III SÉRIE — n.º 141

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 141/2025

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Texto do artigo · p. 26 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos dois sócios Tiago António Manhiça e a Verónica Augusto dos Santos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 26 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Matola, 2 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Francisco Pires Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044789, uma entidade denominada Francisco Pires Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade, por Francisco Manuel Prego de Ochoa e Azevedo Pires, divorciado, natural de Maputo, de nacionalidade portuguesa, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º CC446376, emitido a trinta e um de Março de dois mil e vinte dois pelas autoridade portuguesa.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Francisco
Texto do artigo · p. 26 Pires Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Avenida Mártires da Mueda, 40, Torres Vermelhas, Bloco 25, 8.º andar n.º 82, podendo, por deliberação da assembleia geral, deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) acompanhamento psicológico e de bem-estar;
Número ou marcador · p. 27 b) consultoria de gestão de recursos humanos e conflitos laborais;
Número ou marcador · p. 27 c) consultoria de gestão de atividades e espaços culturais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única, equivalente a cem por cento do capital social, subscrita pelo sócio Francisco Manuel Prego de Ochoa e Azevedo Pires.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade será administrada pelo sócio Francisco Manuel Prego de Ochoa e Azevedo Pires, ou por um procurador legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 27 O exercício social coincide com o ano civil e, o balanço e contas de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 1 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 General Security, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeito de publicação por acta datada de quinze de Julho de dois mil e vinte e cinco da sociedade General Security, Limitada, com sede na Avenida da Marginal, n.º 5165, R/C, Distrito KaMpfumo, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105033389, com
Texto do artigo · p. 27 o capital social de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil de meticais), foi deliberado, por unanimidade pelos sócios, a divisão, cessão de quotas, entrada de novo sócio, acréscimo do objecto e alteração parcial do pacto social, sendo alterados os artigos terceiro, quarto e décimo do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 .............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O objecto social da sociedade consiste:
Número ou marcador · p. 27 a) mantém;
Número ou marcador · p. 27 b) mantém;
Número ou marcador · p. 27 c) mantém
Número ou marcador · p. 27 d) mantém;
Número ou marcador · p. 27 e) mantém;
Número ou marcador · p. 27 f) mantém;
Número ou marcador · p. 27 g) mantém;
Número ou marcador · p. 27 h) consultória.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mantém.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas iguais, assim distribuido:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT, pertecente ao sócio Emidio Thilo Manjate;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT, pertecente ao sócio Alan Martins Manjate;
Número ou marcador · p. 27 c) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT, pertecente ao sócio Wilhelm Vicky Manjate.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e formas de obrigar na sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida pelos sócios Alan Martins Manjate e Emidio Thilo Manjate, que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócio Wilhelm Vicky Manjate será representado na sociedade pelo sócio Alan Martins Manjate.
Número ou marcador · p. 27 Três) Fica desde já nomeado como membro do conselho de administração, nomeadamente Emidio Fabião Manjate. E para exercer o cargo de administrador executivo.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura conjunta dos dois administradores, ou pela assinatura separada do administradorexecutivo Emidio Fabião Manjate, com plenos poderes de gerência, movimentar, consultar, extractos, encerrar e abrir contas bancárias da sociedade, salvo nos actos de aquisição, alienação e oneração de bens do activo permanente, hipoteses nas quais a sociedade será sempre representada por dois administrandores, em conjunto.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A gerência fica proibida de obrigar a sociedade em fianças, abonações, em geral actos ou contratos de responsabilidade e de interesses alheios aos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Os sócios podem nomear e exonerar o administrador da sociedade que seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 15 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 HASE – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do sócio único de vinte e seis do mês de Junho do ano de dois mil e vinte e cinco, nesta Cidade de Maputo e na sua sede social sito no Bairro da Costa do Sol, Avenida Marginal, Loja 12, na sociedade HASE – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105005967, com o capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) detido pelo sócio único Bulent Gumrukcu, foi deliberado o acréscimo do objecto social, incluindo a actividade de construção civil para além das actividades já existentes e o aumento do capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais) para 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
Texto do artigo · p. 28 Em consequência desta deliberação, alteramse os artigos terceiro e quarto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 ..............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de ferragem, venda de material e equipamento de construção, material eléctrico e de iluminação, construção civil. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a cem por cento do capital social detido pelo sócio único, Bulent Gumrukcu.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 9 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Hospital Privado Mais Saúde, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Lrgais, sob NUEL 105050552, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Hospital Privado Mais Saúde, Limitada constituída entre o sócio: Smart Oportunities Holding, Limitada abreviadamente designada simplesmente por S.O Holding, Lda., sociedade moçambicana de investimentos e participações, com o título jurídico de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, inscrita na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Nampula sob NUEL 101222187; e Edgar Bernardo José Chuze, casado, de 42 anos de idade, filho de Bernardo Chuze e de Joana José Nhancumba Chuze, natural de Nampula, Província de Nampula, portador do B.I. n.º 030101155488J, emitido a 5 de Novembro 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, celebram o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a firma Hospital Privado Mais Saúde, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede administrativa na Rua da Unidade, Bairro de Carrupeia, Posto Administrativo de Napipine, estrada da barragem, e sede operacional na Rua do Hospital Geral e depósito regional no Bairro de Nitiquire, Cidade e Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 28 a) cuidados de saúde em regime privado;
Número ou marcador · p. 28 b) comércio a retalho de produtos médicos: próteses e cadeiras de rodas (com ou sem motor);
Número ou marcador · p. 28 c) comércio a retalho de produtos f a r m a c ê u t i c o s , m é d i c o s , ortopédicos, cosméticos e de higiene em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 28 d) outras actividades afins, e/ou com objecto diferente, daquele que exerce, por si ou através da associação ou participações em sociedades, nos termos e amplitude, permitido por lei.
Texto do artigo · p. 28 ......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em valor, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) correspondentes a duas quotas, dividido nos termos das alíneas abaixo:
Texto do artigo · p. 28 a)uma quota no valor de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais) equivalente a 60%, pertencente ao sócio S.O Holding, Lda.; b)uma quota no valor de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais) equivalente a 40%, pertencente ao sócio Edgar Bernardo José Chuze.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O valor do investimento será reembolsado aos investidores na promoção da sua participação sem juros, logo que a sociedade detenha resultados positivos passives de reembolsar e o remanescente repartir entre os sócios sob forma de lucros.
Texto do artigo · p. 28 ......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Edgar Bernardo José Chuze, por um período indeterminado, assumindo assim a qualidade de presidente de conselho de administração (PCA) e administrador executivo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete ao administrador executivo a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como intencionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) Sendo um dos sócios uma sociedade de investimentos e de participações em outras sociedades, compete ainda ao administrador executivo, Edgar Bernardo José Chuze, representar os interesses da sociedade em todas as entidades onde a sociedade participa, como sócio, administrá-las e ou nomear representantes, procuradores ou administradores.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador executivo, ou pela, do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 27 de junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Igreja Evangélica Assembleia Celestial Internacional
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Dos princípios gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 28 É constituída a presente Igreja com a denominação de Igreja Evangélica Assembleia Celestial Internacional. É uma pessoa colectiva de direito privada, sem fins lucrativos de carácter
Texto do artigo · p. 29 religioso e dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, uma filial da igreja existente em Zimbabwe.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 29 Um) A igreja possui a sede no Distrito da Manhiça, Localidade de Xinavane, Bairro n.º 4.
Número ou marcador · p. 29 Dois) É de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional se Assembleia Geral aprovar.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A igreja é constituída por tempo indeterminada contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas estruturas competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Filiação)
Texto do artigo · p. 29 A igreja pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiros que prossigam fins semelhantes, desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 29 A igreja prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 29 a) ganhar almas edificando o Reino de Deus na terra;
Número ou marcador · p. 29 b) fundar instituições de formação teológica, de assistência social;
Número ou marcador · p. 29 c) pregar o Evangelho de Cristo;
Número ou marcador · p. 29 d) orar, expulsar os demónios e curar os enferme em nome de Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 29 e) estabelecer intercâmbios com outras igrejas;
Número ou marcador · p. 29 f) dar assistência social e espiritual as pessoas doentes, carentes, idosos, crianças e dependentes de álcool e da droga;
Número ou marcador · p. 29 g) desenvolver o empreendedorismo social; h)levar a mensagem de paz e salvação aos fiéis espiritualmente necessitados;
Número ou marcador · p. 29 i) promover cruzadas, reavivamentos, seminários e conferências;
Número ou marcador · p. 29 j) congregar pessoas de ambos os sexos sem distinção da cor, raça, idade, grau de instrução social ou política.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Representação)
Texto do artigo · p. 29 A igreja é representada activa e passivamente em juízo e fora dele, e em todos os seus actos e contactos pelo seu Pastor Geral ou a quem delegar.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Doutrina)
Número ou marcador · p. 29 Um) A igreja assenta a sua prática nos mandamentos dos princípios doutrinários divinos constantes na Bíblia que são as sagradas escrituras.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Observa nomeadamente as seguintes verdades fundamentais:
Número ou marcador · p. 29 a) o baptismo pela imersão;
Número ou marcador · p. 29 b) Fé em Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 29 c) as cerimónias de casamento religioso.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 29 Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 29 Um) São admitidos como membros desta Igreja, todas as pessoas que se convertem na fé cristã e que se submetem aos artigos contidos nestes estatutos bem como o seu regulamento e outras diretivas que vierem a ser autorizadas e publicadas pela Assembleia Geral da Igreja.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os membros principais são admitidos provisoriamente pela Direcção administrativa sob proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada do Conselho de Direcção Administrativa.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Não há qualquer tipo de remuneração para o exercício dos cargos de membros dos órgãos sociais da igreja.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 29 As categorias dos membros da igreja são as seguintes:
Número ou marcador · p. 29 a) membros principiantes - são todos os membros que tenham manifestado abertura a vontade de se juntarem a Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
Número ou marcador · p. 29 b) membros fundadores - são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham sido inscritos como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Constituinte da Igreja;
Número ou marcador · p. 29 c) membros efectivos - são todos os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela igreja como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
Número ou marcador · p. 29 d) membros à prova - são todos os membros que completaram os estudos da doutrina da igreja e estão prontos param o baptismo;
Número ou marcador · p. 29 e) membros correspondentes - são todos os membros que após terem sido membros activos na igreja local, transferem-se para um outro local onde a nossa igreja não existe, mas não querendo perder a relação e comunhão com a igreja, mantém esses laços enquanto estiveram distantes fisicamente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 29 Constituem direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 29 a)participar nas iniciativas desenvolvidas pela igreja;
Número ou marcador · p. 29 b) receber o cartão de membros;
Número ou marcador · p. 29 c) participar nos cultos, beneficiar dos serviços e apoios da igreja, nos termos regulamentos;
Número ou marcador · p. 29 d) solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 29 e) recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
Número ou marcador · p. 29 f) discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 g) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da igreja;
Número ou marcador · p. 29 h) abandonar ordeiramente a igreja quando o entenda devendo devolver todos os bens da igreja que porventura estiveram em seu poder;
Número ou marcador · p. 29 i) usufruir dos demais direitos reservados aos membros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 29 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 29 a) observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos de igreja; b)participar no estudo bíblico e contribuir para o engrandecimento de igreja;
Número ou marcador · p. 29 c) tomar parte activa nas actividades da igreja;
Número ou marcador · p. 29 d) pregar e difundir a doutrina da igreja pela palavra, obras e exemplo;
Número ou marcador · p. 29 e) aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitas;
Número ou marcador · p. 29 f) tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 29 g) abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela igreja; e
Número ou marcador · p. 29 h) zelar pelo bom nome da igreja.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sanções)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os membros que violarem os princípios e a conduta moral consagrada nestes estatutos sofrerão as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 30 a) repreensão simples;
Número ou marcador · p. 30 b) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 30 c) repreensão pública;
Número ou marcador · p. 30 d) expulsão.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os membros que por acaso violarem os princípios e conduta moral da igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Cessação de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 30 Os membros cessam a sua qualidade de membros da igreja:
Número ou marcador · p. 30 a) quando por sua livre vontade os membros decide abandonar a igreja;
Número ou marcador · p. 30 b) por incapacidades de satisfazer as exigências da igreja;
Número ou marcador · p. 30 c) expulsão por violar os estatutos da igreja; e
Número ou marcador · p. 30 d) morte.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Causa de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 30 Constitui fundamentos para a exclusão de membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) pela prática de actos que provoquem dano moral ou material a igreja;
Número ou marcador · p. 30 b) a inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 c) o servir-se da igreja para fins estranhos aos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 30 d) o abandono da igreja, sem qualquer comunicação, por um período igual ou superior a 90 dias; e
Número ou marcador · p. 30 e) o mau testemunho contra a igreja.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 30 Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 30 São órgãos sociais da Igreja:
Número ou marcador · p. 30 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 30 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 30 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo e deliberativo da igreja e dela fazem parte todos os pastores, eclesiásticos, evangelistas
Texto do artigo · p. 30 protocolos tesoureiros, secretários e outros dirigentes da igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidades com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em caso de impedimentos de qualquer membro, este pode representar-se por outro membro mediante simples carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, dois secretários e dois vogais, podendo em caso de impedimentos o presidente ser substituído por um membro por ele indicado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano, é convocada e dirigida pela pastor geral e coadjuvado pelo seu vice-pastor.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Assembleia Geral considera-se realmente constituída, em primeira convocação, quando se encontram presentes ou representado pelo menos um terço da metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com quaisquer números de membros.
Número ou marcador · p. 30 Três) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativas do pastor geral, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a 2/3 da sua totalidade.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias através de um convite escrito ou anúncio publicado no jornal de maior circulação no País ou televisão.
Texto do artigo · p. 30 .....................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 30 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 30 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes designadas na:
Número ou marcador · p. 30 a) alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 30 b) exclusão de membros; e
Número ou marcador · p. 30 c) destituição dos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO II Do Conselho da Direcção
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Natureza)
Número ou marcador · p. 30 Um) O Conselho de Direcção da igreja é o órgão executivo da igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) É composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança por um mandato de cinco anos e renovável por duas vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 30 Três) Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Composições do Conselho da Direcção)
Texto do artigo · p. 30 O Conselho da Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 30 a) pastor geral;
Número ou marcador · p. 30 b) pastor geral adjunto;
Número ou marcador · p. 30 c) secretário-geral;
Número ou marcador · p. 30 d) tesoureiro;
Número ou marcador · p. 30 e) conselheiro geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Competências do Conselho da Direcção)
Texto do artigo · p. 30 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 30 a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 b) decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei os reservam para a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 c) elaborar regulamentos e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 d) autorizar a realização das despesas; e)propor á Assembleia Geral os membros que deverão ser eleitos para substituir os titulares dos cargos;
Número ou marcador · p. 30 f) contratar pessoal necessário para as actividades da igreja;
Número ou marcador · p. 30 g) estabelecer os princípios e políticas que contribuem para estabilidade e bem-estar da igreja;
Número ou marcador · p. 30 h) promover e desenvolver todas acções que concorrem para a realização dos objectivos da igreja.
Texto do artigo · p. 30 .....................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGOS VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Competências dos membros do Conselho da Direcção)
Número ou marcador · p. 30 Um) Competências do pastor geral:
Número ou marcador · p. 30 a) convocar e presidir as sessões do Conselho da Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 b) empossar, os membros do Conselho da Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 c) supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da igreja;
Número ou marcador · p. 30 d) servir de guia espiritual da igreja;
Número ou marcador · p. 30 e) ordenar os dirigentes da igreja; f)representar a igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 30 g) exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho da Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 h) coordenar e dirigir as actividades do Conselho da Direcção, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 31 i) zelar pela correcta execução das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 j) cumprir e exigir o cumprimento dos estatuto; e
Número ou marcador · p. 31 k) assinar com o tesoureiro todos cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade da igreja.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Competências do pastor geral adjunto:
Número ou marcador · p. 31 a) assistir o pastor geral nos desenvolvimentos das suas funções;
Número ou marcador · p. 31 b) substituir o pastor geral nas suas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 31 c) coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 d) visitar os distritos e paróquias para de perto acompanhar o que está decorrendo nesses órgãos inferiores;
Número ou marcador · p. 31 e) cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo pastor geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) Competências do Conselheiro Geral da igreja:
Número ou marcador · p. 31 a) auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho da igreja;
Número ou marcador · p. 31 b) Trazer contribuição e respectivos seguimentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 31 c) Organizar e acompanhar as actividades internas da igreja.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Competências do secretário-geral:
Número ou marcador · p. 31 a) organizar a documentação e arquivos da igreja;
Número ou marcador · p. 31 b) secretariar as reuniões do Conselho da Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 c) orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes, dos departamentos e do Conselho da Direcção da igreja;
Número ou marcador · p. 31 d) responsabilizar-se pelos projectos de igreja;
Número ou marcador · p. 31 e) trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho da Direcção.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Competências do tesoureiro geral:
Número ou marcador · p. 31 a) assinar com o pastor geral os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade da igreja;
Número ou marcador · p. 31 b) ter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores sócias;
Número ou marcador · p. 31 c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 31 d) elaborar anualmente balanço patrimonial e financeiro da igreja para aprovação pela Assembleia Geral, com o parecer da comissão das finanças;
Número ou marcador · p. 31 e) responsabilizar-se pela angariação dos fundos da igreja e do respectivo orçamento em colaboração com a comissão das finanças.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal, natureza, composição e competências
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Natureza)
Texto do artigo · p. 31 O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador das actividades e finanças da Igreja. Os membros destes órgãos respondem directamente à Assembleia Geral e relatam nas sessões do mesmo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 31 O Conselho Fiscal é constituída por cinco membros adultos, nomeadamente: presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Património)
Texto do artigo · p. 31 Todos os bens móveis e imóveis que foram adquiridos em nome e pelo fundo da Igreja fazem partes do património e são registados em nome da igreja e alistados no livro de inventário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 (Fundos)
Texto do artigo · p. 31 Constituem fundos da igreja:
Número ou marcador · p. 31 a) contribuição e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja;
Número ou marcador · p. 31 b) as comparticipações, subsídios ou doações de instituições nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 31 c) o dízimo e outras ofertas regulares;
Número ou marcador · p. 31 d) herança.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Despesas)
Texto do artigo · p. 31 Constituem despesas da Igreja os encargos com:
Número ou marcador · p. 31 a) a sua administração;
Número ou marcador · p. 31 b) o seu funcionamento; e
Número ou marcador · p. 31 c) outras despesas autorizadas pelo Conselho da Direcção e pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Símbolo)
Texto do artigo · p. 31 O símbolo da igreja e constituído por:
Número ou marcador · p. 31 a) um globo;
Número ou marcador · p. 31 b) uma cruz ; e
Número ou marcador · p. 31 c) uma Bíblia.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Extinção ou dissolução)
Número ou marcador · p. 31 Um) A igreja extinguir-se a em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em caso de dissolução da igreja, a Assembleia Geral decide a forma de liquidação e o destino do património, e os seus bens são doados as instituições de apoio humanitário ou as que comungam princípios e objectivos semelhantes ao desta.
