III SÉRIE — n.º 125
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 125/2023
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- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividade comercial, nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 36: a) Prestacao de serviço;
- Número ou marcador, página 36: b) Gestao e exploração de hoteis e resturantes.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000MT (trinta mil meticais), conrespodente a soma de duas quota iguais assim distribuidas: Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais) equivalnte a 50% pertencente a Yusuf Mustak Akhai e outra quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais) equivalnte a 50% pertencente Suhema Ahmed.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração)
- Texto do artigo, página 36: A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberados pelo sócio Yusuf Mustak Akhai, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 36: a) Assinatura de um único administrador;
- Número ou marcador, página 36: b) A assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 36: Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão pra fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Matola, 13 de Junho de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 36: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: MAC-Precy SG Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005545, uma entidade denominada MAC-Precy SG Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Precioso Macave, casado com Nélia Inácio
- Texto do artigo, página 36: Manjate Macave sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101342271N, emitido a 29 de Julho de 2021, pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, quarteirão 13, casa n.º 62, bairro da Machava-Singathela.
- Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de MACPrecy SG Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 809, bairro Central-B, cidade de Maputo, na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Duração
- Texto do artigo, página 36: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Objecto
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto: Prestação de serviços informáticos, instalação, manutenção de redes de computadores, redes de telefones voip, venda a grosso e retalho de material de informático, consumíveis de escritórios, papelaria, criação de páginas web, hospedagem de emails e paginas, venda de software de gestão, desenvolvimento de sistemas, venda e montagem de cameras CCTV, venda e montagem de dispositivos de rastreio, produção de animação, serigrafia e self service bancário.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100 % do capital social, que pertence ao sócio único o Precioso Macave.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 36: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio assim deseje.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 36: Sem prejuízo das disposições legais em vigor
- Texto do artigo, página 36: a cessão ou alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Administração
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do seu gerente Precioso Macave.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A representação da sociedade em juizo e fora dele, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do gerente Precioso Macave.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: Reunião da assembleia geral
- Texto do artigo, página 37: A assembleia geral reúni-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, também poderá reunir- se extraordinariamente quantas vezes forem necessarias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: Herdeiros
- Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: Dissolução
- Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Casos omissos
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 28 de Junho de 2023. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Micala Lodge, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três do mês de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101672573, uma sociedade por quotas de responsabilidade social, denominada Micala Lodge, Limitada, tem a constituída por documento particular, nos termos do artigo 90, do Código Comercial constitui uma sociedade que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 37: Sociedade comercial por quotas de responsabilidade social entre:
- Texto do artigo, página 37: João Gonçalves Araújo, solteiro maior, natural de Memba, portador do Bilhete de Identidade n.° 010101013208J, emitido em dezassete de Março de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga.
- Texto do artigo, página 37: Maria Amália Fernandes da Lança, solteira maior, natural de Lisboa-Portugal, residente na cidade de Lichinga, portadora de DIRE n.° 01PT00031522F, emitido em dez de
- Texto do artigo, página 37: Novembro de dois mil e vinte e um, pelo Serviço Nacional de Migração-Maputo. Que se regerá pelas disposições constantes
- Texto do artigo, página 37: dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Micala Lodge, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Vila de Metangula, distrito do Lago, província do Niassa, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 37: Três) Mediante simples deliberação, a sociedade poderá transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto desenvolver as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 37: a) Alojamento;
- Número ou marcador, página 37: b) Restauração e similares;
- Número ou marcador, página 37: c) Complexo turístico;
- Número ou marcador, página 37: d) Outros serviços correlacionados.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 37: a) Uma quota de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), equivalente a 51% do capital, pertencente ao sócio João Gonçalves Araújo;
- Número ou marcador, página 37: b) Uma quota de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), equivalente a 49% do capital, pertencente à sócia Maria Amália Fernandes da Lança.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 37: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 37: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 37: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos da Lei das Sociedades por quotas, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 37: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 37: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio; c)Quando recaia sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 37: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das
- Texto do artigo, página 38: disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão a assinatura do presidente do quadro da gerência, que pode ser aposta por chancela.
- Número ou marcador, página 38: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 38: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 38: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 38: Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Votação)
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 38: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 38: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada quinhentos meticais de capital respectivo.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, serão realizadas por um dos sócios, que obrigará a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 38: Três) Os administradores, ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 38: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se-á até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Resultados)
- Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo
- Texto do artigo, página 38: de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 38: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 38: Em tudo o que for omisso, ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
- Texto do artigo, página 38: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 38: de Lichinga, 15 de Junho de 2023. O Conservador, Omar de Fátima Aidene.
- Texto do artigo, página 38: MK Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2023, foi matriculada sob NUEL 105003971, uma entidade denominada MK Import e Export, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 38: Makssod Ali Bassir Amodo, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101062389F, emitido a 29 de Dezembro de 2020 em Maputo, casado com Maksuda Mabuc Miam Em regime de comunhão de bens, residente na cidade de Maputo, rua Irmãos Nusi , n.º 766, 2˚ andar, bairro Central 1.
- Texto do artigo, página 38: O qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adoptará a denominação social: MK Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento, em Maputo, Vladimir Lenine, n.º 37 , bairro Central A, Maputo cidade, podendo ser transferida, por simples deliberação social, podendo ainda abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades em Moçambique e no estrangeiro:
- Número ou marcador, página 39: a) Importação e exportação de diversos;
- Número ou marcador, página 39: b) Importação produtos domésticos; c)Outras actividades de serviços de apoio aos negócios.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencentes o sócio único Maksood Ali Bassir Amodo.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie, sempre que o único sócio assim o entender, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 39: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade, bem como para o sócio.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Gerência e representação)
- Texto do artigo, página 39: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócio único
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 23 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: N&M Multiserviços, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101766179, uma entidade denominada N&M Multiserviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 39: Primeiro: Nelson Cândido Mota, solteiro, natural de Quelimane, residente em Maputo, bairro do Jardim, portador de Bilhete de Identidade n.° 030100193958N, emitido a 9 de Agosto de 2018, em Maputo e passado pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 39: Segundo: Nelain de Nelson Mota, solteira, natural de Mocuba, residente em Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 0411088674551, emetido a 10 de Setembro de 2019, em Quelimane, passado pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, representada neste acto pelo seu pai Nelson Cândido Mota.
- Texto do artigo, página 39: Terceiro: Idrisse Teresa Mugela, solteiro, natural de Nampula, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101014368700, emitido a 3 de Janeiro de 2018, em Maputo, passando pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representada neste acto pelo seu pai Nelson Cândido Mota.
- Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adapta a denominação de N&M Multiserviços, Limitada designado e tem sede em Maputo, bairro do Jardim, rua do Chá, casa n.º 81.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Duração
- Texto do artigo, página 39: A sua duração será por tempo indeterminado,
- Texto do artigo, página 39: contando o seu início a partir data da constituição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Objecto
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 39: a) Fabrico de chinelos;
- Número ou marcador, página 39: b) Venda retalho e a grosso de chinelos e outros produtos a fins;
- Número ou marcador, página 39: c) Fornecimento e venda de material elétricos;
- Número ou marcador, página 39: d) Fornecimento e vendas de insumos agrícolas (sementes, agro químicos);
- Número ou marcador, página 39: e) Produção de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 39: f) Fornecimento e venda de material de papelaria e serigrafia.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Capital social
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividida de forma desigual pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 39: a) Nelson Cândido Mota com uma quota no valor de dez mil meticais correspondente a 50 % do capital social;
- Número ou marcador, página 39: b) Nelain Nelson Mota com uma quota no valor de quatro mil meticais correspondente a 20 % do capital social;
- Número ou marcador, página 39: c) Domingos Nelson Mota com uma quota no valor de quatro mil meticais correspondente a 20 % do capital social;
- Texto do artigo, página 39: Idrisse Paula Mugela com uma quota no valor de dois mil meticais correspondente a 10 % do capital social.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 39: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Administração
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Nelson Cândido Mota desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura do sócio administrador.
