III SÉRIE — n.º 150

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 150/2025

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Texto do artigo · p. 37 Tulip Investimento e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Março de dois mil e vinte e quatro, da sessão extraordinária da assembleia geral extraordinária da sociedade Tulip Investimento e Consultoria, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, com o número cento e cinco milhões, trinta e um mil, quinhentos e sessenta e
Texto do artigo · p. 38 quatro, com o capital social de dez mil meticais, dividido em duas quotas iguais que, os sócios Norberto Mapezuane Mahalambe e Alzira Estefânia Menete Mahalambe, reunidos na sede social da referida sociedade, deliberaram a cessão total da quota, no valor nominal de cinco mil meticais, que esta detinha na sociedade e que cede a favor do senhor Giancarlo Monteforte, e a sua aparta da sociedade.
Texto do artigo · p. 38 Em consequência da operada cedência de quota, alteram os números um do artigo quarto e parcialmente o artigo oitavo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 38 ............................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), distribuído da seguinte forme:
Número ou marcador · p. 38 a) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Norberto Mapezuane Mahalambe;
Número ou marcador · p. 38 b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Giancarlo Monteforte.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado, por deliberação da assembleia geral, por contribuição dos sócios na proporção das quotas, ou por incorporação de reservas.
Texto do artigo · p. 38 ......................................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da Tulip compete a um director executivo a nomear pela assembleia.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O director executivo pode ser um sócio ou um contratado não sócio.
Número ou marcador · p. 38 Três) É nomeada directora executiva, Alzira Estefânia António Menete Mahalambe, que desde já responde pela sociedade.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 25 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Webusa, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105003831, uma sociedade denominada Webusa, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, por Samsson António Massinga, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Província de Maputo, portador do B.I.
Texto do artigo · p. 38 n.° 110104410793M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 17 de Outubro de 2019, titular do NUIT 133439285, residente no Bairro da Urbanização, Q.11, Casa n.° 41, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Webusa, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado que reger-se-á pelo presente estatuto e por demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito KaMpfumo, Av. Acordos de Lusaka, Casa n.° 41, Q.11, podendo, por decisão do sócio, transferir a sua sede, abrir e encerar outras formas de representação em qualquer lugar do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) consultoria e prestação de serviços em marketing;
Número ou marcador · p. 38 b) prestação de serviços na área de informática;
Número ou marcador · p. 38 c) venda de sistemas, websites e soluções mobile;
Número ou marcador · p. 38 d) realização de trabalhos de campo e pesquisa de mercado;
Número ou marcador · p. 38 e) estudos de projectos e prestação de serviços diversos; e f)desenvolvimento e gestão de aplicativos e marcas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá adquirir participações em qualquer sociedade de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a única quota de cem por cento, pertencente ao sócio Samsson António Massinga, ou por quem este designar, ficando obrigada pela assinatura daquele ou deste.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade será administrada pelo sócio Samsson António Massinga ou por quem este designar, ficando obrigada pela assinatura daquele ou deste.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos são regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Yanish Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029285, entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro: Adalberto da Conceição Elísio Comé, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente em Inhambane, Bairro Malembuane, Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104247752J, de doze de Novembro de dois mil e vinte e quatro, titular do NUIT 133038183.
Texto do artigo · p. 38 Segundo: Felson da Voctória Fernando, de nacionalidade moçambicana, residente em Inhambane, Bairro Malembuane, Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080107063829S, de vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte e dois, titular do NUIT 174965080, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação Yanish Investimentos, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e com a sua em Zavala, Bairro Nhangave, Vila de Quissico, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades relacionadas com:
Número ou marcador · p. 38 a) papelaria, reprografia e serigrafia;
Número ou marcador · p. 39 b) venda de material escolar e escritório;
Número ou marcador · p. 39 c) venda de equipamentos e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 39 d) venda de equipamento eletrónico e informático;
Número ou marcador · p. 39 e) comércio a retalho e a grosso de vestuário e calçado;
Número ou marcador · p. 39 f) comercio a retalho e a grosso de productos de higiene e limpeza; g)construção civil e restauração de obras;
Número ou marcador · p. 39 h) importação e exportação de productos relacionados com o objecto social;
Número ou marcador · p. 39 i) fiscalização de obras serviços de consultoria.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela Assembleia Geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 39 a) uma quota no valor nominal de cento e quarenta e oito e quinhentos meticais representativa de 99% do capital social, pertencente ao sócio Adalberto da Conceição Elísio Comé;
Número ou marcador · p. 39 b) uma quota no valor nominal de mil e quinhentos meticais representativa de 1% do capital social, pertencente ao sócio Felson da Voctória Fernando.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 39 A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Adalberto da Conceição Elísio Comé, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos, podendo delegar total ou parcialmente os seus poderes a terceiros, quer da sociedade ou não, desde que este outorgue um instrumento para tal efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUITO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Inhambane, 28 de Julho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 2KEM – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044298, a entidade legal supra constituída por Fenias Júnior Ndimande, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. da Vigilância, Bairro Balane-01, Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 0314047570001, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Inhambane, a 26 de Agosto de 2022, titular do NUIT 107518894, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação 2KEM – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo e reger-se-á pelo contrato e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique. É uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sua sede na Av. da Vigilância, Bairro Balane-01, Cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá, por decisão da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do País ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 39 a) transporte e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 39 b) fornecimento de produtos alimentares e seus derivados;
Número ou marcador · p. 39 c) consultoria, administração elou compra, venda, arrendamento de bens imobiliários, informático, e/ ou material de construção;
Número ou marcador · p. 39 d) importação e exportação de artigos diversos;
Número ou marcador · p. 39 e) despachos aduaneiros.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT
Texto do artigo · p. 39 (trinta mil meticais) correspondente a única quota de cem por cento pertencente ao sócio Fenias Júnior Ndimande.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Gestão e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A administração e representação da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Fenias Júnior Ndimande. A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 39 a)pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 39 b) pela assinatura dos procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (exercício económico, balanço contas e resultados)
Número ou marcador · p. 39 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 39 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou com os representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos representem na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial de mais legislações em vigo na república de Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 39 Uma vez aprovados, os presentes estatutos entram imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 39 Conservatória dos Registos de Massinga, 25 de Março de 2025. — O Conservador,Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Centrobus, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051816, uma entidade denominação Centrobus, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 40 Primeiro: Ilchade Jafar Ismael Maimuna, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Conselho Municipal da Matola – Rio, Distrito de Boane, Rua da Mozal n.° 509, portador do Bilhete de Identidade n.° 1001004313265J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 23 de Março de 2022, válido até 25 de Agosto de 2025.
Texto do artigo · p. 40 Segundo: Âlya Danilo Ismael Virgy, maior, casada, natural de Maputo, residente no Conselho Municipal da Matola – Rio, Distrito de Boane, Rua da Mozal n.° 509, portador do Bilhete de Identidade n.° 110300395462M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 26 de Agosto de 2020, válido até 25 de Agosto de 2025, residente na Matola – Rio Distrito de Boane, Rua da Mozal n.° 509.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado nos termos do artigo 74.º do Código Comercial de Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação Centrobus, Limitada, constituindo-se sob forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Mutateia, n.° 2532, Bairro Fomento, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá, por simples deliberação da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 40 a) transferir a sua sede para qualquer parte do País;
Número ou marcador · p. 40 b) abrir e extinguir em território nacional ou estrangeiro sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto a exploração das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 40 a) importação, exportação, compra e venda de viaturas ligeiras e pesadas;
Número ou marcador · p. 40 b) representação, distribuição e assistência de marcas automóveis;
Número ou marcador · p. 40 c) comércio de peças sobressalentes, acessórios e equipamentos para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 40 d) reparação, manutenção e recondicionamento de veículos automóveis, com especial enfoque em viaturas de transporte colectivo de passageiros;
Número ou marcador · p. 40 e) gestão e operação de oficinas próprias ou em regime de outsourcing;
Número ou marcador · p. 40 f) prestação de serviços de diagnóstico, inspecção e avaliação técnica;
Número ou marcador · p. 40 g) locação de viaturas com ou sem condutor, em regime de curta, média ou longa duração; h)gestão de frotas para empresas públicas e privadas, incluindo manutenção, telemetria e assistência;
Número ou marcador · p. 40 i) importação e exportação de bens diversos com enfoque no sector automóvel, industrial e tecnológico; j)representação de marcas internacionais, agências e fabricantes;
Número ou marcador · p. 40 k) desenvolvimento, implementação e operação de soluções inovadoras para o sector da mobilidade, incluindo transformação de viaturas;
Número ou marcador · p. 40 l) conversão de sistemas de pulsasão de viaturas por sistemas a gás, electricos, hibritos ou outras soluções energéticas sustentáveis;
Número ou marcador · p. 40 m) construção, instalação e operação de postos de abastecimento destinados ao fornecimento de combustíveis, incluindo gás natural liquefeito (LNG), gás natural comprimido (CNG), e energia eléctrica para carregamento de viaturas eléctricas, bem como gestão das respectivas infraestruturas técnicas;
Número ou marcador · p. 40 n) consultoria em mobilidade urbana e interprovincial, incluindo projectos de transição energética no sector dos transportes;
Número ou marcador · p. 40 o) formação técnico-profissional na área automóvel, em parceria com instituições nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial conexa com os objectivos principais, desde que legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou em espécie, é no valor de (1.000.000,00MT) um milhão de meticais que corresponde à soma de duas quotas, que a sua distribuição será da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 40 a) uma quota no valor nominal de (750.000,00MT) setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ilchade Jafar Ismael Maimuna;
Número ou marcador · p. 40 b) uma quota no valor nominal de (250.000,00MT) duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a vinte cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Âlya Danilo Ismael Virgy.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 40 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade em termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A divisão e cessação de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservada o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 40 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) É nula e sem nenhum efeito a cessação ou alienação de quotas feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reunirá em cessação ordinária uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quais outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em cessação extraodinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio Ilchade Jafar Ismael Maimuna, o qual fica desde já investido na qualidade de director-geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Compete ao director-geral exercer como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral, em todos actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preceitos e termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Balanço e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 41 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 41 fechar-se-ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Será liquidatário o administrador em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Disposições finais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º um barra dois mil e vinte e dois, de vinte e cinco de Maio, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 30 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 INM
Título de secção · p. 42 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 42 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 42 — Maketização, Criação
Parágrafo · p. 42 de Layouts e Logotipos; — Impressão em Off-set
Parágrafo · p. 42 e Digital;
Parágrafo · p. 42 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 42 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 42 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 42 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 42 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 42 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 42 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 42 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 42 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 42 Delegações:
Parágrafo · p. 42 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
Lista · p. 42 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 42 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 42 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 42 Preço — 200,00MT
Parágrafo · p. 42 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Tulip Investimento e Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Março de dois mil e vinte e quatro, da sessão extraordinária da assembleia geral extraordinária da sociedade Tulip Investimento e Consultoria, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, com o número cento e cinco milhões, trinta e um mil, quinhentos e sessenta e
  3. Texto do artigo, página 38: quatro, com o capital social de dez mil meticais, dividido em duas quotas iguais que, os sócios Norberto Mapezuane Mahalambe e Alzira Estefânia Menete Mahalambe, reunidos na sede social da referida sociedade, deliberaram a cessão total da quota, no valor nominal de cinco mil meticais, que esta detinha na sociedade e que cede a favor do senhor Giancarlo Monteforte, e a sua aparta da sociedade.
  4. Texto do artigo, página 38: Em consequência da operada cedência de quota, alteram os números um do artigo quarto e parcialmente o artigo oitavo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 38: ............................................................
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  8. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), distribuído da seguinte forme:
  9. Número ou marcador, página 38: a) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Norberto Mapezuane Mahalambe;
  10. Número ou marcador, página 38: b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Giancarlo Monteforte.
  11. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado, por deliberação da assembleia geral, por contribuição dos sócios na proporção das quotas, ou por incorporação de reservas.
  12. Texto do artigo, página 38: ......................................................................
  13. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  14. Texto do artigo, página 38: (Administração da sociedade)
  15. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da Tulip compete a um director executivo a nomear pela assembleia.
  16. Número ou marcador, página 38: Dois) O director executivo pode ser um sócio ou um contratado não sócio.
  17. Número ou marcador, página 38: Três) É nomeada directora executiva, Alzira Estefânia António Menete Mahalambe, que desde já responde pela sociedade.
  18. Texto do artigo, página 38: Maputo, 25 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 38: Webusa, Limitada
  20. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105003831, uma sociedade denominada Webusa, Limitada.
  21. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, por Samsson António Massinga, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Província de Maputo, portador do B.I.
  22. Texto do artigo, página 38: n.° 110104410793M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 17 de Outubro de 2019, titular do NUIT 133439285, residente no Bairro da Urbanização, Q.11, Casa n.° 41, Cidade de Maputo.
  23. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
  25. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Webusa, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado que reger-se-á pelo presente estatuto e por demais legislações aplicáveis.
  26. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  28. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito KaMpfumo, Av. Acordos de Lusaka, Casa n.° 41, Q.11, podendo, por decisão do sócio, transferir a sua sede, abrir e encerar outras formas de representação em qualquer lugar do país ou no estrangeiro.
  29. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  31. Número ou marcador, página 38: Um) sociedade tem por objecto:
  32. Número ou marcador, página 38: a) consultoria e prestação de serviços em marketing;
  33. Número ou marcador, página 38: b) prestação de serviços na área de informática;
  34. Número ou marcador, página 38: c) venda de sistemas, websites e soluções mobile;
  35. Número ou marcador, página 38: d) realização de trabalhos de campo e pesquisa de mercado;
  36. Número ou marcador, página 38: e) estudos de projectos e prestação de serviços diversos; e f)desenvolvimento e gestão de aplicativos e marcas.
  37. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas.
  38. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá adquirir participações em qualquer sociedade de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular.
  39. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  41. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a única quota de cem por cento, pertencente ao sócio Samsson António Massinga, ou por quem este designar, ficando obrigada pela assinatura daquele ou deste.
  42. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 38: (Administração da sociedade)
  44. Texto do artigo, página 38: A sociedade será administrada pelo sócio Samsson António Massinga ou por quem este designar, ficando obrigada pela assinatura daquele ou deste.
  45. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos são regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 38: Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 38: Yanish Investimentos, Limitada
  50. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029285, entidade legal supra constituída entre:
  51. Texto do artigo, página 38: Primeiro: Adalberto da Conceição Elísio Comé, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente em Inhambane, Bairro Malembuane, Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104247752J, de doze de Novembro de dois mil e vinte e quatro, titular do NUIT 133038183.
  52. Texto do artigo, página 38: Segundo: Felson da Voctória Fernando, de nacionalidade moçambicana, residente em Inhambane, Bairro Malembuane, Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080107063829S, de vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte e dois, titular do NUIT 174965080, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  53. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede e duração)
  55. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação Yanish Investimentos, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e com a sua em Zavala, Bairro Nhangave, Vila de Quissico, Província de Inhambane.
  56. Número ou marcador, página 38: Dois) A sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  57. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  59. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades relacionadas com:
  60. Número ou marcador, página 38: a) papelaria, reprografia e serigrafia;
  61. Número ou marcador, página 39: b) venda de material escolar e escritório;
  62. Número ou marcador, página 39: c) venda de equipamentos e consumíveis de escritório;
  63. Número ou marcador, página 39: d) venda de equipamento eletrónico e informático;
  64. Número ou marcador, página 39: e) comércio a retalho e a grosso de vestuário e calçado;
  65. Número ou marcador, página 39: f) comercio a retalho e a grosso de productos de higiene e limpeza; g)construção civil e restauração de obras;
  66. Número ou marcador, página 39: h) importação e exportação de productos relacionados com o objecto social;
  67. Número ou marcador, página 39: i) fiscalização de obras serviços de consultoria.
  68. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela Assembleia Geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  69. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  71. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
  72. Número ou marcador, página 39: a) uma quota no valor nominal de cento e quarenta e oito e quinhentos meticais representativa de 99% do capital social, pertencente ao sócio Adalberto da Conceição Elísio Comé;
  73. Número ou marcador, página 39: b) uma quota no valor nominal de mil e quinhentos meticais representativa de 1% do capital social, pertencente ao sócio Felson da Voctória Fernando.
  74. Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
  77. Texto do artigo, página 39: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Adalberto da Conceição Elísio Comé, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos, podendo delegar total ou parcialmente os seus poderes a terceiros, quer da sociedade ou não, desde que este outorgue um instrumento para tal efeito.
  78. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUITO
  79. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  80. Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 39: Inhambane, 28 de Julho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 39: 2KEM – Sociedade Unipessoal, Limitada
  83. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044298, a entidade legal supra constituída por Fenias Júnior Ndimande, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. da Vigilância, Bairro Balane-01, Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 0314047570001, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Inhambane, a 26 de Agosto de 2022, titular do NUIT 107518894, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  84. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  86. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação 2KEM – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo e reger-se-á pelo contrato e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique. É uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sua sede na Av. da Vigilância, Bairro Balane-01, Cidade de Inhambane.
  87. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá, por decisão da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do País ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social.
  88. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  90. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto social:
  91. Número ou marcador, página 39: a) transporte e aluguer de viaturas;
  92. Número ou marcador, página 39: b) fornecimento de produtos alimentares e seus derivados;
  93. Número ou marcador, página 39: c) consultoria, administração elou compra, venda, arrendamento de bens imobiliários, informático, e/ ou material de construção;
  94. Número ou marcador, página 39: d) importação e exportação de artigos diversos;
  95. Número ou marcador, página 39: e) despachos aduaneiros.
  96. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  97. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  99. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT
  100. Texto do artigo, página 39: (trinta mil meticais) correspondente a única quota de cem por cento pertencente ao sócio Fenias Júnior Ndimande.
  101. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 39: (Gestão e representação da sociedade)
  104. Texto do artigo, página 39: A administração e representação da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Fenias Júnior Ndimande. A sociedade obriga-se:
  105. Texto do artigo, página 39: a)pela assinatura do administrador único;
  106. Número ou marcador, página 39: b) pela assinatura dos procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  107. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 39: (exercício económico, balanço contas e resultados)
  109. Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  110. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  111. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  113. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos previstos na lei.
  114. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  116. Número ou marcador, página 39: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou com os representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos representem na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  117. Número ou marcador, página 39: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial de mais legislações em vigo na república de Moçambique.
  118. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 39: (Entrada em vigor)
  120. Texto do artigo, página 39: Uma vez aprovados, os presentes estatutos entram imediatamente em vigor.
  121. Texto do artigo, página 39: Conservatória dos Registos de Massinga, 25 de Março de 2025. — O Conservador,Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 40: Centrobus, Limitada
  123. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051816, uma entidade denominação Centrobus, Limitada.
  124. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  125. Texto do artigo, página 40: Primeiro: Ilchade Jafar Ismael Maimuna, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Conselho Municipal da Matola – Rio, Distrito de Boane, Rua da Mozal n.° 509, portador do Bilhete de Identidade n.° 1001004313265J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 23 de Março de 2022, válido até 25 de Agosto de 2025.
  126. Texto do artigo, página 40: Segundo: Âlya Danilo Ismael Virgy, maior, casada, natural de Maputo, residente no Conselho Municipal da Matola – Rio, Distrito de Boane, Rua da Mozal n.° 509, portador do Bilhete de Identidade n.° 110300395462M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 26 de Agosto de 2020, válido até 25 de Agosto de 2025, residente na Matola – Rio Distrito de Boane, Rua da Mozal n.° 509.
  127. Texto do artigo, página 40: É celebrado nos termos do artigo 74.º do Código Comercial de Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes termos:
  128. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 40: (Denominação, forma e sede)
  130. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação Centrobus, Limitada, constituindo-se sob forma de sociedade por quotas.
  131. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Mutateia, n.° 2532, Bairro Fomento, Província de Maputo.
  132. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá, por simples deliberação da assembleia geral:
  133. Número ou marcador, página 40: a) transferir a sua sede para qualquer parte do País;
  134. Número ou marcador, página 40: b) abrir e extinguir em território nacional ou estrangeiro sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  135. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  137. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  138. Número ou marcador, página 40: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  139. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  141. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto a exploração das seguintes actividades:
  142. Número ou marcador, página 40: a) importação, exportação, compra e venda de viaturas ligeiras e pesadas;
  143. Número ou marcador, página 40: b) representação, distribuição e assistência de marcas automóveis;
  144. Número ou marcador, página 40: c) comércio de peças sobressalentes, acessórios e equipamentos para veículos automóveis;
  145. Número ou marcador, página 40: d) reparação, manutenção e recondicionamento de veículos automóveis, com especial enfoque em viaturas de transporte colectivo de passageiros;
  146. Número ou marcador, página 40: e) gestão e operação de oficinas próprias ou em regime de outsourcing;
  147. Número ou marcador, página 40: f) prestação de serviços de diagnóstico, inspecção e avaliação técnica;
  148. Número ou marcador, página 40: g) locação de viaturas com ou sem condutor, em regime de curta, média ou longa duração; h)gestão de frotas para empresas públicas e privadas, incluindo manutenção, telemetria e assistência;
  149. Número ou marcador, página 40: i) importação e exportação de bens diversos com enfoque no sector automóvel, industrial e tecnológico; j)representação de marcas internacionais, agências e fabricantes;
  150. Número ou marcador, página 40: k) desenvolvimento, implementação e operação de soluções inovadoras para o sector da mobilidade, incluindo transformação de viaturas;
  151. Número ou marcador, página 40: l) conversão de sistemas de pulsasão de viaturas por sistemas a gás, electricos, hibritos ou outras soluções energéticas sustentáveis;
  152. Número ou marcador, página 40: m) construção, instalação e operação de postos de abastecimento destinados ao fornecimento de combustíveis, incluindo gás natural liquefeito (LNG), gás natural comprimido (CNG), e energia eléctrica para carregamento de viaturas eléctricas, bem como gestão das respectivas infraestruturas técnicas;
  153. Número ou marcador, página 40: n) consultoria em mobilidade urbana e interprovincial, incluindo projectos de transição energética no sector dos transportes;
  154. Número ou marcador, página 40: o) formação técnico-profissional na área automóvel, em parceria com instituições nacionais e estrangeiras.
  155. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial conexa com os objectivos principais, desde que legalmente permitida.
  156. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  158. Texto do artigo, página 40: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou em espécie, é no valor de (1.000.000,00MT) um milhão de meticais que corresponde à soma de duas quotas, que a sua distribuição será da seguinte forma:
  159. Número ou marcador, página 40: a) uma quota no valor nominal de (750.000,00MT) setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ilchade Jafar Ismael Maimuna;
  160. Número ou marcador, página 40: b) uma quota no valor nominal de (250.000,00MT) duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a vinte cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Âlya Danilo Ismael Virgy.
  161. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 40: (Prestações suplementares)
  163. Texto do artigo, página 40: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade em termos e condições definidos em assembleia geral.
  164. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 40: (Cessação de quotas)
  166. Número ou marcador, página 40: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  167. Número ou marcador, página 40: Dois) A divisão e cessação de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservada o direito de preferência na sua aquisição.
  168. Número ou marcador, página 40: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios na proporção das respectivas quotas.
  169. Número ou marcador, página 40: Quatro) É nula e sem nenhum efeito a cessação ou alienação de quotas feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  170. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  171. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  172. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunirá em cessação ordinária uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quais outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em cessação extraodinária, sempre que se mostrar necessário.
  173. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
  174. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  175. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  176. Número ou marcador, página 41: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio Ilchade Jafar Ismael Maimuna, o qual fica desde já investido na qualidade de director-geral.
  177. Número ou marcador, página 41: Dois) Compete ao director-geral exercer como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
  178. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral, em todos actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preceitos e termos e limites do respectivo mandato.
  179. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  180. Texto do artigo, página 41: (Balanço e contas do exercício)
  181. Número ou marcador, página 41: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  182. Texto do artigo, página 41: fechar-se-ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral.
  183. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  184. Texto do artigo, página 41: (Dissolução da sociedade)
  185. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  186. Número ou marcador, página 41: Dois) Será liquidatário o administrador em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  187. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 41: (Disposições finais e casos omissos)
  189. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º um barra dois mil e vinte e dois, de vinte e cinco de Maio, e demais legislação aplicável.
  190. Texto do artigo, página 41: Maputo, 30 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 42: INM
  192. Título de secção, página 42: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  193. Título de secção, página 42: NOSSOS SERVIÇOS:
  194. Parágrafo, página 42: — Maketização, Criação
  195. Parágrafo, página 42: de Layouts e Logotipos; — Impressão em Off-set
  196. Parágrafo, página 42: e Digital;
  197. Parágrafo, página 42: — Encadernação e Restauração de Livros;
  198. Parágrafo, página 42: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  199. Parágrafo, página 42: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  200. Parágrafo, página 42: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  201. Parágrafo, página 42: Preço da assinatura anual:
  202. Lista, página 42: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  203. Parágrafo, página 42: Preço da assinatura semestral:
  204. Lista, página 42: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  205. Parágrafo, página 42: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  206. Título de secção, página 42: Delegações:
  207. Parágrafo, página 42: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
  208. Lista, página 42: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  209. Parágrafo, página 42: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  210. Parágrafo, página 42: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  211. Parágrafo, página 42: Preço — 200,00MT
  212. Parágrafo, página 42: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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