III SÉRIE — n.º 135

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 135/2019

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Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 22 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Huadi Xue, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 10 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Mbambia Construções & Manutenção, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100296535, uma entidade denominada, Mbambia Construções & Manutenção, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Valentim Alexandre Niquice, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Kumbeza, célula B, quarteirão n.º 88, casa n.o 153, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100552848S, emitido no dia 5 de Maio de 2015 na Matola, outorgando neste acto por si e no uso do pátrio poder outorga em representação dos seus filhos menores;
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Wathu Florinda Valentim Niquice, solteira menor, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Kumbeza, célula B, quarteirão n.º 88, casa n.º 153, portador do Bilhete de Identidade n.º 10104121850S, emitido no dia 22 de Outubro de 2018, em Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Terceiro: Ngany Valentim Niquice, solteiro menor, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Kumbeza, célula B, quarteirão n.º 88, casa n.º 153, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105817403S, emitido no dia 16 de Fevereiro de 2016 em Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Mbambia Construções & Manutenção, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Maguiguane, n.º 1742, rés-dochão, podendo abrir e encerar, no território nacional, sucursais ou outras formas legais de representação, quando necessário e devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Empreiteiro de construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 22 b) Fiscalização e acompanhamento de obras;
Número ou marcador · p. 22 c) Actividades conexas;
Número ou marcador · p. 22 d) Consultoria.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de setenta e cinco mil meticais, equivalente a 50% (cinquenta por cento), pertencente à Valentim Alexandre Niquice;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota de trinta e sete mil meticais e quinhentos meticais, equivalente a 25% (vinte e cinco por cento), pertencente à Wathu Florinda Valentim Niquice; e
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota de trinta e sete mil meticais e quinhentos meticais, equivalente a 25% (vinte e cinco por cento), pertencente à Ngany Valentim Niquice.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 23 A divisão ou cessão de quotas só pode ser mediante autorização da sociedade através da deliberação da assembleia geral por uma maioria absoluta dos votos correspondentes ao capital social e quando legalmente autorizada, sendo nula qualquer divisão ou cessão que não observe este preceito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Estrutura
Texto do artigo · p. 23 São os seguintes os órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 23 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Funcionamento
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano antes de trinta e um de Março, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória, a assembleia geral pode ser convocada extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Representação
Texto do artigo · p. 23 Os sócios far-se-ão representar, nas assembleias gerais pelas pessoas que para o efeito designarem mediante simples carta dirigida a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Composição, mandato e representação da gerência
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência composto pelos sócios ou mandatários por nomeação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os membros da gerência auferirão remuneração da sociedade deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Gestão e representação
Texto do artigo · p. 23 A gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, está no cargo do sócio, Valentim Alexandre Niquice,
Texto do artigo · p. 23 com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em qualquer acto, contratos e contas bancárias.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Ano de exercício
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida a apreciação da assembleia geral com o parecer de auditores.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 23 Os resultados do exercício, quando positivos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 23 a) Cinco por cento, pelo menos para constituição ou reposição;
Número ou marcador · p. 23 b) O resultado será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Apreciação de contas
Texto do artigo · p. 23 As contas serão verificadas, examinadas e certificadas por auditores.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Subsistência
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência ou inabilitação, a respectiva quota será administrada pelo representante legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Nos casos de morte, as quotas serão administrados conjuntamente pelos herdeiros enquanto permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Omissões
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 10 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Meadow Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Maio de dois mil e nove, exarada de folhas vinte e sete à folhas vinte e nove, do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e vinte e quatro traço D, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Carolina Vitória Manganhela, conservadora e notária superior em exercício no
Texto do artigo · p. 23 referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe o aumento do capital e alteração parcial do pacto social, procedem ao aumento de capital social de trinta mil meticais, para onze milhões oitocentos e vinte e seis mil meticais, tendo-se verificado um aumento no valor nominal de onze milhões setecentos e noventa e seis mil meticais, que deu entrada na caixa social, na proporção das quotas que cada um detém.
Texto do artigo · p. 23 Que em consequência do operado aumento de capital social, é assim alterada a redacção do artigo quinto do pacto social que rege a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 ......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de onze milhões, oitocentos vinte seis mil duzentos meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de nove milhões, quatrocentos e sessenta mil e oitocentos meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente à Astral Operation, Limited;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de dois milhões, trezentos e sessenta e cinco mil e duzentos meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à Jorge Rafael Tinga.
Texto do artigo · p. 23 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continua a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 9 de Julho de 2019. — O Notário
Texto do artigo · p. 23 Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Mega Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Nmega Moz, Limitada, matriculada sob NUEL 100904713, entre, Yaniza Gulamo Abdula Pereira, casada, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana e Ivan Roberto Correia Pereira, casado, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Do tipo, firma e duração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Mega Moz, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede, na cidade da Beira, bairro do Maquinino, rua Machado dos Santos, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviços de publicidade, designer, serviços de fotocópias, impressão e digitação de documentos, manutenção e reparação de equipamento informático e máquinas diversas, reparação de viaturas/mecânica auto, montagem e reparação de aparelhos de ar condicionados, redes e fibra óptica, serviços de limpeza e fumigação serviços de catering e buffet, serviços de transportes;
Número ou marcador · p. 24 b) Comércio a grosso e a retalho de género alimentício, material de construção, mobília e material de escritório, venda de fardos de roupa usada e fornecimento de água, venda de vestuário geral, venda de recargas de telemóveis, venda de equipamento informático e máquinas diversas com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal 11.000,00MT (onze mil meticais), equivalente a 55% do capital social pertencente ao sócio Yaniza Gulamo Abdula Pereira;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal 9.000,00MT (nove mil meticais) equivalente a 45% do capital social pertencente ao sócio Ivan Roberto Correia Pereira.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos pecuniários à sociedade de que ela carecer, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazo de reembolso.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão e divisão de acções)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 24 Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de acções)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá proceder à amortização de acções, mediante deliberação da assembleia geral, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) Por acordo com o sócio fixando-se, no acordo, o preço em causa e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 24 b) Nos casos de embargo, penhora ou qualquer outra forma de amortização judicial, sem o consentimento do sócio em causa sendo, nestes
Texto do artigo · p. 24 casos, a amortização efectuada pelo valor de acções, determinado com base no balanço mais recente da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Reuniões e convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos à sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede da sociedade e será convocada pelo gerente, por meio mais eficaz nomeadamente, fax, correio electrónico, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção, dirigido ao sócio com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias quando se trate de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso, bem como a indicação da data, hora e local da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 24 Três) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional será exercida pela sócia Yaniza Gulamo Abdula Pereira, fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os actos de mero expediente poderá ser assinado por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Em caso alguma, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais,
Texto do artigo · p. 25 designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 25 Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir se á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve - se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-los por escrito a sociedade, nos noventa dias seguintes ao conhecimento do óbito.
