III SÉRIE — n.º 141

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 141/2025

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituída nos termos do artigo 74 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Montreal Consulting and Advisory Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, número quinhentos e dezassete, primeiro andar, Cidade de Maputo e poderá ser transferida para qualquer outro local do País, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, por decisão do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviço na área de consultoria, auditoria, contabilidade, fiscalidade, recursos humanos, gestão de projectos, estudo de viabilidade e outros trabalhos burocráticos e de secretariado.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Langton Mataruse, solteiro, de nacionalidade zimbabueana, residente acidentalmente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EN990189, emitido a 23 de Junho de 2016, pelas autoridades zimbabueanas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração, representação e sua obrigação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa a caução será exercida pelo sócio administrador, Langton Mataruse.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O sócio administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respetiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 40 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura do sócio administrador, salvo os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 40 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 40 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 40 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número um barra dois mil e vinte e dois, de vinte e cinco de Maio, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 2 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Moz Nuts, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2025, foi matriculada sob NUEL 105042355, é constituído o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada por Augusto Paulino Mendonça Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129626J, emitido em Maputo, a 11 de Dezembro de 2023.
Texto do artigo · p. 40 Segundo o artigo 90 Código Comercial que será regido pelos artigos do preceituado os estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 ]E constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob denominação Moznuts, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 40 A sua duração será por tempo indeterminado, tem a sua sede social na Avenida Vlademir Lenine, n.º 174, Cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do País e no estrangeiro, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) indústria de produção e processamento de amendoim e seus produtos; b)consultoria agroindustrial e na indústria alimentar;
Número ou marcador · p. 40 c) comércio internacional, importação e exportação, prestações de serviços, representação de sociedades nacionais ou estrangeiras, consignações e venda a retalho ou a grosso em qualquer ramo de actividade que a sociedade acordar.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido pelos sócios
Texto do artigo · p. 41 Augusto Paulino Mendonça Júnior, com o valor de 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 95% do capital social; e Tayson Isaias Sitoe, com o valor de 2,500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 41 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Augusto Paulino Mendonça Júnior como sócio-gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeto a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favôr, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Os actos de mero espediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma véz por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem
Texto do artigo · p. 41 necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 41 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomeiarem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 11 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 MozPArks Holding – Parques Industriais e Zonas Francas, SA
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que pelo extracto da acta da Assembleia Geral ordinária n.º 002/2024, realizada no dia 13 de Dezembro de 2024, na Cidade Maputo, pela entidade MozPArks Holding, SA constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101961702, deliberaram sobre a proposta de aumento do capital social nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 41 Os accionistas aprovaram por unanimidade o aumento do capital social passando deste modo dos actuais 16.000.000,00MT acrescer em 129.600.000,00MT, passando para 145.600.000,00MT (cento e quarenta e cinco milhões e seiscentos mil meticais) como novo capital social, correspondente a 146.600 acções de 1000,00MT cada, através da utilização de lucros não distribuídos, mantendo a actual proporção na subscrição das acções.
Texto do artigo · p. 41 Perante esta operação, e da revisão pontual feita aos estatutos, decidiram por unanimidade alterar os artigos terceiro, quarto, e sexto dos estatutos da sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades
Número ou marcador · p. 41 a) concepção e implementação, desenvolvimento e operação de parques industriais de uso múltiplo em Moçambique;
Número ou marcador · p. 41 b) …
Número ou marcador · p. 41 c) …
Número ou marcador · p. 41 d) …
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social é de 145.600.000,00MT (cento e quarenta e cinco milhões e seiscentos mil meticais), representado por 145.600 (cento e quarenta e cinco mil e seiscentas) acções de 1000,0MT (mil meticais) cada.
Número ou marcador · p. 41 Dois) …
Número ou marcador · p. 41 Três) O capital social subscrito pela Aseza – African Special Economic Zone Aliance, SA é de 87.360.000,00MT (oitenta e sete milhões e trezentos e sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) O capital social subscrito pelo Estado de Moçambique (APIEX) é de 58.240.000,00MT (cinquenta e oito milhões e duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
Texto do artigo · p. 41 .............................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral mediante proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 41 Dois) … Três) … Quatro) Os accionistas decidiram
Texto do artigo · p. 41 manter em tudo e para todos os restantes artigos dos estatutos não alterados por este documento.
Texto do artigo · p. 41 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Mussevenzo Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008371, uma entidade denominação Mussevenzo Construções e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem como denominação social Mussevenzo Construções e Serviços, Limitada, abreviadamente por MCS, Lda.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade é constituída à luz do direito moçambicano, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique, assim, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 42 Primeiro: Fany Joaquim Macanze, casado, nascido a 3 de Outubro de 1968, natural de Maputo, residente no Bairro Luís Cabral, portador do B.I. n.º 110102913324Q, emitido a 9 de Abril de 2023, em Maputo, com validade vitalícia.
Texto do artigo · p. 42 Segundo: Penalv Fany Macanze, solteiro, nascido a 29 de Julho de 2033, natural de Maputo, residente no Bairro Luís Cabral, portador do B.I. n.º 11050982937J, emitido a 2 de Abril de 2025, em Maputo, valido até 1 de Abril de 2030.
Texto do artigo · p. 42 Pelo presente contrato constituem uma sociedade que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede social)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem a sua sede na Av. de Angola, n.° 1991, 1.° andar, Bairro do Aeroporto, Distrito Municipal de Nhlamankulu, Cidade de Maputo. Podendo abrir, delegações e outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é criada por tempo
Texto do artigo · p. 42 indeterminado, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objecto social, o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 42 a) construção civil: trabalhos de consultoria de arquitetura (que consiste em elaboração de projectos de construção, planeamento urbanístico, requalificação e assentamentos urbanístico), na construção civil (execução de obras edifícios e monumentos, vias de comunicação, obras hidráulicas, instalações de segurança, remodelação e reabilitação e venda de imoveis, furos de água subterrâneo);
Número ou marcador · p. 42 b) prestação de serviços: promoção de eventos, comércio de diversos
Texto do artigo · p. 42 materiais de construção, montagem de electrónicos de vigilância e segurança, comércio de produtos alimentares, serviços de catering e fornecimentos de bens alimentares, serviços de transporte rodoviário de bens e pessoas, limpezas as instituições de estado e privadas, domicílio entre outros lugares, com]ercio de diversos materiais de higiene e conforto e outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias a principal.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 42 a) uma quota com o valor nominal de 1.250.000,00MT (um malhão e duzentos e cinquenta mil meticais) representativa de 75% do capital social pertencente ao sócio Fany Joaquim Macanze;
Número ou marcador · p. 42 b) outra quota com valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) representativa de 25% do capital social, pertencente ao sócio Penal Fany Macanze.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Fany Joaquim Macanze, desde já nomeado administrador principal e tendo como administrador adjunto Penalv Fany Macanze, podendo ambos auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura das partes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Omissões)
Texto do artigo · p. 42 Os casos de omissões serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 9 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Nima Tech & Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105038454, foi constituída
Texto do artigo · p. 42 uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação Nima Tech & Solutions, Limitada, adiante designada por sociedade de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem sua sede na Matola, Bairro do Intaka, Rua das 5000 mil casas, n.° 4597.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade durará por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
Número ou marcador · p. 42 a) comércio a retalho de livros, revistas, artigos de papelaria e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 42 b) comércio a retalho de equipamento tecnológico, periférico, programas informáticos, equipamento de telecomunicações, redes e equipamento relacionado;
Número ou marcador · p. 42 c) prestação de serviços de instalação e assistência técnica em sistemas de telecomunicações, televisão por satélite, sistemas informáticos, sistemas electrónicos e outros serviços relacionados.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de um milhão de meticais (1000.000,00MT) distribuído nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 42 a) uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais
Texto do artigo · p. 43 (500.000,00MT) equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nivaldo de Americo Mangue;
Número ou marcador · p. 43 b) uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais (500.000,00MT) equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Luis Mapsanganhe.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) Administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Ficam nomeados como gerentes Nivaldo de Americo Mangue e Manuel Luis Mapsanganhe.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos representantes legais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Administração)
Texto do artigo · p. 43 Ficam nomeados como administradores Nivaldo de Americo Mangue e Manuel Luis Mapsanganhe.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 43 A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 16 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Nwedzi Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Junho de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas cento e doze a folhas cento e quinze do livro de notas para escrituras diversas, n.º 599-A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo do notária Danilo Momade Bay, foi celebrada uma escritura de cessão de quotas e alteração parcial do pacto social da Nwedzi Investimentos, Limitada, em que, sendo a cessão de quotas feita à terceiros, com o consentimento da sociedade e dos restantes sócios nos termos dos estatutos sociais, o sócio Armando Jorge Leite Couto, detentor de uma quota de quarenta mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social cede a totalidade da sua quota pelo valor nominal a Raquel Soares dos Santos Nobre da
Texto do artigo · p. 43 Silva e que em consequência dessa cessão de quotas, os sócios de comum acordo, alteram o artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 43 .............................................................
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de duzentos mil meticais correspondendo à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 43 a) uma quota com valor nominal de cento e dez mil meticais, representativa de cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Amado Leite Couto;
Número ou marcador · p. 43 b) uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio André Fernando Borges Gamboa Couto;
Número ou marcador · p. 43 c) uma quota com valor nominal de quarenta mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Raquel Soares dos Santos Nobre da Siva.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 8 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Pengfei Renewable Resources Recycling Company, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049350, uma sociedade denominada Pengfei Renewable Resources Recycling Company, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto em 2013, de 27 de Dezembro, do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
Texto do artigo · p. 43 Primeiro: Benjamim Francisco Maússe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°110102355849J, emitido a 9 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na Cidade da Matola – Machava.
Texto do artigo · p. 43 Segundo: Xiangyang Cao, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.° EN4040542,
Texto do artigo · p. 43 emitido a 27 de Setembro de 2024, na República Popular da China, residente na Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação Pengfei Renewable Resources Recycling Company, Limitada, com sede na Rua do Vale de Infulene n.° 2026, R/C, Bairro do Infulene, Cidade da Matola – Infulene Sede.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 43 a) venda, importação & exportação de sucatas, material metálico, peças de viaturas e afins;
Número ou marcador · p. 43 b) reciclagem, recolha de resíduos sólidos, líquidos, bem com a venda destes produtos acabados ou semiacabados e prestação de serviços em áreas afins.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 100% do capital social, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 43 a) Xiangyang Cao, com uma quota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 95 % do capital social;
Número ou marcador · p. 43 b) Benjamim Francisco Maússe, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 5 % do capital social.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e representação da sociedade activa e passiva, em juízo e fora
Texto do artigo · p. 44 dele serão exercidos pelos sócios Benjamim Francisco Maússe e Xiangyang Cao.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos sócios ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 22 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Petro Melo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de oito de Julho de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas trezentos e quarenta e dois á folhas trezentos e quarenta e cinco do livro de notas de escrituras diversas número três da Conservatória dos Registos e Notariado de Báruè, a cargo de Maria Jubeda Agostinho, conservadora e notária superior, Alexandre João, solteiro, natural de Báruè, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060204620793F, emitido a vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e quatro, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, residente na Vila de Catandica.
Texto do artigo · p. 44 Por ele foi dito que pela referida escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a denominação Petro Melo – Sociedade Unipessoal, Limitada, vai ter a sua sede em Catandica, Bairro Futuro Melhor.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade pode abrir sucursais ou filiais dentro do País ou fora do país, mediante a decisão do sócio, podendo também mudar a sua sede.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto a actividade principal de abastecimento de combustíveis líquidos; comercialização de combustíveis e lubrificantes.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Por iniciativa do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 44 Três) Por decisão do sócio unitário, a sociedade poderá participar ou receber participações de quaisquer outras empresas societárias nacionais ou estrangeiras, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), única quota pertencente ao sócio Alexandre Melo
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração, gerência e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio, Alexandre Melo.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O sócio poderá delegar outras pessoas para a substituírem, assim como indicar gerente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 44 Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Premium Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105038378, com capital social de dez mil meticais, uma entidade denominada Premium Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação Premium Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Boane, Bairro de Djuba, Rua de Mozal, Bairro de Q. 2, n.º 2569.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto da sociedade e duração)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto: aviário, venda de frangos, ração para animais, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente a Délio Tan Sam Fernandes, solteiro, natural de Maputo, residente em Boane, Bairro Djuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100670042B.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração)
Texto do artigo · p. 44 A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Délio Tan Sam Fernandes, que desde já é nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 21 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 S.I.R.C Multiservices, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por acta datada do dia vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e cinco, pelas 8horas, reuniram-se, na sede social da empresa, sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada denominada S.I.R.C Multiservices, Limitada, com sede no Bairro Heróis Moçambicanos, em frente a UP, Cidade de Chimoio, Província de Manica, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101944816, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuido: uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) equivalente a 30% (trinta por cento) do capital, pertencente ao sócio Rafael Silvestre Manjate; outra quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 20% (vinte por cento) do capital, pertencente à sócia Isabel Pedro Matusse; e duas quotas iguais no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) cada equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital cada, pertencente aos sócios Sérgio Orlando Reginaldo e Claúdia de Bendita João Dai.
Texto do artigo · p. 45 Assim colocou-se o assunto à assembleia, a qual os sócios deliberaram os seguintes pontos de agenda:
Texto do artigo · p. 45 Ponto um: Cessão de quota.
Texto do artigo · p. 45 Pela presente acta avulsa do dia vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e cinco, a sócia Claúdia de Bendita João Dai, não estando mais interessada em fazer parte na referida sociedade, cede na totalidade a sua quota aos sócios Rafael Silvestre Manjate, Isabel Pedro Matusse e Sérgio Orlando Reginaldo, passando estes a terem todas obrigações na referida sociedade.
Texto do artigo · p. 45 Em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quarto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 45 .............................................................
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuido:
Número ou marcador · p. 45 a) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Rafael Silvestre Manjate;
Número ou marcador · p. 45 b) outra quota no valor nominal de 125.000,00MT (cem e vinte e cinco mil meticais) equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital, pertencente à sócia Isabel Pedro Matusse;
Número ou marcador · p. 45 c) outra quota no valor nominal de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais) equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital, pertencente a Sergio Orlando Reginaldo.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Inalterado. Tudo o resto que não foi abrangido por esta
Texto do artigo · p. 45 deliberação mantém-se inalterado.
Texto do artigo · p. 45 Chimoio, 26 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Safetec Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2025, foi registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020663, uma sociedade denominada Safetec Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá se reger pelo artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação Safetec Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito da Matola, Bairro de Matola Rio, Fontenária, podendo mediante deliberação do sócio único, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura de sua constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem por objecto o fornecimento de equipamento de protecção individual, reparação de equipamentos de segurança, fornecimento de equipamento de teste de gás, consultoria na industria de gás, fornecimento de equipamentos de ferramentas em cozinhas industrias, acampamentos remotos e oferta de treinamentos de seguranças.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 100% (cem por cento) pertencente ao sócio único, Danford Fane Chinounda, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do B.I. n.° 110101849795B, emitido no dia 22 de Julho de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Gerência)
Texto do artigo · p. 45 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente está a cargo do sócio único, Danford Fane Chinounda, que é nomeado sócio-gerente, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Santos e Gouveia, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051283, uma entidade denominação Santos e Gouveia, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 45 Primeiro: Francisco Ângelo Martins Neves Paulo, cidadão português, divorciado, portador do Passaporte n.° CB664840, emitido pelo SEF-Serviço de Estrangeiros e Fronteiras a 13 de Janeiro de 2021, com validade até 13 de Janeiro de 2026, residente em Portugal, na Rua Mata de São Mateus n.º 21-letra S, Cruz Quebrada, C.P.1495-722, Cruz Quebrada – Dafundo.
Texto do artigo · p. 45 Segundo: Livros & ETC, Limitada, empresa moçambicana, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100497819, titular do NUIT 400146357, e com sede na Av. 24 de Julho n.°1555, Edifício 24 - Loja 6, Cidade de Maputo, representada pelo seu administrador, Anderson de Almeida, portador do DIRE n.° 11BR00033625M, válido até 9 de Fevereiro de 2028, com poderes suficientes para este acto.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação Santos e Gouveia, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regula pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Sede)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Avenida Vinte e Quatro de Julho, número mil quinhentos e cinquenta e cinco, Edifício24, Loja n.° sete.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Quando devidamente autorizada por deliberação, por maioria simples dos sócios reunidos em assembleia geral, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 46 a) produção, edição, distribuição e comercialização de livros, jornais, revistas, vídeos, cassetes, produtos de multimédia e de quaisquer outras publicações e bem assim de artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 46 b) importação e exportação de livros, jornais, revistas, vídeos, cassetes, produtos de multimédia e de quaisquer outras formas de publicação e de artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 46 c) representação de editoras e gráficas e de edição de publicações nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 46 d) compra e venda de imóveis que se mostrem necessários à prossecução do objecto social da sociedade, bem como tomá-los de arrendamento, nas condições previstas no presente pacto social;
Número ou marcador · p. 46 e) dar de arrrendamento ou ceder o uso e fruição, por qualquer forma em direito permitido, de qualquer imóvel pela sociedade adquirido, nos termos previstos no presente pacto social.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, desde que os sócios acordem explorar, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto social desde que devidamente autorizadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de cem mil meticais, realizado em numerário pelo mínimo legal de cinquenta por cento, e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim dividido:
Número ou marcador · p. 46 a) uma quota no valor de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Ângelo Martins Neves Paulo, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CB664840, válido até treze de Janeiro de dois mil e vinte e seis;
Número ou marcador · p. 46 b) uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Livros & Etc, Limitada, empresa moçambicana, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100497819, titular do NUIT 400146357.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos e modalidades deliberados em assembleia geral, preferindo os sócios fundadores nesse aumento.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 46 Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à caixa social os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Por suprimentos, entendem-se as importâncias complementares que os sócios
Texto do artigo · p. 46 possam adiantar no caso do capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 46 Um) A cessão parcial ou total de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A cessão, total ou parcial de quotas a pessoas estranhas à sociedade, incluindo cônjuge ou familiares ou sociedades participadas por algum sócio fundador, carece do consentimento expresso da sociedade, que beneficiará sempre do direito de preferência, em primeiro lugar e dos sócios em segundo lugar, qualquer deles obtido em assembleia geral, por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 46 Três) Quando nem a sociedade nem os sócios pretendam fazer uso do direito de preferência, o sócio que predente ceder total ou parcialmente a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) A cessão parcial ou total de quotas prevista neste artigo só poderá efectuar - se logo que as contas estejam totalmente liberadas e quando feita contra o disposto no presente artigo é considerada nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade pode, mediante deliberação por maioria qualificada de setenta e cinco por cento da assembleia geral, amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 46 a) quando qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada ou arrolada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar à sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade, nos termos do presente pacto social;
Número ou marcador · p. 46 b) por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 46 c) em caso de insolvência do sócio titular;
Número ou marcador · p. 46 d) em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio titular;
Número ou marcador · p. 46 e) quando o sócio pratique actos lesivos contra o interesse societário.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A amortização será efectuada pelo valor e nas condições e modalidades deliberadas em assembleia geral por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO III Da assembleia geral, da administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 47 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 47 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade, e é constituída por todos os sócios e reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação, alteração do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada ou extraordinariamente, sempre que convocada pelos sócios, representando vinte por cento do capital social desde que cumpridas as formalidades legais estabelecidas para o efeito e constantes dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A assembleia geral ordinária realizarse-á nos primeiros três meses de cada ano, e as extraordinárias sempre que forem solicitados por qualquer dos sócios ou pela gerência.
Número ou marcador · p. 47 Três) Sempre que a lei não determine formalidades especiais para o efeito, a assembleia geral ordinária será convocada pelo gerente por simples carta, dirigida aos sócios com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 (Administração)
Texto do artigo · p. 47 A assembleia geral será dirigida por um presidente ou, após a sua nomeação, por qualquer representante seu e, em caso de ausência do presidente, um será nomeado adhoc pelos sócios.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 47 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei em vigor ou os presentes estatutos exijam uma maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade ou noutro local, desde que tal não prejudique os legítimos direitos e interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 47 Três) Estão sujeitos à aprovação por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos representativos do capital social, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 47 a) remuneraçõ dos gerentes;
Número ou marcador · p. 47 b) alterações ao pacto social;
Número ou marcador · p. 47 c) cessão, total ou parcial de quotas a terceiros e respectiva oneração;
Número ou marcador · p. 47 d) alienação ou cedência de uso e fruição dos imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 47 e) quaisquer ónus ou encargos que incidam sobre os bens móveis ou imóveis da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 f) aprovação da proposta de aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 47 g) aprovação das contas anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 47 h) aprovação de empréstimos ou outras formas de endividamento da sociedade, incluindo suprimentos e respectivas condições de remuneração;
Número ou marcador · p. 47 i) fusão, transformação, dissolução, liquidação e falência da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Reunião)
Número ou marcador · p. 47 Um) É dispensada à reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Das reuniões da assembleia geral serão lavradas actas, nas quais constarão os nomes dos presentes ou representantes do capital social de cada sócio e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou seus representantes legais que a elas assistam.
Número ou marcador · p. 47 SECÇÃO II Da administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e gestão da sociedade são exercidas por Anderson de Almeida, portador do DIRE permanente n.º 11BR00033625M; e Jonathan Diamante, portador do DIRE permanente n.º 11PT00017723P, que ficam desde já nomeados gerentes da sociedade, com dispensa de caução, podendo também recair sobre pessoas estranhas à sociedade, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Compete à gerência, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservam à assembleia geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída nos termos do artigo 74 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  2. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  4. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Montreal Consulting and Advisory Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, número quinhentos e dezassete, primeiro andar, Cidade de Maputo e poderá ser transferida para qualquer outro local do País, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, por decisão do sócio administrador.
  5. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviço na área de consultoria, auditoria, contabilidade, fiscalidade, recursos humanos, gestão de projectos, estudo de viabilidade e outros trabalhos burocráticos e de secretariado.
  11. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
  12. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Langton Mataruse, solteiro, de nacionalidade zimbabueana, residente acidentalmente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EN990189, emitido a 23 de Junho de 2016, pelas autoridades zimbabueanas.
  15. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 40: (Administração, representação e sua obrigação)
  17. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa a caução será exercida pelo sócio administrador, Langton Mataruse.
  18. Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respetiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  19. Número ou marcador, página 40: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura do sócio administrador, salvo os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  20. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 40: (Exercício social)
  22. Número ou marcador, página 40: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  23. Texto do artigo, página 40: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 40: (Aplicação de resultados)
  26. Texto do artigo, página 40: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação)
  29. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  30. Número ou marcador, página 40: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
  33. Número ou marcador, página 40: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  34. Número ou marcador, página 40: Dois) Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número um barra dois mil e vinte e dois, de vinte e cinco de Maio, e demais legislação aplicável.
  35. Texto do artigo, página 40: Maputo, 2 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 40: Moz Nuts, Limitada
  37. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2025, foi matriculada sob NUEL 105042355, é constituído o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada por Augusto Paulino Mendonça Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129626J, emitido em Maputo, a 11 de Dezembro de 2023.
  38. Texto do artigo, página 40: Segundo o artigo 90 Código Comercial que será regido pelos artigos do preceituado os estatutos seguintes:
  39. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  41. Texto do artigo, página 40: ]E constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob denominação Moznuts, Limitada.
  42. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 40: (Duração e sede)
  44. Texto do artigo, página 40: A sua duração será por tempo indeterminado, tem a sua sede social na Avenida Vlademir Lenine, n.º 174, Cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do País e no estrangeiro, de acordo com a legislação vigente.
  45. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  47. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
  48. Número ou marcador, página 40: a) indústria de produção e processamento de amendoim e seus produtos; b)consultoria agroindustrial e na indústria alimentar;
  49. Número ou marcador, página 40: c) comércio internacional, importação e exportação, prestações de serviços, representação de sociedades nacionais ou estrangeiras, consignações e venda a retalho ou a grosso em qualquer ramo de actividade que a sociedade acordar.
  50. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  52. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  54. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido pelos sócios
  55. Texto do artigo, página 41: Augusto Paulino Mendonça Júnior, com o valor de 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 95% do capital social; e Tayson Isaias Sitoe, com o valor de 2,500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 5% do capital social.
  56. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 41: (Aumento do capital)
  58. Texto do artigo, página 41: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  59. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 41: (Divisão e cessão de quotas)
  61. Número ou marcador, página 41: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  62. Número ou marcador, página 41: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  63. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  65. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Augusto Paulino Mendonça Júnior como sócio-gerente e com plenos poderes.
  66. Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  67. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  68. Número ou marcador, página 41: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeto a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favôr, fianças, avales ou abonações.
  69. Número ou marcador, página 41: Cinco) Os actos de mero espediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  70. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
  72. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma véz por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  73. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem
  74. Texto do artigo, página 41: necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  75. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  76. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  77. Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  78. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  79. Texto do artigo, página 41: (Herdeiros)
  80. Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomeiarem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  81. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  83. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  84. Texto do artigo, página 41: Maputo, 11 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 41: MozPArks Holding – Parques Industriais e Zonas Francas, SA
  86. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que pelo extracto da acta da Assembleia Geral ordinária n.º 002/2024, realizada no dia 13 de Dezembro de 2024, na Cidade Maputo, pela entidade MozPArks Holding, SA constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101961702, deliberaram sobre a proposta de aumento do capital social nos seguintes termos:
  87. Texto do artigo, página 41: Os accionistas aprovaram por unanimidade o aumento do capital social passando deste modo dos actuais 16.000.000,00MT acrescer em 129.600.000,00MT, passando para 145.600.000,00MT (cento e quarenta e cinco milhões e seiscentos mil meticais) como novo capital social, correspondente a 146.600 acções de 1000,00MT cada, através da utilização de lucros não distribuídos, mantendo a actual proporção na subscrição das acções.
  88. Texto do artigo, página 41: Perante esta operação, e da revisão pontual feita aos estatutos, decidiram por unanimidade alterar os artigos terceiro, quarto, e sexto dos estatutos da sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
  89. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  91. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades
  92. Número ou marcador, página 41: a) concepção e implementação, desenvolvimento e operação de parques industriais de uso múltiplo em Moçambique;
  93. Número ou marcador, página 41: b) …
  94. Número ou marcador, página 41: c) …
  95. Número ou marcador, página 41: d) …
  96. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  98. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social é de 145.600.000,00MT (cento e quarenta e cinco milhões e seiscentos mil meticais), representado por 145.600 (cento e quarenta e cinco mil e seiscentas) acções de 1000,0MT (mil meticais) cada.
  99. Número ou marcador, página 41: Dois) …
  100. Número ou marcador, página 41: Três) O capital social subscrito pela Aseza – African Special Economic Zone Aliance, SA é de 87.360.000,00MT (oitenta e sete milhões e trezentos e sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social.
  101. Número ou marcador, página 41: Quatro) O capital social subscrito pelo Estado de Moçambique (APIEX) é de 58.240.000,00MT (cinquenta e oito milhões e duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
  102. Texto do artigo, página 41: .............................................................
  103. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 41: (Aumento do capital social)
  105. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral mediante proposta do Conselho de Administração.
  106. Número ou marcador, página 41: Dois) … Três) … Quatro) Os accionistas decidiram
  107. Texto do artigo, página 41: manter em tudo e para todos os restantes artigos dos estatutos não alterados por este documento.
  108. Texto do artigo, página 41: O Técnico, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 41: Mussevenzo Construções e Serviços, Limitada
  110. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008371, uma entidade denominação Mussevenzo Construções e Serviços, Limitada.
  111. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 42: (Denominação)
  113. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem como denominação social Mussevenzo Construções e Serviços, Limitada, abreviadamente por MCS, Lda.
  114. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade é constituída à luz do direito moçambicano, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique, assim, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  115. Texto do artigo, página 42: Primeiro: Fany Joaquim Macanze, casado, nascido a 3 de Outubro de 1968, natural de Maputo, residente no Bairro Luís Cabral, portador do B.I. n.º 110102913324Q, emitido a 9 de Abril de 2023, em Maputo, com validade vitalícia.
  116. Texto do artigo, página 42: Segundo: Penalv Fany Macanze, solteiro, nascido a 29 de Julho de 2033, natural de Maputo, residente no Bairro Luís Cabral, portador do B.I. n.º 11050982937J, emitido a 2 de Abril de 2025, em Maputo, valido até 1 de Abril de 2030.
  117. Texto do artigo, página 42: Pelo presente contrato constituem uma sociedade que se regerá pelos seguintes artigos.
  118. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 42: (Sede social)
  120. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede na Av. de Angola, n.° 1991, 1.° andar, Bairro do Aeroporto, Distrito Municipal de Nhlamankulu, Cidade de Maputo. Podendo abrir, delegações e outras formas de representação no território nacional.
  121. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  123. Texto do artigo, página 42: A sociedade é criada por tempo
  124. Texto do artigo, página 42: indeterminado, a partir da data da constituição.
  125. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  127. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto social, o desenvolvimento das seguintes actividades:
  128. Número ou marcador, página 42: a) construção civil: trabalhos de consultoria de arquitetura (que consiste em elaboração de projectos de construção, planeamento urbanístico, requalificação e assentamentos urbanístico), na construção civil (execução de obras edifícios e monumentos, vias de comunicação, obras hidráulicas, instalações de segurança, remodelação e reabilitação e venda de imoveis, furos de água subterrâneo);
  129. Número ou marcador, página 42: b) prestação de serviços: promoção de eventos, comércio de diversos
  130. Texto do artigo, página 42: materiais de construção, montagem de electrónicos de vigilância e segurança, comércio de produtos alimentares, serviços de catering e fornecimentos de bens alimentares, serviços de transporte rodoviário de bens e pessoas, limpezas as instituições de estado e privadas, domicílio entre outros lugares, com]ercio de diversos materiais de higiene e conforto e outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias a principal.
  131. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  133. Texto do artigo, página 42: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  134. Número ou marcador, página 42: a) uma quota com o valor nominal de 1.250.000,00MT (um malhão e duzentos e cinquenta mil meticais) representativa de 75% do capital social pertencente ao sócio Fany Joaquim Macanze;
  135. Número ou marcador, página 42: b) outra quota com valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) representativa de 25% do capital social, pertencente ao sócio Penal Fany Macanze.
  136. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 42: (Administração e gerência)
  138. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Fany Joaquim Macanze, desde já nomeado administrador principal e tendo como administrador adjunto Penalv Fany Macanze, podendo ambos auferir remuneração.
  139. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura das partes.
  140. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  141. Texto do artigo, página 42: (Omissões)
  142. Texto do artigo, página 42: Os casos de omissões serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  143. Texto do artigo, página 42: Maputo, 9 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 42: Nima Tech & Solutions, Limitada
  145. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105038454, foi constituída
  146. Texto do artigo, página 42: uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  147. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  148. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 42: (Denominação)
  150. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Nima Tech & Solutions, Limitada, adiante designada por sociedade de responsabilidade limitada.
  151. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  153. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem sua sede na Matola, Bairro do Intaka, Rua das 5000 mil casas, n.° 4597.
  154. Número ou marcador, página 42: Dois) Por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  155. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  157. Texto do artigo, página 42: A sociedade durará por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  158. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
  159. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  161. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
  162. Número ou marcador, página 42: a) comércio a retalho de livros, revistas, artigos de papelaria e consumíveis de escritório;
  163. Número ou marcador, página 42: b) comércio a retalho de equipamento tecnológico, periférico, programas informáticos, equipamento de telecomunicações, redes e equipamento relacionado;
  164. Número ou marcador, página 42: c) prestação de serviços de instalação e assistência técnica em sistemas de telecomunicações, televisão por satélite, sistemas informáticos, sistemas electrónicos e outros serviços relacionados.
  165. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  167. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de um milhão de meticais (1000.000,00MT) distribuído nas seguintes proporções:
  168. Número ou marcador, página 42: a) uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais
  169. Texto do artigo, página 43: (500.000,00MT) equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nivaldo de Americo Mangue;
  170. Número ou marcador, página 43: b) uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais (500.000,00MT) equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Luis Mapsanganhe.
  171. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 43: (Administração e representação da sociedade)
  173. Número ou marcador, página 43: Um) Administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia.
  174. Número ou marcador, página 43: Dois) Ficam nomeados como gerentes Nivaldo de Americo Mangue e Manuel Luis Mapsanganhe.
  175. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos representantes legais.
  176. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  177. Texto do artigo, página 43: (Administração)
  178. Texto do artigo, página 43: Ficam nomeados como administradores Nivaldo de Americo Mangue e Manuel Luis Mapsanganhe.
  179. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  180. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  181. Texto do artigo, página 43: A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente.
  182. Texto do artigo, página 43: Maputo, 16 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 43: Nwedzi Investimentos, Limitada
  184. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Junho de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas cento e doze a folhas cento e quinze do livro de notas para escrituras diversas, n.º 599-A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo do notária Danilo Momade Bay, foi celebrada uma escritura de cessão de quotas e alteração parcial do pacto social da Nwedzi Investimentos, Limitada, em que, sendo a cessão de quotas feita à terceiros, com o consentimento da sociedade e dos restantes sócios nos termos dos estatutos sociais, o sócio Armando Jorge Leite Couto, detentor de uma quota de quarenta mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social cede a totalidade da sua quota pelo valor nominal a Raquel Soares dos Santos Nobre da
  185. Texto do artigo, página 43: Silva e que em consequência dessa cessão de quotas, os sócios de comum acordo, alteram o artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  186. Texto do artigo, página 43: .............................................................
  187. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  189. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de duzentos mil meticais correspondendo à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
  190. Número ou marcador, página 43: a) uma quota com valor nominal de cento e dez mil meticais, representativa de cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Amado Leite Couto;
  191. Número ou marcador, página 43: b) uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio André Fernando Borges Gamboa Couto;
  192. Número ou marcador, página 43: c) uma quota com valor nominal de quarenta mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Raquel Soares dos Santos Nobre da Siva.
  193. Texto do artigo, página 43: Maputo, 8 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 43: Pengfei Renewable Resources Recycling Company, Limitada
  195. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049350, uma sociedade denominada Pengfei Renewable Resources Recycling Company, Limitada.
  196. Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto em 2013, de 27 de Dezembro, do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
  197. Texto do artigo, página 43: Primeiro: Benjamim Francisco Maússe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°110102355849J, emitido a 9 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na Cidade da Matola – Machava.
  198. Texto do artigo, página 43: Segundo: Xiangyang Cao, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.° EN4040542,
  199. Texto do artigo, página 43: emitido a 27 de Setembro de 2024, na República Popular da China, residente na Cidade da Matola.
  200. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
  202. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação Pengfei Renewable Resources Recycling Company, Limitada, com sede na Rua do Vale de Infulene n.° 2026, R/C, Bairro do Infulene, Cidade da Matola – Infulene Sede.
  203. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  205. Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  206. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  208. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  209. Número ou marcador, página 43: a) venda, importação & exportação de sucatas, material metálico, peças de viaturas e afins;
  210. Número ou marcador, página 43: b) reciclagem, recolha de resíduos sólidos, líquidos, bem com a venda destes produtos acabados ou semiacabados e prestação de serviços em áreas afins.
  211. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUATRO
  212. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  213. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 100% do capital social, dividido da seguinte forma:
  214. Número ou marcador, página 43: a) Xiangyang Cao, com uma quota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 95 % do capital social;
  215. Número ou marcador, página 43: b) Benjamim Francisco Maússe, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 5 % do capital social.
  216. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 43: (Aumento e redução do capital social)
  218. Texto do artigo, página 43: O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  219. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  220. Texto do artigo, página 43: (Administração e gerência)
  221. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e representação da sociedade activa e passiva, em juízo e fora
  222. Texto do artigo, página 44: dele serão exercidos pelos sócios Benjamim Francisco Maússe e Xiangyang Cao.
  223. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos sócios ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
  224. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  225. Texto do artigo, página 44: (Dissolução)
  226. Texto do artigo, página 44: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  227. Texto do artigo, página 44: Maputo, 22 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 44: Petro Melo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  229. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de oito de Julho de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas trezentos e quarenta e dois á folhas trezentos e quarenta e cinco do livro de notas de escrituras diversas número três da Conservatória dos Registos e Notariado de Báruè, a cargo de Maria Jubeda Agostinho, conservadora e notária superior, Alexandre João, solteiro, natural de Báruè, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060204620793F, emitido a vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e quatro, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, residente na Vila de Catandica.
  230. Texto do artigo, página 44: Por ele foi dito que pela referida escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  231. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I
  232. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
  234. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação Petro Melo – Sociedade Unipessoal, Limitada, vai ter a sua sede em Catandica, Bairro Futuro Melhor.
  235. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade pode abrir sucursais ou filiais dentro do País ou fora do país, mediante a decisão do sócio, podendo também mudar a sua sede.
  236. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  238. Texto do artigo, página 44: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  239. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  241. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto a actividade principal de abastecimento de combustíveis líquidos; comercialização de combustíveis e lubrificantes.
  242. Número ou marcador, página 44: Dois) Por iniciativa do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  243. Número ou marcador, página 44: Três) Por decisão do sócio unitário, a sociedade poderá participar ou receber participações de quaisquer outras empresas societárias nacionais ou estrangeiras, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
  244. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II
  245. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  247. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), única quota pertencente ao sócio Alexandre Melo
  248. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  249. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 44: (Administração e gerência)
  251. Número ou marcador, página 44: Um) A administração, gerência e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio, Alexandre Melo.
  252. Número ou marcador, página 44: Dois) O sócio poderá delegar outras pessoas para a substituírem, assim como indicar gerente.
  253. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 44: (Morte ou interdição)
  255. Texto do artigo, página 44: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  256. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  257. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  258. Texto do artigo, página 44: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  259. Texto do artigo, página 44: A Notária, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 44: Premium Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada
  261. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105038378, com capital social de dez mil meticais, uma entidade denominada Premium Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos:
  262. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
  264. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação Premium Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Boane, Bairro de Djuba, Rua de Mozal, Bairro de Q. 2, n.º 2569.
  265. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 44: (Objecto da sociedade e duração)
  267. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto: aviário, venda de frangos, ração para animais, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
  268. Número ou marcador, página 44: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  269. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  271. Texto do artigo, página 44: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente a Délio Tan Sam Fernandes, solteiro, natural de Maputo, residente em Boane, Bairro Djuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100670042B.
  272. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 44: (Administração)
  274. Texto do artigo, página 44: A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Délio Tan Sam Fernandes, que desde já é nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  275. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  277. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  278. Texto do artigo, página 44: Maputo, 21 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 45: S.I.R.C Multiservices, Limitada
  280. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por acta datada do dia vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e cinco, pelas 8horas, reuniram-se, na sede social da empresa, sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada denominada S.I.R.C Multiservices, Limitada, com sede no Bairro Heróis Moçambicanos, em frente a UP, Cidade de Chimoio, Província de Manica, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101944816, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuido: uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) equivalente a 30% (trinta por cento) do capital, pertencente ao sócio Rafael Silvestre Manjate; outra quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 20% (vinte por cento) do capital, pertencente à sócia Isabel Pedro Matusse; e duas quotas iguais no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) cada equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital cada, pertencente aos sócios Sérgio Orlando Reginaldo e Claúdia de Bendita João Dai.
  281. Texto do artigo, página 45: Assim colocou-se o assunto à assembleia, a qual os sócios deliberaram os seguintes pontos de agenda:
  282. Texto do artigo, página 45: Ponto um: Cessão de quota.
  283. Texto do artigo, página 45: Pela presente acta avulsa do dia vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e cinco, a sócia Claúdia de Bendita João Dai, não estando mais interessada em fazer parte na referida sociedade, cede na totalidade a sua quota aos sócios Rafael Silvestre Manjate, Isabel Pedro Matusse e Sérgio Orlando Reginaldo, passando estes a terem todas obrigações na referida sociedade.
  284. Texto do artigo, página 45: Em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quarto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  285. Texto do artigo, página 45: .............................................................
  286. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  288. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuido:
  289. Número ou marcador, página 45: a) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Rafael Silvestre Manjate;
  290. Número ou marcador, página 45: b) outra quota no valor nominal de 125.000,00MT (cem e vinte e cinco mil meticais) equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital, pertencente à sócia Isabel Pedro Matusse;
  291. Número ou marcador, página 45: c) outra quota no valor nominal de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais) equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital, pertencente a Sergio Orlando Reginaldo.
  292. Número ou marcador, página 45: Dois) Inalterado. Tudo o resto que não foi abrangido por esta
  293. Texto do artigo, página 45: deliberação mantém-se inalterado.
  294. Texto do artigo, página 45: Chimoio, 26 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 45: Safetec Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  296. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2025, foi registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020663, uma sociedade denominada Safetec Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá se reger pelo artigos seguintes:
  297. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
  299. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Safetec Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito da Matola, Bairro de Matola Rio, Fontenária, podendo mediante deliberação do sócio único, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  300. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  302. Texto do artigo, página 45: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura de sua constituição.
  303. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  305. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem por objecto o fornecimento de equipamento de protecção individual, reparação de equipamentos de segurança, fornecimento de equipamento de teste de gás, consultoria na industria de gás, fornecimento de equipamentos de ferramentas em cozinhas industrias, acampamentos remotos e oferta de treinamentos de seguranças.
  306. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  308. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 100% (cem por cento) pertencente ao sócio único, Danford Fane Chinounda, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do B.I. n.° 110101849795B, emitido no dia 22 de Julho de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga.
  309. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 45: (Gerência)
  311. Texto do artigo, página 45: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente está a cargo do sócio único, Danford Fane Chinounda, que é nomeado sócio-gerente, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  312. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  313. Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
  314. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  315. Texto do artigo, página 45: Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 45: Santos e Gouveia, Limitada
  317. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051283, uma entidade denominação Santos e Gouveia, Limitada.
  318. Texto do artigo, página 45: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  319. Texto do artigo, página 45: Primeiro: Francisco Ângelo Martins Neves Paulo, cidadão português, divorciado, portador do Passaporte n.° CB664840, emitido pelo SEF-Serviço de Estrangeiros e Fronteiras a 13 de Janeiro de 2021, com validade até 13 de Janeiro de 2026, residente em Portugal, na Rua Mata de São Mateus n.º 21-letra S, Cruz Quebrada, C.P.1495-722, Cruz Quebrada – Dafundo.
  320. Texto do artigo, página 45: Segundo: Livros & ETC, Limitada, empresa moçambicana, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100497819, titular do NUIT 400146357, e com sede na Av. 24 de Julho n.°1555, Edifício 24 - Loja 6, Cidade de Maputo, representada pelo seu administrador, Anderson de Almeida, portador do DIRE n.° 11BR00033625M, válido até 9 de Fevereiro de 2028, com poderes suficientes para este acto.
  321. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  322. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 46: (Denominação)
  324. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação Santos e Gouveia, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regula pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  325. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  327. Texto do artigo, página 46: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  328. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 46: (Sede)
  330. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Avenida Vinte e Quatro de Julho, número mil quinhentos e cinquenta e cinco, Edifício24, Loja n.° sete.
  331. Número ou marcador, página 46: Dois) Quando devidamente autorizada por deliberação, por maioria simples dos sócios reunidos em assembleia geral, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  332. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  334. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  335. Número ou marcador, página 46: a) produção, edição, distribuição e comercialização de livros, jornais, revistas, vídeos, cassetes, produtos de multimédia e de quaisquer outras publicações e bem assim de artigos de papelaria;
  336. Número ou marcador, página 46: b) importação e exportação de livros, jornais, revistas, vídeos, cassetes, produtos de multimédia e de quaisquer outras formas de publicação e de artigos de papelaria;
  337. Número ou marcador, página 46: c) representação de editoras e gráficas e de edição de publicações nacionais e estrangeiras;
  338. Número ou marcador, página 46: d) compra e venda de imóveis que se mostrem necessários à prossecução do objecto social da sociedade, bem como tomá-los de arrendamento, nas condições previstas no presente pacto social;
  339. Número ou marcador, página 46: e) dar de arrrendamento ou ceder o uso e fruição, por qualquer forma em direito permitido, de qualquer imóvel pela sociedade adquirido, nos termos previstos no presente pacto social.
  340. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, desde que os sócios acordem explorar, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto social desde que devidamente autorizadas em assembleia geral.
  341. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital social
  342. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  344. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de cem mil meticais, realizado em numerário pelo mínimo legal de cinquenta por cento, e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim dividido:
  345. Número ou marcador, página 46: a) uma quota no valor de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Ângelo Martins Neves Paulo, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CB664840, válido até treze de Janeiro de dois mil e vinte e seis;
  346. Número ou marcador, página 46: b) uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Livros & Etc, Limitada, empresa moçambicana, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100497819, titular do NUIT 400146357.
  347. Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos e modalidades deliberados em assembleia geral, preferindo os sócios fundadores nesse aumento.
  348. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  349. Texto do artigo, página 46: (Suprimentos)
  350. Número ou marcador, página 46: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à caixa social os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos representativos do capital social.
  351. Número ou marcador, página 46: Dois) Por suprimentos, entendem-se as importâncias complementares que os sócios
  352. Texto do artigo, página 46: possam adiantar no caso do capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
  353. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  354. Texto do artigo, página 46: (Cessão de quotas)
  355. Número ou marcador, página 46: Um) A cessão parcial ou total de quotas entre os sócios é livre.
  356. Número ou marcador, página 46: Dois) A cessão, total ou parcial de quotas a pessoas estranhas à sociedade, incluindo cônjuge ou familiares ou sociedades participadas por algum sócio fundador, carece do consentimento expresso da sociedade, que beneficiará sempre do direito de preferência, em primeiro lugar e dos sócios em segundo lugar, qualquer deles obtido em assembleia geral, por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos representativos do capital social.
  357. Número ou marcador, página 46: Três) Quando nem a sociedade nem os sócios pretendam fazer uso do direito de preferência, o sócio que predente ceder total ou parcialmente a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  358. Número ou marcador, página 46: Quatro) A cessão parcial ou total de quotas prevista neste artigo só poderá efectuar - se logo que as contas estejam totalmente liberadas e quando feita contra o disposto no presente artigo é considerada nula e de nenhum efeito.
  359. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  360. Texto do artigo, página 46: (Amortização de quotas)
  361. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade pode, mediante deliberação por maioria qualificada de setenta e cinco por cento da assembleia geral, amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  362. Número ou marcador, página 46: a) quando qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada ou arrolada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar à sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade, nos termos do presente pacto social;
  363. Número ou marcador, página 46: b) por acordo com os respectivos proprietários;
  364. Número ou marcador, página 46: c) em caso de insolvência do sócio titular;
  365. Número ou marcador, página 46: d) em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio titular;
  366. Número ou marcador, página 46: e) quando o sócio pratique actos lesivos contra o interesse societário.
  367. Número ou marcador, página 46: Dois) A amortização será efectuada pelo valor e nas condições e modalidades deliberadas em assembleia geral por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos representativos do capital social.
  368. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Da assembleia geral, da administração e gestão da sociedade
  369. Número ou marcador, página 47: SECÇÃO I Da assembleia geral
  370. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  371. Texto do artigo, página 47: (Assembleia geral)
  372. Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade, e é constituída por todos os sócios e reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação, alteração do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada ou extraordinariamente, sempre que convocada pelos sócios, representando vinte por cento do capital social desde que cumpridas as formalidades legais estabelecidas para o efeito e constantes dos presentes estatutos.
  373. Número ou marcador, página 47: Dois) A assembleia geral ordinária realizarse-á nos primeiros três meses de cada ano, e as extraordinárias sempre que forem solicitados por qualquer dos sócios ou pela gerência.
  374. Número ou marcador, página 47: Três) Sempre que a lei não determine formalidades especiais para o efeito, a assembleia geral ordinária será convocada pelo gerente por simples carta, dirigida aos sócios com antecedência mínima de oito dias.
  375. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  376. Texto do artigo, página 47: (Administração)
  377. Texto do artigo, página 47: A assembleia geral será dirigida por um presidente ou, após a sua nomeação, por qualquer representante seu e, em caso de ausência do presidente, um será nomeado adhoc pelos sócios.
  378. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 47: (Deliberações)
  380. Número ou marcador, página 47: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei em vigor ou os presentes estatutos exijam uma maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital social.
  381. Número ou marcador, página 47: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade ou noutro local, desde que tal não prejudique os legítimos direitos e interesses dos sócios.
  382. Número ou marcador, página 47: Três) Estão sujeitos à aprovação por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos representativos do capital social, as seguintes matérias:
  383. Número ou marcador, página 47: a) remuneraçõ dos gerentes;
  384. Número ou marcador, página 47: b) alterações ao pacto social;
  385. Número ou marcador, página 47: c) cessão, total ou parcial de quotas a terceiros e respectiva oneração;
  386. Número ou marcador, página 47: d) alienação ou cedência de uso e fruição dos imóveis da sociedade;
  387. Número ou marcador, página 47: e) quaisquer ónus ou encargos que incidam sobre os bens móveis ou imóveis da sociedade.
  388. Número ou marcador, página 47: f) aprovação da proposta de aplicação de resultados;
  389. Número ou marcador, página 47: g) aprovação das contas anuais da sociedade;
  390. Número ou marcador, página 47: h) aprovação de empréstimos ou outras formas de endividamento da sociedade, incluindo suprimentos e respectivas condições de remuneração;
  391. Número ou marcador, página 47: i) fusão, transformação, dissolução, liquidação e falência da sociedade.
  392. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 47: (Reunião)
  394. Número ou marcador, página 47: Um) É dispensada à reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  395. Número ou marcador, página 47: Dois) Das reuniões da assembleia geral serão lavradas actas, nas quais constarão os nomes dos presentes ou representantes do capital social de cada sócio e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou seus representantes legais que a elas assistam.
  396. Número ou marcador, página 47: SECÇÃO II Da administração, gestão e representação
  397. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 47: (Administração e representação)
  399. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e gestão da sociedade são exercidas por Anderson de Almeida, portador do DIRE permanente n.º 11BR00033625M; e Jonathan Diamante, portador do DIRE permanente n.º 11PT00017723P, que ficam desde já nomeados gerentes da sociedade, com dispensa de caução, podendo também recair sobre pessoas estranhas à sociedade, a eleger pela assembleia geral.
  400. Número ou marcador, página 47: Dois) Compete à gerência, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservam à assembleia geral.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição