III SÉRIE — n.º 135

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 135/2019

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Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como objecto consultoria e prestação de serviços na área empresarial.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo dentro e fora dele, competem a Vítor Jorge Cesár Gouveia.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador e gerente fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo
Texto do artigo · p. 36 o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou de mandatário, a quem tenham sido conferidos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço)
Texto do artigo · p. 37 Anualmente será feito um balanço que coincide com o ano civil e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5% para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções na empresa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Despesas)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os lucros serão considerados após os pagamentos mensais das despesas de empresa (seguranças, impostos, salários, entre outros).
Número ou marcador · p. 37 Dois) Valor da constituição da empresa, instalações, viaturas, entre outros.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 37 Nos casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 10 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 VX Production, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101172856, uma entidade denominada VX Production, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro. Osvaldo Elísio Massassane, casado, maior natural da cidade de Maputo, residente no bairro Central, casa n.º 145, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100715350J, emitido a 2 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 37 Segundo. Celeste César d Cruz Chury, solteira, maior, natural da cidade de Nampula, residente no bairro do Infulene A, casa n.º 8, 2.º esquerdo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100137623J, emitido a 1 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação VX Production, Limitada e tem a sua sede na Rua da Resistência, n.º 3255, bairro da Malhangalene, no distrito municipal Kampfumo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A VX Production, Limitada tem como objecto o exercício das actividades de publicidade e áudio visual; marketing e activações; aluguer e venda de equipamento áudio visual e de imagem; fornecimento de material informático; serigrafia, gráfica e design; e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente constituído em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma no valor de catorze mil meticais, pertencente ao sócio Osvaldo Elísio Massassane e equivalente a setenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 37 b) Outra de seis mil meticais, pertencente à sócia Celeste César Cruz Chury, equivalente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, porém dependerá do acordo entre as partes, as quais lhes é reservado
Texto do artigo · p. 37 o direito de preferência à cessão de quotas antes da subscrição de pessoas estranhas à VX Production, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO (Assembleia geral e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A administração da sociedade e sua representação em juízo, ou fora dele, activa e passivamente, serão confiadas ao administrador Osvaldo Elísio Massassane, que desde já fica nomeado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 37 Um) O aumento de capital social tem que ser decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As contas de cada exercício serão encerradas com referência a trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados, depois de deduzidos por menos cinco por cento, para fundos de reserva legal, e/ou outras deduções acordadas pelos sócios da VX Production, Limitada, serão proporção das respectivas quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante segundo o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolverá nos casos fixados na lei ou por acordo dos sócios, sendo esses os liquidatários.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 10 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Zelo, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Abril de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo, sob o número oitocentos setenta e oito, a folhas oitenta e um do Livro C Terceiro, uma entidade denominada Zelo, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Por contrato de sociedade celebrado, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro. Abdul Carimo Ibraimo Bangal, casado, maior, natural de Vilankulo, de nacionalidade moçambicana e residente em Vilankulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101837456B, emitido a três de Abril de dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 37 Segundo. Anifa Naimo Ibraimo Assane, casada, maior, natural da cidade de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente
Texto do artigo · p. 38 em Vilankulo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100035075I, emitido a três de Abril de dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Zelo, Limitada e tem a sua sede no município de Vilankulo, bairro Central, talhão n.º 35, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em todos os sectores da economia, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 38 a) Consultoria e assessoria especializada e sectorial de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 38 b) Consultoria e assessoria na área de planeamento, recrutamento e seleção de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 38 c) Gestão e administração de humanos em regime de outsourcing;
Número ou marcador · p. 38 d) Capacitação e formação técnico profissional;
Número ou marcador · p. 38 e) Logística e assistência integrada à relocação e integração socio profissional de recursos humanos expatriados;
Número ou marcador · p. 38 f) Consultoria e assessoria técnica e financeira;
Número ou marcador · p. 38 g) Gestão, controlo e fiscalização de projectos;
Número ou marcador · p. 38 h) Consultoria, assessoria e auditoria técnica no domínio da certificação de sistemas de gestão, nomeadamente, da qualidade de saúde e segurança no trabalho, do ambiente, e da avaliação de risco; i)Engenharia e construção, nomeadamente, ao nível da reestruturação, reparação e manutenção ordinária e extraordinária de instalações e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 38 j) Controlo, fiscalização e avaliação técnica de projetos de instalações e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 38 k) Controlo, fiscalização e avaliação técnica de projetos de instalações e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 38 l) Aprovisionamento e aquisição de bens;
Número ou marcador · p. 38 m) Fornecimento de equipamentos e reposição e equipamentos e maquinarias, ferramentas e acessórios, materiais e peças de reposição;
Número ou marcador · p. 38 n) Manutenção e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 38 o) Representação de marcas, artigos, produtos e equipamentos; p)Procurement, importação e exportação, informática, comércio geral e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota do valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, equivalente a setenta e cinco por cento, pertencente ao sócio Abdul Carimo Ibraimo Bangal; b)Uma quota do valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, equivalente a vinte e cinco por cento, pertencente à sócia Anifa Naimo Ibraimo Assane, respectivamente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, beneficiando, no entanto, os proprietários fundadores do direito de preferência na respectiva subscrição.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou de suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Divisão e cessão de quota)
Número ou marcador · p. 38 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços
Texto do artigo · p. 38 que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Anifa Naimo Ibraimo Assane, que desde já fica nomeada administradora gerente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura dela ou de um procurador constituído.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Deliberação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
Texto do artigo · p. 38 a)A chamada e a restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 38 b) A amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 38 c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 38 d) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 38 e) A nomeação, a remuneração e a exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 38 f) A fixação ou dispensa da caução que os membros do conselho de administração devem prestar;
Número ou marcador · p. 38 g) A exclusão dos sócios;
Número ou marcador · p. 38 h) A aprovação do relatório de gestão das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 38 i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 38 j) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 k) O aumento e a redução do capital; l)O afastamento do direito de preferência;
Número ou marcador · p. 39 m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 n) A designação dos auditores da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 o) A emissão das obrigações;
Número ou marcador · p. 39 p) A aquisição, oneração e alienação de quaisqueres bens ou direitos, móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 39 q) A contratação de empréstimos e de outro tipo de financiamenos;
Número ou marcador · p. 39 r) O consentimento para a participação da sociedade no capital social de outras sociedades, desde que permitidas
Texto do artigo · p. 39 por lei, ou sobre quaisquer acordos de associações ou colaboração com outras empresas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria de representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Casos fortuitos)
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros
Texto do artigo · p. 39 assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme.
Texto do artigo · p. 39 Vilankulo, seis de Abril de dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
Título de secção · p. 40 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 40 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 40 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 40 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 40 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 40 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 40 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 40 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 40 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 40 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 40 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 40 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 40 Delegações:
Parágrafo · p. 40 Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 40 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 40 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 40 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 40 Preço — 200,00 MT
Parágrafo · p. 40 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto consultoria e prestação de serviços na área empresarial.
  2. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  3. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 36: (Gerência)
  9. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo dentro e fora dele, competem a Vítor Jorge Cesár Gouveia.
  10. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador e gerente fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo
  11. Texto do artigo, página 36: o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  14. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou de mandatário, a quem tenham sido conferidos poderes para o efeito.
  15. Número ou marcador, página 37: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  16. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 37: (Balanço)
  18. Texto do artigo, página 37: Anualmente será feito um balanço que coincide com o ano civil e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5% para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções na empresa.
  19. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  20. Texto do artigo, página 37: (Despesas)
  21. Número ou marcador, página 37: Um) Os lucros serão considerados após os pagamentos mensais das despesas de empresa (seguranças, impostos, salários, entre outros).
  22. Número ou marcador, página 37: Dois) Valor da constituição da empresa, instalações, viaturas, entre outros.
  23. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  24. Texto do artigo, página 37: (Normas supletivas)
  25. Texto do artigo, página 37: Nos casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  26. Texto do artigo, página 37: Maputo, 10 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 37: VX Production, Limitada
  28. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101172856, uma entidade denominada VX Production, Limitada, entre:
  29. Texto do artigo, página 37: Primeiro. Osvaldo Elísio Massassane, casado, maior natural da cidade de Maputo, residente no bairro Central, casa n.º 145, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100715350J, emitido a 2 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  30. Texto do artigo, página 37: Segundo. Celeste César d Cruz Chury, solteira, maior, natural da cidade de Nampula, residente no bairro do Infulene A, casa n.º 8, 2.º esquerdo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100137623J, emitido a 1 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  31. Texto do artigo, página 37: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos:
  32. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  34. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação VX Production, Limitada e tem a sua sede na Rua da Resistência, n.º 3255, bairro da Malhangalene, no distrito municipal Kampfumo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgar conveniente.
  35. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  37. Número ou marcador, página 37: Um) A VX Production, Limitada tem como objecto o exercício das actividades de publicidade e áudio visual; marketing e activações; aluguer e venda de equipamento áudio visual e de imagem; fornecimento de material informático; serigrafia, gráfica e design; e prestação de serviços.
  38. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 37: (Capital social e cessão de quotas)
  41. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente constituído em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas:
  42. Número ou marcador, página 37: a) Uma no valor de catorze mil meticais, pertencente ao sócio Osvaldo Elísio Massassane e equivalente a setenta por cento do capital social; e
  43. Número ou marcador, página 37: b) Outra de seis mil meticais, pertencente à sócia Celeste César Cruz Chury, equivalente a trinta por cento do capital social.
  44. Número ou marcador, página 37: Dois) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, porém dependerá do acordo entre as partes, as quais lhes é reservado
  45. Texto do artigo, página 37: o direito de preferência à cessão de quotas antes da subscrição de pessoas estranhas à VX Production, Limitada.
  46. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO (Assembleia geral e administração da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  48. Número ou marcador, página 37: Dois) A administração da sociedade e sua representação em juízo, ou fora dele, activa e passivamente, serão confiadas ao administrador Osvaldo Elísio Massassane, que desde já fica nomeado.
  49. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 37: (Distribuição dos resultados)
  51. Número ou marcador, página 37: Um) O aumento de capital social tem que ser decidido pelos sócios.
  52. Número ou marcador, página 37: Dois) As contas de cada exercício serão encerradas com referência a trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados, depois de deduzidos por menos cinco por cento, para fundos de reserva legal, e/ou outras deduções acordadas pelos sócios da VX Production, Limitada, serão proporção das respectivas quotas dos sócios.
  53. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 37: (Herdeiros)
  55. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante segundo o preceituado nos termos da lei.
  56. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  58. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolverá nos casos fixados na lei ou por acordo dos sócios, sendo esses os liquidatários.
  59. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 37: Maputo, 10 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 37: Zelo, Limitada
  64. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Abril de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo, sob o número oitocentos setenta e oito, a folhas oitenta e um do Livro C Terceiro, uma entidade denominada Zelo, Limitada.
  65. Texto do artigo, página 37: Por contrato de sociedade celebrado, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída o presente contrato de sociedade entre:
  66. Texto do artigo, página 37: Primeiro. Abdul Carimo Ibraimo Bangal, casado, maior, natural de Vilankulo, de nacionalidade moçambicana e residente em Vilankulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101837456B, emitido a três de Abril de dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  67. Texto do artigo, página 37: Segundo. Anifa Naimo Ibraimo Assane, casada, maior, natural da cidade de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente
  68. Texto do artigo, página 38: em Vilankulo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100035075I, emitido a três de Abril de dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  69. Texto do artigo, página 38: Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  70. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  72. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Zelo, Limitada e tem a sua sede no município de Vilankulo, bairro Central, talhão n.º 35, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  73. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  75. Texto do artigo, página 38: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  76. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  78. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em todos os sectores da economia, nomeadamente:
  79. Número ou marcador, página 38: a) Consultoria e assessoria especializada e sectorial de recursos humanos;
  80. Número ou marcador, página 38: b) Consultoria e assessoria na área de planeamento, recrutamento e seleção de recursos humanos;
  81. Número ou marcador, página 38: c) Gestão e administração de humanos em regime de outsourcing;
  82. Número ou marcador, página 38: d) Capacitação e formação técnico profissional;
  83. Número ou marcador, página 38: e) Logística e assistência integrada à relocação e integração socio profissional de recursos humanos expatriados;
  84. Número ou marcador, página 38: f) Consultoria e assessoria técnica e financeira;
  85. Número ou marcador, página 38: g) Gestão, controlo e fiscalização de projectos;
  86. Número ou marcador, página 38: h) Consultoria, assessoria e auditoria técnica no domínio da certificação de sistemas de gestão, nomeadamente, da qualidade de saúde e segurança no trabalho, do ambiente, e da avaliação de risco; i)Engenharia e construção, nomeadamente, ao nível da reestruturação, reparação e manutenção ordinária e extraordinária de instalações e equipamentos industriais;
  87. Número ou marcador, página 38: j) Controlo, fiscalização e avaliação técnica de projetos de instalações e equipamentos industriais;
  88. Número ou marcador, página 38: k) Controlo, fiscalização e avaliação técnica de projetos de instalações e equipamentos industriais;
  89. Número ou marcador, página 38: l) Aprovisionamento e aquisição de bens;
  90. Número ou marcador, página 38: m) Fornecimento de equipamentos e reposição e equipamentos e maquinarias, ferramentas e acessórios, materiais e peças de reposição;
  91. Número ou marcador, página 38: n) Manutenção e assistência técnica;
  92. Número ou marcador, página 38: o) Representação de marcas, artigos, produtos e equipamentos; p)Procurement, importação e exportação, informática, comércio geral e outros serviços afins.
  93. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  94. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  95. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  97. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  98. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota do valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, equivalente a setenta e cinco por cento, pertencente ao sócio Abdul Carimo Ibraimo Bangal; b)Uma quota do valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, equivalente a vinte e cinco por cento, pertencente à sócia Anifa Naimo Ibraimo Assane, respectivamente.
  99. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
  101. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, beneficiando, no entanto, os proprietários fundadores do direito de preferência na respectiva subscrição.
  102. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou de suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  103. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 38: (Divisão e cessão de quota)
  105. Número ou marcador, página 38: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  106. Número ou marcador, página 38: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços
  107. Texto do artigo, página 38: que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  108. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
  110. Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Anifa Naimo Ibraimo Assane, que desde já fica nomeada administradora gerente.
  111. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura dela ou de um procurador constituído.
  112. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  114. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  115. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  116. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  117. Texto do artigo, página 38: (Deliberação da assembleia geral)
  118. Número ou marcador, página 38: Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
  119. Texto do artigo, página 38: a)A chamada e a restituição de prestações suplementares;
  120. Número ou marcador, página 38: b) A amortização de quotas;
  121. Número ou marcador, página 38: c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  122. Número ou marcador, página 38: d) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
  123. Número ou marcador, página 38: e) A nomeação, a remuneração e a exoneração dos administradores;
  124. Número ou marcador, página 38: f) A fixação ou dispensa da caução que os membros do conselho de administração devem prestar;
  125. Número ou marcador, página 38: g) A exclusão dos sócios;
  126. Número ou marcador, página 38: h) A aprovação do relatório de gestão das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  127. Número ou marcador, página 38: i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  128. Número ou marcador, página 38: j) A alteração dos estatutos da sociedade;
  129. Número ou marcador, página 38: k) O aumento e a redução do capital; l)O afastamento do direito de preferência;
  130. Número ou marcador, página 39: m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  131. Número ou marcador, página 39: n) A designação dos auditores da sociedade;
  132. Número ou marcador, página 39: o) A emissão das obrigações;
  133. Número ou marcador, página 39: p) A aquisição, oneração e alienação de quaisqueres bens ou direitos, móveis e imóveis;
  134. Número ou marcador, página 39: q) A contratação de empréstimos e de outro tipo de financiamenos;
  135. Número ou marcador, página 39: r) O consentimento para a participação da sociedade no capital social de outras sociedades, desde que permitidas
  136. Texto do artigo, página 39: por lei, ou sobre quaisquer acordos de associações ou colaboração com outras empresas.
  137. Número ou marcador, página 39: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria de representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas.
  138. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  139. Texto do artigo, página 39: (Casos fortuitos)
  140. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros
  141. Texto do artigo, página 39: assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  142. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  144. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  145. Texto do artigo, página 39: Está conforme.
  146. Texto do artigo, página 39: Vilankulo, seis de Abril de dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
  147. Título de secção, página 40: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  148. Título de secção, página 40: NOSSOS SERVIÇOS:
  149. Parágrafo, página 40: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  150. Parágrafo, página 40: — Impressão em Off-set e Digital;
  151. Parágrafo, página 40: — Encadernação e Restauração de Livros;
  152. Parágrafo, página 40: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  153. Parágrafo, página 40: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  154. Parágrafo, página 40: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  155. Parágrafo, página 40: Preço da assinatura anual:
  156. Lista, página 40: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  157. Parágrafo, página 40: Preço da assinatura semestral:
  158. Lista, página 40: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  159. Parágrafo, página 40: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  160. Título de secção, página 40: Delegações:
  161. Parágrafo, página 40: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
  162. Lista, página 40: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  163. Parágrafo, página 40: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  164. Parágrafo, página 40: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  165. Parágrafo, página 40: Preço — 200,00 MT
  166. Parágrafo, página 40: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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