III SÉRIE — n.º 162

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 162/2025

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Número ou marcador · p. 23 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta por cento do capital social mais um voto, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada, caso seja estabelecida a pluralidade de sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Decisões do sócio único)
Número ou marcador · p. 23 Um) Enquanto se mantiver unipessoal, as decisões sobre as matérias que por lei e pelos presentes estatutos são da competência da assembleia geral, serão tomadas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Caso o sócio único seja uma pessoa colectiva, deverá indicar, por simples carta, quem o representará na tomada das decisões.
Número ou marcador · p. 23 Três) As decisões do sócio único devem ser lançadas no livro de actas para esse fim, devendo as actas ser assinadas pelo sócio único ou seu representante e pelo secretário da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Não serão aplicadas as disposições dos presentes estatutos que pressupõem a existência de uma pluralidade de sócios, enquanto a sociedade permanecer unipessoal.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado
Texto do artigo · p. 23 pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 23 Três) Cada administrador terá um voto e as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Os administradores poderão ser ou não remunerados, conforme deliberado na assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e em processos arbitrais, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 23 a) orientar e gerir todos negócios sociais, tomando decisões e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social;
Número ou marcador · p. 23 b) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 d) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 23 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 24 a) pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 24 b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 24 c) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 24 d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO III Do órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou a uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Composição)
Número ou marcador · p. 24 Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 24 Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os membros do conselho fiscal e
Texto do artigo · p. 24 o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 24 Um) O conselho fiscal, quando exista, reúnese trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 24 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade pode contratar um auditor externo ou uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Ano social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 24 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante os primeiros quatro meses do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 24 a) vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) o remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 24 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Membros da administração)
Texto do artigo · p. 24 Até à primeira assembleia geral, a administração da sociedade será composta pelos senhores David O'Rourke and Kevin (Sharan) Akaloo.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Marracuene, vinte e cinco de Julho de dois
Texto do artigo · p. 24 mil e vinte e cinco. – O Notário, Sérgio João Soares Pinto.
Texto do artigo · p. 24 Imosolutions – Gestão de Imóveis, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, que para efeitos de publicação, que por deliberação do dia 18 dias do mês de Outubro de 2023, pelas 10h30, reuniu em sessão extraordinária, na sua sede, sita na Avenida Mao Tse Tung, n.º 796, Bairro Central, Cidade de Maputo, a assembleia geral da sociedade Imosolutions – Gestão de Imóveis, Limitada, registada sob o NUEL 101639460 e NUIT 401344756.
Texto do artigo · p. 24 Estiveram presentes todos os sócios:
Texto do artigo · p. 24 a) AQI, Limitada, com 50% das quotas, representada por Rui Alberto Sério Brandão;
Texto do artigo · p. 24 b) Bangels Agro SGPS – Gestão e Participações Sociais, Limitada, com 50% das quotas, representada por João Costa Dias.
Texto do artigo · p. 24 A assembleia deliberou, por unanimidade, o aumento do capital social da sociedade de 10.000,00MT (dez mil meticais) para 106.663.687,94MT (cento e seis milhões, seiscentos e sessenta e três mil, seiscentos e oitenta e sete meticais e noventa e quatro centavos), mediante as seguintes entradas:
Texto do artigo · p. 24 a) Manmart Comercial, Limitada, novo sócio, ingressa mediante realização em espécie, no valor de 29.245.368,84MT, correspondente a 27,42% do novo capital social; b ) A Q I , L i m i t a d a , r e a l i z a 32.528.278,30MT, em espécie, correspondente a 30,50% do novo capital social;
Texto do artigo · p. 24 c) Bangels Agro SGPS, realiza 44.890.040,80MT, correspondente a 42,08% do novo capital social.
Texto do artigo · p. 24 O capital social passa a ser de 106.663.687,94MT, dividido da seguinte forma: a) AQI, Limitada – 32.528.278,30MT
Texto do artigo · p. 24 (30,50%);
Texto do artigo · p. 25 b) Bangels Agro SGPS – Gestão e Participações Sociais, Limitada – 44.890.040,80MT (42,08%);
Texto do artigo · p. 25 c) Manmart Comercial Limitada – 29.245.368,84MT (27,42%).
Texto do artigo · p. 25 Foi deliberada igualmente a alteração do Artigo 4.º dos estatutos para refletir a nova estrutura do capital social.
Texto do artigo · p. 25 Nada mais havendo a tratar, foi a assembleia encerrada e da qual se lavrou a presente ata para efeitos legais e publicação.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 14 de Agosto de 2025. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Indico-SGPS-MoçambiqueCombustível-S.A.
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Agosto de dois mil vinte e cinco, exarada a folhas vinte e sete á trinta do livro de notas para escrituras diversas número seiscentos e dois traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Germano Ricardo Macamo, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação IndicoSGPS-Moçambique-Combustível- S.A, é constituída uma sociedade anônima, que se regerá pelo presente estatuto, nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicáveis, para os casos omissos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da escritura notarial da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) gerir bombas de combustível;
Número ou marcador · p. 25 b) gestão de pipiline;
Número ou marcador · p. 25 c) gestão de gás:
Número ou marcador · p. 25 d) gestão de transporte de combustível
Número ou marcador · p. 25 e) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 f) comércio geral e a grosso;
Número ou marcador · p. 25 g) marcação.
Número ou marcador · p. 25 h) a sociedade exercerá a sua atividade em zonas francas, mediante aprovação de entidades comentes;
Número ou marcador · p. 25 i) outras actividades afins desde que permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 25 j) a sociedade poderá associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, adquirir acções, participações financeiras em sociedades constituidas ou a constituir, ainda que com objecto mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 25 k) mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades que de alguma forma concorram para a melhor prossecução do seu objecto social indicado no número um acima, tais como a celebração de contratos de prestação de serviços, de consórcio e de qualquer outra forma de associação ou de agrupamento de empresas.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, subscrito e realizado, dividido em mil acções ordinárias com o valor nominal de mil meticais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades da sociedade, por deliberação da assembleia geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente prevista.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam do direito de preferência na proporção das acções que possuírem à data do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Acções
Número ou marcador · p. 25 Um) As acções serão nominativas, quanto à sua espécie, e poderão assumir a forma de acções tituladas ou escriturais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Quando assumam a forma de acções tituladas, as acções serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas, mil e múltiplos de mil acções.
Número ou marcador · p. 25 Três) Mediante deliberação da assembleia geral e no âmbito de quaisquer aumentos do capital social, poderão ser emitidas acções preferenciais, com ou sem direito a voto, que confiram aos seus titulares dividendos prioritários, bem como o reembolso prioritário do seu valor de emissão, na liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Transmissão de acções
Número ou marcador · p. 25 Um) Um accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar à sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de comunicação escrita ou electrónica, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Gozará do direito de preferência na aquisição de acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os accionistas ou a sociedade devem comunicar, através de meio escrito ou electrónico, a sua intenção de exercer o direito de preferência no prazo de 15 dias a contar da data de recepção do projecto de venda e das respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) No caso de nem os restantes accionistas, nem a sociedade, pretenderem usar
Texto do artigo · p. 25 o mencionado direito de preferência, então, o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Constituição
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra formas sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Competências
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete, nomeadamente, à assembleia geral deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 25 a) a alteração do pacto social e a emissão de acções e de obrigações, sem prejuízo das demais autorizações legalmente previstas;
Número ou marcador · p. 26 b) os critérios de distribuição e afectação de resultados e a sua aplicação, bem como a sua aprovação anual;
Número ou marcador · p. 26 c) o relatório de contas do exercício social;
Número ou marcador · p. 26 d) a eleição do presidente e do secretário da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 e) a eleição do conselho de administração e do respectivo presidente e a atribuição do seu mandato;
Número ou marcador · p. 26 f) a eleição dos membros do conselho fiscal do respectivo presidente, podendo a sociedade, se assim o entender, eleger apenas um fiscal;
Número ou marcador · p. 26 g) os critérios e procedimento para a remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 26 h) a dissolução e aprovação das contas da liquidação;
Número ou marcador · p. 26 i) nomear os auditores externos da sociedade, sob proposta do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 26 j) outros assuntos cuja competência para deliberar lhe sejam atribuídos nestes estatutos ou por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Na falta ou impedimento do presidente ou do secretário da Mesa da Assembleia Geral serão os mesmos substituídos por qualquer administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) Compete ao presidente ou a quem o substituir convocar as reuniões da Assembleia Geral, quer ordinárias, quer extraordinárias,
Texto do artigo · p. 26 dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os temos de abertura e de encerramentos dos livros de actas da sociedade, bem como do livro de autos de posse.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Convocação
Número ou marcador · p. 26 Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais de maior tiragem no local da sede social ou por comunicação escrita ou electrónica dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem dos trabalhos, com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral sem observância das formalidades ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre quaisquer assuntos.
Número ou marcador · p. 26 Três) A Assembleia Geral reunirá obrigatoriamente uma vez por ano, dentro do prazo legal necessário para apreciar e aprovar as contas do exercício findo em trinta e um de dezembro do ano anterior e deliberar sobre a aplicação dos resultados, bem como relativamente a quaisquer outras matérias indicadas na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal o julguem necessário, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, um quarto do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A Assembleia Geral reúne-se na sede social, mas poderá fazê-lo em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro desde que a totalidade dos accionistas ou dos seus representantes expresse o seu acordo o seu acordo, por meio escrito ou eletrónico.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Representação
Número ou marcador · p. 26 Um) Os accionistas podem fazer-se representar nas assembleias gerais por outros accionistas ou por qualquer pessoa legalmente habilitada a representá-los.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os documentos confirmativos da representação legal devem ser enviados ao Presidente da Mesa de modo a serem por ele recebidos até às doze horas do penúltimo dia útil anterior ao fixado para a reunião da Assembleia Geral, podendo ser exigido o respectivo reconhecimento notarial.
Número ou marcador · p. 26 Três) Compete ao Presidente da Mesa verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem audiência da Assembleia Geral, segundo o seu prudente critério.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Quórum constitutivo
Número ou marcador · p. 26 Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente, em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode constituir e deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija um quórum constitutivo ou deliberativo mínimo.
Número ou marcador · p. 26 Três) Considera-se que a Assembleia Geral se reuniu quando os accionistas ou os seus representantes, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de tecnologia de comunicações que permita aos presentes comunicar entre si.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Quórum deliberativo
Número ou marcador · p. 26 Um) Tem o direito a voto o accionista titular de, pelo menos, cem acções averbadas em seu nome até, pelo menos, quinze dias antes da data designada para a reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os accionistas que possuírem menos de cem acções podem agrupar-se de forma a constituírem, todos em conjunto, aquele mínimo, devendo designar quem, de entre eles, os represente, por meio de comunicação escrita dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral até as doze horas do penúltimo dia útil anterior ao fixado para a reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Só os accionistas com direito de voto podem estar presentes e votar na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O disposto no número anterior não obsta a que possam ainda assistir às reuniões da Assembleia Geral, sem qualquer direito a voto, outras pessoas cuja presença seja autorizada ou solicitada pelo Presidente da Mesa, designadamente representantes dos demais órgãos sociais, empregados da sociedade, técnicos e especialistas ou quaisquer outras pessoas relevantes, para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo nos casos previstos no artigo seguinte ou se disposição legal imperativa exigir maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Só serão válidas, desde que aprovados por votos contados em Assembleia Geral que correspondam no mínimo a dois terços quartos do capital social, as deliberações que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) a alteração ou reforma dos estatutos;
Número ou marcador · p. 26 b) o aumento ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 26 c) a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 26 d) a transformação, cisão ou fusão da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 e) a transmissão de participações qualificadas a accionistas ou outras pessoas que mantenham qualquer relação de domínio, de grupo ou de proximidade com accionistras da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 f) a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 26 g) a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Sete) Por cada conjunto de cem acções conta-se um voto.
Número ou marcador · p. 26 Oito) Não haverá limitações, quanto ao número de votos de que cada accionista possa dispor em Assembleia Geral, quer pessoalmente, quer como procurador.
Número ou marcador · p. 26 Nove) As votações serão feitas pela forma indicada pelo Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 27 Dez) As actas das reuniões da Assembleia Geral, uma vez assinadas pelo presidente e pelo secretário da Mesa, produzem efeitos a partir da sua aprovação.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Constituição
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração eleito em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Desde já, fica nomeado como administrador da sociedade o senhor Herculano João Pires.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMCO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Competências
Texto do artigo · p. 27 Compete ao Conselho de Administração através dos seus membros exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos atinentes á realização do objecto social, com excepção daqueles que a lei ou os presentes estatutos reservem a outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 27 a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 27 b) pela assinatura conjunta de dois Administradores, quando uma delas não seja a do Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um Administrador, por director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 27 Três) Para alienar ou onerar bens imobiliários, bem como para movimentar contas bancárias, é suficiente a assinatura do Presidente do Conselho de Administração e de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Constituição
Texto do artigo · p. 27 A fiscalização dos negócios sociais incumbe a um Conselho Fiscal constituído por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral. A sociedade poderá designar um Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 27 Competências
Texto do artigo · p. 27 Ao Conselho Fiscal ou ao Fiscal Único compete, além do exame e fiscalização da escrituração da sociedade e das actas da
Texto do artigo · p. 27 respectiva administração e das demais funções que lhe são conferidas pela lei e pelos estatutos, emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que julgue de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 27 Funcionamento
Número ou marcador · p. 27 Um) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único reunirá, ordinariamente, nos prazos estabelecidos por lei e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As convocatórias deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de sete dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que esse prazo seja dispensado por consentimento unânime dos membros do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 27 Três) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único reúne-se, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, sempre que o seu presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Considera-se que o Conselho Fiscal se reuniu quando os seus membros, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de tecnologia de comunicações que permita aos presentes comunicar entre si.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) As actas das reuniões do Conselho Fiscal produzem os seus efeitos uma vez assinadas por todos os membros presentes à reunião.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Qualquer membro do Conselho Fiscal temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro membro, mediante comunicação escrita ou por correio eletrónico dirigido ao presidente.
Número ou marcador · p. 27 Sete) Ao mesmo membro pode ser confiada a representação de mais de um membro.
Número ou marcador · p. 27 Oito) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas à pluralidade dos votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 27 Nove) O presidente ou o membro que o substitua, nos termos do número um do artigo anterior, tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO IV Das disposições comuns e transitórias
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Disposições comuns
Número ou marcador · p. 27 Um) A eleição, seguida de posse, para um período de funções, mesmo quando não coincida rigorosamente com o tempo do período anterior, faz cessar os mandatos dos membros então em exercício, porém, caso essa eleição ou a subsequente tomada de posse, não se efective antes do termo normal do mandato
Texto do artigo · p. 27 dos membros em exercício, considerar-se-á o mesmo prorrogado até à tomada de posse dos novos membros.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Relativamente a qualquer dos cargos sociais, se a entidade eleita não entrar em exercícios nos sessenta dias subsequentes à eleição, por facto que lhe seja imputável, caducará automaticamente o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Três) Sendo escolhida para a mesa da Assembleia Geral, Conselho de Administração ou Conselho Fiscal uma pessoa colectiva ou sociedade, será esta representada no exercício do cargo por pessoa singular que for por aquela designada por comunicação escrita ou electrónica dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A pessoa colectiva ou sociedade pode livremente substituir o seu representante, ou desde logo indicar mais de uma pessoa para o substituir, relativamente ao exercício de cargos da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal ou do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Haverá reuniões conjuntas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal sempre que os interesses da sociedade
Texto do artigo · p. 27 o aconselhem ou quando a lei ou os estatutos o determinem.
Número ou marcador · p. 27 Seis) As reuniões conjuntas são convocadas e presididas pelo Presidente do Conselho de Administração, por sua iniciativa ou a pedido de Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou do Presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 27 Sete) Não obstante, reunirem conjuntamente e sem prejuízo do disposto no número anterior, os órgãos sociais conservam a sua independência, sendo respectivamente aplicáveis as disposições que regem cada um deles.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Disposições transitórias e diversas
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e a conta de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente indicada para constituir e manter o fundo de reserva legal, bem como outros fundos especiais de garantia, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 Três) Cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, ou mediante deliberação tomada em Assembleia Geral, observados que sejam os condicionalismos legais e estatutários aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Salvo deliberação em contrário, será liquidatário os membros do Conselho de Administração ou entidade por este designada, à data de dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, 11 de Agosto de 2025. — O
Texto do artigo · p. 27 Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Khalavatla – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Dezembro, lavrada de folhas cento e nove a folhas cento e dezassete, do livro de notas para escrituras diversas n.º 229-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Mariazinha Fernando Aníbal Aleluia, conservadora e notária superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Khalavatla, Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá regerse pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) Khalavatla – Sociedade Unipessoal Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na localidade de Nhamavila, povoado de Nhatsembene, Distrito de Chonguene, Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante decisão do socio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no Pais ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social; comercialização de diversos produtos e prestação de serviços.
Texto do artigo · p. 28 Área do comércio:
Número ou marcador · p. 28 a) actividades dos serviços relacionados com a agricultura;
Número ou marcador · p. 28 b) agentes de comércio por grosso de matérias-primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semiacabados;
Número ou marcador · p. 28 c) agentes de comércio a grosso de madeira, materiais de construção, mobiliário artigos para uso doméstico e ferragens;
Número ou marcador · p. 28 d) comércio a grosso de cereais sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 28 e) comércio a grosso de flores e plantas;
Número ou marcador · p. 28 f) comércio a grosso de animais vivos, de peles e couros;
Número ou marcador · p. 28 g) comércio a grosso de tabaco em bruto;
Número ou marcador · p. 28 h) comércio a grosso de fruta e de produtos hortícolas;
Número ou marcador · p. 28 i) comércio a grosso de carne e produtos à base de carne;
Número ou marcador · p. 28 j) comércio a grosso de leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares;
Número ou marcador · p. 28 k) comércio a grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 28 l) comércio a grosso de máquinas, ferramentas, de máquinas para construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 28 m) comércio a grosso de madeira em bruto e de produtos derivados;
Número ou marcador · p. 28 n) comércio a grosso não especializado
Número ou marcador · p. 28 o) comércio a retalho de flores, plantas, sementes, fertilizantes em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 28 p) comércio a retalho por outros métodos, não efectuados em estabelecimentos, em bancas, feiras e unidades móveis de venda;
Número ou marcador · p. 28 q) captação, tratamento e distribuição de água.
Texto do artigo · p. 28 Prestação de Serviço:
Número ou marcador · p. 28 a) aluguer de veículos automóveis
Número ou marcador · p. 28 b) aluguer de bens recreativos e desportivos
Número ou marcador · p. 28 c) aluguer de outros bens de uso pessoal e doméstico;
Número ou marcador · p. 28 d) aluguer de meio de transporte terrestre, sem operador (excepto veículos automóveis);
Número ou marcador · p. 28 e) actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal;
Número ou marcador · p. 28 f) actividades de limpeza geral de edifícios
Número ou marcador · p. 28 g) actividades de plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 28 h) organização de feiras, congressos e outros eventos similares.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade, poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma quota única, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Abílio Januário Mazuze.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado au diminuído, quantas vezes for necessário, mediante a decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a pessoa as estranhas as à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Em caso de algum inconveniente poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, finanças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
Texto do artigo · p. 28 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Khodal Enterprise, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105051332, a cargo da senhora Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Khodal Enterprise, Limitada, constituída pelos seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Rajesh Rajenda Yadav, solteiro, maior, natural da Índia, residente na Cidade de Nampula, Bairro Urbano Central, Província de Nampula, portador do Passaporte n.º P5580860, emitido em 20 de Outubro de 2016 pela República Democrática da Índia.
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Ashish Harshukhbhai Butani, solteiro, maior, natural da Índia, residente na Cidade de Nampula, Bairro Urbano Central, Província de Nampula, portador do Passaporte n.º X4771961, emitido pela República Democrática da Índia, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adota a denominação Khodal Enterprise, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando a partir da data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Objeto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objeto social o exercício das seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 28 a) aluguer de máquinas pesadas para empresas estatais e privadas;
Número ou marcador · p. 29 b) serviços de operação de máquinas pesadas;
Número ou marcador · p. 29 c) consultoria e planeamento de projetos;
Número ou marcador · p. 29 d) manutenção e reparação de máquinas pesadas;
Número ou marcador · p. 29 e) parcerias com empreiteiras.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades complementares ou conexas ao objeto principal, desde que deliberadas em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas, divididas da seguinte percentagem:
Número ou marcador · p. 29 a) ao sócio Rajesh Rajenda Yadav, uma quota de 50.000,00 MT, correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 29 b) ao sócio Ashish Harshukhbhai Butani, uma quota de 50.000,00 MT, correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Administração e representação
Texto do artigo · p. 29 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, fica a cargo do sócio Rajesh Rajenda Yadav, nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo delegar poderes a mandatário especialmente designado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 29 A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou do seu procurador, quando especialmente nomeado para tal efeito.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Nampula, 10 de Julho de 2025. — A
Texto do artigo · p. 29 Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Texto do artigo · p. 29 Leadgen Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 105053592, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Leadgen Consulting, Limitada, constituída entre os sócios: Louise António Isabel Samussone, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100216816B, emitido a 8 de Dezembro de 2020, residente na Cidade de Maputo, Bairro Kampfumo, Avenida Agostinho
Texto do artigo · p. 29 Neto n.º 1414, Trymore Josefate Maponga, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204580478A, emitido a 15 de Maio de 2024, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Laulane, Kamovota, Casa n.º 522 Q.04, Sailas Machiwenyika, casado em regime de comunhão de bens com a senhora Vimbai Nicolah Jack, de nacionalidade zimbabweana, natural de Lilongwe, portador do Passaporte n.º AE953042, emitido a 28 de Dezembro de 2023, residente na Cidade de Harare, Bezzel Drowo Muzveba, casado em regime de comunhão de bens com a senhora Pinky Muzveba, de nacionalidade zimbabweana, natural de Chinhoyi, portador do Passaporte n.º FN732502, emitido a 3 de Outubro de 2028, residente na Cidade de Harare, pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Leadgen Consulting ,Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere n.º657, 3.º andar, porta 5, podendo abrir ou criar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) fornecer soluções de TIC, oferecendo serviços de tecnologia de ponta para empresas em toda a África;
Número ou marcador · p. 29 b) serviços de computação em nuvem;
Número ou marcador · p. 29 c) suporte de virtualização; d)suporte de armazenamento e servidores;
Número ou marcador · p. 29 e) suporte de base de dados;
Número ou marcador · p. 29 f) soluções de infraestrutura para centro de dados (data center);
Número ou marcador · p. 29 g) recuperação de desastres e continuidade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), subdividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) 6250.00,00MT (seis mil e duzentos e cinquenta meticais), corresponde a 25% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente à sócia Louise António Isabel Samussone;
Número ou marcador · p. 29 b) 6250.00,00MT (seis mil e duzentos e cinquenta meticais),) corresponde a 25% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Trymore Josefate Maponga;
Número ou marcador · p. 29 c) 6250.00,00MT (seis mil e duzentos e cinquenta meticais), corresponde a 25% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Sailas Machiwenyika.
Número ou marcador · p. 29 d) 6250.00,00MT (seis mil e duzentos e cinquenta meticais), corresponde a 25% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Bezzel Drowo Muzveba.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade é exercida por uma administradora e fica nomeada desde já a senhora Louise António Isabel Samussone.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da senhora Louise António Isabel Samussone ou de um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Três) Para actos mero expediente basta a assinatura do administrador ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Omissões
Texto do artigo · p. 29 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 15 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Lusosem Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, que para efeitos de publicação, que aos dezassete dias do mês de Março do ano dois mil e vinte e quatro, pelas 10h30, reuniu-se, na sua sede social na Cidade da Beira, Praça do Município, Prédio ABC, 5.º Andar, a assembleia geral extraordinária da sociedade Lusosem Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o
Texto do artigo · p. 30 capital social de 7.175.000,00 MT, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100268876, com NUIT n.º 400343624.
Texto do artigo · p. 30 Estando presentes a totalidade dos sócios, foi deliberado o seguinte:
Texto do artigo · p. 30 Um) cessão da totalidade da quota da sócia Lusosem – Produtos para Agricultura, S.A. para a sócia Bangels AGRO-SGPS – Gestão de Participações Sociais, S.A., a qual passou a deter 100% do capital social;
Texto do artigo · p. 30 Dois) cessão de 0,1% da quota da Bangels Agro-SGPS – Gestão de Participações Sociais, S.A. para a sociedade Manmart Comercial, Limitada, com renúncia expressa do direito de preferência por parte da sócia Lusosem – Produtos para Agricultura, S.A;
Texto do artigo · p. 30 Três) Nomeação do novo Conselho de Administração para o triénio de fevereiro de 2024 a fevereiro de 2027, composto por:
Texto do artigo · p. 30 a)Rui Alberto Sério Brandão (Presidente);
Texto do artigo · p. 30 b) João Bernardo Catarino dos Santos Carriço (administrador executivo);
Texto do artigo · p. 30 c) João Costa Dias (Administrador Executivo);
Texto do artigo · p. 30 Quatro) Atualização do quadro de assinantes, passando a sociedade a obrigar-se por dois administradores, inclusive para movimentação de contas bancárias.
Texto do artigo · p. 30 Cinco) Alteração da sede social, da Cidade da Beira para a Fábrica de Ração da UP2, povoado de Namacala, Distrito de Gurué, Província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 30 Seis) Alteração dos estatutos sociais, designadamente os artigos 3.º (sede), 5.º (capital social) e 12.º (Administração), conforme segue:
Texto do artigo · p. 30 a) Artigo 3.º: A sede passa a localizar-se na Povoado de Namacala, Distrito de Gurué, Província da Zambézia;
Texto do artigo · p. 30 b) Artigo 5.º: O capital social é de 7.175.000,00 MT, sendo 99,9% detido por Bangels Agro-SGPS, S.A. e 0,1% por Manmart Comercial, Limitada;
Texto do artigo · p. 30 c) Artigo 12.º: A administração será exercida por um Conselho de Administração eleito por três anos, com possibilidade de reeleição, conforme composição acima indicada.
Texto do artigo · p. 30 Mais se deliberou mandatar o sócio-gerente Luís Fernandes, com poderes de delegação, para realizar todos os atos necessários à execução das presentes deliberações, incluindo registos, publicações e outros atos legais.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 14 de Agosto de 2025. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 M&N Consutoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Outubro de dois mil vinte e quatro foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035151 a sociedade M&N Consutoria e Serviços, Limitada, entre: Dárcia Henrique Mapilele, solteira, residente em Chongoene, titular de B.I n.º 090102408812Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai a 11 de Junho de 2024, e Atanásio Rostino Nhantumbo, solteiro, residente na Cidade de Xai- Xai, titular de B.I n.º 090900649242B, emitido Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai a 7 de Dezembro de 2021. Constituido por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação M&N Consutoria e Serviços, Limitada, com sede na Cidade de Xai- Xai, Província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 30 a)consultoria de contabilidade; auditoria, recursos humanos e gestão;
Número ou marcador · p. 30 b) serviços de treinamento e alocação de pessoal;
Número ou marcador · p. 30 c) serviços de serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 30 d) fornecimento de equipamento áudio visual e informático;
Número ou marcador · p. 30 e) fornecimento de serviços de rede estruturada e segurança, eletrónica biométrica; e
Número ou marcador · p. 30 f) fornecimento de livros jornais e consumíveis de escritório.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta por cento do capital social mais um voto, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada, caso seja estabelecida a pluralidade de sócios.
  2. Número ou marcador, página 23: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  4. Texto do artigo, página 23: (Decisões do sócio único)
  5. Número ou marcador, página 23: Um) Enquanto se mantiver unipessoal, as decisões sobre as matérias que por lei e pelos presentes estatutos são da competência da assembleia geral, serão tomadas pelo sócio único.
  6. Número ou marcador, página 23: Dois) Caso o sócio único seja uma pessoa colectiva, deverá indicar, por simples carta, quem o representará na tomada das decisões.
  7. Número ou marcador, página 23: Três) As decisões do sócio único devem ser lançadas no livro de actas para esse fim, devendo as actas ser assinadas pelo sócio único ou seu representante e pelo secretário da sociedade.
  8. Número ou marcador, página 23: Quatro) Não serão aplicadas as disposições dos presentes estatutos que pressupõem a existência de uma pluralidade de sócios, enquanto a sociedade permanecer unipessoal.
  9. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Da administração
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  11. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado
  13. Texto do artigo, página 23: pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros.
  14. Número ou marcador, página 23: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  15. Número ou marcador, página 23: Três) Cada administrador terá um voto e as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
  16. Número ou marcador, página 23: Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  17. Número ou marcador, página 23: Cinco) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
  18. Número ou marcador, página 23: Seis) Os administradores poderão ser ou não remunerados, conforme deliberado na assembleia geral dos sócios.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
  20. Texto do artigo, página 23: (Competências da administração)
  21. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e em processos arbitrais, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  23. Número ou marcador, página 23: a) orientar e gerir todos negócios sociais, tomando decisões e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social;
  24. Número ou marcador, página 23: b) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  25. Número ou marcador, página 23: d) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  26. Número ou marcador, página 23: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  27. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
  29. Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se:
  31. Número ou marcador, página 24: a) pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  32. Número ou marcador, página 24: b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
  33. Número ou marcador, página 24: c) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  34. Número ou marcador, página 24: d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 24: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  36. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO III Do órgão de fiscalização
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 24: (Fiscalização)
  39. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  40. Número ou marcador, página 24: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou a uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 24: (Composição)
  43. Número ou marcador, página 24: Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  44. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
  45. Número ou marcador, página 24: Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  46. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os membros do conselho fiscal e
  47. Texto do artigo, página 24: o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 24: (Funcionamento)
  50. Número ou marcador, página 24: Um) O conselho fiscal, quando exista, reúnese trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
  51. Número ou marcador, página 24: Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  52. Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  53. Número ou marcador, página 24: Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
  54. Número ou marcador, página 24: Cinco) As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
  55. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 24: (Auditorias externas)
  57. Texto do artigo, página 24: A sociedade pode contratar um auditor externo ou uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  59. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 24: (Ano social)
  61. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  62. Texto do artigo, página 24: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante os primeiros quatro meses do ano seguinte.
  63. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
  65. Texto do artigo, página 24: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  66. Número ou marcador, página 24: a) vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  67. Número ou marcador, página 24: b) o remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  70. Texto do artigo, página 24: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  72. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  73. Texto do artigo, página 24: (Membros da administração)
  74. Texto do artigo, página 24: Até à primeira assembleia geral, a administração da sociedade será composta pelos senhores David O'Rourke and Kevin (Sharan) Akaloo.
  75. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Marracuene, vinte e cinco de Julho de dois
  76. Texto do artigo, página 24: mil e vinte e cinco. – O Notário, Sérgio João Soares Pinto.
  77. Texto do artigo, página 24: Imosolutions – Gestão de Imóveis, Limitada
  78. Texto do artigo, página 24: Certifico, que para efeitos de publicação, que por deliberação do dia 18 dias do mês de Outubro de 2023, pelas 10h30, reuniu em sessão extraordinária, na sua sede, sita na Avenida Mao Tse Tung, n.º 796, Bairro Central, Cidade de Maputo, a assembleia geral da sociedade Imosolutions – Gestão de Imóveis, Limitada, registada sob o NUEL 101639460 e NUIT 401344756.
  79. Texto do artigo, página 24: Estiveram presentes todos os sócios:
  80. Texto do artigo, página 24: a) AQI, Limitada, com 50% das quotas, representada por Rui Alberto Sério Brandão;
  81. Texto do artigo, página 24: b) Bangels Agro SGPS – Gestão e Participações Sociais, Limitada, com 50% das quotas, representada por João Costa Dias.
  82. Texto do artigo, página 24: A assembleia deliberou, por unanimidade, o aumento do capital social da sociedade de 10.000,00MT (dez mil meticais) para 106.663.687,94MT (cento e seis milhões, seiscentos e sessenta e três mil, seiscentos e oitenta e sete meticais e noventa e quatro centavos), mediante as seguintes entradas:
  83. Texto do artigo, página 24: a) Manmart Comercial, Limitada, novo sócio, ingressa mediante realização em espécie, no valor de 29.245.368,84MT, correspondente a 27,42% do novo capital social; b ) A Q I , L i m i t a d a , r e a l i z a 32.528.278,30MT, em espécie, correspondente a 30,50% do novo capital social;
  84. Texto do artigo, página 24: c) Bangels Agro SGPS, realiza 44.890.040,80MT, correspondente a 42,08% do novo capital social.
  85. Texto do artigo, página 24: O capital social passa a ser de 106.663.687,94MT, dividido da seguinte forma: a) AQI, Limitada – 32.528.278,30MT
  86. Texto do artigo, página 24: (30,50%);
  87. Texto do artigo, página 25: b) Bangels Agro SGPS – Gestão e Participações Sociais, Limitada – 44.890.040,80MT (42,08%);
  88. Texto do artigo, página 25: c) Manmart Comercial Limitada – 29.245.368,84MT (27,42%).
  89. Texto do artigo, página 25: Foi deliberada igualmente a alteração do Artigo 4.º dos estatutos para refletir a nova estrutura do capital social.
  90. Texto do artigo, página 25: Nada mais havendo a tratar, foi a assembleia encerrada e da qual se lavrou a presente ata para efeitos legais e publicação.
  91. Texto do artigo, página 25: Maputo, 14 de Agosto de 2025. — A Notária, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 25: Indico-SGPS-MoçambiqueCombustível-S.A.
  93. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Agosto de dois mil vinte e cinco, exarada a folhas vinte e sete á trinta do livro de notas para escrituras diversas número seiscentos e dois traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Germano Ricardo Macamo, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
  94. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 25: Denominação
  96. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação IndicoSGPS-Moçambique-Combustível- S.A, é constituída uma sociedade anônima, que se regerá pelo presente estatuto, nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicáveis, para os casos omissos.
  97. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 25: Sede
  99. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  100. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 25: Duração
  102. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da escritura notarial da sua constituição.
  103. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  105. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  106. Número ou marcador, página 25: a) gerir bombas de combustível;
  107. Número ou marcador, página 25: b) gestão de pipiline;
  108. Número ou marcador, página 25: c) gestão de gás:
  109. Número ou marcador, página 25: d) gestão de transporte de combustível
  110. Número ou marcador, página 25: e) importação e exportação;
  111. Número ou marcador, página 25: f) comércio geral e a grosso;
  112. Número ou marcador, página 25: g) marcação.
  113. Número ou marcador, página 25: h) a sociedade exercerá a sua atividade em zonas francas, mediante aprovação de entidades comentes;
  114. Número ou marcador, página 25: i) outras actividades afins desde que permitidas por lei;
  115. Número ou marcador, página 25: j) a sociedade poderá associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, adquirir acções, participações financeiras em sociedades constituidas ou a constituir, ainda que com objecto mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
  116. Número ou marcador, página 25: k) mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades que de alguma forma concorram para a melhor prossecução do seu objecto social indicado no número um acima, tais como a celebração de contratos de prestação de serviços, de consórcio e de qualquer outra forma de associação ou de agrupamento de empresas.
  117. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Do capital social e acções
  118. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 25: Capital social
  120. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, subscrito e realizado, dividido em mil acções ordinárias com o valor nominal de mil meticais.
  121. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades da sociedade, por deliberação da assembleia geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente prevista.
  122. Número ou marcador, página 25: Três) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam do direito de preferência na proporção das acções que possuírem à data do aumento de capital.
  123. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 25: Acções
  125. Número ou marcador, página 25: Um) As acções serão nominativas, quanto à sua espécie, e poderão assumir a forma de acções tituladas ou escriturais.
  126. Número ou marcador, página 25: Dois) Quando assumam a forma de acções tituladas, as acções serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas, mil e múltiplos de mil acções.
  127. Número ou marcador, página 25: Três) Mediante deliberação da assembleia geral e no âmbito de quaisquer aumentos do capital social, poderão ser emitidas acções preferenciais, com ou sem direito a voto, que confiram aos seus titulares dividendos prioritários, bem como o reembolso prioritário do seu valor de emissão, na liquidação da sociedade.
  128. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 25: Transmissão de acções
  130. Número ou marcador, página 25: Um) Um accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar à sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de comunicação escrita ou electrónica, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
  131. Número ou marcador, página 25: Dois) Gozará do direito de preferência na aquisição de acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem.
  132. Número ou marcador, página 25: Três) Os accionistas ou a sociedade devem comunicar, através de meio escrito ou electrónico, a sua intenção de exercer o direito de preferência no prazo de 15 dias a contar da data de recepção do projecto de venda e das respectivas condições contratuais.
  133. Número ou marcador, página 25: Quatro) No caso de nem os restantes accionistas, nem a sociedade, pretenderem usar
  134. Texto do artigo, página 25: o mencionado direito de preferência, então, o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
  135. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  136. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  137. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  138. Texto do artigo, página 25: Constituição
  139. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  140. Número ou marcador, página 25: Dois) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra formas sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte na assembleia geral.
  141. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  142. Texto do artigo, página 25: Competências
  143. Número ou marcador, página 25: Um) Compete, nomeadamente, à assembleia geral deliberar sobre:
  144. Número ou marcador, página 25: a) a alteração do pacto social e a emissão de acções e de obrigações, sem prejuízo das demais autorizações legalmente previstas;
  145. Número ou marcador, página 26: b) os critérios de distribuição e afectação de resultados e a sua aplicação, bem como a sua aprovação anual;
  146. Número ou marcador, página 26: c) o relatório de contas do exercício social;
  147. Número ou marcador, página 26: d) a eleição do presidente e do secretário da mesa da assembleia geral;
  148. Número ou marcador, página 26: e) a eleição do conselho de administração e do respectivo presidente e a atribuição do seu mandato;
  149. Número ou marcador, página 26: f) a eleição dos membros do conselho fiscal do respectivo presidente, podendo a sociedade, se assim o entender, eleger apenas um fiscal;
  150. Número ou marcador, página 26: g) os critérios e procedimento para a remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  151. Número ou marcador, página 26: h) a dissolução e aprovação das contas da liquidação;
  152. Número ou marcador, página 26: i) nomear os auditores externos da sociedade, sob proposta do conselho de administração;
  153. Número ou marcador, página 26: j) outros assuntos cuja competência para deliberar lhe sejam atribuídos nestes estatutos ou por lei.
  154. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  155. Texto do artigo, página 26: Mesa da Assembleia Geral
  156. Número ou marcador, página 26: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário.
  157. Número ou marcador, página 26: Dois) Na falta ou impedimento do presidente ou do secretário da Mesa da Assembleia Geral serão os mesmos substituídos por qualquer administrador da sociedade.
  158. Número ou marcador, página 26: Três) Compete ao presidente ou a quem o substituir convocar as reuniões da Assembleia Geral, quer ordinárias, quer extraordinárias,
  159. Texto do artigo, página 26: dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os temos de abertura e de encerramentos dos livros de actas da sociedade, bem como do livro de autos de posse.
  160. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Convocação
  161. Número ou marcador, página 26: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais de maior tiragem no local da sede social ou por comunicação escrita ou electrónica dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem dos trabalhos, com clareza e precisão.
  162. Número ou marcador, página 26: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral sem observância das formalidades ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre quaisquer assuntos.
  163. Número ou marcador, página 26: Três) A Assembleia Geral reunirá obrigatoriamente uma vez por ano, dentro do prazo legal necessário para apreciar e aprovar as contas do exercício findo em trinta e um de dezembro do ano anterior e deliberar sobre a aplicação dos resultados, bem como relativamente a quaisquer outras matérias indicadas na respectiva convocatória.
  164. Número ou marcador, página 26: Quatro) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal o julguem necessário, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, um quarto do capital social.
  165. Número ou marcador, página 26: Cinco) A Assembleia Geral reúne-se na sede social, mas poderá fazê-lo em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro desde que a totalidade dos accionistas ou dos seus representantes expresse o seu acordo o seu acordo, por meio escrito ou eletrónico.
  166. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 26: Representação
  168. Número ou marcador, página 26: Um) Os accionistas podem fazer-se representar nas assembleias gerais por outros accionistas ou por qualquer pessoa legalmente habilitada a representá-los.
  169. Número ou marcador, página 26: Dois) Os documentos confirmativos da representação legal devem ser enviados ao Presidente da Mesa de modo a serem por ele recebidos até às doze horas do penúltimo dia útil anterior ao fixado para a reunião da Assembleia Geral, podendo ser exigido o respectivo reconhecimento notarial.
  170. Número ou marcador, página 26: Três) Compete ao Presidente da Mesa verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem audiência da Assembleia Geral, segundo o seu prudente critério.
  171. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 26: Quórum constitutivo
  173. Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente, em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados dois terços do capital social.
  174. Número ou marcador, página 26: Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode constituir e deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija um quórum constitutivo ou deliberativo mínimo.
  175. Número ou marcador, página 26: Três) Considera-se que a Assembleia Geral se reuniu quando os accionistas ou os seus representantes, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de tecnologia de comunicações que permita aos presentes comunicar entre si.
  176. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 26: Quórum deliberativo
  178. Número ou marcador, página 26: Um) Tem o direito a voto o accionista titular de, pelo menos, cem acções averbadas em seu nome até, pelo menos, quinze dias antes da data designada para a reunião da Assembleia Geral.
  179. Número ou marcador, página 26: Dois) Os accionistas que possuírem menos de cem acções podem agrupar-se de forma a constituírem, todos em conjunto, aquele mínimo, devendo designar quem, de entre eles, os represente, por meio de comunicação escrita dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral até as doze horas do penúltimo dia útil anterior ao fixado para a reunião da Assembleia Geral.
  180. Número ou marcador, página 26: Três) Só os accionistas com direito de voto podem estar presentes e votar na Assembleia Geral.
  181. Número ou marcador, página 26: Quatro) O disposto no número anterior não obsta a que possam ainda assistir às reuniões da Assembleia Geral, sem qualquer direito a voto, outras pessoas cuja presença seja autorizada ou solicitada pelo Presidente da Mesa, designadamente representantes dos demais órgãos sociais, empregados da sociedade, técnicos e especialistas ou quaisquer outras pessoas relevantes, para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
  182. Número ou marcador, página 26: Cinco) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo nos casos previstos no artigo seguinte ou se disposição legal imperativa exigir maioria qualificada.
  183. Número ou marcador, página 26: Seis) Só serão válidas, desde que aprovados por votos contados em Assembleia Geral que correspondam no mínimo a dois terços quartos do capital social, as deliberações que tenham por objecto:
  184. Número ou marcador, página 26: a) a alteração ou reforma dos estatutos;
  185. Número ou marcador, página 26: b) o aumento ou reintegração do capital social;
  186. Número ou marcador, página 26: c) a emissão de obrigações;
  187. Número ou marcador, página 26: d) a transformação, cisão ou fusão da sociedade;
  188. Número ou marcador, página 26: e) a transmissão de participações qualificadas a accionistas ou outras pessoas que mantenham qualquer relação de domínio, de grupo ou de proximidade com accionistras da sociedade.
  189. Número ou marcador, página 26: f) a redução do capital social;
  190. Número ou marcador, página 26: g) a dissolução da sociedade.
  191. Número ou marcador, página 26: Sete) Por cada conjunto de cem acções conta-se um voto.
  192. Número ou marcador, página 26: Oito) Não haverá limitações, quanto ao número de votos de que cada accionista possa dispor em Assembleia Geral, quer pessoalmente, quer como procurador.
  193. Número ou marcador, página 26: Nove) As votações serão feitas pela forma indicada pelo Presidente da Mesa.
  194. Número ou marcador, página 27: Dez) As actas das reuniões da Assembleia Geral, uma vez assinadas pelo presidente e pelo secretário da Mesa, produzem efeitos a partir da sua aprovação.
  195. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  196. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 27: Constituição
  198. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração eleito em Assembleia Geral.
  199. Número ou marcador, página 27: Dois) Desde já, fica nomeado como administrador da sociedade o senhor Herculano João Pires.
  200. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMCO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 27: Competências
  202. Texto do artigo, página 27: Compete ao Conselho de Administração através dos seus membros exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos atinentes á realização do objecto social, com excepção daqueles que a lei ou os presentes estatutos reservem a outros órgãos sociais.
  203. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 27: Vinculação da sociedade
  205. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade fica obrigada:
  206. Número ou marcador, página 27: a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  207. Número ou marcador, página 27: b) pela assinatura conjunta de dois Administradores, quando uma delas não seja a do Presidente do Conselho de Administração.
  208. Número ou marcador, página 27: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um Administrador, por director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado pelo Conselho de Administração.
  209. Número ou marcador, página 27: Três) Para alienar ou onerar bens imobiliários, bem como para movimentar contas bancárias, é suficiente a assinatura do Presidente do Conselho de Administração e de um dos administradores.
  210. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO III Da fiscalização
  211. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  212. Texto do artigo, página 27: Constituição
  213. Texto do artigo, página 27: A fiscalização dos negócios sociais incumbe a um Conselho Fiscal constituído por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral. A sociedade poderá designar um Fiscal Único.
  214. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
  215. Texto do artigo, página 27: Competências
  216. Texto do artigo, página 27: Ao Conselho Fiscal ou ao Fiscal Único compete, além do exame e fiscalização da escrituração da sociedade e das actas da
  217. Texto do artigo, página 27: respectiva administração e das demais funções que lhe são conferidas pela lei e pelos estatutos, emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que julgue de interesse para a sociedade.
  218. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO
  219. Texto do artigo, página 27: Funcionamento
  220. Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único reunirá, ordinariamente, nos prazos estabelecidos por lei e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
  221. Número ou marcador, página 27: Dois) As convocatórias deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de sete dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que esse prazo seja dispensado por consentimento unânime dos membros do Conselho Fiscal.
  222. Número ou marcador, página 27: Três) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único reúne-se, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, sempre que o seu presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local.
  223. Número ou marcador, página 27: Quatro) Considera-se que o Conselho Fiscal se reuniu quando os seus membros, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de tecnologia de comunicações que permita aos presentes comunicar entre si.
  224. Número ou marcador, página 27: Cinco) As actas das reuniões do Conselho Fiscal produzem os seus efeitos uma vez assinadas por todos os membros presentes à reunião.
  225. Número ou marcador, página 27: Seis) Qualquer membro do Conselho Fiscal temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro membro, mediante comunicação escrita ou por correio eletrónico dirigido ao presidente.
  226. Número ou marcador, página 27: Sete) Ao mesmo membro pode ser confiada a representação de mais de um membro.
  227. Número ou marcador, página 27: Oito) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas à pluralidade dos votos dos membros presentes ou representados.
  228. Número ou marcador, página 27: Nove) O presidente ou o membro que o substitua, nos termos do número um do artigo anterior, tem voto de qualidade.
  229. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO IV Das disposições comuns e transitórias
  230. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 27: Disposições comuns
  232. Número ou marcador, página 27: Um) A eleição, seguida de posse, para um período de funções, mesmo quando não coincida rigorosamente com o tempo do período anterior, faz cessar os mandatos dos membros então em exercício, porém, caso essa eleição ou a subsequente tomada de posse, não se efective antes do termo normal do mandato
  233. Texto do artigo, página 27: dos membros em exercício, considerar-se-á o mesmo prorrogado até à tomada de posse dos novos membros.
  234. Número ou marcador, página 27: Dois) Relativamente a qualquer dos cargos sociais, se a entidade eleita não entrar em exercícios nos sessenta dias subsequentes à eleição, por facto que lhe seja imputável, caducará automaticamente o respectivo mandato.
  235. Número ou marcador, página 27: Três) Sendo escolhida para a mesa da Assembleia Geral, Conselho de Administração ou Conselho Fiscal uma pessoa colectiva ou sociedade, será esta representada no exercício do cargo por pessoa singular que for por aquela designada por comunicação escrita ou electrónica dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  236. Número ou marcador, página 27: Quatro) A pessoa colectiva ou sociedade pode livremente substituir o seu representante, ou desde logo indicar mais de uma pessoa para o substituir, relativamente ao exercício de cargos da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal ou do Conselho de Administração.
  237. Número ou marcador, página 27: Cinco) Haverá reuniões conjuntas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal sempre que os interesses da sociedade
  238. Texto do artigo, página 27: o aconselhem ou quando a lei ou os estatutos o determinem.
  239. Número ou marcador, página 27: Seis) As reuniões conjuntas são convocadas e presididas pelo Presidente do Conselho de Administração, por sua iniciativa ou a pedido de Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou do Presidente do Conselho Fiscal.
  240. Número ou marcador, página 27: Sete) Não obstante, reunirem conjuntamente e sem prejuízo do disposto no número anterior, os órgãos sociais conservam a sua independência, sendo respectivamente aplicáveis as disposições que regem cada um deles.
  241. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 27: Disposições transitórias e diversas
  243. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e a conta de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
  244. Número ou marcador, página 27: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente indicada para constituir e manter o fundo de reserva legal, bem como outros fundos especiais de garantia, nos termos da lei.
  245. Número ou marcador, página 27: Três) Cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pela Assembleia Geral.
  246. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, ou mediante deliberação tomada em Assembleia Geral, observados que sejam os condicionalismos legais e estatutários aplicáveis.
  247. Número ou marcador, página 27: Cinco) Salvo deliberação em contrário, será liquidatário os membros do Conselho de Administração ou entidade por este designada, à data de dissolução da sociedade.
  248. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 11 de Agosto de 2025. — O
  249. Texto do artigo, página 27: Notário, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 28: Khalavatla – Sociedade Unipessoal, Limitada
  251. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Dezembro, lavrada de folhas cento e nove a folhas cento e dezassete, do livro de notas para escrituras diversas n.º 229-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Mariazinha Fernando Aníbal Aleluia, conservadora e notária superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Khalavatla, Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá regerse pelos artigos seguintes:
  252. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  254. Número ou marcador, página 28: Um) Khalavatla – Sociedade Unipessoal Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na localidade de Nhamavila, povoado de Nhatsembene, Distrito de Chonguene, Província de Gaza.
  255. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante decisão do socio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no Pais ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  256. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor
  257. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  259. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social; comercialização de diversos produtos e prestação de serviços.
  260. Texto do artigo, página 28: Área do comércio:
  261. Número ou marcador, página 28: a) actividades dos serviços relacionados com a agricultura;
  262. Número ou marcador, página 28: b) agentes de comércio por grosso de matérias-primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semiacabados;
  263. Número ou marcador, página 28: c) agentes de comércio a grosso de madeira, materiais de construção, mobiliário artigos para uso doméstico e ferragens;
  264. Número ou marcador, página 28: d) comércio a grosso de cereais sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
  265. Número ou marcador, página 28: e) comércio a grosso de flores e plantas;
  266. Número ou marcador, página 28: f) comércio a grosso de animais vivos, de peles e couros;
  267. Número ou marcador, página 28: g) comércio a grosso de tabaco em bruto;
  268. Número ou marcador, página 28: h) comércio a grosso de fruta e de produtos hortícolas;
  269. Número ou marcador, página 28: i) comércio a grosso de carne e produtos à base de carne;
  270. Número ou marcador, página 28: j) comércio a grosso de leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares;
  271. Número ou marcador, página 28: k) comércio a grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
  272. Número ou marcador, página 28: l) comércio a grosso de máquinas, ferramentas, de máquinas para construção e engenharia civil;
  273. Número ou marcador, página 28: m) comércio a grosso de madeira em bruto e de produtos derivados;
  274. Número ou marcador, página 28: n) comércio a grosso não especializado
  275. Número ou marcador, página 28: o) comércio a retalho de flores, plantas, sementes, fertilizantes em estabelecimentos especializados;
  276. Número ou marcador, página 28: p) comércio a retalho por outros métodos, não efectuados em estabelecimentos, em bancas, feiras e unidades móveis de venda;
  277. Número ou marcador, página 28: q) captação, tratamento e distribuição de água.
  278. Texto do artigo, página 28: Prestação de Serviço:
  279. Número ou marcador, página 28: a) aluguer de veículos automóveis
  280. Número ou marcador, página 28: b) aluguer de bens recreativos e desportivos
  281. Número ou marcador, página 28: c) aluguer de outros bens de uso pessoal e doméstico;
  282. Número ou marcador, página 28: d) aluguer de meio de transporte terrestre, sem operador (excepto veículos automóveis);
  283. Número ou marcador, página 28: e) actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal;
  284. Número ou marcador, página 28: f) actividades de limpeza geral de edifícios
  285. Número ou marcador, página 28: g) actividades de plantação e manutenção de jardins;
  286. Número ou marcador, página 28: h) organização de feiras, congressos e outros eventos similares.
  287. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade, poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  288. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  290. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma quota única, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Abílio Januário Mazuze.
  291. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado au diminuído, quantas vezes for necessário, mediante a decisão do sócio único.
  292. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 28: (Administração e gestão da sociedade)
  294. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  295. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a pessoa as estranhas as à sociedade.
  296. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  297. Número ou marcador, página 28: Quatro) Em caso de algum inconveniente poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, finanças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
  298. Texto do artigo, página 28: A Notária, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 28: Khodal Enterprise, Limitada
  300. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105051332, a cargo da senhora Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Khodal Enterprise, Limitada, constituída pelos seguintes sócios:
  301. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Rajesh Rajenda Yadav, solteiro, maior, natural da Índia, residente na Cidade de Nampula, Bairro Urbano Central, Província de Nampula, portador do Passaporte n.º P5580860, emitido em 20 de Outubro de 2016 pela República Democrática da Índia.
  302. Texto do artigo, página 28: Segundo. Ashish Harshukhbhai Butani, solteiro, maior, natural da Índia, residente na Cidade de Nampula, Bairro Urbano Central, Província de Nampula, portador do Passaporte n.º X4771961, emitido pela República Democrática da Índia, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  303. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 28: Denominação, sede e duração
  305. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adota a denominação Khodal Enterprise, Limitada.
  306. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
  307. Número ou marcador, página 28: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando a partir da data do seu registo na entidade competente.
  308. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 28: Objeto
  310. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objeto social o exercício das seguintes atividades:
  311. Número ou marcador, página 28: a) aluguer de máquinas pesadas para empresas estatais e privadas;
  312. Número ou marcador, página 29: b) serviços de operação de máquinas pesadas;
  313. Número ou marcador, página 29: c) consultoria e planeamento de projetos;
  314. Número ou marcador, página 29: d) manutenção e reparação de máquinas pesadas;
  315. Número ou marcador, página 29: e) parcerias com empreiteiras.
  316. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades complementares ou conexas ao objeto principal, desde que deliberadas em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  317. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 29: Capital social
  319. Texto do artigo, página 29: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas, divididas da seguinte percentagem:
  320. Número ou marcador, página 29: a) ao sócio Rajesh Rajenda Yadav, uma quota de 50.000,00 MT, correspondente a 50%;
  321. Número ou marcador, página 29: b) ao sócio Ashish Harshukhbhai Butani, uma quota de 50.000,00 MT, correspondente a 50%.
  322. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 29: Administração e representação
  324. Texto do artigo, página 29: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, fica a cargo do sócio Rajesh Rajenda Yadav, nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo delegar poderes a mandatário especialmente designado.
  325. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 29: Formas de obrigar a sociedade
  327. Texto do artigo, página 29: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou do seu procurador, quando especialmente nomeado para tal efeito.
  328. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Nampula, 10 de Julho de 2025. — A
  329. Texto do artigo, página 29: Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
  330. Texto do artigo, página 29: Leadgen Consulting, Limitada
  331. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 105053592, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Leadgen Consulting, Limitada, constituída entre os sócios: Louise António Isabel Samussone, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100216816B, emitido a 8 de Dezembro de 2020, residente na Cidade de Maputo, Bairro Kampfumo, Avenida Agostinho
  332. Texto do artigo, página 29: Neto n.º 1414, Trymore Josefate Maponga, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204580478A, emitido a 15 de Maio de 2024, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Laulane, Kamovota, Casa n.º 522 Q.04, Sailas Machiwenyika, casado em regime de comunhão de bens com a senhora Vimbai Nicolah Jack, de nacionalidade zimbabweana, natural de Lilongwe, portador do Passaporte n.º AE953042, emitido a 28 de Dezembro de 2023, residente na Cidade de Harare, Bezzel Drowo Muzveba, casado em regime de comunhão de bens com a senhora Pinky Muzveba, de nacionalidade zimbabweana, natural de Chinhoyi, portador do Passaporte n.º FN732502, emitido a 3 de Outubro de 2028, residente na Cidade de Harare, pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
  333. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  335. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Leadgen Consulting ,Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere n.º657, 3.º andar, porta 5, podendo abrir ou criar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  336. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 29: Duração
  338. Texto do artigo, página 29: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  339. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 29: Objecto
  341. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
  342. Número ou marcador, página 29: a) fornecer soluções de TIC, oferecendo serviços de tecnologia de ponta para empresas em toda a África;
  343. Número ou marcador, página 29: b) serviços de computação em nuvem;
  344. Número ou marcador, página 29: c) suporte de virtualização; d)suporte de armazenamento e servidores;
  345. Número ou marcador, página 29: e) suporte de base de dados;
  346. Número ou marcador, página 29: f) soluções de infraestrutura para centro de dados (data center);
  347. Número ou marcador, página 29: g) recuperação de desastres e continuidade.
  348. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 29: Capital social
  350. Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), subdividido da seguinte forma:
  351. Número ou marcador, página 29: a) 6250.00,00MT (seis mil e duzentos e cinquenta meticais), corresponde a 25% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente à sócia Louise António Isabel Samussone;
  352. Número ou marcador, página 29: b) 6250.00,00MT (seis mil e duzentos e cinquenta meticais),) corresponde a 25% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Trymore Josefate Maponga;
  353. Número ou marcador, página 29: c) 6250.00,00MT (seis mil e duzentos e cinquenta meticais), corresponde a 25% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Sailas Machiwenyika.
  354. Número ou marcador, página 29: d) 6250.00,00MT (seis mil e duzentos e cinquenta meticais), corresponde a 25% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Bezzel Drowo Muzveba.
  355. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 29: Administração da sociedade
  357. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade é exercida por uma administradora e fica nomeada desde já a senhora Louise António Isabel Samussone.
  358. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da senhora Louise António Isabel Samussone ou de um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  359. Número ou marcador, página 29: Três) Para actos mero expediente basta a assinatura do administrador ou de um procurador.
  360. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  362. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  363. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  364. Texto do artigo, página 29: Omissões
  365. Texto do artigo, página 29: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na república de Moçambique.
  366. Texto do artigo, página 29: Maputo, 15 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 29: Lusosem Moçambique, Limitada
  368. Texto do artigo, página 29: Certifico, que para efeitos de publicação, que aos dezassete dias do mês de Março do ano dois mil e vinte e quatro, pelas 10h30, reuniu-se, na sua sede social na Cidade da Beira, Praça do Município, Prédio ABC, 5.º Andar, a assembleia geral extraordinária da sociedade Lusosem Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o
  369. Texto do artigo, página 30: capital social de 7.175.000,00 MT, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100268876, com NUIT n.º 400343624.
  370. Texto do artigo, página 30: Estando presentes a totalidade dos sócios, foi deliberado o seguinte:
  371. Texto do artigo, página 30: Um) cessão da totalidade da quota da sócia Lusosem – Produtos para Agricultura, S.A. para a sócia Bangels AGRO-SGPS – Gestão de Participações Sociais, S.A., a qual passou a deter 100% do capital social;
  372. Texto do artigo, página 30: Dois) cessão de 0,1% da quota da Bangels Agro-SGPS – Gestão de Participações Sociais, S.A. para a sociedade Manmart Comercial, Limitada, com renúncia expressa do direito de preferência por parte da sócia Lusosem – Produtos para Agricultura, S.A;
  373. Texto do artigo, página 30: Três) Nomeação do novo Conselho de Administração para o triénio de fevereiro de 2024 a fevereiro de 2027, composto por:
  374. Texto do artigo, página 30: a)Rui Alberto Sério Brandão (Presidente);
  375. Texto do artigo, página 30: b) João Bernardo Catarino dos Santos Carriço (administrador executivo);
  376. Texto do artigo, página 30: c) João Costa Dias (Administrador Executivo);
  377. Texto do artigo, página 30: Quatro) Atualização do quadro de assinantes, passando a sociedade a obrigar-se por dois administradores, inclusive para movimentação de contas bancárias.
  378. Texto do artigo, página 30: Cinco) Alteração da sede social, da Cidade da Beira para a Fábrica de Ração da UP2, povoado de Namacala, Distrito de Gurué, Província da Zambézia.
  379. Texto do artigo, página 30: Seis) Alteração dos estatutos sociais, designadamente os artigos 3.º (sede), 5.º (capital social) e 12.º (Administração), conforme segue:
  380. Texto do artigo, página 30: a) Artigo 3.º: A sede passa a localizar-se na Povoado de Namacala, Distrito de Gurué, Província da Zambézia;
  381. Texto do artigo, página 30: b) Artigo 5.º: O capital social é de 7.175.000,00 MT, sendo 99,9% detido por Bangels Agro-SGPS, S.A. e 0,1% por Manmart Comercial, Limitada;
  382. Texto do artigo, página 30: c) Artigo 12.º: A administração será exercida por um Conselho de Administração eleito por três anos, com possibilidade de reeleição, conforme composição acima indicada.
  383. Texto do artigo, página 30: Mais se deliberou mandatar o sócio-gerente Luís Fernandes, com poderes de delegação, para realizar todos os atos necessários à execução das presentes deliberações, incluindo registos, publicações e outros atos legais.
  384. Texto do artigo, página 30: Maputo, 14 de Agosto de 2025. — A Notária, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 30: M&N Consutoria e Serviços, Limitada
  386. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Outubro de dois mil vinte e quatro foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035151 a sociedade M&N Consutoria e Serviços, Limitada, entre: Dárcia Henrique Mapilele, solteira, residente em Chongoene, titular de B.I n.º 090102408812Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai a 11 de Junho de 2024, e Atanásio Rostino Nhantumbo, solteiro, residente na Cidade de Xai- Xai, titular de B.I n.º 090900649242B, emitido Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai a 7 de Dezembro de 2021. Constituido por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  387. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 30: (Denominação, duração e sede)
  389. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação M&N Consutoria e Serviços, Limitada, com sede na Cidade de Xai- Xai, Província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
  390. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  391. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  393. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social:
  394. Texto do artigo, página 30: a)consultoria de contabilidade; auditoria, recursos humanos e gestão;
  395. Número ou marcador, página 30: b) serviços de treinamento e alocação de pessoal;
  396. Número ou marcador, página 30: c) serviços de serigrafia e gráfica;
  397. Número ou marcador, página 30: d) fornecimento de equipamento áudio visual e informático;
  398. Número ou marcador, página 30: e) fornecimento de serviços de rede estruturada e segurança, eletrónica biométrica; e
  399. Número ou marcador, página 30: f) fornecimento de livros jornais e consumíveis de escritório.
  400. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
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