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, EN 7, e poderá estabelecer agências, sucursais, filiais e delegações no território moçambicano ou no estrangeiro.
  233. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  235. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto:
  236. Número ou marcador, página 26: a) Mineração;
  237. Número ou marcador, página 26: b) Comércio de metais e pedras semipreciosas e sua exportação;
  238. Número ou marcador, página 26: c) Construção civil;
  239. Número ou marcador, página 26: d) Actividades madeireiras;
  240. Número ou marcador, página 26: e) Agricultura e pesca;
  241. Número ou marcador, página 26: f) Transporte, rent-a-car e prestação de serviços;
  242. Número ou marcador, página 26: g) Caça, fazenda de bravio, exportação e importação;
  243. Número ou marcador, página 26: h) Intermediação imobiliária;
  244. Número ou marcador, página 26: i) Importação e venda de viaturas e motorizadas e seus acessórios;
  245. Número ou marcador, página 26: j) Outras actividades afins.
  246. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  247. Texto do artigo, página 26: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Eduardo Tobias Mapine, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060704488218C, emitido em Chimoio, a 19 de Setembro de 2017, residente em Manica, Vumba, NUIT-134789077.
  248. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação da sociedade,)
  250. Número ou marcador, página 26: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
  251. Número ou marcador, página 26: Dois) O gerente não poderá agir ou tomar medidas que prejudiquem o interesse da sociedade.
  252. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderão ser geridas por pessoas estranhas, desde que haja deliberação do sócio único nesse sentido.
  253. Número ou marcador, página 26: Quatro) Fica nomeado como gerente da sociedade o senhor Eduardo Tobias Mapine, o qual pode delegar no todo ou em parte os poderes que lhe são conferidos a pessoas estranha por preocupação, ou nomeado para efeitos.
  254. Número ou marcador, página 26: Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do gerente.
  255. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  257. Texto do artigo, página 26: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  258. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Tete, 5 de Junho de 2023. — O Conservador,
  259. Texto do artigo, página 26: Lismo Baera Júnior.
  260. Texto do artigo, página 26: Fire Equipment and Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  261. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia um de Junho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105004043, denominada Fire Equipment and Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Victorino Manuel, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  262. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 26: (Denominação, forma e sede social)
  264. Texto do artigo, página 26: A sociedade Limitada adopta o nome de Fire Equipment and Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal limitada, tendo a sua sede na Avenida Josina Machel, bairro Natite, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  265. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  267. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  268. Número ou marcador, página 26: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  269. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  271. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de prestação de serviços:
  272. Número ou marcador, página 26: a) Venda de extintores portáteis, detectores de fumo, sirenes e alarmes de incêndio;
  273. Número ou marcador, página 26: b) Manutenção e recarga de extintores, e outros equipamentos;
  274. Número ou marcador, página 26: c) Fornecimento de carreteís, mangueiras de incêndios e seus componentes.
  275. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  276. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
  277. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  278. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio o senhor Victorino Manuel, capital social poderá ser aumentado por deliberaçao dos sócios que determinam as formas e condições do aumento.
  279. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 26: (Cessação de quotas)
  281. Texto do artigo, página 26: É livre a cessação de quotas a terceiros por deliberaçao dos socios, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  282. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  284. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Victorino Manuel, o qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a estes a gerência da sociedade.
  285. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  286. Texto do artigo, página 26: (Compêtencias)
  287. Número ou marcador, página 26: Um) Compete aos sócios representar a sociedade em juízo, fora deles, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou outros presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  288. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios podem constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  289. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do unico sócio.
  290. Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contractos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  291. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  292. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  293. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  294. Texto do artigo, página 27: Pemba, 1 de Junho, de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 27: G-Bower Service, Limitada
  296. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeito de publicação da sociedade G-Bower Service, Limitada matriculda sob o NUEL 105004689, entre Kryzman Pedro Macome, natural de Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, Rozendo Pedro Macome, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana e Petter Pedro Macome Júnior, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, é constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 e cláusulas seguintes:
  297. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
  299. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação G-Bower Service, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quota. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  300. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 27: (Sede e representação)
  302. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro Maquinino, Sumaila Shopping, podendo por decisão da assembleia ou do administrador, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional. Podendo abrir sucursais por decisão do administrador.
  303. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  305. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de: Fornecimento, aluguer, manuntenção e reparação de viaturas, fornecimento de material de escritório e os seus acessórios, fornecimentos de materiais informáticos e os seus acessórios, agenciamento de mercadorias em transito internacional, importação e exportação, transporte internacional.
  306. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  308. Texto do artigo, página 27: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais),
  309. Texto do artigo, página 27: correspondente a soma de três quotas, pertencente aos sócios Rozendo Pedro Macome, no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% do capital social, respetivamente, e Kryzman Pedro Macome, no valor de 17.500,00MT (dezassete mil quinhentos meticais), correspondente a 35% do capital social, respetivamente, e Petter Pedro Macome Júnior, no valor de 17.500,00MT (dezassete mil quinhentos meticais), correspondente a 35% do capital social, respetivamente, totalizando 100% do capital social.
  310. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência da sociedade)
  312. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidos por seu único sócio, Rozendo Pedro Macome ou a terceiros a que será conferido poder mediante uma procuração.
  313. Número ou marcador, página 27: Dois) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura de um dos seus sócios, ou a terceiros a que será conferido poder mediante uma procuração, que fará parte do conselho de administração, o qual poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  314. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 21 de Junho de 2023. — A Conser-
  315. Texto do artigo, página 27: vadora, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 27: Growskills, Limitada
  317. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105005303, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Growskills, Limitada, constituída entre os sócios: Hendrik Kok, maior, casado, portador do Passaporte n.° NX2KJ93C5, emitido a 24 de Maio de 2017, residente em Nampula, no bairro Central de Nampula, natural de Burg. Van Zutphen, Holanda e Arie Van Der Kooij, maior, casado, portador do Passaporte n.° NYKH8CJF6, emitido a 10 de Agosto de 2022, residente no bairro de Marerre, natural Burg. Van Zutphen, Holanda. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  318. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  320. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Growskills, Limitada.
  321. Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração é indeterminada contado a partir da data da celebração da assinatura do presente contrato de sociedade.
  322. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  324. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Murrapaniua, posto administrativo de Natikiri, zona da Gorongosa, edifício Grande Bazar, cidade de Nampula e província de Nampula.
  325. Número ou marcador, página 27: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer ponto do país, ou para circunscrições limítrofes e poderá abrir e encerrar sucursais filiais delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  326. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  328. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
  329. Número ou marcador, página 27: a) Consultorias;
  330. Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços;
  331. Número ou marcador, página 27: c) Consultoria em investimentos;
  332. Número ou marcador, página 27: d) Comércio;
  333. Número ou marcador, página 27: e) Formação em diversas áreas do saber;
  334. Número ou marcador, página 27: f) Treinamentos em áreas de informática.
  335. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução dos seus objectos e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesse, segundo quaisquer modalidades admitidos por lei.
  336. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  337. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  339. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) encontrando-se divido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  340. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Hendrik Kok;
  341. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Arie Van Der Kooij.
  342. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
  344. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada pelos dois sócios, que desde já são nomeados de administradores.
  345. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal tomar de aluguer arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
  346. Número ou marcador, página 28: Três) Qualquer um dos sócios podem administrar a sociedade.
  347. Número ou marcador, página 28: Quatro) Cabe a qualquer dos administradores sócios, constituir procuradores, revogar os mandatos, da sociedade para a prática de actos determinados ou negócios ou espécies de negócios.
  348. Número ou marcador, página 28: Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura dos administradores, excepto no caso de nomeação de outros administradores que poderá ser feito mediante a assembleia geral.
  349. Número ou marcador, página 28: Seis) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros, actos contratos estranhos ao objecto social.
  350. Texto do artigo, página 28: Nampula, 22 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 28: Grupo Zaal, Limitada
  352. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia um de Junho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 1050040409, denominada Grupo Zaal, Limitada, pelos sócios ismael ayub e Jessica Cristina Magalhaes Popinsky Ayub que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  353. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 28: (Denominação, forma e sede social)
  355. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Grupo Zaal, Limitada. e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Jeronimo Romeiro, bairro Cimento, baixa da cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
  356. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  358. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  359. Número ou marcador, página 28: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do Notariado.
  360. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  362. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto, gestão imobiliária, reabilitação e manutenção de edifícios (imóveis), elaboração de projectos arquitetónicos, consultoria em engenharia civil e prestação de serviços em diversas áreas e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela, restauração e comércio geral.
  363. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  365. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizando em dinheiro no valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente, a suma de duas qutas, repartidas das sequentes maneiras:
  366. Número ou marcador, página 28: a) 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), corresponde a 50% do capital social, o senhor Ismael Ayub;
  367. Número ou marcador, página 28: b) 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), corresponde a 50% do capital social, a senhora Jessica Cristina Magalhaes Popinsky Ayub.
  368. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  369. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 28: (Gerência da sociedade)
  371. Texto do artigo, página 28: Desde já, são designados como, sóciosgerentes os senhores Ismael Ayub e Jessica Cristina Magalhães Popinsky Ayub cujo mandato durará desde a constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
  372. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  373. Texto do artigo, página 28: (Competências)
  374. Número ou marcador, página 28: Um) Compete aos gerentes e/ou os seus sócios-gerentes representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  375. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  376. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  377. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  378. Texto do artigo, página 28: Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
  379. Texto do artigo, página 28: Pemba, 1 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 28: Idomingos Projectos e Obras – Sociedade Unipessoal, Limitada
  381. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004498, uma entidade denominada Idomingos Projectos e Obras – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  382. Texto do artigo, página 28: Ildo Rufino Domingos, nacionalidade moçambicana, casado em comunhão de bens com a senhora Sheila Faizal Badru Natural de Maputo, residente em Maputo, Boane, bairro Chinonanquila, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104169958I, emitido no dia 19 de Outubro de 2018, Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  383. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  385. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Idomingos Projectos e Obras – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede sita na Avenida Milagre Mabote, n.° 370, andar, lado esquerdo, em Maputo, Moçambique.
  386. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 28: (objecto)
  388. Texto do artigo, página 28: O objeto da sociedade consiste nas seguintes actividades: venda de máquinas e equipamentos, prestação de serviços de limpeza e conservação a importação e exportação e maquinarias e equipamento industrial e agrícola , produção de blocos, material de construção civil, material de construção civil, incluindo ferro e demais produtos, construção civil, transporte de cargas e pessoas, manutenção e reparação de edifícios, consultoria em analise gestão de projetos, aluguer de veículos e outros serviços no âmbito de regulamento de licenciamento comercial.
  389. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  391. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios nas seguintes proporções:
  392. Texto do artigo, página 28: Ildo Rufino Domingos – com uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), do capital social.
  393. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  395. Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração. A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  396. Texto do artigo, página 28: Maputo, 28 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 29: Império das Cortinas & Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada
  398. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de oito de Agosto de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas trinta e três a folhas trinta e seis, do livro de notas para escrituras diversas número 222-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Mariazinha Fernando Aníbal Aleluia, Licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Império das Cortinas & Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
  399. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
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