III SÉRIE — n.º 186

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 186/2025

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Texto do artigo · p. 15 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, e constituído o presente contrato de sociedade: Ameena Ismail Sidat, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta Cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300614238A, de dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 15 que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Amoreira
Texto do artigo · p. 15 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Karl Marx número mil novecentos vinte e cinco, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares, chás, ervas, ervanários, vitaminas, suplementos.
Texto do artigo · p. 16 Dois)A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a uma quota única, equivalente a cem por cento do capital social, subscrita pela sócia Ameena Ismail Sidat.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos á sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada pela sócia Ameena Ismail Sidat que desde já é nomeada sócia gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Lucros)
Texto do artigo · p. 16 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 18 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Anjia Arquitecture (Moçambique) – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeito de publicação, que por acta datada de um de Abril de dois mil vinte cinco, da sociedade Anjia Arquitecture (Moçambique) – Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101368319, com capital social de um milhão de meticais, com sede social na Cidade de Maputo, Bairro Central, Rua dos Desportistas, edifício JAT 6, segundo andar, deliberou-se pela mudança de administrador, passando assim o artigo sétimo a ter a seguinte redação.
Texto do artigo · p. 16 Adenda
Parágrafo · p. 16 Certifico, para efeito de publicação, que por efeitos de actualização, no Boletim da República, n.º 123, III Série de 26 de Junho de 2024, onde se lê: «Fengbin Dang.» Deve se ler: «Wei Yajun», conforme a certidão do Registo das Entidades Legais n.º 101368319. Passa a ter a redacção com este artigo sétimo:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Wei Yajun, na qualidade administrador.
Texto do artigo · p. 16 Que em tudo não alterado por esta acta continua a vigorar, nos exactos termos previstos nos estatutos.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 18 de Setembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 16 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Atelier Chato Arquitetura e Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Adenda
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saido, inexado a sociedade Atelier Chato Arquitetura e Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, publicado no Boletim da República, n.º 51, III Série, datado de 17 de Março de 2025, rectifica-se que onde lê-se: «Atelier Chato – Sociedade Unipessoal, Limitada» deve se ler: «Atelier Chato Arquitetura e Design – Sociedade Unipessoal, Limitada».
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 22 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Aurora Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105045920, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quinto e sexto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social integralmente subscrito e ralizado em dinheiro é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 100% pertencente a único sócio Li Xiang.
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Shi Lei como administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou pelos respectivos mandatários nos termos e limites das respectivas preocupações.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) É vedado o administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, vales ou abonações.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 11 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Backstage Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105055580, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Backstage Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Matola B, Avenida Da Liberdade, Casa n.º 539, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 17 a) prestação de serviços de aluguer de materiais, equipamento e acessórios destinados a realização de eventos, nomeadamente mobiliário, estruturas, iluminação, sistema de som e outros artigos de decoração e eventos;
Número ou marcador · p. 17 b) produção, transformação e comercialização, por grosso e a retalho, de artigos e materiais de decoração e demais equipamentos relacionados com actividades de eventos;
Número ou marcador · p. 17 c) decoração e ornamentação de espaços e eventos;
Número ou marcador · p. 17 d) prestação de serviços de catering e restauração;
Número ou marcador · p. 17 e) comercialização, importação e exportação de produtos alimentares, bebidas, utensílios e equipamentos de hotelaria e restauração; f)organização, planeamento, coordenação e produção de eventos sociais, corporativos e culturais, incluindo, mas não se limitando a, cerimónias, conferências, seminários, feiras, exposições e festividades no geral;
Número ou marcador · p. 17 g) prestação de serviços complementares de consultoria, assessoria e gestão logística e transportes no âmbito da actividade de produção de eventos;
Número ou marcador · p. 17 h) outras actividades conexas que se mostrem necessárias para o alcance do seu fim social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 100% da soma quotas pagos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras entidades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida interinamente pelo sócio, com poderes para gerir a sociedade e tomar decisões em nome da mesma.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio, ou de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Fim dos lucros
Texto do artigo · p. 17 O sócio será responsável pelas obrigações da sociedade, limitadamente ao capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei e pelos presentes estatutos. No caso de dissolução por sentença,
Texto do artigo · p. 17 proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Disposições finais
Texto do artigo · p. 17 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis em Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Matola, 18 de Setembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 17 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Bila Extintores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatór ia do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105052925, a sociedade Bila Extintores – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de vinte e nove de Julho de dois mil vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Bila Extintores – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Central, Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social: venda de material contra incêndios e manutenção de extintores importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades comerciais ou industriais desde que devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Alberto Azarias Bila.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 18 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pelo sócio Alberto Azarias Bila, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, o gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Omissões
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 18 de Vilankulo, 25 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Blue Ocean Tofo Hotel, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Adenda
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 190, III Série de 3 de Outubro de 2023 publicado a sociedade Blue Ocean Tofo Hotel, Limitada, no preâmbulo onde se lê:
Texto do artigo · p. 18 Uma quota no valor nominal de 25.500,00 MT, representativa de 51 por cento do capital social, pertencente ao investimento imobiliário, limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 914, 1.º andar, sociedade de responsabilidade limitada, registada no território moçambicano, representada neste acto pela senhora Yolanda Da Mira João Mucumbe.
Texto do artigo · p. 18 Deve se Ler: Uma quota no valor nominal de 25.500,00 MT, representativa de 51 por cento do capital social, pertencente a Investimentos Imobiliários, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 914, 1.º andar, sociedade de responsabilidade limitada, registada no território moçambicano, representada neste acto pela senhora Yolanda Da Mira João Mucumbe.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 22 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Burn Manufacturing Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de vinte e dois de Janeiro de 2025, os sócios da sociedade Burn Manufacturing Mozambique, Limitada., uma sociedade comercial por quotas , devidamente constituída e regulada pelas leis da República de Moçambique, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101477665, deliberaram por unanimidade a alteração da sede social, deixando de estar na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 453, rés-do-chão, Bairro Central, Cidade de Maputo, para um novo endereço sito na Avenida Mário Esteves Coluna, n.º 611, Cidade da Matola, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência, é alterado o artigo segundo dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mário Esteves Coluna, n.º 611, Cidade da Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Inalterado. Maputo, 15 de Abril de 2025. Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Cargo Connect – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que em 15 de Abril de dois mil e vinte e cinco do Bruno Miguel dos Santos Alves Florêncio, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Lisboa, residente nesta cidade, portador Bilhete de Identidade n.º 110106140853A, emitido a 19 de Julho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade unipessoal, limitada sob o NUEL 105040146 de 28 de Janeiro de 2024, que se regerá pelos estatut os abai xo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação duração e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Cargo Connect – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 18 e é por tempo indeterminado, tem a sua sede na Província de Maputo, na Rua da Padaria n.º 291, Chinonanquila, Distrito Municipal da Matola Rio, podendo por deliberação do sócio abrir ou extinguir no país ou no estrangeiro sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social prestação de serviços na área de transportes de carga e todos afins: a sociedade poderá igualmete exerer outras actividades de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenhas necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante previa decisão do sócio é permitida a sociedade a participação em outras soiedades ou agrupamento de sociedades podendo as mesmas ter objecto diferente ou reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social integralmente realizado em dinheiro e de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Bruno Miguel dos Santos Alves Florêncio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação
Número ou marcador · p. 18 Um) Para a administração da sociedade e sua representação fica a cargo do sócio único Bruno Miguel dos Santos Alves Florêncio desde já indicado director-geral, bastado a sua assinatura em todos actos e contratos em juízo e fora dela.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As contas bancárias da sociedade serão vinculadas pela assinatura do sócio único a qualidade de director-geral ou ainda por assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto nos termos do respectivo instrumento de mandato e os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 18 Três) O director-geral poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favores, fianças, abonações ou outras semelhantes Mas o seu mandatário não poderá fazê-lo.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 15 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Casa da Praia, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Março de dois mil vinte e três, lavrada de folhas dezanove verso
Texto do artigo · p. 19 a folhas vinte e uma do livro de notas para escrituras diversas número setenta e dois, perante Orlando Fernando Messias, conseravdor e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabiblidade limitada, denominada Casa da Praia, que se regeá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a designação Casa da Praia, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede em Mahoche, Distrito de Inhassoro, Província de Inhambane,podendo por deliberação de assembleia geral mudar sede para outro ponto do territorio nacional bem como estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras firmas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data de escritura pública.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) serviços de restauração, alojamento e aluguer de barcos;
Número ou marcador · p. 19 b) importação e exportação de bens equipamentos e outros materiais relaciomnados com a actividade;
Número ou marcador · p. 19 c) a sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, para um único sócio Johannes Jurgens Zwart.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Johannes Jurgens Zwart, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, o mesmo
Texto do artigo · p. 19 poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Disposição final tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 19 Vilankulo, vinte e um de Março de dois mil vinte e três. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Comcasa, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101499235 uma entidade denominação, Comcasa, Limitada, que irá reger-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 19 É constituída a presente sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90º do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 19 Vitória Tnowana Jane de Oliveira Saiete, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110107814878P emitido a 17 de Dezembro de 2020, na Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 717, 16.º Andar, Bairro Central;
Texto do artigo · p. 19 Guyson Tinga Pais de Oliveira Simão, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104320315F, emitido a 26 de Agosto de 2018, residente no Bairro Campoane – B, Município de Boane, Província de Maputo; e
Texto do artigo · p. 19 Kayla Maly Pais de Oliveira Simão, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104320315F emitido a 26 de Agosto de 2018, residente no Bairro Campoane – B, Município de Boane, Província de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
Texto do artigo · p. 19 e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adota a denominação Comcasa, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede e representações)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é de âmbito nacional, e tem a sua sede na Bairro Compoane – B, Q.13, Município de Boane, Província de Maputo, podendo abrir delegações em outros locais do País e fora dele, desde que esteja devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante simples deliberação, o conselho de administração pode transferir a sede para qualquer outro lugar no território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 19 b) comércio de equipamentos de segurança;
Número ou marcador · p. 19 c) consultoria em higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 19 d) prestação de serviços em engenharia, técnicas e similares em diversas áreas de conhecimento;
Número ou marcador · p. 19 e) construção civil;
Número ou marcador · p. 19 f) consultorias em gestão de negócios, projectos de obras públicas, fiscalização;
Número ou marcador · p. 19 g) intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 19 h) consultoria em elaboração de estudos de avaliação de impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 19 i) limpezas, jardinagens, fumigações em edifícios;
Número ou marcador · p. 19 j) comércio a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 19 k) consultorias em gestão e programação informática e em comunicações;
Número ou marcador · p. 19 l) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 m) organização de eventos públicos e privados;
Número ou marcador · p. 19 n) exploração de equipamentos, jazigos, etc.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode exercer outras atividades conexas, complementares, ou subsidiárias da atividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, ações ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 75. 000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a soma de três cotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 19 a)uma quota de 45. 000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do
Texto do artigo · p. 20 capital realizado, pertencente a sócia Vitória Thowana Jane de Oliveira Saiete;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota de 15 000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 20% (vinte por cento) do capital devidamente realizado, pertencente ao sócio Guyson Tinga Pais de Oliveira Simão.
Número ou marcador · p. 20 c) uma quota de 15 000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 20% (vinte por cento) do capital devidamente realizado, pertencente a sócia Kayla Maly Pais de Oliveira Simão.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 20 ....................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Dirson Guy de Oliveira Simão que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Nos atos e documentos de mero expediente, é suficiente a assinatura do administrador ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 18 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Electro-Centro, S.A
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a doze do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105054771, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 Um) É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade anónima designada Electro-Centro, S.A.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na Bairro Chinonanquila, Q. n.º 08G2 Município de Matola Rio Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente e desde que devidamente autorizada, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A Electro - Centro, S.A é constituída para exercer a sua actividade por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) prestação de serviços em várias áreas;
Número ou marcador · p. 20 b) comércio geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá adquirir e alienar, sob qualquer forma em direito permitido, imóveis ou outro tipo de propriedade urbana ou rústica, bem como administrá-la e arrendá-la para seu uso próprio ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II De capital, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 500.000,00MT (quinhentos mil e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, dividido em 500 acções no valor nominal de mil meticais cada uma:
Texto do artigo · p. 20 Agostinho Mugoda Mucauro com 165.000 acções; Yuri Agostinho Mucauro com 80.000 acções;
Texto do artigo · p. 20 Otília Luís Paulo Garife Massangaice Macauro com 75.000 acções;
Texto do artigo · p. 20 Stanley Agostinho Mucauro com 80.000 acções; Inguid Da Otília Agostinho Mucauro 100.000 acções.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Poderão existir títulos de uma, cinco, dez e cinquenta.
Número ou marcador · p. 20 Três) O custo das operações de registo das transmissões, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos das acções, é suportado pelos interessados, segundo critérios a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os títulos definitivos ou provisórios, representativos das acções, conterão sempre as assinaturas de dois administradores, uma das quais poderá ser aposta por chancela ou outros meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A titularidade das acções constará do livro de registo das acções, que poderá ser consultado por qualquer accionista, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Emissão de novas acções
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá emitir acções preferenciais, sem direito a voto, nos termos da legislação geral e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Emissão de obrigações
Número ou marcador · p. 20 Um) Mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas as necessárias autorizações, a sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá emitir obrigações convertíveis em acções se estas estiverem cotadas no mercado de valores.
Número ou marcador · p. 20 Três) Está sujeito a registo comercial cada emissão de obrigações, bem como de cada série de obrigações, estando a emissão do respectivo título dependente do referido registo comercial.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os títulos representativos serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outros meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Aquisição de acções e obrigações pela sociedade
Texto do artigo · p. 20 Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações e acções próprias e realizar sobre estas todas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua amortização.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Empréstimos
Número ou marcador · p. 20 Um) Por deliberação do Conselho de Administração, poderá a sociedade receber
Texto do artigo · p. 21 empréstimos dos accionistas, remuneráveis ou não, nas condições a fixar contratualmente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral e havendo interesse dos accionistas em questão, os empréstimos concedidos pelos accionistas à sociedade, nos termos do número anterior, poderão ser convertidos em acções ou obrigações, nos termos e condições a fixar pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, obtido parecer favorável do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Alienação de acções
Número ou marcador · p. 21 Um) Observados os requisitos legais e os previstos em quaisquer acordos que a sociedade e os accionistas tenham celebrado ou venham a celebrar, ou a quem estejam vinculados, a alienação das acções será feita nos termos estabelecidos nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É livre a transmissão de acções entre os accionistas ou para as sociedades que estejam em relação de domínio ou de grupo com o cedente, mas a sua alienação a estranhos não terá efeitos em relação a sociedade, nem
Texto do artigo · p. 21 o adquirente obterá o direito ao respectivo averbamento, sem que se observe previamente o prescrito nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 21 Três) O accionista que deseje alienar ou ceder qualquer acção, deverá comunicá-lo por escrito ao Conselho de Administração, que passará o correspondente recibo, devendo nessa comunicação indicar o número de acções, o preço e as condições, e o nome da pessoa ou entidade à qual pretende fazer a alienação ou cedência.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O Conselho de Administração deliberará no prazo de dez dias se a sociedade opta ou não pela aquisição e, não querendo usar do direito de preferência, avisará, por carta registada, os accionistas que tenham acções averbadas na sede da sociedade para, no prazo de vinte dias a contar da recepção do aviso, declararem, também por carta registada, se querem ou não usar desse direito.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Quando mais de um accionista declarar estar interessado em adquirir as acções oferecidas, essas acções serão atribuídas aos mesmos proporcionalmente ao número de acções que possuam e as remanescentes serão atribuídas ao accionista com maior número de acções em seu nome.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Decorrido o prazo de vinte dias referido no número quatro supra, o Conselho de Administração informará de imediato o alienante, por escrito, da identidade dos accionistas que exerceram o direito de preferência, do número de acções que cada um deles pretenda adquirir e do prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser inferior a sete dias, nem superior a trinta dias, contados da data da referida comunicação. No referido prazo,
Texto do artigo · p. 21 o alienante deverá proceder à entrega dos títulos ao Conselho de Administração, mediante confirmação por este do cumprimento das condições da alienação, procedendo o Conselho de Administração à entrega daqueles títulos aos accionistas adquirentes.
Número ou marcador · p. 21 Sete) No caso de nem a sociedade nem os accionistas exercerem o direito de preferência nos termos e prazos estabelecidos nos números anteriores, as acções poderão ser livremente vendidas no prazo máximo de seis meses a contar da data da comunicação referida no anterior número dois, sem o que, decorrido aquele prazo, a venda das acções fica novamente condicionada às restrições estabelecidas neste artigo.
Número ou marcador · p. 21 Oito) Não havendo títulos emitidos, o Conselho de Administração emitirá documento que ateste a qualidade de accionista.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 Um) São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 21 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 21 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A primeira Assembleia Geral deverá ser convocada pelo Conselho de Administração para se reunir no prazo de seis meses, contado a partir da data de constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) Poderá a Assembleia Geral criar uma comissão de supervisão e controlo dos actos da administração, definindo a sua composição e tarefas.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Eleição
Número ou marcador · p. 21 Um) Os membros dos corpos sociais e os respectivos presidentes são eleitos pela Assembleia Geral, podendo ser accionistas ou pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A eleição dos membros dos corpos sociais é feita por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição pelas vezes que forem necessárias.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que tenham sido eleitos e permanecem no exercício das suas funções até à designação de quem deva substituí-los, estando dispensados de prestar caução relativamente ao desempenho dos seus cargos.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Se qualquer entidade eleita para fazer parte dos órgãos sociais não iniciar o exercício de funções nos sessenta dias subsequentes à
Texto do artigo · p. 21 eleição, caducará automaticamente o respectivo mandato, excepto se o impedimento resultar de facto não a si imputável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Pessoa colectiva nos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 Um) Sendo eleito para qualquer dos órgãos sociais accionista que seja pessoa colectiva ou sociedade, deve ele designar, em sua representação, por carta registada ou telefax dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral, uma pessoa singular que exercerá o cargo em seu nome, respondendo a sociedade ou a pessoa colectiva solidariamente pelos actos praticados pela pessoa designada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A pessoa colectiva ou sociedade pode livremente mudar de representante ou deve logo indicar mais de uma pessoa para a substituir relativamente ao exercício dos cargos nos órgãos sociais, observando-se, todavia, para o cargo do Conselho Fiscal, as disposições da legislação apropriada aplicável.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas com direito a voto e as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 Três) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do presidente da mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal, ou quando a convocação seja requerida por acionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A Assembleia Geral realizar-se-á por regra em Maputo, na sede social, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Composição da Mesa
Número ou marcador · p. 21 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, administração, directoria e técnicos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao Presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de autos de posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 Três) Incumbe ao secretário, além de coadjuvar o Presidente, organizar todo o expediente e escrituração relativos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Votação
Número ou marcador · p. 22 Um) A cada acção corresponde um voto. Dois) Os accionistas com direito a participar em assembleias gerais, ordinárias e extraordinárias, poderão fazer-se representar por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 22 Três) Exceptuam-se da regra do número anterior os accionistas que tenham dado todas as suas acções em usufruto, caso em que os usufrutuários poderão participar nas assembleias gerais, desde que autorizados pelos respectivos proprietários de raiz em representação destes.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto, no caso de não serem accionistas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Quórum
Número ou marcador · p. 22 Um) As deliberações são tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Sem prejuízo do que for determinado por lei para a alteração dos estatutos, dissolução e liquidação da sociedade, será exigida uma maioria qualificada de dois terços de votos dos accionistas presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO III Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Função
Texto do artigo · p. 22 A administração e gestão de todos os negócios e interesses da sociedade serão exercidas pelo Agostinho Mugoda Mucauro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Composição
Texto do artigo · p. 22 O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros não superior a cinco, eleitos pela Assembleia Geral, que poderão ou não ser accionistas da sociedade, sendo um deles o presidente, que terá voto de qualidade, e outro vice-presidente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 Competências
Texto do artigo · p. 22 O Conselho de Administração terá os mais amplos poderes para administrar os negócios
Texto do artigo · p. 22 da sociedade e exercerá, em nome desta, os que não forem da competência especial da Assembleia Geral ou contrários às leis e aos presentes estatutos, competindo-lhe, assim, especialmente:
Número ou marcador · p. 22 a) representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito, bem como celebrar convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 22 b) orientar a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 c) aprovar os planos de desenvolvimento e financiamento, os programas anuais de trabalho e os respectivos orçamentos, assim como as modificações que neles seja necessário introduzir, por força da evolução dos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 22 d) constituir ou concorrer para a constituição de qualquer sociedade, nacional ou estrangeira, entrar em todas as sociedades constituídas e a constituir, subscrever, comprar e vender acções, obrigações e participações e, sempre que o julgue conveniente aos interesses da sociedade, entrar em quaisquer participações de sindicatos empresariais;
Número ou marcador · p. 22 e) deliberar sobre a aquisição, alienação, obrigação ou oneração de bens imóveis, de direitos de concessão ou outros de natureza semelhante;
Número ou marcador · p. 22 f) cooptar, de entre ou não accionistas da sociedade, quem deve preencher até à primeira reunião da assembleia geral que posteriormente se realizar, as vagas que ocorrerem entre os administradores eleitos;
Número ou marcador · p. 22 g) contrair empréstimos, pactuar com devedores e credores, em juízo e fora dele, desistir de quaisquer pleitos, transigir, confessar e assinar compromissos em árbitros;
Número ou marcador · p. 22 h) assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques e livranças e todos os títulos mercantis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 Competências especiais do Presidente do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete especialmente ao Presidente do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 22 a) convocar e dirigir a actividade do conselho, presidindo às respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 22 b) zelar pela correta execução das deliberações do conselho.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O presidente, nas suas ausências e impedimentos, será substituído pelo vicepresidente ou, no caso de este não existir, pelo membro do Conselho de Administração por ele designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 22 a) pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 22 b) pela assinatura de mandatário constituído, no âmbito do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 22 c) pela assinatura de um administrador, dentro dos limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Conselho de Administração poderá deliberar, nos termos e dentro dos limites legais, que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou chancela.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Regalias dos membros do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 22 Os membros do Conselho de Administração têm direito a reforma por velhice ou invalidez, ou a complementos de pensão de reforma, nos termos que vierem a constar de regulamentos a aprovar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Composição
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho Fiscal é composto por dois membros eleitos pela Assembleia Geral, a qual designará, também, o que, de entre eles, desempenhará as funções de presidente, tendo este ou quem o substitua voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Nas suas ausências e impedimentos, os membros serão substituídos até ao final do período para o qual o Conselho Fiscal tenha sido eleito, por quem for, para tal, eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Competências
Número ou marcador · p. 22 Um) São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 22 a) representar a sociedade nas relações com os administradores;
Número ou marcador · p. 22 b) fiscalizar as actividades do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 22 c) vigiar pela observância da lei e do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 22 d) verificar, quando o julgue conveniente e pela forma que entenda adequada, a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhes servem de suporte, assim como a situação de quaisquer bens ou valores possuídos pela sociedade a qualquer título;
Texto do artigo · p. 23 e)verificar se as políticas contabilísticas e os critérios valorimétricos adotados pela sociedade conduzem a uma correcta avaliação do património e dos resultados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Deliberações
Número ou marcador · p. 23 Um) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao seu presidente o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O conselho reúne, por regra, na sede social, podendo, todavia, reunir em outro local, conforme decisão do presidente, por interesse ou conveniência justificáveis.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os membros do Conselho Fiscal poderão assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Omissões
Texto do artigo · p. 23 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Matola, 18 de Setembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 23 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Emeritus Resseguros, S.A.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral Extraordinária datada de 31 de Março de 2025 da sociedade Emeritus Resseguros, S.A. matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100012561, foi aprovada a alteração integral dos estatutos da sociedade.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, e constituído o presente contrato de sociedade: Ameena Ismail Sidat, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta Cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300614238A, de dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade
  2. Texto do artigo, página 15: que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Amoreira
  7. Texto do artigo, página 15: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Karl Marx número mil novecentos vinte e cinco, rés-do-chão.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 16: Três) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares, chás, ervas, ervanários, vitaminas, suplementos.
  16. Texto do artigo, página 16: Dois)A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a uma quota única, equivalente a cem por cento do capital social, subscrita pela sócia Ameena Ismail Sidat.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  24. Texto do artigo, página 16: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos á sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Administração, representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada pela sócia Ameena Ismail Sidat que desde já é nomeada sócia gerente com plenos poderes.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
  32. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  33. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 16: (Lucros)
  36. Texto do artigo, página 16: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  42. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 16: Anjia Arquitecture (Moçambique) – Sociedade Unipessoal, Limitada
  46. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeito de publicação, que por acta datada de um de Abril de dois mil vinte cinco, da sociedade Anjia Arquitecture (Moçambique) – Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101368319, com capital social de um milhão de meticais, com sede social na Cidade de Maputo, Bairro Central, Rua dos Desportistas, edifício JAT 6, segundo andar, deliberou-se pela mudança de administrador, passando assim o artigo sétimo a ter a seguinte redação.
  47. Texto do artigo, página 16: Adenda
  48. Parágrafo, página 16: Certifico, para efeito de publicação, que por efeitos de actualização, no Boletim da República, n.º 123, III Série de 26 de Junho de 2024, onde se lê: «Fengbin Dang.» Deve se ler: «Wei Yajun», conforme a certidão do Registo das Entidades Legais n.º 101368319. Passa a ter a redacção com este artigo sétimo:
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  51. Texto do artigo, página 16: A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Wei Yajun, na qualidade administrador.
  52. Texto do artigo, página 16: Que em tudo não alterado por esta acta continua a vigorar, nos exactos termos previstos nos estatutos.
  53. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 18 de Setembro de 2025. —
  54. Texto do artigo, página 16: O Técnico, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 16: Atelier Chato Arquitetura e Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
  56. Texto do artigo, página 16: Adenda
  57. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saido, inexado a sociedade Atelier Chato Arquitetura e Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, publicado no Boletim da República, n.º 51, III Série, datado de 17 de Março de 2025, rectifica-se que onde lê-se: «Atelier Chato – Sociedade Unipessoal, Limitada» deve se ler: «Atelier Chato Arquitetura e Design – Sociedade Unipessoal, Limitada».
  58. Texto do artigo, página 16: Maputo, 22 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 16: Aurora Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  60. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105045920, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quinto e sexto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  61. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  64. Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente subscrito e ralizado em dinheiro é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 100% pertencente a único sócio Li Xiang.
  65. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  66. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Shi Lei como administrador e com plenos poderes.
  67. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  68. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou pelos respectivos mandatários nos termos e limites das respectivas preocupações.
  69. Número ou marcador, página 17: Quatro) É vedado o administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, vales ou abonações.
  70. Texto do artigo, página 17: Nampula, 11 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 17: Backstage Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  72. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105055580, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  73. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  75. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Backstage Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  76. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Matola B, Avenida Da Liberdade, Casa n.º 539, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  77. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  79. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto social:
  80. Número ou marcador, página 17: a) prestação de serviços de aluguer de materiais, equipamento e acessórios destinados a realização de eventos, nomeadamente mobiliário, estruturas, iluminação, sistema de som e outros artigos de decoração e eventos;
  81. Número ou marcador, página 17: b) produção, transformação e comercialização, por grosso e a retalho, de artigos e materiais de decoração e demais equipamentos relacionados com actividades de eventos;
  82. Número ou marcador, página 17: c) decoração e ornamentação de espaços e eventos;
  83. Número ou marcador, página 17: d) prestação de serviços de catering e restauração;
  84. Número ou marcador, página 17: e) comercialização, importação e exportação de produtos alimentares, bebidas, utensílios e equipamentos de hotelaria e restauração; f)organização, planeamento, coordenação e produção de eventos sociais, corporativos e culturais, incluindo, mas não se limitando a, cerimónias, conferências, seminários, feiras, exposições e festividades no geral;
  85. Número ou marcador, página 17: g) prestação de serviços complementares de consultoria, assessoria e gestão logística e transportes no âmbito da actividade de produção de eventos;
  86. Número ou marcador, página 17: h) outras actividades conexas que se mostrem necessárias para o alcance do seu fim social.
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 17: Capital social
  89. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 100% da soma quotas pagos pelo sócio.
  90. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras entidades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
  91. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 17: Administração e representação
  93. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida interinamente pelo sócio, com poderes para gerir a sociedade e tomar decisões em nome da mesma.
  94. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio, ou de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  95. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 17: Fim dos lucros
  97. Texto do artigo, página 17: O sócio será responsável pelas obrigações da sociedade, limitadamente ao capital social.
  98. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação da sociedade
  100. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei e pelos presentes estatutos. No caso de dissolução por sentença,
  101. Texto do artigo, página 17: proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 17: Disposições finais
  104. Texto do artigo, página 17: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis em Moçambique.
  105. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Matola, 18 de Setembro de 2025. —
  106. Texto do artigo, página 17: O Conservador, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 17: Bila Extintores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  108. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatór ia do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105052925, a sociedade Bila Extintores – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de vinte e nove de Julho de dois mil vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  111. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Bila Extintores – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Central, Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 17: Duração
  114. Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  115. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  117. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social: venda de material contra incêndios e manutenção de extintores importação e exportação.
  118. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades comerciais ou industriais desde que devidamente autorizados.
  119. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 18: Capital social
  121. Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Alberto Azarias Bila.
  122. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 18: Administração e gerência
  124. Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pelo sócio Alberto Azarias Bila, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, o gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  125. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 18: Omissões
  127. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  128. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  129. Texto do artigo, página 18: de Vilankulo, 25 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 18: Blue Ocean Tofo Hotel, Limitada
  131. Texto do artigo, página 18: Adenda
  132. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 190, III Série de 3 de Outubro de 2023 publicado a sociedade Blue Ocean Tofo Hotel, Limitada, no preâmbulo onde se lê:
  133. Texto do artigo, página 18: Uma quota no valor nominal de 25.500,00 MT, representativa de 51 por cento do capital social, pertencente ao investimento imobiliário, limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 914, 1.º andar, sociedade de responsabilidade limitada, registada no território moçambicano, representada neste acto pela senhora Yolanda Da Mira João Mucumbe.
  134. Texto do artigo, página 18: Deve se Ler: Uma quota no valor nominal de 25.500,00 MT, representativa de 51 por cento do capital social, pertencente a Investimentos Imobiliários, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 914, 1.º andar, sociedade de responsabilidade limitada, registada no território moçambicano, representada neste acto pela senhora Yolanda Da Mira João Mucumbe.
  135. Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 18: Burn Manufacturing Mozambique, Limitada
  137. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de vinte e dois de Janeiro de 2025, os sócios da sociedade Burn Manufacturing Mozambique, Limitada., uma sociedade comercial por quotas , devidamente constituída e regulada pelas leis da República de Moçambique, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101477665, deliberaram por unanimidade a alteração da sede social, deixando de estar na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 453, rés-do-chão, Bairro Central, Cidade de Maputo, para um novo endereço sito na Avenida Mário Esteves Coluna, n.º 611, Cidade da Matola, Província de Maputo.
  138. Texto do artigo, página 18: Em consequência, é alterado o artigo segundo dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redação:
  139. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  140. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 18: (Sede social)
  142. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mário Esteves Coluna, n.º 611, Cidade da Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  143. Número ou marcador, página 18: Dois) Inalterado. Maputo, 15 de Abril de 2025. Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 18: — O Conservador, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 18: Cargo Connect – Sociedade Unipessoal, Limitada
  146. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que em 15 de Abril de dois mil e vinte e cinco do Bruno Miguel dos Santos Alves Florêncio, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Lisboa, residente nesta cidade, portador Bilhete de Identidade n.º 110106140853A, emitido a 19 de Julho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  147. Texto do artigo, página 18: Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade unipessoal, limitada sob o NUEL 105040146 de 28 de Janeiro de 2024, que se regerá pelos estatut os abai xo.
  148. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 18: Denominação duração e sede
  150. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Cargo Connect – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  151. Texto do artigo, página 18: e é por tempo indeterminado, tem a sua sede na Província de Maputo, na Rua da Padaria n.º 291, Chinonanquila, Distrito Municipal da Matola Rio, podendo por deliberação do sócio abrir ou extinguir no país ou no estrangeiro sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação sempre que se justifique a sua existência.
  152. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 18: Objecto
  154. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social prestação de serviços na área de transportes de carga e todos afins: a sociedade poderá igualmete exerer outras actividades de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenhas necessárias autorizações.
  155. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante previa decisão do sócio é permitida a sociedade a participação em outras soiedades ou agrupamento de sociedades podendo as mesmas ter objecto diferente ou reguladas por lei especial.
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 18: Capital social
  158. Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente realizado em dinheiro e de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Bruno Miguel dos Santos Alves Florêncio.
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 18: Administração e representação
  161. Número ou marcador, página 18: Um) Para a administração da sociedade e sua representação fica a cargo do sócio único Bruno Miguel dos Santos Alves Florêncio desde já indicado director-geral, bastado a sua assinatura em todos actos e contratos em juízo e fora dela.
  162. Número ou marcador, página 18: Dois) As contas bancárias da sociedade serão vinculadas pela assinatura do sócio único a qualidade de director-geral ou ainda por assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto nos termos do respectivo instrumento de mandato e os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
  163. Número ou marcador, página 18: Três) O director-geral poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favores, fianças, abonações ou outras semelhantes Mas o seu mandatário não poderá fazê-lo.
  164. Texto do artigo, página 18: Maputo, 15 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 18: Casa da Praia, Limitada
  166. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Março de dois mil vinte e três, lavrada de folhas dezanove verso
  167. Texto do artigo, página 19: a folhas vinte e uma do livro de notas para escrituras diversas número setenta e dois, perante Orlando Fernando Messias, conseravdor e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabiblidade limitada, denominada Casa da Praia, que se regeá nos termos dos artigos seguintes:
  168. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  170. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a designação Casa da Praia, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede em Mahoche, Distrito de Inhassoro, Província de Inhambane,podendo por deliberação de assembleia geral mudar sede para outro ponto do territorio nacional bem como estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras firmas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
  171. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 19: Duração
  173. Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data de escritura pública.
  174. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  176. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto social:
  177. Número ou marcador, página 19: a) serviços de restauração, alojamento e aluguer de barcos;
  178. Número ou marcador, página 19: b) importação e exportação de bens equipamentos e outros materiais relaciomnados com a actividade;
  179. Número ou marcador, página 19: c) a sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade.
  180. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 19: Capital social
  182. Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, para um único sócio Johannes Jurgens Zwart.
  183. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
  185. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Johannes Jurgens Zwart, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, o mesmo
  186. Texto do artigo, página 19: poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  187. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  189. Texto do artigo, página 19: Disposição final tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  190. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  191. Texto do artigo, página 19: Vilankulo, vinte e um de Março de dois mil vinte e três. — O Conservador, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 19: Comcasa, Limitada
  193. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101499235 uma entidade denominação, Comcasa, Limitada, que irá reger-se pelo contrato em anexo.
  194. Texto do artigo, página 19: É constituída a presente sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90º do Código Comercial:
  195. Texto do artigo, página 19: Vitória Tnowana Jane de Oliveira Saiete, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110107814878P emitido a 17 de Dezembro de 2020, na Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 717, 16.º Andar, Bairro Central;
  196. Texto do artigo, página 19: Guyson Tinga Pais de Oliveira Simão, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104320315F, emitido a 26 de Agosto de 2018, residente no Bairro Campoane – B, Município de Boane, Província de Maputo; e
  197. Texto do artigo, página 19: Kayla Maly Pais de Oliveira Simão, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104320315F emitido a 26 de Agosto de 2018, residente no Bairro Campoane – B, Município de Boane, Província de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
  198. Texto do artigo, página 19: e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  199. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  201. Texto do artigo, página 19: A sociedade adota a denominação Comcasa, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  202. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 19: (Sede e representações)
  204. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é de âmbito nacional, e tem a sua sede na Bairro Compoane – B, Q.13, Município de Boane, Província de Maputo, podendo abrir delegações em outros locais do País e fora dele, desde que esteja devidamente autorizado.
  205. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante simples deliberação, o conselho de administração pode transferir a sede para qualquer outro lugar no território nacional.
  206. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  208. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  209. Número ou marcador, página 19: a) comércio geral;
  210. Número ou marcador, página 19: b) comércio de equipamentos de segurança;
  211. Número ou marcador, página 19: c) consultoria em higiene e segurança no trabalho;
  212. Número ou marcador, página 19: d) prestação de serviços em engenharia, técnicas e similares em diversas áreas de conhecimento;
  213. Número ou marcador, página 19: e) construção civil;
  214. Número ou marcador, página 19: f) consultorias em gestão de negócios, projectos de obras públicas, fiscalização;
  215. Número ou marcador, página 19: g) intermediação imobiliária;
  216. Número ou marcador, página 19: h) consultoria em elaboração de estudos de avaliação de impacto ambiental;
  217. Número ou marcador, página 19: i) limpezas, jardinagens, fumigações em edifícios;
  218. Número ou marcador, página 19: j) comércio a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes em estabelecimentos especializados;
  219. Número ou marcador, página 19: k) consultorias em gestão e programação informática e em comunicações;
  220. Número ou marcador, página 19: l) importação e exportação;
  221. Número ou marcador, página 19: m) organização de eventos públicos e privados;
  222. Número ou marcador, página 19: n) exploração de equipamentos, jazigos, etc.
  223. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode exercer outras atividades conexas, complementares, ou subsidiárias da atividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  224. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, ações ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  225. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  227. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 75. 000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a soma de três cotas assim distribuídas:
  228. Texto do artigo, página 19: a)uma quota de 45. 000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do
  229. Texto do artigo, página 20: capital realizado, pertencente a sócia Vitória Thowana Jane de Oliveira Saiete;
  230. Número ou marcador, página 20: b) uma quota de 15 000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 20% (vinte por cento) do capital devidamente realizado, pertencente ao sócio Guyson Tinga Pais de Oliveira Simão.
  231. Número ou marcador, página 20: c) uma quota de 15 000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 20% (vinte por cento) do capital devidamente realizado, pertencente a sócia Kayla Maly Pais de Oliveira Simão.
  232. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  233. Texto do artigo, página 20: ....................................................................
  234. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  235. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  236. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Dirson Guy de Oliveira Simão que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  237. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando necessários poderes de representação.
  238. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  239. Número ou marcador, página 20: Quatro) Nos atos e documentos de mero expediente, é suficiente a assinatura do administrador ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  240. Texto do artigo, página 20: Maputo, 18 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 20: Electro-Centro, S.A
  242. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a doze do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105054771, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  243. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  244. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  246. Número ou marcador, página 20: Um) É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade anónima designada Electro-Centro, S.A.
  247. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Bairro Chinonanquila, Q. n.º 08G2 Município de Matola Rio Província de Maputo.
  248. Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente e desde que devidamente autorizada, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  249. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 20: Duração
  251. Texto do artigo, página 20: A Electro - Centro, S.A é constituída para exercer a sua actividade por tempo indeterminado.
  252. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 20: Objecto
  254. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  255. Número ou marcador, página 20: a) prestação de serviços em várias áreas;
  256. Número ou marcador, página 20: b) comércio geral.
  257. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade.
  258. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir e alienar, sob qualquer forma em direito permitido, imóveis ou outro tipo de propriedade urbana ou rústica, bem como administrá-la e arrendá-la para seu uso próprio ou de terceiros.
  259. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II De capital, acções e obrigações
  260. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 20: Capital
  262. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 500.000,00MT (quinhentos mil e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, dividido em 500 acções no valor nominal de mil meticais cada uma:
  263. Texto do artigo, página 20: Agostinho Mugoda Mucauro com 165.000 acções; Yuri Agostinho Mucauro com 80.000 acções;
  264. Texto do artigo, página 20: Otília Luís Paulo Garife Massangaice Macauro com 75.000 acções;
  265. Texto do artigo, página 20: Stanley Agostinho Mucauro com 80.000 acções; Inguid Da Otília Agostinho Mucauro 100.000 acções.
  266. Número ou marcador, página 20: Dois) Poderão existir títulos de uma, cinco, dez e cinquenta.
  267. Número ou marcador, página 20: Três) O custo das operações de registo das transmissões, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos das acções, é suportado pelos interessados, segundo critérios a fixar pela assembleia geral.
  268. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os títulos definitivos ou provisórios, representativos das acções, conterão sempre as assinaturas de dois administradores, uma das quais poderá ser aposta por chancela ou outros meios tipográficos de impressão.
  269. Número ou marcador, página 20: Cinco) A titularidade das acções constará do livro de registo das acções, que poderá ser consultado por qualquer accionista, na sede da sociedade.
  270. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 20: Emissão de novas acções
  272. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá emitir acções preferenciais, sem direito a voto, nos termos da legislação geral e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  273. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  274. Texto do artigo, página 20: Emissão de obrigações
  275. Número ou marcador, página 20: Um) Mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas as necessárias autorizações, a sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador.
  276. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá emitir obrigações convertíveis em acções se estas estiverem cotadas no mercado de valores.
  277. Número ou marcador, página 20: Três) Está sujeito a registo comercial cada emissão de obrigações, bem como de cada série de obrigações, estando a emissão do respectivo título dependente do referido registo comercial.
  278. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os títulos representativos serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outros meios tipográficos de impressão.
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  280. Texto do artigo, página 20: Aquisição de acções e obrigações pela sociedade
  281. Texto do artigo, página 20: Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações e acções próprias e realizar sobre estas todas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua amortização.
  282. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  283. Texto do artigo, página 20: Empréstimos
  284. Número ou marcador, página 20: Um) Por deliberação do Conselho de Administração, poderá a sociedade receber
  285. Texto do artigo, página 21: empréstimos dos accionistas, remuneráveis ou não, nas condições a fixar contratualmente.
  286. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral e havendo interesse dos accionistas em questão, os empréstimos concedidos pelos accionistas à sociedade, nos termos do número anterior, poderão ser convertidos em acções ou obrigações, nos termos e condições a fixar pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, obtido parecer favorável do Conselho Fiscal.
  287. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  288. Texto do artigo, página 21: Alienação de acções
  289. Número ou marcador, página 21: Um) Observados os requisitos legais e os previstos em quaisquer acordos que a sociedade e os accionistas tenham celebrado ou venham a celebrar, ou a quem estejam vinculados, a alienação das acções será feita nos termos estabelecidos nos números seguintes.
  290. Número ou marcador, página 21: Dois) É livre a transmissão de acções entre os accionistas ou para as sociedades que estejam em relação de domínio ou de grupo com o cedente, mas a sua alienação a estranhos não terá efeitos em relação a sociedade, nem
  291. Texto do artigo, página 21: o adquirente obterá o direito ao respectivo averbamento, sem que se observe previamente o prescrito nos números seguintes.
  292. Número ou marcador, página 21: Três) O accionista que deseje alienar ou ceder qualquer acção, deverá comunicá-lo por escrito ao Conselho de Administração, que passará o correspondente recibo, devendo nessa comunicação indicar o número de acções, o preço e as condições, e o nome da pessoa ou entidade à qual pretende fazer a alienação ou cedência.
  293. Número ou marcador, página 21: Quatro) O Conselho de Administração deliberará no prazo de dez dias se a sociedade opta ou não pela aquisição e, não querendo usar do direito de preferência, avisará, por carta registada, os accionistas que tenham acções averbadas na sede da sociedade para, no prazo de vinte dias a contar da recepção do aviso, declararem, também por carta registada, se querem ou não usar desse direito.
  294. Número ou marcador, página 21: Cinco) Quando mais de um accionista declarar estar interessado em adquirir as acções oferecidas, essas acções serão atribuídas aos mesmos proporcionalmente ao número de acções que possuam e as remanescentes serão atribuídas ao accionista com maior número de acções em seu nome.
  295. Número ou marcador, página 21: Seis) Decorrido o prazo de vinte dias referido no número quatro supra, o Conselho de Administração informará de imediato o alienante, por escrito, da identidade dos accionistas que exerceram o direito de preferência, do número de acções que cada um deles pretenda adquirir e do prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser inferior a sete dias, nem superior a trinta dias, contados da data da referida comunicação. No referido prazo,
  296. Texto do artigo, página 21: o alienante deverá proceder à entrega dos títulos ao Conselho de Administração, mediante confirmação por este do cumprimento das condições da alienação, procedendo o Conselho de Administração à entrega daqueles títulos aos accionistas adquirentes.
  297. Número ou marcador, página 21: Sete) No caso de nem a sociedade nem os accionistas exercerem o direito de preferência nos termos e prazos estabelecidos nos números anteriores, as acções poderão ser livremente vendidas no prazo máximo de seis meses a contar da data da comunicação referida no anterior número dois, sem o que, decorrido aquele prazo, a venda das acções fica novamente condicionada às restrições estabelecidas neste artigo.
  298. Número ou marcador, página 21: Oito) Não havendo títulos emitidos, o Conselho de Administração emitirá documento que ateste a qualidade de accionista.
  299. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  300. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  301. Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais
  302. Número ou marcador, página 21: Um) São órgãos sociais:
  303. Número ou marcador, página 21: a) a Assembleia Geral;
  304. Número ou marcador, página 21: b) o Conselho de Administração;
  305. Número ou marcador, página 21: c) o Conselho Fiscal.
  306. Número ou marcador, página 21: Dois) A primeira Assembleia Geral deverá ser convocada pelo Conselho de Administração para se reunir no prazo de seis meses, contado a partir da data de constituição da sociedade.
  307. Número ou marcador, página 21: Três) Poderá a Assembleia Geral criar uma comissão de supervisão e controlo dos actos da administração, definindo a sua composição e tarefas.
  308. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Das disposições comuns
  309. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 21: Eleição
  311. Número ou marcador, página 21: Um) Os membros dos corpos sociais e os respectivos presidentes são eleitos pela Assembleia Geral, podendo ser accionistas ou pessoas estranhas à sociedade.
  312. Número ou marcador, página 21: Dois) A eleição dos membros dos corpos sociais é feita por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição pelas vezes que forem necessárias.
  313. Número ou marcador, página 21: Três) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que tenham sido eleitos e permanecem no exercício das suas funções até à designação de quem deva substituí-los, estando dispensados de prestar caução relativamente ao desempenho dos seus cargos.
  314. Número ou marcador, página 21: Quatro) Se qualquer entidade eleita para fazer parte dos órgãos sociais não iniciar o exercício de funções nos sessenta dias subsequentes à
  315. Texto do artigo, página 21: eleição, caducará automaticamente o respectivo mandato, excepto se o impedimento resultar de facto não a si imputável.
  316. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 21: Pessoa colectiva nos órgãos sociais
  318. Número ou marcador, página 21: Um) Sendo eleito para qualquer dos órgãos sociais accionista que seja pessoa colectiva ou sociedade, deve ele designar, em sua representação, por carta registada ou telefax dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral, uma pessoa singular que exercerá o cargo em seu nome, respondendo a sociedade ou a pessoa colectiva solidariamente pelos actos praticados pela pessoa designada.
  319. Número ou marcador, página 21: Dois) A pessoa colectiva ou sociedade pode livremente mudar de representante ou deve logo indicar mais de uma pessoa para a substituir relativamente ao exercício dos cargos nos órgãos sociais, observando-se, todavia, para o cargo do Conselho Fiscal, as disposições da legislação apropriada aplicável.
  320. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  321. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 21: Assembleia Geral
  323. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas com direito a voto e as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas.
  324. Número ou marcador, página 21: Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  325. Número ou marcador, página 21: Três) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do presidente da mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal, ou quando a convocação seja requerida por acionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  326. Número ou marcador, página 21: Quatro) A Assembleia Geral realizar-se-á por regra em Maputo, na sede social, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade.
  327. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 21: Composição da Mesa
  329. Número ou marcador, página 21: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, administração, directoria e técnicos.
  330. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao Presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de autos de posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelos presentes estatutos.
  331. Número ou marcador, página 22: Três) Incumbe ao secretário, além de coadjuvar o Presidente, organizar todo o expediente e escrituração relativos à Assembleia Geral.
  332. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 22: Votação
  334. Número ou marcador, página 22: Um) A cada acção corresponde um voto. Dois) Os accionistas com direito a participar em assembleias gerais, ordinárias e extraordinárias, poderão fazer-se representar por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  335. Número ou marcador, página 22: Três) Exceptuam-se da regra do número anterior os accionistas que tenham dado todas as suas acções em usufruto, caso em que os usufrutuários poderão participar nas assembleias gerais, desde que autorizados pelos respectivos proprietários de raiz em representação destes.
  336. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto, no caso de não serem accionistas.
  337. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  338. Texto do artigo, página 22: Quórum
  339. Número ou marcador, página 22: Um) As deliberações são tomadas por maioria simples.
  340. Número ou marcador, página 22: Dois) Sem prejuízo do que for determinado por lei para a alteração dos estatutos, dissolução e liquidação da sociedade, será exigida uma maioria qualificada de dois terços de votos dos accionistas presentes ou representados.
  341. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
  342. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  343. Texto do artigo, página 22: Função
  344. Texto do artigo, página 22: A administração e gestão de todos os negócios e interesses da sociedade serão exercidas pelo Agostinho Mugoda Mucauro.
  345. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  346. Texto do artigo, página 22: Composição
  347. Texto do artigo, página 22: O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros não superior a cinco, eleitos pela Assembleia Geral, que poderão ou não ser accionistas da sociedade, sendo um deles o presidente, que terá voto de qualidade, e outro vice-presidente.
  348. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
  349. Texto do artigo, página 22: Competências
  350. Texto do artigo, página 22: O Conselho de Administração terá os mais amplos poderes para administrar os negócios
  351. Texto do artigo, página 22: da sociedade e exercerá, em nome desta, os que não forem da competência especial da Assembleia Geral ou contrários às leis e aos presentes estatutos, competindo-lhe, assim, especialmente:
  352. Número ou marcador, página 22: a) representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito, bem como celebrar convenções de arbitragem;
  353. Número ou marcador, página 22: b) orientar a actividade da sociedade;
  354. Número ou marcador, página 22: c) aprovar os planos de desenvolvimento e financiamento, os programas anuais de trabalho e os respectivos orçamentos, assim como as modificações que neles seja necessário introduzir, por força da evolução dos negócios sociais;
  355. Número ou marcador, página 22: d) constituir ou concorrer para a constituição de qualquer sociedade, nacional ou estrangeira, entrar em todas as sociedades constituídas e a constituir, subscrever, comprar e vender acções, obrigações e participações e, sempre que o julgue conveniente aos interesses da sociedade, entrar em quaisquer participações de sindicatos empresariais;
  356. Número ou marcador, página 22: e) deliberar sobre a aquisição, alienação, obrigação ou oneração de bens imóveis, de direitos de concessão ou outros de natureza semelhante;
  357. Número ou marcador, página 22: f) cooptar, de entre ou não accionistas da sociedade, quem deve preencher até à primeira reunião da assembleia geral que posteriormente se realizar, as vagas que ocorrerem entre os administradores eleitos;
  358. Número ou marcador, página 22: g) contrair empréstimos, pactuar com devedores e credores, em juízo e fora dele, desistir de quaisquer pleitos, transigir, confessar e assinar compromissos em árbitros;
  359. Número ou marcador, página 22: h) assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques e livranças e todos os títulos mercantis.
  360. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
  361. Texto do artigo, página 22: Competências especiais do Presidente do Conselho de Administração
  362. Número ou marcador, página 22: Um) Compete especialmente ao Presidente do Conselho de Administração:
  363. Número ou marcador, página 22: a) convocar e dirigir a actividade do conselho, presidindo às respectivas reuniões;
  364. Número ou marcador, página 22: b) zelar pela correta execução das deliberações do conselho.
  365. Número ou marcador, página 22: Dois) O presidente, nas suas ausências e impedimentos, será substituído pelo vicepresidente ou, no caso de este não existir, pelo membro do Conselho de Administração por ele designado para o efeito.
  366. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 22: Representação da sociedade
  368. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga-se:
  369. Número ou marcador, página 22: a) pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
  370. Número ou marcador, página 22: b) pela assinatura de mandatário constituído, no âmbito do respectivo mandato;
  371. Número ou marcador, página 22: c) pela assinatura de um administrador, dentro dos limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração.
  372. Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Administração poderá deliberar, nos termos e dentro dos limites legais, que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou chancela.
  373. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 22: Regalias dos membros do Conselho de Administração
  375. Texto do artigo, página 22: Os membros do Conselho de Administração têm direito a reforma por velhice ou invalidez, ou a complementos de pensão de reforma, nos termos que vierem a constar de regulamentos a aprovar pela Assembleia Geral.
  376. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  377. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 22: Composição
  379. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho Fiscal é composto por dois membros eleitos pela Assembleia Geral, a qual designará, também, o que, de entre eles, desempenhará as funções de presidente, tendo este ou quem o substitua voto de qualidade.
  380. Número ou marcador, página 22: Dois) Nas suas ausências e impedimentos, os membros serão substituídos até ao final do período para o qual o Conselho Fiscal tenha sido eleito, por quem for, para tal, eleito pela Assembleia Geral.
  381. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 22: Competências
  383. Número ou marcador, página 22: Um) São competências do Conselho Fiscal:
  384. Número ou marcador, página 22: a) representar a sociedade nas relações com os administradores;
  385. Número ou marcador, página 22: b) fiscalizar as actividades do Conselho de Administração;
  386. Número ou marcador, página 22: c) vigiar pela observância da lei e do contrato de sociedade;
  387. Número ou marcador, página 22: d) verificar, quando o julgue conveniente e pela forma que entenda adequada, a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhes servem de suporte, assim como a situação de quaisquer bens ou valores possuídos pela sociedade a qualquer título;
  388. Texto do artigo, página 23: e)verificar se as políticas contabilísticas e os critérios valorimétricos adotados pela sociedade conduzem a uma correcta avaliação do património e dos resultados.
  389. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  390. Texto do artigo, página 23: Deliberações
  391. Número ou marcador, página 23: Um) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao seu presidente o voto de qualidade.
  392. Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho reúne, por regra, na sede social, podendo, todavia, reunir em outro local, conforme decisão do presidente, por interesse ou conveniência justificáveis.
  393. Número ou marcador, página 23: Três) Os membros do Conselho Fiscal poderão assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, mas sem direito a voto.
  394. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  395. Texto do artigo, página 23: Omissões
  396. Texto do artigo, página 23: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
  397. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Matola, 18 de Setembro de 2025. —
  398. Texto do artigo, página 23: O Conservador, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 23: Emeritus Resseguros, S.A.
  400. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral Extraordinária datada de 31 de Março de 2025 da sociedade Emeritus Resseguros, S.A. matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100012561, foi aprovada a alteração integral dos estatutos da sociedade.
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