III SÉRIE — n.º 186

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 186/2025

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Número ou marcador · p. 9 d) incumbir tarefas à Coordenadora Executiva.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 9 (Atribuições da Vice-Presidente do NAFET)
Texto do artigo · p. 9 Compete à vice-presidente:
Texto do artigo · p. 9 a)representar o NAFET quando delegada pela presidente do NAFET;
Número ou marcador · p. 9 b) substituir a presidente nas ausências e/ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO IV Da coordenação executiva
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 9 (Definição)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Coordenação Executiva é um órgão colectivo de execução que congrega pessoal técnico, sendo um gabinete para coordenar a execução e gestão do plano e orçamento do NAFET.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Coordenação Executiva será chefida por uma Coordenadora.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 9 (Atribuições da coordenadora do NAFET)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete a coordenadora do NAFET:
Número ou marcador · p. 9 a) garantir a implementação das decisões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 b) fazer a gestão diária do gabinete do NAFET;
Número ou marcador · p. 9 c) elaborar programas e/ou projectos do NAFET e submetê-los ao Conselho de Direcção para sua aprovação;
Número ou marcador · p. 9 d) coordenar as actividades das associações-membros do NAFET;
Número ou marcador · p. 9 e) participar em seminários, reuniões e /ou eventos promovidos pelos parceiros do NAFET;
Número ou marcador · p. 9 f) promover seminários/workshops para as associações-membro a todos os níveis;
Número ou marcador · p. 9 g) gerir correctamente os fundos do NAFET;
Número ou marcador · p. 9 h) delegar a oficial de programas para lhe substituir em caso de impedimentos;
Número ou marcador · p. 9 i) propor ao Conselho de Direcção a constituição das áreas temáticas e programáticas do gabinete.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO V Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 9 (Definição)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composto por uma presidente, vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) À Presidente do Conselho Fiscal, compete convocar, presidir as reuniões do órgão.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) examinar as contas e a situação financeira do NAFET;
Número ou marcador · p. 9 b) verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos;
Número ou marcador · p. 9 c) apresentar anualmente à Assembleia Geral o seu parecer sobre os relatórios do Conselho de Direcção e em especial sobre as contas do NAFET.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Da disposição patrimonial
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Tipo de recursos)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Núcleo de Associações Femininas de Tete – NAFET, conta com os seguintes recursos financeiros:
Número ou marcador · p. 9 a) joia de filiação;
Número ou marcador · p. 9 b) quotas dos seus membros;
Número ou marcador · p. 9 c) donativos;
Número ou marcador · p. 9 d) doações, outras liberdades de receitas legais e estatutariamente permitidas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A taxa de joia de filiação é paga uma única vez no acto da inscrição.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Revisão dos estatutos)
Número ou marcador · p. 9 Um) O presente estatuto pode ser revisto dois anos depois da sua entrada em vigor.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O estatuto só será alterado em Assembleia Geral por aprovação de (2/3) dos membros convocados para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) A apresentação de uma proposta de revisão estatutária deve ser subscrita, pelo menos por ¼ dos membros do NAFET, o que determina a convocação de uma sessão extraordinária da Assembleia Geral para a sua apreciação.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Tete, 30 de Julho de 2025. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 9 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 9 Associação Paralegais da Província de Tete
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia quatro de Julho de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas cinquenta e uma à folhas cinquenta e três do livro de notas para escrituras diversas número vinte e quatro traço A do Cartório Notarial de Tete, perante Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos, licenciada em Ciências Jurídicas, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma associação que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação, natureza e duração
Número ou marcador · p. 9 Uma) É criada Associação Paralegais da Província de Tete, doravante designada por Associação Paralegais da Província de Tete.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Associação Paralegais da Província de Tete é pessoa colectiva sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. criada a luz n.º 8/91, de Julho, com auxílio da Lei n.º 4/94,de 13 de Setembro, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, do Diploma Ministerial n.º 31/92, de 4 de Agosto, e do Código Civil, regendo-se pelo presente Estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Associação Paralegais da Província de Tete constitui-se por tempo indeterminado, depois de seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede e âmbito social
Número ou marcador · p. 9 Um) A Associação Paralegais da Província de Tete sita, no Bairro Chingodzi, Unidade Gungunhana Quarteirão n.º 7, Cidade de Tete, podendo mudar para outro local, bem como abrir ou encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social a nível Provincial.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Associação Paralegais da Província de Tete é de âmbito Provincial.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objectivo geral
Texto do artigo · p. 10 A Associação Paralegais da Província de Tete, tem por objectivo geral, de organizar seus membros de forma a poder defender melhor os seus recursos naturais na conservação e uso sustentável dos mesmos, o respeito e promoção dos direitos e interesse das comunidades locais afetadas pela mineração, mudanças climáticas e outros recursos naturais e propõe-se a fazer advocacia para mudanças e adoção de políticas e práticas governamentais e corporativas sensíveis a participação, transparência e respeito pela sustentabilidade ambiental e social, dentro da Província de Tete.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 10 No prosseguimento dos seus objetivos, a Associação Paralegais da Província de Tete, propõe-se designadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) promover o desenvolvimento rural através do uso racional dos recursos disponibilizados em benefício da comunidade;
Número ou marcador · p. 10 b) promover boas práticas de uso sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 10 c) promover palestras sobre os perigos de queimadas descontroladas, abate ilegal dos recursos florestais e faunísticos; d)promover a proteção da biodiversidade, caça furtiva, fiscalização e proteção dos recursos naturais e do ambiente;
Número ou marcador · p. 10 e) gerir e mediar os conflitos de terra e de outros recursos naturais na comunidade;
Número ou marcador · p. 10 f) contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar da comunidade;
Número ou marcador · p. 10 g) divulgar leis e realizar campanhas de sensibilização para a consciencialização comunitária no combate aos problemas ambientais como desflorestamento, degradação do solo e dos cursos de água e fiscalizar os violadores.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 10 Do membro
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Qualidade de membros
Texto do artigo · p. 10 Poderá ser membro da Associação Paralegais da Província de Tete, qualquer pessoa residente na mesma Província e que cumpri e aceita com o que rege no estatuto e regulamento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 10 Constituem deveres dos membros da Associação Paralegais da Província de Tete.
Número ou marcador · p. 10 a) observar as disposições do presente estatutos e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 b) contribuir para o bom nome e desenvolvimento da Associação Paralegais da Província de Tete;
Número ou marcador · p. 10 c) exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação e prestação de contas.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Tipo
Número ou marcador · p. 10 Um) São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 10 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) o Conselho de Direção; e
Número ou marcador · p. 10 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Assembleia Geral composta por três membros, representados pelo Presidente da Assembleia Geral eleita, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 10 Três) O Conselho de Direcção, composto por três membros eleitos em Assembleia Geral, de
Texto do artigo · p. 10 entre os quais um presidente, um vicepresidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O Conselho Fiscal composto por quatro membros, eleitos em Assembleia Geral de entre um presidente, primeiro vogal, segundo vogal e o secretário.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Se o membro for do Conselho de Direcção da Associação Paralegais da Província de Tete, esta poderá enviar dois delegados as secções da Assembleia Geral além do presidente e o vice-presidente.
Número ou marcador · p. 10 Seis) O número de membros de Conselho de Direcção poderão ser aumentados por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Duração de mandato
Texto do artigo · p. 10 Mediante quotas regularizadas, os membros poderão ser eleitos para os órgãos sociais por um período de três anos, podendo ser reeleito apenas uma vez consecutiva.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é o órgão superior deliberativo da Associação Paralegais da Província de Tete, composto por todos os membros, cujas competências são todas aquelas que não são dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As reuniões da Assembleia Geral poderão ser ordinária ou extraordinária, será convidada e presidida pelo presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Assembleia Geral também poderá ser convocada a pedido de dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A Assembleia Geral ordinária, reúne uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As reuniões extraordinárias da Assembleia Geral terão lugar sempre que se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção tem competências de representar a Associação Paralegais da Província de Tete, executar, elaborar planos e propostas, bem como apresentar contas junto da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros do Conselho de Direcção não poderão votar em relação aos assuntos que lhes afecta directamente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza a legalidade dos actos práticos pelos membros de acordo com o presente Estatuto, regulamento interno e demais leis relevantes, bem como controlar o pagamento regular das quotas por parte dos membros.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Do património
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Formas de aquisição
Número ou marcador · p. 10 Um) O património da Associação Paralegais da Província de Tete, pode ser composto por bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os activos da Associação Paralegais da Província de Tete, podem ser adquiridos pelas seguintes vias:
Número ou marcador · p. 10 a) pagamento de quotas por parte dos membros;
Número ou marcador · p. 10 b) financiamento;
Número ou marcador · p. 10 c) doações;
Número ou marcador · p. 10 d) empréstimos;
Número ou marcador · p. 10 e) outras formas reconhecidas pela lei.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os membros da Associação Paralegais da Província de Tete, têm a obrigação de contribuir com uma quota mensal de cinquenta meticais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Disposições finais
Texto do artigo · p. 10 As disposições sobre a liquidação da Associação Paralegais da Província de Tete, está regulada nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Todos os casos omissos, serão regulados com as necessárias adaptações pelas disposições da legislação aplicável as associações.
Texto do artigo · p. 11 Que por acta avulsa da Assembleia Geral Constitutiva da Associação Paralegais da Província de Tete, de cinco de Junho de dois mil e vinte e cinco, foram eleitos os membros dos orgãos sociais, nomeadamente.
Texto do artigo · p. 11 I. Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 a) Júlia Paulo (Presidente);
Número ou marcador · p. 11 b) Zaritas Manuel Manico Gento, (vice presidente);
Número ou marcador · p. 11 c) Alex Jaime Manuel Pulveira (secretário). II. Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 11 1. Raul Luís Pensado, (presidente);
Número ou marcador · p. 11 2. Stela Davide Estala Malola, (vice presidente);
Número ou marcador · p. 11 3. Leonete Isabel Reino Hastings Beny, (secretária). III. Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 1. António Francisco Cardoso (presidente);
Número ou marcador · p. 11 2. Horácio Figa Gimo (primeiro vogal);
Número ou marcador · p. 11 3. Josete José António Adimone (segundo vogal);
Número ou marcador · p. 11 4. Vicente Albino Calimone Fole (secretário).
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Tete, 3 de Julho de 2025. — A Notária,
Texto do artigo · p. 11 Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
Texto do artigo · p. 11 Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Benga
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas sessenta e sete à folhas setenta do livro de notas para escrituras diversas número vinte e quatro traço A do Cartório Notarial de Tete, perante Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos, licenciada em Ciências Jurídicas, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma associação que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação, natureza e duração
Número ou marcador · p. 11 Um) É criado a Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Benga doravante
Texto do artigo · p. 11 designada, por, Associação Comité de Gestao de Recursos Naturais de Benga.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Benga é pessoa colectiva sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Benga, constitui-se por tempo indeterminado, depois da aprovação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede e âmbito social
Número ou marcador · p. 11 Um) A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Benga, tem a sua sede na Comunidade de Benga, Localidade de Benga, Posto Administrativo de Moatize sede em Benga, no Distrito de Moatize, Província de Tete, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral Constitutiva mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social a nível Provincial.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Benga é de âmbito Provincial.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objectivo geral
Texto do artigo · p. 11 A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Benga, tem por objectivo defender os interesses da comunidade relativos ao uso, aproveitamento, gestão sustentável e participativa dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Objectivo específico
Texto do artigo · p. 11 No prosseguimento dos seus objectivos, a Associação Comite de Gestăo de Recursos Naturais de Benga, propõe-se designadamente a:
Texto do artigo · p. 11 a ) d i v u l g a r l e i s e r e a l i z a r campanhas de sensibilização para a consciencialização comunitária para o combate aos problemas ambientais como o desflorestamento, queimadas descontroladas, degradação do solo e dos cursos de água e fiscalizar os violadores;
Número ou marcador · p. 11 b) representar a comunidade em todos os assuntos do interesse comunitário, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 11 c) apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos membros da comunidade, relacionados com o uso, aproveitamento e gestão de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 11 d) decidir em coordenação com a comunidade, como usar os recursos naturais, segundo as normas e praticas costumeiras que não contrariem a Constituição da República e demais leis;
Número ou marcador · p. 11 e) gerir projectos de desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 11 f) gerir fundos comunitários de forma transparente e fazer prestação de contas á comunidade;
Número ou marcador · p. 11 g) gerir e medir os conflitos de terra e de outros recursos naturais na comunidade;
Número ou marcador · p. 11 h) promover actividades que contribuam para o desenvolvimento local e protecção do ambiente;
Número ou marcador · p. 11 i) contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar da comunidade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Do membro
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Qualidade de membros
Texto do artigo · p. 11 Poderá ser Membro da Associação Comité de Gestão de Recursos Naurais de Benga, qualquer pessoa residente na mesma comunidade e que cumpri e aceita com estatutos e regulamento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 11 Constituem deveres dos membros da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Benga.
Número ou marcador · p. 11 a) observar as disposições do presentes estatutos e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 b) contribuir para o bem nome e desenvolvimento da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Benga, e para a realização dos seus fins;
Número ou marcador · p. 11 c) exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação e prestação de contas.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Tipo
Número ou marcador · p. 11 Um) São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 11 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Assembleia Geral composta por três membros, eleitos na Assembleia Geral Constitutivo, representado pelo um Presidente da Assembleia Geral, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 12 Três) O Conselho de Direcção, composto por três membros eleitos, em Assembleia Geral Constitutivo, de entre os quais um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O Conselho Fiscal composto por quatro membros, eleitos em Assembleia Geral Constitutivo de entre os quais, um presidente, primeiro vogal, segundo vogal e um secretário.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) O número de membros de Conselho de Direcção poderão ser aumentados por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Duração de mandato
Texto do artigo · p. 12 Mediante quotas regularizadas, os membros poderão ser eleitos para os órgãos sociais por um período de três anos, podendo ser reeleito apenas uma vez consecutiva.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é o órgão superior deliberativo da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Benga, composto por todos os membros, cujas competências são todas aquelas que não são dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As reuniões da Assembleia Geral poderão ser ordinária ou extraordinária, serão convidados e presidida pelo presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral também poderá ser realizada com a participação de dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A Assembleia Geral ordinária, reúne uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) As reuniões extraordinárias da Assembleia Geral, terão lugar sempre que se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Direcção tem competências de representar a Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Benga, executar, elaborar planos e propostas, bem como apresentar contas junto da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros do Conselho de Direcção não poderão votar em relação aos assuntos que lhes afecta directamente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza a legalidade dos actos práticos pelos membros de acordo com o presentes estatutos, regulamento interno e demais leis relevantes, bem como controlar o pagamento regular das quotas por parte dos membros.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Do património
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Formas de aquisição
Número ou marcador · p. 12 Um) O património da Associação Comité de Gestão de Recursos naturais de Benga, pode ser composto por bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os activos a Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Benga, podem ser adquiridos pelas seguintes vias:
Número ou marcador · p. 12 a) pagamento de quotas por parte dos membros;
Número ou marcador · p. 12 b) financiamento;
Número ou marcador · p. 12 c) doações;
Número ou marcador · p. 12 d) empréstimos;
Número ou marcador · p. 12 e) outras formas reconhecidas pela lei.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os membros da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Benga, têm a obrigação de contribuir com uma quota mensal de vinte meticais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Disposições finais
Texto do artigo · p. 12 As disposições sobre a liquidação da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Benga, está regulada nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Todos os casos omissos, serão regulados com as necessárias adaptações pelas disposições da legislação aplicável as associações.
Texto do artigo · p. 12 Que por acta avulsa da Assembleia Geral Constitutiva da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Benga, de vinte de Junho de dois mil e vinte e cinco, foram eleitos os membros dos orgãos sociais, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 12 I. Assembleia Geral Tito Adelino (presidente); Sandra Paulino Cachave (vice -presidente); Cardino Mendes Pacanate (secretário). II. Conselho de Direcção Domingos Jeremias Salé (presidente); Belito Gero Siawalha (vice-presidente); Horácio Europeu Colher (secretário). III. Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 12 Jovino Henriques Saranhar (presidente); Alexandre Pulaze Andicene (primeiro
Texto do artigo · p. 12 vogal); Cristo Lopes Caetano (segundo vogal); Carlos Chataica Phaia, (secretário).
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Tete, 28 de Julho de 2025. – A Notária,
Texto do artigo · p. 12 Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
Texto do artigo · p. 12 Associação Comunidade Agrícola de Mubuthu (ACAM)
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055813 uma associação denominado por Associação Comunidade Agrícola de Mubuthu podendo ser denominada abreviadamente pela sigla ou simplesmente por (ACAM), entre: Ilídio Massinguita Túlio Machava, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Moamba e residente em Moamba – Bairro Mubuthu, portador de Bilhete de Identidade n.º 100704216082J emitido a cinco de Novembro de dois mil e vinte e quatro, pela Direção de Identificação Civil de Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 12 Constância Marcos Ngovene, solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Chokwe e residente em Moamba – Bairro Cimento, portador de Bilhete de Identidade n.º 090605436080M emitido a vinte e um de Outubro de dois mil e vinte, pela Direção de Identificação Civil de Cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 12 Elsa Mónica Gomane Chamusse, solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Moamba e residente em Moamba – Bairro Bondoia, portador de Bilhete de Identidade n.º 100700962767A emitido a trinta e um de Maio de dois mil e dezasseis, pela Direção de Identificação Civil de Matola;
Texto do artigo · p. 12 Virgínia Alberto Macie, solteira de nacionalidade moçambicana, natural e residente em Moamba – Bairro Nkolele, portador de Bilhete de Identidade n.º 100705274908P emitido a 23 de Outubro de dois mil e vinte, pela Direção de Identificação Civil de Cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 12 Admira Marcos Ngovene, solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Chokwe e residente em Moamba – Bairro Bondoia, portador de Bilhete de Identidade n.º 090601296399P emitido a sete de Outubro de dois mil e vinte e dois, pela Direção de Identificação Civil de Xai-Xai;
Texto do artigo · p. 12 Percina Julião Mucavele, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Moamba e residente em Moamba – Bairro Mubuthu, portador de Bilhete de Identidade n.º 100702254143S emitido a dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e um, pela Direção de Identificação Civil de Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 12 Manuel Túlio Machava, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Moamba e residente em Moamba – Bairro Mubuthu, portador de Bilhete de Identidade n.º 100705956170F emitido a cinco de Agosto de dois mil e vinte e um, pela Direção de Identificação Civil de Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 13 Emília Julião Mucavele, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Moamba e residente em Moamba – Bairro Chinhanguanine, portador de Bilhete de Identidade n.º 100702781015P emitido a trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e dois, pela Direção de Identificação Civil de Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 13 Márcia Túlio Machava, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Moamba e residente em Moamba– Bairro Bondoia, portador de Bilhete de Identidade n.º 100706877047M emitido a vinte e sete de Março de dois mil e vinte três, pela Direção de Identificação Civil de Cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 13 Victor Manuel Túlio Machava, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Moamba e residente em Moamba – Bairro Mubuthu, portador de Bilhete de Identidade n.º 100705956168I emitido a vinte oito de Janeiro de dois mil e vinte cinco, pela Direção de Identificação Civil de Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 13 Helena Vicente Guambe, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chokwe e residente em Moamba – Bairro Bondoia, portador de Bilhete de Identidade n.º 090602589738J emitido a quatro de Setembro de dois mil e vinte, pela Direção de Identificação Civil de Cidade da Matola. Que será regida pelos estatutos seguinte:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede, constituição, natureza, duração e âmbito)
Texto do artigo · p. 13 A Associação Comunidade Agrícola de Mubuthu (ACAM), tem a sua sede na Província de Maputo, no Distrito de Moamba, Posto Administrativo de Sábiè, Localidade de Malengane, povoado Mubuto, podendo mudarse sob a deliberação da Assembleia Geral. É criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato.
Texto do artigo · p. 13 Quanto ao âmbito, a associação é de âmbito Distrital cujas suas actividades irão realizar se no Posto Administrativo de Sabie, Distrito de Moamba, podendo alastrar se para o âmbito Provincial desde que devidamente esteja autorizada pelas entidades competentes, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) É objectivo da Associação Comunidade Agrícola de Mubuthu (ACAM):
Número ou marcador · p. 13 a) garantir uma prestação de serviços aos membros, de modo a elevar o nível produção e de produtividade, sendo os serviços prestados prioritariamente os seguintes;
Número ou marcador · p. 13 b) lutar pelo desenvolvimento económico e social de Malengane em colaboração com o Governo Local;
Número ou marcador · p. 13 b) promover a prática de agricultura (produção agrícola e cana de açúcar);
Número ou marcador · p. 13 c) melhorar as condições de vida dos membros;
Número ou marcador · p. 13 d) promover o respeito pelos valores culturais e hábitos sadios da comunidade;
Número ou marcador · p. 13 e) contribuir na prevenção e combate aos males sociais incluindo HIV/SIDA e a descriminação;
Número ou marcador · p. 13 f) promover a justiça social e igualdade dos direitos e género;
Número ou marcador · p. 13 g) representar os membros nos assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 13 h) promover o intercâmbio com as associações de camponeses envolvidos na plantação de hortícolas e cana sacarina.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Associação Comunidade Agrícola de Mubuthu (ACAM), poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Membros)
Texto do artigo · p. 13 As categorias dos membros da Associação Comunidade Agrícola de Mubuthu (ACAM) são: ser moçambicano; ser idóneo; estar envolvido na promoção e venda de todo tipo de seguros; ser cidadão em pleno gozo de direitos civis que são fundadores, membros efectivos e membros honorários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Direitos e deveres)
Número ou marcador · p. 13 Um) Constituem direitos dos membros: Participar em todas actividades promovidas pela (ACAM, ou em que esta esteja envolvido e beneficiar dos seus resultados.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Constituem deveres dos membros: Exercer com dedicação e zelo os cargos a que for eleito e cumprir com todas deliberações da Assembleia Geral e dos estatutos da associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 São órgãos sociais da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) o Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 13 c) o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 13 A Assembleia Geral é o órgão supremo deliberativo da Associação e é constituída por todos membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente um secretário executivo e um tesoureiro eleitos em Assembleia Geral por um período de dois anos, renovável única vez. Que lhe compete dirigir as actividades da associação em conformidade com os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a cooperativa)
Texto do artigo · p. 13 A associação fica obrigada mediante três assinaturas conjuntas, sendo uma do Presidente do Conselho de Direcção, uma do secretário do Conselho de Direcção e uma do vice presidente da Assembleia Geral ou dos respectivos procuradores com poderes bastantes para o efeito aprovados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria da Associação e é constituído por um presidente, um vice-presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A associação dissolve-se: Por deliberação da Assembleia Geral. E nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Disposições finais
Texto do artigo · p. 13 As dúvidas e omissões que os Estatutos suscitarem, serão resolvidas pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho Direcção da Associação, tendo em conta a legislação vigente.
Texto do artigo · p. 13 Moamba, dezoito de Setembro de 2025. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Abdul Gani Kalumia, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Dezembro de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101455386, a sociedade Abdul Gani Kalumia, Limitada, e que no dia vinte e seis mês de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, mediante a escritura pública lavrada de folhas uma à folhas 17. do livro de notas da Conservatória dos Registos e Notariado de Manjacaze, foi feita a cessão de quotas, e alteração parcial do pacto social de Abdul Gani Kalumia, Limitada, que, por força
Texto do artigo · p. 14 deste acto, fica parcialmente alterado o artigo terceiro e quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (30.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota no valor de 27.000,00MT (vinte e sete mil meticais) pertencente ao sócio Momed Salim AbduI Gani Kalumia, correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota no valor de 750,00MT ( setecentos e cinquenta meticais) pertencente a sócia Soraya Bibi Abdul Gani, correspondente a 2,5% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 c) uma quota no valor de 750,00MT ( setecentos e cinquenta meticais) pertencente a sócia Yasmin Abdul Gani, correspondente a 2,5% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 d) uma quota no valor de 750,00MT ( setecentos e cinquenta meticais) pertencente a sócia Amida Kalumia, correspondente a 2,5% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 e) uma quota no valor de 750,00MT( setecentos e cinquenta meticais) pertencente a sócia Zubaida Bibi Kalumia correspondente a 2,5% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário, Momed Salim Abdul Gani Kalumia.
Texto do artigo · p. 14 Dois ) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Momed Salim Abdul Gani Kalumia e ou a quem este delegar por procuração.
Texto do artigo · p. 14 Xai-Xai, 5 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Agropecuária Mandurumua, Limitada
Texto do artigo · p. 14 dois, do livro de notas para escrituras diversas n.º 02/2022 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo do conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Lucas André Beca, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete n.º 06012122973B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a 9 de Abril de dois mil e vinte um, e residente no Distrito de Vanduzi e Albertina Bernardo Mavie Beca, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101375933B, emitido pelo Serviço de Identidade Civil de Chimoio, a quatro de Fevereiro de dois mil e vinte um, e residente do Distrito de Vanduzi.
Texto do artigo · p. 14 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Agropecuária Mandurumua, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Agropecuária Mandurumua, Limitada e tem a sua sede nesta Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá ainda por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha necessária autorização.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade e construída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) prestação de serviços agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 14 b) comércio em geral;
Número ou marcador · p. 14 c) outros serviços conexo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral, sociedade poderá dedicar-se a outras, actividades industriais ou comerciais, prestação de serviços, conexas e subsidiadas por objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no canal de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota de valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao socio Lucas André Beca;
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota normal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Albertina Bernardo Mavie Beca.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, devendo este deliberar como e em que prazo deve ser feito o pagamento, nas circunstâncias em que o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso de cedência do capital social, os sócios existentes terão o direito de preferência, na produção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para a realização de prestações suplementares de capital pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Cedência de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cedência de quotas e livre na sociedade, entretanto para pessoas estranhas a sociedade fica dependente de consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio cedente deverá notificar por escrito ao conselho de gerência, com uma antecedência mínima de sessenta dias, indicando as condições da mesma, bem como o nome do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 14 Três) No prazo de oito dias apos a recepção da informação acima referida, o conselho de gerência deverá informar aos demais sócios sobre a proposta de transação.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) No prazo de quarenta e cinco dias, após a recepçao da informação, o conselho de gerência ou os sócios, deverão exercer o seu direito de preferência caso considerem que há simulação de preço oferecido pelo adquirente o valor da quota será o que resultar do respectivo valor demostrado pelo último balanço aprovado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Havendo mais de um sócio interessado na aquisição da quota, as mesmas serão divididas na proporção de capital que estão possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Nos casos em que nenhum sócio e nem a sociedade exercem o respectivo direito de preferência, o sócio cedente poderá então proceder a cessação da quota nos termos notificados.
Parágrafo · p. 14 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e dois, a folhas cento e vinte e sete á cento e trinta e
Texto do artigo · p. 15 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos de preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 15 a) por acordo respectivo titular;
Número ou marcador · p. 15 b) quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial;
Número ou marcador · p. 15 c) no caso de falência ou insolvência de sócio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzindo os seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar a ssembleia geral, quando constituída.
Número ou marcador · p. 15 Três) O gerente designado exercera as funções com dispensa de caução, sendo gerente executivo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Lucas André Beca, que deste já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela.
Número ou marcador · p. 15 Três) O gerente designado exercera as funções com dispensa de caução, sendo gerente executiva.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma ver por ano e nos primeiro três meses após o termo de exercício anterior, bem como dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer um dos sócios, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 3 dias úteis.
Número ou marcador · p. 15 Dois) a presidência da assembleia geral caberá ao sócio gerente ou por qualquer um dos sócios em representação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia será convocada pelo socio gerente, por meio da carta expedida quinze dias relativamente a data da sua realização, salvo quando a lei exija outra formalidade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Se o presidente do conselho de gerência não poder participar na reunião poderá fazer-se representar mediante carta dirigida a sócia.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) As deliberações da assembleia geral ou extraordinária são validas quando estiverem presente mais de metade dos sócios e destes, mais da metade deliberar.
Número ou marcador · p. 15 Seis) O sócio ausente tem quarenta e quatros horas para tomar posição em relação à deliberação considerando-se aceite quando dentro daquele prazo não impugnar.
Número ou marcador · p. 15 Sete) Os sócios podem se fazer representar por outros sócios na assembleia geral mediante poderes conferidos por carta ou procuração. Nenhum sócio, por si ou como mandatário, vota em assunto que lhe digam diretamente respeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 15 a) pela assinatura do sócio administrador;
Número ou marcador · p. 15 b) pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 15 c) pela assinatura de gerente executivo em assuntos da sua competência ou por procurador nos termos do respectivo mandado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) As contas sociedade poderão ser verificadas por um auditor, pode qualquer dos sócios, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Três) O balanço e contas de resultados encerram com referência a tinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos a aparição da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 15 b) outras reservas financeiras necessárias para a sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Cinc) O remanescente terá a aplicação que for deliberado pela assembleia.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representante do socio falecido, interdito ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Caso de liquidação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presidente estatuto serão reguladas pelo código comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Chimoio, 2 de Janeiro 2025. — O
Texto do artigo · p. 15 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Amoreira – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054342 uma entidade denominação, Amoreira – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelo contrato em anexo.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: d) incumbir tarefas à Coordenadora Executiva.
  2. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E OITO
  3. Texto do artigo, página 9: (Atribuições da Vice-Presidente do NAFET)
  4. Texto do artigo, página 9: Compete à vice-presidente:
  5. Texto do artigo, página 9: a)representar o NAFET quando delegada pela presidente do NAFET;
  6. Número ou marcador, página 9: b) substituir a presidente nas ausências e/ou impedimentos.
  7. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO IV Da coordenação executiva
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E NOVE
  9. Texto do artigo, página 9: (Definição)
  10. Número ou marcador, página 9: Um) A Coordenação Executiva é um órgão colectivo de execução que congrega pessoal técnico, sendo um gabinete para coordenar a execução e gestão do plano e orçamento do NAFET.
  11. Número ou marcador, página 9: Dois) A Coordenação Executiva será chefida por uma Coordenadora.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA
  13. Texto do artigo, página 9: (Atribuições da coordenadora do NAFET)
  14. Número ou marcador, página 9: Um) Compete a coordenadora do NAFET:
  15. Número ou marcador, página 9: a) garantir a implementação das decisões do Conselho de Direcção;
  16. Número ou marcador, página 9: b) fazer a gestão diária do gabinete do NAFET;
  17. Número ou marcador, página 9: c) elaborar programas e/ou projectos do NAFET e submetê-los ao Conselho de Direcção para sua aprovação;
  18. Número ou marcador, página 9: d) coordenar as actividades das associações-membros do NAFET;
  19. Número ou marcador, página 9: e) participar em seminários, reuniões e /ou eventos promovidos pelos parceiros do NAFET;
  20. Número ou marcador, página 9: f) promover seminários/workshops para as associações-membro a todos os níveis;
  21. Número ou marcador, página 9: g) gerir correctamente os fundos do NAFET;
  22. Número ou marcador, página 9: h) delegar a oficial de programas para lhe substituir em caso de impedimentos;
  23. Número ou marcador, página 9: i) propor ao Conselho de Direcção a constituição das áreas temáticas e programáticas do gabinete.
  24. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO V Do Conselho Fiscal
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E UM
  26. Texto do artigo, página 9: (Definição)
  27. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composto por uma presidente, vice-presidente e um vogal.
  28. Número ou marcador, página 9: Dois) À Presidente do Conselho Fiscal, compete convocar, presidir as reuniões do órgão.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E DOIS
  30. Texto do artigo, página 9: (Competência do Conselho Fiscal)
  31. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
  32. Número ou marcador, página 9: a) examinar as contas e a situação financeira do NAFET;
  33. Número ou marcador, página 9: b) verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos;
  34. Número ou marcador, página 9: c) apresentar anualmente à Assembleia Geral o seu parecer sobre os relatórios do Conselho de Direcção e em especial sobre as contas do NAFET.
  35. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Da disposição patrimonial
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  37. Texto do artigo, página 9: (Tipo de recursos)
  38. Número ou marcador, página 9: Um) O Núcleo de Associações Femininas de Tete – NAFET, conta com os seguintes recursos financeiros:
  39. Número ou marcador, página 9: a) joia de filiação;
  40. Número ou marcador, página 9: b) quotas dos seus membros;
  41. Número ou marcador, página 9: c) donativos;
  42. Número ou marcador, página 9: d) doações, outras liberdades de receitas legais e estatutariamente permitidas.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) A taxa de joia de filiação é paga uma única vez no acto da inscrição.
  44. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  46. Texto do artigo, página 9: (Revisão dos estatutos)
  47. Número ou marcador, página 9: Um) O presente estatuto pode ser revisto dois anos depois da sua entrada em vigor.
  48. Número ou marcador, página 9: Dois) O estatuto só será alterado em Assembleia Geral por aprovação de (2/3) dos membros convocados para o efeito.
  49. Número ou marcador, página 9: Três) A apresentação de uma proposta de revisão estatutária deve ser subscrita, pelo menos por ¼ dos membros do NAFET, o que determina a convocação de uma sessão extraordinária da Assembleia Geral para a sua apreciação.
  50. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Tete, 30 de Julho de 2025. — O Conservador,
  51. Texto do artigo, página 9: Lismo Baera Júnior.
  52. Texto do artigo, página 9: Associação Paralegais da Província de Tete
  53. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia quatro de Julho de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas cinquenta e uma à folhas cinquenta e três do livro de notas para escrituras diversas número vinte e quatro traço A do Cartório Notarial de Tete, perante Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos, licenciada em Ciências Jurídicas, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma associação que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  54. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 9: Denominação, natureza e duração
  57. Número ou marcador, página 9: Uma) É criada Associação Paralegais da Província de Tete, doravante designada por Associação Paralegais da Província de Tete.
  58. Número ou marcador, página 9: Dois) A Associação Paralegais da Província de Tete é pessoa colectiva sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. criada a luz n.º 8/91, de Julho, com auxílio da Lei n.º 4/94,de 13 de Setembro, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, do Diploma Ministerial n.º 31/92, de 4 de Agosto, e do Código Civil, regendo-se pelo presente Estatuto e demais legislações aplicáveis.
  59. Número ou marcador, página 9: Três) A Associação Paralegais da Província de Tete constitui-se por tempo indeterminado, depois de seu reconhecimento jurídico.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 9: Sede e âmbito social
  62. Número ou marcador, página 9: Um) A Associação Paralegais da Província de Tete sita, no Bairro Chingodzi, Unidade Gungunhana Quarteirão n.º 7, Cidade de Tete, podendo mudar para outro local, bem como abrir ou encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social a nível Provincial.
  63. Número ou marcador, página 9: Dois) A Associação Paralegais da Província de Tete é de âmbito Provincial.
  64. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do objecto
  65. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 10: Objectivo geral
  67. Texto do artigo, página 10: A Associação Paralegais da Província de Tete, tem por objectivo geral, de organizar seus membros de forma a poder defender melhor os seus recursos naturais na conservação e uso sustentável dos mesmos, o respeito e promoção dos direitos e interesse das comunidades locais afetadas pela mineração, mudanças climáticas e outros recursos naturais e propõe-se a fazer advocacia para mudanças e adoção de políticas e práticas governamentais e corporativas sensíveis a participação, transparência e respeito pela sustentabilidade ambiental e social, dentro da Província de Tete.
  68. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 10: Objectivos específicos
  70. Texto do artigo, página 10: No prosseguimento dos seus objetivos, a Associação Paralegais da Província de Tete, propõe-se designadamente:
  71. Número ou marcador, página 10: a) promover o desenvolvimento rural através do uso racional dos recursos disponibilizados em benefício da comunidade;
  72. Número ou marcador, página 10: b) promover boas práticas de uso sustentável dos recursos naturais;
  73. Número ou marcador, página 10: c) promover palestras sobre os perigos de queimadas descontroladas, abate ilegal dos recursos florestais e faunísticos; d)promover a proteção da biodiversidade, caça furtiva, fiscalização e proteção dos recursos naturais e do ambiente;
  74. Número ou marcador, página 10: e) gerir e mediar os conflitos de terra e de outros recursos naturais na comunidade;
  75. Número ou marcador, página 10: f) contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar da comunidade;
  76. Número ou marcador, página 10: g) divulgar leis e realizar campanhas de sensibilização para a consciencialização comunitária no combate aos problemas ambientais como desflorestamento, degradação do solo e dos cursos de água e fiscalizar os violadores.
  77. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
  78. Texto do artigo, página 10: Do membro
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 10: Qualidade de membros
  81. Texto do artigo, página 10: Poderá ser membro da Associação Paralegais da Província de Tete, qualquer pessoa residente na mesma Província e que cumpri e aceita com o que rege no estatuto e regulamento.
  82. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 10: Deveres dos membros
  84. Texto do artigo, página 10: Constituem deveres dos membros da Associação Paralegais da Província de Tete.
  85. Número ou marcador, página 10: a) observar as disposições do presente estatutos e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  86. Número ou marcador, página 10: b) contribuir para o bom nome e desenvolvimento da Associação Paralegais da Província de Tete;
  87. Número ou marcador, página 10: c) exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação e prestação de contas.
  88. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 10: Tipo
  91. Número ou marcador, página 10: Um) São órgãos sociais:
  92. Número ou marcador, página 10: a) a Assembleia Geral;
  93. Número ou marcador, página 10: b) o Conselho de Direção; e
  94. Número ou marcador, página 10: c) o Conselho Fiscal.
  95. Número ou marcador, página 10: Dois) Assembleia Geral composta por três membros, representados pelo Presidente da Assembleia Geral eleita, um vice-presidente e um secretário.
  96. Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho de Direcção, composto por três membros eleitos em Assembleia Geral, de
  97. Texto do artigo, página 10: entre os quais um presidente, um vicepresidente e um secretário.
  98. Número ou marcador, página 10: Quatro) O Conselho Fiscal composto por quatro membros, eleitos em Assembleia Geral de entre um presidente, primeiro vogal, segundo vogal e o secretário.
  99. Número ou marcador, página 10: Cinco) Se o membro for do Conselho de Direcção da Associação Paralegais da Província de Tete, esta poderá enviar dois delegados as secções da Assembleia Geral além do presidente e o vice-presidente.
  100. Número ou marcador, página 10: Seis) O número de membros de Conselho de Direcção poderão ser aumentados por deliberação da Assembleia Geral.
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 10: Duração de mandato
  103. Texto do artigo, página 10: Mediante quotas regularizadas, os membros poderão ser eleitos para os órgãos sociais por um período de três anos, podendo ser reeleito apenas uma vez consecutiva.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  105. Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral
  106. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é o órgão superior deliberativo da Associação Paralegais da Província de Tete, composto por todos os membros, cujas competências são todas aquelas que não são dos outros órgãos sociais.
  107. Número ou marcador, página 10: Dois) As reuniões da Assembleia Geral poderão ser ordinária ou extraordinária, será convidada e presidida pelo presidente da Assembleia Geral.
  108. Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral também poderá ser convocada a pedido de dois terços dos membros.
  109. Número ou marcador, página 10: Quatro) A Assembleia Geral ordinária, reúne uma vez por ano.
  110. Número ou marcador, página 10: Cinco) As reuniões extraordinárias da Assembleia Geral terão lugar sempre que se julgar necessário.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  112. Texto do artigo, página 10: Conselho de Direcção
  113. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção tem competências de representar a Associação Paralegais da Província de Tete, executar, elaborar planos e propostas, bem como apresentar contas junto da Assembleia Geral.
  114. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros do Conselho de Direcção não poderão votar em relação aos assuntos que lhes afecta directamente.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
  117. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza a legalidade dos actos práticos pelos membros de acordo com o presente Estatuto, regulamento interno e demais leis relevantes, bem como controlar o pagamento regular das quotas por parte dos membros.
  118. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Do património
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 10: Formas de aquisição
  121. Número ou marcador, página 10: Um) O património da Associação Paralegais da Província de Tete, pode ser composto por bens móveis e imóveis.
  122. Número ou marcador, página 10: Dois) Os activos da Associação Paralegais da Província de Tete, podem ser adquiridos pelas seguintes vias:
  123. Número ou marcador, página 10: a) pagamento de quotas por parte dos membros;
  124. Número ou marcador, página 10: b) financiamento;
  125. Número ou marcador, página 10: c) doações;
  126. Número ou marcador, página 10: d) empréstimos;
  127. Número ou marcador, página 10: e) outras formas reconhecidas pela lei.
  128. Número ou marcador, página 10: Três) Os membros da Associação Paralegais da Província de Tete, têm a obrigação de contribuir com uma quota mensal de cinquenta meticais.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 10: Disposições finais
  131. Texto do artigo, página 10: As disposições sobre a liquidação da Associação Paralegais da Província de Tete, está regulada nos termos previstos na lei.
  132. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  134. Texto do artigo, página 11: Todos os casos omissos, serão regulados com as necessárias adaptações pelas disposições da legislação aplicável as associações.
  135. Texto do artigo, página 11: Que por acta avulsa da Assembleia Geral Constitutiva da Associação Paralegais da Província de Tete, de cinco de Junho de dois mil e vinte e cinco, foram eleitos os membros dos orgãos sociais, nomeadamente.
  136. Texto do artigo, página 11: I. Assembleia Geral
  137. Número ou marcador, página 11: a) Júlia Paulo (Presidente);
  138. Número ou marcador, página 11: b) Zaritas Manuel Manico Gento, (vice presidente);
  139. Número ou marcador, página 11: c) Alex Jaime Manuel Pulveira (secretário). II. Conselho de Direcção
  140. Número ou marcador, página 11: 1. Raul Luís Pensado, (presidente);
  141. Número ou marcador, página 11: 2. Stela Davide Estala Malola, (vice presidente);
  142. Número ou marcador, página 11: 3. Leonete Isabel Reino Hastings Beny, (secretária). III. Conselho Fiscal
  143. Número ou marcador, página 11: 1. António Francisco Cardoso (presidente);
  144. Número ou marcador, página 11: 2. Horácio Figa Gimo (primeiro vogal);
  145. Número ou marcador, página 11: 3. Josete José António Adimone (segundo vogal);
  146. Número ou marcador, página 11: 4. Vicente Albino Calimone Fole (secretário).
  147. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Tete, 3 de Julho de 2025. — A Notária,
  148. Texto do artigo, página 11: Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
  149. Texto do artigo, página 11: Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Benga
  150. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas sessenta e sete à folhas setenta do livro de notas para escrituras diversas número vinte e quatro traço A do Cartório Notarial de Tete, perante Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos, licenciada em Ciências Jurídicas, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma associação que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  151. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 11: Denominação, natureza e duração
  154. Número ou marcador, página 11: Um) É criado a Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Benga doravante
  155. Texto do artigo, página 11: designada, por, Associação Comité de Gestao de Recursos Naturais de Benga.
  156. Número ou marcador, página 11: Dois) A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Benga é pessoa colectiva sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  157. Número ou marcador, página 11: Três) A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Benga, constitui-se por tempo indeterminado, depois da aprovação.
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 11: Sede e âmbito social
  160. Número ou marcador, página 11: Um) A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Benga, tem a sua sede na Comunidade de Benga, Localidade de Benga, Posto Administrativo de Moatize sede em Benga, no Distrito de Moatize, Província de Tete, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral Constitutiva mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social a nível Provincial.
  161. Número ou marcador, página 11: Dois) A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Benga é de âmbito Provincial.
  162. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do objecto
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 11: Objectivo geral
  165. Texto do artigo, página 11: A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Benga, tem por objectivo defender os interesses da comunidade relativos ao uso, aproveitamento, gestão sustentável e participativa dos recursos naturais.
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 11: Objectivo específico
  168. Texto do artigo, página 11: No prosseguimento dos seus objectivos, a Associação Comite de Gestăo de Recursos Naturais de Benga, propõe-se designadamente a:
  169. Texto do artigo, página 11: a ) d i v u l g a r l e i s e r e a l i z a r campanhas de sensibilização para a consciencialização comunitária para o combate aos problemas ambientais como o desflorestamento, queimadas descontroladas, degradação do solo e dos cursos de água e fiscalizar os violadores;
  170. Número ou marcador, página 11: b) representar a comunidade em todos os assuntos do interesse comunitário, em juízo e fora dele;
  171. Número ou marcador, página 11: c) apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos membros da comunidade, relacionados com o uso, aproveitamento e gestão de recursos naturais;
  172. Número ou marcador, página 11: d) decidir em coordenação com a comunidade, como usar os recursos naturais, segundo as normas e praticas costumeiras que não contrariem a Constituição da República e demais leis;
  173. Número ou marcador, página 11: e) gerir projectos de desenvolvimento comunitário;
  174. Número ou marcador, página 11: f) gerir fundos comunitários de forma transparente e fazer prestação de contas á comunidade;
  175. Número ou marcador, página 11: g) gerir e medir os conflitos de terra e de outros recursos naturais na comunidade;
  176. Número ou marcador, página 11: h) promover actividades que contribuam para o desenvolvimento local e protecção do ambiente;
  177. Número ou marcador, página 11: i) contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar da comunidade.
  178. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Do membro
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 11: Qualidade de membros
  181. Texto do artigo, página 11: Poderá ser Membro da Associação Comité de Gestão de Recursos Naurais de Benga, qualquer pessoa residente na mesma comunidade e que cumpri e aceita com estatutos e regulamento.
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  183. Texto do artigo, página 11: Deveres dos membros
  184. Texto do artigo, página 11: Constituem deveres dos membros da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Benga.
  185. Número ou marcador, página 11: a) observar as disposições do presentes estatutos e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  186. Número ou marcador, página 11: b) contribuir para o bem nome e desenvolvimento da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Benga, e para a realização dos seus fins;
  187. Número ou marcador, página 11: c) exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação e prestação de contas.
  188. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  190. Texto do artigo, página 11: Tipo
  191. Número ou marcador, página 11: Um) São órgãos sociais:
  192. Número ou marcador, página 11: a) a Assembleia Geral;
  193. Número ou marcador, página 11: b) o Conselho de Direcção;
  194. Número ou marcador, página 11: c) o Conselho Fiscal.
  195. Número ou marcador, página 11: Dois) Assembleia Geral composta por três membros, eleitos na Assembleia Geral Constitutivo, representado pelo um Presidente da Assembleia Geral, um vice-presidente e um secretário.
  196. Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho de Direcção, composto por três membros eleitos, em Assembleia Geral Constitutivo, de entre os quais um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  197. Número ou marcador, página 12: Quatro) O Conselho Fiscal composto por quatro membros, eleitos em Assembleia Geral Constitutivo de entre os quais, um presidente, primeiro vogal, segundo vogal e um secretário.
  198. Número ou marcador, página 12: Cinco) O número de membros de Conselho de Direcção poderão ser aumentados por deliberação da Assembleia Geral.
  199. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  200. Texto do artigo, página 12: Duração de mandato
  201. Texto do artigo, página 12: Mediante quotas regularizadas, os membros poderão ser eleitos para os órgãos sociais por um período de três anos, podendo ser reeleito apenas uma vez consecutiva.
  202. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  203. Texto do artigo, página 12: Assembleia Geral
  204. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão superior deliberativo da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Benga, composto por todos os membros, cujas competências são todas aquelas que não são dos outros órgãos sociais.
  205. Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões da Assembleia Geral poderão ser ordinária ou extraordinária, serão convidados e presidida pelo presidente da Assembleia Geral.
  206. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral também poderá ser realizada com a participação de dois terços dos membros.
  207. Número ou marcador, página 12: Quatro) A Assembleia Geral ordinária, reúne uma vez por ano.
  208. Número ou marcador, página 12: Cinco) As reuniões extraordinárias da Assembleia Geral, terão lugar sempre que se julgar necessário.
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  210. Texto do artigo, página 12: Conselho de Direcção
  211. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção tem competências de representar a Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Benga, executar, elaborar planos e propostas, bem como apresentar contas junto da Assembleia Geral.
  212. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros do Conselho de Direcção não poderão votar em relação aos assuntos que lhes afecta directamente.
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 12: Conselho Fiscal
  215. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza a legalidade dos actos práticos pelos membros de acordo com o presentes estatutos, regulamento interno e demais leis relevantes, bem como controlar o pagamento regular das quotas por parte dos membros.
  216. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Do património
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 12: Formas de aquisição
  219. Número ou marcador, página 12: Um) O património da Associação Comité de Gestão de Recursos naturais de Benga, pode ser composto por bens móveis e imóveis.
  220. Número ou marcador, página 12: Dois) Os activos a Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Benga, podem ser adquiridos pelas seguintes vias:
  221. Número ou marcador, página 12: a) pagamento de quotas por parte dos membros;
  222. Número ou marcador, página 12: b) financiamento;
  223. Número ou marcador, página 12: c) doações;
  224. Número ou marcador, página 12: d) empréstimos;
  225. Número ou marcador, página 12: e) outras formas reconhecidas pela lei.
  226. Número ou marcador, página 12: Três) Os membros da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Benga, têm a obrigação de contribuir com uma quota mensal de vinte meticais.
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 12: Disposições finais
  229. Texto do artigo, página 12: As disposições sobre a liquidação da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Benga, está regulada nos termos previstos na lei.
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  232. Texto do artigo, página 12: Todos os casos omissos, serão regulados com as necessárias adaptações pelas disposições da legislação aplicável as associações.
  233. Texto do artigo, página 12: Que por acta avulsa da Assembleia Geral Constitutiva da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Benga, de vinte de Junho de dois mil e vinte e cinco, foram eleitos os membros dos orgãos sociais, nomeadamente:
  234. Texto do artigo, página 12: I. Assembleia Geral Tito Adelino (presidente); Sandra Paulino Cachave (vice -presidente); Cardino Mendes Pacanate (secretário). II. Conselho de Direcção Domingos Jeremias Salé (presidente); Belito Gero Siawalha (vice-presidente); Horácio Europeu Colher (secretário). III. Conselho Fiscal
  235. Texto do artigo, página 12: Jovino Henriques Saranhar (presidente); Alexandre Pulaze Andicene (primeiro
  236. Texto do artigo, página 12: vogal); Cristo Lopes Caetano (segundo vogal); Carlos Chataica Phaia, (secretário).
  237. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Tete, 28 de Julho de 2025. – A Notária,
  238. Texto do artigo, página 12: Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
  239. Texto do artigo, página 12: Associação Comunidade Agrícola de Mubuthu (ACAM)
  240. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055813 uma associação denominado por Associação Comunidade Agrícola de Mubuthu podendo ser denominada abreviadamente pela sigla ou simplesmente por (ACAM), entre: Ilídio Massinguita Túlio Machava, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Moamba e residente em Moamba – Bairro Mubuthu, portador de Bilhete de Identidade n.º 100704216082J emitido a cinco de Novembro de dois mil e vinte e quatro, pela Direção de Identificação Civil de Cidade da Matola;
  241. Texto do artigo, página 12: Constância Marcos Ngovene, solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Chokwe e residente em Moamba – Bairro Cimento, portador de Bilhete de Identidade n.º 090605436080M emitido a vinte e um de Outubro de dois mil e vinte, pela Direção de Identificação Civil de Cidade de Matola;
  242. Texto do artigo, página 12: Elsa Mónica Gomane Chamusse, solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Moamba e residente em Moamba – Bairro Bondoia, portador de Bilhete de Identidade n.º 100700962767A emitido a trinta e um de Maio de dois mil e dezasseis, pela Direção de Identificação Civil de Matola;
  243. Texto do artigo, página 12: Virgínia Alberto Macie, solteira de nacionalidade moçambicana, natural e residente em Moamba – Bairro Nkolele, portador de Bilhete de Identidade n.º 100705274908P emitido a 23 de Outubro de dois mil e vinte, pela Direção de Identificação Civil de Cidade de Matola;
  244. Texto do artigo, página 12: Admira Marcos Ngovene, solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Chokwe e residente em Moamba – Bairro Bondoia, portador de Bilhete de Identidade n.º 090601296399P emitido a sete de Outubro de dois mil e vinte e dois, pela Direção de Identificação Civil de Xai-Xai;
  245. Texto do artigo, página 12: Percina Julião Mucavele, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Moamba e residente em Moamba – Bairro Mubuthu, portador de Bilhete de Identidade n.º 100702254143S emitido a dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e um, pela Direção de Identificação Civil de Cidade da Matola;
  246. Texto do artigo, página 12: Manuel Túlio Machava, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Moamba e residente em Moamba – Bairro Mubuthu, portador de Bilhete de Identidade n.º 100705956170F emitido a cinco de Agosto de dois mil e vinte e um, pela Direção de Identificação Civil de Cidade da Matola;
  247. Texto do artigo, página 13: Emília Julião Mucavele, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Moamba e residente em Moamba – Bairro Chinhanguanine, portador de Bilhete de Identidade n.º 100702781015P emitido a trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e dois, pela Direção de Identificação Civil de Cidade da Matola;
  248. Texto do artigo, página 13: Márcia Túlio Machava, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Moamba e residente em Moamba– Bairro Bondoia, portador de Bilhete de Identidade n.º 100706877047M emitido a vinte e sete de Março de dois mil e vinte três, pela Direção de Identificação Civil de Cidade de Matola;
  249. Texto do artigo, página 13: Victor Manuel Túlio Machava, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Moamba e residente em Moamba – Bairro Mubuthu, portador de Bilhete de Identidade n.º 100705956168I emitido a vinte oito de Janeiro de dois mil e vinte cinco, pela Direção de Identificação Civil de Cidade da Matola;
  250. Texto do artigo, página 13: Helena Vicente Guambe, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chokwe e residente em Moamba – Bairro Bondoia, portador de Bilhete de Identidade n.º 090602589738J emitido a quatro de Setembro de dois mil e vinte, pela Direção de Identificação Civil de Cidade da Matola. Que será regida pelos estatutos seguinte:
  251. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede, constituição, natureza, duração e âmbito)
  253. Texto do artigo, página 13: A Associação Comunidade Agrícola de Mubuthu (ACAM), tem a sua sede na Província de Maputo, no Distrito de Moamba, Posto Administrativo de Sábiè, Localidade de Malengane, povoado Mubuto, podendo mudarse sob a deliberação da Assembleia Geral. É criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato.
  254. Texto do artigo, página 13: Quanto ao âmbito, a associação é de âmbito Distrital cujas suas actividades irão realizar se no Posto Administrativo de Sabie, Distrito de Moamba, podendo alastrar se para o âmbito Provincial desde que devidamente esteja autorizada pelas entidades competentes, financeira e patrimonial.
  255. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  257. Número ou marcador, página 13: Um) É objectivo da Associação Comunidade Agrícola de Mubuthu (ACAM):
  258. Número ou marcador, página 13: a) garantir uma prestação de serviços aos membros, de modo a elevar o nível produção e de produtividade, sendo os serviços prestados prioritariamente os seguintes;
  259. Número ou marcador, página 13: b) lutar pelo desenvolvimento económico e social de Malengane em colaboração com o Governo Local;
  260. Número ou marcador, página 13: b) promover a prática de agricultura (produção agrícola e cana de açúcar);
  261. Número ou marcador, página 13: c) melhorar as condições de vida dos membros;
  262. Número ou marcador, página 13: d) promover o respeito pelos valores culturais e hábitos sadios da comunidade;
  263. Número ou marcador, página 13: e) contribuir na prevenção e combate aos males sociais incluindo HIV/SIDA e a descriminação;
  264. Número ou marcador, página 13: f) promover a justiça social e igualdade dos direitos e género;
  265. Número ou marcador, página 13: g) representar os membros nos assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas;
  266. Número ou marcador, página 13: h) promover o intercâmbio com as associações de camponeses envolvidos na plantação de hortícolas e cana sacarina.
  267. Número ou marcador, página 13: Dois) A Associação Comunidade Agrícola de Mubuthu (ACAM), poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que permitidas pela lei vigente.
  268. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 13: (Membros)
  270. Texto do artigo, página 13: As categorias dos membros da Associação Comunidade Agrícola de Mubuthu (ACAM) são: ser moçambicano; ser idóneo; estar envolvido na promoção e venda de todo tipo de seguros; ser cidadão em pleno gozo de direitos civis que são fundadores, membros efectivos e membros honorários.
  271. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 13: (Direitos e deveres)
  273. Número ou marcador, página 13: Um) Constituem direitos dos membros: Participar em todas actividades promovidas pela (ACAM, ou em que esta esteja envolvido e beneficiar dos seus resultados.
  274. Número ou marcador, página 13: Dois) Constituem deveres dos membros: Exercer com dedicação e zelo os cargos a que for eleito e cumprir com todas deliberações da Assembleia Geral e dos estatutos da associação.
  275. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  277. Texto do artigo, página 13: São órgãos sociais da associação os seguintes:
  278. Número ou marcador, página 13: a) a Assembleia Geral;
  279. Número ou marcador, página 13: b) o Conselho de Direcção; e
  280. Número ou marcador, página 13: c) o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 13: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  283. Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral é o órgão supremo deliberativo da Associação e é constituída por todos membros.
  284. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  285. Texto do artigo, página 13: (Conselho de Direcção)
  286. Texto do artigo, página 13: O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente um secretário executivo e um tesoureiro eleitos em Assembleia Geral por um período de dois anos, renovável única vez. Que lhe compete dirigir as actividades da associação em conformidade com os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral.
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  288. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a cooperativa)
  289. Texto do artigo, página 13: A associação fica obrigada mediante três assinaturas conjuntas, sendo uma do Presidente do Conselho de Direcção, uma do secretário do Conselho de Direcção e uma do vice presidente da Assembleia Geral ou dos respectivos procuradores com poderes bastantes para o efeito aprovados em Assembleia Geral.
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  291. Texto do artigo, página 13: (Conselho Fiscal)
  292. Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria da Associação e é constituído por um presidente, um vice-presidente e dois vogais.
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  294. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  295. Texto do artigo, página 13: A associação dissolve-se: Por deliberação da Assembleia Geral. E nos demais casos previstos na lei.
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 13: Disposições finais
  298. Texto do artigo, página 13: As dúvidas e omissões que os Estatutos suscitarem, serão resolvidas pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho Direcção da Associação, tendo em conta a legislação vigente.
  299. Texto do artigo, página 13: Moamba, dezoito de Setembro de 2025. O Notário, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 13: Abdul Gani Kalumia, Limitada
  301. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Dezembro de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101455386, a sociedade Abdul Gani Kalumia, Limitada, e que no dia vinte e seis mês de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, mediante a escritura pública lavrada de folhas uma à folhas 17. do livro de notas da Conservatória dos Registos e Notariado de Manjacaze, foi feita a cessão de quotas, e alteração parcial do pacto social de Abdul Gani Kalumia, Limitada, que, por força
  302. Texto do artigo, página 14: deste acto, fica parcialmente alterado o artigo terceiro e quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  303. Texto do artigo, página 14: ..............................................................
  304. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  306. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (30.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídos:
  307. Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor de 27.000,00MT (vinte e sete mil meticais) pertencente ao sócio Momed Salim AbduI Gani Kalumia, correspondente a 90% do capital social;
  308. Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor de 750,00MT ( setecentos e cinquenta meticais) pertencente a sócia Soraya Bibi Abdul Gani, correspondente a 2,5% do capital social;
  309. Número ou marcador, página 14: c) uma quota no valor de 750,00MT ( setecentos e cinquenta meticais) pertencente a sócia Yasmin Abdul Gani, correspondente a 2,5% do capital social;
  310. Número ou marcador, página 14: d) uma quota no valor de 750,00MT ( setecentos e cinquenta meticais) pertencente a sócia Amida Kalumia, correspondente a 2,5% do capital social;
  311. Número ou marcador, página 14: e) uma quota no valor de 750,00MT( setecentos e cinquenta meticais) pertencente a sócia Zubaida Bibi Kalumia correspondente a 2,5% do capital social.
  312. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  314. Número ou marcador, página 14: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário, Momed Salim Abdul Gani Kalumia.
  315. Texto do artigo, página 14: Dois ) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Momed Salim Abdul Gani Kalumia e ou a quem este delegar por procuração.
  316. Texto do artigo, página 14: Xai-Xai, 5 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 14: Agropecuária Mandurumua, Limitada
  318. Texto do artigo, página 14: dois, do livro de notas para escrituras diversas n.º 02/2022 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo do conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Lucas André Beca, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete n.º 06012122973B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a 9 de Abril de dois mil e vinte um, e residente no Distrito de Vanduzi e Albertina Bernardo Mavie Beca, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101375933B, emitido pelo Serviço de Identidade Civil de Chimoio, a quatro de Fevereiro de dois mil e vinte um, e residente do Distrito de Vanduzi.
  319. Texto do artigo, página 14: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Agropecuária Mandurumua, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  320. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  322. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Agropecuária Mandurumua, Limitada e tem a sua sede nesta Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  323. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do País.
  324. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá ainda por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha necessária autorização.
  325. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  327. Texto do artigo, página 14: A sociedade e construída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  330. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  331. Número ou marcador, página 14: a) prestação de serviços agro-pecuários;
  332. Número ou marcador, página 14: b) comércio em geral;
  333. Número ou marcador, página 14: c) outros serviços conexo.
  334. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, sociedade poderá dedicar-se a outras, actividades industriais ou comerciais, prestação de serviços, conexas e subsidiadas por objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no canal de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
  335. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  336. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  337. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  338. Número ou marcador, página 14: a) uma quota de valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao socio Lucas André Beca;
  339. Número ou marcador, página 14: b) uma quota normal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Albertina Bernardo Mavie Beca.
  340. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, devendo este deliberar como e em que prazo deve ser feito o pagamento, nas circunstâncias em que o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  341. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso de cedência do capital social, os sócios existentes terão o direito de preferência, na produção das respectivas quotas.
  342. Número ou marcador, página 14: Quatro) O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para a realização de prestações suplementares de capital pelos sócios.
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 14: (Cedência de quotas)
  345. Número ou marcador, página 14: Um) A cedência de quotas e livre na sociedade, entretanto para pessoas estranhas a sociedade fica dependente de consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  346. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio cedente deverá notificar por escrito ao conselho de gerência, com uma antecedência mínima de sessenta dias, indicando as condições da mesma, bem como o nome do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
  347. Número ou marcador, página 14: Três) No prazo de oito dias apos a recepção da informação acima referida, o conselho de gerência deverá informar aos demais sócios sobre a proposta de transação.
  348. Número ou marcador, página 14: Quatro) No prazo de quarenta e cinco dias, após a recepçao da informação, o conselho de gerência ou os sócios, deverão exercer o seu direito de preferência caso considerem que há simulação de preço oferecido pelo adquirente o valor da quota será o que resultar do respectivo valor demostrado pelo último balanço aprovado pela sociedade.
  349. Número ou marcador, página 14: Cinco) Havendo mais de um sócio interessado na aquisição da quota, as mesmas serão divididas na proporção de capital que estão possuírem na sociedade.
  350. Número ou marcador, página 14: Seis) Nos casos em que nenhum sócio e nem a sociedade exercem o respectivo direito de preferência, o sócio cedente poderá então proceder a cessação da quota nos termos notificados.
  351. Parágrafo, página 14: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e dois, a folhas cento e vinte e sete á cento e trinta e
  352. Texto do artigo, página 15: (Amortização da quota)
  353. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos de preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  354. Número ou marcador, página 15: a) por acordo respectivo titular;
  355. Número ou marcador, página 15: b) quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial;
  356. Número ou marcador, página 15: c) no caso de falência ou insolvência de sócio.
  357. Número ou marcador, página 15: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzindo os seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar a ssembleia geral, quando constituída.
  358. Número ou marcador, página 15: Três) O gerente designado exercera as funções com dispensa de caução, sendo gerente executivo.
  359. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  360. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  361. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Lucas André Beca, que deste já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  362. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela.
  363. Número ou marcador, página 15: Três) O gerente designado exercera as funções com dispensa de caução, sendo gerente executiva.
  364. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  365. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  366. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma ver por ano e nos primeiro três meses após o termo de exercício anterior, bem como dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer um dos sócios, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 3 dias úteis.
  367. Número ou marcador, página 15: Dois) a presidência da assembleia geral caberá ao sócio gerente ou por qualquer um dos sócios em representação do sócio-gerente.
  368. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia será convocada pelo socio gerente, por meio da carta expedida quinze dias relativamente a data da sua realização, salvo quando a lei exija outra formalidade.
  369. Número ou marcador, página 15: Quatro) Se o presidente do conselho de gerência não poder participar na reunião poderá fazer-se representar mediante carta dirigida a sócia.
  370. Número ou marcador, página 15: Cinco) As deliberações da assembleia geral ou extraordinária são validas quando estiverem presente mais de metade dos sócios e destes, mais da metade deliberar.
  371. Número ou marcador, página 15: Seis) O sócio ausente tem quarenta e quatros horas para tomar posição em relação à deliberação considerando-se aceite quando dentro daquele prazo não impugnar.
  372. Número ou marcador, página 15: Sete) Os sócios podem se fazer representar por outros sócios na assembleia geral mediante poderes conferidos por carta ou procuração. Nenhum sócio, por si ou como mandatário, vota em assunto que lhe digam diretamente respeito.
  373. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  374. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigação)
  375. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada:
  376. Número ou marcador, página 15: a) pela assinatura do sócio administrador;
  377. Número ou marcador, página 15: b) pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito;
  378. Número ou marcador, página 15: c) pela assinatura de gerente executivo em assuntos da sua competência ou por procurador nos termos do respectivo mandado.
  379. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  380. Texto do artigo, página 15: (Balanço e distribuição de resultados)
  381. Número ou marcador, página 15: Um) As contas sociedade poderão ser verificadas por um auditor, pode qualquer dos sócios, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas na sociedade.
  382. Número ou marcador, página 15: Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
  383. Número ou marcador, página 15: Três) O balanço e contas de resultados encerram com referência a tinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos a aparição da assembleia geral.
  384. Número ou marcador, página 15: Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes:
  385. Número ou marcador, página 15: a) reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  386. Número ou marcador, página 15: b) outras reservas financeiras necessárias para a sociedade.
  387. Texto do artigo, página 15: Cinc) O remanescente terá a aplicação que for deliberado pela assembleia.
  388. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
  390. Texto do artigo, página 15: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representante do socio falecido, interdito ou incapacitado.
  391. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 15: (Caso de liquidação)
  393. Texto do artigo, página 15: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  394. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  396. Texto do artigo, página 15: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presidente estatuto serão reguladas pelo código comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  397. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Chimoio, 2 de Janeiro 2025. — O
  398. Texto do artigo, página 15: Conservador, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 15: Amoreira – Sociedade Unipessoal, Limitada
  400. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054342 uma entidade denominação, Amoreira – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelo contrato em anexo.
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