III SÉRIE — n.º 135

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 135/2019

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Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Por decisão do sócio é permitido, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quarenta e cinco mil meticais (45.000,00MT), correspondente à soma de três quotas iguais de valores nominais de quinze mil meticais cada pertencentes aos sócios Sadik Surani, Amin Ramjanali Ladhani e Pervez, respectivamente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 15 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 15 a) Por acordo da respectiva proprietária;
Número ou marcador · p. 15 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios nomeadamente designados sócios gerentes Sadik Surani, Amin Ramjanali Ladhani e Pervez, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. Os sócios poderão indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pelas assinaturas separadas dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 15 Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A convocação deverá ser feita com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 16 a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
Número ou marcador · p. 16 b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
Número ou marcador · p. 16 c) Determinar as condições em que a sócia poderá fazer suprimentos a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 16 Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 16 a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 16 c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
Número ou marcador · p. 16 d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 16 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode a sócia, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade da sócia, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes da sócia falecida, interdita, ou incapacitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 16 Um) Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, vinte de Maio de dois mil e dezanove. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Ecobank Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Junho de dois mil e dezanove, exarada de folhas cento vinte e seis à folhas cento vinte e oito do livro de notas para escrituras diversas número setenta e oito traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Elvira Freitas Sumine Gonda, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 16 Aumento do capital social de 1.441.796.000,00MT (um bilhão, quatrocentos e quarenta e um milhões, setecentos e noventa e seis mil meticais) para 2.010.876.245,00MT (dois bilhões e dez milhões, oitocentos e setenta e seis mil, duzentos e quarenta e cinco meticais), tendo se verificado um aumento no valor de 570.600.000,00MT (quinhentos e setenta milhões e seiscentos mil meticais), com recurso a novas entradas por parte do accionista Ecobank Transnational Incorporated (ETI).
Texto do artigo · p. 16 Que, em consequência das deliberações e decisões acima mencionadas e por esta escritura pública, se altera o artigo quarto do pacto social da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 16 ......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.010.876.245,00 (dois bilhões, dez milhões, oitocentos e setenta e seis mil, duzentos e quarenta e cinco meticais), que está subdividido em (dois bilhões e dez milhões, oitocentos e setenta e seis mil, duzentos e quarenta e cinco acções), com o valor nominal de mil meticais por cada.
Texto do artigo · p. 16 Que, em tudo mais não alterado por esta escritura pública continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 21 de Junho de 2019. — A Notária,
Texto do artigo · p. 16 Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 ED Global, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Junho de dois mil e dezanove, da sociedade ED Global, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100000903, deliberaram o acréscimo do objecto social e consequente alteração do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Comércio de calçado, vestuários, cosméticos e produtos de ourivesaria;
Número ou marcador · p. 16 b) Peças de automóveis, rádios, televisores, aparelhos eléctricos;
Número ou marcador · p. 16 c) Venda de suplementos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 16 d) Importação, exportação, agenciamento e representação de marcas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades subsidiáias ou conexas ao seu objecto social.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 10 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 FMA Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101144011, a sociedade FMA Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 7 de Maio de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação FMA Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede, social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto: a) Consultoria em contabilidade e fiscalidade;
Número ou marcador · p. 17 b) Consultoria em recursos humanos;
Número ou marcador · p. 17 c) Auditoria financeira;
Número ou marcador · p. 17 d) Montagem e reparação de computadores, redes, e ar condicionados;
Número ou marcador · p. 17 e) Construção e reabilitação de edifícios comerciais e casas;
Número ou marcador · p. 17 f) Procurement;
Número ou marcador · p. 17 g) Fornecimento de material escolar, de escritório e mobiliários diversos;
Número ou marcador · p. 17 h) Fornecimento de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 17 i) Logística aduaneira de mercadorias em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 17 j) Desembaraço aduaneiro;
Número ou marcador · p. 17 k) Formação nas áreas de contabilidade, recursos humanos, aduaneiro, e informática.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 ( Capital social )
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Fernando Marcelino António, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior, natural de Gaza, residente na cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100849942B, emitido em Tete, aos 30 de Março de 2018, e do NUIT 120187287.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência será confiada ao senhor Fernando Marcelino António, que desde já fica nomeado gerente, com poderes de assinatura nos bancos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código comercial e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Tete, 24 de Junho de 2019. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 17 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 17 GO Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade GO Logistics– Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL101163687, Pedro Miguel Pinho Portela, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa,
Texto do artigo · p. 17 portador do Passaporte n.º N565990, emitido aos 16 de Março de 2015, pelo Consulado de Portugal na Beira, residente na cidade da Beira, nos termos do disposto no artigo noventa do Código Comercial o sócio único, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Go Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Comandante Diogo de Sá n.º 664, Pioneiros, Beira, Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir e encerrar delegações, filiais, ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data em que a assinatura constante do contrato de sociedade é devidamente reconhecida por um notário público.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal o transporte de mercadorias de carga geral e de combustíveis, bem como outras actividades complementares ao seu objecto principal, permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode exercer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações, ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma quota única, pertencente ao sócio Pedro Miguel Pinho Portela.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação da administração, o capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios têm direito de preferência em caso aumento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 17 Um) O sócio único poderá efectuar prestações suplementares à favor da sociedade, quando exigido, em conformidade com os termos e condições aprovadas por deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 O órgão social da empresa é a administração, na pessoa do sócio único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências da administração podendo, designadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 17 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício, conforme os termos da lei aplicável;
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações da administração, pela pessoa do sócio único, devem ser registadas em acta e assinadas pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 17 Três) É da exclusiva competência da administração deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) À administração compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes a realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a outras entidades ou instituições.
Número ou marcador · p. 17 Seis) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 17 a) Com a assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 17 Sete) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Pedro Miguel Pinho Portela.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da administração.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os casos omissos serão regulados conforme termos previstos na legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. B e i r a , 1 8 d e J u n h o d e 2 0 1 9 .
Texto do artigo · p. 18 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Grupo Saidane, Gráfica e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade, Grupo Saidane, Gráfica e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100902559, entre, João Abílio José Saidane, solteiro, natural de Quelimane, e domiciliado na Cidade da Beira, Bairro dos Pioneiros, Rua Ernesto de Vilhena e José Abílio Saidane, solteiro, natural de Quelimane, residente e domiciliado na Cidade da Beira, Bairro dos Pioneiros, rua Ernesto de Vilhena, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do código comercial as clausúas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a designação de Grupo Saidane, Gráfica e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 446, rés-do-chão, 1.º andar, Bairro Chaimite, Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A gerência poderá decidir a transferência da sede dentro do mesmo conselho ou para conselho limítrofe.
Número ou marcador · p. 18 Três) A gerência poderá criar, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de serviços, gráfica, serigrafia, venda de equipamento de protecção individual, reclames, publicidade, brindes, impressão grandes formatos, cópias a cor e preto e branco, decoração de interiores, montagem de papel de parede, sinalização de estradas, e outros serviços, complementares.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades consórcios a associações em participações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas, uma de 90.000,00MT(noventa mil meticais), pertencente ao sócio João Abílio José Saidane, equivalente a 90% das acções, e outra de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio José Abílio Saidane, equivalente a 10% das quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele será exercida por um ou mais gerentes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete a assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente a qual pode consistir total ou parcialmente em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Fica desde já nomeado o sócio João Abílio José Saidane.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete ao gerente os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contactos, devendo constar no respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um gerente ou de mandatário em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) a obtenção de empréstimos, a alienação do património social, o trespasse do estabelecimento e a partilha do activo quando a ela houver lugar em espécie ou em valor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Qualquer questão que possa emergir neste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros, representantes entre eles e a sociedade ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um tribunal, cujo a constituição ou funcionamento obedecera as disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme.
Texto do artigo · p. 18 Beira, 28 de Junho de 2019. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 H&X Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade H&X Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101145492, Guoling Shu, de
Texto do artigo · p. 18 nacionalidade chinesa, natural de Henan, residente nesta cidade da Beira, na Avenida Rua Samora Machel – Bairro do Maquinino, constitui uma sociedade comercial nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de H&X Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Rua Base Intchinga – Bairro do Pioneiro, R/C, Distrito Urbano do Pioneiro podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agencias, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Vendas, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 b) Vendas de diversos produtos plásticos, cosméticos, vestuários e outros;
Número ou marcador · p. 18 c) Vendas de calçados.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Texto do artigo · p. 18 Único: É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Guoling Shu, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete ao sócio Guoling Shu, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Disposição final
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 19 Beira, 24 de Maio de 2019. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Imperial Multimédia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101160866, a sociedade Imperial Multimédia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 6 de Junho de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Imperial Multimédia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede, social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede em Chitima, província de Tete.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços de: Informática, estampagem, gravura e imagem;
Número ou marcador · p. 19 b) Venda de material de escritório e mobiliário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social )
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente a uma e única quota com igual valor nominal, pertencente a única sócia senhora Vitória Celeste Mário Félix Mussulmade, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Quelimane distrito de Maganja da Costa, residente na cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga,U.C. Chingale titular do Bilhete de Identidade n.º 070100229089 Q, emitido em Tete, aos 7 de Janeiro de 2016, e do NUIT 11016100.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia: Vitória Mário Felix Musuulmade, que fica dispensada de prestar caução, a ser escolhida pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sócia, bem como a administradora, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos de lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstancias ou urgências o justifiquem.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo demais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo que estiver omisso no presente, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Tete, 20 de Junho de 2019. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 19 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 19 Inforlectric, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101123332, uma entidade denominada, Inforlectric, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Hélder Gervásio Oliveira Faife, solteiro, residente na Matola, Bairro de Boquisso-A, quarteirão cinco, casa n.º 133, de
Texto do artigo · p. 19 nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 10102149198S emitido aos 30 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 19 Aires Dulcidio de Oliveira Faife, solteiro, residente na Matola, Bairro de Infulene quarteirão sete, casa n.º 12, Rua Acordos de Lusaka de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0801100922006b106b, emitido aos 23 de Fevereiro de 2016 Que, pelo presente contrato, que constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Inforletric, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro de Chamanculo A, rua Praceta Vítor Gordon, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora da cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo Indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Fornecimento e prestação de serviços informáticos;
Número ou marcador · p. 19 b) Fornecimento e prestação de serviços eléctricos e telecomunicações.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte mil meticais correspondentes à soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota de dez mil meticais correspondentes 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélder Gervásio Oliveira Faife;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota de dez mil meticais correspondente 50% por cento do capital social pertencente ao sócio Aires Dulcidio de Oliveira Faife.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 19 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 20 e passivamente, passam já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Disposições finais
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos de lei.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 10 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 JNJ-Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101177165, uma entidade denominada, JNJ-Soluções, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Niczar Tajú Zamana Amade, natural de Maputo, solteiro, residente no bairro de Sommerschield, rua 3510 n.° 36, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101839382A, em Maputo, no dia 30 de Agosto de 2017, em Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Anària José Chihagane, natural de Maputo, solteira, residente no bairro de Costa sol, quarteirão n.º 9, casa n.º 300, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100852935I, em Maputo no dia 23 de Junho de 2016, em Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Terceiro: Jassira Vally Adamo Bacar de Melo, natural de Maputo, solteira, residente no bairro Fomento, quarteirão n.º 159, casa n.º 12, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100960861Q, em Maputo no dia 16 de agosto de 2017, em Maputo.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A JNJ-Soluções, Limitada é constituída sob a forma de sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na Avenida Eduardo Mondlane n.º 2135, bairro Central, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de consultoria, compra e venda de material de informática e escritório.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito, é de 3.000,00MT (três mil meticais) dividido em 3 (três) quotas de igual valor, sendo de 1.000,00MT cada uma e pertencentes x, y e z respectivamente.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 20 (Remunerações dos sócios)
Texto do artigo · p. 20 Cabe aos sócios fixar as respectivas remunerações e sua periodicidade.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 20 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de contas, a
Texto do artigo · p. 20 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 10 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 La Cargo Service, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade La Cargo Service, Limitada matriculada sob número dez mil trezentos sessenta e oito, estando assim representada a totalidade do capital social, foi constituída a assembleia geral, à qual presidiu o sócio Apronalise Mupakaviri, com a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 20 a) Cessão de quotas;
Texto do artigo · p. 20 b) Admissão do novo sócio;
Texto do artigo · p. 20 c) Alteração do pacto social.
Texto do artigo · p. 20 Na sequência das cessões feitas o sócio Apronalise Mupakaviri unifica as suas quotas e passa a deter uma quota única no valor de
Texto do artigo · p. 20 duzentos mil meticais, que divide a mesma em duas, sendo uma no valor nominal de 160.000,00MT que reserva para si e outra no valor nominal de 40.000,00MT que cede a sua esposa à senhora Petronella Mupakaviri de nacionalidade zimbabweana, portadora de Passaporte n.º 288125 e Bilhete de Identidade n.º 63911174R32, admitindo-a, por conseguinte, como nova sócia visando impulsionar assim a actividade empresarial.
Texto do artigo · p. 20 Os cedentes declararam que as respectivas quotas cedidas se acham livres de quaisquer ónus ou encargos e cedem-nas com todos os direitos e obrigações inerentes., passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de duzentos mil meticais e esta dividida em duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 20 a) Apronalise Mupakaviri, no valor de cento e sessenta mil meticais, equivalente a 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Petronella Mupakaviri, no valor de quarenta mil meticais, equivalente a 20% do capital socia Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente acta que por se achar conforme vai ser assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Beira, 19 de Junho 2019. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 20 Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 LTK Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100524317, uma entidade denominada, LTK Projectos, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: IAE Connection Systems, Limitada, empresa registada em Moçambique sob o NUEL 100272814 representado pelo senhor Arão Fernando Cumbane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100232996C, emitido aos 21 de Maio de 2010;
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Jacobus Christoffel Minnaar, casado e natural de Africa de Sul, portador do Passaporte n.º A00041270, emitido aos 13 de Maio de 2011.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de LTK Projectos, Limitada e tem a sua sede na rua Da Sé n.º 28, 4.º andar, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Consultoria nas áreas de infraestrutura e construção civil/subestação elétrica e linhas de alta tensão;
Número ou marcador · p. 21 b) Desenho de projectos para construção civil, construção de subestação elétrica e linhas, e desenvolvimento de propriedades;
Número ou marcador · p. 21 c) Agenciamento de projecto e solução de infra-estrutura de subestação eléctrica; e
Número ou marcador · p. 21 d) Prestação de serviços nas areas de gerenciamento de negócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 21 a) IAE Connection Systems, Limitada, com o valor de 30.000,00MT, correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Jacobus Christoffel Minnaar, com o valor de 70.000,00MT, correspondente a 70% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Cessão e amortização de quotas
Texto do artigo · p. 21 A cessão e amortização total ou parcial de quotas, só e permitida mediante o consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade será gerida pelos sócios, Arão Fernando Cumbane e Jacobus Christoffeel Minnaar, respectivamente e terá os demais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito da realização do objeto social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é obrigada:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura dos sócios plenamente autorizados;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para acto de mero expediente, será bastante, para além da assinatura de qualquer dos gerentes, qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os gerentes e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos os negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tas responsabilidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 10 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 M&S Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade M&S Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101145506, Mingjum Zeng, de nacionalidade chinesa, natural de Shaanxi, residente nesta cidade da Beira, na Avenida/Rua Samora Machel – bairro do Maquinino, constitui uma sociedade comercial nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de M&S Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida/Rua Capitão Courado – bairro do Maquinino, rés-do-chão, distrito Urbano do Maquinino podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agencias, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Vendas de roupas usadas;
Número ou marcador · p. 21 b) Mini shop para venda de roupas, calçados;
Número ou marcador · p. 21 c) Vendas de fardos de roupas, sapatos e outros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Texto do artigo · p. 21 Único: É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Mingjun Zeng, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete ao sócio Mingjun Zeng, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Disposição final
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 22 Beira, 24 de Maio de 2019. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Matine Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101054357, uma entidade denominada, Matine Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Huadi Xue, maior, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, residente nesta cidade, portadora do DIRE 11CN00108383J, emitido aos 18 de Maio de 2018. Que, pelo presente contrato, constitue uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Matine Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada., e tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.° 780, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 22 Venda a grosso e a retalho de calçado, vestuário, produtos alimentares, eletrodomésticos e diversos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de dez mil meticais, pertencente a única quota o senhor Huadi Xue, no valor nominal de 10.000,00MT correspondente a 100% do capital social.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 15: Por decisão do sócio é permitido, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  4. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quarenta e cinco mil meticais (45.000,00MT), correspondente à soma de três quotas iguais de valores nominais de quinze mil meticais cada pertencentes aos sócios Sadik Surani, Amin Ramjanali Ladhani e Pervez, respectivamente.
  5. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 15: O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  10. Número ou marcador, página 15: a) Por acordo da respectiva proprietária;
  11. Número ou marcador, página 15: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
  12. Número ou marcador, página 15: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  14. Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios nomeadamente designados sócios gerentes Sadik Surani, Amin Ramjanali Ladhani e Pervez, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. Os sócios poderão indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pelas assinaturas separadas dos sócios.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  16. Número ou marcador, página 15: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo sócio.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) A convocação deverá ser feita com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO Compete à assembleia geral:
  19. Número ou marcador, página 16: a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
  20. Número ou marcador, página 16: b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
  21. Número ou marcador, página 16: c) Determinar as condições em que a sócia poderá fazer suprimentos a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  23. Número ou marcador, página 16: Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
  24. Número ou marcador, página 16: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
  25. Número ou marcador, página 16: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
  26. Número ou marcador, página 16: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
  27. Número ou marcador, página 16: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  30. Número ou marcador, página 16: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode a sócia, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  32. Número ou marcador, página 16: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 16: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade da sócia, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes da sócia falecida, interdita, ou incapacitada.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 16: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  38. Número ou marcador, página 16: Um) Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 16: Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, vinte de Maio de dois mil e dezanove. — O Notário, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 16: Ecobank Moçambique, S.A.
  41. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Junho de dois mil e dezanove, exarada de folhas cento vinte e seis à folhas cento vinte e oito do livro de notas para escrituras diversas número setenta e oito traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Elvira Freitas Sumine Gonda, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  42. Texto do artigo, página 16: Aumento do capital social de 1.441.796.000,00MT (um bilhão, quatrocentos e quarenta e um milhões, setecentos e noventa e seis mil meticais) para 2.010.876.245,00MT (dois bilhões e dez milhões, oitocentos e setenta e seis mil, duzentos e quarenta e cinco meticais), tendo se verificado um aumento no valor de 570.600.000,00MT (quinhentos e setenta milhões e seiscentos mil meticais), com recurso a novas entradas por parte do accionista Ecobank Transnational Incorporated (ETI).
  43. Texto do artigo, página 16: Que, em consequência das deliberações e decisões acima mencionadas e por esta escritura pública, se altera o artigo quarto do pacto social da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  44. Texto do artigo, página 16: ......................................................................
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.010.876.245,00 (dois bilhões, dez milhões, oitocentos e setenta e seis mil, duzentos e quarenta e cinco meticais), que está subdividido em (dois bilhões e dez milhões, oitocentos e setenta e seis mil, duzentos e quarenta e cinco acções), com o valor nominal de mil meticais por cada.
  47. Texto do artigo, página 16: Que, em tudo mais não alterado por esta escritura pública continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  48. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 21 de Junho de 2019. — A Notária,
  49. Texto do artigo, página 16: Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 16: ED Global, Limitada
  51. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Junho de dois mil e dezanove, da sociedade ED Global, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100000903, deliberaram o acréscimo do objecto social e consequente alteração do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  52. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem como objecto:
  54. Número ou marcador, página 16: a) Comércio de calçado, vestuários, cosméticos e produtos de ourivesaria;
  55. Número ou marcador, página 16: b) Peças de automóveis, rádios, televisores, aparelhos eléctricos;
  56. Número ou marcador, página 16: c) Venda de suplementos farmacêuticos;
  57. Número ou marcador, página 16: d) Importação, exportação, agenciamento e representação de marcas.
  58. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades subsidiáias ou conexas ao seu objecto social.
  59. Texto do artigo, página 16: Maputo, 10 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 16: FMA Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
  61. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101144011, a sociedade FMA Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 7 de Maio de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  64. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação FMA Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 16: (Sede, social)
  67. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete.
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  70. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto: a) Consultoria em contabilidade e fiscalidade;
  71. Número ou marcador, página 17: b) Consultoria em recursos humanos;
  72. Número ou marcador, página 17: c) Auditoria financeira;
  73. Número ou marcador, página 17: d) Montagem e reparação de computadores, redes, e ar condicionados;
  74. Número ou marcador, página 17: e) Construção e reabilitação de edifícios comerciais e casas;
  75. Número ou marcador, página 17: f) Procurement;
  76. Número ou marcador, página 17: g) Fornecimento de material escolar, de escritório e mobiliários diversos;
  77. Número ou marcador, página 17: h) Fornecimento de material eléctrico;
  78. Número ou marcador, página 17: i) Logística aduaneira de mercadorias em trânsito internacional;
  79. Número ou marcador, página 17: j) Desembaraço aduaneiro;
  80. Número ou marcador, página 17: k) Formação nas áreas de contabilidade, recursos humanos, aduaneiro, e informática.
  81. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 17: ( Capital social )
  83. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Fernando Marcelino António, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior, natural de Gaza, residente na cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100849942B, emitido em Tete, aos 30 de Março de 2018, e do NUIT 120187287.
  84. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  86. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência será confiada ao senhor Fernando Marcelino António, que desde já fica nomeado gerente, com poderes de assinatura nos bancos.
  87. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  88. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  90. Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código comercial e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  91. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Tete, 24 de Junho de 2019. — O Conservador,
  92. Texto do artigo, página 17: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  93. Texto do artigo, página 17: GO Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  94. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade GO Logistics– Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL101163687, Pedro Miguel Pinho Portela, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa,
  95. Texto do artigo, página 17: portador do Passaporte n.º N565990, emitido aos 16 de Março de 2015, pelo Consulado de Portugal na Beira, residente na cidade da Beira, nos termos do disposto no artigo noventa do Código Comercial o sócio único, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 17: (Forma, denominação e sede)
  98. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Go Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  99. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Comandante Diogo de Sá n.º 664, Pioneiros, Beira, Moçambique.
  100. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique.
  101. Número ou marcador, página 17: Quatro) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir e encerrar delegações, filiais, ou outras formas de representação em Moçambique.
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  104. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data em que a assinatura constante do contrato de sociedade é devidamente reconhecida por um notário público.
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  107. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o transporte de mercadorias de carga geral e de combustíveis, bem como outras actividades complementares ao seu objecto principal, permitidas por lei.
  108. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode exercer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  109. Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações, ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, desde que permitido por lei.
  110. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  112. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma quota única, pertencente ao sócio Pedro Miguel Pinho Portela.
  113. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da administração, o capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
  114. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios têm direito de preferência em caso aumento do capital social da sociedade.
  115. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  117. Número ou marcador, página 17: Um) O sócio único poderá efectuar prestações suplementares à favor da sociedade, quando exigido, em conformidade com os termos e condições aprovadas por deliberação da administração.
  118. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela administração.
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  121. Texto do artigo, página 17: O órgão social da empresa é a administração, na pessoa do sócio único.
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  123. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  124. Número ou marcador, página 17: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências da administração podendo, designadamente:
  125. Número ou marcador, página 17: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  126. Número ou marcador, página 17: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício, conforme os termos da lei aplicável;
  127. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da administração, pela pessoa do sócio único, devem ser registadas em acta e assinadas pelo mesmo.
  128. Número ou marcador, página 17: Três) É da exclusiva competência da administração deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  129. Número ou marcador, página 17: Quatro) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  130. Número ou marcador, página 17: Cinco) À administração compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes a realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a outras entidades ou instituições.
  131. Número ou marcador, página 17: Seis) A sociedade vincula-se:
  132. Número ou marcador, página 17: a) Com a assinatura do administrador;
  133. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  134. Número ou marcador, página 17: Sete) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Pedro Miguel Pinho Portela.
  135. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  136. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  137. Número ou marcador, página 18: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da administração.
  138. Número ou marcador, página 18: Três) Os casos omissos serão regulados conforme termos previstos na legislação moçambicana.
  139. Texto do artigo, página 18: Está conforme. B e i r a , 1 8 d e J u n h o d e 2 0 1 9 .
  140. Texto do artigo, página 18: — A Conservadora, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 18: Grupo Saidane, Gráfica e Serviços, Limitada
  142. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade, Grupo Saidane, Gráfica e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100902559, entre, João Abílio José Saidane, solteiro, natural de Quelimane, e domiciliado na Cidade da Beira, Bairro dos Pioneiros, Rua Ernesto de Vilhena e José Abílio Saidane, solteiro, natural de Quelimane, residente e domiciliado na Cidade da Beira, Bairro dos Pioneiros, rua Ernesto de Vilhena, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do código comercial as clausúas seguintes:
  143. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a designação de Grupo Saidane, Gráfica e Serviços, Limitada.
  145. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  146. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 446, rés-do-chão, 1.º andar, Bairro Chaimite, Cidade da Beira.
  147. Número ou marcador, página 18: Dois) A gerência poderá decidir a transferência da sede dentro do mesmo conselho ou para conselho limítrofe.
  148. Número ou marcador, página 18: Três) A gerência poderá criar, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente.
  149. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de serviços, gráfica, serigrafia, venda de equipamento de protecção individual, reclames, publicidade, brindes, impressão grandes formatos, cópias a cor e preto e branco, decoração de interiores, montagem de papel de parede, sinalização de estradas, e outros serviços, complementares.
  151. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 18: A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades consórcios a associações em participações.
  153. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas, uma de 90.000,00MT(noventa mil meticais), pertencente ao sócio João Abílio José Saidane, equivalente a 90% das acções, e outra de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio José Abílio Saidane, equivalente a 10% das quotas.
  155. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  156. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele será exercida por um ou mais gerentes.
  157. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete a assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente a qual pode consistir total ou parcialmente em participação nos lucros da sociedade.
  158. Número ou marcador, página 18: Três) Fica desde já nomeado o sócio João Abílio José Saidane.
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  160. Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao gerente os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo, activa e passivamente.
  161. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contactos, devendo constar no respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
  162. Número ou marcador, página 18: Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um gerente ou de mandatário em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos.
  163. Número ou marcador, página 18: Quatro) a obtenção de empréstimos, a alienação do património social, o trespasse do estabelecimento e a partilha do activo quando a ela houver lugar em espécie ou em valor.
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  165. Texto do artigo, página 18: Qualquer questão que possa emergir neste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros, representantes entre eles e a sociedade ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um tribunal, cujo a constituição ou funcionamento obedecera as disposições legais aplicáveis.
  166. Texto do artigo, página 18: Está conforme.
  167. Texto do artigo, página 18: Beira, 28 de Junho de 2019. A Conservadora, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 18: H&X Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  169. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade H&X Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101145492, Guoling Shu, de
  170. Texto do artigo, página 18: nacionalidade chinesa, natural de Henan, residente nesta cidade da Beira, na Avenida Rua Samora Machel – Bairro do Maquinino, constitui uma sociedade comercial nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  171. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  173. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de H&X Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Rua Base Intchinga – Bairro do Pioneiro, R/C, Distrito Urbano do Pioneiro podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agencias, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 18: Duração
  176. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 18: Objecto e participação
  179. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  180. Número ou marcador, página 18: a) Vendas, importação e exportação;
  181. Número ou marcador, página 18: b) Vendas de diversos produtos plásticos, cosméticos, vestuários e outros;
  182. Número ou marcador, página 18: c) Vendas de calçados.
  183. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  184. Texto do artigo, página 18: Único: É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 18: Capital social
  187. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais).
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 18: Aumento e redução do capital social
  190. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  191. Número ou marcador, página 18: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  192. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 19: Administração da sociedade
  194. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Guoling Shu, ou por um administrador por si nomeado.
  195. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  196. Número ou marcador, página 19: Três) Compete ao sócio Guoling Shu, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  197. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  198. Texto do artigo, página 19: Disposição final
  199. Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no país.
  200. Texto do artigo, página 19: Beira, 24 de Maio de 2019. — A Técnica, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 19: Imperial Multimédia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  202. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101160866, a sociedade Imperial Multimédia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 6 de Junho de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  203. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  205. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Imperial Multimédia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  206. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 19: (Sede, social)
  208. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede em Chitima, província de Tete.
  209. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  211. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  212. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços de: Informática, estampagem, gravura e imagem;
  213. Número ou marcador, página 19: b) Venda de material de escritório e mobiliário.
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 19: (Capital social )
  216. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente a uma e única quota com igual valor nominal, pertencente a única sócia senhora Vitória Celeste Mário Félix Mussulmade, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Quelimane distrito de Maganja da Costa, residente na cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga,U.C. Chingale titular do Bilhete de Identidade n.º 070100229089 Q, emitido em Tete, aos 7 de Janeiro de 2016, e do NUIT 11016100.
  217. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  219. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia: Vitória Mário Felix Musuulmade, que fica dispensada de prestar caução, a ser escolhida pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  220. Número ou marcador, página 19: Dois) A sócia, bem como a administradora, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos de lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstancias ou urgências o justifiquem.
  221. Número ou marcador, página 19: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo demais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  222. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  224. Texto do artigo, página 19: Em tudo que estiver omisso no presente, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  225. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Tete, 20 de Junho de 2019. — O Conservador,
  226. Texto do artigo, página 19: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  227. Texto do artigo, página 19: Inforlectric, Limitada
  228. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101123332, uma entidade denominada, Inforlectric, Limitada.
  229. Texto do artigo, página 19: Hélder Gervásio Oliveira Faife, solteiro, residente na Matola, Bairro de Boquisso-A, quarteirão cinco, casa n.º 133, de
  230. Texto do artigo, página 19: nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 10102149198S emitido aos 30 de Agosto de 2016.
  231. Texto do artigo, página 19: Aires Dulcidio de Oliveira Faife, solteiro, residente na Matola, Bairro de Infulene quarteirão sete, casa n.º 12, Rua Acordos de Lusaka de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0801100922006b106b, emitido aos 23 de Fevereiro de 2016 Que, pelo presente contrato, que constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  234. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Inforletric, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro de Chamanculo A, rua Praceta Vítor Gordon, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora da cidade de Maputo.
  235. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 19: Duração
  237. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo Indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  238. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 19: Objecto
  240. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  241. Número ou marcador, página 19: a) Fornecimento e prestação de serviços informáticos;
  242. Número ou marcador, página 19: b) Fornecimento e prestação de serviços eléctricos e telecomunicações.
  243. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  244. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 19: Capital social
  246. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte mil meticais correspondentes à soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
  247. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de dez mil meticais correspondentes 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélder Gervásio Oliveira Faife;
  248. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de dez mil meticais correspondente 50% por cento do capital social pertencente ao sócio Aires Dulcidio de Oliveira Faife.
  249. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
  251. Texto do artigo, página 19: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
  252. Texto do artigo, página 20: e passivamente, passam já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
  253. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 20: Disposições finais
  255. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
  256. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos de lei.
  257. Número ou marcador, página 20: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  258. Texto do artigo, página 20: Maputo, 10 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 20: JNJ-Soluções, Limitada
  260. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101177165, uma entidade denominada, JNJ-Soluções, Limitada.
  261. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  262. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Niczar Tajú Zamana Amade, natural de Maputo, solteiro, residente no bairro de Sommerschield, rua 3510 n.° 36, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101839382A, em Maputo, no dia 30 de Agosto de 2017, em Maputo;
  263. Texto do artigo, página 20: Segundo: Anària José Chihagane, natural de Maputo, solteira, residente no bairro de Costa sol, quarteirão n.º 9, casa n.º 300, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100852935I, em Maputo no dia 23 de Junho de 2016, em Maputo;
  264. Texto do artigo, página 20: Terceiro: Jassira Vally Adamo Bacar de Melo, natural de Maputo, solteira, residente no bairro Fomento, quarteirão n.º 159, casa n.º 12, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100960861Q, em Maputo no dia 16 de agosto de 2017, em Maputo.
  265. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
  266. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  267. Texto do artigo, página 20: A JNJ-Soluções, Limitada é constituída sob a forma de sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos.
  268. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
  269. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  270. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  271. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
  272. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  273. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na Avenida Eduardo Mondlane n.º 2135, bairro Central, na cidade de Maputo.
  274. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
  275. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  276. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de consultoria, compra e venda de material de informática e escritório.
  277. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUINTA
  278. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  279. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito, é de 3.000,00MT (três mil meticais) dividido em 3 (três) quotas de igual valor, sendo de 1.000,00MT cada uma e pertencentes x, y e z respectivamente.
  280. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEXTA
  281. Texto do artigo, página 20: (Remunerações dos sócios)
  282. Texto do artigo, página 20: Cabe aos sócios fixar as respectivas remunerações e sua periodicidade.
  283. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SÉTIMA
  284. Texto do artigo, página 20: (Ano civil)
  285. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de contas, a
  286. Texto do artigo, página 20: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  287. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA OITAVA
  288. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  289. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  290. Texto do artigo, página 20: Maputo, 10 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 20: La Cargo Service, Limitada
  292. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade La Cargo Service, Limitada matriculada sob número dez mil trezentos sessenta e oito, estando assim representada a totalidade do capital social, foi constituída a assembleia geral, à qual presidiu o sócio Apronalise Mupakaviri, com a seguinte ordem de trabalhos:
  293. Texto do artigo, página 20: a) Cessão de quotas;
  294. Texto do artigo, página 20: b) Admissão do novo sócio;
  295. Texto do artigo, página 20: c) Alteração do pacto social.
  296. Texto do artigo, página 20: Na sequência das cessões feitas o sócio Apronalise Mupakaviri unifica as suas quotas e passa a deter uma quota única no valor de
  297. Texto do artigo, página 20: duzentos mil meticais, que divide a mesma em duas, sendo uma no valor nominal de 160.000,00MT que reserva para si e outra no valor nominal de 40.000,00MT que cede a sua esposa à senhora Petronella Mupakaviri de nacionalidade zimbabweana, portadora de Passaporte n.º 288125 e Bilhete de Identidade n.º 63911174R32, admitindo-a, por conseguinte, como nova sócia visando impulsionar assim a actividade empresarial.
  298. Texto do artigo, página 20: Os cedentes declararam que as respectivas quotas cedidas se acham livres de quaisquer ónus ou encargos e cedem-nas com todos os direitos e obrigações inerentes., passando a ter a seguinte redacção:
  299. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  300. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de duzentos mil meticais e esta dividida em duas quotas pertencentes aos sócios:
  302. Número ou marcador, página 20: a) Apronalise Mupakaviri, no valor de cento e sessenta mil meticais, equivalente a 80% do capital social;
  303. Número ou marcador, página 20: b) Petronella Mupakaviri, no valor de quarenta mil meticais, equivalente a 20% do capital socia Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente acta que por se achar conforme vai ser assinada pelos presentes.
  304. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 19 de Junho 2019. — A Conservadora,
  305. Texto do artigo, página 20: Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 20: LTK Projectos, Limitada
  307. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100524317, uma entidade denominada, LTK Projectos, Limitada.
  308. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
  309. Texto do artigo, página 20: Primeiro: IAE Connection Systems, Limitada, empresa registada em Moçambique sob o NUEL 100272814 representado pelo senhor Arão Fernando Cumbane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100232996C, emitido aos 21 de Maio de 2010;
  310. Texto do artigo, página 20: Segundo: Jacobus Christoffel Minnaar, casado e natural de Africa de Sul, portador do Passaporte n.º A00041270, emitido aos 13 de Maio de 2011.
  311. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  312. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  314. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de LTK Projectos, Limitada e tem a sua sede na rua Da Sé n.º 28, 4.º andar, Maputo, Moçambique.
  315. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 21: Duração
  317. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  318. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 21: Objecto
  320. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  321. Número ou marcador, página 21: a) Consultoria nas áreas de infraestrutura e construção civil/subestação elétrica e linhas de alta tensão;
  322. Número ou marcador, página 21: b) Desenho de projectos para construção civil, construção de subestação elétrica e linhas, e desenvolvimento de propriedades;
  323. Número ou marcador, página 21: c) Agenciamento de projecto e solução de infra-estrutura de subestação eléctrica; e
  324. Número ou marcador, página 21: d) Prestação de serviços nas areas de gerenciamento de negócios.
  325. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  326. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 21: Capital social
  328. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais:
  329. Número ou marcador, página 21: a) IAE Connection Systems, Limitada, com o valor de 30.000,00MT, correspondente a 30% do capital social;
  330. Número ou marcador, página 21: b) Jacobus Christoffel Minnaar, com o valor de 70.000,00MT, correspondente a 70% do capital social.
  331. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 21: Aumento do capital
  333. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
  334. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  335. Texto do artigo, página 21: Cessão e amortização de quotas
  336. Texto do artigo, página 21: A cessão e amortização total ou parcial de quotas, só e permitida mediante o consentimento dos sócios.
  337. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  338. Texto do artigo, página 21: Administração
  339. Texto do artigo, página 21: A sociedade será gerida pelos sócios, Arão Fernando Cumbane e Jacobus Christoffeel Minnaar, respectivamente e terá os demais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito da realização do objeto social.
  340. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  341. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  342. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é obrigada:
  343. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura dos sócios plenamente autorizados;
  344. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
  345. Número ou marcador, página 21: Dois) Para acto de mero expediente, será bastante, para além da assinatura de qualquer dos gerentes, qualquer empregado devidamente autorizado.
  346. Número ou marcador, página 21: Três) Os gerentes e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos os negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tas responsabilidade.
  347. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  348. Texto do artigo, página 21: Herdeiros
  349. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  350. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  352. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  353. Texto do artigo, página 21: Maputo, 10 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 21: M&S Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  355. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade M&S Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101145506, Mingjum Zeng, de nacionalidade chinesa, natural de Shaanxi, residente nesta cidade da Beira, na Avenida/Rua Samora Machel – bairro do Maquinino, constitui uma sociedade comercial nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  356. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  358. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de M&S Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida/Rua Capitão Courado – bairro do Maquinino, rés-do-chão, distrito Urbano do Maquinino podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agencias, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  359. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 21: Duração
  361. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  362. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 21: Objecto e participação
  364. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  365. Número ou marcador, página 21: a) Vendas de roupas usadas;
  366. Número ou marcador, página 21: b) Mini shop para venda de roupas, calçados;
  367. Número ou marcador, página 21: c) Vendas de fardos de roupas, sapatos e outros.
  368. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  369. Texto do artigo, página 21: Único: É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  370. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 21: Capital social
  372. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  373. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 21: Aumento e redução do capital social
  375. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  376. Número ou marcador, página 21: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  377. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 22: Administração da sociedade
  379. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Mingjun Zeng, ou por um administrador por si nomeado.
  380. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  381. Número ou marcador, página 22: Três) Compete ao sócio Mingjun Zeng, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  382. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  383. Texto do artigo, página 22: Disposição final
  384. Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no país.
  385. Texto do artigo, página 22: Beira, 24 de Maio de 2019. A Conservadora, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 22: Matine Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  387. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101054357, uma entidade denominada, Matine Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  388. Texto do artigo, página 22: Huadi Xue, maior, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, residente nesta cidade, portadora do DIRE 11CN00108383J, emitido aos 18 de Maio de 2018. Que, pelo presente contrato, constitue uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  389. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  391. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Matine Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada., e tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.° 780, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  392. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do contrato.
  393. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  395. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  396. Texto do artigo, página 22: Venda a grosso e a retalho de calçado, vestuário, produtos alimentares, eletrodomésticos e diversos.
  397. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  398. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  400. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de dez mil meticais, pertencente a única quota o senhor Huadi Xue, no valor nominal de 10.000,00MT correspondente a 100% do capital social.
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