III SÉRIE — n.º 150

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 150/2025

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Texto do artigo · p. 15 Chimoio, 9 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Cooperativa de Produtores Agroflorestais Wassara Wassara do Distrito de Manica
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 9 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045099, uma firma constituída, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Rui Jorge Xavier, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060708889850F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica Chimoio, a dezoito de Dezembro de dois mil e vinte e três, Bairro de Chimbadzo, Distrito de Manica.
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Zacarias Filipe Jossefa, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 060704376750I, emitido pelo Serviço de Identificação de Manica - Chimoio, a vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, residente no Chitewe, Distrito de Manica.
Texto do artigo · p. 15 Terceiro: Cecilia Joao Ziripe, solteira, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060901693467N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte e um, residente no Bairro Chitewe, Distrito de Manica.
Texto do artigo · p. 16 Quarto: Ivone da Graça Elias, solteira, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060707672284Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica Chimoio, a vinte e oito de Maio de dois mil e vinte e quatro, residente no Bairro Nhaucaca, Distrito de Manica.
Texto do artigo · p. 16 Quinto: Aizeque Alficha Cadeado, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060704881223A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica - Chimoio, a dez de Maio de dois mil e vinte e um, residente no Bairro Chimonzo, Distrito de Manica.
Texto do artigo · p. 16 Sexto: Ester Tauai Bento, solteira, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Cartão do Eleitor n.º 063446-24042345531, emitido pelo Secretariado Técnico de Administração Eleitoral de Manica, a vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte e três, residente no Bairro Chinhamapere, Distrito de Manica.
Texto do artigo · p. 16 Sétimo: João Augusto Taero Gazela, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Cartão Eleitoral n.º 061391-29052333253, emitido pelo Secretariado Técnico de Manica, a vinte e nove de Maio de dois mil e vinte e três, residente no Bairro-1, Distrito de Manica.
Texto do artigo · p. 16 Oitavo: Isabel Zianaida Silva, solteira, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora de Cartão de Eleitor n.º 061391-30042357345, emitido pelo Secretariado Técnico, a trinta de Abril de dois mil e vinte e três, no Bairro-1, Distrito de Manica.
Texto do artigo · p. 16 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado, a vinte e quatro dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte e ao abrigo do disposto nos artigos 3, 10, 11 e 13, todos da Lei das Cooperativas, vigente no ordenamento jurídico moçambicano, Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, o presente contrato de sociedade Cooperativa que se rege pelas cláusulas inscritas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cooperativa adopta a denominação Cooperativa de Produtores Agroflorestais Wassara Wassara do Distrito de Manica, é uma cooperativa ligada ao ramo agroflorestal, podendo ser denominada abreviadamente por Cooperativa Wassara Wassara.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Cooperativa tem a sua sede no Distrito de Manica, Posto Administrativo de
Texto do artigo · p. 16 Messica, Província de Manica, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por meio de deliberação do Conselho de Direcção, a Cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de Cooperativa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Cooperativa tem como objecto a produção e comercialização de fruteiras e espécies florestais nativas, serviços de consultoria e implementação de sistemas agroflorestais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) Prossecução dos objectivos – A Cooperativa, para a prossecução, realização e alcance dos seus objectivos, poderá usar de todas as prerrogativas permitidas na lei das cooperativas, assentando a sua actuação na obtenção de maiores vantagens e melhores preços na comercialização de fruteiras e espécies florestais nativas, serviços de consultoria e implementação de sistemas agroflorestais, e ainda:
Número ou marcador · p. 16 a) por deliberação da Assembleia Geral, constituir ou filiar-se em cooperativas de segundo grau ou de grau superior; b)realizar operações com terceiros, desde que incluídas no objecto social, realizadas a título complementar, não desvirtue a finalidade, não prejudique o interesse dos membros da Cooperativa e o montante dessas operações seja escriturado em separado do realizado com os membros da Cooperativa e se cumpra com as outras regras estabelecidas legalmente sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social inicial, subscrito e totalmente realizado até à data da celebração do presente contrato, é de 25.000,00MT (quatrocentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os membros serão admitidos mediante um pedido escrito dirigido ao Presidente do Conselho de Direcção Executiva e aprovada numa sessão da Assembleia Geral. A Direcção torna-se efetiva depois de preenchimento de uma ficha de inscrição mediante o pagamento de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente as joias de ingresso na Cooperativa Wassara Wassara de Manica.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para os membros antigos da Cooperativa têm a obrigação de pagar uma taxa anual de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspodente a joias anuais e quotas.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os membros recém admitidos gozam de direito de eleger e serem eleitos, decorrido o período de seis meses da data da admissão.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 São órgãos sociais da Cooperativa os seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) o Conselho Executive/Permanente;
Número ou marcador · p. 16 c) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 d) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a cooperativa)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os membros exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a Cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas conjuntas do presidente e de um membro do Conselho de Direcção, ou caso o presidente esteja impossibilitado:
Número ou marcador · p. 16 a) de dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o tesoureiro; ou
Número ou marcador · p. 16 b) de um dos membros do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à Cooperativa, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os actos de mero expediente, e em geral os que não envolvem responsabilidades da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenham sido delegados poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Chimoio, 9 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Corporação Ramaque’s Limitada
Texto do artigo · p. 17 Adenda
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que foi requerida pelo outorgante Raimundo Manuel Quembo, sócio na sociedade Corporação Ramaque’s Limitada, que por escritura de dez de Junho de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 17 a 19 versos livro de notas para escrituras diverso n.º 2 da Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, publicada no Boletim da República, III Série, n.º 125, de 3 de Julho de 2025, e, consequentemente, é alterada a redacção dos dados nos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 .............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 12.000.000,00MT (doze milhões de meticais) correspondente à uma soma de cinco quotas, assim distribuído: Raimundo Manuel Quembo, com 5% (cinco por cento) correspondente a 600.000,00MT (seiscentos mil meticais); Raimundo Manuel Quembo Júnior, com 20% (vinte por cento) 2.400.000,00MT (dois milhões
Texto do artigo · p. 17 e quatrocentos mil meticais); Gibson Raimundo Manuel Quembo, detentor de 20% (vinte por cento) correspondente
Texto do artigo · p. 17 a 2.400.000,00MT (dois milhões e quatrocentos mil meticais); Aurélio Raimundo Manuel Quembo, com 25% (vinte e cinco por cento) correspondente a 3.000.000,00MT (três milhões de
Texto do artigo · p. 17 meticais); Emmanuel Raimundo Manuel Quembo, com 30% (trinta por cento) correspondente a 3.600.000,00MT (três milhões e seiscentos mil meticais).
