III SÉRIE — n.º 150

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 150/2025

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Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Admissão de sócio)
Número ou marcador · p. 23 Um) Constituem condições de admissão à sociedade como sócio as seguintes:
Texto do artigo · p. 23 a)estar inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique e com as quotas em dia;
Número ou marcador · p. 23 b) não ter antecedentes disciplinares na Ordem dos advogados de Moçambique;
Número ou marcador · p. 23 c) estar a colaborar com a sociedade, na qualidade de advogado, há pelo menos 5 (cinco) anos, salvo deliberação social em contrário;
Número ou marcador · p. 23 d) ter iniciado e concluído com sucesso o estágio profissional na sociedade e, estar a colaborar na mesma há pelo menos 3 (três) anos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A admissão de novos sócios será realizada obedecendo os seguintes passos:
Número ou marcador · p. 23 a) apresentação de documento escrito, contendo a identificação do candidato a sócio, número de carteira profissional, certidão de quitação e inexistência de antecedentes disciplinares passado pela Ordem dos Advogados de Moçambique, requerendo a sua admissão a sócio;
Número ou marcador · p. 23 b) cópia do seu documento de identificação e certificados de habilitações literárias; e c)comprovativo de capacidade financeira para participação no capital social, exceptuando-se o caso de sócio de indústria.
Número ou marcador · p. 23 Três) Após a recepção dos documentos, a assembleia geral da sociedade, um prazo máximo de noventa dias, deverá deliberar pela admissão do novo sócio, mediante voto unânime.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Exoneração de sócio)
Número ou marcador · p. 23 Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) se a duração da sociedade tiver sido fixada por tempo indeterminado ou por um período superior a quinze anos; b)se o sócio único se exonerar juntamente com a demissão de um ou mais novos sócios;
Número ou marcador · p. 23 c) a entrada de novo sócio, se o sócio tiver votado contra a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 d) o direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 e) nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio deve comunicar, à sociedade, a intenção e os motivos da exoneração, por carta registada, com aviso de recepção, ou através de notificação pessoal, mediante assinatura.
Número ou marcador · p. 23 Três) A exoneração só se torna efectiva no fim do ano civil em que é feita a comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da recepção desta comunicação.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O sócio exonerado tem direito a receber, da sociedade, a quantia apurada nos termos previstos na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Exclusão de sócio)
Número ou marcador · p. 23 Um) A exclusão de sócio pode verificar-se nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) a violação grave de obrigações para com a sociedade, que constem da Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro e/ ou do pacto social;
Número ou marcador · p. 23 b) o sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
Número ou marcador · p. 23 c) o sócio que viole a obrigação de não concorrência;
Número ou marcador · p. 23 d) quando o sócio esteja impossibilitado de prestar ou deixe de prestar de modo continuado à sociedade a
Texto do artigo · p. 23 actividade profissional inerente à sua participação de indústria, num prazo superior a um ano;
Número ou marcador · p. 23 e) conduta em manifesto prejuízo da sociedade de advogados a que esteja vinculado ou de sua relação profissional com seus constituintes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio ao qual tenha sido aplicada pena disciplinar de expulsão pela Ordem dos Advogados de Moçambique, considera-se automaticamente excluído da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A deliberação social de exclusão de sócio produz efeitos decorridos trinta dias sobre a data do seu registo na OAM, respondendo o sócio excluído perante terceiros até que a exclusão seja registada.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A exclusão prevista no n.º 2 do presente estatuto, só pode ser decretada judicialmente.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Advogados associados)
Número ou marcador · p. 23 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional, advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As actividades do advogado associado são reguladas por contrato outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 23 Três) Constituem direitos gerais dos associados os seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) exercer actividade profissional de advogado fora da sociedade, desde que autorizado ou em acordo escrito do sócio único;
Número ou marcador · p. 23 b) apresentar trabalhos jurídicos, propostas de carácter científico, discutindo e votando-as;
Número ou marcador · p. 23 c) usar os serviços prestados pela sociedade, na forma determinada pela administração;
Número ou marcador · p. 23 d) desenvolver acções tendentes ao seu desenvolvimento contínuo (autoformação);
Número ou marcador · p. 23 e) todos demais direitos, previstos na competente lei em vigor no Estado Moçambicano.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Constituem deveres gerais dos associados:
Número ou marcador · p. 23 a) executar trabalhos jurídicos;
Número ou marcador · p. 23 b) observar os preceitos de ética profissional;
Número ou marcador · p. 23 c) acatar as deliberações emanadas dos órgãos competentes da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 d) aceitar e exercer, salvo justo motivo, os cargos e funções para os quais for eleito ou nomeado na sociedade;
Número ou marcador · p. 23 e) controlar a execução dos orçamentos e rentabilidade dos trabalhos de que é responsável;
Número ou marcador · p. 24 f) contribuir para a avaliação e desenvolvimento das competências dos advogados associados e dos advogados estagiários;
Número ou marcador · p. 24 g) validar as horas incorridas pelos advogados nos trabalhos;
Número ou marcador · p. 24 h) garantir a facturação e recebimento atempado dos honorários dos seus trabalhos;
Número ou marcador · p. 24 i) garantir a gestão dos clientes e a qualidade dos trabalhos em curso nos clientes de que é responsável;
Número ou marcador · p. 24 j) identificar oportunidades de negócio, de acordo com a estratégia definida, e desenvolver acções comerciais e técnicas para a sua angariação;
Número ou marcador · p. 24 k) estar regularmente inscritos na Ordem dos Advogados de Moçambique;
Número ou marcador · p. 24 l) pagar pontualmente as suas quotas junto da Ordem dos Advogados de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único observar-se-á o disposto na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá amortizar qualquer quota por acordo: se a quota for dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os casos omissos serão regulados pela Lei das Sociedades de Advogados (Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro); pelo Código Comercial (Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio) e demais disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 1 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 La Dolce Vita, Limitada – Sociedade por quotas, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105052596, a sociedade La Dolce Vita, Limitada – Sociedade por quotas, Limitada, constituída por um contrato particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação La Dolce Vita, Limitada – Sociedade por quotas, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Hatlane, Distrito de Limpopo, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) turismo;
Número ou marcador · p. 24 b) restauração;
Número ou marcador · p. 24 c) campismo, e;
Número ou marcador · p. 24 d) outras actividades de consultoria.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) que corresponde à soma de duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente
Texto do artigo · p. 24 ao sócio Dennis Anthony Cane, que corresponde a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente à sócia Janine Cane, que corresponde a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será da responsabilidade dos ambos, Dennis Anthony Cane e Janine Cane, que assumem desde já as funções de administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Xai-Xai, 23 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 MagAnalytics Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída e matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053101, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constituída por tempo indeterminado, com vigência na data da assinatura do contrato social, adopta a denominação MagAnalytics Consulting, Limitada, e tem a sua sede na Av. Karl Marx, n.º 174, Bairro Central, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) prestação serviços de consultoria nas seguintes áreas: desenvolvimento organizacional; planeamento estratégico; monitoria e avaliação (M&A); gestão de projetos; reforço institucional e boa governação; e desenvolvimento de capacidades e formação de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 25 b) conceber e implementar programas de formação, oficinas de trabalho (workshops) e seminários dirigidos a instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil;
Número ou marcador · p. 25 c) realizar estudos de base, pesquisas e avaliações nos sectores de saúde, educação, água e saneamento (WASH), meios de subsistência, resiliência climática e governação;
Número ou marcador · p. 25 d) fornecer e distribuir materiais, equipamentos, ferramentas e manuais de formação necessários à implementação de programas e iniciativas de capacitação;
Número ou marcador · p. 25 e) importar, exportar e comercializar materiais e bens diversos que suportem os serviços de consultoria e capacitação;
Número ou marcador · p. 25 f) participar em concursos públicos e privados, nacionais e internacionais, incluindo acordos quadro e contratos de prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 25 g) exercer quaisquer outras atividades l í c i t a s r e l a c i o n a d a s o u complementares ao objeto acima definido.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 25 a) uma no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Pachavo Phineas Magwenzi;
Número ou marcador · p. 25 b) outra no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Tomocene José Raposo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Texto do artigo · p. 25 A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de gerência que será dirigido pelos sócios Pachavo Phineas Magwenzi e Rui Tomocene José Raposo, investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social, e para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura do sócio-gerente ou seu mandatário.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 31 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Mahangalasse Tembe Consultoria e serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052992, uma entidade denominada Mahangalasse Tembe Consultoria e serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade por Pedro Jacinto Tembe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110600616164F, emitido a 18 de Fevereiro de 2018, residente em Maputo, Distrito Municipal KaTembe, Bairro Incassane, Q.10, constitui uma sociedade com único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Descrição)
Texto do artigo · p. 25 Uma sociedade unipessoal por quotas é um tipo de sociedade comercial constituída apenas por um sócio, que pode ser uma pessoa singular ou colectiva (outra empresa). Este socio único detém a totalidade do capital social da empresa. A responsabilidade deste socio é limitada ao valor do capital social investido. O nome da sociedade deve incluir a expressão sociedade unipessoal ou unipessoal seguida de limitada ou Lda.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Mahangalasse Tembe Consultoria e serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por MT, Lda., com sede em Maputo Cidade, Distrito Municipal KaTembe, Bairro Chamissava, podendo abrir filiais, sucursais, agências e outras formas de representação dentro do País ou no estrangeiro, de acordo com a vontade dos sócios e desde que a lei o permita.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início é a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) integralmente realizado em dinheiro, pertencente ao único socio, Pedro Jacinto Tembe.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Não obstante, ao disposto no número um, a sociedade pode permitir a entrada de outros sócios, desde que reúnam as condições
Texto do artigo · p. 25 exigidas por lei e pela sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A empresa Mahangalasse Tembe, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada tem como objecto: contabilidade; auditoria; fiscalidade; registo e licenciamento de empresas, consultoria; recursos humanos; transporte e logística.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos nacionais de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade pode ser dissolvida por
Texto do artigo · p. 25 deliberação dos sócios tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 25 Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da lei de arbitragem voluntária.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Despesas de incorporação e ratificação de negócios)
Texto do artigo · p. 25 As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência e a administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe a Pedro Jacinto Tembe, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade:
Número ou marcador · p. 25 a) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar
Texto do artigo · p. 26 quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 26 b) adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 dois) O sócio-gerente poderá delegar mesmo em pessoas estranhas a sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato. Ficando vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 1 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Moz Breen Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia seis de Junho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105004487, denominada Moz Breen Prestação de Serviços, Limitada, pelos sócios Adélio Júlio Sulude Brige e Cristina Salomão Massango, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade a adopta a denominação Moz Breen Prestação de Serviços, Limitada, abreviadamente por (MOZ BREEN, LDA) tem a sua sede na Av. 25 de Setembro, n.° 20, Cidade de Pemba, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 26 a)consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 26 b) edição de programas informáticos;
Número ou marcador · p. 26 c) actividades de programação informática;
Número ou marcador · p. 26 d) outro fornecimento de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 26 e) outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 26 f) outras actividades de serviços pessoais N.E;
Número ou marcador · p. 26 g) assistência técnica geral, manutenção de equipamentos eletrónicos e ópticos;
Número ou marcador · p. 26 h) aluguer de veículos automóveis
Número ou marcador · p. 26 i) serviços de reprografia;
Número ou marcador · p. 26 j) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 26 k) comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 26 l) comércio de cartuchos e toners;
Número ou marcador · p. 26 m) comércio de materiais de constrição, mobiliário, artigo para uso doméstico;
Número ou marcador · p. 26 n) comércio de outros bens e consumo, N.E;
Número ou marcador · p. 26 o) actividades imobiliárias por conta de outrem;
Número ou marcador · p. 26 p) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 26 q) fornecimento de produtos alimentares e de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a duas quotas sendo, 80% do capital social pertencente ao sócio Adélio Júlio Sulude Brige e 20% pertencente à sócia Cristina Salomão Massango.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que os reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-lo a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 26 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a
Texto do artigo · p. 26 prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo omisso no presente contrato de sociedade será resolvido e regulado pela Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 26 Pemba, 7 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Nakiyah Art Suppliers, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101870413, uma entidade denominação Nakiyah Art Suppliers, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Michel Eugénio Ligeiro, casada com Agnes Teresa Pedro Sitoe Ligeiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101391770M, emitido 13 de Abril de 2022, titular do NUIT 115827911, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento-A, Rua dos Lusíadas n.º 320, 2.º andar, como primeiro outorgante.
Texto do artigo · p. 26 Segundo: Agnes Teresa Pedro Sitoe Ligeiro, casada com Michel Eugénio Ligeiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100054817S, emitido 23 de Fevereiro de 2022, titular do NUIT 148834520, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento-A, Rua dos Lusíadas n.º 320, 2.º andar, como segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Nakiyah Art Suppliers, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração e a sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade, terá a sua sede, na Cidade de Maputo, Bairro de Polana Cimento-A, Rua dos Lusíadas n.º 320, 2.º andar, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) venda de artigos de arte;
Número ou marcador · p. 27 b) prestação de serviços de consultoria.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) totalmente subscrito e realizado, dividido em duas quotas e, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Michel Eugénio Ligeiro;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Agnes Teresa Pedro Sitoe Ligeiro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 27 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade, e no incumprimento efetiva das responsabilidades de cada socio, que pode ser em algum nível prejudicial ao negócio, pode resultar na revogação da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Agnes Teresa Pedro Sitoe Ligeiro, que fica designado administrador, com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura da mesma.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Lucros)
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 1 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Nhamu Nhamu Grill – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105032392, uma sociedade denominada Nhamu Nhamu Grill – Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado ompresente contrato de soceidade, por Catarina Benedito Micaji Correia Tembo Falcone, Casada com Fabrízio Falcone, em regime de comunhão de bens adquiridos, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100322524A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Outubro de 2020, contactável pelo Cells: +258864679175, residente no Bairro das Mahotas, Rua Mário Coluna, Q. 19, Casa n.º 02, Cidade de Maputo, acorda entre si a constituição de uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Nhamu
Texto do artigo · p. 27 Nhamu Grill – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro 3 de Fevereiro, Q. 19, Casa n.º 52, R/C, Distrito KaMpfumo, Cidade de Maputo, podendo, por simples deliberação, instalar filiais, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objecto social: restaurante, catering, bar, café, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços, em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente à sócia Catarina Benedito Micaji Correia Tembo Falcone, equivalente a 100 % do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Texto do artigo · p. 28 A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Catarina Benedito Micaji Correia Tembo Falcone, que fica desde já nomeada gerente, bastando a sua assinatura, para obrigá-la a legitimação da sociedade, em todos os seus actos e contratos. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Exercício e balanço)
Texto do artigo · p. 28 O exercício económico social, corresponderá ao ano civil e o balanço de contas e demonstração de resultados, será encerrado com a referência a trinta e um de dezembro de cada ano, sendo após a sua aprovação pela sócia única e a posterior submetido a instituição competente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Lucros)
Texto do artigo · p. 28 Os lucros líquidos resultantes do balanço elaborado do exercício anterior, serão deduzidos em 10 por cento, destinados a constituição de reserva legal, sendo o restante para o reforço do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Omissos e resolução)
Texto do artigo · p. 28 Para todas as questões omissas que possam surgir deste pacto social, incluindo ao que respeitem a interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre o representante e/ou autoridade assim como a sociedade, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique, em representação é nomeado desde já, o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 30 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 NnONJE Consultores e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 26 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituida entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro: Tiago Feliz Lidimba, casado com Voldela Miranda Pondela Lidimba, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Palma, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104230441P,
Texto do artigo · p. 28 emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a vinte e nove de Junho de dois mil e vinte e três.
Texto do artigo · p. 28 Segundo: Voldela Miranda Pondela Lidimba, casada com Tiago Feliz Lidimba, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080104230438B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, no dia treze de Julho de dois mil e vinte e três.
Texto do artigo · p. 28 Terceiro: Felix Tiago Lidimba, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060106039037A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a quatro de Julho de dois mil e vinte e dois, residente no Bairro Trangapassi-Cidade de Chimoio, representado neste acto pela segunda outorgante.
