III SÉRIE — n.º 178

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 178/2025

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Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador único deverá preparar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios devem fazer diligencia para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pelos sócios, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor dos sócios e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 36 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades
Texto do artigo · p. 36 da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Omissões)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 5 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Tide Trend Boutique e Spar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2025 Foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105052420, uma sociedade denominada Tide Trend Boutique e Spar, Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 36 Ângela Isabel luís Gojobo, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300356852F, emitido em Maputo, aos vinte quatro de junho de dois mil e vinte e dois, válido até um de junho de dois mil vinte e seis, com domicílio voluntário geral na cidade de Maputo, Bairro Malhangalene.
Texto do artigo · p. 36 Constitui uma sociedade comercial unipessoal, por quotas, de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a firma de Tide Trend Boutique e Spar – Sociedade Unipessoal, Limitada, do tipo por Quotas, constituída por tempo indeterminado e com sede na Cidade de Maputo, Av. Malhangalene, n.º 102, Bairro malhangalene, 1.º andar, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bem como alterar a sede por deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objeto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) produção e comercialização de roupa;
Número ou marcador · p. 36 b) prestação de serviços informáticos e de imagem;
Número ou marcador · p. 36 c) prestação de serviços de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 36 d) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 36 e) imobiliária;
Número ou marcador · p. 36 f) comércio a grosso e a retalho produtos de beleza;
Número ou marcador · p. 36 g) organização de eventos;
Número ou marcador · p. 36 h) representação de marcas de patentes;
Número ou marcador · p. 36 i) serviços de beleza.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social da Sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por quota única pertencente a sócia única Ângela Isabel Luís Gojobo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Ângela Isabel luís Gojobo, que desde já fica nomeado como administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Emissão de obrigações)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade pode emitir obrigações, nos termos da legislação comercial
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto seja omisso, aplicar-se-á a legislação comercial aplicável.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 3 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Transporte Juvelino Lino Neves – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 101659011, uma sociedade denominada Transporte Juvelino Lino Neves, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do código comercial, por:
Texto do artigo · p. 36 Juvelino Lino Neves, solteiro, nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501483386I, emitido aos 20 de Outubro de 2016, na cidade de Maputo, residente no Bairro 25 de Junho A, Rua de Fátima, Q.21, casa n.º 65.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente contrato de sociedade o único sócio outorga e constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Transporte Juvelino Lino Neves – Sociedade Unipessoal, Limitada, com abreviatura TJLN, LDA, e tem a sua sede em Maputo na Av. de Moçambique, Rua de Fátima, n.º 65, Bairro 25 de Junho A, podendo por deliberação da assembleia-geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nas áreas de reparação de molas em viaturas e serviços de transporte de carga.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais pertecente ao sócio único Juvelino Lino Neves.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade será única e legalmente representada pelo único sócio, Juvelino Lino Neves, para já, nomeado administrador da mesma firma.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 37 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do interesse do único sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 27 de Setembro de 2021. O conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Vantagem Certa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105052554, uma sociedade denominada Vantagem Certa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Américo Ricardo da Mota Correia, de nacionalidade portuguesa, solteiro, natural de Santa Maria da Feira Aveiro, portador do Passaporte n.º CD885662, emitido ao aos 21 de Agosto de 2023, residente nesta acidentalmente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente, documento constitui uma sociedade unipessoal por quotas, limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Tipo e firma
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Vantagem Certa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Sede
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem sede em Rua Nachingwea 466, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objeto a prestação de serviços de consultoria em gestão, consultoria financeira, consultoria estratégica, consultoria empresarial, assessoria em investimentos, prestação de serviços de manutenção e reparação de automóveis, limpeza e lavagem de viaturas, gestão de ativos, intermediação de negócios, e a realização de estudos de viabilidade econômica. A empresa também se dedica à consultoria e assessoria em investimentos imobiliários, incluindo a compra, venda, arrendamento, administração e gestão de imóveis próprios e de terceiros, bem como
Texto do artigo · p. 37 o desenvolvimento de projetos imobiliários e urbanísticos. A empresa pode ainda realizar investimentos em empresas e empreendimentos imobiliários, prestar serviços de mediação e avaliação imobiliária, e desenvolver atividades de formação e capacitação na área de consultoria e investimentos. Além disso, a empresa poderá explorar quaisquer outras atividades conexas ou afins que se mostrem necessárias ao alcance dos seus objetivos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objeto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao sócio único Américo Ricardo da Mota Correia, NUIT 119596556 com residência na Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Gerência
Texto do artigo · p. 37 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Américo Ricardo da Mota Correia, que é nomeado Administrador com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Assembleias gerais
Texto do artigo · p. 37 O sócio pode livremente designar quem o representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Disposições transitórias
Texto do artigo · p. 37 O sócio declara que procederá ao depósito do capital social no prazo de cinco dias úteis, nos termos legalmente previstos.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 5 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Vision Logística e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105050734, uma sociedade denominada Vision Logística e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 37 Luís Fernando Tembe Macheque, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do B.I. n.º 100700669916A;
Texto do artigo · p. 37 Orlando Luís Machaieie Tembe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do B.I. n.º 110101422947A; e
Texto do artigo · p. 37 Alcindo Olímpio Tamele, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do B.I. n.º 110102374290N.
Texto do artigo · p. 38 É constituída, por este instrumento particular, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regida pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, natureza jurídica e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Vision Logística e Serviços, Limitada, constituída por tempo indeterminado com personalidade jurídica própria. A sede da sociedade é em Ressano Garcia, Bairro 4 de Outubro, podendo ser transferida mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades no sector da logística, transporte e comércio, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 38 a) prestação de serviços de logística integrada;
Número ou marcador · p. 38 b) serviços de transporte rodoviário nacional e internacional de mercadorias;
Número ou marcador · p. 38 c) armazenagem, distribuição, manuseamento e gestão de cargas;
Número ou marcador · p. 38 d) actividades de transitário e agenciamento de transporte;
Número ou marcador · p. 38 e) serviços de despacho aduaneiro e consultoria em comércio internacional;
Número ou marcador · p. 38 f) representação comercial e prestação de serviços a terceiros;
Número ou marcador · p. 38 g) importação e exportação de bens e mercadorias.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 38 O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), realizado em numerário e distribuído entre os sócios da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 38 a)Luís Fernando Tembe Macheque – 10%, correspondente a 10.000,00MT; b)Orlando Luís Machaieie Tembe – 45%, correspondente a 45.000,00MT;
Número ou marcador · p. 38 c) Alcindo Olímpio Tamele – 45%, correspondente a 45.000,00MT.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 38 A administração e gerência da sociedade fica a cargo dos sócios, Alcindo Olímpio Tamele e Orlando Luís Machaieie Tembe, que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade obrigar-se-á validamente: a) pela assinatura conjunta de dois dos sócios;
Número ou marcador · p. 38 b) Pela assinatura isolada de um sócio devidamente designado para o efeito em acta;
Número ou marcador · p. 38 c) Pela assinatura do (s) procurador (es) constituído (s) nos termos da lei ou do presente contrato, com poderes específicos para o acto.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 3 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Wasil Contabilidade e Consultoria Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101571629, uma sociedade denominada Wasil Contabilidade e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Wassiquete Silvestre Nhamutocue, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro nwamatibwana, na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101324141J, de 20 de Março de 2024, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Wasil Contabilidade e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Alto Mae, Av.Maguiguana, n.º 2069, distrito Kampfumo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sua duração é por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 38 contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviço na área de contabilidade, auditoria e consultoria fiscal.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma quota única, pertencente ao sócio Wassiquete Silvestre Nhamutocue, representativa de 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Wassiquete Silvestre Nhamutocue, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade obriga-se, pela assinatura do administrador único ou de um director geral, nomeado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 5 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Zimpeto Trade Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105013288, uma sociedade denominada Zimpeto Trade Center – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Geraldo Jacinto Chiche, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola, Bairro Fomento, Av. da África do Sul, n.º 259, portador do B.I. n.º 1101003563561 emitido aos 26 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola.
Texto do artigo · p. 38 Que pelo presente instrumento, contitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos 900 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Zimpeto Trade Center – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sede Cidade de Maputo, Rua de Moçambique, Bairro do Zimpeto, n.º 813 R/C, A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem como objecto: gestão de negócios; área imobiliária, exploração, gestão, limpeza e segurança de edifícios e imóveis; comércio geral com importação e exportação; agenciamento; logística e procurement, desenvolvimento de Projectos de arquitectura e construção civil, marketing e publicidade; consultoria geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 100%, pertencente 110 sócio Geraldo Jacinto Chiche O capital social pode ser aumentado quantas vezes puder, desde que esteia previsto na lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Texto do artigo · p. 39 A administração e gerência da sociedade e sua representação, cm juízo e fora, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio
Texto do artigo · p. 39 Geraldo Jacinto Chiche. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Fusão, cisão e dissolução)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade só se funde ou se cinde nos casos e de acordo com o previsto na lei
Texto do artigo · p. 39 para o acto. Em todas as circunstâncias, sério liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado cm Assembleia-Geral
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Texto do artigo · p. 39 Maputo 3 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 INM
Título de secção · p. 40 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 40 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 40 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 40 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 40 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 40 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 40 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 40 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 40 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 40 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 40 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 40 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 40 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 40 Delegações:
Parágrafo · p. 40 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
Lista · p. 40 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 40 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 40 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 40 Preço 200,00MT
Parágrafo · p. 40 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 36: (Exercício e contas do exercício)
  3. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  4. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador único deverá preparar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  5. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  7. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  8. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios devem fazer diligencia para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 36: (Liquidação)
  11. Número ou marcador, página 36: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pelos sócios, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  12. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor dos sócios e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  13. Número ou marcador, página 36: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades
  14. Texto do artigo, página 36: da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 36: (Omissões)
  17. Texto do artigo, página 36: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  18. Texto do artigo, página 36: Maputo, 5 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 36: Tide Trend Boutique e Spar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  20. Texto do artigo, página 36: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2025 Foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105052420, uma sociedade denominada Tide Trend Boutique e Spar, Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  21. Texto do artigo, página 36: Ângela Isabel luís Gojobo, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300356852F, emitido em Maputo, aos vinte quatro de junho de dois mil e vinte e dois, válido até um de junho de dois mil vinte e seis, com domicílio voluntário geral na cidade de Maputo, Bairro Malhangalene.
  22. Texto do artigo, página 36: Constitui uma sociedade comercial unipessoal, por quotas, de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 36: (Denominação, duração e sede)
  25. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a firma de Tide Trend Boutique e Spar – Sociedade Unipessoal, Limitada, do tipo por Quotas, constituída por tempo indeterminado e com sede na Cidade de Maputo, Av. Malhangalene, n.º 102, Bairro malhangalene, 1.º andar, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bem como alterar a sede por deliberação da sócia única.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 36: (Objeto)
  28. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  29. Número ou marcador, página 36: a) produção e comercialização de roupa;
  30. Número ou marcador, página 36: b) prestação de serviços informáticos e de imagem;
  31. Número ou marcador, página 36: c) prestação de serviços de transporte e logística;
  32. Número ou marcador, página 36: d) importação e exportação;
  33. Número ou marcador, página 36: e) imobiliária;
  34. Número ou marcador, página 36: f) comércio a grosso e a retalho produtos de beleza;
  35. Número ou marcador, página 36: g) organização de eventos;
  36. Número ou marcador, página 36: h) representação de marcas de patentes;
  37. Número ou marcador, página 36: i) serviços de beleza.
  38. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  40. Texto do artigo, página 36: O capital social da Sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por quota única pertencente a sócia única Ângela Isabel Luís Gojobo.
  41. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  43. Texto do artigo, página 36: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Ângela Isabel luís Gojobo, que desde já fica nomeado como administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  44. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 36: (Emissão de obrigações)
  46. Texto do artigo, página 36: A sociedade pode emitir obrigações, nos termos da legislação comercial
  47. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 36: (Disposição final)
  49. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto seja omisso, aplicar-se-á a legislação comercial aplicável.
  50. Texto do artigo, página 36: Maputo, 3 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 36: Transporte Juvelino Lino Neves – Sociedade Unipessoal, Limitada
  52. Texto do artigo, página 36: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 101659011, uma sociedade denominada Transporte Juvelino Lino Neves, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  53. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do código comercial, por:
  54. Texto do artigo, página 36: Juvelino Lino Neves, solteiro, nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501483386I, emitido aos 20 de Outubro de 2016, na cidade de Maputo, residente no Bairro 25 de Junho A, Rua de Fátima, Q.21, casa n.º 65.
  55. Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato de sociedade o único sócio outorga e constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  56. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  58. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Transporte Juvelino Lino Neves – Sociedade Unipessoal, Limitada, com abreviatura TJLN, LDA, e tem a sua sede em Maputo na Av. de Moçambique, Rua de Fátima, n.º 65, Bairro 25 de Junho A, podendo por deliberação da assembleia-geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  59. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  61. Texto do artigo, página 37: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  62. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  64. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nas áreas de reparação de molas em viaturas e serviços de transporte de carga.
  65. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  68. Texto do artigo, página 37: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais pertecente ao sócio único Juvelino Lino Neves.
  69. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  71. Texto do artigo, página 37: A sociedade será única e legalmente representada pelo único sócio, Juvelino Lino Neves, para já, nomeado administrador da mesma firma.
  72. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 37: (Divisão e cessão de quotas)
  74. Texto do artigo, página 37: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do interesse do único sócio gozando este do direito de preferência.
  75. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  76. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  77. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 37: Maputo, 27 de Setembro de 2021. O conservador, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 37: Vantagem Certa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  80. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105052554, uma sociedade denominada Vantagem Certa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  81. Texto do artigo, página 37: Américo Ricardo da Mota Correia, de nacionalidade portuguesa, solteiro, natural de Santa Maria da Feira Aveiro, portador do Passaporte n.º CD885662, emitido ao aos 21 de Agosto de 2023, residente nesta acidentalmente na Cidade de Maputo.
  82. Texto do artigo, página 37: Pelo presente, documento constitui uma sociedade unipessoal por quotas, limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável:
  83. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 37: Tipo e firma
  85. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Vantagem Certa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  86. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 37: Sede
  88. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem sede em Rua Nachingwea 466, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, Moçambique.
  89. Número ou marcador, página 37: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
  90. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 37: Objecto
  92. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objeto a prestação de serviços de consultoria em gestão, consultoria financeira, consultoria estratégica, consultoria empresarial, assessoria em investimentos, prestação de serviços de manutenção e reparação de automóveis, limpeza e lavagem de viaturas, gestão de ativos, intermediação de negócios, e a realização de estudos de viabilidade econômica. A empresa também se dedica à consultoria e assessoria em investimentos imobiliários, incluindo a compra, venda, arrendamento, administração e gestão de imóveis próprios e de terceiros, bem como
  93. Texto do artigo, página 37: o desenvolvimento de projetos imobiliários e urbanísticos. A empresa pode ainda realizar investimentos em empresas e empreendimentos imobiliários, prestar serviços de mediação e avaliação imobiliária, e desenvolver atividades de formação e capacitação na área de consultoria e investimentos. Além disso, a empresa poderá explorar quaisquer outras atividades conexas ou afins que se mostrem necessárias ao alcance dos seus objetivos.
  94. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objeto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  95. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 37: Capital
  97. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao sócio único Américo Ricardo da Mota Correia, NUIT 119596556 com residência na Cidade de Maputo, Moçambique.
  98. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 37: Gerência
  100. Texto do artigo, página 37: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Américo Ricardo da Mota Correia, que é nomeado Administrador com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
  101. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 37: Assembleias gerais
  103. Texto do artigo, página 37: O sócio pode livremente designar quem o representará na assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 37: Disposições transitórias
  106. Texto do artigo, página 37: O sócio declara que procederá ao depósito do capital social no prazo de cinco dias úteis, nos termos legalmente previstos.
  107. Texto do artigo, página 37: Maputo, 5 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 37: Vision Logística e Serviços, Limitada
  109. Texto do artigo, página 37: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105050734, uma sociedade denominada Vision Logística e Serviços, Limitada, entre:
  110. Texto do artigo, página 37: Luís Fernando Tembe Macheque, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do B.I. n.º 100700669916A;
  111. Texto do artigo, página 37: Orlando Luís Machaieie Tembe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do B.I. n.º 110101422947A; e
  112. Texto do artigo, página 37: Alcindo Olímpio Tamele, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do B.I. n.º 110102374290N.
  113. Texto do artigo, página 38: É constituída, por este instrumento particular, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regida pelos seguintes estatutos:
  114. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 38: (Denominação, natureza jurídica e sede)
  116. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Vision Logística e Serviços, Limitada, constituída por tempo indeterminado com personalidade jurídica própria. A sede da sociedade é em Ressano Garcia, Bairro 4 de Outubro, podendo ser transferida mediante deliberação dos sócios.
  117. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  119. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades no sector da logística, transporte e comércio, nomeadamente:
  120. Número ou marcador, página 38: a) prestação de serviços de logística integrada;
  121. Número ou marcador, página 38: b) serviços de transporte rodoviário nacional e internacional de mercadorias;
  122. Número ou marcador, página 38: c) armazenagem, distribuição, manuseamento e gestão de cargas;
  123. Número ou marcador, página 38: d) actividades de transitário e agenciamento de transporte;
  124. Número ou marcador, página 38: e) serviços de despacho aduaneiro e consultoria em comércio internacional;
  125. Número ou marcador, página 38: f) representação comercial e prestação de serviços a terceiros;
  126. Número ou marcador, página 38: g) importação e exportação de bens e mercadorias.
  127. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 38: (Capital social e quotas)
  129. Texto do artigo, página 38: O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), realizado em numerário e distribuído entre os sócios da seguinte forma:
  130. Texto do artigo, página 38: a)Luís Fernando Tembe Macheque – 10%, correspondente a 10.000,00MT; b)Orlando Luís Machaieie Tembe – 45%, correspondente a 45.000,00MT;
  131. Número ou marcador, página 38: c) Alcindo Olímpio Tamele – 45%, correspondente a 45.000,00MT.
  132. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação)
  134. Texto do artigo, página 38: A administração e gerência da sociedade fica a cargo dos sócios, Alcindo Olímpio Tamele e Orlando Luís Machaieie Tembe, que desde já são nomeados administradores.
  135. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  136. Texto do artigo, página 38: (Forma de obrigar a sociedade)
  137. Texto do artigo, página 38: A sociedade obrigar-se-á validamente: a) pela assinatura conjunta de dois dos sócios;
  138. Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura isolada de um sócio devidamente designado para o efeito em acta;
  139. Número ou marcador, página 38: c) Pela assinatura do (s) procurador (es) constituído (s) nos termos da lei ou do presente contrato, com poderes específicos para o acto.
  140. Texto do artigo, página 38: Maputo, 3 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 38: Wasil Contabilidade e Consultoria Sociedade Unipessoal, Limitada
  142. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101571629, uma sociedade denominada Wasil Contabilidade e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  143. Texto do artigo, página 38: Wassiquete Silvestre Nhamutocue, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro nwamatibwana, na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101324141J, de 20 de Março de 2024, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  144. Texto do artigo, página 38: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  145. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 38: (Denominação, forma e sede)
  147. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Wasil Contabilidade e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Alto Mae, Av.Maguiguana, n.º 2069, distrito Kampfumo.
  148. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  150. Texto do artigo, página 38: A sua duração é por tempo indeterminado,
  151. Texto do artigo, página 38: contando-se a partir da data da sua constituição.
  152. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  154. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviço na área de contabilidade, auditoria e consultoria fiscal.
  155. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  157. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma quota única, pertencente ao sócio Wassiquete Silvestre Nhamutocue, representativa de 100% do capital social.
  158. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  160. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Wassiquete Silvestre Nhamutocue, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  161. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade obriga-se, pela assinatura do administrador único ou de um director geral, nomeado pelo sócio.
  162. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
  164. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  165. Texto do artigo, página 38: Maputo, 5 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 38: Zimpeto Trade Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
  167. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105013288, uma sociedade denominada Zimpeto Trade Center – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  168. Texto do artigo, página 38: Geraldo Jacinto Chiche, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola, Bairro Fomento, Av. da África do Sul, n.º 259, portador do B.I. n.º 1101003563561 emitido aos 26 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola.
  169. Texto do artigo, página 38: Que pelo presente instrumento, contitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos 900 do Código Comercial.
  170. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede e duração)
  172. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Zimpeto Trade Center – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sede Cidade de Maputo, Rua de Moçambique, Bairro do Zimpeto, n.º 813 R/C, A sua duração será por tempo indeterminado.
  173. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  175. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem como objecto: gestão de negócios; área imobiliária, exploração, gestão, limpeza e segurança de edifícios e imóveis; comércio geral com importação e exportação; agenciamento; logística e procurement, desenvolvimento de Projectos de arquitectura e construção civil, marketing e publicidade; consultoria geral.
  176. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  178. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 100%, pertencente 110 sócio Geraldo Jacinto Chiche O capital social pode ser aumentado quantas vezes puder, desde que esteia previsto na lei.
  179. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  181. Texto do artigo, página 39: A administração e gerência da sociedade e sua representação, cm juízo e fora, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio
  182. Texto do artigo, página 39: Geraldo Jacinto Chiche. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único.
  183. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 39: (Morte ou incapacidade)
  185. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  186. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  187. Texto do artigo, página 39: (Fusão, cisão e dissolução)
  188. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade só se funde ou se cinde nos casos e de acordo com o previsto na lei
  189. Texto do artigo, página 39: para o acto. Em todas as circunstâncias, sério liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  190. Número ou marcador, página 39: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado cm Assembleia-Geral
  191. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  192. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  193. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  194. Texto do artigo, página 39: Maputo 3 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 40: INM
  196. Título de secção, página 40: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  197. Título de secção, página 40: NOSSOS SERVIÇOS:
  198. Parágrafo, página 40: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  199. Parágrafo, página 40: — Impressão em Off-set e Digital;
  200. Parágrafo, página 40: — Encadernação e Restauração de Livros;
  201. Parágrafo, página 40: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  202. Parágrafo, página 40: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  203. Parágrafo, página 40: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  204. Parágrafo, página 40: Preço da assinatura anual:
  205. Lista, página 40: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  206. Parágrafo, página 40: Preço da assinatura semestral:
  207. Lista, página 40: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  208. Parágrafo, página 40: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  209. Título de secção, página 40: Delegações:
  210. Parágrafo, página 40: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
  211. Lista, página 40: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  212. Parágrafo, página 40: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  213. Parágrafo, página 40: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  214. Parágrafo, página 40: Preço 200,00MT
  215. Parágrafo, página 40: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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