Número ou marcador · p. 25 Um) Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da Lei das Sociedades por acções e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o fórum do Tribunal Judicial de Sofala, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Beira, 10 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 25 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Mocuba Shop, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101160211, uma entidade denominada, Mocuba Shop, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Kátia Vanessa Simões Gaspar, solteira, maior, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Xavier Botelho, n.º 103, 2.° andar, flat 3, nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100210109N, emitido
Texto do artigo · p. 25 aos 4 de Setembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; Segundo: Ivandra Leonor Carlos Juisse Udoyen, casada com Otto Udoyen sob o regime de cominhão geral de bens, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Dar-Es-Salaan n.º 80, nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990611B, emitido aos 5 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Mocuba Shop, Limitada e tem a sua sede no edifício do prédio 33 andares, 4.° andar, n.º 411, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Venda de mobiliário de casas e de escritórios;
Número ou marcador · p. 25 b) Importação e exportação de madeira e mobilários de casa e de escritórios;
Número ou marcador · p. 25 c) Representação de marcas e de firmas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode execer outras actividades conexas ao objecto principal, desde que tenha as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais) e correspondente a soma de duas quotas de igual valor nominal, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente a sócia Ivandra Leonor Carlos Juisse Udoyen;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valo nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente a sócia Kátia vanessa Simões Gaspar.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado por deliberação das sócias, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito,serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre as sócias ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer uma delas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente ficam a cargo das duas sócias,
Texto do artigo · p. 26 nomeadamente Ivandra Leonor Carlos Juisse Udoyen e Kátia Vanessa Simões Gaspar que desde já ficam nomeadas administradoras.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As administradoras tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura das administradoras ou procurador especialmente constituido pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo das sócias quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 10 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 NDD -Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Abril de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101130142, a sociedade NDD - Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 2 de Abril de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação NDD -Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal
Texto do artigo · p. 26 de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede, social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede no Bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto: Transporte de carga, passageiro, reboque de viaturas e aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 ( Capital social )
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalnte a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Nurbibi Daúde Darampório, casada, com Adamo Bhai Serage Machava, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Machava, na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102175021A, emitido em Maputo, aos 11 de Junho de 2012, e do NUIT 101608591.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada e representa pela única sócia Nurbibi Daúde Darampório, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mas amplos poderes, representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem são delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Tete, 25 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 26 — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 26 Nyala Safaris, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101143244 uma entidade denominada, Nyala Safaris, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Sérgio Mateus Paes Mamede, casado com Maria Cecília da Silva Mendonça Pais Mamede, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101518970C, emitido no dia 9 de Setembro de 2011 com validade vitalícia;
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Maria Cecília da Silva Mendonça Pais Mamede, casada com Sérgio Mateus Paes Mamede de nacionalidade sul africana, portadora do Passaporte n.º A06926536, emitido no dia 2 de Agosto de 2018 e valido até 1 de Agosto de 2028;
Texto do artigo · p. 26 Terceiro. Tony Delport Ferreira, casado com Johanna Catarina Ferreira, de nacionalidade sul africana, Passaporte .º M00213189, emitido no dia 23 de Março de 2017 e válido até 22 de Março de 2027.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Nyala Safaris Limitada, e tem a sua sede na Avenida Régulo Hanhane, n.º 12048, casa n.º 545, cidade da Matola, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Actividade agro-pecuária incluindo a criação e reprodução de gado, cabrito e espécies de animais selvagens;
Número ou marcador · p. 27 b) Exercicio das actividades de safaris de caça, pescas e outros;
Número ou marcador · p. 27 c) Exercício de actividades turísticas;
Número ou marcador · p. 27 d) Compra e venda de gado e espécies de animais selvagens, produtos agrícolas incluindo cereais, oleaginosas entre outros produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 27 e) A importação e exportação de gado e espécies de animais selvagens, produtos agrícolas e outros para promover a actividade principal;
Número ou marcador · p. 27 f) Compra e venda de imobiliário para exercer a actividade principal;
