III SÉRIE — n.º 178
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 178/2025
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Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quarta-feira,17deSetembrode2025
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 178
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo da Província de Maputo. Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso n.º LPP n.º 11234L.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Campus Crusade For Christ Mozambique. Associação Islâmica Abu-Bakar Sidik. AL Qaswa Trading, Limitada. Auto SS Service Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada. B.&.L.C. Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Braintech Investimentos, Limitada. Bubbles e Craft, Limitada. Caleb Healthcare – Sociedade Unipessoal, Limitada. Centro de Fisioterapia e Acupuntura Habilita & Reabilita – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Deepmine Management Company, Limitada. Delagoa Moz, SA. Ding Jia Mining Co., Limitada. Diox Trading, Limitada. Divine Service Solutions – DSS, Limitada. DSC Insight, Limitada. Esplendor Cortinados – Sociedade Unipessoal, Limitada. F & F Madeiras e Transporte, Limitada. Farmácia Elite Vip – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Rosymilda – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Xilumbelele – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fast Fuel Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada FJ - Electrónica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gica-Agência Global de Comércio e Investimento, Limitada. HSM Distribuidores, Limitada. Impacttus Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Instituto de Gestão e Sustentabilidade – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. JC Group Logistics, Limitada. JJKM Consulting, Limitada. Kim Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente Verifique a sua autenticidade em: https://assinatura.gov.mz
- Parágrafo, página 1: KK Best Cosmeticos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kyvora Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Liren, Limitada. Luxs Turismo & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Luxury Brides – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mabatata – Sociedade Unipessoal, Limitada. Megaloca, Limitada. Milestone Business Advisors, Limitada. Mind 7 Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mitizu Agropec e Peças, Limitada. Moçambique Arte & Cultura – Sociedade Unipessoal, Limitada. Multiserviços Agência H. Design – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mwica, SA. MZ Industrial and Telecommunications Serviços, Limitada. N.Construções e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada. New Mont Mining – Sociedade Unipessoal, S.A. Orlando Dinis Consultoria e Soluções, Limitada. Pbinda Enterprise, Limitada. Petro Business – Sociedade Unipessoal, Limitada Pixelmart, Limitada. Porta Aberta, Limitada. Ramp Consultoria, Limitada. S & S Event Planning, Limitada. Samar, Limitada. Savora, Limitada. SID Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sky Call, Limitada. SMJ Comercial, Limitada. Studio Rangooo, Limitada. Thembani Consulting, Limitada. Tide Trend Boutique e Spar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transporte Juvelino Lino Neves – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vantagem Certa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vision Logística e Serviços, Limitada. Wasil Contabilidade e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zimpeto Trade Center – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Associação Campus Crusade For Christ Mozambique requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o pedido de homologação dos estatutos para mudança integral, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis
- Texto do artigo, página 2: cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 1, do Decreto n.º 21/91,
