III SÉRIE — n.º 162

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 162/2025

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Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (vinte mil meticais) representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro. Dárcia Henrique Mapilele com uma quota de doze
Texto do artigo · p. 30 mil meticais (12.000,00MT) que corresponde a 60% do capital social e Atanásio Rostino Nhantumbo com uma quota de oito mil meticais (8.000,00MT) que corresponde a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração da sociedade )
Número ou marcador · p. 30 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será administrada pela sócia Dárcia Henrique Mapilele, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade ficará obrigado pela assinatura dos sócios, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director geral ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
Texto do artigo · p. 30 ......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos, serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Xai-Xai, 5 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Maleco Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Julho de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas reuniu a assembleia geral da sociedade Maleco Prestação de Serviços, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com NUEL 101540340 com sede social na Avenida Samora Machel, n.º 525, rés-do-chão, Bairro de Malhampsene, Distrito de Matola deliberaram Alteração do objecto social da sociedade comercial. E consequênte alteração da redação do artigo quarto dos estatutos:
Texto do artigo · p. 30 ......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto: a) serviços gerais de car wash;
Número ou marcador · p. 31 b) venda de acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 31 c) venda de oleos e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 31 d) limpezas, jardinagens, fumigações e desifecção de edifícios;
Número ou marcador · p. 31 e) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 31 f) intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 31 g) consultorias em gestão e programação informática e em comunicações; h)montagem de sons em viaturas;
Número ou marcador · p. 31 i) prestação de serviços na tramitação de documentos.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 6 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Mangueira Top One, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018654 uma sociedade denominada Mangueira Top One, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Nzaramba Lambert, casado em comunhão geral
Texto do artigo · p. 31 de bens com Jacqueline Mushimiyimana, ambos de nacionalidade ruandesa, filho de Nyamwasa Joseph e de Mukabahizi Julienne, nascido a 1 de Abril de 1976, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º PC676965, em Ruanda; e
Texto do artigo · p. 31 Jeremias Shingiro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Nzaramba Lambert e de Jacqueline Mushimiyimana, nascido a 13 de Abril de 2004, residente em Maputo, portador do B.I n.º 100100431813N, em Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A empresa adopta a denominação Mangueira Top One, Limitada e tem a sua sede no Bairro Patrice Lumumba, Talhão F/1, Andar résdo-chão, Posto Administrativo da Machava, Município da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A empresa tem como objecto o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 31 b) prestação de serviços em várias áreas n.e;
Número ou marcador · p. 31 c) actividades industriais, turísticas e catering;
Número ou marcador · p. 31 d) actividades de logística e transporte;
Número ou marcador · p. 31 Dois) a empresa poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiária da actividade principal com vista a melhorar o seu rendimento, desde que é permitida pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social é integralmente e realizado em dinheiro é de 32.000.000,00MT (trinta e dois milhões de meticais) correspondente a cem porcento do capital social, a ser repartido aos associados de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota no valor nominal de 31.900.000,00MT (trinta e um milhões de meticais), correspondente a 99.69% do capital social pertencente a sócia Nzaramba Lambert;
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 0.31% do capital social pertencente ao sócio Jeremias Shingiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde os associados deliberem sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os associados por deliberação poderão admitir a entrada de um novo sócio ou ceder a sua quota a quem desejar desde que esteja na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Administração
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, pertence a sócio Nzaramba Lambert, que deste já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 31 Três) Na ausência deste, deverá nomear seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela Legislação vigente e aplicável na República de Moçambique e demais legislação aplicáveis.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 14 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Mariquele Fast Food e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049098, uma sociedade denominada Mariquele Fast Food e Bar Socidade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 31 Isaura Aurélio Mariquele de nacionalidade moçambicana, residente no Alto Maé, Casa 1880, Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504459371Q emitido a 24 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Que será regido pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Mariquele Fast Food e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro 25 de Junho B, Quarteirão 24, Célula O, Casa n.º 36, Cidade de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto prestar serviços de fornecimento restauração e catering, bem como exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, desde que obtidas as devidas autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma total de quotas pertencente a sócia Isaura Aurélio Mariquele.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos a assinatura da sócia única Isaura Aurélio Mariquele.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 9 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Massaleira Restaurante, Bar & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101406806 uma sociedade denominada Massaleira Restaurante, Bar & Serviços, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 32 É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 32 Eusébio Rafael Nhamússua, casado com Irene Gedalias José Laissane Xerinda Nhamússua sob regime comunhão geral de bens, residente no Bairro de Khongolote, Casa n.° 4521, Q. n.° 91, portador do B.I. n.º 11010015265 J, emitido a 12 de Maio de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Irene Gedalias José Sene Xerinda Nhamússua, casada com o primeiro outorgante natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.° 110301198272Q, emitido a 24 de Agosto de 2016, em Maputo, residente Bairro de Khongolote, Casa n.°4521, Q. n.° 91, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Massaleira Restaurante, Bar & Serviços, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 .......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sede localiza-se, no Bairro de Muhalaze - Q.2 3, Casa n.° 8390.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Quandnte autorizada pelas Entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) A representação da sociedade no esoangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á Entidades Públicas ou Privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 32 a) restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 32 b) serviços de catering;
Número ou marcador · p. 32 c) carvrash;
Número ou marcador · p. 32 d) organização de eventos;
Número ou marcador · p. 32 e) aluguer de salão de eventos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os sócios poderão admitir outros socios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer ouro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais) subscrito em dinheiro e correspondente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 32 a)Eusébio Rafael Nhamússua, uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Irene Gedalias José Laissane Xerinda Nhamussua, com uma quota de 25.000,00MT(vinte cinco mil meticais) correspondente à 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 32 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Administração
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos sócios, Eusébio Rafael Nhamússua e Irene Gedalias José Laissane Xerinda Nhamússua.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 32 Três) É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Falecimento
Texto do artigo · p. 32 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou
Texto do artigo · p. 32 seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 32 .......................................................................
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 32 Três) Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Matola, 8 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 MD. Tech Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeito da publicação, da deliberação constante na acta da assembleia geral extraordinária, realizada no dia 14 de Novembro de 2020, pelas 08:00 horas, reuniu-se na sua sede social, a sociedade MD. Tech Solutions, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101344223, portador do NUIT 401036121, com sede na Cidade de Maputo, distrito Kampfumo, Bairro de Polana Cimento, Avenida Amílcar Cabral, n.º 240, foi apresentada uma proposta de cessão de quotas detidas pelo sócio Simião Alberto Mandlate no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, para o senhor Domingos Chuma Júnior pelo valor nominal, tendo sido aprovado
Texto do artigo · p. 33 por unanimidade sem necessidade de inclusão de quaisquer assuntos adicionais.
Texto do artigo · p. 33 Em consequência da cessão efetuada é alterada literalmente a redação do artigo quinto e artigo sétimo dos estatutos, que passarão deste modo, a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 33 ......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido na seguinte proporção:Domingos Chuma Júnior, com o valor total de 50.000,00MT, correspondente a (100%) cem por cento de capital social.
Texto do artigo · p. 33 ......................................................................
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da gerência e representação
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência da sociedade e a sua representação, ativa ou passivamente, em juízo e fora dele incumbe ao sócio Domingos Chuma Júnior.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador o senhor Domingos Chuma Júnior e alternativa a esta última a indicar pelos sócios.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, 15 de Agosto de 2025. — O
Texto do artigo · p. 33 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Minal Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 4 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituída por Muhammad Taimoor Javaid Iqbal, solteiro, natural de Pak Kusur de nacionalidade paquistanesa, portador do documento de Autorização de Residência do tipo permanente n.º 06PK00563386Q, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio, a dezoito de Setembro de dois mil e vinte e quatro e residente em Paquistão, acidentalmente na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Texto do artigo · p. 33 Por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada
Texto do artigo · p. 33 Minal Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, tipo e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Minal Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade unipessoal por quota, de responsabilidade limitada, com sede na Rua de Mossurize, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto venda de eletrodomésticos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Muhammad Taimoor Javaid Iqbal, respetivamente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação da sócia, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 33 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas ao sócio poderá fazer suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições da deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio
Texto do artigo · p. 33 Muhammad Taimoor Javaid Iqbal, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do sóciogerente.
Número ou marcador · p. 33 Três) O sócio-gerente não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A gerência poderá nomear procuradores que obrigam a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão de entre si um representante comum, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 33 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data de conhecimento, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) com o conhecimento e acordo dos titulares das quotas;
Número ou marcador · p. 33 b) quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas, ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio, que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 33 c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 33 Três) a cessação total ou parcial de quota à favor de terceiros depende da deliberação dos sócios, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 33 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 33 a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 34 b) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 c) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual da prestação de contas;
Número ou marcador · p. 34 d) cumprir com as obrigações constantes da lei e os estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou seus representantes ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuado pelo sócio-gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Chimoio, 4 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Miracolous Fragâncias – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049101, uma sociedade denominada Miracolous Fragencias – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 34 Joana André Mazuba, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Khongolote, Casa n.º 4304, Quarteirão 87, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101039959B emitido a 21 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Que será regido pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Miracolous Fragâncias – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Bairro do Zimpeto, Rua 5122, Cidade de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto prestar serviços de fornecimento cosméticos e produtos de beleza bem como exercer outras actividades
Texto do artigo · p. 34 conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, desde que obtidas as devidas autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma total de quotas pertencente a sócia Joana André Mazuba.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos a assinatura da sócia única Joana André Mazuba.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 9 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Moz Wood Esport, S.A.
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Agosto de dois mil vinte e cinco, exarada a folhas trinta e cinco á trinta e oito do livro de notas para escrituras diversas número seiscentos e dois traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Germano Ricardo Macamo, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Moz Wood Esport, S.A, é constituída uma sociedade anônima, que se regerá pelo presente estatuto, nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicáveis, para os casos omissos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede Cidade de Maputo, mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de
Texto do artigo · p. 34 representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da escritura notarial da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) corte de madeira, carpintaria;
Número ou marcador · p. 34 b) processamento, reposição da floresta;
Número ou marcador · p. 34 c) fabrico de parques;
Número ou marcador · p. 34 d) mobiliário;
Número ou marcador · p. 34 e) carteiras escolares;
Número ou marcador · p. 34 f) venda de máquinas e;
Número ou marcador · p. 34 g) equipamento sejam agrícolas entre outras;
Número ou marcador · p. 34 h) exportação.
Número ou marcador · p. 34 i) a sociedade exercerá a sua atividade em zonas francas, mediante aprovação de entidades comentes;
Número ou marcador · p. 34 j) outras actividades afins desde que permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 34 k) a sociedade poderá associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, adquirir acções, participações financeiras em sociedades constituidas ou a constituir, ainda que com objecto mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei;
Número ou marcador · p. 34 l) mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades que de alguma forma concorram para a melhor prossecução do seu objecto social indicado no número um acima, tais como a celebração de contratos de prestação de serviços, de consórcio e de qualquer outra forma de associação ou de agrupamento de empresas.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, subscrito e realizado, dividido em mil acções ordinárias com o valor nominal de mil meticais.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades da sociedade, por
Texto do artigo · p. 35 deliberação da assembleia geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente prevista.
Número ou marcador · p. 35 Três) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam do direito de preferência na proporção das acções que possuírem à data do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Acções
Número ou marcador · p. 35 Um) As acções serão nominativas, quanto à sua espécie, e poderão assumir a forma de acções tituladas ou escriturais.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Quando assumam a forma de acções tituladas, as acções serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas, mil e múltiplos de mil acções.
Número ou marcador · p. 35 Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral e no âmbito de quaisquer aumentos do capital social, poderão ser emitidas acções preferenciais, com ou sem direito a voto, que confiram aos seus titulares dividendos prioritários, bem como o reembolso prioritário do seu valor de emissão, na liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Transmissão de acções
Número ou marcador · p. 35 Um) Um accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar à sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de comunicação escrita ou electrónica, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Gozará do direito de preferência na aquisição de acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os accionistas ou a sociedade devem comunicar, através de meio escrito ou electrónico, a sua intenção de exercer o direito de preferência no prazo de 15 dias a contar da data de recepção do projecto de venda e das respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) No caso de nem os restantes accionistas, nem a sociedade, pretenderem usar
Texto do artigo · p. 35 o mencionado direito de preferência, então, o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Constituição
Número ou marcador · p. 35 Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas
Texto do artigo · p. 35 deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra formas sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Competências
Texto do artigo · p. 35 Compete, nomeadamente, à Assembleia Geral deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 35 a) a alteração do pacto social e a emissão de acções e de obrigações, sem prejuízo das demais autorizações legalmente previstas;
Número ou marcador · p. 35 b) os critérios de distribuição e afectação de resultados e a sua aplicação, bem como a sua aprovação anual;
Número ou marcador · p. 35 c) o relatório de contas do exercício social;
Número ou marcador · p. 35 d) a eleição do presidente e do secretário da Mesa da Assembleia Geral; e)a eleição do Conselho de Administração e do respectivo presidente e a atribuição do seu mandato;
Número ou marcador · p. 35 f) a eleição dos membros do Conselho Fiscal do respectivo presidente, podendo a sociedade, se assim o entender, eleger apenas um Fiscal;
Número ou marcador · p. 35 g) os critérios e procedimento para a remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 35 h) a dissolução e aprovação das contas da liquidação;
Número ou marcador · p. 35 i) nomear os auditores externos da sociedade, sob proposta do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 35 j) outros assuntos cuja competência para deliberar lhe sejam atribuídos nestes estatutos ou por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Na falta ou impedimento do presidente ou do secretário da Mesa da Assembleia Geral serão os mesmos substituídos por qualquer administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) Compete ao Presidente ou a quem o substituir convocar as reuniões da Assembleia Geral, quer ordinárias, quer extraordinárias, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os temos de abertura e de encerramentos dos livros de actas da sociedade, bem como do livro de autos de posse.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Convocação
Número ou marcador · p. 35 Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais de maior tiragem no local da sede social ou por comunicação escrita ou electrónica dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem dos trabalhos, com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral sem observância das formalidades ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre quaisquer assuntos.
Número ou marcador · p. 35 Três) A Assembleia Geral reunirá obrigatoriamente uma vez por ano, dentro do prazo legal necessário para apreciar e aprovar as contas do exercício findo em trinta e um de dezembro do ano anterior e deliberar sobre a aplicação dos resultados, bem como relativamente a quaisquer outras matérias indicadas na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal o julguem necessário, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, um quarto do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) A Assembleia Geral reúne-se na sede social, mas poderá fazê-lo em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro desde que a totalidade dos accionistas ou dos seus representantes expresse o seu acordo o seu acordo, por meio escrito ou eletrónico.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Representação
Número ou marcador · p. 35 Um) Os accionistas podem fazer-se representar nas assembleias gerais por outros accionistas ou por qualquer pessoa legalmente habilitada a representá-los.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os documentos confirmativos da representação legal devem ser enviados ao Presidente da Mesa de modo a serem por ele recebidos até às doze horas do penúltimo dia útil anterior ao fixado para a reunião da Assembleia Geral, podendo ser exigido o respectivo reconhecimento notarial.
Número ou marcador · p. 35 Três) Compete ao Presidente da Mesa verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem audiência da Assembleia Geral, segundo o seu prudente critério.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Quórum constitutivo
Número ou marcador · p. 36 Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente, em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode constituir e deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija um quórum constitutivo ou deliberativo mínimo.
Número ou marcador · p. 36 Três) Considera-se que a Assembleia Geral se reuniu quando os accionistas ou os seus representantes, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de tecnologia de comunicações que permita aos presentes comunicar entre si.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Quórum deliberativo
Número ou marcador · p. 36 Um) Tem o direito a voto o accionista titular de, pelo menos, cem acções averbadas em seu nome até, pelo menos, quinze dias antes da data designada para a reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os accionistas que possuírem menos de cem acções podem agrupar-se de forma a constituírem, todos em conjunto, aquele mínimo, devendo designar quem, de entre eles, os represente, por meio de comunicação escrita dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral até as doze horas do penúltimo dia útil anterior ao fixado para a reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) Só os accionistas com direito de voto podem estar presentes e votar na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O disposto no número anterior não obsta a que possam ainda assistir às reuniões da Assembleia Geral, sem qualquer direito a voto, outras pessoas cuja presença seja autorizada ou solicitada pelo Presidente da Mesa, designadamente representantes dos demais órgãos sociais, empregados da sociedade, técnicos e especialistas ou quaisquer outras pessoas relevantes, para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo nos casos previstos no artigo seguinte ou se disposição legal imperativa exigir maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 36 Seis) Só serão válidas, desde que aprovados por votos contados em Assembleia Geral que correspondam no mínimo a dois terços quartos
Texto do artigo · p. 36 do capital social, as deliberações que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) a alteração ou reforma dos estatutos;
Número ou marcador · p. 36 b) o aumento ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 36 c) a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 36 d) a transformação, cisão ou fusão da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 e) a transmissão de participações qualificadas a accionistas ou outras pessoas que mantenham qualquer relação de domínio, de grupo ou de proximidade com accionistras da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 f) a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 36 g) a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Sete) Por cada conjunto de cem acções conta-se um voto.
Número ou marcador · p. 36 Oito) Não haverá limitações, quanto ao número de votos de que cada accionista possa dispor em Assembleia Geral, quer pessoalmente, quer como procurador.
Número ou marcador · p. 36 Nove) As votações serão feitas pela forma indicada pelo Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 36 Dez) As actas das reuniões da Assembleia Geral, uma vez assinadas pelo presidente e pelo secretário da Mesa, produzem efeitos a partir da sua aprovação.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Constituição
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração eleito em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Desde já, fica nomeado como administrador da sociedade o senhor Herculano João Pires.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Competências
Texto do artigo · p. 36 Compete ao Conselho de Administração através dos seus membros exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos atinentes á realização do objecto social, com excepção daqueles que a lei ou os presentes estatutos reservem a outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 36 a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 36 b) pela assinatura conjunta de dois administradores, quando uma delas não seja a do Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um Administrador, por Director Geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 36 Três) Para alienar ou onerar bens imobiliários, bem como para movimentar contas bancárias, é suficiente a assinatura do Presidente do Conselho de Administração e de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 A fiscalização dos negócios sociais incumbe a um Conselho Fiscal constituído por um Presidente e dois Vogais eleitos pela Assembleia Geral. A sociedade poderá designar um Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 36 Competências
Texto do artigo · p. 36 Ao Conselho Fiscal ou ao Fiscal Único compete, além do exame e fiscalização da escrituração da sociedade e das actas da respectiva administração e das demais funções que lhe são conferidas pela lei e pelos estatutos, emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que julgue de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 36 Funcionamento
Número ou marcador · p. 36 Um) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único reunirá, ordinariamente, nos prazos estabelecidos por lei e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As convocatórias deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de sete dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que esse prazo seja dispensado por consentimento unânime dos membros do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 36 Três) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único reúne-se, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, sempre que o seu Presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Considera-se que o Conselho Fiscal se reuniu quando os seus membros, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de tecnologia de comunicações que permita aos presentes comunicar entre si.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) As actas das reuniões do Conselho Fiscal produzem os seus efeitos uma vez assinadas por todos os membros presentes à reunião.
Número ou marcador · p. 37 Seis) Qualquer membro do Conselho Fiscal temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro membro, mediante comunicação escrita ou por correio eletrónico dirigido ao presidente.
Número ou marcador · p. 37 Sete) Ao mesmo membro pode ser confiada a representação de mais de um membro.
Número ou marcador · p. 37 Oito) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas à pluralidade dos votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 37 Nove) O presidente ou o membro que o substitua, nos termos do número um do artigo anterior, tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Das disposições comuns e transitórias
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Disposições comuns
Número ou marcador · p. 37 Um) A eleição, seguida de posse, para um período de funções, mesmo quando não coincida rigorosamente com o tempo do período anterior, faz cessar os mandatos dos membros então em exercício, porém, caso essa eleição ou a subsequente tomada de posse, não se efective antes do termo normal do mandato dos membros em exercício, considerar-se-á o mesmo prorrogado até à tomada de posse dos novos membros.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Relativamente a qualquer dos cargos sociais, se a entidade eleita não entrar em exercícios nos sessenta dias subsequentes à eleição, por facto que lhe seja imputável, caducará automaticamente o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 Três) Sendo escolhida para a mesa da Assembleia Geral, Conselho de Administração ou Conselho Fiscal uma pessoa colectiva ou sociedade, será esta representada no exercício do cargo por pessoa singular que for por aquela designada por comunicação escrita ou electrónica dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A pessoa colectiva ou sociedade pode livremente substituir o seu representante, ou desde logo indicar mais de uma pessoa para o substituir, relativamente ao exercício de cargos da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal ou do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Haverá reuniões conjuntas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal sempre que os interesses da sociedade
Texto do artigo · p. 37 o aconselhem ou quando a lei ou os estatutos o determinem.
Número ou marcador · p. 37 Seis) As reuniões conjuntas são convocadas e presididas pelo Presidente do Conselho de Administração, por sua iniciativa ou a pedido de Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou do Presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 37 Sete) Não obstante, reunirem conjuntamente e sem prejuízo do disposto no número anterior, os órgãos sociais conservam a sua independência, sendo respectivamente aplicáveis as disposições que regem cada um deles.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Disposições transitórias e diversas
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente indicada para constituir e manter o fundo de reserva legal, bem como outros fundos especiais de garantia, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, ou mediante deliberação tomada em Assembleia Geral, observados que sejam os condicionalismos legais e estatutários aplicáveis.
Número ou marcador · p. 37 Seis) Salvo deliberação em contrário, será liquidatário os membros do Conselho de Administração ou entidade por este designada, à data de dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Maputo, 15 de Agosto de 2025. — O
Texto do artigo · p. 37 Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 N.M.E Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  3. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (vinte mil meticais) representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro. Dárcia Henrique Mapilele com uma quota de doze
  4. Texto do artigo, página 30: mil meticais (12.000,00MT) que corresponde a 60% do capital social e Atanásio Rostino Nhantumbo com uma quota de oito mil meticais (8.000,00MT) que corresponde a 40% do capital social.
  5. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 30: (Administração da sociedade )
  8. Número ou marcador, página 30: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será administrada pela sócia Dárcia Henrique Mapilele, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  9. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade ficará obrigado pela assinatura dos sócios, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director geral ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  10. Número ou marcador, página 30: Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
  11. Texto do artigo, página 30: ......................................................................
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  13. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  14. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  15. Texto do artigo, página 30: Xai-Xai, 5 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 30: Maleco Prestação de Serviços, Limitada
  17. Texto do artigo, página 30: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Julho de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas reuniu a assembleia geral da sociedade Maleco Prestação de Serviços, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com NUEL 101540340 com sede social na Avenida Samora Machel, n.º 525, rés-do-chão, Bairro de Malhampsene, Distrito de Matola deliberaram Alteração do objecto social da sociedade comercial. E consequênte alteração da redação do artigo quarto dos estatutos:
  18. Texto do artigo, página 30: ......................................................................
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  21. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto: a) serviços gerais de car wash;
  22. Número ou marcador, página 31: b) venda de acessórios de viaturas;
  23. Número ou marcador, página 31: c) venda de oleos e lubrificantes;
  24. Número ou marcador, página 31: d) limpezas, jardinagens, fumigações e desifecção de edifícios;
  25. Número ou marcador, página 31: e) importação e exportação;
  26. Número ou marcador, página 31: f) intermediação imobiliária;
  27. Número ou marcador, página 31: g) consultorias em gestão e programação informática e em comunicações; h)montagem de sons em viaturas;
  28. Número ou marcador, página 31: i) prestação de serviços na tramitação de documentos.
  29. Texto do artigo, página 31: Maputo, 6 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 31: Mangueira Top One, Limitada
  31. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018654 uma sociedade denominada Mangueira Top One, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  32. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Nzaramba Lambert, casado em comunhão geral
  33. Texto do artigo, página 31: de bens com Jacqueline Mushimiyimana, ambos de nacionalidade ruandesa, filho de Nyamwasa Joseph e de Mukabahizi Julienne, nascido a 1 de Abril de 1976, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º PC676965, em Ruanda; e
  34. Texto do artigo, página 31: Jeremias Shingiro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Nzaramba Lambert e de Jacqueline Mushimiyimana, nascido a 13 de Abril de 2004, residente em Maputo, portador do B.I n.º 100100431813N, em Maputo.
  35. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  37. Texto do artigo, página 31: A empresa adopta a denominação Mangueira Top One, Limitada e tem a sua sede no Bairro Patrice Lumumba, Talhão F/1, Andar résdo-chão, Posto Administrativo da Machava, Município da Matola, Província de Maputo.
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 31: Duração
  40. Texto do artigo, página 31: A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  41. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 31: Objecto
  43. Número ou marcador, página 31: Um) A empresa tem como objecto o exercício das actividades:
  44. Número ou marcador, página 31: a) restaurante e bar;
  45. Número ou marcador, página 31: b) prestação de serviços em várias áreas n.e;
  46. Número ou marcador, página 31: c) actividades industriais, turísticas e catering;
  47. Número ou marcador, página 31: d) actividades de logística e transporte;
  48. Número ou marcador, página 31: Dois) a empresa poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiária da actividade principal com vista a melhorar o seu rendimento, desde que é permitida pela lei vigente.
  49. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 31: Capital social
  51. Texto do artigo, página 31: O capital social é integralmente e realizado em dinheiro é de 32.000.000,00MT (trinta e dois milhões de meticais) correspondente a cem porcento do capital social, a ser repartido aos associados de seguinte forma:
  52. Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor nominal de 31.900.000,00MT (trinta e um milhões de meticais), correspondente a 99.69% do capital social pertencente a sócia Nzaramba Lambert;
  53. Número ou marcador, página 31: b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 0.31% do capital social pertencente ao sócio Jeremias Shingiro.
  54. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 31: Aumento do capital
  56. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde os associados deliberem sobre o assunto.
  57. Número ou marcador, página 31: Dois) Os associados por deliberação poderão admitir a entrada de um novo sócio ou ceder a sua quota a quem desejar desde que esteja na sociedade.
  58. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 31: Administração
  60. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, pertence a sócio Nzaramba Lambert, que deste já fica nomeado administrador.
