III SÉRIE — n.º 141
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 141/2025
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- Texto do artigo, página 32: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 32: Três) A deliberação de aumento do capital indicará se serão criadas mais quotas ou será aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos temos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas, ao sócio, prestações suplementares na proporção das suas quotas, nas condições estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 32: Seis) O sócio poderá realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovadas por meio de deliberação da assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pela sócia única, Jerusa Michela de Oliveira Saw, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos atos e contratos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A administradora poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas à sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
- Texto do artigo, página 32: Nampula, 30 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Ivetech, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050015, uma entidade denominada Ivetech, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, entre:
- Texto do artigo, página 32: Primeiro: Gentil Manuel Mubango, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no endereço, Quarteirão n.º 41, Casa 41, Bairro Magoanine C, kaMubucuana.
- Texto do artigo, página 32: Segundo: Matilde Dulce Manuel Timana, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no endereço, Quarteirão n.º 16, Casa 24, Bairro Zimpeto, kaMubucuana.
- Texto do artigo, página 32: As partes têm entre si justo e contratado constituir, por este instrumento particular, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Ivetech, Limitada, com sede em Maputo, Bairro Magoanine C, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação, dentro ou fora do território da República de Moçambique, sempre que for conveniente aos seus interesses.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade terá duração por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria nas mais diversas áreas do saber, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais permitidas por lei, desde que deliberadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social da sociedade é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas:
- Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor de 900.000,00MT (novecentos mil meticais) pertencente ao sócio Gentil Manuel Mubango, correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 32: b) uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente à sócia Matilde Dulce Manuel Timana, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 33: A cessão de quotas, total ou parcial, entre sócios ou a terceiros, dependerá do consentimento dos demais sócios, que terão direito de preferência na aquisição, nas mesmas condições oferecidas a terceiros. Caso não haja manifestação de interesse por parte dos sócios ou da sociedade, o quotista cedente poderá alienar sua quota livremente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Gentil Manuel Mubango, ora nomeado administrador, com poderes plenos e gerais para praticar todos os actos de gestão necessários ao regular funcionamento da sociedade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador poderá nomear mandatários com poderes específicos ou gerais para representarem a sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de gestão, contas do exercício e deliberação sobre a distribuição de lucros, e extraordinariamente, poderá reunir-se sempre que os interesses da sociedade assim o exigirem.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na legislação vigente ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Herdeiros e sucessão)
- Texto do artigo, página 33: Em caso de falecimento, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os respectivos herdeiros poderão assumir sua posição na sociedade, sem necessidade de caução, podendo nomear um representante legal, conforme disposto na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos neste contrato serão regulados pela legislação em vigor na República de Moçambique, nomeadamente o Código Comercial e demais leis aplicáveis às sociedades comerciais por quotas.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 24 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: JBZ - Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051063, uma entidade denominada JBZ - Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, por João Baptista Zandamela, solteiro, de 37 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100944270B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Abril de 2025, residente no Bairro Aeroporto A, Q. 36, Casa n.º 56, que pelo presente contracto de sociedade, outorga e constitui entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigo seguintes:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação JBZ
- Texto do artigo, página 33: - Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Av. Joaquim Chissano, Rua de Camoês n.º 56, R/C, Bairro de Aeroporto A.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto a seguinte actividade: mecânica; serviços e transporte.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio administrador, João Baptista Zandamela, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único, João Baptista Zandamela.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 33: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam o respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 9 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Jessifa Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105052298, uma sociedade denominada Jessifa Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, por Tomas Fernando Mabie Muhate, casado com Rosalina Zita Dique Muhate, em comunhão geral de bens, natural de Vilanculos, residente no Bairro Machava - Matola, Q. n.º 48, Casa n.º 54, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500236801C, de 7 de Fevereiro de 2023, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, regido pelas cláusulas e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Jessifa Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede no Distrito da Matola, Bairro Machava.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem como objecto a limpeza geral, limpezas de alturas, limpezas de aeronaves, limpezas de embarcações, car wash, lavandaria, limpezas domiciliadas e de moveis, limpeza pós-obra, recolha de residuos sólidos, recolha de resíduos hospitalares, desinfeção, consultoria em limpeza, jardinagem, fumigação, limpeza industrial, incineração, fornecimento de produtos de limpeza.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), totalmente integral, subscrito e realizado, pertencendo ao sócio único.
- Texto do artigo, página 34: .....................................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Texto do artigo, página 34: A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente e o uso da denominação social será exercida pelo sócio único administrador, Tomas Fernando Mabie Muhate, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, inclusive bancos, sendo-lhe vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade ou assumir responsabilidade estranha ao objetivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
- Texto do artigo, página 34: .......................................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 22 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: JMF Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101485714, a cargo de Inocêncio
- Texto do artigo, página 34: Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada JMF Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Fauzia Benilde Coimbra Alige, solteira, natural de Cuamba, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 060104507608S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 22 de Agosto de 2024, válidos até 21 de Agosto de 2029, residente em Gurúè, Província da Zambézia. Celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação JMF Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. E tem seu endereço em Moçambique, Província de Nampula, Av./Rua F.P.L.M, Bairro Muahivire - Expansão, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição, em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 34: b) comércio por grosso e a retalho de peixe, carne, crustáceos e moluscos;
- Número ou marcador, página 34: c) comércio por grosso e a retalho de loiça, electrodomésticos, vestuários e calçados;
- Número ou marcador, página 34: d) comércio por grosso e a retalho de produtos de higiene, cosméticos e bijuterias;
- Número ou marcador, página 34: e) comércio por grosso e a retalho de material de ferragem, cimento e transportes públicos; (táxi, chapa, transporte de carga).
- Número ou marcador, página 34: Dois) Em geral, tudo quanto for necessário e conveniente, desde que obtenha as necessárias autorizações, junto das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de comércio ou prestação de serviços conexas, complementares ou subsidiárias a estas, basta que o sócio as pretenda, podendo ainda participar em todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única, Fauzia Benilde Coimbra Alige.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social será aumentado ou reduzido mediante a decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia única, Fauzia Benilde Coimbra Alige, que desde já fica nomeada administradora, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sócia administradora poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas a sociedade, dentro dos limites por ele ou legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 34: Três) Compete à sócia ou seu representante a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para o negócio sociais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Direcção geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Caberá à sócia ou seu representante designar o director-geral e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade fica obrigada mediante assinatura:
- Número ou marcador, página 34: a) da sócia única ou seu representante legal;
- Número ou marcador, página 34: b) da administradora ou directora-geral expressamente nomeado pela sócia, de acordo os limites estabelecidos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pela directora adjunta ou por qualquer outro empregado por ele expressamente autorizado.
- Texto do artigo, página 34: Nampula, 9 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Kaya Wambilo e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105030946, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguinte:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Kaya Wambilo e Serviços, Limitada, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Cidade da Matola, Av. Avenida Samora Machel, N4, Casa n.°1085, Porta 10.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prestação de serviços de compra e venda de imóveis e seus arrendamentos, prestação de serviços de arquitetura e engenharia civil, prestação de serviços de manutenção eléctrica e sua reparação, prestação de serviços de canalização eléctrica e hidráulica, comércio com e intermediação de venda de viaturas com importação e exportação, compra e venda de material de escritório, de limpeza e desinfecção, procurement, terceirização de serviços de segurança, agência de viagens, acessória e agenciamento de empresas do ramo e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil
- Texto do artigo, página 35: meticais) correspondente à soma de 3 quotas, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 35: a) Daniel Orijo Nhumaio, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 35: b) Cândido Humberto Bata, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 35: c) Fernando Nhumaio Júnior, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a vinte cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 35: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Exclusão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300° do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
- Número ou marcador, página 35: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 35: a) cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
- Número ou marcador, página 35: b) quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
- Número ou marcador, página 35: c) quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 35: d) por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Administração, gerência e vinculação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios-gerentes, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos, conforme for deliberado em assembleia geral, através da assinatura do sócio Daniel Orijo Nhumaio na qualidade de administrador ou através de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria
- Texto do artigo, página 36: qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
- Número ou marcador, página 36: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se por deliberação
- Texto do artigo, página 36: dos sócios e/ou nos casos determinadospor lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 36: Matola, 10 de Julho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Kayur Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101811662, uma entidade denominada Kayur Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 36: Primeiro: Kátia Úrsula Antonio Tivane, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, Bairro de Mali, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110204755520B, emitido na Cidade de Maputo, a vinte e seis de Junho de dois mil e dezanove, de ora em diante designado por primeira outorgante.
- Texto do artigo, página 36: Segundo: António Filimão Tivane, casado, maior, natural de Xai-Xai, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 36: moçambicana, residente na Província de Maputo, Bairro de Kumbeza, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100771563J, emitido na Cidade de Maputo, a 4 de Dezembro de 2022.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Kayur Investimentos, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Boquisso, Distrito da Matola, na Província de Maputo, e sucursal na Catembe Nsime, Distrito de Matutuíne, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá, por decisão dos dois sócios, transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro assim como abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou outras representações noutros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade Kayur Investimentos, Limitada tem duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social principal, o comércio geral a retalho e a grosso, com importação e exportação, incluindo, mas sem a isso se limitar, à comercialização de produtos de consumo de automóvel, vestuário, electrodomésticos, tecnologia, brinquedos, artigos desportivos e material escolar, salão de cabeleireiro, produtos alimentares, por um lado.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade, por outro, também exerce actividade de estaleiro ferragem e bottle store, padaria.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade pode ainda, desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, mediante decisão dos sócios e desde que tenham obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social é de cinco mil meticais, integralmente subscrito e realizado em cem por cento à data da constituição da sociedade, correspondente à de acções:
- Número ou marcador, página 36: a) Katia Úrsula António Tivane, com quatro mil meticais correspondente a setenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 36: b) António Filimão Tivane, com mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos ou incorporações de reservas.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 36: (Administração, gerência e forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos dois sócios, no entanto na sua ausência, poderão delegar alguém para os representar.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 36: A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 36: (Gestão financeira)
- Texto do artigo, página 36: A movimentação da conta bancária é exercida pelos dois sócios, entretanto, na ausência de um podendo delegar a um representante, caso for necessário.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 36: (Distribuição dos lucros)
- Texto do artigo, página 36: Os lucros da sociedade são repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 22 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Liyan Agrorganic, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Setembro de dois mil e vinte e quatro, exarada da folha um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105019186, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Liyan Agrorganic, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adoptada a denominação Liyan Agrorganic, Limitada, com sede no Bairro de Mahanhane, Localidade Eduardo Mondlane, Distrito de Boane.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 37: a) produção orgânica de hortícolas (programada);
- Número ou marcador, página 37: b) compra de produtos de outros produtores com os mesmos princípios de produção (orgânica);
- Número ou marcador, página 37: c) comercialização de hortícolas.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área e outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), divido em duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 37: d) uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia Lina Celeste Carlos Banze, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 37: e) uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Edson Naldo Orlando Murriane, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Cessão e amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 37: A cessão e amortização de quotas total ou parcial, só é permitida mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Gerência)
- Texto do artigo, página 37: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Lina Celeste Carlos Banze, que desde já fica nomeada gestora comercial, com despensa de caução, bastando a assinatura da gestora e o sócio para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Balanço e resultados)
- Texto do artigo, página 37: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Matola, 9 de Julho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Margin Industrial Services, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte dias do mês de Maio de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Margin Industrial Services, Limitada, com sede no Bairro de Djuba, Rua da Mozal, n.º 1334, Posto Administrativo da Matola Rio Boane, matriculada na Conserva-tória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100436183, com capital social de um milhão de meticais, tendo procedido com o aumento do objecto, aumento do capital social e nomeação do administrador.
- Texto do artigo, página 37: Em consequência do aumento efectuado, altera-se a redacção dos artigos terceiro, quarto e sex-to dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 37: .....................................................................
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 37: a) instalações eléctrica industriais e iluminação, montagem de rede
- Texto do artigo, página 37: eléctrica, portões moto-rizados, fornecimento de materiais eléctricos, equipamentos de segurança, manutenção preventiva de equipamentos eléctricos, construção civil e vias de comunicação, fabrico de blocos, venda de material de construção, prestação de serviços, serviços de transporte, e importação e exportação;
- Número ou marcador, página 37: b) prestação de serviços na área fiscal, elaboração e execução de projectos, actividades de engenharias e técnicas afins, instalação e manutenção de sistemas eléctricos, exploração de instalações eléctricas de baixa, média e alta tensão, actividade de consultoria cientifica e técnica similares, manutenção e limpeza de tanques de armazenamento de combustíveis, licenciamento de instalações eléctricas e de geração de energia eléctrica;
- Número ou marcador, página 37: c) fornecimento de materiais eléctricos e equipamentos de segurança; d)construção civil e vias de comunicação;
- Número ou marcador, página 37: e) reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
- Número ou marcador, página 37: f) exploração de instalações eléctricas de baixa, média e alta tensão;
- Número ou marcador, página 37: g) manutenção e limpeza de tanques de armazenamento de combustíveis;
- Número ou marcador, página 37: h) licenciamento de instalações eléctricas e de geração de energia eléctrica;
- Número ou marcador, página 37: i) captação, tratamento e distribuição de águas;
- Número ou marcador, página 37: j) outros fornecimentos de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 37: k) recolha de resíduos perigosos (recolha e transporte de resíduos sólidos não perigosos - domésticos, agrícolas, comerciais, indústrias, ete); l)serviços de consultoria social, estudos de impactos ambientais engajamento comunitário e reassentamento;
- Número ou marcador, página 37: m) construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 37: n) consultoria na área de obras públicas;
- Número ou marcador, página 37: o) obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 37: p) prestação de serviços de calibração de instrumentos;
- Número ou marcador, página 37: q) prestação de serviços de instrumentação;
- Número ou marcador, página 37: r) serviços de sistemas informáticos e comunicações.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de ou-tras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhão de meticais) corresponde à soma de três quotas desiguais, assim distribuído:
- Texto do artigo, página 38: a)uma quota no valor de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais) representativa de sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Tomás Novais;
- Número ou marcador, página 38: b) uma quota no valor de com 1.750.000,00MT (um milhão, setecentos e cinquenta mil meticais) representativa de trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mário Augusto Mueio;
- Número ou marcador, página 38: c) uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) representativa de cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Esperança Elizabeth Francisco Varela Paulino.
- Texto do artigo, página 38: .....................................................................
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Administração)
- Número ou marcador, página 38: Um) A direcção da Margin Industrial Services, Limitada, por este acto, delega ao seu director-geral, José Manuel Tomás Novais, portador do Bilhete de Identidade n.º 051001336259B, ple-nos poderes para, em nome e por conta da sociedade, praticar todos os actos de gestão corrente e extraordinária, incluindo, mas não se limitando a:
- Número ou marcador, página 38: a) assinar, negociar e celebrar quaisquer contratos, acordos ou instrumentos, de natureza comercial, civil, laboral, administrativa ou de outra natureza;
- Número ou marcador, página 38: b) assinar e representar a sociedade em processos judiciais e extrajudiciais, bem como firmar documentos legais e oficiais;
- Número ou marcador, página 38: c) abrir, encerrar ou administrar contas bancárias em qualquer instituição, assinar quais-quer documentos bancários, endossos, instruções para transferências, ordens de paga-mento, e demais operações bancárias;
- Número ou marcador, página 38: d) contrair empréstimos, solicitar financiamentos, outorgar garantias, avales ou quaisquer outras formas de garantia real ou pessoal;
- Número ou marcador, página 38: e) constituir produtos de poupança, depósitos a prazo, planos de investimento ou quaisquer outros instrumentos financeiros;
- Número ou marcador, página 38: f) praticar todos os demais actos que se revelem necessários ou convenientes ao regular
- Texto do artigo, página 38: funcionamento da sociedade, não expressamente reservados aos órgãos sociais competentes;
- Número ou marcador, página 38: g) a presente delegação de poderes é conferida com caráter de exclusividade e vigorará por tempo indeterminado, podendo ser revogada ou alterada a qualquer momento por deliberação da direcção.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios poderão conceder, á sociedade, os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pe-la assinatura dos administradores, ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito as operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) A divisão ou cessão de quotas, ou ainda a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
- Número ou marcador, página 38: Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada cm aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 38: Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
- Número ou marcador, página 38: Oito) A administração e representação da sociedade em caso de falecimento de um ou mais sócios, será feita nos seguintes modos:
- Número ou marcador, página 38: a) em caso de falecimento de um dos sócios, as suas quotas serão prioritariamente transferidas aos herdeiros legais, respeitando os direitos sucessórios previstos na legislação moçambicana;
- Número ou marcador, página 38: b) os herdeiros legais deverão, por meio de consenso, indicar um único representante para assumir o papel de sócio na sociedade, em nome de todos os herdeiros, garantindo a continuidade da participação na empresa;
- Número ou marcador, página 38: c) o representante indicado pelos herdeiros deverá ser aprovado pela assembleia geral, considerando sua capacidade de cumprir com os deveres e responsabilidades estabelecidos neste estatuto.
- Número ou marcador, página 38: Nove) Direito de preferência dos sócios remanescentes:
- Número ou marcador, página 38: a) caso os herdeiros legais optem por não assumir as quotas ou não
- Texto do artigo, página 38: cheguem a um consenso sobre a indicação de um representante, as quotas serão oferecidas aos sócios rema-nescentes, que terão direito de preferência para adquirilas, de acordo com o valor de mercado avaliado por especialista independente;
- Número ou marcador, página 38: b) se os sócios remanescentes também optarem por não adquirir as quotas, estas poderão ser alienadas a terceiros, desde que aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Dez) Procedimentos de regularização da sociedade:
- Número ou marcador, página 38: a) durante o período de transição, enquanto a situação societária estiver sendo regularizada, a sociedade continuará operando sob a gestão dos sócios remanescentes;
- Número ou marcador, página 38: b) até à formalização da transferência das quotas, os herdeiros terão direito aos benefícios econômicos correspondentes às quotas do sócio falecido, mas sem poder de decisão sobre os negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Onze) Transmissão de quotas em caso de falecimento de dois sócios em uma sociedade com três sócios:
- Número ou marcador, página 38: a) no caso de falecimento de dois dos três sócios, as quotas de cada sócio falecido serão prioritariamente transferidas aos seus herdeiros legais, que deverão indicar, respectivamente, um representante entre eles para assumir o papel de sócio na sociedade;
- Número ou marcador, página 38: b) os representantes indicados pelos herdeiros deverão ser aprovados pela assembleia geral e atuar em conjunto com o sócio sobrevivente, assegurando a continuidade das atividades empresariais;
- Número ou marcador, página 38: c) caso os herdeiros legais não indiquem representantes ou optem por não assumir as quotas, o sócio sobrevivente poderá adquirir as quotas, conforme os termos definidos no ponto 2, ou oferecer as quotas a terceiros, com aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Doze) Proteção dos direitos patrimoniais dos herdeiros:
- Número ou marcador, página 38: a) os herdeiros dos sócios falecidos terão garantidos os seus direitos patrimoniais sobre as quotas, inclusive no caso de venda ou liquidação da participação societária;
- Número ou marcador, página 38: b) qualquer decisão que afete os direitos patrimoniais dos herdeiros deverá ser deliberada em assembleia geral, assegurando-se a transparência e a equidade no processo.
- Número ou marcador, página 39: Treze) Gestão financeira e operacional durante a transição:
- Número ou marcador, página 39: a) enquanto o representante dos herdeiros não for formalmente integrado como sócio, a gestão financeira e operacional será garantida pelo(s) sócio(s) sobrevivente(s);
- Número ou marcador, página 39: b) em caso de falecimento de dois sócios,
- Texto do artigo, página 39: o sócio sobrevivente assumirá a gestão interina da sociedade, com o apoio de dois representantes da empresa escolhidos por consenso ou por votação entre os trabalhadores que ocupam oficialmente cargos de gestão, como diretores e supervisores. Esta estrutura de gestão interina terá duração limitada até que as questões societárias sejam regularizadas.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 19 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: Metumua Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três Julho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105028832, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Metumua Comercial, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Adolfo Fonseca Metumua, solteiro, maior, natural de Liúpo, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102424385P, emitido a 4 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Metumua Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Localização)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede no Bairro Muahivire - Expansão, Avenida FPLM, Cidade e Província de Nampula, podendo, por deliberação, mudar a sua sede para qualquer outra província do País, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 39: a) comercialização e distribuição de tababaco;
- Número ou marcador, página 39: b) comércio geral de produtos alimentar; c)ferragens e outras actividades similares;
- Número ou marcador, página 39: d) compra e exportação de cereais e seus derivados;
- Número ou marcador, página 39: e) exploração, venda de madeiras e seus derivados;
- Número ou marcador, página 39: f) venda de material de escritórios e consumíveis;
- Número ou marcador, página 39: g) compra e venda de sucatas;
- Número ou marcador, página 39: h) importação e exportação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 39: i) fornecimentos de equipamentos de proteção individual; j)prestação de serviços não especificados;
- Número ou marcador, página 39: k) transporte de bens/serviços e logística.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e ou comerciais desde que deliberada e obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondendo a 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio único, Adolfo Fonseca Metumua.
- Texto do artigo, página 39: .......................................................................
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Adolfo Fonseca Metumua, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador, por deliberação social, poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 39: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto
- Texto do artigo, página 39: social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação.
- Texto do artigo, página 39: Nampula, 8 de Julho de 2024. — A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
- Texto do artigo, página 39: Moçambique Editora, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Maio de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Moçambique Editora, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101883450, com o capital social de 1.933.697,20MT, na sede social, sita na Av. da Marginal, Cidade de Maputo, Moçambique, tendo estado presentes e devidamente representados todos os sócios. Da acta foi deliberada a cessão de quotas da sócia Leya, SA a favor da Moçambique Editora, Limitada e a alteração do artigo quarto que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 39: .............................................................
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.933.697,25MT (um milhão, novecentos e trinta e três mil, seiscentos e noventa e sete meticais e vinte e cinco centavos) correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 39: a) uma no valor nominal de 1 . 7 1 3 . 6 9 7 , 2 5 M T ( u m milhão, setecentos e treze mil, seiscentos e noventa e sete meticais e vinte e cinco centavos), correspondente a 88,62% (oitenta e oito vírgula sessenta e dois por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro Dias Macedo;
- Número ou marcador, página 39: b) uma no valor nominal de 220.000,00MT (duzentos e vinte mil meticais), correspondente a 11,38% (onze vírgula trinta e oito por cento) do capital social, pertencente à sócia Moçambique Editora, Limitada.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Mantém. Três) Mantém.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 4 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Montreal Consulting and Advisory Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105050817, uma entidade denominada Montreal Consulting and Advisory Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
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- Certidão de registo DEMCOM Transportes, Limitada
- Certidão de registo East Africa Impex, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Maria dos Anjos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ALMS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Teresa, Limitada
- Certidão de registo FAST-Forward, Limitada
- Certidão de registo Francisco Pires Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma General Security, Limitada
- Certidão de registo HASE – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hospital Privado Mais Saúde, Limitada
- Diploma Igreja Evangélica Assembleia Celestial Internacional
- Certidão de registo Impório dos Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ivetech, Limitada
- Certidão de registo JBZ - Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ANMA Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jessifa Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JMF Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kaya Wambilo e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Kayur Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Liyan Agrorganic, Limitada
- Diploma Margin Industrial Services, Limitada
- Certidão de registo Metumua Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Editora, Limitada
- Certidão de registo Montreal Consulting and Advisory Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Nuts, Limitada
- Certidão de registo Associação Biblioteca Cristã - ABiC
- Certidão de registo MozPArks Holding – Parques Industriais e Zonas Francas, SA
- Certidão de registo Mussevenzo Construções e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Nima Tech & Solutions, Limitada
- Certidão de registo Nwedzi Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Pengfei Renewable Resources Recycling Company, Limitada
- Certidão de registo Petro Melo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Premium Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo S.I.R.C Multiservices, Limitada
- Certidão de registo Safetec Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Santos e Gouveia, Limitada
- Certidão de registo Associação Rescue Mission
- Certidão de registo Square Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Ataly Transporte e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Axura, Limitada
- Certidão de registo Bantu Arte Life, Limitada
- Certidão de registo Biofresh, Limitada