III SÉRIE — n.º 162
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 162/2025
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- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o n.º 105053971, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada N.M.E Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Nelo Maurício Eugénio, natural da Beira, nascido a 7 de Maio de 1993, portador do B.I n.º070100625443M emitido a 29 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente em Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta o nome N.M.E Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Rua Barnabé, próximo ao comando dos bombeiros, Cidade da Nampula, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 37: i) venda e fornecimento de material de escritório e escolar; ii) serviços de serigrafia; iii) fornecimento de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal em que o sócio acordar.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota única pertencente ao sócio Nelo Maurício Eugénio.
- Texto do artigo, página 37: ......................................................................
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Administração ou gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será gerida pelo sócio Nelo Maurício Eugénio.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio, poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade,
- Texto do artigo, página 37: o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Nelo Maurício Eugénio.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade poderá obrigar pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Texto do artigo, página 37: Nampula, 12 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Ndolene Agropecuária e Serviços, S.A
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Gaza sob NUEL 105050685, a sociedade Ndolene Agropecuária e Serviços, S.A, constituída por um contrato particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Ndolene Agropecuária e Serviços, S.A, sociedade anônima, com a sua sede no 4.° Bairro, da Cidade de Chokwé, Província de Gaza, criado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto socal)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 38: a) exercer actividades de cultivo (agricultura), criação de animais(pecuária) e prestação de serviços que apoiam essas atividades;
- Número ou marcador, página 38: b) agro-pecuária engloba áreas como administração e extensão rural incluindo o agro-processamento de alimentos;
- Número ou marcador, página 38: c) na prestação de serviços engloba actividades como preparação de solo, para o plantio de culturas, fomento de produção de sementes melhoradas;
- Número ou marcador, página 38: d) a sociedade, poderá adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade, poderá exercer qualquer outra actividade desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais equivalente a 100%do capital social, pertencentes aos sócios.
- Número ou marcador, página 38: a) Keven Manuel Munguambe, com uma quota de 220.000,00MT (duzentos e vinte mil meticais), que corresponde a 55% do capital social;
- Número ou marcador, página 38: b) José Marcos Munguambe, com uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a 25% do capital social;
- Texto do artigo, página 38: c)Nassone Manuel Munguambe, com um capital de de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), que corresponde a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 38: Dois) No capital social poderão ser admitidas novas participações mediante a venda de acções ou aumento do capital social.
- Número ou marcador, página 38: Três) Poderão ser aceites prestações suplementares de capitais devidamente espelhados no fecho de contas anual e entendidos pela sociedade como empréstimo a ser rembolsados.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios José Marcos Munguambe, Keven Manuel Munguambe e Nassone Manuel Munguambe, que assumem desde já as funções de administrador executivo, director-geral financeiro e administrador gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e poderá também subesclarecer ou delegar todos os poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serao regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Xai-Xai, 11 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: NSP Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053861, uma entidade denominada NSP Consulting, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: Santos Fenias Pondja, Nacional, casado em comunhão geral de bens com Beatriz Maria João Goncalves Dias Pondja, portador do B.I n.º 110100011258B e residente nesta Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 38: Thairis Gonçalves Pondja, solteiro e com os demais sinais de identificação constantes do B.I com o n.º 110101656876P e residente nesta Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 38: Taínara Virgínia Santos Pondja, nacional, solteira e com os demais sinais de identificação constantes do B.I com o n.º 110106648271F e residente nesta Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 38: Nhimpine Santos Ponja, nacional, solteiro e com os demais sinais de identificação constantes do B.I com o n.º 110308868792S e residente nesta Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 38: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade lda por quotas, que adopta a denominação de NSP Consulting, Limitada, com domicílio sede na Cidade de Maputo, Bairro de Polana Caniço, Rua das Orquídeas, Sommerchild II, Bairro Polana Caniço, Casa 34, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Objecto social
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de: assistência jurídica; gestão de recursos humanos; desenho, análise e gestão e monitoria de projectos; governação corporativa; procurement e gestão de contratos; gestão financeira, contabilidade, fiscalidade e auditoria; gestão de participações; gestão e promoção imobiliária; logística e fornecimento de material de escritório.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Capital social
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas distribuídas de forma desigual pelos sócios, do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 38: a) Santos Fenias Pondja 50% do capital social equivalente a 100.000,00MT; b)Nhimpine Santos Ponja 25% do capital social equivalente a 50.000,00MT;
- Número ou marcador, página 38: c) Thairis Gonçalves Pondja 12.5% do capital social equivalente a 25.000,00MT;
- Número ou marcador, página 38: d) Taínara Virgínia Santos Pondja 12.5% do capital social equivalente a 25.000,00MT.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Administração, gestão e representação
- Texto do artigo, página 38: A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, passa a cargo do sócio Santos Fenias Pondja, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições publicas e privadas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Casos omissos
- Texto do artigo, página 38: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 12 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: Oracle Software, S.A.
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Agosto de dois mil vinte e cinco, exarada a folhas vinte e três á vinte e seis do livro de notas para escrituras diversas número seiscentos e dois traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Germano Ricardo Macamo, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Denominação
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Oracle Software, S.A, é constituída uma sociedade anônima, que se regerá pelo presente Estatuto, nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicáveis, para os casos omissos.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Sede
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede Cidade de Maputo, mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Duração
- Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da escritura notarial da sua constituição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Objecto social
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 39: a)gestão de fluxo de dados de informática;
- Número ou marcador, página 39: b) desenho e concepção de programas;
- Número ou marcador, página 39: c) venda de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 39: d) posseiras electrónicas;
- Número ou marcador, página 39: e) GPS de controle e monitoria de viaturas;
- Número ou marcador, página 39: f) bens;
- Número ou marcador, página 39: g) aeronaves;
- Número ou marcador, página 39: h) navios;
- Número ou marcador, página 39: i) veículos entre outros.
- Número ou marcador, página 39: j) a sociedade exercerá a sua atividade em zonas francas, mediante aprovação de entidades comentes;
- Número ou marcador, página 39: k) outras actividades afins desde que permitidas por lei;
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, adquirir acções, participações financeiras em sociedades constituidas ou a
- Texto do artigo, página 39: constituir, ainda que com objecto mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
- Número ou marcador, página 39: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades que de alguma forma concorram para a melhor prossecução do seu objecto social indicado no número um acima, tais como a celebração de contratos de prestação de serviços, de consórcio e de qualquer outra forma de associação ou de agrupamento de empresas.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Do capital social e acções
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: Capital social
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, subscrito e realizado, dividido em mil acções ordinárias com o valor nominal de mil meticais.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades da sociedade, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente prevista.
- Número ou marcador, página 39: Três) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam do direito de preferência na proporção das acções que possuírem à data do aumento de capital.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Acções
- Número ou marcador, página 39: Um) As acções serão nominativas, quanto à sua espécie, e poderão assumir a forma de acções tituladas ou escriturais.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Quando assumam a forma de acções tituladas, as acções serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas, mil e múltiplos de mil acções.
- Número ou marcador, página 39: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral e no âmbito de quaisquer aumentos do capital social, poderão ser emitidas acções preferenciais, com ou sem direito a voto, que confiram aos seus titulares dividendos prioritários, bem como o reembolso prioritário do seu valor de emissão, na liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: Transmissão de acções
- Número ou marcador, página 39: Um) Um accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar à sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de comunicação escrita ou electrónica, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Gozará do direito de preferência na aquisição de acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 39: Três) Os accionistas ou a sociedade devem comunicar, através de meio escrito ou electrónico, a sua intenção de exercer o direito de preferência no prazo de 15 dias a contar da data de recepção do projecto de venda e das respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) No caso de nem os restantes accionistas, nem a sociedade, pretenderem usar
- Texto do artigo, página 39: o mencionado direito de preferência, então, o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 39: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: Constituição
- Número ou marcador, página 39: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 39: Dois) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra formas sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: Competências
- Número ou marcador, página 39: Um) Compete, nomeadamente, à Assembleia Geral deliberar sobre:
- Número ou marcador, página 39: a) a alteração do pacto social e a emissão de acções e de obrigações, sem prejuízo das demais autorizações legalmente previstas;
- Número ou marcador, página 39: b) os critérios de distribuição e afectação de resultados e a sua aplicação, bem como a sua aprovação anual;
- Número ou marcador, página 39: c) o relatório de contas do exercício social;
- Número ou marcador, página 39: d) a eleição do presidente e do secretário da Mesa da Assembleia Geral; e)a eleição do Conselho de Administração e do respectivo presidente e a atribuição do seu mandato;
- Número ou marcador, página 39: f) a eleição dos membros do Conselho Fiscal do respectivo presidente, podendo a sociedade, se assim o entender, eleger apenas um Fiscal;