  61. Número ou marcador, página 31: Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura do sócio.
  62. Número ou marcador, página 31: Três) Na ausência deste, deverá nomear seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
  63. Número ou marcador, página 31: Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura do sócio.
  64. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  66. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela Legislação vigente e aplicável na República de Moçambique e demais legislação aplicáveis.
  67. Texto do artigo, página 31: Maputo, 14 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 31: Mariquele Fast Food e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  69. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049098, uma sociedade denominada Mariquele Fast Food e Bar Socidade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  70. Texto do artigo, página 31: Isaura Aurélio Mariquele de nacionalidade moçambicana, residente no Alto Maé, Casa 1880, Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504459371Q emitido a 24 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  71. Texto do artigo, página 31: Que será regido pelos seguintes artigos:
  72. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
  74. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Mariquele Fast Food e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro 25 de Junho B, Quarteirão 24, Célula O, Casa n.º 36, Cidade de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  75. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  77. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto prestar serviços de fornecimento restauração e catering, bem como exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, desde que obtidas as devidas autorizações das entidades competentes.
  78. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  80. Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma total de quotas pertencente a sócia Isaura Aurélio Mariquele.
  81. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  83. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única.
  84. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos a assinatura da sócia única Isaura Aurélio Mariquele.
  85. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  87. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  88. Texto do artigo, página 31: Maputo, 9 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 32: Massaleira Restaurante, Bar & Serviços, Limitada
  90. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101406806 uma sociedade denominada Massaleira Restaurante, Bar & Serviços, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  91. Texto do artigo, página 32: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  92. Texto do artigo, página 32: Eusébio Rafael Nhamússua, casado com Irene Gedalias José Laissane Xerinda Nhamússua sob regime comunhão geral de bens, residente no Bairro de Khongolote, Casa n.° 4521, Q. n.° 91, portador do B.I. n.º 11010015265 J, emitido a 12 de Maio de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  93. Texto do artigo, página 32: Irene Gedalias José Sene Xerinda Nhamússua, casada com o primeiro outorgante natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.° 110301198272Q, emitido a 24 de Agosto de 2016, em Maputo, residente Bairro de Khongolote, Casa n.°4521, Q. n.° 91, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  94. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 32: Denominação
  96. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Massaleira Restaurante, Bar & Serviços, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  97. Texto do artigo, página 32: .......................................................................
  98. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 32: Sede
  100. Número ou marcador, página 32: Um) A sede localiza-se, no Bairro de Muhalaze - Q.2 3, Casa n.° 8390.
  101. Número ou marcador, página 32: Dois) Quandnte autorizada pelas Entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 32: Três) A representação da sociedade no esoangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á Entidades Públicas ou Privadas legalmente constituídas ou registadas.
  103. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 32: Objecto
  105. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  106. Número ou marcador, página 32: a) restaurante e bar;
  107. Número ou marcador, página 32: b) serviços de catering;
  108. Número ou marcador, página 32: c) carvrash;
  109. Número ou marcador, página 32: d) organização de eventos;
  110. Número ou marcador, página 32: e) aluguer de salão de eventos.
  111. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  112. Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios poderão admitir outros socios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  113. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  114. Número ou marcador, página 32: Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer ouro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  115. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  116. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 32: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais) subscrito em dinheiro e correspondente a 100% do capital social.
  118. Texto do artigo, página 32: a)Eusébio Rafael Nhamússua, uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social;
  119. Número ou marcador, página 32: b) Irene Gedalias José Laissane Xerinda Nhamussua, com uma quota de 25.000,00MT(vinte cinco mil meticais) correspondente à 50% do capital social.
  120. Texto do artigo, página 32: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  121. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
  122. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 32: Administração
  124. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos sócios, Eusébio Rafael Nhamússua e Irene Gedalias José Laissane Xerinda Nhamússua.
  125. Número ou marcador, página 32: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  126. Número ou marcador, página 32: Três) É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  127. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 32: Falecimento
  129. Texto do artigo, página 32: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou
  130. Texto do artigo, página 32: seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  131. Texto do artigo, página 32: .......................................................................
  132. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  133. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  134. Texto do artigo, página 32: (Balanço)
  135. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  136. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  137. Número ou marcador, página 32: Três) Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  138. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  139. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  140. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  141. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  143. Texto do artigo, página 32: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  144. Texto do artigo, página 32: Matola, 8 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 32: MD. Tech Solutions, Limitada
  146. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeito da publicação, da deliberação constante na acta da assembleia geral extraordinária, realizada no dia 14 de Novembro de 2020, pelas 08:00 horas, reuniu-se na sua sede social, a sociedade MD. Tech Solutions, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101344223, portador do NUIT 401036121, com sede na Cidade de Maputo, distrito Kampfumo, Bairro de Polana Cimento, Avenida Amílcar Cabral, n.º 240, foi apresentada uma proposta de cessão de quotas detidas pelo sócio Simião Alberto Mandlate no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, para o senhor Domingos Chuma Júnior pelo valor nominal, tendo sido aprovado
  147. Texto do artigo, página 33: por unanimidade sem necessidade de inclusão de quaisquer assuntos adicionais.
  148. Texto do artigo, página 33: Em consequência da cessão efetuada é alterada literalmente a redação do artigo quinto e artigo sétimo dos estatutos, que passarão deste modo, a ter a seguinte redação:
  149. Texto do artigo, página 33: ......................................................................
  150. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  152. Texto do artigo, página 33: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido na seguinte proporção:Domingos Chuma Júnior, com o valor total de 50.000,00MT, correspondente a (100%) cem por cento de capital social.
  153. Texto do artigo, página 33: ......................................................................
  154. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da gerência e representação
  155. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  156. Texto do artigo, página 33: (Gerência e administração)
  157. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, ativa ou passivamente, em juízo e fora dele incumbe ao sócio Domingos Chuma Júnior.
  158. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador o senhor Domingos Chuma Júnior e alternativa a esta última a indicar pelos sócios.
  159. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 15 de Agosto de 2025. — O
  160. Texto do artigo, página 33: Conservador, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 33: Minal Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  162. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 4 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituída por Muhammad Taimoor Javaid Iqbal, solteiro, natural de Pak Kusur de nacionalidade paquistanesa, portador do documento de Autorização de Residência do tipo permanente n.º 06PK00563386Q, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio, a dezoito de Setembro de dois mil e vinte e quatro e residente em Paquistão, acidentalmente na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  163. Texto do artigo, página 33: Por ele foi dito:
  164. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada
  165. Texto do artigo, página 33: Minal Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  166. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 33: (Denominação, tipo e sede)
  168. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Minal Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade unipessoal por quota, de responsabilidade limitada, com sede na Rua de Mossurize, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  169. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
  170. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  172. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  173. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  175. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto venda de eletrodomésticos.
  176. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  177. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  179. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Muhammad Taimoor Javaid Iqbal, respetivamente.
  180. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação da sócia, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
  181. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares e suprimentos)
  183. Texto do artigo, página 33: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas ao sócio poderá fazer suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições da deliberação do sócio.
  184. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  186. Número ou marcador, página 33: Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio
  187. Texto do artigo, página 33: Muhammad Taimoor Javaid Iqbal, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  188. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do sóciogerente.
  189. Número ou marcador, página 33: Três) O sócio-gerente não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  190. Número ou marcador, página 33: Quatro) A gerência poderá nomear procuradores que obrigam a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
  191. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  192. Texto do artigo, página 33: (Morte ou interdição)
  193. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão de entre si um representante comum, enquanto a quota permanecer indivisa.
  194. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  195. Texto do artigo, página 33: (Balanço e aplicação de resultados)
  196. Texto do artigo, página 33: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio.
  197. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  198. Texto do artigo, página 33: (Amortização de quota)
  199. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data de conhecimento, nos seguintes casos:
  200. Número ou marcador, página 33: a) com o conhecimento e acordo dos titulares das quotas;
  201. Número ou marcador, página 33: b) quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas, ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio, que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  202. Número ou marcador, página 33: c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
  203. Número ou marcador, página 33: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  204. Número ou marcador, página 33: Três) a cessação total ou parcial de quota à favor de terceiros depende da deliberação dos sócios, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar.
  205. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  206. Texto do artigo, página 33: (Fiscalização)
  207. Texto do artigo, página 33: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  208. Número ou marcador, página 33: a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  209. Número ou marcador, página 34: b) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  210. Número ou marcador, página 34: c) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual da prestação de contas;
  211. Número ou marcador, página 34: d) cumprir com as obrigações constantes da lei e os estatutos que regem a sociedade.
  212. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 34: (Dissolução da sociedade)
  214. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou seus representantes ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuado pelo sócio-gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  215. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  217. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  218. Texto do artigo, página 34: Chimoio, 4 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 34: Miracolous Fragâncias – Sociedade Unipessoal, Limitada
  220. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049101, uma sociedade denominada Miracolous Fragencias – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  221. Texto do artigo, página 34: Joana André Mazuba, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Khongolote, Casa n.º 4304, Quarteirão 87, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101039959B emitido a 21 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Que será regido pelos seguintes artigos:
  222. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
  224. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Miracolous Fragâncias – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Bairro do Zimpeto, Rua 5122, Cidade de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  225. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  227. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto prestar serviços de fornecimento cosméticos e produtos de beleza bem como exercer outras actividades
  228. Texto do artigo, página 34: conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, desde que obtidas as devidas autorizações das entidades competentes.
  229. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  231. Texto do artigo, página 34: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma total de quotas pertencente a sócia Joana André Mazuba.
  232. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  234. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única.
  235. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos a assinatura da sócia única Joana André Mazuba.
  236. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  238. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  239. Texto do artigo, página 34: Maputo, 9 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 34: Moz Wood Esport, S.A.
  241. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Agosto de dois mil vinte e cinco, exarada a folhas trinta e cinco á trinta e oito do livro de notas para escrituras diversas número seiscentos e dois traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Germano Ricardo Macamo, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes.
  242. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 34: Denominação
  244. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Moz Wood Esport, S.A, é constituída uma sociedade anônima, que se regerá pelo presente estatuto, nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicáveis, para os casos omissos.
  245. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 34: Sede
  247. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede Cidade de Maputo, mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de
  248. Texto do artigo, página 34: representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  249. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 34: Duração
  251. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da escritura notarial da sua constituição.
  252. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 34: Objecto social
  254. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto:
  255. Número ou marcador, página 34: a) corte de madeira, carpintaria;
  256. Número ou marcador, página 34: b) processamento, reposição da floresta;
  257. Número ou marcador, página 34: c) fabrico de parques;
  258. Número ou marcador, página 34: d) mobiliário;
  259. Número ou marcador, página 34: e) carteiras escolares;
  260. Número ou marcador, página 34: f) venda de máquinas e;
  261. Número ou marcador, página 34: g) equipamento sejam agrícolas entre outras;
  262. Número ou marcador, página 34: h) exportação.
  263. Número ou marcador, página 34: i) a sociedade exercerá a sua atividade em zonas francas, mediante aprovação de entidades comentes;
  264. Número ou marcador, página 34: j) outras actividades afins desde que permitidas por lei;
  265. Número ou marcador, página 34: k) a sociedade poderá associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, adquirir acções, participações financeiras em sociedades constituidas ou a constituir, ainda que com objecto mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei;
  266. Número ou marcador, página 34: l) mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades que de alguma forma concorram para a melhor prossecução do seu objecto social indicado no número um acima, tais como a celebração de contratos de prestação de serviços, de consórcio e de qualquer outra forma de associação ou de agrupamento de empresas.
  267. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO Do capital social e acções
  268. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 34: Capital social
  270. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, subscrito e realizado, dividido em mil acções ordinárias com o valor nominal de mil meticais.
  271. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades da sociedade, por
  272. Texto do artigo, página 35: deliberação da assembleia geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente prevista.
  273. Número ou marcador, página 35: Três) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam do direito de preferência na proporção das acções que possuírem à data do aumento de capital.
  274. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  275. Texto do artigo, página 35: Acções
  276. Número ou marcador, página 35: Um) As acções serão nominativas, quanto à sua espécie, e poderão assumir a forma de acções tituladas ou escriturais.
  277. Número ou marcador, página 35: Dois) Quando assumam a forma de acções tituladas, as acções serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas, mil e múltiplos de mil acções.
  278. Número ou marcador, página 35: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral e no âmbito de quaisquer aumentos do capital social, poderão ser emitidas acções preferenciais, com ou sem direito a voto, que confiram aos seus titulares dividendos prioritários, bem como o reembolso prioritário do seu valor de emissão, na liquidação da sociedade.
  279. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  280. Texto do artigo, página 35: Transmissão de acções
  281. Número ou marcador, página 35: Um) Um accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar à sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de comunicação escrita ou electrónica, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
  282. Número ou marcador, página 35: Dois) Gozará do direito de preferência na aquisição de acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem.
  283. Número ou marcador, página 35: Três) Os accionistas ou a sociedade devem comunicar, através de meio escrito ou electrónico, a sua intenção de exercer o direito de preferência no prazo de 15 dias a contar da data de recepção do projecto de venda e das respectivas condições contratuais.
  284. Número ou marcador, página 35: Quatro) No caso de nem os restantes accionistas, nem a sociedade, pretenderem usar
  285. Texto do artigo, página 35: o mencionado direito de preferência, então, o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
  286. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Dos órgãos sociais
  287. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  288. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  289. Texto do artigo, página 35: Constituição
  290. Número ou marcador, página 35: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas
  291. Texto do artigo, página 35: deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  292. Número ou marcador, página 35: Dois) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra formas sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte na Assembleia Geral.
  293. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  294. Texto do artigo, página 35: Competências
  295. Texto do artigo, página 35: Compete, nomeadamente, à Assembleia Geral deliberar sobre:
  296. Número ou marcador, página 35: a) a alteração do pacto social e a emissão de acções e de obrigações, sem prejuízo das demais autorizações legalmente previstas;
  297. Número ou marcador, página 35: b) os critérios de distribuição e afectação de resultados e a sua aplicação, bem como a sua aprovação anual;
  298. Número ou marcador, página 35: c) o relatório de contas do exercício social;
  299. Número ou marcador, página 35: d) a eleição do presidente e do secretário da Mesa da Assembleia Geral; e)a eleição do Conselho de Administração e do respectivo presidente e a atribuição do seu mandato;
  300. Número ou marcador, página 35: f) a eleição dos membros do Conselho Fiscal do respectivo presidente, podendo a sociedade, se assim o entender, eleger apenas um Fiscal;
  301. Número ou marcador, página 35: g) os critérios e procedimento para a remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  302. Número ou marcador, página 35: h) a dissolução e aprovação das contas da liquidação;
  303. Número ou marcador, página 35: i) nomear os auditores externos da sociedade, sob proposta do Conselho de Administração;
  304. Número ou marcador, página 35: j) outros assuntos cuja competência para deliberar lhe sejam atribuídos nestes estatutos ou por lei.
  305. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  306. Texto do artigo, página 35: Mesa da Assembleia Geral
  307. Número ou marcador, página 35: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário.
  308. Número ou marcador, página 35: Dois) Na falta ou impedimento do presidente ou do secretário da Mesa da Assembleia Geral serão os mesmos substituídos por qualquer administrador da sociedade.
  309. Número ou marcador, página 35: Três) Compete ao Presidente ou a quem o substituir convocar as reuniões da Assembleia Geral, quer ordinárias, quer extraordinárias, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os temos de abertura e de encerramentos dos livros de actas da sociedade, bem como do livro de autos de posse.
  310. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 35: Convocação
  312. Número ou marcador, página 35: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais de maior tiragem no local da sede social ou por comunicação escrita ou electrónica dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem dos trabalhos, com clareza e precisão.
  313. Número ou marcador, página 35: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral sem observância das formalidades ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre quaisquer assuntos.
  314. Número ou marcador, página 35: Três) A Assembleia Geral reunirá obrigatoriamente uma vez por ano, dentro do prazo legal necessário para apreciar e aprovar as contas do exercício findo em trinta e um de dezembro do ano anterior e deliberar sobre a aplicação dos resultados, bem como relativamente a quaisquer outras matérias indicadas na respectiva convocatória.
  315. Número ou marcador, página 35: Quatro) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal o julguem necessário, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, um quarto do capital social.
  316. Número ou marcador, página 35: Cinco) A Assembleia Geral reúne-se na sede social, mas poderá fazê-lo em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro desde que a totalidade dos accionistas ou dos seus representantes expresse o seu acordo o seu acordo, por meio escrito ou eletrónico.
  317. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 35: Representação
  319. Número ou marcador, página 35: Um) Os accionistas podem fazer-se representar nas assembleias gerais por outros accionistas ou por qualquer pessoa legalmente habilitada a representá-los.
  320. Número ou marcador, página 35: Dois) Os documentos confirmativos da representação legal devem ser enviados ao Presidente da Mesa de modo a serem por ele recebidos até às doze horas do penúltimo dia útil anterior ao fixado para a reunião da Assembleia Geral, podendo ser exigido o respectivo reconhecimento notarial.
  321. Número ou marcador, página 35: Três) Compete ao Presidente da Mesa verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem audiência da Assembleia Geral, segundo o seu prudente critério.
  322. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 36: Quórum constitutivo
  324. Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente, em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados dois terços do capital social.
  325. Número ou marcador, página 36: Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode constituir e deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija um quórum constitutivo ou deliberativo mínimo.
  326. Número ou marcador, página 36: Três) Considera-se que a Assembleia Geral se reuniu quando os accionistas ou os seus representantes, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de tecnologia de comunicações que permita aos presentes comunicar entre si.
  327. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 36: Quórum deliberativo
  329. Número ou marcador, página 36: Um) Tem o direito a voto o accionista titular de, pelo menos, cem acções averbadas em seu nome até, pelo menos, quinze dias antes da data designada para a reunião da Assembleia Geral.
  330. Número ou marcador, página 36: Dois) Os accionistas que possuírem menos de cem acções podem agrupar-se de forma a constituírem, todos em conjunto, aquele mínimo, devendo designar quem, de entre eles, os represente, por meio de comunicação escrita dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral até as doze horas do penúltimo dia útil anterior ao fixado para a reunião da Assembleia Geral.
  331. Número ou marcador, página 36: Três) Só os accionistas com direito de voto podem estar presentes e votar na Assembleia Geral.
  332. Número ou marcador, página 36: Quatro) O disposto no número anterior não obsta a que possam ainda assistir às reuniões da Assembleia Geral, sem qualquer direito a voto, outras pessoas cuja presença seja autorizada ou solicitada pelo Presidente da Mesa, designadamente representantes dos demais órgãos sociais, empregados da sociedade, técnicos e especialistas ou quaisquer outras pessoas relevantes, para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
  333. Número ou marcador, página 36: Cinco) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo nos casos previstos no artigo seguinte ou se disposição legal imperativa exigir maioria qualificada.
  334. Número ou marcador, página 36: Seis) Só serão válidas, desde que aprovados por votos contados em Assembleia Geral que correspondam no mínimo a dois terços quartos
  335. Texto do artigo, página 36: do capital social, as deliberações que tenham por objecto:
  336. Número ou marcador, página 36: a) a alteração ou reforma dos estatutos;
  337. Número ou marcador, página 36: b) o aumento ou reintegração do capital social;
  338. Número ou marcador, página 36: c) a emissão de obrigações;
  339. Número ou marcador, página 36: d) a transformação, cisão ou fusão da sociedade;
  340. Número ou marcador, página 36: e) a transmissão de participações qualificadas a accionistas ou outras pessoas que mantenham qualquer relação de domínio, de grupo ou de proximidade com accionistras da sociedade.
  341. Número ou marcador, página 36: f) a redução do capital social;
  342. Número ou marcador, página 36: g) a dissolução da sociedade.
  343. Número ou marcador, página 36: Sete) Por cada conjunto de cem acções conta-se um voto.
  344. Número ou marcador, página 36: Oito) Não haverá limitações, quanto ao número de votos de que cada accionista possa dispor em Assembleia Geral, quer pessoalmente, quer como procurador.
  345. Número ou marcador, página 36: Nove) As votações serão feitas pela forma indicada pelo Presidente da Mesa.
  346. Número ou marcador, página 36: Dez) As actas das reuniões da Assembleia Geral, uma vez assinadas pelo presidente e pelo secretário da Mesa, produzem efeitos a partir da sua aprovação.
  347. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  348. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 36: Constituição
  350. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração eleito em Assembleia Geral.
  351. Número ou marcador, página 36: Dois) Desde já, fica nomeado como administrador da sociedade o senhor Herculano João Pires.
  352. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  353. Texto do artigo, página 36: Competências
  354. Texto do artigo, página 36: Compete ao Conselho de Administração através dos seus membros exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos atinentes á realização do objecto social, com excepção daqueles que a lei ou os presentes estatutos reservem a outros órgãos sociais.
  355. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  356. Texto do artigo, página 36: Vinculação da sociedade
  357. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade fica obrigada:
  358. Número ou marcador, página 36: a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  359. Número ou marcador, página 36: b) pela assinatura conjunta de dois administradores, quando uma delas não seja a do Presidente do Conselho de Administração.
  360. Número ou marcador, página 36: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um Administrador, por Director Geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado pelo Conselho de Administração.
  361. Número ou marcador, página 36: Três) Para alienar ou onerar bens imobiliários, bem como para movimentar contas bancárias, é suficiente a assinatura do Presidente do Conselho de Administração e de um dos administradores.
  362. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO III Da fiscalização
  363. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  364. Texto do artigo, página 36: A fiscalização dos negócios sociais incumbe a um Conselho Fiscal constituído por um Presidente e dois Vogais eleitos pela Assembleia Geral. A sociedade poderá designar um Fiscal Único.
  365. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO NONO
  366. Texto do artigo, página 36: Competências
  367. Texto do artigo, página 36: Ao Conselho Fiscal ou ao Fiscal Único compete, além do exame e fiscalização da escrituração da sociedade e das actas da respectiva administração e das demais funções que lhe são conferidas pela lei e pelos estatutos, emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que julgue de interesse para a sociedade.
  368. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO
  369. Texto do artigo, página 36: Funcionamento
  370. Número ou marcador, página 36: Um) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único reunirá, ordinariamente, nos prazos estabelecidos por lei e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
  371. Número ou marcador, página 36: Dois) As convocatórias deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de sete dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que esse prazo seja dispensado por consentimento unânime dos membros do Conselho Fiscal.
  372. Número ou marcador, página 36: Três) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único reúne-se, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, sempre que o seu Presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local.
  373. Número ou marcador, página 36: Quatro) Considera-se que o Conselho Fiscal se reuniu quando os seus membros, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de tecnologia de comunicações que permita aos presentes comunicar entre si.
  374. Número ou marcador, página 36: Cinco) As actas das reuniões do Conselho Fiscal produzem os seus efeitos uma vez assinadas por todos os membros presentes à reunião.
  375. Número ou marcador, página 37: Seis) Qualquer membro do Conselho Fiscal temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro membro, mediante comunicação escrita ou por correio eletrónico dirigido ao presidente.
  376. Número ou marcador, página 37: Sete) Ao mesmo membro pode ser confiada a representação de mais de um membro.
  377. Número ou marcador, página 37: Oito) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas à pluralidade dos votos dos membros presentes ou representados.
  378. Número ou marcador, página 37: Nove) O presidente ou o membro que o substitua, nos termos do número um do artigo anterior, tem voto de qualidade.
  379. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Das disposições comuns e transitórias
  380. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 37: Disposições comuns
  382. Número ou marcador, página 37: Um) A eleição, seguida de posse, para um período de funções, mesmo quando não coincida rigorosamente com o tempo do período anterior, faz cessar os mandatos dos membros então em exercício, porém, caso essa eleição ou a subsequente tomada de posse, não se efective antes do termo normal do mandato dos membros em exercício, considerar-se-á o mesmo prorrogado até à tomada de posse dos novos membros.
  383. Número ou marcador, página 37: Dois) Relativamente a qualquer dos cargos sociais, se a entidade eleita não entrar em exercícios nos sessenta dias subsequentes à eleição, por facto que lhe seja imputável, caducará automaticamente o respectivo mandato.
  384. Número ou marcador, página 37: Três) Sendo escolhida para a mesa da Assembleia Geral, Conselho de Administração ou Conselho Fiscal uma pessoa colectiva ou sociedade, será esta representada no exercício do cargo por pessoa singular que for por aquela designada por comunicação escrita ou electrónica dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  385. Número ou marcador, página 37: Quatro) A pessoa colectiva ou sociedade pode livremente substituir o seu representante, ou desde logo indicar mais de uma pessoa para o substituir, relativamente ao exercício de cargos da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal ou do Conselho de Administração.
  386. Número ou marcador, página 37: Cinco) Haverá reuniões conjuntas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal sempre que os interesses da sociedade
  387. Texto do artigo, página 37: o aconselhem ou quando a lei ou os estatutos o determinem.
  388. Número ou marcador, página 37: Seis) As reuniões conjuntas são convocadas e presididas pelo Presidente do Conselho de Administração, por sua iniciativa ou a pedido de Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou do Presidente do Conselho Fiscal.
  389. Número ou marcador, página 37: Sete) Não obstante, reunirem conjuntamente e sem prejuízo do disposto no número anterior, os órgãos sociais conservam a sua independência, sendo respectivamente aplicáveis as disposições que regem cada um deles.
  390. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 37: Disposições transitórias e diversas
  392. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  393. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
  394. Número ou marcador, página 37: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente indicada para constituir e manter o fundo de reserva legal, bem como outros fundos especiais de garantia, nos termos da lei.
  395. Número ou marcador, página 37: Quatro) Cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pela Assembleia Geral.
  396. Número ou marcador, página 37: Cinco) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, ou mediante deliberação tomada em Assembleia Geral, observados que sejam os condicionalismos legais e estatutários aplicáveis.
  397. Número ou marcador, página 37: Seis) Salvo deliberação em contrário, será liquidatário os membros do Conselho de Administração ou entidade por este designada, à data de dissolução da sociedade.
  398. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Maputo, 15 de Agosto de 2025. — O
  399. Texto do artigo, página 37: Notário, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 37: N.M.E Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
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