Texto do artigo · p. 17 Em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 17 Manica, 17 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 D & D Consultoria, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051028, uma sociedade denominada D & D Consultoria, S.A.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 320 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objeto e duração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 D & D Consultoria, S.A. é uma sociedade anónima que se regerá pelo presente estatuto social e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem sede na Av./Rua Fontes, n.º 159, R/C e poderá, por deliberação do Conselho de Administração, abrir, transferir e encerrar filiais, escritórios, depósitos e quaisquer outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional ou no exterior.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 O objecto social da sociedade é:
Número ou marcador · p. 17 a) promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 17 b) intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 17 c) administração de imóveis próprios ou alheios, incluindo o próprio arrendamento;
Número ou marcador · p. 17 d) promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliários;
Número ou marcador · p. 17 e) construção, e reparação de imóveis;
Número ou marcador · p. 17 f) consultoria informática;
Número ou marcador · p. 17 g) venda a retalho e a grosso de artigos em geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade terá prazo de duração indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a cem acções ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Acções)
Número ou marcador · p. 17 Um) As acções serão representadas por certificados ou, a critério da sociedade, mantidas em contas de depósito, em nome de seus titulares, junto a instituição financeira autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), sem emissão de certificados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Cada acção ordinária dá direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 17 A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, nos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais exigirem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Convocação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de anúncio publicado no diário oficial, e em jornal de grande circulação na sede da sociedade, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias em primeira convocação, e de 8 (oito) dias em segunda convocação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral será instalada, em primeira convocação, com a presença de acionistas que representem, no mínimo, um quarto do capital social com direito a voto, e, em segunda convocação, com qualquer número.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 17 Compete à Assembleia Geral, além das matérias previstas em lei:
Número ou marcador · p. 17 a) aprovar as contas da administração;
Número ou marcador · p. 17 b) deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 17 c) eleger e destituir os administradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 d) alterar o estatuto social;
Número ou marcador · p. 17 e) deliberar sobre a emissão de ações, bônus de subscrição e debêntures conversíveis em acções;
Número ou marcador · p. 18 f) autorizar a alienação de bens do ativo permanente, desde que o valor do bem ou do conjunto de bens, em um único ato ou em atos sucessivos, no curso de um exercício social, ultrapasse 50% (cinquenta por cento) do valor do ativo total da sociedade no último balanço aprovado; g)deliberar sobre a dissolução, liquidação, fusão, cisão ou incorporação da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade será administrada por um Conselho de Administração e uma Diretoria dirigidos por Muhammad Mussa Desai, na forma da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 18 O Conselho de Administração será composto por [____] membros, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de [____] anos, permitida a reeleição. Os membros do Conselho de Administração elegerão, dentre seus membros, um presidente e um vice-presidente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Competência Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 18 Compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 18 a) fixar a orientação geral dos negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) eleger e destituir os diretores da sociedade e fixar-lhes as atribuições;
Número ou marcador · p. 18 c) fiscalizar a gestão dos diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da sociedade, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros actos;
Número ou marcador · p. 18 d) convocar a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 e) manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da diretoria;
Número ou marcador · p. 18 f) aprovar o plano de negócios e orçamento anual da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Composição do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 18 A directoria será composta por 2 directores, sendo um diretor presidente, um diretor financeiro e os demais diretores com funções definidas pelo Conselho de Administração. Os diretores terão mandato de 2 anos, permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Competência da directoria)
Texto do artigo · p. 18 Compete à directoria:
Número ou marcador · p. 18 a) representar a sociedade em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, podendo constituir procuradores;
Número ou marcador · p. 18 b) cumprir e fazer cumprir o estatuto social e as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 18 c) administrar e gerir os negócios sociais, praticando todos os atos necessários ao funcionamento regular da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 d) apresentar ao Conselho de Administração, ao fim de cada exercício social, o relatório da administração e as contas da directoria, acompanhados do parecer dos auditores independentes, se houver.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade terá um Conselho Fiscal, de funcionamento não permanente, composto por 3 (três) a 5 (cinco) membros e suplentes em igual número, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato até a primeira Assembleia Geral Ordinária seguinte à de sua eleição, permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 18 Compete ao Conselho Fiscal, além das atribuições previstas em lei:
Número ou marcador · p. 18 a) fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
Número ou marcador · p. 18 b) opinar sobre o relatório anual da administração, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 c) analisar as demonstrações financeiras da sociedade e emitir parecer sobre as mesmas;
Número ou marcador · p. 18 d) denunciar, aos órgãos de administração e, se estes não tomarem providências necessárias para a proteção dos interesses da sociedade, à Assembleia Geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir providências úteis à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Do exercício social e demonstrações financeiras
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Duração do exercício social)
Texto do artigo · p. 18 O exercício social terá a duração de um ano,
Texto do artigo · p. 18 encerrando-se em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Demonstrações financeiras)
Texto do artigo · p. 18 Ao fim de cada exercício social, a directoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da sociedade, as demonstrações financeiras exigidas por lei, incluindo balanço patrimonial, demonstração de resultados, demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados, demonstração dos fluxos de caixa e demonstração do valor adicionado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dedução dos lucros)
Texto do artigo · p. 18 Do lucro líquido do exercício, serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o imposto de renda. Do saldo, se houver, 5% (cinco por cento) serão aplicados na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social. O saldo terá a destinação que a Assembleia Geral determinar, atendidas as disposições legais e estatutárias.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VII Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos e entrada em vigor)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pela Assembleia Geral de acordo com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O presente estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral de constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 30 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 DMOZ Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 14 de Maio de 2025, da sociedade DMOZ Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 100936852, os seus sócios deliberaram sobre a dissolução e liquidação da referida sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 7 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 DSB, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de cinco de Junho de dois mil e vinte e cinco, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades sob NUEL 105028887, com a data de três de Julho de dois mil e vinte e cinco, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída e entrada de novo sócio, por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo terceiro do pacto social para uma nova e seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 19 .............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondendo à soma de três iguais sendo: trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para cada um dos sócios Phillipus Johannes Jacobus Jacobs, Barend Jacobus Grobler e Benjamin Petrus Smit, respectivamente.
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o mais não alterado, continua a vigorar o pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 19 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 3 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Electro-Leo e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 20 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma firma constituída entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Ricardo Jacinto Pitrosse, solteiro, natural da Cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100750335F, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica - Chimoio, no dia dois de Julho de dois mil e vinte e um, residente no Bairro 1.º de Maio, Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Leonel Ricardo Pitrosse, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060108897532M, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte e dois, residente no Bairro da Costa do Sol, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Electro-Leo e Serviços, Limitada, com sede no Bairro Três, Cidade de Chimoio, Distrito de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços na área de instalação elétrica.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais) equivalente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Jacinto Pitrosse;
Número ou marcador · p. 19 b) outra quota no valor nominal de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais) equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente ao sócio Leonel Ricardo Pitrosse.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 19 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário, que desde já fica nomeado sóciogerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Chimoio, 20 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Elements Global Services Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação por escrito, tomada a 8 de Abril de dois mil e vinte e cinco, das sócias da Elements Global Services Mozambique, Limitada, sociedade por quotas, com sede na Avenida 24 de Julho, n.° 7, 6.º andar, Porta D (Prédio Cimpor), na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101194302, com o capital social no montante de Mil meticais, doravante referida por a sociedade, em virtude da (i) alteração da denominação social da sociedade de Elements Global Services Mozambique, Limitada para Atlas Technology Solutions Mozambique, Limitada; (ii) alteração da denominação social da sócia Elements Global Services Inc. para Atlas Technology Solutions Inc.; (iii) transmissão da quota detida pelo sócio Richard Hammell a favor de Atlas Technology Solutions Uk Limited; e (iv) alteração da composição da administração da sociedade, procedeu-se, consequentemente, a aprovação da alteração dos artigos primeiro, quarto e sétimo dos estatutos da sociedade, os quais passarão a ter a nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Nome, forma e endereço)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas a denominação de Atlas Technology Solutions Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sede da sociedade situa-se na Avenida 24 de Julho, n.° 7, 6.º andar, Porta D (Prédio Cimpor), Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode abrir e encerrar filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais) representado por duas quotas, conforme se segue:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor de 800,00MT ( o i t o c e n t o s m e t i c a i s ) representativa de 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Atlas Technology Solutions Inc;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor de 200,00MT (duzentos meticais) representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Atlas Technology Solutions Uk Limited.
Texto do artigo · p. 20 ...........................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) (…) Dois) (…) Três) (…) Quatro) Revogado.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 9 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Global Goldex Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte cinco de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105052739, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Global Goldex Trading, Limitada, constituída entre os sócios Amadou Tounkara e Fode Moussa Diaby. É celebrado
Texto do artigo · p. 20 o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Global Goldex Trading, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Bombeiros - próximo do Bar O. da Silva, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) comércio de ouro,
Número ou marcador · p. 20 b) importador e exportador;
Número ou marcador · p. 20 c) outras actividades complementares ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo:
Texto do artigo · p. 20 a)uma quota no valor de 2.550.000,00MT (dois milhões quinhentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Amadou Tounkara; b)uma quota no valor de 2.450.000,00MT (dois milhões quatrocentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fode Moussa Diaby.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A administração e representação da sociedade em juízo e força dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Fode Moussa Diaby, que desde já fica nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 25 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Herdade dos Condes de Abreu – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052721, uma entidade denominada Herdade dos Condes de Abreu – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 e seguintes do Código Comercial, por Eric Joseph Jean-Louis Ghislain Lemestre, maior, de nacionalidade belga, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos, com Maria de Fátima Joaquim Caetano Dias, portador do Passaporte n.º GB7058157, emitido na Bélgica, a 22 de Agosto de 2023, residente em Maputo, cuja sociedade se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 20 CAPITULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a firma Herdade dos Condes de Abreu – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede no Bairro da Matola-Gare, Talhão n.º 19/A, Parcela n.º 3380/70, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto principal a agricultura, floricultura e silvicultura, com enfase para a produção e comercialização dos demais produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade actuará também na área de produção de bebidas alcoólicas, destilação de bebidas, óleos essenciais e produção de perfumes.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá actuar na área da promoção imobiliária, turismo, comercio no geral e toda e qualquer actividade conexa aos objectos aqui descriminados.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) subscrito pelo sócio único, Eric Joseph Jean-Louis Ghislain Lemestre.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Alteração do capital)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social poderá ser aumentado
Texto do artigo · p. 21 ou reduzido por deliberação em assembleia.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestação suplementar)
Texto do artigo · p. 21 Não haverá prestações suplementares, podendo, porém, a sócia fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e a cessão da quota única é livre a terceiros, sendo sempre feita por meio da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se se pretender alienar a sua quota, comunicará a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 21 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 21 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO (Gerência e representação) Um) A gestão e administração da sociedade,
Texto do artigo · p. 21 activa ou passivamente compete ao sócio Eric Joseph Jean-Louis Ghislain Lemestre.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios designados no número um do presente artigo, podendo actuar de forma solidaria, sendo bastante apenas uma
Texto do artigo · p. 21 assinatura para obrigar a sociedade ou de representante, administrador devidamente designados, mandatados nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 21 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto for omisso, recorrer-se-ão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 28 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Igreja Mistério Rejoice (IMR)
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e nove dias do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, pelas onze horas e trinta minutos, reuniu-se os membros da Igreja Mistério Rejoice (IMR) matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101113477, estando presentes os seguintes membros da direcção nomeadamente Obax Dom Chijamela - pastor presidente; Júlia Elsa Magaia - vice-presidente; Cecilia Alzira Rungo – tesoureira; Aristides Paulino Nhachengo – conselheiro; Napolião Ernesto Machava - secretário.
Texto do artigo · p. 21 Com os pontos da agenda, apreciação e atualização dos estatutos constitutivos da Igreja, mudança de domicílio da sede da Igreja do Bairro Zimpeto (Distrito Urbano de Kamubukwana) para o Bairro Mumemo (Município de Marracuene).
Texto do artigo · p. 21 Apresentação de cartas de renúncia e eleição de novos membros da Direcção. Foram apresentadas, pelo pastor presidente, as cartas de renúncia formal dos membros Inácio Inoque Chongo e Zeca Zacarias Cumbe, ausentes da
Texto do artigo · p. 21 presente reunião. Em face da vacatura criada, o coletivo deliberou por unanimidade proceder à eleição de novos membros da Direcção.
Texto do artigo · p. 21 Após apresentação de propostas e votação aberta, foram eleitos e confirmados os seguintes membros para integrar a nova Direcção da Igreja Mistério Rejoice: nova Direcção da IMR: Obax Dom Chijamela - pastor presidente; Júlia Elsa Magain - vice-presidente; Cecilia Alzira Rungo – tesoureira; Aristides Paulino Nhachengo – conselheiro; Napolião Ernesto Machava - secretário.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 28 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 International Elite Financial Holdings & Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050084, uma entidade denominada International Elite Financial Holdings & Seguros, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: João Júlio Sitoe, casado, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade m o ç a m b i c a n a , p o r t a d o r d o B . I . n.°110100275297M, emitido a 26 de Abril de 2021, residente em Maputo Cidade.
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Samuel António Tchicune, solteiro, maior, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.°110307082894B, emitido a 26 de Junho de 2024, residente em Maputo Cidade.
Texto do artigo · p. 21 Terceiro: Sérgio Júlio Mangue, casado, natural de Maputo, de nacionalidade m o ç a m b i c a n a , p o r t a d o r d o B . I . n.° 110100853012J, emitido a 15 de Novembro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo Cidade.
Texto do artigo · p. 21 Nos termos do artigo 90° do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação International Elite Financial Holdings & Seguros, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Av./Rua do Agostinho Neto, n.° 913, Bairro Central, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá abrir filial, agências ou outras formas de representação social no País, bem como no estrangeiro,
Texto do artigo · p. 22 transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) consultoria e negócios;
Número ou marcador · p. 22 b) seguros;
Número ou marcador · p. 22 c) agência de viagem/férias;
Número ou marcador · p. 22 d) abastecimento alimentar;
Número ou marcador · p. 22 e) formação e treinamento.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 22 a) Sérgio Júlio Mangue, com 30% correspondente a 30.000,00MT;
Número ou marcador · p. 22 b) João Júlio Sitoe, com 35% correspondente a 35.000,00MT;
Número ou marcador · p. 22 c) Samuel António Tchicune, com 35% correspondente a 35.000,00MT.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entradas de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Joao Júlio Sitoe e Samuel António Tchicune, que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 22 a) pela assinatura dos dois sócios Joao Júlio Sitoe e Samuel António Tchicune;
Número ou marcador · p. 22 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 1 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Ivete Muchanga Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040294, uma entidade denominada Ivete Muchanga Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente Contrato de Sociedade Ivete Muchanga Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Ivete Nhampossa Muchanga, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100277284B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 14 de Março de 2023, válido até 13 de Março de 2028, advogada, inscrita na Ordem os Advogados, titular da Carteira Profissional n.° 1479.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente pacto social a outorgante constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída sob forma de sociedade de advogados e adopta a denominação Ivete Muchanga Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede no Bairro da Polana Cimento, Avenida 24 de Julho, n.° 797, 1.º andar, Cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respectivo registo na conservatória competente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto exclusivo o exercício em comum da profissão de advogado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer em comum as actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro correspondente a uma única quota, é no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única, Ivete Nhampossa Muchanga.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão e participação social)
Texto do artigo · p. 22 A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo ao mesmo decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Não haverá prestações suplementares de capital, porém a sócia poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da é exercida pela sócia Ivete Muchanga, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pela sócia única, podendo ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade (desde que sejam advogados), com dispensa de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sócia, como os administradores por esta nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a
Texto do artigo · p. 23 prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Direcção geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Caberá à administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Direitos especiais do sócio)
Texto do artigo · p. 23 Constituem direitos especiais do sócio: a) admitir os associados; b) executar trabalhos jurídicos; c) isenção de horário; d) quinhoar nos lucros; e) participar nas alterações deliberações de sócios; f) informar-se sobre a vida da sociedade.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Chimoio, 9 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 15: Cooperativa de Produtores Agroflorestais Wassara Wassara do Distrito de Manica
  3. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 9 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045099, uma firma constituída, entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Rui Jorge Xavier, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060708889850F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica Chimoio, a dezoito de Dezembro de dois mil e vinte e três, Bairro de Chimbadzo, Distrito de Manica.
  5. Texto do artigo, página 15: Segundo: Zacarias Filipe Jossefa, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 060704376750I, emitido pelo Serviço de Identificação de Manica - Chimoio, a vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, residente no Chitewe, Distrito de Manica.
  6. Texto do artigo, página 15: Terceiro: Cecilia Joao Ziripe, solteira, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060901693467N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte e um, residente no Bairro Chitewe, Distrito de Manica.
  7. Texto do artigo, página 16: Quarto: Ivone da Graça Elias, solteira, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060707672284Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica Chimoio, a vinte e oito de Maio de dois mil e vinte e quatro, residente no Bairro Nhaucaca, Distrito de Manica.
  8. Texto do artigo, página 16: Quinto: Aizeque Alficha Cadeado, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060704881223A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica - Chimoio, a dez de Maio de dois mil e vinte e um, residente no Bairro Chimonzo, Distrito de Manica.
  9. Texto do artigo, página 16: Sexto: Ester Tauai Bento, solteira, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Cartão do Eleitor n.º 063446-24042345531, emitido pelo Secretariado Técnico de Administração Eleitoral de Manica, a vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte e três, residente no Bairro Chinhamapere, Distrito de Manica.
  10. Texto do artigo, página 16: Sétimo: João Augusto Taero Gazela, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Cartão Eleitoral n.º 061391-29052333253, emitido pelo Secretariado Técnico de Manica, a vinte e nove de Maio de dois mil e vinte e três, residente no Bairro-1, Distrito de Manica.
  11. Texto do artigo, página 16: Oitavo: Isabel Zianaida Silva, solteira, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora de Cartão de Eleitor n.º 061391-30042357345, emitido pelo Secretariado Técnico, a trinta de Abril de dois mil e vinte e três, no Bairro-1, Distrito de Manica.
  12. Texto do artigo, página 16: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
  13. Texto do artigo, página 16: É celebrado, a vinte e quatro dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte e ao abrigo do disposto nos artigos 3, 10, 11 e 13, todos da Lei das Cooperativas, vigente no ordenamento jurídico moçambicano, Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, o presente contrato de sociedade Cooperativa que se rege pelas cláusulas inscritas nos artigos seguintes:
  14. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  17. Número ou marcador, página 16: Um) A cooperativa adopta a denominação Cooperativa de Produtores Agroflorestais Wassara Wassara do Distrito de Manica, é uma cooperativa ligada ao ramo agroflorestal, podendo ser denominada abreviadamente por Cooperativa Wassara Wassara.
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) A Cooperativa tem a sua sede no Distrito de Manica, Posto Administrativo de
  19. Texto do artigo, página 16: Messica, Província de Manica, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  20. Número ou marcador, página 16: Três) Por meio de deliberação do Conselho de Direcção, a Cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  23. Texto do artigo, página 16: A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de Cooperativa.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  26. Número ou marcador, página 16: Um) A Cooperativa tem como objecto a produção e comercialização de fruteiras e espécies florestais nativas, serviços de consultoria e implementação de sistemas agroflorestais.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) A Cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 16: Três) Prossecução dos objectivos – A Cooperativa, para a prossecução, realização e alcance dos seus objectivos, poderá usar de todas as prerrogativas permitidas na lei das cooperativas, assentando a sua actuação na obtenção de maiores vantagens e melhores preços na comercialização de fruteiras e espécies florestais nativas, serviços de consultoria e implementação de sistemas agroflorestais, e ainda:
  29. Número ou marcador, página 16: a) por deliberação da Assembleia Geral, constituir ou filiar-se em cooperativas de segundo grau ou de grau superior; b)realizar operações com terceiros, desde que incluídas no objecto social, realizadas a título complementar, não desvirtue a finalidade, não prejudique o interesse dos membros da Cooperativa e o montante dessas operações seja escriturado em separado do realizado com os membros da Cooperativa e se cumpra com as outras regras estabelecidas legalmente sobre a matéria.
  30. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  33. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social inicial, subscrito e totalmente realizado até à data da celebração do presente contrato, é de 25.000,00MT (quatrocentos mil meticais).
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 16: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
  37. Número ou marcador, página 16: Um) Os membros serão admitidos mediante um pedido escrito dirigido ao Presidente do Conselho de Direcção Executiva e aprovada numa sessão da Assembleia Geral. A Direcção torna-se efetiva depois de preenchimento de uma ficha de inscrição mediante o pagamento de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente as joias de ingresso na Cooperativa Wassara Wassara de Manica.
  38. Número ou marcador, página 16: Dois) Para os membros antigos da Cooperativa têm a obrigação de pagar uma taxa anual de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspodente a joias anuais e quotas.
  39. Número ou marcador, página 16: Três) Os membros recém admitidos gozam de direito de eleger e serem eleitos, decorrido o período de seis meses da data da admissão.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  42. Texto do artigo, página 16: São órgãos sociais da Cooperativa os seguintes:
  43. Número ou marcador, página 16: a) a Assembleia Geral;
  44. Número ou marcador, página 16: b) o Conselho Executive/Permanente;
  45. Número ou marcador, página 16: c) o Conselho de Direcção;
  46. Número ou marcador, página 16: d) o Conselho Fiscal.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a cooperativa)
  49. Número ou marcador, página 16: Um) Os membros exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a Cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas conjuntas do presidente e de um membro do Conselho de Direcção, ou caso o presidente esteja impossibilitado:
  50. Número ou marcador, página 16: a) de dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o tesoureiro; ou
  51. Número ou marcador, página 16: b) de um dos membros do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
  52. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à Cooperativa, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
  53. Número ou marcador, página 17: Três) Os actos de mero expediente, e em geral os que não envolvem responsabilidades da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenham sido delegados poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  57. Texto do artigo, página 17: Chimoio, 9 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 17: Corporação Ramaque’s Limitada
  59. Texto do artigo, página 17: Adenda
  60. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que foi requerida pelo outorgante Raimundo Manuel Quembo, sócio na sociedade Corporação Ramaque’s Limitada, que por escritura de dez de Junho de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 17 a 19 versos livro de notas para escrituras diverso n.º 2 da Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, publicada no Boletim da República, III Série, n.º 125, de 3 de Julho de 2025, e, consequentemente, é alterada a redacção dos dados nos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  61. Texto do artigo, página 17: .............................................................
  62. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  64. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 12.000.000,00MT (doze milhões de meticais) correspondente à uma soma de cinco quotas, assim distribuído: Raimundo Manuel Quembo, com 5% (cinco por cento) correspondente a 600.000,00MT (seiscentos mil meticais); Raimundo Manuel Quembo Júnior, com 20% (vinte por cento) 2.400.000,00MT (dois milhões
  65. Texto do artigo, página 17: e quatrocentos mil meticais); Gibson Raimundo Manuel Quembo, detentor de 20% (vinte por cento) correspondente
  66. Texto do artigo, página 17: a 2.400.000,00MT (dois milhões e quatrocentos mil meticais); Aurélio Raimundo Manuel Quembo, com 25% (vinte e cinco por cento) correspondente a 3.000.000,00MT (três milhões de
  67. Texto do artigo, página 17: meticais); Emmanuel Raimundo Manuel Quembo, com 30% (trinta por cento) correspondente a 3.600.000,00MT (três milhões e seiscentos mil meticais).
  68. Texto do artigo, página 17: Em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  69. Texto do artigo, página 17: Manica, 17 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 17: D & D Consultoria, S.A.
  71. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051028, uma sociedade denominada D & D Consultoria, S.A.
  72. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 320 do Código Comercial.
  73. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objeto e duração
  74. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  76. Texto do artigo, página 17: D & D Consultoria, S.A. é uma sociedade anónima que se regerá pelo presente estatuto social e pela legislação aplicável.
  77. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  79. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem sede na Av./Rua Fontes, n.º 159, R/C e poderá, por deliberação do Conselho de Administração, abrir, transferir e encerrar filiais, escritórios, depósitos e quaisquer outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional ou no exterior.
  80. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  82. Texto do artigo, página 17: O objecto social da sociedade é:
  83. Número ou marcador, página 17: a) promoção imobiliária;
  84. Número ou marcador, página 17: b) intermediação imobiliária;
  85. Número ou marcador, página 17: c) administração de imóveis próprios ou alheios, incluindo o próprio arrendamento;
  86. Número ou marcador, página 17: d) promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliários;
  87. Número ou marcador, página 17: e) construção, e reparação de imóveis;
  88. Número ou marcador, página 17: f) consultoria informática;
  89. Número ou marcador, página 17: g) venda a retalho e a grosso de artigos em geral.
  90. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  92. Texto do artigo, página 17: A sociedade terá prazo de duração indeterminado.
  93. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  94. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  96. Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a cem acções ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal.
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 17: (Acções)
  99. Número ou marcador, página 17: Um) As acções serão representadas por certificados ou, a critério da sociedade, mantidas em contas de depósito, em nome de seus titulares, junto a instituição financeira autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), sem emissão de certificados.
  100. Número ou marcador, página 17: Dois) Cada acção ordinária dá direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral.
  101. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 17: (Reuniões)
  104. Texto do artigo, página 17: A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, nos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais exigirem.
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 17: (Convocação)
  107. Número ou marcador, página 17: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de anúncio publicado no diário oficial, e em jornal de grande circulação na sede da sociedade, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias em primeira convocação, e de 8 (oito) dias em segunda convocação.
  108. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral será instalada, em primeira convocação, com a presença de acionistas que representem, no mínimo, um quarto do capital social com direito a voto, e, em segunda convocação, com qualquer número.
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  110. Texto do artigo, página 17: (Competência da Assembleia Geral)
  111. Texto do artigo, página 17: Compete à Assembleia Geral, além das matérias previstas em lei:
  112. Número ou marcador, página 17: a) aprovar as contas da administração;
  113. Número ou marcador, página 17: b) deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;
  114. Número ou marcador, página 17: c) eleger e destituir os administradores da sociedade;
  115. Número ou marcador, página 17: d) alterar o estatuto social;
  116. Número ou marcador, página 17: e) deliberar sobre a emissão de ações, bônus de subscrição e debêntures conversíveis em acções;
  117. Número ou marcador, página 18: f) autorizar a alienação de bens do ativo permanente, desde que o valor do bem ou do conjunto de bens, em um único ato ou em atos sucessivos, no curso de um exercício social, ultrapasse 50% (cinquenta por cento) do valor do ativo total da sociedade no último balanço aprovado; g)deliberar sobre a dissolução, liquidação, fusão, cisão ou incorporação da sociedade.
  118. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Da administração da sociedade
  119. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  120. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  121. Texto do artigo, página 18: A sociedade será administrada por um Conselho de Administração e uma Diretoria dirigidos por Muhammad Mussa Desai, na forma da lei.
  122. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 18: (Conselho de Administração)
  124. Texto do artigo, página 18: O Conselho de Administração será composto por [____] membros, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de [____] anos, permitida a reeleição. Os membros do Conselho de Administração elegerão, dentre seus membros, um presidente e um vice-presidente.
  125. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 18: (Competência Conselho de Administração)
  127. Texto do artigo, página 18: Compete ao Conselho de Administração:
  128. Número ou marcador, página 18: a) fixar a orientação geral dos negócios da sociedade;
  129. Número ou marcador, página 18: b) eleger e destituir os diretores da sociedade e fixar-lhes as atribuições;
  130. Número ou marcador, página 18: c) fiscalizar a gestão dos diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da sociedade, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros actos;
  131. Número ou marcador, página 18: d) convocar a Assembleia Geral;
  132. Número ou marcador, página 18: e) manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da diretoria;
  133. Número ou marcador, página 18: f) aprovar o plano de negócios e orçamento anual da sociedade.
  134. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 18: (Composição do Conselho de Administração)
  136. Texto do artigo, página 18: A directoria será composta por 2 directores, sendo um diretor presidente, um diretor financeiro e os demais diretores com funções definidas pelo Conselho de Administração. Os diretores terão mandato de 2 anos, permitida a reeleição.
  137. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 18: (Competência da directoria)
  139. Texto do artigo, página 18: Compete à directoria:
  140. Número ou marcador, página 18: a) representar a sociedade em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, podendo constituir procuradores;
  141. Número ou marcador, página 18: b) cumprir e fazer cumprir o estatuto social e as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Administração;
  142. Número ou marcador, página 18: c) administrar e gerir os negócios sociais, praticando todos os atos necessários ao funcionamento regular da sociedade;
  143. Número ou marcador, página 18: d) apresentar ao Conselho de Administração, ao fim de cada exercício social, o relatório da administração e as contas da directoria, acompanhados do parecer dos auditores independentes, se houver.
  144. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Do Conselho Fiscal
  145. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 18: (Composição do Conselho Fiscal)
  147. Texto do artigo, página 18: A sociedade terá um Conselho Fiscal, de funcionamento não permanente, composto por 3 (três) a 5 (cinco) membros e suplentes em igual número, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato até a primeira Assembleia Geral Ordinária seguinte à de sua eleição, permitida a reeleição.
  148. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 18: (Competência do Conselho Fiscal)
  150. Texto do artigo, página 18: Compete ao Conselho Fiscal, além das atribuições previstas em lei:
  151. Número ou marcador, página 18: a) fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
  152. Número ou marcador, página 18: b) opinar sobre o relatório anual da administração, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral;
  153. Número ou marcador, página 18: c) analisar as demonstrações financeiras da sociedade e emitir parecer sobre as mesmas;
  154. Número ou marcador, página 18: d) denunciar, aos órgãos de administração e, se estes não tomarem providências necessárias para a proteção dos interesses da sociedade, à Assembleia Geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir providências úteis à sociedade.
  155. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Do exercício social e demonstrações financeiras
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 18: (Duração do exercício social)
  158. Texto do artigo, página 18: O exercício social terá a duração de um ano,
  159. Texto do artigo, página 18: encerrando-se em 31 de Dezembro de cada ano.
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  161. Texto do artigo, página 18: (Demonstrações financeiras)
  162. Texto do artigo, página 18: Ao fim de cada exercício social, a directoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da sociedade, as demonstrações financeiras exigidas por lei, incluindo balanço patrimonial, demonstração de resultados, demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados, demonstração dos fluxos de caixa e demonstração do valor adicionado.
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  164. Texto do artigo, página 18: (Dedução dos lucros)
  165. Texto do artigo, página 18: Do lucro líquido do exercício, serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o imposto de renda. Do saldo, se houver, 5% (cinco por cento) serão aplicados na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social. O saldo terá a destinação que a Assembleia Geral determinar, atendidas as disposições legais e estatutárias.
  166. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VII Das disposições gerais
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
  168. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos e entrada em vigor)
  169. Número ou marcador, página 18: Um) Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pela Assembleia Geral de acordo com as disposições legais aplicáveis.
  170. Número ou marcador, página 18: Dois) O presente estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral de constituição da sociedade.
  171. Texto do artigo, página 18: Maputo, 30 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 18: DMOZ Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  173. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 14 de Maio de 2025, da sociedade DMOZ Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 100936852, os seus sócios deliberaram sobre a dissolução e liquidação da referida sociedade.
  174. Texto do artigo, página 18: Maputo, 7 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 19: DSB, Limitada
  176. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de cinco de Junho de dois mil e vinte e cinco, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades sob NUEL 105028887, com a data de três de Julho de dois mil e vinte e cinco, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída e entrada de novo sócio, por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo terceiro do pacto social para uma nova e seguinte redacção:
  177. Texto do artigo, página 19: .............................................................
  178. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  180. Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondendo à soma de três iguais sendo: trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para cada um dos sócios Phillipus Johannes Jacobus Jacobs, Barend Jacobus Grobler e Benjamin Petrus Smit, respectivamente.
  181. Texto do artigo, página 19: Em tudo o mais não alterado, continua a vigorar o pacto social anterior.
  182. Texto do artigo, página 19: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 3 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 19: Electro-Leo e Serviços, Limitada
  184. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 20 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma firma constituída entre:
  185. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Ricardo Jacinto Pitrosse, solteiro, natural da Cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100750335F, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica - Chimoio, no dia dois de Julho de dois mil e vinte e um, residente no Bairro 1.º de Maio, Cidade de Chimoio.
  186. Texto do artigo, página 19: Segundo: Leonel Ricardo Pitrosse, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060108897532M, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte e dois, residente no Bairro da Costa do Sol, Cidade de Maputo.
  187. Texto do artigo, página 19: Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  188. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede social)
  190. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Electro-Leo e Serviços, Limitada, com sede no Bairro Três, Cidade de Chimoio, Distrito de Chimoio, Província de Manica.
  191. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  192. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  193. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  195. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  196. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  198. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços na área de instalação elétrica.
  199. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  200. Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  201. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  203. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuído:
  204. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais) equivalente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Jacinto Pitrosse;
  205. Número ou marcador, página 19: b) outra quota no valor nominal de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais) equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente ao sócio Leonel Ricardo Pitrosse.
  206. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação da assembleia geral.
  207. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  209. Texto do artigo, página 19: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário, que desde já fica nomeado sóciogerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  210. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  211. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  212. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  213. Texto do artigo, página 19: Chimoio, 20 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 19: Elements Global Services Mozambique, Limitada
  215. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação por escrito, tomada a 8 de Abril de dois mil e vinte e cinco, das sócias da Elements Global Services Mozambique, Limitada, sociedade por quotas, com sede na Avenida 24 de Julho, n.° 7, 6.º andar, Porta D (Prédio Cimpor), na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101194302, com o capital social no montante de Mil meticais, doravante referida por a sociedade, em virtude da (i) alteração da denominação social da sociedade de Elements Global Services Mozambique, Limitada para Atlas Technology Solutions Mozambique, Limitada; (ii) alteração da denominação social da sócia Elements Global Services Inc. para Atlas Technology Solutions Inc.; (iii) transmissão da quota detida pelo sócio Richard Hammell a favor de Atlas Technology Solutions Uk Limited; e (iv) alteração da composição da administração da sociedade, procedeu-se, consequentemente, a aprovação da alteração dos artigos primeiro, quarto e sétimo dos estatutos da sociedade, os quais passarão a ter a nova redacção seguinte:
  216. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 19: (Nome, forma e endereço)
  218. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas a denominação de Atlas Technology Solutions Mozambique, Limitada.
  219. Número ou marcador, página 20: Dois) A sede da sociedade situa-se na Avenida 24 de Julho, n.° 7, 6.º andar, Porta D (Prédio Cimpor), Cidade de Maputo, Moçambique.
  220. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode abrir e encerrar filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique.
  221. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  222. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  224. Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais) representado por duas quotas, conforme se segue:
  225. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor de 800,00MT ( o i t o c e n t o s m e t i c a i s ) representativa de 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Atlas Technology Solutions Inc;
  226. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor de 200,00MT (duzentos meticais) representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Atlas Technology Solutions Uk Limited.
  227. Texto do artigo, página 20: ...........................................................
  228. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  229. Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
  230. Número ou marcador, página 20: Um) (…) Dois) (…) Três) (…) Quatro) Revogado.
  231. Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 20: Global Goldex Trading, Limitada
  233. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte cinco de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105052739, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Global Goldex Trading, Limitada, constituída entre os sócios Amadou Tounkara e Fode Moussa Diaby. É celebrado
  234. Texto do artigo, página 20: o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
  235. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  237. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Global Goldex Trading, Limitada.
  238. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  240. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Bombeiros - próximo do Bar O. da Silva, Cidade de Nampula.
  241. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  243. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  244. Número ou marcador, página 20: a) comércio de ouro,
  245. Número ou marcador, página 20: b) importador e exportador;
  246. Número ou marcador, página 20: c) outras actividades complementares ao objecto principal.
  247. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  249. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo:
  250. Texto do artigo, página 20: a)uma quota no valor de 2.550.000,00MT (dois milhões quinhentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Amadou Tounkara; b)uma quota no valor de 2.450.000,00MT (dois milhões quatrocentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fode Moussa Diaby.
  251. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  253. Texto do artigo, página 20: A administração e representação da sociedade em juízo e força dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Fode Moussa Diaby, que desde já fica nomeado administrador.
  254. Texto do artigo, página 20: Nampula, 25 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 20: Herdade dos Condes de Abreu – Sociedade Unipessoal, Limitada
  256. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052721, uma entidade denominada Herdade dos Condes de Abreu – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  257. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 e seguintes do Código Comercial, por Eric Joseph Jean-Louis Ghislain Lemestre, maior, de nacionalidade belga, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos, com Maria de Fátima Joaquim Caetano Dias, portador do Passaporte n.º GB7058157, emitido na Bélgica, a 22 de Agosto de 2023, residente em Maputo, cuja sociedade se regerá pelas seguintes cláusulas:
  258. Número ou marcador, página 20: CAPITULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  259. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  261. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a firma Herdade dos Condes de Abreu – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  262. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  263. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 20: (Sede social)
  265. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no Bairro da Matola-Gare, Talhão n.º 19/A, Parcela n.º 3380/70, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  266. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  268. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto principal a agricultura, floricultura e silvicultura, com enfase para a produção e comercialização dos demais produtos agrícolas.
  269. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade actuará também na área de produção de bebidas alcoólicas, destilação de bebidas, óleos essenciais e produção de perfumes.
  270. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá actuar na área da promoção imobiliária, turismo, comercio no geral e toda e qualquer actividade conexa aos objectos aqui descriminados.
  271. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  272. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  274. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) subscrito pelo sócio único, Eric Joseph Jean-Louis Ghislain Lemestre.
  275. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 21: (Alteração do capital)
  277. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado
  278. Texto do artigo, página 21: ou reduzido por deliberação em assembleia.
  279. Número ou marcador, página 21: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  280. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  281. Texto do artigo, página 21: (Prestação suplementar)
  282. Texto do artigo, página 21: Não haverá prestações suplementares, podendo, porém, a sócia fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  283. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  284. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  285. Texto do artigo, página 21: (Cessão e divisão de quotas)
  286. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e a cessão da quota única é livre a terceiros, sendo sempre feita por meio da deliberação da assembleia geral.
  287. Número ou marcador, página 21: Dois) Se se pretender alienar a sua quota, comunicará a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  288. Número ou marcador, página 21: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  289. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV
  290. Texto do artigo, página 21: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  291. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  292. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  293. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  294. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  295. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO (Gerência e representação) Um) A gestão e administração da sociedade,
  296. Texto do artigo, página 21: activa ou passivamente compete ao sócio Eric Joseph Jean-Louis Ghislain Lemestre.
  297. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios designados no número um do presente artigo, podendo actuar de forma solidaria, sendo bastante apenas uma
  298. Texto do artigo, página 21: assinatura para obrigar a sociedade ou de representante, administrador devidamente designados, mandatados nos limites específicos do respectivo mandato.
  299. Número ou marcador, página 21: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  300. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  301. Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
  302. Texto do artigo, página 21: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  303. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  305. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  306. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  307. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  309. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso, recorrer-se-ão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  310. Texto do artigo, página 21: Maputo, 28 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 21: Igreja Mistério Rejoice (IMR)
  312. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e nove dias do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, pelas onze horas e trinta minutos, reuniu-se os membros da Igreja Mistério Rejoice (IMR) matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101113477, estando presentes os seguintes membros da direcção nomeadamente Obax Dom Chijamela - pastor presidente; Júlia Elsa Magaia - vice-presidente; Cecilia Alzira Rungo – tesoureira; Aristides Paulino Nhachengo – conselheiro; Napolião Ernesto Machava - secretário.
  313. Texto do artigo, página 21: Com os pontos da agenda, apreciação e atualização dos estatutos constitutivos da Igreja, mudança de domicílio da sede da Igreja do Bairro Zimpeto (Distrito Urbano de Kamubukwana) para o Bairro Mumemo (Município de Marracuene).
  314. Texto do artigo, página 21: Apresentação de cartas de renúncia e eleição de novos membros da Direcção. Foram apresentadas, pelo pastor presidente, as cartas de renúncia formal dos membros Inácio Inoque Chongo e Zeca Zacarias Cumbe, ausentes da
  315. Texto do artigo, página 21: presente reunião. Em face da vacatura criada, o coletivo deliberou por unanimidade proceder à eleição de novos membros da Direcção.
  316. Texto do artigo, página 21: Após apresentação de propostas e votação aberta, foram eleitos e confirmados os seguintes membros para integrar a nova Direcção da Igreja Mistério Rejoice: nova Direcção da IMR: Obax Dom Chijamela - pastor presidente; Júlia Elsa Magain - vice-presidente; Cecilia Alzira Rungo – tesoureira; Aristides Paulino Nhachengo – conselheiro; Napolião Ernesto Machava - secretário.
  317. Texto do artigo, página 21: Maputo, 28 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 21: International Elite Financial Holdings & Seguros, Limitada
  319. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050084, uma entidade denominada International Elite Financial Holdings & Seguros, Limitada.
  320. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  321. Texto do artigo, página 21: Primeiro: João Júlio Sitoe, casado, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade m o ç a m b i c a n a , p o r t a d o r d o B . I . n.°110100275297M, emitido a 26 de Abril de 2021, residente em Maputo Cidade.
  322. Texto do artigo, página 21: Segundo: Samuel António Tchicune, solteiro, maior, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.°110307082894B, emitido a 26 de Junho de 2024, residente em Maputo Cidade.
  323. Texto do artigo, página 21: Terceiro: Sérgio Júlio Mangue, casado, natural de Maputo, de nacionalidade m o ç a m b i c a n a , p o r t a d o r d o B . I . n.° 110100853012J, emitido a 15 de Novembro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo Cidade.
  324. Texto do artigo, página 21: Nos termos do artigo 90° do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  325. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma e sede)
  327. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação International Elite Financial Holdings & Seguros, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Av./Rua do Agostinho Neto, n.° 913, Bairro Central, Cidade de Maputo.
  328. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá abrir filial, agências ou outras formas de representação social no País, bem como no estrangeiro,
  329. Texto do artigo, página 22: transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  330. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  332. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  333. Número ou marcador, página 22: a) consultoria e negócios;
  334. Número ou marcador, página 22: b) seguros;
  335. Número ou marcador, página 22: c) agência de viagem/férias;
  336. Número ou marcador, página 22: d) abastecimento alimentar;
  337. Número ou marcador, página 22: e) formação e treinamento.
  338. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  339. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
  340. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  341. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas, assim distribuído:
  342. Número ou marcador, página 22: a) Sérgio Júlio Mangue, com 30% correspondente a 30.000,00MT;
  343. Número ou marcador, página 22: b) João Júlio Sitoe, com 35% correspondente a 35.000,00MT;
  344. Número ou marcador, página 22: c) Samuel António Tchicune, com 35% correspondente a 35.000,00MT.
  345. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entradas de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  346. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  347. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  348. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Joao Júlio Sitoe e Samuel António Tchicune, que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  349. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se:
  350. Número ou marcador, página 22: a) pela assinatura dos dois sócios Joao Júlio Sitoe e Samuel António Tchicune;
  351. Número ou marcador, página 22: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  352. Texto do artigo, página 22: Maputo, 1 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 22: Ivete Muchanga Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  354. Texto do artigo, página 22: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040294, uma entidade denominada Ivete Muchanga Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  355. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente Contrato de Sociedade Ivete Muchanga Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Ivete Nhampossa Muchanga, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100277284B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 14 de Março de 2023, válido até 13 de Março de 2028, advogada, inscrita na Ordem os Advogados, titular da Carteira Profissional n.° 1479.
  356. Texto do artigo, página 22: Pelo presente pacto social a outorgante constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  357. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 22: (Denominação social)
  359. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída sob forma de sociedade de advogados e adopta a denominação Ivete Muchanga Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor aplicável.
  360. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  362. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no Bairro da Polana Cimento, Avenida 24 de Julho, n.° 797, 1.º andar, Cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  363. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  365. Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respectivo registo na conservatória competente.
  366. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  367. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  368. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto exclusivo o exercício em comum da profissão de advogado.
  369. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer em comum as actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
  370. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  372. Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro correspondente a uma única quota, é no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única, Ivete Nhampossa Muchanga.
  373. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  374. Texto do artigo, página 22: (Cessão e participação social)
  375. Texto do artigo, página 22: A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia.
  376. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  377. Texto do artigo, página 22: (Aumento e redução do capital social)
  378. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  379. Número ou marcador, página 22: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo ao mesmo decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  380. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  381. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  382. Texto do artigo, página 22: Não haverá prestações suplementares de capital, porém a sócia poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de gerência a nomear.
  383. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  384. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  385. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da é exercida pela sócia Ivete Muchanga, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pela sócia única, podendo ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade (desde que sejam advogados), com dispensa de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  386. Número ou marcador, página 22: Dois) A sócia, como os administradores por esta nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  387. Número ou marcador, página 22: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  388. Número ou marcador, página 22: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a
  389. Texto do artigo, página 23: prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  390. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  391. Texto do artigo, página 23: (Direcção geral)
  392. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  393. Número ou marcador, página 23: Dois) Caberá à administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  394. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
  396. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista.
  397. Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizada.
  398. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 23: (Direitos especiais do sócio)
  400. Texto do artigo, página 23: Constituem direitos especiais do sócio: a) admitir os associados; b) executar trabalhos jurídicos; c) isenção de horário; d) quinhoar nos lucros; e) participar nas alterações deliberações de sócios; f) informar-se sobre a vida da sociedade.
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