III SÉRIE — n.º 150

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 150/2025

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Texto do artigo · p. 30 Maputo, 19 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 OGC Publications – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registado das Entidades Legais sob NUEL 105051741, uma entidade denominada OGC Publications – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pela cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação OGC Publications – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quota unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do pacto social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede no Avenida 24 de Julho, 222, Matola A, Cidade da Matola, Maputo Província.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) edição e publicação de material impresso, em particular livros, revistas, jornais, catálogos e anuários, bem como a sua distribuição em suporte eletrónico, incluindo CD-ROM;
Número ou marcador · p. 30 b) comercialização, a retalho e a grosso, importação e exportação de material impresso para fins recreativos e didáticos;
Número ou marcador · p. 30 c) exploração de estabelecimentos de restauração, incluindo o serviço
Texto do artigo · p. 30 de cafetaria, bebidas e refeições ligeiras, associados ou não às atividades editoriais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social, outras actividades, conexas ou não ao objecto principal, desde que a sócia assim o delibere.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se, em consórcio ou por qualquer outra forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos e desenvolvimento económico ou social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT pertencentes ao único sócio Onório Gabriel Cutane, maior, casado com Janifer Chimwemwe da Graça Metambo Cutane, no regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, titular do B.I. n.º 1100202641478B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente em Belo Orizonte, Boane.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia-geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante decisão do sócio único, e deverá respeitar o regime legal previsto em função do tipo societário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único, Onório Gabiel Cutane, com plenos poderes em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições sobre as sociedades comerciais constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 22 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Óptica de Chamanculo Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048422, uma sociedade denominada Óptica de Chamanculo Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade por Basílio Eugénio, casado com Ana Florinda Clemente Mandjanjda, em regime de comunhão de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100178319Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Outubro de 2020, contactável pelo Cells:+258 84 850 0084 / 87 750 0084, residente no Bairro 1.° de Maio, Q-28, Casa n.º 41, Cidade da Matola, acorda entre si a constituição de uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Óptica de Chamanculo Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. do Trabalho n.º 1064, R/C, Bairro Chamanculo (Nhlamankulu), Cidade de Maputo, podendo, por simples deliberação, instalar filiais, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem como objecto social, comércio a retalho de material óptico, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos de precisão, em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Basílio Eugénio, equivalente a 100 % do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Texto do artigo · p. 31 A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único,
Texto do artigo · p. 31 Basílio Eugénio, que fica desde já nomeado administrador (director-geral), bastando a sua assinatura, para obrigá-la a legitimação da sociedade, em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Exercício e balanço)
Texto do artigo · p. 31 O exercício económico social corresponderá ao ano civil e o balanço de contas e demonstração de resultados, será encerrado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo após a sua aprovação pelo sócio único e a posterior submetido à instituição competente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Lucros)
Texto do artigo · p. 31 Os lucros líquidos resultantes do balanço elaborado do exercício anterior serão deduzidos em 10 por cento, destinados a constituição de reserva legal, sendo o restante para o reforço do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Omissos e resolução)
Texto do artigo · p. 31 Para todas as questões omissas que possam surgir deste pacto social, incluindo ao que respeitem a interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre o representante e/ou autoridade assim como a sociedade, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique, em representação é nomeado desde já, o Tribunal Judicial Provincial de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 30 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Orfina Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052583, uma sociedade denominada Orfina Comércio e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro: Orlando Paulo Matavele, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, portador do B.I. n.º 090201767883M, emitido a 14 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade Maputo, residente em Maputo, Bairro Luís Cabral, Kamubucuana, Q. n.º 04, Casa n.º 03.
Texto do artigo · p. 31 Segundo: Delfina Carlitos Mauai, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade da Matola, Bairro Mulotana, Casa n.º 62, Q. n.º 2, portadora do B.I. n.º 110101591811N, emitido no dia vinte
Texto do artigo · p. 31 e um de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Nos termos do artigo 74 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMERIO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, natureza jurídica, duração)
Texto do artigo · p. 31 É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Orfina Comércio e Serviços, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Av. de Moçambique, Bairro do Zimpeto, n.° 70, R/C, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e estrangeiros, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras representações comerciais, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 31 a) venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, agente especializado na distribuição de produtos;
Número ou marcador · p. 31 b) marketing de vendas, consultoria em vendas, entrega e logística, venda de material informático, veda a grosso e a retalho de electrodomésticos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Composição do capital)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Orlando Paulo Matavele, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; b)Delfina Carlitos Mauai, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Texto do artigo · p. 31 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 32 passivamente, será exercida pelo sócio Orlando Paulo Matavele, que desde já fica nomeado administrador. A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 32 O exercício social corresponde ao ano cívil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Omisso)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 31 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Padaria da Munhava – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária da Padaria da Munhava, Limitada, realizada no dia quinze de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, sociedade matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100030438, com capital social integralmente e realizado de 1.300.000,00MT (um milhão e trezentos mil meticais), por contrato de cessão de quotas, os sócios Cipriano de Jesus Coelho, titular de uma quota com o valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais) representativa de sessenta e um vírgula cinco por cento do capital social; e a sócia Estrela Graça Simões, titular de uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) representativa de trinta e oito vírgula cinco por cento do capital social, cederam a totalidade das suas quotas com valor nominal de 1.300.000,00MT (um milhão e trezentos mil meticais) correspondente a 100% (cem por cento) do capital social da sociedade à MeridianThrone, Limitada, sociedade regida pelas leis de Portugal, registada sob NUEL 518520390, com sede em Portugal, na Rua Marechal António Spinola, n.º 2, 1.° A, terraços da ponte, da fraguesia de Sacavém e Prior Velho, passando esta a ser sócia única
Texto do artigo · p. 32 e, por consequência procedeu-se a alteração integral dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Firma)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Padaria da Munhava – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro da Munhava, Estrada Sousa de Araújo, Cidade da Beira, Província de Sofala, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social a exploração da indústria de panificação e inerentes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto e mediante deliberação da gerência, associar-se a outras empresas quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.300.000,00MT (um milhão e trezentos mil meticais) representado por uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à sócia Meridianthrone Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 32 O sócio pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados por contrato escrito, com o parecer favorável de um auditor de contas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A divisão, cessão e oneração de quotas é livre, enquanto a sociedade se mantiver unipessoal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 32 Um) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Decisões do sócio único)
Número ou marcador · p. 32 Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios, em assembleia geral, devem ser tomadas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As decisões tomadas pelo sócio único deverão ser lançadas num livro de actas destinado a esse fim e por este assinadas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os negócios jurídicos celebrados entre a sociedade e o sócio único devem constar sempre de documento escrito e ser necessários, úteis ou convenientes à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para a celebração dos negócios jurídicos referidos nos termos do número anterior, dever-se-á, previamente, obter um parecer de um auditor de contas no qual declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecem as condições e preços normais do mercado, sob pena de não poderem ser celebrados.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade e sua representação será exercida pelo administrador Pedro Miguel Coelho de Freitas, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A administração terá todos os poderes necessários a gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens moveis e imoveis bem como ceder de exploração e trespasse estabelecimento comercial da sociedade, ainda tomar de aluguer ou arrendamento de bens moveis ou imoveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 32 Três) A administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 33 Quarto) É vedado a administração obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Ano social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 33 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio único, durante os primeiros quatro meses do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 15 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Paladares Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052392, uma entidade denominação, Paladares Catering e Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade por Sasha Lavinia Camacho Saide Nuro, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Av. 24 de Julho, n.º 3992, Flat 52, 5.° andar, Bairro Alto Maé , portador do B.I. n.º 110100253767J, emitido a 23 de Novembro de 2020, pelos Serviços de Identificação civil da Cidade de Maputo. Pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal limitada que se regerá pelos artigos seguintes, contacto: 844382242, titular do NUIT 166309794.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a firma Paladares Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelo disposto no presente contrato de sociedade e subsidiariamente pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. 24 de Julho, n.º 3992, Flat 52, 5.° andar, Bairro Alto Maé, Cidade de Maputo, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social, no País ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objectos:
Número ou marcador · p. 33 a) serviços de catering (fornecimento de alimentos e bebidas);
Número ou marcador · p. 33 b) fornecimento de refeições para eventos: i. casamentos; ii. festas; iii. conferências; iv. reuniões empresariais.
Número ou marcador · p. 33 c) aluguer de equipamentos para eventos;
Número ou marcador · p. 33 d) mesas, cadeiras, talheres, toalhas, pratos, copos, etc.;
Número ou marcador · p. 33 e) serviço de buffet;
Número ou marcador · p. 33 f) montagem e gestão do buffet no local;
Número ou marcador · p. 33 g) coffee breaks e cocktails;
Número ou marcador · p. 33 h) pequenos-almoços, brunches, pausas para café em eventos;
Número ou marcador · p. 33 i) refeições por encomenda (take-away ou delivery);
Número ou marcador · p. 33 j) pratos tradicionais, snacks, menus diários;
Número ou marcador · p. 33 k) fornecimento regular para empresas;
Número ou marcador · p. 33 l) refeições para funcionários.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente à sócia.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um ou mais administradores, sócios ou não, que serão designados para exercer o cargo, podendo ser reconduzidos uma ou mais vezes, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Fica desde já nomeada para o conselho de administração a sócia Sasha Lavinia Camacho Saide Nuro.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 30 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Pensão Residencial Inago – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto o capital social no valor de cinquenta mil meticais, publicado no Boletim da República n.º 179, III Série, de 15 de Setembro de 2022, no artigo quarto, atinente ao capital social, rectifica-se que onde se lê: «setecentos mil meticais», deve ler-se: «cinquenta mil meticais».
Texto do artigo · p. 33 ..............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Alfredo Fernandes Miguel Gonçalves, viúvo, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101333683S, emitido a 13 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Francisco Manyanga, titular do NUIT 100794950.
Texto do artigo · p. 33 Tete, 7 de Julho de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 33 Ponto de Luz, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registro das Entidades Legais, sob NUEL 105049187, uma sociedade denominada Ponto de Luz, Limitada, e que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Ponto de Luz, Limitada, com a sede na Rua Daniel
Texto do artigo · p. 34 Malinda, n.º 38, Cidade de Maputo, R\C, e tem a duração de tempo indeterminado, contando se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) prestação de serviços técnicos, projeção, construção e manutenção de infraestruturas elétricas de baixa e média tensão;
Número ou marcador · p. 34 b) promover a transição energética por meio da integração de soluções renováveis seguras, eficientes e sustentáveis;
Número ou marcador · p. 34 c) instalações elétricas convencionais (redes de baixa e média tensão, projetos e execução de redes, terminações de cabos XLPE, instalação e manutenção de postos de transformação, execução de ramais de ligação, instalações residenciais, prediais e industriais, montagem e manutenção de grupos geradores);
Número ou marcador · p. 34 d) energias renováveis (projetos e instalação de sistemas fotovoltaicos on-grid e off-grid, sistemas híbridos, manutenção de parques solares, estudos de viabilidade e licenciamento);
Número ou marcador · p. 34 e) outros serviços técnicos (elaboração de projetos executivos e de licenciamento, fiscalização de obras, legalização de instalações elétricas).
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social e participações)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, subscrito e totalmente realizado, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais) representado por Parafino Luis Sande Caetano e Egídio Agostinho Taimo, neste ato, em moeda corrente nacional, distribuídas entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Parafino Luis Sande Caetano, sócio maioritário, com 60% do capital social, equivalente a 600.000,00MT;
Número ou marcador · p. 34 b) Egídio Agostinho Taimo, sócio minoritário, com 40% do capital social, equivalente a 400.000,00MT.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade é exercida pelos administradores, Parafino Luis Sande Caetano e Egidio Agostinho Taimo, designados pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade será representada pelo conselho de administração, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar
Texto do artigo · p. 34 todos atos necessários á prossecução do objecto social, exceto aqueles que, por lei ou pelos presentes estatutos, reservados à assembleia geral, sendo-lhe vedado o uso da denominação social em avais abonos, fianças e outras obrigações de mero favor.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 28 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Sociedade de Consultoria e Gestão, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047888, uma entidade denominada Sociedade de Consultoria e Gestão, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro: TGB Mult Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais, sob NUEL 101079589, no presente acto representada por Toneras Gedeão Benhane.
Texto do artigo · p. 34 Segundo: Toneras Gedeão Benhane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Katembe, Bairro Inguide, Q.3, Casa n.º 2024, portador do B.I. n.º 080102192965I, emitido a 25 de Abril de 2023, válido até 24 de Abril de 2028.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 34 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade limitada por quotas, que adopta a denominação Sociedade de Consultoria e Gestão, Limitada, com domicílio sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Katembe, Bairro Inguide, Q. 3, Casa n.º 2024, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto social o exercício da actividades de consultoria e assessoria em:
Número ou marcador · p. 34 a) direito corporativo;
Número ou marcador · p. 34 b) gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 34 c) gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 34 d) desenho, análise e gestão e monitoria de projectos;
Número ou marcador · p. 34 e) governação corporativa;
Número ou marcador · p. 34 f) análise e gestão de contratos;
Número ou marcador · p. 34 g) gestão financeira, contabilidade, fiscalidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 34 h) gestão de participações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota no valor 90.000,00MT correspondente a 90% do capital social a favor da TGB Mult Services – Sociedade Unipessoal, Limitada;
Número ou marcador · p. 34 b) outra quota no valor de 10.000,00MT correspondente a 10% do capital social a favor de Toneras Gedeão Benhane.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração, gestão e representação)
Texto do artigo · p. 34 A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passa a cargo do sócio Toneras Gedeão Benhane, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Cidade de Maputo, 22 de Maio de 2025.
Texto do artigo · p. 34 —Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Take Away Power Fllow – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia quinze do mês de Março de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Power Fllow Take Away & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101038238, que os sócios da sociedade supracitada deliberaram sobre a mudança do nome de Take Away Power Fllow – Sociedade Unipessoal, Limitada para Power Fllow Take Away & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, mudança de endereço e aumento de objecto na sociedade. Em consequência das deliberações acima tomadas, o contrato de sociedade fica alterado nos seus artigos Primeiro e terceiro do contrato da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Power Fllow Take Away & Service – Sociedade
Texto do artigo · p. 35 Unipessoal, Limitada, com sede na Matola, Bairro da Matola G, Av. 5 de Fevereiro n.o 1223, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 35 ................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto o exercício de:
Número ou marcador · p. 35 a) catering, confeição de refeições, fornecimento de comidas e bebidas, take away e outras actividades similares;
Número ou marcador · p. 35 b) car wash, lavagem a seco de interior de viaturas e máquinas, mudança de óleos e filtros, polimento de viaturas, outras actividades de consultoria e apoio a gestão.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 29 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Takeway 24 de Julho – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052396, uma entidade denominada Takeway 24 de Julho – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade por Fátima Bano, natural de Nampula, residente na Av. 24 de Julho, Bairro Central, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0301004117690C, emitido a 16 de Novembro de 2021, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, casada, no regime de comunhão geral de bens, com Mohammad Umar, natural, constituir uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Takeway 24 de Julho – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Av. 24 de Julho, n.º 979, rés-dochão, Bairro Alto-Maé, Distrito Municipal de KaMpfumu, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) prestação de serviços de refeições prontas para consumo no local ou para entrega (take away);
Número ou marcador · p. 35 b) comercialização de alimento e bebidas em geral;
Número ou marcador · p. 35 c) exploração de estabelecimentos de restauração, incluindo restaurantes, cantinas e similares.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal – cem por cento do capital social, pertencente à única sócia, Fátima Bana.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Texto do artigo · p. 35 A administração e gestão da sociedade, bem como sua representação activa e passiva, judicial e extrajudicial, e o uso da denominação social, serão exercidos pela socia única e administradora, Fátima Bano, a qual assinará individualmente, somente em negócios exclusivos de interesse da sociedade, inclusive bancos, sendo-lhe, vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade ou assumir responsabilidade estranha ao objetivo social, seja em favor de quotista ou terceiros.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 1 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Towani-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Novembro de dois mil e quinze, foi regis-tada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100680009, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabi-lidade limitada denominada Towani-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio António Muagerene, natural de Kwekwe-Namuno, Província de Cabo Delgado, portador do Passaporte n.º 12AC53612, emitido pelos Serviços Nacional de Migração, a 12 de Novembro de 2013, residente no Bairro da Muhala Expansão, Casa n.º 246, Cidade e Província de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Towani-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Li-mitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 54, podendo, por deliberação do seu sócio, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços tais como:
Número ou marcador · p. 35 a) prestação de serviços de consultoria e assessoria de instituições públicas, empresas e organizações não governamentais, e estudos e projetos na área de desenvolvimento social e econômico, recursos humanos, contabilidade, desenho e gestão de projeto, redação de correspondência e monitoria de atividades;
Número ou marcador · p. 35 b) agenciamento (representar e/ ou cuidar dos serviços de gestão de projetos, aconselhamento em contabilidade, projetos de responsabilidade social das empresas);
Número ou marcador · p. 35 c) consultoria (realizar consultoria nas áreas de desenvolvimento social, advocacia voluntariado, educação, saúde, recursos naturais, gestão e meio ambiente, bem como desenho e implementação de estratégia no contexto de reformas e organizações;
Número ou marcador · p. 35 d) prestação de serviço (organização de eventos, nomeadamente realização de conferencias, simpósios, debates e palestras em diversas áreas sócias, econômicas e políticas;
Número ou marcador · p. 35 e) desenvolvimento de capacidade acadêmicas e organizacionais a nível universitário e de gestão empresarial, territorial e setorial.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedade já constituídas ou a constituir se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e internacionais, permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% pertencente a único sócio, Shen Yaping.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio António Muagerene que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 36 Nampula, 23 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Trackguard Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051389, uma entidade denominada Trackguard Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato social da sociedade Trackguard Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro: Arsénio Benedito Roque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100342218B, emitido a 1 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteiro, residente no Posto Administrativo da Matola Rio, Bairro Djuba, Q. 2, Casa n.° 975.
Texto do artigo · p. 36 Segundo: Michel Jorge Bidel Tandane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300029569I, emitido a 1 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Av. Vladimir Lenine, n.° 565, 7.º andar, Flat 27, Bairro Central B, Cidade do Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Trackguard Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Av. da Namaacha, n.º 68, 1.° andar, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo, mediante deliberação dos sócios, abrir delegações em qualquer outro local do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) prestação de serviços especializados para o controlo e segurança de medicamentos, equipamentos e utensílios hospitalares, incluindo rastreamento em tempo real por meio de sensores e geolocalização;
Número ou marcador · p. 36 b) desenvolvimento, fornecimento, instalação e gestão de soluções de rastreamento e monitoramento de veículos, com recursos de geolocalização em tempo real, bloqueio remoto, relatórios operacionais, geofencing, análise de comportamento de condutores, câmeras embarcadas e inteligência artificial para monitoramento de fadiga;
Número ou marcador · p. 36 c) prestação de serviços de rastreamento e monitoramento eletrónico de cargas, veículos, frotas, armazéns, equipamento, bens moveis e imoveis, utilizando tecnologias de geolocalização, sensores e softwares especializados, incluindo o uso de selos eletrônicos inteligentes;
Número ou marcador · p. 36 d) prestação de serviços de segurança privada institucional, incluindo vigilância patrimonial armada ou desarmada, escoltas armadas de cargas e valores, segurança de eventos e instalações, incluindo instalações do sector público;
Número ou marcador · p. 36 e) desenvolvimento, instalação e integração de projetos de segurança personalizados, incluindo infraestruturas completas de vigilância para residências, propriedades comerciais e industriais; f)prestação de serviços de monitoramento pessoal, com dispositivos portáteis de geolocalização, botões de pânico, aplicativos móveis com comunicação direta com centrais de segurança, bem como mapeamento de zonas de risco e alertas personalizados;
Número ou marcador · p. 36 g) fornecimento e gestão de soluções de controle de acesso com identificação por biometria, cartões, senhas e reconhecimento facial;
Número ou marcador · p. 36 h) prestação de serviços de call center e central de atendimento, incluindo atendimento ao cliente, vendas, telemarketing, suporte técnico e gestão de incidentes.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Para a prossecução de determinado objecto social, a sociedade poderá firmar parcerias com outras empresas, bem como representar marcas estrangeiras ou nacionais de determinados fabricantes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital)
Texto do artigo · p. 36 O capital social é de cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 36 a) Arsénio Benedito Roque, com uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, a que corresponde a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Michel Jorge Bidel Tandane, com uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, a que corresponde a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 36 a) deliberar sobre a cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 36 b) deliberar sobre as actividades inerentes ao seu objecto social bem como com o seu funcionamento normal;
Número ou marcador · p. 36 c) aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade é administrada por um director executivo e um director de operações.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Para director executivo, fica desde já nomeado o sócio Arsénio Benedito Roque, e para director de operações, fica nomeado o sócio Michel Jorge Bidel Tandane, ambos com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 36 Três) Caberá a qualquer um dos dois directores a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social nos limites do mandato da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 36 a) pelas assinaturas dos dois sócios diretores de forma conjunta;
Número ou marcador · p. 36 b) pela assinatura de um mandatário com poderes especiais conferidos de forma conjunta pelos directores.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Omissões)
Texto do artigo · p. 37 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 16 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Transmissão Mecânica Empreendimento e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro de dois mil e nove foi registada sob NUEL 100126664, a sociedade Transmissão Mecânica Empreendimento e Consultoria, Limitada, constituída por documento particular de 5 de Novembro de 2009, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Transmissão Mecânica Empreendimento e Consultoria, Limitada, e tem a sua sede na Província de Tete, Estrada Nacional n.º 103, Bairro Matundo, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) venda de equipamento industrial, acessórios de viatura, óleo e lubrificantes, pneus, material informático, prestação geral de serviços na área de, consultoria mineira, pesquisa geológica, água e saneamento, estudos ambientais, habitação, e tecnologias de informação e comunicação e serviços complentares similares a:
Texto do artigo · p. 37 i. formação e capacitação; ii. promoção habitacional; iii. construção e gestão de infraestrutura de abastecimentos de água e saneamento; iv. estudos geofísicos e pesquisas de águas subterrâneas; v. educação ambiental; vi. promoção e protocolo de eventos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), corresponde à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 37 a) uma quota no valor nominal de 700.000,00MT, correspondente a 70% do capital social, pertecente ao sócio Avelino Silvino Tale, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110102277409C, emitido a 29 de Junho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no Bairro Chingodzi, Província de Tete;
Número ou marcador · p. 37 b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertecente à sócia Ana Maria Marta Abixai Dimba Tale, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110100364258B, emitido a 2 de Agosto de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Cidade de Tete, Província de Tete;
Número ou marcador · p. 37 c) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertecente ao sócio Ilídio Zacárias Tale, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100381558Q, emitido a 4 de Março de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Cidade de Tete, Província de Tete;
Número ou marcador · p. 37 d) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 10% do capital social pertecente à sócia Sheila Denise Mandlate, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110102277408M, emitido a 21 de Junho de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no Bairro ChingodziCidade de Tete, Província de Tete.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Avelino Silvino Tale, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 37 Quarto) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Tete, 21 de Junho de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Maputo, 19 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 30: OGC Publications – Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registado das Entidades Legais sob NUEL 105051741, uma entidade denominada OGC Publications – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pela cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação OGC Publications – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quota unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 30: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do pacto social.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede no Avenida 24 de Julho, 222, Matola A, Cidade da Matola, Maputo Província.
  11. Número ou marcador, página 30: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 30: a) edição e publicação de material impresso, em particular livros, revistas, jornais, catálogos e anuários, bem como a sua distribuição em suporte eletrónico, incluindo CD-ROM;
  16. Número ou marcador, página 30: b) comercialização, a retalho e a grosso, importação e exportação de material impresso para fins recreativos e didáticos;
  17. Número ou marcador, página 30: c) exploração de estabelecimentos de restauração, incluindo o serviço
  18. Texto do artigo, página 30: de cafetaria, bebidas e refeições ligeiras, associados ou não às atividades editoriais.
  19. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social, outras actividades, conexas ou não ao objecto principal, desde que a sócia assim o delibere.
  20. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se, em consórcio ou por qualquer outra forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos e desenvolvimento económico ou social.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT pertencentes ao único sócio Onório Gabriel Cutane, maior, casado com Janifer Chimwemwe da Graça Metambo Cutane, no regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, titular do B.I. n.º 1100202641478B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente em Belo Orizonte, Boane.
  24. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia-geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 30: A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante decisão do sócio único, e deverá respeitar o regime legal previsto em função do tipo societário.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
  30. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único, Onório Gabiel Cutane, com plenos poderes em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  31. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
  34. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante decisão da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 30: (Lei aplicável)
  37. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições sobre as sociedades comerciais constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 30: Maputo, 22 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 31: Óptica de Chamanculo Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  40. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048422, uma sociedade denominada Óptica de Chamanculo Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  41. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade por Basílio Eugénio, casado com Ana Florinda Clemente Mandjanjda, em regime de comunhão de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100178319Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Outubro de 2020, contactável pelo Cells:+258 84 850 0084 / 87 750 0084, residente no Bairro 1.° de Maio, Q-28, Casa n.º 41, Cidade da Matola, acorda entre si a constituição de uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que regerá pelas seguintes cláusulas:
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  44. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Óptica de Chamanculo Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 31: (Sede e duração)
  47. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. do Trabalho n.º 1064, R/C, Bairro Chamanculo (Nhlamankulu), Cidade de Maputo, podendo, por simples deliberação, instalar filiais, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  48. Número ou marcador, página 31: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
  49. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  51. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como objecto social, comércio a retalho de material óptico, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos de precisão, em estabelecimentos especializados.
  52. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  54. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Basílio Eugénio, equivalente a 100 % do capital social.
  55. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  57. Texto do artigo, página 31: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único,
  58. Texto do artigo, página 31: Basílio Eugénio, que fica desde já nomeado administrador (director-geral), bastando a sua assinatura, para obrigá-la a legitimação da sociedade, em todos os seus actos e contratos.
  59. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 31: (Exercício e balanço)
  61. Texto do artigo, página 31: O exercício económico social corresponderá ao ano civil e o balanço de contas e demonstração de resultados, será encerrado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo após a sua aprovação pelo sócio único e a posterior submetido à instituição competente.
  62. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 31: (Lucros)
  64. Texto do artigo, página 31: Os lucros líquidos resultantes do balanço elaborado do exercício anterior serão deduzidos em 10 por cento, destinados a constituição de reserva legal, sendo o restante para o reforço do capital social.
  65. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  66. Texto do artigo, página 31: (Omissos e resolução)
  67. Texto do artigo, página 31: Para todas as questões omissas que possam surgir deste pacto social, incluindo ao que respeitem a interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre o representante e/ou autoridade assim como a sociedade, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique, em representação é nomeado desde já, o Tribunal Judicial Provincial de Maputo.
  68. Texto do artigo, página 31: Maputo, 30 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 31: Orfina Comércio e Serviços, Limitada
  70. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052583, uma sociedade denominada Orfina Comércio e Serviços, Limitada.
  71. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  72. Texto do artigo, página 31: Primeiro: Orlando Paulo Matavele, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, portador do B.I. n.º 090201767883M, emitido a 14 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade Maputo, residente em Maputo, Bairro Luís Cabral, Kamubucuana, Q. n.º 04, Casa n.º 03.
  73. Texto do artigo, página 31: Segundo: Delfina Carlitos Mauai, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade da Matola, Bairro Mulotana, Casa n.º 62, Q. n.º 2, portadora do B.I. n.º 110101591811N, emitido no dia vinte
  74. Texto do artigo, página 31: e um de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  75. Texto do artigo, página 31: Nos termos do artigo 74 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  76. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMERIO
  77. Texto do artigo, página 31: (Denominação, natureza jurídica, duração)
  78. Texto do artigo, página 31: É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Orfina Comércio e Serviços, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  79. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 31: (Âmbito e sede)
  81. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Av. de Moçambique, Bairro do Zimpeto, n.° 70, R/C, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e estrangeiros, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras representações comerciais, desde que seja devidamente autorizada.
  82. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 31: (Objectivos)
  84. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de:
  85. Número ou marcador, página 31: a) venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, agente especializado na distribuição de produtos;
  86. Número ou marcador, página 31: b) marketing de vendas, consultoria em vendas, entrega e logística, venda de material informático, veda a grosso e a retalho de electrodomésticos.
  87. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 31: (Composição do capital)
  89. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, dividido da seguinte forma:
  90. Número ou marcador, página 31: a) Orlando Paulo Matavele, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; b)Delfina Carlitos Mauai, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  91. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  93. Texto do artigo, página 31: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
  94. Texto do artigo, página 32: passivamente, será exercida pelo sócio Orlando Paulo Matavele, que desde já fica nomeado administrador. A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  95. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 32: (Exercício económico)
  97. Texto do artigo, página 32: O exercício social corresponde ao ano cívil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
  98. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  100. Texto do artigo, página 32: A sociedade se dissolve nos casos fixados na lei.
  101. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 32: (Omisso)
  103. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  104. Texto do artigo, página 32: Maputo, 31 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 32: Padaria da Munhava – Sociedade Unipessoal, Limitada
  106. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária da Padaria da Munhava, Limitada, realizada no dia quinze de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, sociedade matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100030438, com capital social integralmente e realizado de 1.300.000,00MT (um milhão e trezentos mil meticais), por contrato de cessão de quotas, os sócios Cipriano de Jesus Coelho, titular de uma quota com o valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais) representativa de sessenta e um vírgula cinco por cento do capital social; e a sócia Estrela Graça Simões, titular de uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) representativa de trinta e oito vírgula cinco por cento do capital social, cederam a totalidade das suas quotas com valor nominal de 1.300.000,00MT (um milhão e trezentos mil meticais) correspondente a 100% (cem por cento) do capital social da sociedade à MeridianThrone, Limitada, sociedade regida pelas leis de Portugal, registada sob NUEL 518520390, com sede em Portugal, na Rua Marechal António Spinola, n.º 2, 1.° A, terraços da ponte, da fraguesia de Sacavém e Prior Velho, passando esta a ser sócia única
  107. Texto do artigo, página 32: e, por consequência procedeu-se a alteração integral dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  108. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  109. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 32: (Firma)
  111. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Padaria da Munhava – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro da Munhava, Estrada Sousa de Araújo, Cidade da Beira, Província de Sofala, sendo constituída por tempo indeterminado.
  112. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  114. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social a exploração da indústria de panificação e inerentes.
  115. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto e mediante deliberação da gerência, associar-se a outras empresas quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  116. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  117. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  119. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.300.000,00MT (um milhão e trezentos mil meticais) representado por uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à sócia Meridianthrone Limitada.
  120. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 32: (Suprimentos)
  122. Texto do artigo, página 32: O sócio pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados por contrato escrito, com o parecer favorável de um auditor de contas.
  123. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 32: (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
  125. Texto do artigo, página 32: A divisão, cessão e oneração de quotas é livre, enquanto a sociedade se mantiver unipessoal.
  126. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 32: (Quotas próprias)
  128. Número ou marcador, página 32: Um) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  129. Número ou marcador, página 32: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
  130. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  131. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I Da assembleia geral
  132. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  133. Texto do artigo, página 32: (Decisões do sócio único)
  134. Número ou marcador, página 32: Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios, em assembleia geral, devem ser tomadas pelo sócio único.
  135. Número ou marcador, página 32: Dois) As decisões tomadas pelo sócio único deverão ser lançadas num livro de actas destinado a esse fim e por este assinadas.
  136. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  137. Texto do artigo, página 32: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  138. Número ou marcador, página 32: Um) Os negócios jurídicos celebrados entre a sociedade e o sócio único devem constar sempre de documento escrito e ser necessários, úteis ou convenientes à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  139. Número ou marcador, página 32: Dois) Para a celebração dos negócios jurídicos referidos nos termos do número anterior, dever-se-á, previamente, obter um parecer de um auditor de contas no qual declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecem as condições e preços normais do mercado, sob pena de não poderem ser celebrados.
  140. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO II Da administração
  141. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  142. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  143. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade e sua representação será exercida pelo administrador Pedro Miguel Coelho de Freitas, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
  144. Número ou marcador, página 32: Dois) A administração terá todos os poderes necessários a gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens moveis e imoveis bem como ceder de exploração e trespasse estabelecimento comercial da sociedade, ainda tomar de aluguer ou arrendamento de bens moveis ou imoveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
  145. Número ou marcador, página 32: Três) A administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
  146. Texto do artigo, página 33: Quarto) É vedado a administração obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  147. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  148. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  149. Texto do artigo, página 33: (Ano social)
  150. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  151. Texto do artigo, página 33: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio único, durante os primeiros quatro meses do ano seguinte.
  152. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  154. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  155. Número ou marcador, página 33: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  156. Texto do artigo, página 33: Maputo, 15 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 33: Paladares Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  158. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052392, uma entidade denominação, Paladares Catering e Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada.
  159. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade por Sasha Lavinia Camacho Saide Nuro, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Av. 24 de Julho, n.º 3992, Flat 52, 5.° andar, Bairro Alto Maé , portador do B.I. n.º 110100253767J, emitido a 23 de Novembro de 2020, pelos Serviços de Identificação civil da Cidade de Maputo. Pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal limitada que se regerá pelos artigos seguintes, contacto: 844382242, titular do NUIT 166309794.
  160. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  162. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a firma Paladares Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelo disposto no presente contrato de sociedade e subsidiariamente pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  163. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 33: (Sede e duração)
  165. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. 24 de Julho, n.º 3992, Flat 52, 5.° andar, Bairro Alto Maé, Cidade de Maputo, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social, no País ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação da administração.
  166. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  167. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 33: (Objecto da sociedade)
  169. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objectos:
  170. Número ou marcador, página 33: a) serviços de catering (fornecimento de alimentos e bebidas);
  171. Número ou marcador, página 33: b) fornecimento de refeições para eventos: i. casamentos; ii. festas; iii. conferências; iv. reuniões empresariais.
  172. Número ou marcador, página 33: c) aluguer de equipamentos para eventos;
  173. Número ou marcador, página 33: d) mesas, cadeiras, talheres, toalhas, pratos, copos, etc.;
  174. Número ou marcador, página 33: e) serviço de buffet;
  175. Número ou marcador, página 33: f) montagem e gestão do buffet no local;
  176. Número ou marcador, página 33: g) coffee breaks e cocktails;
  177. Número ou marcador, página 33: h) pequenos-almoços, brunches, pausas para café em eventos;
  178. Número ou marcador, página 33: i) refeições por encomenda (take-away ou delivery);
  179. Número ou marcador, página 33: j) pratos tradicionais, snacks, menus diários;
  180. Número ou marcador, página 33: k) fornecimento regular para empresas;
  181. Número ou marcador, página 33: l) refeições para funcionários.
  182. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  183. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente à sócia.
  184. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis mediante a deliberação da assembleia geral.
  185. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  187. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um ou mais administradores, sócios ou não, que serão designados para exercer o cargo, podendo ser reconduzidos uma ou mais vezes, conforme deliberação da assembleia geral.
  188. Número ou marcador, página 33: Dois) Fica desde já nomeada para o conselho de administração a sócia Sasha Lavinia Camacho Saide Nuro.
  189. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  190. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  191. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  192. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  193. Texto do artigo, página 33: Maputo, 30 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 33: Pensão Residencial Inago – Sociedade Unipessoal, Limitada
  195. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto o capital social no valor de cinquenta mil meticais, publicado no Boletim da República n.º 179, III Série, de 15 de Setembro de 2022, no artigo quarto, atinente ao capital social, rectifica-se que onde se lê: «setecentos mil meticais», deve ler-se: «cinquenta mil meticais».
  196. Texto do artigo, página 33: ..............................................................
  197. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  199. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Alfredo Fernandes Miguel Gonçalves, viúvo, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101333683S, emitido a 13 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Francisco Manyanga, titular do NUIT 100794950.
  200. Texto do artigo, página 33: Tete, 7 de Julho de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  201. Texto do artigo, página 33: Ponto de Luz, Limitada
  202. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registro das Entidades Legais, sob NUEL 105049187, uma sociedade denominada Ponto de Luz, Limitada, e que se regerá pelas clausulas seguintes:
  203. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 33: (Denominação, duração e sede)
  205. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Ponto de Luz, Limitada, com a sede na Rua Daniel
  206. Texto do artigo, página 34: Malinda, n.º 38, Cidade de Maputo, R\C, e tem a duração de tempo indeterminado, contando se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  207. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  209. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto:
  210. Número ou marcador, página 34: a) prestação de serviços técnicos, projeção, construção e manutenção de infraestruturas elétricas de baixa e média tensão;
  211. Número ou marcador, página 34: b) promover a transição energética por meio da integração de soluções renováveis seguras, eficientes e sustentáveis;
  212. Número ou marcador, página 34: c) instalações elétricas convencionais (redes de baixa e média tensão, projetos e execução de redes, terminações de cabos XLPE, instalação e manutenção de postos de transformação, execução de ramais de ligação, instalações residenciais, prediais e industriais, montagem e manutenção de grupos geradores);
  213. Número ou marcador, página 34: d) energias renováveis (projetos e instalação de sistemas fotovoltaicos on-grid e off-grid, sistemas híbridos, manutenção de parques solares, estudos de viabilidade e licenciamento);
  214. Número ou marcador, página 34: e) outros serviços técnicos (elaboração de projetos executivos e de licenciamento, fiscalização de obras, legalização de instalações elétricas).
  215. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 34: (Capital social e participações)
  217. Texto do artigo, página 34: O capital social, subscrito e totalmente realizado, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais) representado por Parafino Luis Sande Caetano e Egídio Agostinho Taimo, neste ato, em moeda corrente nacional, distribuídas entre os sócios da seguinte forma:
  218. Número ou marcador, página 34: a) Parafino Luis Sande Caetano, sócio maioritário, com 60% do capital social, equivalente a 600.000,00MT;
  219. Número ou marcador, página 34: b) Egídio Agostinho Taimo, sócio minoritário, com 40% do capital social, equivalente a 400.000,00MT.
  220. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
  222. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade é exercida pelos administradores, Parafino Luis Sande Caetano e Egidio Agostinho Taimo, designados pelos sócios em assembleia geral.
  223. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade será representada pelo conselho de administração, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar
  224. Texto do artigo, página 34: todos atos necessários á prossecução do objecto social, exceto aqueles que, por lei ou pelos presentes estatutos, reservados à assembleia geral, sendo-lhe vedado o uso da denominação social em avais abonos, fianças e outras obrigações de mero favor.
  225. Texto do artigo, página 34: Maputo, 28 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 34: Sociedade de Consultoria e Gestão, Limitada
  227. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047888, uma entidade denominada Sociedade de Consultoria e Gestão, Limitada.
  228. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  229. Texto do artigo, página 34: Primeiro: TGB Mult Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais, sob NUEL 101079589, no presente acto representada por Toneras Gedeão Benhane.
  230. Texto do artigo, página 34: Segundo: Toneras Gedeão Benhane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Katembe, Bairro Inguide, Q.3, Casa n.º 2024, portador do B.I. n.º 080102192965I, emitido a 25 de Abril de 2023, válido até 24 de Abril de 2028.
  231. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
  233. Texto do artigo, página 34: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade limitada por quotas, que adopta a denominação Sociedade de Consultoria e Gestão, Limitada, com domicílio sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Katembe, Bairro Inguide, Q. 3, Casa n.º 2024, é constituída por tempo indeterminado.
  234. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  236. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social o exercício da actividades de consultoria e assessoria em:
  237. Número ou marcador, página 34: a) direito corporativo;
  238. Número ou marcador, página 34: b) gestão ambiental;
  239. Número ou marcador, página 34: c) gestão de recursos humanos;
  240. Número ou marcador, página 34: d) desenho, análise e gestão e monitoria de projectos;
  241. Número ou marcador, página 34: e) governação corporativa;
  242. Número ou marcador, página 34: f) análise e gestão de contratos;
  243. Número ou marcador, página 34: g) gestão financeira, contabilidade, fiscalidade e auditoria;
  244. Número ou marcador, página 34: h) gestão de participações.
  245. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  247. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuído da seguinte forma:
  248. Número ou marcador, página 34: a) uma quota no valor 90.000,00MT correspondente a 90% do capital social a favor da TGB Mult Services – Sociedade Unipessoal, Limitada;
  249. Número ou marcador, página 34: b) outra quota no valor de 10.000,00MT correspondente a 10% do capital social a favor de Toneras Gedeão Benhane.
  250. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 34: (Administração, gestão e representação)
  252. Texto do artigo, página 34: A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passa a cargo do sócio Toneras Gedeão Benhane, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  253. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  255. Texto do artigo, página 34: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  256. Texto do artigo, página 34: Cidade de Maputo, 22 de Maio de 2025.
  257. Texto do artigo, página 34: —Conservador, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 34: Take Away Power Fllow – Sociedade Unipessoal, Limitada
  259. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia quinze do mês de Março de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Power Fllow Take Away & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101038238, que os sócios da sociedade supracitada deliberaram sobre a mudança do nome de Take Away Power Fllow – Sociedade Unipessoal, Limitada para Power Fllow Take Away & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, mudança de endereço e aumento de objecto na sociedade. Em consequência das deliberações acima tomadas, o contrato de sociedade fica alterado nos seus artigos Primeiro e terceiro do contrato da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  260. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
  262. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Power Fllow Take Away & Service – Sociedade
  263. Texto do artigo, página 35: Unipessoal, Limitada, com sede na Matola, Bairro da Matola G, Av. 5 de Fevereiro n.o 1223, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro por tempo indeterminado.
  264. Texto do artigo, página 35: ................................................................
  265. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  267. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto o exercício de:
  268. Número ou marcador, página 35: a) catering, confeição de refeições, fornecimento de comidas e bebidas, take away e outras actividades similares;
  269. Número ou marcador, página 35: b) car wash, lavagem a seco de interior de viaturas e máquinas, mudança de óleos e filtros, polimento de viaturas, outras actividades de consultoria e apoio a gestão.
  270. Texto do artigo, página 35: Maputo, 29 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 35: Takeway 24 de Julho – Sociedade Unipessoal, Limitada
  272. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052396, uma entidade denominada Takeway 24 de Julho – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  273. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade por Fátima Bano, natural de Nampula, residente na Av. 24 de Julho, Bairro Central, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0301004117690C, emitido a 16 de Novembro de 2021, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, casada, no regime de comunhão geral de bens, com Mohammad Umar, natural, constituir uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
  274. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  276. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Takeway 24 de Julho – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Av. 24 de Julho, n.º 979, rés-dochão, Bairro Alto-Maé, Distrito Municipal de KaMpfumu, Cidade de Maputo.
  277. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  279. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
  280. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  282. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto:
  283. Número ou marcador, página 35: a) prestação de serviços de refeições prontas para consumo no local ou para entrega (take away);
  284. Número ou marcador, página 35: b) comercialização de alimento e bebidas em geral;
  285. Número ou marcador, página 35: c) exploração de estabelecimentos de restauração, incluindo restaurantes, cantinas e similares.
  286. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  288. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal – cem por cento do capital social, pertencente à única sócia, Fátima Bana.
  289. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  291. Texto do artigo, página 35: A administração e gestão da sociedade, bem como sua representação activa e passiva, judicial e extrajudicial, e o uso da denominação social, serão exercidos pela socia única e administradora, Fátima Bano, a qual assinará individualmente, somente em negócios exclusivos de interesse da sociedade, inclusive bancos, sendo-lhe, vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade ou assumir responsabilidade estranha ao objetivo social, seja em favor de quotista ou terceiros.
  292. Texto do artigo, página 35: Maputo, 1 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 35: Towani-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  294. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Novembro de dois mil e quinze, foi regis-tada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100680009, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabi-lidade limitada denominada Towani-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio António Muagerene, natural de Kwekwe-Namuno, Província de Cabo Delgado, portador do Passaporte n.º 12AC53612, emitido pelos Serviços Nacional de Migração, a 12 de Novembro de 2013, residente no Bairro da Muhala Expansão, Casa n.º 246, Cidade e Província de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  295. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  297. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Towani-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Li-mitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 54, podendo, por deliberação do seu sócio, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
  298. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 35: (Objecto da sociedade)
  300. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços tais como:
  301. Número ou marcador, página 35: a) prestação de serviços de consultoria e assessoria de instituições públicas, empresas e organizações não governamentais, e estudos e projetos na área de desenvolvimento social e econômico, recursos humanos, contabilidade, desenho e gestão de projeto, redação de correspondência e monitoria de atividades;
  302. Número ou marcador, página 35: b) agenciamento (representar e/ ou cuidar dos serviços de gestão de projetos, aconselhamento em contabilidade, projetos de responsabilidade social das empresas);
  303. Número ou marcador, página 35: c) consultoria (realizar consultoria nas áreas de desenvolvimento social, advocacia voluntariado, educação, saúde, recursos naturais, gestão e meio ambiente, bem como desenho e implementação de estratégia no contexto de reformas e organizações;
  304. Número ou marcador, página 35: d) prestação de serviço (organização de eventos, nomeadamente realização de conferencias, simpósios, debates e palestras em diversas áreas sócias, econômicas e políticas;
  305. Número ou marcador, página 35: e) desenvolvimento de capacidade acadêmicas e organizacionais a nível universitário e de gestão empresarial, territorial e setorial.
  306. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedade já constituídas ou a constituir se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e internacionais, permitidos por lei.
  307. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  309. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% pertencente a único sócio, Shen Yaping.
  310. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  312. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio António Muagerene que desde já é nomeado administrador.
  313. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  314. Texto do artigo, página 36: Nampula, 23 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 36: Trackguard Moçambique, Limitada
  316. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051389, uma entidade denominada Trackguard Moçambique, Limitada.
  317. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato social da sociedade Trackguard Moçambique, Limitada, entre:
  318. Texto do artigo, página 36: Primeiro: Arsénio Benedito Roque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100342218B, emitido a 1 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteiro, residente no Posto Administrativo da Matola Rio, Bairro Djuba, Q. 2, Casa n.° 975.
  319. Texto do artigo, página 36: Segundo: Michel Jorge Bidel Tandane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300029569I, emitido a 1 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Av. Vladimir Lenine, n.° 565, 7.º andar, Flat 27, Bairro Central B, Cidade do Maputo.
  320. Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
  321. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  323. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Trackguard Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Av. da Namaacha, n.º 68, 1.° andar, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo, mediante deliberação dos sócios, abrir delegações em qualquer outro local do território moçambicano.
  324. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 36: (Duração da sociedade)
  326. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  327. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  329. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  330. Número ou marcador, página 36: a) prestação de serviços especializados para o controlo e segurança de medicamentos, equipamentos e utensílios hospitalares, incluindo rastreamento em tempo real por meio de sensores e geolocalização;
  331. Número ou marcador, página 36: b) desenvolvimento, fornecimento, instalação e gestão de soluções de rastreamento e monitoramento de veículos, com recursos de geolocalização em tempo real, bloqueio remoto, relatórios operacionais, geofencing, análise de comportamento de condutores, câmeras embarcadas e inteligência artificial para monitoramento de fadiga;
  332. Número ou marcador, página 36: c) prestação de serviços de rastreamento e monitoramento eletrónico de cargas, veículos, frotas, armazéns, equipamento, bens moveis e imoveis, utilizando tecnologias de geolocalização, sensores e softwares especializados, incluindo o uso de selos eletrônicos inteligentes;
  333. Número ou marcador, página 36: d) prestação de serviços de segurança privada institucional, incluindo vigilância patrimonial armada ou desarmada, escoltas armadas de cargas e valores, segurança de eventos e instalações, incluindo instalações do sector público;
  334. Número ou marcador, página 36: e) desenvolvimento, instalação e integração de projetos de segurança personalizados, incluindo infraestruturas completas de vigilância para residências, propriedades comerciais e industriais; f)prestação de serviços de monitoramento pessoal, com dispositivos portáteis de geolocalização, botões de pânico, aplicativos móveis com comunicação direta com centrais de segurança, bem como mapeamento de zonas de risco e alertas personalizados;
  335. Número ou marcador, página 36: g) fornecimento e gestão de soluções de controle de acesso com identificação por biometria, cartões, senhas e reconhecimento facial;
  336. Número ou marcador, página 36: h) prestação de serviços de call center e central de atendimento, incluindo atendimento ao cliente, vendas, telemarketing, suporte técnico e gestão de incidentes.
  337. Número ou marcador, página 36: Dois) Para a prossecução de determinado objecto social, a sociedade poderá firmar parcerias com outras empresas, bem como representar marcas estrangeiras ou nacionais de determinados fabricantes.
  338. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 36: (Capital)
  340. Texto do artigo, página 36: O capital social é de cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas iguais:
  341. Número ou marcador, página 36: a) Arsénio Benedito Roque, com uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, a que corresponde a cinquenta por cento do capital social;
  342. Número ou marcador, página 36: b) Michel Jorge Bidel Tandane, com uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, a que corresponde a cinquenta por cento do capital social.
  343. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  345. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  346. Número ou marcador, página 36: a) deliberar sobre a cessão de quotas;
  347. Número ou marcador, página 36: b) deliberar sobre as actividades inerentes ao seu objecto social bem como com o seu funcionamento normal;
  348. Número ou marcador, página 36: c) aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil.
  349. Número ou marcador, página 36: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios.
  350. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  351. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
  352. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é administrada por um director executivo e um director de operações.
  353. Número ou marcador, página 36: Dois) Para director executivo, fica desde já nomeado o sócio Arsénio Benedito Roque, e para director de operações, fica nomeado o sócio Michel Jorge Bidel Tandane, ambos com dispensa de caução.
  354. Número ou marcador, página 36: Três) Caberá a qualquer um dos dois directores a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social nos limites do mandato da assembleia geral.
  355. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  356. Texto do artigo, página 36: (Formas de obrigar a sociedade)
  357. Texto do artigo, página 36: A sociedade fica obrigada:
  358. Número ou marcador, página 36: a) pelas assinaturas dos dois sócios diretores de forma conjunta;
  359. Número ou marcador, página 36: b) pela assinatura de um mandatário com poderes especiais conferidos de forma conjunta pelos directores.
  360. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  361. Texto do artigo, página 37: (Divisão e cessão de quotas)
  362. Número ou marcador, página 37: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  363. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo.
  364. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  365. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  366. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  367. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  368. Texto do artigo, página 37: (Omissões)
  369. Texto do artigo, página 37: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  370. Texto do artigo, página 37: Maputo, 16 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 37: Transmissão Mecânica Empreendimento e Consultoria, Limitada
  372. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro de dois mil e nove foi registada sob NUEL 100126664, a sociedade Transmissão Mecânica Empreendimento e Consultoria, Limitada, constituída por documento particular de 5 de Novembro de 2009, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  373. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 37: (Sede, forma e locais de representação)
  375. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Transmissão Mecânica Empreendimento e Consultoria, Limitada, e tem a sua sede na Província de Tete, Estrada Nacional n.º 103, Bairro Matundo, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  376. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  378. Texto do artigo, página 37: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  379. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  381. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  382. Número ou marcador, página 37: a) venda de equipamento industrial, acessórios de viatura, óleo e lubrificantes, pneus, material informático, prestação geral de serviços na área de, consultoria mineira, pesquisa geológica, água e saneamento, estudos ambientais, habitação, e tecnologias de informação e comunicação e serviços complentares similares a:
  383. Texto do artigo, página 37: i. formação e capacitação; ii. promoção habitacional; iii. construção e gestão de infraestrutura de abastecimentos de água e saneamento; iv. estudos geofísicos e pesquisas de águas subterrâneas; v. educação ambiental; vi. promoção e protocolo de eventos.
  384. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  386. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), corresponde à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuído:
  387. Número ou marcador, página 37: a) uma quota no valor nominal de 700.000,00MT, correspondente a 70% do capital social, pertecente ao sócio Avelino Silvino Tale, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110102277409C, emitido a 29 de Junho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no Bairro Chingodzi, Província de Tete;
  388. Número ou marcador, página 37: b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertecente à sócia Ana Maria Marta Abixai Dimba Tale, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110100364258B, emitido a 2 de Agosto de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Cidade de Tete, Província de Tete;
  389. Número ou marcador, página 37: c) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertecente ao sócio Ilídio Zacárias Tale, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100381558Q, emitido a 4 de Março de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Cidade de Tete, Província de Tete;
  390. Número ou marcador, página 37: d) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 10% do capital social pertecente à sócia Sheila Denise Mandlate, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110102277408M, emitido a 21 de Junho de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no Bairro ChingodziCidade de Tete, Província de Tete.
  391. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 37: (Administração, representação, competências e vinculação)
  393. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Avelino Silvino Tale, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  394. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  395. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  396. Texto do artigo, página 37: Quarto) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  397. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  398. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  399. Texto do artigo, página 37: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  400. Texto do artigo, página 37: Tete, 21 de Junho de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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