- Número ou marcador, página 40: Três) E vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma;
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Os actos do mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da mesma sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reuniu-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: Herdeiros
- Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: Dissolução
- Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: Casos omissos
- Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 21 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: N.Construções & Enginharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Parágrafo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia seis de Junho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105004485, denominada N.Construções & Enginharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Daniel Moisés Namaore, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade é uma sociedade do tipo de sociedade por quotas e adota a denominação de N.Construções & Enginharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Sede)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sede da sociedade é em Pemba, província de Cabo Delgado, Localizada no bairro Eduardo Mondlane/Próximo a INSCTAC, podendo ser transferida para qualquer ponto da cidade de Pemba ou dentro da província ou para qualquer outra província ou distrito deste país, por simples deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objeto)
- Número ou marcador, página 40: Um) O objeto da sociedade consiste nas áreas de construções civil, assistência técnica em projectos de enginharia e arquitetura, em edifícios e monumentos; obras de urbanização; vias de comunicação; instalações eléctricas em edifícios; obras hidráulicas; fundações e captações de água.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objeto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade unipessoal limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos europeus de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regularizados nos termos do Código Comercial e os demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Pemba, 7 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: NH Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Maio de dois mil vinte e três, lavrada de folhas onze a folhas quinze, do livro de notas para escrituras diversas número 226-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Momede Faruco Mamudo Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade NH Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação NH Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no distrito de Bilene, província de Gaza, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no Pais e no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade são constituídas por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social desenvolvimento de actividade de turismo e hotelaria; pesca desportiva, mergulho, desporto marinho; aluguer de equipamentos de desporto marinho e de campismo, motos, maquinas e equipamentos diversas; Serviços de bar e restauração; importação e exportação de equipamentos, prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de uma quota única pertencente ao Nico Renier Horn.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
- Texto do artigo, página 41: e passivamente, será exercida pelo sócio acima mencionado, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do administrador, sendo que, para os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio do mandato.
- Número ou marcador, página 41: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
- Texto do artigo, página 41: Xai-Xai, Maio de 2023. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: Olá Industrial, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia catorze de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões oitocentos trinta e sete mil cento e catorze, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora e notária técnica, foi constituída uma sociedade unipessoal limitada, denominada Olá Industrial, Limitada, pelos sócios senhores:
- Texto do artigo, página 41: Omar Mohamed Omar, solteiro, natural da cidade de Mogadíscio, de nacionalidade somaliana, portador de DIRE n.º 03GB00004828I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 3 de Novembro de 2020, residente no bairro de Muhala, cidade de Nampula;
- Texto do artigo, página 41: Abdulrahman Omar Mohamed, de nacionalidade britânica, portador de passaporte n.º 556990299, emitido pelas autoridades britânicas, a 4 de Setembro de 2018 e válido até 4 de Setembro de 2028, residente na Grã-Bretanha; e
- Texto do artigo, página 41: Abdullahi Omar Mohamed, de nacionalidade britânica, portador de passaporte n.º 525167305, emitido pelas autoridades britânicas, a 25 de Agosto de 2017 e válido até 25 de Augosto de 2027.
- Texto do artigo, página 41: Que se regerá nos termos constantes dos artigos que integram o presente contrato.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Olá Industrial, Limitada.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Sede)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade Olá Industrial, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas
- Texto do artigo, página 41: de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro de Muxilipo, distrito de Nacala.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem como objecto social principal:
- Número ou marcador, página 41: a) Fabrico e processamento de farinha de trigo e milho;
- Número ou marcador, página 41: b) Fabrico de chapas de coberturas diversas;
- Número ou marcador, página 41: c) Fabrico de fraldas descartáveis;
- Número ou marcador, página 41: d) Produção de material de embalagens e sacos plásticos;
- Número ou marcador, página 41: e) Comércio;
- Número ou marcador, página 41: f) Padaria de pão;
- Número ou marcador, página 41: g) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 41: h) Fabrico de blocos de cimentos, pavês e lancis.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor de 375.000,00MT (trezentos setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Omar Mohamed Omar;
- Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor de 187.500,00MT (cento oitenta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdulrahman Omar Mohamed;
- Número ou marcador, página 41: c) Uma quota no valor de 187.500,00MT (cento oitenta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdullahi Omar Mohamed.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e mediante requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Omar Mohamed Omar, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Competem ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, etc.
- Número ou marcador, página 41: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador e, em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
- Texto do artigo, página 41: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 41: Nacala, 28 de Junho de 2023. — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: Photovoltaic Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de catorze de Junho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade denominada Photovoltaic Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob o NUEL 101944360, a qual tem a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Photovoltaic Mozambique, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade limitada, tem a sua sede na avenida Milagre Mabote, n.º 3001, rés-do-chão, bairro Maxaquene A, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada e criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto social manutenção, instalação e reparação de máquinas industriais, instalação de máquinas e equipamentos, venda de mobiliários de escritórios, venda de roupa e calçado, venda de produtos alimentares, bebidas, venda de produtos de limpeza e cosméticos, importação
- Texto do artigo, página 42: e exportação, consultoria em diversas áreas, organização de eventos, design, auditoria fiscal e contabilidade geral, transporte, logística, procurement.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido e distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), que correspondem a 25% do capital social, pertencente ao sócio Jeremias Felisberto Tsensne, casado com a senhora Naila Olívia Sulemangy Jafar Nuno Tsenane, em regime de comunhão geral, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100784949P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 27 de Agosto de 2021, residente no bairro Khongolote, quarteirão 30, casa n.º 1472, rés-do-chão, cidade da Matola;
- Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), que correspondem a 25% do capital social, pertencente ao sócio Fernando Agostinho Mandlate, casado com a senhora Sheila Mário Beta Mandlate em regime de comunhão geral, de nacionalidade moçambicana, natural da Machava, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102474311Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 18 de Dezembro de 2018, residente no bairro da Zona Verde, quarteirão 7, casa n.º 320, rés-do-chão, cidade da Matola;
- Número ou marcador, página 42: c) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), que correspondem a 25% do capital social, pertencente ao sócio Arlindo Adolfo Bila, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100996285J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 25 de Maio de 2021, residente no bairro Maxaquene, quarteirão 51, casa n.º 10, cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 42: d) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), que correspondem a 25% do capital social, pertencente ao sócio Idrisse
- Texto do artigo, página 42: Tamumu Nkwela, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 1070104018857Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 9 de Outubro de 2019, residente no distrito de Bela-Vista.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 42: A administração e gerência da sociedade competem ao sócio Jeremias Felisberto Tsensne e poderá constituir procuradores da sociedade. A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com ordens e instrução escritas emanadas pelos sócios, sempre nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade dissolve-se nos termos fixados por lei e todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 14 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: Plus Estações de Serviços e Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia dezasseis de Agosto de dois mil e catorze, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada sob o NUEL 105004483, denominada Plus Estações de Serviços e Investimentos, Limitada, pelos sócios Assamo Sulemane Juma Ferreira, Cinzia Marize Monteiro Carrilho, Ryan Carrilho Juma, Akira Carrilho Juma e Liam Carrilho Juma, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação de Plus Estações de Serviços e Investimentos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendose pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Sede social)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, no bairro Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o entender.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto social: a exploração de estações de serviços de comércio geral, compra e investimentos de capitais sociais alheios e transporte de combustíveis e exercer quaisquer outras actividades no ramo do comércio e indústria, para os quais tenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá ainda, por deliberação da assembleia geral, exercer direta ou indiretamente quaisquer outras atividades conexas ou subsidiárias do seu objeto principal, desde que não contrariadas por lei.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social e aumento
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de quatro quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 42: a) Assamo Sulemane Juma Ferreira, titular de uma quota com o valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 42: b) Cinzia Marize Monteiro Carrilho, com uma quota no valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 42: c) Ryan Carrilho Juma, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 42: d) Akira Carrilho Juma, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social; e
- Número ou marcador, página 43: e) Liam Carrilho Juma, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, da respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente à sócia.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Da administração, representação da sociedade e casos omissos
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 43: Um) A administração, gerência e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, pertencem e serão exercidas pelo sócio gerente Assamo Selemane Juma Ferreira.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O conselho de gerência poderá nomear um director-geral para gerir e administrar a empresa, delegando para tal os poderes necessários para o exercício do cargo do mesmo, sendo pessoa estranha à sociedade desde que aprovadas pelo conselho de gerência. O director-geral fará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe forem conferidas e determinadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente, pelo director-geral em funções conferidas de acordo com a cláusula dois do artigo precedente. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio gerente, pelo director geral ou qualquer outro empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 43: Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 43: Pemba, 7 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 43: Power Iron, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105005598, uma entidade denominada Power Iron, Limitada.
- Texto do artigo, página 43: Paulo Naftal Nhatave, solteiro, natural de Malene, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 11020032285Q, emitido a 26 de Maio de 2023, de validade vitalícia, residente no bairro George Dimitrov, casa n.º 118, quarteirão 28, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 43: Edilson Paulo Nhatave, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106257092B, emitido a 18 de Novembro de 2022 e válido até 17 de Novembro de 2027, residente no bairro George Dimitrov, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contrato de sociedade, que será regido pelas disposições constantes ilustrativas seguintes.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
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- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Wiwanana Orera Wa Namiepe
- Certidão de registo AJA Prestação de Serviços e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Amoriq Investiments, Limitada
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- Certidão de registo BioFeed Pet Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Casa Lagoa, Limitada
- Despacho DESPACHO
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- Certidão de registo Diamond Combustíveis, Limitada
- Certidão de registo E&I Investment, Limitada
- Certidão de registo Engel Prona – Engenharia e Electricidade, E.I.
- Certidão de registo Engenorth Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ETM Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo da Província de Cabo Delgado
- Certidão de registo Fire Equipment and Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Idomingos Projectos e Obras – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Império das Cortinas & Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Índico Energia, S.A.
- Certidão de registo KN Agro-Pecuária, Limitada
- Certidão de registo LB Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LB – Prestação de Serviços & Comércio, Limitada
- Diploma Governo do Distrito de Angoche
- Diploma LCM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Luxury Hospitality, Limitada
- Certidão de registo MAC-Precy SG Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Micala Lodge, Limitada
- Certidão de registo MK Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo N&M Multiserviços, Limitada
- Diploma N.Construções & Enginharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo NH Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Olá Industrial, Limitada
- Certidão de registo Photovoltaic Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Associação Okhalihana – CD
- Certidão de registo Plus Estações de Serviços e Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Power Iron, Limitada
- Certidão de registo Quantum Group, Limitada
- Certidão de registo Renaldoc A3 Consultório Médico – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo River Studio Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sijoma Serviços, Limitada
- Certidão de registo Sovereign Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Stallion Logistics, Limitada
- Certidão de registo TGC & Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
- Diploma Tyre Technocrats, Limitada
- Diploma Associação Contemporânea dos Ex-Seminaristas, Aspirantes e Amigos (ACESAA)
- Certidão de registo Tyre Technocrats, Limitada
- Certidão de registo Umut Constration, Limitada
- Diploma Verde Azul Consult, Limitada
- Certidão de registo Wonder Kids – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Missão Renascer de Moçambique
- Certidão de registo Associação Ophavela Ovucula Ohawa
- Diploma Associação Wiwanana Orera de Luaze