III SÉRIE — n.º 162

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 162/2025

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Número ou marcador · p. 16 Um) A cooperativa dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação unânime dos cooperativistas reunidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os cooperativistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos por lei para se efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cooperativa poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer cooperativista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 16 Três) Se a cooperativa não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da cooperativa, incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos cooperativistas.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro, pelos cooperativistas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação
Texto do artigo · p. 16 pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Tete, 16 de Abril de 2025. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 16 Carson Carlos Malendza.
Texto do artigo · p. 16 DLN – Engenharia, Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e vinte e cinco, foi alterado o capital social da sociedade DLN – Engenharia, Construções e Serviços, Limitada, registada sob o n.º 105039161, nesta Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, por deliberação da assembleia geral, alteram o artigo quinto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Domingos Bernardo José Chuze, uma quota de trezentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Lucas João Lucas, uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 c) Joaquim Zacarias Nhavoto, uma quota de setenta e cinco mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 d) Lucas Elias Tomé, uma quota de setenta e cinco mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Nampula, 4 de Março de 2025. — O
Texto do artigo · p. 16 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Echo Fuel, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta e um de Julho de dois mil vinte
Texto do artigo · p. 16 e cinco, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105053727 de Muhammad Owais Hashmani, de nacionalidade paquistanesa, residente em Mucuba e Mubashra Owais, de nacionalidade paquistanesa, residente em Mocuba, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede)
Texto do artigo · p. 16 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, pela legislação comercial moçambicana aplicável, sob a denominação de Echo Fuel, Limitada, a sociedade tem a sua sede social na Avenida Filipe Samuel Magaia, Bairro 3 de Fevereiro, Cidade de Mocuba. A gerência poderá, por deliberação, mudar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional moçambicano, bem como criar ou encerrar sucursais, delegações ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Texto do artigo · p. 16 O objecto social da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 16 a) venda a retalho de combustíveis líquidos, gasosos e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 16 b) exploração de postos de abastecimento de combustíveis;
Número ou marcador · p. 16 c) comércio e instalação de acessórios para veículos e produtos complementares;
Número ou marcador · p. 16 d) serviços de lavagem e manutenção automóvel; e)serviços de restauração e conveniência, incluindo venda de produtos alimentares, bebidas e tabaco em lojas de conveniência anexas aos postos de abastecimento;
Número ou marcador · p. 16 f) importação e exportação de produtos relacionados com a sua actividade principal;
Número ou marcador · p. 16 g) quaisquer outras actividades relacionadas ou complementares às acima descritas que visem a prossecução do objecto principal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades na data do seu registo definitivo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social e quotas
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de: 700.000,00 MT (setecentos mil
Texto do artigo · p. 17 meticais),o capital social pertence aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 17 a) Muhammad Owais Hashma é detentor de uma quota com o valor nominal de 600.000,00 MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 90% da quota;
Número ou marcador · p. 17 b) Mubashra Owais, detentora de um valor de 100.000,00MT(cem mil meticais),correspondente a 10% do valor da quota.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo socio maioritário Muhammad Owais Hashmani, para obrigar a sociedade, é necessária a intervenção de: um gerente agindo em conjunto com os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O gerente goza dos mais amplos poderes para praticar todos os actos e celebrar todos os contratos compreendidos no objecto social da sociedade, exceto os que, por lei ou pelos presentes estatutos, exijam deliberação dos sócios. A assembleia geral, composta por todos os sócios, é o órgão deliberativo supremo da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Matola, 31 de Julho de 2025. — O
Texto do artigo · p. 17 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 El Shadai Office & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101287718, uma sociedade denominada El Shadai Office & Services, Limitada. Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 17 Nildo Fernando Nhatende, maior casado, com Arsénia Remígio Jacinto Macuela Nhatende no regime de comunhão geral de bens idade, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110104889309B, emitido a 20 de Setembro de 2019, residente em Intaka Q14, Casa 01.
Texto do artigo · p. 17 Arsenia Remígio Jacinto Macuela Nhatende, maior casada com Nildo Fernando Nhatende sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110102767961Q, emitido a 21 de Junho de 2016.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Designação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a designação El Shadai Office & Services, Limitada. Tem a sua sede em
Texto do artigo · p. 17 Bairro Aeroporto B, Q. 44 Porta 61, rés-do-chão Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto: Comercialização de material de escritório e informático, bem como a impressão gráfica de forma subsidiária; e prestação de serviços de consultoria na área metalomecânica. A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize, desde que devidamente requeridos às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social subscrito em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil de meticais) correspondente à soma de duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota de 50% correspondente a 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente a Nildo Fernando Nhatende;
Número ou marcador · p. 17 b) a outra quota de 50% correspondente a 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente a Arsenia Remígio Jacinto Macuela Nhatende.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 17 A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio Nildo Fernando Nhatende e Arsenia Remígio Jacinto Macuela Nhatende, desde já ficam nomeados ao cargo de administradores da sociedade. Por via de assembleia geral os sócios podem nomear outros órgãos directivos da sociedade e, poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competências. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos empregados à sua escolha.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade obriga-se validamente com as assinaturas dos sócios Nildo Fernando Nhatende, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 12 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Essentia Plus, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por pacto social de vinte e cinco de Julho de dois
Texto do artigo · p. 17 mil e vinte e cinco, foi constituída a sociedade denominada Essentia Plus, Limitada,com sede na Cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 105052967, com capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Essentia Plus, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e por tempo indeterminado, com sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, 4°andar.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá decidir abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de apresentação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) terapias emocionais e familiares (não clínicas);
Número ou marcador · p. 17 b) coaching de vida, carreira, liderança e produtividade;
Número ou marcador · p. 17 c) mentoria financeira pessoal e profissional;
Número ou marcador · p. 17 d) realização de workshops, formações, palestras e eventos motivacionais;
Número ou marcador · p. 17 e) organização de retiros de desenvolvimento pessoal e espiritual; f)consultoria organizacional com foco em bem-estar corporativo, inteligência emocional e liderança;
Número ou marcador · p. 17 g) produção de conteúdos digitais, audiovisuais e publicações nas áreas de autoconhecimento, gestão pessoal e desenvolvimento de competências humanas;
Número ou marcador · p. 17 h) criação e comercialização de materiais de apoio (ebooks, cadernos de trabalho, cursos online e produtos digitais); i)outras atividades afins ou complementares ao desenvolvimento pessoal e institucional, que venham a ser deliberadas pelos sócios e autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez
Texto do artigo · p. 18 mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota nominal de 9,500.00MT (nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente a Ivo Carmélio Pedro Magalo, casado, maior, natural de Maputo, residente no Quarteirão n.º19, Casa n.º 74, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301929301A emitido a 10 de Janeiro de 2023 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a Elizabeth Catarina Mutollo Magalo, casada, maior, natural de Maxixe, residente no Quarteirão n.º 19, Casa n.º 74, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301929307F, emitido a 20 de Fevereiro de 2023 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio, Ivo Carmélio Pedro Magalo que desde já fica nomeado sócio – gerente, com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente, ou ainda por procurador designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 6 Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Fakala Brilho Perfeito Comercio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2025, foi matriculada
Texto do artigo · p. 18 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050283 uma sociedade denominada Fakala Brilho Perfeito Comercio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 18 Amadou Bocoum, casado, com a Sidalia Luiz Mário Carlos Bocoum, Sub regime de bens separados, de nacionalidade Maliana, natural de Mali - Sofara, portador de Bilhete de Identidade, n.º110109108262P emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo a 17 de Outubro de 2024, residente na Rua Da sem saída, Muhavire – Nampula.
Texto do artigo · p. 18 É constituída uma sociedade unipessoal, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Fakala Brilho Perfeito Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro central, Avenida Maguiguana n.°1081, rés-do-chão- Maputo, podendo abrir sucursais em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto: comércio e prestação de serviços diversos:
Número ou marcador · p. 18 a) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 b) venda de telefones, computadores e a r t i g o s d e p a p e l a r i a , eletrodomésticos; c)venda de roupa e calcado, comunicação, publicidade e marketing gráfica;
Número ou marcador · p. 18 d) transporte e logística, manutenção e reparação de máquinas e equipamento;
Número ou marcador · p. 18 e) limpeza geral, jardinagem e lavandaria
Texto do artigo · p. 18 – fornecimento de equipamento informático, tais como, consumíveis de escritório.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital)
Texto do artigo · p. 18 O capital social é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a único sócio, equivalendo a 100% do capital, pertencente ao sócio Amadou Bocoum.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A admissão de novos sócios depende do consentimento do sócio único, sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 A administração e representação ficam a cargo de administrador único que poderá ser o sócio ou outra pessoa por ele nomeado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço)
Texto do artigo · p. 18 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e omissos)
Texto do artigo · p. 18 A dissolução da sociedade e os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 14 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Farmácia Hayat – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032254, a sociedade Farmácia Hayat – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um contrato particular, a reger- se pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração )
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Farmácia Hayat – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede a Província de Gaza, Cidade de Xai-Xai, Bairro Ndambine 2000, na Estrada Nacional N.º 1, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) venda de medicamentos e produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 19 b) prestação de assistência farmacêutica;
Número ou marcador · p. 19 c) assistência à saúde;
Número ou marcador · p. 19 d) orientação sanitária individual e colectiva.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, desde que para o efeito, obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) equivalente a 100% correspondente à soma de uma única quota pertencente ao sócio Sezardo Hassane Issufo Charifo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Sezardo Hassane Issufo Charifo, que assumem desde já as funções de administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 GG Travessa, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e nove de Maio de dois mil e vinte e cinco, da sociedade comercial GG Travessa, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL101221407, tendo estado presente e representados todos os sócios, totalizando assim cem por cento do capital social, a sócia Gita Gazebo Infra Private Limited, decidiu dividir a sua quota em duas novas, uma correspondente a 10% do capital social que reserva para si e a outra correspondente a 60% do capital social que cede, com os respectivos direitos e obrigações a favor da nova sócia GG International. Por sua
Texto do artigo · p. 19 vez, os sócios Pravinkumar Vanravan, GG Infra Mozambique, Lda, e a sociedade declaram não pretenderem exercer o direito de preferência na aquisição daquela quota, não havendo assim, nenhum impedimento ou obstáculo de natureza legal ou estatutária à aquele transacção.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência disso fica assim alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 Que o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quarenta e três milhões quatrocentos e vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor nominal de vinte e seis milhões e cinquenta e dois mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente a GG International;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota no valor nominal de quatro milhões e trezentos e quarenta e dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Gita Gazebo Infra Private Limited;
Número ou marcador · p. 19 c) uma quota no valor nominal de oito milhões e seiscentos e oitenta e quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a GG Infra Mozambique, Limitada; e
Número ou marcador · p. 19 d) uma quota no valor nominal de quatro milhões e trezentos e quarenta e dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Pravinkmar Vanravan.
Texto do artigo · p. 19 Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 12 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 GM Iniciativa, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia quinze de Agosto de dois mil e vinte e cinco na GM Iniciativa, Limitada, registada sob o NUEL 100848600, os sócios Grandioda Luisa da Consolação Magalhaes Pessa e Vilma Zefa da Consolação Magalhaes Pessse, sediada na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Consiglieri Pedroso, n.º 396, 2º andar, que segue-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação GM iniciativa, Limitada, abreviadamente designada por GM Iniciativa, Lda, sediada na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Consiglieri Pedroso, n.º 396, 2º andar. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) consultoria e formação em educação financeira, fiscalidade, recursos humanos, comércio, contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 19 b) marketing e publicidade; c)desenvolvimento de planos estratégicos em diversas áreas sociais;
Número ou marcador · p. 19 d) fornecimento de bens e serviços ou importado de toda natureza (material de limpeza e higiene, brochuras, revistas e panfletos publicitários, assessoria em organização de seminários, eventos, fornecimento de produtos alimentares) e transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 19 e) representatividade de empresas ou marcas estrangeiras ou nacionais.
Número ou marcador · p. 19 f) produção de conteúdos televisivos.
Número ou marcador · p. 19 g) procurment.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas de valor igual, sendo catorze mil meticais, equivalente a 70% pertencente a sócia Grandiosa Luísa da Consolação Magalhães Pessa, e seis mil meticais, equivalente a 30% pertencente a sócia Vilma Zefa da Consolação Magalhães Pessa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Texto do artigo · p. 19 A administração, gestão e representação da sociedade compete as sócias Grandiosa Luísa da Consolação Magalhães Pessa e Vilma Zefa da Consolação Magalhães Pessa, dispensado de caução e remunerado ou não.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 15 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Guy Janssens Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054197 uma sociedade denominada Guy Janssens Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 20 Guy Willem Janssens, solteiro, maior, de nacionalidade do Reino dos Países Baixos, portador do Passaporte n.º BJ827K159, emitido a 6 de Março de 2024 e válido até 6 de Março de 2034, residente na Avenida 24 de Julho, n.º1284, 12.ºAndar Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Guy Janssens Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av. Patrice Lumumba, n.º 713, Cidade de MaputoMoçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 20 a) prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 20 b) consultoria financeira, de vendas e desenvolvimento de negócios na indústria agrícola e outras relacionadas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de dez mil meticais (10.000,00MT), assim distribuídos:
Texto do artigo · p. 20 a)uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Guy Willem Janssens, correspondente a cem por cento do capital social (100%);
Número ou marcador · p. 20 b) O capital social foi já realizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será dirigida e representada pelo senhor Guy Willem Janssens desde já nomeados administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete o administrador exercer os mais amplos poderes.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade fica vinculada pela:
Número ou marcador · p. 20 a) assinatura do sócio;
Número ou marcador · p. 20 b) assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 20 c) assinatura de um terceiro especificamente designado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 Assembleia reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio.
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo,14 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Humbi Farm Agricola, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Agosto de dois mil e dezanove foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101105210 a sociedade Humbi Farm Agricola, Limitada, entre: Alexia Viera Garrido, Casada, residente no Bairro da Praia de Xai-Xai, titular de DIRE n.°09ES00022070P, emitido pelos Serviços Províncias de Migração de Gaza a 3 de Julho de 2022 válido até 2 de Julho de 2027 e Fundação Gracias com o NUEL 100438313 na Conservatória de Entidades Legais, representada pela senhora Alexia Viera Garrido. Constituído por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Humbi Farm Agricola, Limitada, com sede na Cidade de Xai- Xai, Província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País ou no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 20 a) produção e comercialização de verduras e legumes;
Número ou marcador · p. 20 b) produção e comercialização de frutas;
Número ou marcador · p. 20 c) produção e comercialização de cereais; d) produção e comercialização de artesanatos;
Número ou marcador · p. 20 e) produção e comercialização de aves e ovos;
Número ou marcador · p. 20 f) serviços de alojamento, lazer e self catering.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro. Fundação Gracias a uma quota de noventa e nove mil meticais (99.000,00 MT) que corresponde a 99% do capital social; Alexia Viera Garrido a uma quota de mil meticais (1.000,00 MT) que corresponde a 1% porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração da sociedade )
Número ou marcador · p. 20 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será administrada pela sócia Alexia Viera Garrido, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade ficará obrigado pela assinatura dos sócios, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado polo sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos, serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Xai-Xai, 30 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 ILS Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Julho de duas mil e vinte e cinco, lavrada a folhas oitenta e três e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cinco barra E da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Marracuene, a cargo de Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Marracuene, a sociedade ILS Asset Holdings Limited, constituiu uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sob a firma ILS Mozambique – Sociedde Unipessoal, Limitada, que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Firma)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma ILS Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, número três mil quatrocentos e oitenta e sete, no Bairro da Sommerschield, com o código postal número mil cento e dois, na Cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) licenciamento de software;
Número ou marcador · p. 21 b) arquivo de documentos digitais e de fluxos de trabalho digitais; e
Número ou marcador · p. 21 c) arquivo de documentos físicos, bem como todas e quaisquer actividades directamente associadas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cento e trinta e cinco mil meticais, representado por uma quota única no mesmo valor, representativa de cem por cento do capital social, pertencente à sócia ILS Asset Holdings Limited.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 21 Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 21 a) a modalidade e o montante do aumento do capital; b)o valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 21 c) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Texto do artigo · p. 21 d)os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 21 e) se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 21 f) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais, caso seja reestabelecida a pluralidade dos sócios, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao montante de cento e cinquenta e quatro milhões de meticais, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas, caso seja restabelecida a pluralidade dos sócios, e nas condições e prazos estabelecidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) No caso de ser restabelecida a pluralidade dos sócios, é aplicável à divisão e transmissão de quotas o disposto nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 21 Três) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento da sociedade, tomada em assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada a uma maioria qualificada de votos representativos de mais de setenta e cinco por cento do capital social, a ser obtida previamente a qualquer cessão, bem como ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar a sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
Número ou marcador · p. 22 Seis) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 22 Sete) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 22 Oito) No caso de a sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
Número ou marcador · p. 22 Nove) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
Número ou marcador · p. 22 b) quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 22 c) quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo nono dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 d) se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
Número ou marcador · p. 22 e) se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
Número ou marcador · p. 22 Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 22 Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 22 a) a assembleia geral, caso a sociedade estabeleça a pluralidade de sócios;
Número ou marcador · p. 22 b) a administração; e
Número ou marcador · p. 22 c) o conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de cinco anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de
Texto do artigo · p. 22 quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios, caso seja estabelecida a pluralidade de sócios, e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As assembleias gerais serão convocadas pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 22 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a quinta parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne nos primeiros quatro meses de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 22 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 22 Nove) Os sócios podem, se assim o entenderem, reunir por rádio, telefone, circuito fechado de televisão, videoconferência ou outro meio electrónico de comunicação áudio ou áudio/visual, desde que a mesma permita a verificação da identidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Texto do artigo · p. 23 a)a chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 23 b) a prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
Número ou marcador · p. 23 c) a exclusão de sócios e amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 23 d) a aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 23 e) o exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a transmissão e oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 23 f) a alienação de bens da Sociedade com um valor de mercado que exceda o montante de um milhão e quinhentos mil Meticais;
Número ou marcador · p. 23 g) a eleição, remuneração e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 23 h) a fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
Número ou marcador · p. 23 i) a aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 j) pagamento de dividendos, atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 23 k) a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
Número ou marcador · p. 23 l) a instauração ou defesa de processos judiciais de qualquer natureza ou a resolução de qualquer reclamação superior a trezentos mil meticais que não seja no decurso normal da actividade;
Número ou marcador · p. 23 m) discussão e aprovação de quaisquer matérias, assuntos ou transacções cuja aprovação pelo conselho de administração possa resultar em conflitos de interesses;
Número ou marcador · p. 23 n) a alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 o) o aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 23 p) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação ou recuperação judicial da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 q) realização de qualquer operação com uma empresa do grupo que não seja efectuada em condições normais de concorrência;
Número ou marcador · p. 23 r) o estabelecimento e a abertura de uma conta bancária numa instituição bancária, bem como a transferência de uma conta bancária de um banco para outro;
Número ou marcador · p. 23 s) a nomeação e a destituição dos auditores ou do conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 23 t) a venda, cessão, arrendamento, transferência ou outra disposição de quaisquer activos intangíveis, incluindo logótipos, goodwill, nomes, marcas registadas, direitos de autor, patentes ou licenças que não sejam no decurso normal da actividade;
Número ou marcador · p. 23 u) qualquer alteração na remuneração de um funcionário da administração superior, bem como a nomeação, demissão ou alteração dos vínculos laborais de funcionários cuja remuneração anual bruta exceda, em qualquer caso individual, um milhão e quinhentos mil meticais; v)a contração de empréstimos, a prestação de garantias ou a constituição de ónus sobre quaisquer bens que não sejam de uso corrente, em meticais ou em moeda estrangeira;
Número ou marcador · p. 23 w) a criação, aquisição ou alienação de participações sociais pela sociedade em quaisquer outras sociedades ou estruturas económicas;
Texto do artigo · p. 23 x) a aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: Um) A cooperativa dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação unânime dos cooperativistas reunidos em Assembleia Geral.
  2. Número ou marcador, página 16: Dois) Os cooperativistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos por lei para se efectuar a dissolução da sociedade.
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  4. Texto do artigo, página 16: (Liquidação)
  5. Número ou marcador, página 16: Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) A cooperativa poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer cooperativista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  7. Número ou marcador, página 16: Três) Se a cooperativa não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da cooperativa, incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos cooperativistas.
  8. Número ou marcador, página 16: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro, pelos cooperativistas.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  10. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  11. Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação
  12. Texto do artigo, página 16: pertinente em vigor na República de Moçambique.
  13. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Tete, 16 de Abril de 2025. — O Conservador,
  14. Texto do artigo, página 16: Carson Carlos Malendza.
  15. Texto do artigo, página 16: DLN – Engenharia, Construções e Serviços, Limitada
  16. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e vinte e cinco, foi alterado o capital social da sociedade DLN – Engenharia, Construções e Serviços, Limitada, registada sob o n.º 105039161, nesta Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, por deliberação da assembleia geral, alteram o artigo quinto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  17. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 16: a) Domingos Bernardo José Chuze, uma quota de trezentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 16: b) Lucas João Lucas, uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 16: c) Joaquim Zacarias Nhavoto, uma quota de setenta e cinco mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 16: d) Lucas Elias Tomé, uma quota de setenta e cinco mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social.
  25. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Nampula, 4 de Março de 2025. — O
  26. Texto do artigo, página 16: Conservador, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 16: Echo Fuel, Limitada
  28. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta e um de Julho de dois mil vinte
  29. Texto do artigo, página 16: e cinco, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105053727 de Muhammad Owais Hashmani, de nacionalidade paquistanesa, residente em Mucuba e Mubashra Owais, de nacionalidade paquistanesa, residente em Mocuba, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede)
  32. Texto do artigo, página 16: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, pela legislação comercial moçambicana aplicável, sob a denominação de Echo Fuel, Limitada, a sociedade tem a sua sede social na Avenida Filipe Samuel Magaia, Bairro 3 de Fevereiro, Cidade de Mocuba. A gerência poderá, por deliberação, mudar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional moçambicano, bem como criar ou encerrar sucursais, delegações ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  35. Texto do artigo, página 16: O objecto social da sociedade consiste em:
  36. Número ou marcador, página 16: a) venda a retalho de combustíveis líquidos, gasosos e lubrificantes;
  37. Número ou marcador, página 16: b) exploração de postos de abastecimento de combustíveis;
  38. Número ou marcador, página 16: c) comércio e instalação de acessórios para veículos e produtos complementares;
  39. Número ou marcador, página 16: d) serviços de lavagem e manutenção automóvel; e)serviços de restauração e conveniência, incluindo venda de produtos alimentares, bebidas e tabaco em lojas de conveniência anexas aos postos de abastecimento;
  40. Número ou marcador, página 16: f) importação e exportação de produtos relacionados com a sua actividade principal;
  41. Número ou marcador, página 16: g) quaisquer outras actividades relacionadas ou complementares às acima descritas que visem a prossecução do objecto principal.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 16: Duração
  44. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades na data do seu registo definitivo.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 16: Capital social e quotas
  47. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de: 700.000,00 MT (setecentos mil
  48. Texto do artigo, página 17: meticais),o capital social pertence aos seguintes sócios:
  49. Número ou marcador, página 17: a) Muhammad Owais Hashma é detentor de uma quota com o valor nominal de 600.000,00 MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 90% da quota;
  50. Número ou marcador, página 17: b) Mubashra Owais, detentora de um valor de 100.000,00MT(cem mil meticais),correspondente a 10% do valor da quota.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  53. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo socio maioritário Muhammad Owais Hashmani, para obrigar a sociedade, é necessária a intervenção de: um gerente agindo em conjunto com os sócios.