- Número ou marcador, página 39: g) os critérios e procedimento para a remuneração dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 40: h) a dissolução e aprovação das contas da liquidação;
- Número ou marcador, página 40: i) nomear os auditores externos da sociedade, sob proposta do Conselho de Administração; j) outros assuntos cuja competência para deliberar lhe sejam atribuídos nestes estatutos ou por lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 40: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Na falta ou impedimento do presidente ou do secretário da Mesa da Assembleia Geral serão os mesmos substituídos por qualquer administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Três) Compete ao Presidente ou a quem o substituir convocar as reuniões da Assembleia Geral, quer ordinárias, quer extraordinárias,
- Texto do artigo, página 40: dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os temos de abertura e de encerramentos dos livros de actas da sociedade, bem como do livro de autos de posse.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Convocação
- Número ou marcador, página 40: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais de maior tiragem no local da sede social ou por comunicação escrita ou electrónica dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem dos trabalhos, com clareza e precisão.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral sem observância das formalidades ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre quaisquer assuntos.
- Número ou marcador, página 40: Três) A Assembleia Geral reunirá obrigatoriamente uma vez por ano, dentro do prazo legal necessário para apreciar e aprovar as contas do exercício findo em trinta e um de dezembro do ano anterior e deliberar sobre a aplicação dos resultados, bem como relativamente a quaisquer outras matérias indicadas na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal o julguem necessário, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, um quarto do capital social.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) A Assembleia Geral reúne-se na sede social, mas poderá fazê-lo em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro desde que a totalidade dos accionistas ou dos seus representantes expresse o seu acordo o seu acordo, por meio escrito ou eletrónico.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Representação
- Número ou marcador, página 40: Um) Os accionistas podem fazer-se representar nas assembleias gerais por outros accionistas ou por qualquer pessoa legalmente habilitada a representá-los.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os documentos confirmativos da representação legal devem ser enviados ao Presidente da Mesa de modo a serem por ele recebidos até às doze horas do penúltimo dia útil anterior ao fixado para a reunião da Assembleia Geral, podendo ser exigido o respectivo reconhecimento notarial.
- Número ou marcador, página 40: Três) Compete ao Presidente da Mesa verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem audiência da Assembleia Geral, segundo o seu prudente critério.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Quórum constitutivo
- Número ou marcador, página 40: Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente, em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode constituir e deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija um quórum constitutivo ou deliberativo mínimo.
- Número ou marcador, página 40: Três) Considera-se que a Assembleia Geral se reuniu quando os accionistas ou os seus representantes, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de tecnologia de comunicações que permita aos presentes comunicar entre si.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Quórum deliberativo
- Número ou marcador, página 40: Um) Tem o direito a voto o accionista titular de, pelo menos, cem acções averbadas em seu nome até, pelo menos, quinze dias antes da data designada para a reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os accionistas que possuírem menos de cem acções podem agrupar-se de forma a constituírem, todos em conjunto, aquele mínimo, devendo designar quem, de entre eles, os represente, por meio de comunicação escrita dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral até as doze horas do penúltimo dia útil anterior ao fixado para a reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 40: Três) Só os accionistas com direito de voto podem estar presentes e votar na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) O disposto no número anterior não obsta a que possam ainda assistir às reuniões da Assembleia Geral, sem qualquer direito a voto, outras pessoas cuja presença seja autorizada ou solicitada pelo Presidente da Mesa, designadamente representantes dos demais órgãos sociais, empregados da sociedade, técnicos e especialistas ou quaisquer outras pessoas relevantes, para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo nos casos previstos no artigo seguinte ou se disposição legal imperativa exigir maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 40: Seis) Só serão válidas, desde que aprovados por votos contados em Assembleia Geral que correspondam no mínimo a dois terços quartos do capital social, as deliberações que tenham por objecto:
- Número ou marcador, página 40: a) a alteração ou reforma dos estatutos;
- Número ou marcador, página 40: b) o aumento ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 40: c) a emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 40: d) a transformação, cisão ou fusão da sociedade;
- Número ou marcador, página 40: e) a transmissão de participações qualificadas a accionistas ou outras pessoas que mantenham qualquer relação de domínio, de grupo ou de proximidade com accionistras da socieda;.
- Número ou marcador, página 40: f) a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 40: g) a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Sete) Por cada conjunto de cem acções conta-se um voto.
- Número ou marcador, página 40: Oito) Não haverá limitações, quanto ao número de votos de que cada accionista possa dispor em Assembleia Geral, quer pessoalmente, quer como procurador.
- Número ou marcador, página 40: Nove) As votações serão feitas pela forma indicada pelo Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 40: Dez) As actas das reuniões da Assembleia Geral, uma vez assinadas pelo Presidente e pelo Secretário da Mesa, produzem efeitos a partir da sua aprovação.
- Número ou marcador, página 40: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: Constituição
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração eleito em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Desde já, fica nomeado como administrador da sociedade o senhor Herculano João Pires.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMCO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: Competências
- Texto do artigo, página 41: Compete ao Conselho de Administração através dos seus membros exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos atinentes á realização do objecto social, com excepção daqueles que a lei ou os presentes estatutos reservem a outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 41: a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 41: b) pela assinatura conjunta de dois administradores, quando uma delas não seja a do Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um Administrador, por Director-Geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 41: Três) Para alienar ou onerar bens imobiliários, bem como para movimentar contas bancárias, é suficiente a assinatura do Presidente do Conselho de Administração e de um dos administradores.
- Número ou marcador, página 41: SECÇÃO III Da fiscalização
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: Constituição
- Texto do artigo, página 41: A fiscalização dos negócios sociais incumbe a um Conselho Fiscal constituído por um Presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral. A sociedade poderá designar um Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 41: Competências
- Texto do artigo, página 41: Ao Conselho Fiscal ou ao Fiscal Único compete, além do exame e fiscalização da escrituração da sociedade e das actas da respectiva administração e das demais funções que lhe são conferidas pela lei e pelos estatutos, emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que julgue de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 41: Funcionamento
- Número ou marcador, página 41: Um) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único reunirá, ordinariamente, nos prazos estabelecidos por lei e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 41: Dois) As convocatórias deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de sete dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que esse prazo seja dispensado por consentimento unânime dos membros do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 41: Três) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único reúne-se, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, sempre que o seu presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Considera-se que o Conselho Fiscal se reuniu quando os seus membros, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de tecnologia de comunicações que permita aos presentes comunicar entre si.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) As actas das reuniões do Conselho Fiscal produzem os seus efeitos uma vez assinadas por todos os membros presentes à reunião.
- Número ou marcador, página 41: Seis) Qualquer membro do Conselho Fiscal temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro membro, mediante comunicação escrita ou por correio eletrónico dirigido ao presidente.
- Número ou marcador, página 41: Sete) Ao mesmo membro pode ser confiada a representação de mais de um membro.
- Número ou marcador, página 41: Oito) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas à pluralidade dos votos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 41: Nove) O presidente ou o membro que o substitua, nos termos do número um do artigo anterior, tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Das disposições comuns e transitórias
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Disposições comuns
- Número ou marcador, página 41: Um) A eleição, seguida de posse, para um período de funções, mesmo quando não coincida rigorosamente com o tempo do período anterior, faz cessar os mandatos dos membros então em exercício, porém, caso essa eleição ou a subsequente tomada de posse, não se efective antes do termo normal do mandato dos membros em exercício, considerar-se-á o mesmo prorrogado até à tomada de posse dos novos membros.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Relativamente a qualquer dos cargos sociais, se a entidade eleita não entrar em exercícios nos sessenta dias subsequentes à eleição, por facto que lhe seja imputável, caducará automaticamente o respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 41: Três) Sendo escolhida para a mesa da Assembleia Geral, Conselho de Administração ou Conselho Fiscal uma pessoa colectiva ou sociedade, será esta representada no exercício do cargo por pessoa singular que for por
- Texto do artigo, página 41: aquela designada por comunicação escrita ou electrónica dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) A pessoa colectiva ou sociedade pode livremente substituir o seu representante, ou desde logo indicar mais de uma pessoa para o substituir, relativamente ao exercício de cargos da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal ou do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) Haverá reuniões conjuntas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal sempre que os interesses da sociedade
- Texto do artigo, página 41: o aconselhem ou quando a lei ou os estatutos o determinem.
- Número ou marcador, página 41: Seis) As reuniões conjuntas são convocadas e presididas pelo Presidente do Conselho de Administração, por sua iniciativa ou a pedido de Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou do Presidente do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 41: Sete) Não obstante, reunirem conjuntamente e sem prejuízo do disposto no número anterior, os órgãos sociais conservam a sua independência, sendo respectivamente aplicáveis as disposições que regem cada um deles.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Disposições transitórias e diversas
- Número ou marcador, página 41: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 41: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente indicada para constituir e manter o fundo de reserva legal, bem como outros fundos especiais de garantia, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, ou mediante deliberação tomada em Assembleia Geral, observados que sejam os condicionalismos legais e estatutários aplicáveis.
- Número ou marcador, página 41: Seis) Salvo deliberação em contrário, será liquidatário os membros do Conselho de Administração ou entidade por este designada, à data de dissolução da sociedade.
- Texto do artigo, página 41: Está conforme. Maputo, 15 de Agosto de 2025. — O
- Texto do artigo, página 41: Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: P6 Consultoria Gastronômica, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2025,foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 42: Legais sob NUEL 105049842, uma sociedade denominada P6 Consultoria Gastronomica, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 42: Ana Alexandra de Oliveira de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central, Rua da Confiança 53, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.°110100012044B, emitido a 8 de Outubro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. ENurak Lurdes Costa, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Vlademir Lenine PH-8, 9 Andar F-1 Coop, Maputo, Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.°110104884702A, emitido a 15 de Junho 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.Que será regido pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação P6 Consultoria Gastronômica, Limitada, tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine PH-8, 9 Andar F-1 Coop, Maputo, Kampfumo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto o prestação de serviços consultoria gastronômica, bem como exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma das duas quotas iguais assim distribuídas: Uma quota de valor de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital, pertencente a sócia Ana Alexandra Oliveira, uma quota de valor de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Nurak Lurdes da Costa.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelas sócias Ana Alexandra Oliveira e Nurak Lurdes da Costa, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contractos a assinatura das socias, Ana Alexandra Oliveira e Nurak Lurdes da Costa, sendo as duas obrigatórias para qualquer acto.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 19 de Junho de 2025. — O Consrvador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: Pacule Mobiliário e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050455, uma sociedade denominada Pacule Mobiliário e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 42: Recefina dos Anjos João Pacule, solteiro, natural de Maputo, residente na Matola, Bairro Singathela, Casa n.° 94, Quarteirão 12, portador do B.I. n.°110506040231F emitido a 2 de Maio de 2024 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo, NUIT 157111817. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Pacule Mobiliário e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Matola, Bairro Singathela, n.°94, Quareirão12. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto: venda de mobiliário, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social é de 50.000,00 MT ( cinquenta mil meticais) equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente a sócia Recefina dos Anjos João Pacule.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Administração)
- Número ou marcador, página 42: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia Recefina dos Anjos João Pacule, desde já nomeada administradora, podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 27 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: Padaria Mapau – Sociedade, Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Março de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105043114 a sociedade Padaria Mapau – Sociedade, Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 13 de Março de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação Padaria Mapau – Sociedade, Unipessoal , Limitada a sociedade tem a sua sede na Província de Tete, Distrito de Changara, Bairro, Nhalicune.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da gerência, abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Duração)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 42: a) fabrico e venda de pão, a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 42: b) venda de produtos alimentares, (doces e salgados );
- Número ou marcador, página 42: c) venda de bebidas, (refrigerantes);
- Número ou marcador, página 42: d) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: Capital social
- Texto do artigo, página 43: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100,000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio, Bernardo Alberto Cherene, solteiro, maior, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Moatize, Bairro 25 de Setembro, titular do B.I n.º070101428113B, de 19 de Janeiro de 2024, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com o NUIT 115491989.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 43: Um) A gerência da sociedade é conferida a sócio unico, Bernardo Alberto Cherene, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 43: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade reger-se-á pela lei comercial moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente.
- Texto do artigo, página 43: Está conforme. Tete, 13 de Agosto de 2025. — O
- Texto do artigo, página 43: Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 43: Petro Base Group Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato doze de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105054042 de Ugochukwu Martin Umeh, solteiro, de nacionalidade nigeriana, residente em Port Harcourt, na Nigéria, e Christian Lee Brooks, solteiro, de nacionalidade sul africana, residente em em Johanesburg, Coralie Finaughty, solteira, de nacionalidade sul africana, residente em em Johanesburg, Inatimi Bio Umeh, solteira, de nacionalidade nigeriana,
- Texto do artigo, página 43: residente em Port Harcourt, na Nigéria, Ugochi Immanuela Umeh, solteira, de nacionalidade nigeriana, residente em Port Harcourt, na Nigéria e Evicto Delo Monteiro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Magoanine, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação Petro Base Group Mozambique, Limitada, tem a sua sede na Avenida Dr Nkutumula, n.º 23-6, Bairro Matola A, na Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: Duração
- Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 43: a)inspeccão NDT (testes não destrutivos);
- Número ou marcador, página 43: b) fabricação, limpeza, inspeccão de activos e gerenciamento de instalações;
- Número ou marcador, página 43: c) actividades de engenharia e técnicas afins, e actividades de ensaios e análises técnicas;
- Número ou marcador, página 43: d) actividades de procurement, logística e consultoria para os negócios e a gestão.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: Capital social
- Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em 6 quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 43: a) uma quota no valor nominal de cinquenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ugochukwu Martin Umeh;
- Número ou marcador, página 43: b) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Christian Lee Brooks;
- Número ou marcador, página 43: c) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Coralie Finaughty;
- Número ou marcador, página 43: d) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente a sócia Inatimi Bio Umeh;
- Número ou marcador, página 43: e) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente a sócia Ugochi Immanuela Umeh;
- Número ou marcador, página 43: f) uma quota no valor nominal de dois mil quinhentos meticais, correspondente a dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Evicto Delo Monteiro.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social pode ser aumentado, mediante a deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Três) Os aumentos do capital social, serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: Suprimentos
- Texto do artigo, página 43: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 43: Um) A gestão e a representação legal da sociedade serão exercidas exclusivamente por deliberação do conselho de administração composto por sócios titulares de, no mínimo, 90% do capital social.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Atos administrativos de rotina, cumprimento de obrigações legais, representação da empresa para quaisquer outros fins poderão ser firmados pelo sócio Evicto Delo Monteiro em nome da empresa.
- Número ou marcador, página 43: Três) Todas as decisões administrativas, contratuais e financeiras da sociedade devem ser aprovadas pelo conselho de administração e assinadas por Ugochukwu Martin Umeh ou por procurador especificamente nomeado para esse efeito por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) O conselho de administração é constituído por: Ugochukwu Martin Umeh, Christian Lee Brooks, Coralie Finaughty, Inatimi Bio Umeh, Ugochi Immanuela Umeh e Evicto Delo Monteiro.
- Número ou marcador, página 43: Cinco) O presidente do conselho de administração é o senhor Ugochukwu Martin Umeh.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: Deliberações
- Número ou marcador, página 44: Um) As deliberações da assembleia geral, serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 44: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensada as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por esta forma se delibere, considerandose válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do conselho de administração o senhor Ugochukwu Martin Umeh, ou por deliberação do conselho de administração, ou por procurador devidamente autorizado por estes.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por no mínimo, dois administradores da empresa ou de procurador devidamente autorizado por estes.
- Número ou marcador, página 44: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente letras e livranças de favor, finanças e abonações.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 44: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 44: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 44: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 44: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: Alterações
- Texto do artigo, página 44: Este contrato é considerado preliminar e poderá ser alterado periodicamente, conforme necessário, mediante aprovação do conselho.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: Disposição final
- Texto do artigo, página 44: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial em vigor.
- Texto do artigo, página 44: Está conforme. Matola, 12 de Agosto de 2025 — O
- Texto do artigo, página 44: Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 44: Ponto Ndovene 6, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Julho de dois mil e dezanove, exarada de folhas dez verso a folhas doze verso do livro de notas para escrituras diversas, número cinquenta e nove da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Angélica João Mauze, conservadora e notário superior, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social que houve cessão de quotas, saída e entrada de novos sócios, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
- Texto do artigo, página 44: ......................................................................
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: Capital social
- Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos e dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, distribuída em três quotas desiguais ·e da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 44: a) uma quota no valor de cento setenta e três mil e quatrocentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente à sócia ·Margo Diane Marshall, maior, natural de Califórnia, e nacionalidade americana e residente acidentalmente no complexo Ponto N’Dovene, Casa 6, Bairro Dezanove de Outubro, área Municipal da Vila de Vilankulo, titular do Passaporte n.º 566009723, emitido pelos Serviços de Migração dos Estados Unidos de América, a dias 6 de Julho de 2018, NUIT 157744852;
- Número ou marcador, página 44: b) uma quota no valor de cento e sessenta e oito mil e trezentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente a sócia Andrea Denise Marchall, maior, natural de Califórnia, de nacionalidade Americana e residente na Califórnia e acidentalmente no Complexo Ponto N’Dovene, Casa 6, Bairro dezanove de Outubro, área Municipal da Vila de Vilankulo, titular de Passaporte n.º 545621221, emitido pelos Serviços de Migração dos Estados Unidos da América, a dias 1 de Abril de 2016, NUIT 108932767;
- Número ou marcador, página 44: c) uma quota no valor de cento sessenta e oito mil e trezentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Jan Van Niekerk Conradie, maior, natural de Zaf- Africa do Sul, de nacionalidade sul-africana e residente na Zaf – Africa do Sul e acidentalmente no Complexo Ponto N’Dovene, Casa 6, Bairro dezanove de Outubro, área Municipal da Vila de Vilankulo, titular do Passaporte n.º 566009723 emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, a dias 21 de Janeiro de 2019, NUIT 108925655, respectivamente.
- Texto do artigo, página 44: Que em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 44: Está conforme.
- Texto do artigo, página 44: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, vinte e sete de Maio de dois mil e vinte e cinco. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 44: Recanto das Estrelas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Novembro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013718, a sociedade, Recanto das Estrelas
- Texto do artigo, página 45: – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um contrato particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Recanto das Estrelas – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Chibuto, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 45: a) acomodação;
- Número ou marcador, página 45: b) acolher eventos de vária ordem, desde casamentos, seminários, simpósios e festas simples;
- Número ou marcador, página 45: c) eventos na piscina;
- Número ou marcador, página 45: d) prestação de serviços de catering e outros serviços sociais.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
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- Certidão de registo Essentia Plus, Limitada
- Certidão de registo Fakala Brilho Perfeito Comercio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Hayat – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GG Travessa, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo GM Iniciativa, Limitada
- Certidão de registo Guy Janssens Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Humbi Farm Agricola, Limitada
- Certidão de registo ILS Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Imosolutions – Gestão de Imóveis, Limitada
- Certidão de registo Indico-SGPS-MoçambiqueCombustível-S.A.
- Certidão de registo Khalavatla – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Khodal Enterprise, Limitada
- Certidão de registo Leadgen Consulting, Limitada
- Certidão de registo Lusosem Moçambique, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo M&N Consutoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Maleco Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Mangueira Top One, Limitada
- Certidão de registo Mariquele Fast Food e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Massaleira Restaurante, Bar & Serviços, Limitada
- Diploma MD. Tech Solutions, Limitada
- Certidão de registo Minal Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Miracolous Fragâncias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Wood Esport, S.A.
- Certidão de registo N.M.E Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Ndolene Agropecuária e Serviços, S.A
- Certidão de registo NSP Consulting, Limitada
- Certidão de registo Oracle Software, S.A.
- Certidão de registo P6 Consultoria Gastronômica, Limitada
- Certidão de registo Pacule Mobiliário e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Padaria Mapau – Sociedade, Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Petro Base Group Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Ponto Ndovene 6, Limitada
- Certidão de registo Recanto das Estrelas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Residencial Nampula de SDD – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Saguelos Village – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Salão de Beleza e Cabeleireiro Mulotana, Limitada
- Certidão de registo SGHS, Limitada
- Certidão de registo Shaira Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Smart Cars, Limitada
- Certidão de registo Unimotion Pictures, Limitada
- Certidão de registo Vizon Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Zemax Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Meixing Moz Electrica Co, Limitada
- Certidão de registo Agro Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AGO-Nhantumbo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo All Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada