III SÉRIE — n.º 150

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 150/2025

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Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: comércio a
Texto do artigo · p. 8 grosso e a retalho de mobiliários, imóveis, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 8 a) o primeiro sócio detém 80% do capital social, que corresponde a um valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), Chidiebere Alison Ugochukwu, solteiro, maior, natural de NigériaEzinihitte, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.° 050100036709C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Mpadue, Cidade de Tete, doravante designado por primeiro sócio, titular do NUIT 173379803;
Número ou marcador · p. 8 b) o segundo sócio detém 20% do capital social, que corresponde a um valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), Chiemerie Jonhpaul Okoye, solteiro, menor, natural de Nigéria-Nanka, de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º B50971230, emitido pelos Serviços de Migração da Nigéria, residente no Bairro Mpadue, Cidade de Tete, doravante designado por segundo sócio, titular do NUIT 182456268.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva será feita pelo sócio Chidiebere Alison Ugochukwu, como sócio administrador e com plenos poderes.
Texto do artigo · p. 8 Tete, 6 de Maio de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 8 ADE Comércio Distribuição Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051245, uma entidade denominação ADE Comércio Distribuição Logística, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato da sociedade ADE Comércio Distribuição Logística, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro: Valente Jamine Júnior Zandamela, filho de José Valente e de Florinda Manhiça Valente, natural da Maputo, divorciado, residente na Av. Samora Machel, Casa n.º 1738, Bairro da Matola B, Cidade da Matola, portador do B.I. n.º 110104482797J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 31 de Agosto de 2023, válido até 30 de Agosto de 2033, titular do NUIT 102888707, celular 87 557 2335.
Texto do artigo · p. 8 Segundo: José Venâncio Boa, filho de Venâncio José Boa e de Maria Augusta Matola, natural de Maputo, solteiro, residente no Q. 10, Casa n.º 07, Bairro de São Damanso, Cidade da Matola, portador do B.I. n.º 110502020278S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, a 21 de Setembro de 2022, válido até 22 de Setembro de 2032, titular do NUIT 107949887, celular 84 813 4813.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação ADE Comércio Distribuição Logística, limitada, e tem a sua sede em Moçambique, Cidade da Matola, Av. Samora Machel, Casa n.º 1738, Bairro da Matola B.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 8 a) importação-exportação, comercialização e distribuição de bebidas e produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 8 b) procurement;
Número ou marcador · p. 8 c) outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade pode desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as necessárias autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade pode participar em contratos de associação em participação, em agrupamentos complementares de empresas e, bem assim, adquirir, originária ou subsequentemente, acções ou quotas em sociedades de responsabilidade limitada, qualquer que seja o objecto destas e mesmo se sujeitas a leis especiais.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, cessão de quotas e capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) distribuído nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 8 a) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) equivalente a 50% do capital, pertencente ao sócio Valente Jamine Júnior Zandamela, filho de José Valente e de Florinda Manhiça Valente, natural da Maputo, divorciado, residente na Av. Samora Machel, Casa n.º 1738, Bairro da Matola B, Cidade da Matola, portador do B.I. n.º 110104482797J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 31 de Agosto de 2023, válido até 30 de Agosto de 2033, titular do NUIT 102888707, celular 87 557 2335;
Número ou marcador · p. 8 b) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) equivalente a 50% do capital, pertencente ao sócio José Venâncio Boa, filho de Venâncio José Boa e de Maria Augusta Matola, natural de Maputo, solteiro, residente no Q. 10, Casa n.º 07, Bairro de São Damanso, Cidade da Matola, portador do B.I. n.º 110502020278S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, a 21 de Setembro de 2022, valido até 22 de Setembro de 2032, titular do NUIT 107949887, celular 84 813 4813.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 8 Não são exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer à favor de terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Valente Jamine Júnior Zandamela e José Venâncio Boa, de forma individual, que desde já ficam nomeados sócios-gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios-gerentes podem delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os sócios-gerentes não podem obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 Único. Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 9 Único. Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 9 À sociedade, ficam obrigados em todos os seus actos e contratos, pela assinatura de um dos sócios, individualmente.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal, estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 24 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Associação Iniciativa Moçambicana de Lanche Escolar (IMOLE)
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e seis do mês de Março de dois mil e vinte e cinco, da Associação Iniciativa
Texto do artigo · p. 9 Moçambicana de Lanche Escolar (IMOLE), matriculada sob NUEL 101455378, sob direcção do Director do Conselho de Direção da Associação Roberto Nataniel Mutisse, secretariado por Angelita de Jesus António Videira Mutisse, os associados deliberaram por unanimidade pela alteração do âmbito de execução das suas actividades, deixando de ser de âmbito distrital para o âmbito nacional.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 29 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Beta Global Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de treze de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105049587, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas disposições constantes dos artigos:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objectivos RTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Beta Global Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo usar a sigla BGL, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tem po indeterminado, contando-se o seu início a partir da escritura pu blicação da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede em Tchumene 2, Q.26, Casa 205, Cidade da Matola, Província de Maputo, Moçambique, podendo, por del iberação do sócio, abrir sucursais, filiais, escritórios de representação dentro do País.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 9 a) logística e transportes;
Número ou marcador · p. 9 b) procurement.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integral mente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Thomas Tasara Chipepera.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas de dinheiro e mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações sumplementares)
Texto do artigo · p. 10 Mediante deliberação tomada em assembleia geral, poderão ser exigidas, aos sócios, prestações sumplementares até ao montante que necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Matola, 18 de Junho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Bruno Auto Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicaçao, que por acta de vinte e oito dias do mês de Julho de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, reuniu na sua sede na Cidade de Maputo, assembleia Geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Bruno Auto Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada devidamente matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o número um, zero, zero, nove, seis, sete, sete, dois e tres, titular do número único de identificação tributária (NUIT) quatro, zero, zero, oito, seis, oito, zete, nove e quatro, com um capital social de dois mil meticais, encontrando-se o sócio único deliberou a alteração do nome, em consequência desta cessão é alterada redacção
Texto do artigo · p. 10 dos artigo primeiro e quarto do estatuto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Bruno Auto Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro de Maxaquene, Av. Acordos de Lusaka, n.º 93, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência do aumento verificado, é alterada a redacção do artigo quarto do estatuto.
Texto do artigo · p. 10 .........................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00 MT, (dez milhões de meticais) e é representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, Bruno Esomonu.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 29 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Buchir Comercial e Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória dos Registos e Notariado de Legais de Lichinga, sob NUEL 1050500063, a cargo de Luís Sadique Michessa Assicone, conservador e notário superior, uma sociedade denominada Buchir Comercial e Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada que é constituída por Manuel Guindone Buchir, solteiro, por acordo e vontade deste, celebra o presente contrato que regula a constituição de uma sociedade comercial por quota unipessoal, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é por quota unipessoal e adopta a denominação Buchir Comercial e Transportes
Texto do artigo · p. 10 – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Vila de Mandimba, Província do Niassa, Moçambique, podendo transferir a sede, abrir representações, ou qualquer outra forma de representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) comércio a retalho dos artigos abrangidos pelo regulamento de licenciamento comercial, venda de produtos da primeira necessidade;
Número ou marcador · p. 10 b) venda a grosso de produtos agrícolas, comercialização e escoamento em locais ou estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 10 c) importação e distribuição de motorizadas, bicicletas, máquinas de costura e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social é de três milhões de meticais que pertencente exclusivamente ao sócio único, Manuel Guindone Buchir em 100% do total da quota social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio da sociedade pode exercer qualquer outra actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 10 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social observando-se nesses casos o estabelecido em lei comercial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão)
Texto do artigo · p. 10 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida pela deliberação da assembleia geral da sociedade tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Sócio)
Texto do artigo · p. 10 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei comercial moçambicana.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio que se reserva o direito de o dispensar a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio poderá ser representado por estes nomeados, por ordem com autorização, desde que designados e munidos de procurações, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos dos procuradores são sempre revogáveis e os administradores poderão revogá-los em todo o tempo.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os administradores farão a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto em qualquer instância interna como internacional, com poderes gerais e especiais que não tenham sido conferidos para a prossecução do objectivo social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único Manuel Guindone Buchir, ou pelo seu procurador quando exista com poderes bastantes para esse efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Ano social e balanço)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro com término no dia 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham no dia 31 de Março de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Lucros)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio conforme fixado na cláusula décima quarta e ponto dos dividendos e à percentagem legal estabelecida à constituição obrigatória de uma reserva legal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A parte restante será distribuída aos outros que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização)
Texto do artigo · p. 11 As amortizações de quotas serão efectuadas de acordo com a legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Lichinga,10 de Julho de 2025. — O Conservador, Luis Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 11 CAC-Simione — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053187, a sociedade CAC-Simione – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por um contrato particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação CACSimione – Sociedade Unipessoal, Limitada – sociedade por quotas limitada, e tem a sua sede no Bairro 3 Fidel Castro, Próximo à Igreja Santo António de Chongoene, Distrito de Chongoene, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) venda de diferentes produtos agrícolas e pecuários;
Número ou marcador · p. 11 b) venda de derivados de produtos agrícolas e pecuários;
Número ou marcador · p. 11 c) mercearia.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) que corresponde a única quota que corresponde a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Carlos Artur Simione.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 11 e passivamente, será da responsabilidade de Carlos Artur Simione, que assume desde já as funções de administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Xai-Xai, 1 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 CIC Tecnologias, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101526550, uma entidade denominação CIC Tecnologias, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação da sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adapta a denominação CIC Tecnologias, Limitada, e tem sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais em qualquer ponto de País, desde que a sociedade assim o entenda.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é de tempo indeterminado, contando o seu início na data da celebração da presente escritura da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social a venda e fornecimento de medicamentos e produtos farmacêuticos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, directos ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, desde que seja devidamente autorizada pelas antidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social totalmente realizado é de 100 mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota no valor nominal de 5 mil meticais, equivalente a 5% por cento, pertencente ao sócio Milton Antonio da Isaura Cossa;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota no valor nominal de 95 mil meticais, equivalente a 95% por cento, pertencente ao sócio Ivan Raimundo Cossa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização do todo ou parte dos lucros ou das reservas livres.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestação suplementares)
Número ou marcador · p. 12 Um) Não haverá prestação suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estabelecer na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações atinentes a efectivação de suprimentos à sociedade carecem da totalidade dos votos correspondente ao capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) Administração e gerência da sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas por todos os sócios com dimensão de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Fica desde já nomeado a gerente os sócios Milton Antônio da Isaura Cossa e Ivan Raimundo Cossa, para obrigar a sociedade e suficiente para a assinatura dele ou seus procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 12 Três) O gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração para efeito.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações letras a favor, a vales e em outros actos e contratos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A divisão e cessão de quotas entre sócios é inteiramente livre, não dependendo do
Texto do artigo · p. 12 consentimento da sociedade. As pessoas estranhas à sociedade, dependerá do consentimento prévio por escrito dos sócios, após comunicação expressa do sócio cedente, reservando-se o direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e os sócios pessoas em segundo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício económico anterior para:
Número ou marcador · p. 12 a) apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)decidir sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre assuntos da actividades da sociedade que ultrapassem as competências do gerente.
Número ou marcador · p. 12 Três) As assembleias gerais salvo os casos para que a lei exija outras formalidades, serão convocados por meio de cartas registadas com aviso de recepção ou fax dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço geral e contas de demonstração de resultados com o relatório da gerência fechar-se-ão com referido a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida à assembleia ao termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 12 Três) Dos lucros apurados em cada exercício será deduzido a percentagem estabelecida pela legislação em vigor para o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Cumprindo o disposto no número três deste artigo, a parte restante será dado o destino que favor deliberada em assembleia.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá se dissolver nos casos previstos por lei e que todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 12 Dois) No caso da dissolução por acordo,
Texto do artigo · p. 12 serão liquidatários os sócios que votam a favor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 12 Por interdição ou morte de sócio de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros dos falecidos, devendo estes nomear
Texto do artigo · p. 12 um de entre si que represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em rigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 1 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Consultoria Ambiental e Faunistico Tiago Lidimba
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 22 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituída por Tiago Feliz Lidimba, casado com Voldela Miranda Pondela Lidimba, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Palma, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104230441P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a vinte e nove de Junho de dois mil e vinte e três, residente na Cidade de Chimoio. Constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Consultoria Ambiental e Faunistico Tiago Lidimba doravante designada por sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade é constituída sob forma de sociedade singular por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Tarangassi, Estrada do Aeroporto, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto: prestar serviços ambientais; promover gestão
Texto do artigo · p. 13 sustentável de recursos naturais; promover desenvolvimento comunitário; promover governação comunitária.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Tiago Feliz Lidimba.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Texto do artigo · p. 13 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Tiago Feliz Lidimba, que desde já fica indicado como director da consultoria, com despensa caução, com uu sem remuneração. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do director da consultoria,
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis na lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Chimoio, 22 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Cooperativa de Produtores Agroflorestais e Serviços Muti Ndi Mambo do Distrito de Sussundenga
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 9 de Março de 2025 foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045099, firma constituida entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Jefiasse Simba Simango, solteiro, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060905260819N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e dois de Abril de dois mil e quinze, residentente no Bairro Maquina-Dombe, Distrito de Sussundenga.
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Moiseis Tomas Dique, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 060901445040N, emitido pelo Serviço de Identificação de Manica em Chimoio, a um de Agosto de dois mil e vinte e três, residente no Bairro Chicuidzo, Distrito de Sussundenga.
Texto do artigo · p. 13 Terceiro: Manuel Tenissone, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060904198197F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a treze de abril de dois mil e vinte e três, residente no Bairro Munhinga, Distrito de Sussundenga.
Texto do artigo · p. 13 Quarto: Manuel Moises Jombo, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060901366097N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte e um, residente em Rotanda, Distrito de Sussundenga.
Texto do artigo · p. 13 Quinto: Paulina Vento Amade, solteira, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portadora do Cartão do Eleitor n.º 062680-01062328373, emitido pelo Secretariado Técnico de Sussundenga, a um de Junho de dois mil e vinte e três, residente no Bairro Sanguene, Distrito de Sussundenga.
Texto do artigo · p. 13 Sexto: Chipo Rupanga Rupanga, solteira, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Cartão de Eleitor n.º 062680-26052336779, emitido pelo Secretariado Tecnico de Sussundenga, a vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e três, residente no Bairro sanguene, Distrito de Sussundenga.
Texto do artigo · p. 13 Sétimo: Nhissai Jone Zingoma, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Cartão de Eleitor n.º 060975-24042328491, emitido pelo Secretariado Técnico de Sussundenga, a vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte e três, residente em Chirodzo, Distrito de Sussundenga.
Texto do artigo · p. 13 Oitavo: Tsitsi Raimundo Raposo, solteira, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portadora do Cartão Eleitoral n.º 063453-07523470791, emitido pelo Secretariado Técnico de Sussundenga, a sete de Abril de dois mil e vinte e três, residente no Bairro Paul Samuel Kankhomba, Distrito de Sussundenga.
Texto do artigo · p. 13 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado, a vinte e quatro dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte e ao abrigo do disposto doss artigo 3, 10, 11 e 13, todos da Lei das Cooperativas, vigente no ordenamento jurídico moçambicano, Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, o presente contrato de sociedade cooperativa que se rege pelas cláusulas inscritas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cooperativa adopta a denominação Cooperativa de Produtores Agroflorestais
Texto do artigo · p. 13 e Serviços Muti Ndi Mambo do Distrito de Sussundenga, e é uma cooperativa ligada ao ramo agroflorestal podendo ser denominada abreviadamente por Cooperativa Muti Ndi Mambo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Cooperativa tem a sua sede no Distrito de Sussundenga, Localidade de Mouha Sede, Posto Administrativo de Mouha, Província de Manica, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por meio de deliberação do Conselho de Direcção, a Cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de Cooperativa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Cooperativa tem por objecto a produção e comercialização de fruteiras e espécies florestais nativas, serviços de consultoria e implementação de sistemas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
Texto do artigo · p. 13 (Prossecução dos objectivos)
Texto do artigo · p. 13 A Cooperativa, para a prossecução, realização e alcance dos seus objectivos, poderá usar de todas as prerrogativas permitidas na Lei das Cooperativas, assentando a sua actuação na obtenção de maiores vantagens e melhores preços na comercialização de fruteiras e espécies florestais nativas, serviços de consultoria e implementação de sistemas agroflorestais, e ainda:
Número ou marcador · p. 13 a) por deliberação da Assembleia Geral, constituir ou filiar-se em cooperativas de segundo grau ou de grau superior; b)realizar operações com terceiros, desde que incluídas no objecto social, realizadas a título complementar, não desvirtue a finalidade, não prejudique o interesse dos membros da Cooperativa e o montante dessas operações seja escriturado em separado do realizado com os membros da Cooperativa e se cumpra com as outras regras estabelecidas legalmente sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, inicial subscrito e totalmente realizado até à data da celebração do presente contrato, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUNITO
Texto do artigo · p. 14 (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os membros serão admitidos mediante um pedido escrito dirigido ao presidente do conselho de direcção executiva e aprovada numa sessão da assembleia geral. A Direcção torna-se efetiva depois de preenchimento de uma ficha de inscrição mediante o pagamento de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente as joias de ingresso na Cooperativa Muti Ndi Mambo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para os membros antigos Cooperativa têm a obrigação de pagar uma taxa anual de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspodente a joias anuais e quotas.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os membros recém admitidos gozam de direito de eleger e serem eleito, decorrido o período de seis meses da data da admissão.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) o Conselho Executive/Permanente;
Número ou marcador · p. 14 c) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 d) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a Cooperativa)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os membros exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a Cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas conjuntas do Presidente e de um membro do Conselho de Direcção, ou caso o presidente esteja impossibilitado:
Número ou marcador · p. 14 a) de dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o tesoureiro; ou
Número ou marcador · p. 14 b) de um dos membros do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à Cooperativa, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidades da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenham sido delegados poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Chimoio, 9 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Cooperativa União de Produtores Agroflorestais e Serviços de Produção e Venda Plantas do Distrito de Barue
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 9 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045099, uma firma constituida entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Rosa Bica Taibo, solteira, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060204660184A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica - Chimoio, a doze de Setembro de dois mil e vinte e quatro, residentente no Bairro Futuro Melhor - Catandica, Distrito de Barue.
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Aizeque Maquenze Joanete, solteiro, maior, natural de Barue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 060200389858P, emitido pelo Serviço de Identificação de Manica Chimoio, a vinte três de Agosto de dois mil e vinte e dois, residente no Bairro Sanhathunze - Catandica, Distrito de Barue.
Texto do artigo · p. 14 Terceiro: Joao Chadreque Sixpenze, solteiro, maior, natural de Guro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101317011M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica - Chimoio, a treze de Abril de dois mil e vinte e três, residente no Bairro Nhamuale - Honde, Distrito de Barue.
Texto do artigo · p. 14 Quarto: Doca Pedro Waefe, solteira, maior, natural de Barue, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060208867171C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica Chimoio, a vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte e um, residente no Bairro Nhaucaca, Distrito de Manica.
Texto do artigo · p. 14 Quinto: Jose Vinho Chimucoco, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060201693373A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica - Chimoio, a vinte e quatro de Abril de dois mil e dezassete, residente no Bairro Futuro Melhor, Distrito de Barue.
Texto do artigo · p. 14 Sexto: Vasco Jorge Chapanga, solteiro, maior, natural de Barue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060204929062C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica - Chimoio, a nove de Outubro de dois mil e vinte, residente no Bairro Chindengue, Distrito de Barue.
Texto do artigo · p. 14 Sétimo: Isac Alfredo Cerveja, solteiro, maior, natural de Guro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060204229626B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica - Chimoio, a vinte e um de Agosto de dois mil e dezanove, residente em Nhampassa, Distrito de Barue.
Texto do artigo · p. 14 Oitavo: Edmo Alfredo Cerveja, solteiro, maior, natural de Guro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060204229626B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica - Chimoio, a catorze de Novembro de dois mil e vinte e dois, residente em Nhampassa, Distrito de Barue.
Texto do artigo · p. 14 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado a vinte e quatro dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte, e ao abrigo do disposto nos artigos 3, 10, 11 e 13, todos da Lei das Cooperativas, vigente no ordenamento jurídico moçambicano, Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, o presente contrato de sociedade cooperativa que se rege pelas cláusulas inscritas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cooperativa adopta a denominação Cooperativa União de Produtores Agroflorestais e Serviços de Produção e Venda Plantas do Distrito de Barue, é uma cooperativa ligada ao ramo agroflorestal podendo ser denominada abreviadamente por Cooperativa União de Produtores Agroflorestais de Barue.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Cooperativa tem a sua sede no Distrito de Barue, Localidade de Honde, Posto Administrativo de Catandica, Província de Manica, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por meio de deliberação do Conselho de Direcção, a Cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de Cooperativa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Cooperativa tem por objecto a produção e comercialização de fruteiras e espécies florestais nativas, serviços de consultoria e implementação de sistemas agroflorestais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
Texto do artigo · p. 15 (Prossecução dos objectivos)
Texto do artigo · p. 15 A Cooperativa, para a prossecução, realização e alcance dos seus objectivos, poderá usar de todas as prerrogativas permitidas na lei das cooperativas, assentando a sua actuação na obtenção de maiores vantagens e melhores preços na comercialização de fruteiras e espécies florestais nativas, serviços de consultoria e implementação de sistemas agroflorestais, e ainda:
Número ou marcador · p. 15 a) por deliberação da Assembleia Geral, constituir ou filiar-se em cooperativas de segundo grau ou de grau superior; b)realizar operações com terceiros, desde que incluídas no objecto social, realizadas a título complementar, não desvirtue a finalidade, não prejudique o interesse dos membros da Cooperativa e o montante dessas operações seja escriturado em separado do realizado com os membros da Cooperativa e se cumpra com as outras regras estabelecidas legalmente sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, inicial subscrito e totalmente realizado até à data da celebração do presente contrato, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os membros serão admitidos mediante um pedido escrito dirigido ao Presidente do Conselho de Direcção executiva e aprovada numa sessão da Assembleia Geral. A Direcção torna-se efetiva depois de preenchimento de uma ficha de inscrição mediante o pagamento de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente as joias de ingresso na Cooperativa União de Produtores Agroflorestais de Barue.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para os membros antigos da Cooperativa têm a obrigação de pagar uma taxa anual de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspodente a joias anuais e quotas.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os membros recém admitidos gozam de direito de eleger e serem eleito, decorrido o período de seis meses da data da admissão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 São órgãos sociais da Cooperativa os seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) o Conselho Executive/Permanente;
Número ou marcador · p. 15 c) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 d) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a Cooperativa)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os membros exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a Cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas conjuntas do presidente e de um membro do Conselho de Direcção, ou caso o presidente esteja impossibilitado:
Número ou marcador · p. 15 a) de dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o tesoureiro; ou
Número ou marcador · p. 15 b) de um dos membros do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à Cooperativa, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os actos de mero expediente, e em geral os que não envolvem responsabilidades da Cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenham sido delegados poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  3. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: comércio a
  4. Texto do artigo, página 8: grosso e a retalho de mobiliários, imóveis, com importação e exportação.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuído:
  8. Número ou marcador, página 8: a) o primeiro sócio detém 80% do capital social, que corresponde a um valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), Chidiebere Alison Ugochukwu, solteiro, maior, natural de NigériaEzinihitte, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.° 050100036709C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Mpadue, Cidade de Tete, doravante designado por primeiro sócio, titular do NUIT 173379803;
  9. Número ou marcador, página 8: b) o segundo sócio detém 20% do capital social, que corresponde a um valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), Chiemerie Jonhpaul Okoye, solteiro, menor, natural de Nigéria-Nanka, de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º B50971230, emitido pelos Serviços de Migração da Nigéria, residente no Bairro Mpadue, Cidade de Tete, doravante designado por segundo sócio, titular do NUIT 182456268.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  12. Texto do artigo, página 8: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva será feita pelo sócio Chidiebere Alison Ugochukwu, como sócio administrador e com plenos poderes.
  13. Texto do artigo, página 8: Tete, 6 de Maio de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  14. Texto do artigo, página 8: ADE Comércio Distribuição Logística, Limitada
  15. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051245, uma entidade denominação ADE Comércio Distribuição Logística, Limitada.
  16. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato da sociedade ADE Comércio Distribuição Logística, Limitada, entre:
  17. Texto do artigo, página 8: Primeiro: Valente Jamine Júnior Zandamela, filho de José Valente e de Florinda Manhiça Valente, natural da Maputo, divorciado, residente na Av. Samora Machel, Casa n.º 1738, Bairro da Matola B, Cidade da Matola, portador do B.I. n.º 110104482797J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 31 de Agosto de 2023, válido até 30 de Agosto de 2033, titular do NUIT 102888707, celular 87 557 2335.
  18. Texto do artigo, página 8: Segundo: José Venâncio Boa, filho de Venâncio José Boa e de Maria Augusta Matola, natural de Maputo, solteiro, residente no Q. 10, Casa n.º 07, Bairro de São Damanso, Cidade da Matola, portador do B.I. n.º 110502020278S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, a 21 de Setembro de 2022, válido até 22 de Setembro de 2032, titular do NUIT 107949887, celular 84 813 4813.
  19. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  22. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação ADE Comércio Distribuição Logística, limitada, e tem a sua sede em Moçambique, Cidade da Matola, Av. Samora Machel, Casa n.º 1738, Bairro da Matola B.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  26. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  29. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  30. Número ou marcador, página 8: a) importação-exportação, comercialização e distribuição de bebidas e produtos alimentares;
  31. Número ou marcador, página 8: b) procurement;
  32. Número ou marcador, página 8: c) outras actividades conexas.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as necessárias autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
  34. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode participar em contratos de associação em participação, em agrupamentos complementares de empresas e, bem assim, adquirir, originária ou subsequentemente, acções ou quotas em sociedades de responsabilidade limitada, qualquer que seja o objecto destas e mesmo se sujeitas a leis especiais.
  35. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, cessão de quotas e capital social
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  38. Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) distribuído nas seguintes proporções:
  39. Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) equivalente a 50% do capital, pertencente ao sócio Valente Jamine Júnior Zandamela, filho de José Valente e de Florinda Manhiça Valente, natural da Maputo, divorciado, residente na Av. Samora Machel, Casa n.º 1738, Bairro da Matola B, Cidade da Matola, portador do B.I. n.º 110104482797J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 31 de Agosto de 2023, válido até 30 de Agosto de 2033, titular do NUIT 102888707, celular 87 557 2335;
  40. Número ou marcador, página 8: b) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) equivalente a 50% do capital, pertencente ao sócio José Venâncio Boa, filho de Venâncio José Boa e de Maria Augusta Matola, natural de Maputo, solteiro, residente no Q. 10, Casa n.º 07, Bairro de São Damanso, Cidade da Matola, portador do B.I. n.º 110502020278S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, a 21 de Setembro de 2022, valido até 22 de Setembro de 2032, titular do NUIT 107949887, celular 84 813 4813.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
  43. Texto do artigo, página 8: Não são exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 9: (Cessão ou divisão de quotas)
  46. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  47. Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer à favor de terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 9: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  49. Número ou marcador, página 9: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
  50. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da administração e representação
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  53. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Valente Jamine Júnior Zandamela e José Venâncio Boa, de forma individual, que desde já ficam nomeados sócios-gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios-gerentes podem delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  55. Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios-gerentes não podem obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  58. Texto do artigo, página 9: Único. Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 9: (Morte ou interdição)
  61. Texto do artigo, página 9: Único. Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
  64. Texto do artigo, página 9: À sociedade, ficam obrigados em todos os seus actos e contratos, pela assinatura de um dos sócios, individualmente.
  65. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
  68. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  69. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 9: (Resultados e sua aplicação)
  72. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal, estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  73. Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem deliberados pela assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  76. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  77. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  80. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 9: Maputo, 24 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 9: Associação Iniciativa Moçambicana de Lanche Escolar (IMOLE)
  83. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e seis do mês de Março de dois mil e vinte e cinco, da Associação Iniciativa
  84. Texto do artigo, página 9: Moçambicana de Lanche Escolar (IMOLE), matriculada sob NUEL 101455378, sob direcção do Director do Conselho de Direção da Associação Roberto Nataniel Mutisse, secretariado por Angelita de Jesus António Videira Mutisse, os associados deliberaram por unanimidade pela alteração do âmbito de execução das suas actividades, deixando de ser de âmbito distrital para o âmbito nacional.
  85. Texto do artigo, página 9: Maputo, 29 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 9: Beta Global Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  87. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de treze de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105049587, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas disposições constantes dos artigos:
  88. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objectivos RTIGO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza)
  90. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Beta Global Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo usar a sigla BGL, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  93. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tem po indeterminado, contando-se o seu início a partir da escritura pu blicação da sua constituição.
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  96. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede em Tchumene 2, Q.26, Casa 205, Cidade da Matola, Província de Maputo, Moçambique, podendo, por del iberação do sócio, abrir sucursais, filiais, escritórios de representação dentro do País.
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  99. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  100. Número ou marcador, página 9: a) logística e transportes;
  101. Número ou marcador, página 9: b) procurement.
  102. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  103. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  106. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integral mente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Thomas Tasara Chipepera.
  107. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas de dinheiro e mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 10: (Prestações sumplementares)
  110. Texto do artigo, página 10: Mediante deliberação tomada em assembleia geral, poderão ser exigidas, aos sócios, prestações sumplementares até ao montante que necessário.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  113. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  114. Texto do artigo, página 10: Matola, 18 de Junho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 10: Bruno Auto Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada
  116. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicaçao, que por acta de vinte e oito dias do mês de Julho de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, reuniu na sua sede na Cidade de Maputo, assembleia Geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Bruno Auto Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada devidamente matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o número um, zero, zero, nove, seis, sete, sete, dois e tres, titular do número único de identificação tributária (NUIT) quatro, zero, zero, oito, seis, oito, zete, nove e quatro, com um capital social de dois mil meticais, encontrando-se o sócio único deliberou a alteração do nome, em consequência desta cessão é alterada redacção
  117. Texto do artigo, página 10: dos artigo primeiro e quarto do estatuto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  120. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Bruno Auto Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro de Maxaquene, Av. Acordos de Lusaka, n.º 93, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  121. Texto do artigo, página 10: Em consequência do aumento verificado, é alterada a redacção do artigo quarto do estatuto.
  122. Texto do artigo, página 10: .........................................................
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  125. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00 MT, (dez milhões de meticais) e é representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, Bruno Esomonu.
  126. Texto do artigo, página 10: Maputo, 29 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 10: Buchir Comercial e Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  128. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória dos Registos e Notariado de Legais de Lichinga, sob NUEL 1050500063, a cargo de Luís Sadique Michessa Assicone, conservador e notário superior, uma sociedade denominada Buchir Comercial e Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada que é constituída por Manuel Guindone Buchir, solteiro, por acordo e vontade deste, celebra o presente contrato que regula a constituição de uma sociedade comercial por quota unipessoal, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária:
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  131. Texto do artigo, página 10: A sociedade é por quota unipessoal e adopta a denominação Buchir Comercial e Transportes
  132. Texto do artigo, página 10: – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Vila de Mandimba, Província do Niassa, Moçambique, podendo transferir a sede, abrir representações, ou qualquer outra forma de representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  135. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  138. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  139. Número ou marcador, página 10: a) comércio a retalho dos artigos abrangidos pelo regulamento de licenciamento comercial, venda de produtos da primeira necessidade;
  140. Número ou marcador, página 10: b) venda a grosso de produtos agrícolas, comercialização e escoamento em locais ou estabelecimentos especializados;
  141. Número ou marcador, página 10: c) importação e distribuição de motorizadas, bicicletas, máquinas de costura e seus acessórios.
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  144. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social é de três milhões de meticais que pertencente exclusivamente ao sócio único, Manuel Guindone Buchir em 100% do total da quota social.
  145. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio da sociedade pode exercer qualquer outra actividade profissional para além da sociedade.
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital)
  148. Texto do artigo, página 10: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social observando-se nesses casos o estabelecido em lei comercial.
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 10: (Cessão)
  151. Texto do artigo, página 10: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida pela deliberação da assembleia geral da sociedade tomada por unanimidade.
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  153. Texto do artigo, página 10: (Sócio)
  154. Texto do artigo, página 10: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei comercial moçambicana.
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  156. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  157. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio que se reserva o direito de o dispensar a qualquer momento.
  158. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio poderá ser representado por estes nomeados, por ordem com autorização, desde que designados e munidos de procurações, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos dos procuradores são sempre revogáveis e os administradores poderão revogá-los em todo o tempo.
  159. Número ou marcador, página 11: Três) Os administradores farão a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto em qualquer instância interna como internacional, com poderes gerais e especiais que não tenham sido conferidos para a prossecução do objectivo social.
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  161. Texto do artigo, página 11: (Obrigações)
  162. Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único Manuel Guindone Buchir, ou pelo seu procurador quando exista com poderes bastantes para esse efeito.
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  164. Texto do artigo, página 11: (Ano social e balanço)
  165. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro com término no dia 31 de Dezembro.
  166. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham no dia 31 de Março de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 11: (Lucros)
  169. Número ou marcador, página 11: Um) Os lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio conforme fixado na cláusula décima quarta e ponto dos dividendos e à percentagem legal estabelecida à constituição obrigatória de uma reserva legal.
  170. Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante será distribuída aos outros que for decidido pelo sócio único.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  173. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos por lei.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 11: (Amortização)
  176. Texto do artigo, página 11: As amortizações de quotas serão efectuadas de acordo com a legislação moçambicana.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 11: (Omissos)
  179. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  180. Texto do artigo, página 11: Lichinga,10 de Julho de 2025. — O Conservador, Luis Sadique Michessa Assicone.
  181. Texto do artigo, página 11: CAC-Simione — Sociedade Unipessoal, Limitada
  182. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053187, a sociedade CAC-Simione – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por um contrato particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  185. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação CACSimione – Sociedade Unipessoal, Limitada – sociedade por quotas limitada, e tem a sua sede no Bairro 3 Fidel Castro, Próximo à Igreja Santo António de Chongoene, Distrito de Chongoene, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  188. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  189. Número ou marcador, página 11: a) venda de diferentes produtos agrícolas e pecuários;
  190. Número ou marcador, página 11: b) venda de derivados de produtos agrícolas e pecuários;
  191. Número ou marcador, página 11: c) mercearia.
  192. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  193. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  194. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) que corresponde a única quota que corresponde a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Carlos Artur Simione.
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 11: (Gestão e administração da sociedade)
  197. Número ou marcador, página 11: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
  198. Texto do artigo, página 11: e passivamente, será da responsabilidade de Carlos Artur Simione, que assume desde já as funções de administrador, com dispensa de caução.
  199. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 11: (Omissos)
  202. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  203. Texto do artigo, página 11: Xai-Xai, 1 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 11: CIC Tecnologias, Limitada
  205. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101526550, uma entidade denominação CIC Tecnologias, Limitada.
  206. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 11: (Denominação da sede)
  209. Texto do artigo, página 11: A sociedade adapta a denominação CIC Tecnologias, Limitada, e tem sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais em qualquer ponto de País, desde que a sociedade assim o entenda.
  210. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  212. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é de tempo indeterminado, contando o seu início na data da celebração da presente escritura da constituição da sociedade.
  213. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  215. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social a venda e fornecimento de medicamentos e produtos farmacêuticos.
  216. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, directos ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, desde que seja devidamente autorizada pelas antidades competentes.
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  219. Texto do artigo, página 12: O capital social totalmente realizado é de 100 mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, distribuído da seguinte forma:
  220. Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor nominal de 5 mil meticais, equivalente a 5% por cento, pertencente ao sócio Milton Antonio da Isaura Cossa;
  221. Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor nominal de 95 mil meticais, equivalente a 95% por cento, pertencente ao sócio Ivan Raimundo Cossa.
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital)
  224. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização do todo ou parte dos lucros ou das reservas livres.
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  226. Texto do artigo, página 12: (Prestação suplementares)
  227. Número ou marcador, página 12: Um) Não haverá prestação suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estabelecer na assembleia geral.
  228. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações atinentes a efectivação de suprimentos à sociedade carecem da totalidade dos votos correspondente ao capital social.
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  230. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  231. Número ou marcador, página 12: Um) Administração e gerência da sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas por todos os sócios com dimensão de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  232. Número ou marcador, página 12: Dois) Fica desde já nomeado a gerente os sócios Milton Antônio da Isaura Cossa e Ivan Raimundo Cossa, para obrigar a sociedade e suficiente para a assinatura dele ou seus procuradores legalmente constituídos.
  233. Número ou marcador, página 12: Três) O gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração para efeito.
  234. Número ou marcador, página 12: Quatro) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações letras a favor, a vales e em outros actos e contratos estranhos aos negócios sociais.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  236. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  237. Texto do artigo, página 12: A divisão e cessão de quotas entre sócios é inteiramente livre, não dependendo do
  238. Texto do artigo, página 12: consentimento da sociedade. As pessoas estranhas à sociedade, dependerá do consentimento prévio por escrito dos sócios, após comunicação expressa do sócio cedente, reservando-se o direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e os sócios pessoas em segundo.
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  240. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  241. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício económico anterior para:
  242. Número ou marcador, página 12: a) apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)decidir sobre a aplicação dos resultados.
  243. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre assuntos da actividades da sociedade que ultrapassem as competências do gerente.
  244. Número ou marcador, página 12: Três) As assembleias gerais salvo os casos para que a lei exija outras formalidades, serão convocados por meio de cartas registadas com aviso de recepção ou fax dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  246. Texto do artigo, página 12: (Balanço e aplicação de resultados)
  247. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  248. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço geral e contas de demonstração de resultados com o relatório da gerência fechar-se-ão com referido a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida à assembleia ao termo de cada exercício.
  249. Número ou marcador, página 12: Três) Dos lucros apurados em cada exercício será deduzido a percentagem estabelecida pela legislação em vigor para o fundo de reserva legal.
  250. Número ou marcador, página 12: Quatro) Cumprindo o disposto no número três deste artigo, a parte restante será dado o destino que favor deliberada em assembleia.
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  253. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá se dissolver nos casos previstos por lei e que todos os sócios serão liquidatários.
  254. Número ou marcador, página 12: Dois) No caso da dissolução por acordo,
  255. Texto do artigo, página 12: serão liquidatários os sócios que votam a favor.
  256. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 12: (Morte ou interdição de sócio)
  258. Texto do artigo, página 12: Por interdição ou morte de sócio de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros dos falecidos, devendo estes nomear
  259. Texto do artigo, página 12: um de entre si que represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  260. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  262. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em rigor na República de Moçambique.
  263. Texto do artigo, página 12: Maputo, 1 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 12: Consultoria Ambiental e Faunistico Tiago Lidimba
  265. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 22 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituída por Tiago Feliz Lidimba, casado com Voldela Miranda Pondela Lidimba, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Palma, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104230441P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a vinte e nove de Junho de dois mil e vinte e três, residente na Cidade de Chimoio. Constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  266. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  268. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Consultoria Ambiental e Faunistico Tiago Lidimba doravante designada por sociedade.
  269. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade é constituída sob forma de sociedade singular por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  270. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  272. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Tarangassi, Estrada do Aeroporto, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  273. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  274. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  276. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto: prestar serviços ambientais; promover gestão
  277. Texto do artigo, página 13: sustentável de recursos naturais; promover desenvolvimento comunitário; promover governação comunitária.
  278. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as autorizações.
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  281. Texto do artigo, página 13: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Tiago Feliz Lidimba.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  284. Texto do artigo, página 13: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Tiago Feliz Lidimba, que desde já fica indicado como director da consultoria, com despensa caução, com uu sem remuneração. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do director da consultoria,
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  286. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  287. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis na lei em vigor na República de Moçambique.
  288. Texto do artigo, página 13: Chimoio, 22 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 13: Cooperativa de Produtores Agroflorestais e Serviços Muti Ndi Mambo do Distrito de Sussundenga
  290. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 9 de Março de 2025 foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045099, firma constituida entre:
  291. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Jefiasse Simba Simango, solteiro, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060905260819N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e dois de Abril de dois mil e quinze, residentente no Bairro Maquina-Dombe, Distrito de Sussundenga.
  292. Texto do artigo, página 13: Segundo: Moiseis Tomas Dique, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 060901445040N, emitido pelo Serviço de Identificação de Manica em Chimoio, a um de Agosto de dois mil e vinte e três, residente no Bairro Chicuidzo, Distrito de Sussundenga.
  293. Texto do artigo, página 13: Terceiro: Manuel Tenissone, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060904198197F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a treze de abril de dois mil e vinte e três, residente no Bairro Munhinga, Distrito de Sussundenga.
  294. Texto do artigo, página 13: Quarto: Manuel Moises Jombo, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060901366097N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte e um, residente em Rotanda, Distrito de Sussundenga.
  295. Texto do artigo, página 13: Quinto: Paulina Vento Amade, solteira, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portadora do Cartão do Eleitor n.º 062680-01062328373, emitido pelo Secretariado Técnico de Sussundenga, a um de Junho de dois mil e vinte e três, residente no Bairro Sanguene, Distrito de Sussundenga.
  296. Texto do artigo, página 13: Sexto: Chipo Rupanga Rupanga, solteira, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Cartão de Eleitor n.º 062680-26052336779, emitido pelo Secretariado Tecnico de Sussundenga, a vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e três, residente no Bairro sanguene, Distrito de Sussundenga.
  297. Texto do artigo, página 13: Sétimo: Nhissai Jone Zingoma, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Cartão de Eleitor n.º 060975-24042328491, emitido pelo Secretariado Técnico de Sussundenga, a vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte e três, residente em Chirodzo, Distrito de Sussundenga.
  298. Texto do artigo, página 13: Oitavo: Tsitsi Raimundo Raposo, solteira, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portadora do Cartão Eleitoral n.º 063453-07523470791, emitido pelo Secretariado Técnico de Sussundenga, a sete de Abril de dois mil e vinte e três, residente no Bairro Paul Samuel Kankhomba, Distrito de Sussundenga.
  299. Texto do artigo, página 13: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
  300. Texto do artigo, página 13: É celebrado, a vinte e quatro dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte e ao abrigo do disposto doss artigo 3, 10, 11 e 13, todos da Lei das Cooperativas, vigente no ordenamento jurídico moçambicano, Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, o presente contrato de sociedade cooperativa que se rege pelas cláusulas inscritas nos artigos seguintes:
  301. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  304. Número ou marcador, página 13: Um) A cooperativa adopta a denominação Cooperativa de Produtores Agroflorestais
  305. Texto do artigo, página 13: e Serviços Muti Ndi Mambo do Distrito de Sussundenga, e é uma cooperativa ligada ao ramo agroflorestal podendo ser denominada abreviadamente por Cooperativa Muti Ndi Mambo.
  306. Número ou marcador, página 13: Dois) A Cooperativa tem a sua sede no Distrito de Sussundenga, Localidade de Mouha Sede, Posto Administrativo de Mouha, Província de Manica, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  307. Número ou marcador, página 13: Três) Por meio de deliberação do Conselho de Direcção, a Cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  310. Texto do artigo, página 13: A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de Cooperativa.
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  313. Número ou marcador, página 13: Um) A Cooperativa tem por objecto a produção e comercialização de fruteiras e espécies florestais nativas, serviços de consultoria e implementação de sistemas.
  314. Número ou marcador, página 13: Dois) A Cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
  315. Texto do artigo, página 13: (Prossecução dos objectivos)
  316. Texto do artigo, página 13: A Cooperativa, para a prossecução, realização e alcance dos seus objectivos, poderá usar de todas as prerrogativas permitidas na Lei das Cooperativas, assentando a sua actuação na obtenção de maiores vantagens e melhores preços na comercialização de fruteiras e espécies florestais nativas, serviços de consultoria e implementação de sistemas agroflorestais, e ainda:
  317. Número ou marcador, página 13: a) por deliberação da Assembleia Geral, constituir ou filiar-se em cooperativas de segundo grau ou de grau superior; b)realizar operações com terceiros, desde que incluídas no objecto social, realizadas a título complementar, não desvirtue a finalidade, não prejudique o interesse dos membros da Cooperativa e o montante dessas operações seja escriturado em separado do realizado com os membros da Cooperativa e se cumpra com as outras regras estabelecidas legalmente sobre a matéria.
  318. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  319. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  321. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, inicial subscrito e totalmente realizado até à data da celebração do presente contrato, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
  322. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
  323. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUNITO
  324. Texto do artigo, página 14: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
  325. Número ou marcador, página 14: Um) Os membros serão admitidos mediante um pedido escrito dirigido ao presidente do conselho de direcção executiva e aprovada numa sessão da assembleia geral. A Direcção torna-se efetiva depois de preenchimento de uma ficha de inscrição mediante o pagamento de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente as joias de ingresso na Cooperativa Muti Ndi Mambo.
  326. Número ou marcador, página 14: Dois) Para os membros antigos Cooperativa têm a obrigação de pagar uma taxa anual de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspodente a joias anuais e quotas.
  327. Número ou marcador, página 14: Três) Os membros recém admitidos gozam de direito de eleger e serem eleito, decorrido o período de seis meses da data da admissão.
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  329. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  330. Texto do artigo, página 14: São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
  331. Número ou marcador, página 14: a) a Assembleia Geral;
  332. Número ou marcador, página 14: b) o Conselho Executive/Permanente;
  333. Número ou marcador, página 14: c) o Conselho de Direcção;
  334. Número ou marcador, página 14: d) o Conselho Fiscal.
  335. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  336. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a Cooperativa)
  337. Número ou marcador, página 14: Um) Os membros exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a Cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas conjuntas do Presidente e de um membro do Conselho de Direcção, ou caso o presidente esteja impossibilitado:
  338. Número ou marcador, página 14: a) de dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o tesoureiro; ou
  339. Número ou marcador, página 14: b) de um dos membros do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
  340. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à Cooperativa, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
  341. Número ou marcador, página 14: Três) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidades da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenham sido delegados poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  343. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  344. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  345. Texto do artigo, página 14: Chimoio, 9 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 14: Cooperativa União de Produtores Agroflorestais e Serviços de Produção e Venda Plantas do Distrito de Barue
  347. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 9 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045099, uma firma constituida entre:
  348. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Rosa Bica Taibo, solteira, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060204660184A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica - Chimoio, a doze de Setembro de dois mil e vinte e quatro, residentente no Bairro Futuro Melhor - Catandica, Distrito de Barue.
  349. Texto do artigo, página 14: Segundo: Aizeque Maquenze Joanete, solteiro, maior, natural de Barue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 060200389858P, emitido pelo Serviço de Identificação de Manica Chimoio, a vinte três de Agosto de dois mil e vinte e dois, residente no Bairro Sanhathunze - Catandica, Distrito de Barue.
  350. Texto do artigo, página 14: Terceiro: Joao Chadreque Sixpenze, solteiro, maior, natural de Guro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101317011M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica - Chimoio, a treze de Abril de dois mil e vinte e três, residente no Bairro Nhamuale - Honde, Distrito de Barue.
  351. Texto do artigo, página 14: Quarto: Doca Pedro Waefe, solteira, maior, natural de Barue, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060208867171C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica Chimoio, a vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte e um, residente no Bairro Nhaucaca, Distrito de Manica.
  352. Texto do artigo, página 14: Quinto: Jose Vinho Chimucoco, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060201693373A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica - Chimoio, a vinte e quatro de Abril de dois mil e dezassete, residente no Bairro Futuro Melhor, Distrito de Barue.
  353. Texto do artigo, página 14: Sexto: Vasco Jorge Chapanga, solteiro, maior, natural de Barue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060204929062C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica - Chimoio, a nove de Outubro de dois mil e vinte, residente no Bairro Chindengue, Distrito de Barue.
  354. Texto do artigo, página 14: Sétimo: Isac Alfredo Cerveja, solteiro, maior, natural de Guro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060204229626B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica - Chimoio, a vinte e um de Agosto de dois mil e dezanove, residente em Nhampassa, Distrito de Barue.
  355. Texto do artigo, página 14: Oitavo: Edmo Alfredo Cerveja, solteiro, maior, natural de Guro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060204229626B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica - Chimoio, a catorze de Novembro de dois mil e vinte e dois, residente em Nhampassa, Distrito de Barue.
  356. Texto do artigo, página 14: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
  357. Texto do artigo, página 14: É celebrado a vinte e quatro dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte, e ao abrigo do disposto nos artigos 3, 10, 11 e 13, todos da Lei das Cooperativas, vigente no ordenamento jurídico moçambicano, Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, o presente contrato de sociedade cooperativa que se rege pelas cláusulas inscritas nos artigos seguintes:
  358. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  361. Número ou marcador, página 14: Um) A cooperativa adopta a denominação Cooperativa União de Produtores Agroflorestais e Serviços de Produção e Venda Plantas do Distrito de Barue, é uma cooperativa ligada ao ramo agroflorestal podendo ser denominada abreviadamente por Cooperativa União de Produtores Agroflorestais de Barue.
  362. Número ou marcador, página 15: Dois) A Cooperativa tem a sua sede no Distrito de Barue, Localidade de Honde, Posto Administrativo de Catandica, Província de Manica, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  363. Número ou marcador, página 15: Três) Por meio de deliberação do Conselho de Direcção, a Cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  364. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  366. Texto do artigo, página 15: A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de Cooperativa.
  367. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  369. Número ou marcador, página 15: Um) A Cooperativa tem por objecto a produção e comercialização de fruteiras e espécies florestais nativas, serviços de consultoria e implementação de sistemas agroflorestais.
  370. Número ou marcador, página 15: Dois) A Cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
  371. Texto do artigo, página 15: (Prossecução dos objectivos)
  372. Texto do artigo, página 15: A Cooperativa, para a prossecução, realização e alcance dos seus objectivos, poderá usar de todas as prerrogativas permitidas na lei das cooperativas, assentando a sua actuação na obtenção de maiores vantagens e melhores preços na comercialização de fruteiras e espécies florestais nativas, serviços de consultoria e implementação de sistemas agroflorestais, e ainda:
  373. Número ou marcador, página 15: a) por deliberação da Assembleia Geral, constituir ou filiar-se em cooperativas de segundo grau ou de grau superior; b)realizar operações com terceiros, desde que incluídas no objecto social, realizadas a título complementar, não desvirtue a finalidade, não prejudique o interesse dos membros da Cooperativa e o montante dessas operações seja escriturado em separado do realizado com os membros da Cooperativa e se cumpra com as outras regras estabelecidas legalmente sobre a matéria.
  374. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  375. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  377. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, inicial subscrito e totalmente realizado até à data da celebração do presente contrato, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
  378. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
  379. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 15: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
  381. Número ou marcador, página 15: Um) Os membros serão admitidos mediante um pedido escrito dirigido ao Presidente do Conselho de Direcção executiva e aprovada numa sessão da Assembleia Geral. A Direcção torna-se efetiva depois de preenchimento de uma ficha de inscrição mediante o pagamento de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente as joias de ingresso na Cooperativa União de Produtores Agroflorestais de Barue.
  382. Número ou marcador, página 15: Dois) Para os membros antigos da Cooperativa têm a obrigação de pagar uma taxa anual de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspodente a joias anuais e quotas.
  383. Número ou marcador, página 15: Três) Os membros recém admitidos gozam de direito de eleger e serem eleito, decorrido o período de seis meses da data da admissão.
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  385. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  386. Texto do artigo, página 15: São órgãos sociais da Cooperativa os seguintes:
  387. Número ou marcador, página 15: a) a Assembleia Geral;
  388. Número ou marcador, página 15: b) o Conselho Executive/Permanente;
  389. Número ou marcador, página 15: c) o Conselho de Direcção;
  390. Número ou marcador, página 15: d) o Conselho Fiscal.
  391. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  392. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a Cooperativa)
  393. Número ou marcador, página 15: Um) Os membros exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a Cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas conjuntas do presidente e de um membro do Conselho de Direcção, ou caso o presidente esteja impossibilitado:
  394. Número ou marcador, página 15: a) de dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o tesoureiro; ou
  395. Número ou marcador, página 15: b) de um dos membros do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
  396. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à Cooperativa, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
  397. Número ou marcador, página 15: Três) Os actos de mero expediente, e em geral os que não envolvem responsabilidades da Cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenham sido delegados poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  399. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  400. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
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