III SÉRIE — n.º 162

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 162/2025

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Conferência humana
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde à 100% do capital social pertencente ao único sócio, Jacinto Vicente Chunguane, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maqueze-Chibuto, titular de B.I n.º090305222629B, emitido a seis de Abril de dois mil quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será da responsabilidade do sócio único, Jacinto Vicente Chunguane, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Omissos)
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Xai-Xai, 5 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Residencial Nampula de SDD – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Abril de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105024808, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Residencial Nampula de SDD – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Siraj Dinescumar Dangi, solteiro, natural de nampula, nascido a 28 de Agosto de 1988, portadora do B.I n.º030100087524C, emitido a 17 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula. É celebrado entre si o presente contrato de sociedade que reger-se-á nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade adopta a denominação Residencial Nampula de SDD – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma comercial de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que tem sua sede na Cidade de Nampula, Bairro Central, Avenida Francisco Manyanga, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede no Bairro Central, Avenida Francisco Manyanga, Cidade de Nampula ou para qualquer outro ponto do território bem assim criar, manter ou encerrar filiais, sucursais, ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem como objecto principal:serviços de hotelaria e turismo.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas ou não ao seu objecto social, desde que para o efeito, estejam em conformidade com os estatutos e demais legislações da em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 .......................................................................
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, compreende 1.000.000,00MT, (um milhão de meticais) correspondente a soma única correspondente cem pertencente o único sócio senhor Siraj Dinescumar Dangi e respectivamente.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberacao da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação serão exercidas pelo sócio Siraj Dinescumar Dangi com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Compete ao administrador representar a sociedade e praticar todos actos necessários para o normal funcionamento da sociedade.
Texto do artigo · p. 45 Nampula, 8 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Saguelos Village – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte e cinco de Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 105052698, constituída no dia vinte e cinco de Julho de dois mil vente e cinco, por Tamires Lazaro Mariano Saraiva, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Canongola - Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304612324P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, aos três de Agosto de dois mil vinte e um, titular do NUIT 105783272, pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação de Saguelos Village – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede, Bairro Rumbana-03Cidade de Maxixe, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
Texto do artigo · p. 45 Por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro local de território nacional.
Texto do artigo · p. 45 .......................................................................
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Objecto
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 45 a) restauração e bar;
Número ou marcador · p. 45 b) alojamento;
Número ou marcador · p. 45 c) organização de eventos e catering;
Número ou marcador · p. 45 d) organização de actividades recreativos, barcos, motorizadas e bicicletas.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividades.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Capital social
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem porcento do capital, pertencente ao sócio Tamires Lazaro Mariano Saraiva.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Texto do artigo · p. 46 .......................................................................
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração da sociedade fica a cargo da sócia, desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Compete a administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 46 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 46 de Maxixe, aos vinte e cinco de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Salão de Beleza e Cabeleireiro Mulotana, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sete de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105053887, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação Salão de Beleza e Cabeleireiro Mulotana, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Sede
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem a sua sede no Distrito de Boane, Posto administrativo de Matola-Rio, no Bairro Mulotana Bill, Quarteirão 59, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Objecto
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem por objecto principal serviços prestação de cabeleireiro, barbearia, manicure, pedicure e depilador, bem como qualquer outra actividade complementar ou assessória da actividade principal.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Capital social
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A distribuição das quotas pelos sócios é 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social para o sócio Isac Jacinto Muando; 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social para a sócia Irene Beatriz Rafael Uassiquete Muando; 20.000,00MT, correspondente a 20% do sócio Eliel Isac Muando; 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social para a sócia Haniela Isac Muando e 20.000,00MT, correspondente a sócia Acsa Isac Muando.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Administração, representação da sociedade
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia Irene Beatriz Rafael
Texto do artigo · p. 46 Uassiquete Muando, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia-gerente, ou ainda por procurador designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Disposições finais
Número ou marcador · p. 46 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou
Texto do artigo · p. 46 interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Está conforme. Matola, 14 de Agosto de 2025. — O
Texto do artigo · p. 46 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 SGHS, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100987457 uma sociedade denominada SGHS, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 É celebrado o presente contrato de sociedade nos ternos do artigo 90 do código comercial entre:
Texto do artigo · p. 46 Primeiro: Pedro Vaz De Ariscado Goba, no estado de solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110103992696S, emitido a 9 de Fevereiro de 2022 até 8 de Fevereiro de 2027, residente na cidade de Maputo, Rua 4523, Bairro Costa do Sol, Casa n.º 454.
Texto do artigo · p. 46 Segundo: Hélder Laurindo Baltazar, no estado de solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º AB0915742, emitido a 11 de Maio de 2021 até 10 de Maio de 2026, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, Bairro Central, Casa n.º 2317, 16.º andar.
Texto do artigo · p. 46 Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que irá referir-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação de SGHS, Limitada, e tem sua sede na Av. Amílcar Cabral, Bairro Sommerchield, n.º1526, R/C, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Duração
Texto do artigo · p. 46 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-a o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Objecto
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem como actividade principal logística e manuseamento de cargas e despacho aduaneiro.
Número ou marcador · p. 47 a) comércio a retalho e a grasso de minérios, metas, produtos químicos para indústrias, máquinas equipamento industrial, embarcações e aeronaves;
Número ou marcador · p. 47 b) comércio a retalho e a grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos de uso doméstico;
Número ou marcador · p. 47 c) comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar seu rendimento, desde que e permitida pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Capital social
Texto do artigo · p. 47 O capital social, e integralmente avaliado e realizado em dinheiro, corresponde a 50 000,00MT (cinquenta mil meticais) e encontrase distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 47 a) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), que corresponde a 50% do capital social, titulado pelo senhor Pedro Vaz De Ariscado Goba;
Número ou marcador · p. 47 b) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), que corresponde a 50% do capital social, titulado pelo senhor Hélder Laurindo Baltazar.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Administração
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, pertence ao sócio Pedro Vaz De Ariscado Goba.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio Pedro Vaz De Ariscado Goba.
Número ou marcador · p. 47 Três) Na ausência desta, deverá nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura dos dois sócios Pedro Vaz De Ariscado Goba e Hélder Laurindo Baltazar.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 7 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Shaira Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte e um de Julho de dois mil vinte e dois, foi matriculada nesta Conservatória
Texto do artigo · p. 47 do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101800652 constituída no dia vinte de Julho de dois mil vinte e dois por: António Neves Alberto Nharre, casado, com Faira Faquir Abdul Nharre de nacionalidade moçambicana, natural de Homoine, residente no bairro 7 de Setembro, na sede do distrito de Homoine, portador do Bilhete de Identidade n.o 080100228519M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte e um, titular do NUIT 112166017.
Texto do artigo · p. 47 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade adopta a denominação Shaira Bottle Store-Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede social sita no bairro Nzucuane, na sede do distrito de Homoíne, província de Inhambane podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Texto do artigo · p. 47 .......................................................................
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Objecto
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade de venda e distribuição de bebidas diversas.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou
Texto do artigo · p. 47 em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiras, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Capital social
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000.00MT (dois milhões de meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio António Neves Alberto Nharre, titular do NUIT 112166017.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral, que determinará os termose condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administracão da sociedade é exercida pelo único sócio, António Neves Alberto Nharre, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realizacão do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais,bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 47 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, aos
Texto do artigo · p. 47 vinte e dois de Julho de dois mil vinte e dois.
Texto do artigo · p. 47 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Smart Cars, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046683 uma sociedade denominada Smart Cars, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 Zubair Ahmad, solteiro, natural de Paquistão e de nacionalidade paquistanesa, residente na Avenida Joaquim Chissano n.º 3250, nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º JF1150793, emitido aos 13 de Julho de 2016;
Texto do artigo · p. 47 Ahmad Hassan, solteiro, natural de paquistão e de naciobalidade paquistanesa, residente na Avenida Joaquim Chissano n.º 3250, nesta Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º LA6807991, emitido aos 10 de Maio de 2018.
Texto do artigo · p. 47 Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta o nome de Smart Cars, Limitada, localizada na Avenida Joaquim Chissano, n.º 3250, R\C, no Distrito Municipal Kampfumo, na Cidade de Maputo, com deliberação da A.G.R abrir ou encerrar sucursais no país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 A sociedade é criada por tempo indeterminado, com início apartir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 O objectivo da sociedade é venda de viaturas 2.ª mão, peças e subsalentes.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 O capital subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT(cem mil meticais): uma quota de oitenta mil meticais (80%), pertence ao sócio Zubair Ahmad e vinte mil meticais(20%), pertence ao sócio Ahmad Hassan.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 A administração, gestão e representação da sociedade será exercida pelo Senhor Zubair Ahmad, que fica desde já o sócio gerente com dispensa de caução, bastando a assinatura para obrigar a sociedade, com plenos poderes para nomear mandatários, conferindo os necessários poderes de administração.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 A sociedade dissolver-se-á nos termos fixados por lei ou acordo de ambas partes.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, o seu herdeiro assume o lugar com dispensa de caução, podendo nomear um representante desde que obedeça os termos da lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 Os cassos omissos serão regulados por lei e em demais legislaturas aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 14 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Unimotion Pictures, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação que, por acta número um do dia oito de Julho de dois mil e vinte e cinco, da sociedade comercial Unimotion Pictures, Limitada, inscrita na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo sob o NUEL 101760049, com capital social de vinte mil meticais, estando representados todos os sócios, deliberou-se por unanimidade, proceder a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, em que os sócios Eric Neves Nordine Cajada e Fahad Faruco Sadique Ibraimo, dividem e cedem parcialmente as suas quotas, Eric Neves Nordine Cajada com uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, divide em duas quotas desiguais, designadamente, uma com o valor nominal de nove mil meticais, correspondente
Texto do artigo · p. 48 a quarenta e cinco por cento do capital social, e a outra no valor nominal de oitocentos meticais correspondente a quatro por cento do capital social, que cede a Senhora Sofia Fátima Nordine;
Texto do artigo · p. 48 Fahad Faruco Sadique Ibraimo com uma quota com o valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, divide em duas quotas desiguais, designadamente, uma com o valor nominal de nove mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social da sociedade, e a outra no valor nominal de mil e duzentos meticais correspondente a seis por cento do capital social, que cede a Senhora Sofia Fátima Nordine, entrando na sociedade com todos os correspondentes direitos e obrigações inerentes aos sócios.
Texto do artigo · p. 48 Com a entrada da nova sócia e consequente alteração do artigo terceiro, sexto e a inclusão do novo artigo nos estatutos da sociedade é alterado parcialmente, o pacto social, para efeitos de publicação, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 48 .......................................................................
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social, subscrito e realizado integralmente em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 48 a) uma quota no valor nominal de 9.000,00 MT (nove mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eric Neves Nordine Cajada;
Número ou marcador · p. 48 b) uma quota no valor nominal de 9.000,00 MT (nove mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fahad Faruco Sadique Ibraimo;
Número ou marcador · p. 48 c) uma quota no valor nominal de 2.000,00 MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a sócia Sofia Fátima Nordine.
Texto do artigo · p. 48 .......................................................................
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 48 Em caso de falecimento de qualquer dos sócios, os sócios remanescentes terão direito de preferência na aquisição das quotas do sócio falecido, antes de qualquer transmissão aos herdeiros legais ou testamentários, assim sendo um processo claro de avaliação e compra pelas quotas, com o compromisso de o sócio deixar essa intenção expressa em testamento ou documento equivalente.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Reorganização estratégica)
Texto do artigo · p. 48 Em caso de bloqueio, inatividade ou desalinhamento evidente por parte de um dos sócios, os restantes sócios podem propor a aquisição da sua quota na sociedade, desde que observem os seguintes passos:
Número ou marcador · p. 48 a) avaliação por critério acordado;
Número ou marcador · p. 48 b) para efeitos deste artigo, o valor da quota será baseado na média do lucro líquido dos últimos 12 (doze) meses, apurado pela contabilidade;
Número ou marcador · p. 48 c) pagamento faseado da quota detida pelo sócio até 12 (doze) meses;
Número ou marcador · p. 48 d) obrigatoriedade de cooperação por parte do sócio alienante.
Texto do artigo · p. 48 As restantes disposições estatutárias,
Texto do artigo · p. 48 mantêm-se inalteradas. Está conforme. Maputo, 14 de Agosto de 2025. — O
Texto do artigo · p. 48 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Universidade Save
Texto do artigo · p. 48 Declaração de Urgente Conveniência de Serviço
Texto do artigo · p. 48 (Nos termos do artigo 73, Lei n.º 13/2024, de 19 de Junho)
Texto do artigo · p. 48 Processo n.º52A004641/AD/001/
Texto do artigo · p. 48 /OBRA/2025 Entidade Declarante: Universidade Save Objeto: Construção de 6 (seis) salas de
Texto do artigo · p. 48 aula no Campus de Nhaguiviga – Município da Maxixe
Texto do artigo · p. 48 Ao abrigo do artigo 73 da Lei n.º 13/2024, de 19 de Junho, e em face da cessação do uso das instalações da Congregação Sagrada Família – Maxixe, prevista para 31 de Dezembro de 2025, e considerando a necessidade imperiosa de assegurar a continuidade das actividades académicas, a Universidade Save - Extensão da Maxixe, por despacho da sua Reitora, declara Urgente Conveniência de Serviço para efeitos da contratação emergencial junto da empresa Guira Construções – Sociedade Unipessoal, Lda, conforme o contrato n.º 52A004641/ AD/001/OBRA/2025 (construção de 6 salas no Campus de Nhaguiviga).
Texto do artigo · p. 48 Esta declaração produz efeitos a partir de 4 de Agosto de 2025, data de vigência do despacho, para possibilitar o início célere das obras e evitar insuficiência de infraestruturas.
Texto do artigo · p. 48 Fundamentos Jurídicos:
Texto do artigo · p. 48 • Afastamento da Administração das formalidades ordinárias de contratação para situações de comprovada urgência, nos termos da alínea e) do artigo 73 da Lei n.º 13/2024, de 19 de Junho;
Texto do artigo · p. 49 • Necessidade de continuidade das actividades acadêmicas da Universidade Save- Extensão da Maxixe, sem prejuízo do funcionamento institucional; • Fim do contrato de cedência das salas da Congregação Sagrada Família – Maxixe em 31 12 2025.
Texto do artigo · p. 49 Disposição Final:
Texto do artigo · p. 49 A presente declaração deverá ser devidamente assinada pela Reitora da Universidade Save, publicada no Boletim da República, e remetida ao Tribunal Administrativo e demais autoridades competentes, nos termos da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 49 Chongoene, 2025. — O Reitor, Prof. Doutora Catarina Tivane Nhamposse.
Texto do artigo · p. 49 Vizon Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil vinte e cinco, foi alterado o pacto social com entrada de novo sócio da sociedade, Vizon Moçambique, Limitada, registada sob n.o 101740722, nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, que por deliberação da assembleia geral, o artigo quinto dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 49 .......................................................................
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 Capital social
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, quarenta mil meticais (40.000.00 Meticais) e é correspondente a 100% da soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 49 a) Victor Alberto Carlos, com uma quota de 50%, correspondente a 20.000.00 MT (vinte mil meticais);
Número ou marcador · p. 49 b) Latifo Paulino Mateus Lucas, com uma quota de 30%, correspondente a 12.000.00 MT (doze mil meticais);
Número ou marcador · p. 49 c) Mendes Albino Namuno, com uma quota de 20% correspondente a 8.000.00 MT (oito mil meticais), respectivamente.
Texto do artigo · p. 49 Nampula, 6 de Agosto de 2025. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Zemax Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2024, foi constituída
Texto do artigo · p. 49 e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 105019985, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Zemax Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da reunião do dia três do mês de Maio do ano de dois mil e vinte e cinco foi efectuado na sociedade, o seguinte acto: Cessão de quota, saída da sócia e entrada de novo sócio.
Texto do artigo · p. 49 Presidiu e secretariou a reunião a senhora Marlen Domingos Inácio, na qualidade de única sócia da sociedade.
Texto do artigo · p. 49 A sócia Marlen Domingos Inácio, declara a sua intenção de se retirar da sociedade, cedendo a totalidade de cem por cento (100%) das suas quotas, no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil de meticais), bem como todos os direitos sobre o património e ativos da empresa ao novo sócio.
Texto do artigo · p. 49 Com esta deliberação, Zefania Francisco Assubige Ussene passa a deter cem por cento (100%) do capital social da empresa e torna-se o único titular de todos os bens, património e ativos da Zemax Investimentos–Sociedade Unipessoal, Limitada, e por forma a acomodar as deliberações tomadas nos pontos anteriores ficam alterados os artigo quarto e oitavo dos estatutos passando a ter as disposições com o seguinte teor:
Texto do artigo · p. 49 .......................................................................
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Texto do artigo · p. 49 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Zefania Francisco Assubige Ussene, solteiro, maior, portadora do B.I n.º040100490086F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, natural de Marromeu e residente na Cidade de Tete, no Bairro Francisco Manyanga, NUIT 113163402.
Texto do artigo · p. 49 .......................................................................
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, pelo administrador Zefania Francisco Assubige Ussene com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade é obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 49 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que
Texto do artigo · p. 49 não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 49 Tudo o resto não abrangido por esta alteração
Texto do artigo · p. 49 se mantém inalterado. Está conforme. Tete, 30 de Junho de 2025. – O Conservador,
Texto do artigo · p. 49 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 49 Meixing Moz Electrica Co, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária da sociedade a cinco dias do mês de Março de dois mil vinte e um, da sociedade Meixing Moz Electrica Co, Limitada, com a sede sita Avenida de Moçambique próximo ao Estádio de Zimpeto, Bairro de Zimpeto n.º 41 na Cidade de Maputo com capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 100596822, deliberaram cessão de quota detida pelo sócio Shengyi Lu e Hongwang Li, no valor de cem mil meticais para os senhores Weihui Lin e Kadong Yu.
Texto do artigo · p. 49 Em consequência, fica alterada a redacção dos artigos quarto e sexto, a qual passam a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 49 .......................................................................
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Capital social
Texto do artigo · p. 49 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de cem mil meticais equivalente a duas quotas desiguais distribuídas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 49 a) Kadong Yu, 95.000,00MT equivalentes a noventa cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 49 b) Weihui Lin, 5000,00MT equivalentes a cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 49 .......................................................................
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 Gerência
Texto do artigo · p. 49 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelas sócias Kadong Yu, com dispensa de caucão, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade, o/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 11 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 INM
Título de secção · p. 50 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 50 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 50 — Maketização, Criação
Parágrafo · p. 50 de Layouts e Logotipos; — Impressão em Off-set
Parágrafo · p. 50 e Digital;
Parágrafo · p. 50 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 50 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 50 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 50 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 50 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 50 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 50 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 50 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 50 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 50 Delegações:
Parágrafo · p. 50 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
Parágrafo · p. 50 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908,
Parágrafo · p. 50 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254,
Parágrafo · p. 50 Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 50 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 50 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 50 Preço — 250,00MT
Parágrafo · p. 50 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  2. Texto do artigo, página 45: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde à 100% do capital social pertencente ao único sócio, Jacinto Vicente Chunguane, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maqueze-Chibuto, titular de B.I n.º090305222629B, emitido a seis de Abril de dois mil quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai.
  3. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 45: (Gestão e administração da sociedade)
  5. Número ou marcador, página 45: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será da responsabilidade do sócio único, Jacinto Vicente Chunguane, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  6. Número ou marcador, página 45: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  7. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 45: (Omissos)
  9. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  10. Texto do artigo, página 45: Xai-Xai, 5 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 45: Residencial Nampula de SDD – Sociedade Unipessoal, Limitada
  12. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Abril de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105024808, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Residencial Nampula de SDD – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Siraj Dinescumar Dangi, solteiro, natural de nampula, nascido a 28 de Agosto de 1988, portadora do B.I n.º030100087524C, emitido a 17 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula. É celebrado entre si o presente contrato de sociedade que reger-se-á nos termos seguintes:
  13. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
  15. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação Residencial Nampula de SDD – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma comercial de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que tem sua sede na Cidade de Nampula, Bairro Central, Avenida Francisco Manyanga, Província de Nampula.
  16. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede no Bairro Central, Avenida Francisco Manyanga, Cidade de Nampula ou para qualquer outro ponto do território bem assim criar, manter ou encerrar filiais, sucursais, ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem como objecto principal:serviços de hotelaria e turismo.
  20. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas ou não ao seu objecto social, desde que para o efeito, estejam em conformidade com os estatutos e demais legislações da em vigor em Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 45: .......................................................................
  22. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, compreende 1.000.000,00MT, (um milhão de meticais) correspondente a soma única correspondente cem pertencente o único sócio senhor Siraj Dinescumar Dangi e respectivamente.
  25. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberacao da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 45: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação serão exercidas pelo sócio Siraj Dinescumar Dangi com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  29. Número ou marcador, página 45: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade e praticar todos actos necessários para o normal funcionamento da sociedade.
  30. Texto do artigo, página 45: Nampula, 8 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 45: Saguelos Village – Sociedade Unipessoal, Limitada
  32. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte e cinco de Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 105052698, constituída no dia vinte e cinco de Julho de dois mil vente e cinco, por Tamires Lazaro Mariano Saraiva, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Canongola - Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304612324P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, aos três de Agosto de dois mil vinte e um, titular do NUIT 105783272, pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  33. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 45: Denominação e sede
  35. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de Saguelos Village – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede, Bairro Rumbana-03Cidade de Maxixe, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
  36. Texto do artigo, página 45: Por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro local de território nacional.
  37. Texto do artigo, página 45: .......................................................................
  38. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 45: Objecto
  40. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  41. Número ou marcador, página 45: a) restauração e bar;
  42. Número ou marcador, página 45: b) alojamento;
  43. Número ou marcador, página 45: c) organização de eventos e catering;
  44. Número ou marcador, página 45: d) organização de actividades recreativos, barcos, motorizadas e bicicletas.
  45. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  46. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividades.
  47. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 46: Capital social
  49. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem porcento do capital, pertencente ao sócio Tamires Lazaro Mariano Saraiva.
  50. Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  51. Texto do artigo, página 46: .......................................................................
  52. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 46: (Administração e gerência)
  54. Número ou marcador, página 46: Um) A administração da sociedade fica a cargo da sócia, desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 46: Dois) Compete a administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  56. Texto do artigo, página 46: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  57. Texto do artigo, página 46: de Maxixe, aos vinte e cinco de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 46: Salão de Beleza e Cabeleireiro Mulotana, Limitada
  59. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sete de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105053887, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  60. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 46: Denominação e duração
  62. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação Salão de Beleza e Cabeleireiro Mulotana, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  63. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 46: Sede
  65. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Boane, Posto administrativo de Matola-Rio, no Bairro Mulotana Bill, Quarteirão 59, Cidade da Matola.
  66. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 46: Objecto
  68. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto principal serviços prestação de cabeleireiro, barbearia, manicure, pedicure e depilador, bem como qualquer outra actividade complementar ou assessória da actividade principal.
  69. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 46: Capital social
  71. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, equivalente a 100%.
  72. Número ou marcador, página 46: Dois) A distribuição das quotas pelos sócios é 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social para o sócio Isac Jacinto Muando; 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social para a sócia Irene Beatriz Rafael Uassiquete Muando; 20.000,00MT, correspondente a 20% do sócio Eliel Isac Muando; 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social para a sócia Haniela Isac Muando e 20.000,00MT, correspondente a sócia Acsa Isac Muando.
  73. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 46: Administração, representação da sociedade
  75. Número ou marcador, página 46: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia Irene Beatriz Rafael
  76. Texto do artigo, página 46: Uassiquete Muando, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
  77. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia-gerente, ou ainda por procurador designado para o efeito.
  78. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  79. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 46: Disposições finais
  81. Número ou marcador, página 46: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou
  82. Texto do artigo, página 46: interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  83. Número ou marcador, página 46: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  84. Texto do artigo, página 46: Está conforme. Matola, 14 de Agosto de 2025. — O
  85. Texto do artigo, página 46: Conservador, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 46: SGHS, Limitada
  87. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100987457 uma sociedade denominada SGHS, Limitada.
  88. Texto do artigo, página 46: É celebrado o presente contrato de sociedade nos ternos do artigo 90 do código comercial entre:
  89. Texto do artigo, página 46: Primeiro: Pedro Vaz De Ariscado Goba, no estado de solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110103992696S, emitido a 9 de Fevereiro de 2022 até 8 de Fevereiro de 2027, residente na cidade de Maputo, Rua 4523, Bairro Costa do Sol, Casa n.º 454.
  90. Texto do artigo, página 46: Segundo: Hélder Laurindo Baltazar, no estado de solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º AB0915742, emitido a 11 de Maio de 2021 até 10 de Maio de 2026, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, Bairro Central, Casa n.º 2317, 16.º andar.
  91. Texto do artigo, página 46: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que irá referir-se pelos artigos seguintes:
  92. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 46: Denominação e sede
  94. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de SGHS, Limitada, e tem sua sede na Av. Amílcar Cabral, Bairro Sommerchield, n.º1526, R/C, Cidade de Maputo.
  95. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 46: Duração
  97. Texto do artigo, página 46: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-a o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  98. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 46: Objecto
  100. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem como actividade principal logística e manuseamento de cargas e despacho aduaneiro.
  101. Número ou marcador, página 47: a) comércio a retalho e a grasso de minérios, metas, produtos químicos para indústrias, máquinas equipamento industrial, embarcações e aeronaves;
  102. Número ou marcador, página 47: b) comércio a retalho e a grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos de uso doméstico;
  103. Número ou marcador, página 47: c) comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco.
  104. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar seu rendimento, desde que e permitida pela lei vigente.
  105. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 47: Capital social
  107. Texto do artigo, página 47: O capital social, e integralmente avaliado e realizado em dinheiro, corresponde a 50 000,00MT (cinquenta mil meticais) e encontrase distribuído pelas seguintes quotas:
  108. Número ou marcador, página 47: a) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), que corresponde a 50% do capital social, titulado pelo senhor Pedro Vaz De Ariscado Goba;
  109. Número ou marcador, página 47: b) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), que corresponde a 50% do capital social, titulado pelo senhor Hélder Laurindo Baltazar.
  110. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 47: Administração
  112. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, pertence ao sócio Pedro Vaz De Ariscado Goba.
  113. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio Pedro Vaz De Ariscado Goba.
  114. Número ou marcador, página 47: Três) Na ausência desta, deverá nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
  115. Número ou marcador, página 47: Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura dos dois sócios Pedro Vaz De Ariscado Goba e Hélder Laurindo Baltazar.
  116. Texto do artigo, página 47: Maputo, 7 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 47: Shaira Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
  118. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte e um de Julho de dois mil vinte e dois, foi matriculada nesta Conservatória
  119. Texto do artigo, página 47: do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101800652 constituída no dia vinte de Julho de dois mil vinte e dois por: António Neves Alberto Nharre, casado, com Faira Faquir Abdul Nharre de nacionalidade moçambicana, natural de Homoine, residente no bairro 7 de Setembro, na sede do distrito de Homoine, portador do Bilhete de Identidade n.o 080100228519M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte e um, titular do NUIT 112166017.
  120. Texto do artigo, página 47: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  121. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 47: Denominação e sede
  123. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação Shaira Bottle Store-Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede social sita no bairro Nzucuane, na sede do distrito de Homoíne, província de Inhambane podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
  124. Número ou marcador, página 47: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  125. Texto do artigo, página 47: .......................................................................
  126. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 47: Objecto
  128. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade de venda e distribuição de bebidas diversas.
  129. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou
  130. Texto do artigo, página 47: em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiras, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  131. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 47: Capital social
  133. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000.00MT (dois milhões de meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio António Neves Alberto Nharre, titular do NUIT 112166017.
  134. Número ou marcador, página 47: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral, que determinará os termose condições em que se efectuará o aumento.
  135. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  136. Texto do artigo, página 47: (Administração e gerência)
  137. Número ou marcador, página 47: Um) A administracão da sociedade é exercida pelo único sócio, António Neves Alberto Nharre, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  138. Número ou marcador, página 47: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realizacão do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais,bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  139. Texto do artigo, página 47: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, aos
  140. Texto do artigo, página 47: vinte e dois de Julho de dois mil vinte e dois.
  141. Texto do artigo, página 47: — A Conservadora, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 47: Smart Cars, Limitada
  143. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046683 uma sociedade denominada Smart Cars, Limitada.
  144. Texto do artigo, página 47: Zubair Ahmad, solteiro, natural de Paquistão e de nacionalidade paquistanesa, residente na Avenida Joaquim Chissano n.º 3250, nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º JF1150793, emitido aos 13 de Julho de 2016;
  145. Texto do artigo, página 47: Ahmad Hassan, solteiro, natural de paquistão e de naciobalidade paquistanesa, residente na Avenida Joaquim Chissano n.º 3250, nesta Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º LA6807991, emitido aos 10 de Maio de 2018.
  146. Texto do artigo, página 47: Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  147. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta o nome de Smart Cars, Limitada, localizada na Avenida Joaquim Chissano, n.º 3250, R\C, no Distrito Municipal Kampfumo, na Cidade de Maputo, com deliberação da A.G.R abrir ou encerrar sucursais no país quando for conveniente.
  149. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 47: A sociedade é criada por tempo indeterminado, com início apartir da data da assinatura da escritura pública.
  151. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 48: O objectivo da sociedade é venda de viaturas 2.ª mão, peças e subsalentes.
  153. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 48: O capital subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT(cem mil meticais): uma quota de oitenta mil meticais (80%), pertence ao sócio Zubair Ahmad e vinte mil meticais(20%), pertence ao sócio Ahmad Hassan.
  155. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 48: A administração, gestão e representação da sociedade será exercida pelo Senhor Zubair Ahmad, que fica desde já o sócio gerente com dispensa de caução, bastando a assinatura para obrigar a sociedade, com plenos poderes para nomear mandatários, conferindo os necessários poderes de administração.
  157. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 48: A sociedade dissolver-se-á nos termos fixados por lei ou acordo de ambas partes.
  159. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 48: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, o seu herdeiro assume o lugar com dispensa de caução, podendo nomear um representante desde que obedeça os termos da lei.
  161. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  162. Texto do artigo, página 48: Os cassos omissos serão regulados por lei e em demais legislaturas aplicáveis na República de Moçambique.
  163. Texto do artigo, página 48: Maputo, 14 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 48: Unimotion Pictures, Limitada
  165. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação que, por acta número um do dia oito de Julho de dois mil e vinte e cinco, da sociedade comercial Unimotion Pictures, Limitada, inscrita na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo sob o NUEL 101760049, com capital social de vinte mil meticais, estando representados todos os sócios, deliberou-se por unanimidade, proceder a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, em que os sócios Eric Neves Nordine Cajada e Fahad Faruco Sadique Ibraimo, dividem e cedem parcialmente as suas quotas, Eric Neves Nordine Cajada com uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, divide em duas quotas desiguais, designadamente, uma com o valor nominal de nove mil meticais, correspondente
  166. Texto do artigo, página 48: a quarenta e cinco por cento do capital social, e a outra no valor nominal de oitocentos meticais correspondente a quatro por cento do capital social, que cede a Senhora Sofia Fátima Nordine;
  167. Texto do artigo, página 48: Fahad Faruco Sadique Ibraimo com uma quota com o valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, divide em duas quotas desiguais, designadamente, uma com o valor nominal de nove mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social da sociedade, e a outra no valor nominal de mil e duzentos meticais correspondente a seis por cento do capital social, que cede a Senhora Sofia Fátima Nordine, entrando na sociedade com todos os correspondentes direitos e obrigações inerentes aos sócios.
  168. Texto do artigo, página 48: Com a entrada da nova sócia e consequente alteração do artigo terceiro, sexto e a inclusão do novo artigo nos estatutos da sociedade é alterado parcialmente, o pacto social, para efeitos de publicação, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  169. Texto do artigo, página 48: .......................................................................
  170. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  172. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, subscrito e realizado integralmente em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas, distribuídas da seguinte maneira:
  173. Número ou marcador, página 48: a) uma quota no valor nominal de 9.000,00 MT (nove mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eric Neves Nordine Cajada;
  174. Número ou marcador, página 48: b) uma quota no valor nominal de 9.000,00 MT (nove mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fahad Faruco Sadique Ibraimo;
  175. Número ou marcador, página 48: c) uma quota no valor nominal de 2.000,00 MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a sócia Sofia Fátima Nordine.
  176. Texto do artigo, página 48: .......................................................................
  177. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 48: (Morte ou interdição)
  179. Texto do artigo, página 48: Em caso de falecimento de qualquer dos sócios, os sócios remanescentes terão direito de preferência na aquisição das quotas do sócio falecido, antes de qualquer transmissão aos herdeiros legais ou testamentários, assim sendo um processo claro de avaliação e compra pelas quotas, com o compromisso de o sócio deixar essa intenção expressa em testamento ou documento equivalente.
  180. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  181. Texto do artigo, página 48: (Reorganização estratégica)
  182. Texto do artigo, página 48: Em caso de bloqueio, inatividade ou desalinhamento evidente por parte de um dos sócios, os restantes sócios podem propor a aquisição da sua quota na sociedade, desde que observem os seguintes passos:
  183. Número ou marcador, página 48: a) avaliação por critério acordado;
  184. Número ou marcador, página 48: b) para efeitos deste artigo, o valor da quota será baseado na média do lucro líquido dos últimos 12 (doze) meses, apurado pela contabilidade;
  185. Número ou marcador, página 48: c) pagamento faseado da quota detida pelo sócio até 12 (doze) meses;
  186. Número ou marcador, página 48: d) obrigatoriedade de cooperação por parte do sócio alienante.
  187. Texto do artigo, página 48: As restantes disposições estatutárias,
  188. Texto do artigo, página 48: mantêm-se inalteradas. Está conforme. Maputo, 14 de Agosto de 2025. — O
  189. Texto do artigo, página 48: Conservador, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 48: Universidade Save
  191. Texto do artigo, página 48: Declaração de Urgente Conveniência de Serviço
  192. Texto do artigo, página 48: (Nos termos do artigo 73, Lei n.º 13/2024, de 19 de Junho)
  193. Texto do artigo, página 48: Processo n.º52A004641/AD/001/
  194. Texto do artigo, página 48: /OBRA/2025 Entidade Declarante: Universidade Save Objeto: Construção de 6 (seis) salas de
  195. Texto do artigo, página 48: aula no Campus de Nhaguiviga – Município da Maxixe
  196. Texto do artigo, página 48: Ao abrigo do artigo 73 da Lei n.º 13/2024, de 19 de Junho, e em face da cessação do uso das instalações da Congregação Sagrada Família – Maxixe, prevista para 31 de Dezembro de 2025, e considerando a necessidade imperiosa de assegurar a continuidade das actividades académicas, a Universidade Save - Extensão da Maxixe, por despacho da sua Reitora, declara Urgente Conveniência de Serviço para efeitos da contratação emergencial junto da empresa Guira Construções – Sociedade Unipessoal, Lda, conforme o contrato n.º 52A004641/ AD/001/OBRA/2025 (construção de 6 salas no Campus de Nhaguiviga).
  197. Texto do artigo, página 48: Esta declaração produz efeitos a partir de 4 de Agosto de 2025, data de vigência do despacho, para possibilitar o início célere das obras e evitar insuficiência de infraestruturas.
  198. Texto do artigo, página 48: Fundamentos Jurídicos:
  199. Texto do artigo, página 48: • Afastamento da Administração das formalidades ordinárias de contratação para situações de comprovada urgência, nos termos da alínea e) do artigo 73 da Lei n.º 13/2024, de 19 de Junho;
  200. Texto do artigo, página 49: • Necessidade de continuidade das actividades acadêmicas da Universidade Save- Extensão da Maxixe, sem prejuízo do funcionamento institucional; • Fim do contrato de cedência das salas da Congregação Sagrada Família – Maxixe em 31 12 2025.
  201. Texto do artigo, página 49: Disposição Final:
  202. Texto do artigo, página 49: A presente declaração deverá ser devidamente assinada pela Reitora da Universidade Save, publicada no Boletim da República, e remetida ao Tribunal Administrativo e demais autoridades competentes, nos termos da legislação aplicável.
  203. Texto do artigo, página 49: Chongoene, 2025. — O Reitor, Prof. Doutora Catarina Tivane Nhamposse.
  204. Texto do artigo, página 49: Vizon Moçambique, Limitada
  205. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil vinte e cinco, foi alterado o pacto social com entrada de novo sócio da sociedade, Vizon Moçambique, Limitada, registada sob n.o 101740722, nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, que por deliberação da assembleia geral, o artigo quinto dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redacção:
  206. Texto do artigo, página 49: .......................................................................
  207. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 49: Capital social
  209. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, quarenta mil meticais (40.000.00 Meticais) e é correspondente a 100% da soma de três quotas assim distribuídas:
  210. Número ou marcador, página 49: a) Victor Alberto Carlos, com uma quota de 50%, correspondente a 20.000.00 MT (vinte mil meticais);
  211. Número ou marcador, página 49: b) Latifo Paulino Mateus Lucas, com uma quota de 30%, correspondente a 12.000.00 MT (doze mil meticais);
  212. Número ou marcador, página 49: c) Mendes Albino Namuno, com uma quota de 20% correspondente a 8.000.00 MT (oito mil meticais), respectivamente.
  213. Texto do artigo, página 49: Nampula, 6 de Agosto de 2025. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 49: Zemax Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  215. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2024, foi constituída
  216. Texto do artigo, página 49: e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 105019985, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Zemax Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da reunião do dia três do mês de Maio do ano de dois mil e vinte e cinco foi efectuado na sociedade, o seguinte acto: Cessão de quota, saída da sócia e entrada de novo sócio.
  217. Texto do artigo, página 49: Presidiu e secretariou a reunião a senhora Marlen Domingos Inácio, na qualidade de única sócia da sociedade.
  218. Texto do artigo, página 49: A sócia Marlen Domingos Inácio, declara a sua intenção de se retirar da sociedade, cedendo a totalidade de cem por cento (100%) das suas quotas, no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil de meticais), bem como todos os direitos sobre o património e ativos da empresa ao novo sócio.
  219. Texto do artigo, página 49: Com esta deliberação, Zefania Francisco Assubige Ussene passa a deter cem por cento (100%) do capital social da empresa e torna-se o único titular de todos os bens, património e ativos da Zemax Investimentos–Sociedade Unipessoal, Limitada, e por forma a acomodar as deliberações tomadas nos pontos anteriores ficam alterados os artigo quarto e oitavo dos estatutos passando a ter as disposições com o seguinte teor:
  220. Texto do artigo, página 49: .......................................................................
  221. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  223. Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Zefania Francisco Assubige Ussene, solteiro, maior, portadora do B.I n.º040100490086F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, natural de Marromeu e residente na Cidade de Tete, no Bairro Francisco Manyanga, NUIT 113163402.
  224. Texto do artigo, página 49: .......................................................................
  225. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  226. Texto do artigo, página 49: (Administração, representação e vinculação)
  227. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, pelo administrador Zefania Francisco Assubige Ussene com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela sociedade.
  228. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade é obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  229. Número ou marcador, página 49: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que
  230. Texto do artigo, página 49: não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  231. Texto do artigo, página 49: Tudo o resto não abrangido por esta alteração
  232. Texto do artigo, página 49: se mantém inalterado. Está conforme. Tete, 30 de Junho de 2025. – O Conservador,
  233. Texto do artigo, página 49: Lismo Baera Júnior.
  234. Texto do artigo, página 49: Meixing Moz Electrica Co, Limitada
  235. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária da sociedade a cinco dias do mês de Março de dois mil vinte e um, da sociedade Meixing Moz Electrica Co, Limitada, com a sede sita Avenida de Moçambique próximo ao Estádio de Zimpeto, Bairro de Zimpeto n.º 41 na Cidade de Maputo com capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 100596822, deliberaram cessão de quota detida pelo sócio Shengyi Lu e Hongwang Li, no valor de cem mil meticais para os senhores Weihui Lin e Kadong Yu.
  236. Texto do artigo, página 49: Em consequência, fica alterada a redacção dos artigos quarto e sexto, a qual passam a ter a seguinte nova redacção.
  237. Texto do artigo, página 49: .......................................................................
  238. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 49: Capital social
  240. Texto do artigo, página 49: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de cem mil meticais equivalente a duas quotas desiguais distribuídas nas seguintes proporções:
  241. Número ou marcador, página 49: a) Kadong Yu, 95.000,00MT equivalentes a noventa cinco por cento do capital social;
  242. Número ou marcador, página 49: b) Weihui Lin, 5000,00MT equivalentes a cinco por cento do capital social.
  243. Texto do artigo, página 49: .......................................................................
  244. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  245. Texto do artigo, página 49: Gerência
  246. Texto do artigo, página 49: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelas sócias Kadong Yu, com dispensa de caucão, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade, o/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  247. Texto do artigo, página 49: Maputo, 11 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 50: INM
  249. Título de secção, página 50: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  250. Título de secção, página 50: NOSSOS SERVIÇOS:
  251. Parágrafo, página 50: — Maketização, Criação
  252. Parágrafo, página 50: de Layouts e Logotipos; — Impressão em Off-set
  253. Parágrafo, página 50: e Digital;
  254. Parágrafo, página 50: — Encadernação e Restauração de Livros;
  255. Parágrafo, página 50: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  256. Parágrafo, página 50: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  257. Parágrafo, página 50: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  258. Parágrafo, página 50: Preço da assinatura anual:
  259. Lista, página 50: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  260. Parágrafo, página 50: Preço da assinatura semestral:
  261. Lista, página 50: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  262. Parágrafo, página 50: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  263. Título de secção, página 50: Delegações:
  264. Parágrafo, página 50: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
  265. Parágrafo, página 50: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908,
  266. Parágrafo, página 50: Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254,
  267. Parágrafo, página 50: Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  268. Parágrafo, página 50: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  269. Parágrafo, página 50: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  270. Parágrafo, página 50: Preço — 250,00MT
  271. Parágrafo, página 50: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição