III SÉRIE — n.º 178

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 178/2025

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Número ou marcador · p. 15 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo gozando do direito de preferência na sua aquisição, no caso do sócio estar interessado em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 15 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das deliberações sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 Compete a assembleia geral deliberar validamente sobre qualquer assunto do interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Do exercício social e distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 15 O exercício social terminará em 31 de Dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações contábeis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 15 Os lucros serão distribuídos proporcionalmente à quota do sócio, salvo disposição diversa acordada em acta.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá ser dissolvida:
Número ou marcador · p. 15 a) por deliberação do sócio;
Número ou marcador · p. 15 b) por decisão judicial;
Número ou marcador · p. 15 c) nos demais casos previstos em lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 15 O presente estatuto entra em vigor na data do seu registo junto da Conservatória de Registo de Entidade Legais.
Texto do artigo · p. 15 Matola, 11 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Fast Fuel Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 ADENDA
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação que por ter sido inexato, no Boletim da República, n.º 59 de 27 de Março de 2025, III Série, Artigo Primeiro onde lê se: «Fast Fuel Moçambique, Limitada», passa a ter a seguinte e nova redação:
Texto do artigo · p. 15 No título e em outras descrições da publicação.
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adota a denominação de: «Fast Fuel Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada».
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 29 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 FJ - Electrónica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101857670, uma sociedade denominada FJ - Electrónica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 94 do Código Comercial por:
Texto do artigo · p. 15 Fernando João Oguane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Chingodzi, unidade 25 de Setembro, Província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106054803Q, emitido a 1 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 149001115.
Texto do artigo · p. 16 (Tipo, denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação FJ Electrónica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 16 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) electrónica geral;
Número ou marcador · p. 16 b) instalações eléctricas residencial e industrial de baixa tensão;
Número ou marcador · p. 16 c) climatização e refrigeração;
Número ou marcador · p. 16 d) sistemas de segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 16 e) energias renováveis; prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social, pertencente ao único sócio senhor Fernando João Oguane.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, representação, competências e vinculação)
Texto do artigo · p. 16 A administração, gestão e representação da sociedade em juízo, activa e passivamente, fora e dentro dele será exercida pelo sócio único Fernando João Oguane, desde já nomeado ao cargo de administrador.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Forma e obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é validamente obrigada pelo carimbo da empresa e assinatura do único sócio Fernando João Oguane.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em todos os actos de administração e gerência, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, emissão de cheques, garantias,
Texto do artigo · p. 16 livranças, saldos, extractos, e outro tipo de movimento e operações bancárias. Os assuntos de mero expediente poderão ser atendidos pelo trabalhador que o sócio único indicar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 5 de Setembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Gica-Agência Global de Comércio e Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101401227, uma sociedade denominada Gica-Agência Global de Comércio e Investimento, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Empresa SIC Security- Companhia de Sistemas Integrados de Segurança, S.A, sita na Avenida Moçambique, Distrito Kamubukwana, Bairro 25 de Junho B representado pelo senhor Victor Miguel Nhanala, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no Povoado de Jogo, Morrumbene, Província de Inhambane, portador do B.I n.º 0811050007R, emitido aos 13 de Junho de 2019;
Texto do artigo · p. 16 Dalma Samuel Munguambe, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Zavala, Província de Inhambane, residente na Cidade de Maputo, Bairro Inhagoia A, Quarteirão n.º 38, Casa n.º 56, portadora do B.I n.º 110504166158B, emitido aos 6 de Setembro de 2022.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Gica – Agência Global de Comércio e Investimento, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro 25 de Junho B, Quarteirão 44, Casa n.º 18, Rua de Mesquita. A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) comércio geral a grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 16 b) limpeza geral, recolha e gestão de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 16 c) construção, montagem e comercialização de sistemas solares fotovoltáicos;
Número ou marcador · p. 16 d) venda, manutenção e reparação de equipamentos e prestação de serviços informáticos;
Número ou marcador · p. 16 e) montagem, manutenção e reparação de arcondicionados;
Número ou marcador · p. 16 f) logística alimentar, de transporte, cargas e mercadorias;
Número ou marcador · p. 16 g) venda de electrodomésticos, material e mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 16 h) venda de medicamentos, insumos hospitalares, suplementos de higiene e saúde;
Número ou marcador · p. 16 i) consultoria e construção civil de obras pública
Número ou marcador · p. 16 j) formação e consultoria diversa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo a soma de duas quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 16 a)A Empresa SIC Security, S.A, subscreve nessa qualidade, uma quota no valor nominal de 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), correspondente noventa e nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) A Dalma Samuel Munguambe, subscreve uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio maioritário. Este pode nomear seu administrador representante para a gestão da sociedade, dispondo de mais amplos poderes de representação e gestão em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade só pode ser obrigada mediante assinatura de administrador maioritário.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios ou mandatários não podem obrigar a sociedade, a realizar quaisquer negócios alheios ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórios, sob pena de responder civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 4 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 HSM. Distribuidores, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2024 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050169, uma sociedade denominada HSM. Distribuidores, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Muhammad Satar Adam, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110100171796J, residente nesta Cidade;
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Tassnim Ayoob, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110100011022M, residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Constituem entre si uma sociedade que reger-
Texto do artigo · p. 17 -se-á pelo presente contrato e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação HSM. Distribuidores, Limitada, com sede na Rua Fernandes Farinha, n.º 342, Bairro Central, Cidade de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto: importação e exportação, comércio a grosso e a retalho de variados tipos de produtos, logística e transporte, distribuição de objectos e eletrodomésticos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de um milhão de meticais cada uma, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a cada um dos sócios Muhammad Satar Adam e Tassnim Ayoob, respectivamente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Muhammad Satar Adam, que fica designado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Muhammad Satar Adam. A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 17 Um) Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para os casos omissos no presente instrumento será chamado o Código Comercial e demais legislação nacional aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 5 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Impacttus Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054504, uma sociedade denominada Impacttus Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, por:
Texto do artigo · p. 17 Dulcido da Beatriz Bento Sambo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100180976F emitido a 19 de Agosto de 2022 pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro Ndlavela, Quarteirão 14, Casa n.º 496.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade por quotas adopta a denominação de Impacttus Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Impacttus, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) consultoria especializada, com foco em áreas de desenvolvimento e humanitário, desde a concepção a avaliação de projectos, monitoria & avaliação, pesquisa científica, treinamento, produção de briefings técnicos dentre outros serviços que fornecem embasamento técnico e estratégico para tomadas de decisão nas organizações;
Número ou marcador · p. 17 b) consultoria empresarial para o fortalecimento organizacional por meio da avaliação de capacidades institucionais, mentoria, coaching, treinamentos técnicos, teambuildings, produção de capacity statements, comunicação e imagem.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexa complementares ou subsidiárias do objecto principal, mediante simples decisão, por escrito e, lançada em livro próprio do sócio único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 17 A sede da sociedade estará localizada em rua Padre João Nogueira, n.º 75, R/C, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir, encerrar ou deslocar delegações, sucursais, filiais e outras formas de representação em outros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Dulcido da Beatriz Bento Sambo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único Dulcido da Beatriz Bento Sambo ou por nos termos que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 17 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, inabilitação ou interdição de um dos sócios a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 4 de Setembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Instituto de Gestão e Sustentabilidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datado no dia 28 de Agosto de 2025, da sociedade Instituto de Gestão e Sustentabilidade – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101162710, com o capital de 10.000,00MT. O sócio único Gedeão Aurélio Teixeira deliberou sobre a alteração do endereço da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência da presente deliberação ficam alterados os artigos 2.º dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Município de Matola, Bairro de Machava, na Avenida das Indústrias, Mercado 3 de Fevereiro, Maputo Província Moçambique, a gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro do país.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 28 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 JC Group Logístics, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055557, uma sociedade denominada JC Group Logístics, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Jeremias Valentim Quive, casado com Edite Domingos Palma Pinto Quive, sob regime de comunhão de bens, nascido aos 2 de Agosto de 1991, de nacionalidade moçambicana, cidade de Maputo, portador do B.I n.º 110102476266B e residente na Província de Maputo, Bairro do Bunhiça;
Texto do artigo · p. 18 Hélder Jorge Abílio Mavie, solteiro, nascido aos 2 de Novembro de 1983, de nacionalidade moçambicana, cidade de Maputo, portador do B.I n.º 110101198839B e residente na Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação JC Group Logístics, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede, na Cidade de Maputo, Bairro Alto-Maé, Av. 24 de Julho n.º 3057, R/C, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) fornecimento de material;
Número ou marcador · p. 18 b) logística e procurement.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 18 a) Jeremias Valentim Quive, com uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Helder Jorge Abilio Mavie, com uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jeremias Valentim Quive que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 18 de cada exercício, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade, só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 5 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 JJKM Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055306, uma sociedade denominada JJKM Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Camilo Rijal Mussagy, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200110811N, emitido a 26 de Abril de 2021 e válido até 25 de Abril de 2026, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da rua, Bairro Machava, rua Oliver Thambo, Q.º 47, Casa n.º 33, Província de Maputo, Cidade da Matola, doravante designado por Primeiro Outorgante; e
Texto do artigo · p. 18 Tânia Florinda José Dinis Mussagy, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101391988N, emitido aos de 26 de Abril de 2021 e válido até 25 de Abril de 2026, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Machava, rua Oliver Thambo, Q.º 47, Casa n.º 33, Província de Maputo, Cidade da Matola, doravante designado por Segundo Outorgante.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, ao abrigo do disposto nos artigos 74, 281 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, o qual, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis, se rege pelas Cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação JJKM Consulting, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo ser denominada simplesmente por sociedade ou abreviadamente por JJKM.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1215, 2.º/3.º andar, na cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para prossecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com consultoria em contabilidade, fiscal, auditoria interna, melhoria de processos, controlos internos e ERM, gestão de riscos empresariais (RCSA/ /KRI), compliance, investigação de fraudes financeiras, análises de riscos, Due Diligence, estratégia de negócio e governação, consultoria em desenvolvimento e gestão de recursos humanos, recuperação de crédito, consultoria em comunicação e marketing, investimentos em diversas áreas, procurement, formação, CPD e Coaching, bem como a representação e agenciamento de empresas, e exercer quaisquer outras actividades, desde que obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda representar ou agenciar empresas do ramo e ao exercício de outras actividades.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Camilo Rijal Mussagy;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente à sócia Tânia Florinda José Dinis Mussagy.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral e poderá ser rateado pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 19 a)por falecimento, interdição, dissolução, inabilitação ou insolvência do seu titular;
Número ou marcador · p. 19 b) se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Sem prejuízo das disposições legais vigentes a cessão ou a alienação de toda a parte da quota resultará da vontade dos sócios, em conformidade com as disposições do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente é confiada a um dos sócios que fica desde já nomeada como directora-geral, a sócia Tânia Florinda José Dinis Mussagy.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada com a assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 19 -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os lucros serão distribuídos aos associados de acordo com a respectiva quota.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários nomeados terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em tudo o quanto for omisso no presente estatuto, aplica-se às disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 3 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Kim Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105027379, uma sociedade denominada Kim Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por: Isabel Anabela Tivane, solteira, nascida aos
Texto do artigo · p. 19 7 de Setembro de 1995, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, residente na Cidade da Matola, Q.27, Casa n.º 337, portadora do B.I n.º 110102375092F, emitido pelo Registo de Identificação Civil da Matola, aos 26 de Abril de 2018.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Kim Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na C. Matola, Quarteirão n.º 32, Casa n.º 1344, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, delegações e agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objectivo principal:
Texto do artigo · p. 20 Actividades de fornecimento de bens, prestação de serviços, construção civil, electricidade, manutenção de equipamentos, jardinagem, fumigações, limpeza, agenciamento, representação de marcas, importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente à soma de uma única quota, pertencente a sócia Isabel Anabela Tivane, equivalente a cem porcento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Gestão
Texto do artigo · p. 20 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Isabel Anabela Tivane, com de mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos demais casos determinados por lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 4 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Kk Best Cosmeticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101856046, uma sociedade denominada Kk Best Cosmeticos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Stephen Chikezie Okonkwo, solteiro, de nacionalidade nigeriana portador do Passaporte n.º A11906104, emitido em Awka, a 31 de Maio de 2021 e válido até 30 de Maio de 2026, residente nesta cidade de Maputo. Que pelo presente contrato social constituem
Texto do artigo · p. 20 uma sociedade unipessoal, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação KK Best Cosmeticos – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na rua Irmãos Roby, n.º 741, rés-do-chão podendo por deliberação abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando convenientes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por um tempo indeterminado, contado se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) venda de produtos de beleza e cosméticos;
Número ou marcador · p. 20 b) produtos diversos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Stephen Chikezie Okonkwo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 20 Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa passivamente serão exercidas pelo sócio Stephen Chikezie Okonkwo. Que desde já fica nomeado administrador, com despesa de caução sendo necessário à sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que necessário para deliberar qualquer assunto que diga respeito a empresa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei em vigor ou por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilidade do socio seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com despesa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o precintados nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 5 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Kyvora Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055576, uma sociedade denominada Kyvora Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 20 Jie Zhang, natural de Shandong, de nacionalidade Chinesa, residente na Avenida Moçambique, KM 09 – Bairro Zimpeto, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EL0419787, emitido a 24 de Agosto de 2023 na Cidade de Jiangsu - China.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) É constituída uma sociedade sob forma de sociedade por quotas limitadas, que adopta denominação Kyvora Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, na Avenida de Moçambique, Bairro Zimpeto, parcela n.º 6074, Cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) estruturas de betão armado ou préesforçado;
Número ou marcador · p. 21 b) estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 21 c) trabalhos de carpintaria e de toscos e de limpos;
Número ou marcador · p. 21 d) caixilharias metálicas e vidros;
Número ou marcador · p. 21 e) pinturas e outros revestimentos correntes; f)pré-fabricação e montagem de edifícios;
Número ou marcador · p. 21 i) isolamento e impermeabilização;
Número ou marcador · p. 21 j) instalações de iluminação;
Número ou marcador · p. 21 k) canalização de água e esgotos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e o sócio único assim delibere.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (intemil meticais) correspondente a 100% do valor nominal pertencente ao sócio único, Jie Zhang.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência fica a cargo do sócio Jie Zhang.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade pode ser dissolvida por deliberação do sócio, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de litígio, durante a vigência da sociedade, vai preferir em primeiro lugar uma negociação amigável, em caso de não obtenção de um consenso serão submetidas as matérias controvertidas à jurisdição do Tribunal da sede social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 4 de Setembro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Liren, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2025, foi matriculada sob NUEL 105055713, uma entidade denominada, Liren, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Constituem entre si uma sociedade que reger-se-á pelas pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 21 Riss Ellie Gal, solteira, natural dos Estados Unidos de América, nacionalidade americana, portadora do Passaporte n.º 494872414, residente nesta Cidade;
Texto do artigo · p. 21 Omer Gal, solteiro, natural de Israel, nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CC525678, residente na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Nirel Gal, solteiro, natural dos Estados Unidos de América, nacionalidade americana, portador do Passaporte n.º 668233951, residente nesta Cidade; e
Texto do artigo · p. 21 Livne Gal, solteiro, natural dos Estados Unidos de América, nacionalidade americana, portador do Passaporte n.º 668370801, residente nesta Cidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Liren, Limitada, com sede na Província de Inhambane, Distrito de Vilanculo, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto: Serviços de hotelaria, campismo, mergulho aquático, pesca desportiva, turismo de saúde, yoga, pilates, bem-estar, saúde, restauração, turismo rural, turismo de saúde e prestação de serviços, construção sustentável, consultoria e acessória em diversas áreas de negócios, promoção de eventos culturais e turismo, galeria comercial, comércio geral, venda a retalho e a grosso, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades permitidas por lei, bem como participar em objecto de outras entidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 21 Uma quota de cinquenta e dois mil meticais, equivalente a cinquenta e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Omer Gal, e três quotas iguais de dezasseis mil meticais, equivalente a dezasseis por cento do capital social, pertencente a cada um dos sócios Riss Ellie Gal, Nirel Gal e Livne Gal, respectivamente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade a nível interno e externo, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por todos os sócios Omer Gal, Riss Ellie Gal, Nirel Gal e Livne Gal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para obrigar a sociedade na abertura e movimentação de contas bancárias será suficiente uma única assinatura de um dos sócios. Para expediente diário uma única assinatura será suficiente ou de um procurador devidamente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 21 Um) Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para os casos omissos no presente instrumento será chamado o Código Comercial e demais legislação nacional aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 2 de Setembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Luxs Turismo & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054460, uma sociedade denominada Luxs Turismo & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Inercia Arlindo Novele, 24 anos, solteira maior, nacionalidade Moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090904914040I, emitido aos 16 de Maio de 2025 pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, Cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 21 A parte acima identificada acorda em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente Estatuto:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Luxs Turismo & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua na Avenida Emília Daússe, Praceta dos Doadores de Sangue, n.º 59, R/C, Bairro Polana, Cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou fora deste.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto principal actividade relacionada com a prestação de serviços de: turismo, intermediaçao de negócios, rent-a-car, reparação e manutenção de aparelhos electricos e de frio, transporte de passageiros, mercadorias, consultoria, representações comerciais, serigrafia e gráfica e outros serviços afins, esta pode exercer qualquer outra actividade relacionada desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a uma quota pertencente Inercia Arlindo Novele, numa percentagem de 100%.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital da social poderá ser aumentado,
Texto do artigo · p. 22 o mesmo acontecerá caso haja necessidade de inclusão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para o primeiro mandato e até a próxima Assembleia Geral, fica desde já designado como administrador da sociedade, a senhora Inércia Arlindo Novele, bastando a sua assinatura juntamente com um dos sócios para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos. Incluindo abertura de bancas e suas transações.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 3 de Setembro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Luxury Brides – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 22 Legaiss sob NUEL 105053349, uma sociedade denominada Luxury Brides – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É constituído o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 22 Nilza Isabel Savele Matavel, casada, natural da Pronvíncia de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito de Boane, Bairro Djonasse A, Quarteirão 36, portadora do Bilhete de Identificação n.º 100100623593I, emitido a 31 de Janeiro 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por tempo indeterminado e por quotas unipessoal de responsabilodade limitada que se rege pelos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  2. Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo gozando do direito de preferência na sua aquisição, no caso do sócio estar interessado em exercê-lo individualmente.
  3. Número ou marcador, página 15: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
  4. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das deliberações sociais
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 15: (Competências da assembleia geral)
  7. Texto do artigo, página 15: Compete a assembleia geral deliberar validamente sobre qualquer assunto do interesse da sociedade.
  8. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Do exercício social e distribuição de lucros
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  10. Texto do artigo, página 15: (Exercício social)
  11. Texto do artigo, página 15: O exercício social terminará em 31 de Dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações contábeis.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  13. Texto do artigo, página 15: (Distribuição de lucros)
  14. Texto do artigo, página 15: Os lucros serão distribuídos proporcionalmente à quota do sócio, salvo disposição diversa acordada em acta.
  15. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  17. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  18. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá ser dissolvida:
  19. Número ou marcador, página 15: a) por deliberação do sócio;
  20. Número ou marcador, página 15: b) por decisão judicial;
  21. Número ou marcador, página 15: c) nos demais casos previstos em lei.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 15: (Entrada em vigor)
  24. Texto do artigo, página 15: O presente estatuto entra em vigor na data do seu registo junto da Conservatória de Registo de Entidade Legais.
  25. Texto do artigo, página 15: Matola, 11 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 15: Fast Fuel Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  27. Texto do artigo, página 15: ADENDA
  28. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação que por ter sido inexato, no Boletim da República, n.º 59 de 27 de Março de 2025, III Série, Artigo Primeiro onde lê se: «Fast Fuel Moçambique, Limitada», passa a ter a seguinte e nova redação:
  29. Texto do artigo, página 15: No título e em outras descrições da publicação.
  30. Texto do artigo, página 15: A sociedade adota a denominação de: «Fast Fuel Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada».
  31. Texto do artigo, página 15: Maputo, 29 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 15: FJ - Electrónica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  33. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101857670, uma sociedade denominada FJ - Electrónica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  34. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 94 do Código Comercial por:
  35. Texto do artigo, página 15: Fernando João Oguane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Chingodzi, unidade 25 de Setembro, Província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106054803Q, emitido a 1 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 149001115.
  36. Texto do artigo, página 16: (Tipo, denominação e duração)
  37. Texto do artigo, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação FJ Electrónica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  38. Texto do artigo, página 16: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 16: (Sede, forma e locais de representação)
  41. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  44. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  45. Número ou marcador, página 16: a) electrónica geral;
  46. Número ou marcador, página 16: b) instalações eléctricas residencial e industrial de baixa tensão;
  47. Número ou marcador, página 16: c) climatização e refrigeração;
  48. Número ou marcador, página 16: d) sistemas de segurança electrónica;
  49. Número ou marcador, página 16: e) energias renováveis; prestação de serviços.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  52. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social, pertencente ao único sócio senhor Fernando João Oguane.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 16: (Administração, representação, competências e vinculação)
  55. Texto do artigo, página 16: A administração, gestão e representação da sociedade em juízo, activa e passivamente, fora e dentro dele será exercida pelo sócio único Fernando João Oguane, desde já nomeado ao cargo de administrador.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 16: (Forma e obrigar a sociedade)
  58. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é validamente obrigada pelo carimbo da empresa e assinatura do único sócio Fernando João Oguane.
  59. Número ou marcador, página 16: Dois) Em todos os actos de administração e gerência, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, emissão de cheques, garantias,
  60. Texto do artigo, página 16: livranças, saldos, extractos, e outro tipo de movimento e operações bancárias. Os assuntos de mero expediente poderão ser atendidos pelo trabalhador que o sócio único indicar.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  63. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 16: Maputo, 5 de Setembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 16: Gica-Agência Global de Comércio e Investimento, Limitada
  66. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101401227, uma sociedade denominada Gica-Agência Global de Comércio e Investimento, Limitada.
  67. Texto do artigo, página 16: Empresa SIC Security- Companhia de Sistemas Integrados de Segurança, S.A, sita na Avenida Moçambique, Distrito Kamubukwana, Bairro 25 de Junho B representado pelo senhor Victor Miguel Nhanala, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no Povoado de Jogo, Morrumbene, Província de Inhambane, portador do B.I n.º 0811050007R, emitido aos 13 de Junho de 2019;
  68. Texto do artigo, página 16: Dalma Samuel Munguambe, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Zavala, Província de Inhambane, residente na Cidade de Maputo, Bairro Inhagoia A, Quarteirão n.º 38, Casa n.º 56, portadora do B.I n.º 110504166158B, emitido aos 6 de Setembro de 2022.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  71. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Gica – Agência Global de Comércio e Investimento, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro 25 de Junho B, Quarteirão 44, Casa n.º 18, Rua de Mesquita. A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de assinatura da escritura pública.
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  74. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  75. Número ou marcador, página 16: a) comércio geral a grosso e retalho;
  76. Número ou marcador, página 16: b) limpeza geral, recolha e gestão de resíduos sólidos;
  77. Número ou marcador, página 16: c) construção, montagem e comercialização de sistemas solares fotovoltáicos;
  78. Número ou marcador, página 16: d) venda, manutenção e reparação de equipamentos e prestação de serviços informáticos;
  79. Número ou marcador, página 16: e) montagem, manutenção e reparação de arcondicionados;
  80. Número ou marcador, página 16: f) logística alimentar, de transporte, cargas e mercadorias;
  81. Número ou marcador, página 16: g) venda de electrodomésticos, material e mobiliário de escritório;
  82. Número ou marcador, página 16: h) venda de medicamentos, insumos hospitalares, suplementos de higiene e saúde;
  83. Número ou marcador, página 16: i) consultoria e construção civil de obras pública
  84. Número ou marcador, página 16: j) formação e consultoria diversa.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  87. Texto do artigo, página 16: O capital social, sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo a soma de duas quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  88. Texto do artigo, página 16: a)A Empresa SIC Security, S.A, subscreve nessa qualidade, uma quota no valor nominal de 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), correspondente noventa e nove por cento do capital social;
  89. Número ou marcador, página 16: b) A Dalma Samuel Munguambe, subscreve uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a um por cento do capital social.
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
  92. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio maioritário. Este pode nomear seu administrador representante para a gestão da sociedade, dispondo de mais amplos poderes de representação e gestão em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional.
  93. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade só pode ser obrigada mediante assinatura de administrador maioritário.
  94. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios ou mandatários não podem obrigar a sociedade, a realizar quaisquer negócios alheios ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórios, sob pena de responder civil e criminalmente.
  95. Texto do artigo, página 16: Maputo, 4 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 17: HSM. Distribuidores, Limitada
  97. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2024 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050169, uma sociedade denominada HSM. Distribuidores, Limitada.
  98. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Muhammad Satar Adam, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110100171796J, residente nesta Cidade;
  99. Texto do artigo, página 17: Segundo: Tassnim Ayoob, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110100011022M, residente na Cidade de Maputo.
  100. Texto do artigo, página 17: Constituem entre si uma sociedade que reger-
  101. Texto do artigo, página 17: -se-á pelo presente contrato e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  104. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação HSM. Distribuidores, Limitada, com sede na Rua Fernandes Farinha, n.º 342, Bairro Central, Cidade de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  107. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto: importação e exportação, comércio a grosso e a retalho de variados tipos de produtos, logística e transporte, distribuição de objectos e eletrodomésticos.
  108. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  110. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de um milhão de meticais cada uma, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a cada um dos sócios Muhammad Satar Adam e Tassnim Ayoob, respectivamente.
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  113. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Muhammad Satar Adam, que fica designado administrador com dispensa de caução.
  114. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Muhammad Satar Adam. A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios.
  115. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e casos omissos)
  117. Número ou marcador, página 17: Um) Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral.
  118. Número ou marcador, página 17: Dois) Para os casos omissos no presente instrumento será chamado o Código Comercial e demais legislação nacional aplicável.
  119. Texto do artigo, página 17: Maputo, 5 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 17: Impacttus Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  121. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054504, uma sociedade denominada Impacttus Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  122. Texto do artigo, página 17: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, por:
  123. Texto do artigo, página 17: Dulcido da Beatriz Bento Sambo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100180976F emitido a 19 de Agosto de 2022 pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro Ndlavela, Quarteirão 14, Casa n.º 496.
  124. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  126. Texto do artigo, página 17: A sociedade por quotas adopta a denominação de Impacttus Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Impacttus, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  127. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  129. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  130. Número ou marcador, página 17: a) consultoria especializada, com foco em áreas de desenvolvimento e humanitário, desde a concepção a avaliação de projectos, monitoria & avaliação, pesquisa científica, treinamento, produção de briefings técnicos dentre outros serviços que fornecem embasamento técnico e estratégico para tomadas de decisão nas organizações;
  131. Número ou marcador, página 17: b) consultoria empresarial para o fortalecimento organizacional por meio da avaliação de capacidades institucionais, mentoria, coaching, treinamentos técnicos, teambuildings, produção de capacity statements, comunicação e imagem.
  132. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexa complementares ou subsidiárias do objecto principal, mediante simples decisão, por escrito e, lançada em livro próprio do sócio único.
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 17: (Sede e representações)
  135. Texto do artigo, página 17: A sede da sociedade estará localizada em rua Padre João Nogueira, n.º 75, R/C, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir, encerrar ou deslocar delegações, sucursais, filiais e outras formas de representação em outros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  138. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Dulcido da Beatriz Bento Sambo.
  139. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  141. Texto do artigo, página 17: Administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único Dulcido da Beatriz Bento Sambo ou por nos termos que for decidido pelo sócio único.
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  144. Texto do artigo, página 17: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  145. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 17: (Morte ou incapacidade do sócio)
  147. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, inabilitação ou interdição de um dos sócios a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  148. Texto do artigo, página 17: Maputo, 4 de Setembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 18: Instituto de Gestão e Sustentabilidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  150. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datado no dia 28 de Agosto de 2025, da sociedade Instituto de Gestão e Sustentabilidade – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101162710, com o capital de 10.000,00MT. O sócio único Gedeão Aurélio Teixeira deliberou sobre a alteração do endereço da sociedade.
  151. Texto do artigo, página 18: Em consequência da presente deliberação ficam alterados os artigos 2.º dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  152. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  153. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  155. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Município de Matola, Bairro de Machava, na Avenida das Indústrias, Mercado 3 de Fevereiro, Maputo Província Moçambique, a gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro do país.
  156. Texto do artigo, página 18: Maputo, 28 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 18: JC Group Logístics, Limitada
  158. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055557, uma sociedade denominada JC Group Logístics, Limitada, entre:
  159. Texto do artigo, página 18: Jeremias Valentim Quive, casado com Edite Domingos Palma Pinto Quive, sob regime de comunhão de bens, nascido aos 2 de Agosto de 1991, de nacionalidade moçambicana, cidade de Maputo, portador do B.I n.º 110102476266B e residente na Província de Maputo, Bairro do Bunhiça;
  160. Texto do artigo, página 18: Hélder Jorge Abílio Mavie, solteiro, nascido aos 2 de Novembro de 1983, de nacionalidade moçambicana, cidade de Maputo, portador do B.I n.º 110101198839B e residente na Província de Maputo.
  161. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  163. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação JC Group Logístics, Limitada.
  164. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede, na Cidade de Maputo, Bairro Alto-Maé, Av. 24 de Julho n.º 3057, R/C, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  165. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  167. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  168. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  170. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  171. Número ou marcador, página 18: a) fornecimento de material;
  172. Número ou marcador, página 18: b) logística e procurement.
  173. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  174. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas:
  175. Número ou marcador, página 18: a) Jeremias Valentim Quive, com uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  176. Número ou marcador, página 18: b) Helder Jorge Abilio Mavie, com uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  179. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jeremias Valentim Quive que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  180. Número ou marcador, página 18: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  181. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  182. Texto do artigo, página 18: (Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados)
  183. Número ou marcador, página 18: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  184. Texto do artigo, página 18: de cada exercício, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais.
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  186. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  187. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade, só se dissolve nos casos fixados por lei.
  188. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para efeito.
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  190. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  191. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  192. Texto do artigo, página 18: Maputo, 5 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 18: JJKM Consulting, Limitada
  194. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055306, uma sociedade denominada JJKM Consulting, Limitada.
  195. Texto do artigo, página 18: Camilo Rijal Mussagy, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200110811N, emitido a 26 de Abril de 2021 e válido até 25 de Abril de 2026, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da rua, Bairro Machava, rua Oliver Thambo, Q.º 47, Casa n.º 33, Província de Maputo, Cidade da Matola, doravante designado por Primeiro Outorgante; e
  196. Texto do artigo, página 18: Tânia Florinda José Dinis Mussagy, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101391988N, emitido aos de 26 de Abril de 2021 e válido até 25 de Abril de 2026, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Machava, rua Oliver Thambo, Q.º 47, Casa n.º 33, Província de Maputo, Cidade da Matola, doravante designado por Segundo Outorgante.
  197. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, ao abrigo do disposto nos artigos 74, 281 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, o qual, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis, se rege pelas Cláusulas seguintes:
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  200. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação JJKM Consulting, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo ser denominada simplesmente por sociedade ou abreviadamente por JJKM.
  201. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1215, 2.º/3.º andar, na cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  202. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  203. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para prossecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  206. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  207. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  209. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com consultoria em contabilidade, fiscal, auditoria interna, melhoria de processos, controlos internos e ERM, gestão de riscos empresariais (RCSA/ /KRI), compliance, investigação de fraudes financeiras, análises de riscos, Due Diligence, estratégia de negócio e governação, consultoria em desenvolvimento e gestão de recursos humanos, recuperação de crédito, consultoria em comunicação e marketing, investimentos em diversas áreas, procurement, formação, CPD e Coaching, bem como a representação e agenciamento de empresas, e exercer quaisquer outras actividades, desde que obtidas as necessárias autorizações legais.
  210. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda representar ou agenciar empresas do ramo e ao exercício de outras actividades.
  211. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  213. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas:
  214. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Camilo Rijal Mussagy;
  215. Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente à sócia Tânia Florinda José Dinis Mussagy.
  216. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral e poderá ser rateado pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  217. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
  219. Texto do artigo, página 19: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
  220. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 19: (Amortização e cessão de quotas)
  222. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  223. Texto do artigo, página 19: a)por falecimento, interdição, dissolução, inabilitação ou insolvência do seu titular;
  224. Número ou marcador, página 19: b) se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  225. Número ou marcador, página 19: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
  226. Número ou marcador, página 19: Três) Sem prejuízo das disposições legais vigentes a cessão ou a alienação de toda a parte da quota resultará da vontade dos sócios, em conformidade com as disposições do Código Comercial.
  227. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  228. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  229. Número ou marcador, página 19: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente é confiada a um dos sócios que fica desde já nomeada como directora-geral, a sócia Tânia Florinda José Dinis Mussagy.
  230. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada com a assinatura do director-geral.
  231. Número ou marcador, página 19: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  233. Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
  234. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
  235. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  236. Texto do artigo, página 19: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  237. Número ou marcador, página 19: Três) Os lucros serão distribuídos aos associados de acordo com a respectiva quota.
  238. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  239. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  240. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  241. Número ou marcador, página 19: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários nomeados terão os mais amplos poderes para o efeito.
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  243. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  244. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  245. Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo o quanto for omisso no presente estatuto, aplica-se às disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  246. Texto do artigo, página 19: Maputo, 3 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 19: Kim Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
  248. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105027379, uma sociedade denominada Kim Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  249. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por: Isabel Anabela Tivane, solteira, nascida aos
  250. Texto do artigo, página 19: 7 de Setembro de 1995, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, residente na Cidade da Matola, Q.27, Casa n.º 337, portadora do B.I n.º 110102375092F, emitido pelo Registo de Identificação Civil da Matola, aos 26 de Abril de 2018.
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  253. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Kim Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na C. Matola, Quarteirão n.º 32, Casa n.º 1344, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, delegações e agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  254. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 20: Duração
  256. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  257. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  259. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objectivo principal:
  260. Texto do artigo, página 20: Actividades de fornecimento de bens, prestação de serviços, construção civil, electricidade, manutenção de equipamentos, jardinagem, fumigações, limpeza, agenciamento, representação de marcas, importação e exportação de bens e serviços.
  261. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 20: Capital social
  263. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente à soma de uma única quota, pertencente a sócia Isabel Anabela Tivane, equivalente a cem porcento (100%) do capital social.
  264. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas no Código Comercial.
  265. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 20: Gestão
  267. Texto do artigo, página 20: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Isabel Anabela Tivane, com de mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos e contratos.
  268. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  269. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  270. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos demais casos determinados por lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
  271. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  272. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  273. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  274. Texto do artigo, página 20: Maputo, 4 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 20: Kk Best Cosmeticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  276. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101856046, uma sociedade denominada Kk Best Cosmeticos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  277. Texto do artigo, página 20: Stephen Chikezie Okonkwo, solteiro, de nacionalidade nigeriana portador do Passaporte n.º A11906104, emitido em Awka, a 31 de Maio de 2021 e válido até 30 de Maio de 2026, residente nesta cidade de Maputo. Que pelo presente contrato social constituem
  278. Texto do artigo, página 20: uma sociedade unipessoal, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  281. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação KK Best Cosmeticos – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na rua Irmãos Roby, n.º 741, rés-do-chão podendo por deliberação abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando convenientes.
  282. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 20: (Duração da sociedade)
  284. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por um tempo indeterminado, contado se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  287. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  288. Número ou marcador, página 20: a) venda de produtos de beleza e cosméticos;
  289. Número ou marcador, página 20: b) produtos diversos.
  290. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 20: (Capital social e quotas)
  292. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Stephen Chikezie Okonkwo.
  293. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  294. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  295. Texto do artigo, página 20: Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa passivamente serão exercidas pelo sócio Stephen Chikezie Okonkwo. Que desde já fica nomeado administrador, com despesa de caução sendo necessário à sua assinatura para obrigar a sociedade.
  296. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  297. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  298. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que necessário para deliberar qualquer assunto que diga respeito a empresa.
  299. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  300. Texto do artigo, página 20: (Disposições gerais)
  301. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei em vigor ou por decisão do sócio.
  302. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilidade do socio seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com despesa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o precintados nos termos da lei.
  303. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  304. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  305. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  306. Texto do artigo, página 20: Maputo, 5 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 20: Kyvora Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  308. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055576, uma sociedade denominada Kyvora Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  309. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  310. Texto do artigo, página 20: Jie Zhang, natural de Shandong, de nacionalidade Chinesa, residente na Avenida Moçambique, KM 09 – Bairro Zimpeto, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EL0419787, emitido a 24 de Agosto de 2023 na Cidade de Jiangsu - China.
  311. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  313. Número ou marcador, página 20: Um) É constituída uma sociedade sob forma de sociedade por quotas limitadas, que adopta denominação Kyvora Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  314. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, na Avenida de Moçambique, Bairro Zimpeto, parcela n.º 6074, Cidade da Maputo.
  315. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  317. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  318. Número ou marcador, página 21: a) estruturas de betão armado ou préesforçado;
  319. Número ou marcador, página 21: b) estruturas metálicas;
  320. Número ou marcador, página 21: c) trabalhos de carpintaria e de toscos e de limpos;
  321. Número ou marcador, página 21: d) caixilharias metálicas e vidros;
  322. Número ou marcador, página 21: e) pinturas e outros revestimentos correntes; f)pré-fabricação e montagem de edifícios;
  323. Número ou marcador, página 21: i) isolamento e impermeabilização;
  324. Número ou marcador, página 21: j) instalações de iluminação;
  325. Número ou marcador, página 21: k) canalização de água e esgotos.
  326. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e o sócio único assim delibere.
  327. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  329. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (intemil meticais) correspondente a 100% do valor nominal pertencente ao sócio único, Jie Zhang.
  330. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  332. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência fica a cargo do sócio Jie Zhang.
  333. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio.
  334. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
  336. Texto do artigo, página 21: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação do sócio, tomada por unanimidade.
  337. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  338. Texto do artigo, página 21: (Resolução de litígios)
  339. Texto do artigo, página 21: Em caso de litígio, durante a vigência da sociedade, vai preferir em primeiro lugar uma negociação amigável, em caso de não obtenção de um consenso serão submetidas as matérias controvertidas à jurisdição do Tribunal da sede social.
  340. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  341. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  342. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  343. Texto do artigo, página 21: Maputo, 4 de Setembro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 21: Liren, Limitada
  345. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2025, foi matriculada sob NUEL 105055713, uma entidade denominada, Liren, Limitada.
  346. Texto do artigo, página 21: Constituem entre si uma sociedade que reger-se-á pelas pelas cláusulas seguintes:
  347. Texto do artigo, página 21: Riss Ellie Gal, solteira, natural dos Estados Unidos de América, nacionalidade americana, portadora do Passaporte n.º 494872414, residente nesta Cidade;
  348. Texto do artigo, página 21: Omer Gal, solteiro, natural de Israel, nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CC525678, residente na Cidade de Maputo;
  349. Texto do artigo, página 21: Nirel Gal, solteiro, natural dos Estados Unidos de América, nacionalidade americana, portador do Passaporte n.º 668233951, residente nesta Cidade; e
  350. Texto do artigo, página 21: Livne Gal, solteiro, natural dos Estados Unidos de América, nacionalidade americana, portador do Passaporte n.º 668370801, residente nesta Cidade.
  351. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  353. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Liren, Limitada, com sede na Província de Inhambane, Distrito de Vilanculo, é constituída por tempo indeterminado.
  354. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  356. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto: Serviços de hotelaria, campismo, mergulho aquático, pesca desportiva, turismo de saúde, yoga, pilates, bem-estar, saúde, restauração, turismo rural, turismo de saúde e prestação de serviços, construção sustentável, consultoria e acessória em diversas áreas de negócios, promoção de eventos culturais e turismo, galeria comercial, comércio geral, venda a retalho e a grosso, importação e exportação.
  357. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades permitidas por lei, bem como participar em objecto de outras entidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  358. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  360. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
  361. Texto do artigo, página 21: Uma quota de cinquenta e dois mil meticais, equivalente a cinquenta e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Omer Gal, e três quotas iguais de dezasseis mil meticais, equivalente a dezasseis por cento do capital social, pertencente a cada um dos sócios Riss Ellie Gal, Nirel Gal e Livne Gal, respectivamente.
  362. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  364. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade a nível interno e externo, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por todos os sócios Omer Gal, Riss Ellie Gal, Nirel Gal e Livne Gal.
  365. Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade na abertura e movimentação de contas bancárias será suficiente uma única assinatura de um dos sócios. Para expediente diário uma única assinatura será suficiente ou de um procurador devidamente designado para o efeito.
  366. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e casos omissos)
  368. Número ou marcador, página 21: Um) Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral.
  369. Número ou marcador, página 21: Dois) Para os casos omissos no presente instrumento será chamado o Código Comercial e demais legislação nacional aplicável.
  370. Texto do artigo, página 21: Maputo, 2 de Setembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 21: Luxs Turismo & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  372. Texto do artigo, página 21: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054460, uma sociedade denominada Luxs Turismo & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  373. Texto do artigo, página 21: Inercia Arlindo Novele, 24 anos, solteira maior, nacionalidade Moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090904914040I, emitido aos 16 de Maio de 2025 pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, Cidade de Maputo,
  374. Texto do artigo, página 21: A parte acima identificada acorda em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente Estatuto:
  375. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  377. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Luxs Turismo & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  378. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
  379. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  381. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua na Avenida Emília Daússe, Praceta dos Doadores de Sangue, n.º 59, R/C, Bairro Polana, Cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou fora deste.
  382. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  384. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto principal actividade relacionada com a prestação de serviços de: turismo, intermediaçao de negócios, rent-a-car, reparação e manutenção de aparelhos electricos e de frio, transporte de passageiros, mercadorias, consultoria, representações comerciais, serigrafia e gráfica e outros serviços afins, esta pode exercer qualquer outra actividade relacionada desde que permitidas por lei.
  385. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  387. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a uma quota pertencente Inercia Arlindo Novele, numa percentagem de 100%.
  388. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital da social poderá ser aumentado,
  389. Texto do artigo, página 22: o mesmo acontecerá caso haja necessidade de inclusão de novos sócios.
  390. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO (Administração)
  391. Número ou marcador, página 22: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
  392. Número ou marcador, página 22: Dois) Para o primeiro mandato e até a próxima Assembleia Geral, fica desde já designado como administrador da sociedade, a senhora Inércia Arlindo Novele, bastando a sua assinatura juntamente com um dos sócios para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos. Incluindo abertura de bancas e suas transações.
  393. Texto do artigo, página 22: Maputo, 3 de Setembro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 22: Luxury Brides – Sociedade Unipessoal, Limitada
  395. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  396. Texto do artigo, página 22: Legaiss sob NUEL 105053349, uma sociedade denominada Luxury Brides – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  397. Texto do artigo, página 22: É constituído o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  398. Texto do artigo, página 22: Nilza Isabel Savele Matavel, casada, natural da Pronvíncia de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito de Boane, Bairro Djonasse A, Quarteirão 36, portadora do Bilhete de Identificação n.º 100100623593I, emitido a 31 de Janeiro 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  399. Texto do artigo, página 22: Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por tempo indeterminado e por quotas unipessoal de responsabilodade limitada que se rege pelos artigos que se seguem:
  400. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
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