Número ou marcador · p. 27 g) Desenvolvimento de todas as actividades agrícolas, de safaris e turismo e outros relacionadas com os principais objectivos da empresa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Sérgio Mateus Paes Mamede, com uma quota no valor nominal de 70,000.00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Maria Cecília da Silva Mendonca Pais Mamede, com uma quota no valor nominal de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 c) Tony Delport Ferreira, com uma quota no valor nominal de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 27 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A gestão e representação legal da empresa será feita pelo senhor Sérgio Mateus Paes Mamemde e senhor Tony Delport Ferreira, na qualidade dos sócio gerentes, os quais terão poderes para obrigar a sociedade incluindo a abertura e movimentação de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 27 Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fincas, avales ou abonações, a menos que sejam autorizados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral renui-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 10 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Prime Fuels, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedades Prime Fuels, Limitada, matriculada sob NUEL 101157660, entre Muhammad Assane Bahadur, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104006213F, emitido na Beira aos 25 de Maio de 2018, residente na cidade da Beira, na rua da madeira 4 bairro Maquinino, contacto 840447679 e Assane Amade Assam Bahadur, casado pelo regime de separação de bens com Fatima Minha Ahomede Laher, natural de Búzi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101490988J,emitido na Beira aos 2 de Setembro de 2011, residente na Beira, Rua alferes Rodrigues da Silva 3, bairro Ponta-Gêa, contacto 845657844. É celebrado contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação social Prime Fuels, Limitada e tem a sua sede na cidade da Beira, sita na Rua Alferes rodrigues da silva 3 Bairro Ponta-Gêa podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) O exercício de comércio geral e de prestação de serviços, compreendendo importação, e x p o r t a ç ã o , c o m i s s õ e s , consignações e agenciamento;
Número ou marcador · p. 27 b) Representação de marcas e patentes; c)Qualquer ramo de indústria e comércio;
Número ou marcador · p. 27 d) Compra e venda de combustíveis e lubrificantes e exploração de postos de abastecimento de combustíveis;
Número ou marcador · p. 27 e) Participação no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital Social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Muhammad Assane Bahadur, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Assane Amade Assam Bahadur, com uma quota de dez mil meticais,
Texto do artigo · p. 28 correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 28 Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Texto do artigo · p. 28 A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente aos sócios que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de prestar caução, podendo inclusive delegar poderes a terceiros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço)
Texto do artigo · p. 28 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para
Texto do artigo · p. 28 o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Beira, 4 de Junho de 2019. —A Conservadora,
Texto do artigo · p. 28 Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Quelimane Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 28 no dia 10 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101177343 uma entidade denominada, Quelimane Construções, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 28 Crimildo Silvestre Januário, estado civil solteiro, natural de Maquival, distrito de Quelimane província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 142 reis do chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423196I, emitido em Maputo aos 11 de Junho de 2015 e Ercilio Pinto Januário, estado civil, solteiro, natural de Quelimane, província da Zambézia, residente na rua n.º 2.034, quarteirão B, no bairro 7 de Abril na cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101796778C, emitido em Quelimane aos 17 de Março de 2017. É constituída uma sociedade, que passa a reger-se-á pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Quelimane Construções, Limitada, tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 1.193, reis-do-chão, distrito municipal KaMpfumu no bairro de Alto Maé na cidade de Maputo, podendo abrir delegações, representações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional quer no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de construção civil e obras públicas, arquitectura, aquedutos, manutenção de estradas, pontes, drenagens, escolas, hospitais, habitação, venda e fornecimento de material de construção civil, material de protecção e segurança no trabalho, representação, comissões, consultoria afins com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que seja devidamente autorizada ou já constituídas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Capital social e a cessão de participação social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente á 100% cem por cento do capital social e subscrito em duas quotas iguais e distribuído em:
Número ou marcador · p. 28 a) Crimildo Silvestre Januário, com uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente á 50% cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Ercílio Pinto Januário com uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente á 50% cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei. Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será realizado pelos sócios competente, Pela assembleia geral que se reunirá duas vezes por ano e quantas vezes forem necessárias convocadas pelos membros
Texto do artigo · p. 28 da sociedade. A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade das partes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Administração e competências
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gestão, gerência, mandatários e competências na sociedade Quelimane Construções, Limitada e sua representação em juízo e fora a dele, activa e passivamente passa desde já cargo dos sócios Crimildo Silvestre Januário e Ercilio Pinto Januário como directores gerais, gerentes, administradores e mandatários com plenos poderes de abertura de contas bancárias, assinarem cheques de valores, transferências de valores, vales, transferências de valores, avales, fianças, abonações, representações, comissões, pagamentos e levantamentos de valores, cumprir e fazer cumprir a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assinatura e abertura das contas bancárias serão da competência de os dois sócios, directores gerais e administradores nomeados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 28 E, na ausência de um dos sócios o outro poderá assinar em nome da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 No caso de ausência os sócios poderão nomear procurador na sociedade para a prática de certos actos ou categoria nos limites e poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Cessação de quotas, balanço, prestação de contas, assembleia geral e disposições finais
Número ou marcador · p. 28 Um) Os sócios poderão alienar parte ou totalidade das suas quotas a estranhos, bastando declarar o nome do adquirente e as condições de cessão ou demissão em que o fora acordado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O ano fiscal e social coincide com o ano civil, iniciando á 1 de Janeiro e terminando á 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para deliberar sobre todos assuntos que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que fôr necessário.
Texto do artigo · p. 28 Quatro9 A assembleia geral será presidida pelos sócios, competindo-lhes assinarem os termos de abertura e de encerramento dos livros e actas de sessões.
