III SÉRIE — n.º 178

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 178/2025

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Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contracto de sociedade unipessoal por quotas limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 8 Sob a forma de sociedade unipessoal por quotas é constituída uma sociedade denominada Centro de Fisioterapia e Acupuntura
Texto do artigo · p. 8 Habilita & Reabilita – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede provisoriamente localizada na Cidade de Maputo, no Bairro da Maxaquene C. Q. 2, Casa n.º 28. A sua sede definitiva será estabelecida por deliberação do sócio único, podendo a dado momento ser transferida para outro local da Cidade de Maputo ou território nacional, assim como poderá ser criada ou encerrar sucursais delegações onde se justifique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem como objecto: a prestação de serviços de fisioterapia, acupuntura, reabilitação física e funcional, terapias integradas da medicina tradicional chinesa, bem como acções de educação, consultorias e promoção do bem-estar, podendo ainda desenvolver outras actividades conexas à saúde e reabilitação desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social é fixado em cinquenta mil meticais (50.000,00MT), integralmente subscrito e realizado pelo sócio único, Gabriel José Camufunana.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência)
Texto do artigo · p. 8 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Gabriel José Camufunana, que desde já fica nomeado com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes de:
Número ou marcador · p. 8 a) abrir e movimentar contas bancárias,
Número ou marcador · p. 8 b) contractar e nomear colaboradores;
Número ou marcador · p. 8 c) celebrar contractos;
Número ou marcador · p. 8 d) representar a sociedade junto às autoridades públicas e privadas, entre outros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo aos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio,
Texto do artigo · p. 9 os seus herdeiros assumem automaticamente
Texto do artigo · p. 9 o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 3 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Deepmine Management Company, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052313, uma sociedade denominada Deepmine Management Company, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Primeiro: Xiaolong Li, solteiro, maior, natural da China, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º ED3082229, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da China, aos 17 de Maio de 2018, residente na Avenida Guerra Popular n.º 0472, 5.º andar Direito, Flat 10, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo;
Texto do artigo · p. 9 Segundo: Yingjie Li, solteiro, maior, natural da China, nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EH9214102, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da China, a 13 de Dezembro de 2019, residente na Avenida Karl Marx, n.º 278, 2.º andar Direito, Flat 20, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo.
Texto do artigo · p. 9 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Deepmine Management Company, Limitada – doravante somente designada por a “Sociedade”, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida de Moçambique, n.º 726, R/C, Bairro 25 de Junho - A, Distrito Municipal KaMubukwane, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde
Texto do artigo · p. 9 e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de: Consultoria na área mineira, prospecção mineira, comércio a grosso de minérios e metais, pesquisa na área mineira, comércio a grosso de máquinas e equipamentos mineiros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota no valor de 70.000,00MT, pertencente ao sócio Xiaolong Li;
Número ou marcador · p. 9 b) uma quota no valor de 30.000,00MT, pertencente ao sócio Yingjie Li.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 9 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 9 A administração da sociedade será exercida pelos sócios: Xiaolong Li, Yingjie Li e Luísa Violante Ching, que assumem as funções de sócios administradores, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura dos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Ano social e balanço)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço de contas de resultados fechar- -se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 10 Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Liquidação e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em todos casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 4 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Delagoa Moz, S.A.
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051412, uma sociedade denominada Delagoa Moz, S.A.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Delagoa Moz, S.A, tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Distrito de Kampfumo, rua de Mukumbura n.° 387, Bairro da Polana Cimento e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objeto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) o desenvolvimento de actividades nas áreas de petróleo e gás, gestão
Texto do artigo · p. 10 de instalações petrolíferas, compra e venda de combustíveis e seus derivados;
Número ou marcador · p. 10 b) montagem e comercialização de equipamentos informáticos, incluindo assistência técnica, comercialização de mobiliário e material de escritório,;
Número ou marcador · p. 10 c) construção civil, gestão imobiliária, exploração mineira, comercialização de minerais, metais preciosos e semi-preciosos, pesca, agricultura, agro-indústria, pecuária, gestão, conservação e exploração de recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 10 d) rent-a-car, comercialização e aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos pesados, comercialização a grosso e a retalho de produtos de higiene, beleza e alimentícios;
Número ou marcador · p. 10 e) estudos de viabilidade, representação de firmas nacionais e estrangeiras, participação de forma directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento em quaisquer firmas, bem como a prestação de serviços e consultoria nas áreas de especialidade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade exercerá ainda, desenvolvimento de projectos turísticos, como seja operação e exploração de complexos turísticos e hoteleiros, incluindo a construção de hoteis, lodges, restaurantes, campos de golfe, casas de hóspedes, transporte de mercadorias diversas, incluindo carga perigosa, gestão de transporte para exportação e reexportação, em território nacional e além fronteiras, agênciamento, consignações e comissões em quaisquer actividades decorrentes do seu objecto social, no ambito do exercício das actividades definidas no presente artigo.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade no âmbito do seu objecto social exercerá ainda a importação e exportação dos produtos e equipamentos relacionados com as actividades acima mencionadas, fazendo ainda o planeamento, implementação e execução de todas as actividades de distribuição e logística associadas, dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por mil acções com o valor nominal de quinhentos meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Acções)
Número ou marcador · p. 10 Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas, poderão revestir
Texto do artigo · p. 10 a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 10 Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo serem convertidas em acções escriturais, e vece-versa, desde que observados os requisitos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil, ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 10 Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferênciais com ou sem voto, remíveis ou não.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Orgãos sociais)
Número ou marcador · p. 10 Um) São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os órgãos socias serão todos indicados através de uma acta aprovada em Assembleia Geral pelos sócios, assinada e reconhecida nas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidos por um conselho de administração com um número de membros compreendido entre um mínimo de três, conforme deliberação da Assembleia Geral, um dos quais assumirá as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Administração pode delegar num ou mais administradores os seus poderes a gestão corrente da sociedade, sem prejuizo das excepções previstas na lei.
Número ou marcador · p. 10 Três) O Conselho de Administração pode constituir mandatários, através de procuração nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Francisco José Lopes Lichucha, que desde já fica nomeado presidente do Conselho de Administração, com dispensa de prestação de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 10 a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 10 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites do respectivo mandato conferido pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 5 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Ding Jia Mining Co, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055519, uma sociedade denominada Ding Jia Mining Co, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do código comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro: Hai Hu, solteiro, de 45 anos de idade de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00023255M, emitido aos 27 de Março de 2025 e válido até 26 de Março de 2026, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Casa n.º 368;
Texto do artigo · p. 11 Segundo: Wang Zhixiao, solteiro, de 58 anos de idade de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EN3743481, emitido aos 25 de Setembro de 2024 e válido até 24 de Setembro de 2034, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Casa n.º 368.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Ding Jia Mining Co, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, rua Valentim Siti, n.º 77, andar 3.º, Bairro Malhangalene, Distrito Municipal Kamfumo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto, prospecção e pesquisas de recursos minerais, actividades de consultoria para negócios e a gestão, exploração, processamento e comercialização de recursos minérios, pedras, e areias, importação e exportação, a sociedade poderá adquirir participação com empresas ou adjudicar-se as associações nacionais, estrangeiras e singulares
Texto do artigo · p. 11 que exerçam mesmas actividades ou similares, desde que esteja autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido em duas quotas desiguais, pelos sócios Hai Hu com 50% da quota, equivalente ao valor de 50.000,00MT e Wang Zhixiao com 50% da quota equivalente ao valor de 50.000,00MT. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 11 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência. Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos da sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 11 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Hai Hu nomeado administrador com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura, bem como nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral e dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, e extraordinariamente quantas vezes for necessário para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade. A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Herdeiros e casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes, observando
Texto do artigo · p. 11 o preceituado nos termos da lei. Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo 3 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Diox Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato assinado no dia 4 de Julho de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105054302, uma sociedade denominada Diox Trading, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Dionísio José Jotane, solteiro, natural de Massinga, nacionalidade moçambicana, e residente na Av. Filipe Samuel Magaia, Bairro Central B, Quarteirão 12, Casa n.º 812, R/C, Cidade de Maputo, portador do B.I n.º 081005140813P, emitido aos 21 de Agosto de 2024; e
Texto do artigo · p. 11 Milton Narciso Bulanhane, solteiro, natural de Matol, nacionalidade moçambicana, Bairro Ndlhavela, Quarteirão n.º 2, Casa n.º 392, Cidade de Matola, portador do B.I n.º 100108871890S, emitido a 23 de Janeiro de 2025.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) Diox Trading, Limitada, é uma sociedade por quotas, que se regerá pelas disposições dos presentes estatutos e pelos preceitos legais vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sede da sociedade será em Maputo, podendo a gerência transferir o lugar da sede para qualquer outro lugar do território nacional, ou no estrangeiro: agências, delegações ou outras formas legais de representação.
Texto do artigo · p. 11 .......................................................................
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto: serviços de informática, take away, gestão de negócios, comércio geral e todo e qualquer serviço que a sociedade deseje acrescentar.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Dionísio José Jotane, correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 11 b) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Milton Narciso Bulanhane, correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Texto do artigo · p. 12 A gerência da sociedade será exercida pelo socio, Dionísio José Jotane. Compete ao gerente, exercer ou os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecuação do seu objecto social desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para a assembleia geral.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 25 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Divine Service Solutions – DSS, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que a 10 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105052756, com capital social de vinte mil meticais, uma entidade denominada Divine Service Solutions – DSS, Limitada com sede na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, Av. Marien Ngouabi, n.º 203, R/C, que segue-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adapta a denominação de Divine Service Solutions – DSS, Limitada com sede na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, Av. Marien Ngouabi, n.º 203, R/C. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) prestação de serviços em contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 12 b) acessória em contabilidade;
Número ou marcador · p. 12 c) gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 12 d) gráfica;
Número ou marcador · p. 12 e) imobiliária;
Número ou marcador · p. 12 f) fornecimento de bens e serviços diversos;
Número ou marcador · p. 12 g) registo de empresas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente a sócia Tassiana de Jesus Silva Ogu;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente a sócia Constância Alice Simão Ouana.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Texto do artigo · p. 12 A administração, gestão e representação da sociedade compete as sócias, Tassiana de Jesus Silva Ogu e Constância Alice Simão Ouana, dispensado de caução e remunerado ou não.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 10 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 DSC Insight, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040555, uma entidade com a denominação DSC Insight, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Simon Gaspar Jussar, moçambicano, natural de Quelimane, nascido aos dezasseis de Janeiro de mil novecentos e noventa, casado, residente na cidade de Nacala, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101100383938S, com o NUIT 108766107;
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Nádia Caetano Colaço Bande Jussar, moçambicana, natural de Tete, nascida aos doze de Março de mil novecentos noventa e dois, casada, residente na cidade de Nacala, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200132128N, com o NUIT 128450505.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adota a denominação DSC Insight Limitada e tem a sua sede no Bairro Mutiva, Casa n.º 1, Cidade de Nacala-Porto.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da administração, transferir a sua sede para outro local, abrir filiais, sucursais ou outras formas de representações nos termos que forem julgados convenientes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objectivo a actividade de prestação de serviços e fornecimento de bens (comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de mercadorias).
Número ou marcador · p. 12 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota no valor de 75.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Simon Gaspar Jussar; e
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota no valor de 75.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Nádia Caetano Colaço Bande Jussar.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Simon Gaspar Jussar, que desde já fica nomeado director - geral com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O director-geral poderá delegar seus poderes ao outro sócio ou pessoa estranha a sociedade, ditando-lhe os poderes de mandato.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso algum o director mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em, letras de favor, fianças, vales e abonações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatuto aplicar-se-á a legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 1 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Esplendor Cortinados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105024432, uma sociedade denominada Esplendor Cortinados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Pei Wang, solteiro, maior, de 36 anos, nascido a 2 de Setembro 1988, NUIT 180694285, de nacionalidade chinesa, natural de Hubei, residente na cidade de Maputo, Bairro do Zimpeto, Avenida de Moçambique n.º 655A, portador do Passaporte n.º EN2075534, emitido a 7 de Agosto de 2024, pela autoridade de migração chinesa.
Texto do artigo · p. 13 Constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Esplendor Cortinados – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Maputo, Distrito Kamubukwana, Bairro de Zimpeto, Avenida de Moçambique, n.º 655A, R/C.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) venda de artigos têxteis e cortinados;
Número ou marcador · p. 13 b) venda de tapecaria;
Número ou marcador · p. 13 c) venda de vestuário e calçados;
Número ou marcador · p. 13 d) vendas de artigos de couro e bijuteria.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte meticais) que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Pei Wang.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 13 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade é exercida pelo o sócio único Pei Wang, ficando desde já nomeado director-geral, podendo este nomear administradores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 13 Tres) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 13 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 5 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 F&F Madeiras e Transporte, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade F&F Madeiras e Transporte, Limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 100881985, sobre alteração dos artigos terceiro e quarto que passa ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 13 ..............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, é de 100.000,00MT, correspondendo a duas quotas, uma quota de 60,000,00MT subscrita a sócia Carmelita Rita Namashulua, e uma quota de 40,000,00MT subscrita ao sócio Francisco Maria Fernandes Faustino.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 Dois ponto um - A administração e repre-sentação da sociedade compete ao sócio Francisco Maria Fernandes Faustino, que obriga em todos actos.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 3 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Farmácia Elite Vip – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046332, uma sociedade denominada Farmácia Elite Vip – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade unipessoal, por:
Texto do artigo · p. 13 Tareq Fahmi Aref Alramahi, de 53 anos, de nacionalidade jordania, solteira, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de Kamavota, Bairro Laulane, rua da Beira, casa n.º 164, portador do DIRE n.º 11JO00014418B, emitido a 30 de Março de 2021.
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dopta a denominação Farmácia Elite Vip – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada e, regendo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) Tem a sua sede na Rua da Beira, Bairro de Laulane, Distrito Municipal Kamavota, Cidade de Maputo, a sua duração será por tempo indeterminado a partir da presente data.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro local e abrir novos escritórios sucursais ou outras formas de representação nos termos que forem julgados convenientes, celebrar parcerias com outras sociedades legais nacionais e internacionais, desde que seja em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto venda de medicamentos e seus derivados, importação e exportação e outros serviços similares.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social e identificação profissional do sócio)
Texto do artigo · p. 14 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em uma quota, pertencente ao sócio único Tareq Fahmi Aref Alramahi.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade é exercida pelo Senhor Tareq Fahmi Aref Alramahi.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura de Tareq Fahmi Aref Alramahi.
Número ou marcador · p. 14 Três) Nos actos de mero expediente, incluindo neste a movimentação de contas bancárias da sociedade, a sociedade obriga-se com assinatura do administrador ou do Procurador.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 14 Os resultados líquidos anuais serão distribuídos pelos sócios de capitais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Disposição final
Texto do artigo · p. 14 Em todos actos omissos no presente estatuto, aplicar-se-á demais legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 5 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Farmácia Rosymída – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054589, uma sociedade denominada Farmácia Rosymída – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 14 Paulino António Chiguvo, casado com Emília Alexandre Novela Chiguvo, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1120304057031, emitido aos 16 de Novembro de 2023, na Cidade de Maputo, residente no Quarteirão 19, Casa n.º 24, Bairro de Magoanine B, Kamubukwana, NUIT 110002981.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Farmácia Rosymída – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Phazimane, Quarteirão n.º 3, Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) venda de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 14 b) venda de produtos de beleza, cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal, produtos médicos a retalho; e
Número ou marcador · p. 14 c) importação e exportação de produtos farmacêuticos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Paulino António Chiguvo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Paulino António Chiguvo, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, mesmo em pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se poderá dissolver nos casos previstos pela lei ou por deliberação do sócio único da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 3 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Farmácia Xilumbele – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada no Balcão de Atendimento Único da Cidade de Maputo a sociedade Farmácia Xilumbele, Limitada, com sede na Província de Maputo, Distrito de Matutine, Posto Administrativo de Zitundo, Localidade de Ponta de Ouro, com o NUEL 105053979 e titular do NUIT 402024781, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Xilumbele – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Matutine, Posto Administrativo de Zitundo, Localidade de Ponta de Ouro e reger-se-á pelo presente Estatuto Social e, nos casos omissos, pela legislação vigente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 O prazo de duração da sociedade é indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) A comercialização de medicamentos de uso humano, produtos farmacêuticos, cosméticos, saneantes, correlatos e produtos de perfumaria;
Número ou marcador · p. 15 b) A prestação de serviços farmacêuticos, como aplicação de injetáveis, aferição de pressão arterial, teste de glicemia, entre outros permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A manipulação de fórmulas farmacêuticas.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à uma única quota, pertencente ao único sócio Erasmo Anser Langa representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante alteração contratual assinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da administração e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Erasmo Anser Langa, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 15 a)pela assinatura do único administrador;
Número ou marcador · p. 15 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contracto de sociedade unipessoal por quotas limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 8: (Denominação, duração)
  4. Texto do artigo, página 8: Sob a forma de sociedade unipessoal por quotas é constituída uma sociedade denominada Centro de Fisioterapia e Acupuntura
  5. Texto do artigo, página 8: Habilita & Reabilita – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede provisoriamente localizada na Cidade de Maputo, no Bairro da Maxaquene C. Q. 2, Casa n.º 28. A sua sede definitiva será estabelecida por deliberação do sócio único, podendo a dado momento ser transferida para outro local da Cidade de Maputo ou território nacional, assim como poderá ser criada ou encerrar sucursais delegações onde se justifique.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto: a prestação de serviços de fisioterapia, acupuntura, reabilitação física e funcional, terapias integradas da medicina tradicional chinesa, bem como acções de educação, consultorias e promoção do bem-estar, podendo ainda desenvolver outras actividades conexas à saúde e reabilitação desde que legalmente permitidas.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 8: O capital social é fixado em cinquenta mil meticais (50.000,00MT), integralmente subscrito e realizado pelo sócio único, Gabriel José Camufunana.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 8: (Gerência)
  17. Texto do artigo, página 8: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Gabriel José Camufunana, que desde já fica nomeado com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes de:
  18. Número ou marcador, página 8: a) abrir e movimentar contas bancárias,
  19. Número ou marcador, página 8: b) contractar e nomear colaboradores;
  20. Número ou marcador, página 8: c) celebrar contractos;
  21. Número ou marcador, página 8: d) representar a sociedade junto às autoridades públicas e privadas, entre outros.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e dos herdeiros)
  24. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo aos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio,
  25. Texto do artigo, página 9: os seus herdeiros assumem automaticamente
  26. Texto do artigo, página 9: o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 9: Maputo, 3 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 9: Deepmine Management Company, Limitada
  32. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052313, uma sociedade denominada Deepmine Management Company, Limitada.
  33. Texto do artigo, página 9: Primeiro: Xiaolong Li, solteiro, maior, natural da China, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º ED3082229, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da China, aos 17 de Maio de 2018, residente na Avenida Guerra Popular n.º 0472, 5.º andar Direito, Flat 10, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo;
  34. Texto do artigo, página 9: Segundo: Yingjie Li, solteiro, maior, natural da China, nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EH9214102, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da China, a 13 de Dezembro de 2019, residente na Avenida Karl Marx, n.º 278, 2.º andar Direito, Flat 20, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo.
  35. Texto do artigo, página 9: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
  38. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Deepmine Management Company, Limitada – doravante somente designada por a “Sociedade”, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida de Moçambique, n.º 726, R/C, Bairro 25 de Junho - A, Distrito Municipal KaMubukwane, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde
  39. Texto do artigo, página 9: e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  42. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de: Consultoria na área mineira, prospecção mineira, comércio a grosso de minérios e metais, pesquisa na área mineira, comércio a grosso de máquinas e equipamentos mineiros.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  46. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  47. Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor de 70.000,00MT, pertencente ao sócio Xiaolong Li;
  48. Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor de 30.000,00MT, pertencente ao sócio Yingjie Li.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital social)
  51. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 9: (Suprimentos)
  54. Texto do artigo, página 9: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
  57. Texto do artigo, página 9: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  60. Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade será exercida pelos sócios: Xiaolong Li, Yingjie Li e Luísa Violante Ching, que assumem as funções de sócios administradores, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura dos sócios administradores.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  63. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  66. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 9: (Ano social e balanço)
  69. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço de contas de resultados fechar- -se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 10: (Fundo de reserva legal)
  73. Texto do artigo, página 10: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  74. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  76. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  77. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 10: (Liquidação e dos herdeiros)
  79. Texto do artigo, página 10: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  80. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  82. Texto do artigo, página 10: Em todos casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  83. Texto do artigo, página 10: Maputo, 4 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 10: Delagoa Moz, S.A.
  85. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051412, uma sociedade denominada Delagoa Moz, S.A.
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  88. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Delagoa Moz, S.A, tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Distrito de Kampfumo, rua de Mukumbura n.° 387, Bairro da Polana Cimento e é criada por tempo indeterminado.
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 10: (Objeto)
  91. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  92. Número ou marcador, página 10: a) o desenvolvimento de actividades nas áreas de petróleo e gás, gestão
  93. Texto do artigo, página 10: de instalações petrolíferas, compra e venda de combustíveis e seus derivados;
  94. Número ou marcador, página 10: b) montagem e comercialização de equipamentos informáticos, incluindo assistência técnica, comercialização de mobiliário e material de escritório,;
  95. Número ou marcador, página 10: c) construção civil, gestão imobiliária, exploração mineira, comercialização de minerais, metais preciosos e semi-preciosos, pesca, agricultura, agro-indústria, pecuária, gestão, conservação e exploração de recursos florestais e faunísticos;
  96. Número ou marcador, página 10: d) rent-a-car, comercialização e aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos pesados, comercialização a grosso e a retalho de produtos de higiene, beleza e alimentícios;
  97. Número ou marcador, página 10: e) estudos de viabilidade, representação de firmas nacionais e estrangeiras, participação de forma directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento em quaisquer firmas, bem como a prestação de serviços e consultoria nas áreas de especialidade.
  98. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade exercerá ainda, desenvolvimento de projectos turísticos, como seja operação e exploração de complexos turísticos e hoteleiros, incluindo a construção de hoteis, lodges, restaurantes, campos de golfe, casas de hóspedes, transporte de mercadorias diversas, incluindo carga perigosa, gestão de transporte para exportação e reexportação, em território nacional e além fronteiras, agênciamento, consignações e comissões em quaisquer actividades decorrentes do seu objecto social, no ambito do exercício das actividades definidas no presente artigo.
  99. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade no âmbito do seu objecto social exercerá ainda a importação e exportação dos produtos e equipamentos relacionados com as actividades acima mencionadas, fazendo ainda o planeamento, implementação e execução de todas as actividades de distribuição e logística associadas, dentro e fora do país.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  102. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por mil acções com o valor nominal de quinhentos meticais cada uma.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 10: (Acções)
  105. Número ou marcador, página 10: Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas, poderão revestir
  106. Texto do artigo, página 10: a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
  107. Número ou marcador, página 10: Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo serem convertidas em acções escriturais, e vece-versa, desde que observados os requisitos fixados por lei.
  108. Número ou marcador, página 10: Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil, ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  109. Número ou marcador, página 10: Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
  110. Número ou marcador, página 10: Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferênciais com ou sem voto, remíveis ou não.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 10: (Orgãos sociais)
  113. Número ou marcador, página 10: Um) São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
  114. Número ou marcador, página 10: Dois) Os órgãos socias serão todos indicados através de uma acta aprovada em Assembleia Geral pelos sócios, assinada e reconhecida nas entidades competentes.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 10: (Conselho de Administração)
  117. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidos por um conselho de administração com um número de membros compreendido entre um mínimo de três, conforme deliberação da Assembleia Geral, um dos quais assumirá as funções de presidente.
  118. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Administração pode delegar num ou mais administradores os seus poderes a gestão corrente da sociedade, sem prejuizo das excepções previstas na lei.
  119. Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho de Administração pode constituir mandatários, através de procuração nos termos previstos na lei.
  120. Número ou marcador, página 10: Quatro) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Francisco José Lopes Lichucha, que desde já fica nomeado presidente do Conselho de Administração, com dispensa de prestação de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 10: (Vinculação da sociedade)
  123. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade fica obrigada:
  124. Número ou marcador, página 10: a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  125. Número ou marcador, página 10: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites do respectivo mandato conferido pelo Conselho de Administração.
  126. Número ou marcador, página 11: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  127. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  128. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  129. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  130. Texto do artigo, página 11: Maputo, 5 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 11: Ding Jia Mining Co, Limitada
  132. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055519, uma sociedade denominada Ding Jia Mining Co, Limitada.
  133. Texto do artigo, página 11: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do código comercial, entre:
  134. Texto do artigo, página 11: Primeiro: Hai Hu, solteiro, de 45 anos de idade de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00023255M, emitido aos 27 de Março de 2025 e válido até 26 de Março de 2026, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Casa n.º 368;
  135. Texto do artigo, página 11: Segundo: Wang Zhixiao, solteiro, de 58 anos de idade de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EN3743481, emitido aos 25 de Setembro de 2024 e válido até 24 de Setembro de 2034, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Casa n.º 368.
  136. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  138. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Ding Jia Mining Co, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, rua Valentim Siti, n.º 77, andar 3.º, Bairro Malhangalene, Distrito Municipal Kamfumo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  139. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 11: (Objecto da sociedade)
  141. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto, prospecção e pesquisas de recursos minerais, actividades de consultoria para negócios e a gestão, exploração, processamento e comercialização de recursos minérios, pedras, e areias, importação e exportação, a sociedade poderá adquirir participação com empresas ou adjudicar-se as associações nacionais, estrangeiras e singulares
  142. Texto do artigo, página 11: que exerçam mesmas actividades ou similares, desde que esteja autorizado nos termos de legislação em vigor.
  143. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  145. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido em duas quotas desiguais, pelos sócios Hai Hu com 50% da quota, equivalente ao valor de 50.000,00MT e Wang Zhixiao com 50% da quota equivalente ao valor de 50.000,00MT. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário.
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessação de quotas)
  148. Texto do artigo, página 11: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência. Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos da sua participação na sociedade.
  149. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  151. Texto do artigo, página 11: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Hai Hu nomeado administrador com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura, bem como nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral e dissolução)
  154. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, e extraordinariamente quantas vezes for necessário para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade. A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  156. Texto do artigo, página 11: (Herdeiros e casos omissos)
  157. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes, observando
  158. Texto do artigo, página 11: o preceituado nos termos da lei. Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  159. Texto do artigo, página 11: Maputo 3 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 11: Diox Trading, Limitada
  161. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato assinado no dia 4 de Julho de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105054302, uma sociedade denominada Diox Trading, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  162. Texto do artigo, página 11: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  163. Texto do artigo, página 11: Dionísio José Jotane, solteiro, natural de Massinga, nacionalidade moçambicana, e residente na Av. Filipe Samuel Magaia, Bairro Central B, Quarteirão 12, Casa n.º 812, R/C, Cidade de Maputo, portador do B.I n.º 081005140813P, emitido aos 21 de Agosto de 2024; e
  164. Texto do artigo, página 11: Milton Narciso Bulanhane, solteiro, natural de Matol, nacionalidade moçambicana, Bairro Ndlhavela, Quarteirão n.º 2, Casa n.º 392, Cidade de Matola, portador do B.I n.º 100108871890S, emitido a 23 de Janeiro de 2025.
  165. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA PRIMEIRA
  166. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  167. Número ou marcador, página 11: Um) Diox Trading, Limitada, é uma sociedade por quotas, que se regerá pelas disposições dos presentes estatutos e pelos preceitos legais vigentes na República de Moçambique.
  168. Número ou marcador, página 11: Dois) A sede da sociedade será em Maputo, podendo a gerência transferir o lugar da sede para qualquer outro lugar do território nacional, ou no estrangeiro: agências, delegações ou outras formas legais de representação.
  169. Texto do artigo, página 11: .......................................................................
  170. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA TERCEIRA
  171. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  172. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto: serviços de informática, take away, gestão de negócios, comércio geral e todo e qualquer serviço que a sociedade deseje acrescentar.
  173. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUARTA
  174. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  175. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
  176. Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Dionísio José Jotane, correspondente a 50%;
  177. Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Milton Narciso Bulanhane, correspondente a 50%.
  178. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
  179. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  180. Texto do artigo, página 12: A gerência da sociedade será exercida pelo socio, Dionísio José Jotane. Compete ao gerente, exercer ou os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecuação do seu objecto social desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para a assembleia geral.
  181. Texto do artigo, página 12: Maputo, 25 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 12: Divine Service Solutions – DSS, Limitada
  183. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que a 10 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105052756, com capital social de vinte mil meticais, uma entidade denominada Divine Service Solutions – DSS, Limitada com sede na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, Av. Marien Ngouabi, n.º 203, R/C, que segue-se pelos seguintes artigos:
  184. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  186. Texto do artigo, página 12: A sociedade adapta a denominação de Divine Service Solutions – DSS, Limitada com sede na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, Av. Marien Ngouabi, n.º 203, R/C. A sua duração será por tempo indeterminado.
  187. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  189. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto:
  190. Número ou marcador, página 12: a) prestação de serviços em contabilidade e auditoria;
  191. Número ou marcador, página 12: b) acessória em contabilidade;
  192. Número ou marcador, página 12: c) gestão de negócios;
  193. Número ou marcador, página 12: d) gráfica;
  194. Número ou marcador, página 12: e) imobiliária;
  195. Número ou marcador, página 12: f) fornecimento de bens e serviços diversos;
  196. Número ou marcador, página 12: g) registo de empresas.
  197. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  199. Texto do artigo, página 12: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente aos sócios:
  200. Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente a sócia Tassiana de Jesus Silva Ogu;
  201. Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente a sócia Constância Alice Simão Ouana.
  202. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  204. Texto do artigo, página 12: A administração, gestão e representação da sociedade compete as sócias, Tassiana de Jesus Silva Ogu e Constância Alice Simão Ouana, dispensado de caução e remunerado ou não.
  205. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  207. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  208. Texto do artigo, página 12: Maputo, 10 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 12: DSC Insight, Limitada
  210. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040555, uma entidade com a denominação DSC Insight, Limitada.
  211. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Simon Gaspar Jussar, moçambicano, natural de Quelimane, nascido aos dezasseis de Janeiro de mil novecentos e noventa, casado, residente na cidade de Nacala, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101100383938S, com o NUIT 108766107;
  212. Texto do artigo, página 12: Segundo: Nádia Caetano Colaço Bande Jussar, moçambicana, natural de Tete, nascida aos doze de Março de mil novecentos noventa e dois, casada, residente na cidade de Nacala, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200132128N, com o NUIT 128450505.
  213. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de que se regerá pelos artigos seguintes:
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede social)
  216. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adota a denominação DSC Insight Limitada e tem a sua sede no Bairro Mutiva, Casa n.º 1, Cidade de Nacala-Porto.
  217. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da administração, transferir a sua sede para outro local, abrir filiais, sucursais ou outras formas de representações nos termos que forem julgados convenientes.
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 12: (Objecto e duração)
  220. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objectivo a actividade de prestação de serviços e fornecimento de bens (comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de mercadorias).
  221. Número ou marcador, página 12: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  224. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  225. Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor de 75.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Simon Gaspar Jussar; e
  226. Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor de 75.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Nádia Caetano Colaço Bande Jussar.
  227. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
  230. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Simon Gaspar Jussar, que desde já fica nomeado director - geral com dispensa de caução.
  231. Número ou marcador, página 12: Dois) O director-geral poderá delegar seus poderes ao outro sócio ou pessoa estranha a sociedade, ditando-lhe os poderes de mandato.
  232. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso algum o director mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em, letras de favor, fianças, vales e abonações.
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  235. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatuto aplicar-se-á a legislação em vigor em Moçambique.
  236. Texto do artigo, página 12: Maputo, 1 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 12: Esplendor Cortinados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  238. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105024432, uma sociedade denominada Esplendor Cortinados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  239. Texto do artigo, página 12: Pei Wang, solteiro, maior, de 36 anos, nascido a 2 de Setembro 1988, NUIT 180694285, de nacionalidade chinesa, natural de Hubei, residente na cidade de Maputo, Bairro do Zimpeto, Avenida de Moçambique n.º 655A, portador do Passaporte n.º EN2075534, emitido a 7 de Agosto de 2024, pela autoridade de migração chinesa.
  240. Texto do artigo, página 13: Constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  241. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  243. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Esplendor Cortinados – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Maputo, Distrito Kamubukwana, Bairro de Zimpeto, Avenida de Moçambique, n.º 655A, R/C.
  244. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  246. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo apartir da data da sua constituição.
  247. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  249. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
  250. Número ou marcador, página 13: a) venda de artigos têxteis e cortinados;
  251. Número ou marcador, página 13: b) venda de tapecaria;
  252. Número ou marcador, página 13: c) venda de vestuário e calçados;
  253. Número ou marcador, página 13: d) vendas de artigos de couro e bijuteria.
  254. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  255. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte meticais) que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Pei Wang.
  256. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 13: (Aumento e redução do capital social)
  258. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  259. Número ou marcador, página 13: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  260. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  261. Texto do artigo, página 13: (Cessão de participação social)
  262. Texto do artigo, página 13: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  263. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  264. Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
  265. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade é exercida pelo o sócio único Pei Wang, ficando desde já nomeado director-geral, podendo este nomear administradores.
  266. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  267. Número ou marcador, página 13: Tres) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  268. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  269. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
  270. Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  271. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  272. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
  273. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  274. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  275. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  276. Texto do artigo, página 13: (Resultados e sua aplicação)
  277. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  278. Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  281. Texto do artigo, página 13: Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 13: (Morte, interdição ou inabilitação)
  284. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou seus representantes.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  287. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  288. Número ou marcador, página 13: a) por acordo;
  289. Número ou marcador, página 13: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 13: (Disposição final)
  292. Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  293. Texto do artigo, página 13: Maputo, 5 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 13: F&F Madeiras e Transporte, Limitada
  295. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade F&F Madeiras e Transporte, Limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 100881985, sobre alteração dos artigos terceiro e quarto que passa ter a seguinte nova redação:
  296. Texto do artigo, página 13: ..............................................................
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  299. Texto do artigo, página 13: O capital social, é de 100.000,00MT, correspondendo a duas quotas, uma quota de 60,000,00MT subscrita a sócia Carmelita Rita Namashulua, e uma quota de 40,000,00MT subscrita ao sócio Francisco Maria Fernandes Faustino.
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 13: (Administração e vinculação da sociedade)
  302. Texto do artigo, página 13: Dois ponto um - A administração e repre-sentação da sociedade compete ao sócio Francisco Maria Fernandes Faustino, que obriga em todos actos.
  303. Texto do artigo, página 13: Maputo, 3 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 13: Farmácia Elite Vip – Sociedade Unipessoal, Limitada
  305. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046332, uma sociedade denominada Farmácia Elite Vip – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  306. Texto do artigo, página 13: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade unipessoal, por:
  307. Texto do artigo, página 13: Tareq Fahmi Aref Alramahi, de 53 anos, de nacionalidade jordania, solteira, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de Kamavota, Bairro Laulane, rua da Beira, casa n.º 164, portador do DIRE n.º 11JO00014418B, emitido a 30 de Março de 2021.
  308. Texto do artigo, página 14: (Denominação, duração)
  309. Texto do artigo, página 14: A sociedade dopta a denominação Farmácia Elite Vip – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada e, regendo.
  310. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  312. Número ou marcador, página 14: Um) Tem a sua sede na Rua da Beira, Bairro de Laulane, Distrito Municipal Kamavota, Cidade de Maputo, a sua duração será por tempo indeterminado a partir da presente data.
  313. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro local e abrir novos escritórios sucursais ou outras formas de representação nos termos que forem julgados convenientes, celebrar parcerias com outras sociedades legais nacionais e internacionais, desde que seja em conformidade com a lei.
  314. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  316. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto venda de medicamentos e seus derivados, importação e exportação e outros serviços similares.
  317. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 14: (Capital social e identificação profissional do sócio)
  319. Texto do artigo, página 14: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em uma quota, pertencente ao sócio único Tareq Fahmi Aref Alramahi.
  320. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  322. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade é exercida pelo Senhor Tareq Fahmi Aref Alramahi.
  323. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura de Tareq Fahmi Aref Alramahi.
  324. Número ou marcador, página 14: Três) Nos actos de mero expediente, incluindo neste a movimentação de contas bancárias da sociedade, a sociedade obriga-se com assinatura do administrador ou do Procurador.
  325. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
  327. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  329. Texto do artigo, página 14: (Distribuição de resultados)
  330. Texto do artigo, página 14: Os resultados líquidos anuais serão distribuídos pelos sócios de capitais.
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  332. Texto do artigo, página 14: Disposição final
  333. Texto do artigo, página 14: Em todos actos omissos no presente estatuto, aplicar-se-á demais legislação em vigor.
  334. Texto do artigo, página 14: Maputo, 5 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 14: Farmácia Rosymída – Sociedade Unipessoal, Limitada
  336. Texto do artigo, página 14: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054589, uma sociedade denominada Farmácia Rosymída – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  337. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por:
  338. Texto do artigo, página 14: Paulino António Chiguvo, casado com Emília Alexandre Novela Chiguvo, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1120304057031, emitido aos 16 de Novembro de 2023, na Cidade de Maputo, residente no Quarteirão 19, Casa n.º 24, Bairro de Magoanine B, Kamubukwana, NUIT 110002981.
  339. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  342. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Farmácia Rosymída – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  343. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Phazimane, Quarteirão n.º 3, Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
  344. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 14: Duração
  346. Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  349. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  350. Número ou marcador, página 14: a) venda de produtos farmacêuticos;
  351. Número ou marcador, página 14: b) venda de produtos de beleza, cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal, produtos médicos a retalho; e
  352. Número ou marcador, página 14: c) importação e exportação de produtos farmacêuticos.
  353. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 14: Capital social
  356. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Paulino António Chiguvo.
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 14: Administração
  359. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Paulino António Chiguvo, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  360. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, mesmo em pessoas estranhas à sociedade.
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  363. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  364. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  366. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  367. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se poderá dissolver nos casos previstos pela lei ou por deliberação do sócio único da sociedade.
  368. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  369. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  370. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  371. Texto do artigo, página 14: Maputo, 3 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 15: Farmácia Xilumbele – Sociedade Unipessoal, Limitada
  373. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada no Balcão de Atendimento Único da Cidade de Maputo a sociedade Farmácia Xilumbele, Limitada, com sede na Província de Maputo, Distrito de Matutine, Posto Administrativo de Zitundo, Localidade de Ponta de Ouro, com o NUEL 105053979 e titular do NUIT 402024781, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  374. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  375. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  377. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Xilumbele – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Matutine, Posto Administrativo de Zitundo, Localidade de Ponta de Ouro e reger-se-á pelo presente Estatuto Social e, nos casos omissos, pela legislação vigente.
  378. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  380. Texto do artigo, página 15: O prazo de duração da sociedade é indeterminado.
  381. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  383. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social:
  384. Número ou marcador, página 15: a) A comercialização de medicamentos de uso humano, produtos farmacêuticos, cosméticos, saneantes, correlatos e produtos de perfumaria;
  385. Número ou marcador, página 15: b) A prestação de serviços farmacêuticos, como aplicação de injetáveis, aferição de pressão arterial, teste de glicemia, entre outros permitidos por lei.
  386. Número ou marcador, página 15: Dois) A manipulação de fórmulas farmacêuticas.
  387. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  388. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  390. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à uma única quota, pertencente ao único sócio Erasmo Anser Langa representativa de cem por cento do capital social.
  391. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante alteração contratual assinada pelos sócios.
  392. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração e cessão de quotas
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  395. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Erasmo Anser Langa, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  396. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade obriga-se:
  397. Texto do artigo, página 15: a)pela assinatura do único administrador;
  398. Número ou marcador, página 15: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  400. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
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