- Texto do artigo, página 2: de 3 de Outubro, vão homologados os estatutos da Associação Campus Crusade For Christ Mozambique.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, Abril de 2025. — O Ministro,Mateus da Cecília Feniasse Saize.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Maputo
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Abu-Bakar Sidik requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como Pessoa Jurídica a Associação Abu-Bakar Sidik.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Maputo, em Matola, 24 de Setembro de 2019. — O Governador da Província, Raimundo Maico Diomba.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: Aviso - LPP n.º 11234L
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 26 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Future Gem Mining III-Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11234L, válida até 30 de Abril de 2030, para ágatas, águamarinha, chumbo, corindo, espodumena, estanho, granadas, lepidolite, lítio, manganês, minerais associados, ouro, quartzo, titânio, turmalina, no Distrito de Lugela, na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
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Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 -16º 45’ 50,00” -16º 45’ 50,00” -16º 37’ 0,00” -16º 37’ 0,00” -16º 38’ 0,00” -16º 38’ 0,00” -16º 39’ 20,00” -16º 39’ 20,00” -16º 40’ 30,00” -16º 40’ 30,00” -16º 42’ 0,00” -16º 42’ 0,00” -16º 42’ 20,00” -16º 42’ 20,00” -16º 42’ 30,00” -15º 42’ 30,00” 37º 00’ 40,00” 36º 59’ 0,00” 37º 00’ 50,00” 37º 00’ 50,00” 36º 59’ 50,00” 36º 59’ 50,00” 36º 59’ 40,00” 36º 59’ 40,00” 36º 59’ 30,00” 36º 59’ 30,00” 36º 59’ 50,00” 37º 00’ 30,00” 37º 00’ 30,00” 37º 00’ 40,00” - Texto do artigo, página 2: 37º 00’ 40,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 -16º 45’ 50,00” -16º 45’ 50,00” -16º 37’ 0,00” -16º 37’ 0,00” -16º 38’ 0,00” -16º 38’ 0,00” -16º 39’ 20,00” -16º 39’ 20,00” -16º 40’ 30,00” -16º 40’ 30,00” -16º 42’ 0,00” -16º 42’ 0,00” -16º 42’ 20,00” -16º 42’ 20,00” -16º 42’ 30,00” -15º 42’ 30,00” 37º 00’ 40,00” 36º 59’ 0,00” 37º 00’ 50,00” 37º 00’ 50,00” 36º 59’ 50,00” 36º 59’ 50,00” 36º 59’ 40,00” 36º 59’ 40,00” 36º 59’ 30,00” 36º 59’ 30,00” 36º 59’ 50,00” 37º 00’ 30,00” 37º 00’ 30,00” 37º 00’ 40,00” - Texto do artigo, página 2: 36º 59’ 0,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 -16º 45’ 50,00” -16º 45’ 50,00” -16º 37’ 0,00” -16º 37’ 0,00” -16º 38’ 0,00” -16º 38’ 0,00” -16º 39’ 20,00” -16º 39’ 20,00” -16º 40’ 30,00” -16º 40’ 30,00” -16º 42’ 0,00” -16º 42’ 0,00” -16º 42’ 20,00” -16º 42’ 20,00” -16º 42’ 30,00” -15º 42’ 30,00” 37º 00’ 40,00” 36º 59’ 0,00” 37º 00’ 50,00” 37º 00’ 50,00” 36º 59’ 50,00” 36º 59’ 50,00” 36º 59’ 40,00” 36º 59’ 40,00” 36º 59’ 30,00” 36º 59’ 30,00” 36º 59’ 50,00” 37º 00’ 30,00” 37º 00’ 30,00” 37º 00’ 40,00” - Texto do artigo, página 2: 37º 00’ 50,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 -16º 45’ 50,00” -16º 45’ 50,00” -16º 37’ 0,00” -16º 37’ 0,00” -16º 38’ 0,00” -16º 38’ 0,00” -16º 39’ 20,00” -16º 39’ 20,00” -16º 40’ 30,00” -16º 40’ 30,00” -16º 42’ 0,00” -16º 42’ 0,00” -16º 42’ 20,00” -16º 42’ 20,00” -16º 42’ 30,00” -15º 42’ 30,00” 37º 00’ 40,00” 36º 59’ 0,00” 37º 00’ 50,00” 37º 00’ 50,00” 36º 59’ 50,00” 36º 59’ 50,00” 36º 59’ 40,00” 36º 59’ 40,00” 36º 59’ 30,00” 36º 59’ 30,00” 36º 59’ 50,00” 37º 00’ 30,00” 37º 00’ 30,00” 37º 00’ 40,00” - Texto do artigo, página 2: 37º 00’ 50,00” 36º 59’ 50,00” 36º 59’ 50,00” 36º 59’ 40,00” 36º 59’ 40,00” 36º 59’ 30,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 -16º 45’ 50,00” -16º 45’ 50,00” -16º 37’ 0,00” -16º 37’ 0,00” -16º 38’ 0,00” -16º 38’ 0,00” -16º 39’ 20,00” -16º 39’ 20,00” -16º 40’ 30,00” -16º 40’ 30,00” -16º 42’ 0,00” -16º 42’ 0,00” -16º 42’ 20,00” -16º 42’ 20,00” -16º 42’ 30,00” -15º 42’ 30,00” 37º 00’ 40,00” 36º 59’ 0,00” 37º 00’ 50,00” 37º 00’ 50,00” 36º 59’ 50,00” 36º 59’ 50,00” 36º 59’ 40,00” 36º 59’ 40,00” 36º 59’ 30,00” 36º 59’ 30,00” 36º 59’ 50,00” 37º 00’ 30,00” 37º 00’ 30,00” 37º 00’ 40,00” - Texto do artigo, página 2: 36º 59’ 30,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 -16º 45’ 50,00” -16º 45’ 50,00” -16º 37’ 0,00” -16º 37’ 0,00” -16º 38’ 0,00” -16º 38’ 0,00” -16º 39’ 20,00” -16º 39’ 20,00” -16º 40’ 30,00” -16º 40’ 30,00” -16º 42’ 0,00” -16º 42’ 0,00” -16º 42’ 20,00” -16º 42’ 20,00” -16º 42’ 30,00” -15º 42’ 30,00” 37º 00’ 40,00” 36º 59’ 0,00” 37º 00’ 50,00” 37º 00’ 50,00” 36º 59’ 50,00” 36º 59’ 50,00” 36º 59’ 40,00” 36º 59’ 40,00” 36º 59’ 30,00” 36º 59’ 30,00” 36º 59’ 50,00” 37º 00’ 30,00” 37º 00’ 30,00” 37º 00’ 40,00” - Texto do artigo, página 2: 36º 59’ 50,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 -16º 45’ 50,00” -16º 45’ 50,00” -16º 37’ 0,00” -16º 37’ 0,00” -16º 38’ 0,00” -16º 38’ 0,00” -16º 39’ 20,00” -16º 39’ 20,00” -16º 40’ 30,00” -16º 40’ 30,00” -16º 42’ 0,00” -16º 42’ 0,00” -16º 42’ 20,00” -16º 42’ 20,00” -16º 42’ 30,00” -15º 42’ 30,00” 37º 00’ 40,00” 36º 59’ 0,00” 37º 00’ 50,00” 37º 00’ 50,00” 36º 59’ 50,00” 36º 59’ 50,00” 36º 59’ 40,00” 36º 59’ 40,00” 36º 59’ 30,00” 36º 59’ 30,00” 36º 59’ 50,00” 37º 00’ 30,00” 37º 00’ 30,00” 37º 00’ 40,00” - Texto do artigo, página 2: 37º 00’ 30,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 -16º 45’ 50,00” -16º 45’ 50,00” -16º 37’ 0,00” -16º 37’ 0,00” -16º 38’ 0,00” -16º 38’ 0,00” -16º 39’ 20,00” -16º 39’ 20,00” -16º 40’ 30,00” -16º 40’ 30,00” -16º 42’ 0,00” -16º 42’ 0,00” -16º 42’ 20,00” -16º 42’ 20,00” -16º 42’ 30,00” -15º 42’ 30,00” 37º 00’ 40,00” 36º 59’ 0,00” 37º 00’ 50,00” 37º 00’ 50,00” 36º 59’ 50,00” 36º 59’ 50,00” 36º 59’ 40,00” 36º 59’ 40,00” 36º 59’ 30,00” 36º 59’ 30,00” 36º 59’ 50,00” 37º 00’ 30,00” 37º 00’ 30,00” 37º 00’ 40,00” - Texto do artigo, página 2: 37º 00’ 30,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 -16º 45’ 50,00” -16º 45’ 50,00” -16º 37’ 0,00” -16º 37’ 0,00” -16º 38’ 0,00” -16º 38’ 0,00” -16º 39’ 20,00” -16º 39’ 20,00” -16º 40’ 30,00” -16º 40’ 30,00” -16º 42’ 0,00” -16º 42’ 0,00” -16º 42’ 20,00” -16º 42’ 20,00” -16º 42’ 30,00” -15º 42’ 30,00” 37º 00’ 40,00” 36º 59’ 0,00” 37º 00’ 50,00” 37º 00’ 50,00” 36º 59’ 50,00” 36º 59’ 50,00” 36º 59’ 40,00” 36º 59’ 40,00” 36º 59’ 30,00” 36º 59’ 30,00” 36º 59’ 50,00” 37º 00’ 30,00” 37º 00’ 30,00” 37º 00’ 40,00” - Texto do artigo, página 2: 37º 00’ 40,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 -16º 45’ 50,00” -16º 45’ 50,00” -16º 37’ 0,00” -16º 37’ 0,00” -16º 38’ 0,00” -16º 38’ 0,00” -16º 39’ 20,00” -16º 39’ 20,00” -16º 40’ 30,00” -16º 40’ 30,00” -16º 42’ 0,00” -16º 42’ 0,00” -16º 42’ 20,00” -16º 42’ 20,00” -16º 42’ 30,00” -15º 42’ 30,00” 37º 00’ 40,00” 36º 59’ 0,00” 37º 00’ 50,00” 37º 00’ 50,00” 36º 59’ 50,00” 36º 59’ 50,00” 36º 59’ 40,00” 36º 59’ 40,00” 36º 59’ 30,00” 36º 59’ 30,00” 36º 59’ 50,00” 37º 00’ 30,00” 37º 00’ 30,00” 37º 00’ 40,00” - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 3 de Junho de 2025. O Diretor-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Campus Crusade For Christ, Mozambique
- Texto do artigo, página 2: A Associação Campus Crusade For Christ, Mozambique, é uma Organização Cristã de âmbito religioso, internacional, interdenominacional, sem fins lucrativos, ao serviço das igrejas cristãs, nomeadamente nas áreas de comunicação, treinamento e ensino de princípios bíblicos para a vida e para uma presença cristã positiva e prestando um contributo valioso nas áreas da sociedade em que está inserida.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 2: Um) É instituído a Associação Campus Crusade For Christ, Mozambique, abreviadamente designado CCCMoz, e doravante assim designado no texto destes Estatutos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A CCCMoz é uma pessoa colectiva de direito privado, cristã e de carácter não lucrativo, dotado de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A CCCMoz é uma associação religiosa de âmbito nacional e com sede na Cidade de Maputo. O endereço postal de serviço é Caixa Postal n.º 2921, Av. Eduardo Mondlane, n.º 2998, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A CCCMoz é uma organização cristã interdenominacional ao serviço de toda a cristandade e, por esse motivo, não está filiada a nenhuma denominação em particular. No entanto, os seus trabalhadores individualmente devem ser, por regulamento interno, membros em plena comunhão, de uma igreja reconhecidamente cristã.
- Número ou marcador, página 2: Três) A CCCMoz é constituída por tempo indeterminado, considerando-se o seu início oficial a data da sua instituição e reconhecimento legal.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A CCCMoz pode abrir representações regionais e, ou, provinciais, conforme se julgar necessário, com aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A CCCMoz tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) ter uma equipa de colaboradores aptos, qualificados e de boa reputação para desenvolver o trabalho da CCCMoz, servindo e cooperando com as igrejas nas áreas em que está vocacionada, nomeadamente na comunicação da mensagem do evangelho, da fé cristã, treinamento dos membros das igrejas, e ensino
- Texto do artigo, página 3: dos princípios bíblicos para uma qualidade de vida evangélica em todas as áreas da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: b) treinar e desenvolver os seus trabalhadores ao máximo do seu potencial para melhor servirem as igrejas;
- Número ou marcador, página 3: c) difundir a mensagem do Evangelho em todas as áreas da sociedade e ajudar as pessoas a descobrir e desenvolver a sua vocação, da parte de Deus, na família, na Igreja e na sociedade;
- Número ou marcador, página 3: d) providenciar treinamento para os membros das igrejas, capacitando- -os a transmitirem a mensagem do evangelho e a darem testemunho do Senhor Jesus Cristo nas suas comunidades e a evidenciarem uma qualidade de vida coerente com o seu testemunho;
- Número ou marcador, página 3: e) providenciar materiais e literatura para a prossecução das ações a realizar;
- Número ou marcador, página 3: f) outros serviços e actividades cristãs, no quadro das suas capacidades, onde necessário, com a participação dos meios profissionais possíveis, nas áreas de educação, cultura, música, arte, desporto, medicina, saúde pública, engenharia e outros serviços sociais; g)realizar tudo o mais que seja necessário e possível para implementar e atingir os seus objetivos propostos, incluindo preparação, promoção e distribuição de materiais e literatura evangélica;
- Número ou marcador, página 3: h) coordenar, implementar e promover as actividades dos vários sectores a nível nacional.
- Número ou marcador, página 3: i) estabelecer contactos, cooperar e formar parcerias com as várias igrejas e com outros movimentos cristãos nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 3: Cada membro do Conselho Fiscal e Consultivo tem um mandato independente,
- Texto do artigo, página 3: de 4 anos e renovável duas vezes
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 3: Dos fundos patrimoniais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Fundos)
- Texto do artigo, página 3: Os fundos da CCCMoz tem a seguinte proveniência:
- Número ou marcador, página 3: a) contribuições dos membros e amigos da CCCMoz; b)doações, subsídios e legados, recebidos da associação Internacional na qual está filiada, isto é, a Campus Crusade for Christ International;
- Número ou marcador, página 3: c) doações recebidas de organizações parceiras, nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 3: d) verbas resultantes da administração dos seus bens.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Património)
- Texto do artigo, página 3: O património da CCCMoz, é constituído pelos seus bens móveis e imóveis, títulos de qualquer natureza que possua, haveres em moeda corrente, depósitos bancários e outros créditos apurados em sua contabilidade.
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo único. A CCCMoz, não aceitará contribuições, donativos, subsídios ou legados cuja proveniência não seja lícita, segundo as leis vigentes do país ou vise manipular a acção da CCCMoz.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Calendário do ano fiscal)
- Texto do artigo, página 3: O calendário do ano fiscal da CCCMoz será determinado pelo Conselho de Direcção e aprovado pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 3: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 3: Os Estatutos do CCCMoz, poderão ser alterados por voto de ¾ dos seus membros presentes em Assembleia Geral por convocação extraordinária.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Extinção e liquidação da associação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A CCCMoz, poderá ser extinto por deliberação da Assembleia, por voto unânime dos seus membros presentes à Assembleia Geral extraordinária convocada para esse fim nos moldes deste estatuto.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de extinção, o património da associação será atribuído à região de África, da Campus Crusade for Christ, International ou a outra associação com os mesmos fins no território nacional, conforme a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Dúvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 3: As dúvidas e omissões que surgirem na aplicação destes estatutos serão esclarecidas pelo regulamento interno, pelas leis vigentes no país e pelo Conselho de Direcção, com posterior ratificação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 3: Os presentes estatutos entram em vigor na data da sua aprovação.
- Texto do artigo, página 3: Associação Islâmica Abu-Bakar
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação Associação Islâmica Abu-Bakar é uma organização de carácter religioso, social e educativo, sem fins lucrativos, com sede na Cidade da Matola, Província de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e duração)
- Texto do artigo, página 3: A associação rege-se pela legislação moçambicana aplicável às associações e terá duração por tempo indeterminado. A associação poderá mediante deliberação da Assembleia Geral, abrir, transferir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, ou transferir a sua sede social para outra província.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Texto do artigo, página 3: A associação tem como objectivos gerais a divulgação de ensinamentos islâmicos a nível nacional e internacional e prosseguirá objectivos mais específicos como:
- Número ou marcador, página 3: a) identificar projectos sobretudo de carácter educativo e formativo no campo da divulgação e consolidação do islamismo bem como o seu ensinamento;
- Número ou marcador, página 3: b) identificar projectos que transmitam valores islâmicos, espírito de associativismo entre os membros, cultivando a ajuda mútua e assistência aos necessitados;
- Número ou marcador, página 3: c) garantir a assistência aos doentes e dar auxilia aos funerais;
- Número ou marcador, página 3: d) estabelecer parcerias com os Governos com vista a melhor planificação e projecção do desenvolvimento a nível província e nacional;
- Número ou marcador, página 3: e) desenvolver actividades religiosas, sociais e educacionais através de programas e projectos de formação, conferências, colóquios, seminários e encontros a nível nacional e mundial com vista à consolidação do conhecimento, educação e divulgação da cultura islâmica; estabelecer e desenvolver acções de intercâmbio de ideias e experiências com organizações congéneres e internacionais com vista à execução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Admissão e direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 4: A admissão dos membros da associação é feita mediante proposta de dois membros fundadores, acompanhada pela manifestação de interesse do candidato por escrito; O membro deve participar nas reuniões e assembleias. Votar, ser eleito e propor actividades e projectos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Os deveres dos membros são:
- Número ou marcador, página 4: a) cumprir os estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) respeitar as decisões dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: c) contribuir com as quotas estabelecidas.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 4: Dos órgãos da associação
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Estrutura orgânica e Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Órgão executivo, composta por: presidente, vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete-lhe fiscalizar as contas e actos da Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção e suas competências)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da associação, constituído por 5 pessoas eleitas em Assembleia Geral por um período de 3 anos renováveis, sendo: director executivo que preside o conselho de direcção e 4 vogais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete à Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) definir política e estratégias da associação em conformidade com os seus fins;
- Número ou marcador, página 4: b) dfinir as orientações gerais de funcionamento da Associação;
- Número ou marcador, página 4: c) cumprir e fazer cumprir as disposições e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) administrar o património da associação e praticar todos os actos conexos, complementares e necessários a esse objectivo;
- Número ou marcador, página 4: e) adquirir ou alienar todos os bens móveis que se mostrem necessário ou desnecessário
- Número ou marcador, página 4: f) representar a Associação activa e passivamente, perante terceiros, em qualquer actos ou contrato, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 4: g) a Direcção poderá constituir mandatários específicos, ouvido o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: h) nenhum membro do Conselho de Direcção tomará as suas deliberações individualmente.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das receitas, património e considerações finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Fontes de receita
- Texto do artigo, página 4: A associação terá um fundo inicial de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) e um património composto por:
- Número ou marcador, página 4: a) quotas dos associados;
- Número ou marcador, página 4: b) donativos, zakat e contribuições diversas;
- Número ou marcador, página 4: c) apoios institucionais;
- Número ou marcador, página 4: d) rendimentos de actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução da associação
- Texto do artigo, página 4: A dissolução será deliberada em Assembleia Geral convocada para esse fim, e o seu património será destinado a outra entidade islâmica com fins equivalentes.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 2 de Setembro de 2025.
- Texto do artigo, página 4: AL Qaswa Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055727, uma sociedade denominada AL Qaswa Trading, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 4: Hammad Saeed, solteiro, maior, natural de Sialkot-Paquistão, de nacionalidade paquistânica, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º DT5973982, emitido aos 16 de Março de 2025, pelos Serviços de Migração de Paquistão;
- Texto do artigo, página 4: Saqib Ali, solteiro, maior, natural de Sialkot-Paquistão, de nacionalidade paquistânica, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º WY1801182, emitido aos 9 de Fevereiro de 2023, pelos Serviços de Migração de Paquistão.
- Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação AL Qaswa Trading, Limitada e tem a sua sede, na Cidade de Maputo, no Bairro de Malhangalene na Avenida Joaquim Chissano, n.º 568, R/C, no Distrito Municipal KamPfumu, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal: comércio geral com importação e exportação, venda de peças de viaturas, venda de viaturas importadas, comercialização de diversos produtos alimentares e não alimentares, prestação de serviços em diversas áreas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim descriminadas:
- Número ou marcador, página 4: a) uma quota com valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), corres-pondente à 60% (sessenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Hammad Saeed; e
- Número ou marcador, página 4: b) outra quota com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente à 40% (quarenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Saqib Ali.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Administração
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa ao cargo do senhor Saqib Ali, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 5 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Auto SS Service Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051480, uma sociedade denominada Auto SS Service Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 5: Shi Mengyu, solteiro, de 43 anos de idade, nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º EJ5295048, emitido aos 16 de Dezembro de 2021 e válido até 15 de Dezembro de 2031, e residente no Bairro Maxaquene A, Casa n.º 27, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Auto SS Service Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Av. Joaquim Chissano, n.º 27, andar R/C, Bairro Maxaquene-A, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto, a mecânica auto, bate-chapa e pintura, manutenção de motor, lubrificação, eletricidade auto, lavagem de viaturas, alinhamento de direção, balanceamento de pneus, manutenção de pneus, exportação e importação, prestação de serviços e comércio a retalho e a grosso de viaturas, peças, acessórios, óleos e lubrificantes para veículos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir participação com outras empresas, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades ou similares, desde que e seja autorizado nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social e cessão da quota)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio Shi Mengyu.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário.
- Número ou marcador, página 5: Três) A cessão da quota a estranhos depende do prévio e expresso consentimento do único sócio.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 5: A administração e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do único sócio Shi Mengyu com plenos poderes em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 5: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e o administrador será liquidatário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições gerais e casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: O exercício social coincide com o ano civil, sendo que o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e submetidos à apreciação.
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 3 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: B.&.L.C. Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação da deliberação constante da acta da assembleia geral extraordinária, realizada no dia, pelas 11 horas, reunida na sede social, a sociedade B.&.L.C. Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob o n.º 101435512, com sede no Bairro da Matola Rio, quarteirão 4, casa n.º 2, Distrito de Boane, Província de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Em consequência da cessão efetuada é alterada literalmente a redação do quarto artigo do contrato de sociedade que passarão desse modo, a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é criada por tempo indeterminado e denomina-se B.&.L.C. Comércio – Sociedade, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: ..............................................................
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas somas de igual valor, sendo:
- Número ou marcador, página 5: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio por Ismael Guija Timbe;
- Número ou marcador, página 5: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio - Herve Alain Theret.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, 25 de Agosto de 2025. — O Conser-
- Texto do artigo, página 5: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Braintech Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055575, uma sociedade denominada Braintech Investimentos, Limitada. Leonardo André Guerras, maior, solteiro,
- Texto do artigo, página 5: de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, filho de João André Guerras e da Virginia Jeremías, portador
- Texto do artigo, página 6: do BI n.º 110301984211M, e NUIT 116880091, contacto n.º 878427266, residente na Rua da França PH 17F 255 – Coop, Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 6: Magnus Ali Atumane Iacumba, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, filho de Atumane Iacumba e da Quiliquele Estaui, portador do BI n.º110302670701J, e NUIT 111555281, contacto: 871097693, residente na Rua Sommerschield - 1282, Casa n.º 40, R/C, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Nos termos do artigo noventa do código comercial, as partes constituem entre si uma sociedade por quotas limitada, que passa a reger-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Braintech Investimentos, Limitada, abreviadamente Braintech, Limitada, tem a sua sede na Rua Armando Tivane, n.º 1559, R/C, Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer, parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, começando a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto: comércio de bens e serviços assim descriminados:
- Número ou marcador, página 6: a) actividades de programação informática;
- Número ou marcador, página 6: b) edição de programas informáticos; c)atividades de consultoria e programação informática;
- Número ou marcador, página 6: d) gestão e exploração de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 6: e) reparação de computadores e equipamento periférico;
- Número ou marcador, página 6: f) serviços de automação digital e digitalização de informação;
- Número ou marcador, página 6: g) outras atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares n.e.;
- Número ou marcador, página 6: h) comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 6: i) comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
- Número ou marcador, página 6: j) comércio por grosso de outros bens e consumo, n.e.;
- Número ou marcador, página 6: k) comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e suas partes;
- Número ou marcador, página 6: l) comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins, n.e.;
- Texto do artigo, página 6: m)comércio por grosso não especializado;
- Número ou marcador, página 6: n) comércio por grosso de máquinas de diagnóstico automotivo, gestão e sua exploração;
- Número ou marcador, página 6: o) instalação de máquinas e de equipamentos industriais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objeto similar do seu, em sociedades regulados por lei especiais, associarse com terceiros, em consórcio, adquirindo quotas ou ações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas com o mesmo valor nominal, pertencente aos sócios:
- Número ou marcador, página 6: a) Leonardo André Guerras, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 6: b) Magnus Ali Atumane Iacumba, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido nos termos das condições a serem acordadas pela assembleia geral observando as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) É livre a cessão ou transmissão total ou parcial da quota entre os sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão da participação social a terceiros depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 6: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Texto do artigo, página 6: Por acordo ou, se a quota for penhorada, sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) O conselho da administração é composto por dois administradores, sendo eles: Leonardo André Guerras e Magnus Ali Atumane Iacumba.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objeto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios, bem como os administradores nomeados, com devida autorização, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pela do seu procurador quando especialmente for nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com osherdeiros, e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando em 1 de Janeiro e terminando em 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Após o fecho do balanço e o apuramento dos resultados, administração da sociedade deverá organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: Três) A distribuição dos lucros será feita na proporção igual de acordo com a percentagem da participação e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os livros de contabilidade deverão dar indicação exacta do estado da sociedade e justa, bem como refeletir transações que tem sido efectuadas de acordo com a legislação aplicável e mantidos na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Texto do artigo, página 7: A sociedade não se dissolve com a morte ou incapacidade dos sócios, devendo os sobreviventes, herdeiros, manter a sua continuidade, e só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 7: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comerciale da outra legislação aplicável na República de Moçambique no que concerne à matéria desta natureza, sendo o Tribunal da cidade de Maputo o recurso definitivo.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 4 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Bubbles e Craft, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053775, uma sociedade denominada Bubbles e Craft, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Primeiro: Cláudia Fernanda Mabote, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100231241F, emitido a 11 de Agosto de 2023, na Cidade de Maputo, com domicílio na Rua dos Cavalos, n.º 4532, Costa do Sol, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 7: Segundo: Lizi Carina Mabote Marrengula, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102505371F, emitido a 3 de Março de 2023, na Cidade de Maputo, com domicílio na Vila Olímpica, Bloco 22, EDF-1, F 17, Zimpeto, Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 7: Terceiro: Sheila Paula Mabote Magaia, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.o 110102175113I, emitido a 29 de Novembro de 2022, na Cidade de Maputo, com domicílio no Bairro Costa do Sol, Q. 36, Casa n.º 255, Kamavota, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 7: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Bubbles e Craft, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Paulo Samuel Kamkhomba, Bairro Central n.º 159, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 7: a) prestação de serviços em geral;
- Número ou marcador, página 7: b) exploração de estabelecimentos de restauração e bebidas;
- Número ou marcador, página 7: c) comércio a retalho de louça e artigos de cerâmica;
- Número ou marcador, página 7: d) formação e organização de eventos, incluindo conferências;
- Número ou marcador, página 7: e) prestação de serviços de design;
- Número ou marcador, página 7: f) serviços de plantação e manutenção de jardins; e
- Número ou marcador, página 7: g) importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Cláudia Fernanda Mabote; e
- Número ou marcador, página 7: b) uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à Lizi Carina Mabote Marrengula;
- Número ou marcador, página 7: c) uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à Sheila Paula Mabote Magaia.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Administração e representação
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por três administradores, sendo que, a gestão corrente da sociedade pode ser confiada a um director-geral, a ser designado pelos administradores, por um período de quatro anos (4), renováveis.
- Número ou marcador, página 7: Dois) São nomeados administradores da sociedade as senhoras Cláudia Fernanda Mabote, Lizi Carina Mabote Marrengula e Sheila Paula Mabote Magaia.
- Número ou marcador, página 7: Três) É nomeada directora-geral da sociedade a Senhora, Cláudia Fernanda Mabote. Quatro) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 7: a) pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
- Número ou marcador, página 7: b) pela assinatura do director-geral; ou
- Número ou marcador, página 7: c) pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Disposições finais
- Texto do artigo, página 7: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 14 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Caleb Healthcare – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi registada na Conservatória do Registro de Entidades Legais com o NUEL 105054845, uma entidade denominada Caleb Healthcare – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Nelson Francisco Dias de Sousa, casado em comunhão de bens com Stella de Sousa, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102120179F, emitido aos 6 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola.
- Texto do artigo, página 8: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Caleb Healthcare – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua dos Desportistas, n.º 119, 1st Floor, podendo ser deslocada para dentro ou fora do País, podendo ainda criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 8: a)comércio a grosso e retalho de produtos farmacêuticos, ortopédicos, cosméticos e de higiene em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 8: b) outras actividades de saúde humana;
- Número ou marcador, página 8: c) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota, pertecente ao sócio Nelson Francisco de Sousa.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, nomeadamente por entrega de novos fundos pelo sócio, por qualquer aplicação dos dividendos acumulados e das reservas caso hajam, com ou sem entrada de novos sócios mediante deliberação unanime dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Texto do artigo, página 8: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação serão exercidas em juízo e fora dela activa e passivamente pelo sócio Nelson Francisco Dias de Sousa e que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reunir-se á em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação e aprovação ou modificação do balanço de contas do exercicio findo, repartição de lucros e deliberar sobre quaisquer assuntos constantes da respectiva convocatoria e em sessão extraordinaria sempre que se mostrar necessário.
- Texto do artigo, página 8: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Centro de Fisioterapia e Acupuntura Habilita & Reabilita – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054620, uma sociedade denominada Centro de Fisioterapia e Acupuntura Habilita & Reabilita –Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado nos termos do artigo 74 do código comercial o presente contracto de constituição de sociedade unipessoal por quotas limitada entre:
- Texto do artigo, página 8: Único. Gabriel José Camufunana, maior de idade, natural da cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 04010125441F, emitido em Maputo, aos 18 de Maio de 2022, residente na Cidade de Maputo, no Bairro da Maxaquene C, Q. 27 casa n.º 28.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Caleb Healthcare – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Centro de Fisioterapia e Acupuntura Habilita & Reabilita – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Deepmine Management Company, Limitada
- Certidão de registo Delagoa Moz, S.A.
- Certidão de registo Ding Jia Mining Co, Limitada
- Certidão de registo Diox Trading, Limitada
- Certidão de registo Divine Service Solutions – DSS, Limitada
- Certidão de registo DSC Insight, Limitada
- Certidão de registo Esplendor Cortinados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo F&F Madeiras e Transporte, Limitada
- Despacho Governo da Província de Maputo
- Certidão de registo Farmácia Elite Vip – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Rosymída – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Xilumbele – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fast Fuel Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FJ - Electrónica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gica-Agência Global de Comércio e Investimento, Limitada
- Certidão de registo HSM. Distribuidores, Limitada
- Certidão de registo Impacttus Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Instituto de Gestão e Sustentabilidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JC Group Logístics, Limitada
- Diploma Associação Campus Crusade For Christ, Mozambique
- Certidão de registo JJKM Consulting, Limitada
- Certidão de registo Kim Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kk Best Cosmeticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kyvora Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Liren, Limitada
- Certidão de registo Luxs Turismo & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Luxury Brides – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mabatata – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Megaloca, Limitada
- Certidão de registo Milestone Business Advisors, Limitada
- Diploma Associação Islâmica Abu-Bakar
- Certidão de registo Mind 7 Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mitizu Agropec e Pescas, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Arte & Cultura – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Multiserviços Agência H. Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MWICA, S.A.
- Certidão de registo MZ Industrial and Telecommunications Services, Limitada
- Certidão de registo N. Construções & Engenharia – Sociedade Unipoessoal, Limitada
- Certidão de registo New Mont Mining – Sociedade Unipessoal, S.A.
- Certidão de registo Orlando Dinis Consultoria e Soluções, Limitada
- Certidão de registo Pbinda Enterprise, Limitada
- Certidão de registo AL Qaswa Trading, Limitada
- Certidão de registo Petro Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pixelmart, Limitada
- Certidão de registo Porta Aberta, Limitada
- Certidão de registo Ramp Consultoria, Limitada
- Certidão de registo S & S Event Planning, Limitada
- Certidão de registo Samar, Limitada
- Certidão de registo Savora, Limitada
- Certidão de registo SID Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sky Call, Limitada
- Certidão de registo SMJ Comercial, Limitada
- Certidão de registo Auto SS Service Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Studio Rangooo, Limitada
- Certidão de registo Thembani Consulting, Limitada
- Certidão de registo Tide Trend Boutique e Spar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Transporte Juvelino Lino Neves – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vantagem Certa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vision Logística e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Wasil Contabilidade e Consultoria Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zimpeto Trade Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo B.&.L.C. Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Braintech Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Bubbles e Craft, Limitada