Texto do artigo · p. 28 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 10 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Setup Group, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 29 no dia 10 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101178285, uma entidade denominada, Setup Group, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 29 Gabriela Mamie Zango Mubanguiane Langa, casada, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100151278F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 5 de Maio de 2015;
Texto do artigo · p. 29 José Manuel Langa, casado, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100151279M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Setup Group, Limitada e tem a sua sede na Avenida Albert Lithuli, n.º 1331, rés-do-chão, Bairro do Alto Maé, Distrito Municipal Kampfumo, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Aluguer de viaturas de transporte de carga e passageiros;
Número ou marcador · p. 29 b) Aluguer de equipamento de luz, som e palco;
Número ou marcador · p. 29 c) Produção, promoção e realização de espetáculos e eventos;
Número ou marcador · p. 29 d) Importação e exportação de equipamento de luz, som e palco;
Número ou marcador · p. 29 e) Gestão de contratos de patrocínios;
Número ou marcador · p. 29 f) Prestação de serviços nas áreas de comissões, consignações, agenciamento, auditoria e assisténcia técnica;
Número ou marcador · p. 29 g) Consultoria e gestão de marketing; h)Produção e realização de filmes, videos e publicidades;
Número ou marcador · p. 29 i) Comercialização de telefones celulares e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 29 j) Comercialização de equipamento de transmissão de dados;
Número ou marcador · p. 29 k) Comercialização de recargas telefónicas, físicas e electrónicas;
Número ou marcador · p. 29 l) Comercialização de equipamento informático, mobiliário e material de escritório; m)Agênciamento de comércio por grosso de matérias-primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semi-acabados;
Número ou marcador · p. 29 n) Agênciamento de comércio por grosso de combustíveis, minérios, metais, produtos químicos para indústria, máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves;
Número ou marcador · p. 29 o) Agênciamento do comércio por grosso de madeira, materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico e ferragens; e
Número ou marcador · p. 29 p) Agênciamento e comercialização por grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido por duas quotas de igual valor assim distribuidos:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertecente à sócia Gabriela Mamie Zango Mubanguiane Langa;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertecente ao sócio José Manuel Langa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade será exercida pelos administradores nomeados pela assembleia geral para a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente. Desde já, ficam nomeados administradores os sócios Gabriela Mamie Zango Mubanguiane Langa e José Manuel Langa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade obriga-se por qualquer uma das assinaturas dos administradores, Gabriela Mamie Zango Mubanguiane Langa e José Manuel Langa, para abertura e movimentação de contas bancárias, assinatura de contratos e outros documentos importantes para o funcionamento pleno da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  3. Texto do artigo, página 22: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Huadi Xue, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
  6. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  9. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  10. Texto do artigo, página 22: Maputo, 10 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 22: Mbambia Construções & Manutenção, Limitada
  12. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100296535, uma entidade denominada, Mbambia Construções & Manutenção, Limitada.
  13. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  14. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Valentim Alexandre Niquice, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Kumbeza, célula B, quarteirão n.º 88, casa n.o 153, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100552848S, emitido no dia 5 de Maio de 2015 na Matola, outorgando neste acto por si e no uso do pátrio poder outorga em representação dos seus filhos menores;
  15. Texto do artigo, página 22: Segundo: Wathu Florinda Valentim Niquice, solteira menor, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Kumbeza, célula B, quarteirão n.º 88, casa n.º 153, portador do Bilhete de Identidade n.º 10104121850S, emitido no dia 22 de Outubro de 2018, em Maputo;
  16. Texto do artigo, página 22: Terceiro: Ngany Valentim Niquice, solteiro menor, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Kumbeza, célula B, quarteirão n.º 88, casa n.º 153, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105817403S, emitido no dia 16 de Fevereiro de 2016 em Maputo.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 22: Denominação
  19. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Mbambia Construções & Manutenção, Limitada.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 22: Sede
  22. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Maguiguane, n.º 1742, rés-dochão, podendo abrir e encerar, no território nacional, sucursais ou outras formas legais de representação, quando necessário e devidamente autorizado.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 22: Duração
  25. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 22: Objecto
  28. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  29. Número ou marcador, página 22: a) Empreiteiro de construção civil e obras públicas;
  30. Número ou marcador, página 22: b) Fiscalização e acompanhamento de obras;
  31. Número ou marcador, página 22: c) Actividades conexas;
  32. Número ou marcador, página 22: d) Consultoria.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 22: Capital social
  35. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
  37. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de setenta e cinco mil meticais, equivalente a 50% (cinquenta por cento), pertencente à Valentim Alexandre Niquice;
  38. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de trinta e sete mil meticais e quinhentos meticais, equivalente a 25% (vinte e cinco por cento), pertencente à Wathu Florinda Valentim Niquice; e
  39. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota de trinta e sete mil meticais e quinhentos meticais, equivalente a 25% (vinte e cinco por cento), pertencente à Ngany Valentim Niquice.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 23: Cessão de quotas
  42. Texto do artigo, página 23: A divisão ou cessão de quotas só pode ser mediante autorização da sociedade através da deliberação da assembleia geral por uma maioria absoluta dos votos correspondentes ao capital social e quando legalmente autorizada, sendo nula qualquer divisão ou cessão que não observe este preceito.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 23: Estrutura
  45. Texto do artigo, página 23: São os seguintes os órgãos da sociedade:
  46. Número ou marcador, página 23: a) Assembleia geral;
  47. Número ou marcador, página 23: b) Gerência.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 23: Funcionamento
  50. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano antes de trinta e um de Março, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória, a assembleia geral pode ser convocada extraordinariamente sempre que for necessário.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 23: Representação
  53. Texto do artigo, página 23: Os sócios far-se-ão representar, nas assembleias gerais pelas pessoas que para o efeito designarem mediante simples carta dirigida a assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 23: Composição, mandato e representação da gerência
  56. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência composto pelos sócios ou mandatários por nomeação.
  57. Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros da gerência auferirão remuneração da sociedade deliberada pela assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 23: Gestão e representação
  60. Texto do artigo, página 23: A gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, está no cargo do sócio, Valentim Alexandre Niquice,
  61. Texto do artigo, página 23: com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em qualquer acto, contratos e contas bancárias.
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 23: Ano de exercício
  64. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  65. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida a apreciação da assembleia geral com o parecer de auditores.
  66. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 23: Aplicação de resultados
  68. Texto do artigo, página 23: Os resultados do exercício, quando positivos terão a seguinte aplicação:
  69. Número ou marcador, página 23: a) Cinco por cento, pelo menos para constituição ou reposição;
  70. Número ou marcador, página 23: b) O resultado será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 23: Apreciação de contas
  73. Texto do artigo, página 23: As contas serão verificadas, examinadas e certificadas por auditores.
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 23: Subsistência
  76. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência ou inabilitação, a respectiva quota será administrada pelo representante legalmente constituído.
  77. Número ou marcador, página 23: Dois) Nos casos de morte, as quotas serão administrados conjuntamente pelos herdeiros enquanto permanecer indivisa.
  78. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 23: Omissões
  80. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 23: Maputo, 10 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 23: Meadow Moçambique, Limitada
  83. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Maio de dois mil e nove, exarada de folhas vinte e sete à folhas vinte e nove, do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e vinte e quatro traço D, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Carolina Vitória Manganhela, conservadora e notária superior em exercício no
  84. Texto do artigo, página 23: referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe o aumento do capital e alteração parcial do pacto social, procedem ao aumento de capital social de trinta mil meticais, para onze milhões oitocentos e vinte e seis mil meticais, tendo-se verificado um aumento no valor nominal de onze milhões setecentos e noventa e seis mil meticais, que deu entrada na caixa social, na proporção das quotas que cada um detém.
  85. Texto do artigo, página 23: Que em consequência do operado aumento de capital social, é assim alterada a redacção do artigo quinto do pacto social que rege a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  86. Texto do artigo, página 23: ......................................................................
  87. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  89. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de onze milhões, oitocentos vinte seis mil duzentos meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas da seguinte forma:
  90. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de nove milhões, quatrocentos e sessenta mil e oitocentos meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente à Astral Operation, Limited;
  91. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de dois milhões, trezentos e sessenta e cinco mil e duzentos meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à Jorge Rafael Tinga.
  92. Texto do artigo, página 23: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continua a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 9 de Julho de 2019. — O Notário
  93. Texto do artigo, página 23: Técnico, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 23: Mega Moz, Limitada
  95. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Nmega Moz, Limitada, matriculada sob NUEL 100904713, entre, Yaniza Gulamo Abdula Pereira, casada, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana e Ivan Roberto Correia Pereira, casado, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  96. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Do tipo, firma e duração
  97. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 24: (Tipo de firma e duração)
  99. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Mega Moz, Limitada.
  100. Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  101. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 24: (Sede, forma e locais de representação)
  103. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede, na cidade da Beira, bairro do Maquinino, rua Machado dos Santos, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  104. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  106. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  107. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços de publicidade, designer, serviços de fotocópias, impressão e digitação de documentos, manutenção e reparação de equipamento informático e máquinas diversas, reparação de viaturas/mecânica auto, montagem e reparação de aparelhos de ar condicionados, redes e fibra óptica, serviços de limpeza e fumigação serviços de catering e buffet, serviços de transportes;
  108. Número ou marcador, página 24: b) Comércio a grosso e a retalho de género alimentício, material de construção, mobília e material de escritório, venda de fardos de roupa usada e fornecimento de água, venda de vestuário geral, venda de recargas de telemóveis, venda de equipamento informático e máquinas diversas com importação e exportação.
  109. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  110. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  111. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  113. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  114. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal 11.000,00MT (onze mil meticais), equivalente a 55% do capital social pertencente ao sócio Yaniza Gulamo Abdula Pereira;
  115. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal 9.000,00MT (nove mil meticais) equivalente a 45% do capital social pertencente ao sócio Ivan Roberto Correia Pereira.
  116. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  117. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  119. Texto do artigo, página 24: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos pecuniários à sociedade de que ela carecer, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazo de reembolso.
  120. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 24: (Cessão e divisão de acções)
  122. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  123. Número ou marcador, página 24: Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  124. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 24: (Amortização de acções)
  126. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá proceder à amortização de acções, mediante deliberação da assembleia geral, nos casos seguintes:
  127. Número ou marcador, página 24: a) Por acordo com o sócio fixando-se, no acordo, o preço em causa e as condições de pagamento;
  128. Número ou marcador, página 24: b) Nos casos de embargo, penhora ou qualquer outra forma de amortização judicial, sem o consentimento do sócio em causa sendo, nestes
  129. Texto do artigo, página 24: casos, a amortização efectuada pelo valor de acções, determinado com base no balanço mais recente da sociedade.
  130. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  131. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Da assembleia geral
  132. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  133. Texto do artigo, página 24: (Reuniões e convocação da assembleia geral)
  134. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos à sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  135. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede da sociedade e será convocada pelo gerente, por meio mais eficaz nomeadamente, fax, correio electrónico, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção, dirigido ao sócio com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias quando se trate de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso, bem como a indicação da data, hora e local da realização da reunião.
  136. Número ou marcador, página 24: Três) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer sócio.
  137. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
  138. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  139. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  140. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional será exercida pela sócia Yaniza Gulamo Abdula Pereira, fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  141. Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente.
  142. Número ou marcador, página 24: Três) Os actos de mero expediente poderá ser assinado por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
  143. Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso alguma, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais,
  144. Texto do artigo, página 25: designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  145. Número ou marcador, página 25: Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
  146. Número ou marcador, página 25: Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
  147. Número ou marcador, página 25: Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  148. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  149. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  150. Texto do artigo, página 25: (Balanço e distribuição de resultados)
  151. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  152. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  153. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 25: (Resultado e sua aplicação)
  155. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir se á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  156. Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  157. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  158. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  160. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve - se nos termos da lei.
  161. Número ou marcador, página 25: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
  162. Número ou marcador, página 25: Três) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  163. Número ou marcador, página 25: Quatro) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-los por escrito a sociedade, nos noventa dias seguintes ao conhecimento do óbito.
  164. Número ou marcador, página 25: Um) Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da Lei das Sociedades por acções e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  165. Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o fórum do Tribunal Judicial de Sofala, com renúncia a qualquer outro.
  166. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 10 de Novembro de 2017.
  167. Texto do artigo, página 25: — A Técnica, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 25: Mocuba Shop, Limitada
  169. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101160211, uma entidade denominada, Mocuba Shop, Limitada.
  170. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
  171. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Kátia Vanessa Simões Gaspar, solteira, maior, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Xavier Botelho, n.º 103, 2.° andar, flat 3, nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100210109N, emitido
  172. Texto do artigo, página 25: aos 4 de Setembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; Segundo: Ivandra Leonor Carlos Juisse Udoyen, casada com Otto Udoyen sob o regime de cominhão geral de bens, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Dar-Es-Salaan n.º 80, nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990611B, emitido aos 5 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  173. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  174. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  176. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Mocuba Shop, Limitada e tem a sua sede no edifício do prédio 33 andares, 4.° andar, n.º 411, nesta cidade de Maputo.
  177. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 25: Duração
  179. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  180. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  182. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  183. Número ou marcador, página 25: a) Venda de mobiliário de casas e de escritórios;
  184. Número ou marcador, página 25: b) Importação e exportação de madeira e mobilários de casa e de escritórios;
  185. Número ou marcador, página 25: c) Representação de marcas e de firmas.
  186. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode execer outras actividades conexas ao objecto principal, desde que tenha as necessárias autorizações das entidades competentes.
  187. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 25: Capital social
  189. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais) e correspondente a soma de duas quotas de igual valor nominal, assim distribuidas:
  190. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente a sócia Ivandra Leonor Carlos Juisse Udoyen;
  191. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valo nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente a sócia Kátia vanessa Simões Gaspar.
  192. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 25: Aumento do capital
  194. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado por deliberação das sócias, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito,serem observadas as formalidades previstas na lei.
  195. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  197. Número ou marcador, página 25: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre as sócias ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer uma delas.
  198. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  199. Número ou marcador, página 25: Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  200. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  201. Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
  202. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente ficam a cargo das duas sócias,
  203. Texto do artigo, página 26: nomeadamente Ivandra Leonor Carlos Juisse Udoyen e Kátia Vanessa Simões Gaspar que desde já ficam nomeadas administradoras.
  204. Número ou marcador, página 26: Dois) As administradoras tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  205. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura das administradoras ou procurador especialmente constituido pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  206. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  207. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  208. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  209. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  210. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  211. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  212. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  213. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo das sócias quando assim o entenderem.
  214. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  215. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  216. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  217. Texto do artigo, página 26: Maputo, 10 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 26: NDD -Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  219. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Abril de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101130142, a sociedade NDD - Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 2 de Abril de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  220. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  222. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação NDD -Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal
  223. Texto do artigo, página 26: de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  224. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 26: (Sede, social)
  226. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede no Bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete.
  227. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  229. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto: Transporte de carga, passageiro, reboque de viaturas e aluguer de viaturas.
  230. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 26: ( Capital social )
  232. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalnte a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Nurbibi Daúde Darampório, casada, com Adamo Bhai Serage Machava, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Machava, na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102175021A, emitido em Maputo, aos 11 de Junho de 2012, e do NUIT 101608591.
  233. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  235. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada e representa pela única sócia Nurbibi Daúde Darampório, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mas amplos poderes, representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  236. Número ou marcador, página 26: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos negócios jurídicos.
  237. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem são delegados poderes para o efeito.
  238. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  240. Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  241. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Tete, 25 de Janeiro de 2018.
  242. Texto do artigo, página 26: — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  243. Texto do artigo, página 26: Nyala Safaris, Limitada
  244. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101143244 uma entidade denominada, Nyala Safaris, Limitada.
  245. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
  246. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Sérgio Mateus Paes Mamede, casado com Maria Cecília da Silva Mendonça Pais Mamede, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101518970C, emitido no dia 9 de Setembro de 2011 com validade vitalícia;
  247. Texto do artigo, página 26: Segundo. Maria Cecília da Silva Mendonça Pais Mamede, casada com Sérgio Mateus Paes Mamede de nacionalidade sul africana, portadora do Passaporte n.º A06926536, emitido no dia 2 de Agosto de 2018 e valido até 1 de Agosto de 2028;
  248. Texto do artigo, página 26: Terceiro. Tony Delport Ferreira, casado com Johanna Catarina Ferreira, de nacionalidade sul africana, Passaporte .º M00213189, emitido no dia 23 de Março de 2017 e válido até 22 de Março de 2027.
  249. Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
  250. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  251. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Nyala Safaris Limitada, e tem a sua sede na Avenida Régulo Hanhane, n.º 12048, casa n.º 545, cidade da Matola, em Moçambique.
  252. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
  253. Texto do artigo, página 26: Duração
  254. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  255. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
  256. Texto do artigo, página 26: Objecto
  257. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  258. Número ou marcador, página 26: a) Actividade agro-pecuária incluindo a criação e reprodução de gado, cabrito e espécies de animais selvagens;
  259. Número ou marcador, página 27: b) Exercicio das actividades de safaris de caça, pescas e outros;
  260. Número ou marcador, página 27: c) Exercício de actividades turísticas;
  261. Número ou marcador, página 27: d) Compra e venda de gado e espécies de animais selvagens, produtos agrícolas incluindo cereais, oleaginosas entre outros produtos agrícolas;
  262. Número ou marcador, página 27: e) A importação e exportação de gado e espécies de animais selvagens, produtos agrícolas e outros para promover a actividade principal;
  263. Número ou marcador, página 27: f) Compra e venda de imobiliário para exercer a actividade principal;
  264. Número ou marcador, página 27: g) Desenvolvimento de todas as actividades agrícolas, de safaris e turismo e outros relacionadas com os principais objectivos da empresa.
  265. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  266. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  267. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
  268. Texto do artigo, página 27: Capital social
  269. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios da seguinte forma:
  270. Número ou marcador, página 27: a) Sérgio Mateus Paes Mamede, com uma quota no valor nominal de 70,000.00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social;
  271. Número ou marcador, página 27: b) Maria Cecília da Silva Mendonca Pais Mamede, com uma quota no valor nominal de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
  272. Número ou marcador, página 27: c) Tony Delport Ferreira, com uma quota no valor nominal de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
  273. Número ou marcador, página 27: ARTIGO CINCO
  274. Texto do artigo, página 27: Aumento do capital
  275. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  276. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEIS
  277. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
  278. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  279. Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  280. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SETE
  281. Texto do artigo, página 27: Administração
  282. Número ou marcador, página 27: Um) A gestão e representação legal da empresa será feita pelo senhor Sérgio Mateus Paes Mamemde e senhor Tony Delport Ferreira, na qualidade dos sócio gerentes, os quais terão poderes para obrigar a sociedade incluindo a abertura e movimentação de contas bancárias.
  283. Número ou marcador, página 27: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fincas, avales ou abonações, a menos que sejam autorizados pelos sócios.
  284. Número ou marcador, página 27: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  285. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITO
  286. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  287. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral renui-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
  288. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  289. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NOVE
  290. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  291. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  292. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZ
  293. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
  294. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  295. Número ou marcador, página 27: ARTIGO ONZE
  296. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  297. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
  298. Texto do artigo, página 27: Maputo, 10 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 27: Prime Fuels, Limitada
  300. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedades Prime Fuels, Limitada, matriculada sob NUEL 101157660, entre Muhammad Assane Bahadur, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104006213F, emitido na Beira aos 25 de Maio de 2018, residente na cidade da Beira, na rua da madeira 4 bairro Maquinino, contacto 840447679 e Assane Amade Assam Bahadur, casado pelo regime de separação de bens com Fatima Minha Ahomede Laher, natural de Búzi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101490988J,emitido na Beira aos 2 de Setembro de 2011, residente na Beira, Rua alferes Rodrigues da Silva 3, bairro Ponta-Gêa, contacto 845657844. É celebrado contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  301. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 27: (Denominação social, sede e duração)
  303. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação social Prime Fuels, Limitada e tem a sua sede na cidade da Beira, sita na Rua Alferes rodrigues da silva 3 Bairro Ponta-Gêa podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
  304. Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
  305. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  307. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
  308. Número ou marcador, página 27: a) O exercício de comércio geral e de prestação de serviços, compreendendo importação, e x p o r t a ç ã o , c o m i s s õ e s , consignações e agenciamento;
  309. Número ou marcador, página 27: b) Representação de marcas e patentes; c)Qualquer ramo de indústria e comércio;
  310. Número ou marcador, página 27: d) Compra e venda de combustíveis e lubrificantes e exploração de postos de abastecimento de combustíveis;
  311. Número ou marcador, página 27: e) Participação no capital social de outras sociedades.
  312. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 27: (Capital Social)
  314. Texto do artigo, página 27: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas da seguinte forma:
  315. Número ou marcador, página 27: a) Muhammad Assane Bahadur, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  316. Número ou marcador, página 27: b) Assane Amade Assam Bahadur, com uma quota de dez mil meticais,
  317. Texto do artigo, página 28: correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  318. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 28: (Suprimentos)
  320. Texto do artigo, página 28: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
  321. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  323. Texto do artigo, página 28: A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente aos sócios que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de prestar caução, podendo inclusive delegar poderes a terceiros.
  324. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 28: (Balanço)
  326. Texto do artigo, página 28: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para
  327. Texto do artigo, página 28: o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  328. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 4 de Junho de 2019. —A Conservadora,
  329. Texto do artigo, página 28: Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 28: Quelimane Construções, Limitada
  331. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que
  332. Texto do artigo, página 28: no dia 10 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101177343 uma entidade denominada, Quelimane Construções, Limitada, entre:
  333. Texto do artigo, página 28: Crimildo Silvestre Januário, estado civil solteiro, natural de Maquival, distrito de Quelimane província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 142 reis do chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423196I, emitido em Maputo aos 11 de Junho de 2015 e Ercilio Pinto Januário, estado civil, solteiro, natural de Quelimane, província da Zambézia, residente na rua n.º 2.034, quarteirão B, no bairro 7 de Abril na cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101796778C, emitido em Quelimane aos 17 de Março de 2017. É constituída uma sociedade, que passa a reger-se-á pelas disposições que se seguem:
  334. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I
  335. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 28: Denominação, sede e duração
  337. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Quelimane Construções, Limitada, tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 1.193, reis-do-chão, distrito municipal KaMpfumu no bairro de Alto Maé na cidade de Maputo, podendo abrir delegações, representações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional quer no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  338. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  339. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 28: Objecto
  341. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de construção civil e obras públicas, arquitectura, aquedutos, manutenção de estradas, pontes, drenagens, escolas, hospitais, habitação, venda e fornecimento de material de construção civil, material de protecção e segurança no trabalho, representação, comissões, consultoria afins com importação e exportação.