Texto do artigo · p. 28 Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação NnONJE Consultores e Serviços, Limitada e vai ter a sua sede no Bairro Trangapassi, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto: serviços ambientais; gestão sustentável de recursos naturais; desenvolvimento comunitário; laboratório (ar, água, solos, ruídos e vibrações; apoio pisco-social a pessoas vulneráveis; aluguer de viaturas; gráfica e reprografia; ateliê (alfaiataria) e organização de eventos e decoração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais) equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tiago Félix Lidimba;
Número ou marcador · p. 28 b) outra quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente à sócia Voldela Miranda Pondela Lidimba;
Número ou marcador · p. 28 c) última quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Félix Tiago Lidimba.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 28 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Tiago Félix Lidimba, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia-geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente nomeado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Chimoio, 26 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Nomwe Construções, SA
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte oito de Julho de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma entidade limitada sob NUEL 105015452, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adoptará o seguinte nome empresarial: Nomwe Construções, SA, e sociedade tem a sede no Bairro Matola Rio, Rua da Mozal, Q. 04, R/C,Distrito de Boane, Maputo
Texto do artigo · p. 29 Província, podendo transferí-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do acto da celebração do presente contracto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: venda de material de construção, consultoria em diversas áreas, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de material de ferragem, venda de todo tipo de material de iluminação, blocos, arreia e pedras para construção, aluguer de material de construção, venda de todo tipo de cimento, chapas de zinco, andaimes e muito mais.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único decida, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado em duzentas mil acções ordinárias com valor nominal de cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já para Jonas Xavier Muianga, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar e validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador pode nomear mandatários à sociedade, conferindo para o efeito os responsáveis poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Assembleia Geral será constituída pelos accionistas da sociedade, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, vinculativas para a sociedade e todos os accionistas, ainda que ausentes ou quando tenham votado contra a aprovação das mesmas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
Número ou marcador · p. 29 Três) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas Assembleias Gerais.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial, não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas Assembleias Gerais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo que seja omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da lei aplicável e vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Matola, 28 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 OGC – Agro Pecuária, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049922, uma entidade denominada OGC – Agro Pecuária, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação OGC – Agro Pecuária, Limitada, sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do pacto social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, 222, Matola A, Cidade da Matola, Maputo Província.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto a consultoria nomeadamente:
Número ou marcador · p. 29 a) produção e comercialização de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 29 b) comércio a retalho de carne e de produtos à base de carne;
Número ou marcador · p. 29 c) abate de animais, preparação e conservação de carne e de produtos à base de carne;
Número ou marcador · p. 29 d) pesquisas e estudos na área agrícola;
Número ou marcador · p. 29 e) agro processamento e produção de biodiesel;
Número ou marcador · p. 29 f) prestação de serviços e consultoria;
Número ou marcador · p. 29 g) agricultura, silvicultura, pecuária e piscicultura;
Número ou marcador · p. 29 h) produção e comercialização de águas minerais naturais.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social, outras actividades, conexas ou não ao objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se, em consórcio ou por qualquer outra forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos e desenvolvimento económico ou social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, totalmente subscrito e totalmente realizado, é de 100.000,00MT e está dividido em três quotas iguais subscritas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Onório Gabriel Cutane, maior, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1100202641478B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, casado com Janifer Chimwemwe da Graça Metambo Cutane, no regime de comunhão de bens adquiridos, residente em Belo horizonte, Boane, com uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais) representativa 70% (setenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Prince Onório Cutane, menor, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106298776B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Quarteirão 12, Rua dos Postes de Alta Tensão, Belo Horizonte, Boane, com uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) representativa 15% (quinze por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 30 c) Naomi Ester Onório Cutane, menor, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1001108868379Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Quarteirão 12, Rua dos Postes de Alta Tensão, Belo Horizonte, Boane, com uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) representativa 15% (quinze por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios, e deverá respeitar o regime legal previsto em função do tipo societário.
Número ou marcador · p. 30 Três) A transmissão de quotas, sem observância do estipulado neste artigo, é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio Onório Gabriel Cutane, que fica desde já nomeado administrador gerente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 30 a) do sócio Onório Gabriel Cutane; ou b)de procurador com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições sobre as sociedades comerciais constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 23: (Admissão de sócio)
  3. Número ou marcador, página 23: Um) Constituem condições de admissão à sociedade como sócio as seguintes:
  4. Texto do artigo, página 23: a)estar inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique e com as quotas em dia;
  5. Número ou marcador, página 23: b) não ter antecedentes disciplinares na Ordem dos advogados de Moçambique;
  6. Número ou marcador, página 23: c) estar a colaborar com a sociedade, na qualidade de advogado, há pelo menos 5 (cinco) anos, salvo deliberação social em contrário;
  7. Número ou marcador, página 23: d) ter iniciado e concluído com sucesso o estágio profissional na sociedade e, estar a colaborar na mesma há pelo menos 3 (três) anos.
  8. Número ou marcador, página 23: Dois) A admissão de novos sócios será realizada obedecendo os seguintes passos:
  9. Número ou marcador, página 23: a) apresentação de documento escrito, contendo a identificação do candidato a sócio, número de carteira profissional, certidão de quitação e inexistência de antecedentes disciplinares passado pela Ordem dos Advogados de Moçambique, requerendo a sua admissão a sócio;
  10. Número ou marcador, página 23: b) cópia do seu documento de identificação e certificados de habilitações literárias; e c)comprovativo de capacidade financeira para participação no capital social, exceptuando-se o caso de sócio de indústria.
  11. Número ou marcador, página 23: Três) Após a recepção dos documentos, a assembleia geral da sociedade, um prazo máximo de noventa dias, deverá deliberar pela admissão do novo sócio, mediante voto unânime.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 23: (Exoneração de sócio)
  14. Número ou marcador, página 23: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se nos seguintes casos:
  15. Número ou marcador, página 23: a) se a duração da sociedade tiver sido fixada por tempo indeterminado ou por um período superior a quinze anos; b)se o sócio único se exonerar juntamente com a demissão de um ou mais novos sócios;
  16. Número ou marcador, página 23: c) a entrada de novo sócio, se o sócio tiver votado contra a deliberação da assembleia geral;
  17. Número ou marcador, página 23: d) o direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade;
  18. Número ou marcador, página 23: e) nos demais casos previstos na lei.
  19. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio deve comunicar, à sociedade, a intenção e os motivos da exoneração, por carta registada, com aviso de recepção, ou através de notificação pessoal, mediante assinatura.
  20. Número ou marcador, página 23: Três) A exoneração só se torna efectiva no fim do ano civil em que é feita a comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da recepção desta comunicação.
  21. Número ou marcador, página 23: Quatro) O sócio exonerado tem direito a receber, da sociedade, a quantia apurada nos termos previstos na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Exclusão de sócio)
  24. Número ou marcador, página 23: Um) A exclusão de sócio pode verificar-se nos casos seguintes:
  25. Número ou marcador, página 23: a) a violação grave de obrigações para com a sociedade, que constem da Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro e/ ou do pacto social;
  26. Número ou marcador, página 23: b) o sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
  27. Número ou marcador, página 23: c) o sócio que viole a obrigação de não concorrência;
  28. Número ou marcador, página 23: d) quando o sócio esteja impossibilitado de prestar ou deixe de prestar de modo continuado à sociedade a
  29. Texto do artigo, página 23: actividade profissional inerente à sua participação de indústria, num prazo superior a um ano;
  30. Número ou marcador, página 23: e) conduta em manifesto prejuízo da sociedade de advogados a que esteja vinculado ou de sua relação profissional com seus constituintes.
  31. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio ao qual tenha sido aplicada pena disciplinar de expulsão pela Ordem dos Advogados de Moçambique, considera-se automaticamente excluído da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 23: Três) A deliberação social de exclusão de sócio produz efeitos decorridos trinta dias sobre a data do seu registo na OAM, respondendo o sócio excluído perante terceiros até que a exclusão seja registada.
  33. Número ou marcador, página 23: Quatro) A exclusão prevista no n.º 2 do presente estatuto, só pode ser decretada judicialmente.
  34. Número ou marcador, página 23: Cinco) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 23: (Advogados associados)
  37. Número ou marcador, página 23: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional, advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
  38. Número ou marcador, página 23: Dois) As actividades do advogado associado são reguladas por contrato outorgado entre as partes.
  39. Número ou marcador, página 23: Três) Constituem direitos gerais dos associados os seguintes:
  40. Número ou marcador, página 23: a) exercer actividade profissional de advogado fora da sociedade, desde que autorizado ou em acordo escrito do sócio único;
  41. Número ou marcador, página 23: b) apresentar trabalhos jurídicos, propostas de carácter científico, discutindo e votando-as;
  42. Número ou marcador, página 23: c) usar os serviços prestados pela sociedade, na forma determinada pela administração;
  43. Número ou marcador, página 23: d) desenvolver acções tendentes ao seu desenvolvimento contínuo (autoformação);
  44. Número ou marcador, página 23: e) todos demais direitos, previstos na competente lei em vigor no Estado Moçambicano.
  45. Número ou marcador, página 23: Quatro) Constituem deveres gerais dos associados:
  46. Número ou marcador, página 23: a) executar trabalhos jurídicos;
  47. Número ou marcador, página 23: b) observar os preceitos de ética profissional;
  48. Número ou marcador, página 23: c) acatar as deliberações emanadas dos órgãos competentes da sociedade;
  49. Número ou marcador, página 23: d) aceitar e exercer, salvo justo motivo, os cargos e funções para os quais for eleito ou nomeado na sociedade;
  50. Número ou marcador, página 23: e) controlar a execução dos orçamentos e rentabilidade dos trabalhos de que é responsável;
  51. Número ou marcador, página 24: f) contribuir para a avaliação e desenvolvimento das competências dos advogados associados e dos advogados estagiários;
  52. Número ou marcador, página 24: g) validar as horas incorridas pelos advogados nos trabalhos;
  53. Número ou marcador, página 24: h) garantir a facturação e recebimento atempado dos honorários dos seus trabalhos;
  54. Número ou marcador, página 24: i) garantir a gestão dos clientes e a qualidade dos trabalhos em curso nos clientes de que é responsável;
  55. Número ou marcador, página 24: j) identificar oportunidades de negócio, de acordo com a estratégia definida, e desenvolver acções comerciais e técnicas para a sua angariação;
  56. Número ou marcador, página 24: k) estar regularmente inscritos na Ordem dos Advogados de Moçambique;
  57. Número ou marcador, página 24: l) pagar pontualmente as suas quotas junto da Ordem dos Advogados de Moçambique.
  58. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
  60. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  61. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  62. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 24: (Resultados e sua aplicação)
  64. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
  65. Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
  66. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  67. Texto do artigo, página 24: (Morte, interdição ou inabilitação)
  68. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único observar-se-á o disposto na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  69. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
  70. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  71. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá amortizar qualquer quota por acordo: se a quota for dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  72. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  74. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  75. Número ou marcador, página 24: Dois) Os casos omissos serão regulados pela Lei das Sociedades de Advogados (Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro); pelo Código Comercial (Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio) e demais disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 24: Maputo, 1 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 24: La Dolce Vita, Limitada – Sociedade por quotas, Limitada
  78. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105052596, a sociedade La Dolce Vita, Limitada – Sociedade por quotas, Limitada, constituída por um contrato particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  79. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  81. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação La Dolce Vita, Limitada – Sociedade por quotas, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Hatlane, Distrito de Limpopo, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
  82. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  84. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  85. Número ou marcador, página 24: a) turismo;
  86. Número ou marcador, página 24: b) restauração;
  87. Número ou marcador, página 24: c) campismo, e;
  88. Número ou marcador, página 24: d) outras actividades de consultoria.
  89. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  90. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  92. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) que corresponde à soma de duas quotas iguais:
  93. Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente
  94. Texto do artigo, página 24: ao sócio Dennis Anthony Cane, que corresponde a 50% do capital social;
  95. Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente à sócia Janine Cane, que corresponde a 50% do capital social.
  96. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 24: (Gestão e administração da sociedade)
  98. Número ou marcador, página 24: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será da responsabilidade dos ambos, Dennis Anthony Cane e Janine Cane, que assumem desde já as funções de administradores, com dispensa de caução.
  99. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  100. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 24: (Omissos)
  102. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  103. Texto do artigo, página 24: Xai-Xai, 23 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 24: MagAnalytics Consulting, Limitada
  105. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída e matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053101, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  106. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 24: (Denominação, duração e sede)
  108. Texto do artigo, página 24: A sociedade constituída por tempo indeterminado, com vigência na data da assinatura do contrato social, adopta a denominação MagAnalytics Consulting, Limitada, e tem a sua sede na Av. Karl Marx, n.º 174, Bairro Central, Cidade de Maputo.
  109. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  111. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  112. Número ou marcador, página 24: a) prestação serviços de consultoria nas seguintes áreas: desenvolvimento organizacional; planeamento estratégico; monitoria e avaliação (M&A); gestão de projetos; reforço institucional e boa governação; e desenvolvimento de capacidades e formação de recursos humanos;
  113. Número ou marcador, página 25: b) conceber e implementar programas de formação, oficinas de trabalho (workshops) e seminários dirigidos a instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil;
  114. Número ou marcador, página 25: c) realizar estudos de base, pesquisas e avaliações nos sectores de saúde, educação, água e saneamento (WASH), meios de subsistência, resiliência climática e governação;
  115. Número ou marcador, página 25: d) fornecer e distribuir materiais, equipamentos, ferramentas e manuais de formação necessários à implementação de programas e iniciativas de capacitação;
  116. Número ou marcador, página 25: e) importar, exportar e comercializar materiais e bens diversos que suportem os serviços de consultoria e capacitação;
  117. Número ou marcador, página 25: f) participar em concursos públicos e privados, nacionais e internacionais, incluindo acordos quadro e contratos de prestação de serviços;
  118. Número ou marcador, página 25: g) exercer quaisquer outras atividades l í c i t a s r e l a c i o n a d a s o u complementares ao objeto acima definido.
  119. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  121. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas:
  122. Número ou marcador, página 25: a) uma no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Pachavo Phineas Magwenzi;
  123. Número ou marcador, página 25: b) outra no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Tomocene José Raposo.
  124. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  126. Texto do artigo, página 25: A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de gerência que será dirigido pelos sócios Pachavo Phineas Magwenzi e Rui Tomocene José Raposo, investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social, e para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura do sócio-gerente ou seu mandatário.
  127. Texto do artigo, página 25: Maputo, 31 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 25: Mahangalasse Tembe Consultoria e serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  129. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052992, uma entidade denominada Mahangalasse Tembe Consultoria e serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  130. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade por Pedro Jacinto Tembe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110600616164F, emitido a 18 de Fevereiro de 2018, residente em Maputo, Distrito Municipal KaTembe, Bairro Incassane, Q.10, constitui uma sociedade com único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  131. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 25: (Descrição)
  133. Texto do artigo, página 25: Uma sociedade unipessoal por quotas é um tipo de sociedade comercial constituída apenas por um sócio, que pode ser uma pessoa singular ou colectiva (outra empresa). Este socio único detém a totalidade do capital social da empresa. A responsabilidade deste socio é limitada ao valor do capital social investido. O nome da sociedade deve incluir a expressão sociedade unipessoal ou unipessoal seguida de limitada ou Lda.
  134. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  136. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Mahangalasse Tembe Consultoria e serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por MT, Lda., com sede em Maputo Cidade, Distrito Municipal KaTembe, Bairro Chamissava, podendo abrir filiais, sucursais, agências e outras formas de representação dentro do País ou no estrangeiro, de acordo com a vontade dos sócios e desde que a lei o permita.
  137. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  139. Texto do artigo, página 25: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início é a partir da data da sua constituição.
  140. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  142. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) integralmente realizado em dinheiro, pertencente ao único socio, Pedro Jacinto Tembe.
  143. Número ou marcador, página 25: Dois) Não obstante, ao disposto no número um, a sociedade pode permitir a entrada de outros sócios, desde que reúnam as condições
  144. Texto do artigo, página 25: exigidas por lei e pela sociedade.
  145. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  147. Número ou marcador, página 25: Um) A empresa Mahangalasse Tembe, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada tem como objecto: contabilidade; auditoria; fiscalidade; registo e licenciamento de empresas, consultoria; recursos humanos; transporte e logística.
  148. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos nacionais de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  149. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
  151. Texto do artigo, página 25: A sociedade pode ser dissolvida por
  152. Texto do artigo, página 25: deliberação dos sócios tomada por unanimidade.
  153. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  154. Texto do artigo, página 25: (Resolução de litígios)
  155. Texto do artigo, página 25: Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da lei de arbitragem voluntária.
  156. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  157. Texto do artigo, página 25: (Despesas de incorporação e ratificação de negócios)
  158. Texto do artigo, página 25: As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidas pela sociedade.
  159. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  160. Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
  161. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e a administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe a Pedro Jacinto Tembe, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade:
  162. Número ou marcador, página 25: a) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar
  163. Texto do artigo, página 26: quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
  164. Número ou marcador, página 26: b) adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade;
  165. Número ou marcador, página 26: dois) O sócio-gerente poderá delegar mesmo em pessoas estranhas a sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato. Ficando vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  166. Texto do artigo, página 26: Maputo, 1 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 26: Moz Breen Prestação de Serviços, Limitada
  168. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia seis de Junho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105004487, denominada Moz Breen Prestação de Serviços, Limitada, pelos sócios Adélio Júlio Sulude Brige e Cristina Salomão Massango, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  169. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  171. Texto do artigo, página 26: A sociedade a adopta a denominação Moz Breen Prestação de Serviços, Limitada, abreviadamente por (MOZ BREEN, LDA) tem a sua sede na Av. 25 de Setembro, n.° 20, Cidade de Pemba, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  172. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  174. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  175. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  177. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
  178. Texto do artigo, página 26: a)consultoria para os negócios e a gestão;
  179. Número ou marcador, página 26: b) edição de programas informáticos;
  180. Número ou marcador, página 26: c) actividades de programação informática;
  181. Número ou marcador, página 26: d) outro fornecimento de recursos humanos;
  182. Número ou marcador, página 26: e) outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
  183. Número ou marcador, página 26: f) outras actividades de serviços pessoais N.E;
  184. Número ou marcador, página 26: g) assistência técnica geral, manutenção de equipamentos eletrónicos e ópticos;
  185. Número ou marcador, página 26: h) aluguer de veículos automóveis
  186. Número ou marcador, página 26: i) serviços de reprografia;
  187. Número ou marcador, página 26: j) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados;
  188. Número ou marcador, página 26: k) comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, em estabelecimentos especializados;
  189. Número ou marcador, página 26: l) comércio de cartuchos e toners;
  190. Número ou marcador, página 26: m) comércio de materiais de constrição, mobiliário, artigo para uso doméstico;
  191. Número ou marcador, página 26: n) comércio de outros bens e consumo, N.E;
  192. Número ou marcador, página 26: o) actividades imobiliárias por conta de outrem;
  193. Número ou marcador, página 26: p) transporte e logística;
  194. Número ou marcador, página 26: q) fornecimento de produtos alimentares e de higiene e limpeza.
  195. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  197. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a duas quotas sendo, 80% do capital social pertencente ao sócio Adélio Júlio Sulude Brige e 20% pertencente à sócia Cristina Salomão Massango.
  198. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
  199. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  201. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que os reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  202. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-lo a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
  203. Número ou marcador, página 26: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a
  204. Texto do artigo, página 26: prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  205. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
  207. Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  208. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  209. Texto do artigo, página 26: (Disposição final)
  210. Texto do artigo, página 26: Em tudo omisso no presente contrato de sociedade será resolvido e regulado pela Lei Comercial.
  211. Texto do artigo, página 26: Pemba, 7 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 26: Nakiyah Art Suppliers, Limitada
  213. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101870413, uma entidade denominação Nakiyah Art Suppliers, Limitada.
  214. Texto do artigo, página 26: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  215. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Michel Eugénio Ligeiro, casada com Agnes Teresa Pedro Sitoe Ligeiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101391770M, emitido 13 de Abril de 2022, titular do NUIT 115827911, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento-A, Rua dos Lusíadas n.º 320, 2.º andar, como primeiro outorgante.
  216. Texto do artigo, página 26: Segundo: Agnes Teresa Pedro Sitoe Ligeiro, casada com Michel Eugénio Ligeiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100054817S, emitido 23 de Fevereiro de 2022, titular do NUIT 148834520, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento-A, Rua dos Lusíadas n.º 320, 2.º andar, como segundo outorgante.
  217. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  218. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  220. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Nakiyah Art Suppliers, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada.
  221. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 27: (Duração e a sede)
  223. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
  224. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade, terá a sua sede, na Cidade de Maputo, Bairro de Polana Cimento-A, Rua dos Lusíadas n.º 320, 2.º andar, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  225. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  227. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  228. Número ou marcador, página 27: a) venda de artigos de arte;
  229. Número ou marcador, página 27: b) prestação de serviços de consultoria.
  230. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que sejam devidamente autorizadas.
  231. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  233. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) totalmente subscrito e realizado, dividido em duas quotas e, distribuído da seguinte forma:
  234. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Michel Eugénio Ligeiro;
  235. Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Agnes Teresa Pedro Sitoe Ligeiro.
  236. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios.
  237. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  239. Texto do artigo, página 27: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  240. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  241. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  242. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  243. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade, e no incumprimento efetiva das responsabilidades de cada socio, que pode ser em algum nível prejudicial ao negócio, pode resultar na revogação da sociedade.
  244. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  245. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  246. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Agnes Teresa Pedro Sitoe Ligeiro, que fica designado administrador, com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura da mesma.
  247. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  248. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  249. Texto do artigo, página 27: (Lucros)
  250. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  251. Número ou marcador, página 27: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  252. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  253. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  254. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  255. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  256. Texto do artigo, página 27: (Herdeiros)
  257. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  258. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  260. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  261. Texto do artigo, página 27: Maputo, 1 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 27: Nhamu Nhamu Grill – Sociedade Unipessoal Limitada
  263. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105032392, uma sociedade denominada Nhamu Nhamu Grill – Sociedade Unipessoal Limitada.
  264. Texto do artigo, página 27: É celebrado ompresente contrato de soceidade, por Catarina Benedito Micaji Correia Tembo Falcone, Casada com Fabrízio Falcone, em regime de comunhão de bens adquiridos, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100322524A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Outubro de 2020, contactável pelo Cells: +258864679175, residente no Bairro das Mahotas, Rua Mário Coluna, Q. 19, Casa n.º 02, Cidade de Maputo, acorda entre si a constituição de uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  265. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  267. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Nhamu
  268. Texto do artigo, página 27: Nhamu Grill – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  269. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 27: (Sede e duração)
  271. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro 3 de Fevereiro, Q. 19, Casa n.º 52, R/C, Distrito KaMpfumo, Cidade de Maputo, podendo, por simples deliberação, instalar filiais, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  272. Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
  273. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  275. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto social: restaurante, catering, bar, café, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços, em estabelecimentos especializados.
  276. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  278. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente à sócia Catarina Benedito Micaji Correia Tembo Falcone, equivalente a 100 % do capital social.
  279. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  281. Texto do artigo, página 28: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Catarina Benedito Micaji Correia Tembo Falcone, que fica desde já nomeada gerente, bastando a sua assinatura, para obrigá-la a legitimação da sociedade, em todos os seus actos e contratos. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  282. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 28: (Exercício e balanço)
  284. Texto do artigo, página 28: O exercício económico social, corresponderá ao ano civil e o balanço de contas e demonstração de resultados, será encerrado com a referência a trinta e um de dezembro de cada ano, sendo após a sua aprovação pela sócia única e a posterior submetido a instituição competente.
  285. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  286. Texto do artigo, página 28: (Lucros)
  287. Texto do artigo, página 28: Os lucros líquidos resultantes do balanço elaborado do exercício anterior, serão deduzidos em 10 por cento, destinados a constituição de reserva legal, sendo o restante para o reforço do capital social.
  288. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  289. Texto do artigo, página 28: (Omissos e resolução)
  290. Texto do artigo, página 28: Para todas as questões omissas que possam surgir deste pacto social, incluindo ao que respeitem a interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre o representante e/ou autoridade assim como a sociedade, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique, em representação é nomeado desde já, o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  291. Texto do artigo, página 28: Maputo, 30 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 28: NnONJE Consultores e Serviços, Limitada
  293. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 26 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituida entre:
  294. Texto do artigo, página 28: Primeiro: Tiago Feliz Lidimba, casado com Voldela Miranda Pondela Lidimba, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Palma, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104230441P,
  295. Texto do artigo, página 28: emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a vinte e nove de Junho de dois mil e vinte e três.
  296. Texto do artigo, página 28: Segundo: Voldela Miranda Pondela Lidimba, casada com Tiago Feliz Lidimba, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080104230438B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, no dia treze de Julho de dois mil e vinte e três.
  297. Texto do artigo, página 28: Terceiro: Felix Tiago Lidimba, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060106039037A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a quatro de Julho de dois mil e vinte e dois, residente no Bairro Trangapassi-Cidade de Chimoio, representado neste acto pela segunda outorgante.
  298. Texto do artigo, página 28: Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  299. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede social)
  301. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação NnONJE Consultores e Serviços, Limitada e vai ter a sua sede no Bairro Trangapassi, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  302. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  303. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  304. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  306. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  307. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  309. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto: serviços ambientais; gestão sustentável de recursos naturais; desenvolvimento comunitário; laboratório (ar, água, solos, ruídos e vibrações; apoio pisco-social a pessoas vulneráveis; aluguer de viaturas; gráfica e reprografia; ateliê (alfaiataria) e organização de eventos e decoração.
  310. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  311. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  313. Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuído:
  314. Número ou marcador, página 28: a) uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais) equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tiago Félix Lidimba;
  315. Número ou marcador, página 28: b) outra quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente à sócia Voldela Miranda Pondela Lidimba;
  316. Número ou marcador, página 28: c) última quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Félix Tiago Lidimba.
  317. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  319. Texto do artigo, página 28: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Tiago Félix Lidimba, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia-geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente nomeado.
  320. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  322. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  323. Texto do artigo, página 28: Chimoio, 26 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 28: Nomwe Construções, SA
  325. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte oito de Julho de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma entidade limitada sob NUEL 105015452, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  326. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  328. Texto do artigo, página 28: A sociedade adoptará o seguinte nome empresarial: Nomwe Construções, SA, e sociedade tem a sede no Bairro Matola Rio, Rua da Mozal, Q. 04, R/C,Distrito de Boane, Maputo
  329. Texto do artigo, página 29: Província, podendo transferí-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  330. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  332. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do acto da celebração do presente contracto.
  333. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  335. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: venda de material de construção, consultoria em diversas áreas, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de material de ferragem, venda de todo tipo de material de iluminação, blocos, arreia e pedras para construção, aluguer de material de construção, venda de todo tipo de cimento, chapas de zinco, andaimes e muito mais.
  336. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único decida, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  337. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações fins lucrativos.
  338. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  340. Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado em duzentas mil acções ordinárias com valor nominal de cem mil meticais.
  341. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  343. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já para Jonas Xavier Muianga, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar e validamente a sociedade.
  344. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador pode nomear mandatários à sociedade, conferindo para o efeito os responsáveis poderes de representação.
  345. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  346. Texto do artigo, página 29: (Assembleia Geral)
  347. Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral será constituída pelos accionistas da sociedade, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, vinculativas para a sociedade e todos os accionistas, ainda que ausentes ou quando tenham votado contra a aprovação das mesmas.
  348. Número ou marcador, página 29: Dois) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
  349. Número ou marcador, página 29: Três) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas Assembleias Gerais.
  350. Número ou marcador, página 29: Quatro) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial, não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas Assembleias Gerais.
  351. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  353. Texto do artigo, página 29: Em tudo que seja omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da lei aplicável e vigente na República de Moçambique.
  354. Texto do artigo, página 29: Matola, 28 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 29: OGC – Agro Pecuária, Limitada
  356. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049922, uma entidade denominada OGC – Agro Pecuária, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  357. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  359. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação OGC – Agro Pecuária, Limitada, sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  360. Número ou marcador, página 29: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do pacto social.
  361. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  363. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, 222, Matola A, Cidade da Matola, Maputo Província.
  364. Número ou marcador, página 29: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
  365. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  367. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a consultoria nomeadamente:
  368. Número ou marcador, página 29: a) produção e comercialização de produtos agrícolas;
  369. Número ou marcador, página 29: b) comércio a retalho de carne e de produtos à base de carne;
  370. Número ou marcador, página 29: c) abate de animais, preparação e conservação de carne e de produtos à base de carne;
  371. Número ou marcador, página 29: d) pesquisas e estudos na área agrícola;
  372. Número ou marcador, página 29: e) agro processamento e produção de biodiesel;
  373. Número ou marcador, página 29: f) prestação de serviços e consultoria;
  374. Número ou marcador, página 29: g) agricultura, silvicultura, pecuária e piscicultura;
  375. Número ou marcador, página 29: h) produção e comercialização de águas minerais naturais.
  376. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social, outras actividades, conexas ou não ao objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem.
  377. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se, em consórcio ou por qualquer outra forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos e desenvolvimento económico ou social.
  378. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  380. Texto do artigo, página 29: O capital social, totalmente subscrito e totalmente realizado, é de 100.000,00MT e está dividido em três quotas iguais subscritas de seguinte forma:
  381. Número ou marcador, página 29: a) Onório Gabriel Cutane, maior, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1100202641478B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, casado com Janifer Chimwemwe da Graça Metambo Cutane, no regime de comunhão de bens adquiridos, residente em Belo horizonte, Boane, com uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais) representativa 70% (setenta por cento) do capital social;
  382. Número ou marcador, página 30: b) Prince Onório Cutane, menor, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106298776B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Quarteirão 12, Rua dos Postes de Alta Tensão, Belo Horizonte, Boane, com uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) representativa 15% (quinze por cento) do capital social;
  383. Número ou marcador, página 30: c) Naomi Ester Onório Cutane, menor, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1001108868379Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Quarteirão 12, Rua dos Postes de Alta Tensão, Belo Horizonte, Boane, com uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) representativa 15% (quinze por cento) do capital social.
  384. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  386. Número ou marcador, página 30: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  387. Número ou marcador, página 30: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios, e deverá respeitar o regime legal previsto em função do tipo societário.
  388. Número ou marcador, página 30: Três) A transmissão de quotas, sem observância do estipulado neste artigo, é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  389. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  390. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
  391. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio Onório Gabriel Cutane, que fica desde já nomeado administrador gerente.
  392. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  393. Número ou marcador, página 30: a) do sócio Onório Gabriel Cutane; ou b)de procurador com poderes para o acto.
  394. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  395. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  396. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
  397. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante decisão da assembleia geral.
  398. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  399. Texto do artigo, página 30: (Lei aplicável)
  400. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições sobre as sociedades comerciais constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
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