Número ou marcador · p. 31 Três) Deliberada a dissolução da igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos nos presentes estatutos, são regulados pelas disposições da lei geral aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Revisão e alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 31 Estes estatutos e revisto ou alterado sob a proposta da Conselho de Direcção e aprovado pela Assembleia Geral depois de quatro anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros da igreja em pleno gozo dos seus diretos estatuários, a qual e analisada pelos membros do Conselho da Direcção.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 31 Estes estatutos entra em vigor apos a sua aprovação e seu reconhecimento jurídico pelas estruturas competentes da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Impório dos Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob
Texto do artigo · p. 32 NUEL 105048191, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Impório dos Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por Jerusa Michela de Oliveira Saw, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100276855S, emitido pelo Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 8 de Junho de 2022.
Texto do artigo · p. 32 Celebra por si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Impório dos Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro, Rua do Picole, sem número, Distrito de Nacala-Porto, Província de Nampula, podendo, por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Texto do artigo · p. 32 .....................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) cantina;
Número ou marcador · p. 32 b) pastelaria,
Número ou marcador · p. 32 c) padaria,
Número ou marcador · p. 32 d) cafetaria,
Número ou marcador · p. 32 e) sorvetaria,
Número ou marcador · p. 32 f) lanchonete,
Número ou marcador · p. 32 g) serviços de take away e entregas ao domicílio;
Número ou marcador · p. 32 h) confeção e venda de refeições prontas a consumir;
Número ou marcador · p. 32 i) comércio de produtos alimentares e bebidas,
Número ou marcador · p. 32 j) prestação de serviços de catering, e
Número ou marcador · p. 32 k) organização de eventos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A empresa poderá ainda desempenhar todas as diversas actividades ligadas aos seus objectos, importação e exportação de todos bens ou serviços para sua actividade ou para terceiros, assim como actividades comerciais ou industriais desde que para tal, requeira as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social/ prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a cem por cento das quotas, pertencente à sócia única, Jerusa Michela de Oliveira Saw.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  2. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  5. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  6. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  9. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos dois sócios Tiago António Manhiça e a Verónica Augusto dos Santos.
  10. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  11. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  13. Texto do artigo, página 26: (Lucros e perdas)
  14. Texto do artigo, página 26: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  16. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  17. Texto do artigo, página 26: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  18. Texto do artigo, página 26: Matola, 2 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 26: Francisco Pires Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada
  20. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044789, uma entidade denominada Francisco Pires Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  21. Texto do artigo, página 26: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade, por Francisco Manuel Prego de Ochoa e Azevedo Pires, divorciado, natural de Maputo, de nacionalidade portuguesa, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º CC446376, emitido a trinta e um de Março de dois mil e vinte dois pelas autoridade portuguesa.
  22. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
  23. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  26. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Francisco
  27. Texto do artigo, página 26: Pires Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  30. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Avenida Mártires da Mueda, 40, Torres Vermelhas, Bloco 25, 8.º andar n.º 82, podendo, por deliberação da assembleia geral, deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  33. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  34. Número ou marcador, página 27: a) acompanhamento psicológico e de bem-estar;
  35. Número ou marcador, página 27: b) consultoria de gestão de recursos humanos e conflitos laborais;
  36. Número ou marcador, página 27: c) consultoria de gestão de atividades e espaços culturais.
  37. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  41. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única, equivalente a cem por cento do capital social, subscrita pelo sócio Francisco Manuel Prego de Ochoa e Azevedo Pires.
  42. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  44. Texto do artigo, página 27: A sociedade será administrada pelo sócio Francisco Manuel Prego de Ochoa e Azevedo Pires, ou por um procurador legalmente constituído.
  45. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  46. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas)
  48. Texto do artigo, página 27: O exercício social coincide com o ano civil e, o balanço e contas de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  49. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  54. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
  55. Número ou marcador, página 27: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 27: Maputo, 1 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 27: General Security, Limitada
  58. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeito de publicação por acta datada de quinze de Julho de dois mil e vinte e cinco da sociedade General Security, Limitada, com sede na Avenida da Marginal, n.º 5165, R/C, Distrito KaMpfumo, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105033389, com
  59. Texto do artigo, página 27: o capital social de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil de meticais), foi deliberado, por unanimidade pelos sócios, a divisão, cessão de quotas, entrada de novo sócio, acréscimo do objecto e alteração parcial do pacto social, sendo alterados os artigos terceiro, quarto e décimo do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  60. Texto do artigo, página 27: .............................................................
  61. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  63. Número ou marcador, página 27: Um) O objecto social da sociedade consiste:
  64. Número ou marcador, página 27: a) mantém;
  65. Número ou marcador, página 27: b) mantém;
  66. Número ou marcador, página 27: c) mantém
  67. Número ou marcador, página 27: d) mantém;
  68. Número ou marcador, página 27: e) mantém;
  69. Número ou marcador, página 27: f) mantém;
  70. Número ou marcador, página 27: g) mantém;
  71. Número ou marcador, página 27: h) consultória.
  72. Número ou marcador, página 27: Dois) Mantém.
  73. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  75. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas iguais, assim distribuido:
  76. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT, pertecente ao sócio Emidio Thilo Manjate;
  77. Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT, pertecente ao sócio Alan Martins Manjate;
  78. Número ou marcador, página 27: c) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT, pertecente ao sócio Wilhelm Vicky Manjate.
  79. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  80. Texto do artigo, página 27: (Administração e formas de obrigar na sociedade)
  81. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida pelos sócios Alan Martins Manjate e Emidio Thilo Manjate, que desde já são nomeados administradores.
  82. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócio Wilhelm Vicky Manjate será representado na sociedade pelo sócio Alan Martins Manjate.
  83. Número ou marcador, página 27: Três) Fica desde já nomeado como membro do conselho de administração, nomeadamente Emidio Fabião Manjate. E para exercer o cargo de administrador executivo.
  84. Número ou marcador, página 27: Quatro) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura conjunta dos dois administradores, ou pela assinatura separada do administradorexecutivo Emidio Fabião Manjate, com plenos poderes de gerência, movimentar, consultar, extractos, encerrar e abrir contas bancárias da sociedade, salvo nos actos de aquisição, alienação e oneração de bens do activo permanente, hipoteses nas quais a sociedade será sempre representada por dois administrandores, em conjunto.
  85. Número ou marcador, página 27: Cinco) A gerência fica proibida de obrigar a sociedade em fianças, abonações, em geral actos ou contratos de responsabilidade e de interesses alheios aos negócios da sociedade.
  86. Número ou marcador, página 27: Seis) Os sócios podem nomear e exonerar o administrador da sociedade que seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
  87. Texto do artigo, página 27: Maputo, 15 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 27: HASE – Sociedade Unipessoal, Limitada
  89. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do sócio único de vinte e seis do mês de Junho do ano de dois mil e vinte e cinco, nesta Cidade de Maputo e na sua sede social sito no Bairro da Costa do Sol, Avenida Marginal, Loja 12, na sociedade HASE – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105005967, com o capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) detido pelo sócio único Bulent Gumrukcu, foi deliberado o acréscimo do objecto social, incluindo a actividade de construção civil para além das actividades já existentes e o aumento do capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais) para 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
  90. Texto do artigo, página 28: Em consequência desta deliberação, alteramse os artigos terceiro e quarto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  91. Texto do artigo, página 28: ..............................................................
  92. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  94. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de ferragem, venda de material e equipamento de construção, material eléctrico e de iluminação, construção civil. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas.
  95. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  97. Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a cem por cento do capital social detido pelo sócio único, Bulent Gumrukcu.
  98. Texto do artigo, página 28: Maputo, 9 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 28: Hospital Privado Mais Saúde, Limitada
  100. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Lrgais, sob NUEL 105050552, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Hospital Privado Mais Saúde, Limitada constituída entre o sócio: Smart Oportunities Holding, Limitada abreviadamente designada simplesmente por S.O Holding, Lda., sociedade moçambicana de investimentos e participações, com o título jurídico de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, inscrita na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Nampula sob NUEL 101222187; e Edgar Bernardo José Chuze, casado, de 42 anos de idade, filho de Bernardo Chuze e de Joana José Nhancumba Chuze, natural de Nampula, Província de Nampula, portador do B.I. n.º 030101155488J, emitido a 5 de Novembro 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, celebram o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
  101. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  103. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a firma Hospital Privado Mais Saúde, Limitada.
  104. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  106. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede administrativa na Rua da Unidade, Bairro de Carrupeia, Posto Administrativo de Napipine, estrada da barragem, e sede operacional na Rua do Hospital Geral e depósito regional no Bairro de Nitiquire, Cidade e Província de Nampula.
  107. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  109. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  110. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 28: (Objecto e participação)
  112. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  113. Número ou marcador, página 28: a) cuidados de saúde em regime privado;
  114. Número ou marcador, página 28: b) comércio a retalho de produtos médicos: próteses e cadeiras de rodas (com ou sem motor);
  115. Número ou marcador, página 28: c) comércio a retalho de produtos f a r m a c ê u t i c o s , m é d i c o s , ortopédicos, cosméticos e de higiene em estabelecimentos especializados;
  116. Número ou marcador, página 28: d) outras actividades afins, e/ou com objecto diferente, daquele que exerce, por si ou através da associação ou participações em sociedades, nos termos e amplitude, permitido por lei.
  117. Texto do artigo, página 28: ......................................................................
  118. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  120. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em valor, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) correspondentes a duas quotas, dividido nos termos das alíneas abaixo:
  121. Texto do artigo, página 28: a)uma quota no valor de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais) equivalente a 60%, pertencente ao sócio S.O Holding, Lda.; b)uma quota no valor de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais) equivalente a 40%, pertencente ao sócio Edgar Bernardo José Chuze.
  122. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 28: (Aumento e redução do capital social)
  124. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  125. Número ou marcador, página 28: Dois) O valor do investimento será reembolsado aos investidores na promoção da sua participação sem juros, logo que a sociedade detenha resultados positivos passives de reembolsar e o remanescente repartir entre os sócios sob forma de lucros.
  126. Texto do artigo, página 28: ......................................................................
  127. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  128. Texto do artigo, página 28: (Administração da sociedade)
  129. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Edgar Bernardo José Chuze, por um período indeterminado, assumindo assim a qualidade de presidente de conselho de administração (PCA) e administrador executivo simultaneamente.
  130. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao administrador executivo a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como intencionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  131. Número ou marcador, página 28: Três) Sendo um dos sócios uma sociedade de investimentos e de participações em outras sociedades, compete ainda ao administrador executivo, Edgar Bernardo José Chuze, representar os interesses da sociedade em todas as entidades onde a sociedade participa, como sócio, administrá-las e ou nomear representantes, procuradores ou administradores.
  132. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
  134. Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador executivo, ou pela, do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  135. Texto do artigo, página 28: Nampula, 27 de junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 28: Igreja Evangélica Assembleia Celestial Internacional
  137. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
  138. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 28: (Denominação e natureza jurídica)
  140. Texto do artigo, página 28: É constituída a presente Igreja com a denominação de Igreja Evangélica Assembleia Celestial Internacional. É uma pessoa colectiva de direito privada, sem fins lucrativos de carácter
  141. Texto do artigo, página 29: religioso e dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, uma filial da igreja existente em Zimbabwe.
  142. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 29: (Sede e âmbito)
  144. Número ou marcador, página 29: Um) A igreja possui a sede no Distrito da Manhiça, Localidade de Xinavane, Bairro n.º 4.
  145. Número ou marcador, página 29: Dois) É de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional se Assembleia Geral aprovar.
  146. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  148. Texto do artigo, página 29: A igreja é constituída por tempo indeterminada contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas estruturas competentes da República de Moçambique.
  149. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 29: (Filiação)
  151. Texto do artigo, página 29: A igreja pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiros que prossigam fins semelhantes, desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
  152. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 29: (Objectivos)
  154. Texto do artigo, página 29: A igreja prossegue os seguintes objectivos:
  155. Número ou marcador, página 29: a) ganhar almas edificando o Reino de Deus na terra;
  156. Número ou marcador, página 29: b) fundar instituições de formação teológica, de assistência social;
  157. Número ou marcador, página 29: c) pregar o Evangelho de Cristo;
  158. Número ou marcador, página 29: d) orar, expulsar os demónios e curar os enferme em nome de Jesus Cristo;
  159. Número ou marcador, página 29: e) estabelecer intercâmbios com outras igrejas;
  160. Número ou marcador, página 29: f) dar assistência social e espiritual as pessoas doentes, carentes, idosos, crianças e dependentes de álcool e da droga;
  161. Número ou marcador, página 29: g) desenvolver o empreendedorismo social; h)levar a mensagem de paz e salvação aos fiéis espiritualmente necessitados;
  162. Número ou marcador, página 29: i) promover cruzadas, reavivamentos, seminários e conferências;
  163. Número ou marcador, página 29: j) congregar pessoas de ambos os sexos sem distinção da cor, raça, idade, grau de instrução social ou política.
  164. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 29: (Representação)
  166. Texto do artigo, página 29: A igreja é representada activa e passivamente em juízo e fora dele, e em todos os seus actos e contactos pelo seu Pastor Geral ou a quem delegar.
  167. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  168. Texto do artigo, página 29: (Doutrina)
  169. Número ou marcador, página 29: Um) A igreja assenta a sua prática nos mandamentos dos princípios doutrinários divinos constantes na Bíblia que são as sagradas escrituras.
  170. Número ou marcador, página 29: Dois) Observa nomeadamente as seguintes verdades fundamentais:
  171. Número ou marcador, página 29: a) o baptismo pela imersão;
  172. Número ou marcador, página 29: b) Fé em Jesus Cristo;
  173. Número ou marcador, página 29: c) as cerimónias de casamento religioso.
  174. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II
  175. Texto do artigo, página 29: Dos membros, direitos e deveres
  176. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  177. Texto do artigo, página 29: (Admissão de membros)
  178. Número ou marcador, página 29: Um) São admitidos como membros desta Igreja, todas as pessoas que se convertem na fé cristã e que se submetem aos artigos contidos nestes estatutos bem como o seu regulamento e outras diretivas que vierem a ser autorizadas e publicadas pela Assembleia Geral da Igreja.
  179. Número ou marcador, página 29: Dois) Os membros principais são admitidos provisoriamente pela Direcção administrativa sob proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  180. Número ou marcador, página 29: Três) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada do Conselho de Direcção Administrativa.
  181. Número ou marcador, página 29: Quatro) Não há qualquer tipo de remuneração para o exercício dos cargos de membros dos órgãos sociais da igreja.
  182. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  183. Texto do artigo, página 29: (Categoria dos membros)
  184. Texto do artigo, página 29: As categorias dos membros da igreja são as seguintes:
  185. Número ou marcador, página 29: a) membros principiantes - são todos os membros que tenham manifestado abertura a vontade de se juntarem a Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
  186. Número ou marcador, página 29: b) membros fundadores - são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham sido inscritos como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Constituinte da Igreja;
  187. Número ou marcador, página 29: c) membros efectivos - são todos os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela igreja como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
  188. Número ou marcador, página 29: d) membros à prova - são todos os membros que completaram os estudos da doutrina da igreja e estão prontos param o baptismo;
  189. Número ou marcador, página 29: e) membros correspondentes - são todos os membros que após terem sido membros activos na igreja local, transferem-se para um outro local onde a nossa igreja não existe, mas não querendo perder a relação e comunhão com a igreja, mantém esses laços enquanto estiveram distantes fisicamente.
  190. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  191. Texto do artigo, página 29: (Direitos dos membros)
  192. Texto do artigo, página 29: Constituem direitos dos membros:
  193. Texto do artigo, página 29: a)participar nas iniciativas desenvolvidas pela igreja;
  194. Número ou marcador, página 29: b) receber o cartão de membros;
  195. Número ou marcador, página 29: c) participar nos cultos, beneficiar dos serviços e apoios da igreja, nos termos regulamentos;
  196. Número ou marcador, página 29: d) solicitar a sua desvinculação;
  197. Número ou marcador, página 29: e) recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
  198. Número ou marcador, página 29: f) discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
  199. Número ou marcador, página 29: g) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da igreja;
  200. Número ou marcador, página 29: h) abandonar ordeiramente a igreja quando o entenda devendo devolver todos os bens da igreja que porventura estiveram em seu poder;
  201. Número ou marcador, página 29: i) usufruir dos demais direitos reservados aos membros.
  202. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 29: (Deveres dos membros)
  204. Texto do artigo, página 29: Constituem deveres dos membros:
  205. Número ou marcador, página 29: a) observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos de igreja; b)participar no estudo bíblico e contribuir para o engrandecimento de igreja;
  206. Número ou marcador, página 29: c) tomar parte activa nas actividades da igreja;
  207. Número ou marcador, página 29: d) pregar e difundir a doutrina da igreja pela palavra, obras e exemplo;
  208. Número ou marcador, página 29: e) aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitas;
  209. Número ou marcador, página 29: f) tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados;
  210. Número ou marcador, página 29: g) abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela igreja; e
  211. Número ou marcador, página 29: h) zelar pelo bom nome da igreja.
  212. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 30: (Sanções)
  214. Número ou marcador, página 30: Um) Os membros que violarem os princípios e a conduta moral consagrada nestes estatutos sofrerão as seguintes medidas punitivas:
  215. Número ou marcador, página 30: a) repreensão simples;
  216. Número ou marcador, página 30: b) repreensão registada;
  217. Número ou marcador, página 30: c) repreensão pública;
  218. Número ou marcador, página 30: d) expulsão.
  219. Número ou marcador, página 30: Dois) Os membros que por acaso violarem os princípios e conduta moral da igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
  220. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 30: (Cessação de qualidade de membro)
  222. Texto do artigo, página 30: Os membros cessam a sua qualidade de membros da igreja:
  223. Número ou marcador, página 30: a) quando por sua livre vontade os membros decide abandonar a igreja;
  224. Número ou marcador, página 30: b) por incapacidades de satisfazer as exigências da igreja;
  225. Número ou marcador, página 30: c) expulsão por violar os estatutos da igreja; e
  226. Número ou marcador, página 30: d) morte.
  227. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 30: (Causa de exclusão de membros)
  229. Texto do artigo, página 30: Constitui fundamentos para a exclusão de membros os seguintes:
  230. Número ou marcador, página 30: a) pela prática de actos que provoquem dano moral ou material a igreja;
  231. Número ou marcador, página 30: b) a inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
  232. Número ou marcador, página 30: c) o servir-se da igreja para fins estranhos aos seus objectivos;
  233. Número ou marcador, página 30: d) o abandono da igreja, sem qualquer comunicação, por um período igual ou superior a 90 dias; e
  234. Número ou marcador, página 30: e) o mau testemunho contra a igreja.
  235. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III
  236. Texto do artigo, página 30: Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  237. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
  239. Texto do artigo, página 30: São órgãos sociais da Igreja:
  240. Número ou marcador, página 30: a) Assembleia Geral;
  241. Número ou marcador, página 30: b) Conselho de Direcção; e
  242. Número ou marcador, página 30: c) Conselho Fiscal.
  243. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I
  244. Texto do artigo, página 30: Da Assembleia Geral
  245. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 30: (Natureza e composição)
  247. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo e deliberativo da igreja e dela fazem parte todos os pastores, eclesiásticos, evangelistas
  248. Texto do artigo, página 30: protocolos tesoureiros, secretários e outros dirigentes da igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  249. Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidades com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  250. Número ou marcador, página 30: Três) Em caso de impedimentos de qualquer membro, este pode representar-se por outro membro mediante simples carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  251. Número ou marcador, página 30: Quatro) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, dois secretários e dois vogais, podendo em caso de impedimentos o presidente ser substituído por um membro por ele indicado.
  252. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  253. Texto do artigo, página 30: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  254. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano, é convocada e dirigida pela pastor geral e coadjuvado pelo seu vice-pastor.
  255. Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral considera-se realmente constituída, em primeira convocação, quando se encontram presentes ou representado pelo menos um terço da metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com quaisquer números de membros.
  256. Número ou marcador, página 30: Três) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativas do pastor geral, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a 2/3 da sua totalidade.
  257. Número ou marcador, página 30: Quatro) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias através de um convite escrito ou anúncio publicado no jornal de maior circulação no País ou televisão.
  258. Texto do artigo, página 30: .....................................................................
  259. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO
  260. Texto do artigo, página 30: (Quórum deliberativo)
  261. Texto do artigo, página 30: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes designadas na:
  262. Número ou marcador, página 30: a) alteração dos estatutos;
  263. Número ou marcador, página 30: b) exclusão de membros; e
  264. Número ou marcador, página 30: c) destituição dos membros dos órgãos sociais.
  265. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II Do Conselho da Direcção
  266. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 30: (Natureza)
  268. Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho de Direcção da igreja é o órgão executivo da igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
  269. Número ou marcador, página 30: Dois) É composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança por um mandato de cinco anos e renovável por duas vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
  270. Número ou marcador, página 30: Três) Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
  271. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 30: (Composições do Conselho da Direcção)
  273. Texto do artigo, página 30: O Conselho da Direcção é composto por:
  274. Número ou marcador, página 30: a) pastor geral;
  275. Número ou marcador, página 30: b) pastor geral adjunto;
  276. Número ou marcador, página 30: c) secretário-geral;
  277. Número ou marcador, página 30: d) tesoureiro;
  278. Número ou marcador, página 30: e) conselheiro geral.
  279. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 30: (Competências do Conselho da Direcção)
  281. Texto do artigo, página 30: São competências do Conselho de Direcção:
  282. Número ou marcador, página 30: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral;
  283. Número ou marcador, página 30: b) decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei os reservam para a Assembleia Geral;
  284. Número ou marcador, página 30: c) elaborar regulamentos e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
  285. Número ou marcador, página 30: d) autorizar a realização das despesas; e)propor á Assembleia Geral os membros que deverão ser eleitos para substituir os titulares dos cargos;
  286. Número ou marcador, página 30: f) contratar pessoal necessário para as actividades da igreja;
  287. Número ou marcador, página 30: g) estabelecer os princípios e políticas que contribuem para estabilidade e bem-estar da igreja;
  288. Número ou marcador, página 30: h) promover e desenvolver todas acções que concorrem para a realização dos objectivos da igreja.
  289. Texto do artigo, página 30: .....................................................................
  290. Número ou marcador, página 30: ARTIGOS VIGÉSIMO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 30: (Competências dos membros do Conselho da Direcção)
  292. Número ou marcador, página 30: Um) Competências do pastor geral:
  293. Número ou marcador, página 30: a) convocar e presidir as sessões do Conselho da Direcção e da Assembleia Geral;
  294. Número ou marcador, página 30: b) empossar, os membros do Conselho da Direcção e da Assembleia Geral;
  295. Número ou marcador, página 30: c) supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da igreja;
  296. Número ou marcador, página 30: d) servir de guia espiritual da igreja;
  297. Número ou marcador, página 30: e) ordenar os dirigentes da igreja; f)representar a igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
  298. Número ou marcador, página 30: g) exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho da Direcção e da Assembleia Geral;
  299. Número ou marcador, página 31: h) coordenar e dirigir as actividades do Conselho da Direcção, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
  300. Número ou marcador, página 31: i) zelar pela correcta execução das deliberações da Assembleia Geral;
  301. Número ou marcador, página 31: j) cumprir e exigir o cumprimento dos estatuto; e
  302. Número ou marcador, página 31: k) assinar com o tesoureiro todos cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade da igreja.
  303. Número ou marcador, página 31: Dois) Competências do pastor geral adjunto:
  304. Número ou marcador, página 31: a) assistir o pastor geral nos desenvolvimentos das suas funções;
  305. Número ou marcador, página 31: b) substituir o pastor geral nas suas faltas ou impedimentos;
  306. Número ou marcador, página 31: c) coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral;
  307. Número ou marcador, página 31: d) visitar os distritos e paróquias para de perto acompanhar o que está decorrendo nesses órgãos inferiores;
  308. Número ou marcador, página 31: e) cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo pastor geral.
  309. Número ou marcador, página 31: Três) Competências do Conselheiro Geral da igreja:
  310. Número ou marcador, página 31: a) auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho da igreja;
  311. Número ou marcador, página 31: b) Trazer contribuição e respectivos seguimentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção;
  312. Número ou marcador, página 31: c) Organizar e acompanhar as actividades internas da igreja.
  313. Número ou marcador, página 31: Quatro) Competências do secretário-geral:
  314. Número ou marcador, página 31: a) organizar a documentação e arquivos da igreja;
  315. Número ou marcador, página 31: b) secretariar as reuniões do Conselho da Direcção e da Assembleia Geral;
  316. Número ou marcador, página 31: c) orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes, dos departamentos e do Conselho da Direcção da igreja;
  317. Número ou marcador, página 31: d) responsabilizar-se pelos projectos de igreja;
  318. Número ou marcador, página 31: e) trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho da Direcção.
  319. Número ou marcador, página 31: Cinco) Competências do tesoureiro geral:
  320. Número ou marcador, página 31: a) assinar com o pastor geral os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade da igreja;
  321. Número ou marcador, página 31: b) ter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores sócias;
  322. Número ou marcador, página 31: c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho da Direcção;
  323. Número ou marcador, página 31: d) elaborar anualmente balanço patrimonial e financeiro da igreja para aprovação pela Assembleia Geral, com o parecer da comissão das finanças;
  324. Número ou marcador, página 31: e) responsabilizar-se pela angariação dos fundos da igreja e do respectivo orçamento em colaboração com a comissão das finanças.
  325. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal, natureza, composição e competências
  326. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  327. Texto do artigo, página 31: (Natureza)
  328. Texto do artigo, página 31: O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador das actividades e finanças da Igreja. Os membros destes órgãos respondem directamente à Assembleia Geral e relatam nas sessões do mesmo.
  329. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  330. Texto do artigo, página 31: (Composição do Conselho Fiscal)
  331. Texto do artigo, página 31: O Conselho Fiscal é constituída por cinco membros adultos, nomeadamente: presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais.
  332. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
  333. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  334. Texto do artigo, página 31: (Património)
  335. Texto do artigo, página 31: Todos os bens móveis e imóveis que foram adquiridos em nome e pelo fundo da Igreja fazem partes do património e são registados em nome da igreja e alistados no livro de inventário.
  336. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO
  337. Texto do artigo, página 31: (Fundos)
  338. Texto do artigo, página 31: Constituem fundos da igreja:
  339. Número ou marcador, página 31: a) contribuição e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja;
  340. Número ou marcador, página 31: b) as comparticipações, subsídios ou doações de instituições nacionais ou estrangeiras;
  341. Número ou marcador, página 31: c) o dízimo e outras ofertas regulares;
  342. Número ou marcador, página 31: d) herança.
  343. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 31: (Despesas)
  345. Texto do artigo, página 31: Constituem despesas da Igreja os encargos com:
  346. Número ou marcador, página 31: a) a sua administração;
  347. Número ou marcador, página 31: b) o seu funcionamento; e
  348. Número ou marcador, página 31: c) outras despesas autorizadas pelo Conselho da Direcção e pela Assembleia Geral.
  349. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Das disposições finais
  350. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 31: (Símbolo)
  352. Texto do artigo, página 31: O símbolo da igreja e constituído por:
  353. Número ou marcador, página 31: a) um globo;
  354. Número ou marcador, página 31: b) uma cruz ; e
  355. Número ou marcador, página 31: c) uma Bíblia.
  356. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 31: (Extinção ou dissolução)
  358. Número ou marcador, página 31: Um) A igreja extinguir-se a em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros presentes.
  359. Número ou marcador, página 31: Dois) Em caso de dissolução da igreja, a Assembleia Geral decide a forma de liquidação e o destino do património, e os seus bens são doados as instituições de apoio humanitário ou as que comungam princípios e objectivos semelhantes ao desta.
  360. Número ou marcador, página 31: Três) Deliberada a dissolução da igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
  361. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  363. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos nos presentes estatutos, são regulados pelas disposições da lei geral aplicável na República de Moçambique.
  364. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 31: (Revisão e alteração dos estatutos)
  366. Texto do artigo, página 31: Estes estatutos e revisto ou alterado sob a proposta da Conselho de Direcção e aprovado pela Assembleia Geral depois de quatro anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros da igreja em pleno gozo dos seus diretos estatuários, a qual e analisada pelos membros do Conselho da Direcção.
  367. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  368. Texto do artigo, página 31: (Entrada em vigor)
  369. Texto do artigo, página 31: Estes estatutos entra em vigor apos a sua aprovação e seu reconhecimento jurídico pelas estruturas competentes da República de Moçambique.
  370. Texto do artigo, página 31: Impório dos Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  371. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob
  372. Texto do artigo, página 32: NUEL 105048191, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Impório dos Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por Jerusa Michela de Oliveira Saw, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100276855S, emitido pelo Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 8 de Junho de 2022.
  373. Texto do artigo, página 32: Celebra por si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  374. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  376. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Impório dos Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  377. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  379. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro, Rua do Picole, sem número, Distrito de Nacala-Porto, Província de Nampula, podendo, por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  380. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  381. Texto do artigo, página 32: .....................................................................
  382. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  384. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  385. Número ou marcador, página 32: a) cantina;
  386. Número ou marcador, página 32: b) pastelaria,
  387. Número ou marcador, página 32: c) padaria,
  388. Número ou marcador, página 32: d) cafetaria,
  389. Número ou marcador, página 32: e) sorvetaria,
  390. Número ou marcador, página 32: f) lanchonete,
  391. Número ou marcador, página 32: g) serviços de take away e entregas ao domicílio;
  392. Número ou marcador, página 32: h) confeção e venda de refeições prontas a consumir;
  393. Número ou marcador, página 32: i) comércio de produtos alimentares e bebidas,
  394. Número ou marcador, página 32: j) prestação de serviços de catering, e
  395. Número ou marcador, página 32: k) organização de eventos.
  396. Número ou marcador, página 32: Dois) A empresa poderá ainda desempenhar todas as diversas actividades ligadas aos seus objectos, importação e exportação de todos bens ou serviços para sua actividade ou para terceiros, assim como actividades comerciais ou industriais desde que para tal, requeira as devidas licenças.
  397. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 32: (Capital social/ prestações suplementares e suprimentos)
  399. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a cem por cento das quotas, pertencente à sócia única, Jerusa Michela de Oliveira Saw.
  400. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
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