III SÉRIE — n.º 135
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 135/2019
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| Nome | Valor do crédito/ Indemnização |
|---|---|
| Deolinda Muleja Jairambo | 8.265,00 |
| Wilson de Sousa Moniz | 25.514,50 |
| Augusto Gemusse Manga | 44.265,00 |
| Teresa Rose Tomocene | 8.161,25 |
| Orlando j. Vamos-Ver | 17.265,00 |
| Fernando Paninio | 14.265,00 |
| Lauzinho Armando Joa | 17.057,00 |
| Alfredo João Gundana | 14.092,09 |
| Jasse Ernesto Deixa | 17.057,50 |
| António Gimo Ndambara | 2.230,42 |
| Evaristo Gelo Andissene | 5.196,28 |
| Pemboa José Xavier | 17.057,50 |
| João Manjo Gamba | 62.265,00 |
| Mateus Timóteo Gundana | 14.092,09 |
| Paulo Manuel Bocais | 74.865,00 |
| Marques Daute Nhaça | 17.265,00 |
| Mundiwua Bechane | 70.435,10 |
| Salomão Marimbique Maite | 2.265,00 |
| Gomes Albino Tivane | 2.265,00 |
| António Tambara Manjope | 17.057,50 |
| João Maculungano Macunga | 14.245,00 |
| João Camelo Tangune | 14.265,00 |
| Correia Duarde Correia | 70.419,00 |
| Luís Ndango S. Manuel | 2.230,42 |
| Artins Aboque Mangondo | 2.230,42 |
| Chico Maruma | 8.165,25 |
| Bizueque Zacarias Mungundo | 2.230,42 |
| Vicente Monteiro Vicente | 2.265,00 |
| António Adriano Luís Costa | 2.230,42 |
| Total | 569.213,66 |
| Nome | Valor do crédito/ Indemnização |
|---|---|
| Deolinda Muleja Jairambo | 8.265,00 |
| Wilson de Sousa Moniz | 25.514,50 |
| Augusto Gemusse Manga | 44.265,00 |
| Teresa Rose Tomocene | 8.161,25 |
| Orlando j. Vamos-Ver | 17.265,00 |
| Fernando Paninio | 14.265,00 |
| Lauzinho Armando Joa | 17.057,00 |
| Alfredo João Gundana | 14.092,09 |
| Jasse Ernesto Deixa | 17.057,50 |
| António Gimo Ndambara | 2.230,42 |
| Evaristo Gelo Andissene | 5.196,28 |
| Pemboa José Xavier | 17.057,50 |
| João Manjo Gamba | 62.265,00 |
| Mateus Timóteo Gundana | 14.092,09 |
| Paulo Manuel Bocais | 74.865,00 |
| Marques Daute Nhaça | 17.265,00 |
| Mundiwua Bechane | 70.435,10 |
| Salomão Marimbique Maite | 2.265,00 |
| Gomes Albino Tivane | 2.265,00 |
| António Tambara Manjope | 17.057,50 |
| João Maculungano Macunga | 14.245,00 |
| João Camelo Tangune | 14.265,00 |
| Correia Duarde Correia | 70.419,00 |
| Luís Ndango S. Manuel | 2.230,42 |
| Artins Aboque Mangondo | 2.230,42 |
| Chico Maruma | 8.165,25 |
| Bizueque Zacarias Mungundo | 2.230,42 |
| Vicente Monteiro Vicente | 2.265,00 |
| António Adriano Luís Costa | 2.230,42 |
| Total | 569.213,66 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 10 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Shengguang Mining Co, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Junho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101162036, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Shengguang Mining Co, Limitada, constituída entre os sócios: Diao Yang, de nacionalidade chinesa portador do Passaporte n.º E44691695, emitido pelos Serviços de Migração da República da China, aos 15 de Fevereiro de 2015 e residente na cidade de Nampula bairro Urbano Central e Diao Jicheng, de nacionalidade chinesa portador do DIRE 03CN00048797I, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, aos 28 de Março de 2018 e residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Shengguang Mining Co Limitada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede Bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá estabelecer e manter ou encerrar sucursais, agências ou qualquer forma de representação social, bem como estabelecimentos indispensáveis, em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) Prospecção, pesquisas e concessão;
- Número ou marcador, página 29: b) Comercialização mineira.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00MT), dividido em duas partes iguais pelos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 29: a) Diao Yang, com uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 29: b) Diao Jicheng, com uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50% do capital social, respectivamente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 30: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio Diao Jicheng, como administrador, ficando o outro como sócio gerente, facto que deve ser indicado em acta assinada por ambos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação para todos actos.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 10 de Maio de 2019.
- Texto do artigo, página 30: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Signature Services Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101175839, uma entidade denominada Signature Services Mocambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 30: Primeiro. Signature Holdings Limited, uma empresa constituída nas Maurícias, sob n.º 163677;
- Texto do artigo, página 30: Segundo. Verne Kruger, solteira, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passporte n.º A04448596, emitido no dia 21 de Novembro de 2014 e válido até 20 de Novembro de 2024.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Signature Services Moçambique, Limitada e tem a sua sede na Avenida Régulo Hanhane, n.º 12048, casa n.º 545, cidade da Matola, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) Serviços de catering e fornecimento de refeições e outros géneros alimentícios às empresas, nas indústrias mineiras, nos estabelecimentos de saúde, turismo e noutras indústrias;
- Número ou marcador, página 30: b) Serviços de lavandaria e limpeza;
- Número ou marcador, página 30: c) Comércio a grosso e a retalho, incluindo a compra e venda de produtos alimentares, equipamentos e materiais de limpeza;
- Número ou marcador, página 30: d) Importação/exportação e distribuição de equipamentos, géneros alimentícios, materiais de limpeza e outros necessários para a execução dos serviços e objetivos da empresa;
- Número ou marcador, página 30: e) Serviços de consultoria relacionados com as principais actividades da empresa;
- Número ou marcador, página 30: f) A aquisição de terrenos e imóveis fixos para fins das actividades comerciais acima referidas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 30: Do capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) Signature Holdings Limited, com uma quota com o valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% do capital social;
- Número ou marcador, página 30: b) Verne Kruger, com uma quota com o valor nominal de 1.000MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 30: Da administração
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A gestão e representação legal da empresa serão feitas pela senhora Verne Kruger, na qualidade de sócia gerente, a qual terá poderes para obrigar a sociedade, incluindo a movimentação das contas bancárias.
- Número ou marcador, página 30: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações, a menos que sejam autorizados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral renui-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 30: Da dissolução
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
- Texto do artigo, página 31: dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 10 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Silalex Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Silalex Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 101168689, entre Silas Cipriano Benjamim, solteiro maior, natural da Angónia, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, e António Aleixo Domingos, solteiro maior, natural de Sachombe-Caia, Província de Sofala de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adoptará a denominação de Silalex Construções, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu inicío a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Constitui-se sob a forma de sociedade por quotas e tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto de:
- Número ou marcador, página 31: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 31: b) Prestação de servisos diversas;
- Número ou marcador, página 31: c) Fumigação e limpeza;
- Número ou marcador, página 31: d) Estiva;
- Número ou marcador, página 31: e) Tansportes; e
- Número ou marcador, página 31: f) Comércio geral com exportação e importação.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 31: Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas fisicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sub forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas, e da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 31: a) Silas Cipriano Benjamim, com 75% de quota, correspondendo a 100.000,00MT (cem mil meticais);
- Número ou marcador, página 31: b) António Aleixo Domingos, com 25% de quota, correspondendo a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Silas Cipriano Benjamim, que desde já é nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) O sócio gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio – gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela pela sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio gerente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Omissões)
- Texto do artigo, página 31: Nos casos omissos regularão as disposições da lei Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. B e i r a , 2 4 d e J u n h o d e 2 0 1 9 .
- Texto do artigo, página 31: — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Swaray Mineral Companhia (MZ),Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101160491, uma entidade denominada, Swray Mineral Companhia, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Nos termos dos artigos noventa e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 31: Marina Odete Zunguza Swaray, de nacionalidade moçambicana, casada com o senhor Ayouba Swaray sobre regime de comunhão geral de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101857809J, emitido ao dezoito de Setembro de dois mil e dezassete, válido ate dezoito de Setembro de dois mil e vinte e dois, residente em Maputo; e
- Texto do artigo, página 31: Ayouba Swaray, de nacionalidade liberiana, casado com a senhora Marina Odete Zunguza Swaray, sobre regime de comunhão de bens, portador do DIRE n.º 11LR00097747P, emitido a três de Julho de dois mil e dezoito, válido até três de Julho de dois mil e vinte e dezanove, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 32: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitui uma sociedade limitada por quotas, denominada, Swaray Mineral Companhia (Mz), Limitada que se regerá pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Swaray Mineral Companhia (MZ), Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede comercial na Cidade de Maputo, Bairro do Jardim, rua das Dallias n.°1.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) A administração, através de uma reunião do conselho de administração, poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 32: A venda de minerais preciosos com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral de sócios.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderão adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 300.00.00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia, Marina Odete Zunguza Swaray;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio, Ayouba Swaray.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) Compete à assembleia geral todos poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral deverão reunir-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício financeiro do ano anterior, relatório da administração e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (A administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade activa e passivamente será gerida pelos dois sócios Ayouba Swaray e Marina Odete Zunguza Swaray, que desde já ficam nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 32: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 10 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: TA Technology de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e sete de Maio de dois mil e dezanove, da sociedade TA Technology de Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob n.º 101080587, com capital social de 300.000,00MT foi aprovada pelos sócios em assembleia geral a cessão da quota no valor nominal de 148.500,00MT (cento e quarenta e oito mil meticais), pertencente ao sócio Marcos de Matos Ramos à favor do novo sócio senhor Antônio João de Oliveira e a cessão da quota no valor nominal de 148.500,00MT (cento e quarenta e oito mil meticais) pertencente ao sócio Mário Yoshimi Inoue à favor do novo sócio senhor Emiliano Pereira Botelho. Foi ainda aprovado pelos sócios, a renúncia ao cargo de administradores da sociedade, dos senhores Marcos de Matos Ramos e Mário Yoshimi Inoue e a nomeação dos senhores Emiliano Pereira Botelho e Antônio João Oliveira ao cargo de administradores da sociedade e consequentemente, alterar o artigo quinto e sétimo dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 32: ......................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota com o valor nominal de 148.500,00MT (cento e quarenta e oito mil meticais) correspondente a 49,5% (quarenta e nove vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Antônio João Oliveira;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota com o valor nominal de 148.500,00MT (cento e quarenta e oito mil meticais), correspondente a 49,5% (quarenta e nove vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Emiliano Pereira Botelho;
- Número ou marcador, página 32: c) Uma quota com o valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à sócia Stella José Manuel Percheiro respectivamente.
- Texto do artigo, página 33: ..........................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 33: [mantém-se inalterado];
- Texto do artigo, página 33: ............................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ficam a cargo dos sócios Antônio João de Oliveria e Emiliano Pereira Botelho que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 33: Dois) [mantém-se inalterado]; Três) [mantém-se inalterado]; Quatro) [mantém-se inalterado].”
- Texto do artigo, página 33: Os restantes artigos mantém-se inalterados. Maputo, 5 de Julho de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 33: Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Tecno Safety e Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 400785384, uma entidade denominada, Tecno Safety e Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Jerónimo Oliveira Ismael Amad, estado civil casado, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100111233Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 4 de Junho de 2015, residente na Cidade de Maputo. Que pelo presente estatuto outorga e
- Texto do artigo, página 33: constitui a sociedade unipessoal.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adoptada a denominação Tecnosafety – Sociedade Unipessoal, sociedade comercial, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede social no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
- Texto do artigo, página 33: Venda de material de pintura e acessórios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a quota total.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A quota no valor de 500.000,00MT corresponde ao capital social subscrito pelo sócio Jerónimo Oliveira Ismael Amad.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 33: A cessão de quotas total ou parcial é ineficaz em relação á sociedade enquanto não for registada e comunicada à mesma por escrito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jerónimo Oliveira Ismael Amad, que desde já fica nomeado director-gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O director-gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação, relacionados com o seu objecto social que não estejam reservados a assembleia geral por lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Omissões)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelas disposiçoes legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 9 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Tecnocar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 10067560, uma entidade
- Texto do artigo, página 33: denominada, Tecnocar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Jerónimo Oliveira Ismael Amad, estado civil casado, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100111233Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 4 de Junho de 2015, residente na Cidade de Maputo; Que pelo presente estatuto outorga e
- Texto do artigo, página 33: constitui a sociedade unipessoal.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adoptada a denominação Tecnocar – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede social na Estrada Nacional n.º 7, R/C Bairro Matundo Cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 33: a) Venda de equipamentos e máquinas mineiras;
- Número ou marcador, página 33: b) Venda de peças e acessórios para motorizadas, viaturas e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 33: c) Venda de ferramentas para trabalho industriais;
- Número ou marcador, página 33: d) Venda de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 33: e) Manutenção e reparação de viaturas;
- Número ou marcador, página 33: f) Comercialização de combustíveis e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 33: g) Prestação de serviços nas áreas de assistência técnica;
- Número ou marcador, página 33: h) Transporte;
- Número ou marcador, página 33: i) Oficio mecânica;
- Número ou marcador, página 33: j) Com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente a quota total:
- Número ou marcador, página 33: Dois) A quota no valor de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), corresponde ao capital social subscrito pelo sócio Jerónimo Oliveira Ismael Amad.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 34: A cessão de quotas total ou parcial é ineficaz em relação á sociedade enquanto não for registada e comunicada à mesma por escrito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jerónimo Oliveira Ismael Amad, que desde já fica nomeado director-gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O director-gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação, relacionados com o seu objecto social que não estejam reservados a assembleia geral por lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Omissões)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposiçoes legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 10 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Tecnotintas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100077299, uma entidade denominada, Tecnotintas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Jerónimo Oliveira Ismael Amad, estado civil casado, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100111233Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 4 de Junho de 2015, residente na cidade de Maputo. Que pelo presente estatuto outorga e
- Texto do artigo, página 34: constitui a sociedade unipessoal:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adoptada a denominação Tecnotintas – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade comercial, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede social no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
- Texto do artigo, página 34: Venda de material de pintura e acessórios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio Jerónimo Oliveira Ismael Amad e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 34: A cessão de quotas total ou parcial é ineficaz em relação à sociedade enquanto não for registada e comunicada à mesma por escrito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Jerónimo Oliveira Ismael Amad.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Omissões)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 9 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Unik Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Maio de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101148009, a sociedade Unik Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada , constituída por documento particular aos 15 de Maio de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Unik Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede, social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 34: Compra e venda de todos produtos agrícolas, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio Shirishbhai Devendrabhai Trivedi, solteiro maior, natural da Índia, de nacionalidade Indiana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do Passaporte n.º Z4139391, emitido na Índia, aos 22 de Maio de 2017 e do NUIT n.º 160484845.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada e representa pelo único sócio Shirishbhai Devendrabhai Trivedi, que fica desde já nomeado administrador com despensa de caução, competindo ao administrador exercer os mas amplos poderes, representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da
- Texto do artigo, página 35: sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem são delegados poderes para o efeito .
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 35: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Tete, 5 de Julho de 2019. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 35: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 35: Tribunal Judicial da Província de Sofala
- Texto do artigo, página 35: Processo número 33/TJPS/2016
- Número ou marcador, página 35: Secção Comercial
- Texto do artigo, página 35: Nos presentes autos de falência, em que foi requerida por Beira Cable, Sociedade Comercial Unipessoal, Limitada, em que é administrador Dieter Hans Koch, os autos seguiram a tramitação conforme o previsto na Lei da insolvência e recuperação de empresários comerciais, aprovado pelo Decreto Lei n.º 1/2013, de 04 de Julho.
- Texto do artigo, página 35: Realizada e verificada a graduação dos créditos, e feita a publicidade, foram reclamados os créditos referentes asindemnizações correspondentes a 600.446.23MT (seiscentos mil, quatrocentos e quarenta e seis meticais e vinte e três centavos) devidos aos trabalhadores da Empresa Beira Cable, Lda, bem como do valor correspondente a empréstimos efectuados por Dieter Hans Koch, ao fundos do caixa, no montante correspondente a 16.096.728,18MT (dezasseis milhões, noventa e seis mil, setecentos e vinte e oito meticais e dezoito centavos).
- Texto do artigo, página 35: Consolidado o quadro geral dos credores, e feita a publicidade do mesmo, não se acham terem sido submetidas reclamações ou impugnações.
- Texto do artigo, página 35: Nestes termos e pelo exposto, e ao abrigo do disposto no artigo 14 do Decreto-Lei n.º1/2013 de 04 de Julho, homologo o quadro geral dos credores consolidado que consta do edital de folhas 289 dos autos nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 35: A) Lista de indemnização para os
trabalhadores da Empresa Beira Cable, Lda.
Nome
Valor do crédito/ Indemnização
Deolinda Muleja Jairambo
8.265,00
Wilson de Sousa Moniz
25.514,50
Augusto Gemusse Manga
44.265,00
Teresa Rose Tomocene
8.161,25
Orlando j. Vamos-Ver
17.265,00
Fernando Paninio
14.265,00
Lauzinho Armando Joa
17.057,00
Alfredo João Gundana
14.092,09
Jasse Ernesto Deixa
17.057,50
António Gimo Ndambara
2.230,42
Evaristo Gelo Andissene
5.196,28
Pemboa José Xavier
17.057,50
João Manjo Gamba
62.265,00
Mateus Timóteo Gundana
14.092,09
Paulo Manuel Bocais
74.865,00
Marques Daute Nhaça
17.265,00
Mundiwua Bechane
70.435,10
Salomão Marimbique Maite
2.265,00
Gomes Albino Tivane
2.265,00
António Tambara Manjope
17.057,50
João Maculungano Macunga
14.245,00
João Camelo Tangune
14.265,00
Correia Duarde Correia
70.419,00
Luís Ndango S. Manuel
2.230,42
Artins Aboque Mangondo
2.230,42
Chico Maruma
8.165,25
Bizueque Zacarias Mungundo
2.230,42
Vicente Monteiro Vicente
2.265,00
António Adriano Luís Costa
2.230,42
Total
569.213,66
Nome Valor do crédito/ Indemnização Deolinda Muleja Jairambo 8.265,00 Wilson de Sousa Moniz 25.514,50 Augusto Gemusse Manga 44.265,00 Teresa Rose Tomocene 8.161,25 Orlando j. Vamos-Ver 17.265,00 Fernando Paninio 14.265,00 Lauzinho Armando Joa 17.057,00 Alfredo João Gundana 14.092,09 Jasse Ernesto Deixa 17.057,50 António Gimo Ndambara 2.230,42 Evaristo Gelo Andissene 5.196,28 Pemboa José Xavier 17.057,50 João Manjo Gamba 62.265,00 Mateus Timóteo Gundana 14.092,09 Paulo Manuel Bocais 74.865,00 Marques Daute Nhaça 17.265,00 Mundiwua Bechane 70.435,10 Salomão Marimbique Maite 2.265,00 Gomes Albino Tivane 2.265,00 António Tambara Manjope 17.057,50 João Maculungano Macunga 14.245,00 João Camelo Tangune 14.265,00 Correia Duarde Correia 70.419,00 Luís Ndango S. Manuel 2.230,42 Artins Aboque Mangondo 2.230,42 Chico Maruma 8.165,25 Bizueque Zacarias Mungundo 2.230,42 Vicente Monteiro Vicente 2.265,00 António Adriano Luís Costa 2.230,42 Total 569.213,66 - Texto do artigo, página 35: B) Dieter Hans Koch, credor da Beira
Nome Valor do crédito/ Indemnização Deolinda Muleja Jairambo 8.265,00 Wilson de Sousa Moniz 25.514,50 Augusto Gemusse Manga 44.265,00 Teresa Rose Tomocene 8.161,25 Orlando j. Vamos-Ver 17.265,00 Fernando Paninio 14.265,00 Lauzinho Armando Joa 17.057,00 Alfredo João Gundana 14.092,09 Jasse Ernesto Deixa 17.057,50 António Gimo Ndambara 2.230,42 Evaristo Gelo Andissene 5.196,28 Pemboa José Xavier 17.057,50 João Manjo Gamba 62.265,00 Mateus Timóteo Gundana 14.092,09 Paulo Manuel Bocais 74.865,00 Marques Daute Nhaça 17.265,00 Mundiwua Bechane 70.435,10 Salomão Marimbique Maite 2.265,00 Gomes Albino Tivane 2.265,00 António Tambara Manjope 17.057,50 João Maculungano Macunga 14.245,00 João Camelo Tangune 14.265,00 Correia Duarde Correia 70.419,00 Luís Ndango S. Manuel 2.230,42 Artins Aboque Mangondo 2.230,42 Chico Maruma 8.165,25 Bizueque Zacarias Mungundo 2.230,42 Vicente Monteiro Vicente 2.265,00 António Adriano Luís Costa 2.230,42 Total 569.213,66 - Texto do artigo, página 35: Cable, Limitada, no valor de 16.096.728,18MT (dezasseis milhões, noventa e seis mil, setecentos e vinte e oito meticais e dezoito centâvos), relativamente a empréstimos por si efectuados para fundos de caixa, totalizando assim no geral dos credores 16.665.941.84MT
- Texto do artigo, página 35: (dezasseis milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, novecentos e quarenta e um meticais e oitenta e quatro centavos).
- Texto do artigo, página 35: Notifique-se, devendo a presente homologaçãoser publicada no Boletim da República, no prazo de 5 dias, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 18 do RJIREC, sendo que as despesas pela publicação as expensas da requerente.
- Texto do artigo, página 35: Tribunal Judicial da Província de Sofala, Beira, 17 de Junho de 2019. — O Juíz, Dr. António Charles. O administrador da falência, Dieter Hans Koch.
- Texto do artigo, página 35: Universaltrade, S.A.
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Universaltrade, S.A., matriculada sob NUEL 101163717, entre: Marcos Erasmo Avice, natural de Marromeu,
- Texto do artigo, página 35: residente na cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 35: Lindomar Lívio Avice, casado, natural de Marromeu, residente na cidade da Beira; Iolanda Isilda Albuquerque dos Santos Avice,
- Texto do artigo, página 35: casada, natural da cidade da Beira; e
- Texto do artigo, página 35: Nazrhana Armat Abdurremane Hossene Avice, casada , natural da cidade da Beira, onde reside, é acordado e reduzido a escrito, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato, o qual se regerá pelo conteúdo das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da designação, sede, representações e duração
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Universaltrade, S.A.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede social e duração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Correia de Brito, n.º 1697, cidade da Beira, província de Sofala, podendo ainda transferir, abrir e manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro, quando a sociedade assim o deliberar.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade inicia as suas actividades a partir da data da sua constituição e tem a duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto comércio geral, venda a grosso e a retalho de bebidas alcoólicas, sumos e refrigerantes, frescos, peixe, lactarias, mariscos, com importação e exportação e, por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por duas mil acções com o valor nominal de 100,00 MT (cem meticais) cada, distribuídas e tituladas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 36: a) O accionista Marcos Erasmo Avice com 90.000,00MT (noventa mil meticais), representando 900 (novecentas) acções, correspondentes a 45 (quarenta e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 36: b) O acionista Lindomar Lívio Avice com 90.000,00MT (noventa mil meticais), representando 900 (novecentas) acções, correspondentes a 45 (quarenta e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 36: c) A accionista Iolanda Isilda Albuquerque dos Santos Avice, com 10.000,00MT (dez mil meticais), representando 100 (cem) acções, correspondentes a cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 36: d) Nazrhana Armat Abdurremane Hossene Avice, com 10.000,00MT (dez mil meticais), representando 100 (cem) acções, correspondentes a cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 36: Dois) As acções têm a categoria de acções nominativas e serão representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 1.000 ou múltiplos de 1.000.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Os títulos de acções deverão ser assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, um dos quais o Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 36: São órgãos da sociedade, nos termos legalmente instituídos:
- Número ou marcador, página 36: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 36: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 36: c) O Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade são reservadas a um Conselho de Administração composto por um número de 3 (três) membros, um dos quais assumirá o cargo de presidente.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O Conselho de Administração e o seu presidente serão nomeados pela Assembleia Geral por mandatos de 4 (quatro) anos, renováveis por sucessivos quadriénios.
- Número ou marcador, página 36: Três) Por deliberação da Assembleia Geral que decidir sobre a composição do Conselho de Administração ou por deliberação deste, a gestão corrente dos assuntos e negócios da sociedade poderá ser confiada nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 36: a) A um Conselho de Gestão, nos termos que resultarem da respectiva deliberação, sem prejuízo do que vier consagrado nos respectivos regulamentos e na lei aplicável;
- Número ou marcador, página 36: b) A um membro do Conselho de Administração, fixando as áreas e limites das suas competências.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) O Conselho de Administração ou cada um dos seus membros, dentro das matérias da sua competência, poderão constituir mandatário para a prática de actos específicos e nos estritos termos do mesmo mandato, carecendo do prévio consentimento do Conselho de Administração, quando se tratar de mandatários dos administradores.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. B e i r a , 1 7 d e J u n h o d e 2 0 1 9 .
- Texto do artigo, página 36: — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: V&G Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101176959, uma entidade denominada V&G Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado e constituído o presente contrato unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 36: Vítor Jorge César Gouveia, maior, divorciado de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307543862I, de 20 de Julho de 2018, válido até 20 de Julho de 2028, residente na Avenida Olof Palm, n.º 7327, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a designação de V&G Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.° 3991, na província e cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COOPERAÇÃO
- Certidão de registo Aiconst – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Alnha – Álvaro Nhapulo & Associados – Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Amitex Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bauque Multi Serviçes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma BME – Bankroll Music Entertainmet – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CEO – Logística, Despachos Aduaneiros e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Chimachi Serviços, Limitada
- Certidão de registo CM Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa de Frescos de Kamavota-Cofreska, Limitada
- Certidão de registo Dua Comercial, Limitada
- Despacho Governo da Província de Sofala
- Certidão de registo Ecobank Moçambique, S.A.
- Certidão de registo ED Global, Limitada
- Certidão de registo FMA Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GO Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Grupo Saidane, Gráfica e Serviços, Limitada
- Certidão de registo H&X Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Imperial Multimédia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Inforlectric, Limitada
- Certidão de registo JNJ-Soluções, Limitada
- Certidão de registo La Cargo Service, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo LTK Projectos, Limitada
- Certidão de registo M&S Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Matine Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mbambia Construções & Manutenção, Limitada
- Certidão de registo Meadow Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Mega Moz, Limitada
- Certidão de registo Mocuba Shop, Limitada
- Certidão de registo NDD -Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nyala Safaris, Limitada
- Certidão de registo Prime Fuels, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Quelimane Construções, Limitada
- Certidão de registo Setup Group, Limitada
- Certidão de registo Shengguang Mining Co, Limitada
- Certidão de registo Signature Services Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Silalex Construções, Limitada
- Certidão de registo Swaray Mineral Companhia (MZ),Limitada
- Certidão de registo TA Technology de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Tecno Safety e Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tecnocar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tecnotintas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Beira Lions Clube
- Certidão de registo Unik Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Universaltrade, S.A.
- Certidão de registo V&G Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo VX Production, Limitada
- Certidão de registo Zelo, Limitada
- Certidão de registo Associação de Apoio a Profissionais e Estudantes de Saúde em Moçambique – APESMO
- Diploma Active Capital, Limitada
- Certidão de registo Adelina Calçados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Águas da Belavista, Limitada