  342. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que seja devidamente autorizada ou já constituídas.
  343. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 28: Capital social e a cessão de participação social
  345. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente á 100% cem por cento do capital social e subscrito em duas quotas iguais e distribuído em:
  346. Número ou marcador, página 28: a) Crimildo Silvestre Januário, com uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente á 50% cinquenta por cento do capital social;
  347. Número ou marcador, página 28: b) Ercílio Pinto Januário com uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente á 50% cinquenta por cento do capital social.
  348. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei. Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será realizado pelos sócios competente, Pela assembleia geral que se reunirá duas vezes por ano e quantas vezes forem necessárias convocadas pelos membros
  349. Texto do artigo, página 28: da sociedade. A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade das partes.
  350. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 28: Administração e competências
  352. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão, gerência, mandatários e competências na sociedade Quelimane Construções, Limitada e sua representação em juízo e fora a dele, activa e passivamente passa desde já cargo dos sócios Crimildo Silvestre Januário e Ercilio Pinto Januário como directores gerais, gerentes, administradores e mandatários com plenos poderes de abertura de contas bancárias, assinarem cheques de valores, transferências de valores, vales, transferências de valores, avales, fianças, abonações, representações, comissões, pagamentos e levantamentos de valores, cumprir e fazer cumprir a lei vigente na República de Moçambique.
  353. Número ou marcador, página 28: Dois) A assinatura e abertura das contas bancárias serão da competência de os dois sócios, directores gerais e administradores nomeados pela assembleia geral.
  354. Texto do artigo, página 28: E, na ausência de um dos sócios o outro poderá assinar em nome da sociedade.
  355. Texto do artigo, página 28: No caso de ausência os sócios poderão nomear procurador na sociedade para a prática de certos actos ou categoria nos limites e poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  356. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 28: Cessação de quotas, balanço, prestação de contas, assembleia geral e disposições finais
  358. Número ou marcador, página 28: Um) Os sócios poderão alienar parte ou totalidade das suas quotas a estranhos, bastando declarar o nome do adquirente e as condições de cessão ou demissão em que o fora acordado na assembleia geral.
  359. Número ou marcador, página 28: Dois) O ano fiscal e social coincide com o ano civil, iniciando á 1 de Janeiro e terminando á 31 de Dezembro.
  360. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para deliberar sobre todos assuntos que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que fôr necessário.
  361. Texto do artigo, página 28: Quatro9 A assembleia geral será presidida pelos sócios, competindo-lhes assinarem os termos de abertura e de encerramento dos livros e actas de sessões.
  362. Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial em vigor na República de Moçambique.
  363. Texto do artigo, página 28: Maputo, 10 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 29: Setup Group, Limitada
  365. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que
  366. Texto do artigo, página 29: no dia 10 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101178285, uma entidade denominada, Setup Group, Limitada, entre:
  367. Texto do artigo, página 29: Gabriela Mamie Zango Mubanguiane Langa, casada, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100151278F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 5 de Maio de 2015;
  368. Texto do artigo, página 29: José Manuel Langa, casado, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100151279M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Agosto de 2016.
  369. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  370. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  372. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Setup Group, Limitada e tem a sua sede na Avenida Albert Lithuli, n.º 1331, rés-do-chão, Bairro do Alto Maé, Distrito Municipal Kampfumo, na cidade de Maputo.
  373. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  375. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
  376. Número ou marcador, página 29: a) Aluguer de viaturas de transporte de carga e passageiros;
  377. Número ou marcador, página 29: b) Aluguer de equipamento de luz, som e palco;
  378. Número ou marcador, página 29: c) Produção, promoção e realização de espetáculos e eventos;
  379. Número ou marcador, página 29: d) Importação e exportação de equipamento de luz, som e palco;
  380. Número ou marcador, página 29: e) Gestão de contratos de patrocínios;
  381. Número ou marcador, página 29: f) Prestação de serviços nas áreas de comissões, consignações, agenciamento, auditoria e assisténcia técnica;
  382. Número ou marcador, página 29: g) Consultoria e gestão de marketing; h)Produção e realização de filmes, videos e publicidades;
  383. Número ou marcador, página 29: i) Comercialização de telefones celulares e seus acessórios;
  384. Número ou marcador, página 29: j) Comercialização de equipamento de transmissão de dados;
  385. Número ou marcador, página 29: k) Comercialização de recargas telefónicas, físicas e electrónicas;
  386. Número ou marcador, página 29: l) Comercialização de equipamento informático, mobiliário e material de escritório; m)Agênciamento de comércio por grosso de matérias-primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semi-acabados;
  387. Número ou marcador, página 29: n) Agênciamento de comércio por grosso de combustíveis, minérios, metais, produtos químicos para indústria, máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves;
  388. Número ou marcador, página 29: o) Agênciamento do comércio por grosso de madeira, materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico e ferragens; e
  389. Número ou marcador, página 29: p) Agênciamento e comercialização por grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco.
  390. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  392. Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido por duas quotas de igual valor assim distribuidos:
  393. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertecente à sócia Gabriela Mamie Zango Mubanguiane Langa;
  394. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertecente ao sócio José Manuel Langa.
  395. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  397. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será exercida pelos administradores nomeados pela assembleia geral para a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente. Desde já, ficam nomeados administradores os sócios Gabriela Mamie Zango Mubanguiane Langa e José Manuel Langa.
  398. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade obriga-se por qualquer uma das assinaturas dos administradores, Gabriela Mamie Zango Mubanguiane Langa e José Manuel Langa, para abertura e movimentação de contas bancárias, assinatura de contratos e outros documentos importantes para o funcionamento pleno da sociedade.
  399. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
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