III SÉRIE — n.º 178

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 178/2025

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Número ou marcador · p. 29 Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa ao cargo da senhora Patrícia Daniela de Lobato Binda, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 22 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Petro Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contracto de vinte um de Março de dois mil e dezanove, exarada a folhas um a quatro, do contracto do Registo de Entidades Legais da Cidade da Matola, com Nuel: 101125068, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 29 Único ponto: Deliberação de mudança da denominação.
Texto do artigo · p. 29 Foi acordado por ambos a mudança da denominação da empresa.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência da deliberação tomada fica alterado o artigo primeiro, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 29 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Petro Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e com sua sede no bairro Patrice Lumumba, Av. 19, Outubro, n.º 21414, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 CLAUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 29 (Da cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O promitente cedente Alexandre Carlos Mutemba promete ceder a totalidade sua quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, a favor do promitente cessionário Momade Zuber Selemane Ali Momade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Com a efectiva e formal cedência total da sua quota, o promitente cedente se retira da sociedade Petro Business, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Três) Apos a formalização da presente cedência, o Promitente Cessionário Passará a ser detentor de uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 29 Matola, 28 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Pixelmart, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 18 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052204, uma sociedade denominada Pixelmart, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 29 Aires António de Araújo Victor, solteiro, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110306291215M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo em 27 de Outubro de 2022;
Texto do artigo · p. 29 Richard Afonso de Araújo Chico, solteiro e menor, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110306291214F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 30 de Dezembro de 2022, representados pelo pai, João Belo Vaz Afonso Chico;
Texto do artigo · p. 29 João Belo Vaz Afonso Chico Júnior, solteiro, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110306876098B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 19 de Outubro de 2022, representados pelo pai, João Belo Vaz Afonso Chico;
Texto do artigo · p. 29 Hélcio de João Vaz, menor e solteiro, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110306954764D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 21 de Setembro de 2017, representados pelo pai, João Belo Vaz Afonso Chico.
Texto do artigo · p. 29 João Belo Vaz Afonso Chico, solteiro, natural de Cheringoma, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300357100S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 25 de Maio de 2022.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação social, sede e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade criada adopta a denominação Pixelmart, Limitada, com sede na Avenida. 24 de Julho, esquina com Olof Palm - Maputo, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) venda, instalação e manutenção de equipamentos eléctricos doméstico e industrial;
Número ou marcador · p. 29 b) manutenção, reparação de imóveis e acessoria;
Número ou marcador · p. 29 c) venda e manutenção de material de refrigeração doméstico e industrial;
Número ou marcador · p. 29 d) formação e consultoria em áreas técnicas, comerciais e de comunicação;
Número ou marcador · p. 29 e) fornecimento de material de papelaria e consumíveis;
Número ou marcador · p. 29 f) venda, instalação e manutenção de todo tipo de material informático;
Número ou marcador · p. 29 g) prestação de serviços gráficos, serigrafia e outros serviços conexos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, subscrito e totalmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT representado por cinco acções, com valor nominal de 10.000.00MT para cada sócio minoritário e 60.000,00MT para sócio maioritário João Belo Vaz Afonso Chico
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administracão)
Texto do artigo · p. 30 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele ativa e passivamente será exercida pelo sócio, João Belo Vaz Afonso Chico, que é o assinante único da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 5 de Setembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 30 O Conservador Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Porta Aberta, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105054385, uma sociedade denominada Porta Aberta, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro: António Eugénio Mutimuculo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, Quarteirão 30, Casa n.º 213, titular do B.I. 110100055310F, emitido a 20 de Maio de 2024;
Texto do artigo · p. 30 Segundo: Anton Calitz de nacionalidade sul-africana, residente na Costa do Sol, com o n.º 479/480, Kamavota, titular do DIRE n.º 11ZA00001100A, emitido a 10 de Setembro de 2024.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação sede e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adota a dominação Porta Aberta, Limitada, e tem a sua sede no Bairro 1.º de Maio, Quarteirão 30, Casa n.º 213, Distrito da Matola, Província de Maputo. A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) a intermediação na compra, venda, arrendamento e gestão de imóveis 68100;
Número ou marcador · p. 30 b) o aluguer e comércio de móveis e equipamentos diversos 6399;
Número ou marcador · p. 30 c) a consultoria em gestão de projetos, incluindo a sua execução 71101;
Número ou marcador · p. 30 d) o estudo, análise, planeamento e prestação de serviços na área do desenvolvimento comunitário 71102;
Número ou marcador · p. 30 e) a intermediação e consultoria em projetos de assentamento e réassentamento populacional 74900;
Número ou marcador · p. 30 f) a importação e exportação de bens e equipamentos relacionados com o seu objeto social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído pelas quotas.
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) titulado pelo sócio antonio eugenio mutimuculo;
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) titulado pelo sócio anton calitz;
Número ou marcador · p. 30 c) o capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que assembleia geral delibere e observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Texto do artigo · p. 30 A administração da sociedade é exercida por ambos sócios, podendo nomear outros administradores sempre que achar conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente, ou pela assinatura do seu procurador quando expressamente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e apresentação de contas)
Texto do artigo · p. 30 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termia a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 30 Dos lucros apurados em cada exercício, serão distribuídos conforme a decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade se dissolve pela decisão dos sócios e nos casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 30 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuara com os herdeiros ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Tudo o que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 4 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Ramp Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105053618, uma sociedade denominada Ramp Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Baraka Duwa Erasto Mulémbwé, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro Polana Cimento B, Av. Emilia Daússe, n.º 82, 2.º andar único, Maputo, titular do B.I n.º 110103990166B, emitido a 25 de Outubro de 2019, pelos Serviços de Identifição Civil em Maputo; Jhonson João Mambo, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Singathela, n.º 2 Q. 13, portador do B.I n.º 110101657279F, emitido a 9 de Fevereiro de 2017, pelos Serviços de Identifição Civil em Maputo; Manoj Chandulal Barai, casado, com Gignissá Mansujhalal, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Índia, Bhanvad, residente em Dubai, Park Gate Residence, ARE, 12552, portador do B.I n.º 110100363873A, emitido a 2 de Novembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil em Dubai; e Neto Júnior Raimundo Pachinuapa, solteiro, natural de Pemba, residente na Cidade de Maputo, Rua Jambiri 14, Bairro Triúnfo, portador do B.I. n.º 110100090411P, emitido a 17 de Abril de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil, em Maputo,
Texto do artigo · p. 30 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Ramp Consultoria, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Cidade da Maputo, Av. Marien Nguabi, n.º 10, 1.º andar, Maputo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto: exploração e comercialização de ouro, concessões mineiras e certificados mineiros, tratamento e processamento de ouro e mineiros associados, prospeção e pesquisa mineira, produção e transformação de ouro e mineiros associados, comercialização de ouro produtos minerais, comércio geral com importação, exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social é de 500.000.00MT equivalente a 100% do Capita,l social, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo: uma quota de 200.000,00MT equivalente a 40% do capital social pertencente ao sócio Manoj Chandulal Barai; uma quota de 50.000,00MT equivalente a 10% do capital social pertencente ao sócio Jhonson João Mambo; uma quota de 125.000,00MT equivalente a 25% do capital social pertencente ao sócio Baraka Duwa Erasto Mulémbwé; uma quota de 125.000,00MT equivalente a 25% do capital social pertencente ao sócio Neto Júnior Raimundo Pachinuapa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Baraka Duwa Erasto Mulémbwè desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 4 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 S & S Event Planning, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105047205, uma sociedade denominada S & S Event Planning, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Evelina Hámina Romeuane Balate, casada com Edson António Balate, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural
Texto do artigo · p. 31 de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110300315183B, emitido em Maputo, aos 25 de Julho de 2023, residente na Matola, Rua 5 de Fevereiro, n.º 1749;
Texto do artigo · p. 31 Edson António Balate, casada com Evelina Hámina Romeuane Balate, sob regime de comunhão de bens adquiridos natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110102048459C, Emitido em Maputo, aos 25 de Novembro de 2023, residente na Matola, Rua 5 de Fevereiro, n.º 1749.
Texto do artigo · p. 31 Shanikwa Lakeysha Ramos, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110102282925S, Emitido em Maputo, aos 25 de Outubro de 2022, residente na Matola, Rua 5 de Fevereiro, n.º 1749, representado pela mãe Evelina Hámina Romeuane Balate;
Texto do artigo · p. 31 Shantel Asannti Balate, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110107734422C, Emitido em Maputo, aos 28 de Novembro de 2023, residente na Matola, Rua 5 de Fevereiro, n.º 1749, representado pela mãe Evelina Hámina Romeuane Balate;
Texto do artigo · p. 31 William Carson Balate, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, Portador do BI n.º 110106491310C, Emitido em Maputo, a 15 de Maio de 2023, residente em Maputo, na Rua Argélia, n.º 116, 10.º andar, na Polana Cimento, representado pelo pai, Edson António Balate
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato que se regerá
Texto do artigo · p. 31 pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação S & S Event Planning, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal Kamfumo, na Av. 24 de julho, Prédio Progresso sala n.º 602.
Número ou marcador · p. 31 Três) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto na área de prestação de serviços e consultoria dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 31 a) rent-a-car;
Número ou marcador · p. 31 b) consultoria no ambiente de gestão (eventos, organização de feiras, festivais, espetáculos pequenos e grandes dimensões);
Número ou marcador · p. 31 c) catering e decoração;
Número ou marcador · p. 31 d) agenciamento de artistas; e
Número ou marcador · p. 31 e) gráfica, serigrafia e centro de cópias.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma quota.
Número ou marcador · p. 31 a) Evelina Hámina Romeuane Balate, com uma quota de 150.000,00MT correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Edson Antonio Balate, com uma quota de 60.000,00MT correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 31 c) Shanikwa Lakeysha Ramos, com uma quota de 30.000,00MT correspondente a 10% do capital social; d)Shantel Asannti Balate, com uma quota de 30.000,00MT correspondente a 10% do capital social; e)William Carson Balate, com uma quota de 30.000,00MT correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Evelina Hámina Romeuane Balate que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil; Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 31 de cada exercício, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade, só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 5 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Samar, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2025, foi matriculada, na conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105051284, uma sociedade denominada Samar, Limitada, e que se regerá pelas clasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede, formas e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Samar, Limitada, com a sua Sede no distrito Kamavota, n.º 4, Bairro das Mahotas, Rua Jaime Nhamacala, Casa n.º 232, Quarteirão 16 e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) o agenciamento de navios, agenciamento de mercadoria em trânsito, frete, fretamento de mercadorias, conferência, peritagem;
Número ou marcador · p. 32 b) superintendência, serviços auxiliares de estiva e serviços de estiva, armazenagem de mercadoria em trânsito internacional; e
Número ou marcador · p. 32 c) pode exercer outras atividades desde que seja autorizada por autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objeto diferente daquele que exerce ou em sociedade regulada por leis especiais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integramente realizado em dinheiro é de 12.000,00MT (doze mil meticais), dividido em cinco a saber;
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota com valor nominal de 4.800,00MT (quatro mil e oitocentos meticais), correspondente a
Texto do artigo · p. 32 40% do capital social, pertencente o sócio Marcelo Fernandes José Xavier;
Número ou marcador · p. 32 b) uma quota com o valor de 3.600,00MT (três mil e seiscentos meticais), correspondente a 30% capital social, pertencente ao sócio; Chico Tomo António Mapenda;
Número ou marcador · p. 32 c) uma quota com o valor de 1.800,00MT (mil e oitocentos meticais), correspondente a 15% capital social, pertencente ao sócio; Elvina Ana Arnaldo Damão;
Número ou marcador · p. 32 d) uma quota com o valor de 1.800,00MT (mil e oitocentos meticais), correspondente a 15% capital social, pertencente ao sócio; Gimo Tomo António Mapenda.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Funcionamento dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A direção geral e administração da sociedade ficam a cargo dos sócios, Marcelo Fernandes José Xavier e Gimo Tomo Antônio Mapenda, desde já nomeados pela direção, cujas assinaturas obrigam validamente a sociedade em todos atos e contratos.
Número ou marcador · p. 32 Três) Para atos de mero expediente, é suficiente a assinatura de quem for delegado para efeito.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A direção geral e a administração poderão delegar os seus poderes no seu todo ou em partes, mediante um instrumento legal, com poderes bastantes para o ato, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 25 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Savora, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105054385, uma sociedade denominada Savora, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Ajaykumar Natvarlal Pala, nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104576969J, emitido a 16 de Maio de 2019, residente em Maputo, Av. Ho Chi Min, n.º 1434, 3.º Andar direito; e
Texto do artigo · p. 32 Nikhar Ajaykumar Pala, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 32 n.º 110101079760J, emitido no dia 30 de Abril de 2021, residente na Av. Ho Chi Min, n.º 1434, 3.º Andar, Bairro Central.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 32 (Nome)
Texto do artigo · p. 32 Este consórcio adopta o nome consócio Savora, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 32 (Membros)
Número ou marcador · p. 32 Um) O consórcio tem a sua sede na Matola D, Rua da Mesquita, n.º 522, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 32 (Objeto)
Número ou marcador · p. 32 Um) O consórcio tem por objecto as seguintes actividades, importação, exportação e venda de:
Número ou marcador · p. 32 a) pedras semi-preciosas;
Número ou marcador · p. 32 b) perfumes;
Número ou marcador · p. 32 c) roupas;
Número ou marcador · p. 32 d) gold e;
Número ou marcador · p. 32 e) jóias (bijutaria).
Número ou marcador · p. 32 Dois) O consórcio poderá ainda exercer actividades complementares a actividade principal que os sócios resolvam explorar e estejam devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 32 (Participação)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais e corresponde à soma (100%) de duas quotas no valor nominal de 51% (cinquenta e um) pertencentes ao sócio Nikhar Ajaykumar Pala e 49% (Quarenta e nove) pertecentes ao sócio Ajaykumar Natvarlal Pala.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante os votos representativos da totalidade do capital social, este poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por via de entradas em númerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 32 (Liderança)
Texto do artigo · p. 32 Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer ao consórcio os suprimentos de que ela carecer, mediante deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 33 (Convocação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses após o fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 33 a) deliberar sobre o balanço e o relatório referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 33 b) deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 33 c) eleição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 33 d) deliberar sobre a gestão da sociedade em outros assuntos que o socio entender por convenientes.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 33 (Reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 Os sócios reunirão em assembleia-geral, obrigatoriamente na sede do consórcio, podendo, no entanto, realizar as reuniões da assembleia geral em qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência do consórcio e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo socio Ajaykumar Natvarlal Pala, que fica desde já, nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador é dispensado de
Texto do artigo · p. 33 prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 33 (Competências)
Número ou marcador · p. 33 Um) Sujeito a competência reservadas aos sócios nos termos destes estatutos, da lei e dos regulamentos societários, compete ao administrador, agindo isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete ainda ao administrador representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 33 (Vinculação do consórcio)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade ficará obrigada, pela assinatura dos sócios Ajaykumar Natvarlal Pala e Nikhar Ajaykumar Pala.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador responde para com a sociedade pelos danos a estes causados, por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provar que procedeu sem culpa.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 33 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) O consórcio dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 5 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 SID Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 ADENDA
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato no Boletim da República, n.º 102, III Série, datado de 30 de Maio de 2022, os artigos Terceiro e Quarto devem ler-se:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma quota única da sócia Sidra Mohammad Sohail Younus e equivalente a 100% do capital social,
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Administração
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada pela sócia única, Sidra Mohammad Sohail Younus.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da única sócia ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela sócia única nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 28 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Sky Call, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais Sob NUEL 105054054, uma sociedade denominada Sky Call, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 33 Japheth Gerald Odera, natural do Quênia, nacionalidade quêniana, solteiro, portador do Passaporte n.º CK130563, emitido pelo Serviço Nacional do Quênia, a 1 de Fevereiro de 2023, residente em Maputo, Bairro Polana Cimento, Quarteirão 112, Casa n.º 608; Peter Kihoro Kirembu, natural do Quênia, nacionalidade quêniana, solteiro, portador do Passaporte n.º BK1009133, emitido pelo Serviço Nacional do Quênia, no dia 23 de Junho de 2025, residente em Maputo, Bairro Polana Cimento, Q.uarteirão 115, Casa n.º 509; e Queven Moseis Mataua, natural de Mossurize, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do B.I n.º 060204258623N, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, em Maputo, no dia 26 de Julho 2023, residente no Bairro Patrice Lumumba, Quarteirão 7, Casa n.º 167, Matola, Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta o nome Sky Call, Limitada, com sede, Bairro da Malanga, Rua Unami, Predio 255, 3.º Andar, Distrito Kalhamankulo, Cidade de Maputo, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos meticais, correspondente à uma quota de igual valor nominal, pertencente aos sócios Japheth Gerald Odera, 33.33%, Peter Kihoro Kirembue, 33.34% e Queven Moseis Mataua, 33,33% a cada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 Constitui objecto principal da sociedade:
Número ou marcador · p. 33 a) venda de dispositivos eléctricos e electrónicos, incluindo celulares, tablets, servidores, computadores, dispositivos de rede e acessórios;
Número ou marcador · p. 33 b) desenvolvimento, customização, integrações, suporte e gerenciamento de software;
Número ou marcador · p. 33 c) terceirização de processos de negócios (tpn) e serviços habilitados para tecnologia da informação (shti);
Número ou marcador · p. 34 d) treinamento corporativo em atendimento ao cliente, vendas e habilidades de comunicação;
Número ou marcador · p. 34 e) hospedagem e gerenciamento de soluções de centro atendimento ao cliente baseadas em nuvem;
Número ou marcador · p. 34 f) instalação, configuração e manutenção de sistemas de telecomunicações e projetos de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 34 g) SMS em massa, USSD, WhatsApp, revenda de crédito e fornecimento de voz sobre IP.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão, divisão de quotas e administração)
Texto do artigo · p. 34 A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem aos sócios Japheth Gerald Odera, Peter Kihoro Kirembu e Queven Moseis Mataua, que desde já ficam nomeados directores com dispensa de caução e com uma remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só é dissolvida nos termos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 34 SMJ Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2025 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105055540, uma entidade denominada SMJ Comercial, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 34 Jamia das Dores Salimo Saide, solteira, nacionalidade moçambicana, e portadora do B.I n.º 110501816905I, de 8 de Fevereiro de 2022, emitido pela DIC - Maputo; e
Texto do artigo · p. 34 Sandra das Dores Velasco, solteira, nacionalidade moçambicana, e portadora do B.I n.º 110100113871S, vitalício, emitido pela DIC - Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a firma SMJ Comercial, Limitada, na Rua Xavier Botelho, n.º 121.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto social principal: consultoria, comércio geral com importação e exportação, venda de material de construção, cimento, ferragem, betão, produtos alimentares, agente de comercio, estaleiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, é de 30.000,00MT, correspondendo a duas quotas assim dispostas: a) uma quota no valor de 15.000,00MT, subscrita à favor da sócia Jamia das Dores Salimo Saide; e uma quota no valor de 15.000,00MT, subscrita à favor da sócia Sandra das Dores Velasco.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A administração e representação da sociedade competem a sócia Jamia Das Dores Salimo Saide.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 3 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Studio Rangooo, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050772, uma sociedade denominada Studio Rangooo, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 34 Isac Benvindo Bule, nascido a 9 de Agosto de 1995, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Quarteirão 33, Casa n.º 42, Matola A, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101883462J, emitido pela DNIC da Cidade de Maputo, a 28 de Junho de 2022, NUIT 132730644.
Texto do artigo · p. 34 Candido Ramiro Tundumula, nascido a 29 de Outubro de 1998, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Quarteiro 15, Casa n.º 1495, Fomento-Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104724425J, emitido pela DNIC da Cidade da Matola, a 25 de Novembro de 2024, NUIT 134666080.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Studio Rangooo, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Matola A, Quarteirão 33, Casa n.º 42, podendo por simples deliberação do sócio, serem criadas sucursais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto: a) actividades de design, actividades fotográficas, publicidade;
Número ou marcador · p. 34 b) outras actividades de edição e de programas informáticos;
Número ou marcador · p. 34 c) actividades de programação informática;
Número ou marcador · p. 34 d) actividades de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 34 e) gestão e exploração de equipamento informático.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representado pelas seguintes percentagens:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota no valor de 3.000,00MT correspondente a 60% pertencente ao sócio Isac Benvindo Bule;
Número ou marcador · p. 34 b) uma quota no valor de 2.000,00MT correspondente a 40% pertencente ao sócio Cándido Ramiro Tundumula.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 34 A administração e representação será exercida pelo sócio Isac Benvindo Bule Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna ou internacional, dispondo de mais amplos poderes consetidos para prossecução do objecto social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral é composta por dois sócios e todas as decisões são por eles tomadas e arquivadas no seu respectivo livro.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 4 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Thembani Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2025 Foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105053216, uma sociedade denominada Thembani Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Thembani Africa Group, S.A., com sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 174, edifício Millenium Park, 12.º andar, NUEL 101469719, NUIT 401219064, constituída a 26 de Janeiro de 2021, representada pela senhora Lilian Okafor, natural da Onitsha Nigéria, nacionalidade nigeriana;
Texto do artigo · p. 35 Esmildia Carlos Dombo, natural de Maputo - Moçambique, nacionalidade moçambicana, portadora do B.I n.º 110100014333P, emitido a 20 de Maio de 2025, em Maputo, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Lilian Okafor, natural da Onitsha-Nigeria, de nacionalidade nigeriana, portadora de Passaporte n.º A12291555, emitido em 22.01.2022 na Abuja - Nigéria, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Nelo Nelly Phindile Spies, nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A06106196, emitido a 28 de Junho de 2017, pelo Departamento de Assuntos Internos da República da África do Sul e residente na África do Sul;
Texto do artigo · p. 35 Albert Oluwole Ajimisinmi, natural da Nigéria, nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º B50210850, emitido a 17de Fevereiro de 2022, em Lagos - Nigéria, residente nos Estado Unidos da América;
Texto do artigo · p. 35 Olusegun Olumide Akintemi, natural da Nigéria, nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º B50209756, emitido a 5 de Fevereiro de 2022, em Ikoyi - Lagos, residente na Nigéria; e
Texto do artigo · p. 35 Maizer Aly de Oliveira Gomes, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104025019N, emitido a 22 de Agosto de 2024, em Maputo, residente na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Thembani Consulting, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem como objeto social a prestação de serviços de consultoria e prestação de serviços empresariais, incluindo, mas não se limitando a:
Número ou marcador · p. 35 a) consultoria de negócios;
Número ou marcador · p. 35 b) consultoria financeira, análise de investimentos, gestão de riscos e optimização de recursos e de desenvolvimento de negócios;
Número ou marcador · p. 35 c) consultoria em contabilidade geral;
Número ou marcador · p. 35 d) formações em várias áreas de negócio, tais como a inclusão financeira, contabilidade, empreendedorismo, formação de formadores, poupanças, marketing, planos de negócio entre outros;
Número ou marcador · p. 35 e) programas de incubadoras para jovens e empreendedores;
Número ou marcador · p. 35 f) elaboração de planos de negócios;
Número ou marcador · p. 35 g) serviços de ligações empresariais e desenvolvimento de conteúdo local empresarial;
Número ou marcador · p. 35 h) serviços de due diligence de empresas e particulares; e
Número ou marcador · p. 35 i) outros serviços de consultoria empresarial.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 12.º andar, esquerdo, edifício Millenium Park, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá transferir, expandir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.323.000,00MT (um milhão e trezentos e vinte e três mil meticais), dividido em quotas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 35 a) Thembani Africa Group, S.A. subscreve com um valor nominal de duzentos e sessenta e quatro mil e seiscentos meticais correspondente a 20% (vinte porcento);
Número ou marcador · p. 35 b) Esmildia Carlos Dombo Zambeze subscreve com um valor nominal de duzentos e sessenta e quatro mil e seiscentos meticais correspondente a 20% (vinte porcento); c)Lilian Okafor com um valor nominal de cento e trinta e dois mil e trezentos meticais correspondente a 10% (dez porcento); d)Nelo Nelly Phindile Spies com um valor nominal de cento e trinta e dois mil e trezentos meticais correspondente a 10% (dez porcento);
Número ou marcador · p. 35 e) Albert Oluwole Ajimisinmi com um valor nominal de cento e noventa e oito mil meticais quatrocentos e cinquenta correspondente a 15% (quinze porcento);
Número ou marcador · p. 35 f) Olusegun Olumide Akintemi com um valor nominal de cento e noventa e oito mil meticais quatrocentos e cinquenta correspondente a 15% (quinze porcento);
Número ou marcador · p. 35 g) Maizer Aly de Oliveira Gomes com um valor nominal de cento e trinta e dois mil e trezentos meticais correspondente a 10% (dez porcento).
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser de consenso de mais de dois terços de votos correspondentes ao capital social, gozando desta feita o direito de preferência das quotas de sócios cessantes, num período não superior a sessenta dias contados a partir da data de notificação para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem entender e como entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente
Texto do artigo · p. 35 o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 35 Um) Mediante deliberação dos sócios e em unanimidade, podem estes, fazer, prestações suplementares na proporção da sua quota;
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos e prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios, nomeadamente, a sócia Esmildia Carlos Dombo Zambeze e o sócio Thembani Africa Group por meio do seu representante legal, respectivamente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) É nomeado administrador com dispensa de caução, a sócia Esmildia Carlos Dombo Zambeze, sendo suficiente a assinatura para obrigar a sociedade, até que os sócios por unanimidade deliberem a substituir e nomeando outro representante.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Competências)
Número ou marcador · p. 36 Um) O administrador poderá delegar aos outros todos ou parte dos seus poderes e constituir mandatários da sociedade, conferindo-lhes em seu nome as respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 36 Dois) É vedada a sociedade, a qualquer dos sócios, aos órgãos da sociedade seus delegados ou mandatários, a concessão a terceiros de quaisquer garantias comuns ou cambiárias incluindo letras a favor, livranças, abonações e avales ou práticas de actos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 36 a) pela assinatura do administrador único e do representante do sócio Thembani Africa Group;
Número ou marcador · p. 36 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa ao cargo da senhora Patrícia Daniela de Lobato Binda, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  2. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  8. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  9. Texto do artigo, página 29: Maputo, 22 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 29: Petro Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
  11. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contracto de vinte um de Março de dois mil e dezanove, exarada a folhas um a quatro, do contracto do Registo de Entidades Legais da Cidade da Matola, com Nuel: 101125068, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  12. Texto do artigo, página 29: Único ponto: Deliberação de mudança da denominação.
  13. Texto do artigo, página 29: Foi acordado por ambos a mudança da denominação da empresa.
  14. Texto do artigo, página 29: Em consequência da deliberação tomada fica alterado o artigo primeiro, que passa a ter a seguinte redacção:
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRA
  16. Texto do artigo, página 29: (Denominação, duração e sede)
  17. Texto do artigo, página 29: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Petro Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e com sua sede no bairro Patrice Lumumba, Av. 19, Outubro, n.º 21414, Província de Maputo.
  18. Número ou marcador, página 29: CLAUSULA SEGUNDA
  19. Texto do artigo, página 29: (Da cessão de quotas)
  20. Número ou marcador, página 29: Um) O promitente cedente Alexandre Carlos Mutemba promete ceder a totalidade sua quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, a favor do promitente cessionário Momade Zuber Selemane Ali Momade.
  21. Número ou marcador, página 29: Dois) Com a efectiva e formal cedência total da sua quota, o promitente cedente se retira da sociedade Petro Business, Limitada.
  22. Número ou marcador, página 29: Três) Apos a formalização da presente cedência, o Promitente Cessionário Passará a ser detentor de uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  23. Texto do artigo, página 29: Matola, 28 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 29: Pixelmart, Limitada
  25. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 18 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052204, uma sociedade denominada Pixelmart, Limitada, entre:
  26. Texto do artigo, página 29: Aires António de Araújo Victor, solteiro, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110306291215M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo em 27 de Outubro de 2022;
  27. Texto do artigo, página 29: Richard Afonso de Araújo Chico, solteiro e menor, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110306291214F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 30 de Dezembro de 2022, representados pelo pai, João Belo Vaz Afonso Chico;
  28. Texto do artigo, página 29: João Belo Vaz Afonso Chico Júnior, solteiro, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110306876098B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 19 de Outubro de 2022, representados pelo pai, João Belo Vaz Afonso Chico;
  29. Texto do artigo, página 29: Hélcio de João Vaz, menor e solteiro, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110306954764D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 21 de Setembro de 2017, representados pelo pai, João Belo Vaz Afonso Chico.
  30. Texto do artigo, página 29: João Belo Vaz Afonso Chico, solteiro, natural de Cheringoma, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300357100S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 25 de Maio de 2022.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 29: (Denominação social, sede e duração)
  33. Texto do artigo, página 29: A sociedade criada adopta a denominação Pixelmart, Limitada, com sede na Avenida. 24 de Julho, esquina com Olof Palm - Maputo, constituída por tempo indeterminado.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  36. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
  37. Número ou marcador, página 29: a) venda, instalação e manutenção de equipamentos eléctricos doméstico e industrial;
  38. Número ou marcador, página 29: b) manutenção, reparação de imóveis e acessoria;
  39. Número ou marcador, página 29: c) venda e manutenção de material de refrigeração doméstico e industrial;
  40. Número ou marcador, página 29: d) formação e consultoria em áreas técnicas, comerciais e de comunicação;
  41. Número ou marcador, página 29: e) fornecimento de material de papelaria e consumíveis;
  42. Número ou marcador, página 29: f) venda, instalação e manutenção de todo tipo de material informático;
  43. Número ou marcador, página 29: g) prestação de serviços gráficos, serigrafia e outros serviços conexos.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 30: (Capital)
  46. Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e totalmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT representado por cinco acções, com valor nominal de 10.000.00MT para cada sócio minoritário e 60.000,00MT para sócio maioritário João Belo Vaz Afonso Chico
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 30: (Administracão)
  49. Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele ativa e passivamente será exercida pelo sócio, João Belo Vaz Afonso Chico, que é o assinante único da sociedade.
  50. Texto do artigo, página 30: Maputo, 5 de Setembro de 2025. —
  51. Texto do artigo, página 30: O Conservador Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 30: Porta Aberta, Limitada
  53. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105054385, uma sociedade denominada Porta Aberta, Limitada.
  54. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  55. Texto do artigo, página 30: Primeiro: António Eugénio Mutimuculo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, Quarteirão 30, Casa n.º 213, titular do B.I. 110100055310F, emitido a 20 de Maio de 2024;
  56. Texto do artigo, página 30: Segundo: Anton Calitz de nacionalidade sul-africana, residente na Costa do Sol, com o n.º 479/480, Kamavota, titular do DIRE n.º 11ZA00001100A, emitido a 10 de Setembro de 2024.
  57. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  58. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 30: (Denominação sede e duração)
  60. Texto do artigo, página 30: A sociedade adota a dominação Porta Aberta, Limitada, e tem a sua sede no Bairro 1.º de Maio, Quarteirão 30, Casa n.º 213, Distrito da Matola, Província de Maputo. A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  61. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  63. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
  64. Número ou marcador, página 30: a) a intermediação na compra, venda, arrendamento e gestão de imóveis 68100;
  65. Número ou marcador, página 30: b) o aluguer e comércio de móveis e equipamentos diversos 6399;
  66. Número ou marcador, página 30: c) a consultoria em gestão de projetos, incluindo a sua execução 71101;
  67. Número ou marcador, página 30: d) o estudo, análise, planeamento e prestação de serviços na área do desenvolvimento comunitário 71102;
  68. Número ou marcador, página 30: e) a intermediação e consultoria em projetos de assentamento e réassentamento populacional 74900;
  69. Número ou marcador, página 30: f) a importação e exportação de bens e equipamentos relacionados com o seu objeto social.
  70. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  72. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído pelas quotas.
  73. Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) titulado pelo sócio antonio eugenio mutimuculo;
  74. Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) titulado pelo sócio anton calitz;
  75. Número ou marcador, página 30: c) o capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que assembleia geral delibere e observância das formalidades estabelecidas por lei.
  76. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  78. Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade é exercida por ambos sócios, podendo nomear outros administradores sempre que achar conveniente.
  79. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
  81. Texto do artigo, página 30: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente, ou pela assinatura do seu procurador quando expressamente nomeado para o efeito.
  82. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 30: (Balanço e apresentação de contas)
  84. Texto do artigo, página 30: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termia a 31 de Dezembro.
  85. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 30: (Resultados e sua aplicação)
  87. Texto do artigo, página 30: Dos lucros apurados em cada exercício, serão distribuídos conforme a decisão dos sócios.
  88. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  89. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  90. Texto do artigo, página 30: A sociedade se dissolve pela decisão dos sócios e nos casos previstos pela lei.
  91. Número ou marcador, página 30: ARTIGONONO
  92. Texto do artigo, página 30: (Morte, interdição ou inabilitação)
  93. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuara com os herdeiros ou seus representantes.
  94. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  95. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  96. Texto do artigo, página 30: Tudo o que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  97. Texto do artigo, página 30: Maputo, 4 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 30: Ramp Consultoria, Limitada
  99. Texto do artigo, página 30: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105053618, uma sociedade denominada Ramp Consultoria, Limitada.
  100. Texto do artigo, página 30: Baraka Duwa Erasto Mulémbwé, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro Polana Cimento B, Av. Emilia Daússe, n.º 82, 2.º andar único, Maputo, titular do B.I n.º 110103990166B, emitido a 25 de Outubro de 2019, pelos Serviços de Identifição Civil em Maputo; Jhonson João Mambo, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Singathela, n.º 2 Q. 13, portador do B.I n.º 110101657279F, emitido a 9 de Fevereiro de 2017, pelos Serviços de Identifição Civil em Maputo; Manoj Chandulal Barai, casado, com Gignissá Mansujhalal, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Índia, Bhanvad, residente em Dubai, Park Gate Residence, ARE, 12552, portador do B.I n.º 110100363873A, emitido a 2 de Novembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil em Dubai; e Neto Júnior Raimundo Pachinuapa, solteiro, natural de Pemba, residente na Cidade de Maputo, Rua Jambiri 14, Bairro Triúnfo, portador do B.I. n.º 110100090411P, emitido a 17 de Abril de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil, em Maputo,
  101. Texto do artigo, página 30: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  102. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
  104. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Ramp Consultoria, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Cidade da Maputo, Av. Marien Nguabi, n.º 10, 1.º andar, Maputo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  105. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 31: (Objecto da sociedade)
  107. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto: exploração e comercialização de ouro, concessões mineiras e certificados mineiros, tratamento e processamento de ouro e mineiros associados, prospeção e pesquisa mineira, produção e transformação de ouro e mineiros associados, comercialização de ouro produtos minerais, comércio geral com importação, exportação e prestação de serviços.
  108. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  110. Texto do artigo, página 31: O capital social é de 500.000.00MT equivalente a 100% do Capita,l social, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo: uma quota de 200.000,00MT equivalente a 40% do capital social pertencente ao sócio Manoj Chandulal Barai; uma quota de 50.000,00MT equivalente a 10% do capital social pertencente ao sócio Jhonson João Mambo; uma quota de 125.000,00MT equivalente a 25% do capital social pertencente ao sócio Baraka Duwa Erasto Mulémbwé; uma quota de 125.000,00MT equivalente a 25% do capital social pertencente ao sócio Neto Júnior Raimundo Pachinuapa.
  111. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  113. Número ou marcador, página 31: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Baraka Duwa Erasto Mulémbwè desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  114. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  115. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  117. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
  118. Texto do artigo, página 31: Maputo, 4 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 31: S & S Event Planning, Limitada
  120. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105047205, uma sociedade denominada S & S Event Planning, Limitada.
  121. Texto do artigo, página 31: Evelina Hámina Romeuane Balate, casada com Edson António Balate, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural
  122. Texto do artigo, página 31: de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110300315183B, emitido em Maputo, aos 25 de Julho de 2023, residente na Matola, Rua 5 de Fevereiro, n.º 1749;
  123. Texto do artigo, página 31: Edson António Balate, casada com Evelina Hámina Romeuane Balate, sob regime de comunhão de bens adquiridos natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110102048459C, Emitido em Maputo, aos 25 de Novembro de 2023, residente na Matola, Rua 5 de Fevereiro, n.º 1749.
  124. Texto do artigo, página 31: Shanikwa Lakeysha Ramos, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110102282925S, Emitido em Maputo, aos 25 de Outubro de 2022, residente na Matola, Rua 5 de Fevereiro, n.º 1749, representado pela mãe Evelina Hámina Romeuane Balate;
  125. Texto do artigo, página 31: Shantel Asannti Balate, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110107734422C, Emitido em Maputo, aos 28 de Novembro de 2023, residente na Matola, Rua 5 de Fevereiro, n.º 1749, representado pela mãe Evelina Hámina Romeuane Balate;
  126. Texto do artigo, página 31: William Carson Balate, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, Portador do BI n.º 110106491310C, Emitido em Maputo, a 15 de Maio de 2023, residente em Maputo, na Rua Argélia, n.º 116, 10.º andar, na Polana Cimento, representado pelo pai, Edson António Balate
  127. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato que se regerá
  128. Texto do artigo, página 31: pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  129. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  131. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação S & S Event Planning, Limitada.
  132. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal Kamfumo, na Av. 24 de julho, Prédio Progresso sala n.º 602.
  133. Número ou marcador, página 31: Três) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  134. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  136. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  137. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  139. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto na área de prestação de serviços e consultoria dos seguintes serviços:
  140. Número ou marcador, página 31: a) rent-a-car;
  141. Número ou marcador, página 31: b) consultoria no ambiente de gestão (eventos, organização de feiras, festivais, espetáculos pequenos e grandes dimensões);
  142. Número ou marcador, página 31: c) catering e decoração;
  143. Número ou marcador, página 31: d) agenciamento de artistas; e
  144. Número ou marcador, página 31: e) gráfica, serigrafia e centro de cópias.
  145. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  146. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma quota.
  147. Número ou marcador, página 31: a) Evelina Hámina Romeuane Balate, com uma quota de 150.000,00MT correspondente a 50% do capital social;
  148. Número ou marcador, página 31: b) Edson Antonio Balate, com uma quota de 60.000,00MT correspondente a 20% do capital social;
  149. Número ou marcador, página 31: c) Shanikwa Lakeysha Ramos, com uma quota de 30.000,00MT correspondente a 10% do capital social; d)Shantel Asannti Balate, com uma quota de 30.000,00MT correspondente a 10% do capital social; e)William Carson Balate, com uma quota de 30.000,00MT correspondente a 10% do capital social.
  150. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
  152. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Evelina Hámina Romeuane Balate que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  153. Número ou marcador, página 31: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  154. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 31: (Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados)
  156. Número ou marcador, página 31: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil; Dois) O balanço e a conta de resultados
  157. Texto do artigo, página 31: de cada exercício, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais.
  158. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  160. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade, só se dissolve nos casos fixados por lei.
  161. Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para efeito.
  162. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  163. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  164. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  165. Texto do artigo, página 32: Maputo, 5 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 32: Samar, Limitada
  167. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2025, foi matriculada, na conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105051284, uma sociedade denominada Samar, Limitada, e que se regerá pelas clasulas seguintes:
  168. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede, formas e duração)
  170. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Samar, Limitada, com a sua Sede no distrito Kamavota, n.º 4, Bairro das Mahotas, Rua Jaime Nhamacala, Casa n.º 232, Quarteirão 16 e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato na cidade de Maputo.
  171. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  173. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  174. Número ou marcador, página 32: a) o agenciamento de navios, agenciamento de mercadoria em trânsito, frete, fretamento de mercadorias, conferência, peritagem;
  175. Número ou marcador, página 32: b) superintendência, serviços auxiliares de estiva e serviços de estiva, armazenagem de mercadoria em trânsito internacional; e
  176. Número ou marcador, página 32: c) pode exercer outras atividades desde que seja autorizada por autoridades competentes.
  177. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objeto diferente daquele que exerce ou em sociedade regulada por leis especiais.
  178. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  180. Texto do artigo, página 32: O capital social, integramente realizado em dinheiro é de 12.000,00MT (doze mil meticais), dividido em cinco a saber;
  181. Número ou marcador, página 32: a) uma quota com valor nominal de 4.800,00MT (quatro mil e oitocentos meticais), correspondente a
  182. Texto do artigo, página 32: 40% do capital social, pertencente o sócio Marcelo Fernandes José Xavier;
  183. Número ou marcador, página 32: b) uma quota com o valor de 3.600,00MT (três mil e seiscentos meticais), correspondente a 30% capital social, pertencente ao sócio; Chico Tomo António Mapenda;
  184. Número ou marcador, página 32: c) uma quota com o valor de 1.800,00MT (mil e oitocentos meticais), correspondente a 15% capital social, pertencente ao sócio; Elvina Ana Arnaldo Damão;
  185. Número ou marcador, página 32: d) uma quota com o valor de 1.800,00MT (mil e oitocentos meticais), correspondente a 15% capital social, pertencente ao sócio; Gimo Tomo António Mapenda.
  186. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 32: (Funcionamento dos órgãos sociais)
  188. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  189. Número ou marcador, página 32: Dois) A direção geral e administração da sociedade ficam a cargo dos sócios, Marcelo Fernandes José Xavier e Gimo Tomo Antônio Mapenda, desde já nomeados pela direção, cujas assinaturas obrigam validamente a sociedade em todos atos e contratos.
  190. Número ou marcador, página 32: Três) Para atos de mero expediente, é suficiente a assinatura de quem for delegado para efeito.
  191. Número ou marcador, página 32: Quatro) A direção geral e a administração poderão delegar os seus poderes no seu todo ou em partes, mediante um instrumento legal, com poderes bastantes para o ato, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
  192. Texto do artigo, página 32: Maputo, 25 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 32: Savora, Limitada
  194. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105054385, uma sociedade denominada Savora, Limitada, entre:
  195. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  196. Texto do artigo, página 32: Ajaykumar Natvarlal Pala, nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104576969J, emitido a 16 de Maio de 2019, residente em Maputo, Av. Ho Chi Min, n.º 1434, 3.º Andar direito; e
  197. Texto do artigo, página 32: Nikhar Ajaykumar Pala, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
  198. Texto do artigo, página 32: n.º 110101079760J, emitido no dia 30 de Abril de 2021, residente na Av. Ho Chi Min, n.º 1434, 3.º Andar, Bairro Central.
  199. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA PRIMEIRA
  200. Texto do artigo, página 32: (Nome)
  201. Texto do artigo, página 32: Este consórcio adopta o nome consócio Savora, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  202. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEGUNDA
  203. Texto do artigo, página 32: (Membros)
  204. Número ou marcador, página 32: Um) O consórcio tem a sua sede na Matola D, Rua da Mesquita, n.º 522, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  205. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  206. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA TERCEIRA
  207. Texto do artigo, página 32: (Objeto)
  208. Número ou marcador, página 32: Um) O consórcio tem por objecto as seguintes actividades, importação, exportação e venda de:
  209. Número ou marcador, página 32: a) pedras semi-preciosas;
  210. Número ou marcador, página 32: b) perfumes;
  211. Número ou marcador, página 32: c) roupas;
  212. Número ou marcador, página 32: d) gold e;
  213. Número ou marcador, página 32: e) jóias (bijutaria).
  214. Número ou marcador, página 32: Dois) O consórcio poderá ainda exercer actividades complementares a actividade principal que os sócios resolvam explorar e estejam devidamente autorizados.
  215. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUARTA
  216. Texto do artigo, página 32: (Participação)
  217. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais e corresponde à soma (100%) de duas quotas no valor nominal de 51% (cinquenta e um) pertencentes ao sócio Nikhar Ajaykumar Pala e 49% (Quarenta e nove) pertecentes ao sócio Ajaykumar Natvarlal Pala.
  218. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante os votos representativos da totalidade do capital social, este poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por via de entradas em númerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
  219. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUINTA
  220. Texto do artigo, página 32: (Liderança)
  221. Texto do artigo, página 32: Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer ao consórcio os suprimentos de que ela carecer, mediante deliberação em assembleia geral.
  222. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEXTA
  223. Texto do artigo, página 33: (Convocação da assembleia geral)
  224. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses após o fecho de cada ano fiscal para:
  225. Número ou marcador, página 33: a) deliberar sobre o balanço e o relatório referentes ao exercício;
  226. Número ou marcador, página 33: b) deliberar sobre a aplicação de resultados;
  227. Número ou marcador, página 33: c) eleição dos membros dos órgãos sociais;
  228. Número ou marcador, página 33: d) deliberar sobre a gestão da sociedade em outros assuntos que o socio entender por convenientes.
  229. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SÉTIMA
  230. Texto do artigo, página 33: (Reuniões da assembleia geral)
  231. Texto do artigo, página 33: Os sócios reunirão em assembleia-geral, obrigatoriamente na sede do consórcio, podendo, no entanto, realizar as reuniões da assembleia geral em qualquer outro local.
  232. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA OITAVA
  233. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  234. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência do consórcio e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo socio Ajaykumar Natvarlal Pala, que fica desde já, nomeado administrador.
  235. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador é dispensado de
  236. Texto do artigo, página 33: prestar caução para o exercício das suas funções.
  237. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA NONA
  238. Texto do artigo, página 33: (Competências)
  239. Número ou marcador, página 33: Um) Sujeito a competência reservadas aos sócios nos termos destes estatutos, da lei e dos regulamentos societários, compete ao administrador, agindo isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
  240. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ainda ao administrador representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados à assembleia geral.
  241. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA
  242. Texto do artigo, página 33: (Vinculação do consórcio)
  243. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade ficará obrigada, pela assinatura dos sócios Ajaykumar Natvarlal Pala e Nikhar Ajaykumar Pala.
  244. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador responde para com a sociedade pelos danos a estes causados, por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provar que procedeu sem culpa.
  245. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  246. Texto do artigo, página 33: (Ano financeiro)
  247. Texto do artigo, página 33: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  248. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  249. Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade)
  250. Número ou marcador, página 33: Um) O consórcio dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  251. Número ou marcador, página 33: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  252. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  253. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  254. Texto do artigo, página 33: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  255. Texto do artigo, página 33: Maputo, 5 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 33: SID Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada
  257. Texto do artigo, página 33: ADENDA
  258. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato no Boletim da República, n.º 102, III Série, datado de 30 de Maio de 2022, os artigos Terceiro e Quarto devem ler-se:
  259. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 33: Capital social
  261. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma quota única da sócia Sidra Mohammad Sohail Younus e equivalente a 100% do capital social,
  262. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 33: Administração
  264. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada pela sócia única, Sidra Mohammad Sohail Younus.
  265. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da única sócia ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  266. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela sócia única nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  267. Texto do artigo, página 33: Maputo, 28 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 33: Sky Call, Limitada
  269. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais Sob NUEL 105054054, uma sociedade denominada Sky Call, Limitada, entre:
  270. Texto do artigo, página 33: Japheth Gerald Odera, natural do Quênia, nacionalidade quêniana, solteiro, portador do Passaporte n.º CK130563, emitido pelo Serviço Nacional do Quênia, a 1 de Fevereiro de 2023, residente em Maputo, Bairro Polana Cimento, Quarteirão 112, Casa n.º 608; Peter Kihoro Kirembu, natural do Quênia, nacionalidade quêniana, solteiro, portador do Passaporte n.º BK1009133, emitido pelo Serviço Nacional do Quênia, no dia 23 de Junho de 2025, residente em Maputo, Bairro Polana Cimento, Q.uarteirão 115, Casa n.º 509; e Queven Moseis Mataua, natural de Mossurize, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do B.I n.º 060204258623N, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, em Maputo, no dia 26 de Julho 2023, residente no Bairro Patrice Lumumba, Quarteirão 7, Casa n.º 167, Matola, Maputo.
  271. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
  273. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta o nome Sky Call, Limitada, com sede, Bairro da Malanga, Rua Unami, Predio 255, 3.º Andar, Distrito Kalhamankulo, Cidade de Maputo, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
  274. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  276. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos meticais, correspondente à uma quota de igual valor nominal, pertencente aos sócios Japheth Gerald Odera, 33.33%, Peter Kihoro Kirembue, 33.34% e Queven Moseis Mataua, 33,33% a cada.
  277. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  279. Texto do artigo, página 33: Constitui objecto principal da sociedade:
  280. Número ou marcador, página 33: a) venda de dispositivos eléctricos e electrónicos, incluindo celulares, tablets, servidores, computadores, dispositivos de rede e acessórios;
  281. Número ou marcador, página 33: b) desenvolvimento, customização, integrações, suporte e gerenciamento de software;
  282. Número ou marcador, página 33: c) terceirização de processos de negócios (tpn) e serviços habilitados para tecnologia da informação (shti);
  283. Número ou marcador, página 34: d) treinamento corporativo em atendimento ao cliente, vendas e habilidades de comunicação;
  284. Número ou marcador, página 34: e) hospedagem e gerenciamento de soluções de centro atendimento ao cliente baseadas em nuvem;
  285. Número ou marcador, página 34: f) instalação, configuração e manutenção de sistemas de telecomunicações e projetos de telecomunicações;
  286. Número ou marcador, página 34: g) SMS em massa, USSD, WhatsApp, revenda de crédito e fornecimento de voz sobre IP.
  287. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 34: (Cessão, divisão de quotas e administração)
  289. Texto do artigo, página 34: A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem aos sócios Japheth Gerald Odera, Peter Kihoro Kirembu e Queven Moseis Mataua, que desde já ficam nomeados directores com dispensa de caução e com uma remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral.
  290. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  292. Texto do artigo, página 34: A sociedade só é dissolvida nos termos fixados na lei.
  293. Texto do artigo, página 34: SMJ Comercial, Limitada
  294. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2025 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105055540, uma entidade denominada SMJ Comercial, Limitada, entre:
  295. Texto do artigo, página 34: Jamia das Dores Salimo Saide, solteira, nacionalidade moçambicana, e portadora do B.I n.º 110501816905I, de 8 de Fevereiro de 2022, emitido pela DIC - Maputo; e
  296. Texto do artigo, página 34: Sandra das Dores Velasco, solteira, nacionalidade moçambicana, e portadora do B.I n.º 110100113871S, vitalício, emitido pela DIC - Maputo.
  297. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
  299. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a firma SMJ Comercial, Limitada, na Rua Xavier Botelho, n.º 121.
  300. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  302. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social principal: consultoria, comércio geral com importação e exportação, venda de material de construção, cimento, ferragem, betão, produtos alimentares, agente de comercio, estaleiro.
  303. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  305. Texto do artigo, página 34: O capital social, é de 30.000,00MT, correspondendo a duas quotas assim dispostas: a) uma quota no valor de 15.000,00MT, subscrita à favor da sócia Jamia das Dores Salimo Saide; e uma quota no valor de 15.000,00MT, subscrita à favor da sócia Sandra das Dores Velasco.
  306. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 34: (Administração e vinculação da sociedade)
  308. Texto do artigo, página 34: A administração e representação da sociedade competem a sócia Jamia Das Dores Salimo Saide.
  309. Texto do artigo, página 34: Maputo, 3 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 34: Studio Rangooo, Limitada
  311. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050772, uma sociedade denominada Studio Rangooo, Limitada.
  312. Texto do artigo, página 34: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
  313. Texto do artigo, página 34: Isac Benvindo Bule, nascido a 9 de Agosto de 1995, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Quarteirão 33, Casa n.º 42, Matola A, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101883462J, emitido pela DNIC da Cidade de Maputo, a 28 de Junho de 2022, NUIT 132730644.
  314. Texto do artigo, página 34: Candido Ramiro Tundumula, nascido a 29 de Outubro de 1998, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Quarteiro 15, Casa n.º 1495, Fomento-Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104724425J, emitido pela DNIC da Cidade da Matola, a 25 de Novembro de 2024, NUIT 134666080.
  315. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
  317. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Studio Rangooo, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Matola A, Quarteirão 33, Casa n.º 42, podendo por simples deliberação do sócio, serem criadas sucursais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  318. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  320. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto: a) actividades de design, actividades fotográficas, publicidade;
  321. Número ou marcador, página 34: b) outras actividades de edição e de programas informáticos;
  322. Número ou marcador, página 34: c) actividades de programação informática;
  323. Número ou marcador, página 34: d) actividades de consultoria e programação informática;
  324. Número ou marcador, página 34: e) gestão e exploração de equipamento informático.
  325. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  327. Texto do artigo, página 34: O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representado pelas seguintes percentagens:
  328. Número ou marcador, página 34: a) uma quota no valor de 3.000,00MT correspondente a 60% pertencente ao sócio Isac Benvindo Bule;
  329. Número ou marcador, página 34: b) uma quota no valor de 2.000,00MT correspondente a 40% pertencente ao sócio Cándido Ramiro Tundumula.
  330. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  332. Texto do artigo, página 34: A administração e representação será exercida pelo sócio Isac Benvindo Bule Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna ou internacional, dispondo de mais amplos poderes consetidos para prossecução do objecto social
  333. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  335. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral é composta por dois sócios e todas as decisões são por eles tomadas e arquivadas no seu respectivo livro.
  336. Texto do artigo, página 34: Maputo, 4 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 34: Thembani Consulting, Limitada
  338. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2025 Foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105053216, uma sociedade denominada Thembani Consulting, Limitada.
  339. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  340. Texto do artigo, página 34: Thembani Africa Group, S.A., com sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 174, edifício Millenium Park, 12.º andar, NUEL 101469719, NUIT 401219064, constituída a 26 de Janeiro de 2021, representada pela senhora Lilian Okafor, natural da Onitsha Nigéria, nacionalidade nigeriana;
  341. Texto do artigo, página 35: Esmildia Carlos Dombo, natural de Maputo - Moçambique, nacionalidade moçambicana, portadora do B.I n.º 110100014333P, emitido a 20 de Maio de 2025, em Maputo, residente na cidade de Maputo;
  342. Texto do artigo, página 35: Lilian Okafor, natural da Onitsha-Nigeria, de nacionalidade nigeriana, portadora de Passaporte n.º A12291555, emitido em 22.01.2022 na Abuja - Nigéria, residente na cidade de Maputo;
  343. Texto do artigo, página 35: Nelo Nelly Phindile Spies, nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A06106196, emitido a 28 de Junho de 2017, pelo Departamento de Assuntos Internos da República da África do Sul e residente na África do Sul;
  344. Texto do artigo, página 35: Albert Oluwole Ajimisinmi, natural da Nigéria, nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º B50210850, emitido a 17de Fevereiro de 2022, em Lagos - Nigéria, residente nos Estado Unidos da América;
  345. Texto do artigo, página 35: Olusegun Olumide Akintemi, natural da Nigéria, nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º B50209756, emitido a 5 de Fevereiro de 2022, em Ikoyi - Lagos, residente na Nigéria; e
  346. Texto do artigo, página 35: Maizer Aly de Oliveira Gomes, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104025019N, emitido a 22 de Agosto de 2024, em Maputo, residente na Cidade de Maputo.
  347. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 35: (Forma e denominação)
  349. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Thembani Consulting, Limitada.
  350. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  352. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como objeto social a prestação de serviços de consultoria e prestação de serviços empresariais, incluindo, mas não se limitando a:
  353. Número ou marcador, página 35: a) consultoria de negócios;
  354. Número ou marcador, página 35: b) consultoria financeira, análise de investimentos, gestão de riscos e optimização de recursos e de desenvolvimento de negócios;
  355. Número ou marcador, página 35: c) consultoria em contabilidade geral;
  356. Número ou marcador, página 35: d) formações em várias áreas de negócio, tais como a inclusão financeira, contabilidade, empreendedorismo, formação de formadores, poupanças, marketing, planos de negócio entre outros;
  357. Número ou marcador, página 35: e) programas de incubadoras para jovens e empreendedores;
  358. Número ou marcador, página 35: f) elaboração de planos de negócios;
  359. Número ou marcador, página 35: g) serviços de ligações empresariais e desenvolvimento de conteúdo local empresarial;
  360. Número ou marcador, página 35: h) serviços de due diligence de empresas e particulares; e
  361. Número ou marcador, página 35: i) outros serviços de consultoria empresarial.
  362. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  364. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 12.º andar, esquerdo, edifício Millenium Park, cidade de Maputo.
  365. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá transferir, expandir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  366. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  367. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  368. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  369. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  371. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.323.000,00MT (um milhão e trezentos e vinte e três mil meticais), dividido em quotas nos seguintes termos:
  372. Número ou marcador, página 35: a) Thembani Africa Group, S.A. subscreve com um valor nominal de duzentos e sessenta e quatro mil e seiscentos meticais correspondente a 20% (vinte porcento);
  373. Número ou marcador, página 35: b) Esmildia Carlos Dombo Zambeze subscreve com um valor nominal de duzentos e sessenta e quatro mil e seiscentos meticais correspondente a 20% (vinte porcento); c)Lilian Okafor com um valor nominal de cento e trinta e dois mil e trezentos meticais correspondente a 10% (dez porcento); d)Nelo Nelly Phindile Spies com um valor nominal de cento e trinta e dois mil e trezentos meticais correspondente a 10% (dez porcento);
  374. Número ou marcador, página 35: e) Albert Oluwole Ajimisinmi com um valor nominal de cento e noventa e oito mil meticais quatrocentos e cinquenta correspondente a 15% (quinze porcento);
  375. Número ou marcador, página 35: f) Olusegun Olumide Akintemi com um valor nominal de cento e noventa e oito mil meticais quatrocentos e cinquenta correspondente a 15% (quinze porcento);
  376. Número ou marcador, página 35: g) Maizer Aly de Oliveira Gomes com um valor nominal de cento e trinta e dois mil e trezentos meticais correspondente a 10% (dez porcento).
  377. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  378. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  379. Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessão de quotas)
  380. Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser de consenso de mais de dois terços de votos correspondentes ao capital social, gozando desta feita o direito de preferência das quotas de sócios cessantes, num período não superior a sessenta dias contados a partir da data de notificação para o efeito.
  381. Número ou marcador, página 35: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem entender e como entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  382. Número ou marcador, página 35: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente
  383. Texto do artigo, página 35: o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  384. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  385. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares e suprimentos)
  386. Número ou marcador, página 35: Um) Mediante deliberação dos sócios e em unanimidade, podem estes, fazer, prestações suplementares na proporção da sua quota;
  387. Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos e prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
  388. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  389. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação)
  390. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios, nomeadamente, a sócia Esmildia Carlos Dombo Zambeze e o sócio Thembani Africa Group por meio do seu representante legal, respectivamente.
  391. Número ou marcador, página 35: Dois) É nomeado administrador com dispensa de caução, a sócia Esmildia Carlos Dombo Zambeze, sendo suficiente a assinatura para obrigar a sociedade, até que os sócios por unanimidade deliberem a substituir e nomeando outro representante.
  392. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  393. Texto do artigo, página 36: (Competências)
  394. Número ou marcador, página 36: Um) O administrador poderá delegar aos outros todos ou parte dos seus poderes e constituir mandatários da sociedade, conferindo-lhes em seu nome as respectivas procurações.
  395. Número ou marcador, página 36: Dois) É vedada a sociedade, a qualquer dos sócios, aos órgãos da sociedade seus delegados ou mandatários, a concessão a terceiros de quaisquer garantias comuns ou cambiárias incluindo letras a favor, livranças, abonações e avales ou práticas de actos estranhos ao objecto social.
  396. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  397. Texto do artigo, página 36: (Vinculação da sociedade)
  398. Texto do artigo, página 36: A sociedade obriga-se:
  399. Número ou marcador, página 36: a) pela assinatura do administrador único e do representante do sócio Thembani Africa Group;
  400. Número ou marcador, página 36: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
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