III SÉRIE — n.º 178

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 178/2025

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Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Luxury Brides – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Pronvíncia de Maputo, distrito de Boane, Bairro Djonasse A, Quarteirão 36 na República de Moçambique, mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do pais, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) prestação de serviços de estética de cuidados com a beleza;
Número ou marcador · p. 22 b) prestação de serviços profissionais de cabeleleiro, barbearia, pedicure, manicure, depilação e maquilhagem;
Número ou marcador · p. 22 c) venda de roupas femininas e masculinas e acessórios de beleza;
Número ou marcador · p. 22 d) venda de cosméticos e produtos de beleza.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessórias à sua actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá ainda adquirir e transmitir, à título oneroso ou gratuito, direitos e obrigações sobre bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e direitos é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma única quota pertecente a Nilza Isabel savele Matavel.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 22 A administração, gestão e representação da sociedade, em juizo fora dele, activa e passivamente é exercida pela sócia única, que fica desde já nomeada como directorageral e única assinante das contas banácarias, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos tedentes a realização do abjecto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano financeiro coincide com o ano comercial.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, devendo ambos ser submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 22 a) para reserva legal, esta realizada sob os termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 22 b) outras reservas solicitadas pela sociedade para melhorarem o seu equilíbrio financeiro;
Número ou marcador · p. 22 c) O resultado remanescente será distribuído de acordo com a deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução, liquidação e casos omissos
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em todos os casos omissos valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 4 de Setembro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Mabatata – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019662, uma entidade denominada Mabatata – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o contrato social de acordo com o artigo 74 do Código Comercial vigente, com Márcia Tânia Alberto Sitoe, nascida em 27 de Abril de 1991, residente no bairro Alto-Maé B, avenida Rio Limpopo, n.º 189, 3.º andar, distrito Kampfumo, cidade de Maputo, portadora do
Texto do artigo · p. 23 Bilhete de Identidade n.º 110100297420P, emitido pelo Serviço de Identificação de Maputo, sócia única, por este instrumento constitui sociedade unipessoal limitada (SU, Lda) sob os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A empresa funcionará sob o nome empresarial Mabatata – Sociedade Unipessoal, Limitada, terá sede e domicílio em Namaancha.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Texto do artigo · p. 23 A empresa tem por objecto social as seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 23 a) produção de batata reno;
Número ou marcador · p. 23 b) venda a grosso e a retalho de batata reno;
Número ou marcador · p. 23 c) venda a grosso e a retalho de outros vegetais e tubercules.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social será de 1.500,00MT.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Responsabilidade limitada
Texto do artigo · p. 23 A responsabilidade do titular é restrita ao valor de suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Texto do artigo · p. 23 A administração da empresa será exercida pelo titular Márcia Sitoe, ou um representante legalmente identificado pela titular, representando a empresa activa e passivamente, judicial e extra judicialmente, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, sempre no interesse da empresa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Duração da empresa
Texto do artigo · p. 23 O prazo de duração da empresa será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Filiais
Texto do artigo · p. 23 A empresa poderá a qualquer momento abrir ou fechar filiais em qualquer parte do país se assim decidir o titular.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Organização da empresa
Texto do artigo · p. 23 A empresa ainda encontra-se em processo de construção, podendo ainda sofrer mudanças, mas sempre que occorrer a titular ou representante legalmente identificado deverá actualizar o contrato e tomar as providências necessárias para torná-las autênticas e judicialmente válidas.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 25 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Megaloca, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053553, uma sociedade denominada Megaloca, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90°do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro: António Eugenio Mutimuculo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Q. 30, Casa n.º 213, titular do Bilhete de Identidade n.º 10100055310F, emitido a 20 de Maio de 2024;
Texto do artigo · p. 23 Segundo: Anton Calitz, nacionalidade sul-africano, residente na Costa do Sol, com o n.º 479/480, Kamavota, titular do DIRE n.º 11ZA00001100A, emitido a 10 de Setembro de 2024.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação sede e duração
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adota a dominação Megaloca, Limitada, e tem a sua sede no Bairro 1.º de Maio, Quarteirão 30, Casa n.º 213, Distrito de Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) o aluguer de equipamentos industriais, maquinaria diversa e equipamentos para obras de construção civil 77309;
Número ou marcador · p. 23 b) a comercialização, importação e exportação de maquinaria, equipamentos industriais e de construção, incluindo acessórios e peças de reposição 45591;
Número ou marcador · p. 23 c) a preparação, manutenção, reparação e assistência técnica de equipamentos e maquinaria 33120,33150.33190;
Número ou marcador · p. 23 d) a execução de trabalhos técnicos e operacionais com recurso a maquinaria própria ou de terceiros 71102;
Número ou marcador · p. 23 e) a prestação de serviços de apoio logístico para obras e empreendimentos industriais 82990;
Número ou marcador · p. 23 f) a intermediação na aquisição, venda e aluguer de equipamentos e maquinaria no mercado nacional e internacional 77302/71102;
Número ou marcador · p. 23 g) a formação técnica e capacitação em operação, segurança e manutenção de equipamentos industriais e de construção civil 71200.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído pelas quotas.
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) titulado pelo sócio Antonio Eugénio Mutimuculo;
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) titulado pelo sócio Anton Calitz;
Número ou marcador · p. 23 c) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que assembleia geral delibere e observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Texto do artigo · p. 23 A administracao da sociedade é exercida pelos sócios, podendo nomear outros administradores sempre que achar conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 23 A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerentes de forma independente, ou pela assinatura do seu procurador quando expressamente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Balanço e apresentação de contas
Texto do artigo · p. 23 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 23 Dos lucros apurados em cada exercício, serão distribuídos conforme a decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 23 A sociedade se dissolve pela decisão dos sócios e nos casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Disposições finais
Texto do artigo · p. 23 Tudo o que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 4 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Milestone Business Advisors, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta aos nove dias vinte e sete de do mês de Agosto de dois mil e vinte cinco, a sociedade Milestone Business Advisors, Limitada, com NUEL 101125157, a sociedade deliberou a alteração de endereço da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Milestone Business Advisors, Limitada, e tem a sua sede em Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro Central, Edifício JAT VI, Rua dos Desportistas, n.º 713/733, 1.º Andar L35 a L38, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Conservatória do Registo de Entidades Legais na Cidade de Maputo, 27 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Mind 7 Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055290, uma sociedade denominada Mind 7 Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Sérgio Eduardo Chusane, divorciado, natural de Maputo, residente em Maputo, Casa n.º 671, Polana Cimento B, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100168299N, emitido a 28 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Mind 7 Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Kim Il Sung, n.º 1170.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto: produção de conteúdo audiovisual, assessoria de comunicação, tradução oficial e ajuramentada e
Texto do artigo · p. 24 interpretação, produção de livros, cartazes e panfletos, produção de informação e notícias, publicidade e aluguer de equipamentos audiovisuais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao senhor Sérgio Eduardo Chusane.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Sérgio Eduardo Chusane, desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 5 de Setembro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Mitizu Agropec e Pescas, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055439, uma sociedade denominada Mitizu Agropec e Pescas, Limitada. José Benjamim Matsinhe, maior, solteiro,
Texto do artigo · p. 24 de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, residente na província de Gaza, portador do BI n.º 110102750867N, emitido a 5 de Fevereiro de 2023;
Texto do artigo · p. 24 Francisco Raúl Zandamela, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Marracuene, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500703043B, emitido a 23 de Outubro de 2023;
Texto do artigo · p. 24 Miquidade Agostinho Frederico, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente em Marracuene, portador do BI n.º 060101319551M, emitido a 18 de Julho de 2022.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta o nome de Mitizu Agropec e Pescas, Limitada, com a sede em Moçambique, no Município de Marracuene, Vila de Marracuene, Província de Maputo, Bairro 29 de Setembro.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 O objeto social: agricultura, produção, cultivo, comercialização e distribuição de produtos agrícolas (cereais, hortícolas, frutas, pecuária, criação, abate, transformação e venda de gado e seus derivados (bovinos, caprinos, aves, pesca: captura, conservação, transformação e comercialização de pescado e mariscos, incluindo aquacultura, agroindústria, processamento de produtos agrícolas, pecuários e pesqueiros para agregação de valor (conservas, laticínios, rações, comércio e serviços relacionados: importação e exportação de insumos, equipamentos agrícolas, produtos veterinários, máquinas, bem como consultoria e prestação de serviços no setor agropecuário e pesqueiro.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 300.000,00MT, (trezentos mil meticais) correspondente a 100%, assim repartido:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota no valor de 100.000,00MT, pertencente ao sócio José Benjamim Matsinhe;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota no valor de 100.000,00MT, pertencente ao sócio Francisco Raúl Zandamela;
Número ou marcador · p. 24 c) uma quota no valor de 100.000,00MT, pertencente ao sócio Miquidade Agostinho Frederico.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A cessão total ou parcial de quotas, a título oneroso ou gratuito, é livre entre os sócios, porém, quando feita à pessoa estranha à sociedade, carece do consentimento da sociedade, reservando à esta em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 24 (Apreensão de quota)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de penhora ou outra forma de apreensão judicial de qualquer quota, a sociedade poderá amortiza-la pelo valor que a mesma tiver segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 25 (Gerência e administração)
Texto do artigo · p. 25 A gerência e administração da sociedade em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo Miquidade Agostinho Frederico e desde já fica nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 3 de Setembro de 2025. — Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Moçambique Arte & Cultura – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055752, uma entidade denominada Moçambique Arte & Cultura, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Elisa Lizete Jaime Humbane, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo Portador do Bilhete de Identidade n.º°110102280193B, emitido aos 27 de Agosto de 2024, Pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Triunfo, Distrito Municipal Kamavota.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Moçambique Arte & Cultura, Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Paiva Conceiro n.º 387, R/C, distrito Municipal Kalhamankulo, Cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo, bairro Polana Cimento, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no Pais, mediante a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 O objecto principal da sociedade consiste na:
Número ou marcador · p. 25 a) organização de eventos;
Número ou marcador · p. 25 b) filmagem;
Número ou marcador · p. 25 c) programas de televisão;
Número ou marcador · p. 25 d) promoção de feiras;
Número ou marcador · p. 25 e) agenciamento de artistas;
Número ou marcador · p. 25 f) produção e realização de espectáculos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, é representado por uma única quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), detida exclusivamente pela sócia única Elisa Lizete Jaime Humbane.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A gestão e administração da sociedade compete exclusivamente a sócia única Elisa Lizete Jaime Humbane, que poderá nomear um ou mais gerentes para o exercício dessas funções.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 4 de Setembro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Multiserviços Agência H. Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2025 Foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105031997, uma sociedade denominada Multiserviços Agência H. Design, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 25 Hédio José Martinho Silvestre, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido no dia 28 de Fevereiro de 1998, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100375138F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo a 15 de Novembro de 2022 válido até 14 de Novembro de 2027 de Residente no Bairro das Mahotas, Q. 9B, casa 233, Distrito de kamavota, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Multiserviços Agência H. Design – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por um tempo indeterminado, sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada e rege-se por presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de kamavota, bairro das Mahotas, Q 9B, Casa n.º 233. Poderá abrir e encerrar delegações, filiais ou outras formas de participação comercial no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto as actividades abaixo:
Número ou marcador · p. 25 a) filmagem e fotografia;
Número ou marcador · p. 25 b) agenciamento de artistas;
Número ou marcador · p. 25 c) serviços gráficos;
Número ou marcador · p. 25 d) marketing e publicidade; e)promoção de eventos culturais (shows).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil neticais) correspodente a cem porcento do capital pertecente ao sócio único Hédio José Martinho Silvestre.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 25 Mediante deliberação da assembleia geral, o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade nas condições a serem definidas na deliberação que os aprovar.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, devera ser do entendimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Competências)
Texto do artigo · p. 25 A gestão e representação da sociedade são da competência do sócio administrador, a qual compete representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos inerentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura individualizada do sócio administrador Hédio José Martinho Silvestre.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo sócio administrador ou qualquer empregado devidamente autorizado, pelo sócio administrador.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos termos previsto na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 As omissões aos presentes estatutos, serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 4 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 MWICA, S.A.
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, por Acta de dezoito dias do mês de Agosto do ano dois mil vinte e cinco, em Assembleia Geral Extraordinária da sociedade anonima denominada – MWICA, S.A. com um capital de cinco milhões de meticais, registado na conservatória de Entidades Legais sob o número um, zero, um, nove, sete, três, dois, dois, procedeu-se nomeação de novos administradores e alteração do endereço.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência desta deliberação fica alterado o Artigo Segundo e o Décimo Terceiro dos Estatutos que passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede e representações sociais)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua comendador João Belo, n.º 409, Bairro da Sommerchild, Distrito Municipal Kampfumo. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DECIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração, composto por um mínimo de três Administradores, eleitos pela Assembleia Geral, aos quais incumbe, alem do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, a assistência directa e permanente a marcha dos negócios socias, devendo reunir tantas vezes quanto as necessárias.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O mandato dos Administradores é de três (3) anos, podendo haver reeleição nos termos da lei; os Administradores nomeados manter-se no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 26 Três) Para o primeiro mandato, fica desde já nomeado os seguintes membros do conselho de administração com dispensa de caução:
Número ou marcador · p. 26 a) Graciano Manuel Mahumane;
Número ou marcador · p. 26 b) Lixia Liu;
Número ou marcador · p. 26 c) Guangli Liu.
Texto do artigo · p. 26 Em tudo não alterado se mantém as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 5 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 MZ Industrial and Telecommunications Services, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico para efeitos de publicação da deliberação constante da Acta da Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 14 de Julho de 2025, pelas 09:00 horas, reuniu-se na sede da firma MZ Industrial And Telecommunications Servicos, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 105028105, contribuição fiscal NUIT 401786708, com sede no Bairro Chingozi, Cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência da cessão efectuada é alterada literalmente a redacção do quarto artigo dos Estatutos, que passarão deste modo, a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e equipamentos, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, a saber:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove porcento) do capital social, pertencente ao socio Nguyen Van Vuong;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um porcento) do capital social, pertencente ao socio Esmael Escrivao Manuel.
Texto do artigo · p. 26 Esta conforme. Maputo, 5 de Setembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 26 O Conservador, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 N. Construções & Engenharia – Sociedade Unipoessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia seis de Junho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 105004485, denominada N. Construções & Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Daniel Moisés Namaore, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é uma sociedade do tipo de sociedade por quotas e adota a denominação N. Construções & Enginharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sede da sociedade é em Pemba, Província de Cabo Delgado, localizada no Bairro Eduardo Mondlane/Próximo a INSCTAC, podendo ser transferida para qualquer ponto da cidade de Pemba ou dentro da Província ou para qualquer outra Província ou Distrito deste Pais, por simples deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objeto)
Número ou marcador · p. 26 Um) O objeto da sociedade consiste nas áreas de construções civil, assistência técnica em projectos de enginharia e arquitetura, em edifícios e monumentos; obras de urbanização; vias de comunicação; instalações eléctricas em edifícios; obras hidráulicas; fundações e captações de água.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objeto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade unipessoal limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos europeus de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Natureza)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade N. Construções & Engenharia – Sociedade Unipoessoal, Limitada, é uma sociedade com legalidade jurídica e é uma
Texto do artigo · p. 27 pessoa coletiva de directos privado com fins lucrativo, adoptada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeiras patrimonial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social é de 500.000,00MT representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro: a) Daniel Moisés Namaore - uma quota de 500.000,00 MT.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) Compete à gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 27 N. Construções & Enginharia – Sociedade Unipoessoal, Limitada, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda: a) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens; b) adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade N. Construções & Enginharia – Sociedade Unipoessoal, Limitada fica obrigada:
Número ou marcador · p. 27 a) Pela assinatura de um administrador, conforme o caso;
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade N. Construções & Enginharia – Sociedade Unipoessoal, Limitada, é confiada ao Eng. Daniel Moisés Namaore.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete ao administrador representar a sociedade N. Construções & Enginharia – Sociedade Unipoessoal, Limitada, em todos os seus actos activas ou passivamente em juízo ou fora dele dispondo dos mais amplos poderes legalmente permitido para prossecução e gestão de Sociedade. A Sociedade N. Construções & Enginharia – Sociedade Unipoessoal, Limitada, será obrigada pela lei a assinatura do administrador da sociedade acima mencionado.
Número ou marcador · p. 27 Três) O administrador e ou seus mandatários da sociedade N. Construções & Enginharia – Sociedade Unipoessoal, Limitada, não poderão obrigar a sociedade em qualquer garantia, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O administrador ou o Director da sociedade N. Construções & Enginharia – Sociedade Unipoessoal, Limitada, terá a remuneração que será fixada pela deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regularizados nos termos do Código Comercial e as demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Pemba, 7 de Junho, de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 New Mont Mining – Sociedade Unipessoal, S.A.
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 26 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054939, uma entidade denominada New Mont Mining – Sociedade Unipessoal, S.A..
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a New Mont Mining – Sociedade Unipessoal, S.A., com sede no bairro Chinhamapere Manica, distrito Manica, Cidade de Manica, podendo por deliberação da assembleia-geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 27 a) exploração e processamento de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 27 b) comercialização (a grosso e a retalho) de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 27 c) prospecção e pesquisa mineira;
Número ou marcador · p. 27 d) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Actividades afins que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente subscrito em mil acções nominativas, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As acções tituladas poderão revestir a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 27 Três) A s acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Transmissão de acções
Número ou marcador · p. 27 Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Administração e representação
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da socie-dade serão exercidas pelo conselho de admi-nistração, composto por um número impa de membros efetivos, conforme o deliberado pela assembleia geral que os eleger, um dos quais assumir as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) faltando definitivamente alguém administrador, será o mesmo substituído por cooptação, ate a primeira reunião da assembleia geral que procedera a eleição do novo administrador, cujo mandato terminara no final do triénio então em curso.
Número ou marcador · p. 27 Três) Fica nomeado como administrador o senhor Sualehé Agostinho
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 27 a) pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 27 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Nos actos de mero expediente e suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Fiscalização
Número ou marcador · p. 28 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um conselho fiscal ou por um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria de contas, conforme o que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Caso a assembleia deliberem confiar a uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procedera eleição do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 28 Três) Nos actos de mero expediente e suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos e dissolução
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 26 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Orlando Dinis Consultoria e Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105055458, uma sociedade denominada Orlando Dinis Consultoria e Soluções, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Flora Natércia de Sousa Nhamizinga, solteira, natural de Maputo, residente no Bairro Mahotas, Q. 4, Casa n.º 149, titular do B.I. n.º 110101019493B, emitido a 11 de Julho
Texto do artigo · p. 28 de 2025, pelo Serviços de Identificação Civil na Cidade de Maputo, com o NUIT 104923240; e
Texto do artigo · p. 28 Orlando Dinis, divorciado, natural de Maputo, residente na Cidade da Maputo, Av. 24 de Julho 1284, 11.º andar, Flat 22, Bairro Polana Cimento, portador do B.I. n.º 110100960875C, emitido a 30 de Dezembro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil, em Maputo, com NUIT 107583238.
Texto do artigo · p. 28 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Orlando Dinis Consultoria e Soluções, Limitada, a sociedade tem a sua sede em Cidade de Maputo, Rua de Mukumbura, n.º 375, Cidade de Maputo Bairro Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto: prestação de serviços jurídicos, contabilidade e fiscalidade procurement, consultoria para os negócios e a gestão, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, é de 100.000,00MT equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo: Uma quota de 40.000,00MT equivalente a 40% do capital social pertencente a sócia Flora Natércia de Sousa Nhamizinga; Uma quota de 60.000,00MT equivalente a 60% do capital social pertencente ao sócio Orlando Dinis;
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Orlando Dinis e Flora Natércia de Sousa Nhamizinga desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos gerentes.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 3 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Pbinda Enterprise, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 4 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 101868168, uma sociedade denominada Pbinda Enterprise, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Patricia Daniela de Lobato Binda, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, residente Rua. Beijo da Mulata, n.º 403, 1.º andar esquerdo, flat 4, Bairro polana caniço-B, Cidade de Maputo, portador do B.I. 030100166260N, emitido aos 17 de Maio de 2023, Pelos Serviços de Identificação Civil;
Texto do artigo · p. 28 Keylla Arianne Binda Monteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, Residente Rua. Beijo da Mulata, n.º 403, 1.º andar esquerdo, flat 4, Bairro Polana Caniço-B, Cidade de Maputo, Portador do B.I. n.º 110107490231B, emitido a 9 de Agosto de 2023, Pelos Serviços de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 28 Kianna Leonor Binda Victor, menor, de nacionalidade moçambicana, residente Rua. Beijo da Mulata, n.º 403, 1.º andar esquerdo, flat 4, Bairro Polana Caniço-B, Cidade de Maputo, Portador do BI. n.º 110108992248M, emitido aos 26 de Julho de 2022, Pelos Serviços de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Pbinda Enterprise, Limitada, e tem a sua sede, na Cidade de Maputo, no Bairro central, na Avenida Amilcar Cabral, n.º 257, no Distrito Municipal Kampfumo, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços nas areas de transporte de carga, mercadoria e passageiros, aluguer de
Texto do artigo · p. 29 transportes, logística, fornecimento de matertial de escritorios, informática, material hospitalar, higiene e limpeza, fornecimento de produtos alimentares e outros, restauração e bar, catering, organização de eventos, construçao civil, pontes e estradas, intermediação de negócios, procurement, gestão de negócios, comércio geral com importação e exportação, salão de cabeleireiro, instituto de beleza (spa) e botique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), e corresponde à soma de três quotas, assim descriminadas:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota no valor nominal de 7.500.000,00MT (sete milhões e quinhentos mil meticais), correspondente á 50% (cinquenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Patricia Daniela de Lobato Binda;
Número ou marcador · p. 29 b) uma quota no valor nominal de 3.750.000,00MT (três milhões, setessentos e cinquenta mil meticais), correspondente á 25% ( vinte e cinco porcento) do capital social pertencente à sócia Keylla Arianne Binda Monteiro; e
Número ou marcador · p. 29 c) uma quota no valor nominal de 3.750.000,00MT (três milhões, setessentos e cinquenta mil meticais) correspondente á 25% (vinte e cinco porcento) do capital social pertencente a sócia Kianna Leonor Binda Victor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Denominação
  2. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Luxury Brides – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Pronvíncia de Maputo, distrito de Boane, Bairro Djonasse A, Quarteirão 36 na República de Moçambique, mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do pais, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  6. Número ou marcador, página 22: a) prestação de serviços de estética de cuidados com a beleza;
  7. Número ou marcador, página 22: b) prestação de serviços profissionais de cabeleleiro, barbearia, pedicure, manicure, depilação e maquilhagem;
  8. Número ou marcador, página 22: c) venda de roupas femininas e masculinas e acessórios de beleza;
  9. Número ou marcador, página 22: d) venda de cosméticos e produtos de beleza.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessórias à sua actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  11. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá ainda adquirir e transmitir, à título oneroso ou gratuito, direitos e obrigações sobre bens móveis e imóveis.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: Capital social
  14. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e direitos é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma única quota pertecente a Nilza Isabel savele Matavel.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 22: Administração e representação da sociedade
  17. Texto do artigo, página 22: A administração, gestão e representação da sociedade, em juizo fora dele, activa e passivamente é exercida pela sócia única, que fica desde já nomeada como directorageral e única assinante das contas banácarias, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos tedentes a realização do abjecto social.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 22: Balanço e distribuição de resultados
  20. Número ou marcador, página 22: Um) O ano financeiro coincide com o ano comercial.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, devendo ambos ser submetidos à apreciação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 22: Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para criação dos seguintes fundos:
  23. Número ou marcador, página 22: a) para reserva legal, esta realizada sob os termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  24. Número ou marcador, página 22: b) outras reservas solicitadas pela sociedade para melhorarem o seu equilíbrio financeiro;
  25. Número ou marcador, página 22: c) O resultado remanescente será distribuído de acordo com a deliberação da administração.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 22: Dissolução, liquidação e casos omissos
  28. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) Em todos os casos omissos valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 22: Maputo, 4 de Setembro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 22: Mabatata – Sociedade Unipessoal, Limitada
  32. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019662, uma entidade denominada Mabatata – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  33. Texto do artigo, página 22: É celebrado o contrato social de acordo com o artigo 74 do Código Comercial vigente, com Márcia Tânia Alberto Sitoe, nascida em 27 de Abril de 1991, residente no bairro Alto-Maé B, avenida Rio Limpopo, n.º 189, 3.º andar, distrito Kampfumo, cidade de Maputo, portadora do
  34. Texto do artigo, página 23: Bilhete de Identidade n.º 110100297420P, emitido pelo Serviço de Identificação de Maputo, sócia única, por este instrumento constitui sociedade unipessoal limitada (SU, Lda) sob os seguintes artigos:
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  37. Texto do artigo, página 23: A empresa funcionará sob o nome empresarial Mabatata – Sociedade Unipessoal, Limitada, terá sede e domicílio em Namaancha.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  40. Texto do artigo, página 23: A empresa tem por objecto social as seguintes atividades:
  41. Número ou marcador, página 23: a) produção de batata reno;
  42. Número ou marcador, página 23: b) venda a grosso e a retalho de batata reno;
  43. Número ou marcador, página 23: c) venda a grosso e a retalho de outros vegetais e tubercules.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 23: Capital social
  46. Texto do artigo, página 23: O capital social será de 1.500,00MT.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 23: Responsabilidade limitada
  49. Texto do artigo, página 23: A responsabilidade do titular é restrita ao valor de suas quotas.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 23: Administração
  52. Texto do artigo, página 23: A administração da empresa será exercida pelo titular Márcia Sitoe, ou um representante legalmente identificado pela titular, representando a empresa activa e passivamente, judicial e extra judicialmente, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, sempre no interesse da empresa.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 23: Duração da empresa
  55. Texto do artigo, página 23: O prazo de duração da empresa será por tempo indeterminado.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 23: Filiais
  58. Texto do artigo, página 23: A empresa poderá a qualquer momento abrir ou fechar filiais em qualquer parte do país se assim decidir o titular.
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 23: Organização da empresa
  61. Texto do artigo, página 23: A empresa ainda encontra-se em processo de construção, podendo ainda sofrer mudanças, mas sempre que occorrer a titular ou representante legalmente identificado deverá actualizar o contrato e tomar as providências necessárias para torná-las autênticas e judicialmente válidas.
  62. Texto do artigo, página 23: Maputo, 25 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 23: Megaloca, Limitada
  64. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053553, uma sociedade denominada Megaloca, Limitada.
  65. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90°do Código Comercial, entre:
  66. Texto do artigo, página 23: Primeiro: António Eugenio Mutimuculo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Q. 30, Casa n.º 213, titular do Bilhete de Identidade n.º 10100055310F, emitido a 20 de Maio de 2024;
  67. Texto do artigo, página 23: Segundo: Anton Calitz, nacionalidade sul-africano, residente na Costa do Sol, com o n.º 479/480, Kamavota, titular do DIRE n.º 11ZA00001100A, emitido a 10 de Setembro de 2024.
  68. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  69. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 23: Denominação sede e duração
  71. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adota a dominação Megaloca, Limitada, e tem a sua sede no Bairro 1.º de Maio, Quarteirão 30, Casa n.º 213, Distrito de Matola, Província de Maputo.
  72. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  73. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 23: Objecto
  75. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
  76. Número ou marcador, página 23: a) o aluguer de equipamentos industriais, maquinaria diversa e equipamentos para obras de construção civil 77309;
  77. Número ou marcador, página 23: b) a comercialização, importação e exportação de maquinaria, equipamentos industriais e de construção, incluindo acessórios e peças de reposição 45591;
  78. Número ou marcador, página 23: c) a preparação, manutenção, reparação e assistência técnica de equipamentos e maquinaria 33120,33150.33190;
  79. Número ou marcador, página 23: d) a execução de trabalhos técnicos e operacionais com recurso a maquinaria própria ou de terceiros 71102;
  80. Número ou marcador, página 23: e) a prestação de serviços de apoio logístico para obras e empreendimentos industriais 82990;
  81. Número ou marcador, página 23: f) a intermediação na aquisição, venda e aluguer de equipamentos e maquinaria no mercado nacional e internacional 77302/71102;
  82. Número ou marcador, página 23: g) a formação técnica e capacitação em operação, segurança e manutenção de equipamentos industriais e de construção civil 71200.
  83. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 23: Capital social
  85. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído pelas quotas.
  86. Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) titulado pelo sócio Antonio Eugénio Mutimuculo;
  87. Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) titulado pelo sócio Anton Calitz;
  88. Número ou marcador, página 23: c) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que assembleia geral delibere e observância das formalidades estabelecidas por lei.
  89. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 23: Administração
  91. Texto do artigo, página 23: A administracao da sociedade é exercida pelos sócios, podendo nomear outros administradores sempre que achar conveniente.
  92. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 23: Formas de obrigar a sociedade
  94. Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerentes de forma independente, ou pela assinatura do seu procurador quando expressamente nomeado para o efeito.
  95. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 23: Balanço e apresentação de contas
  97. Texto do artigo, página 23: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
  98. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 23: Resultados e sua aplicação
  100. Texto do artigo, página 23: Dos lucros apurados em cada exercício, serão distribuídos conforme a decisão dos sócios.
  101. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação da sociedade
  103. Texto do artigo, página 23: A sociedade se dissolve pela decisão dos sócios e nos casos previstos pela lei.
  104. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  105. Texto do artigo, página 23: Morte, interdição ou inabilitação
  106. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou seus representantes.
  107. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  108. Texto do artigo, página 23: Disposições finais
  109. Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  110. Texto do artigo, página 23: Maputo, 4 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 24: Milestone Business Advisors, Limitada
  112. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta aos nove dias vinte e sete de do mês de Agosto de dois mil e vinte cinco, a sociedade Milestone Business Advisors, Limitada, com NUEL 101125157, a sociedade deliberou a alteração de endereço da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  113. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  115. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Milestone Business Advisors, Limitada, e tem a sua sede em Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro Central, Edifício JAT VI, Rua dos Desportistas, n.º 713/733, 1.º Andar L35 a L38, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  116. Texto do artigo, página 24: Conservatória do Registo de Entidades Legais na Cidade de Maputo, 27 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 24: Mind 7 Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  118. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055290, uma sociedade denominada Mind 7 Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  119. Texto do artigo, página 24: Sérgio Eduardo Chusane, divorciado, natural de Maputo, residente em Maputo, Casa n.º 671, Polana Cimento B, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100168299N, emitido a 28 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo.
  120. Texto do artigo, página 24: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  121. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  123. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Mind 7 Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  124. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  126. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Kim Il Sung, n.º 1170.
  127. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 24: (Objecto da sociedade)
  129. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto: produção de conteúdo audiovisual, assessoria de comunicação, tradução oficial e ajuramentada e
  130. Texto do artigo, página 24: interpretação, produção de livros, cartazes e panfletos, produção de informação e notícias, publicidade e aluguer de equipamentos audiovisuais.
  131. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  133. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  134. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  136. Texto do artigo, página 24: O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao senhor Sérgio Eduardo Chusane.
  137. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  139. Texto do artigo, página 24: A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Sérgio Eduardo Chusane, desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  140. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  141. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  142. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  143. Texto do artigo, página 24: Maputo, 5 de Setembro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 24: Mitizu Agropec e Pescas, Limitada
  145. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055439, uma sociedade denominada Mitizu Agropec e Pescas, Limitada. José Benjamim Matsinhe, maior, solteiro,
  146. Texto do artigo, página 24: de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, residente na província de Gaza, portador do BI n.º 110102750867N, emitido a 5 de Fevereiro de 2023;
  147. Texto do artigo, página 24: Francisco Raúl Zandamela, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Marracuene, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500703043B, emitido a 23 de Outubro de 2023;
  148. Texto do artigo, página 24: Miquidade Agostinho Frederico, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente em Marracuene, portador do BI n.º 060101319551M, emitido a 18 de Julho de 2022.
  149. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
  150. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  151. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta o nome de Mitizu Agropec e Pescas, Limitada, com a sede em Moçambique, no Município de Marracuene, Vila de Marracuene, Província de Maputo, Bairro 29 de Setembro.
  152. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
  153. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  154. Texto do artigo, página 24: O objeto social: agricultura, produção, cultivo, comercialização e distribuição de produtos agrícolas (cereais, hortícolas, frutas, pecuária, criação, abate, transformação e venda de gado e seus derivados (bovinos, caprinos, aves, pesca: captura, conservação, transformação e comercialização de pescado e mariscos, incluindo aquacultura, agroindústria, processamento de produtos agrícolas, pecuários e pesqueiros para agregação de valor (conservas, laticínios, rações, comércio e serviços relacionados: importação e exportação de insumos, equipamentos agrícolas, produtos veterinários, máquinas, bem como consultoria e prestação de serviços no setor agropecuário e pesqueiro.
  155. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
  156. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  157. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 300.000,00MT, (trezentos mil meticais) correspondente a 100%, assim repartido:
  158. Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor de 100.000,00MT, pertencente ao sócio José Benjamim Matsinhe;
  159. Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor de 100.000,00MT, pertencente ao sócio Francisco Raúl Zandamela;
  160. Número ou marcador, página 24: c) uma quota no valor de 100.000,00MT, pertencente ao sócio Miquidade Agostinho Frederico.
  161. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
  162. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  163. Texto do artigo, página 24: A cessão total ou parcial de quotas, a título oneroso ou gratuito, é livre entre os sócios, porém, quando feita à pessoa estranha à sociedade, carece do consentimento da sociedade, reservando à esta em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo o direito de preferência.
  164. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
  165. Texto do artigo, página 24: (Apreensão de quota)
  166. Texto do artigo, página 24: Em caso de penhora ou outra forma de apreensão judicial de qualquer quota, a sociedade poderá amortiza-la pelo valor que a mesma tiver segundo o último balanço legalmente aprovado.
  167. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
  168. Texto do artigo, página 25: (Gerência e administração)
  169. Texto do artigo, página 25: A gerência e administração da sociedade em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo Miquidade Agostinho Frederico e desde já fica nomeado administrador.
  170. Texto do artigo, página 25: Maputo, 3 de Setembro de 2025. — Técnico, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 25: Moçambique Arte & Cultura – Sociedade Unipessoal, Limitada
  172. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055752, uma entidade denominada Moçambique Arte & Cultura, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  173. Texto do artigo, página 25: Elisa Lizete Jaime Humbane, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo Portador do Bilhete de Identidade n.º°110102280193B, emitido aos 27 de Agosto de 2024, Pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Triunfo, Distrito Municipal Kamavota.
  174. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  176. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Moçambique Arte & Cultura, Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  177. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  179. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Paiva Conceiro n.º 387, R/C, distrito Municipal Kalhamankulo, Cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo, bairro Polana Cimento, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no Pais, mediante a autorização das autoridades competentes.
  180. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  182. Texto do artigo, página 25: O objecto principal da sociedade consiste na:
  183. Número ou marcador, página 25: a) organização de eventos;
  184. Número ou marcador, página 25: b) filmagem;
  185. Número ou marcador, página 25: c) programas de televisão;
  186. Número ou marcador, página 25: d) promoção de feiras;
  187. Número ou marcador, página 25: e) agenciamento de artistas;
  188. Número ou marcador, página 25: f) produção e realização de espectáculos.
  189. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  191. Texto do artigo, página 25: O capital social, é representado por uma única quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), detida exclusivamente pela sócia única Elisa Lizete Jaime Humbane.
  192. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  194. Texto do artigo, página 25: A gestão e administração da sociedade compete exclusivamente a sócia única Elisa Lizete Jaime Humbane, que poderá nomear um ou mais gerentes para o exercício dessas funções.
  195. Texto do artigo, página 25: Maputo, 4 de Setembro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 25: Multiserviços Agência H. Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
  197. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2025 Foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105031997, uma sociedade denominada Multiserviços Agência H. Design, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  198. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por:
  199. Texto do artigo, página 25: Hédio José Martinho Silvestre, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido no dia 28 de Fevereiro de 1998, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100375138F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo a 15 de Novembro de 2022 válido até 14 de Novembro de 2027 de Residente no Bairro das Mahotas, Q. 9B, casa 233, Distrito de kamavota, Cidade de Maputo.
  200. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  202. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Multiserviços Agência H. Design – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por um tempo indeterminado, sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada e rege-se por presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
  203. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  205. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de kamavota, bairro das Mahotas, Q 9B, Casa n.º 233. Poderá abrir e encerrar delegações, filiais ou outras formas de participação comercial no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  206. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  208. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto as actividades abaixo:
  209. Número ou marcador, página 25: a) filmagem e fotografia;
  210. Número ou marcador, página 25: b) agenciamento de artistas;
  211. Número ou marcador, página 25: c) serviços gráficos;
  212. Número ou marcador, página 25: d) marketing e publicidade; e)promoção de eventos culturais (shows).
  213. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  214. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil neticais) correspodente a cem porcento do capital pertecente ao sócio único Hédio José Martinho Silvestre.
  215. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 25: (Suprimentos)
  217. Texto do artigo, página 25: Mediante deliberação da assembleia geral, o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade nas condições a serem definidas na deliberação que os aprovar.
  218. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  220. Texto do artigo, página 25: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, devera ser do entendimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  221. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  222. Texto do artigo, página 25: (Competências)
  223. Texto do artigo, página 25: A gestão e representação da sociedade são da competência do sócio administrador, a qual compete representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos inerentes a realização do seu objecto social.
  224. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  225. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  226. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura individualizada do sócio administrador Hédio José Martinho Silvestre.
  227. Número ou marcador, página 25: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo sócio administrador ou qualquer empregado devidamente autorizado, pelo sócio administrador.
  228. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  229. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  230. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos termos previsto na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
  231. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  232. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  233. Texto do artigo, página 26: As omissões aos presentes estatutos, serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e de mais legislação aplicável.
  234. Texto do artigo, página 26: Maputo, 4 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 26: MWICA, S.A.
  236. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, por Acta de dezoito dias do mês de Agosto do ano dois mil vinte e cinco, em Assembleia Geral Extraordinária da sociedade anonima denominada – MWICA, S.A. com um capital de cinco milhões de meticais, registado na conservatória de Entidades Legais sob o número um, zero, um, nove, sete, três, dois, dois, procedeu-se nomeação de novos administradores e alteração do endereço.
  237. Texto do artigo, página 26: Em consequência desta deliberação fica alterado o Artigo Segundo e o Décimo Terceiro dos Estatutos que passa a ter a seguinte redação:
  238. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  239. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 26: (Sede e representações sociais)
  241. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua comendador João Belo, n.º 409, Bairro da Sommerchild, Distrito Municipal Kampfumo. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  242. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  243. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DECIMO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 26: Conselho de administração
  245. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração, composto por um mínimo de três Administradores, eleitos pela Assembleia Geral, aos quais incumbe, alem do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, a assistência directa e permanente a marcha dos negócios socias, devendo reunir tantas vezes quanto as necessárias.
  246. Número ou marcador, página 26: Dois) O mandato dos Administradores é de três (3) anos, podendo haver reeleição nos termos da lei; os Administradores nomeados manter-se no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
  247. Número ou marcador, página 26: Três) Para o primeiro mandato, fica desde já nomeado os seguintes membros do conselho de administração com dispensa de caução:
  248. Número ou marcador, página 26: a) Graciano Manuel Mahumane;
  249. Número ou marcador, página 26: b) Lixia Liu;
  250. Número ou marcador, página 26: c) Guangli Liu.
  251. Texto do artigo, página 26: Em tudo não alterado se mantém as disposições do pacto social anterior.
  252. Texto do artigo, página 26: Maputo, 5 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 26: MZ Industrial and Telecommunications Services, Limitada
  254. Texto do artigo, página 26: Certifico para efeitos de publicação da deliberação constante da Acta da Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 14 de Julho de 2025, pelas 09:00 horas, reuniu-se na sede da firma MZ Industrial And Telecommunications Servicos, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 105028105, contribuição fiscal NUIT 401786708, com sede no Bairro Chingozi, Cidade de Tete.
  255. Texto do artigo, página 26: Em consequência da cessão efectuada é alterada literalmente a redacção do quarto artigo dos Estatutos, que passarão deste modo, a ter a seguinte redacção:
  256. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  257. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  259. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e equipamentos, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, a saber:
  260. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove porcento) do capital social, pertencente ao socio Nguyen Van Vuong;
  261. Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um porcento) do capital social, pertencente ao socio Esmael Escrivao Manuel.
  262. Texto do artigo, página 26: Esta conforme. Maputo, 5 de Setembro de 2025. —
  263. Texto do artigo, página 26: O Conservador, Limitada.
  264. Texto do artigo, página 26: N. Construções & Engenharia – Sociedade Unipoessoal, Limitada
  265. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia seis de Junho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 105004485, denominada N. Construções & Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Daniel Moisés Namaore, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  266. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  268. Texto do artigo, página 26: A sociedade é uma sociedade do tipo de sociedade por quotas e adota a denominação N. Construções & Enginharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  269. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  271. Número ou marcador, página 26: Um) A sede da sociedade é em Pemba, Província de Cabo Delgado, localizada no Bairro Eduardo Mondlane/Próximo a INSCTAC, podendo ser transferida para qualquer ponto da cidade de Pemba ou dentro da Província ou para qualquer outra Província ou Distrito deste Pais, por simples deliberação da gerência.
  272. Número ou marcador, página 26: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  273. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 26: (Objeto)
  275. Número ou marcador, página 26: Um) O objeto da sociedade consiste nas áreas de construções civil, assistência técnica em projectos de enginharia e arquitetura, em edifícios e monumentos; obras de urbanização; vias de comunicação; instalações eléctricas em edifícios; obras hidráulicas; fundações e captações de água.
  276. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objeto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade unipessoal limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos europeus de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  277. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 26: (Natureza)
  279. Texto do artigo, página 26: A sociedade N. Construções & Engenharia – Sociedade Unipoessoal, Limitada, é uma sociedade com legalidade jurídica e é uma
  280. Texto do artigo, página 27: pessoa coletiva de directos privado com fins lucrativo, adoptada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeiras patrimonial.
  281. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  283. Texto do artigo, página 27: O capital social é de 500.000,00MT representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro: a) Daniel Moisés Namaore - uma quota de 500.000,00 MT.
  284. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  285. Texto do artigo, página 27: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
  286. Número ou marcador, página 27: Um) Compete à gerência da sociedade
  287. Texto do artigo, página 27: N. Construções & Enginharia – Sociedade Unipoessoal, Limitada, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda: a) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens; b) adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade;
  288. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade N. Construções & Enginharia – Sociedade Unipoessoal, Limitada fica obrigada:
  289. Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura de um administrador, conforme o caso;
  290. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
  291. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  292. Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
  293. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade N. Construções & Enginharia – Sociedade Unipoessoal, Limitada, é confiada ao Eng. Daniel Moisés Namaore.
  294. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade N. Construções & Enginharia – Sociedade Unipoessoal, Limitada, em todos os seus actos activas ou passivamente em juízo ou fora dele dispondo dos mais amplos poderes legalmente permitido para prossecução e gestão de Sociedade. A Sociedade N. Construções & Enginharia – Sociedade Unipoessoal, Limitada, será obrigada pela lei a assinatura do administrador da sociedade acima mencionado.
  295. Número ou marcador, página 27: Três) O administrador e ou seus mandatários da sociedade N. Construções & Enginharia – Sociedade Unipoessoal, Limitada, não poderão obrigar a sociedade em qualquer garantia, fianças ou abonações.
  296. Número ou marcador, página 27: Quatro) O administrador ou o Director da sociedade N. Construções & Enginharia – Sociedade Unipoessoal, Limitada, terá a remuneração que será fixada pela deliberação dos sócios.
  297. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  298. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  299. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regularizados nos termos do Código Comercial e as demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  300. Texto do artigo, página 27: Pemba, 7 de Junho, de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 27: New Mont Mining – Sociedade Unipessoal, S.A.
  302. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 26 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054939, uma entidade denominada New Mont Mining – Sociedade Unipessoal, S.A..
  303. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 27: Denominação, sede e duração
  305. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a New Mont Mining – Sociedade Unipessoal, S.A., com sede no bairro Chinhamapere Manica, distrito Manica, Cidade de Manica, podendo por deliberação da assembleia-geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
  306. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  308. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  309. Número ou marcador, página 27: a) exploração e processamento de produtos mineiros;
  310. Número ou marcador, página 27: b) comercialização (a grosso e a retalho) de produtos mineiros;
  311. Número ou marcador, página 27: c) prospecção e pesquisa mineira;
  312. Número ou marcador, página 27: d) importação e exportação.
  313. Número ou marcador, página 27: Dois) Actividades afins que não sejam proibidas por lei.
  314. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 27: Capital social
  316. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente subscrito em mil acções nominativas, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
  317. Número ou marcador, página 27: Dois) As acções tituladas poderão revestir a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir a forma de acções nominativas.
  318. Número ou marcador, página 27: Três) A s acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
  319. Número ou marcador, página 27: Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  320. Número ou marcador, página 27: Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
  321. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 27: Transmissão de acções
  323. Número ou marcador, página 27: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  324. Número ou marcador, página 27: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
  325. Número ou marcador, página 27: Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
  326. Número ou marcador, página 27: Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
  327. Número ou marcador, página 27: Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
  328. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 27: Administração e representação
  330. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da socie-dade serão exercidas pelo conselho de admi-nistração, composto por um número impa de membros efetivos, conforme o deliberado pela assembleia geral que os eleger, um dos quais assumir as funções de presidente.
  331. Número ou marcador, página 27: Dois) faltando definitivamente alguém administrador, será o mesmo substituído por cooptação, ate a primeira reunião da assembleia geral que procedera a eleição do novo administrador, cujo mandato terminara no final do triénio então em curso.
  332. Número ou marcador, página 27: Três) Fica nomeado como administrador o senhor Sualehé Agostinho
  333. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade obriga-se:
  334. Número ou marcador, página 27: a) pela assinatura do administrador;
  335. Número ou marcador, página 27: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  336. Número ou marcador, página 28: Cinco) Nos actos de mero expediente e suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  337. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  338. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  339. Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  340. Número ou marcador, página 28: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  341. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  342. Texto do artigo, página 28: Fiscalização
  343. Número ou marcador, página 28: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um conselho fiscal ou por um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria de contas, conforme o que for deliberado pela assembleia geral.
  344. Número ou marcador, página 28: Dois) Caso a assembleia deliberem confiar a uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procedera eleição do conselho fiscal.
  345. Número ou marcador, página 28: Três) Nos actos de mero expediente e suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  346. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  347. Texto do artigo, página 28: Casos omissos e dissolução
  348. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  349. Número ou marcador, página 28: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  350. Texto do artigo, página 28: Maputo, 26 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 28: Orlando Dinis Consultoria e Soluções, Limitada
  352. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105055458, uma sociedade denominada Orlando Dinis Consultoria e Soluções, Limitada.
  353. Texto do artigo, página 28: Flora Natércia de Sousa Nhamizinga, solteira, natural de Maputo, residente no Bairro Mahotas, Q. 4, Casa n.º 149, titular do B.I. n.º 110101019493B, emitido a 11 de Julho
  354. Texto do artigo, página 28: de 2025, pelo Serviços de Identificação Civil na Cidade de Maputo, com o NUIT 104923240; e
  355. Texto do artigo, página 28: Orlando Dinis, divorciado, natural de Maputo, residente na Cidade da Maputo, Av. 24 de Julho 1284, 11.º andar, Flat 22, Bairro Polana Cimento, portador do B.I. n.º 110100960875C, emitido a 30 de Dezembro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil, em Maputo, com NUIT 107583238.
  356. Texto do artigo, página 28: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  357. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede)
  359. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Orlando Dinis Consultoria e Soluções, Limitada, a sociedade tem a sua sede em Cidade de Maputo, Rua de Mukumbura, n.º 375, Cidade de Maputo Bairro Polana Cimento.
  360. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  362. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  363. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  365. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto: prestação de serviços jurídicos, contabilidade e fiscalidade procurement, consultoria para os negócios e a gestão, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
  366. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO (Capital social)
  367. Texto do artigo, página 28: O capital social, é de 100.000,00MT equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo: Uma quota de 40.000,00MT equivalente a 40% do capital social pertencente a sócia Flora Natércia de Sousa Nhamizinga; Uma quota de 60.000,00MT equivalente a 60% do capital social pertencente ao sócio Orlando Dinis;
  368. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  370. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Orlando Dinis e Flora Natércia de Sousa Nhamizinga desde já nomeados gerentes.
  371. Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos gerentes.
  372. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  373. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  375. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  376. Texto do artigo, página 28: Maputo, 3 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 28: Pbinda Enterprise, Limitada
  378. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 4 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 101868168, uma sociedade denominada Pbinda Enterprise, Limitada.
  379. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  380. Texto do artigo, página 28: Patricia Daniela de Lobato Binda, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, residente Rua. Beijo da Mulata, n.º 403, 1.º andar esquerdo, flat 4, Bairro polana caniço-B, Cidade de Maputo, portador do B.I. 030100166260N, emitido aos 17 de Maio de 2023, Pelos Serviços de Identificação Civil;
  381. Texto do artigo, página 28: Keylla Arianne Binda Monteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, Residente Rua. Beijo da Mulata, n.º 403, 1.º andar esquerdo, flat 4, Bairro Polana Caniço-B, Cidade de Maputo, Portador do B.I. n.º 110107490231B, emitido a 9 de Agosto de 2023, Pelos Serviços de Identificação Civil.
  382. Texto do artigo, página 28: Kianna Leonor Binda Victor, menor, de nacionalidade moçambicana, residente Rua. Beijo da Mulata, n.º 403, 1.º andar esquerdo, flat 4, Bairro Polana Caniço-B, Cidade de Maputo, Portador do BI. n.º 110108992248M, emitido aos 26 de Julho de 2022, Pelos Serviços de Identificação Civil.
  383. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  384. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  386. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Pbinda Enterprise, Limitada, e tem a sua sede, na Cidade de Maputo, no Bairro central, na Avenida Amilcar Cabral, n.º 257, no Distrito Municipal Kampfumo, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  387. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  389. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços nas areas de transporte de carga, mercadoria e passageiros, aluguer de
  390. Texto do artigo, página 29: transportes, logística, fornecimento de matertial de escritorios, informática, material hospitalar, higiene e limpeza, fornecimento de produtos alimentares e outros, restauração e bar, catering, organização de eventos, construçao civil, pontes e estradas, intermediação de negócios, procurement, gestão de negócios, comércio geral com importação e exportação, salão de cabeleireiro, instituto de beleza (spa) e botique.
  391. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  392. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  393. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  395. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), e corresponde à soma de três quotas, assim descriminadas:
  396. Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor nominal de 7.500.000,00MT (sete milhões e quinhentos mil meticais), correspondente á 50% (cinquenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Patricia Daniela de Lobato Binda;
  397. Número ou marcador, página 29: b) uma quota no valor nominal de 3.750.000,00MT (três milhões, setessentos e cinquenta mil meticais), correspondente á 25% ( vinte e cinco porcento) do capital social pertencente à sócia Keylla Arianne Binda Monteiro; e
  398. Número ou marcador, página 29: c) uma quota no valor nominal de 3.750.000,00MT (três milhões, setessentos e cinquenta mil meticais) correspondente á 25% (vinte e cinco porcento) do capital social pertencente a sócia Kianna Leonor Binda Victor.
  399. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 29: (Administração)
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