  54. Número ou marcador, página 17: Dois) O gerente goza dos mais amplos poderes para praticar todos os actos e celebrar todos os contratos compreendidos no objecto social da sociedade, exceto os que, por lei ou pelos presentes estatutos, exijam deliberação dos sócios. A assembleia geral, composta por todos os sócios, é o órgão deliberativo supremo da sociedade.
  55. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Matola, 31 de Julho de 2025. — O
  56. Texto do artigo, página 17: Conservador, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 17: El Shadai Office & Services, Limitada
  58. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101287718, uma sociedade denominada El Shadai Office & Services, Limitada. Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  59. Texto do artigo, página 17: Nildo Fernando Nhatende, maior casado, com Arsénia Remígio Jacinto Macuela Nhatende no regime de comunhão geral de bens idade, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110104889309B, emitido a 20 de Setembro de 2019, residente em Intaka Q14, Casa 01.
  60. Texto do artigo, página 17: Arsenia Remígio Jacinto Macuela Nhatende, maior casada com Nildo Fernando Nhatende sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110102767961Q, emitido a 21 de Junho de 2016.
  61. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 17: (Designação, sede e duração)
  63. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a designação El Shadai Office & Services, Limitada. Tem a sua sede em
  64. Texto do artigo, página 17: Bairro Aeroporto B, Q. 44 Porta 61, rés-do-chão Cidade de Maputo.
  65. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  67. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto: Comercialização de material de escritório e informático, bem como a impressão gráfica de forma subsidiária; e prestação de serviços de consultoria na área metalomecânica. A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize, desde que devidamente requeridos às entidades competentes.
  68. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  70. Texto do artigo, página 17: O capital social subscrito em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil de meticais) correspondente à soma de duas quotas iguais:
  71. Número ou marcador, página 17: a) uma quota de 50% correspondente a 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente a Nildo Fernando Nhatende;
  72. Número ou marcador, página 17: b) a outra quota de 50% correspondente a 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente a Arsenia Remígio Jacinto Macuela Nhatende.
  73. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 17: (Administração, gerência e representação)
  75. Texto do artigo, página 17: A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio Nildo Fernando Nhatende e Arsenia Remígio Jacinto Macuela Nhatende, desde já ficam nomeados ao cargo de administradores da sociedade. Por via de assembleia geral os sócios podem nomear outros órgãos directivos da sociedade e, poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competências. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos empregados à sua escolha.
  76. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 17: (Obrigação da sociedade)
  78. Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se validamente com as assinaturas dos sócios Nildo Fernando Nhatende, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
  79. Texto do artigo, página 17: Maputo, 12 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 17: Essentia Plus, Limitada
  81. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por pacto social de vinte e cinco de Julho de dois
  82. Texto do artigo, página 17: mil e vinte e cinco, foi constituída a sociedade denominada Essentia Plus, Limitada,com sede na Cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 105052967, com capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), que se rege pelas cláusulas seguintes:
  83. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 17: (Denominação, duração e sede)
  85. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Essentia Plus, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e por tempo indeterminado, com sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, 4°andar.
  86. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá decidir abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de apresentação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  89. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das actividades seguintes:
  90. Número ou marcador, página 17: a) terapias emocionais e familiares (não clínicas);
  91. Número ou marcador, página 17: b) coaching de vida, carreira, liderança e produtividade;
  92. Número ou marcador, página 17: c) mentoria financeira pessoal e profissional;
  93. Número ou marcador, página 17: d) realização de workshops, formações, palestras e eventos motivacionais;
  94. Número ou marcador, página 17: e) organização de retiros de desenvolvimento pessoal e espiritual; f)consultoria organizacional com foco em bem-estar corporativo, inteligência emocional e liderança;
  95. Número ou marcador, página 17: g) produção de conteúdos digitais, audiovisuais e publicações nas áreas de autoconhecimento, gestão pessoal e desenvolvimento de competências humanas;
  96. Número ou marcador, página 17: h) criação e comercialização de materiais de apoio (ebooks, cadernos de trabalho, cursos online e produtos digitais); i)outras atividades afins ou complementares ao desenvolvimento pessoal e institucional, que venham a ser deliberadas pelos sócios e autorizadas por lei.
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  99. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez
  100. Texto do artigo, página 18: mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
  101. Número ou marcador, página 18: a) uma quota nominal de 9,500.00MT (nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente a Ivo Carmélio Pedro Magalo, casado, maior, natural de Maputo, residente no Quarteirão n.º19, Casa n.º 74, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301929301A emitido a 10 de Janeiro de 2023 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  102. Número ou marcador, página 18: b) uma quota nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a Elizabeth Catarina Mutollo Magalo, casada, maior, natural de Maxixe, residente no Quarteirão n.º 19, Casa n.º 74, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301929307F, emitido a 20 de Fevereiro de 2023 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  103. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 18: (Gestão e representação da sociedade)
  105. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio, Ivo Carmélio Pedro Magalo que desde já fica nomeado sócio – gerente, com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada.
  106. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente, ou ainda por procurador designado para o efeito.
  107. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  108. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  110. Texto do artigo, página 18: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio e demais legislação aplicável.
  111. Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 18: Fakala Brilho Perfeito Comercio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  113. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2025, foi matriculada
  114. Texto do artigo, página 18: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050283 uma sociedade denominada Fakala Brilho Perfeito Comercio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  115. Texto do artigo, página 18: Amadou Bocoum, casado, com a Sidalia Luiz Mário Carlos Bocoum, Sub regime de bens separados, de nacionalidade Maliana, natural de Mali - Sofara, portador de Bilhete de Identidade, n.º110109108262P emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo a 17 de Outubro de 2024, residente na Rua Da sem saída, Muhavire – Nampula.
  116. Texto do artigo, página 18: É constituída uma sociedade unipessoal, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  117. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  119. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Fakala Brilho Perfeito Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro central, Avenida Maguiguana n.°1081, rés-do-chão- Maputo, podendo abrir sucursais em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  120. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 18: Duração
  122. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  123. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  125. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto: comércio e prestação de serviços diversos:
  126. Número ou marcador, página 18: a) comércio geral com importação e exportação;
  127. Número ou marcador, página 18: b) venda de telefones, computadores e a r t i g o s d e p a p e l a r i a , eletrodomésticos; c)venda de roupa e calcado, comunicação, publicidade e marketing gráfica;
  128. Número ou marcador, página 18: d) transporte e logística, manutenção e reparação de máquinas e equipamento;
  129. Número ou marcador, página 18: e) limpeza geral, jardinagem e lavandaria
  130. Texto do artigo, página 18: – fornecimento de equipamento informático, tais como, consumíveis de escritório.
  131. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 18: (Capital)
  133. Texto do artigo, página 18: O capital social é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a único sócio, equivalendo a 100% do capital, pertencente ao sócio Amadou Bocoum.
  134. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessação de quotas)
  136. Número ou marcador, página 18: Um) A admissão de novos sócios depende do consentimento do sócio único, sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  137. Número ou marcador, página 18: Dois) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  138. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  140. Texto do artigo, página 18: A administração e representação ficam a cargo de administrador único que poderá ser o sócio ou outra pessoa por ele nomeado.
  141. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 18: (Balanço)
  143. Texto do artigo, página 18: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  144. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  145. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e omissos)
  146. Texto do artigo, página 18: A dissolução da sociedade e os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável na República de Moçambique.
  147. Texto do artigo, página 18: Maputo, 14 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 18: Farmácia Hayat – Sociedade Unipessoal, Limitada
  149. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032254, a sociedade Farmácia Hayat – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um contrato particular, a reger- se pelas seguintes cláusulas.
  150. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração )
  152. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Farmácia Hayat – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede a Província de Gaza, Cidade de Xai-Xai, Bairro Ndambine 2000, na Estrada Nacional N.º 1, e é criada por tempo indeterminado.
  153. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  155. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  156. Número ou marcador, página 19: a) venda de medicamentos e produtos farmacêuticos;
  157. Número ou marcador, página 19: b) prestação de assistência farmacêutica;
  158. Número ou marcador, página 19: c) assistência à saúde;
  159. Número ou marcador, página 19: d) orientação sanitária individual e colectiva.
  160. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, desde que para o efeito, obtenha as necessárias autorizações.
  161. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  163. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) equivalente a 100% correspondente à soma de uma única quota pertencente ao sócio Sezardo Hassane Issufo Charifo.
  164. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 19: (Administração e gestão da sociedade)
  166. Número ou marcador, página 19: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Sezardo Hassane Issufo Charifo, que assumem desde já as funções de administradores com dispensa de caução.
  167. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  168. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 19: (Omissos)
  170. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  171. Texto do artigo, página 19: O Técnico, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 19: GG Travessa, Limitada
  173. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e nove de Maio de dois mil e vinte e cinco, da sociedade comercial GG Travessa, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL101221407, tendo estado presente e representados todos os sócios, totalizando assim cem por cento do capital social, a sócia Gita Gazebo Infra Private Limited, decidiu dividir a sua quota em duas novas, uma correspondente a 10% do capital social que reserva para si e a outra correspondente a 60% do capital social que cede, com os respectivos direitos e obrigações a favor da nova sócia GG International. Por sua
  174. Texto do artigo, página 19: vez, os sócios Pravinkumar Vanravan, GG Infra Mozambique, Lda, e a sociedade declaram não pretenderem exercer o direito de preferência na aquisição daquela quota, não havendo assim, nenhum impedimento ou obstáculo de natureza legal ou estatutária à aquele transacção.
  175. Texto do artigo, página 19: Em consequência disso fica assim alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  176. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  177. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  179. Texto do artigo, página 19: Que o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quarenta e três milhões quatrocentos e vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
  180. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de vinte e seis milhões e cinquenta e dois mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente a GG International;
  181. Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de quatro milhões e trezentos e quarenta e dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Gita Gazebo Infra Private Limited;
  182. Número ou marcador, página 19: c) uma quota no valor nominal de oito milhões e seiscentos e oitenta e quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a GG Infra Mozambique, Limitada; e
  183. Número ou marcador, página 19: d) uma quota no valor nominal de quatro milhões e trezentos e quarenta e dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Pravinkmar Vanravan.
  184. Texto do artigo, página 19: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  185. Texto do artigo, página 19: Maputo, 12 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 19: GM Iniciativa, Limitada
  187. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia quinze de Agosto de dois mil e vinte e cinco na GM Iniciativa, Limitada, registada sob o NUEL 100848600, os sócios Grandioda Luisa da Consolação Magalhaes Pessa e Vilma Zefa da Consolação Magalhaes Pessse, sediada na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Consiglieri Pedroso, n.º 396, 2º andar, que segue-se pelos seguintes artigos:
  188. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  190. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação GM iniciativa, Limitada, abreviadamente designada por GM Iniciativa, Lda, sediada na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Consiglieri Pedroso, n.º 396, 2º andar. A sua duração será por tempo indeterminado.
  191. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  193. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto:
  194. Número ou marcador, página 19: a) consultoria e formação em educação financeira, fiscalidade, recursos humanos, comércio, contabilidade e auditoria;
  195. Número ou marcador, página 19: b) marketing e publicidade; c)desenvolvimento de planos estratégicos em diversas áreas sociais;
  196. Número ou marcador, página 19: d) fornecimento de bens e serviços ou importado de toda natureza (material de limpeza e higiene, brochuras, revistas e panfletos publicitários, assessoria em organização de seminários, eventos, fornecimento de produtos alimentares) e transporte de mercadorias;
  197. Número ou marcador, página 19: e) representatividade de empresas ou marcas estrangeiras ou nacionais.
  198. Número ou marcador, página 19: f) produção de conteúdos televisivos.
  199. Número ou marcador, página 19: g) procurment.
  200. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  202. Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas de valor igual, sendo catorze mil meticais, equivalente a 70% pertencente a sócia Grandiosa Luísa da Consolação Magalhães Pessa, e seis mil meticais, equivalente a 30% pertencente a sócia Vilma Zefa da Consolação Magalhães Pessa.
  203. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  205. Texto do artigo, página 19: A administração, gestão e representação da sociedade compete as sócias Grandiosa Luísa da Consolação Magalhães Pessa e Vilma Zefa da Consolação Magalhães Pessa, dispensado de caução e remunerado ou não.
  206. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  208. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  209. Texto do artigo, página 19: Maputo, 15 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 20: Guy Janssens Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  211. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054197 uma sociedade denominada Guy Janssens Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  212. Texto do artigo, página 20: Guy Willem Janssens, solteiro, maior, de nacionalidade do Reino dos Países Baixos, portador do Passaporte n.º BJ827K159, emitido a 6 de Março de 2024 e válido até 6 de Março de 2034, residente na Avenida 24 de Julho, n.º1284, 12.ºAndar Cidade de Maputo.
  213. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  214. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  216. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Guy Janssens Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av. Patrice Lumumba, n.º 713, Cidade de MaputoMoçambique.
  217. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
  218. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  220. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  221. Número ou marcador, página 20: a) prestação de serviços de consultoria;
  222. Número ou marcador, página 20: b) consultoria financeira, de vendas e desenvolvimento de negócios na indústria agrícola e outras relacionadas.
  223. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
  224. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  226. Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de dez mil meticais (10.000,00MT), assim distribuídos:
  227. Texto do artigo, página 20: a)uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Guy Willem Janssens, correspondente a cem por cento do capital social (100%);
  228. Número ou marcador, página 20: b) O capital social foi já realizado.
  229. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 20: (Conselho de gerência)
  231. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será dirigida e representada pelo senhor Guy Willem Janssens desde já nomeados administrador com dispensa de caução.
  232. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete o administrador exercer os mais amplos poderes.
  233. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica vinculada pela:
  234. Número ou marcador, página 20: a) assinatura do sócio;
  235. Número ou marcador, página 20: b) assinatura do administrador;
  236. Número ou marcador, página 20: c) assinatura de um terceiro especificamente designado.
  237. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  239. Texto do artigo, página 20: Assembleia reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas.
  240. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  241. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  242. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio.
  243. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  244. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  245. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  246. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  247. Texto do artigo, página 20: Maputo,14 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 20: Humbi Farm Agricola, Limitada
  249. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Agosto de dois mil e dezanove foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101105210 a sociedade Humbi Farm Agricola, Limitada, entre: Alexia Viera Garrido, Casada, residente no Bairro da Praia de Xai-Xai, titular de DIRE n.°09ES00022070P, emitido pelos Serviços Províncias de Migração de Gaza a 3 de Julho de 2022 válido até 2 de Julho de 2027 e Fundação Gracias com o NUEL 100438313 na Conservatória de Entidades Legais, representada pela senhora Alexia Viera Garrido. Constituído por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  250. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração e sede)
  252. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Humbi Farm Agricola, Limitada, com sede na Cidade de Xai- Xai, Província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
  253. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País ou no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  254. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  256. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  257. Número ou marcador, página 20: a) produção e comercialização de verduras e legumes;
  258. Número ou marcador, página 20: b) produção e comercialização de frutas;
  259. Número ou marcador, página 20: c) produção e comercialização de cereais; d) produção e comercialização de artesanatos;
  260. Número ou marcador, página 20: e) produção e comercialização de aves e ovos;
  261. Número ou marcador, página 20: f) serviços de alojamento, lazer e self catering.
  262. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  263. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  265. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro. Fundação Gracias a uma quota de noventa e nove mil meticais (99.000,00 MT) que corresponde a 99% do capital social; Alexia Viera Garrido a uma quota de mil meticais (1.000,00 MT) que corresponde a 1% porcento do capital social.
  266. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
  267. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade )
  269. Número ou marcador, página 20: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será administrada pela sócia Alexia Viera Garrido, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  270. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade ficará obrigado pela assinatura dos sócios, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  271. Número ou marcador, página 20: Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado polo sócio.
  272. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  273. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  274. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  275. Texto do artigo, página 21: Xai-Xai, 30 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 21: ILS Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  277. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Julho de duas mil e vinte e cinco, lavrada a folhas oitenta e três e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cinco barra E da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Marracuene, a cargo de Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Marracuene, a sociedade ILS Asset Holdings Limited, constituiu uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sob a firma ILS Mozambique – Sociedde Unipessoal, Limitada, que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  278. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  279. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 21: (Firma)
  281. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma ILS Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  282. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  284. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, número três mil quatrocentos e oitenta e sete, no Bairro da Sommerschield, com o código postal número mil cento e dois, na Cidade de Maputo, em Moçambique.
  285. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  286. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  288. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  289. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  291. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  292. Número ou marcador, página 21: a) licenciamento de software;
  293. Número ou marcador, página 21: b) arquivo de documentos digitais e de fluxos de trabalho digitais; e
  294. Número ou marcador, página 21: c) arquivo de documentos físicos, bem como todas e quaisquer actividades directamente associadas.
  295. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  296. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  297. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  298. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  300. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cento e trinta e cinco mil meticais, representado por uma quota única no mesmo valor, representativa de cem por cento do capital social, pertencente à sócia ILS Asset Holdings Limited.
  301. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  302. Texto do artigo, página 21: (Aumento de capital)
  303. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  304. Número ou marcador, página 21: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  305. Número ou marcador, página 21: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  306. Número ou marcador, página 21: a) a modalidade e o montante do aumento do capital; b)o valor nominal das novas participações sociais;
  307. Número ou marcador, página 21: c) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  308. Texto do artigo, página 21: d)os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  309. Número ou marcador, página 21: e) se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  310. Número ou marcador, página 21: f) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  311. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  312. Número ou marcador, página 21: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais, caso seja reestabelecida a pluralidade dos sócios, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
  313. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  314. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  315. Texto do artigo, página 21: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao montante de cento e cinquenta e quatro milhões de meticais, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas, caso seja restabelecida a pluralidade dos sócios, e nas condições e prazos estabelecidos pela assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  317. Texto do artigo, página 21: (Suprimentos)
  318. Texto do artigo, página 21: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
  319. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  320. Texto do artigo, página 21: (Divisão e transmissão de quotas)
  321. Número ou marcador, página 21: Um) No caso de ser restabelecida a pluralidade dos sócios, é aplicável à divisão e transmissão de quotas o disposto nos números seguintes.
  322. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  323. Número ou marcador, página 21: Três) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento da sociedade, tomada em assembleia geral dos sócios.
  324. Número ou marcador, página 21: Quatro) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada a uma maioria qualificada de votos representativos de mais de setenta e cinco por cento do capital social, a ser obtida previamente a qualquer cessão, bem como ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
  325. Número ou marcador, página 22: Cinco) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar a sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
  326. Número ou marcador, página 22: Seis) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  327. Número ou marcador, página 22: Sete) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
  328. Número ou marcador, página 22: Oito) No caso de a sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
  329. Número ou marcador, página 22: Nove) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  330. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  331. Texto do artigo, página 22: (Oneração de quotas)
  332. Texto do artigo, página 22: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
  333. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  335. Número ou marcador, página 22: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
  336. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
  337. Número ou marcador, página 22: a) quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
  338. Número ou marcador, página 22: b) quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  339. Número ou marcador, página 22: c) quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo nono dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
  340. Número ou marcador, página 22: d) se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
  341. Número ou marcador, página 22: e) se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
  342. Número ou marcador, página 22: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  343. Número ou marcador, página 22: Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
  344. Número ou marcador, página 22: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
  345. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 22: (Quotas próprias)
  347. Número ou marcador, página 22: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  348. Número ou marcador, página 22: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
  349. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  350. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  351. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  353. Texto do artigo, página 22: São órgãos da sociedade:
  354. Número ou marcador, página 22: a) a assembleia geral, caso a sociedade estabeleça a pluralidade de sócios;
  355. Número ou marcador, página 22: b) a administração; e
  356. Número ou marcador, página 22: c) o conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
  357. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 22: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  359. Número ou marcador, página 22: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  360. Número ou marcador, página 22: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de cinco anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
  361. Número ou marcador, página 22: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de
  362. Texto do artigo, página 22: quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  363. Número ou marcador, página 22: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
  364. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  366. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios, caso seja estabelecida a pluralidade de sócios, e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  367. Número ou marcador, página 22: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  368. Número ou marcador, página 22: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a quinta parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  369. Número ou marcador, página 22: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne nos primeiros quatro meses de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  370. Número ou marcador, página 22: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  371. Número ou marcador, página 22: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  372. Número ou marcador, página 22: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
  373. Número ou marcador, página 22: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  374. Número ou marcador, página 22: Nove) Os sócios podem, se assim o entenderem, reunir por rádio, telefone, circuito fechado de televisão, videoconferência ou outro meio electrónico de comunicação áudio ou áudio/visual, desde que a mesma permita a verificação da identidade dos sócios.
  375. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  376. Texto do artigo, página 23: (Competência da assembleia geral)
  377. Número ou marcador, página 23: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  378. Texto do artigo, página 23: a)a chamada e a restituição das prestações suplementares;
  379. Número ou marcador, página 23: b) a prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
  380. Número ou marcador, página 23: c) a exclusão de sócios e amortização de quotas;
  381. Número ou marcador, página 23: d) a aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  382. Número ou marcador, página 23: e) o exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a transmissão e oneração das quotas dos sócios;
  383. Número ou marcador, página 23: f) a alienação de bens da Sociedade com um valor de mercado que exceda o montante de um milhão e quinhentos mil Meticais;
  384. Número ou marcador, página 23: g) a eleição, remuneração e destituição de administradores;
  385. Número ou marcador, página 23: h) a fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
  386. Número ou marcador, página 23: i) a aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
  387. Número ou marcador, página 23: j) pagamento de dividendos, atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  388. Número ou marcador, página 23: k) a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
  389. Número ou marcador, página 23: l) a instauração ou defesa de processos judiciais de qualquer natureza ou a resolução de qualquer reclamação superior a trezentos mil meticais que não seja no decurso normal da actividade;
  390. Número ou marcador, página 23: m) discussão e aprovação de quaisquer matérias, assuntos ou transacções cuja aprovação pelo conselho de administração possa resultar em conflitos de interesses;
  391. Número ou marcador, página 23: n) a alteração dos estatutos da sociedade;
  392. Número ou marcador, página 23: o) o aumento e a redução do capital;
  393. Número ou marcador, página 23: p) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação ou recuperação judicial da sociedade;
  394. Número ou marcador, página 23: q) realização de qualquer operação com uma empresa do grupo que não seja efectuada em condições normais de concorrência;
  395. Número ou marcador, página 23: r) o estabelecimento e a abertura de uma conta bancária numa instituição bancária, bem como a transferência de uma conta bancária de um banco para outro;
  396. Número ou marcador, página 23: s) a nomeação e a destituição dos auditores ou do conselho fiscal;
  397. Número ou marcador, página 23: t) a venda, cessão, arrendamento, transferência ou outra disposição de quaisquer activos intangíveis, incluindo logótipos, goodwill, nomes, marcas registadas, direitos de autor, patentes ou licenças que não sejam no decurso normal da actividade;
  398. Número ou marcador, página 23: u) qualquer alteração na remuneração de um funcionário da administração superior, bem como a nomeação, demissão ou alteração dos vínculos laborais de funcionários cuja remuneração anual bruta exceda, em qualquer caso individual, um milhão e quinhentos mil meticais; v)a contração de empréstimos, a prestação de garantias ou a constituição de ónus sobre quaisquer bens que não sejam de uso corrente, em meticais ou em moeda estrangeira;
  399. Número ou marcador, página 23: w) a criação, aquisição ou alienação de participações sociais pela sociedade em quaisquer outras sociedades ou estruturas económicas;
  400. Texto do artigo, página 23: x) a aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
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